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PBH INSISTE EM CONFISCAR DIREITOS DOS SERVIDORES NA APOSENTADORIA Outubro/2011 ATENÇÃO SERVIDOR! COMUNICADO URGENTE Informativo conjunto do Sindibel - Sind-Rede/BH - Sinmed/MG - Somge Sinfisco - Assemp - Apta - Afisa - Aplena - Asfim

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PBH INSISTE EM CONFISCARDIREITOS DOS SERVIDORES

NA APOSENTADORIA

Outubro/2011

ATENÇÃO SERVIDOR!

COMUNICADO URGENTEInformativo conjunto do Sindibel - Sind-Rede/BH - Sinmed/MG - Somge

Sinfisco - Assemp - Apta - Afisa - Aplena - Asfim

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SEMINÁRIO

02

O projeto de Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Belo Horizonte tramita na Câmara de vereadores para ser votado, mas ainda não atende às reivindicações da categoria.

PONTOS FUNDAMENTAIS QUE NÃO FORAM ATENDIDOS

1 Princípio da Gestão Democrática e descentralizada

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O projeto substitutivo que reestrutura o RPPS tramita

na Câmara Municipal de Belo Horizonte, mas ainda

não atende as reivindicação dos trabalhadores.

Para o conjunto das entidades, o prefeito deixou

de fora justamente as principais reivindicações dos

servidores e retira direitosao não atendê-las.

Desde o inicio dosdebates, as entidades

representativas dos servidores apresentaram

diversas falhas no projeto, sendo cinco delas altamente prejudiciais aos

trabalhadores.

Confira os CINCO pontos fundamentais:

Aposentadoria especial

O Substitutivo do Projeto de Lei 1410/10 (atual PL 1920/11) não contempla o princípio da gestão paritária no Conselho de Administração do RPPS, gerando inequívoco desequilíbrio de forças entre a Administração Pública e os servidores aposentados e ativos. Além de a maioria da composição do referido conselho ser do governo, a Presidência desse órgão será sempre exercida pelo Secretário de Planejamento, não concedendo a oportunidade de algum representante dos servidores exercer tal cargo. Nesse sentido, é óbvio que sempre prevalecerá o interesse da Administração em detrimento do interesse dos servidores, porque contraria os princípios gerais do direito previdenciário.

No substitutivo existe a vedação expressa no art. 66 da concessão de aposentadoria especial até a edição de Lei Complementar Federal, isso representa um retrocesso para os servidores, uma vez que é um direito claro e inequívoco à aposentadoria especial por aqueles que tenha trabalho sob condições prejudiciais à saúde nos termos da Constituição Federal de 1988. Além do mais tal direito vem sendo sistematicamente reconhecido pela justiça com a procedência dos Mandados de Injunção impetrados pelos órgãos representativos dos servidores. O projeto também não reconhece o tempo dos professores em readaptação funcional como de efetivo exercício do magistério.

3 Alíquota de contribuiçãoNo Projeto de Lei 1920/11 os art. 142 e 143, §§ 1º e 3º preveem a possibilidade de adequação

das alíquotas de contribuição dos servidores para o equacionamento do equilíbrio atuarial e financeiro do RPPS, porém, a regra contida no referido substitutivo é prejudicial ao servidor na medida em que observa apenas a capacidade orçamentária e financeira da Administração Direta, sem, contudo, observar em tais alterações a capacidade contributiva do servidor. Em outras palavras, na forma em que está descrita a adequação do equilíbrio financeiro atuarial do RPPS, nos referidos artigos mencionados o ônus recairá quase que exclusivamente sobre as costas do servidor público.

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O projeto de Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Belo Horizonte tramita na Câmara de vereadores para ser votado, mas ainda não atende às reivindicações da categoria.

PONTOS FUNDAMENTAIS QUE NÃO FORAM ATENDIDOS

SEMINÁRIO

03

Princípio da Gestão Democrática e descentralizada 4 Regulamentação do auxílio doençaO Substitutivo deixa a desejar na medida em que em seu texto existem muitas

brechas para serem completadas pelo Regulamento (Decreto do Executivo). Na prática a lei por possuir caráter geral e abstrato é regulamentada por decreto, porém a lei deve prever o máximo situações possíveis de forma a se diminuir a possibilidade de ocorrência de arbitrariedades pelo executivo na edição de decreto regulamentador que não é submetido à mesma formação democrática da lei. Dessa forma, deixar como está o substitutivo, com questões pendentes e de forma genérica que serão regulamentadas por meio de decreto não é ideal, pois poderão ocorrer arbitrariedades. No caso do auxílio doença, o projeto não define critérios de qual é o valor a ser pago ao servidor.

5 Desmembramento dos projetosO Projeto de Lei 1920/11 traz em seu texto outros assuntos que não se referem à

instituição do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte, trazendo a reboque 2 projetos de lei que tratam de assuntos diversos.

O primeiro deles é o projeto de lei referente à extinção da BEPREN, o qual, trata de reformulação da administração indireta do Município de Belo Horizonte, matéria que não é de ordem previdenciária.

O segundo trata da concessão de reajustes aos servidores públicos, matéria de cunho remuneratória que não é afeta à questão previdenciária.

A cumulação destes três assuntos em um só projeto de lei por parte da prefeitura denota uma tática política que visa à aprovação de todos os assuntos condicionando a resolução de um problema com a do outro.

O projeto de lei acumulando tais questões gera prejuízo aos servidores da ativa e aposentados na medida em coloca seu interesses de forma conflitante fazendo com que os assuntos tratados, matérias previdenciárias, remuneratórias e extinção da BEPREM não sejam analisados e debatidos com a profundidade que seria possível se estivessem sendo discutidos em projetos de lei separados.

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Assembleia Geral Unificada

NENHUM DIREITO A MENOS

As entidades representativas dos servidores públicos municipais de BH convocam a todos os servidores públicos municipais da administração direta (estatutários) para a assembleia geral com paralisação a ser realizada no dia 25 de outubro, na portaria la-teral da Câmara Municipal de BH, às 14 horas, para discutir e deliberar so-bre o posicionamento dos servidores em relação ao projeto substitutivo de reestruturação do Regime Próprio de Previdência Privada.

CONVOCAÇÃO

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25 de outubro (terça-feira)Horário: 14 horasLocal: portaria lateral da Câmara Municipal de BHAv. dos Andradas - 3.100Bairro: Santa Efigênia

Apesar da Prefeitura divulgar que atendeu a 27 pontos das reivindicações dos servidores, que certamente resultaram das mobilizações da categoria, pontos centrais não foram contemplados no projeto; aqueles que dariam, justamente, garantias ao servidor

Informativo conjunto do Sindibel - Sind-Rede/BH -

Sinmed/MG - Somge Sinfisco - Assemp - Apta -

Afisa - Aplena - Asfim

em relação ao direito à aposentadoria. O substitutivo apresentado é um ataque brutal

aos direitos do conjunto de servidores e somente uma alteração correta e justa desses pontos garantirá uma aponsentadoria digna para a categoria.

COM PARALISAÇÃO