Boletim Sifilis 2015 - Prefeitura · considerável na notificação de sífilis em gestantes em...

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ano IV nº 01 B O L E T I M EPIDEMIOLÓGICO SÍFILIS 2015

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ano IV nº 01

B O L E T I ME P I D E M I O L Ó G I C O

SÍFILIS2015

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© 2013. Ministério da SaúdeÉ permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.

Expediente

Boletim Epidemiológico - Sífilis

Ano IV- nº 1

ISSN: 1517-1159Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Departamento de DST, Aids e Hepatites ViraisSAF SUL Trecho 2 Bloco F - Torre I - Ed. Premium - Andar Auditório - sala 4CEP 70070-600 - Brasília - DFTelefone: (61) 3315-7604

Disque Saúde - 136e-mail: [email protected]: www.aids.gov.br

Elaboração do Conteúdo:

Coordenação de Vigilância, Informação e Pesquisa - VIP

Coordenação:

Gerson Fernando Mendes Pereira

Equipe Técnica do Núcleo de Vigilância:

Projeto Gráfico, Diagramação:

Marcos Cleuton de Oliveira

Revisão Ortográfica:

Angela Gasperin Martinazzo

Alessandro Ricardo Caruso da CunhaDaiana Santos Marian Dresch Gerson Fernando Mesndes PereiraLuciana Fetter Bertolucci Taniguchi Maria Bernadete Rocha MoreiraMariana Veloso MeirelesRonneyla Nery SilvaSilvano Barbosa de OliveiraThaís Silva Almeida de Oliveira

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SumárioApresentação ..................................................................................................................................................................... 03

Introdução ......................................................................................................................................................................... 05

........................................................................................................................... 07

............................................................................................................................................................. 07

Idade gestacional ao diagnóstico, por região, 2013 ........................................................................................................ 08 - ............... 08

................................................................................................................................................................. 09

- e ano de diagnóstico. Brasil, 2004 a 2013 .................................................................................................................. 09

............................................... 10 ........................................ 10

........................................... 11

Anexos ................................................................................................................................................................................. 13

Anexo I - . ............................................................................................ 14Anexo II - Portaria Nº 1.271, DE 6 DE JUNHO DE 2014. ................................................................................................................ 15Anexo III - . ................................................................. 18

Tabelas ................................................................................................................................................................................. 19

Tabela 01 .............................................................................................................. 20

Tabela 02 Brasil, 2005-2014 .............................................................................................................................................. 21Tabela 03 Brasil, 2010 a 2013 ........................................................................................................................................... 22Tabela 04 ............................. 24Tabela 05 1.000 nascidos vivos), segundo UF e região de residência por ano de diagnóstico. Brasil, 1998-2014 ............................ 25Tabela 06 diagnóstico. Brasil, 1998-2014 ............................................................................................................................. 26Tabela 07 Brasil, 1998-2014 .............................................................................................................................................. 27Tabela 8 e região de residência por ano. Brasil, 2000-2013 ................................................................................................... 28

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Apresentação

A presente publicação do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (DDAHV), da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, contém dados dos casos de sífilis em gestantes e sífilis congênita, atualizados até 30 de junho de 2014, e detalhados segundo variáveis selecionadas, por região e Unidades da Federação.

A eliminação da sífilis congênita é uma prioridade global (Organização Mundial de Saúde/OMS), regional (Organização Pan-Americana da Saúde/Opas), nacional (Ministério da Saúde/MS) e está contida em vários documentos, tais como: “Eliminação Mundial da Sífilis Congênita: Fundamento Lógico e Estratégia para a Ação” (OMS-2008); “Estratégia e Plano de Ação para a Eliminação da Transmissão Materno-Infantil do HIV e da Sífilis Congênita” (Opas-2010); “Rede Cegonha” (MS-2011).

As fontes dos dados apresentados neste Boletim são as notificações compulsórias dos casos de sífilis em gestantes e sífilis congênita obtidas por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e os registros de óbitos perinatais relacionados à sífilis congênita obtidos por meio do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), assim como os resultados do último estudo com parturientes realizado pelo DDAHV em 2010-2011.

Neste Boletim, apresentam-se as novas definições para casos de sífilis, bem como a Portaria Ministerial nº 1.271, que define a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional (Anexos 1 e 2).

Esta publicação reafirma sua missão de instrumento de informação para a tomada de decisões baseadas em evidências e para a programação das ações de saúde, nesta que é uma das mais destacadas prioridades do DDAHV. Todas as informações contidas neste Boletim estão também disponíveis em formato eletrônico na página web do Departamento (www.aids.gov.br).

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Introdução

A OMS estima 1 milhão de casos de sífilis por ano entre as gestantes e preconiza a detecção e o tratamento oportunos destas e de seus parceiros sexuais portadores da sífilis, considerando que a infecção pode ser transmitida ao feto, com graves implicações.

A eliminação da sífilis congênita e da transmissão vertical do HIV constitui uma prioridade para a região da América Latina e do Caribe. O documento “Estratégia e Plano de Ação para a Eliminação da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis Congênita”, de 2010, reafirma o compromisso dos países das Américas para eliminar a transmissão vertical dos dois agravos até 2015 . Esse compromisso está em conformidade com as metas estabelecidas pela “Iniciativa de Eliminação” da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), quais sejam: a redução da taxa de transmissão vertical do HIV para menos de 2% e da incidência de sífilis congênita para menos de 0,5 caso por 1.000 nascidos vivos até 2015 .

Em 2014, a Opas criou o Comitê Regional para Validação da Eliminação da Transmissão Materno-Infantil de HIV e Sífilis, certificando os países que alcançarem: 1) taxa de transmissão vertical do HIV ≤ 2%, ou incidência de até 0,3 caso por 1.000 nascidos vivos; 2) taxa de incidência de sífilis congênita de 0,5 caso por 1.000 nascidos vivos; 3) cobertura de pré-natal (pelo menos 1 consulta) ≥ 95%; 4) cobertura de testagem para HIV e sífilis em gestantes ≥ 95%; 5) cobertura de tratamento com ARV em gestantes HIV+ ≥ 95%; e 6) cobertura de tratamento com penicilina em gestantes com sífilis ≥ 95%.

Diante da realidade nacional e em consonância com o contexto global, a política de prevenção da morbimortalidade materno-infantil do Pacto pela Saúde do Ministério da Saúde (2006) incluiu metas de redução da transmissão vertical do HIV e da sífilis contidas no Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 aprovado pelo Congresso Nacional. Por isso, uma das prioridades descritas na Agenda Estratégica da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS) é a eliminação da sífilis congênita como problema de saúde pública até 2015 .

Em 2011, o Governo Federal lançou a “Rede Cegonha”, estratégia que visa assegurar à mulher e à criança o direito à atenção humanizada durante o pré-natal, parto/nascimento, período pós-parto e atenção infantil em todos os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma das suas estratégias é a implantação dos testes rápidos diagnóstico do HIV e triagem da sífilis no âmbito da Atenção Básica, com responsabilidades divididas entre os três níveis de gestão do SUS, no intuito de promover um diagnóstico precoce desses agravos nas gestantes e o início oportuno das ações de prevenção, com vistas à redução das taxas de transmissão vertical do HIV e à eliminação da sífilis congênita, bem como à redução de óbitos materno-infantis evitáveis. Com a expansão do diagnóstico por meio de testes rápidos de HIV e sífilis e da “Rede Cegonha”, observou-se elevação na taxa de detecção de sífilis em gestantes, decorrente da melhoria do diagnóstico e da vigilância epidemiológica.

Com o objetivo de identificar as possíveis falhas que ocasionam a transmissão vertical da sífilis e propor medidas de correção na prevenção, assistência e vigilância da transmissão vertical da sífilis, o DDAHV tem recomendado a instituição de Comitês de Investigação de Transmissão Vertical nas Unidades da Federação, capitais e municípios que apresentem elevados números de sífilis congênita. Esses comitês deverão ser implantados nas Unidades da Federação e municípios em que a magnitude e a transcendência do problema justifiquem sua necessidade. Para seu efetivo funcionamento, faz-se necessária a legitimação dos seus membros por meio de publicação oficial. A escolha dos membros dos comitês depende das características das instituições e da população de cada região. Para um funcionamento efetivo, é importante que cada comitê tenha um regimento interno, no qual se estabeleça sua missão, periodicidade das reuniões, fluxograma para investigação, critérios de seleção dos casos a serem investigados e recomendações para a solução dos problemas.

A notificação, a investigação de casos, o tratamento adequado e a implementação de medidas para a prevenção de novos casos de sífilis congênita contribuirão para a redução dos casos rumo à eliminação da doença.

1 Organização Pan-Americana de Saúde (Opas)/Organização Mundial de Saúde (OMS). Estratégia e plano de ação para a eliminação da transmissão materno-infantil do HIV e da sífilis congênita resolução. CD50.r12.2 Organização Pan-Americana de Saúde (Opas)/Organização Mundial de Saúde (OMS), Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Iniciativa regional para la eliminación de la transmisión maternoinfantil del VIH y de la sífilis congénita en América Latina y el Caribe, 2009. ISBN: 978-92-75-32990-0.3 BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde 2006: Consolidação do SUS. Brasília, 2006.4 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Plano Operacional: redução da Transmissão vertical do HIV e da Sífilis. Brasília, 2007.

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SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA SÍFILIS NO BRASIL

O Quadro 1 apresenta um resumo da situação epidemiológica da sífilis em gestantes e da sífilis congênita no Brasil, regiões, estados e Distrito Federal.

Quadro 1. Resumo dos casos de sífilis em gestantes e sífilis congênita segundo região, Unidade da Federação. Brasil, 2012 e 2013.

Sífilis em Gestantes

A prevalência de sífilis em gestantes é monitorada por meio de estudos transversais em parturientes com representatividade nacional e regional. No último estudo entre parturientes, realizado em 2010-2011, com amostra de aproximadamente 36 mil participantes, distribuídas entre as cinco macrorregiões brasileiras, estimou-se a prevalência de sífilis em gestantes em 0,85% (mulheres com VDRL reagente com qualquer titulação, confirmado pelo FTA-Abs)5.

Para as regiões, a prevalência encontrada nesse estudo foi: 1,05% (Norte), 1,14% (Nordeste), 0,73% (Sudeste), 0,48% (Sul) e 1,20% (Centro-Oeste).

Em 2013, em todas as regiões foi observado um aumento considerável na notificação de sífilis em gestantes em relação ao ano anterior, variando entre 14,8% (Nordeste) e 44,7% (Sul). O aumento gradual na notificação de casos na rede de atenção pré-natal nos últimos anos deveu-se provavelmente ao fortalecimento dos serviços de pré-natal, por meio da Rede Cegonha, o que propiciou o aumento na cobertura de testagem das gestantes e acompanhamento dos casos (Tabela 1).

5 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Boletim Epidemiológico Sífilis. Brasília, 2012.

UF/RegiãoNascidos vivos 2012 Sífilis em gestantes 2013 Sífilis congênita 2013 Óbitos infantis 2013 nº % nº % taxa1 nº % taxa1 nº % taxa2

Brasil 2905789 100,0 21382 100,0 7,4 13705 100,0 4,7 161 100,0 5,5Norte 308375 10,6 2141 10,0 6,9 1064 7,8 3,5 21 13,0 6,8 Rondônia 26513 0,9 106 0,5 4,0 54 0,4 2,0 2 1,2 7,5 Acre 16700 0,6 120 0,6 7,2 71 0,5 4,3 1 0,6 6,0 Amazonas 77434 2,7 465 2,2 6,0 171 1,2 2,2 4 2,5 5,2 Roraima 10601 0,4 86 0,4 8,1 44 0,3 4,2 1 0,6 9,4 Pará 137837 4,7 1070 5,0 7,8 498 3,6 3,6 12 7,5 8,7 Amapá 14895 0,5 176 0,8 11,8 98 0,7 6,6 1 0,6 6,7 Tocantins 24395 0,8 118 0,6 4,8 128 0,9 5,2 0 0,0 0,0Nordeste 832631 28,7 4433 20,7 5,3 4417 32,2 5,3 57 35,4 6,8 Maranhão 116039 4,0 367 1,7 3,2 251 1,8 2,2 13 8,1 11,2 Piauí 47962 1,7 244 1,1 5,1 126 0,9 2,6 1 0,6 2,1 Ceará 126868 4,4 670 3,1 5,3 979 7,1 7,7 2 1,2 1,6 Rio Grande do Norte 46993 1,6 169 0,8 3,6 275 2,0 5,9 1 0,6 2,1 Paraíba 56770 2,0 432 2,0 7,6 190 1,4 3,3 5 3,1 8,8 Pernambuco 141382 4,9 718 3,4 5,1 998 7,3 7,1 16 9,9 11,3 Alagoas 52510 1,8 217 1,0 4,1 403 2,9 7,7 5 3,1 9,5 Sergipe 34108 1,2 279 1,3 8,2 382 2,8 11,2 5 3,1 14,7 Bahia 209999 7,2 1337 6,3 6,4 813 5,9 3,9 9 5,6 4,3Sudeste 1152846 39,7 10052 47,0 8,7 5907 43,1 5,1 60 37,3 5,2 Minas Gerais 260544 9,0 1144 5,4 4,4 637 4,6 2,4 4 2,5 1,5 Espírito Santo 52835 1,8 662 3,1 12,5 332 2,4 6,3 3 1,9 5,7 Rio de Janeiro 222859 7,7 3227 15,1 14,5 2557 18,7 11,5 39 24,2 17,5 São Paulo 616608 21,2 5019 23,5 8,1 2381 17,4 3,9 14 8,7 2,3Sul 381658 13,1 2795 13,1 7,3 1566 11,4 4,1 18 11,2 4,7 Paraná 153945 5,3 1012 4,7 6,6 402 2,9 2,6 6 3,7 3,9 Santa Catarina 88772 3,1 511 2,4 5,8 211 1,5 2,4 2 1,2 2,3 Rio Grande do Sul 138941 4,8 1272 5,9 9,2 953 7,0 6,9 10 6,2 7,2Centro-Oeste 230279 7,9 1961 9,2 8,5 751 5,5 3,3 5 3,1 2,2 Mato Grosso do Sul 42252 1,5 707 3,3 16,7 224 1,6 5,3 1 0,6 2,4 Mato Grosso 51256 1,8 303 1,4 5,9 149 1,1 2,9 0 0,0 0,0 Goiás 93274 3,2 807 3,8 8,7 226 1,6 2,4 4 2,5 4,3 Distrito Federal 43497 1,5 144 0,7 3,3 152 1,1 3,5 0 0,0 0,0

FONTE: MS/SVS/Sistema de Informação de Agravos de NotificaçãoNOTA: (1) por mil nascidos vivos (2) por 100.000 nascidos vivos

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Apesar da ampliação do diagnóstico, a maioria dos casos continua sendo detectada tardiamente. Em 2013, um total de 24,8% dos casos do Sinan foi notificado no primeiro trimestre de gestação, com 31,3% no segundo trimestre e 36,3% no terceiro. Esses valores são bastante semelhantes aos encontrados nos anos anteriores (Tabela 2). Quanto às regiões, a

Fonte: MS/SVS/Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)

Norte apresenta o maior percentual de diagnósticos no terceiro trimestre de gestação, com 50,9% (29,0% no segundo e 14,7% no primeiro) e a Sudeste, o menor, com 31,2% (30,9% no segundo e 29,9% no primeiro), conforme o Gráfico 1.

Gráfico 1 - Idade gestacional ao diagnóstico, por região, 2013

De 2005 a junho de 2014 foi notificado no Sinan um total de 100.790 casos de sífilis em gestantes, dos quais 42,1% foram notificados na Região Sudeste, 23,5% no Nordeste, 12,4% no Norte, 11,6% no Sul e 10,3% no Centro-Oeste. Em 2013, o número total de casos notificados no Brasil foi de 21.382, dos quais 10.052 (47,0%) na Região Sudeste, 4.433 (20,7%) na Região Nordeste, 2.795 (13,1%) na Região Sul,

2.141 (10,0%) na Região Norte e 1.961 (9,2%) na Região Centro-Oeste (Tabela 1; Quadro 1).

Em 2013, no Brasil observou-se uma taxa de detecção de 7,4 casos de sífilis em gestantes para cada 1.000 nascidos vivos, taxa superada pelas regiões Sudeste (8,7) e Centro-Oeste (8,5) (Tabela 1; Gráfico 2).

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1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre Idade gestacional ignorada

Gráfico 2. Taxa de detecção de sífilis em gestantes (por 1.000 nascidos vivos) por região e ano de notificação. Brasil, 2005 a 2013

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Ano de diagnóstico

Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste

Fonte: MS/SVS/Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)

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Quanto às Unidades da Federação, a taxa de detecção mais elevada em 2013 foi observada no Mato Grosso do Sul (16,7 casos por 1.000 nascidos vivos), e a mais baixa no Maranhão (3,2). Seguindo o perfil nacional, a maior parte dos estados apresentou aumento na taxa de detecção de 2012 para 2013, sendo o Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e Ceará as únicas exceções, com reduções de 32,1%, 17,2%, 17,2% e 7,0%, respectivamente. Os maiores aumentos foram observados no Piauí (75,9%), Goiás (64,2%), Santa Catarina (61,1%), Maranhão (52,4%), Paraná (50,0%) e Amazonas (46,3%), conforme a Tabela 1.

Na Tabela 2, estão apresentadas as distribuições por faixa etária, escolaridade (em anos de estudo) e raça/cor das gestantes em geral (ano 2012) e as mães de crianças com sífilis do ano de 2013. Observa-se que as mães das crianças com sífilis congênita são mais jovens e possuem grau de escolaridade inferior quando comparadas às gestantes em geral. Quanto à raça/cor, observa-se que o percentual de mães de crianças com sífilis congênita brancas é menor do que o das gestantes em geral, e o de pardas é maior.

Uma vez que a gestante é diagnosticada com sífilis, o tratamento preconizado é a penicilina benzatina, já que este é o único fármaco capaz de prevenir a transmissão vertical.

A análise dos casos de gestantes com sífilis notificadas no Sinan mostra que em 2013, no Brasil, 86,3% receberam penicilina benzatina, 2,8% outro esquema, 6,5% não utilizaram nenhum medicamento e para 4,4% não há informação (ignorado/branco). Até 2011, observava-se uma tendência de aumento na proporção de gestantes que não realizaram tratamento, atingindo 10,6%. Em 2012, houve uma queda dessa taxa para 7,3% e, em 2013, para 6,5%. Todas as regiões, à exceção da Sul, apresentaram nesse ano queda em relação ao ano anterior. Essa região foi também, em 2013, a de maior percentual de tratamento não realizado (9,2%), conforme mostra a Tabela 3.

Quanto às Unidades da Federação, em 2013, Santa Catarina (14,1%), Paraná (11,5%), Espírito Santo (11,3%), Pernambuco (10,7%) e Roraima (10,5%) são as que apresentam as maiores proporções de não tratamento. Essa situação evidencia falhas na qualidade do atendimento pré-natal e propicia a ocorrência de sífilis congênita (Tabela 3).

Nas mulheres, a sífilis primária é de difícil diagnóstico clínico, uma vez que o cancro duro não causa sintomas e está geralmente localizado na parede vaginal, cérvix ou períneo. Entretanto, na Tabela 4, observa-se que a maioria dos casos de gestantes notificados é classificada como sífilis primária. Em 2013, esse percentual corresponde a 34,1%. Ressalta-se que possíveis erros de classificação podem levar a tratamentos inadequados, e que, na ausência de sinais clínicos e na impossibilidade de estabelecer a evolução da doença, a classificação adequada é sífilis de duração ignorada, sendo preconizado o tratamento com três doses de penicilina benzatina.

Sífilis Congênita

De 1998 a junho de 2014, foram notificados no Sinan 104.853 casos de sífilis congênita em menores de um ano de idade, dos quais 48.015 (45,8%) na Região Sudeste, 32.884 (31,4%) no Nordeste, 8.959 (8,5%) no Sul, 8.856 (8,4%) no Norte e 6.139 (5,9%) no Centro-Oeste. Em 2013, foram notificados 13.705 casos de sífilis congênita em menores de um ano de idade, a maioria dos quais (43,1%) na Região Sudeste, seguidos pelo Nordeste (32,2%), Sul (11,4%), Norte (7,8%) e Centro-Oeste (5,5%), conforme mostra a Tabela 5.

Com relação à incidência de sífilis congênita, em 2013 observou-se uma taxa de 4,7 casos por 1.000 nascidos vivos no Brasil, sendo que a Região Nordeste apresentou a maior incidência de casos (5,3), seguida da Sudeste (5,1), Sul (4,1), Norte (3,5) e Centro-Oeste (3,3), conforme mostram a Tabela 5 e o Gráfico 3.

Nos últimos 10 anos, houve um progressivo aumento na taxa de incidência de sífilis congênita: em 2004 a taxa era de 1,7 casos para cada 1.000 nascidos vivos e em 2013 subiu para 4,7 (Tabela 5 e Gráfico 3).

Sobre o número de casos notificados de sífilis congênita, cabe esclarecer que o Brasil adotava, até o último ano, um modelo sensível. O critério de definição de casos englobava praticamente todas as crianças que nasciam de mães que houvessem sido diagnosticadas com a doença, mesmo que a gestante tivesse sido tratada, por falta de informações de tratamento de seus parceiros.

Gráfico 3. Taxa de incidência de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade (por 1.000 nascidos vivos) por região de residência e ano de diagnóstico. Brasil, 2004 a 2013(1).

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Ano de diagnóstico

Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste

Fonte: MS/SVS/Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)Nota: (1) Casos notificados no Sinan até 30/06/2014.

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Sífi l

is Ministério da Saúde

Das Unidades da Federação, apresentaram em 2013 incidências superiores à média nacional (4,7 por 1.000 nascidos vivos) os estados do Rio de Janeiro (11,5), Sergipe (11,2), Ceará (7,7), Alagoas (7,7), Pernambuco (7,1), Rio Grande do Sul (6,9),

Amapá (6,6), Espírito Santo (6,3), Rio Grande do Norte (5,9), Mato Grosso do Sul (5,3) e Tocantins (5,2). No Gráfico 4 são apresentadas as taxas de incidência de sífilis congênita e de detecção de sífilis em gestantes, por Unidade da Federação.

Fonte: MS/SVS/Sistema de Informação de Agravos de Notifi cação (Sinan)

Gráfi co 4 - Taxas de detecção de sífi lis em gestante e de Incidência de sífi lis congênita, por UF, Brasil, 2013

Dentre as capitais, as maiores taxas em 2013 foram encontradas em Porto Alegre (18,7 por 1.000 nascidos vivos), Recife (18,2), Rio de Janeiro (16,4), Maceió (15,2), Fortaleza (14,6), Vitória (13,3), Aracaju

(10,5), Salvador (9,8) e Macapá (9,5), todas superiores ao dobro da média nacional (4,7). No Gráfi co 5, são apresentadas as taxas de incidência de sífi lis congênita e de detecção de sífi lis em gestantes, por capitais.

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Fonte: MS/SVS/Sistema de Informação de Agravos de Notifi cação (Sinan)

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Sífil

isBoletim de Sífilis

Em 2014, um dos critérios de definição de casos foi alterado: a ausência de informação de tratamento do parceiro sexual da mãe deixa de ser um dos critérios de notificação de sífilis congênita, mantendo-se apenas os casos de parceiro(s) com sífilis sabidamente não tratada.

Em 2013, foram diagnosticados 98,0% dos casos de sífilis congênita em neonatos, sendo 96,4% na primeira semana de vida. Quanto ao diagnóstico final dos casos, observa-se que 92,7% foram classificados como sífilis congênita recente, sendo 0,1% os casos de sífilis congênita tardia, 3,4% os casos de abortos por sífilis e 3,9% os natimortos (Tabela 6).

Em 2013, no país, as maiores proporções de casos de sífilis congênita ocorreram em crianças cujas mães tinham entre 20 e 29 anos de idade (50,2%) e possuíam escolaridade entre a 5ª e a 8ª série incompleta (24,7%). Quanto à escolaridade materna, essa informação é ignorada para 31,4% dos casos. Em relação à raça/cor das mães das crianças com sífilis congênita, observa-se que a maioria é parda, seguida das brancas e pretas. Em 2013, 54,5% das mães das crianças eram pardas, 24,3% brancas, 10,2% pretas, 0,4% amarelas e 0,3% indígenas, além de um percentual de 10,2% de casos com essa informação ignorada (Tabela 7).

No ano de 2013, com relação ao acesso ao pré-natal, 74,8% das mães das crianças com sífilis congênita realizaram pelo menos uma consulta de pré-natal, 18,5% não realizaram nenhuma e 6,7% apresentam informação ignorada/em branco. No mesmo ano, dentre aquelas que fizeram o pré-natal, 58,7% tiveram diagnóstico de sífilis durante o pré-natal, 27,8% no momento do parto/curetagem, 9,4% após o parto e 0,5%

não tiveram diagnóstico, além de 3,6% de ignorados. Ainda, no grupo de gestantes diagnosticadas com sífilis durante a gravidez, 12,5% não receberam tratamento, 5,3% receberam tratamento adequado e 71,5% receberam tratamento inadequado. Quanto ao tratamento dos parceiros, dentre as gestantes que realizaram pré-natal, 18,2% tiveram o parceiro tratado, ao passo que 60,4% não o tiveram e para 21,4% das gestantes essa informação é ignorada/em branco (Tabela 7).

Quanto à mortalidade infantil (em menores de um ano de idade) por sífilis congênita, no período de 2000 a 2013, o número de óbitos declarados no SIM foi de 1.241, sendo 536 (43,2%) na Região Sudeste (dos quais 378 foram registrados no estado do Rio de Janeiro, o que corresponde a 30,5% do Brasil), 422 (34,0%) no Nordeste, 126 (10,2%) no Norte, 118 (9,5%) no Sul e 39 (3,1%) no Centro-Oeste (Tabela 8).

Em 2013 foi declarado no SIM um total de 161 óbitos por sífilis em crianças menores de um ano, o que corresponde a um coeficiente de mortalidade de 5,5 por 100.000 nascidos vivos. De acordo com a região de residência, verificou-se um coeficiente de 6,8 para a região Nordeste (57 óbitos), 6,8 para o Norte (21), 5,2 para o Sudeste (60), 4,7 para o Sul (18) e 2,2 para o Centro-Oeste (5), conforme mostram a Tabela 8 e o Gráfico 6.

Nos últimos dez anos, no Brasil, a taxa de mortalidade infantil por sífilis passou de 2,2 por 100.000 nascidos vivos em 2004 para 5,5 em 2013. No Gráfico 6, observam-se as séries históricas para o Brasil e regiões.

Gráfico 6 - Taxa de mortalidade infantil por sífilis congênita segundo região de residência. Brasil, 2004 a 2013

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Ano de diagnóstico

Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste

Fonte: MS/SVS/Departamento de Análise da Situação em Saúde/Sistema de Informação de Mortalidade (SIM)

Embora os dados apontem que, apesar de a maioria das mães de crianças com sífilis congênita terem tido acesso ao pré-natal e recebido diagnóstico de sífilis durante a gravidez, a cadeia de transmissão vertical da sífilis não foi interrompida. Dentre os entraves para a instituição do tratamento, destaca-se o baixo índice de aplicação da penicilina na gestante durante o pré-natal, apesar do ligeiro aumento apontado pela avaliação do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ), segundo a qual, no seu primeiro ciclo, observou-se que 50,4%

das unidades básicas de saúde do país aplicavam penicilina G benzatina, sendo que no segundo ciclo esse percentual subiu para 53,6%. Além disso, no segundo semestre de 2014, houve problemas no abastecimento da matéria prima e do diluente para a fabricação da medicação. Segundo os laboratórios, esses problemas foram sanados, mas a distribuição aos estados e municípios ainda segue um cronograma lento, devido à demanda reprimida e ao aumento das solicitações.

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Sífil

is Ministério da Saúde

Para mudar essa situação, o Departamento tem envidado esforços tais como: articulação com o Conselho Federal de Enfermagem, no sentido de sensibilizar os profissionais de enfermagem para a aplicação da penicilina durante o pré-natal; elaboração do Caderno de Boas Práticas de Sífilis; disponibilização do Protocolo de Investigação de Transmissão Vertical; articulação com o Conass e com o Conasems; elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Atenção Integral

às pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis; interlocução com os laboratórios fabricantes da penicilina e com a Anvisa para solução dos problemas de desabastecimento.

Essas estratégias têm-se mostrado adequadas e apontam que o Brasil caminha para o alcance de dupla eliminação da transmissão vertical do HIV e sífilis.

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Anexos

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Sífil

is Ministério da Saúde

ANEXO I – Definição de casos para fins de Vigilância Epidemiológica

SÍFILIS ADQUIRIDA

CASO CONFIRMADO: todo indivíduo com evidência clínica de sífilis primária ou secundária (presença de cancro duro ou lesões compatíveis com sífilis secundária), com teste não treponêmico reagente com qualquer titulação e teste treponêmico reagente, OU indivíduo assintomático com teste não treponêmico reagente com qualquer titulação e teste treponêmico reagente.

SÍFILIS EM GESTANTE

Caso suspeito: gestante que durante o pré-natal apresente evidência clínica de sífilis, ou teste não treponêmico reagente com qualquer titulação.

Caso confirmado:

1 - Gestante que apresente teste não treponêmico reagente com qualquer titulação e teste treponêmico reagente, independentemente de qualquer evidência clínica de sífilis, realizados durante o pré-natal;

2 - Gestante com teste treponêmico reagente e teste não treponêmico não reagente ou não realizado, sem registro de tratamento prévio.

SÍFILIS CONGÊNITA

Primeiro critério:

- Criança cuja mãe apresente, durante o pré-natal ou no momento do parto, teste para sífilis não treponêmico reagente com qualquer titulação E teste treponêmico reagente, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento inadequado;- Criança cuja mãe não foi diagnosticada com sífilis durante a gestação e, na impossibilidade de a maternidade realizar o teste treponêmico, apresente teste não treponêmico reagente com qualquer titulação no momento do parto;- Criança cuja mãe não foi diagnosticada com sífilis durante a gestação e, na impossibilidade de a maternidade realizar o teste não treponêmico, apresente teste treponêmico reagente no momento do parto;- Criança cuja mãe apresente teste treponêmico reagente e teste não treponêmico não reagente no momento do parto, sem registro de tratamento prévio.

Segundo critério:

Todo indivíduo com menos de 13 anos de idade, com pelo menos uma das seguintes evidências sorológicas:

- Titulações ascendentes (testes não treponêmicos);- Testes não treponêmicos reagentes após seis meses de idade (exceto em situação de seguimento terapêutico);- Testes treponêmicos reagentes após 18 meses de idade;- Títulos em teste não treponêmico maiores do que os da mãe, em lactentes;- Teste não treponêmico reagente com pelo menos uma das alterações: clínica, liquórica ou radiológica de sífilis congênita.

Terceiro critério:

Aborto ou natimorto cuja mãe apresente teste para sífilis não treponêmico reagente com qualquer titulação ou teste treponêmico reagente, realizados durante o pré-natal, no momento do parto ou curetagem, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento inadequado.

Quarto critério:

Toda situação de evidência de infecção pelo Treponema pallidum em placenta ou cordão umbilical e/ou amostra da lesão, biópsia ou necropsia de criança, aborto ou natimorto.

Tratamento inadequado

Entende-se por tratamento inadequado:

•Tratamento realizado com qualquer medicamento que não seja a penicilina; ou•Tratamentoincompleto,mesmotendosidofeitocompenicilina;ou•Tratamentoinadequadoparaafaseclínicadadoença;ou•Instituiçãodetratamentodentrodoprazodeaté30diasantesdoparto;ou•Parceiro(s)sexual(is)comsífilisnãotratado(s)outratado(s)inadequadamente.

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Sífil

isBoletim de Sífilis

ANEXO II – Portaria Nº 1.271, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.271, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;

Considerando o art. 10, incisos VI a IX, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, alterada pela Lei nº 12.461, de 26 de julho de 2011, que determina a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;

Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde, públicos ou privados;

Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;

Considerando o Decreto Legislativo nº 395, publicado no Diário do Senado Federal em 13 de março de 2009, que aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005;

Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); e

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

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Sífil

is Ministério da Saúde

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Portaria define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo.

Art. 2º Para fins de notificação compulsória de importância nacional, serão considerados os seguintes conceitos:

I - agravo: qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada;

II - autoridades de saúde: o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, responsáveis pela vigilância em saúde em cada esfera de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - doença: enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;

IV - epizootia: doença ou morte de animal ou de grupo de animais que possa apresentar riscos à saúde pública;

V - evento de saúde pública (ESP): situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico-epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes;

VI - notificação compulsória: comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal;

VII - notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível;

VIII - notificação compulsória semanal (NCS): notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo;

IX - notificação compulsória negativa: comunicação semanal realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória; e

X - vigilância sentinela: modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégico para a vigilância de morbidade, mortalidade ou agentes etiológicos de interesse para a saúde pública, com participação facultativa, segundo norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).

CAPÍTULO II

DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

Art. 3º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

§ 1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS.

§ 2º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.

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Sífil

isBoletim de Sífilis

§ 3º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.

Art. 4º A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.

Parágrafo único. A autoridade de saúde que receber a notificação compulsória imediata deverá informa-la, em até 24 (vinte e quatro) horas desse recebimento, às demais esferas de gestão do SUS, o conhecimento de qualquer uma das doenças ou agravos constantes no anexo.

Art. 5º A notificação compulsória semanal será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.

Parágrafo único. No Distrito Federal, a notificação será feita à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 6º A notificação compulsória, independente da forma como realizada, também será registrada em sistema de informação em saúde e seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As autoridades de saúde garantirão o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória que estejam sob sua responsabilidade.

Art. 8º As autoridades de saúde garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.

Art. 9º A SVS/MS e as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios divulgarão, em endereço eletrônico oficial, o número de telefone, fax, endereço de e-mail institucional ou formulário para notificação compulsória.

Art. 10. A SVS/MS publicará normas técnicas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização desta Portaria, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 11. A relação das doenças e agravos monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes constarão em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 12. A relação das epizootias e suas diretrizes de notificação constarão em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Fica revogada a Portaria nº 104/GM/MS, de 25 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, nº 18, Seção 1, do dia seguinte, p. 37.

ARTHUR CHIORO

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19

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20

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21

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24

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25

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26

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27

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--

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.

Page 30: Boletim Sifilis 2015 - Prefeitura · considerável na notificação de sífilis em gestantes em relação ao ano anterior, variando entre 14,8% (Nordeste) e 44,7% (Sul). O aumento

28

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Expediente

Boletim Epidemiológico - Sífilis

Ano IV- nº 1

ISSN: 1517-1159Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Departamento de DST, Aids e Hepatites ViraisSAF SUL Trecho 2 Bloco F - Torre I - Ed. Premium - Andar Auditório - sala 4CEP 70070-600 - Brasília - DFTelefone: (61) 3315-7604

Disque Saúde - 136e-mail: [email protected]: www.aids.gov.br

Elaboração do Conteúdo:

Coordenação de Vigilância, Informação e Pesquisa - VIP

Coordenação:

Gerson Fernando Mendes Pereira

Equipe Técnica do Núcleo de Vigilância:

Projeto Gráfico, Diagramação:

Marcos Cleuton de Oliveira

Revisão Ortográfica:

Angela Gasperin Martinazzo

Alessandro Ricardo Caruso da CunhaDaiana Santos Marian Dresch Gerson Fernando Mesndes PereiraLuciana Fetter Bertolucci Taniguchi Maria Bernadete Rocha MoreiraMariana Veloso MeirelesRonneyla Nery SilvaSilvano Barbosa de OliveiraThaís Silva Almeida de Oliveira

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ano IV nº 01

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