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Boletim Municipal Câmara Municipal de São Vicente N.º 2 / 28 de fevereiro de 2019 MANDATO 2017 - 2021 Sumário Despachos e Resoluções dos Órgãos Municipais DESPACHOS DESPACHO N.º 14/2019 – Decisão de Contratar – Consulta Prévia – Procedimento de Aquisição de Serviços para a Realização do Estudo de Impacto Ambiental da Requalificação da Frente Mar de São Vicente; DESPACHO N.º 15/2019 – Ausência do Senhor Presidente da Câmara; DESPACHO N.º 16/2019 - Prorrogação da ausência do Senhor Presidente da Câmara; DESPACHO N.º 17/2019 - Encerramento dos Projetos 31, 32, 33, 34 e 35 no âmbito do Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho; DESPACHO N.º 18/2019 - Adjudicação de Concurso Público Para a Reconstrução e Ampliação das Antigas Instalações da PSP para a Biblioteca Municipal de São Vicente e aprovação da minuta de contrato; DESPACHO N.º 19/2019 - Adjudicação de 1 viatura pesada de RSU de 7m3 – veículo de recolha de resíduos sólidos e aprovação da minuta de contrato; DESPACHO N.º 20/2019 - Decisão de Contratar – Ajuste Direto – Aquisição de Serviços de Assessoria Técnica e Especializada para a Reformulação da Tabela de Taxas e do

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Boletim

Municipal Câmara Municipal de São Vicente

N.º 2 / 28 de fevereiro de 2019

MANDATO 2017 - 2021

Sumário

Despachos e Resoluções dos Órgãos Municipais

DESPACHOS

• DESPACHO N.º 14/2019 – Decisão de Contratar – Consulta Prévia – Procedimento de

Aquisição de Serviços para a Realização do Estudo de Impacto Ambiental da

Requalificação da Frente Mar de São Vicente;

• DESPACHO N.º 15/2019 – Ausência do Senhor Presidente da Câmara;

• DESPACHO N.º 16/2019 - Prorrogação da ausência do Senhor Presidente da Câmara;

• DESPACHO N.º 17/2019 - Encerramento dos Projetos 31, 32, 33, 34 e 35 no âmbito do

Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de

Trabalho;

• DESPACHO N.º 18/2019 - Adjudicação de Concurso Público Para a Reconstrução e

Ampliação das Antigas Instalações da PSP para a Biblioteca Municipal de São Vicente e

aprovação da minuta de contrato;

• DESPACHO N.º 19/2019 - Adjudicação de 1 viatura pesada de RSU de 7m3 – veículo de

recolha de resíduos sólidos e aprovação da minuta de contrato;

• DESPACHO N.º 20/2019 - Decisão de Contratar – Ajuste Direto – Aquisição de Serviços de

Assessoria Técnica e Especializada para a Reformulação da Tabela de Taxas e do

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Regulamento Municipal;

• DESPACHO N.º 21/2019 - Tolerância de Ponto.

CÂMARA MUNICIPAL

• EDITAL N.º 20/2019 - Condicionamento de Trânsito Automóvel;

• EDITAL N.º 21/2019 - Ausência do Senhor Presidente da Câmara;

• EDITAL N.º 22/2019 - Publicitação do 21º Relatório de Monitorização da Fauna, Flora e

Vegetação – Fase de Exploração - do Parque Eólico da Fonte do Juncal, Paul da Serra;

• EDITAL N.º 23/2019 - Publicitação do 21º Relatório de Monitorização da Fauna, Flora e

Vegetação – Fase de Exploração - do Parque Eólico da PERFORM 3, no Paul da Serra;

• EDITAL N.º 24/2019 - Publicitação do 22º Relatório de Monitorização da Fauna, Flora e

Vegetação – Fase de Exploração - Reequipamento do Parque Eólico da Bica da Cana,

Paul da Serra;

• EDITAL N.º 25/2019 - Conformação da Estrutura Interna das Unidades Orgânicas Flexíveis

e Criação de Subunidades Orgânicas no âmbito da Reorganização dos Serviços

Municipais;

• EDITAL N.º 27/2019 - Proibição de estacionamento automóvel;

• EDITAL N.º 28/2019 - Prorrogação da ausência do Senhor Presidente da Câmara;

• EDITAL N.º 29/2019 - Condicionamento de Trânsito Automóvel;

• EDITAL N.º 30/2019 - Informativo das deliberações da Reunião Ordinária da Câmara de 14

de fevereiro de 2019;

• EDITAL N.º 32/2019 - Condicionamento de Trânsito Automóvel;

• EDITAL N.º 33/2019 - Condicionamento de Trânsito Automóvel;

• EDITAL N.º 34/2019 - Encerramento ao Trânsito Automóvel;

• EDITAL N.º 36/2019 - Encerramento ao Trânsito Automóvel – Arruamentos na Vila de São

Vicente, Cortejo de Carnaval / 2019;

• EDITAL N.º 37/2019 - Publicitação do 18º Relatório de Monotorização da Fauna, Flora e

Vegetação-Fase de Exploração - Parque Eólico da WINDMAD, Paul da Serra;

• EDITAL N.º 38/2019 - Tolerância de Ponto;

• EDITAL N.º 39/2019 - Condicionamento de Trânsito Automóvel.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

• EDITAL N.º 40/2019 - Informativo das deliberações da Reunião Ordinária da Assembleia

Municipal de 27 de fevereiro de 2019.

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DESPACHOS

DESPACHO N.º 14/2019

Decisão de Contratar – Consulta Prévia –

Procedimento de Aquisição de Serviços para a

Realização do Estudo de Impacto Ambiental da

Requalificação da Frente Mar de São Vicente

A. Fundamentação da decisão de contratar

Tendo em vista a concretização da política de

desenvolvimento de ações que visem melhorar as

infraestruturas e a qualidade de vida dos utilizadores,

visa-se a aquisição de serviços de assessoria técnica e

especializada para a aquisição de serviços para a

realização do estudo de impacto ambiental da

requalificação da frente Mar de São Vicente.

Neste âmbito torna-se necessário e imprescindível

proceder à requalificação da Frente Mar de São

Vicente.

A decisão de contratar decorre, também, da

inexistência de recursos e meio próprios para a

execução das prestações objeto do contrato a celebrar.

A-1. Fundamentação do valor estimado do contrato

Nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 17.º do CCP,

o valor estimado do contrato, tendo por base o

orçamento decorrente de consulta ao mercado

efetuada, é de € 22 500,00 (vinte e dois mil e

quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em

vigor.

A-2. Adjudicação por Lotes

A adjudicação não será efetuada por lotes.

A.3. Fundamentação do preço base

Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 47.º do

Código dos Contratos Públicos, na redação atual, o

preço base supramencionado corresponde ao preço

estimado do contrato mencionado no ponto anterior, o

qual decorre dos preços de mercado, obtidos através

de consulta efetuada.

B. Órgão competente para a decisão de autorização

da despesa

O órgão competente para a decisão de contratar

corresponde ao órgão competente para autorizar a

respetiva despesa, conforme decorre do previsto no n.º

1, do artigo 36.º do CCP.

A alínea f), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro, determina que compete ao

Presidente da Câmara Municipal aprovar os projetos,

programas de concurso, cadernos de encargos e a

adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e

serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba.

Através da alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto

Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (com a última

alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de

15/05) que aprovou o Código dos Contratos Públicos,

foram mantidos em vigor os artigos 16.º a 22.º e 29.º do

Decreto Lei n.º 197/99, de 08/06, normativos

repristinados pela Resolução da Assembleia da

República n.º 86/2011, de 11/04; do referido decorre

que em matéria de empreitadas de obras públicas dos

Municípios se mantém aplicável, como expressamente

previa a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo

Decreto Lei n.º 197/99, as normas de competência para

autorização de despesas constantes do artigo 18.º

deste diploma.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 18º do referido

Decreto Lei n.º 197/99, o seguinte:

«1 – São competentes para autorizar despesas com

locação e aquisição de bens e serviços as seguintes

entidades:

a) Até 30000 contos, os presidentes de câmara e

os conselhos de administração dos serviços

municipalizados;».

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Do normativo citado decorre que em matéria de

contratos de empreitada dos Municípios a competência

do presidente da câmara tem como limite o valor ali

referido, a converter para o padrão euro, valor esse,

que consta do parecer da Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR)

subordinado ao tema «Competências para abertura de

procedimentos concursais; adjudicação de empreitadas

e locação e aquisição de bens e serviços» disponível

em http://www.ccdrc.pt, como relativo ao montante de

149.639,37 €.

Assim, conclui-se que a competência para aprovar os

projetos, programas de concurso, cadernos de

encargos e adjudicar empreitadas de obras públicas, no

âmbito dos Municípios, é do presidente da Câmara até

ao valor referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do

Decreto Lei n.º 197/99.

C. Fundamentação da decisão de escolha do

procedimento.

Considerando a regra geral da escolha do

procedimento (prevista no artigo 18.º do CCP) e o valor

máximo do contrato a celebrar, verifica-se que quando

o valor do contrato for inferior a € 20.000,00, majorado

em 35% (coeficiente 1,35), pelo nº 1 do artigo 4, , do

Decreto legislativo Regional, n.º6/2018M, o ajuste direto

é o procedimento exigido para formar o contrato, nos

termos da alínea d) do artigo 20.º do Código dos

Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-lei n.º

33/2018, de 15 de maio.

D. Aprovação das peças do procedimento.

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo

40.º do CCP, no ajuste direto as peças do procedimento

são as seguintes:

- Convite;

- Caderno de Encargos.

A aprovação das peças do procedimento, conforme

decorre do n.º 2, do artigo 40.º do CCP, compete ao

órgão competente para a decisão de contratar.

Nesta conformidade, o Presidente da Câmara Municipal

decide aprovar as peças do procedimento que se

encontram em anexo e que fazem parte integrante do

presente despacho para todos os efeitos legais.

E. Do critério de adjudicação

O critério de adjudicação é o critério da proposta

economicamente mais vantajosa para a entidade

adjudicante determinada segundo a avaliação do preço

ou custo enquanto único aspeto da execução dos

contratos a celebrar, nos termos do disposto na alínea

b), do n.º 1, do artigo 74.º do CCP.

G. Projeção Anual de encargos e cabimento

orçamental

O contrato tem a duração de 45 dias com a seguinte

projeção anual de encargos estimados:

Rubrica Orçamental 2019

0103/020214

27 450,00€

Nos termos previstos na tabela supra, esta aquisição de

bens e serviços é suportada pela seguinte rubrica

orçamental:

- Estudos, pareceres, projetos e consultadoria

classificação da despesa orgânica 0103 económica e

económica 020214;

I. Indicação do Gestor dos Contratos

Ao abrigo do disposto no artigo 290.º-A do CCP indica-

se como pessoa a ser designada gestor dos contratos

Carlos José Gonçalves, Arquiteto, Técnico Superior.

J. Da fixação do prazo de vigência dos contratos

superior a 3 anos.

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Não aplicável.

K. Do convite das entidades

Proceda-se ao convite da seguinte entidade:

PLT - PROJETOS E LEVANTAMENTOS

TOPOGRÁFICOS, Unipessoal, Lda.

EDIFICIO ALFA SALA I PISO I

9240 225 SÃO VICENTE

NIF: 511181000

Autorizo que o procedimento seja tratado através de

correio eletrónico pelo endereço daf-patrimonio@cm-

saovicente.pt para as empresas a convidar com os

seguintes endereços, respetivamente

[email protected] .

Face ao acima exposto determino:

- A decisão de contratar nos termos do artigo 36.º

do CCP;

- A escolha do procedimento nos termos, da alínea

d), do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;

- A aprovação das peças do procedimento, nos

termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;

- A fixação do critério de adjudicação, nos termos

da alínea b), do n.º 1 do artigo 74.º do CCP.

Paços do Município, 5 de fevereiro de 2019

Anexos:

I. Informação de Cabimento;

II. Convite;

III. Caderno de Encargos.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 15/2019

Ausência do Senhor Presidente da Câmara

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,

José António Gonçalves Garcês, em virtude da sua

ausência, entre os dias 11 e 13 de fevereiro de 2019,

informa os serviços municipais - nos termos do disposto

no artigo 43º do Novo Código do Procedimento

Administrativo, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015,

de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no n.º 3 do

artigo 57º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua

redação atual - que o exercício das respetivas

competências próprias e delegadas será assegurado,

em substituição, pelo Senhor Vice-Presidente Fernando

Simão de Góis.

Paços do Município, 07 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 16/2019

Prorrogação da ausência do Senhor Presidente da

Câmara

Através de despacho GP. N.º 15/2019, datado de 7 de

fevereiro e Edital N.º 21/2019, datado de 7 de fevereiro,

foi indicado que o Senhor Presidente da Câmara

Municipal iria ausentar-se entre os dias 11 e 13 de

fevereiro, tendo ficado atribuídas as competências

próprias e delegadas ao Senhor Vice-Presidente

Fernando Simão de Góis, ao abrigo do artigo 43º do

Novo Código do Procedimento Administrativo,

atualizado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,

conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 57º da Lei

n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual.

No entanto, informa-se aos serviços municipais que o

exercício das respetivas competências próprias e

delegadas assegurado pelo Senhor Vice-Presidente

Fernando Simão de Góis será prorrogado até ao dia 14

de fevereiro de 2019.

Paços do Município, 14 de fevereiro de 2019.

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O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Fernando

Simão de Góis

(Em substituição do Presidente da Câmara Municipal)

DESPACHO N.º 17/2019

Encerramento dos Projetos 31, 32, 33, 34 e 35 no

âmbito do Regulamento do Programa Municipal de

Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho

Determino que:

O período de candidatura para os projetos n.º 31, 32,

33, 34 e 35 publicitado pelo despacho do Senhor

Presidente n.º 12/2019, datado de 21 de janeiro de

2019, publicado através de Edital n.º 16/2019, de 23 de

janeiro de 2019, seja encerrado e que se deem início às

entrevistas para os referidos projetos.

Paços do Município de São Vicente, 15 de fevereiro de

2019.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 18/2019

(Adjudicação de Concurso Público Para a

Reconstrução e Ampliação das Antigas Instalações

da PSP para a Biblioteca Municipal de São Vicente e

aprovação da minuta de contrato)

Considerando que:

• Através de despacho n.º 91/2018, de 08 de

outubro de 2018, verificou-se a abertura de

procedimento de concurso público para a

Reconstrução e Ampliação das Antigas

Instalações da PSP para a Biblioteca

Municipal de São Vicente;

• Me foram presentes os relatórios preliminar e

final do procedimento em questão;

• A empresa Ideiaporta - Construção Civil e

Obras Públicas, Lda. (NIF 511270810)

apresentou os documentos exigidos, conforme

relatório preliminar e final em anexo a este

despacho, atentos ao disposto no n.º 3, do

artigo 148.º do Código dos Contratos Públicos;

• O preço proposto pela empresa Ideiaporta -

Construção Civil e Obras Públicas, Lda. de

301.572,00€ (trezentos e um mil quinhentos e

setenta e dois euros) a que acresce o IVA à

taxa legal em vigor;

• O órgão competente para a decisão de

contratar corresponde ao órgão competente

para autorizar a respetiva despesa, conforme

decorre do previsto no n.º 1, do artigo 36.º do

CCP;

• A Câmara Municipal, em reunião de 26 de

outubro de 2017, no que diz respeito a matéria

de contratação pública e de realização de

despesa pública delegou no Presidente da

Câmara a competência para “autorizar

despesas com a locação e aquisição de bens

móveis, aquisição de serviços e empreitadas

de obras públicas, até ao limite de €

748.196,85 (setecentos e quarenta e oito mil,

cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco

cêntimos) abrangendo a delegação o exercício

das demais competências atribuídas ao órgão

competente para a decisão de contratar”

atentos ao disposto no n.º 2, do artigo 29.º do

Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, os quais

os artigos 16.º a 22.º e 29.º foram repristinados

pela Resolução da Assembleia da República

n.º 86/2011 de 11 de abril, em conjugação com

o artigo 33.º e o n.º 1, do artigo 34.º da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, termos em que a

competência para autorizar a despesa é do

Presidente da Câmara Municipal;

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• Tendo em vista a competência atribuída ao

Presidente da Câmara Municipal enquanto

órgão competente para a decisão de contratar,

de adjudicar e para aprovar a minuta do

contrato de empreitada a celebrar.

Tudo considerado, determino:

1 - A decisão de adjudicar ao concorrente Ideiaporta-

Construção Civil e Obras Públicas, Lda, NIF 511270810

e sede no Parque Empresarial das Ginjas, 9240-209

São Vicente, a empreitada de Reconstrução e

Ampliação das Antigas Instalações da PSP para a

Biblioteca Municipal de São Vicente pelo preço de

301.572,00€ (trezentos e um mil quinhentos e setenta e

dois euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor

assim como a aprovação da minuta do contrato que

consta em anexo a este relatório.

2 - A decisão de aprovação do relatório final e demais

documentos do processo;

3 - A decisão de aprovação da minuta do contrato do

lote 3 que junto se anexa.

Paços do Município de São Vicente, 18 de fevereiro de

2019.

Anexos:

I. Processo do concurso;

III. Relatório final;

III. Minuta do Contrato.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 19/2019

(Adjudicação de 1 viatura pesada de RSU de 7m3 –

veículo de recolha de resíduos sólidos e aprovação

da minuta de contrato)

Considerando que:

• Através de despacho n.º 96/2018, de 29 de

outubro de 2018, verificou-se a abertura de

procedimento de concurso público para

aquisição de 3 viaturas para a frota

operacional do município de São Vicente –

fornecimento por lotes;

• Me foram presentes os relatórios preliminar e

final do procedimento em questão;

• A empresa UNILIFT – Manutenção e Aluguer

de Máquinas, Unipessoal, Lda. apresentou os

documentos exigidos, conforme relatório

preliminar e final em anexo a este despacho,

atentos ao disposto no n.º 3, do artigo 148.º do

Código dos Contratos Públicos;

• O preço proposto pela empresa UNILIFT –

Manutenção e Aluguer de Máquinas,

Unipessoal, Lda. de 77.054,06€ (setenta e

sete mil e cinquenta e quatro euros e seis

cêntimos) a que acresce o IVA à taxa legal em

vigor de 1 viatura ISUZU NPR 150.75/38 com

superestrutura para recolha de resíduos

assente ao chassi, correspondente ao lote 3,

foi aceite;

• Ao abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 18.º

do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na

redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º

33/2018, de 15 de maio de 2018, e na alínea

f), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro a competência para

autorizar a contratação de empreitadas de

obras públicas e autorizar despesas com

locação e aquisição de bens e serviços até ao

limite de € 149.639,37 (cento e quarenta e

nove mil, seiscentos e trinta e nove euros e

trinta e sete cêntimos) estão cometidas ao

Presidente da Câmara;

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• Tendo em vista a competência atribuída ao

Presidente da Câmara Municipal enquanto

órgão competente para a decisão de contratar,

de adjudicar e para aprovar a minuta do

contrato de empreitada a celebrar.

Tudo considerado, determino:

1 - A decisão de adjudicar ao concorrente UNILIFT –

Manutenção e Aluguer de Máquinas, Unipessoal, Lda.

NIPC 511211562, e sede em rua da Paz, n.º 24-B,

freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, 9125-160

Caniço, o lote 3 – 1 viatura pesada de RSU de 7m3 –

veículo de recolha de resíduos sólidos, pelo preço de

77.054,06€ (setenta e sete mil e cinquenta e quatro

euros e seis cêntimos) a que acresce o IVA à taxa legal

em vigor, viatura ISUZU NPR 150.75/38 com

superestrutura para recolha de resíduos assente ao

chassis, assim como a aprovação da minuta do

contrato que consta em anexo a este relatório.

Para o lote 1: A exclusão da proposta do concorrente

Ambienti D'Interni, Unipessoal, Lda.;

Para o lote 2: A exclusão da proposta do concorrente

Ambienti D'Interni, Unipessoal, Lda.;

2 - A decisão de aprovação do relatório final e

demais documentos do processo;

3 - A decisão de aprovação da minuta do contrato

do lote 3 que junto se anexa;

Paços do Município de São Vicente, 18 de fevereiro de

2019.

Anexos:

I. Processo do concurso;

III. Relatório final;

III. Minuta do Contrato.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 20/2019

Decisão de Contratar – Ajuste Direto – Aquisição de

Serviços de Assessoria Técnica e Especializada

para a Reformulação da Tabela de Taxas e do

Regulamento Municipal

A. Fundamentação da decisão de contratar

Tendo em vista a concretização da política de

desenvolvimento de ações que visem melhorar e apoiar

o as condições de vida social, visa-se a aquisição de

serviços de assessoria técnica e especializada para a

reformulação da tabela de taxas e do regulamento

municipal, atendendo ao enquadramento legislativo

atualmente em vigor.

Neste âmbito, torna-se necessário e imprescindível

proceder à reformulação da tabela de taxas e do

regulamento municipal.

A decisão de contratar decorre, também, da

inexistência de recursos e meio próprios para a

execução das prestações objeto do contrato a celebrar.

A-1. Fundamentação do valor estimado do contrato

Nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 17.º do CCP,

o valor estimado do contrato, tendo por base o

orçamento decorrente de consulta ao mercado

efetuada, é de € 18 175,96 (dezoito mil cento e

setenta e cinco euros e noventa e seis cêntimos),

valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável.

A-2. Adjudicação por Lotes

A adjudicação não será efetuada por lotes.

A.3. Fundamentação do preço base

Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 47.º do

Código dos Contratos Públicos, na redação atual, o

preço base supramencionado corresponde ao preço

estimado do contrato mencionado no ponto anterior, o

qual decorre dos preços de mercado, obtidos através

de consulta efetuada.

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B. Órgão competente para a decisão de autorização

da despesa

O órgão competente para a decisão de contratar

corresponde ao órgão competente para autorizar a

respetiva despesa, conforme decorre do previsto no n.º

1, do artigo 36.º do CCP.

A alínea f), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro, determina que compete ao

Presidente da Câmara Municipal aprovar os projetos,

programas de concurso, cadernos de encargos e a

adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e

serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba.

Através da alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto

Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (com a última

alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de

15/05) que aprovou o Código dos Contratos Públicos,

foram mantidos em vigor os artigos 16.º a 22.º e 29.º do

Decreto Lei n.º 197/99, de 08/06, normativos

repristinados pela Resolução da Assembleia da

República n.º 86/2011, de 11/04; do referido decorre

que em matéria de empreitadas de obras públicas dos

Municípios se mantém aplicável, como expressamente

previa a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo

Decreto Lei n.º 197/99, as normas de competência para

autorização de despesas constantes do artigo 18.º

deste diploma.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 18º do referido

Decreto Lei n.º 197/99, o seguinte:

«1 – São competentes para autorizar despesas com

locação e aquisição de bens e serviços as seguintes

entidades:

a) Até 30000 contos, os presidentes de câmara e

os conselhos de administração dos serviços

municipalizados;».

Do normativo citado decorre que em matéria de

contratos de empreitada dos Municípios a competência

do presidente da câmara tem como limite o valor ali

referido, a converter para o padrão euro, valor esse,

que consta do parecer da Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR)

subordinado ao tema «Competências para abertura de

procedimentos concursais; adjudicação de empreitadas

e locação e aquisição de bens e serviços» disponível

em http://www.ccdrc.pt, como relativo ao montante de

149.639,37 €.

Assim, conclui-se que a competência para aprovar os

projetos, programas de concurso, cadernos de

encargos e adjudicar empreitadas de obras públicas, no

âmbito dos Municípios, é do presidente da Câmara até

ao valor referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do

Decreto Lei n.º 197/99.

C. Fundamentação da decisão de escolha do

procedimento.

Considerando a regra geral da escolha do

procedimento (prevista no artigo 18.º do CCP) e o valor

máximo do contrato a celebrar, verifica-se que quando

o valor do contrato for inferior a € 20.000,00, majorado

em 35% (coeficiente 1,35), pelo nº 1 do artigo 4, , do

Decreto legislativo Regional, n.º6/2018M, o ajuste direto

é o procedimento exigido para formar o contrato, nos

termos da alínea d) do artigo 20.º do Código dos

Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-lei n.º

33/2018, de 15 de maio.

D. Aprovação das peças do procedimento.

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo

40.º do CCP, no ajuste direto as peças do procedimento

são as seguintes:

- Convite;

- Caderno de Encargos.

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Boletim Municipal Nº 02/2019

8

A aprovação das peças do procedimento, conforme

decorre do n.º 2, do artigo 40.º do CCP, compete ao

órgão competente para a decisão de contratar.

Nesta conformidade, o Presidente da Câmara Municipal

decide aprovar as peças do procedimento que se

encontram em anexo e que fazem parte integrante do

presente despacho para todos os efeitos legais.

E. Do critério de adjudicação

O critério de adjudicação é o critério da proposta

economicamente mais vantajosa para a entidade

adjudicante determinada segundo a avaliação do preço

ou custo enquanto único aspeto da execução dos

contratos a celebrar, nos termos do disposto na alínea

b), do n.º 1, do artigo 74.º do CCP.

G. Projeção Anual de encargos e cabimento

orçamental

O contrato tem a duração de nove meses, com a

seguinte projeção anual de encargos estimados:

Rubrica Orçamental 2019

0103/020220/PAM N.º 2006/A/4

22.174,67

Nos termos previstos na tabela supra, esta aquisição de

bens e serviços é suportada pela seguinte rubrica

orçamental:

- reformulação da tabela de taxas e do regulamento

municipal, classificação da despesa orgânica 0103;

económica 020220. inscrito no PAM com o n.º

2006/A/4.

I. Indicação do Gestor dos Contratos

Ao abrigo do disposto no artigo 290.º-A do CCP indica-

se como pessoa a ser designada gestor dos contratos

Ana Isabel Góis dos Santos Martins, Assistente

Técnica;

J. Da fixação do prazo de vigência dos contratos

superior a 3 anos.

Não aplicável.

K. Do convite das entidades

Proceda-se ao convite da seguinte entidade:

SMART VISION.

RUA DOS ERVIDEIROS N.º 47

SMART CENTER

3800 639 AVEIRO

Autorizo que o procedimento seja tratado através de

correio eletrónico pelo endereço daf-patrimonio@cm-

saovicente.pt para as empresas a convidar com os

seguintes endereços, respetivamente:

[email protected].

Face ao acima exposto determino:

- A decisão de contratar nos termos do artigo 36.º

do CCP;

- A escolha do procedimento nos termos, da alínea

d), do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;

- A aprovação das peças do procedimento, nos

termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;

- A fixação do critério de adjudicação, nos termos

da alínea b), do n.º 1 do artigo 74.º do CCP.

Paços do Município, 21 de fevereiro de 2019.

Anexos:

I. Informação de Cabimento;

II. Convite;

III. Caderno de Encargos.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

DESPACHO N.º 21/2019

Tolerância de Ponto

No uso de competências - previstas na alínea a) do n.º

2 do artigo 35º e no artigo 37º do Regime Jurídico das

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Boletim Municipal Nº 02/2019

9

Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do

Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,

atentos a que o Município deve proporcionar aos seus

colaboradores a possibilidade de participarem nos

festejos de Carnaval e com base na tolerância de ponto

anunciada pelo Governo Regional da Madeira, através

da Resolução n.º 72/2019, publicada no Jornal Oficial

da Região Autónoma da Madeira, de 25 de fevereiro de

2019, concedo tolerância de ponto no dia 5 de março

de 2019, em todos os serviços, sem prejuízo de serem

assegurados todos os serviços e atividades

imprescindíveis ou indispensáveis, e no dia 6 de março

de 2019, na parte da manhã.

A reabertura dos serviços terá lugar às 14h00, do dia 6

de março de 2019.

Paços do Município, 26 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

CÂMARA MUNICIPAL

EDITAL N.º 20/2019

Condicionamento de Trânsito Automóvel

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis, no uso da sua faculdade

conferida pela Delegação de Competências do Exmo.º

Senhor Presidente da Câmara Municipal (Despacho de

Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação

de Competências do Senhor Presidente nos Senhores

Vereadores, n.º08/2019 datada de 17 de janeiro de

2019, publicitado pelo edital n.º15/2019, de 17 de

janeiro de 2019), para os efeitos previstos na alíneas

ee) e rr) do n.º1 do art.º33 da Lei n.º75/2013, de 12 de

setembro, na sua redação atual e em cumprimento do

disposto no n.º1 do art.º 56.º conjugado com o exposto

na alínea t) do art.º 35.º da referida Lei-Quadro, torna

público que atendendo à necessidade de executar

trabalhos de lançamento de cabos elétricos

subterrâneos pertencentes à Empresa de Eletricidade

da Madeira, é necessário condicionar o trânsito

automóvel nas vias e datas a seguir indicadas:

- Estrada das Ginjas, condicionamento de uma das

faixas nos dias 6 e 7 de fevereiro;

- Caminho Velho das Ginjas, encerramento da via nos

dias 6, 7, 8 e 11,12 e 13 de fevereiro;

Horário de condicionamento do trânsito automóvel:

Entre as 08:00h e as 17:00h.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 05 de fevereiro de 2019.

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis

(Por Subdelegação de Competências - Despacho N.

º08/2019 – Edital N. º15/2019)

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Boletim Municipal Nº 02/2019

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EDITAL N.º 21/2019

Ausência do Senhor Presidente da Câmara

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, em

cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do art.º

35.º conjugado com o exposto na alínea n.º 1 do art.º

56.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na

sua redação atual, torna público o Despacho GP n.º

15/2019, exarado em 7 de fevereiro de 2019, cujo

conteúdo seguidamente se transcreve:

“ DESPACHO GP. N.º 15/2019

Ausência do Senhor Presidente da Câmara

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,

José António Gonçalves Garcês, em virtude da sua

ausência, entre os dias 11 e 13 de fevereiro de 2019,

informa os serviços municipais - nos termos do disposto

no artigo 43º do Novo Código do Procedimento

Administrativo, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015,

de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no n.º 3 do

artigo 57º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua

redação atual - que o exercício das respetivas

competências próprias e delegadas será assegurado,

em substituição, pelo Senhor Vice-Presidente Fernando

Simão de Góis.

(…)”

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 7 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 22/2019

Publicitação do 21º Relatório de Monitorização da

Fauna, Flora e Vegetação – Fase de Exploração - do

Parque Eólico da Fonte do Juncal, Paul da Serra

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, no uso da

delegação de poderes conferidos pela alínea t) do nº 1

do artigo 35.º da Lei 75/2013 e ainda de acordo com o

ponto 2 do artigo 23º do Decreto-Lei 69/2000 de 3 de

maio, com as alterações atribuídas pelo Decreto-Lei

197/2005 de 8 de novembro, torna público que se

encontra disponível para consulta o exemplar n.º 21º do

Relatório de Monotorização:

Assunto: Publicitação do 21º Relatório de

Monitorização da Fauna, Flora e Vegetação – Fase

de Exploração - do Parque Eólico da Fonte do

Juncal, Paul da Serra.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 07 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,

José António Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 23/2019

Publicitação do 21º Relatório de Monitorização da

Fauna, Flora e Vegetação – Fase de Exploração - do

Parque Eólico da PERFORM 3, no Paul da Serra

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, no uso da

delegação de poderes conferidos pela alínea t) do nº 1

do artigo 35.º da Lei 75/2013 e ainda de acordo com o

ponto 2 do artigo 23º do Decreto-Lei 69/2000 de 3 de

maio, com as alterações atribuídas pelo Decreto-Lei

197/2005 de 8 de novembro, torna público que se

encontra disponível para consulta o exemplar n.º 21º do

Relatório de Monotorização:

Assunto: Publicitação do 21º Relatório de

Monitorização da Fauna, Flora e Vegetação – Fase

de Exploração - do Parque Eólico da PERFORM 3,

no Paul da Serra.

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Boletim Municipal Nº 02/2019

11

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 07 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,

José António Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 24/2019

Publicitação do 22º Relatório de Monitorização da

Fauna, Flora e Vegetação – Fase de Exploração -

Reequipamento do Parque Eólico da Bica da Cana,

Paul da Serra

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, no uso da

delegação de poderes conferidos pela alínea t) do nº 1

do artigo 35.º da Lei 75/2013 e ainda de acordo com o

ponto 2 do artigo 23º do Decreto-Lei 69/2000 de 3 de

maio, com as alterações atribuídas pelo Decreto-Lei

197/2005 de 8 de novembro, torna público que se

encontra disponível para consulta o exemplar n.º 22º do

Relatório de Monotorização:

Assunto: Publicitação do 22º Relatório de

Monitorização da Fauna, Flora e Vegetação – Fase

de Exploração - Reequipamento do Parque Eólico

da Bica da Cana, Paul da Serra.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 07 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,

José António Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 25/2019

Conformação da Estrutura Interna das Unidades

Orgânicas Flexíveis e Criação de Subunidades

Orgânicas no âmbito da Reorganização dos

Serviços Municipais

José António Gonçalves Garcês, Presidente da

Câmara Municipal de São Vicente, no uso de

competências próprias, definidas na alínea t) do

n.º1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, na sua atual redação, e em cumprimento

do preceituado no artigo 56.º do mesmo normativo

legal, torna público o Despacho n.º 11/2019, de 17

de janeiro, referente à Conformação da Estrutura

Interna das Unidades Orgânicas Flexíveis e Criação

de Subunidades Orgânicas no âmbito da

Reorganização dos Serviços Municipais, que a

seguir se transcreve.

Mais se torna público que, o respetivo despacho

está disponível na página oficial deste Município em

www.cm-saovicente.pt e foi publicado na 2.ª série

do Diário da República, n.º28, de 8 de fevereiro, nos

termos do disposto no artigo 139.º do Código do

Procedimento Administrativo, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, conjugado

com o disposto no n.º 6 do art.º 10.º do Decreto-Lei

n.º 305/2009, de 23 de outubro, entrando em vigor

no dia seguinte ao da sua publicação no referido

diário.

DESPACHO Nº 11/2019

Conformação da Estrutura Interna das Unidades

Orgânicas Flexíveis e Criação de Subunidades

Orgânicas no âmbito da Reorganização dos

Serviços Municipais

Considerando que, na sequência da entrada em vigor

da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia

Municipal, no uso das competências previstas no artigo

6º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro,

aprovou o modelo de estrutura orgânica, definindo o

número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de

subunidades orgânicas, a Câmara Municipal, usando

das competências previstas na alínea a) do artigo 7º

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Boletim Municipal Nº 02/2019

12

daquele diploma, procedeu – através de deliberação

datada de 19 de abril de 2018 – à reorganização da

estrutura flexível dos serviços e das respetivas

unidades orgânicas.

Por seu turno, atendendo à competência atribuída ao

Presidente da Câmara Municipal, pelo n.º 5 do artigo

10º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, para

conformação da estrutura interna das unidades

orgânicas municipais e criação de subunidades

orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia,

importa concretizar a estrutura dos serviços com vista à

plena prossecução das atribuições municipais, segundo

critérios de unidade e eficácia de ação, de proximidade

ao cidadão, desburocratização, racionalização de meios

e de eficiência na afetação de recursos públicos, no

sentido da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço

prestado e garantia de participação dos cidadãos.

Assim, no uso de competências próprias, previstas nos

artigos 8º e n.º 5 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º

305/2009, de 23 de outubro, em respeito pelo número

máximo estabelecido pela Assembleia Municipal, em

deliberação publicada no Diário da República, 2ª Série

– n.º 98 – de 22 de maio de 2018, sob o Despacho n.º

5146/2018, procede-se à conformação da estrutura

interna das unidades orgânicas criadas pela Câmara

Municipal, em deliberação também publicada no Diário

da República, 2ª Série – n.º 98 – de 22 de maio de

2018, sob o Despacho n.º 5146/2018 – que aprovou o

Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e

Funcionamento dos Serviços Municipais de São

Vicente – e à criação das respetivas subunidades, de

acordo com o seguinte:

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Estrutura Interna das Divisões Municipais

1. Para prossecução das atribuições, os órgãos

municipais dispõem de serviços de assessoria e de

apoio técnico, nomeadamente:

1.1. Gabinetes e serviços de apoio aos órgãos

municipais:

a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;

b) Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;

c) Gabinete de Comunicação;

d) Gabinete de Apoio ao Agricultor;

e) Gabinete de Apoio ao Investimento e ao Emigrante;

f) Gabinete de Apoio ao Munícipe;

g) Serviço de Proteção Civil;

h) Serviço de Informática.

2. Na estrutura flexível dos serviços municipais, são

criadas as seguintes subunidades orgânicas cuja

coordenação ficará a cargo de coordenadores técnicos,

para desempenho das suas funções que dispõem ainda

dos seguintes serviços:

a) Na Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos

Humanos

i) Secção Administrativa e de Atendimento Geral;

ii) Serviço de Recursos Humanos;

iii) Serviço de Biblioteca;

iv) Serviço de Ação Social;

b) Na Divisão de Gestão Financeira

i) Secção de Contabilidade;

ii) Secção de Património e Aprovisionamento;

iii) Secção de Tesouraria;

iv) Secção de Contratação Pública.

c) Na Divisão Jurídica e de Urbanismo

i) Oficial Público;

ii) Secção de Urbanismo;

iii) Serviço de Fiscalização Municipal;

iv) Serviço de Apoio Técnico;

v) Serviço de Assessoria Jurídica e Contencioso.

d) Na Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos

i) Secção de Ambiente e Serviços Urbanos;

ii) Serviço de Gestão de Frotas e Equipamentos;

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Boletim Municipal Nº 02/2019

13

iii) Serviço de Águas e Resíduos Sólidos;

iv) Serviço Médico Veterinário Municipal.

Artigo 2.º

Competências Comuns

1. Além do processamento ordinário de expediente,

constituem competências comuns aos diversos

serviços, secções e gabinetes:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior

propostas de regulamentos ou normas de

procedimentos necessários ao correto exercício

da sua atividade;

b) Assegurar, rigorosa e atempadamente, a

execução das decisões dos órgãos municipais;

c) Cumprir as normas legais e regulamentares

aplicáveis aos procedimentos administrativos em

que intervenham;

d) Receber e registar os pedidos dos particulares,

organizar os processos e encaminhá-los para as

entidades internas e externas que se devam

pronunciar no âmbito do respetivo procedimento;

e) Controlar o cumprimento dos prazos legais e a

sua movimentação;

f) Executar o procedimento administrativo aplicável

aos processos sob sua alçada, remetendo-os ao

dirigente devidamente informados para proposta

de decisão final;

g) Assegurar a correta execução das tarefas, dentro

dos prazos fixados;

h) Promover e manter organizado o arquivo dos

respetivos documentos e processos;

i) Promover a utilização eficiente das instalações,

dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua

responsabilidade;

j) Proceder à elaboração das minutas de propostas

de decisão dos órgãos municipais;

k) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação

produzida que se revele necessária ou

conveniente ao funcionamento dos serviços;

l) Definir metodologias e regras que visem minimizar

as despesas de funcionamento;

2. Aos coordenadores técnicos compete,

designadamente:

a) Orientar e avaliar o desempenho dos recursos

humanos a seu cargo e velar pela ordem e

disciplina do serviço;

b) Executar e orientar o serviço a seu cargo, dando

andamento aos processos nos prazos estipulados,

sem atrasos ou deficiências;

c) Colaborar na melhoria do serviço prestado;

d) Apresentar ao respetivo superior hierárquico as

sugestões convenientes, no sentido de aperfeiçoar

o serviço a seu cargo e a articulação com os

restantes serviços municipais;

e) Fornecer aos outros serviços informações e

esclarecimentos de que careçam para o bom

andamento dos assuntos e processos;

f) Propor ao superior hierárquico o prolongamento

do horário normal de trabalho, sempre que se

verifiquem casos de urgente necessidade ou

acumulação de trabalho que não possa ser

executado dentro do horário normal, no respeito

pela legislação aplicável;

g) Informar ao superior hierárquico as faltas ou

infrações disciplinares dos recursos humanos

afetos à respetiva subunidade orgânica;

h) Distribuir pelos recursos humanos da respetiva

subunidade orgânica os processos para

informação;

i) Informar regularmente o superior hierárquico

sobre o andamento dos processos, fornecendo ao

superior hierárquico o relatório mensal de

atividades;

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Boletim Municipal Nº 02/2019

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j) Cumprir e fazer cumprir as normas e

regulamentos internos.

3. Compete ainda às diversas secções e serviços,

desenvolver quaisquer outras atividades que resultem

da lei, regulamentação administrativa, ou que lhes

sejam atribuídas pelo respetivo superior hierárquico.

Capítulo II

Gabinetes e serviços de apoio aos órgãos

municipais

Artigo 3.º

Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação

1 — Ao gabinete de apoio pessoal da presidência

compete prestar assessoria técnica e política ao

presidente da câmara municipal, designadamente nos

seguintes domínios:

a) Secretariado, organização da agenda e audiências;

b) Informação de processos e preparação do

expediente para proposta de deliberação ou despacho,

respetivo registo e encaminhamento;

c) Representação;

d) Elaboração de estudos e preparação da atuação

política;

e) Promoção da qualidade dos serviços prestados ao

público;

f) Promoção de ações de publicidade institucional ou

promocional, nomeadamente, a divulgação da

informação municipal, por intermédio da comunicação

social, revista municipal, página da internet ou outros

canais adequados;

g) Análise da imprensa e da atividade da comunicação

social relativamente a conteúdos referentes à atividade

municipal ou com interesse para o município;

h) Coordenação das relações públicas do município

com entidades externas;

i) Articulação com os serviços no que respeita à

conceção e atualização da página oficial do município

na Internet;

j) Apoio às relações institucionais entre órgãos e

estruturas do poder central, regional, local e outras

entidades públicas ou privadas, incluindo a articulação

funcional e de cooperação sistemática entre o

município e juntas de freguesia;

k) Preparação e acompanhamento das cerimónias

protocolares, em todos os atos públicos e outros

eventos promovidos pelos órgãos do município,

procedendo às diligências necessárias aquando da

presença de representantes municipais em eventos

realizados por terceiros;

l) Outros a serem definidos em competente instrumento

de delegação de competências.

2 — Ao gabinete de apoio pessoal dos vereadores, em

regime de tempo inteiro, compete o exercício das

funções descritas no n.º 1, com as necessárias

adaptações.

Artigo 4.º

Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal

Ao núcleo de apoio compete, designadamente:

a) Assegurar o apoio logístico, administrativo e de

secretariado à assembleia municipal, em necessária

articulação com os restantes serviços;

b) Preparar a agenda e o expediente das sessões da

assembleia municipal;

c) Elaborar as atas das sessões, sob a

responsabilidade e orientação do presidente da

assembleia municipal;

d) Proceder ao tratamento e ao arquivo das atas das

sessões, de forma a permitir com facilidade a consulta

e identificação de cada deliberação;

e) Assegurar a articulação permanente entre os

presidentes da assembleia, da câmara e das juntas de

freguesia.

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Boletim Municipal Nº 02/2019

15

Artigo 5.º

Gabinete de Comunicação

Compete a este gabinete designadamente:

a) Promover e divulgar a Autarquia, através de um

trabalho de assessoria de imprensa, assegurando a

coordenação de todas as ações no domínio da

Comunicação Social, interagindo direta ou

indiretamente com os respetivos órgãos de

comunicação, estabelecendo contactos entre membros

da Autarquia e jornalistas;

b) Organizar a revista de imprensa dos jornais diários;

c) Garantir a divulgação à população das atividades

(culturais, desportivas, educativas, sociais, entre outras)

e serviços municipais, de forma rigorosa e permanente;

d) Elaborar e divulgar o Boletim e Revista Municipal;

e) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos

entre outros.

Artigo 6.º

Gabinete de Apoio ao Agricultor

Compete ao Gabinete de Apoio ao Agricultor

designadamente:

a) Apoiar, orientar, informar, acompanhar e impulsionar

o tecido agrícola do concelho;

b) Incentivar e apoiar diferentes ações de

desenvolvimento agrícola e rural;

c) Prestar esclarecimento aos agricultores interessados

na elaboração das mais diversas candidaturas neste

setor;

d) Projetar e incentivar a criação de novas empresas do

setor, fomentando assim o desenvolvimento da

economia local;

e) Monitorizar os caminhos agrícolas existentes no

concelho e propor as intervenções necessárias.

Artigo 7.º

Gabinete de Apoio ao Investimento e ao Emigrante

Compete ao Gabinete de Apoio ao Investimento e ao

Emigrante designadamente:

a) Aconselhamento sobre situações que careçam de

resposta efetiva para portugueses não -residentes e

respetivo encaminhamento para soluções que permitam

dar resposta a questões nas áreas do acesso ao

trabalho, habitação, saúde, educação, entre outros

temas;

b) Atendimento e acompanhamento personalizado às

empresas e empresários;

c) Prestar informação sobre apoios e oportunidades

dirigidos à atividade empresarial;

d) Apoiar o empreendedorismo, incentivando a criação

de empresas e desenvolvimento das já existentes;

e) Desenvolvimento de parcerias que possam potenciar

a atividade económica no concelho.

Artigo 8.º

Gabinete de Apoio ao Munícipe

Compete ao Gabinete de Apoio ao Munícipe

designadamente:

a) Rececionar os pedidos dos Munícipes relativos a

assuntos de seu interesse, no âmbito das atribuições

camarárias;

b) Encaminhamento dos pedidos para os vários órgãos

e serviços municipais e a prestação de informação atual

sobre o estado dos mesmos;

c) Ajudar na elaboração de diversos tipos de

requerimentos, informações e reclamações;

d) Simplificar a interação entre os serviços municipais e

o Munícipe e, simultaneamente, contribuir para a

melhoria da sua qualidade de vida.

Artigo 9.º

Serviço de Proteção Civil

Compete ao Serviço de Proteção Civil designadamente:

a) Executar a política municipal de segurança, sendo o

responsável, no concelho, pelas ações de informação,

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Boletim Municipal Nº 02/2019

16

formação, planeamento, controlo e coordenação das

ações em situação de normalidade ou de emergência,

em todos os domínios que respeitem à Proteção Civil;

b) Apoiar o Presidente da Câmara na coordenação de

operações de prevenção, socorro e assistência, em

especial nas situações de catástrofe e acidente grave;

c) Promover outros procedimentos, por determinação

do Presidente da Câmara Municipal;

d) Apoiar na elaboração de planos municipais de

emergência;

e) Promover e auxiliar na coordenação da elaboração e

execução de planos especiais de emergência para

riscos específicos na área do Município;

f) Manter atualizada todas as informações sobre

acidentes graves e catástrofes ocorridas no Concelho;

g) Colaborar e apoiar na elaboração de propostas de

simulacro.

Artigo 10.º

Serviço de Informática

Compete ao Serviço de Informática designadamente:

a) Promover a aquisição, gestão, desenvolvimento e

manutenção das aplicações informáticas tidas como

necessárias ao funcionamento das diversas unidades

orgânicas;

b) Analisar de modo continuado, no quadro das

medidas de organização estrutural e funcional dos

serviços e de desburocratização e modernização

administrativa, as necessidades e prioridades dos

diversos serviços quanto a soluções informáticas;

c) Propor e supervisionar tecnicamente todos os

processos de aquisição de equipamento e de suportes

lógicos;

d) Assegurar a administração, a manutenção e

adequada exploração dos sistemas informáticos

instalados, incluindo os respetivos sistemas de

proteção, segurança e controlo de acessos da sua

responsabilidade direta ou atribuídos a outros serviços;

e) Assegurar a administração, manutenção e correto

funcionamento das redes de comunicação utilizadas

pela autarquia;

f) Apoiar ou assegurar a formação dos trabalhadores do

Município no domínio da informática e novas

tecnologias de informação e comunicação;

g) Prestar apoio técnico aos diversos serviços;

h) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços,

estudos conducentes à melhoria do funcionamento do

sistema de informação, no que respeita à estrutura,

métodos de trabalho e equipamentos;

i) Manter o software de exploração em condições

operacionais;

j) Velar pelas boas condições de funcionamento do

equipamento e executar os procedimentos de

manutenção;

k) Velar pela segurança e arquivo dos dados no

sistema informático;

l) Efetuar a manutenção e inserção de conteúdos na

Intranet e no site do município;

m) Efetuar a gestão técnica do site do município;

n) Cobertura e apoio, com recurso a meios fotográficos,

audiovisuais ou outros, às iniciativas de interesse

municipal;

o) Colaborar na implementação do sistema de gestão

documental, zelando pela sua originalidade, fiabilidade

e integridade;

p) Colaborar com os restantes serviços na definição

dos circuitos documentais;

q) Colaborar na elaboração e implementação do plano

de classificação de documentos.

Capítulo III

Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos

Humanos

Artigo 11.º

Secção Administrativa e de Atendimento Geral

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Boletim Municipal Nº 02/2019

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Integrada na Divisão Administrativa e de Gestão de

Recursos Humanos, à Secção Administrativa e de

Atendimento Geral incumbe o exercício das seguintes

funções:

a) Assegurar a execução das tarefas inerentes ao

atendimento ao público, através do balcão de

atendimento único;

b) Proceder ao encaminhamento do público aos

serviços;

c) Registar reclamações e recursos, encaminhando-

os dentro dos prazos estabelecidos;

d) Superintender e assegurar o serviço de telefones

e distribuição de expediente;

e) Prestar apoio administrativo aos órgãos do

município e preparar as respetivas reuniões;

f) Promover o encaminhamento dos processos, após

decisão ou deliberação, para os serviços

responsáveis pela sua execução;

g) Promover a divulgação pelos serviços das normas

internas e demais diretivas de carácter genérico;

h) Promover o registo de cidadãos da União

Europeia;

i) Executar os procedimentos administrativos com

vista a assegurar a realização dos atos eleitorais e

recenseamentos;

j) Executar o procedimento administrativo relativo a

horários de abertura e de funcionamento de

estabelecimentos, assegurando a emissão de

respetivo título;

k) Registar, publicar e arquivar avisos, editais,

anúncios, posturas, regulamentos e ordens de

serviço;

l) Proceder à recolha e tratamento de dados de

estatística solicitados por entidades e organismos;

m) Emitir e conferir guias de receita, liquidar taxas,

licenças e demais receitas municipais;

n) Passar atestados e emitir certidões quando

autorizados;

o) Superintender e assegurar o serviço de limpeza

das instalações;

p) Executar as atividades e tarefas inerentes à

distribuição e expedição de correspondência, ou

outra documentação, no prazo estabelecido para o

efeito;

q) Executar todo o expediente relacionado com as

matérias sob responsabilidade da secção,

incluindo a expedição de avisos e editais para

pagamento de receitas que não constituam

competência de outra unidade orgânica;

r) Executar os procedimentos administrativos

necessários à emissão das licenças ou

autorizações incluídas na esfera de competência

da Divisão;

s) Assegurar o procedimento administrativo e o apoio

logístico a feiras, festas, arraiais e outros eventos

de interesse municipal;

t) Executar o serviço administrativo de carácter

geral, não específico de outras secções ou

serviços que não disponham de apoio

administrativo próprio.

Artigo 12.º

Serviço de Recursos Humanos

Integrada na Divisão Administrativa e de Gestão de

Recursos Humanos, ao Serviço de Recursos Humanos

incumbe o exercício das seguintes funções:

a) Organizar, informar e manter atualizados os

processos de pessoal;

b) Preparar, instruir e executar os procedimentos de

recrutamento, concursos de pessoal, contratos de

trabalho, mobilidade, aposentação, acidentes em

serviço e cessação de funções;

c) Efetuar a análise e definir, em colaboração com os

serviços, o conteúdo dos postos de trabalho, perfis

profissionais e conteúdos funcionais;

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Boletim Municipal Nº 02/2019

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d) Assegurar os procedimentos relativos a estágios

curriculares e profissionais, assegurando a ligação com

as entidades externas e controlando a sua execução;

e) Assegurar o apoio administrativo ao júri dos

concursos e dar andamento aos respetivos processos;

f) Lavrar os contratos de pessoal, processar

vencimentos, prestações sociais e outros abonos de

pessoal;

g) Organizar os processos respeitantes a abono de

família, estatuto trabalhador estudante, subsídios,

abonos complementares e ADSE;

h) Realizar o levantamento das necessidades e

definição de prioridades de formação ou

aperfeiçoamento profissional do pessoal elaborando,

para aprovação, o plano anual de formação;

i) Planear e organizar as ações de formação, interna e

externa, tendo em vista a valorização profissional dos

trabalhadores e a elevação dos índices de preparação

necessários ao exercício das funções e melhoria do

funcionamento dos serviços;

j) Proceder à avaliação anual da formação e elaborar o

respetivo relatório;

k) Organizar e manter atualizado o seguro de pessoal e

desenvolver os procedimentos administrativos

decorrentes de acidentes de trabalho;

l) Exercer as funções legalmente previstas, no domínio

da segurança, higiene e saúde no trabalho, elaborando

os respetivos relatórios periódicos, incluindo propostas

de melhoria;

m) Coordenar a realização periódica dos testes de

alcoolemia, através de meios próprios ou em

colaboração com entidades externas, dando

cumprimento às normas em vigor;

n) Gerir o processo de implementação e aplicação

contínua do Sistema Integrado de Avaliação de

Desempenho (SIADAP), garantindo a sua correta

aplicação;

o) Elaborar e publicitar o balanço social do Município,

nos termos da legislação em vigor;

p) Fornecer elementos estatísticos referentes à gestão

de pessoal;

q) Tratar e controlar os processos relativos a trabalho

extraordinário;

r) Assegurar organizar o cadastro de pessoal, elaborar

as listas de antiguidade e assegurar o controlo de

assiduidade do pessoal e respetivo gozo de licenças;

s) Assegurar a emissão dos cartões de identificação

dos trabalhadores;

t) Proceder à inscrição obrigatória dos funcionários nas

instituições previstas na lei;

u) Elaborar mapas de quotizações para as instituições

de previdência social, sindicatos e outras entidades;

v) Gerir o processo de elaboração do mapa anual de

férias e acompanhar a sua execução.

Artigo 13.º

Serviço de Biblioteca

Integrada na Divisão Administrativa e de Gestão de

Recursos Humanos, ao Serviço de Biblioteca incumbe

o exercício das seguintes funções:

a) Assegurar o funcionamento da rede de bibliotecas,

prestando um adequado serviço de qualidade aos

utilizadores;

b) Realizar todas as tarefas de apoio que, no âmbito

das suas competências, assegurem a realização de

iniciativas culturais e a promoção da cultura no

concelho;

c) Realizar ações de preservação e divulgação do

património histórico do Município;

d) Garantir o funcionamento de serviços de leitura para

crianças, jovens e adultos através de empréstimo

domiciliário e consulta local;

e) Garantir apoio e orientação bibliográfica;

f) Propor a realização de ações de promoção do livro e

da leitura;

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Boletim Municipal Nº 02/2019

19

g) Apoiar a organização e gestão do arquivo;

h) Superintender os processos de eliminação de

documentos destituídos de valor arquivístico, de acordo

com o plano de classificação de documentos;

i) Elaborar instrumentos de descrição documental, tais

como roteiros, guias, inventários, catálogos, registos e

índices, segundo as normas de descrição documental;

j) Assegurar o serviço de consulta pública de

documentos, prestando apoio aos utilizadores e

orientando-os na pesquisa documental;

k) Elaborar e implementar planos de segurança ou

conservação física e ambiental da documentação;

l) Identificar e providenciar o restauro das espécies

deterioradas ou em vias de deterioração;

m) Garantir o serviço de reprodução da documentação,

através de tecnologias adequadas, com vista à

preservação e salvaguarda dos originais;

n) Promover a investigação e a divulgação do

património histórico documental.

Artigo 14.º

Serviço de Ação Social

Integrada na Divisão Administrativa e de Gestão de

Recursos Humanos, ao Serviço de Ação Social

incumbe o exercício das seguintes funções:

a) Elaborar, sob orientação superior, o plano

anual de atividades de ação social e saúde;

b) Executar as ações previstas nos planos de

ação social ou que permitam a implementação

de medidas no domínio da ação social;

c) Efetuar estudos que detetem as carências

sociais da comunidade e de grupos

específicos, propondo as medidas adequadas;

d) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros

solicitados ao município;

e) Garantir a atribuição de apoios anuais aos

alunos no âmbito da ação social escolar;

f) Apoiar o júri, assegurando o procedimento de

concurso para atribuição de bolsas de estudo

a estudantes do ensino superior;

g) Proceder ao estudo e análise no âmbito dos

diversos programas de promoção de habitação

social, recuperação, conservação e reparação

do parque habitacional, propondo as soluções

mais adequadas;

h) Elaborar estudos que detetem carências

habitacionais, identifiquem as áreas de

parques habitacionais degradados e fornecer

dados sociais e económicos que determinem

as prioridades de atuação;

i) Colaborar com as instituições vocacionadas

para intervir na área de ação social;

j) Estudar e identificar as causas de

marginalidade e delinquência específicas ou

de maior relevo na área do município,

propondo as medidas adequadas com vista à

sua eliminação;

k) Apoiar socialmente as instituições assistenciais

e educativas e outras existentes na área do

município;

l) Estudar as incidências do fenómeno de retorno

dos emigrantes e propor as ações adequadas

à sua integração;

m) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio

a grupos de indivíduos específicos, às famílias

e à comunidade;

n) Desenvolver atividades seniores e propor

medidas adequadas a evitar o isolamento de

pessoas idosas;

o) Efetuar estudos que detetem as carências da

população ao nível da prestação de cuidados

de saúde e sugerir as medidas adequadas à

sua resolução;

p) Propor a execução de medidas de apoio às

populações mais carenciadas;

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Boletim Municipal Nº 02/2019

20

q) Colaborar com os serviços de saúde no

diagnóstico da situação sanitária da

comunidade, bem como nas respetivas

campanhas de profilaxia e prevenção;

r) Elaborar, sob orientação superior, o plano

anual de atividades ao nível da educação,

cultura, juventude e desporto;

s) Prestar apoio aos órgãos no âmbito das

competências que lhes estão adstritas em

matéria de educação;

t) Organizar e apoiar projetos e iniciativas da

comunidade educativa e colaborar na

organização anual de atividades conjuntas

com as escolas do concelho;

u) Realizar todas as tarefas destinadas à

promoção, fomento e otimização da prática e

da atividade desportiva, de iniciativa municipal,

em articulação com entidades externas;

v) Promover e executar atividades de tempos

livres, de iniciativa municipal ou em articulação

com entidades externas;

w) Propor o estabelecimento de protocolos de

colaboração com empresas, coletividades,

escolas e outros organismos, para a utilização

pública dos equipamentos desportivos

existentes na área do concelho;

x) Promover o registo de cidadãos da União

Europeia.

Capítulo IV

Divisão de Gestão Financeira

Artigo 15.º

Secção de Contabilidade

Integrada na Divisão de Gestão Financeira, à Secção

de Contabilidade incumbe o exercício das seguintes

funções:

a) Executar todas as tarefas e cumprir as

disposições legais e regulamentares em matéria

de contabilidade municipal;

b) Coligir todos os elementos necessários para a

preparação dos documentos previsionais,

designadamente do Orçamento, as Grandes

Opções do Plano, o Plano Plurianual de

Investimentos e o Plano de Atividades, respetivas

revisões, alterações e sua execução;

c) Coordenar e controlar toda a atividade financeira,

designadamente através da cabimentação e

compromisso de verbas disponíveis;

d) Manter atualizado o plano de contas;

e) Assegurar um sistema de contabilidade de custos

para determinação dos custos das funções da

autarquia e dos custos pela prestação de serviços

bem como para a fixação de taxas e tarifas;

f) Promover a cobrança de receitas e a realização

de despesas, controlando o equilíbrio financeiro;

g) Elaborar balancetes e relatórios periódicos sobre a

execução orçamental e previsão das despesas

comprometidas;

h) Efetuar os lançamentos, em documentos próprios,

dos movimentos financeiros, para efeitos de

controlo orçamental;

i) Proceder aos registos contabilísticos inerentes à

execução do orçamento e classificar documentos

de acordo com as regras estabelecidas pelo

POCAL;

j) Manter em ordem as contas correntes com

empreiteiros e fornecedores e ainda os mapas de

atualização de empréstimos;

k) Emitir, registar e arquivar ordens de pagamento,

guias de receita e de anulação e assegurar a sua

coordenação;

l) Promover a leitura e cobrança de consumos

referentes ao sistema de abastecimento público

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Boletim Municipal Nº 02/2019

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de água, saneamento de águas residuais e gestão

de resíduos urbanos;

m) Emitir e conferir as faturas, guias de receita ou

devolução referentes aos serviços descritos na

alínea anterior;

n) Remeter às entidades e departamentos centrais

ou regionais os elementos determinados por Lei;

o) Promover a elaboração da conta anual de

gerência, proceder às respetivas conferências e

assegurar a sua remessa às entidades

competentes;

p) Supervisionar e enviar aos serviços de tesouraria

toda a documentação relativa a pagamentos a

efetuar ou a recebimentos a obter;

q) Verificar a exatidão de todas as operações,

proceder à emissão das autorizações ou ordens

de pagamento e assegurar a articulação de

circuitos e procedimentos com a tesouraria;

r) Efetuar a inventariação periódica dos valores à

guarda do tesoureiro, bem como conferir e registar

o movimento diário de tesouraria;

s) Controlar os valores dos fundos de maneio;

t) Emitir cheques e proceder à sua guarda e

controlo;

u) Acompanhar diariamente o movimento de valores

e comprovar os saldos de cada uma das contas

bancárias, bem como proceder às reconciliações

bancárias;

v) Efetuar o apuramento de resultados elaborando os

mapas mensais de síntese: diários, extratos de

conta, posições orçamentais por rubricas e

balancetes;

w) Receber e conferir as faturas dos fornecedores,

bem como proceder à sua liquidação;

x) Dar parecer contabilístico sobre as alienações de

património ou autos de abate que venham a ser

apresentados ou por si sugeridos;

y) Emitir as requisições externas e manter atualizada

a listagem dos fornecedores de bens e

prestadores de serviços;

z) Manter devidamente organizado o arquivo de toda

a documentação das gerências findas e executar

todo o expediente relacionado com a secção.

Artigo 16.º

Secção de Património e Aprovisionamento

Integrada na Divisão de Gestão Financeira, à Secção

de Património e Aprovisionamento incumbe o exercício

das seguintes funções:

a) Proceder aos estudos de mercado, proceder ao

controlo das compras e assegurar os

procedimentos legais aplicáveis;

b) Proceder às aquisições de bens e serviços,

executando todas as tarefas, procedimentos pré-

contratuais e expediente, em conformidade com

as disposições legais e regulamentares aplicáveis,

incluindo a abertura de concursos, organização

dos respetivos processos e execução de todo o

expediente decorrente dos mesmos até ao seu

arquivo;

c) Organizar e manter atualizado o inventário e

cadastro dos bens móveis e imóveis do município,

designadamente, inventariando a sua existência,

localização e estado, com a colaboração dos

restantes serviços;

d) Recolher os dados caracterizadores de cada um

dos bens imóveis adquiridos;

e) Proceder à marcação de todos os bens com o

código que lhe foi atribuído;

f) Proceder à inscrição nas matrizes prediais e

registo predial de todos os bens próprios

imobiliários do município, bem como o registo de

veículos automóveis;

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Boletim Municipal Nº 02/2019

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g) Articular com os outros serviços nas atividades

que respeitem ou tenham implicação sobre o

património municipal;

h) Promover a distribuição pelos serviços municipais

dos bens adquiridos, organizando um sistema de

controlo de existências, em coordenação com o

serviço de armazém;

i) Organizar e manter atualizada uma listagem dos

fornecedores de bens;

j) Recolher e codificar todos os elementos que se

traduzam em alterações de valor patrimonial;

k) Apurar as amortizações a processar

periodicamente, de acordo com as orientações

superiores;

l) Organizar e manter atualizado o inventário e

cadastro de bens, móveis e imóveis, bem como

ativos financeiros;

m) Zelar pela armazenagem, conservação e

distribuição dos bens relativos a equipamento e

ferramentas requisitadas pelos serviços;

n) Organizar e manter atualizado o inventário

permanente das existências em armazém;

o) Promover a gestão de stocks necessários ao bom

funcionamento dos serviços de acordo com as

indicações transmitidas pela divisão.

p) Promover a execução de todo o expediente

relacionado com a alienação de bens móveis e

imóveis;

q) Instruir e acompanhar, em articulação com os

outros serviços municipais, os processos de

expropriação de imóveis;

r) Articular com o Oficial Público a preparação dos

contratos de aquisição de bens e serviços, em

conformidade com as disposições legais e

regulamentares aplicáveis;

s) Organizar controlar a execução das atividades que

se desenvolvam no âmbito da secção;

t) Executar todo o expediente relacionado com a

secção.

Artigo 17.º

Secção de Tesouraria

Integrado na Divisão de Gestão Financeira, o Serviço

de Tesouraria desempenha as seguintes funções:

a) Arrecadar receitas eventuais, virtuais e outros

recebimentos em operações de tesouraria,

incluindo a liquidação de juros de mora e outras

taxas suplementares;

b) Entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo,

os documentos de cobrança;

c) Efetuar o pagamento de todas as despesas,

depois de devidamente autorizadas, executando

os procedimentos obrigatórios;

d) Apresentar balancetes diários de caixa,

acompanhados dos respetivos documentos de

receita e despesa;

e) Colaborar, nos termos da lei, na elaboração dos

balanços;

f) Assegurar a guarda de todos os valores e

documentos que lhe forem entregues;

g) Efetuar todo o movimento geral de instituições

bancárias, depósitos e levantamentos, de acordo

com as autorizações recebidas;

h) Controlar as contas-correntes com instituições de

crédito;

i) Elaborar os diários de tesouraria, respetivos

resumos e entregar na secção de contabilidade os

documentos que lhe incumbem, nos termos da

legislação aplicável, com vista a serem conferidos

com os registos contabilísticos;

j) Elaborar diariamente o boletim de tesouraria de

forma a refletir o saldo anterior, os movimentos

efetuados e o saldo disponível, discriminado por

caixa, bancos e valores à sua responsabilidade;

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Boletim Municipal Nº 02/2019

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k) Manter devidamente escriturados todos os livros e

impressos obrigatórios de controlo e gestão

financeira da tesouraria, cumprindo as disposições

legais e regulamentares sobre contabilidade

municipal;

l) Efetuar o pagamento a empreiteiros, fornecedores

e outras entidades, de todas as ordens de

pagamento emitidas e autorizadas, exigindo e

controlando a remessa dos respetivos recibos;

m) Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras

entidades os cheques relativos a pagamentos

efetuados;

n) Controlar e conferir os valores à sua

responsabilidade;

o) Manter um registo atualizado de todas as

operações efetuadas e devidamente autorizadas;

p) Prestar contas de todas as receitas apuradas.

Artigo 18.º

Secção de Contratação Pública

Integrado na Divisão de Gestão Financeira, a Secção

de Contratação Pública exerce as seguintes funções:

a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e

transacional das aquisições de bens e serviços e de

empreitadas, em articulação com as restantes unidades

orgânicas;

b) Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos de

pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de

empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das

demais unidades orgânicas;

c) Elaborar os cadernos de encargos e programas de

concurso, em articulação com as condições

técnicas/específicas prestadas pelas restantes

unidades orgânicas, que suportem os respetivos

procedimentos pré-contratuais e fiscalizar a execução

desses contratos;

d) Garantir a conformidade normativa dos

procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva

uniformização processual.

Capítulo V

Divisão Jurídica e de Urbanismo

Artigo 19.º

Oficial Público

Incumbe ao Oficial Público designado o exercício das

seguintes funções:

a) Assegurar, através do funcionário designado pelo

presidente da câmara, para o efeito, as funções

legalmente cometidas ao oficial público;

b) Promover a execução dos procedimentos destinados

à celebração dos contratos escritos, designadamente a

redação das minutas contratuais e dos contratos

definitivos;

c) Lavrar os contratos, exceto os de pessoal, para os

quais não seja exigida escritura;

d) Preparar a celebração e promover o adequado

registo e arquivamento dos contratos, exceto de

pessoal, em que a câmara seja outorgante, bem como

dos protocolos e outros atos formais para os quais não

seja legalmente exigida a forma de escritura;

e) Organizar e manter atualizado um registo central de

todas as escrituras, contratos e protocolos celebrados

pelo município;

f) Assegurar os procedimentos administrativos relativos

à obtenção de vistos prévios pelas entidades

competentes, em conformidade com a legislação em

vigor.

Artigo 20.º

Secção de Urbanismo

Integrada na Divisão Jurídica e de Urbanismo, à

Secção Urbanismo incumbe o exercício das seguintes

funções:

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Boletim Municipal Nº 02/2019

24

a) Receber e registar os pedidos em matéria de

urbanização e edificação, juntando ao respetivo

processo todos os elementos entregues;

b) Organizar e proceder ao encaminhamento dos

requerimentos e processos para os serviços

internos e entidades externas que se devam

pronunciar no âmbito do respetivo procedimento;

c) Controlar o cumprimento dos prazos legais e a

sua movimentação;

d) Propor medidas de melhoria no âmbito da

organização e funcionamento do serviço;

e) Organizar e proceder ao arquivo, para fácil

consulta e análise, dos processos.

f) Prestar apoio administrativo, assegurando o

secretariado e a coordenação do expediente

inerente aos serviços de fiscalização e de apoio

técnico;

g) Executar todo o procedimento administrativo e

remeter os processos devidamente informados, ao

dirigente, para proposta de decisão final;

h) Assegurar a emissão de alvarás;

i) Emitir e conferir as respetivas guias de receita ou

devolução;

j) Proceder ao registo de todos os requerimentos

relativos a processos de obras e loteamentos

particulares, obras de urbanização, de alteração e

fixação de uso, areeiros, pedreira, indústria,

pedidos de informação prévia, vistoria,

reclamações, exposições, pedidos de ocupação

de via pública para efeitos de obras, certidões,

averbamentos, pedidos de utilização e outros;

k) Promover a execução de medições de áreas de

construção, ou outras, para efeito de cálculo de

taxas;

l) Promover à liquidação das taxas mediante a

aplicação do regulamento municipal de taxas e

compensações associadas à realização de

operações urbanísticas.

Artigo 21.º

Serviço de Fiscalização Municipal

1. Integrado na Divisão Jurídica e de Urbanismo, o

Serviço de Fiscalização Municipal desempenha as

seguintes funções:

a) Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos,

posturas municipais e demais disposições legais

regulamentares em vigor, em matéria de:

i. Ocupação da via pública;

ii. Publicidade;

iii. Trânsito;

iv. Obras particulares;

v. Abertura e funcionamento de estabelecimentos

comerciais, industriais ou de restauração e

bebidas;

vi. Preservação do ambiente natural;

vii. Deposição, remoção, transporte, tratamento e

destino final de resíduos sólidos urbanos;

viii. Preservação do património;

ix. Segurança no trabalho;

x. Fiscalização preventiva do território.

b) Prestar informações sobre situações de facto, com

vista à instrução de processos municipais nas

áreas da sua atuação específica;

2. Em matéria de urbanização e edificação compete,

em especial, ao Serviço de Fiscalização Municipal:

a) Esclarecer e divulgar, junto ao cidadão, os

regulamentos municipais, promovendo uma ação

pedagógica que conduza à redução dos casos de

infração;

b) Zelar pelo cumprimento da lei, regulamentos,

posturas e execução coerciva dos atos

administrativos em matéria urbanística;

c) Realizar vistorias, inspeções ou exames técnicos;

d) Realizar notificações pessoais;

e) Verificar as condições de segurança e higiene em

obra;

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Boletim Municipal Nº 02/2019

25

f) Verificar a existência de alvará de licença ou

admissão de comunicação prévia e a afixação do

aviso dando publicidade à emissão daqueles

títulos;

g) Verificar a conformidade das obras com as

normas legais, regulamentares e com o projeto

aprovado;

h) Apresentar relatório, no que se refere às obras

particulares executadas sem licença ou em

desconformidade com o projeto aprovado;

i) Alertar os responsáveis pela obra das

divergências entre o projeto aprovado e os

trabalhos executados;

j) Verificar a existência do livro de obra que obedeça

às determinações legais, nele exarando os

registos relativos ao estado de execução da obra,

a qualidade da execução, bem como as

observações sobre o desenvolvimento dos

trabalhos considerados convenientes;

k) Verificar o cumprimento da execução da obra, no

prazo afixado no alvará de licença ou na

comunicação prévia de construção e

subsequentes prorrogações;

l) Verificar a ocupação de edifícios ou suas frações

autónomas sem autorização de utilização ou em

desacordo com o uso fixado no alvará de

autorização de utilização;

m) Confirmar as marcações e referências de

alinhamento, cotas e de todas as operações que

conduzam à correta implantação da edificação;

n) Proceder à notificação de embargos determinados

pelo Presidente da Câmara Municipal e verificar o

seu cumprimento, através de visita periódica à

obra;

o) Instruir os processos de embargo, com proposta

de decisão, relativamente a trabalhos e obras que

estejam a ser efetuadas em desconformidade com

as normas legais e regulamentares aplicáveis;

p) Elaborar os autos de embargo relacionados com a

deteção de obras ilegais;

q) Dar execução aos despachos do Presidente da

Câmara Municipal em matéria embargos de obras

ou outras medidas de tutela da legalidade

urbanística;

r) Verificar o cumprimento de despachos e dos

prazos fixados pelo Presidente da Câmara

Municipal ao infrator para correção, alteração ou

demolição da obra e reposição do terreno na

situação anterior;

s) Percorrer, periodicamente, em ação fiscalizadora,

toda a área do município e alertar para a

caducidade de embargos determinada pelo

decurso do prazo estabelecido;

t) Intervir nas vistorias, nomeadamente as

respeitantes à emissão de licenças de habitação,

ocupação e constituição de propriedade

horizontal;

u) Obter, prestar informações e elaborar relatórios no

domínio da gestão urbanística, nomeadamente

participação de infrações relativas ao não

cumprimento de disposições legais e

regulamentares e desrespeito de atos

administrativos, em matéria de tutela da legalidade

urbanística, para efeitos de instauração de

processos de contraordenação e participação de

eventual crime de desobediência;

v) Verificar a limpeza no local da obra após a sua

conclusão, bem como reposição das

infraestruturas e equipamentos públicos,

deteriorados ou alterados em consequência da

execução de obras ou ocupação da via pública;

w) Exercer as demais funções que lhe forem

cometidas por disposições legais, regulamentares

ou por despacho do respetivo dirigente.

3. Os trabalhadores incumbidos da atividade de

fiscalização podem solicitar a colaboração das

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Boletim Municipal Nº 02/2019

26

autoridades policiais, sempre que necessário para o

bom desempenho das suas funções.

Artigo 22.º

Serviço de Apoio Técnico

1. Integrado na Divisão Jurídica e de Urbanismo, o

Serviço de Apoio Técnico é constituído por técnicos

devidamente habilitados, nomeadamente nas áreas da

engenharia, arquitetura, topografia, desenho, geografia

e história, a quem compete, designadamente, o

exercício das seguintes funções:

a) Prestar apoio e assessoria técnica aos órgãos e

serviços municipais;

b) Emitir pareceres técnicos, informações e estudos

nas diversas áreas de atuação municipal,

designadamente em matéria de planeamento e

gestão urbanística, em especial no que se refere

às operações de urbanização e edificação;

c) Executar atividades no domínio do planeamento e

ordenamento do território destinadas a uma

gestão eficaz e sustentada do território municipal;

d) Elaborar e coordenar a elaboração de projetos de

obras municipais, determinados superiormente, e

verificar a sua execução, bem como a execução

dos projetos elaborados por entidades externas,

no respeito pelas disposições legais e

regulamentares aplicáveis;

e) Dar parecer sobre planos e projetos de

urbanização, ao nível das redes de abastecimento

de água e infraestruturas ou águas residuais;

f) Acompanhar periodicamente a execução das

obras decorrentes dos projetos produzidos no

serviço em articulação com os diversos serviços;

g) Articular com outras unidades orgânicas no âmbito

da preparação e submissão de candidaturas e

projetos financiados;

h) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos

de licenciamento de estabelecimentos industriais,

restauração e bebidas e recintos de espetáculos e

divertimentos públicos;

i) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos

de localização de atividades industriais;

j) Proceder à análise e emitir parecer sobre os

pedidos de instalação de estabelecimentos de

comércio ou armazenagem de produtos

alimentares, bem como dos estabelecimentos de

comércio de produtos não alimentares e de

prestação de serviços cujo funcionamento envolve

riscos para a saúde e segurança das pessoas;

k) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos

de ocupação de espaços públicos;

l) Emitir parecer sobre pedidos de publicidade;

m) Integrar as comissões de vistoria e elaborar os

respetivos autos destinados à emissão de alvarás

de autorização de utilização e outros;

n) Fornecer o alinhamento e cota de soleira das

edificações;

o) Manter em permanentemente atualização a base

cartográfica do Município;

p) Proceder à informação para atribuição e

confirmação de números de polícia;

q) Verificar se os edifícios satisfazem os requisitos

legais para a constituição em regime de

propriedade horizontal;

r) Proceder à análise e revisão de projetos de obras

públicas municipais com vista a verificar erros e

omissões;

s) Elaborar as cláusulas técnicas do caderno de

encargos, bem como os elementos de solução da

obra referentes aos procedimentos de contratação

de empreitadas de obras públicas;

t) Assegurar a fiscalização da execução de obras

públicas municipais, incluindo as obras

adjudicadas por empreitada;

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Boletim Municipal Nº 02/2019

27

u) Propor, com a antecedência devida, a execução

de trabalhos a mais ou a menos na execução de

empreitadas de obras públicas;

v) Participar no acompanhamento de obras

financiadas pelos fundos comunitários;

w) Conferir e visar todos os autos de medição

assegurando a respetiva conformidade com os

contratos celebrados, bem como assegurar o

procedimento de receção das obras públicas,

elaborando os respetivos autos de receção;

x) Fazer cumprir as condições estabelecidas nos

cadernos de encargos e projetos de execução;

y) Elaborar medições e orçamentos e manter

atualizada a tabela de preços unitários correntes

dos materiais de construção.

2. Em matéria de ordenamento viário, incumbe a este

serviço:

a) Implementar e assegurar a execução de projetos

de sinalização e circulação de âmbito municipal;

b) Promover o registo e inventariação da sinalética

viária;

c) Propor a colocação de sinais, passadeiras e locais

de estacionamento, procedendo às marcações e

registo de todos os sinais de trânsito colocados na

via pública, com informação das forças de

segurança;

d) Estudar, propor e implementar a adoção de

medidas suscetíveis de contribuir para o aumento

da segurança rodoviária;

e) Executar todas as tarefas de que seja incumbido,

resultantes de estudos e projetos de ordenamento

de trânsito, depois de devidamente aprovados.

Artigo 23.º

Serviço de Assessoria Jurídica e Contencioso

1 - Integrada na Divisão Jurídica e de Urbanismo,

constituem funções do Serviço de Assessoria Jurídica e

Contencioso:

a) Assegurar, ou no caso de o patrocínio ser

assegurado por mandatário externo, acompanhar,

coordenar ou supervisionar o patrocínio judiciário

do Município;

b) Prestar apoio aos órgãos e serviços municipais,

acompanhando os processos que careçam de

apreciação jurídica;

c) Executar os procedimentos de suporte às

decisões relacionados com as tarefas cometidas à

divisão;

d) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza

jurídica com vista à definição e concretização das

políticas do município;

e) Elaborar e emitir pareceres jurídicos e

informações sobre a interpretação e aplicação da

legislação;

f) Recolher e tratar legislação, jurisprudência,

doutrina e outra informação necessária aos

serviços;

g) Elaborar projetos de normas, posturas e

regulamentos municipais e providenciar pela

atualidade e exequibilidade das disposições

regulamentares em vigor, que constituam

competência dos órgãos municipais;

h) Promover o acompanhamento dos processos

contenciosamente impugnados e assegurar a

defesa judicial do Município;

i) Acompanhar e informar sobre as ações e recursos

em que o Município seja parte, divulgando

informação periódica sobre a situação pontual em

que se encontram;

j) Emitir ou, quando necessário, solicitar ao

advogado mandatado no processo, que emita as

recomendações, sugestões e procedimentos

impostos aos órgãos ou serviços pela execução

de sentenças judiciais;

k) Praticar em juízo, através de advogado constituído

ou, se for caso disso, através de solicitador,

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Boletim Municipal Nº 02/2019

28

mediante despacho do Presidente da Câmara,

todos os atos que se tornem necessários à defesa

judicial dos interesses do Município.

2 - Em matéria de contraordenações, incumbe a este

serviço:

a) Rececionar e registar, autuando as participações

ou autos de notícia de infrações em matéria

contraordenacional;

b) Executar os procedimentos e prestar apoio à

instrução dos processos de contraordenação,

quando essa competência caiba aos órgãos

municipais, em resultado de ações de fiscalização,

participação policial ou particular;

c) Organizar os processos de contraordenação,

promover o seu registo e arquivo, nos termos da

lei;

d) Proceder à juntada de documentos, bem como à

emissão das guias de pagamento de coimas e

custas processuais;

e) Elaborar periodicamente relatórios de atividades

da secção;

f) Proceder à apensação e registo dos encargos

administrativos;

g) Remeter ao Tribunal ou ao Ministério Público,

consoante o caso, os processos que sejam objeto

de recurso ou que sejam destinados a execução

por falta de pagamento;

h) Efetuar as diligências necessárias solicitadas por

outras entidades competentes, em matéria de

contraordenações;

i) Certificar matéria decorrente dos processos de

contraordenações pendentes e findos;

j) Assegurar o expediente e coordenar o

acompanhamento em juízo dos processos, em

caso de recurso.

3 - No âmbito dos processos de execução fiscal:

a) Propor a instauração, prestar apoio administrativo

e acompanhar a tramitação dos processos de

execução fiscal, sob a responsabilidade dos

funcionários designados para o efeito;

b) Organizar e tratar os processos de execução

fiscal, assegurando a cobrança coerciva dos

débitos, na área do respetivo município,

provenientes de taxas, encargos de mais-valias e

outras receitas de natureza tributária;

c) Analisar a conformidade legal das certidões de

dívida;

d) Emitir mandados de citação de penhora, bem

como proceder à penhora e venda dos bens

penhorados;

e) Formular propostas com vista à extinção dos

processos de execução fiscal nas modalidades

previstas na lei;

f) Informar os pedidos de anulação de dívidas;

g) Dar cumprimento às decisões emanadas pelas

instâncias jurisdicionais competentes;

h) Elaborar mapas de controlo dos débitos em

cobrança coerciva;

i) Elaborar periodicamente relatórios de atividades

concretizadas e/ou a concretizar no domínio das

execuções fiscais;

j) Proceder à autuação dos processos de execução

fiscal e à apensação e registo dos encargos

administrativos;

k) Manter atualizada a informação dos débitos em

cobrança coerciva;

l) Emitir certidões relativas à matéria decorrente dos

processos executivos pendentes e findos, depois

de obter a necessária autorização;

m) Fornecer elementos e dados com vista à

elaboração dos mapas mensais de controlo dos

débitos em cobrança coerciva e dos relatórios de

atividades concretizadas e a concretizar no

domínio das execuções fiscais.

Capítulo VI

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Boletim Municipal Nº 02/2019

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Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos

Artigo 24.º

Secção de Ambiente e Serviços Urbanos

Integrada na Divisão de Ambiente e Gestão de

Equipamentos, à Secção de Ambiente e Serviços

Urbanos incumbe desempenhar as seguintes funções:

a) Assegurar o cumprimento do regulamento dos

cemitérios municipais e demais legislações em

vigor;

b) Gerir e promover a manutenção e conservação

dos cemitérios municipais;

c) Assegurar os procedimentos e manter atualizados

os registos relativos a inumações, exumações,

trasladação e perpetuidade das sepulturas e

jazigos;

d) Emitir parecer sobre construções funerárias e

informar sobre requerimentos relativos à aquisição

de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

e) Articular o relacionamento municipal com as

empresas públicas ou privadas prestadoras de

serviços à população, ao nível do fornecimento

energético e telecomunicações;

f) Coordenação dos trabalhos de manutenção e

instalação de infraestruturas elétricas, iluminação

pública e de telecomunicações;

g) Promover a recolha de veículos abandonados nos

espaços públicos, participar no processo de venda

por hasta pública e desenvolver os demais

procedimentos de acordo com a legislação em

vigor;

h) Coordenar a execução da limpeza e varrição

urbana, bem como a jardinagem dos espaços

verdes urbanos;

i) Participar em todos os projetos e iniciativas

relacionadas com a proteção ambiental;

j) Executar ações de sensibilização ambiental e

promover medidas de controlo da poluição;

k) Promover a celebração dos contratos de

fornecimento de água e a atualização sistemática

dos cadastros gerais e parciais da rede de

abastecimento.

Artigo 25.º

Serviço de Gestão de Frotas e Equipamentos

Integrado na Divisão de Ambiente e Gestão de

Equipamentos, constituem funções do Serviço de

Gestão de Frotas e Equipamentos:

a) Avaliar o estado de conservação das redes e

equipamentos;

b) Organizar e garantir o funcionamento da rede de

transportes escolares;

c) Promover a conservação e manutenção da

sinalização existente;

d) Assegurar a gestão operacional dos motoristas e

do parque de máquinas e viaturas municipais;

e) Controlar o registo mensal de circulação de

viaturas;

f) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e

viaturas e propor as medidas adequadas;

g) Elaborar anualmente, em colaboração com os

demais serviços, planos de manutenção, abate ou

aquisição de máquinas e viaturas;

h) Proceder à programação da atividade da frota

automóvel de acordo com as rotinas estabelecidas

e as solicitações dos outros serviços municipais;

i) Proceder ao registo dos acidentes, elaborando os

relatórios contendo a informação dos custos

resultantes da reparação de danos, bem como

apurar as eventuais causas;

j) Controlar a situação dos documentos necessários

à circulação das viaturas e máquinas;

k) Elaborar os autos de receção de equipamentos;

l) Distribuir as máquinas e viaturas pelos diferentes

serviços de acordo com o disposto no

regulamento de utilização de viaturas;

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Boletim Municipal Nº 02/2019

30

m) Assegurar a execução das atividades afetas ao

armazém municipal, designadamente no domínio

da carpintaria, pedreiro, eletricista, pintura e

montagem de estruturas;

n) Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo

do serviço;

o) Assegurar a limpeza manual ou mecânica de

sarjetas e sumidouros, bem como a lavagem de

vias e espaços públicos.

Artigo 26.º

Serviço de Águas e Resíduos Sólidos

Integrado na Divisão de Ambiente e Gestão de

Equipamentos, ao Serviço de Águas e Resíduos

Sólidos incumbe o exercício das seguintes funções:

a) Assegurar o fornecimento de água e promover a

qualidade do serviço de abastecimento de águas

prestado à população;

b) Participar, promover ou elaborar estudos globais

de exploração e ou conservação previsional dos

sistemas de abastecimento de águas;

c) Recolher, compilar e tratar os elementos técnicos,

dados estatísticos e outros, relativos ao sistema

de abastecimento de águas;

d) Assegurar a instalação dos aparelhos

metrológicos, bem como a ligação e interrupção

do fornecimento de água;

e) Efetuar as baixas oficiosas dos contadores de

abastecimento de água;

f) Assegurar o movimento de contadores incluindo a

sua montagem, substituição, reparação e aferição;

g) Assegurar a qualidade do serviço de drenagem de

águas residuais prestado à população;

h) Participar, promover ou elaborar estudos globais

de exploração e ou conservação previsional do

sistema de drenagem de águas residuais;

i) Proceder à atualização sistemática dos cadastros

gerais e parciais da rede de drenagem de águas

residuais;

j) Executar a construção de ramais de águas

residuais e, excecionalmente, a construção de

pequenos troços de redes de águas residuais;

k) Executar por administração direta as obras de

conservação e reparação de infraestruturas e

equipamentos municipais, designadamente de

redes de abastecimento de água e de recolha de

águas residuais, segundo critérios de eficiência

económica;

l) Executar a construção de ramais de

abastecimento de águas e a construção de

pequenos troços de redes de águas;

m) Assegurar a recolha e transporte dos resíduos

sólidos urbanos produzidos na área do Município.

Artigo 27.º

Serviço Médico Veterinário Municipal

1. O Médico Veterinário Municipal é a autoridade

sanitária veterinária concelhia, a nível da respetiva área

geográfica de atuação, quando no exercício das

atribuições que lhe estão legalmente cometidas,

dependendo hierárquica e disciplinarmente do

Presidente da Câmara Municipal.

2. Compete ao Serviço Médico-Veterinário o exercício

das seguintes funções:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção

hígio-sanitária e controlo sanitário das instalações

para alojamento de animais, dos produtos de

origem animal e dos estabelecimentos comerciais

ou industriais onde se abatam, preparem,

produzam, transformem, fabriquem, conservem,

armazenem ou comercializem animais ou

produtos de origem animal e seus derivados;

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Boletim Municipal Nº 02/2019

31

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente,

sobre as instalações e estabelecimentos referidos

na alínea anterior;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a

informação relativa ao movimento nosonecrológico

dos animais;

d) Notificar de imediato as doenças de declaração

obrigatória e adotar prontamente as medidas de

profilaxia determinadas pela autoridade sanitária

veterinária nacional sempre que sejam detetados

casos de doenças de carácter epizoótico;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f) Participar nas campanhas de saneamento ou de

profilaxia determinadas pela autoridade sanitária

veterinária nacional, no Município;

g) Colaborar na realização do recenseamento sobre

animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou

económico e prestar informação técnica sobre

abertura de novos estabelecimentos de

comercialização, de preparação e de

transformação de produtos de origem animal;

h) Promover a captura, alojamento e abate de

canídeos e gatídeos, nos termos da legislação

aplicável;

i) Exercer as demais funções que lhe forem

cometidas por disposições legais, regulamentares

ou por despacho do Presidente da Câmara

Municipal.

O presente despacho entra em vigor no dia

imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da

República.”

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais públicos habituais.

Paços do Município, 8 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 27/2019

Proibição de estacionamento automóvel

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis, no uso da sua faculdade

conferida pela Delegação de Competências do Exmo.º

Senhor Presidente da Câmara Municipal (Despacho de

Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação

de Competências do Senhor Presidente nos Senhores

Vereadores, n.º08/2019 datada de 17 de janeiro de

2019, publicitado pelo edital n.º15/2019, de 17 de

janeiro de 2019), para os efeitos previstos nas alíneas

ee) e rr) do n.º1 do art.º33 da Lei n.º75/2013, de 12 de

setembro, na sua redação atual e em cumprimento do

disposto no n.º1 do art.º 56.º conjugado com o exposto

na alínea t) do art.º 35.º da referida Lei-Quadro, torna

público que, atendendo à apresentação do novo

projeto itinerante CREACTIVITY do BPI e da Fundação

“la Caixa”, é proibido o estacionamento automóvel à

Rua da Escola, Sítio do Passo, freguesia e concelho de

São Vicente, nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 11 de fevereiro de 2019

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis

(Por Subdelegação de Competências - Despacho N.

º08/2019 – Edital N. º15/2019)

EDITAL N.º 28/2019

Prorrogação da ausência do Senhor Presidente da

Câmara

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de São

Vicente, FERNANDO SIMÃO DE GÓIS, em

cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do art.º

35.º conjugado com o exposto na alínea n.º 1 do art.º

56.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na

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Boletim Municipal Nº 02/2019

32

sua redação atual, torna público o Despacho GP n.º

16/2019, exarado em 14 de fevereiro de 2019, cujo

conteúdo seguidamente se transcreve:

“ DESPACHO GP. N.º 16/2019

Prorrogação da ausência do Senhor Presidente da

Câmara

Através de despacho GP. N.º 15/2019, datado de 7 de

fevereiro e Edital N.º 21/2019, datado de 7 de fevereiro,

foi indicado que o Senhor Presidente da Câmara

Municipal iria ausentar-se entre os dias 11 e 13 de

fevereiro, tendo ficado atribuídas as competências

próprias e delegadas ao Senhor Vice-Presidente

Fernando Simão de Góis, ao abrigo do artigo 43º do

Novo Código do Procedimento Administrativo,

atualizado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,

conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 57º da Lei

n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual.

No entanto, informa-se aos serviços municipais que o

exercício das respetivas competências próprias e

delegadas assegurado pelo Senhor Vice-Presidente

Fernando Simão de Góis será prorrogado até ao dia 14

de fevereiro de 2019.

(…)”

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 14 de fevereiro de 2019.

O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Fernando

Simão de Góis

(Em substituição do Presidente da Câmara Municipal)

EDITAL N.º 29/2019

Condicionamento de Trânsito Automóvel

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis, no uso da sua faculdade

conferida pela Delegação de Competências do Exmo.º

Senhor Presidente da Câmara Municipal (Despacho de

Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação

de Competências do Senhor Presidente nos Senhores

Vereadores, n.º08/2019 datada de 17 de janeiro de

2019, publicitado pelo edital n.º15/2019, de 17 de

janeiro de 2019), para os efeitos previstos nas alíneas

ee) e rr) do n.º1 do art.º33 da Lei n.º75/2013, de 12 de

setembro, na sua redação atual e em cumprimento do

disposto no n.º1 do art.º 56.º conjugado com o exposto

na alínea t) do art.º 35.º da referida Lei-Quadro, torna

público que atendendo à necessidade de executar

trabalhos de lançamento de cabos elétricos

subterrâneos pertencentes à Empresa de Eletricidade

da Madeira, é necessário condicionar o trânsito

automóvel ao Caminho Velho das Ginjas, sítio das

Ginjas, freguesia e concelho de São Vicente, nos dias

14 e 15 de fevereiro, entre as 08:00h e as 17:00h.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 14 de fevereiro de 2019.

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de São

Vicente, Fernando Simão de Góis

(Por Subdelegação de Competências - Despacho N.

º08/2019 – Edital N. º15/2019)

EDITAL N.º 30/2019

Informativo das deliberações da Reunião Ordinária

da Câmara de 14 de fevereiro de 2019

Fernando Simão de Góis, Vice-Presidente da

Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento

do disposto no n.º 1 do art.º 56.º conjugado com o

exposto na alínea t) do n.º1 do art.º 35.º ambos da Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,

torna público que, a Câmara Municipal reunida em

Sessão Ordinária, de carácter privado, realizada no

edifício dos Paços do Concelho, no dia 14 de fevereiro

de 2019, pelas 10:00 horas, produziu as seguintes

deliberações:

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Boletim Municipal Nº 02/2019

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Ponto 1 – Aprovada, por unanimidade, a proposta

n.º 12/PCM/2019, referente à atribuição de bolsas de

estudo, referentes ao ano letivo de 2018/2019;

Ponto 2 – Aprovada, por unanimidade, a proposta

n.º 13/PCM/2019, referente à designação da Senhora

Professora Maria do Céu Leça de Freitas, membro do

júri do Prémio Literário “Horácio Bento Gouveia 2019”;

Ponto 3 – Aprovada, por unanimidade, a proposta

n.º 14/PCM/2019, referente ao pedido de redução de

taxas no valor correspondente a 50%, referentes ao

licenciamento de obras de construção de um tanque de

rega, num prédio rústico localizado no sítio do Poiso,

freguesia e Concelho de São Vicente, cujo requerente é

Gonçalo Filipe Castro Esmeraldo, NIF 215 291 972;

Ponto 4 – Aprovada, por unanimidade, a proposta

n.º 15/PCM/2019, referente ao pedido de suprimento de

documentos de habilitação dos lotes 2,3,4 na sequência

do concurso publico CP01/MS/2018, de empreitada

para a construção de cinco caminhos agrícolas no

concelho de São Vicente, adjudicação por lotes,

correspondendo cada caminho agrícola a 1 lote, de 1 a

5 lotes, cujo Anúncio Público foi publicado no Diário da

República, 2ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2018;

Ponto 5 – Aprovada, por unanimidade, a proposta

n.º 16/PCM/2019, referente à suspensão do Plano de

Saneamento Financeiro do Município de São Vicente;

Ponto 6 – Aprovada, por unanimidade, a proposta

n.º 17/PCM/2019, referente ao pedido de autorização à

Assembleia Municipal de repartição de encargos

plurianuais dos lotes 1,2,3,4 na sequência do concurso

público CP 01 MSV/2018, de empreitada para a

construção de cinco caminhos agrícolas no concelho de

São Vicente, adjudicação por lotes, correspondendo

cada caminho agrícola a 1 lote, de 1 a 5 lotes, cujo

Anuncio Público foi publicado no Diário da República 2ª

serie, n.º 134, de 13 de julho de 2018.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais públicos habituais.

Paços do Município, 14 de fevereiro de 2019.

O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Fernando

Simão de Góis

(Por Subdelegação de Competências - Despacho N.

º08/2019 – Edital N. º15/2019)

EDITAL N.º 32/2019

Condicionamento de Trânsito Automóvel

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis, no uso da sua faculdade

conferida pela Delegação de Competências do Exmo.º

Senhor Presidente da Câmara Municipal (Despacho de

Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação

de Competências do Senhor Presidente nos Senhores

Vereadores, n.º08/2019 datada de 17 de janeiro de

2019, publicitado pelo edital n.º15/2019, de 17 de

janeiro de 2019), para os efeitos previstos nas alíneas

ee) e rr) do n.º1 do art.º33 da Lei n.º75/2013, de 12 de

setembro, na sua redação atual e em cumprimento do

disposto no n.º1 do art.º 56.º conjugado com o exposto

na alínea t) do art.º 35.º da referida Lei-Quadro, torna

público que, a Estrada António Carvalhal (entre a Eletro

Ferragens Encruzilhada e a Bomba de Gasolina), na

freguesia de Ponta Delgada, estará condicionada ao

trânsito automóvel, entre as 19h00 e as 20h00, do dia 6

de março do corrente ano, devido ao desfile de

carnaval organizado pela Casa do Povo de Ponta

Delgada.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 21 de fevereiro de 2019.

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis

(Por Subdelegação de Competências - Despacho N.

º08/2019 – Edital N. º15/2019)

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Boletim Municipal Nº 02/2019

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EDITAL N.º 33/2019

Condicionamento de Trânsito Automóvel

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis, no uso da sua faculdade

conferida pela Delegação de Competências do Exmo.º

Senhor Presidente da Câmara Municipal (Despacho de

Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação

de Competências do Senhor Presidente nos Senhores

Vereadores, n.º08/2019 datada de 17 de janeiro de

2019, publicitado pelo edital n.º15/2019, de 17 de

janeiro de 2019), para os efeitos previstos nas alíneas

ee) e rr) do n.º1 do art.º33 da Lei n.º75/2013, de 12 de

setembro, na sua redação atual e em cumprimento do

disposto no n.º1 do art.º 56.º conjugado com o exposto

na alínea t) do art.º 35.º da referida Lei-Quadro, torna

público que, a Rua da Fonte da Hortelã (últimos 200

metros), na freguesia de São Vicente, estará

condicionada ao trânsito automóvel, entre as 19h00 e

as 23h00, do dia 16 de março do corrente ano, devido

ao evento “Madeira Tem Aço”.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 22 de fevereiro de 2019.

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis

(Por Subdelegação de Competências - Despacho N.

º08/2019 – Edital N. º15/2019)

EDITAL N.º 34/2019

Encerramento ao Trânsito Automóvel

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis, no uso da sua faculdade

conferida pela Delegação de Competências do Exmo.º

Senhor Presidente da Câmara Municipal (Despacho de

Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação

de Competências do Senhor Presidente nos Senhores

Vereadores, n.º08/2019 datada de 17 de janeiro de

2019, publicitado pelo edital n.º15/2019, de 17 de

janeiro de 2019), para os efeitos previstos nas alíneas

ee) e rr) do n.º1 do art.º33 da Lei n.º75/2013, de 12 de

setembro, na sua redação atual e em cumprimento do

disposto no n.º1 do art.º 56.º conjugado com o exposto

na alínea t) do art.º 35.º da referida Lei-Quadro, torna

público que, atendendo à necessidade de executar

trabalhos de construção de uma caixa de visita para

passagem de cabos elétricos subterrâneos

pertencentes à Empresa de Eletricidade da Madeira, é

necessário encerrar ao trânsito automóvel o troço do

Caminho Velho das Ginjas, entre o cruzamento da

Estrada das Ginjas e o cruzamento da Rua Dr. Gregório

Dinis, entre os dias 26 de fevereiro e 7 de março.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 25 de fevereiro de 2019.

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis

(Por Subdelegação de Competências - Despacho N.

º08/2019 – Edital N. º15/2019)

EDITAL N.º 36/2019

Encerramento ao Trânsito Automóvel –

Arruamentos na Vila de São Vicente - Cortejo de

Carnaval / 2019

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis, no uso da sua faculdade

conferida pela Delegação de Competências do Exmo.º

Senhor Presidente da Câmara Municipal (Despacho de

Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação

de Competências do Senhor Presidente nos Senhores

Vereadores, n.º08/2019 datada de 17 de janeiro de

2019, publicitado pelo edital n.º15/2019, de 17 de

janeiro de 2019), para os efeitos previstos nas alíneas

ee) e rr) do n.º1 do art.º33 da Lei n.º75/2013, de 12 de

setembro, na sua redação atual e em cumprimento do

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Boletim Municipal Nº 02/2019

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disposto no n.º1 do art.º 56.º conjugado com o exposto

na alínea t) do art.º 35.º da referida Lei-Quadro, faz

público que, atendendo à realização do “Cortejo de

Carnaval / 2019”, torna-se necessário encerrar ao

trânsito automóvel o troço da Rua D. João V, entre o

entroncamento da Rua do Jardim Municipal de São

Vicente e o entroncamento da Rua Dr. Alcino Drumond,

a Rua Dr. António Jardim de Oliveira, a Rua do Jardim

Municipal de São Vicente, a Rua Dr. Alcino Drumond, a

Rua da Fonte Velha, e a Rua do Cemitério, na vila de

São Vicente, entre as 15h00 e as 17h00, do dia 03 de

março de 2019.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 25 de fevereiro de 2019.

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis

(Por Subdelegação de Competências - Despacho N.

º08/2019 – Edital N. º15/2019)

EDITAL N.º 37/2019

Publicitação do 18º Relatório de Monotorização da

Fauna, Flora e Vegetação - Fase de Exploração -

Parque Eólico da WINDMAD, Paul da Serra

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, no uso da

delegação de poderes conferidos pela alínea t) do nº 1

do artigo 35.º da Lei 75/2013 e ainda de acordo com o

ponto 2 do artigo 23º do Decreto-Lei 69/2000 de 3 de

maio, com as alterações atribuídas pelo Decreto-Lei

197/2005 de 8 de novembro, torna público que se

encontra disponível para consulta o exemplar n.º 18º do

Relatório de Monotorização:

Assunto: Publicitação do 18º Relatório de

Monotorização da Fauna, Flora e Vegetação-Fase de

Exploração - Parque Eólico da WINDMAD, Paul da

Serra.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 25 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,

José António Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 38/2019

Tolerância de Ponto

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, em

cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do art.º

35.º conjugado com o exposto na alínea n.º 1 do art.º

56.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na

sua redação atual, torna público o Despacho GP n.º

21/2019, exarado em 26 de fevereiro de 2019, cujo

conteúdo seguidamente se transcreve:

“ DESPACHO GP. N.º 21/2019

Tolerância de Ponto No uso de competências - previstas na alínea a) do n.º

2 do artigo 35º e no artigo 37º do Regime Jurídico das

Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do

Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,

atentos a que o Município deve proporcionar aos seus

colaboradores a possibilidade de participarem nos

festejos de Carnaval e com base na tolerância de ponto

anunciada pelo Governo Regional da Madeira, através

da Resolução n.º 72/2019, publicada no Jornal Oficial

da Região Autónoma da Madeira, de 25 de fevereiro de

2019, concedo tolerância de ponto no dia 5 de março

de 2019, em todos os serviços, sem prejuízo de serem

assegurados todos os serviços e atividades

imprescindíveis ou indispensáveis, e no dia 6 de março

de 2019, na parte da manhã.

A reabertura dos serviços terá lugar às 14h00, do dia 6

de março de 2019.

(…)”

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Boletim Municipal Nº 02/2019

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Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 26 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 39/2019

Condicionamento de Trânsito Automóvel

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis, no uso da sua faculdade

conferida pela Delegação de Competências do Exmo.º

Senhor Presidente da Câmara Municipal (Despacho de

Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação

de Competências do Senhor Presidente nos Senhores

Vereadores, n.º08/2019 datada de 17 de janeiro de

2019, publicitado pelo edital n.º15/2019, de 17 de

janeiro de 2019), para os efeitos previstos nas alíneas

ee) e rr) do n.º1 do art.º33 da Lei n.º75/2013, de 12 de

setembro, na sua redação atual e em cumprimento do

disposto no n.º1 do art.º 56.º conjugado com o exposto

na alínea t) do art.º 35.º da referida Lei-Quadro, torna

público que, a Estrada António Carvalhal (entre a Eletro

Ferragens Encruzilhada e a Bomba de Gasolina), na

freguesia de Ponta Delgada, estará condicionada ao

trânsito automóvel, entre as 20h00 e as 21h00, do dia 6

de março do corrente ano, devido ao desfile de

carnaval organizado pela Casa do Povo de Ponta

Delgada.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 26 de fevereiro de 2019.

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,

Fernando Simão de Góis

(Por Subdelegação de Competências - Despacho N.

º08/2019 – Edital N. º15/2019)

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

EDITAL N.º 40/2019

Informativo das deliberações da Reunião Ordinária

da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2019

AIRES DE JESUS DOS SANTOS, Presidente da

Assembleia Municipal de São Vicente, em

cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 56.º

conjugado com o exposto na alínea k) do n.º 1 do artigo

30.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na

sua redação atual, torna público que a Assembleia

Municipal reunida em Sessão Ordinária, realizada no

Edifício dos Paços Município, no dia 27 de fevereiro

de 2019, pelas 10:00 horas, produziu as seguintes

deliberações:

Ponto 1 – Apreciada a Informação Escrita do Senhor

Presidente da Câmara sobre a Atividade Municipal,

referente ao período de 01/12/2018 a 31/01/2019;

Ponto 2 – Apreciado o relatório anual de atividades da

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de São

Vicente, referente ao ano 2018;

Ponto 3 – Aprovado por maioria com dois votos em

branco a designação da Senhora Professora do 1.º

ciclo, Sofia Alexandra Teixeira Gonçalves, residente no

sítio dos Cardais, freguesia e concelho de São Vicente,

como membro para integrar o júri do Prémio Literário

“Horácio Bento Gouveia / 2019”;

Ponto 4 – Apreciada, a Proposta n.º 18/AM/2019,

referente ao relatório da execução do plano de

saneamento financeiro da Câmara Municipal de São

Vicente, relativo ao 2.º semestre de 2018;

Ponto 5 - Aprovado por maioria, com duas

abstenções dos Srs. deputados eleitos pelo Partido

Socialista, José Manuel Onésimo Lira Caldeira e Sara

Filomena Faria da Silva, a Proposta n. º 21/AM/2019,

referente à suspensão do Plano de Saneamento

Financeiro do Município de São Vicente;

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Boletim Municipal Nº 02/2019

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Ponto 6 – Aprovado por unanimidade, a Proposta n. º

19/AM/2019, referente ao apoio sob forma de

comparticipação financeira, às freguesias de São

Vicente, Ponta Delgada e Boaventura – ano 2019;

Ponto 7 - Aprovado por unanimidade, a Proposta n.

º 20/AM/2019, referente à aprovação de pedido de

autorização à Assembleia Municipal de repartição de

encargos plurianuais dos lotes 1, 2, 3 e 4 na sequência

do concurso público CP 01 MSV/2018, de empreitada

para a construção de cinco caminhos agrícolas no

concelho de São vicente, adjudicação por lotes,

correspondendo cada caminho agrícola a 1 lote, de 1 a

5 lotes, cujo Anúncio Público foi publicado no Diário da

República, 2.ª Série, n.º 134, de 13 de julho de 2018;----

Ponto 8 - Aprovado por unanimidade, a Proposta n. º

22/AM/2019, referente à cedência de uma parcela para

integrar o domínio público (parte rústica com a matriz

n.º 17289);

Ponto 9 - Aprovado por unanimidade, a Proposta n. º

23/AM/2019, referente à cedência de uma parcela para

integrar o domínio público (prédio urbano inscrito na

matriz n.º 3548 - P);

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 28 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia Municipal, Aires de Jesus

dos Santos

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Boletim Municipal Nº 02/2019

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PUBLICAÇÃO MENSAL

O Boletim Municipal está disponível no sitio da Internet do Município de São Vicente em: http://www.cm-saovicente.pt

Edição e Impressão – Município de São Vicente

Tiragem – 20 exemplares

Município de São Vicente

Vila, 9240-225 São Vicente, Madeira Telef. 291 84 00 20 Fax. 291 84 25 30