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ANO LII SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 09 DE OUTUBRO DE 2020 Nº 2651 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Leis L E I N. 10.189, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. Denomina a viela localizada entre as Ruas Dr. José Ferreira Guimarães e Antenor Paglione, no loteamento Jardim Torrão de Ouro, de Viela Carlos Roberto da Silva. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a viela localizada entre as Ruas Dr. José Ferreira Guimarães e Antenor Paglione, no loteamento Jardim Torrão de Ouro, de Viela Carlos Roberto da Silva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 25 de setembro de 2020. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Junior Secretário de Mobilidade Urbana Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 122/2020, de autoria do Vereador Valdir Alvarenga) L E I N. 10.190, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. Denomina a praça localizada entre a Rua Aracajú, Rua Manaus e Rua Recife, na Vila Terezinha, de Praça Juarez de Souza Freitas. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Praça Doutor José de Moura Resende, localizada entre a Rua Aracajú, Rua Manaus e Rua Recife, na Vila Terezinha, passa a ser denominada de Praça Juarez de Souza Freitas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 25 de setembro de 2020. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Junior Secretário de Mobilidade Urbana Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 194/2020, de autoria do Vereador Zé Luis) L E I N. 10.191, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. Denomina a Rua 10, no Loteamento Chácaras Majestic I, de Rua Mario Martins de Carvalho. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 10, no Loteamento Chácaras Majestic I, de Rua Mario Martins de Carvalho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São José dos Campos, 25 de setembro de 2020. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Junior Secretário de Mobilidade Urbana Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 206/2020, de autoria do Vereador Walter Hayashi) L E I N. 10.192, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. Denomina a Rua 1, no Loteamento Chácaras Majestic I, de Rua Sérgio Simões Silveira. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 1, no Loteamento Chácaras Majestic I, de Rua Sérgio Simões Silveira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São José dos Campos, 25 de setembro de 2020. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Junior Secretário de Mobilidade Urbana Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 207/2020, de autoria do Vereador Walter Hayashi) L E I N. 10.193, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020. Denomina a Estrada SJC-162, localizada no Bairro Santa Barbara – Bugre, Distrito de São Francisco Xavier, de Estrada das Siriemas do Bugre. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Estrada SJC-162, localizada no Bairro Santa Barbara - Bugre, Distrito de São Francisco Xavier, de Estrada das Siriemas do Bugre. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 1º de outubro de 2020. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Junior Secretário de Mobilidade Urbana Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 120/2020, de autoria do Vereador José Dimas) L E I N. 10.194, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020. Denomina o campo de futebol localizado na esquina da Rua dos Ceramistas com a Rua dos Vidraceiros, no Parque Novo Horizonte, de Campo de Futebol Pedro Felipe Serra. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado o campo de futebol localizado na esquina da Rua dos Ceramistas com a Rua dos Vidraceiros, no Parque Novo Horizonte, de Campo de Futebol Pedro Felipe Serra. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 1º de outubro de 2020. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Sávio Rabelo da Silva Secretário de Esporte e Qualidade de Vida Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 145/2020, de autoria da Vereadora Dulce Rita) L E I N. 10.195, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020. Denomina a Rua Projetada 1, no Loteamento Recanto do Caetê, de Rua Jose de Alencar Araujo. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

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  • BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2651 09 de outubro de 2020 - página 1 -

    ANO LII sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 09 De OutubrO De 2020 Nº 2651eXPeDIeNte: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br- e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipalhttp://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx

    BOLETIM DO MUNICÍPIO

    LeisL E I N. 10.189, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.Denomina a viela localizada entre as Ruas Dr. José Ferreira Guimarães e Antenor Paglione, no loteamento Jardim Torrão de Ouro, de Viela Carlos Roberto da Silva.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada a viela localizada entre as Ruas Dr. José Ferreira Guimarães e Antenor Paglione, no loteamento Jardim Torrão de Ouro, de Viela Carlos Roberto da Silva.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 25 de setembro de 2020.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 122/2020, de autoria do Vereador Valdir Alvarenga)

    L E I N. 10.190, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.Denomina a praça localizada entre a Rua Aracajú, Rua Manaus e Rua Recife, na Vila Terezinha, de Praça Juarez de Souza Freitas.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º A Praça Doutor José de Moura Resende, localizada entre a Rua Aracajú, Rua Manaus e Rua Recife, na Vila Terezinha, passa a ser denominada de Praça Juarez de Souza Freitas.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 25 de setembro de 2020.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 194/2020, de autoria do Vereador Zé Luis)

    L E I N. 10.191, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.Denomina a Rua 10, no Loteamento Chácaras Majestic I, de Rua Mario Martins de Carvalho.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada a Rua 10, no Loteamento Chácaras Majestic I, de Rua Mario Martins de Carvalho.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.São José dos Campos, 25 de setembro de 2020.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 206/2020, de autoria do Vereador Walter Hayashi)

    L E I N. 10.192, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.Denomina a Rua 1, no Loteamento Chácaras Majestic I, de Rua Sérgio Simões Silveira.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada a Rua 1, no Loteamento Chácaras Majestic I, de Rua Sérgio Simões Silveira.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.São José dos Campos, 25 de setembro de 2020.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 207/2020, de autoria do Vereador Walter Hayashi)

    L E I N. 10.193, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.Denomina a Estrada SJC-162, localizada no Bairro Santa Barbara – Bugre, Distrito de São Francisco Xavier, de Estrada das Siriemas do Bugre.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada a Estrada SJC-162, localizada no Bairro Santa Barbara - Bugre, Distrito de São Francisco Xavier, de Estrada das Siriemas do Bugre.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 1º de outubro de 2020.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 120/2020, de autoria do Vereador José Dimas)

    L E I N. 10.194, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.Denomina o campo de futebol localizado na esquina da Rua dos Ceramistas com a Rua dos Vidraceiros, no Parque Novo Horizonte, de Campo de Futebol Pedro Felipe Serra.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado o campo de futebol localizado na esquina da Rua dos Ceramistas com a Rua dos Vidraceiros, no Parque Novo Horizonte, de Campo de Futebol Pedro Felipe Serra.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 1º de outubro de 2020.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Sávio Rabelo da SilvaSecretário de Esporte e Qualidade de VidaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 145/2020, de autoria da Vereadora Dulce Rita)

    L E I N. 10.195, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.Denomina a Rua Projetada 1, no Loteamento Recanto do Caetê, de Rua Jose de Alencar Araujo.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  • 09 de outubro de 2020 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2651

    Art. 1º Fica denominada a Rua Projetada 1, no Loteamento Recanto do Caetê, de Rua Jose de Alencar Araujo.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 1º de outubro de 2020.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 191/2020, de autoria do Vereador Zé Luis)

    L E I N. 10.196, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.Denomina a Rua 1, localizada no Loteamento Recanto dos Nobres, de Rua Antonio Domingos da Silva.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada a Rua 1, localizada no Loteamento Recanto dos Nobres, de Rua Antonio Domingos da Silva.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 1º de outubro de 2020.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 202/2020, de autoria do Vereador Juvenil Silvério)

    L E I N. 10.197, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.Denomina a Rua 2, localizada no Loteamento Santa Cecília 1B, de Rua Marinelda Sousa da Silva Ferreira.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada a Rua 2, localizada no Loteamento Santa Cecília 1B, de Rua Marinelda Sousa da Silva Ferreira.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 1º de outubro de 2020.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 219/2020, de autoria do Vereador Roberto do Eleven)

    L E I N. 10.198, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.Denomina o Espaço Canino da Área Verde Chico Xavier, no Loteamento Parque Residencial Aquarius, de Espaço Canino João Carlos Miranda de Sá e Benevides.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado o Espaço Canino da Área Verde Chico Xavier, no Loteamento Parque Residencial Aquarius, de Espaço Canino João Carlos Miranda de Sá e Benevides.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 1º de outubro de 2020.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 221/2020, de autoria dos Vereadores José Dimas e Robertinho da Padaria)

    L E I N. 10.199, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.Denomina a Viela 13 (treze), no Loteamento Chácaras Pousada do Vale, de Viela Benedito Sebastião Pires.

    O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada a Viela 13 (treze), no Loteamento Chácaras Pousada do Vale, de Viela Benedito Sebastião Pires.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 1º de outubro de 2020.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 222/2020, de autoria da Vereadora Dulce Rita)

    DecretosDECRETO N. 18.646, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.Declara de utilidade pública para fins de desapropriação parte das áreas de terrenos abaixo descritos e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 58.964/20; D E C R E T A:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, parte da área de terreno abaixo descrito que consta pertencer à Sobraer Sonaca Brasileira Aeronáutica Ltda., destinados à ligação da Rua Francisco Rosa Marques a Rua Adolpho Goll.I - Imóvel: parte da área registrada sob a Matrícula n. 153.539, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;II - Proprietário: Sobraer Sonaca Brasileira Aeronáutica Ltda.;III - Localização: Avenida João Batista de Souza Soares, n. 4009 – Colônia Paraiso - São José dos Campos;IV – Situação: a área a ser desapropriada está situada no portão de acesso da Rua Adolpho Goll;V - Medidas e Confrontações: a área inicia-se no ponto 1 de coordenadas UTM E=407.325,274 e N=7.427.335,338, deste ponto segue com azimute de 13°44’07” distância de 4,57m até o ponto 2, deste ponto segue em curva a direita com raio de 14,00m, AC=29°55’01” e desenvolvimento de 7,31m até o ponto 3, deste ponto segue com azimute 47°06’38” e distãncia de 6,86m até o ponto 4, deste ponto segue com azimute 47°21’16” e distância de 3,04m até o ponto 5, deste ponto segue em curva a direita com raio de 14,00m, AC= 23°45’42” e desenvolvimento de 5,81m até o ponto 6, confrontando do ponto 1 ao ponto 6 com o remanescente da matrícula 153.539; do ponto 6 deflete à direita e segue com azimute 192°01’16” e distância de 8,40m até o ponto 7, confrontando nesse segmento com a Rua Adolpho Goll; do ponto 7 deflete à direita e segue com azimute de 223°44’16” e distancia de 17,83m até o ponto 8, deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 283°25’05” e distância de 2,77m até o ponto 1, confrontando do ponto 7 ao ponto 1 com área pública municipal, fechando assim o perímetro;VI - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 129,77m² (cento e vinte e nove metros e setenta e sete decímetros quadrados);Parágrafo único. Os imóveis acima descritos estão mais bem caracterizados nas Plantas e Memoriais Descritivos constantes no Processo Administrativo n. 58.964/20.Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto deste Decreto nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2. 786, de 21 de maio de 1956.Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;II - que o proprietário ofereça:a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;b) certidão vintenária atualizada do imóvel;c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;d) certidão negativa de débitos municipais.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 1º de outubro de 2020.Felicio RamuthPrefeitoJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeJosé Turano JúniorSecretário de Gestão Habitacional e ObrasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

  • BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2651 09 de outubro de 2020 - página 3 -

    DECRETO N. 18.652, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.519.331,52.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de Abril de 1990, os artigos 16 e 18 da Lei n. 9.968, de 5 de julho de 2019, e o artigo 7º da Lei n. 10.046, de 11 de novembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional no valor de R$º4.000.000,00 (quatro milhões de reais) destinado a criar e suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.361.0003.2.021 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB .......................40.20-4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente ........................................40.20-02.262000 Educação - FUNDEB - Outros ............................... 3.000.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0003.2.022 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB .........................40.20-4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente ........................................40.20-02.274000 Educação- FUNDEB -Outros - Pré-Escola ........... 1.000.000,00

    Art. 2º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional no valor de R$ 10.519.331,52 (dez milhões, quinhentos e dezenove mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

    20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0001.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................20.10-3.3.90.30 Material de Consumo ...................................................................20.10-01.110000 Geral .......................................................................... 150.000,00

    35 SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS ...........35.10 Secretaria Geral ...........................................................................35.10-15.451.0002.1.003 Obras e Serviços Habitacionais e de Infraestrutura ....................35.10-3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores .............................................35.10-05.100090 Programa Minha Casa Minha Vida ............................... 1.500,00

    35 SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL eOBRAS ............35.10 Secretaria Geral ...........................................................................35.10-15.451.0002.1.003 Obras e Serviços Habitacionais e de Infraestrutura ....................35.10-4.4.90.51 Obras e Instalações .....................................................................35.10-05.800139 Emenda Parlamentar - Requalificação da Rotatória Da Av. Tancredo Neves com a Estrada do Cajuru .............. 185.450,50

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0003.2.012 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.3.90.30 Material de Consumo ...................................................................40.10-01.220000 Ensino Fundamental .............................................. 1.745.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0003.2.012 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar ............40.10-01.220000 Ensino Fundamental ................................................... 20.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0003.2.013 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.91.13 Obrigações Patronais ..................................................................40.10-01.220000 Ensino Fundamental ................................................. 240.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.363.0003.2.018 Manutenção do Ensino Profissionalizante ..................................40.10-3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ........................40.10-01.200000 Educação .................................................................. 260.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0003.2.022 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB .........................40.20-3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ........................40.20-02.272000 Educação- FUNDEB -Magistério - Pré-Escola...... 2.800.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0003.2.022 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB .........................40.20-3.1.90.13 Obrigações Patronais ..................................................................40.20-02.272000 Educação- FUNDEB -Magistério - Pré-Escola......... 120.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0003.2.022 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB .........................40.20-3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil .................................40.20-02.272000 Educação- FUNDEB -Magistério - Pré-Escola......... 150.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-04.122.0003.2.024 Outros Benefícios .........................................................................40.10-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .........................40.10-01.220000 Ensino Fundamental ................................................... 50.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0003.2.054 Manutenção do Ensino Infantil ....................................................40.10-3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .........................40.10-01.212000 Educação Infantil - Creche ........................................ 200.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0003.2.054 Manutenção do Ensino Infantil ....................................................40.10-3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .........................40.10-01.213000 Educação Infantil - Pré-Escola .............................. 1.800.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0003.2.054 Manutenção do Ensino Infantil ....................................................40.10-3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............................40.10-01.213000 Educação Infantil - Pré-Escola .............................. 1.165.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0003.2.054 Manutenção do Ensino Infantil ....................................................40.10-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .........................40.10-01.213000 Educação Infantil - Pré-Escola ................................. 537.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0003.2.007 Tarifas Diversas e Outros Encargos ............................................40.10-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .........................40.10-05.220032 FNDE - Salário Educação - Educação Fundamental 620.000,00

    50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0005.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................50.10-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .........................50.10-01.510000 Assistência Social - Geral ........................................... 60.000,00

    50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0005.2.031 Atividades de Apoio Social ...........................................................50.10-3.3.90.30 Material de Consumo ...................................................................50.10-02.500041 FEAS- Fundo Estadual de Assistência Social ............ 55.000,00

    65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.20 Fundo Municipal de Transportes .................................................65.20-26.122.0009.2.048 Gerenciamento do Trânsito .........................................................65.20-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .........................65.20-03.400115 Fundo Municipal de Transportes - Serviço de Transporte ..... Privado ...................................................................... 360.381,02

    Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que tratam os arts. 1º e 2º decorrem de:I - superávit financeiro, no valor de R$ 360.381,02 (trezentos e sessenta mil, trezentos e oitenta e um reais e dois centavos), apurado no balanço do exercício de 2019;II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 185.450,50 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), decorrente de transferências da União nos termos do contrato de repasse nº 845530/2017 com o Ministério de Desenvolvimento Regional;III - anulação parcial, no valor de R$ 13.973.500,00 (treze milhões, novecentos e setenta e três mil, quinhentos reais), das seguintes dotações orçamentárias:

    20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0001.2.051 Serviços Contratados ...................................................................20.10-3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ .....20.10-01.110000 Geral .......................................................................... 150.000,00

    35 SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS ...........35.10 Secretaria Geral ...........................................................................35.10-15.451.0002.1.003 Obras e Serviços Habitacionais e de Infraestrutura ....................35.10-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........................35.10-05.100090 Programa Minha Casa Minha Vida ............................... 1.500,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0003.2.007 Tarifas Diversas e Outros Encargos ............................................40.10-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........................40.10-01.220000 Ensino Fundamental .............................................. 1.057.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0003.2.012 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ........................40.10-01.220000 Ensino Fundamental .............................................. 2.570.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0003.2.012 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............................40.10-01.220000 Ensino Fundamental ................................................. 220.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0003.2.013 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............................40.10-01.220000 Ensino Fundamental ................................................. 530.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0003.2.023 Manutenção de Creches e IMIS - FUNDEB................................40.20-3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ........................40.20-02.271000 Educação-FUNDEB-Magistério - Creche .............. 7.070.000,00

  • 09 de outubro de 2020 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2651

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0003.2.054 Manutenção do Ensino Infantil ....................................................40.10-3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............................40.10-01.212000 Educação Infantil - Creche ..................................... 1.280.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0003.2.013 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.3.90.30 Material de Consumo ...................................................................40.10-01.312167 Recursos Para Combate Ao Covid-19 - Tesouro ......110.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0003.2.054 Manutenção do Ensino Infantil ....................................................40.10-3.3.90.30 Material de Consumo ...................................................................40.10-01.312167 Recursos Para Combate Ao Covid-19 - Tesouro ..... 250.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0003.2.013 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra ............................................................40.10-05.220032 FNDE - Salário Educação - Educação Fundamental 620.000,00

    50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0005.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................50.10-3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............................50.10-01.510000 Assistência Social - Geral ........................................... 60.000,00

    50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0005.2.031 Atividades de Apoio Social ...........................................................50.10-3.3.50.43 Subvenções Sociais .....................................................................50.10-02.500041 FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social ........... 55.000,00

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 8 de outubro de 2020.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

    DECRETO N. 18.653, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.Estabelece normas relativas ao encerramento da Execução Orçamentária e Financeira, para levantamento do Balanço Geral do Município do exercício de 2020, e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando as normas gerais contidas na Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000;Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 81.181/20;D E C R E T A:Art. 1º As requisições de compras serão recebidas pelo Departamento de Recursos Materiais da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças e pelo Departamento Administrativo da Secretaria da Saúde somente até o dia 30 de outubro de 2020.Parágrafo único. Casos excepcionais serão analisados e autorizados pelo Diretor Administrativo da Secretaria de Saúde, no caso daquela Secretaria, e pelo Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, no caso das demais Secretarias.Art. 2º Os adiantamentos previstos na Lei n. 6.470, de 18 de dezembro de 2003, serão concedidos até 13 de novembro de 2020, e as suas respectivas prestações de contas e o recolhimento dos saldos remanescentes dos adiantamentos deverão ser efetuados até o dia 11 de dezembro de 2020, se houver.§ 1º Os casos excepcionais serão analisados e decididos pelo Secretário de Gestão Administrativa e Finanças.§ 2º A falta de prestação de contas no prazo fixado implicará no desconto, em folha de pagamento do responsável pelo adiantamento, do valor devido.§ 3º O previsto no “caput” deste artigo não prorroga e nem autoriza os servidores em alcance a apresentarem as suas prestações de contas vencidas até a data limite de 11 de dezembro de 2020.Art. 3º Os empenhos deverão ser efetuados para atender única e exclusivamente as despesas orçamentárias da competência do presente exercício financeiro.Parágrafo único. Em decorrência do previsto no “caput” deste artigo, o registro dos Restos a Pagar far-se-á no valor do saldo remanescente de cada empenho emitido, processado ou não, em nome de cada credor correspondente e atenderão, única e exclusivamente, às despesas do presente exercício.Art. 4º Excepcionalmente, para que se atenda ao disposto quanto aos limites constitucionais de aplicação no ensino e em consonância com o que estabelece a respeito o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, os empenhos correspondentes deverão ser efetuados para atender despesas que devam ser liquidadas até 31 de janeiro de 2021.Art. 5º Buscar-se-á o fechamento orçamentário equilibrado, inscrevendo-se em Restos a Pagar somente as despesas de competência de 2020.Art. 6º Eventuais saldos de Restos a Pagar de outros exercícios, na condição de não processados e não liquidados posteriormente, serão cancelados até 31 de outubro de 2021.Art. 7º As despesas relativas aos saldos de empenhos cancelados na forma deste Decreto poderão ser atendidas à conta de dotações ou créditos adicionais abertos para esta finalidade, e serão empenhadas na natureza de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.Art. 8º A Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças poderá editar instruções complementares à execução deste decreto e decidir sobre os casos especiais.Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 9 de outubro de 2020.Felicio RamuthPrefeito

    José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasDanilo Stanzani JúniorSecretário de SaúdeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

    editaissecretaria de Proteção ao Cidadão / Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais faz saber a todos quanto ao presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que:

    Ficam notificados os proprietários dos imóveis para providenciarem o que segue:- a construção/reforma/reconstrução do muro/mureta, contrariando a Lei 6354/2003 sendo concedido prazo de 40 (quarenta) dias para sanar a irregularidade: Bairro Bairrinho – NP 2212141 – II 76.0008.0032.0000 ; Bairro do Caete – NP 2212202 – II 27.0024.0006.0000 ; Bairro Pousada do Vale – NP 2210728 – II 80.0044.0015.0001; NP 2212092 – II 80.0009.0007.0000 ; Bairro Residencial São Francisco – NP 2202871 – II 35.0068.0004.0000 ; NP 2202870 – II 35.0068.0003.0000 ; - a construção/reconstrução/reforma do passeio público do imóvel, atendendo ao disposto na Lei 8077/2010, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade: Bairro Bairrinho – NP 2212140 – II 76.0008.0032.0000 ; Bairro Jardim Augusta – NP 2211078 – II 30.0055.0019.0000 ; Bairro Campos de São Jose – NP 2211389 – II 80.0151.0002.0000 ; Bairro Vila Terezinha – NP 2204725 – II 13.0027.0008.0002 ; NP 2204724 – II 13.0027.0008.0001 ; Bairro Centro – NP 2203469 – II 11.0007.0003.0000 ; Bairro do Jardim – NP 2201167 – II 57.0365.0010.0000 ; Bairro Jardim Nova Republica – NP 2208044 – II 600044.0015.0000 ; Bairro Jardim Vale Paraiso – NP 2206330 – II 11.0028.0025.0000 ; NP 2206331 – II 11.0028.0025.0001 ; Bairro Pousada do Vale – NP 2210727 – II 80.0044.0015.0001 ; NP 2212093 – II 80.0009.0007.0000 ; Bairro Residencial São Francisco – NP 2202865 – II 35.0068.0004.0000 ; NP 2202864 – II 35.0068.0003.0000 ; Bairro Chacaras Reunidas – NP 2212643 – II 67.0008.0006.0000 ; - a capina/ limpeza e roçada do imóvel ou terreno, contrariando a Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias para sanar irregularidade: Bairro Jardim Vale Paraiso – NP 2206326 – II 11.0028.0025.0000 ; NP 2206327 – II 11.0028.0025.0001 ; NP 2206328 – II 11.0028.0025.0000 ; NP 2206329 – II 11.0028.0025.0001 ; Bairro Pousada do Vale – NP 2210730 – II 80.0044.0015.0001 ; - a higiene e limpeza do imóvel, contrariando a Lei 7815/2009, sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade: Bairro Parque Novo Horizonte - NP 2208786 – CNPJ 05.516.467/0001-02; NP 2208388 – CNPJ 05.516.467/0001-02; NP 2208426 – CNPJ 05.516.467/0001-02; NP 2208488 – CNPJ 05.516.467/0001-02 ; NP 2208492 – CNPJ 05.516.467/0001-02 ; NP 2208506 – CNPJ 05.516.467/0001-02 ; Bairro Pousada do Vale - NP 2212094 – II 80.0009.0007.0000 ; Bairro Jardim Nova Republica – NP 2208045 – II 60.0044.0015.0000 ; Bairro Vila Terezinha – NP 2204728 – II 13.0027.0008.0002. ; NP 2204726 – II 13.0027.0008.0001. ; Bairro Bairrinho – NP 2212139 – II 76.0008.0032.0000 ; Bairro do Caete – NP 2206050 – II 27.0028.0031.0000;- a higiene e limpeza do imóvel, contrariando a Lei 7815/2009, sendo concedido prazo de 1 (um) dia para sanar a irregularidade: Bairro Alto da Ponte – NP 2211346 – II 27.0066.0017.0000;- providenciar vedação de acessos/portas/janelas/aberturas, contrariando a lei n° 00026/1991, sendo concedido prazo de 5 (cinco) dias para sanar a irregularidade: Bairro Parque Novo Horizonte – NP 2208510 – CNPJ 05.516.467/0001-02 ; NP 2208496 – CNPJ 05.516.467/0001-02 ; NP 2208489 – CNPJ 05.516.467/0001-02 ; NP 2208389 – CNPJ 05.516.467/0001-02 ; NP 2208427 – CNPJ 05.516.467/0001-02 ;- desobstruir passeio público ou sarjeta, contrariando a Lei nº 6354/2003, sendo concedido prazo de 1 (um) dia para sanar a irregularidade: Bairro Jardim Nova Republica – NP 2208046 – II 60.0044.0015.0000 ; Bairro Pousada do Vale – NP 2212091 – II 80.0009.0007.0000 ; - depositar resíduos sólidos em imóvel, contrariando ao disposto na Lei 7815/2009, sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade: Bairro Campos de São Jose – NP 2211390 – II 80.0151.0002.0000 ;- a ligação do seu imóvel a rede pública coletora de esgoto, contrariando a Lei 1566/70, sendo concedido prazo de 30 (dez) dias para sanar a irregularidade: Bairro Jardim Aeroporto – NP 2210105 – II 45.0053.0011.0000 ;- providenciar retirada de arame farpado, contrariando a Lei nº 6354/2003 sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para sanar a irregularidade: Bairro Pousadfa do Vale – NP 2210729 – II 80.0044.0015.0001 ; - retirada de veículo abandonado da via pública, contrariando a Lei nº 7815/2009, sendo concedido prazo de 1 (um) dia para sanar a irregularidade: Bairro Jardim Satelite – NP 460294 – CPF 015.814.698-02 ; Bairro Eugenio de Mello – NP 2207864 – CPF 325.690.148-42 ; Ficam autuados os proprietários dos imóveis para providenciarem o que segue:- a higiene e limpeza do imóvel, contrariando a Lei 7815/2009, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para sanar a irregularidade: Bairro Campos de São Jose – AIM 2210646 – II 80.0151.0002.0000 – processo 73911/2020;- atividade de comércio ambulante sem a devida regularização, contrariando a lei n° 1566/70, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa ou para apresentar defesa: Bairro Monte Castelo - AIM – 436245 – CPF 874.893.684-72 - AA 436244 – processo 73800/2020; - a capina/ limpeza e roçada do imóvel ou terreno, contrariando a Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso; Bairro Residencial Galo Branco – AIM 2203645 – II 54.0412.0046.0000 – processo 61872/2020;- desobstruir passeio público ou sarjeta, contrariando a Lei nº 6354/2003, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso: Bairro Campos de São Jose – AIM 2210645 – II 80.0151.0002.0000 – processo 73914/2020;- a construção/reforma/reconstrução do muro/mureta, contrariando a Lei 6354/2003 sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso: Bairro do Caete – AIM 2213165 – II 27.0028.0003.0000 ´processo 56711/2019;- providenciar conservação e estética do imóvel, atendendo o disposto na Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 30(trinta) dias para interpor recurso: Bairro Vila Icarai – AIM 2213385 – II 42.0014.0004.0001 – processo 73920/2020;

  • BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2651 09 de outubro de 2020 - página 5 -

    LicitaçõesPrefeitura de são josé dos Campossecretaria de Gestão Administrativa e FinançasEm cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 107/SLI/19 - Ata de Registro de Preços 254/19 para fornecimento de gêneros alimentícios básicos e para restrições alimentares.Item Especificação Unid. Valor

    Registrado2 Leite em pó integral isento de lactose (leite em pó integral

    para dietas com restrição de lactose). - Marca: Itambékg 42,70

    5 Mistura em pó para o preparo de purê de batata com creme de leite. - Marca: Biolac

    kg 23,10

    7 Flocos de milho - açucarado. - Marca: Gold Flakes kg 7,708 Creme de leite ou creme de leite leve, uht e homogeneizado.

    - Marca: Piracanjuba Nacionalkg 8,95

    9 Gelatina em pó sabor limão – embalagem com no mínimo 30g - Marca: Siamar Nacional

    cx 0,65

    10 Farinha de mandioca torrada - grupo: seca, classe: fina ou média, tipo 1 - pacote de 500g ou 1kg - Marca: Gabi

    kg 2,90

    11 Gelatina em pó sabor abacaxi – embalagem com no mínimo 30g - Marca: Siamar Nacional

    cx 0,65

    14 Ervilha em conserva - embalagem com 200 g. - Marca: Predilecta Nacional

    unid 1,29

    15 Maionese, potes de 500g. - Marca: Saúde po 2,2917 Gelatina em pó sabor morango – embalagem com no

    mínimo 30g - Marca: Siamar Nacionalcx 0,65

    19 Bolo sem glúten e sem leite, tipos: bolo ou muffin ou brownie - Marca: Grani Amici

    unid 3,50

    21 Gelatina em pó sabor uva – embalagem com no mínimo 30g - Marca: Siamar Nacional

    cx 0,65

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 111/SLI/19 - Ata de Registro de Preços 257/19 para fornecimento de chapas, madeiras, folhas de porta, batentes, colas e fitas de bordaItem Especificação Unid. V a l o r

    registrado1 Chapa de madeira compensada de virola - medidas: 2,20 m

    x 1,60 m x 6 mm. - Marca: Dois Irmãospç 44,90

    2 Chapa de madeira compensada de virola - medidas: 2,20 m x 1,60 m x 20 mm. - Marca: dois irmãos

    pç 119,00

    3 Chapa de madeira resinada c/ 2,20 x 1,10 m esp. 10,0 mm. - Marca: cavag

    pç 28,80

    4 Chapa de madeira resinada c/ 2,20 x 1,10 m esp. 15,0 mm. - Marca: cds

    pç 38,00

    5 Chapa de madeira resinada c/ 2,20 x 1,10 m esp. 20,0 mm. - Zarca: cavag

    pç 57,40

    6 Batente de garapeira 0,62 x 2,10 m. - Marca: andorra pç 74,007 Batente de garapeira 0,82 x 2,10 m. - Marca: andorra pç 92,908 Caibro de garapeira - medidas: 05 cm x 06 cm x 5,00 m. -

    Marca: garapeirapç 37,40

    9 Pontalete de cedrinho 3" x 3" - com 03 metros de comprimento. - Marca: cedrinho

    pç 34,00

    10 Guarnicao para porta 0,92 x 2,10 m. - Marca: serra dos pinhos

    jg 13,30

    11 Viga de garapeira bruta - 6 cm x 12 cm x 5,00 m comprimento. - Marca: dfm

    pç 80,50

    12 Viga de garapeira bruta - 6 x 12 cm x 4,50 m comprimento. - Marca: garapeira

    pç 79,00

    13 Caibro de garapeira - medidas: 05 cm x 06 cm x 3,00 m. - Marca: garapeira

    pç 22,40

    14 Viga de garapeira bruta - 6 cm x 12 cm x 5,50 m comprimento. - Marca: dfm

    pç 88,50

    15 Viga de garapeira bruta - 0,06 x 0,16 x 5,00 m comprimento. - Marca: dfm

    pç 121,60

    17 Batente de garapeira 0,92 x 2,10 m. - Marca: andorra pç 94,0018 Viga de garapeira bruta - 60mm x 160mm x 6,00 m

    comprimento. - Marca: garapeirapç 134,15

    19 Viga de garapeira bruta - medidas: 6,0 cm x 16 cm x 3,00 m. - Marca: dfm

    pç 68,50

    20 Viga de garapeira bruta - 60mm x 160mm x 6,50 m comprimento. Marca: dfm

    pç 145,00

    21 Viga de garapeira bruta - 60mm x 160mm x 7,00 m comprimento. - Marca: garapeira

    pç 146,69

    22 Tabua de garapeira bruta - medidas: 2,5 cm x 30 cm x 4,00 m. - Marca: dfm

    pç 70,00

    23 Prancha de garapeira bruta com 6 cm de espessura x 50 cm de largura x 5,0 metros de comprimento. - Marca: Garapeira

    pç 493,50

    24 Prancha de garapeira bruta com 6 cm de espessura x 50 cm de largura x 6,0 metros de comprimento. - Marca: Garapeira

    pç 499,00

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 150/SLI/19 - Ata de Registro de Preços 258/19 para fornecimento e instalação de calhas.Item Especificação Unid. V a l o r

    registradoItem 1 – Fornecimento e instalação de calhas1.1 Remoção de calha ou rufo m 3,001.2 Remoção de condutor aparente m 3,001.3 Fornecimento de calha de chapa galvanizada nº 24,

    desenvolvimento 40 cm (instalado), com pintura em face externa com tinta sintética esmalte e face interna com tinta betuminosa

    m 32,27

    1.4 Fornecimento de calha de chapa galvanizada nº 24, desenvolvimento 50 cm (instalado), com pintura em face externa com tinta sintética esmalte e face interna com tinta betuminosa

    m 40,00

    1.5 Fornecimento de calha ou agua furtada em chapa galvanizada nº 24 - corte 1,00 m (instalado), com pintura em face externa com tinta sintética esmalte e face interna com tinta betuminosa

    m 80,90

    1.6 Fornecimento de condutor de chapa galvanizada nº 24, diâmetro de 100 mm (4") (instalado), com pintura em face externa com tinta sintética esmalte

    m 25,30

    1.7 Fornecimento de condutor de tubo pvc rigido dn = 100 mm (instalado), com pintura em face externa com tinta sintética esmalte

    m 19,10

    1.8 Fornecimento de condutor tubo pvc rigido dn = 150 mm (instalado), com pintura em face externa com tinta sintetica esmalte

    m 34,90

    1.9 Fornecimento de ligação calha condutor de chapa aço galvanizado nº 24, diâmetro de 3" (instalado), com pintura em face externa com tinta sintética esmalte e face interna com tinta betuminosa

    unid 14,90

    1.10 Fornecimento de ligação calha condutor de chapa aço galvanizado nº 24, diâmetro de 4" (instalado), com pintura em face externa com tinta sintética esmalte e face interna com tinta betuminosa

    unid 25,29

    1.11 Fornecimento de rufo em chapa galvanizada nº 24, corte 0,50 m (instalado), com pintura em face externa com tinta sintética

    m 41,00

    1.12 Fornecimento de rufo em chapa galvanizada nº 24, corte 1,00 m (instalado), com pintura em face externa com tinta sintética esmalte

    m 80,90

    1.13 Fornecimento de rufo tipo pingadeira em chapa galvanizada nº 24, corte 0,25 m (instalado), com pintura em face externa com tinta sintética esmalte

    m 21,33

    1.14 Fornecimento e instalacao de rufo tipo pingadeira em chapa galvanizada nº 24, corte 0,33 m (instalado), com pintura em face externa com tinta sintetica esmalte

    m 25,30

    1.15 Fornecimento de rufo tipo pingadeira em chapa galvanizada nº 24, corte 0,50 m (instalado), com pintura em face externa com tinta sintética esmalte

    m 41,00

    1.16 Fornecimento e execução de pintura em face externa de calhas, rufos e condutores com tinta sintética (esmalte)

    m 5,10

    1.17 Fornecimento e execução de pintura de face interna de calhas com tinta betuminosa

    m 5,10

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 155/SGAF/19 - Ata de Registro de Preços 004/20 para fornecimento mudas de árvores.Item Especificação Unid. V a l o r

    registrado1 MUDA DE ÁRVORE CAROBINHA (JACARANDÁ

    PUBERULA), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 79,20

    2 MUDA DE ÁRVORE CANAFISTULA (PELTOPHORUM DUBIUM), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 79,20

    3 MUDA DE ÁRVORE UNHA DE VACA NATIVA (BAUHINIA FORFICATA), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 79,20

    4 MUDA DE ÁRVORE AROEIRA PIMENTEIRA (SCHINUS TEREBINTHIFOLIUS), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 79,20

    5 Muda de árvore araca (psidium longipetiolatum ou cattleyanum ou myrtoides), com porte de 1,50 m (desde o colo até o topo da copada).

    UNID 22,90

    6 Muda de árvore cambuca (plinia edulis), com porte mínimo de 1,50 m (desde o colo até o topo da copada).

    UNID 79,20

  • 09 de outubro de 2020 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2651

    7 Muda de árvore cereja do rio grande (eugênia involucrata), com porte mínimo de 1,50 m (desde o colo até o topo da copada).

    UNID 75,50

    8 Muda de árvore pitanga (eugênia uniflora), com porte mínimo de 1,50 m (desde o colo até o topo da copada).

    UNID 68,50

    9 Muda de árvore jaracatia (jaracatia spinosa), com porte mínimo de 1,50 m (desde o colo até tipo da copada).

    UNID 57,75

    10 MUDA DE ÁRVORE IPÊ ROXO DE BOLA (HANDROANTHUS IMPETIGINOSUS), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 108,50

    MUDA DE ÁRVORE IPÊ ROXO SETE FOLHAS (HANDROANTHUS HEPTAPHYLLUS), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 125,00

    11 MUDA DE ÁRVORE IPÊ AMARELO LISO (HANDROANTHUS VELLOSOI), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 148,00

    12 MUDA DE ÁRVORE IPÊ BRANCO (TABEBUIA RESEOALBA), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 102,30

    13 MUDA DE ÁRVORE CAROBA (JACARANDÁ CUSPIDIPOLIA), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 131,30

    14 MUDA DE ÁRVORE CORTICEIRA DA SERRA (ERYTHRINA FALCATA), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 131,50

    15 MUDA DE ÁRVORE MANACA DA SERRA (TIBOUCHINA MUTABILIS), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 2 cm.

    UNID 198,00

    16 Muda de árvore quaresmeira (tibouchina estrellensis), com fuste livre (medida do colo até a primeira bifurcação) de 1,80 m (com variação de até 10 cm) e diâmetro a altura do peito (dap) de no mínimo 0,03 m.

    UNID 148,00

    17 MUDA DE ÁRVORE CORTICEIRA DO BANHADO (ERYTHRINA CRISTAGALLI), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 173,00

    18 MUDA DE ÁRVORE MULUNGU DO LITORAL (ERYTHRINA SPECIOSA), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 145,20

    19 MUDA DE ÁRVORE MULUNGU SUINA (ERYTHRINA VERNA), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 145,20

    20 MUDA DE ÁRVORE PAU CIGARRA (SENNA MULTIJUGA), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 131,50

    21 MUDA DE ÁRVORE ANGICO BRANCO (ANADENANTHERA COLUBRINA), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 108,00

    22 MUDA DE ÁRVORE CEDRO ROSA (CEDRELA FISSILIS), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 141,90

    23 MUDA DE ÁRVORE ALECRIM DE CAMPINAS (HELOCALIX BALANSAE), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 125,40

    24 MUDA DE ÁRVORE BABOSA BRANCA (CORDIA SUPERBA), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 118,00

    25 MUDA DE ÁRVORE FALSO BARBATIMÃO (CASSIA LEPTOPHILLA), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 148,00

    26 MUDA DE ÁRVORE ALDRAGO (PTEROCARPUS VIOLACEUS (ROHRII)), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 101,90

    27 MUDA DE ÁRVORE LOURO PARDO (CORDIA TRICHOTOMA), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 118,00

    28 MUDA DE ÁRVORE PAU VIOLA (CITHAREXYLUM MYRIANTHUM), COM FUSTE LIVRE (MEDIDA DO COLO ATÉ A PRIMEIRA BIFURCAÇÃO) DE 1,80 M (COM VARIAÇÃO DE ATÉ 20 CM) E DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO (DAP) DE NO MÍNIMO 3 cm.

    UNID 131,00

    29 Muda de árvore abiu (pouteria torta), com porte mínimo de 1,50 m (desde o colo até o topo da copada).

    UNID 60,90

    30 Muda de árvore cabeludinha (myrciaria glazioviana), com porte mínimo de 1,50 m (desde o colo até o topo da copada).

    UNID 99,00

    31 Muda de árvore grumixama (eugênia brasiliensis), com porte mínimo de 1,50 m (desde o colo até o topo da copada).

    UNID 67,00

    32 Muda de árvore uvaia (eugênia pyriformis), com porte mínimo de 1,50 m (desde o colo até o topo da copada).

    UNID 65,00

    33 Muda de árvore jussara (euterpe edulis), com porte mínimo de 1,50 m (desde o colo até o topo da copada).

    UNID 35,50

    34 Muda de árvore jabuticaba (myrciaria trunciflora), com porte mínimo de 1,50 m (desde o colo até o topo da copada).

    UNID 123,50

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue o item contemplado no pregão presencial nº 213/SGAF/19 - ata de registro de preços 006/20 para fornecimento de software microsoft select windows cal 2019.Item Especificação Unid. V a l o r

    registrado1 Microsoft select windows server cal 2019 single microsoft

    volume licensing device cal - pn r18-05795 - winsvrcal 2019 sngl mvl dvccal select plus Marca: microsoft

    unid 150,00

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 218/SGAF/19 - Ata de Registro de Preços 009/20 para fornecimento de material elétrico.Item Especificação Unid. V a l o r

    registrado1 Canaleta aparente p/ instalacao externa - 20 x 10 x 2000

    mm com tampa separada - sist x marca: perlexBr 2,97

    2 Conector tipo split bolt-simples/simples p/ 2 cabos de cobre de 10mm2marca: tecmel

    Pc 3,00

    3 Terminal a pressao reforcado p/ 1 cabo de cobre 95mm2 c/ 1furo de fixação marca: ferrari

    Pc 7,00

    4 Sapata interna 38 x 38 mm marca: perfilaço Pc 4,305 Curva longa de 1" para eletroduto marca: mmc Pc 3,006 Eletroduto em pvc 1" x 3 m marca: dantas Br 6,007 Caixa de passagem em chapa metalica de sobrepor com

    tampa tamanho 30 x 30 x 10 cm (profundidade) marca: cgrUn 29,00

    8 Cabo de cobre flexivel bitola 25 mm², 0,6/1 kv isolacao de pvc 70° c, antichama, cor azul-claro marca: indusflex

    M 7,30

    9 Abracadeira em pvc cinza 3/4" marca: maxdutos Pc 0,6410 Holofote retangular, com base 27 em aluminio estampado

    medindo 280 x 300 x 160 mm com grade protetora marca: hge

    Pc 38,50

    11 Eletroduto de aco carbono galvanizado a fogo - diametro 1 1/2" - barra com 3 m marca: zetone

    Pc 38,91

    12 Chumbador galvanizado cba 5/16" x 3.1/4" marca: vonder Pc 1,4713 Eletroduto corrugado 1" - cor: amarela marca: presidente M 0,6714 Cabo flexivel 2,5 mm2 - amarelo marca: star brazil M 0,6715 Cabo flexivel - 4,0 mm2 – branco marca: star brazil M 1,2316 Refletor led 100w, 100v/220v ( automatico ) dimensoes (cm):

    37x 29,5 x 12 cm, peso: 2,5kg, lumionsidade: 9000 lumens, angulo abertura: 120 graus, carcaca: prata, certificacao: ce, cor luz: branco frio marca: avant

    Un 113,70

    17 Cabo pp de cobre flexivel com primeira e segunda camada em pvc, isolacao de 750 v, 3 vias de 1,5 mm, sendo a via terra na cor verde. Marca: star brazil

    M 1,93

    18 Cabo pp de cobre flexivel com primeira e segunda camada em pvc, isolacao de 750 v, 3 vias de 2,5 mm, sendo a via terra na cor verde. Marca: star brazil

    M 2,88

    19 Refletor led com potencia de 200 w, tipo micro led smd, branco frio (6000 a 6500 k), fluxo luminoso minimo de 20.000 lumens, angulo de abertura de 120 a 140 graus, bivolt (110-220) automatico, aluminio cinza ou preto, vida util minima de 25.000 horas, dimensoes aproximadas: 35 cm x 8 cm x 29 cm (slim), peso maximo de 2300 gramas, protecao ip 66, certificacao ce, irc > 80,fator de potencia > 0,9 marca: avant

    Pc 264,00

    20 Bucha de fixacao - n° 06 de plastico marca: r. Fabril Pc 0,0321 Bucha de fixacao n° 8 de plástico marca: r. Fabril Pc 0,03

  • BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2651 09 de outubro de 2020 - página 7 -

    22 Terminal de compressao tipo olhal p/ cabo de cobre 120mm2c/ 1 furo de fixacao de compressão marca: intelli

    Pc 7,80

    23 Terminal de compressao tipo olhal p/ cabo de cobre 240mm2c/ 1 furo de fixacao de compressão marca: intelli

    Pc 17,40

    24 Bucha de fixacao n° 10 - de nylon marca: r. Fabril Pc 0,0425 Bucha de fixacao n° 12 - de nylon marca: r. Fabril Pc 0,0926 Juncao interna "i" - 38 x 38 mm marca: maxtil Pc 1,2927 Espelho 4" x 4" cego marca: pluzie Pc 2,6528 Espelho 4" x 2" cego marca: pluzie Pc 1,0429 Luva de 1" para eletroduto marca: elecon Pc 1,5630 Tampa p/ condulete 3/4" de diametro - tipo: cega marca:

    wetzelPc 2,59

    31 Abracadeira em pvc p/ eletroduto 1" marca: maxidutos Pc 0,8932 Tomada 02 pinos + terra para condulete marca: pluzie Pc 2,4733 Barra de eletroduto pvc cinza 3/4" (tamanho padrao) marca:

    maxidutosPc 8,90

    34 Barra de eletroduto pvc cinza 1" (tamanho padrao) marca: maxidutos

    Pc 11,57

    35 Curva 90° de pvc para eletroduto soldavel 3/4" - cor cinza marca: maxidutos

    Pc 1,42

    36 Bucha de fixacao n° 08 - de nylon marca: r. Fabril Pc 0,0337 Bucha de fixacao n° 06 - de nylon marca: r. Fabril Pc 0,0338 Abracadeira de nylon ou similar ao cod. T50-r (200 mm)

    marca: decorluxPc 0,09

    39 Dispositivo de protecao contra sobretensoes transitorias, tensao nominal minima 220v, corrente minima de surto 40ka (8/20us) padrao iec (conf. Norma abnt 5410) marca: clamper

    Pc 37,00

    40 Suporte para condulete para 2 conectores rj-45 marca: maxidutos

    Pc 3,09

    41 Eletroduto em pvc 1" x 3 m - soldavel - cor cinza marca: maxidutos

    Br 11,56

    42 Bucha de fixacao - fu - s6. Marca: r. Fabril Pc 0,0343 Bucha de fixacao - fu - s8. Marca: r. Fabril Pc 0,0344 Conector - ø 1" marca: maxidutos Pc 0,9145 Conector - ø 3/4" marca: maxidutos Pc 0,7846 Abracadeira em pvc, 3/4", na cor branca, para eletroduto

    marca: maxidutosPc 0,78

    47 Bucha de fixacao universal nº 8 de nylon para bases ocas e macicas

    Pc 0,03

    48 Bucha de fixacao universal nº 10 de nylon para bases ocas e macicas marca: r. Fabril

    Pc 0,03

    49 Lampada led tubular t8, faixa minima de tensao 100-240 v, fluxo luminoso minimo 900 lm, potencia de 9 a 10 w, eficiencia energetica minima de 98 lm/w, base g13, comprimento 600 a 604 mm, irc minimo 80, vida util minima de 25.000hs, angulo de facho minimo de 120º, temperatura de cor de 5000 a 6500k, garantia minima 3 anos, modelo com certificacao inmetro e procel marca: kian

    Un 10,00

    50 Canaleta aparente p/instalacao externa - 20 x 10 x 2200 mm com tampa articulada, sistema x - barra c/ 2,00 metros marca: ilumi

    Br 3,90

    51 Curva 90 graus de aco carbono galvanizado p/ eletroduto rosqueavel 3/4" marca: elecon

    Pc 2,92

    52 Eletroduto de ferro galvanizado - 3/4" marca: real perfil Br 10,4053 Conector macho rj-11 marca: foxlux Pc 0,2354 Luva de pvc rigido p/ eletroduto soldavel de 3/4" marca:

    hidrossolPc 0,79

    55 Abracadeira de nylon comprimento 300 mm marca: dutoplast

    Pc 0,13

    56 Soquete para base g13, termoplastico, corpo em polipropileno, com anti-uv, anti-vibratorio, lampadas t8 e t10, conexao tipo engate rapido, contato eletrico latao, fixacao sem parafuso na luminaria, capacidade 250v-2a-90ºc, sem porta start. Marca: redy

    Pc 0,94

    Em cumprimento a lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao decreto nº 9257/97 que regulamenta o registro de preços para compra dos órgãos de administração direta do município de são josé dos campos, segue a relação de materiais contemplados no pregão eletrônico nº 012/SGAF/20 - ata de registro de preços 095/20 para fornecimento de hortis (legumes, verduras, raízes e tubérculos)Item Especificação Unid. V a l o r

    registradolote 1 – legumes, raízes, tubérculos e rizomas

    1 beterraba vermelha - diâmetro: 5 a 9 cm maraca: in natura KG 1,772 cenoura - variedades: nantes, brasília e kuroda;

    comprimento: 14 a 22 cm. marca: in natura KG 2,30

    3 chuchu - verde claro - peso: 250 a 450g. marca: in natura KG 1,974 pimentão verde - retangular - comprimento: 10 a 15 cm; cor:

    100% da coloração verde. marca: in natura KG 3,75

    5 abóbora japonesa – peso: 1 kg a 2kg marca: in natura KG 1,856 pimentão vermelho – retangular - comprimento: 10 a 15 cm;

    cor: mais de 80% da coloração vermelha. marca: in naturaKG 6,56

    7 vagem macarrão extra marca: in natura KG 6,41

    8 abobora paulista marca: in natura KG 2,019 abóbora seca marca: in natura KG 1,7910 tomate: paron (saladete); débora e carmem (santa cruz);

    formato: 0,90 a 1,15; coloração: pintado a colorido (cor entre 30 a 90% da cor final; diâmetro: 5 a 7cm. marca: in natura

    KG 3,87

    11 mandioca graúda marca: in natura KG 1,99 12 cará extra – peso: 300 a 600g marca: in natura KG 4,1013 alho – película (grupo): branca ou roxa; diâmetro do bulbo:

    5 a 7cm (classe: 5 ou 6 ou 7); cada bulbo deverá ter: 5 a 20 dentes (bulbilho) – subgrupo: nobre; tipo: extra marca: in natura

    KG 15,62

    14 abobrinha brasileira extra aa marca: in natura KG 2,3515 pepino japonês – cor: verde escura ou verde escura

    brilhante; comprimento: 15 a 25cm marca: in natura KG 2,70

    16 inhame médio - comprimento: 9 a 13cm. marca: in natura KG 4,4817 batata beneficiada comum escovada; variedades: monalisa,

    ágata, cupido, markies, caesar e baraka; diâmetro: 4,5 a 7cm. marca: in natura

    KG 1,74

    18 cebola amarela e vermelha, pinhão ou baia; formato: grupo 1 (redondo, oblongo ou periforme) ou grupo 2 (achatado); coloração da polpa: branca; diâmetro: 6 a 7,4cm (classe: 3 e/ou 3 cheio ou 4) marca: in natura

    KG 1,99

    19 mandioquinha - coloração: amarela comum ou amarela senador amaral; comprimento: 9 a 18cm. marca: in natura

    KG 4,50

    20 batata doce amarela - formato: elíptico redondo; peso: 150 a 450g. marca: in natura

    KG 1,09

    LOTE 02: VERDURAS1 chicória extra - peso unitário: 300 a 400g. marca: in natura KG 4,20 2 couve manteiga extra marca: in natura KG 3,803 brócolis extra. variedade: ninja marca: in natura KG 6,404 couve flor sem rama - coloração: creme ou amarela marca:

    in natura KG 5,50

    5 cheiro verde extra marca: in natura KG 7,106 acelga extra - peso unitário: 1,2 a 1,5kg. marca: in natura KG 2,207 espinafre extra marca: in natura KG 4,578 repolho extra - peso unitário: 1,5 a 2kg. marca: in natura KG 1,90 9 alface lisa verde - peso unitário: 300 a 400g.marca: in natura KG 3,50 10 alface crespa verde - peso unitário: 300 a 400g. marca: in

    natura KG 3,50

    Prefeitura de são josé dos Campossecretaria de saúde

    Edital de licitação: PE 292/SS/2020. Objeto: Aquisição de Materiais Hospitalares - Grupo IV. Abertura em 20/10/2020 às 08h30.// PE 293/SS/2020. Objeto: Aquisição de Eletrodomésticos - Grupo II. Abertura em 20/10/2020 às 13h30.// PE 295/SS/2020. Objeto: Aquisição de Uréia 10% - Creme ou Loção. Abertura em 16/10/2020 às 08h30.// PE 294/SS/2020. Objeto: Aquisição de Cadeira de Rodas e Cadeira de Banho - Grupo II. Abertura em 21/10/2020 às 13h30.// PE 296/SS/2020. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Serviços em Fonoaudiologia - Ação Judicial. 20/10/2020 às 08h30.// PE 302/SS/2020. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material Hospitalar - Grupo XIII. Abertura em 26/10/2020 às 13h30.// PE 300/SS/2020. Objeto: Aquisição de Equipamentos Hospitalares - Grupo VIII. Abertura em 23/10/2020 às 08h30.// PE 297/SS/2020. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material Hospitalar - Máscara para Isolamento e Proteção Facial. Abertura em 22/10/2020 às 13h30.// PE 298/SS/2020. Objeto: Aquisição de Materiais Elétricos. Abertura em 22/10/2020 às 08h30.

    Reabertura de licitação: PE 200/SS/2020. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Manipulados - Grupo II. Reabertura em 26/10/2020 às 08h30.

    Reabertura de licitação com alteração de edital: PE 275/SS/2020. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Órteses e Materiais Auxiliares. Reabertura em 21/10/2020 às 08h30.

    Ratificação de Contratação Direta por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 76072/2020. Ratificação do Secretário de Saúde, Dr. Danilo Stanzani Junior: 01/10/2020. Contratada: Oliveiras – Centro de Apoio Psicológico de Tratamento em Dependência Química Ltda. no valor de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais), referente à prestação de serviço – tratamento para dependência química em regime de internação – adolescente feminino (pacientes G. R. M. M., K. G. B. e T. V. M. N.). Prazo: 3 (três) meses. Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24, Inciso IV.

    Prorrogação de recebimento de envelopes: CR 003/SS/2020. Objeto: Credenciamento de Empresa Especializada para Realização de Exames de Radiodiagnóstico Digital pelo prazo de 03 meses a partir do dia 02/10/2020.// CR 005/SS/2020. Objeto: Credenciamento de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Oftalmologia - Córnea/Esclera pelo prazo de 03 meses a partir do dia 02/10/2020.

    Prorrogação de Credenciamento: CR 008/SS/2019. Objeto: Credenciamento para Contratação de Serviços de Cirurgia de Castração de Cães e Gatos em Clínicas Veterinárias. Informamos a Prorrogação de Credenciamento pelo prazo de 12 meses a partir do dia 04/10/2020.

  • 09 de outubro de 2020 - página 8 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2651

    Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Danilo Stanzani Júnior: PE 256/SS/2020. Objeto: Ata de Registro de Preço para o Fornecimento de Material Odontológico – Grupo XIV, nos lotes 1, 2, 8 à 13, 15 e 16. Homologada em 01/10/2020.// PE 258/SS/2020. Objeto: Contratação de Empresa Desentupidora nos lotes 1 e 2. Homologada em 01/10/2020.// PE 215/SS/2020. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Ação Judicial - Grupo XV, no lote 1. Homologada em 01/10/2020.// PE 246/SS/2020. Objeto: Ata de Registro de Preço para o Fornecimento de Material Odontológico – Grupo VI, nos lotes 5, 7, 8, 10 e 13. Homologada em 06/10/2020.// PE 254/SS/2020. Objeto: Ata de Registro de Preço para o Fornecimento de Material Odontológico – Grupo XII. Nos lotes 1 à 17. Homologada em 06/10/2020.// PE 191/SS/2020. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços Médicos. Homologada em 06/10/2020.

    Edital de Credenciamento: CR 011/SS/2020. Objeto: Credenciamento de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais. Abertura em 05/10/2020 às 09h.

    Penalidades: A Prefeitura de São José dos Campos, através do Secretário de Saúde, Sr. Danilo Stanzani Junior, decide aplicar às empresas: MEDEFE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. - CNPJ 25.463.374/0001-74, com endereço na Rua Gouber Pinto Dionísio, nº 55, Cidade Industrial, Curitiba - PR, CEP 81.460-140, de acordo com o exposto nos autos do processo nº 63.271/2020, a penalidade de MULTA no valor de R$ 7.479,90 (SETE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) por INEXECUÇÃO TOTAL da AF 7571/2020, infração prevista nas Condições Gerais de Fornecimento, Item II, Letra “E”.// CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI - LTDA. - CNPJ 01.328.535/0001-59, com endereço na Rua Pica Pau, nº 1211, Centro, Arapongas - PR, CEP 86.701-040, de acordo com o exposto nos autos do processo nº 60.292/2020, a penalidade de MULTA no valor de R$ 214,34 (DUZENTOS E QUATORZE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) por INEXECUÇÃO PARCIAL da AF 5097/2020 e INEXECUÇÃO TOTAL da AF 6500/2020, infrações previstas nas Condições Gerais de Fornecimento, Item II, Letras “D” e “E”.

    Alteração de edital de Credenciamento: CR 003/SS/2018. Objeto: Credenciamento para Prestação de Serviços Médicos para Consultas e Exames de Oftalmologia. Informamos que o edital encontra-se para download em www.sjc.sp.gov.

    Retificação de publicação: Estamos retificando a publicação efetuada na edição de 30/09/2020, sob o título Reabertura de licitação com alteração de edital: PE 202/SS/2020. Desconsiderar, processo revogado.

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no pregão eletrônico nº 076/SS/2019 – ata de registro de preços 248/2019, para o fornecimento de material hospitalar.

    ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

    P R E Ç O UNITÁRIO

    1 TERMOMETRO CLINICO DIGITAL TIPO CANETA PC 60 12,85

    4 CABO PARA BISTURI, EM METAL RESISTENTE, COM PERFEITO ENCAIXE NA LAMINA COM SERRILHA ANTI-DESLIZANTE, Nº 3, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM

    PC 5 8,64

    5 CABO PARA BISTURI, EM METAL RESISTENTE, COM PERFEITO ENCAIXE NA LAMINA COM SERRILHA ANTI-DESLIZANTE, Nº 4, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM

    PC 5 8,64

    9 SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 12, EM PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA ) ARREDONDADA COM UM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

    PC 1.700 0,49

    10 SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 14 - EM PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA ) ARREDONDADA COM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, N DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

    PC 80 0,53

    2 ALCOOL 70%, FRASCO PLASTICO COM 1000 ML, DEVENDO CONSTAR NO ROTULO - IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, CNPJ E REGISTRO DO DIMED, CAIXA COM 12 FRASCOS

    FR 1.200 3,62

    6 SONDA PARA ALIMENTACAO ENTERAL - ADULTO - EM SILICONE, RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSAO, CALIBRE EXTERNO 2,8 MM, COM GUIA, COMPRIMENTO 120 CM, ESTERILIZADA A OXIDO DE ETILENO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. Nº 12

    PC 40 24,99

    11 SONDA URETRAL Nº 12, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA ) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

    PC 14.000 0,34

    8 SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 08, EM PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA ) ARREDONDADA COM UM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

    PC 2.100 0,49

    13 VASELINA LIQUIDA DE USO MEDICO HOSPITALAR, FRASCO COM 1000 ML, DEVENDO CONSTAR NO ROTULO - IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, CNPJ E REGISTRO NO DIMED, CAIXA COM 12 FRASCOS

    FR 12 16,00

    3 ATADURA DE CREPOM 15 CM, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, COM PROPRIEDADES ELASTICAS, MINIMO DE 13 FIOS/ CM², DE APARENCIA UNIFORME, SEM DESFIAMENTO DOS FIOS NAS LATERAIS, EMBALAGEM UNITARIA, NAO ESTERIL, IDENTIFICADA COM LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, CONFORME NBR 14056 - CARCATERISTICAS ESPECIFICAS - COMPRIMENTO 1,8 M EM REPOUSO - PESO 32,7 G

    PC 12.000 0,59

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no pregão eletrônico nº 109/SS/2019 – ata de registro de preços 250/2019, para o fornecimento de materiais para escritório.

    ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

    P R E Ç O UNITÁRIO

    9 LONGARINA COM 04 LUGARES, COM ASSENTO TIPO CONCHA (EM POLIPROPILENO) COM PES FIXOS.

    PC 1 400,00

    10 LONGARINA COM 03 LUGARES SEM BRACO, TIPO CONCHA EM POLIPROPILENO E ESTRUTURA EM METALON. COR: AZUL ESCURO.

    PC 8 277,00

    11 LONGARINA COM 05 LUGARES, ASSENTO TIPO CONCHA EM POLIPROPILENO, PES FIXOS, ESTRUTURA REFORCADA EM METALON.

    PC 1 380,00

    12 CADEIRA FIXA COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO, SEM BRACO, ESTRUTURA FIXA COM 4 PES EM TUBO DE ACO PINTADO - MEDIDAS: ENCOSTO: 0,45 M ( LARG ) X 0,28M ( ALT) - ASSENTO: 0,47 M ( LARG ) X 0,41 M ( PROF) (VARIACAO +/- 05 CM). COR: PRETA.

    UN 8 69,00

    15 MESA PARA IMPRESSORA EM ACO OU FERRO PINTADO, DIMENSOES MIN DE 80X60X70 CM, COM TAMPO DE MADEIRA OU MDF OU SIMILAR. COR: CINZA CLARO.

    UN 4,5 125,00

    4 ARMARIO EM ACO - C/ 02 PORTAS - 1,97 X 0,92 X 0,50 M CONFECCIONADO EM CHAPA 22 E COM 04 PRATELEIRAS (+/- 05 CM).

    PC 1 445,00

    6 ESTANTE DE ACO C/ 06 PRATELEIRAS, CHAPA 22, COM TRAVA DE REFORCO NAS LATERAIS E FUNDO - MED. 1,98 X 0,92 X 0,25 M (+/- 05CM ). CAPACIDADE MINIMA DAS PRATELEIRAS: 101KG A 200KG.

    PC 9 195,45

    7 ARMARIO VITRINE C/ 2 PORTAS, 3 PRATELEIRAS DE VIDRO 4MM, PORTAS LATERAIS / VIDRO DE 3MM, FECHADURA TIPO YALE -1,65 X 0,65 X 0,40 CM.

    UN 2 750,00

    2 ARQUIVO DE ACO C/ 04 GAVETAS, CHAPA 22, COM CARRINHO TELESCOPICO - MEDIDAS 0,46 X 0,67 X 1,33 M (+/- 05 CM).

    PC 1 573,33

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 015/SS/2020 – Ata de Registro de Preços 91/2020, para o fornecimento de medicamentos diversos - grupo X.

    ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

    P R E Ç O UNITÁRIO

    1 DEXAMETASONA, FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML - AMPOLA / FRASCO AMPOLA C/ 2,5 ML .

    AM 7.500 0,4800

    8 DIPIRONA 500 MG/ML - GOTAS - FRASCO C/ 10 ML

    FR 37.500 0,5500

    9 DIPIRONA 500 MG/ML - AMPOLA 2 ML. AM 19.166 0,4400

    11 DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2 MG/5 ML - SOLUCAO ORAL - FRASCO C/ 120 ML.

    FR 5.416 1,1700

    13 DEXAMETASONA ELIXIR 0,5 MG/ 5 ML - FRASCO C/ 120 ML.

    FR 66 1,3300

    7 DIMETICONA (SIMETICONA) 75 MG/ML (1ML =30 GOTAS) - FRASCO C/ 10 ML

    FR 11.666 0,7276

    2 DIAZEPAM 5 MG - COMPRIMIDO CP 41.666 0,0570

    4 DIAZEPAM 10 MG - COMPRIMIDO CP 125.000 0,0950

    10 DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2 MG - COMPRIMIDO

    CP 71.666 0,0604

    3 DIAZEPAM 5 MG/ML - AMPOLA C/ 2 ML. AM 500 0,5450

  • BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2651 09 de outubro de 2020 - página 9 -

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 026/SS/2020 – Ata de Registro de Preços 92/2020, para o fornecimento de medicamentos diversos - grupo XXI.

    ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

    P R E Ç O UNITÁRIO

    12 POLIVITAMINICO COM SAIS MINERAIS CONTENDO NO MINIMO - ACIDO ASCORBICO ENTRE 20 E 600 MG, ACIDO NICOTINICO (NICOTINAMIDA NIACINA/B3 VIT.PP) ENTRE 5 E 50 MG, ACIDO PANTOTENICO (VIT.B5) ENTRE 5 E 12 MG, CIANOCOBALAMINA/B12 ENTRE 1 E 12 MCG, ERGOCALCIFEROL (VITAMINA D 1U.I: COLECALCIFEROL 0,025 MCG) ENTRE 200 E 800 U.I., PIRIDOXINA/B6 ENTRE 0,9 E 10 MG, RETINOL/VIT.A (1 U.I. BETACAROTENO: 0,3 MCG DE RETINOL) ENTRE 1000 E 10000 U.I., RIBOFLAVINA/B2 ENTRE 0,85 E 5 MG, TIAMINA/B1 ENTRE 0,8 E 25 MG, VITAMINA E TOCOFEROL (1 UI EQUIVALE A 1 MG) ENTRE 6 E 45 U.I., COBRE ENTRE 0,4 E 3,9 MG, ZINCO ENTRE 0,5 E 25 MG. EMBALAGEM CONTENDO NO MAXIMO 60 COMPRIMIDOS.

    CP 208.333 0,0699

    14 POLIVITAMINICO GOTAS - PARA USO EM FRASCO GOTEJADOR OU SERINGA DOSADORA - CONTENDO EM 1 ML, NO MINIMO: VITAMINA A (RETINOL) 400 MCG, VITAMINA B1 (TIAMINA) 0,50 MG, VITAMINA B2 (RIBOFLAVINA) 0,50 MG, VITAMINA B3 (VIT PP OU NICOTINAMIDA) 6,0 MG, VITAMINA B5 (DEXPANTENOL OU PANTOTENATO DE CALCIO) 2,0 MG, VITAMINA B6 (PIRIDOXINA) 0,50 MG, VITAMINA C (ACIDO ASCORBICO) 30 MG, VITAMINA D (ERGOCALCIFEROL) 5,0 MCG, VITAMINA E (TOCOFEROL) 5,0 MG, VITAMINA H (BIOTINA) 8,0 MCG - FRASCO C/ 20 ML.

    FR 5.166 4,1806

    9 PROPATILNITRATO 10 MG CP 66.666 0,1687

    2 POTASSIO, CLORETO - SOLUCAO ORAL A 6% S/ GLICOSE - FRASCO COM NO MINIMO 100 ML.

    FR 58 2,6300

    3 POTASSIO, CLORETO 19,1% (2,56 MEQ/ML) - AMPOLA PLASTICA 10 ML

    AM 583 0,2100

    5 PROMETAZINA, CLORIDRATO 50 MG - AMPOLA C/ 2 ML.

    AM 1.333 1,6500

    7 PREDNISONA 5 MG CP 54.166 0,0600

    13 PREDNISOLONA, FOSFATO SODICO 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG DE PREDNISOLONA/ML) - SOLUCAO ORAL - FRASCO COM NO MINIMO 60 ML.

    FR 5.833 2,7800

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 072/SS/2020 – Ata de Registro de Preços 93/2020, para prestação de serviços de frete com veículo leve capacidade mínima de 7 lugares com motorista.

    ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

    P R E Ç O UNITÁRIO

    1 PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/ 07 LUGARES - COM MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE PACIENTES EM ATENDIMENTO MEDICO SEM RESTRICAO DE CONTATO EM HOSPITAIS EM RIBEIRAO PRETO, MEDIA KM UTILIZADO PARA CADA VIAGEM 870KM

    KM 2.827 1,1800

    2 PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/ 07 LUGARES - COM MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE PACIENTES EM ATENDIMENTO MEDICO SEM RESTRICAO DE CONTATO EM HOSPITAIS EM BAURU. MEDIA KM UTILIZADO PARA CADA VIAGEM 970KM

    KM 2.910 1,1800

    3 PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/ 07 LUGARES - COM MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE PACIENTES EM ATENDIMENTO MEDICO SEM RESTRICAO DE CONTATO EM HOSPITAIS EM BARRRETOS. MEDIA KM RODADO POR VIAGEM 1050 KM.

    KM 1.575 1,1800

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 074/SS/2020 – Ata de Registro de Preços 94/2020, para o fornecimento de medicamentos diversos - grupo XXX.

    ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

    P R E Ç O UNITÁRIO

    9 BISACODIL 5 MG. DG 2.000 0,1100

    16 ALTEPLASE 50 MG - PO LIOFILO - FRASCO- AMPOLA + 50 ML DE DILUENTE.

    FA 20 2.022,0000

    4 NITROPRUSSIATO DE SODIO 50 MG - FRASCO-AMPOLA

    FA 100 12,5500

    5 ONDANSETRON 8 MG - AMPOLA DE 4 ML. AM 300 1,3888

    11 NITROGLICERINA 50 MG - AMPOLA C/10 ML. AM 350 29,8100

    13 LEVOFLOXACINA 500 MG ( 5 MG/ML ) - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM UM OU DOIS SITIOS DE CONEXAO, CONTENDO 100 ML DE SOLUCAO P/ INFUSAO ENDOVENOSA - " SISTEMA FECHADO " - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO..

    UN 200 17,5000

    12 SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - 500 ML - BOLSA TRANSPARENTE, GRADUADA, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO " EM PLASTICO EVA OU TRILAMINADO ( ISENTO DE PVC, PVC-FREE ) - SISTEMA FECHADO " -