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DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS 29 ANOS 156 ANOS COMUNIDADES PARTICIPATIVAS EMPENHADAS NA REDUÇÃO DOS DESASTRES. SOMOS BOMBEIROS! “NADA DO QUE É HUMANO NOS É INDIFERENTE.” BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ Nº 011 RIO DE JANEIRO, 16 DE JANEIRO DE 2013

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DE DEFESA CIVIL

CORPO DE BOMBEIROS

29 ANOS 156 ANOS

COMUNIDADES

PARTICIPATIVAS EMPENHADAS

NA REDUÇÃO DOS DESASTRES.

SOMOS BOMBEIROS!

“NADA DO QUE É HUMANO NOS É

INDIFERENTE.”

BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ Nº 011

RIO DE JANEIRO, 16 DE JANEIRO DE 2013

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ Nº 011, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.

SUMÁRIO

1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS __________________________________________________________ 488

1. SERVIÇO PARA O DIA: 17 (QUINTA-FEIRA) _____________________________________________ 488 2. ESCALA DE SERVIÇO DE MÉDICO DO SPA AO HCAP - FEVEREIRO/2013 – PUBLICAÇÃO - NOTA HCAP GAB. DIR. 007/2013______________________________________________________________ 489 3. ESCALA DE PLANTÃO E SOBREAVISO DA COORDENAÇÃO DE PEDIATRIA – FEVEREIRO/2013 – NOTA DGS 021/2013 __________________________________________________________________ 490 4. ESCALA DE COMPLEMENTAÇÃO NO HCAP DOS OFICIAIS ENFERMEIROS LOTADOS NAS UNIDADES SUBORDINADAS À DGS - FEVEREIRO/2013 – PUBLICAÇÃO - NOTA DGS 018/2013 ____ 490 5. ESCALA DA COORDENAÇÃO DE CLÍNICA MÉDICA DA DGS - FIM DE SEMANA - OFICIAIS MÉDICOS - SERVIÇO NO SPA DO HCAP – FEVEREIRO/2013 – NOTA DGS 019/2013 _______________________ 491 6. ESCALA DE SERVIÇO DE ASSESSOR DE IMPRENSA PARA FINAIS DE SEMANA E FERIADOS – JANEIRO/2013 – NOTA ACS 001/2013 ____________________________________________________ 491 7. ESCALA DE SERVIÇO DE MÉDICO DE DIA AO HCAP - JANEIRO/2013 – RETIFICAÇÃO – NOTA HCAP GAB. DIR. 006/2013 ___________________________________________________________________ 492 8. ESCALA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PRAÇAS NO HCAP LOTADOS EM UNIDADES SUBORDINADAS À DGS - FEVEREIRO/2013 – PUBLICAÇÃO - NOTA DGS 017/2013 _____________________________ 492

2ª PARTE – OPERAÇÕES E INSTRUÇÃO __________________________________________________ 493

I - OPERAÇÕES________________________________________________________________________ 493

1. PREVISÃO DO TEMPO – DIVULGAÇÃO ________________________________________________ 493 2. ESTATÍSTICA DE PRODUÇÃO DOS SETORES DE SERVIÇO SOCIAL DAS UNIDADES DE SAÚDE DO CBMERJ (HCAP E POLICLÍNICAS) - DEZEMBRO DE 2012 – NOTA DGS 022/2013_________________ 494

II – INSTRUÇÃO _______________________________________________________________________ 495

1. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS-CAS/2013 E CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE CABOS-CEFC/2013 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME FISICO – NOTA DGEI/CFAP 007/2013____ 495 2. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS-CAS/2013 - CONVOCAÇÃO SEM EFEITO – NOTA DGEI/CFAP 008/2013__________________________________________________________________ 495

3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS ______________________________________ 495

I – ASSUNTOS GERAIS _________________________________________________________________ 495

1. OFICIAL DE DIA AO QCG – REUNIÃO - CONVOCAÇÃO DE OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS – NOTA GOCG/SOP 005/2013_____________________________________________ 495 2. BENS PATRIMONIAIS – PRONUNCIAMENTO DE DIRIGENTE – PARTE RECEBIDA – NOTA DPAT DIVISÃO DE PATRIMÔNIO MÓVEL 014/2013 ______________________________________________ 496

A – ALTERAÇÕES DE OFICIAIS __________________________________________________________ 496

1. EXCLUSÃO DO ESTADO EFETIVO DA CHEFIA DO EMG – OFICIAL – NOTA CHEMG 048/2013 ____ 496 2. INCLUSÃO NO ESTADO EFETIVO DO DGAF – OFICIAL - NOTA DGAF/CADM 009/2013 _________ 496 3. INCLUSÃO NO ESTADO EFETIVO DA SUBCHEFIA DO EMG – OFICIAL – NOTA CHEMG 050/2013 _ 496 4. INCLUSÃO DE OFICIAL NO ESTADO EFETIVO DO COCBMERJ – NOTA COCBMERJ 012/2013____ 496 5. FÉRIAS REGULAMENTARES EM CARÁTER EXCEPCIONAL – OFICIAL – CONCESSÃO – NOTA SAD/DGP 045/2013 ___________________________________________________________________ 496 6. AFASTAMENTO TOTAL DO SERVIÇO PARA DESCONTO EM FÉRIAS REGULAMENTARES – OFICIAIS – CONCESSÃO ______________________________________________________________________ 497

A. NOTA AJG 011/2013 ______________________________________________________________ 497 B. NOTA DGP 0053/2013_____________________________________________________________ 497

7. TÉRMINO DE FÉRIAS REGULAMENTARES - OFICIAIS - APRESENTAÇÃO - NOTA DAS 077/2013 _ 498 8. TÉRMINO DE FÉRIAS REGULAMENTARES - OFICIAL – APRESENTAÇÃO - NOTA DGAF/CADM 008/2013____________________________________________________________________________ 498 9. TÉRMINO DE FÉRIAS REGULAMENTARES EM CARÁTER EXCEPCIONAL – OFICIAL – APRESENTAÇÃO - NOTA DAD/CPPT 007/2013 ____________________________________________ 498 10. RETORNO AO CBMERJ – OFICIAL – APRESENTAÇÃO - NOTA SAD/DGP 043/2013 ____________ 498 11. APRESENTAÇÃO DE OFICIAL – NOTA DGDEC/DGAD 019/2013____________________________ 498

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12. LICENÇA AMAMENTAÇÃO – OFICIAIS – APRESENTAÇÃO________________________________ 498

A. NOTA DGP/OE 0025/2013 _________________________________________________________ 498 B. NOTA DGP/OE 0026/2013 _________________________________________________________ 499 C. NOTA DGP/OE 0027/2013 _________________________________________________________ 499 D. NOTA DGP/OE 0046/2013 _________________________________________________________ 499 E. NOTA DGP/OE 0047/2013 _________________________________________________________ 499 F. NOTA DGP/OE 0048/2013__________________________________________________________ 499 G. NOTA DGP/OE 0049/2013 _________________________________________________________ 499

13. LICENÇA MÉDICA – OFICIAIS – APRESENTAÇÃO _______________________________________ 499 A. NOTA DGP/OE 0038/2013 _________________________________________________________ 499 B. NOTA DGP/OE 0040/2013 _________________________________________________________ 499 C. NOTA DGP/OE 0041/2013 _________________________________________________________ 500 D. NOTA DGP/OE 0042/2013 _________________________________________________________ 500 E. NOTA DGP/OE 0043/2013 _________________________________________________________ 500 F. NOTA DGP/OE 0044/2013__________________________________________________________ 500 G. NOTA DGP/OE 0045/2013 _________________________________________________________ 500 H. NOTA DGF 017/2013______________________________________________________________ 500 I. NOTA CI/SAD 084/2013 ____________________________________________________________ 500

14. AUSÊNCIA DO PAÍS – OFICIAL – COMUNICAÇÃO – NOTA GAB/SUBSEDEC 002/2013 _________ 500 15. REGULARIZAÇÃO DE DEPENDENTE – PROCESSO DESPACHADO - RETIFICAÇÃO – NOTA DIP/2 03/2013_____________________________________________________________________________ 501

B – ALTERAÇÕES DE PRAÇAS __________________________________________________________ 501

1. APRESENTAÇÃO DE PRAÇA – NOTA SAD/DGP 042/2013__________________________________ 501 2. INCLUSÃO DE PRAÇAS NO ESTADO EFETIVO DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO ______________ 501

A. NOTA DPAT/GAB.DIRETOR 012/2013________________________________________________ 501 B. NOTA DPAT/GAB.DIRETOR 013/2013________________________________________________ 501

3. FÉRIAS REGULAMENTARES – PRAÇA – REPUBLICAÇÃO - NOTA DGS 012/2013 ______________ 502 4. AFASTAMENTO TOTAL DO SERVIÇO PARA DESCONTO EM FÉRIAS REGULAMENTARES – PRAÇAS – CONCESSÃO ______________________________________________________________________ 502

A. NOTA FARMBOMB/QCG 002/2013 __________________________________________________ 502 B. NOTA CRD/SEDEC 014/2013 _______________________________________________________ 502

C. NOTA DGP 0054/2013 ____________________________________________________________ 502 5. AFASTAMENTO TOTAL DO SERVIÇO – NÚPCIAS – PRAÇA – CONCESSÃO – NOTA DGP/OE 0039/2013___________________________________________________________________________ 502 6. TÉRMINO DE FÉRIAS REGULAMENTARES - PRAÇAS - APRESENTAÇÃO - NOTA DAS 078/2013__ 503 7. TÉRMINO DE FÉRIAS REGULAMENTARES - APRESENTAÇÃO - PRAÇAS – NOTA COCBMERJ 013/2013____________________________________________________________________________ 503 8. FÉRIAS REGULAMENTARES - PRAÇAS – ASSEGURAÇÃO - NOTA FARMBOMB/QCG 001/2013 __ 503 9. SUSPENSÃO DE LICENÇA ESPECIAL – PRAÇA - APRESENTAÇÃO - NOTA SAD/DGP 044/2013 __ 503 10. LICENÇA MATERNIDADE – PRAÇA – APRESENTAÇÃO – NOTA DGP/OE 034/2013 ____________ 504 11. LICENÇA MÉDICA – PRAÇAS – APRESENTAÇÃO _______________________________________ 504

A. NOTA DGP/OE 0028/2013 _________________________________________________________ 504 B. NOTA DGP/OE 0029/2013 _________________________________________________________ 504 C. NOTA DGP/OE 0030/2013 _________________________________________________________ 504 D. NOTA DGP/OE 0031/2013 _________________________________________________________ 504 E. NOTA DGP/OE 0032/2013 _________________________________________________________ 504 F. NOTA DGP/OE 0050/2013__________________________________________________________ 504 G. NOTA DGP/OE 0051/2013 _________________________________________________________ 504 H. NOTA DGP/OE 0052/2013 _________________________________________________________ 504 I. NOTA DGAL 014/2013 _____________________________________________________________ 505 J. NOTA DPAT/GAB.DIR. 011/2013 ____________________________________________________ 505 K. NOTA CRD/SEDEC 015/2013 _______________________________________________________ 505

12. DISPENSA MÉDICA – PRAÇA – APRESENTAÇÃO – NOTA DGDEC/DGAD 020/2013 ___________ 505 13. APTO COM RESTRIÇÕES – PRAÇAS – APRESENTAÇÃO_________________________________ 505

A. NOTA DGP/OE 033/2013 __________________________________________________________ 505 B. NOTA DGEI/DIV.ADM. 013/2013_____________________________________________________ 505

14. CERTIFICADO - PRAÇA – APRESENTAÇÃO - NOTA DGAL 015/2013 ________________________ 505 15. AUSÊNCIA DO ESTADO - PRAÇA - COMUNICAÇÃO – REPUBLICAÇÃO - NOTA AJG 010/2013 ___ 506 16. REQUERIMENTOS DESPACHADOS __________________________________________________ 506

A. NOTA DGEI/DIV. ADM 061/2013_____________________________________________________ 506 B. NOTA DGEI/DIV. ADM 062/2013_____________________________________________________ 506

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17. COMUNICAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS – NOTA SSICI/SI/CI 063/2013 _____________ 506 18. SUBSTITUIÇÃO DE AUXILIAR DOS BENS PATRIMONIAIS - NOTA COCBMERJ 015/2013 _______ 506

C – ALTERAÇÕES DE CIVIS _____________________________________________________________ 507

SEM ALTERAÇÃO. ___________________________________________________________________ 507

II – ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS _______________________________________________________ 507

1. DOERJ DO PODER EXECUTIVO Nº 011, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 – TRANSCRIÇÃO _________ 507 2. JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA - DETERMINAÇÃO - NOTA DGP/4-JD 003/2013 - 4ª PUBLICAÇÃO _ 535 3. NOTAS FISCAIS DE COMBUSTÍVEL ANO 2012 – ENVIO À DGAL – DETERMINAÇÃO – NOTA DGAL 017/2013____________________________________________________________________________ 543 4. LAUDO PERICIAL DE EXAME EM LOCAL DE INCÊNDIO – DETERMINAÇÃO – NOTA CPPT/DIV. PERICIAS 001/2013 ___________________________________________________________________ 543 5. CONTRACHEQUES - DISTRIBUIÇÃO - MÊS DE NOVEMBRO E 13º SALÁRIO DE 2012 - NOTA DGF 018/2013____________________________________________________________________________ 543 6. CONTRATOS – DESIGNAÇÃO DE COMISSÕES PARA FISCALIZAÇÃO – NOTA DGAF/CLC 006/2013___________________________________________________________________________________ 543

4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA_______________________________________________________ 544

1. ELOGIO A MILITARES PROPOSTO PELO DIRETOR DE PATRIMÔNIO – NOTA CHEMG 0041/2013_ 544 2. ELOGIO A MILITAR PROPOSTO PELO DIRETOR-GERAL DE SAÚDE – NOTA CHEMG 043/2013___ 545 3. DOAÇÃO DE SANGUE – LOUVOR A PRAÇA- NOTA CI/SAD 091/2013 ________________________ 545 4. OFÍCIOS RECEBIDOS – PUBLICAÇÃO - NOTA CI/SAD 062/2013_____________________________ 545

5ª PARTE – COMUNICAÇÃO SOCIAL______________________________________________________ 546

1. PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO – ANO LETIVO 2013 (CMRJ/2013) – INDICAÇÃO PARA MATRÍCULA – INFORMAÇÃO NOTA DGEI/DIV. ENS. INST. 079/2013____________________________________________________________________________ 546

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 487

FATOS HISTÓRICOS Nº 011 No caso de transcrição Resguarda-se a grafia da época

CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DA GUANABARA, FASES, FLAGRANTES E DESENVOLVIMENTO

Apresentação da Orquestra Sinfônica

“A Corporação na arte musical vai evoluindo, como bem

sabemos, nossa Banda de Música que além do seu lado marcial é bem essencialmente sinfônica . É a campeã das bandas militares do Brasil, título conquistado em concurso de âmbito nacional na sala Cecília Meirelles.

Encerramos com satisfação os flagrantes de crescimento da Corporação reportando a estréia da Orquestra Sinfônica da nossa Banda de Música, fato marcante que assinalou a passagem do 78º aniversário de sua fundação, em memorável concerto sinfônico realizado no dia 14 de novembro do ano próximo findo. Conforme destacamos no número de outubro 74 de AVANTE BOMBEIRO, a criação da Orquestra Sinfônica em nada prejudicou as apresentações da tradicional Banda Militar e da Banda Sinfônica. Apenas, num esforço de aprimoramento da arte, o maestro Capitão CB João Batista contando com a excepcional virtuosidade dos componentes da banda, numa evidente prova de boa vontade e amor à Corporação, conseguiu unir o útil ao agradável, dando-nos a condição única de organização militar na América do Sul, de contar com uma Orquestra Sinfônica em nosso quadro de músicos.

É, pois com justificado orgulho, que apresentamos aos que ainda não conheciam, a nossa novíssima Orquestra Sinfônica, que esperamos, traga para o Corpo de Bombeiros os mesmos lauréis tributados à tradicional Banda de Música.”

Fonte: Museu Histórico / Revista Álbum do CBEG - Fev/71

Folha: 17/17

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 488

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS

PARA CONHECIMENTO DA CORPORAÇÃO E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLICO O SEGUINTE:

1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS 1. SERVIÇO PARA O DIA: 17 (QUINTA-FEIRA)

SERVIÇO DE PRONTIDÃO NO CBMERJ

ALA Nº 2 – CAPITÃO PINTO JÚNIOR DIRETOR-GERAL DE OPERAÇÕES AO CBMERJ SOBREAVISO

Ten-Cel BM WAGNER OLIVEIRA Ten-Cel BM MARCO QUEIROZ

COORDENADOR DE DIA AO CBMERJ SOBREAVISO Ten-Cel BM E. SANTO Ten-Cel BM E. SANTO

Maj BM C. SANTOS Maj BM C. SANTOS

DENTISTA SUPERIOR DE DIA AO CBMERJ SOBREAVISO

Maj BM FLÁVIA MEDEIROS Maj BM ALEXANDRE BARBOZA

DIRETOR DE OPERAÇÕES AO CBMERJ SOBREAVISO Maj BM DOUGLAS SANTOS Maj BM FLÁVIO AZEVEDO

SUPERIOR DE DIA AO DGDEC SOBREAVISO

Maj BM TRINTA Maj BM CHRISTIAN

COORDENADOR DE DIA AO DGDEC SOBREAVISO Subten BM LIMA Subten BM UBIRACY

COORDENADOR DE DIA AO ARC SOBREAVISO

2º Ten BM LINCOLN MEIRELES 2º Ten BM HENRIQUE MORGADO

MÉDICO SUPERIOR DE DIA AO CBMERJ SOBREAVISO Ten-Cel BM CRISTINA CARBONELLI Maj BM CHRISTINA LAVAGNOLE

COORDENADOR MÉDICO DE DIA AO CBMERJ SOBREAVISO

Maj BM ARTUR SILVEIRA Ten-Cel BM FERNANDO PALIS OFICIAL MÉDICO SOCORRISTA DE EMERGÊNCIA SOBREAVISO

Cap BM FREDERICK Cap BM LEONARDO RODRIGUES

OFICIAL DENTISTA DE DIA À 1ª OMQCG SOBREAVISO Cap BM KARIM BOECHAT Cap BM RUAS

COMANDANTES DE OPERAÇÕES NO QCG

1º SOCORRO 2º SOCORRO BUSCA E SALVAMENTO Cap BM SERGIO LIMA Cap BM EDUARDO FERREIRA 1º Ten BM FERRÃO

SOBREAVISO SOBREAVISO SOBREAVISO

Cap BM VIMERCATI 1º Ten BM FELIPE ASSUMPÇÃO Cap BM ELTON

OFICIAL DE DIA SOBREAVISO 2º Ten BM GEORGE WILLIAM 2º Ten BM MAGNO

AUXILIAR DO OFICIAL DE DIA SOBREAVISO

Subten BM PERON Subten BM LEOVAR

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NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 489

2. ESCALA DE SERVIÇO DE MÉDICO DO SPA AO HCAP - FEVEREIRO/2013

– PUBLICAÇÃO - NOTA HCAP GAB. DIR. 007/2013 O Cel BM Diretor-Geral de Saúde, atendendo solicitação do Cel BM Diretor

Técnico do HCAP, torna pública a Escala de Serviço de Médico do SPA ao HCAP, referente ao mês de fevereiro de 2013, conforme segue abaixo.

ESCALA DE SERVIÇO DE MÉDICO DO SPA AO HCAP – FEVEREIRO/2013

DIA HOR. OFICIAIS QOS/Méd DE SERVIÇO OFICIAL QOS/Méd DE SOBREAVISO

1 SEX 08-20H Cap BM ADRIANA 1º Ten BM PRISCILLA M. Cap BM FLAVIO NERY

1 SEX 20-08H 1º Ten BM BIBIANA 1º Ten BM PRISCILLA M. Cap BM ALLÃO

2 SAB 08-20H Cap BM GOMES MOTTA Maj BM EDGAR QUINTELLA Cap BM LETICIA

2 SAB 20-08H 1º Ten BM IZABEL VARGAS Maj BM EDGAR QUINTELLA Cap BM RENATO

3 DOM 08-20H Cap BM PIGNATON Cap BM ILVA LOPES Cap BM BORSATO

3 DOM 20-08H 1º Ten BM RICARDO LOPES Cap BM ILVA LOPES 1º Ten BM PRISCILLA M.

4 SEG 08-20H Cap BM LETICIA 1º Ten BM ANA BEATRIZ Cap BM GOMES MOTTA

4 SEG 20-08H Cap BM FLAVIO NERY 1º Ten BM ADRIANA 1º Ten BM BIBIANA

5 TER 08-20H 1º Ten BM RENATO Maj BM JAGUARIBE Cap BM ALLÃO

5 TER 20-08H Cap BM BORSATO Maj BM JAGUARIBE Cap BM PIGNATON

6 QUA 08-20H Cap BM LETICIA Cap BM GOMES MOTTA 1º Ten BM PRISCILLA M.

6 QUA 20-08H Cap BM ALLÃO Cap BM GOMES MOTTA Cap BM BORSATO

7 QUI 08-20H Cap BM ADRIANA Cap BM RENATO 1º Ten BM ADRIANA

7 QUI 20-08H Cap BM PIGNATON Cap BM MOLINA Maj BM JAGUARIBE

8 SEX 08-20H Cap BM ADRIANA 1º Ten BM PRISCILLA M. Cap BM FLAVIO NERY

8 SEX 20-08H 1º Ten BM BIBIANA 1º Ten BM PRISCILLA M. Cap BM ALLÃO

9 SAB 08-20H 1º Ten BM BIBIANA 1º Ten BM FLAVIA CUIABANO Cap BM LETICIA

9 SAB 20-08H 1º Ten BM IZABEL VARGAS 1º Ten BM FLAVIA CUIABANO Cap BM RENATO

10 DOM 08-20H 1º Ten BM PRISCILLA M. Cap BM GISELE MATIOLI Cap BM BORSATO

10 DOM 20-08H 1º Ten BM RICARDO LOPES Cap BM GISELE MATIOLI 1º Ten BM PRISCILLA M.

11 SEG 08-20H Cap BM LETICIA 1º Ten BM ANA BEATRIZ Cap BM GOMES MOTTA

11 SEG 20-08H Cap BM FLAVIO NERY 1º Ten BM ADRIANA 1º Ten BM BIBIANA

12 TER 08-20H 1º Ten BM RENATO Maj BM JAGUARIBE Cap BM GOMES MOTTA

12 TER 20-08H Cap BM BORSATO Maj BM JAGUARIBE Cap BM PIGNATON

13 QUA 08-20H Cap BM LETICIA Cap BM GOMES MOTTA Cap BM RENATO

13 QUA 20-08H Cap BM ALLÃO Cap BM GOMES MOTTA Cap BM FLAVIO NERY

14 QUI 08-20H Cap BM RENATO Cap BM DANIELLE BORGHI 1º Ten BM ADRIANA

14 QUI 20-08H Cap BM PIGNATON Cap BM DANIELLE BORGHI Maj BM JAGUARIBE

15 SEX 08-20H Cap BM ADRIANA 1º Ten BM PRISCILLA M. Cap BM FLAVIO NERY

15 SEX 20-08H 1º Ten BM BIBIANA 1º Ten BM PRISCILLA M. Cap BM ALLÃO

16 SAB 08-20H Cap BM BORSATO Cap BM IVAN BENTO Cap BM LETICIA

16 SAB 20-08H 1º Ten BM IZABEL VARGAS Cap BM IVAN BENTO Cap BM RENATO

17 DOM 08-20H Cap BM LENA LOBO Cap BM BREZENSKI Cap BM BORSATO

17 DOM 20-08H 1º Ten BM RICARDO LOPES Cap BM BREZENSKI 1º Ten BM PRISCILLA M.

18 SEG 08-20H Cap BM LETICIA 1º Ten BM ANA BEATRIZ Cap BM GOMES MOTTA

18 SEG 20-08H Cap BM FLAVIO NERY 1º Ten BM ADRIANA 1º Ten BM BIBIANA

19 TER 08-20H 1º Ten BM RENATO Maj BM JAGUARIBE Cap BM LETICIA

19 TER 20-08H Cap BM BORSATO Maj BM JAGUARIBE Cap BM PIGNATON

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 490

20 QUA 08-20H Cap BM LETICIA Cap BM GOMES MOTTA Cap BM ADRIANA

20 QUA 20-08H Cap BM ALLÃO Cap BM GOMES MOTTA 1º Ten BM BIBIANA

21 QUI 08-20H Cap BM FLAVIO NERY Cap BM RENATO 1º Ten BM ADRIANA

21 QUI 20-08H Cap BM PIGNATON Cap BM RENATO Maj BM JAGUARIBE

22 SEX 08-20H Cap BM ADRIANA 1º Ten BM PRISCILLA M. Cap BM FLAVIO NERY

22 SEX 20-08H 1º Ten BM BIBIANA 1º Ten BM PRISCILLA M. Cap BM ALLÃO

23 SAB 08-20H Cap BM LETICIA Cap BM PRISCILLA GIL Cap BM BORSATO

23 SAB 20-08H 1º Ten BM IZABEL VARGAS Cap BM PRISCILLA GIL Cap BM RENATO

24 DOM 08-20H Cap BM PIGNATON Cap BM JORGETTE Cap BM BORSATO

24 DOM 20-08H 1º Ten BM RICARDO LOPES Cap BM JORGETTE 1º Ten BM PRISCILLA M.

25 SEG 08-20H Cap BM LETICIA 1º Ten BM ANA BEATRIZ Cap BM GOMES MOTTA

25 SEG 20-08H Cap BM FLAVIO NERY 1º Ten BM ADRIANA 1º Ten BM BIBIANA

26 TER 08-20H 1º Ten BM RENATO Maj BM JAGUARIBE Cap BM ALLÃO

26 TER 20-08H Cap BM BORSATO Maj BM JAGUARIBE Cap BM PIGNATON

27 QUA 08-20H Cap BM LETICIA Cap BM GOMES MOTTA Cap BM PIGNATON

27 QUA 20-08H Cap BM ALLÃO Cap BM GOMES MOTTA Cap BM BORSATO

28 QUI 08-20H Cap BM RENATO Maj BM JAGUARIBE 1º Ten BM ADRIANA

28 QUI 20-08H Cap BM PIGNATON Cap BM ALLÃO Maj BM JAGUARIBE

3. ESCALA DE PLANTÃO E SOBREAVISO DA COORDENAÇÃO DE

PEDIATRIA – FEVEREIRO/2013 – NOTA DGS 021/2013 O Cel BM Diretor-Geral de Saúde, no uso de suas atribuições, divulga a

escala de plantão e sobreaviso da Coordenação de Pediatria, no HCAP, para os finais de semana do mês de FEVEREIRO de 2013: DATA DIA PLANTÃO SOBREAVISO

02 SAB Cap BM QOS/Méd/02 JULIANA FONTES, RG 32.896 Cap BM QOS/Mé/00 MARIANA NETTO, RG 28.248 03 DOM Cap BM QOS/Méd/02 ADRIANE CRUZ, RG 32.222 Cap BM QOS/Méd/02 MICHELE NASSIF, RG 32.185 09 SAB 1º Ten BM QOS/Méd/08 CRISTIANE MENDES, RG 42.651 Cap BM QOS/Méd/02 MENDONÇA, RG 32.250 10 DOM Cap BM QOS/Méd/02 ORNELAS, RG 32.263 Cap BM QOS/Méd/02 CRISTIANE SÁ, RG 32.247 16 SAB 1º Ten BM QOS/Méd/08 RENATA MARCHEVSKY, RG

41.630 Cap BM QOS/Méd/00 DANIELLE LATGE, RG 28. 250

17 DOM Cap BM QOS/Méd/02 RENATA TÁVORA, RG 32.482 Cap BM QOS/Méd/02 PATRÍCIA TORRE, RG 32.323 23 SAB Cap BM QOS/Méd/02 RENATA BARROS, RG 32.321 Cap BM QOS/Méd/00 BORSANI, RG 28.220 24 DOM Cap BM QOS/Méd/00 ELISA, RG 28.212 Cap BM QOS/Méd/00 MÔNICA GARCIA, RG 28.254

4. ESCALA DE COMPLEMENTAÇÃO NO HCAP DOS OFICIAIS

ENFERMEIROS LOTADOS NAS UNIDADES SUBORDINADAS À DGS - FEVEREIRO/2013 – PUBLICAÇÃO - NOTA DGS 018/2013

O Cel BM Diretor-Geral de Saúde, no uso de suas atribuições, publica a escala de complementação dos Oficiais Enfermeiros no HCAP lotados em Unidades Subordinadas à DGS para o mês de FEVEREIRO/2013.

DIA SEMANA MILITAR RG SETOR ORIGEM SERVIÇO

05 TERÇA Maj BM QOS/Enf/02 ANA PAULA HABKOUK SPECK 32779 AMBULATORIO 3ª POLICLÍNICA SD

Maj BM QOS/Enf/94 FLAVIA CURI VITARI 18728 AMBULATORIO 3ª POLICLÍNICA SD 07 QUINTA 1º Ten BM QOS/Enf/08 LUCIANA LANA

NAZARENO 41972 SPA 3ª POLICLÍNICA SN

10 DOMINGO 1º Ten BM QOS/Enf/10 ALINE DOS SANTOS 46799 PAVILHÃO FEMININO 1ª POLICLÍNICA PL

Maj BM QOS/Enf/00 VANESSA NEVES DIAS 28551 AMBULATORIO ALMOXARIFADO SD 14 QUINTA

1º Ten BM QOS/Enf/08 BIANCA RONCHI VIEIRA 41945 PAVILHÃO FEMININO

CPMSO SD

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 491

19 TERÇA Maj BM QOS/Enf/02 ANA PAULA HABKOUK SPECK

32779 AMBULATORIO 3ª POLICLÍNICA SD

20 QUARTA Cap BM QOS/Enf/02 DIONISETE ALVES FRANÇA 32785 SPA 2ª POLICLÍNICA PL

21 QUARTA Maj BM QOS/Enf/94 FLAVIA CURI VITARI 18728 AMBULATORIO 3ª POLICLÍNICA SD

25 SEGUNDA 1º Ten BM QOS/Enf/08 LUCIANA LANA NAZARENO

41972 SPA 3ª POLICLÍNICA SN

26 TERÇA 1º Ten BM QOS/Enf/08 BIANCA RONCHI VIEIRA 41945 PAVILHÃO FEMININO

CPMSO SD

27 QUARTA Maj BM QOS/Enf/00 VANESSA NEVES DIAS 28551 AMBULATORIO ALMOXARIFADO SD

28 QUINTA 1° Ten BM QOS/ENF/08 ELIANE CARLAQUEL TAVARES DE AMORIM

42165 PAVILHÃO MASCULINO

2ª POLICLÍNICA PL

LEGENDA: SD - SERVIÇO DIURNO 12 HORAS - DAS 08:00 ÀS 20:00 HORAS SN – SEVIÇO NOTURNO 12 HORAS - DAS 20:00 ÀS 08:00 HORAS PL – PLANTÃO DE 24 HORAS – DAS 08:00 DA MANHÃ ÀS 08:00 HORAS DA

MANHÃ DO DIA SEGUINTE O horário de serviço das complementações estão em de acordo com o horário da

formatura no HCAP.

5. ESCALA DA COORDENAÇÃO DE CLÍNICA MÉDICA DA DGS - FIM DE SEMANA - OFICIAIS MÉDICOS - SERVIÇO NO SPA DO HCAP – FEVEREIRO/2013 – NOTA DGS 019/2013

O Cel BM Diretor-Geral de Saúde, no uso de suas atribuições, divulga a escala de plantão e sobreaviso da Coordenação de Clínica Médica da DGS de fim de semana dos Oficiais Médicos para serviço no SPA do HCAP, referente ao mês de fevereiro de 2013, conforme segue abaixo:

COORDENAÇÃO DE CLÍNICA MÉDICA DA DGS ESCALA DE FIM DE SEMANA PARA SERVIÇO NO SPA DO HCAP – FEVEREIRO 2013

DIA HORÁRIO PLANTONISTA/RG RG SOBREAVISO/RG RG 02 Sáb 24h Maj BM QOS/Méd Edgar Quintella 28285 Cap BM QOS/Méd Ivan Bento 28345

03 Dom 24h Cap BM QOS/Méd Ilva Lopes 28344 Cap BM QOS/00 Brezenski 28363

09 Sáb 24h 1º Ten BM QOS/Méd Flávia Cuiabano 41493 Cap BM QOS/Med Livia Moulin 32380

10 Dom 24h Cap BMQOS/Méd Gisele Matioli 32369 Cap BM QOS/MédJorgette Sessin 32265 16 Sáb 24h Cap BM QOS/Méd Ivan Bento 28345 Maj BM QOS/Méd Edgar Quintella 28285 17 Dom 24h Cap BM QOS/Méd Brezenski 28363 Cap BM QOS/Méd Ilva Lopes 28344 23 Sáb 24h Cap BM QOS/Méd Priscilla Gil 32303 Cap BM QOS /Méd Claudia Regis 28331 24 Dom 24h Cap BM QOS/Méd Jorgette Sessin 32265 Cap BMQOS/Méd Gisele Matioli 32369

6. ESCALA DE SERVIÇO DE ASSESSOR DE IMPRENSA PARA FINAIS DE

SEMANA E FERIADOS – JANEIRO/2013 – NOTA ACS 001/2013 A Coordenadora da Assessoria de Imprensa da SEDEC/CBMERJ torna

pública a escala de assessor de imprensa relativa aos finais de semana e feriados de janeiro/2013, a saber:

DIA ASSESSOR EMPENHADO Dia 05 Sábado Dia 06 Domingo

Cap BM CLÁUDIA, RG 19.453.

Dia 12 Sábado Dia 13 Domingo

Cap BM TARANTO, RG 31.242.

Dia 19 Sábado Dia 20 Domingo

Jornalista SÔNIA

Dia 26 Sábado Dia 27 Domingo

Jornalista CAMILA

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 492

7. ESCALA DE SERVIÇO DE MÉDICO DE DIA AO HCAP - JANEIRO/2013 –

RETIFICAÇÃO – NOTA HCAP GAB. DIR. 006/2013

O Cel BM Diretor Técnico do HCAP retifica a Nota HCAP GAB. DIR. 177/2012, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 236, de 19 de dezembro de 2012, conforme segue abaixo.

ONDE SE LÊ:

ESCALA DE SERVIÇO DE MÉDICO DE DIA DO HCAP NO MÊS DE JANEIRO DE 2013

DIA Hor. OFICIAL DE SERVIÇO OFICIAL DE SOBREAVISO 21 SEG 08-20h 1ºTen BM QOS/Méd/08 DAFLON 1ºTen BM QOS/Méd/08 HELLEN RAMOS 28 SEG 08-20h 1ºTen BM QOS/Méd/08 DAFLON Cap BM QOS/Méd/00 JULIANA

LEIA-SE: ESCALA DE SERVIÇO DE MÉDICO DE DIA DO HCAP

NO MÊS DE JANEIRO DE 2013 DIA Hor. OFICIAL DE SERVIÇO OFICIAL DE SOBREAVISO

21 SEG 08-20h 1ºTen BM QOS/Méd/08 ASSUEIRO 1ºTen BM QOS/Méd/08 HELLEN RAMOS 28 SEG 08-20h 1ºTen BM QOS/Méd/08 ASSUEIRO Cap BM QOS/Méd/00 JULIANA

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições.

8. ESCALA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PRAÇAS NO HCAP LOTADOS EM

UNIDADES SUBORDINADAS À DGS - FEVEREIRO/2013 – PUBLICAÇÃO - NOTA DGS 017/2013 O Cel BM Diretor-Geral de Saúde, no uso de suas atribuições, publica a

escala de complementação de Praças no HCAP lotados em Unidades Subordinadas à DGS para o mês de FEVEREIRO/2013

DIA NOME DO MILITAR RG ORIGEM SERVIÇO

01 SEXTA Cb BM Q06/AxE/02 PATRICIA VIANA DA SILVA DE CARVALHO 30850 1ª POLICLÍNICA SD 02 SÁBADO 3º Sgt BM Q06/AxE/02 ANA CLARA TEIXEIRA BECHTLUFFT 30937 1ª POLICLÍNICA SD 03 DOMINGO 2°Sgt BM Q06/AxE/94 JAQUELINE DIAS DOS S. PEREIRA 18577 1ªPOLICLÍNICA SD 04 SEGUNDA 3º Sgt BM Q06/AxE/00 CLAUDIA LIMA CHAGAS SILVA 27100 1ªPOLICLÍNICA SD

3º Sgt BM Q06/AxE/02 CLAUDIA DOS SANTOS MELO 28900 1ª POLICLÍNICA SD 05 TERÇA Cb BM Q06/AxE/02 CLAUDIA VALENTINA DA CUNHA E SILVA 30972 1ª POLICLÍNICA SD 1º Sgt BM Q06/AxE/90 DENILSON DOS SANTOS 13651 DGS SN

06

QUARTA Cb BM Q06/AxE/02 FERNANDA MONTENEGRO MOREIRA E SILVA DE AGUIAR

32924 1ª POLICLÍNICA SD

3º Sgt BM Q06/AxE/00 MICHELLE QUIMA DA SILVA 27049 1ª POLICLÍNICA SD 07 QUINTA 3º Sgt BM Q06/AxE/00 ANDREA TAVARES E SILVA 26969 1ª POLICLÍNICA SD Cb BM Q06/AxE/02 CATIA VALERIA FORTUNATO DE CARVALHO 30787 1ª POLICLÍNICA SD 08 SEXTA Cb BM Q06/AxE/02 LAURA DE OLIVEIRA LENZIARDI 30819 1ª POLICLÍNICA SD

09 SÁBADO Cb BM Q06/AxE/02 RENATA FERREIRA DA SILVEIRA 30873 1ª POLICLÍNICA SD 10 DOMINGO A DISPOSIÇÃO DA DGS 11 SEGUNDA A DISPOSIÇÃO DA DGS 12 TERÇA A DISPOSIÇÃO DA DGS 13 QUARTA A DISPOSIÇÃO DA DGS

3º Sgt BM Q06/AxE/02 DANIELLE DA SILVA BARRETO 2929 1ª POLICLÍNICA SD 14 QUINTA Cb BM Q06/AxE/02 LUIZA CARLA DA SILVA BERNARDES 32908 1ªPOLICLÍNICA SD 3º Sgt BM Q06/AxE/00 SEVERINA PEREIRA ALVES 26981 1ª POLICLÍNICA SD 15 SEXTA 2º Sgt BM Q06/AxE/92 NELIO PECANHA DE MELLO 17260 1ªPOLICLÍNICA SD 3º Sgt BM Q06/AxE/02 ANA CLARA TEIXEIRA BECHTLUFFT 30937 1ª POLICLÍNICA SD

16 SÁBADO 2º Sgt BM Q06/AxE/94 MARIA DE NAZARE CARVALHO CORREA 18498 3ªPOLICLÍNICA SD

17 DOMINGO 2º Sgt BM Q06/AxE/92 ANTONIO CARLOS DE JOSS DA SILVA 17178 1ª POLICLÍNICA SD 1º Sgt BM Q06/AxE/90 DENILSON DOS SANTOS 13651 DGS SN 18 SEGUNDA Cb BM Q06/AxE/02 PATRICIA VIANA DA SILVA DE CARVALHO 30850 1ª POLICLÍNICA SD

19 TERÇA 3º Sgt BM Q06/AxE/02 CLAUDIA DOS SANTOS MELO 28900 1ªPOLICLÍNICA SD 20 QUARTA 3º Sgt BM Q06/AxE/00 CLAUDIA LIMA CHAGAS SILVA 27100 1ªPOLICLÍNICA SD

Cb BM Q06/AxE/02 CATIA VALERIA FORTUNATO DE CARVALHO 30787 1ª POLICLÍNICA SD 21 QUINTA Cb BM Q06/AxE/08 ANNA PAULA ARDANO MARTINS DA SILVA 42799 DGS SD 3º Sgt BM Q06/AxE/00 MICHELLE QUIMA DA SILVA 27049 1ª POLICLÍNICA SD

22 SEXTA

Cb BM Q06/AxE/02 LAURA DE OLIVEIRA LENZIARDI 30819 1ª POLICLÍNICA SD 23 SÁBADO 2º Sgt BM Q06/AxE/92 NELIO PECANHA DE MELLO 17260 1ªPOLICLÍNICA SD

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 493

Cb BM Q06/AxE/02 LUIZA CARLA DA SILVA BERNARDES 32908 1ªPOLICLÍNICA SD 2°Sgt BM Q06/AxE/94 JAQUELINE DIAS DOS S. PEREIRA 18577 1ªPOLICLÍNICA SD 24 DOMINGO 3º Sgt BM Q06/AxE/00 ANDREA TAVARES E SILVA 26969 1ª POLICLÍNICA SD

25 SEGUNDA Cb BM Q06/AxE/02 CLAUDIA VALENTINA DA CUNHA E SILVA 30972 1ª POLICLÍNICA SD 2º Sgt BM Q06/AxE/94 MARIA DE NAZARE CARVALHO CORREA 18498 3ªPOLICLÍNICA SD Cb BM Q06/AxE/02 RENATA FERREIRA DA SILVEIRA 30873 1ª POLICLÍNICA SD 26 TERÇA Cb BM Q06/AxE/08 ANNA PAULA ARDANO MARTINS DA SILVA 42799 DGS SD 2º Sgt BM Q06/AxE/92 ANTONIO CARLOS DE JOSS DA SILVA 17178 1ª POLICLÍNICA SD 27 QUARTA 3º Sgt BM Q06/AxE/00 SEVERINA PEREIRA ALVES 26981 1ª POLICLÍNICA SD

28 QUINTA 3º Sgt BM Q06/AxE/02 DANIELLE DA SILVA BARRETO 2929 1ª POLICLÍNICA SD

LEGENDA: SD - SERVIÇO DIURNO 12 HORAS - DAS 08:00 ÀS 20:00 HORAS SN – SEVIÇO NOTURNO 12 HORAS - DAS 20:00 ÀS 08:00 HORAS PL – PLANTÃO DE 24 HORAS – DAS 08:00 DA MANHÃ ÀS 08:00 HORAS DA

MANHÃ DO DIA SEGUINTE Obs: O horário de serviço das complementações está de acordo com o horário da

formatura no HCAP.

2ª PARTE – OPERAÇÕES E INSTRUÇÃO

I - OPERAÇÕES

1. PREVISÃO DO TEMPO – DIVULGAÇÃO

INMET - INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA PREVISÃO DO TEMPO ELABORADA EM 16 DE JANEIRO DE 2013

VÁLIDA PARA O DIA 17 DE JANEIRO DE 2013

PREVISÃO PARA O ESTADO PARCIALMENTE NUBLADO A NUBLADO COM PANCADAS DE CHUVA. TEMPERATURA: ESTÁVEL MÁX.: 33°C MÍN.: 16°C VENTO DIREÇÃO: NE-W INTENSIDADE: FRACOS/MODERADOS

RIO DE JANEIRO E GRANDE RIO PARCIALMENTE NUBLADO A NUBLADO COM PANCADAS DE CHUVA. TEMPERATURA: ESTÁVEL MÁX.: 32°C MÍN.: 19°C VENTO DIREÇÃO: NE-W INTENSIDADE: FRACOS/MODERADOS

LITORAL SUL PARCIALMENTE NUBLADO A NUBLADO COM PANCADAS DE CHUVA. TEMPERATURA: ESTÁVEL MÁX.: 31°C MÍN.: 20°C VENTO DIREÇÃO: NE-W INTENSIDADE: FRACOS/MODERADOS

NORTE FLUMINENSE PARCIALMENTE NUBLADO A NUBLADO COM PANCADAS DE CHUVA. TEMPERATURA: ESTÁVEL MÁX.: 32°C MÍN.: 22°C VENTO DIREÇÃO: NE-W INTENSIDADE: FRACOS/MODERADOS

REGIÃO DOS LAGOS PARCIALMENTE NUBLADO A NUBLADO COM PANCADAS DE CHUVA. TEMPERATURA: ESTÁVEL MÁX.: 31°C MÍN.: 19°C VENTO DIREÇÃO: NE-W INTENSIDADE: FRACOS/MODERADOS

SERRANA NUBLADO COM PANCADAS DE CHUVA E TROVOADAS. TEMPERATURA: ESTÁVEL MÁX.: 27°C MÍN.: 16°C VENTO DIREÇÃO: NE-W INTENSIDADE: FRACOS/MODERADOS C/RAJADAS

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 494

VALE DO PARAÍBA NUBLADO COM PANCADAS DE CHUVA E TROVOADAS. TEMPERATURA: ESTÁVEL MÁX.: 30°C MÍN.: 18°C VENTO DIREÇÃO: NE-W INTENSIDADE: FRACOS/MODERADOS C/RAJADAS

SIMERJ - SISTEMA DE METEOROLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREVISÃO DO TEMPO VÁLIDA PARA O DIA 17 DE JANEIRO DE 2013 E A TENDÊNCIA PARA O DIA 18 DE JANEIRO DE 2013

Quinta-feira (17/01/2013) Um sistema de baixa pressão com reflexo nos níveis médio e alto da

troposfera ainda mantém o tempo instável em todas as regiões do estado. O céu estará nublado e há previsão de chuva e/ou pancadas de chuva em todas as regiões. As temperaturas variarão entre a máxima de 34°C no Norte Fluminense, e mínima de 17°C na Região Serrana. Os ventos predominantes serão de Nordeste/Norte, passando a Noroeste/Sudoeste entre o sul e o centro do estado ao longo do dia, com intensidade de fraca a moderada.

Sexta-feira (18/01/2013) As áreas de instabilidade associadas ao sistema de baixa pressão se

deslocarão pelo estado ao longo do dia e deixarão o céu nublado, com períodos de parcialmente nublado entre o sul e o centro do estado, e há previsão de chuva e/ou pancadas de chuva em todas as áreas, principalmente na Região Serrana, Baixadas Litorâneas e Norte/Noroeste Fluminense. As temperaturas variarão entre a máxima de 32°C no Norte Fluminense e mínima de 14°C na Região Serrana. Os ventos predominantes serão de Sudoeste/Sul na maior parte das regiões e de Noroeste/Sudoeste no setor norte do estado, com intensidade de fraca a moderada.

2. ESTATÍSTICA DE PRODUÇÃO DOS SETORES DE SERVIÇO SOCIAL

DAS UNIDADES DE SAÚDE DO CBMERJ (HCAP E POLICLÍNICAS) - DEZEMBRO DE 2012 – NOTA DGS 022/2013

O Cel BM Diretor-Geral de Saúde, no uso das suas atribuições, divulga a produção dos setores de Serviço Social das Unidades de Saúde do CBMERJ no mês de dezembro de 2012.

Intervenções Quantitativo

01 Orientações diversas 249

02 Visita ao leito 143 03 Encaminhamentos diversos 38 04 Fornecimento de crachá de acompanhante 46

05 Parecer social para concessão de licença para tratamento de pessoa da família e licença especial em caráter excepcional

9

06 Visita domiciliar 0 07 Visita a pacientes externos internados em outras instituições 0 08 Visita/ reunião institucional 0 09 Emissão de declaração 7 10 Emissão de relatório social 1 11 Notificação de maus tratos 0 12 Atendimento em grupos 83 13 Reunião de equipe 2 14 Reunião externa 1 15 Abordagem à família de paciente/ usuário 40 16 Participação em palestras 0 17 Atendimento multidisciplinar 9 18 Pedido de parecer de outras especialidades 2

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NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 495

19 Orientação e encaminhamento para doadores de sangue 7 20 Atendimento em saúde mental 34 21 Acompanhamento social 46 22 Outros 102 TOTAL 819

II – INSTRUÇÃO

1. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS-CAS/2013 E CURSO

ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE CABOS-CEFC/2013 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME FISICO – NOTA DGEI/CFAP 007/2013

O Cel BM Diretor-Geral de Ensino e Instrução, atendendo a solicitação do Ten-Cel BM QOC Comandante do CFAP, convoca para o exame físico para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos 2013 (CAS/2013) e para o Curso Especial de Formação de Cabos 2013(CEFC/2013), conforme Nota DGEI/DIV ENS. 746/2012 e Nota DGEI/DIV ENS. 747/2012 P/1 049/2012, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 200, de 23 de outubro de 2012, os seguintes militares:

18/01/2013 – CAS 1 2º Sgt BM Q06/AxE/92 ISMAR DA SILVA LOPES 17174 2 2º Sgt BM Q06/AxE/92 FERNANDO DOS SANTOS TORQUATO 17183

18/01/2013 – CEFC

1 Cb BM Q03/02 ALEXANDRE DA SILVEIRA NEVES 32035 2 Cb BM Q00/97 RAFAEL SERGIO VIESTI JUNIOR 20396 3 Cb BMQ02/98 RAFAEL DOS SANTOS MONTEIRO 24425 4 Cb BM Q00/90 RODOLFO PESSANHA NETO 27723 5 Cb BM Q00/00 CLAUDINO MIL HOMENS DE MORAES 27335

2. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS-CAS/2013 -

CONVOCAÇÃO SEM EFEITO – NOTA DGEI/CFAP 008/2013 O Cel BM Diretor-Geral de Ensino e Instrução, atendendo a solicitação do

Ten-Cel BM QOC Comandante do CFAP, torna sem efeito a convocação para o exame físico do 2º Sgt BM Q10/85 FRANCISCO AUGUSTO RODRIGUES FILHO, RG 8780 e do 2º Sgt BM Q09/90 OTACILIO DE SOUSA FILHO, RG 13441, por terem sidos excluídos pela DGP para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos 2013 (CAS/2013), conforme Nota DGP/1 049/2012, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 220, de 27 de novembro de 2012, e o 3º Sgt BM Q00/98 MARCIO JOSÉ SANTOS DE FREITAS, RG 23815, por não ter sido indicado para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos 2013 (CAS/2013).

3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS

I – ASSUNTOS GERAIS

1. OFICIAL DE DIA AO QCG – REUNIÃO - CONVOCAÇÃO DE OFICIAIS

INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS – NOTA GOCG/SOP 005/2013 O Cap BM responsável pela Escala de Serviço de Oficial de Dia ao QCG,

convoca todos os Oficiais do Quadro Administrativo e Especialista, que concorrem à mesma, para que compareçam ao Cassino dos Oficias no QCG, na terça-feira, dia 22 de Janeiro de 2013, às 10:00h, a fim de participarem da reunião, sobre a confecção da Escala de Serviço para o mês de Fevereiro/2013.

Em consequência, os Oficiais cujas férias regulamentares estejam enquadradas para serem gozadas no mês de fevereiro, deverão comunicar tal fato, por escrito informando o dia de início e término do período de férias, até o dia da precitada reunião.

Obs: O não comparecimento na referida reunião implicará na perda da prioridade na escolha do serviço.

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

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DATA 16/01/2013

FOLHA 496

2. BENS PATRIMONIAIS – PRONUNCIAMENTO DE DIRIGENTE – PARTE

RECEBIDA – NOTA DPAT DIVISÃO DE PATRIMÔNIO MÓVEL 014/2013 O Cel BM Diretor de Patrimônio recebeu do Ten-Cel BM QOC/97 ERIC

SOLEDADE DO LAGO, Coordenador da CSRC – Coordenação do Serviço de Recolhimento de Cadáveres, o Oficio CSRC nº 018, datado de 11 de janeiro de 2013, informando que em cumprimento ao que Determina a Nota DGPat/GAB DIRETOR 136/2004, publicada no Boletim SEDEC/CBMERJ nº 105, de 09 de junho de 2004, assumiu a Coordenação do CSRC, conforme fez publico o Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 004, datado de 07 de janeiro de 2013 com validade de 14/11/2012 e que os Bens Patrimoniais encontram-se de acordo com o último Arrolamento encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

A – ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

1. EXCLUSÃO DO ESTADO EFETIVO DA CHEFIA DO EMG – OFICIAL –

NOTA CHEMG 048/2013 De acordo com o que preceitua a alínea “c” do parágrafo 2º do Art. 5º do

Decreto nº 4.581, de 24 de setembro de 1981, o Cel BM Subcomandante-Geral e Chefe do EMG exclui do estado efetivo da Chefia do EMG, a contar de 10 de janeiro de 2013, o Ten-Cel BM QOC/91 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE GODOY, RG 16.497, por ter retornado ao CBMERJ e sido classificado na DGCCO, conforme a Nota GAB/CMDO-GERAL 014/2013, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 007, de 10 de janeiro de 2013.

2. INCLUSÃO NO ESTADO EFETIVO DO DGAF – OFICIAL - NOTA

DGAF/CADM 009/2013 O Cel BM Diretor-Geral do Departamento-Geral de Administração e

Finanças, inclui no estado efetivo deste Departamento, o Maj BM QOC/01 MARCELO ROSA DOS SANTOS, RG 28.920, por ter passado à disposição do DGAF, conforme o Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 007, de 10 de janeiro de 2013, e ainda, em face ao que preceitua o item 2, letra “b” do § 2º do Art. 5º do Decreto nº 4.581, de 24 de setembro de 1981, RMOP/CBMERJ, a contar do dia 14 de janeiro de 2013, sendo o mesmo considerado apresentado.

3. INCLUSÃO NO ESTADO EFETIVO DA SUBCHEFIA DO EMG – OFICIAL –

NOTA CHEMG 050/2013 De acordo com o que preceitua a alínea “b” do parágrafo 2º do Art. 5º do

Decreto nº 4.581, de 24 de setembro de 1981, o Cel BM Subcomandante-Geral e Chefe do EMG inclui no estado efetivo da Subchefia do EMG, a contar de 26 de dezembro de 2012, o Ten-Cel BM QOC/84 JARBAS DOS SANTOS, RG 08.468, por ter sido classificado na Subchefia do EMG, conforme a Nota GAB/CMDO-GERAL 657/2012, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 239, de 26 de dezembro de 2012, sendo considerado apresentado.

4. INCLUSÃO DE OFICIAL NO ESTADO EFETIVO DO COCBMERJ – NOTA

COCBMERJ 012/2013 Por ter sido movimentado, conforme fez público no Boletim da

SEDEC/CBMERJ nº 007, de 10 de janeiro de 2013, em consonância com o item 2, Art. 5º do RMOP-CBMERJ, aprovado pelo Decreto nº 4.581, de 24 de setembro de 1981, o Cel BM Diretor do COCBMERJ inclui no estado efetivo deste Centro de Operações, o Maj BM QOC/98 SAMUEL MARTINS FREIRE, RG 22.720, considerando-o apresentado.

5. FÉRIAS REGULAMENTARES EM CARÁTER EXCEPCIONAL – OFICIAL –

CONCESSÃO – NOTA SAD/DGP 045/2013 O Cel BM Diretor-Geral de Pessoal concede 30 (trinta) dias consecutivos de

férias regulamentares, em caráter excepcional, referente ao ano de 2011, ao Ten-Cel BM QOC/91 DANIEL FREITAS DA SILVA JÚNIOR, RG 16.466 - ID Funcional 0006115128, de acordo com o parágrafo 1º do Art. 58, do Estatuto dos Bombeiros-Militares, aprovado pela Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, a contar de 21 de janeiro de 2013, devendo o mesmo apresentar-se, pronto para o serviço, no dia 20 de fevereiro de 2013.

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 497

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem

conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições.

6. AFASTAMENTO TOTAL DO SERVIÇO PARA DESCONTO EM FÉRIAS REGULAMENTARES – OFICIAIS – CONCESSÃO

A. NOTA AJG 011/2013 De acordo com o Art. 146, inciso II, do Estatuto dos Bombeiros Militares,

aprovado pela Lei nº. 880, de 25 de julho de 1985, o Cel BM QOC/82 Ajudante-Geral concede 15 (quinze) dias de afastamento total de serviço para desconto em férias regulamentares, relativas ao ano de 2011, asseguradas no Boletim SEDEC/CBMERJ nº 235, de 18 de dezembro de 2013, ao Maj BM QOC/97 IGOR CABRAL VIANA, RG 20.128, ID Func 26259222, adjunto à Ajudância-Geral a contar de 21 de janeiro de 2013, devendo apresentar-se, pronto para o serviço, no dia 05 de fevereiro de 2013.

Em consequência: 1. Passa a responder pela função de Adjunto à Ajudância-Geral, a contar da

mesma data, o Cap BM QOC/02 SÉRGIO LIMA DE JESUS FILHO, RG 10.360, cumulativamente com as funções que já exerce.

2. As seções, às quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e

providências julgadas necessárias no âmbito de suas atribuições. B. NOTA DGP 0053/2013 O Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, de acordo com o inciso II do Art. 146 do

Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, em conformidade com o item 2 da Nota GAB DIR PES 014/08, publicado no Boletim da SUBSEDEC/CBMERJ n° 022, de 31 de janeiro de 2008, concede 15 (quinze) dias de afastamento total do serviço para desconto em férias regulamentares, relativas ao ano de 2012, aos seguintes militares:

MÊS: JANEIRO/2013

POSTO NOME RG INÍCIO LOTAÇÃO Cap BM QOS/Dent/00 CRISTINA PAIVA XAVER DE BRITO 28419 15/01/13 UPA/SES

Cap BM QOS/Méd/00 VIVIANE FÁTIMA DE SOUZA GOES 28269 02/01/13 UPA/SES

Cap BM QOS/Méd/02 MARCOS VINÍCIUS DOS SANTOS GUIMARAES 32348 07/01/13 UPA/SES

1º Ten BM QOS/Méd/08 JANE CLARICE DE FARIA RAMOS SCOFANO 41461 15/01/13 UPA/SES

1º Ten BM QOS/Méd/08 MARCELO CARDOSO FIGUEIREDO 41556 16/01/13 UPA/SES

1º Ten BM QOS/Méd/08 CRISTINA PILLAR RABELLO 41646 01/01/13 UPA/SES

1º Ten BM QOS/Méd/08 HENRY PEREIRA DA SILVA 44541 17/01/13 HEGV/SES

1º Ten BM QOS/Méd/08 MICHELE RODRIGUES DE CASTRO PINTO 44584 04/01/13 UPA/SES

1º Ten BM QOS/Enf/02 CRISTIANE DE FIGUEIREDO DIAS DE OLIVEIRA 30935 21/01/13 UPA/SES

1º Ten BM QOS/Enf/08 NIEDJA MELO DOS SANTOS 41948 16/01/13 UPA/SES

1º Ten BM QOS/Enf/08 TATIANA JUSSARA DA SILVA XAVIER 41949 04/01/13 SES

1º Ten BM QOS/Enf/08 ELISA RIBEIRO DE MORAES 41967 01/01/13 UPA/SES

1º Ten BM QOS/Enf/08 MARCIA CHRISTINA SILVA DOS SANTOS 41999 02/01/13 UPA/SES

1º Ten BM QOS/Enf/08 CARLA GOMES DE OLIVEIRA TEOFILO 42008 02/01/13 UPA/SES

1º Ten BM QOS/Enf/08 DANIELA FRAZAO DOS SANTOS 42040 15/01/13 UPA/SES

1º Ten BM QOS/Enf/08 CINTIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO DOS SANTOS 42076 02/01/13 UPA/SES

1º Ten BM QOS/Enf/08 MARIANGELA FIGUEIREDO TAVARES 44628 16/01/13 UPA/SES

1º Ten BM QOS/Enf/08 ANA CAROLINA XAVIER CABRAL 44649 02/01/13 UPA/SES

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem

conhecimento e as providências julgadas necessárias, na esfera de suas atribuições.

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 498

7. TÉRMINO DE FÉRIAS REGULAMENTARES - OFICIAIS -

APRESENTAÇÃO - NOTA DAS 077/2013 Apresentaram-se ao Cel BM Diretor de Assistência Social, em suas

respectivas datas de retorno, por término de 30 (trinta) dias consecutivos de férias regulamentares, os militares abaixo relacionados:

RELATIVAS AO ANO DE 2011 POSTO NOME RG

Maj BM QOA/79 ROBERTO NARDACI DE SANTANA 05002 Cap BM QOA/81 LUIZ CARLOS RAMOS DE CARVALHO 07072 1º Ten BM QOA/83 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA 07955 2º Ten BM QOA/87 HENRIQUE DA CUNHA MORGADO 09978

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem

conhecimento e as providências julgadas necessárias na esfera de suas atribuições.

8. TÉRMINO DE FÉRIAS REGULAMENTARES - OFICIAL – APRESENTAÇÃO - NOTA DGAF/CADM 008/2013

Apresentou-se ao Cel BM Diretor-Geral do Departamento-Geral de Administração e Finanças, em 10 de janeiro de 2013, de acordo com o parágrafo 1º Art. 58, do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, por término de 30 (trinta) dias consecutivos de férias regulamentares, referentes ao ano de 2011, ao Ten-Cel BM QOC/94 MARCELO LINHARES NOGUEIRA, RG 17.676.

9. TÉRMINO DE FÉRIAS REGULAMENTARES EM CARÁTER

EXCEPCIONAL – OFICIAL – APRESENTAÇÃO - NOTA DAD/CPPT 007/2013 Apresentou-se ao Ten-Cel BM Diretor do CPPT no dia 10 de janeiro de 2013,

pronto para o serviço, por término de férias regulamentares em caráter excepcional, relativas ao ano de 2011, o Cap BM QOC/02 ALLAN DE OLIVEIRA FONTES, RG 31.349, conforme Nota DAD/CPPT 063/2012 publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 230, de 11 de dezembro de 2012.

10. RETORNO AO CBMERJ – OFICIAL – APRESENTAÇÃO - NOTA

SAD/DGP 043/2013 Apresentou-se ao Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, no dia 15 de janeiro de

2013, o Ten-Cel BM QOC/91 DANIEL FREITAS DA SILVA JÚNIOR, RG 16.466 - ID Funcional 0006115128, através do Ofício nº 025/DAP/2013, de 15 de janeiro de 2013, por ter retornado da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, órgão que se encontrava à disposição.

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições.

11. APRESENTAÇÃO DE OFICIAL – NOTA DGDEC/DGAD 019/2013

O Ten-Cel BM QOC/91 CÉSAR ÂNGELO DA SILVA, RG 16.641, apresentou-se ao Cel BM Diretor-Geral do DGDEC, no dia 11 de janeiro de 2013, através do Ofício DGP-OE nº 0026/13, de 11 de janeiro de 2013, por ter passado à disposição do Departamento Geral de Defesa Civil, de acordo com publicação do Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 007, de 10 de janeiro de 2013.

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições.

12. LICENÇA AMAMENTAÇÃO – OFICIAIS – APRESENTAÇÃO

A. NOTA DGP/OE 0025/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a Cap BM QOS/Méd/08

SORAYA PULIER DA SILVA DE FREITAS, RG 41.309, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou licença amamentação de 30 (trinta) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 01 de janeiro de 2013.

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 499

B. NOTA DGP/OE 0026/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a 1º Ten BM

QOS/Méd/08 FERNANDA CABRAL DE SÁ BUGARIN, RG 41.563, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou licença amamentação de 30 (trinta) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 20 de dezembro de 2012.

C. NOTA DGP/OE 0027/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a 1º Ten BM

QOS/Méd/08 CLARICE GERBASSI LEITE MOREIRA, RG 41.455, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou licença amamentação de 30 (trinta) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 07 de janeiro de 2013.

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e as providências julgadas necessárias, na esfera de suas atribuições.

D. NOTA DGP/OE 0046/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a Cap BM QOS/Dent/00

RENATA DE CARVALHO GIL LOPES, RG 28.514, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou licença amamentação de 30 (trinta) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 17 de dezembro de 2012.

E. NOTA DGP/OE 0047/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a 1º Ten BM QOS/Enf/08

PRISCILA GRANGEIA DOS SANTOS, RG 42.122, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou licença amamentação de 30 (trinta) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 20 de dezembro de 2012.

F. NOTA DGP/OE 0048/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a 1º Ten BM QOS/Enf/08

MICHELE TAVARES SOARES, RG 44.437, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou licença amamentação de 30 (trinta) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 10 de dezembro de 2012.

G. NOTA DGP/OE 0049/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a 1º Ten BM

QOS/Dent/08 ELLEN PEREIRA MUNIZ, RG 41.681, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou licença amamentação de 30 (trinta) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 20 de dezembro de 2012.

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e as providências julgadas necessárias, na esfera de suas atribuições.

13. LICENÇA MÉDICA – OFICIAIS – APRESENTAÇÃO

A. NOTA DGP/OE 0038/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a Cap BM QOS/Méd/02

ELIANE MATOS DOS SANTOS, RG 32.203, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou atestado de licença médica de 06 (seis) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 02 de janeiro de 2013.

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e as providências julgadas necessárias, na esfera de suas atribuições.

B. NOTA DGP/OE 0040/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a Cap BM QOS/Dent/02

CLÁUDIA MORAES MAYER, RG 32.568, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou papeleta de licença médica de 15 (quinze) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 19 de novembro de 2012.

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 500

C. NOTA DGP/OE 0041/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a Cap BM QOS/Dent/00

FLÁVIA FRADE PARANHOS, RG 28.445, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou papeleta de licença médica de 01 (um) dia, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 11 de dezembro de 2012.

D. NOTA DGP/OE 0042/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a 1º Ten BM

QOS/AsS/08 DALINE LOPES CÔRTES, RG 41.807, adido a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou papeleta de licença médica de 15 (quinze) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 12 de dezembro de 2012.

E. NOTA DGP/OE 0043/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a 1º Ten BM QOS/Enf/08

ALINE MESQUITA PINTO MANHÃES, RG 44.663, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou papeleta de licença médica de 60 (sessenta) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 17 de dezembro de 2012.

F. NOTA DGP/OE 0044/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, o 1º Ten BM QOS/Enf/08

CÁSSIO PIRES ROCHA, RG 42.158, adido a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou papeleta de licença médica de 2 (dois) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 09 de dezembro de 2012.

G. NOTA DGP/OE 0045/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a 1º Ten BM

QOS/AsS/08 ARIELA COUTO DA SILVA, RG 41.818, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou papeleta de licença médica de 15 (quinze) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 20 de dezembro de 2012.

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e as providências julgadas necessárias, na esfera de suas atribuições.

H. NOTA DGF 017/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Finanças, o Maj BM QOC/98

DAVID DA SILVA CUNHA, RG 22.722, apresentou a licença médica (em residência) de 02 (dois) dias, a contar de 15 de janeiro de 2013, emitida pela Diretoria-Geral de Saúde/ CPMSO.

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e as providências julgadas necessárias, na esfera de suas atribuições.

I. NOTA CI/SAD 084/2013 O Maj BM QOA/83 ROBERTO MAGNANI, RG 07.856, apresentou na Seção

Administrativa da Corregedoria Interna atestado de licença médica de 60 (sessenta) dias, expedida pelo CPMSO em 14 de Janeiro de 2013.

Em consequência, os órgãos, aos quais advirem responsabilidades, tomem

conhecimento e providências, no âmbito de suas atribuições. 14. AUSÊNCIA DO PAÍS – OFICIAL – COMUNICAÇÃO – NOTA

GAB/SUBSEDEC 002/2013 De acordo com o item 1 da Nota GAB/SEDEC nº 479/2003, publicada no

Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 157, de 22 Ago 2003, o Cel BM QOS/Dent/92 LUIZ HENRIQUE SCHWARTZ TAVARES, RG 17.302, adido à DGP, e à disposição da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, comunicou ao Cel BM Subsecretário de Estado de Defesa Civil que se ausentará do País, no período de suas férias regulamentares, de 15 de janeiro a 13 de fevereiro de 2013, sem ônus para o estado e sem prejuízo para o serviço.

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 501

15. REGULARIZAÇÃO DE DEPENDENTE – PROCESSO DESPACHADO -

RETIFICAÇÃO – NOTA DIP/2 03/2013 O Cel BM Diretor de Inativos e Pensionistas retifica a Nota DIP/2 832/2012,

publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 241, 28 de dezembro de 2012, na forma abaixo: ONDE SE LÊ: No processo E-27/02039/11182/2012, de interesse do Cap BM RR JORVAN

RIBEIRO RG CBMERJ 07.803, ID Funcional 0258326889 em que o militar solicita INCLUSÃO DE DEPENDENTE, o Cel BM Diretor de Inativos e Pensionistas exarou o seguinte DESPACHO: “DEFERIDO”, em consonância com o Art. 14, inciso I da Lei nº 5260/08, por ter apresentado certidão de casamento com a Srª Gisele Santos da Silva a qual passou a usar o nome de Gisele Santos Ribeiro, conforme documento lavrado no 11ª Circunscrição do Registro Civil das pessoas Naturais, Comarca da Capital, Rio de Janeiro/RJ, no livro B-87, fls. 219, casamento 36925. Registro feito em 11/07/1991.

LEIA-SE: No processo E-27/02039/11182/2012, de interesse do Cap BM RR JORVAN

RIBEIRO RG CBMERJ 07.803, ID Funcional 0025977130 em que o militar solicita INCLUSÃO DE DEPENDENTE, o Cel BM Diretor de Inativos e Pensionistas exarou o seguinte DESPACHO: “DEFERIDO”, em consonância com o Art. 14, inciso I da Lei nº 5260/08, por ter apresentado certidão de casamento com a Srª Gisele Santos da Silva a qual passou a usar o nome de Gisele Santos Ribeiro, conforme documento lavrado no 11ª Circunscrição do Registro Civil das pessoas Naturais, Comarca da Capital, Rio de Janeiro – RJ, no livro B-87, fls. 219, casamento 36925. Registro feito em 11/07/1991.

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições.

B – ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

1. APRESENTAÇÃO DE PRAÇA – NOTA SAD/DGP 042/2013

Apresentou-se ao Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, no dia 15 de janeiro de 2013, o 3º Sgt BM Q06/AxE/08 JAIME BATISTA DE SOUZA NETO, RG 42.706 - ID Funcional 0043399894, através do Ofício SAD nº 047/2013, de 15 de janeiro de 2013, por estar aguardando processo de Licenciamento do Serviço Ativo Ex-Ofício.

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições.

2. INCLUSÃO DE PRAÇAS NO ESTADO EFETIVO DA DIRETORIA DE

PATRIMÔNIO

A. NOTA DPAT/GAB.DIRETOR 012/2013 De acordo com que preceitua a alínea “b” do parágrafo 2º do Art. 5º do

Decreto nº 4.581/81 (RMOP/CBMERJ) o Cel BM Diretor de Patrimônio inclui, no estado efetivo da Diretoria de Patrimônio, a contar de 14 de janeiro de 2013, o 3º Sgt BM Q00/97 ANDRÉ LUIZ SARAIVA DA CRUZ, RG 21.555, por ter sido transferido de acordo com a Nota DGP/MP 002/2013, conforme o Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 008, de 11 de janeiro de 2013, sendo considerado apresentado.

B. NOTA DPAT/GAB.DIRETOR 013/2013 De acordo com que preceitua a alínea “b” do parágrafo 2º do Art. 5º do

Decreto nº 4.581/81 (RMOP/CBMERJ) o Cel BM Diretor de Patrimônio inclui, no estado efetivo da Diretoria de Patrimônio, a contar de 14 de janeiro de 2013, o 3º Sgt BM Q09/97 MARCELO CORDEIRO DE OLIVEIRA, RG 21.569, por ter sido transferido de acordo com a NOTA DGP/MP 002/2013, conforme o Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 008, de 11 de janeiro de 2013, sendo considerado apresentado.

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 502

3. FÉRIAS REGULAMENTARES – PRAÇA – REPUBLICAÇÃO - NOTA DGS

012/2013 O Cel BM Diretor-Geral de Saúde, de acordo com o parágrafo 1º do Art. 58

do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, concede 15 (quinze) dias consecutivos e restantes de férias regulamentares, referentes ao ano de 2011, ao Subten BM Q00/90 JORGE ANDRÉ PEREIRA, RG 11.183, a contar de 16 de fevereiro de 2013, devendo o mesmo apresentar-se, pronto para o serviço, no dia 03 de março de 2013.

*Republicado por ter saído com incorreção no Boletim da

SEDEC/CBMERJ nº 007, de 10 de janeiro de 2013.

4. AFASTAMENTO TOTAL DO SERVIÇO PARA DESCONTO EM FÉRIAS REGULAMENTARES – PRAÇAS – CONCESSÃO

A. NOTA FARMBOMB/QCG 002/2013 De acordo com o inciso II do Art. 146 do Estatuto dos Bombeiros Militares,

aprovado pela Lei nº 880, de 25 de julho 1985, em conformidade com item 2 da Nota GAB DIR DE PESSOAL 014/2008, publicada no Boletim do Comando Geral nº 022, de 31 de janeiro 2008, concedo 15 (quinze) dias de dispensa total do serviço para desconto em férias regulamentares, a Cb BM Q00/02 LUCIANE DE OLIVEIRA COSTEIRA COSTA, RG 31.752, da Farmácia dos Bombeiros do QCG, relativas ao ano de 2011, a contar de 16 de janeiro de 2013, a qual deverá apresentar-se, pronta para o serviço, no dia 31 de janeiro de 2013.

B. NOTA CRD/SEDEC 014/2013

O Coordenador de Recebimento e Distribuição, de acordo com o parágrafo

1º, do Art. 58 do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, concede 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento total do serviço para desconto em férias regulamentares, relativas ao ano 2011, (asseguradas no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 234, de 17 de dezembro de 2012) a contar de 16 de janeiro de 2013, ao 3º Sgt BM Q00/00 FÁBIO DIAS PACHECO, RG 027.891, da CRD, devendo o mesmo apresentar-se, pronto para o serviço, no dia 01 de fevereiro de 2013.

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e as providências julgadas cabíveis no âmbito de suas atribuições.

C. NOTA DGP 0054/2013 O Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, de acordo com o inciso II do Art. 146 do

Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, em conformidade com o item 2 da Nota GAB DIR PES 014/08, publicado no Boletim da SUBSEDEC/CBMERJ n° 022, de 31 de janeiro de 2008, concede 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento total do serviço para desconto em férias regulamentares, relativas ao ano de 2012, aos seguintes militares:

GRADUAÇÃO NOME RG INÍCIO LOTAÇÃO 3° Sgt BM Q06/AxE/00 ROBERTA GOULART CONSTANT 27115 01/01/13 SES

Cb BM Q06/AxE/08 VANESSA DAMIAO PAULO 42987 16/01/13 UPA/SES

Cb BM Q06/AxE/08 ALESSANDRE DE SOUZA PAULO DA SILVA 43025 01/01/13 UPA/SES

5. AFASTAMENTO TOTAL DO SERVIÇO – NÚPCIAS – PRAÇA –

CONCESSÃO – NOTA DGP/OE 0039/2013 De acordo com o inciso I, do Art. 59, do Estatuto dos Bombeiros Militares,

aprovado pela Lei nº 880 de 25 de julho de 1985, o Cel BM Diretor-Geral de Pessoal concedeu 08 (oito) dias de afastamento total do serviço, por motivo de núpcias, a Cb BM Q06/AxE/08 AYLA CRISTINA GUIMARÃES DA MOTTA, RG 42.539, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, a contar de 22 de dezembro de 2012. A mesma apresentou-se, pronta para o serviço, em 30 de dezembro de 2012.

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 503

6. TÉRMINO DE FÉRIAS REGULAMENTARES - PRAÇAS -

APRESENTAÇÃO - NOTA DAS 078/2013 Apresentaram-se ao Cel BM Diretor-Geral de Assistência Social, em suas

respectivas datas de retorno, por término de 30 (trinta) dias consecutivos de férias regulamentares, os militares abaixo relacionados:

RELATIVAS AO ANO DE 2011

GRADUAÇÃO NOME RG Subten BM Q03/86 FERNANDO DIAS DE OLIVEIRA MELONE 09352 1º Sgt BM Q00/90 REINALDO DE LIMA RODRIGUES 13231 1º Sgt BM Q00/91 ADALTO RIBEIRO SALÇA JÚNIOR 15041 1º Sgt BM Q02/91 MARCIO GALÊNCIO 15760 3º Sgt BM Q00/97 FÁBIO DOS SANTOS DASINGER 21786 3º Sgt BM Q00/97 MARCELO DE OLIVEIRA CHAGAS 20302 3º Sgt BM Q00/98 ARMANDO ARNALDO LUCENA DE AQUINO 23690 3º Sgt BM Q02/98 EDSON DO NASCIMENTO CASCAES 24398

RELATIVAS AO ANO DE 2010 GRADUAÇÃO NOME RG

Sd BM Q00/09 CLAUDIO EDUARDO DA SILVA PEREIRA 45573 Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem

conhecimento e as providências julgadas necessárias na esfera de suas atribuições.

7. TÉRMINO DE FÉRIAS REGULAMENTARES - APRESENTAÇÃO - PRAÇAS – NOTA COCBMERJ 013/2013

Apresentaram-se, por término de férias regulamentares, relativas ao ano de 2011, os militares abaixo relacionados, prontos para o serviço em 14 de janeiro de 2013.

3º Sgt BM Q00/97 WALLACE RODRIGUES ABREU, RG 20.050 e 3º Sgt BM Q05/98 FLÁVIO LOPES LISBOA, RG 23.967. Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem

conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições. 8. FÉRIAS REGULAMENTARES - PRAÇAS – ASSEGURAÇÃO - NOTA

FARMBOMB/QCG 001/2013 De acordo com o parágrafo 4º do Art. 58 do Estatuto dos Bombeiros

Militares, aprovado pela Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, sejam asseguradas as férias regulamentares, relativas ao ano de 2011, para serem gozadas até o mês de dezembro de 2013, dos militares abaixo relacionados:

1º Sgt BM Q03/91 LUIZ ALBERTO OLIVEIRA SANTOS, 14.745; 3º Sgt BM Q00/97 ANTÔNIO CARLOS MARTINS JÚNIOR, RG 21.557; 3º Sgt BM Q00/97 JOSIAS SILVA DE ALMEIDA, RG 22.136; 3º Sgt BM Q00/98 ANDRÉ DE OLIVEIRA ALVES, RG 24.359; e Cb BM Q00/02 LUCIANE DA SILVA COSTEIRA, RG 31.752.

9. SUSPENSÃO DE LICENÇA ESPECIAL – PRAÇA - APRESENTAÇÃO -

NOTA SAD/DGP 044/2013 Em cumprimento à Nota GAB DIR/DGP 015/2011, publicada no Boletim da

SUBSEDEC/CBMERJ nº 069, de 14 de abril de 2011, apresentou-se ao Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, por suspensão de gozo de Licença Especial, no dia 15 de janeiro de 2013, o 1º Sgt BM Q10/90 RICARDO JOSÉ APOLINÁRIO, RG 14.432 - ID Funcional 0026551853, conforme concessão através da Nota DGP/6 1045/2011, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 084, de 04 de outubro de 2012.

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 504

10. LICENÇA MATERNIDADE – PRAÇA – APRESENTAÇÃO – NOTA

DGP/OE 034/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a Cb BM Q06/AxE/08

GISELE VIEIRA CESÁRIO DE SOUZA, RG 43.048, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 26 de dezembro de 2012.

11. LICENÇA MÉDICA – PRAÇAS – APRESENTAÇÃO

A. NOTA DGP/OE 0028/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a 3º Sgt BM

Q06/ACD/00 ANDRESSA JUNE DA SILVA, RG 26.840, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou papeleta de licença médica de 30 (trinta) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 26 de dezembro de 2012.

B. NOTA DGP/OE 0029/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a Cb BM Q06/AxE/08

ROSILENE AZEREDO DO NASCIMENTO MONTEIRO, RG 42.896, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou papeleta de licença médica de 01 (hum) dia, emitida pela DGS - 4ª Policlínica a contar de 14 de dezembro de 2012.

C. NOTA DGP/OE 0030/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a Cb BM Q06/AxE/08

ROSILENE AZEREDO DO NASCIMENTO MONTEIRO, RG 42.896, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou papeleta de licença médica de 02 (dois) dias, emitida pela DGS - 4ª Policlínica a contar de 17 de dezembro de 2012.

D. NOTA DGP/OE 0031/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a Cb BM Q06/AxE/02

SUZANA SILVA DA ROSA, RG 30.911, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou papeleta de licença médica de 30 (trinta) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 04 de janeiro de 2013.

E. NOTA DGP/OE 0032/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a Cb BM Q06/AxE/08

LUCIANA XAVIER NETO DE CARVALHO PIMENTEL, RG 42.949, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou papeleta de licença médica de 02 (dois) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 03 de janeiro de 2013.

F. NOTA DGP/OE 0050/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, a Cb BM Q06/AxE/08

FABIANA COSTA CONCEIÇÃO, RG 42.439, adida a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou papeleta de licença médica de 07 (sete) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 17 de dezembro de 2012.

G. NOTA DGP/OE 0051/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, o Cb BM Q06/AxE/08

ALEX PIMENTA RODRIGUES, RG 42.378, adido a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou papeleta de licença médica de 15 (quinze) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 19 de dezembro de 2012.

H. NOTA DGP/OE 0052/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, o Cb BM Q06/AxE/08

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS, RG 44.389, adido a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou papeleta de licença médica de 30 (trinta) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 21 de dezembro de 2012.

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 505

I. NOTA DGAL 014/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Apoio Logístico o 3º Sgt BM

Q00/97 LEANDRO ALVES CAMELO DA SILVA, RG 21.547, ID Funcional 0026159627, da DGAL, apresentou licença médica do HCAP de 03 (três) dias, a contar de 09 de janeiro de 2013.

J. NOTA DPAT/GAB.DIR. 011/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor de Patrimônio, o 2º Sgt BM Q00/91

CLÁUDIO LUIZ DE ARAÚJO, RG 15.142, apresentou licença médica de 30 (trinta) dias na residência, documento emitido pelo CPMSO, a contar de 15 de janeiro de 2013, devendo o militar em lide comparecer à JOS no último dia útil da concessão.

K. NOTA CRD/SEDEC 015/2013 Por intermédio do Ten-Cel BM Coordenador de Recebimento e Distribuição,

o 3º Sgt BM Q00/98 MARCELO AUGUSTO GONÇALVES ARAÚJO, RG 023.531, apresentou papeleta médica emitida pelo CPMSO, após avaliação médico-pericial, onde constam 07 (sete) dias de licença médica (na residência), a contar de 14 de janeiro de 2013.

12. DISPENSA MÉDICA – PRAÇA – APRESENTAÇÃO – NOTA

DGDEC/DGAD 020/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral do DGDEC, o 3º Sgt BM Q02/99

MIGUEL ÂNGELO MEDEIROS DA SILVA, RG 25.953, adido à DGP e à disposição do DGDEC, apresentou atestado emitido pela Diretoria-Geral de Saúde - DGS, que consta 10 (dez) dias de dispensa na OBM, a contar de 13 de janeiro de 2013.

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições.

13. APTO COM RESTRIÇÕES – PRAÇAS – APRESENTAÇÃO

A. NOTA DGP/OE 033/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, o Cb BM Q06/TeR/08

ALEXANDRE QUINTANILHA, RG 42.232, adido a DGP, e à disposição da Secretaria de Estado de Saúde – SES, apresentou atestado médico de apto com restrições por 30 (trinta) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 29 de dezembro de 2012.

B. NOTA DGEI/DIV.ADM. 013/2013 Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Ensino e Instrução, o 1º Sgt BM

Q00/00 SANDRO H.S. CALIXTO, RG 27.250, apresentou atestado médico de apto com restrições aos esforços físicos por 30 (trinta) dias, emitida pela DGS/CPMSO, a contar de 04 de janeiro de 2013.

14. CERTIFICADO - PRAÇA – APRESENTAÇÃO - NOTA DGAL 015/2013

Por intermédio do Cel BM Diretor-Geral de Apoio Logístico, o 3º Sgt BM Q00/97 LEANDRO ALVES CAMELO DA SILVA, RG 21.547, ID Funcional 0026159627, da DGAL, apresentou os seguintes certificados:

- Certificado de conclusão do Curso LibreOffice com Introdução ao Software Livre com duração de 20 horas, expedido pela ASSINFO do CBMERJ;

- Certificado de conclusão do Curso a distância de Crimes Ambientais, promovido pela Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública, no período de 09/09/2009 a 27/10/2012, totalizando a carga horária de 60 horas, registrado no livro digital nº 4, registro nº 727459 - MJ/SENASP;

- Certificado de conclusão do Curso a distância de Emergencista Pré-Hospitalar 1, promovido pela Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública, no período de 02/06/2010 a 20/07/2010, totalizando a carga horária de 60 horas, registrado no livro digital nº 4, registro nº 1147870 - MJ/SENASP.

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 506

15. AUSÊNCIA DO ESTADO - PRAÇA - COMUNICAÇÃO – REPUBLICAÇÃO

- NOTA AJG 010/2013 De acordo com o item 1 da Nota GAB/SEDEC 479/2003, publicada no

Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 157, de 22 de agosto de 2003, o 1º Sgt BM Q00/90 CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO, RG 13.511, ID Func 26059231, comunicou nesta Ajudância-Geral que se ausentará do estado, com destino à cidade de João Pessoa/PB, no período de suas férias regulamentares, de 15 de janeiro de 2013 a 13 de fevereiro de 2013, por interesse próprio e sem ônus para o Estado.

*Republicado por ter saído com incorreção no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 010, de 15 de janeiro de 2013.

16. REQUERIMENTOS DESPACHADOS

A. NOTA DGEI/DIV. ADM 061/2013 Face ao requerimento nº 050, do 1º GSE, através do qual o 2º Sgt BM

Q06/AXE/92 ISMAR DA SILVA LOPES, RG 17.174, solicita inclusão na relação do TAF para o CAS/2013, o Cel BM Diretor-Geral de Ensino e Instrução exarou o seguinte DESPACHO: “DEFERIDO”, conforme Nota DGS/CPMSO/SJS 991/2012, publicada no Boletim Ostensivo da SEDEC/CBMERJ nº 002, de 03 de janeiro de 2013, que emitiu parecer de “APTO”.

Em consequência, determino ao Comandante do CEFID que inclua, na relação do TAF, o 2º Sgt BM Q06/AXE/92 ISMAR DA SILVA LOPES, RG 17.174, definindo data para realização do referido teste.

B. NOTA DGEI/DIV. ADM 062/2013 Face ao requerimento nº 052, do 1º GSE, através do qual o 2º Sgt BM

Q06/AXE/92 FERNANDO DOS SANTOS TORQUATO, RG 17.183, solicita inclusão na relação do TAF para o CAS/2013, o Diretor-Geral de Ensino e Instrução exarou o seguinte despacho: “DEFERIDO”, conforme Nota DGS/CPMSO/SJS 991/2012, publicada no Boletim Ostensivo da SEDEC/CBMERJ nº 002, de 03 de janeiro de 2013, que emitiu parecer de “APTO com diagnóstico”.

Em consequência, determino ao Comandante do CEFID que inclua, na relação do TAF, o 2º Sgt BM Q06/AXE/92 FERNANDO DOS SANTOS TORQUATO, RG 17.183, definindo data para realização do referido teste.

17. COMUNICAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS – NOTA SSICI/SI/CI

063/2013 O Cel BM Corregedor Interno, torna público a relação dos Militares e

dependentes que informaram o extravio da Cédula de Identidade. - Subten BM Q00/89 CARLOS ROBSON DIAS, RG 11.432 -14º GBM; - Subten BM Q02/89 EDSON DA SILVA GOMES, RG 11.433 - DGP/OE; - 3º Sgt BM Q00/95 JORGE LUIS PACHECO MARCOS, RG 18.844 - GEP; - 3º Sgt BM Q00/00 VIRGÍNIA SAMPAIO DA ROCHA, RG 27.939 - 3ª

ODONTOCLÍNICA; - Cb BM Q06/02 RAQUEL VASCONCELLOS, RG 30.810 - DGST; - Cb BM Q06/02 MICHELE ROCHA SIQUEIRA, RG 30.978 - DGS; - RENATA FERNANDA DA COSTA SANTANNA (dependente do Subten

PAULO CÉSAR RG 05.559) 12ºGBM; - LUZINETE DA SILVA ARAÚJO MORAES (dependente do 2º Sgt DANIEL

RG 23.540) 14º GBM. Destarte, os Órgãos que advierem responsabilidades tomem conhecimento e

providências no âmbito de suas atribuições.

18. SUBSTITUIÇÃO DE AUXILIAR DOS BENS PATRIMONIAIS - NOTA COCBMERJ 015/2013

O Cel BM Diretor do COCBMERJ designa o 2º Sgt BM Q05/98 UILMAR TEIXEIRA DE FREITAS, RG 24.385, em substituição ao 3º Sgt BM Q05/99 WLAUDMIR CRUZ GUIMARÃES, RG 25.952, como auxiliar dos Bens Patrimoniais desta UCA.

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 507

C – ALTERAÇÕES DE CIVIS

Sem alteração.

II – ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1. DOERJ DO PODER EXECUTIVO Nº 011, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 –

TRANSCRIÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL – PÁGINAS 05 E 06

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE EM EXERCÍCIO

DE 11 DE JANEIRO DE 2013 PROCESSO Nº E-27/10000/2012 - AUTORIZO, consoante orientação do

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, com base na delegação de competência conferida pelo Decreto nº 31.302, de 23.5.2002. Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Defesa Civil, para as providências complementares.

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL – PÁGINAS 14, 15, 16, 17, 18 E 19

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEDEC Nº 31 DE 10 DE JANEIRO DE 2013

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAR CURSO DE FORMAÇÃO, CURSO DE ATUALIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL (BC), DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAR CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE BRIGADISTAS VOLUNTÁRIOS DE INCÊNDIO (BVI), SOBRE O SERVIÇO DE BRIGADAS DE INCÊNDIO E DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL (BC) NAS EDIFICAÇÕES, EVENTOS E ÁREAS DE RISCO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n° E-27/022/11006/2012, CONSIDERANDO: - o disposto na Lei Federal n° 11.901, de 12 de dezembro de 2009, que

dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil; - as atribuições do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

(CBMERJ) previstas no Decreto n° 35.671, de 09 de junho de 2004, em seu art. 4º - para controle, fiscalização e a exigência de brigadas de incêndio em edificações anteriores ao Decreto Estadual n° 897, de 21 de setembro de l976;

- as competências atribuídas ao CBMERJ pelo Decreto-Lei n° 247, de 21 de julho de 1975, que versa sobre a competência do Corpo de Bombeiros para regulamentar a Segurança Contra Incêndio no Estado do Rio de Janeiro, reafirmadas pelo Decreto n° 897, de 21 de setembro de l976, que estabelece o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - COSCIP;

- a Lei Estadual n° 250, de 02 de julho de 1979 - Lei de Organização Básica do CBMERJ;

- a Norma Regulamentadora 23 - Proteção Contra Incêndios, do Ministério do Trabalho e Emprego, com redação dada pela Portaria SIT nº 221, de 06 de maio de 2011; e

- ser imprescindível, para a efetiva operacionalização do CBMERJ, que sejam identificados os principais riscos, de acordo com o uso e classificação da edificação, feitos planejamentos, exercitados através de operações simuladas e aprimorados procedimentos, específicos para situações de emergência e fatos adversos a normalidade com o auxílio das Brigadas de Incêndio;

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 508

RESOLVE: Art. 1º- Regulamentar, na forma do Anexo, o credenciamento de empresas

especializadas para realizar curso de formação, curso de atualização e habilitação de Bombeiro Civil (BC), de empresas especializadas para realizar curso de formação e atualização de Brigadistas Voluntários de Incêndio (BVI), o serviço de brigadas de incêndio e do credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviço de Bombeiro Civil (BC) nas edificações, eventos e áreas de risco no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação, revogando o previsto nos art. 1º, art. 2º, art. 3º, art. 4º, art.5º, art. 6º, art. 7º, art. 8º, art. 9º, art. 10, art. 11, art. 12, art. 13, art. 14 e art. 15 da Resolução SEDEC nº 279, de 11 de janeiro de 2005.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2013 SÉRGIO SIMÕES

Secretário de Estado de Defesa Civil

ANEXO À RESOLUÇÃO SEDEC Nº 31, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Os cursos de formação, de atualização e a habilitação do Bombeiro

Civil (BC) e os cursos de formação e de atualização do Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI), no território do Estado do Rio de Janeiro, terão suas condições de realização estabelecidas nesta Resolução, objetivando atender as peculiaridades da natureza do serviço.

Parágrafo Único - Os cursos previstos no caput deste artigo somente serão aceitos quando executados por empresas devidamente credenciadas no CBMERJ, conforme os requisitos da presente Resolução.

Art. 2º - Para o efeito desta Resolução define-se como: I - Brigada de Incêndio (BI) - grupo organizado de pessoas treinadas e

capacitadas para atuar na prevenção e combate a incêndio, na orientação ao escape da população fixa e flutuante das edificações, eventos, bem como no atendimento às emergências setoriais, sendo composta de Bombeiros Civis (BC) e/ou Brigadistas Voluntários de Incêndio (BVI), sendo de acordo com a análise de risco, compostas somente por BPC, BVI ou mistas.

II - Bombeiro Civil (BC) - é aquele que, habilitado nos termos da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, com vínculo empregatício estabelecido com pessoa jurídica de direito privado, credenciada junto ao CBMERJ e especializada na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios. Os BC que exercem funções classificadas como de Bombeiro Civil, nível básico, combatente ou não, do fogo, deverão possuir homologação e habilitação registradas no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), na forma prevista nesta Resolução.

III - Bombeiro Civil Líder - formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;

IV - Bombeiro Civil Mestre - formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio;

V - Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI) - é aquele que, pertencente à população fixa do local objeto da proteção, é treinado e capacitado a exercer, sem exclusividade, as atividades básicas de prevenção e combate a incêndios, bem como o atendimento a emergências setoriais, na forma prevista nesta Resolução.

VI - Empresas formadoras de Bombeiro Civil e Brigadista Voluntário de Incêndio - são aquelas que devidamente registradas e habilitadas no CBMERJ, se encontram em condições de executar a formação e a atualização de Bombeiro Civil (BPC) e a formação e a atualização do Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI), no território do Estado do Rio de Janeiro.

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 509

VII - Formação - é o curso realizado pelas empresas formadoras de

Bombeiro Civil e Brigadista Voluntário de Incêndio visando à preparação do aluno para exercer as funções de Bombeiro Civil (BPC) ou Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI).

VIII - Atualização - é o curso realizado pelas empresas formadoras de Bombeiro Civil (BC) e Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI), visando à atualização dos conhecimentos adquiridos no curso de formação e realizado periodicamente para o exercício das funções.

IX - Homologação - é o registro no CBMERJ, pela empresa formadora, do profissional que conclui com aproveitamento o curso de formação.

X - Habilitação - é a validação dos cursos de formação e/ou de atualização realizada periodicamente para o exercício das funções.

XI - Empresas de prestação de serviço de Brigadas de Incêndio – são aquelas que devidamente registradas e habilitadas no CBMERJ, se encontram em condições de executar o serviço de Brigadas de Incêndio, no território do Estado do Rio de Janeiro.

XII - DAEM - Documento de Arrecadação de Emolumentos. Parágrafo Único - O BC a que se refere o inciso II deste artigo, que exerça

função classificada como de Bombeiro Civil, nível básico, combatente ou não, do fogo, deverá possuir homologação e habilitação registrada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), na forma prevista nesta Resolução.

CAPÍTULO II

DO BOMBEIRO CIVIL Art. 3º - Para o exercício da profissão de Bombeiro Civil (BC), no território do

Estado do Rio de Janeiro, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, comprovados através de documentação:

I - ser brasileiro ou estrangeiro residente no país em situação regular; II - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; III - ter instrução mínima ao quinto ano do ensino fundamental; IV - estar aprovado no curso de formação de Bombeiro Civil (BC), em ata

registrada por empresa credenciada no CBMERJ, como formadora de bombeiro profissional civil e devidamente homologada pelo CBMERJ;

V - estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares; VI - possuir registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF); VII - apresentar ao empregador atestado médico, em papel timbrado com

carimbo, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico, no qual deverá estar especificado, expressamente, que o candidato está apto a realizar esforços físicos que permitam o exercício das atividades pertinentes à profissão de BPC, com prazo de validade especificado de 01 (um) ano, conforme o modelo descrito no Anexo I.

Parágrafo Único - Ficam isentos da apresentação da homologação do curso de formação ou de atualização de Bombeiro Civil (BC), em ata registrada por empresa credenciada no CBMERJ, aqueles que tiverem sido habilitados, de acordo com a Resolução nº 279, de 11 de janeiro de 2005, devendo, no entanto, por ocasião do término da validade da Carteira de BPC emitida pelo Centro de Instrução Especializada de Bombeiros (CIEB/CBMERJ), passar a atender ao disposto na presente Resolução, inclusive no que diz respeito aos treinamentos de atualização profissional.

CAPÍTULO III DO BRIGADISTA VOLUNTÁRIO DE INCÊNDIO

Art. 4º - Para o efetivo reconhecimento pelo CBMERJ da função de Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI) no território do Estado do Rio de Janeiro, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, comprovados através de documentação:

I - ser brasileiro ou estrangeiro residente no país em situação regular; II - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; III - ser alfabetizado; IV - possuir Certificado de Conclusão de Curso de Brigadista Voluntário de

Incêndio, emitido por empresa credenciada no CBMERJ como formadora de BC e BVI; V - estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 510

VI - possuir registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF); VII - apresentar ao empregador, atestado médico em papel timbrado, com

carimbo, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico, no qual deverá estar especificado, expressamente, que o candidato está apto a realizar esforços físicos que permitam o exercício das atividades pertinentes à função de BVI, com prazo de validade especificado de 01 (um) ano;

VIII - possuir vínculo trabalhista com a empresa responsável pelo local de trabalho onde o BVI desenvolverá sua função.

CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS PARA REALIZAREM CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL

(BC) E CURSOS DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE BRIGADISTA VOLUNTÁRIO DE INCÊNDIO (BVI)

SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO

Art. 5º - O processo de credenciamento das empresas formadoras de BC e BVI será feito na Diretoria-Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (DGST/CBMERJ).

§ 1º - A DGST analisará os documentos apresentados e a infraestrutura da empresa que requerer seu credenciamento.

§ 2º - A DGST estabelecerá o número de treinamentos (formação e atualização) de Bombeiro Civil a serem fornecidos por uma empresa anualmente, conforme a sua capacidade de execução, baseados na infraestrutura avaliada e nos critérios que envolverão o número de instrutores vinculados, o número de salas de aula e demais equipamentos disponíveis conforme Anexo II da presente Resolução.

§ 3º - Após exame e aprovação de toda a documentação exigida, as empresas formadoras de Bombeiro Civil e Brigadista Voluntário de Incêndio credenciadas, receberão uma CARTEIRA DE REGISTRO, válida até o dia 31 de março do ano próximo vindouro. As renovações dos credenciamentos deverão ser solicitadas até o mês de março de cada ano e terão a validade de 01 (um) ano.

Art. 6º - Para o processo de credenciamento junto ao CBMERJ, a empresa especializada deverá recolher uma caução de 442,655 UFIR em DARJ próprio, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda e recolher taxa de serviços estaduais para o credenciamento e recredenciamento anual de 265,593 UFIR em DAEM, com codificação própria a este fim, anexando aos comprovantes de pagamento os demais documentos a seguir:

I - cópias dos atos constitutivos da empresa, com o respectivo registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica;

II - cópia dos comprovantes de inscrição nos órgãos fazendários federal, estadual (quando exigido) e municipal;

III - cópia do alvará de localização, expedido pelo município da sede ou filial onde serão procedidos os cursos, com autorização de funcionamento para atividades de capacitação e/ou treinamento;

IV - cópia da carteira de identidade, CPF, registros profissionais e respectivos currículos dos responsáveis técnicos;

V - cópia da carteira de identidade, CPF, registros profissionais (quando for o caso) e respectivos currículos dos instrutores dos cursos de formação e treinamentos;

VI - declaração, com firma reconhecida, do atendimento aos requisitos mínimos constantes da Seção III, do Capítulo IV, desta Resolução, sendo obrigatório, em anexo à declaração, o envio de relatório fotográfico das instalações físicas da empresa, dando ênfase as salas de aula, campo de treinamento, simuladores, casa de fumaça e demais equipamentos;

VII - Laudo de Exigências e Certificado de Aprovação emitidos pelo CBMERJ para as instalações da empresa;

VIII - requerimento padrão firmado pelo represente legal da empresa, solicitando o credenciamento junto ao CBMERJ, ao qual deverão ser anexadas cópias da carteira de identidade e CPF do representante legal;

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IX - documentação probatória da propriedade ou posse dos equipamentos

previstos na Seção II, do CAPÍTULO III, da presente Resolução; X - cópia do material didático impresso distribuído aos instruendos (apostilas,

livros, folhetos), utilizados nos treinamentos de prevenção e combate a incêndios e de primeiros socorros;

XI - cópia da licença ambiental referente ao local de treinamento prático de combate a incêndio emitido pelo órgão competente.

Art. 7º - Além do cumprimento integral das exigências processuais descritas no artigo anterior, a empresa deverá ser submetida a procedimento de vistoria por Oficial do CBMERJ, para o credenciamento e recredenciamento anuais, com objetivo de constatação das informações fornecidas no processo, avaliação dos parâmetros que serão usados para estipular o número de treinamentos anuais fornecidos pela empresa e as condições de manutenção das instalações físicas destinadas aos instruendos e do campo de treinamento.

SEÇÃO II

DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA A REALIZAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE BOMBEIRO

PROFISSIONAL CIVIL E BRIGADISTAS VOLUNTÁRIOS DE INCÊNDIO Art. 8º - A empresa formadora de BC e BVI credenciada deverá possuir as

instalações referentes às salas de aula, banheiros, iluminação, ventilação para a formação e atualização, com turmas de no máximo 30 (trinta) alunos, simultâneas e/ou sucessivas, durante todo o período de vigência do credenciamento, de acordo com as leis e normas técnicas orientadoras da atividade de projetos e execução de obras em edificações correspondentes à atividade desenvolvida.

§ 1°- Para os treinamentos práticos de primeiros socorros a relação entre instruendos e equipamentos será de 10 (dez) para 01 (um).

§ 2°- A empresa formadora deverá informar à DGST, com antecedência, em conformidade com as rotinas administrativas internas a serem implementadas pelo CBMERJ, o local, as datas e horários que serão realizados os treinamentos práticos.

A empresa formadora deverá: I - possuir, no mínimo, 01 (uma) sala de aula própria ou locada por meio de

contrato de vigência mínima de 01 (um) ano, correspondente de forma integral ao período de credenciamento, equipada com:

a) quadro branco ou de giz com no mínimo 01 (um) metro quadrado de área; b) computador e projetor multimídia para a apresentação das aulas teóricas;

e c) possuir mobiliário escolar com apoio para escrever. II - possuir, no mínimo, equipamentos para treinamento de primeiros

socorros, cuja propriedade ou posse deverá ser comprovada pela apresentação da documentação comprobatória (notas fiscais, contrato de locação ou comodato etc.), de vigência compatível com o período de treinamentos no ato de homologação das turmas:

a) 01 (um) desfibrilador externo automático (simulador); b) 02 (dois) manequins de reanimação cardio-pulmonar; c) 02 (dois) colares cervicais de tamanhos diferentes; d) 02 (duas) pranchas rígidas montadas com 04 (quatro) cintos de contenção,

tirantes e head-block; e) 02 (duas) pocket-mask; e f) Equipamentos de Proteção Individual (Luvas de procedimento e Óculos de

proteção). III - possuir, além dos equipamentos para treinamentos de primeiros

socorros, insumos básicos para o primeiro atendimento de eventuais acidentes ocorridos durante os treinamentos práticos;

IV - possuir campo de treinamento prático, ou apresentar instrumento contratual que comprove locação ou comodato de no mínimo 01 (um) ano, correspondentes integralmente ao período de credenciamento, referente a instalações de campo de treinamento de propriedade de outra empresa especializada, não sendo permitida a transferência de

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responsabilidade de execução do treinamento prático entre empresas, isto é, as empresas formadoras credenciadas deverão executar, tanto a parte prática, quanto a teórica, do curso de formação e atualização, mesmo que se utilizem instalações para atividade prática compartilhadas.

V - nas aulas práticas de combate a incêndio, o instrutor deve utilizar um auxiliar de instrução na proporção de um auxiliar para cada 20 (vinte) alunos que utilizarem o campo de treinamento simultaneamente e independente do número de instruendos.

VI - possuir equipamento móvel de combate a incêndio, na quantidade mínima apontada nas alíneas deste inciso, os quais deverão estar destinados exclusivamente a uso no campo de treinamento prático, sendo necessária a apresentação da documentação comprobatória da propriedade ou posse dos equipamentos, sendo no caso dos serviços de recarga que estes sejam executados obrigatoriamente por empresas credenciadas ao CBMERJ:

a) 15 (quinze) aparelhos extintores de gás carbônico (CO2) de 6 (seis)Kg; b) 15 (quinze) aparelhos extintores de pó químico seco (PQS) de 6 (seis)Kg

ou de pó (ABC) de 4 (quatro) Kg; c) 15 (quinze) aparelhos extintores de água pressurizada (AP) de 10 (dez)

litros; VII - possuir equipamento de proteção individual com os respectivos

Certificados de Aprovação (CA) emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em validade, na quantidade mínima para o atendimento de todos os instruendos destinados exclusivamente ao uso no campo de treinamento prático, sendo necessária a apresentação da documentação comprobatória da propriedade ou posse dos equipamentos:

a) 10 (dez) óculos de proteção; b) 10 (dez) capacetes para a proteção do crânio para a atividade de combate

a incêndio; c) 10 (dez) botas de segurança; d) 02 (dois) equipamentos de respiração autônoma; e) 10 (dez) pares de luvas para proteção contra agentes térmicos; e f) 10 (dez) vestimentas de aproximação para combate a incêndios. VIII - o campo de treinamento utilizado deve possuir no mínimo os

equipamentos de prevenção e combate a incêndios: a) 02 (dois) hidrantes duplos com saídas de 21/2”(duas e meia polegadas)

com conexões do tipo storz; b) 01 (uma) eletrobomba hidráulica com potência capaz de garantir ao

hidrante mais desfavorável do campo vazão de 1000 l/min e pressão de 40 mca aferida através da apresentação de memória de cálculo;

c) 01 (um) reservatório de água interligado ao sistema de pressurização com no mínimo 10.000 litros de água;

d) 04 (quatro) mangueiras de 21/2”(duas e meia polegadas); 06 (seis) mangueiras de 11/2”(uma e meia polegadas);

e) 02 (dois) esguichos com requintes reguláveis de 21/2”(duas e meia polegadas);

f) 02 (dois) esguichos com requintes reguláveis de 11/2”(uma e meia polegadas);

g) 01 (um) esguicho com requinte tronco cônico de 21/2”(duas e meia polegadas);

h) 01 (um) esguicho com requinte tronco cônico de 11/2”(uma e meia polegadas); e

i) 01 (um) sistema lançador de espuma. IX - o campo de treinamento utilizado deve possuir casa de fumaça com no

mínimo: a) 12 m² (doze metros quadrados) de área; e b) uma porta para entrada e saída com abertura no sentido do escape e com

dispositivo de barra antipânico; X - o campo de treinamento utilizado deverá atender as Normas Reguladoras

(NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no que diz respeito a proteção dos seus usuários.

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XI - o campo de treinamento deverá estar regularmente autorizado pelo

órgão governamental responsável pela proteção ambiental da região onde estiver localizado.

SEÇÃO III DAS EXIGÊNCIAS DE FORMAÇÃO TÉCNICA MINIMA PARA O RESPONSÁVEIS TÉCNICO E INSTRUTORES DOS CURSOS DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE BOMBEIRO PROFISSIONAL

CIVIL E BRIGADISTA VOLUNTÁRIO DE INCÊNDIO Art. 9º - O responsável técnico deverá ser engenheiro de segurança do

trabalho ou bombeiro civil mestre ou oficial bombeiro militar inativo, e atender as seguintes exigências:

I - se engenheiro de segurança do trabalho, possuir registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);

II - se bombeiro civil mestre, possuir registro no CREA e curso de especialização previsto na Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009;

III - se oficial bombeiro militar inativo, possuir curso de nível superior em entidade de ensino de formação de bombeiro militar, ou curso superior na área de engenharia ou arquitetura reconhecido no Brasil e não ter sido reformado por motivos disciplinares administrativos.

Art. 10 - Não será permitido o acúmulo das funções de responsabilidade técnica de um profissional em mais de uma empresa de formação e atualização de BPC e BVI.

Art. 11 - Quando houver destituição ou substituição do responsável técnico de uma empresa de formação de BC e BVI, a mesma deve ser comunicada imediatamente à DGST/CBMERJ para as providências cabíveis para a modificação do registro em razão da nova responsabilidade técnica conforme a documentação que será exigida.

Art. 12 - Os instrutores das disciplinas dos cursos de formação e atualização de bombeiro civil e brigadista voluntário de incêndio deverão possuir qualificação como engenheiro de segurança do trabalho ou bombeiro civil mestre ou técnico de segurança do trabalho ou bombeiro militar e atender as seguintes condições:

I - se engenheiro de segurança no trabalho ou bombeiro civil mestre possuir: a) registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). II - se técnico de segurança no trabalho possuir: a) registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). III - se bombeiro militar possuir: a) escolaridade mínima de nível de ensino médio ou equivalente; b) curso realizado em estabelecimento de ensino de bombeiro militar, que

tenha em sua grade curricular a matéria de prevenção e combate a incêndios com carga horária mínima de 90 (noventa) horas-aula.

§ 1º - As documentações que comprovam as qualificações e formações exigidas aos instrutores devem permanecer arquivadas nas empresas de formação de BC e BVI e disponíveis para a fiscalização a qualquer tempo pelo CBMERJ.

§ 2º - O previsto no caput deste artigo não se aplica à disciplina de primeiros socorros.

Art. 13 - Os instrutores de primeiros socorros deverão possuir a qualificação de médico, enfermeiro, técnico de enfermagem ou bombeiro militar e atender as seguintes exigências:

I - se médico possuir: a) registro no CRM. II - se enfermeiro possuir: a) registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). III - se técnico em enfermagem possuir: a) registro no COREN. IV - se bombeiro militar: a) enquadrar-se nas condições anteriores ou ter concluído com

aproveitamento o Curso de Especialização em Socorrista (CSoc) ministrado pelo Centro de Educação Profissional em Atendimento Pré-hospitalar (CEPAP).

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CAPÍTULO V DOS CURSOS DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL (BPC) E BRIGADISTA VOLUNTÁRIO DE INCÊNDIO (BVI)

SEÇÃO I

DO CURRÍCULO Art. 14 - O currículo do curso de formação de Bombeiro Civil – nível básico é

apresentado no Anexo III desta Resolução e possui carga horária mínima de 80 (oitenta) horas-aula, com duração máxima de 4 (quatro) meses e carga máxima diária de 8 (oito) horas-aula.

Art. 15 - O currículo da atualização para Bombeiro Civil - nível básico será apresentado no Anexo III desta Resolução, e possuirá carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas-aula, com duração máxima de 2 (dois) meses e carga-horária diária máxima de 8 horas-aula.

Parágrafo Único - O treinamento previsto no caput deste artigo deverá ser realizado em um prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data da formação do BC ou da atualização anterior.

Art. 16 - Para efeito do disposto no art. 23 da Resolução SEDEC n° 279, de 11 de janeiro de 2005, o Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI), deverá apresentar Certificado de Conclusão emitido por empresa formadora credenciada com currículo do curso de formação de brigadista voluntário de incêndio, apresentado no Anexo III desta Resolução, possuindo carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas-aula, com duração máxima de 02 (dois) meses e carga-horária diária máxima de 8 horas-aula.

Art. 17 - O currículo de atualização para brigadista voluntário de incêndio possuirá carga horária mínima de 8 (oito) horas-aula, com duração máxima de 2 (dois) meses e carga-horária diária máxima de 8 horas-aula.

Parágrafo Único - O treinamento previsto no caput deste artigo deverá ser realizado em um prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data da formação do BVI ou da atualização anterior.

SEÇÃO II

DA AVALIAÇÃO DOS CURSOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL

Art. 18 - O curso de formação de Bombeiro Civil, nível básico, terá como avaliação:

I - 01 (uma) prova teórica de prevenção e combate a incêndios; II - 01 (uma) prova teórica de primeiros socorros; III - 01 (uma) prova prática de combate a incêndios; IV - 01 (uma) prova prática de primeiros socorros. § 1º - As provas teóricas deverão permanecer arquivadas por um período de

01 (um) ano na empresa credenciada para a fiscalização pelo CBMERJ a qualquer tempo. § 2º - As provas teóricas e práticas serão montadas pelos instrutores com a

supervisão do responsável técnico e aplicada pelos instrutores, sendo toda sua montagem e realização de responsabilidade da empresa credenciada.

§ 3º - O instruendo reprovado em qualquer matéria poderá realizar nova avaliação, após a realização de no mínimo 4 (quatro) horas-aula de reforço e com a observância de um intervalo mínimo de 3 (três) dias e máximo de 5 (cinco) dias entre a prova que ficou reprovado e a nova prova, de modo que o instruendo em recuperação seja registrado na mesma ata da sua turma inicial, seja como aprovado ou reprovado.

Art. 19 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média geral grau 6,00 (seis) no cômputo das quatro provas (combate a incêndio, primeiros socorros e prática de combate a incêndios e pratica de primeiros socorros) e não inferior a 5,00 (cinco) em nenhuma das provas individualmente.

Parágrafo Único - A empresa formadora deverá emitir certificados individuais para todos os aprovados, constando o nome do instruendo, a data de realização e deverá constar também a assinatura do responsável técnico da empresa formadora.

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SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DOS CURSOS PARA A FORMAÇÃO DE BRIGADISTA

VOLUNTÁRIO DE INCÊNDIO Art. 20 - O curso de formação de Brigadista voluntário de incêndio terá como

avaliação: I - 01 (uma) prova teórica de prevenção e combate a incêndios; II - 01 (uma) prova teórica de primeiros socorros; III - 01 (uma) prova prática de combate a incêndios; IV - 01 (uma) prova prática de primeiros socorros § 1º - As provas teóricas deverão permanecer arquivadas por um período de

01 (um) ano na empresa credenciada, para fiscalização pelo CBMERJ a qualquer tempo. § 2º - As provas teóricas e práticas serão montadas pelos instrutores com a

supervisão do responsável técnico e aplicada pelos instrutores, sendo toda sua montagem e realização de responsabilidade da empresa credenciada.

Art. 21 - Serão considerados aprovados os instruendos que obtiverem média geral grau 6,00 (seis) no cômputo das provas (combate a incêndio, primeiros socorros, prática de primeiros socorros e prática de combate a incêndios) e não inferior a 5,00 (cinco) em nenhuma das provas individualmente.

Parágrafo Único - A empresa formadora deverá emitir certificados individuais para todos os aprovados, constando o nome do instruendo, a data de realização do curso e deverá constar a assinatura do responsável técnico da empresa.

SEÇÃO IV

DA AVALIAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL E BRIGADISTA VOLUNTÁRIO DE INCÊNDIO

Art. 22 - A atualização do Bombeiro Civil e Brigadista Voluntário de Incêndio terá como avaliação os mesmos parâmetros utilizados para os cursos de formação, devendo ser adequados à carga horária de cada curso de atualização.

Parágrafo Único - A empresa formadora deverá emitir o respectivo certificado das atualizações, constando para o BC, o número da ata de seu curso de formação e todos os outros dados constantes do certificado emitido na formação.

CAPÍTULO VI

DA HOMOLOGAÇÃO E HABILITAÇÃO E DO BOMBEIRO CIVIL JUNTO AO CBMERJ

Art. 23 - Entende-se como homologação de Bombeiro Civil, o reconhecimento de todas as etapas pertinentes ao seu curso de formação e do seu certificado de conclusão emitidos por empresa formadora de BPC credenciada no CBMERJ.

Parágrafo Único - No ato da homologação o Bombeiro civil (BPC) será considerado também habilitado para o exercício da atividade nos 02 (dois) primeiros anos de vigência de sua homologação.

Art. 24 - Entende-se como habilitação de Bombeiro Civil, o reconhecimento de todas as etapas pertinentes a manutenção de suas rotinas em cursos de atualização e dos seus certificados de conclusão dos cursos de atualização emitidos por empresa formadora de BPC credenciada no CBMERJ.

Art. 25 - Para fins de homologação e da habilitação de Bombeiro Civil, a empresa credenciada seguirá os procedimentos administrativos determinados pela DGST/CBMERJ.

Art. 26 - Para a homologação a empresa formadora deverá informar a DGST em formulário próprio o número do DAEM, correspondente a homologação da turma pretendida.

Art. 27 - A homologação somente será validada pelo CBMERJ, através da DGST, após análise e o cumprimento das rotinas administrativas internas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 28 - A DGST deverá criar rotinas administrativas, instruir sobre a documentação básica dos processos pertinentes à homologação e habilitação e dar publicidade integral dos mesmos através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ).

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Art. 29 - A DGST deverá manter atualizado o cadastro de homologação e

habilitação dos BC, com as informações necessárias a comprovação de suas condições de desempenhar as funções propostas pela sua formação ou atualização.

Art. 30 - O Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI) durante a vigência da validade de sua formação ou da atualização estará apto ao desempenho da respectiva atividade, o que será comprovado pela posse dos certificados emitidos por empresa formadora credenciada, não sendo necessário controle de registro na DGST/CBMERJ. Quando a validade for relativa a atualização, este deverá ser acompanhado do certificado que comprove o curso de formação.

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORMADORAS DE BOMBEIRO CIVIL E BRIGADISTA VOLUNTÁRIO DE INCÊNDIO Art. 31 - As empresas formadoras de BC e BVI credenciadas no CBMERJ

deverão manter registros de no mínimo 5 (cinco) anos de todas as atividades docentes, incluídas listas de presença e controle de notas.

Art. 32 - As empresas formadoras de BC e BVI credenciadas no CBMERJ deverão manter atualizado o cadastro de Responsável Técnico e Instrutores, junto ao CBMERJ.

Art. 33 - Qualquer alteração das instalações físicas e da infraestrutura aprovada pela empresa credenciada no CBMERJ por ocasião do processo de credenciamento deverá ser antecipadamente informada à DGST/CBMERJ, que analisará a possibilidade de manutenção do credenciamento, bem como da influência positiva ou negativa na capacidade de fornecer treinamentos.

Art. 34 - As empresas formadoras de BC e BVI credenciadas no CBMERJ deverão cumprir todas as rotinas administrativas para os processos de homologação e habilitação, com responsabilidades sobre os preenchimentos dos formulários, na informação ao CBMERJ do desempenho dos instruendos e demais etapas previstas.

CAPÍTULO VIII

DAS SANÇÕES A QUE ESTÃO SUJEITAS AS EMPRESAS FORMADORAS DE BOMBEIRO CIVIL E BRIGADISTA

VOLUNTÁRIO DE INCÊNDIO Art. 35 - Conforme o art. 1º do Decreto-Lei nº 247, de 21 de julho de 1975,

que dá competência ao CBMERJ para exercer a fiscalização e execução das normas que disciplinam a segurança de bens e pessoas contra incêndio e pânico, as empresas formadoras de BC e BVI credenciados no CBMERJ, quando cometerem, por ação ou omissão, infrações às disposições estabelecidas nesta Resolução, ficarão sujeitas às penalidades como a seguir:

I - As empresas formadoras de BPC e BVI: a) ADVERTÊNCIA - Informação de advertência por escrito com o teor da

decisão pela punição, seus argumentos e/ou constatações com a devida publicidade do ato administrativo;

b) DESCREDENCIAMENTO TEMPORÁRIO - Informação do descredenciamento temporário por escrito com o teor da decisão pela punição, seus argumentos e/ou constatações com a devida publicidade do ato administrativo e o tempo de pena adotado resguardado o direto da ampla defesa e do contraditório;

§ 1º - As ocorrências e possíveis infrações serão analisadas por uma comissão constituída por 03 (três) oficiais, designada pelo Diretor Geral de Serviços Técnicos do CBMERJ, em processo regular administrativo, iniciado por Portaria do Diretor Geral de Serviços Técnicos do CBMERJ e cumprindo os rigores formais dos inquéritos administrativos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º - As graduações das penalidades previstas no caput deste artigo serão definidas de acordo com o grau de prejuízo que advierem de suas ações ou omissões, ou mesmo do risco em potencial de prejuízo, sempre resguardando a ética, o interesse público e individual, reafirmando o caráter preventivo e educativo das punições.

Art. 36 - Nos casos em que for comprovada reincidência do mesmo tipo de infrações às disposições desta Resolução por uma mesma empresa formadora de BC e BVI,

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poderão ser aplicadas penalidades com grau imediatamente superior as anteriormente estipuladas, podendo seguir até o grau de descredenciamento.

Art. 37 - Nos casos onde for estipulado o grau de punição de DESCREDENCIAMENTO TEMPORÁRIO, o mesmo será aplicado até que sejam restabelecidos os requisitos de credenciamento previstos na presente Resolução e nos processos administrativos pertinentes.

CAPÍTULO IX

DO SERVIÇO DE BRIGADA E DA CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA COMPOSIÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO

SEÇÃO I DAS BRIGADA DE INCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES

E ÁREAS DE RISCO Art. 38 - O serviço de Brigadas de Incêndio nas edificações permanentes ou

temporárias e nas áreas de risco, compostas por Bombeiro Civil e/ou Brigadista Voluntário de Incêndio como recursos humanos participantes e integrantes do sistema preventivo de segurança contra incêndio e pânico, terão suas condições de regulamentação estabelecidas nesta Resolução, objetivando normatizar a natureza do serviço, suas peculiaridades e aumentar a qualidade destas atividades à população fluminense.

Parágrafo Único - Os Bombeiros Civis e os Brigadistas Voluntários de Incêndio que comporão as Brigadas de Incêndio previstos no caput do presente Artigo, somente serão aceitos pelo CBMERJ quando formados por empresas formadoras devidamente credenciadas e encontrarem-se devidamente homologados e habilitados junto ao CBMERJ.

Art. 39 - Os critérios básicos para a participação na Brigada de Incêndio como Bombeiro Civil devem atender ao seguinte:

a) possuir homologação e habilitação no CBMERJ, conforme os critérios desta Resolução;

b) ter contrato de trabalho ou contrato temporário de prestação de serviço com a pessoa jurídica que ocupa o local da prestação do serviço ou empresa contratada para prestação de serviço de Bombeiro Civil;

Art. 40 - Os critérios básicos para seleção de candidatos para a participação na Brigada de Incêndio como Brigadista Voluntário Incêndio devem atender aos seguintes critérios básicos:

a) pertencer a população fixa do local objeto da proteção; b) possuir Certificado emitido por empresa formadora de Bombeiro Civil e

Brigadista Voluntário de Incêndio devidamente credenciado no CBMERJ e exercer, sem exclusividade, as atividades básicas de prevenção e combate a incêndios, bem como o atendimento a emergências setoriais.

SEÇÃO II

DAS BRIGADAS DE INCÊNDIO EM EVENTOS DE REUNIÃO DE PÚBLICO

Art. 41 - O serviço de Brigadas de Incêndio nos eventos de reunião de público, compostas por Bombeiro Civil como recursos humanos participantes e integrantes do sistema preventivo de segurança contra incêndio e pânico, terão suas condições de regulamentação estabelecidas nesta Resolução, objetivando normatizar a natureza do serviço, suas peculiaridades e aumentar a qualidade destas atividades à população fluminense.

Parágrafo Único - Os Bombeiros Civis que comporão as Brigadas de Incêndio previstos no caput do presente artigo, somente serão aceitos pelo CBMERJ quando formados por empresas formadoras devidamente credenciadas e encontrarem-se devidamente homologados e habilitados junto ao CBMERJ.

Art. 42 - Os critérios básicos para a participação do Bombeiro Civil na Brigada de Incêndio são os seguintes:

a) possuir homologação e habilitação no CBMERJ, conforme os critérios desta Resolução;

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b) ter contrato com empresa credenciada para prestação de serviço de

Bombeiro Profissional-Civil.

CAPÍTULO X DAS ATRIBUIÇÕES DA BRIGADA DE INCÊNDIO

Art. 43 - As atribuições da Brigada de Incêndio são definidas na forma a seguir:

I - Ações de prevenção: a) análise dos riscos existentes; b) notificação ao setor competente da empresa, da edificação ou área de

risco das eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios; c) executar vistorias periódicas no local objeto da proteção para a

identificação de riscos e proposição de aperfeiçoamento do planejamento de emergência da brigada; d) orientação à população fixa e flutuante no que se refere a segurança

contra incêndio e pânico; e) participação nos exercícios simulados; f) conhecer o planejamento de ações de emergência da edificação ou área

de risco. II - Ações de emergência: a) identificação da situação; b) alarme e orientação ao abandono de área e administração dos pontos de

encontro estabelecidos no plano de emergência; c) acionamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; d) corte de energia conforme o planejamento de emergência; e) primeiros socorros; f) combate a princípios de incêndio; g) recepção e auxílio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de

Janeiro.

CAPÍTULO XI DOS PROCEDIMENTOS DA BRIGADA DE INCÊNDIO Art. 44 - Os procedimentos desenvolvidos pela Brigada de Incêndio são

definidos na forma a seguir: I - alerta - Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode

alertar, através dos meios de comunicação disponíveis, os ocupantes e os brigadistas; II - análise da situação - Após o alerta, a brigada deve analisar a situação,

desde o início até o final do sinistro. Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros Militar e desencadear os procedimentos necessários que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas e com os recursos disponíveis no local;

III - primeiros socorros - Prestar o primeiro atendimento às possíveis vítimas, seguindo protocolos vigentes, porem não substituindo o profissional de saúde especializado, o qual deverá ser acionado;

IV - corte de energia - Cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos da área ou geral;

V - abandono de área - Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, removendo para local seguro, permanecendo até a definição final;

VI - confinamento do sinistro - Evitar a propagação do sinistro e suas conseqüências;

VII - isolamento da área - Isolar fisicamente a área sinistrada de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local;

VIII - extinção - Eliminar o sinistro restabelecendo a normalidade; IX - registro de eventos - Documentar as ocorrências ou atendimentos

prestados para fins estatísticos, preventivos e instrucionais, com o objetivo de propor medidas corretivas para evitar a repetição da ocorrência.

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NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 519

CAPÍTULO XII DAS EXIGÊNCIAS PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS

PRESTADORAS DE SERVIÇO DE BOMBEIROS CIVIS Art. 45 - O processo de credenciamento das empresas prestadoras de

serviço de Bombeiro Civil (BC) será feito na Diretoria Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (DGST/CBMERJ).

§ 1º - A DGST analisará os documentos apresentados e a infraestrutura da empresa que requerer seu credenciamento.

§ 2º - As empresas prestadoras de serviço de Bombeiro Civil (BC) deverão atender os seguintes critérios para obter o credenciamento:

I- recolher uma caução de 4.426,55 UFIR em DARJ próprio, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda;

II- possuir um Responsável Técnico, que poderá exercer cumulativamente com as funções administrativas da empresa, que preencha os requisitos do art.9º desta Resolução, até o limite de 500 (quinhentos) BC;

III - caso o número de BC efetivamente empregados ultrapassar o estabelecido no inciso anterior, será exigido 1 (um) Responsável Técnico-Auxiliar para cada grupo de 500 BC, efetivamente empregados;

IV - apresentar um modelo de uniforme e identificação a ser utilizado por seus profissionais para serem utilizados no local da respectiva prestação de serviço e que em nenhuma hipótese podem ter semelhança com os uniformes do CBMERJ em relação as suas cores e padrões estéticos;

V - possuir em seu contrato social atividade correlata com a prestação de serviço de segurança contra incêndio e pânico;

VI - possuir alvará de funcionamento; VII - possuir sede ou filial própria ou locada que comporte as atividades

administrativas e de almoxarifado; VIII - disponibilizar a cada membro das Brigadas de Incêndio os EPI nos

locais de desenvolvimento das atividades conforme definição das NR do MTE; § 3º - Após o exame e aprovação de toda a documentação exigida, as

empresas prestadoras de serviço de Bombeiro Civil credenciadas receberão uma CARTEIRA DE REGISTRO, válida até o dia 31 de março do ano próximo vindouro. As renovações dos credenciamentos deverão ser solicitadas até o mês de março de cada ano e terão a validade de 01 (um) ano.

Art. 46 - Para o processo de credenciamento junto ao CBMERJ, a empresa prestadora de serviço de Bombeiro Civil deverá recolher a taxa de serviços estaduais para o credenciamento e recredenciamento anual de 265,593 UFIR em DAEM com codificação própria a este fim, anexando aos comprovantes de pagamento os demais documentos a seguir:

I - cópias dos atos constitutivos da empresa, com o respectivo registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica;

II - cópia dos comprovantes de inscrição nos órgãos fazendários federal, estadual (quando exigido) e municipal;

III - cópia do alvará de localização, expedido pelo município da sede ou filial; IV - cópia da carteira de identidade, CPF, registros profissionais do

Responsável Técnico, e do Responsável Técnico-Auxiliar quando for o caso, na forma do art. 45, § 2º, III desta Resolução;

V - laudo de exigências e certificado de aprovação emitidos pelo CBMERJ para as instalações da empresa;

VI - requerimento padrão firmado pelo represente legal da empresa, solicitando o credenciamento junto ao CBMERJ, ao qual deverão ser anexadas cópias da carteira de identidade e CPF do representante legal.

Art. 47 - Além do cumprimento integral das exigências processuais descritas no artigo anterior, a empresa deverá ser submetida a procedimento de vistoria por Oficial do CBMERJ, para o credenciamento e recredenciamento anuais, com objetivo de constatação das informações fornecidas no processo.

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DATA 16/01/2013

FOLHA 520

CAPÍTULO XIII

DA IMPLANTAÇÃO DE BRIGADAS PRÓPRIAS Art. 48 - A empresa ou condomínio que dispuser de engenheiro de

segurança do trabalho ou oficial bombeiro militar inativo no seu quadro de funcionários, poderá implantar e administrar sua própria Brigada de Incêndio, que somente poderá atuar em sua sede ou local de desenvolvimento de suas atividades, desde que devidamente credenciados no CBMERJ para este fim.

CAPÍTULO XIV

DA IMPLANTAÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO Art. 49 - Para a implantação da Brigada de Incêndio devem ser seguidos,

pelo responsável técnico, os requisitos descritos a seguir: a) a definição da especialização do treinamento disponibilizado aos BPC e/ou

BVI será feito conforme as peculiaridades identificadas durante a análise de risco; b) a disponibilização de equipamentos de prevenção e combate a incêndios,

bem como o fornecimento de EPI aos componentes da Brigada de Incêndio devem estar adequados aos riscos de exposição identificados na análise de risco;

c) a Brigada de Incêndio deverá cumprir as rotinas descritas em planejamento próprio para cada local a proteger, sendo listadas e detalhadas todas as ações de prevenção e ações de emergência desenvolvidas.

Art. 50- O Responsável Técnico deve elaborar o Planejamento das ações de prevenção e de emergência de cada local a proteger, avaliando os riscos de incêndio específicos das edificações, eventos ou áreas de risco, ficando ainda responsável pela fiscalização da execução das atribuições definidas no Capítulo IX da presente Resolução.

Art. 51- A empresa prestadora de serviço de BC deverá, obrigatoriamente, informar a Organização de Bombeiro Militar Operacional do CBMERJ mais próxima ao local de execução do serviço sobre os detalhes da implantação da Brigada de Incêndio e do planejamento das ações de prevenção e de emergência de cada local de atuação.

Art. 52 - A Brigada de Incêndio deve manter atualizado o cadastro dos seus componentes e o controle sobre seu treinamento.

CAPÍTULO XV

DOS UNIFORMES DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS Art. 53 - Os Bombeiros Civis desempenharão suas atividades na Brigada de

Incêndio das edificações, eventos e áreas de risco, devidamente uniformizados, a fim de serem facilmente identificados.

Art. 54 - O uniforme do Bombeiro Civil deverá ser diferente em padrões de cores, formato, acabamento, bolsos, pregas, reforço, costuras e acessórios dos uniformes usados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e por outras forças militares, no âmbito federal, estadual ou guardas municipais.

Art. 55 - Os uniformes dos Bombeiros Civis utilizados nas Brigadas de Incêndio próprias ou pelas prestadoras de serviço de Brigada de Incêndio devem ser distintos entre si.

Art. 56 - O uniforme do Bombeiro Civil deverá conter somente: a) Razão Social ou nome de fantasia da empresa; b) O logotipo da prestadora de serviço, se for o caso, que não guarde

semelhança com os utilizados pelo CBMERJ, devendo ser submetido a aprovação da DGST; c) Plaqueta de identificação (crachá) do Bombeiro Civil, autenticada pela

empresa, com validade de 02 (dois) anos, constando o nome e fotografia colorida em tamanho 3x4 e registro no CBMERJ;

d) Caso a empresa prestadora de serviço de BC, opte por fazer menção relativa ao serviço prestado, a inscrição deverá ser: “Brigada de Incêndio”.

Art. 57 - Não será permitida a fixação de quaisquer brevês, insígnias, medalhas ou congêneres no uniforme do Bombeiro Civil que sejam oriundos de Corporações militares ou que guardem semelhança com os mesmos;

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NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 521

Art. 58 - O uniforme do Bombeiro Civil disponibilizado pela empresa

prestadora de serviço de BC deve ser aprovado e registrado na DGST/CBMERJ na ocasião do processo de credenciamento no CBMERJ da empresa prestadora de serviço de BC, mediante a apresentação de:

a) Memorial descritivo ou projeto do uniforme; b) Logotipo da empresa prestadora de serviço de BC que não guarde

semelhança aos utilizados pelo CBMERJ; c) Fotografias do uniforme (frontal, posterior e lateral). Art. 59 - A empresa prestadora de serviço de BC ou a responsável por sua

própria brigada deverá fornecer o uniforme completo ao Bombeiro Civil, bem como os EPI necessários conforme a análise de risco da edificação.

CAPÍTULO XVI

DAS SANÇÕES A QUE ESTÃO SUJEITAS AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO

PROFISSIONAL CIVIL Art. 60 - Conforme o art. 1º do Decreto-Lei nº 247, de 21 de julho de 1975,

que dá competência ao CBMERJ para exercer a fiscalização e execução das normas que disciplinam a segurança de bens e pessoas contra incêndio e pânico, as empresas prestadoras de serviço de Bombeiro Civil credenciadas no CBMERJ quando cometerem, por ação ou omissão, infrações às disposições estabelecidas nesta Resolução, ficarão sujeitas às seguintes penalidades:

a) ADVERTÊNCIA - Informação de advertência por escrito com o teor da decisão pela punição, seus argumentos e/ou constatações com a devida publicidade do ato administrativo;

b) DESCREDENCIAMENTO TEMPORÁRIO - Informação do descredenciamento temporário por escrito com o teor da decisão pela punição, seus argumentos e/ou constatações com a devida publicidade do ato administrativo e o tempo de pena adotado resguardado o direto da ampla defesa e do contraditório.

§ 1º - As ocorrências e possíveis infrações serão analisadas por uma comissão constituída por 03 (três) oficiais, designada pelo Diretor Geral de Serviços Técnicos do CBMERJ, em processo regular administrativo, iniciado por Portaria do Diretor Geral de Serviços Técnicos do CBMERJ e cumprindo os rigores formais dos inquéritos administrativos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º - As graduações das penalidades previstas no caput deste artigo serão definidas de acordo com o grau de prejuízo que advierem de suas ações ou omissões, ou mesmo do risco em potencial de prejuízo, sempre resguardando a ética, o interesse público e individual, reafirmando o caráter preventivo e educativo das punições.

Art. 61 - Nos casos em que for comprovada reincidência do mesmo tipo de infrações às disposições desta Resolução por uma mesma empresa formadora de BC e BVI, poderão ser aplicadas penalidades com grau imediatamente superior as anteriormente estipuladas, podendo seguir até o grau de descredenciamento.

Art. 62 - Nos casos onde for estipulado o grau de punição de descredenciamento temporário, o mesmo será aplicado até que sejam restabelecidos os requisitos de credenciamento previstos na presente Resolução e nos processos administrativos pertinentes.

CAPÍTULO XVII

DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 63 - Ficam aceitos como instrutores e/ou professores das disciplinas dos

cursos de formação e atualização de bombeiro civil e brigadista voluntário de incêndio, para os fins de aplicação desta Resolução, todos aqueles profissionais que já exerçam tais funções, formalmente registradas em Carteira de Trabalho e Previdência Social, por um período comprovado de pelo menos 01 (ano), verificado na data de publicação desta Resolução.

Parágrafo Único - O previsto no caput deste artigo não se aplica à disciplina de primeiros socorros.

Art. 64 - Ficam acrescentados ao art. 121 da Resolução SEDEC nº 142, de 15 de março de 1994, os incisos V e VI, que passam a vigorar com as seguintes redações:

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NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 522

“Art. 121. .... ... V - Empresas formadoras de Bombeiro Civil e Brigadista Voluntário de

Incêndio - são aquelas que devidamente habilitadas e registradas no CBMERJ, se encontram em condições de executar a formação e treinamento e habilitação do Bombeiro Civil (BPC) e a formação e treinamento do Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI), no território do Estado do Rio de Janeiro.

VI - Empresas prestadoras de serviço de Bombeiro Civil - são aquelas que devidamente habilitadas e registradas no CBMERJ, se encontram em condições de fornecer o serviço de Bombeiro Civil no território do Estado do Rio de Janeiro”

Art. 65 - Ficam acrescentados ao art. 122, da Resolução SEDEC nº 142, de 15 de março de 1994, os incisos VII e VIII, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 122. ... ... VII - Código 05 - Empresas formadoras de Bombeiro Civil e Brigadista

Voluntário de Incêndio e o inciso; VIII - Código 06 - Empresas prestadoras de serviço de Bombeiro Civil.” Art. 66 - O previsto nesta Resolução não afasta a obrigatoriedade de

atendimento das exigências estabelecidas na Seção III e Seção IV do Capítulo XI da Resolução SEDEC nº 142, de 15 de março de 1994.

Art. 67 - Os casos não contemplados na presente Resolução ou julgados diferenciados deverão ser resolvidos por comissão a ser designada pelo Secretário de Estado de Defesa Civil.

ANEXO I MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

DE BOMBEIRO PROFISSIONAL-CIVIL I - O modelo abaixo apresentado, deve ser reproduzido integralmente pelo

médico ou estabelecimento de saúde emissor do atestado médico, sendo necessário que o mesmo possua o timbre ou nome do médico (ou estabelecimento de saúde) impresso.

II - O atestado médico poderá ser emitido, através de texto impresso ou manuscrito, desde que seja perfeitamente legível, que não deixe dúvidas na leitura do texto reproduzido e seja a transcrição completa e integral do texto contido no modelo abaixo apresentado.

TIMBRE DO MÉDICO OU DA INSTUIÇÃO

ATESTADO MÉDICO NOME DO PACIENTE DOC. DE IDENTIFICAÇÃO ORGÃO EXPEDIDOR CPF DATA DE NASCIMENTO IDADE NA DATA DO EXAME SEXO

TEXTO

Atesto para fins de prova junto ao processo de homologação de Bombeiro Profissional-Civil (BPC), que o paciente acima qualificado, fora examinado por mim e que possui as condições físicas plenas para ser considerado apto a realizar esforços físicos que permitam o exercício das atividades pertinentes à profissão de BPC.

Observação: NOME DO MÉDICO DATA DO EXAME VÁLIDO POR 01 (UM) ANO A PARTIR DA DATA DE

EXAME NÚMERO DE REGISTRO NO CRM ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA O ESTABELECIMENTO DO NÚMERO DE TREINAMENTOS FORNECIDOS PELAS EMPRESAS FORMADORAS DE BPC E BVI.

I - Os critérios para o estabelecimento do número de treinamentos de BPC fornecidos pelas empresas formadoras serão estabelecidos conforme a tabela a seguir:

NIVEL I – máximo 30 alunos.

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FOLHA 523

Qtd. Sala de aula Qtd. Mínima de Instrutores Campo de treinamento Capacidade de formação

Exclusivo 60/MÊS 01

03 Compartilhado 60/MÊS

NIVEL II – máximo 30 alunos. Qtd. Sala de aula Qtd. Mínima de Instrutores Campo de treinamento Capacidade de

formação Exclusivo 120/MÊS

02

06 Compartilhado 120/MÊS NIVEL III – máximo 30 alunos.

Qtd. Sala de aula Qtd. Mínima de Instrutores Campo de treinamento Capacidade de formação

Exclusivo 180/MÊS 03

09 Compartilhado 180/MÊS

NIVEL IV – máximo 30 alunos.

Qtd. Sala de aula Qtd. Mínima de Instrutores Campo de treinamento Capacidade de formação

Exclusivo 240/MÊS 04

12 Compartilhado 180/MÊS

NIVEL V – máximo 30 alunos.

Qtd. Sala de aula Qtd. Mínima de Instrutores Campo de treinamento Capacidade de formação

Exclusivo 300/MÊS 05

15 Compartilhado 180/MÊS

NIVEL VI – máximo 30 alunos.

Qtd. Sala de aula Qtd. de Instrutores Campo de treinamento Capacidade de formação Exclusivo A critério do CBMERJ

06 em diante

Mais de 15 Compartilhado A critério do CBMERJ

II - Para a classificação nos níveis previstos na tabela acima a empresa deverá cumprir a todos os requisitos do respectivo nível. Em caso de cumprimento parcial dos critérios, a classificação será feita conforme o menor número entre os critérios do número de salas de aula e instrutores vinculados;

III - Observando-se que a formação do BVI não depende homologação pelo CBMERJ, os critérios de quantidade de treinamentos fornecidos serão inerentes a cada empresa formadora, suas práticas internas e a infraestrutura para a execução dos treinamentos.

ANEXO III CURRÍCULOS MÍNIMOS PARA A FORMAÇÃO DE BPC

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO – A.1 MÓDULO I - INTRODUÇÃO

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer os objetivos e conceitos gerais do curso. Carga horária: 30 min. PARTE PRÁTICA Objetivo: Carga Horária:

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO – A.1 MÓDULO II - ASPECTOS LEGAIS

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FOLHA 524

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer os aspectos legais (normas, regulamentações e

legislação em todas as esferas governamentais pertinentes) relaciona dos à responsabilidade do bombeiro profissional civil.

Carga horária: 30 min PARTE PRÁTICA Objetivo: Carga Horária:

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO – A.1

MÓDULO III - TEORIA DO FOGO

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer os quatro elementos formadores da combustão, as

formas de propagação do calor, as temperaturas do fogo, os métodos de extinção do fogo, classificação dos incêndios, os principais agentes extintores, unidade extintora e capacidade extintora, as fases do combate ao fogo, o Flashover, o Backdraft, o Bleve e o Boil Over.

Carga horária: 01 hora PARTE PRÁTICA Objetivo: Carga Horária:

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO – A.1 MÓDULO IV - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

PARTE TEÓRICA Objetivo:Conhecer os conceitos gerais de prevenção, educação e proteção

contra incêndio; noções de proteção passiva e proteção ativa: isolamento de risco, compartimentação vertical e horizontal; noções de resistência das estruturas e dos materiais ao fogo;

Conhecer os equipamentos fixos e portáteis de combate a incêndio, saídas de emergência, escalas de segurança, corredores e rotas de fuga, sistemas de iluminação de emergência, elevador de segurança, meios de aviso, detecção e alarme de incêndio e sinalização de emergência.

Carga horária: 01 hora PARTE PRÁTICA Objetivo: Demonstrar os principais procedimentos para o funcionamento do

sistema de meios de fuga: saídas de emergência, escadas de segurança, corredores e rotas de fuga; dos sistemas de iluminação de emergência; do elevador de segurança; dos meios de aviso detecção e alarme de incêndio; da sinalização de emergência.

Carga Horária: 04 horas

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO – A.1 MÓDULO V - TÉCNICAS E TÁTICAS DE COMBATE A INCÊNDIO

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer as principais técnicas de busca e exploração da área em

sinistro, ventilação natural ou forçada (pressão negativa, venturi e positiva), entradas forçadas, resgate de vítimas, confinamento, isolamento, salvatagem, combate com emprego correto dos tipos de jato de água (neblina, cone de força e sólido), emprego, dimensionamento e técnicas de aplicação de espuma mecânica e rescaldo de incêndio;

Demonstrar a montagem de uma linha direta de combate a incêndio, a partir de um hidrante e/ou viatura, linha adutora e linha siamesa;

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Demonstrar o uso da linha de água para ataque direto, ataque indireto e

ataque combinado. Carga horária: 01 hora PARTE PRÁTICA Objetivo: Demonstrar as principais técnicas de busca e exploração da área

em sinistro, ventilação natural ou forçada (pressão negativa, venturi e positiva), entradas forçadas, resgate de vítimas, confinamento, isolamento, salvatagem, combate com emprego correto dos tipos de jato de água (neblina, cone de força e sólido), emprego, dimensionamento e técnicas de aplicação de espuma mecânica e rescaldo de incêndio;

Demonstrar a montagem de uma linha direta de combate a incêndio, a partir de um hidrante e/ou viatura, linha adutora e linha siamesa;

Demonstrar o uso da linha de água para ataque direto, ataque indireto e ataque combinado.

Carga horária: 04 horas

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO – A.1 TOTAL DE CARGA HORÁRIA

PARTE TEÓRICA 04 horas PARTE PRÁTICA 08 horas

EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E AUXILIARES – A.2

MÓDULO I - EQUIPAMENTO DE OPERAÇÃO MANUAL

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer os tipos e a operação de: extintores (portáteis e

extintores sobre rodas, com carga de água, pó BC, CO2, etc.), hidrantes (predial, de coluna e subterrâneo), mangotinho, mangueiras de incêndio, chaves de mangueira (simples e mista), redutores, tampões e adaptadores para mangueiras e hidrantes, derivantes, válvula de recalque, passagem de nível, esguichos e proporcionadores de espuma (de linha e de sistema).

Carga horária: 02 horas PARTE PRÁTICA Objetivo: Demonstrar na prática os tipos e a operação de: extintores

(portáteis e extintores sobre rodas, com carga de água, pó BC, CO2, etc.), hidrantes (predial, de coluna e subterrâneo), mangotinho, mangueiras de incêndio, chaves de mangueira (simples e mista), redutores, tampões e adaptadores para mangueiras e hidrantes, derivantes, válvula de recalque, passagem de nível, esguichos e proporcionadores de espuma (de linha e de sistema).

Carga horária: 02 horas

EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E AUXILIARES – A.2

MÓDULO II - EQUIPAMENTO DE SISTEMA FIXO E OPERAÇÃO AUTOMÁTICA

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer os equipamentos e os principais procedimentos de

emergência para o correto funcionamento de bombas (elétricas e a combustão), chuveiros automáticos (sprinklers) e sistemas fixos de combate a incêndio (com espuma mecânica, gases etc.).

Carga horária: 01 hora PARTE PRÁTICA Objetivo: Demonstrar na prática os equipamentos e os principais

procedimentos de emergência para o correto funcionamento de bombas (elétricas e a combustão), chuveiros automáticos (sprinklers) e sistemas fixos de combate a incêndio (com espuma mecânica, gases etc.).

Carga horária: 04 horas

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EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO

E AUXILIARES – A.2 MÓDULO III - EQUIPAMENTOS AUXILIARES

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer como transportar e armar uma escada prolongável; Conhecer como operar no mínimo as seguintes ferramentas de corte,

arrombamento e remoção (machado, machado-picareta, corta-a-frio, croque, alavanca simples, alavanca pé-de-cabra e ferramentas hidráulicas de corte e tração);

Conhecer e operar lanternas e refletores portáteis para iluminação; Conhecer e utilizar na prática uma lona para salvatagem. Carga horária: 01 hora PARTE PRÁTICA Objetivo: Demonstrar na prática como transportar e armar uma escada

prolongável; como operar ferramentas de corte, arrombamento e remoção (machado, machado-picareta, corta-a-frio, croque, alavanca simples, alavanca pé-de-cabra e ferramentas hidráulicas de corte e tração); como operar lanternas e refletores portáteis para iluminação; como usar uma lona para salvatagem.

Carga horária: 02 horas

EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E AUXILIARES – A.2

TOTAL DE CARGA HORÁRIA PARTE TEÓRICA 04 horas PARTE PRÁTICA 08 horas

EPI e EPR – A.3 MÓDULO I - EPI

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer os equipamentos de proteção individual para a proteção

da cabeça, olhos e face, proteção auditiva, proteção respiratória, tronco, membros superiores, membros inferiores e corpo inteiro, em conformidade com as Normas Brasileiras específicas para combate a incêndio, nacionais e, na falta de Normas Brasileiras, adotar Normas Internacionais.

Carga horária: 01 hora PARTE PRÁTICA Objetivo: Vestir os EPIs Carga horária: 01 hora

EPI e EPR – A.3 MÓDULO II - EPR

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer e saber a origem e os riscos de exposição a no mínimo

os seguintes tipos de gases: asfixiantes – gás liquefeito de petróleo (GLP), gás metano (CH4), dióxido de carbono (CO2) e acetileno; gases tóxicos – monóxido de carbono (CO), sulfídrico (H2S) e cianídrico (HCN) e gases irritantes ou corrosivos – amônia (NH2) e cloro;

Conhecer as características de atmosfera insalubre por concentração de O2; Conhecer a utilização e a higienização e limpeza dos seguintes

equipamentos de proteção respiratória: máscaras filtrantes e conjunto de máscara autônoma de ar respirável e máscara dedicada para a vítima (carona);

Saber calcular a autonomia do conjunto de máscara autônoma. Conhecer e saber identificar a finalidade dos impressos nos cilindros de ar

respirável. Carga horária: 01 hora

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DATA 16/01/2013

FOLHA 527

PARTE PRÁTICA Objetivo: Demonstrar a utilização (montar o equipamento, equipar-se e

deslocar-se com e sem vítima); Exercitar o calculo de autonomia do conjunto autônomo de respiração. Carga horária: 01 hora

EPI e EPR – A.3 TOTAL DE CARGA HORÁRIA

PARTE TEÓRICA 02 horas PARTE PRÁTICA 01 hora

SALVAMENTO TERRESTRE – A.4 MÓDULO I - EMERGÊNCIA EM ELEVADORES

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer os procedimentos básicos a serem adotados em

emergências com elevadores. Carga horária: 02 horas PARTE PRÁTICA Objetivo: Carga horária:

SALVAMENTO TERRESTRE – A.4 MÓDULO II - PREVENÇÃO EM ÁREA DE POUSO DE HELICÓPTEROS

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer os principais riscos no pouso de helicóptero e conhecer e

demonstrar os principais procedimentos de segurança para balizamento, embarque e desembarque de passageiros e procedimentos de controle em caso de emergência, envolvendo incêndio e resgate de vítimas.

Carga horária: 01 hora PARTE PRÁTICA Objetivo: Carga horária:

SALVAMENTO TERRESTRE – A.4 MÓDULO III - PLANO DE EMERGÊNCIA

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer as principais recomendações de um plano de

emergência, relativas a uma emergência contra incêndio, hostilidades em caso de ameaças de bombas e terrorismo, uma emergência de abando de área em uma planta.

Carga horária: 01 hora PARTE PRÁTICA Objetivo: Carga horária:

SALVAMENTO TERRESTRE – A.4 MÓDULO IV - RESGATE DE VÍTIMAS EM ESPAÇOS CONFINADOS

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer as normas, procedimentos e técnicas para resgate de

vítimas em espaços confinados. Carga horária: 06 horas

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NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 528

PARTE PRÁTICA Objetivo: Utilizar os equipamentos para resgate de vítimas em espaços

confinados. Carga horária: 06 horas

SALVAMENTO TERRESTRE – A.4 TOTAL DE CARGA HORÁRIA

PARTE TEÓRICA 10 horas PARTE PRÁTICA 06 horas

PRODUTOS PERIGOSOS – A.5 MÓDULO I - LEGISLAÇÃO

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer a legislação que regulamenta a identificação, transporte,

armazenagem, manipulação e as emergências envolvendo produtos perigosos. Carga horária: 01 hora PARTE PRÁTICA Objetivo: Carga horária:

PRODUTOS PERIGOSOS – A.5 MÓDULO II - CONCEITOS

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer as classes de riscos, os sistemas de identificação, painel

de segurança, rótulo de risco, ficha de emergência e FISPQ. Carga horária: 01 hora PARTE PRÁTICA Objetivo: Carga horária:

PRODUTOS PERIGOSOS – A.5 MÓDULO III - GUIA DE PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer e saber consultar o manual de emergências com

produtos perigosos da ABIQUIM/PRÓ-QUÍMICA. Carga horária: 02 horas PARTE PRÁTICA Objetivo: Carga horária:

PRODUTOS PERIGOSOS – A.5 MÓDULO IV - EPI e EPR

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer e demonstrar na prática o conhecimento dos

equipamentos de proteção individual e respiratória nível A, B e C específicos para atendimento a produtos perigosos.

Carga horária: 01 hora PARTE PRÁTICA Objetivo: Carga horária:

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NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 529

PRODUTOS PERIGOSOS – A.5

MÓDULO V - AÇÕES OPERACIONAIS

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer o sistema de organização da área do sinistro em zonas

de segurança, apoio de acesso limitado (quente, morna e fria); Conhecer os equipamentos e métodos de contenção e confinamento de

derramamento de produtos perigosos. Carga horária: 01 hora PARTE PRÁTICA Objetivo: Demonstrar na prática a aplicação e utilização de barreiras de

contenção, absorção, mantas absorventes, matérias adsorventes e absorventes orgânicos; Demonstrar na prática as técnicas de resgate de vítimas contaminadas e

descontaminação de vítimas e ambientes. Carga horária: 02 horas

PRODUTOS PERIGOSOS – A.5 TOTAL DE CARGA HORÁRIA

PARTE TEÓRICA 06 horas PARTE PRÁTICA 02 horas

PRIMEIROS SOCORROS – A.6 MÓDULO I - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer a legislação que regulamenta os procedimentos de

primeiros-socorros para o nível equivalente a Bombeiro profissional civil. Carga horária: 30 minutos PARTE PRÁTICA Objetivo: Carga horária:

PRIMEIROS SOCORROS – A.6 MÓDULO II - PROCEDIMENTOS INICIAIS

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer os procedimentos para avaliação da segurança do local,

números de vítimas e os procedimentos de biossegurança; Conhecer os procedimentos para acionamento e comunicação protocolar

com os serviços públicos e privados de socorro de vítimas e ações para localização dos hospitais de referência nas proximidades do local de trabalho;

Conhecer os procedimentos para o planejamento das ações conforme definido previamente no plano de emergência da planta.

Carga horária: 01 hora PARTE PRÁTICA Objetivo: Carga horária:

PRIMEIROS SOCORROS – A.6 MÓDULO III - AVALIAÇÃO INICIAL

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer, avaliar e identificar os riscos iminentes, os mecanismos

de lesão, número de vítimas e o exame físico sumário destas. Carga horária: 30 minutos

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 530

PARTE PRÁTICA Objetivo: Avaliar e reconhecer os riscos iminentes, os mecanismos de lesão

número de vítimas e o exame físico destas. Carga horária: 30 minutos

PRIMEIROS SOCORROS – A.6 MÓDULO IV - VIAS AÉREAS

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer os sinais e sintomas de obstruções de vias aéreas

superiores em adultos, crianças e bebês conscientes e inconscientes, e promover a desobstrução quando indicado.

Carga horária: 30 minutos PARTE PRÁTICA Objetivo: Promover a desobstrução utilizando a técnica adequada Carga horária: 01 hora

PRIMEIROS SOCORROS – A.6 MÓDULO V - SBV (SUPORTE BÁSICO DE VIDA)

PARTE TEÓRICA Objetivo: Apresentar as técnicas do SBV para adultos, crianças e bebês; Conhecer os equipamentos de reanimação cardiorespiratória (DEA, pocket

mask). Carga horária: 02 horas PARTE PRÁTICA Objetivo: Praticar o protocolo do SBV (Suporte Básico de Vida) Carga horária: 02 horas

PRIMEIROS SOCORROS – A.6 MÓDULO VI - ESTADO DE CHOQUE

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer os sinais e sintomas do estado de choque e aplicar as

técnicas básicas de tratamento Carga horária: 30 minutos PARTE PRÁTICA Objetivo: Aplicar as técnicas de cuidados básicos do estado de choque Carga horária: 30 minutos

PRIMEIROS SOCORROS – A.6 MÓDULO VII - HEMORRAGIAS

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer as técnicas de hemostasia Carga horária: 30 minutos PARTE PRÁTICA Objetivo: Aplicar as técnicas de compressão direta e utilização de torniquete Carga horária: 01 hora

PRIMEIROS SOCORROS – A.6 MÓDULO VIII - FRATURAS

PARTE TEÓRICA Objetivo: Reconhecer as fraturas abertas e fechadas e aplicar as técnicas de

imobilização

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NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 531

Carga horária: 30 minutos PARTE PRÁTICA Objetivo: Aplicar técnica de imobilização Carga horária: 30 minutos

PRIMEIROS SOCORROS – A.6 MÓDULO IX - FERIMENTOS

PARTE TEÓRICA Objetivo: Identificar os tipos de ferimentos e aplicar os cuidados iniciais Carga horária: 30 minutos PARTE PRÁTICA Objetivo: Aplicar as técnicas de limpeza e bandagens Carga horária: 30 minutos

PRIMEIROS SOCORROS – A.6 MÓDULO X - QUEIMADURAS

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer os tipos (térmicas, químicas e elétricas) e os graus

(primeiro, segundo e terceiro) das queimaduras e aplicar as técnicas e procedimentos básicos de socorro de queimaduras.

Carga horária: 30 minutos PARTE PRÁTICA Objetivo: Carga horária:

PRIMEIROS SOCORROS – A.6 MÓDULO XI - EMERGÊNCIAS CLINICAS

PARTE TEÓRICA Objetivo: Reconhecer AVC (Acidente Vascular Cerebral), convulsões,

dispnéias, IAM (Infarto Agudo do Miocárdio). Carga horária: 02 horas PARTE PRÁTICA Objetivo: Aplicar as técnicas de atendimento básico Carga horária: 01 hora

PRIMEIROS SOCORROS – A.6 MÓDULO XII - TRANSPORTE DE VITIMAS

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer as técnicas de transporte de vítimas clínicas e

traumáticas com suspeita de lesão na coluna vertebral e aplicar as técnicas de transporte de vítimas Carga horária: 01 hora PARTE PRÁTICA Objetivo: Aplicar as técnicas de transporte de vítimas Carga horária: 01 hora

PRIMEIROS SOCORROS – A.6 MÓDULO XIII - PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer as técnicas de abordagem, cuidados e condução de

acordo com o plano de emergência da planta

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NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 532

Carga horária: 30 minutos PARTE PRÁTICA Objetivo: Carga horária:

PRIMEIROS SOCORROS – A.6 MÓDULO XIV - PROTOCOLO COM INCIDENTE COM MÚLTIPLAS VÍTIMAS

PARTE TEÓRICA Objetivo: Conhecer as ações de avaliação, zoneamento, balizamento,

triagem e método start para acidentes e incidentes que envolvam múltiplas vítimas. Carga horária: 01 hora PARTE PRÁTICA Objetivo: Aplicar na prática as técnicas que envolvam múltiplas vítimas Carga horária: 01 hora

PRIMEIROS SOCORROS – A.6 MÓDULO XV - PSICOLOGIA EM EMERGÊNCIAS

PARTE TEÓRICA Objetivo: Reconhecer o agravo emocional das pessoas em situações de

emergências e a administração do estresse após incidentes críticos para os profissionais de emergência

Carga horária: 30 minutos PARTE PRÁTICA Objetivo: Carga horária:

PRIMEIROS SOCORROS – A.6 TOTAL DE CARGA HORÁRIA

PARTE TEÓRICA 12 horas PARTE PRÁTICA 09 horas

CURRÍCULO MÍNIMO PARA ATUALIZAÇÃO DE BPC PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

PARTE TEÓRICA Objetivo: Consolidar os Itens: 01, 02 e 03 da tabela A.1 Carga horária: 02 horas PARTE PRÁTICA Objetivo: Consolidar os Itens 4 e 5 da tabela A.1 Carga horária: 02 horas

CURRÍCULO MÍNIMO PARA ATUALIZAÇÃO DE BPC EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E AUXILIARES

PARTE TEÓRICA Objetivo: Consolidar os Itens: 01 e 02 da tabela A.2 Carga horária: 02 horas PARTE PRÁTICA Objetivo: Consolidar os Itens 1 da Tabela A.2 Carga horária: 02 horas

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NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 533

CURRÍCULO MÍNIMO PARA ATUALIZAÇÃO DE BPC

SALVAMENTO TERRESTRE / EPI E EPR

PARTE TEÓRICA Objetivo: Consolidar os Itens: 01 e 02 da tabela A.3 e os Itens: 01 e 04 da

tabela A.4 Carga horária: 08 horas

PARTE PRÁTICA Objetivo: Consolidar os Itens: 01 e 02 da tabela A.3 e o Iten 4 da Tabela A.4 Carga horária: 08 horas

CURRÍCULO MÍNIMO PARA ATUALIZAÇÃO DE BPC PRIMEIROS SOCORROS

PARTE TEÓRICA Objetivo: Consolidar os Itens: 01 a 12 da tabela A.6 Carga horária: 04 horas

PARTE PRÁTICA Objetivo: Consolidar os Itens: 01, 03, 04, 05 e 09 da tabela A.6 Carga horária: 04 horas

CURRICULO MÍNIMO PARA BRIGADISTA VOLUNTÁRIO

TREINAMENTO DE 16H NOÇÕES BÁSICAS DA CIÊNCIA DO FOGO

Assunto – Teoria

Teoria do Fogo Propagação do Fogo Classes de Incêndio Prevenção de Incêndio Método de Extinção de Incêndio Agentes Extintores EPI (Equipamento de Proteção Individual) Equipamento Portátil de Combate a Incêndio Equipamento Fixo de Combate a Incêndio Escape de Pessoal Pessoa Com Mobilidade Reduzida Riscos Específicos da Planta Psicologia em emergências

Carga horária 8 horas Assunto – Prática

Maneabilidade com equipamentos Técnica de Extinção de Incêndio com equipamento portátil Técnica de Extinção de Incêndio com equipamento fixo Técnicas de entrada e saída do local de Incêndio Operação Simulada de Combate a Incêndio

Carga horária 4 horas Carga horária total 12 horas

NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS Assunto – Teoria e Pratica

Avaliação Inicial Obstrução de Vias Aéreas Superiores RCP (Reanimação Cardiopulmonar) Hemorragias Transporte da Vítima Emergências Clinicas/AVC/IAM/Convulsões

Carga horária total 4 horas

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 534

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEDEC Nº 32 DE 15 DE JANEIRO DE 2013 CRIA, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, O CENTRO ESTADUAL DE MONITORAMENTO E ALERTA DE DESASTRES NATURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEMADEN-RJ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-27/0393/10000/2012,

RESOLVE: Art. 1º - Criar, na Estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Civil, sem

aumento de despesa, o Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais do Estado do Rio de Janeiro - CEMADEN-RJ.

Art. 2º - O CEMADEN-RJ tem por objetivo, testar e implementar sistemas de previsão, alerta e alarme para ocorrências de desastres naturais em áreas suscetíveis de todo o Estado do Rio de Janeiro, bem como desenvolver capacidade cientifica, tecnológica e de inovação para o aperfeiçoamento dos alertas de desastres naturais.

Art. 3º - O CEMADEN-RJ funcionará nas instalações do Departamento-Geral de Defesa Civil - DGDEC.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2013

SÉRGIO SIMÕES Secretário de Estado de Defesa Civil

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEDEC Nº 33 DE 15 DE JANEIRO DE 2013 CRIA, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, A UNIDADE DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA - UPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-27/0394/10000/2012,

RESOLVE: Art. 1º - Criar, sem aumento de despesa, na Estrutura da Secretaria de

Estado de Defesa Civil - SEDEC, subordinada ao Departamento-Geral de Defesa Civil, a Unidade de proteção Comunitária - UPC, que tem como objetivo, aumentar a percepção comunitária dos riscos, através de capacitações e ações preventivas, contribuindo assim com a proteção das comunidades vulneráveis.

Art. 2º - A Unidade de proteção Comunitária - UPC, será instalada em áreas de alto risco geológico do Estado do Rio de Janeiro e que possuam o Sistema Alerta e Alarme por Sirenes.

Art. 3º - A SEDEC baixará normas complementares para a contratação de Agentes de Defesa Civil Comunitários, para atender as necessidades de operacionalização da UPC, conforme Decreto n° 43.882, de 10 de outubro de 2012.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2013

SÉRGIO SIMÕES Secretário de Estado de Defesa Civil

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 535

DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS

DE 31.12.2012 PROC. Nº E-08/0058/51044/2009 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho nº 2012NE00237, com aquisição de gases medicinais, em favor da LINDE GASES LTDA valor de R$ 19.204,64 (dezenove mil duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

PROC. Nº E-08/0058/51044/2009 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho nº 2012NE00365, com aquisição de gases medicinais, em favor da LINDE GASES LTDA valor de R$ 40.508,94 (quarenta mil quinhentos e oito reais e noventa e quatro centavos).

PROC. Nº E-08/0058/51044/2009 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho nº 2012NE00120, com serviço de locação de cilindros e de fontes de ar medicinal, em favor da LINDE GASES LTDA valor de R$ 15.651,00 (quinze mil seiscentos e cinqüenta e um reais).

PROC. Nº E-08/0058/51044/2009 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho nº 2012NE00238, com serviço de locação de cilindros e de fontes de ar medicinal, em favor da LINDE GASES LTDA valor de R$ 8.023,50 (oito mil vinte e três reais e cinqüenta centavos).

PROC. Nº E-08/0058/51044/2009 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho nº 2012NE00348, com serviço de locação de cilindros e de fontes de ar medicinal, em favor da LINDE GASES LTDA valor de R$ 8.271,00 (oito mil duzentos e setenta e um reais).

PROC. Nº E-08/0058/51044/2009 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho nº 2012NE00366, com serviço de locação de cilindros e de fontes de ar medicinal, em favor da LINDE GASES LTDA valor de R$ 8.271,00 (oito mil duzentos e setenta e um reais).

PROC. Nº E-08/0058/51044/2009 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho nº 2012NE00475, com serviço de locação de cilindros e de fontes de ar medicinal, em favor da LINDE GASES LTDA valor de R$ 8.271,00 (oito mil duzentos e setenta e um reais).

PROC. Nº E-08/0058/51044/2009 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho nº 2012NE00587, com serviço de locação de cilindros e de fontes de ar medicinal, em favor da LINDE GASES LTDA valor de R$ 8.221,50 (oito mil duzentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos).

PROC. Nº E-08/0058/51044/2009 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho nº 2012NE00643, com serviço de locação de cilindros e de fontes de ar medicinal, em favor da LINDE GASES LTDA valor de R$ 1.979,09 (um mil novecentos e setenta e nove reais e nove centavos).

PROCS. NºS E-27/01055/10134/2012, E-27/01056/10134/2012, E-27/0147/10132/2012, E-27/0074/11044/2012, E-27/0095/11044/2012, E-27/0058/11460/2012, E-27/0131/10132/2012, E-27/0004/11044/2011 - TORNO SEM EFEITO as publicações dos Despachos de 11.12.2012 no D.O. de 20.12.2012, por ter saído em duplicidade às fls. 21.

2. JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA - DETERMINAÇÃO - NOTA DGP/4-JD 003/2013 - 4ª PUBLICAÇÃO

Considerando o Ofício-Circular SUBAP/SEPLAG nº 37, datado de 14 de dezembro de 2012;

Considerando a Nota SAd/DGP nº 708/2012, que transcreve o Ofício-Circular SUBAP/SEPLAG nº 37, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 235, datado de 18 de dezembro de 2012 e que solicita as devidas apurações por meio de expedição de memorandos;

Considerando a data limite para avaliação dos memorandos enviados a esta Diretoria, solicitados através da Nota SAd/DGP nº 708/2012, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 235, datado de 18 de dezembro de 2012, contendo as justificativas dos bombeiros constantes na relação abaixo relacionados;

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 536

Considerando os entendimentos com o Sr. João Carlos Derzi Tupinambá,

Subsecretário de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do E-mail ([email protected]), datado de 03 de janeiro de 2013;

Considerando o grande número de militares, distribuídos em diversas OBM e muitos já inativos;

O Cel BM Diretor-Geral de Pessoal, solicita a todos os Diretores, Comandantes ou Chefes dos militares constantes na relação abaixo, procedam as JUSTIFICATIVAS DE AUSÊNCIAS, conforme solicitado no Ofício-Circular SUBAP/SEPLAG nº 37, impreterivelmente até o dia 20 de janeiro de 2013, usando o seguinte procedimento:

Entrar no Site do ID Funcional no endereço (http://www.idfuncional.rj.gov.br), acessar a janela “Justificativa de Ausência”, preencher os dados do militar e escolher uma das opções de justificativa.

Informamos ainda que, conforme citado na transcrição do Ofício-Circular SUBAP/SEPLAG nº 37, a ausência de resposta oficial e documentada, contendo as justificativas de ausência, até o novo prazo concedido, ensejará a compreensão de que os motivos para o não comparecimento são desconhecidos, e que portanto acarretará a suspensão dos salários dos mesmos a partir da competência de janeiro/2013.

Nº ID NOME CPF OBM RG

1 0000439619 ADALBERTO DIAS NUNES 09160787791 DIP 00007674 2 0002676437 ADAUTO RAMPINI JÚNIOR 07298391763 15° GBM 00276352 3 0002683555 ADELSON BAPTISTA BEZERRA JÚNIOR 07502970770 1° GSE 00207761 4 0000628216 ADEMIR TEIXEIRA LEMOS 25475355720 DIP 00019786 5 0000461476 ADILSON GOMES DA SILVA 16209206700 DIP 00031526 6 0002686441 ADONAI BARBOSA DA SILVA 93422180834 DIP 00081240 7 0000613594 ADRIANA DA SILVA BRITTO 02589513704 HCAP 00270207 8 0002629123 ADRIANO ALVES DE MOURA 06919791706 3° GBM 00218826 9 0000611719 ADRIANO FERREIRA BARROS DE SOUZA 03020327709 4° GBM 00183707 10 0000613098 ADRIANO SILVA DOS ANJOS 02556369701 DBM 1/4 00234948 11 0004341995 ADRIANO SILVA FRANCISCO 09643299724 28° GBM 00440990 12 0004350100 ADRIANO VELASCO CRUZ 11057138738 DBM 2/10 00449835 13 0004342196 AFONSO HENRIQUE BRAGA BRANDÃO FILHO 11246673770 4° GMar 00438101 14 0002633404 AGILDO DE OLIVEIRA E SILVA 43723225772 DIP 00072546 15 0004341655 AGUINALDO MEZZAVILLA JÚNIOR 09906165766 DBM 4/6 00439133 16 0002666337 AIDA MARIA NEGRÃO ESTEVES 95490884720 DGCCO 00282715 17 0002675105 AILSON REZENDE GOMES 44575955787 DIP 00062414 18 0002632606 AILTON OLIVEIRA DE SOUZA 03321717794 4° GBM 00238600 19 0002618871 AIRES BATISTA DE CARVALHO 37341723734 DIP 00052084 20 0002682856 ALBERTO COSTA OLIVEIRA 02474371745 1° GSE 00239194 21 0002631716 ALBERTO OLIVEIRA DE LIMA 91336759704 4° GMar 00129080 22 0002035861 ALCIDES MARIANO DE SOUZA JÚNIOR 95448802753 3° GMar 00283226 23 0002670388 ALCIMAR DE ALMEIDA PAES 61645974715 5° GBM 00081844 24 0002641347 ALESSANDRA PINTO DOS SANTOS 08379023714 DBM 3/13 00308957 25 0002630315 ALEX PAIXÃO FRANÇA 52011682487 1° GMar 00205922 26 0004142534 ALEX SANDRO DUTRA DA SILVA 00698244796 DBM 2/4 00317180 27 0000613417 ALEX SANDRO GERÔNIMO DE ALMEIDA 04636869770 DBM 1/15 00257261 28 0000614862 ALEXANDRE ALEIXO 07356284758 DBM 2/20 00319673 29 0002621588 ALEXANDRE MONTEIRO DA SILVA 00911081798 DGP 00274688 30 0000614556 ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS 09509873799 DBM 1/26 00316240 31 0002654125 ALFREDO NUNES PIMENTA 76297853720 CSM/Moto 00157248 32 0002592481 ALMEIDA ROSA DOS SANTOS 44649541700 DIP 00035774 33 0000371595 ALTAIR FERREIRA DA CRUZ 05547180734 DIP 08776379 34 0002620707 ALTAIR THEODORO VENTURA 37268031734 DIP 00055491 35 0002649156 ÁLVARO ADERALDO CHAVES FILHO 60127937749 DIP 00074104 36 0002607901 ÁLVARO EDUARDO DE OLIVEIRA 75782073772 24° GBM 00118901 37 0002619692 AMARILDO MENDES TEIXEIRA 74802186720 2° GBM 00161000 38 0002606298 ANDERSON DA CONCEIÇÃO SILVA 99602849720 DIP 00164731 39 0004142390 ANDERSON LUIS DOS SANTOS SOUZA 06976245790 GBMUS 00235697 40 0000610373 ANDERSON PECANHA COSTA 01334396744 DIP 00126722 41 0002651814 ANDRÉ AUGUSTO FERREIRA COSTA 93243367700 DBM 2/4 00124602 42 0002686994 ANDRÉ JEAN RODRIGUES 00475770706 GOA 00139907 43 0000614401 ANDRÉ LUIS OLIVEIRA SALES 08902030750 DBM 3/5 00314708 44 0002635594 ANDRÉ MARTINUSSO DE BRITO 02327014743 DBM 2/18 00218883

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NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 537

45 0002683394 ANDRÉ SOARES DE SOUZA 05659491790 DBM 1/27 00278275 46 0002662811 ANDREA COSTA DA SILVA 00461739780 DIP 00175646 47 0000615437 ANDREA DE BARROS LEITE 06897368784 BM/6 00326348 48 0000614535 ÂNGELO MOREIRA DE OLIVEIRA 05333194718 23° GBM 00316042 49 0000272143 ANIBAL GOMES DA SILVA 03475018772 DIP 00006312 50 0000877855 ANISIO PEREIRA DE SOUZA NETO 01159696756 DIP 00133793 51 0002653902 ANIVALDO FERREIRA BRAGA JÚNIOR 69160902787 DIP 00067207 52 0000887611 ANTONIO CARLOS DA SILVA 46220321715 DIP 00036152 53 0000883345 ANTONIO CARLOS FERREIRA 20238339734 DIP 00013896 54 0004198550 ANTONIO CARLOS RODRIGUES GIL 38417391568 DIP 00127175 55 0000106627 ANTONIO DA CRUZ OLIVEIRA 10508775787 DIP 05627708 56 0000185976 ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO 20695306715 DIP 00013888 57 0002672088 ANTONIO DE SOUZA VIANNA 00922438781 GOCG 00255992 58 0000568842 ANTONIO FRANCISCO SALES 28147529791 DIP 00038950 59 0002593803 ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA 51264889704 DIP 00057315 60 0000522936 ANTONIO PEREIRA QUEIROZ 19968442704 DIP 00016089 61 0002628516 ARIDIO ADALTON DE ALMEIDA 02007385775 18° GBM 00236745 62 0002634785 ARISTOTELES PIRES DA SILVA 84807890778 DGP/OE 00137711 63 0000616244 ARLEN CASSIANE DE O DOS SANTOS 10398307733 Nada Consta 21151337 64 0000612988 ARTHUR FERNANDES MACEDO 07123301781 3° GMar 00225615 65 0004350079 BÁRBARA TAIS PERISSE 10800841778 3° GBM 00446641 66 0000609994 BERNARDINO DOS SANTOS 26470632734 DIP 09551433 67 0004369055 BRUNO IRO DA SILVA 10526702702 4° GMar 00455717 68 0004341922 BRUNO SALOMÃO EULÁLIO PORTO 04482925640 7° GBM 00440610 69 0004250597 CAMILLA RODRIGUES CASTELLO 12806613728 Nada Consta 21156013 70 0002628053 CARLOS ALBERTO BORGES GERALDO 00061917702 19° GBM 00205468 71 0002024475 CARLOS ALBERTO DE CARVALHO 43076173715 DIP 00039446 72 0000611037 CARLOS ALBERTO SOARES DE SOUZA 00268663742 GEP 00150318 73 0000614218 CARLOS ALEXANDRE BARRETO AZEREDO 09166928761 17° GBM 00312801 74 0002659664 CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA 63592487787 DIP 00070805 75 0002660295 CARLOS CÉSAR ARRAES TAVARES 74479350772 GTSAI 00138016 76 0002664214 CARLOS DE SABOIA BANDEIRA DE MELLO NETO 51220520772 DIP 00098160 77 0002658088 CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA 38760770791 DIP 00044594 78 0002027527 CARLOS HENRIQUE DA SILVA CRUZ 01043571779 DGP/OE 00152629 79 0002628923 CARLOS HENRIQUE LIMA NASCIMENTO 04269783745 3° GBM 00217497 80 0004342121 CARLOS JANDER TAVARES VIEIRA 07253646703 4° GMar 00437731 81 0002673733 CARLOS JOAQUIM PINTO RODRIGUES 74521446787 16° GBM 00061218 82 0000608567 CARLOS ROBERTO DA SILVA MATOS 39853993791 DIP 00030866 83 0000935227 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS LISBOA 22986499791 DIP 00013276 84 0004342140 CARLOS VINICIUS DA FONSECA COSTA 09813869704 4° GMar 00436980 85 0000616027 CÉLIA MARIA D P M DE OLIVEIRA 39221121704 Nada Consta 20109518 86 0002584745 CÉLIO RICARDO FONSECA DE CARVALHO 01916151701 DIP 00235473 87 0002593695 CÉSAR NUNES DE CARVALHO 50910140715 DIP 00116004 88 0002599337 CÉSAR RUBENS DA COSTA FONTENELLE 74694693700 DIP 00097865 89 0000612152 CHARLES DRACK AMITI GOMES 07491907792 DBM 2/21 00205039 90 0002658175 CLAIR GONÇALVES DE SOUZA 40344673715 DIP 00069807 91 0000614166 CLÁUDIA EMÍLIA PEREIRA DA SILVA 05678879790 HCAP 00309948 92 0002628546 CLÁUDIO LUIZ DA SILVA 02092015761 3° GBM 00205260 93 0002674609 CLAYVERT DE SOUZA FIGUEIREDO 01648304729 4° GMar 00224410 94 0004142405 CLEBER SANTANA FONTOURA 07264767736 DIP 00241786 95 0002626446 CLEDMUR RIBEIRO MESSEDER 48184390700 DBM 2/21 00091850 96 0000611632 CLODOALDO RODRIGUES DA SILVA 00713772719 14° GBM 00180968 97 0000612683 CRISTIANO DE FREITAS TEIXEIRA 01324300701 DIP 00218917 98 0000074316 CRISTOVÃO GOIS RAMOS 11016655720 14° GBM 01132406 99 0000613116 DANIEL CHRISTIAN DE MORAES 08504708705 DIP 00235408 100 0002623525 DARIO DA SILVA 62719742791 CSM 00057935 101 0002657377 DARLAN CLETO MARTINS 07861913767 DIP 00212027 102 0000615146 DARLENE RODRIGUES DAUMAS 05220586718 DIP 00323089 103 0000865852 DEBIR BOUSQUET 09839518704 DIP 00009530 104 0000888603 DÉLIO DA SILVA 62590693753 DIP 00087445 105 0002623658 DILSON DA SILVA CARDOSO 66027772700 DIP 00117663 106 0000881834 DIMAS SATURNINO DA SILVA 11187131768 DIP 05867189 107 0002629491 DIOGO BITTENCOURT CAMELO 08271018728 DBM 2/3 00273680 108 0002675315 DIRCEUMAR DIAS DE ATAIDE 58198920706 DIP 00062448 109 0002586166 DOUGLAS HENRIQUE PACHECO MELO 02979159751 3° GBM 00144923

Page 56: Boletins Ostensivos 2013 01 BOL011 16jan13

BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 538

110 0000172686 EDGARD TELLES FILHO 21651558787 DIP 05656582 111 0000889422 EDIMILSON RAMOS MIGOWSKI DE CARVALHO 76796205715 DIP 00096867 112 0000611169 EDINALDO FERREIRA DOS SANTOS 01029502706 DIP 00154104 113 0000681494 EDIR NANTES DE SOUZA 38373238700 DIP 00004655 114 0004142252 EDNILSON ALEXANDRE SILVEIRA 03125188709 23 ° GBM 00183608 115 0002607634 EDSON BATISTA DA SILVA 59539658772 DIP 00038729 116 0000072578 EDSON FERNANDES 10145516768 DIP 00012435 117 0000889715 EDSON GODOY SARTO 82469237734 DIP 00076083 118 0000890243 EDSON PASSOS PEREIRA 92854796772 DIP 00090340 119 0004341436 EDSON SILVA GOMES 07763086700 6° GBM 00434829 120 0002632526 EDUARDO DE FARIAS RODRIGUES 02793956716 DIP 00280073 121 0000614503 EDUARDO PEREIRA RABELO 04392520757 18° GBM 00315721 122 0000613831 ELCIO ROCA DE BRITO 04139598727 HCAP 00278143 123 0002586228 ELIAS BENTO BATISTA 03027224751 DBM 5/22 00128991 124 0002680238 ELIAS FRANCISCO JUSTO 48025062791 DIP 00056283 125 0002601585 ELIEZER NUNES DE PAULA 82086052715 DGP/OE 00098590 126 0000398605 ELTON ELIO GERMINO DA FE 07008778783 DIP 00199711 127 0000614098 ELY FERREIRA DOS SANTOS SILVA 03443014780 DGP/OE 00307231 128 0002607337 EMANOEL DA SILVA 41132238749 DIP 00056879 129 0002612516 EMIR DE AQUINO CALAZANS 92755526734 DBM 2/3 00144949 130 0002606576 ENDERSON PEDRO RODRIGUES 01151036781 GTSAI 00158998 131 0000888308 ERALDO FERREIRA DE SOUZA 58617507772 DIP 00043638 132 0002654456 ERIKSON VALPASSOS RICCETTI 85595594420 17° GBM 00243212 133 0004341772 ERLEM EDIMILSON BARROZO 05564345797 6° GBM 00441683 134 0002631986 EVANDRO DIAS DE ANDRADE 00043978789 DBM ¼ 00122952 135 0000879445 EZIO GASPAR VIEIRA MACHADO 06007597768 DIP 05865316 136 0004350068 FABIANA CHRISTINA GUIMARÃES FRANCO 08087799747 13° GBM 00449058 137 0002628854 FABIO DE PAULA TEIXEIRA 03544345781 3° GBM 00189050 138 0002628626 FÁBIO FREITAS DE ALMEIDA 02228301744 3° GBM 00272823 139 0002688983 FÁBIO RENATO BATISTA DE SOUZA 88945154787 10° GBM 00160549 140 0002675154 FELICIANO ANTONIO FROTTE MOREIRA 45253692720 DIP 00072884 141 0004347803 FELIPE AUGUSTO FELDMAN SOARES 01668991780 1° GSE 00445072 142 0002634872 FELIPE JORGE SILVA ELIAS 85707368787 DGP/OE 00118505 143 0002668177 FELLIPE VENÂNCIO DA SILVA FAES 07945209793 DBM 3/9 00242529 144 0000591463 FERNANDO ANTONIO LEAL 26456192749 DGP/OE 00015313 145 0000877585 FERNANDO FERREIRA MARTINS 00305805797 DIP 00172171 146 0002634732 FLAMARION FERREIRA 83357246791 CSM/TEL 00183178 147 0000226554 FLÁVIO CRESPO 32198078791 DIP 00031914 148 0002657133 FLÁVIO SANTIAGO CALADO 07240809706 DBM 2/19 00244459 149 0000885145 FRANCISCO ANISIO DO NASCIMENTO ROCHA 26794691787 DIP 00039024 150 0002630658 FRANCISCO EYMARD FREIRE SOUZA 61184241791 DIP 00046177 151 0004347892 FRANCISCO GABRIEL CORDOBA 00451669940 13° GBM 00447052 152 0002601864 FRANCISCO JOSÉ DA SILVA 82822077720 DIP 00154450 153 0002596614 FRANCISCO NOGUEIRA FILHO 61897868715 DIP 00049031 154 0000486971 FRANCISCO RODRIGUES FILHO 20416423787 DIP 05621214 155 0002629984 FRANCISCO ROGÉRIO BARROS DOS SANTOS 43266223772 DIP 00045823 156 0002610285 FREDERICO DE ARAÚJO MONTEIRO 54880149772 24° GBM 00106542 157 0004139236 GABRIELLA CORREA DE ALBUQUERQUE 07492648707 HCAP 00324137 158 0002593368 GERSON FERREIRA DE FREITAS 49275127700 DGP 00061838 159 0002665610 GILBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS 83400109720 HCAP 00098368 160 0002598509 GILMAR ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 71457038749 4° GBM 00148247 161 0002664904 GILMAR NASCIMENTO DE CARVALHO 72548746704 DIP 00091694 162 0002633206 GILZENIR DA SILVA SANTOS 36909823753 DIP 00028373 163 0000615191 GISELLE SALLES GONÇALVES 00704224780 DGP 00323626 164 0002667531 GLAUCIO MERLIN DE SOUZA 04197086776 21° GBM 00277400 165 0000615290 GLAUCIO WERNECK MOZER 00721369790 DGP 00324814 166 0002631659 HAROLDO DA SILVA RODRIGUES 90334248787 CSM/TEL 00152736 167 0002676474 HAROLDO MAURICIO JÚNIOR 07384294738 DBM 2/15 00210344 168 0002658571 HELIO ANTUNES DE MATTOS 49153927753 DIP 00046243 169 0004350117 HELLEN RAMOS SILVA 09386648750 1ª POLIC 00448985 170 0004149280 HERBERT RODRIGUES PINHEIRO 04750105740 GPREV 00340448 171 0004347888 HERMES FÉLIX DOS SANTOS 10264465709 2° GMar 00447987 172 0002671904 HUDSON GLAY CRUZ GOMES 97108367734 5° GBM 00101774 173 0002657773 HUDSON SOUZA SANTOS 08621105721 BM/2 00244947 174 0002660962 HUMBERTO DA SILVA 81391781791 DIP 00130401

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 539

175 0000616219 ILMA BARBOSA DE ANDRADE 53442300797 Nada Consta 21151055 176 0000045342 IOMAR DE SOUZA GUSMÃO 10354581791 DIP 00010066 177 0002593612 ISAIAS PACHECO SILVA 50618342753 DIP 00067223 178 0002667462 IVAN DE SOUZA NEAMEN LEITE 03941487701 21° GBM 00204875 179 0002653585 IVAN LINDOLFO MUNIZ DA SILVA 54085829734 DIP 00039271 180 0002631730 IVANILDO BARBOSA GOMES 91823420753 4° GMar 00157859 181 0002682612 IZABEL CRISTINA DE MENDONÇA JOTTA 00848527712 DIP 00279919 182 0002024974 JAILSON SANTOS DIAS 54490650787 DIP 50043686 183 0004367011 JEAN MARCELO FARIA DA SILVA 10658514725 23° GBM 00455741 184 0002411954 JEFERSON NERY DE FIGUEIREDO 07498532719 GBMUS 00313445 185 0000616323 JEFFERSON SILVA DE ARAÚJO LEITE 10611825767 Nada Consta 21152350 186 0002585886 JOÃO BAPTISTA DA SILVA 02727032730 21° GBM 00158519 187 0002024185 JOÃO BOSCO SIMOES DE ASSIS 12981290797 DIP 00011734 188 0002637195 JOÃO CARLOS CARNEIRO DA SILVA 97363669791 HCAP 00153882 189 0000186788 JOÃO DOS SANTOS BRAGA FILHO 20561946787 DIP 05995667 190 0000896763 JOÃO FRANCISCO DO NASCINENTO NETO 21674710763 DIP 04359147 191 0004346220 JOÃO HARINGER NETO 85173452749 13° GBM 00445494 192 0002610515 JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA 60057092753 DIP 00057612 193 0000612151 JOÃO MARCOS MURY AQUINO 07786805761 CBA IX 00205021 194 0002687842 JOÃO PAULO DA SILVA 38984440744 DIP 00081125 195 0002614669 JOÃO RICARDO DA SILVA 61233811720 DIP 00067090 196 0002641812 JOCILEIA OLIVEIRA SANTANA DE PAULA 08884037719 HCAP 00308858 197 0002653265 JOCIVALDO DE JESUS 40750523700 DIP 00029041 198 0002649335 JOEL DA SILVA OLIVEIRA 61120014700 DIP 00035154 199 0003203287 JONAS LIMA MANJARRA 53756860744 DIP 00050302 200 0002684357 JORGE ABRÃO DE ANDRADE 39979440759 DIP 00056911 201 0000188468 JORGE ALEXANDRINO DA SILVA 24545015700 DIP 00015834 202 0000935961 JORGE AMÉRICO SALGADO 13474740725 DIP 00004176 203 0002615013 JORGE ANTUNES MARINHO 78093104704 17° GBM 00134247 204 0002688946 JORGE BISPO SANTOS 88809684753 23° GBM 00147058 205 0000374777 JORGE BRAGA DOS SANTOS 05672880720 DIP 09880972 206 0002024205 JORGE DA CONCEIÇÃO LOPES 26466201791 DIP 00015545 207 0002626625 JORGE DE ALMEIDA MOTTA 53193008753 DIP 00028134 208 0000608890 JORGE FILGUEIRA PINTO 38434920778 DIP 00045690 209 0003203646 JORGE FRANCISCO DE PAULO FILHO 36645087772 DIP 00046367 210 0002648494 JORGE JOSÉ CERQUEIRA 44573049720 DIP 00098194 211 0000888633 JORGE LUIZ ALMEIDA MADEIRO DE MAGALHÃES 62803441772 DIP 00064873 212 0002634651 JORGE LUIZ ALVES FERREIRA 80994903715 DBM 1/4 00137653 213 0002616536 JORGE LUIZ ASSIS DA SILVA 49495585791 DIP 00038513 214 0002648482 JORGE LUIZ DA ROCHA SILVA 44370849772 DIP 00081190 215 0002665762 JORGE LUIZ DA SILVA 86679775787 HCAP 00133512 216 0000612749 JORGE LUIZ MONTEIRO DE BARROS 00491672780 DGF 00220400 217 0002592407 JORGE PEREIRA DOS SANTOS 44292473749 DIP 00028985 218 0002590381 JORGE PEREIRA LIMA FILHO 35233672715 DIP 00079590 219 0002593654 JORGE PINHEIRO DOS SANTOS 50726510700 DIP 00030726 220 0000615109 JORGETE HAIDAR SESSIN DAVID COSENDEY 02896744762 2ª POLIC 00322651 221 0002632933 JOSÉ ALBERTO DAS NEVES BARROS 07513963703 4° GBM 00205989 222 0002688431 JOSÉ AMARO AZEVEDO DAS CHAGAS 61442070749 DIP 00128348 223 0000170503 JOSÉ AVELINO DE SOUSA NETO 23555211749 DIP 00017715 224 0000141595 JOSÉ CÂNDIDO DA COSTA 23999306734 DIP 00001883 225 0000365104 JOSÉ CÂNDIDO DE MORAIS 53748123787 DIP 00030791 226 0000613247 JOSÉ DE SOUZA ANDRADE 03419951779 DIP 00240721 227 0000015305 JOSÉ FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS 10381147720 DIP 00005082 228 0000630493 JOSÉ GUEDES 26311488787 DIP 05213764 229 0000350572 JOSÉ JAUDENOR DOS SANTOS 05778719787 DIP 05440722 230 0002590652 JOSÉ JORGE BARBOSA DE OLIVEIRA 37063200704 DIP 00055038 231 0002642751 JOSÉ MARIA DAS NEVES 43995888704 DIP 00043083 232 0000608378 JOSÉ MARIA MARTINS SANTOS 27726010720 DIP 00015917 233 0000333566 JOSÉ PAES DE OLIVEIRA 05550840782 DIP 09236928 234 0002623716 JOSÉ RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS 66979102753 DIP 00158568 235 0002584337 JOSÉ SILVA DE CASTRO 01514508702 20° GBM 00157347 236 0002598484 JOSÉ VITAL FERNANDES ARAÚJO 71336680768 DIP 00137166 237 0000614053 JOSIMARA BASTOS MOURÃO 08272924730 HCAP 00305920 238 0000612137 JOVANE PINTO NOGUEIRA 03077296721 5° GBM 00204826 239 0000262712 JOVENIL FRANCISCO MONSORES 32052766715 DIP 00011338

Page 58: Boletins Ostensivos 2013 01 BOL011 16jan13

BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 540

240 0002652833 JÚLIO CÉSAR AMÂNCIO DE LIMA 04129486721 111° GBM 00181370 241 0003231435 KELY REGINA BAHIA CARDOSO 07620530703 HCAP 00310599 242 0004350119 KERLY ABRAÃO BADARO 04825703690 1° GSE 00449272 243 0002680565 LEANDRO SOUSA PAIVA 54353718720 7° GBM 00140244 244 0002684037 LEONARDO DOS SANTOS ALMEIDA 09275752729 DBM 1/18 00277467 245 0004342189 LEONARDO GULINELI MAIA 12116895731 4° GMar 00437202 246 0004359918 LEONARDO RIGO FILIPPELLE ALVES 12730209794 ABMDP II 00453290 247 0000882395 LILIANE DE OLIVEIRA DE MIRANDA 03733861760 HCAP 00271221 248 0004142313 LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA 07489531756 10° GBM 00209361 249 0000021022 LÚCIO CABRAL 10325476772 DIP 03924727 250 0000341912 LÚCIO DE SOUZA PAULO 58854681768 DIP 00047530 251 0002683055 LÚCIO VICENTE PEREIRA 03377981764 18° GBM 00225706 252 0000613201 LUIS EDUARDO DA SILVA PESSANHA 03934723705 21° GBM 00239442 253 0000613861 LUIS FELIPE EVANGELISTA 09559419706 7° GBM 00279034 254 0000189875 LUIZ CARLOS BARBOZA 22529195749 DIP 00005579 255 0002623852 LUIZ CARLOS DE SALES GOMES 71571973753 DIP 00059329 256 0002626022 LUIZ CARLOS RIBEIRO 22617469115 DIP 00070649 257 0004142040 LUIZ CARLOS SILVA DE SANTANA 65949935772 DIP 00068379 258 0000610435 LUIZ CLAUDIO RIBEIRO 01393011780 27° GBM 00128272 259 0000314534 LUIZ DE SOUSA REBELO 04398254749 DIP 00008789 260 0004359149 LUIZ EUGÊNIO TEIXEIRA FERNANDES 05622456770 DGCCO 00452466 261 0000614548 LUIZ FELIPE CESARIO BONARD 09949752795 4° GMar 00316166 262 0000560301 LUIZ FERNANDO PEREIRA 26323583704 DIP 00028308 263 0002653661 LUIZ GUSTAVO RANGEL EUZEBIO 58781293704 DIP 00043422 264 0002583634 LUIZ MARCELO BORSATO 01218543701 HCAP 00283572 265 0000933607 LUIZ MAURICIO MAIA 43992021734 DIP 00050617 266 0002670358 MACIEL PEREIRA DA SILVA 60550783687 5° GBM 00150540 267 0002661217 MANOEL GOMES DAS CHAGAS 84145986768 4° GBM 00153536 268 0004365015 MARCELA ARANTES FERNANDES 08381193796 HCAP 00454348 269 0000610253 MARCELO ABITAN BARRETO 00564504785 18° GBM 00123380 270 0000611960 MARCELO DOS SANTOS PEREIRA 02331953783 DBM ¼ 00199885 271 0002617606 MARCELO LUIZ DE CARVALHO PEREIRA 01070847755 28° GBM 00122606 272 0004343960 MARCELO PIRES RODRIGUES 07960403708 DBM 1/22 00443069 273 0000933187 MARCELO SANTOS 81037201787 DEMITIDO 00161448 274 0000613261 MARCELO SANTOS DA SILVA FORCA 03879183708 DBM 1/20 00240994 275 0000613251 MARCELO TADEU DE MACEDO BARGE 05159456767 DIP 00240804 276 0000614656 MARCELO XAVIER DE SOUZA 01298839726 DBM 1/11 00317271 277 0000435517 MARCENILDO GEOVAH DOS SANTOS 87174880797 DIP 00144717 278 0002637153 MARCIA DA MOTTA GOMES SOUTO 94297886715 DGP/OE 00284828 279 0002683106 MARCIO JOSÉ SANTOS DE FREITAS 03669325786 15° GBM 00238154 280 0002628594 MARCIO LOPES PIMENTA 02202931716 17° GBM 00188706

281 0002586037 MARCIO SAMPAIO FERNANDES 02815643707 Odonto. N. S. da Penha 00284877

282 0000610356 MARCO ANTONIO DE CAMPOS PEIXOTO 00349766711 18° GBM 00126276 283 0002670064 MARCO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA 53824067749 5° GBM 00079194 284 0002631235 MARCOS AURELIO DE SOUZA MORAES 80699731704 DBM 1/27 00087478 285 0002584047 MARCOS DE SOUZA E SILVA 01405504706 DEMITIDO 00284893 286 0002682803 MARCUS DOTHAVIO MOREIRA PINTO CARACAS 02337206777 DGP 00242131 287 0000616240 MARIANGELA SOARES EVARISTO DA SILVA 10430101732 Nada Consta 21151295 288 0002025908 MARIO ALBERTO MAGINA DE MELLO 33317313749 DIP 00025379 289 0002610365 MARIO DA FONSECA ROSA 56806701787 DIP 00052514 290 0000611690 MARONILTON LINS DE MELO 02724998707 27° GBM 00183087 291 0000611119 MAURO ROBERTO MARTINS 02727570716 2° GBM 00152447 292 0004347811 MICHELLE COSTA DE FARIA 09564606748 DGP/OE 00445924 293 0002621245 MIGUEL DIONISIO DA SILVA 86882058768 DBM 2/GOA 00224832 294 0000880697 MIGUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA 10046364749 DIP 00004648 295 0000106706 MILTON CARLOS COELHO 10695761749 DIP 07800295 296 0002617514 MILTON COSME CORREIA 00136701744 DBM 1/14 00121558 297 0002688509 MILTON RODRIGUES DA SILVA 66009030749 DIP 00098228 298 0004339877 MOHAMED CHOUKY KAMAR 10001546708 DGP 00413229 299 0000615578 MÕNICA MENDONÇA FERRAZ 07309338731 DGP 00327882 300 0002659924 NATANAEL ALVES TEIXEIRA FILHO 70259119768 DIP 00078949 301 0000620684 NEI GOMES 25291840706 DIP 00016154 302 0000942814 NELSON ALFRED SMITH 27488985753 DIP 00042481 303 0002616223 NELSON DOS SANTOS 26751461704 DIP 00071498 304 0000449068 NELSON DOS SANTOS PAIVA 20238720730 DIP 05401724

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 541

305 0000885078 NEWTON JOSÉ MONTEIRO 26470241700 DIP 00014852 306 0000069175 NEY BARROS DOS SANTOS 10070648700 DIP 00070813 307 0000616025 NEYDE MARIA DOS SANTOS 71852557753 Nada Consta 20106936 308 0000188456 NILO RODRIGUES DE SOUZA 21488304734 DIP 08296535 309 0000085374 NILSON BENTO ROSA 00115149732 DIP 00126649 310 0002626064 NILSON ROCHA 33756082768 DIP 00028704 311 0000608153 NILZA MACEDO DA SILVA 54908183791 Nada Consta 21157938 312 0002670075 NILZO BUARQUE DE LIMA 53836090759 DBM 1/6 00079467 313 0000880475 NILZO PEREIRA DOS SANTOS 09762540778 DIP 08112021 314 0002593044 ONÉSIMO GOMES DOS SANTOS 47439831772 DIP 00043182 315 0002596533 ONÉSIMO SANTOS LEAL 61195782772 DIP 00074245 316 0000610434 ORLANDO BARROS DA SILVA 01130087751 GTSAI 00128264 317 0000365337 ORLANDO BEZERRA DE SOUZA FILHO 59091916753 DIP 00059709 318 0000888483 OSAKI GAMA DE CASTRO 60553294768 DIP 00092684 319 0000610414 OSMAR PEREIRA DOS SANTOS 01368744796 DBM 1/27 00127670 320 0002598373 OZIEL PEDRO DE ASSIS 70909946787 DIP 00074211 321 0000616284 PALMIRA DA SILVA LEAL 74358448704 Nada Consta 21151907 322 0004250571 PATRÍCIA CORREA DA CRUZ MACIEL 00825254710 Nada Consta 21159256 323 0000615491 PATRÍCIA MARQUES DE SOUZA ROCHA 07244260784 DIP 00326900 324 0002609580 PAULO ALEXANDRE CAMPOS PEREIRA 07627790719 3° GBM 00275602 325 0000817684 PAULO BANDEIRA 07784414749 Nada Consta 00032524 326 0002642615 PAULO CÉSAR TAVARES 35744910778 DIP 00028522 327 0002593124 PAULO CEZAR VIEIRA GOMES 48220906715 DIP 00043356 328 0000156505 PAULO ESTEVAM DE PAIVA 02142031749 DIP 09518499 329 0002631852 PAULO LOURENCO DE OLIVEIRA 96580127791 23° GBM 00224592 330 0004347865 PAULO ROBERTO BASTOS COCHITO FILHO 11682882748 DBM 1/21 00448340 331 0002681123 PAULO ROBERTO DE ALMEIDA 64666190791 DIP 00054239 332 0000860624 PAULO ROBERTO GARCIA RODRIGUES 94252440734 DIP 00146241 333 0002684705 PAULO ROBERTO NUNES 46807578768 DGP 00095661 334 0000614801 PAULO ROBERTO ROSA GOMES 09281816776 5° GBM 00319061 335 0002688484 PAULO ROBERTO SENRA DE OLIVEIRA 63359421787 DBM 3/10 00093997 336 0004220345 PAULO SÃO LUIZ BORGES 14295392758 Nada Consta 30292429 337 0000614540 PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES 10560657706 22º GBM 00316083 338 0000216313 PEDRO MOREIRA SAMPAIO 22787577768 DIP 06408843 339 0002587334 PEDRO NEY ANESI URURAHY 04789088731 DGP/OE 00285106 340 0000723075 PEDRO PAULO FRANKLIM 05366496772 DIP 09959412 341 0000405875 PETERSON SOARES COELHO 07599898778 DIP 00198168 342 0004347800 PRISCILA COELHO DA SILVA 11451200757 1º GSE 00448589 343 0002588712 RAFAEL DE SOUZA MARTINS 07767596710 14º GBM 00236182 344 0002686883 RANGEL MÁXIMO DO NASCIMENTO 94975469715 DIP 00151324 345 0000614366 RAPHAEL JANDRE EMILIAO 07976944711 4º GMar 00314351 346 0004347866 RAPHAEL SOUZA BOECHAT CAPITA 12320852786 21º GBM 00448357 347 0002615043 RAUL MONTEIRO DE BARROS NETO 79316026768 DIP 00079806 348 0004198572 REGINA DAS GRACAS PESSANHA 53864395704 Nada Consta 21154455 349 0000252153 REGINALDO DE OLIVEIRA MAIA 35022329700 DIP 00018952 350 0000890044 REGINALDO NUNES 88051188772 DIP 00188862 351 0002608326 REINALDO CORREA JORGE 90030389704 GBS 00160382 352 0000611890 RENATA DE FREITAS MACIEL 00905627717 DIP 00192864 353 0000612521 RENATO DA SILVA ROCHA 02891228723 DBM 2/20 00215137 354 0002586205 RENATO JORGE PIMENTA DE MENEZES 03021952704 DGP 00188748 355 0002584984 RENATO RODRIGUES DE ABREU 02136512706 GOPP 00238394 356 0004142239 RENATO RODRIGUES DE CARVALHO 04275312767 CBA VIII 00174706 357 0002598774 RICARDO BARBIERI DURÃO 72766204768 DIP 00074229 358 0000609170 RICARDO DA SILVA BAIÃO 70882479768 DIP 00055228 359 0000611561 RICARDO FERREIRA DO NASCIMENTO 00678278709 DGCCO 00171967 360 0000613249 RICARDO FRANCISCO DA COSTA 02997955785 DBM 1/20 00240754 361 0002648471 RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA E SILVA 44350821791 DIP 00097766 362 0002686724 RICARDO RODRIGUES DE CARVALHO 99555395772 18º GBM 00221713 363 0000613287 RICARDO VINICIUS LIMA PEREIRA 07600098725 4º GMar 00241901 364 0002639044 ROBERIO AREAS SAMPAIO 04193313794 Licen. Pedido 00309468 365 0002684684 ROBERTO ALVES RIBEIRO 45919585749 DIP 00058453 366 0000615153 ROBERTO FERNANDES OUTEIRO JÚNIOR 01028392710 CEPAP 00323162 367 0000882106 ROBERTO SILVA 13072676704 DIP 00012096 368 0002625705 ROBLEDO CARLOS COSTA 05296446739 DBM 3/22 00218289 369 0002650505 ROBSON ARAÚJO DE MAGALHÃES 80153801700 GOPP 00139352

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 542

370 0000613813 RODOLFO PESSANHA NETO 07711651708 9º GBM 00277236 371 0004341437 RODRIGO DELDUQUE FLORÊNCIO 07928725762 DGP/OE 00434837 372 0004339954 RODRIGO SOARES CUNHA 07044101763 HCAP 00413476 373 0000611464 ROGÉRIO COUTINHO DE SOUZA 85541117704 DIP 00162917 374 0002658226 ROGÉRIO DA SILVA RIBEIRO 41042166749 DIP 00051524 375 0004142423 ROGÉRIO SEBASTIÃO NOBREGA 02813964778 DIP 00263343 376 0000612999 RÔMULO DA SILVA DE SOUZA 07111071735 9º GBM 00225797 377 0004342302 RONALDO DA SILVA DIAS 11128627736 3º GMar 00438739 378 0002626213 SALVADOR MESSIAS DE VASCONCELLOS 39315460715 DIP 00035840 379 0002634964 SAMUEL DO SACRAMENTO 88277224753 2º GBM 00107193 380 0000610760 SANDRO CARLOS LIMA LEAL 00715536737 DBM 1/9 00139584 381 0000613300 SANDRO DE SOUZA COSTA 08661443741 4º GMar 00242784 382 0000613853 SAULO NUNES JÚNIOR 08207858737 7º GBM 00278903 383 0002687674 SEBASTIÃO CLEBER BRANDÃO NEVES 09489050776 DBM 2/10 00278713 384 0002688461 SEBASTIÃO IZIDORO FÉLIX 63042304787 DIP 00065920 385 0002612831 SEBASTIÃO WILSON SILVA SANT ANNA 99601230734 3º GBM 00155705 386 0000881846 SERGIO CONCEIÇÃO 11187964700 DIP 00010785 387 0000823654 SERGIO LUIS DE MATTOS 82857598734 DIP 00157370 388 0000612516 SERGIO MANHAES DOS SANTOS 07205098742 DGP/OE 00215053 389 0000597653 SERGIO MOURA FRANCO 27083152772 DIP 00020685 390 0000614587 SERGIO RUBEM DOS SANTOS CAROLINO 25503766768 DIP 00019943 391 0000614491 SIDARTA MARQUES CABRAL 05610746744 9º GBM 00315606 392 0000612096 SILVIO LÚCIO DA SILVA 01069104698 21º GBM 00203414 393 0000611796 SIMONE DA COSTA MORAES 01272614786 3ª Policlínica 00187674 394 0000615630 SIMONE DA CUNHA TOURINO BARROS 04481601701 Tramit. Dem. 00328567 395 0002665935 SIMONE PAES VINCENT 89521609753 DGP/OE 00198770 396 0002644694 SIMONE PIRES DA SILVA 98431110791 HCAP 00307991 397 0002670508 TADEU LIMA AMARO 63239833700 DIP 00045468 398 0002642488 TAIS DO COUTO AZEVEDO 10466539703 2º GSE 00307967 399 0002641405 TATIANA DE SOUSA SOARES BRANDÃO 08438673708 3ª Policlínica 00307462 400 0004304080 TATIANE CRISTINA VITORINO DOS SANTO 12656172799 Nada Consta 21158357 401 0002628203 THALES DE OLIVEIRA SANTOS 00644426756 4º GMar 00128231 402 0004347887 THIAGO ANDRÉ LEITE 05149071773 CEFID 00447441 403 0004347596 THIAGO HENRIQUE SILVA DUTRA 13245548788 Nada Consta 21160379 404 0004350091 THIAGO PIRES HENRIQUES 13707304701 2º GMar 00438564 405 0004342258 THIAGO RAPHAEL SOUZA DA SILVA 13325156738 9º GBM 00437525

406 0002638246 THOMAZ SAMUEL ALEXANDRINO GARCIA 02321687762 Odonto. Mil. de Guadalupe 00305318

407 0004341560 TIAGO RODRIGUES SANTOS 10525229710 27º GBM 00436048 408 0000827823 UBIRAJARA CHAGAS 08028761704 DIP 08184293 409 0002679075 UBIRAJARA SOUZA DA ROCHA 05618064707 Tr. Res. Rem. 00076000 410 0002634842 VALDECI MARTINS BENTO 85326356791 DBM 1/14 00122655 411 0002635801 VALDEIR DA SILVA OLIVEIRA 04474671740 21º GBM 00255976 412 0000966763 VALDENIR DE PAULA CARDOZO 33346054772 DIP 00034041 413 0000311375 VALMIR AUGUSTO ALVES 40388247720 DIP 00055426 414 0004178400 VALQUIRIA CAMPOS RODRIGUESDE MELLO 11243269790 Nada Consta 21152921 415 0002591844 VALTEIR MAGALHÃES ALVES 41412486734 DIP 00046722 416 0002688965 VANDERLEI DAS NEVES 88928969700 10º GBM 00129817 417 0002639822 VANESSA SOUZA SUVOBIDA DE CARVALHO 05695792797 1ª Odontocl. 00267732 418 0002588507 VERÔNICA DA FONSECA PERRUCHO 07600910721 9º GBM 00269266 419 0004342268 VICCTOR RIBEIRO FREIRE DE CARVALHO 11871662788 4º GMar 00437582 420 0000965078 VICENTE FLORENTINO DA SILVA 12991821787 DIP 06552954 421 0004342156 VICTOR HUGO SENRA SALGADO 11108668798 4º GMar 00437921 422 0000783858 VICTOR PAULINO DA SILVA 63109719720 DIP 00067652 423 0004350053 VIVIANE BRASIL SARDAO 09257374700 HCAP 00449827 424 0002626761 WAGNER DA COSTA GOMES 54914019787 DIP 00052480 425 0002639893 WAGNER GOMES DA SILVA 06954791725 DGP 00237883 426 0002608204 WAGNER OLIVEIRA DA SILVA 86360647753 GOPP 00155150 427 0002684247 WALDEMAR AMARO FERREIRA 35040360797 DIP 00029538 428 0002598392 WALDENIR APOLINÁRIO PINTO 70922420700 DIP 00079376 429 0002649853 WALDENISE CAVALCANTE DOS SANTOS 69744777753 DBM 3/13 00186692 430 0000863416 WALDIR FERREIRA DE SOUZA 09710930753 DIP 00007344 431 0002619156 WALTER NASCIMENTO SILVA 48389196700 DIP 00036731 432 0000614963 WANDERSON GOMES DA SILVA 02135572748 27º GBM 00320689 433 0002024746 WILLIAN MARDONIO DA CUNHA SILVA 36105970706 DIP 00025676 434 0002658458 ZENO JORGE DA PAIXÃO 46446249772 DIP 00076075

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 543

3. NOTAS FISCAIS DE COMBUSTÍVEL ANO 2012 – ENVIO À DGAL –

DETERMINAÇÃO – NOTA DGAL 017/2013 O Cel BM Diretor-Geral de Apoio Logístico, no uso de suas atribuições

determina aos Comandantes das OBM, que possuam postos de abastecimento de combustível que enviem à DGAL, imediatamente, as Notas Fiscais de Combustível do ano de 2012 devidamente preenchidas e acompanhadas da respectiva documentação. O referido Diretor determina também que sejam observadas as instruções constantes na Guia de Procedimentos distribuído pela DGAL principalmente na elaboração do ARM e da Ficha Modelo 60.

4. LAUDO PERICIAL DE EXAME EM LOCAL DE INCÊNDIO –

DETERMINAÇÃO – NOTA CPPT/DIV. PERICIAS 001/2013 .Em conformidade com a nota EMG 045/2002, publicada no Boletim da

SEDEC nº 021, de 30 de janeiro de 2002, e atendendo a solicitação do Sr. Roberval Mohana Borges, fica determinado que os Oficiais Peritos do CPPT emitam o Laudo Pericial Bombeiro Militar de Exame de Local de Incêndio, ocorrido no dia 31 de dezembro 2012, no imóvel situado na Rua Ana Néri, 63 – Tenente Jardim - Niterói - RJ, tendo comparecido ao local a Maj BM QOC/01 CAROLINNE.

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades tomem conhecimento e providências, no âmbito de suas atribuições.

5. CONTRACHEQUES - DISTRIBUIÇÃO - MÊS DE NOVEMBRO E 13º

SALÁRIO DE 2012 - NOTA DGF 018/2013 O Cel BM Diretor-Geral de Finanças informa aos Diretores, Chefes e

Comandantes de Unidades Administrativas, que os contracheques relativos ao pagamento referente ao mês de NOVEMBRO e 13º SALÁRIO (2ª parcela) de 2012 estarão à disposição nesta Diretoria a partir do dia 17 de janeiro de 2013.

Os contracheques serão distribuídos por Unidades Administrativas de uma só vez, e serão retirados nesta Diretoria pelos estafetas ou pelos militares devidamente autorizados por seus Diretores, Chefes ou Comandantes.

6. CONTRATOS – DESIGNAÇÃO DE COMISSÕES PARA FISCALIZAÇÃO –

NOTA DGAF/CLC 006/2013 O Cel BM Diretor-Geral do Departamento-Geral de Administração e Finanças

da SEDEC/CBMERJ, em conformidade com o disposto no art. 67, da Lei Federal nº 8666/93 e as atribuições contidas na alínea “c”, inciso III, art. 3º, da Resolução SEDEC nº 10, de 15 de setembro de 2011, designa os militares abaixo qualificados para comporem as seguintes comissões de fiscalização de contratos:

CONTRATO/OBJETO CONTRATADA COMISSÃO DE FISCAIS DO CONTRATO

CONTRATO Nº 58/2012 Aquisição de material de prótese dentária etapa II – DGO.

J PINHEIRO MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA.

Presidente: Maj BM QOS/Dent/96 ANDREA MOURA CARDOSO DE FARIAS, RG 19.314; Membro: Cap BM QOS/Dent/00 LUCIANA BARROS DOS SANTOS, RG 28.472; Membro: Cap BM QOS/Dent/02 ADRIANA MARIA PIRES CAMILLO, RG 32.642.

CONTRATO Nº 60/2012 Prestação de serviço para desenvolvimento do curso de extensão em gestão do conhecimento e inteligência em Defesa Civil.

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS–COPPETEC.

Presidente: Cel BM QOC/85 DOUGLAS PAULICH JÚNIOR, RG 08.839; Membro: Ten-Cel BM QOC/90 CARLOS ALEXANDRE DE RESENDE, RG 11.652; Membro: Ten-Cel BM QOC/91 PAULO RENATO MARTINS VAZ, RG 16.487.

Os Presidentes das Comissões de Fiscalização ora designados deverão comparecer no prazo de até 03 (três) dias úteis, após a publicação da presente nota, no Setor de Contratos do Departamento-Geral de Administração e Finanças/SEDEC, para o recebimento de cópias dos documentos atinentes à atividade fiscalizatória (contrato, termo de referência, aditivos, etc...).

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 544

As atribuições e responsabilidades da Comissão de Fiscalização estão

definidas na Nota DGAF/SEDEC Nº 233/2012, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 192, de 10 de outubro de 2012.

4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA

1. ELOGIO A MILITARES PROPOSTO PELO DIRETOR DE PATRIMÔNIO –

NOTA CHEMG 0041/2013 O Cel BM Subcomandante-Geral e Chefe do EMG torna público o elogio

proposto pelo Cel BM Diretor de Patrimônio através da CI DPAT/Gab. Diretor n° 006/2013, datado de 07 de janeiro de 2013, abaixo transcrito:

“Senhor Subcomandante, Cumprimentando cordialmente, venho através da presente, propor elogio aos

militares abaixo descritos, tendo em vista aos relevantes serviços prestados a esta Diretoria, a saber:

Ao Maj BM QOC/99 MARCOS VALÉRIO MEDEIROS MENDES, RG 24.875, Chefe da Divisão de Viaturas e Depósito Geral da Diretoria de Patrimônio, militar dedicado, que em pouco tempo na Diretoria conseguiu fortalecer sua equipe, com sua motivação e dedicação, demonstrando também seu valor no cumprimento das missões impostas, cumprindo-as com eficiência e eficácia, mesmo com recursos humanos escassos.

Ao Subten BM Q09/83 HAROLDO FÉLIX DE FREITAS, RG 07.870, militar pertencente à Divisão de Viaturas e Depósito Geral da Diretoria de Patrimônio, colaborador eficiente e denotado, vem demonstrando disciplina na árdua missão de zelar pelo patrimônio público atuando com desprendimento quanto na estruturação da Divisão em que presta seus serviços.

Ao 1º Sgt BM Q02/88 ISRAEL MAGALHÃES FILHO RG 10.754, militar

pertencente à Divisão de Viatura e Depósito Geral da Diretoria de Patrimônio, militar extremamente responsável, organizado e zeloso, desempenhou papel fundamental na Divisão em que presta seus serviços, com seu comprometimento institucional colaborou para o sucesso do controle das legalizações dos bens patrimoniais da SEDEC/CBMERJ junto ao DETRAN.

Ao 2º Sgt BM Q03/91 VALDEISON FELIPE SILVA, RG 14.709, militar

pertencente ao Depósito Geral da Diretoria de Patrimônio, colaborador dedicado e comprometido com nossos valores institucionais, não medindo esforços para a consecução da organização do Depósito Geral desta Diretoria, que em muitas ocasiões sacrificou suas horas de folga para cumprir seu dever, destacando-se pelo trabalho correto e atitudes que servem como exemplo aos demais militares

Aproveito o ensejo para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração

Respeitosamente, (a)MIGUEL ÂNGELO DE MATTOS DA SILVA – Cel BM QOC/83 - Diretor de

Patrimônio do CBMERJ” Em consequência: 1 - Os militares a que se refere o elogio em epígrafe são o Maj BM QOC/99

MARCOS VALÉRIO MEDEIROS MENDES, RG 24.875, o Subten BM Q09/83 HAROLDO FÉLIX DE FREITAS, RG 07.870, o 1º Sgt BM Q02/88 ISRAEL MAGALHÃES FILHO, RG 10.754, e o 1º Sgt BM Q03/91 VALDEILSON FELIPE SILVA, RG 14.709, todos da DPat;

2 - Os órgãos aos quais advierem responsabilidades tomem conhecimento e

providências no âmbito de suas atribuições.

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 545

2. ELOGIO A MILITAR PROPOSTO PELO DIRETOR-GERAL DE SAÚDE –

NOTA CHEMG 043/2013 O Cel BM Subcomandante-Geral e Chefe do EMG torna público o elogio

proposto pelo Cel BM Diretor-Geral de Saúde através do Ofício DGS nº 005/2013, datado de 07 de janeiro de 2013, abaixo transcrito:

“O Diretor-Geral de Saúde, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo Cel BM Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior Geral elogia a 1º Ten BM QOS/Enf/08 MICHELE SALES DE MENDONÇA, RG 42.082, ID Funcional 0042810779, do HCAP.

Por ocasião do processo de instalação da autoclave, gostaria de publicamente elogiar a atuação da 1º Ten BM QOS/Enf/08 MICHELE SALES DE MENDONÇA, RG 42.082, por seu comprometimento e dedicação total nesse trabalho. A Oficial dedicada, sempre disponível, inclusive após o horário do expediente e nos dias de folga, com esforço total para conclusão do trabalho. Em nome de todos os Bombeiros Militares e dependentes, agradecemos a 1º Ten BM QOS/Enf/08 MICHELE SALES DE MENDONÇA, RG 42.082 por sua dedicação e empenho para melhorar as instalações de saúde desse Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.”

Em consequência: 1 - A militar a que se refere o elogio em epígrafe é a 1º Ten BM QOS/Enf/08

MICHELE SALES DE MENDONÇA, RG 42.082, do HCAP; 2 - Os órgãos aos quais advierem responsabilidades tomem conhecimento e

providências no âmbito de suas atribuições. 3. DOAÇÃO DE SANGUE – LOUVOR A PRAÇA- NOTA CI/SAD 091/2013

De acordo com a Lei n0 1.075, de 27 de março de 1950 e Decreto-Lei n0 229, 28/02/1967, o Cel BM Corregedor Interno do CBMERJ louva o Subten BM Q09/90 ADALBERTO FERREIRA LUCENA, RG 12.472 por ter doado sangue voluntariamente no Centro de Hematologia Rio de Janeiro, em 04 de janeiro de 2013.

4. OFÍCIOS RECEBIDOS – PUBLICAÇÃO - NOTA CI/SAD 062/2013

1) Do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro – Comarca da Capital. a) Ofício: 5277/2012/OF. Processo: 0456544-18.2012.8.19.0001 Apresentação: 25/01/2013. Hora: 14:00h. Réu: 3º Sgt Q02/99 ANDERSON FERREIRA DA SILVA, RG 25.594, do DBM 3/11 (Tijuca). Classe/Assunto: Ação Penal Militar – Procedimento Ordinário – Desobediência (Art. 301 – CPM) C/C Desacato a militar (Art. 299 – CPM) N/F Concurso de crimes (Art. 79 – DI Nº 1001/69 – CPM).

A fim de ser citado pelo oficial de justiça. Obs.: O mesmo deverá portar documento de identidade. Em consequência, o Comandante do 11º GBM, Vila Isabel, tome

conhecimento e providências quanto à apresentação do referido militar, através de ofício, citando o nº do processo. b) Ofício: 5089/2012/OF. Processo: 0176743-71.2011.8.19.0001 Apresentação: 21/01/2013. Hora: 15:00h. Réu: 3º Sgt BM Q09/90 OZEAS DE SENNA RIBEIRO JÚNIOR, RG 13.094, do PABM 6 (Conceição de Macabu). Classe/Assunto: Ação Penal Militar – Procedimento Ordinário – Falsidade ideológica (Art. 312 - CPM).

A fim de assistir audiência de julgamento. Obs.: O mesmo deverá portar documento de identidade. Em consequência, o Comandante do 9º GBM, Macaé, tome conhecimento e

providências quanto à apresentação do referido militar, através de ofício, citando o nº do processo.

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BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ

NÚMERO 011

DATA 16/01/2013

FOLHA 546

2) Do Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal – Comarca de Barra do Pirai. Ofício: 5025/2012/OF. Processo: 0000099-30.2012.8.19.0006 Apresentação: 22/01/2013. Hora: 13:00h. SOLICITADO: Subten BM Q02/83 GILMAR MAGALHÃES LEITE, RG 08.236, do DBM 1/22 (Volta Redonda).

A fim de prestar depoimento. Obs.: O mesmo deverá portar documento de identidade. Em consequência, o Comandante do 22º GBM, Volta Redonda, tome

conhecimento e providências quanto à apresentação do referido militar, através de ofício, citando o nº do processo.

3) Do Exmo. Dr. Juiz de Direito da 17º Juizado Especial Criminal – Comarca de Bangu. Ofício: 3823/2012/OF. Processo: 0031589-58.2012.8.19.0204 Apresentação: 23/01/2013. Hora: 14:15h. SOLICITADO: 1º Sgt BM Q00/91 PEDRO DAVID DA SILVA, RG 15.476, do DBM 1/13 (SANTA CRUZ).

A fim de comparecer a audiência do tipo preliminar. Obs.: O mesmo deverá portar documento de identidade. Em consequência, o Comandante do 13º GBM – Campo Grande, tome

conhecimento e providências quanto à apresentação do referido militar, através de ofício, citando o nº do processo.

5ª PARTE – COMUNICAÇÃO SOCIAL

1. PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O COLÉGIO MILITAR DO RIO DE

JANEIRO – ANO LETIVO 2013 (CMRJ/2013) – INDICAÇÃO PARA MATRÍCULA – INFORMAÇÃO NOTA DGEI/DIV. ENS. INST. 079/2013

Considerando o item 9 da Nota DGEI/DIV. ENS. INST. 891/2012, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 235, de 18 de dezembro de 2012;

Considerando que a FUNCEFET não remeteu à DGEI, a relação final de aprovados no processo seletivo em epígrafe, o Cel BM Diretor-Geral de Ensino e Instrução informa que a relação dos indicados para a matrícula no CMRJ será publicada assim que a FUNCEFET remeter, a esta Diretoria, a relação supracitada.

(a) SÉRGIO SIMÕES - Cel BM QOC/77 Secretário de Estado de Defesa Civil e

Comandante-Geral do CBMERJ Confere com o original

SERGIO LUIZ PEREIRA - Cel BM QOC/82

Ajudante-Geral do CBMERJ