BRASIL

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BRASIL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

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BRASIL. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL ACADEMIA NACIONAL DE POLICIA. Constituição da República Federativa do Brasil - PowerPoint PPT Presentation

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BRASIL

DEPARTAMENTO DE

POLÍCIA FEDERAL

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DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

ACADEMIA NACIONAL DE POLICIA

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Constituição da República Federativa do Brasil

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;II - polícia rodoviária federal;III - polícia ferroviária federal;IV - polícias civis;V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.”

 

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POLÍCIA FEDERALPOLÍCIA FEDERAL

““Art. 144. ...........................Art. 144. ...........................

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;lei;

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POLÍCIA FEDERALPOLÍCIA FEDERAL

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.”União.”

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POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALPOLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

““Art. 144. ...........................Art. 144. ...........................

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.”da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.”

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POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERALPOLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

““Art. 144. ...........................Art. 144. ...........................

§ 3º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e § 3º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.”da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.”

(obs.: ainda não foi estruturada)(obs.: ainda não foi estruturada)

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POLÍCIA CIVILPOLÍCIA CIVIL

““Art. 144. ...........................Art. 144. ...........................

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”militares.”

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POLÍCIA MILITARPOLÍCIA MILITAR

““Art. 144. ...........................Art. 144. ...........................

§ 5º Às policias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação § 5º Às policias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.”defesa civil.”

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““Art. 144. ...........................Art. 144. ...........................

§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.dos Territórios.

§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.”eficiência de suas atividades.”

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GUARDA MUNICIPALGUARDA MUNICIPAL

““Art. 144. ...........................Art. 144. ...........................

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”conforme dispuser a lei.”

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Ministério daJustiça

Departamento de Polícia Federal

Departamento de Polícia Rodoviária

Federal

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DIRETORIA EXECUTIVA DIREX

CORREGEDORIA-GERALDA POLÍCIA FEDERAL

COGER

DIRETORIA DEINTELIGÊNCIA POLÍCIAL

DIP

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA

CSP

CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA

CED

ASSESSOR DECONTROLE INTERNO

ASSISTENTE

ASSISTENTE DERELAÇÕES INTERNACIONAIS

ASSESSOR JURÍDICO

GABINETEGAB

27 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

3 ADIDOS POLICIAIS FEDERAIS E 3 AUXILIARES JUNTO À

REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS(ARGENTINA, COLÔMBIA E PARAGUAI)

ASSISTENTE PARLAMENTAR

ASSISTENTE TÉCNICO

DIRETOR GERALDG

DIRETORIA DE GESTÃO

DE PESSOALDGP

DIRETORIA DEADMINISTRAÇÃO E

LOGÍSTICA POLICIALDLOG

DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

DITEC

DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

DCOR

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Diretoria de Gestão de Pessoal

AcademiaNacional de

Polícia

Coordenação deEnsino

DivisãoAdministrativa

Coordenaçãode Altos Estudos

Estratégicos

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ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA

Curso de formação policial (concurso público – nível superior) Delegado Perito Agente Escrivão Papiloscopista

Cursos de Capacitação continuada (especialização)Em 2007 a ANP realizou 120 eventos, com capacitação de cerca de 6000 servidores;

Cursos de ensino a distância

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Diretor-Geral

Corregedoria-GeralCoordenação-GeralDe Planejamento e

Modernização

Coordenação-GeralDe Operações

Coordenação-GeralRecurso Humanos

Coordenação-Geralde Administração

SuperintendênciasRegionais e

Distritos

POLÍCIA RODOVIÁRIAPOLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALFEDERAL

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POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

Curso de formação policial rodoviário

Obs.: concurso público – ensino médio

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Secretaria de EstadoSegurança Pública

Polícia Militar

Polícia Civil

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POLÍCIA CIVILPOLÍCIA CIVIL

Delegado-geralDelegado-geral CorregedoriaCorregedoria Instituto de CriminalísticaInstituto de Criminalística Instituto de IdentificaçãoInstituto de Identificação Instituto Médico-LegalInstituto Médico-Legal Delegacias Especializadas (Narcóticos, Proteção ao Meio Delegacias Especializadas (Narcóticos, Proteção ao Meio

Ambiente, Proteção a Criança e Adolescente, da Mulher, Ambiente, Proteção a Criança e Adolescente, da Mulher, Consumidor, Estelionato, Furtos e Roubos e de Veículos, Ordem Consumidor, Estelionato, Furtos e Roubos e de Veículos, Ordem Social, Grupos Especiais, etc.)Social, Grupos Especiais, etc.)

Distritos PoliciaisDistritos Policiais

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POLÍCIA CIVILPOLÍCIA CIVIL

ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIAESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA

Delegado de Polícia (nível superior – Direito)Delegado de Polícia (nível superior – Direito) Perito Criminal (nível superior)Perito Criminal (nível superior) Investigador de Polícia (ensino médio)Investigador de Polícia (ensino médio) Escrivão de Polícia (ensino médio)Escrivão de Polícia (ensino médio) Datiloscopista (ensino médio)Datiloscopista (ensino médio)

(obs. Concurso Público)(obs. Concurso Público)

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POLÍCIA MILITARPOLÍCIA MILITAR

Comando-geralComando-geral CorregedoriaCorregedoria Corpo de BombeiroCorpo de Bombeiro Polícia de TrânsitoPolícia de Trânsito Polícia RodoviáriaPolícia Rodoviária Polícia AmbientalPolícia Ambiental Polícia de ChoquePolícia de Choque Polícia Comunitária ( patrulha rural, patrulha escolar)Polícia Comunitária ( patrulha rural, patrulha escolar)

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POLÍCIA MILITARPOLÍCIA MILITAR

ACADEMIA DE POLÍCIA MILITARACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR Escola de Formação para OficiaisEscola de Formação para Oficiais (nível superior) (nível superior)

Aspirante OficialAspirante Oficial Tenente (2º e 1º)Tenente (2º e 1º) CapitãoCapitão MajorMajor Tenente CoronelTenente Coronel CoronelCoronel

Centro de Formação de Praças Centro de Formação de Praças (ensino fundamental e médio)(ensino fundamental e médio) Soldado Soldado CaboCabo Sargento (3º, 2º, 1º)Sargento (3º, 2º, 1º)

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Prefeitura Municipal

Secretaria Municipalde Defesa Social

Guarda Municipal

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GUARDA MUNICIPAL

Curso de formação

(trânsito, defesa ambiental/parques, ronda escolar,

guarda comunitário)

Obs.: concurso público – ensino médio

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MAURICIO LEITE VALEIXO

Delegado de Polícia Federal

Enlace Operativo

(Oficial de Ligação)

CCCP-Brasil