Brasília, DF

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO – SECADI DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, INDÍGENA E PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS COORDERNAÇÃO GERAL DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO Brasília, DF Marcos Legais Constituição brasileira 1988, institui a educação básica como direito subjetivo LDB Lei nº 9.394, de 1996; alterações Leis nº 10.639/2003, nº 11.274/2006, nº 11.525/2007 e nº 11.645/2008 Art. 28 - Na oferta da educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente. I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II - organização escolar própria, incluindo a adequação do calendário escolar as fases do ciclo agrícola e as condições climáticas. RESOLUÇÃO CNE/CEB 1, DE 3 DE ABRIL DE 2002 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Art. 2 - Estas Diretrizes, com base na legislação educacional, constituem um conjunto de princípios e de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas do campo às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Médio, a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Especial, a Educação Indígena, a Educação Profissional de Nível Técnico e a Formação de Professores em Nível Médio na modalidade Normal. PARECER CNE/CEB Nº: 1/2006 . SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO – SECADI DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, INDÍGENA E PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS COORDERNAÇÃO GERAL DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO SEMINÁRIO DIVERCIDADE E INCLUSÃO NA REFEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Brasília, 18 de julho de 2013. de 2013

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COORDERNAÇÃO GERAL DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO

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Marcos Legais

Constituição brasileira 1988, institui a educação básica como direito subjetivo

LDB Lei nº 9.394, de 1996; alterações Leis nº 10.639/2003, nº 11.274/2006, nº 11.525/2007 e nº 11.645/2008

Art. 28 - Na oferta da educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente.I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;II - organização escolar própria, incluindo a adequação do calendário escolar as fases do ciclo agrícola e as condições climáticas.

RESOLUÇÃO CNE/CEB 1, DE 3 DE ABRIL DE 2002Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.

Art. 2 - Estas Diretrizes, com base na legislação educacional, constituem um conjunto de princípios e de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas do campo às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Médio, a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Especial, a Educação Indígena, a Educação Profissional de Nível Técnico e a Formação de Professores em Nível Médio na modalidade Normal.

PARECER CNE/CEB Nº: 1/2006Dias letivos para a aplicação da Pedagogia de Alternância.

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SEMINÁRIO DIVERCIDADE E INCLUSÃO NA REFEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

Brasília, 18 de julho de 2013.de 2013

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Acesso à Educação Básica no Campo

Censo Escolar Inep 2011Censo IBGE 2010

Escolas no campo: 74,3 milMatrículas: 6,2 milhões

Professores no campo: 342 milProfessores com ensino superior: 182.526 -

53,24%Professores sem ensino superior: 160.319 -

46,76%

Nos últimos 5 anos foram fechadas 13.691 escolas do

campo

71,37% das escolas tem turmas multisseriadas e representam 22% das matrículas totais campo

6,2 milhões de matrículas no campo (12,4% do total de estudantes matriculados)

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DIAGNÓSTICO

Infraestrutura Escola Campo %

Sem Internet 68.651 90,1%

Sem Energia Elétrica 11.413 15,0%

Sem Água Potável 7.950 10,4%

Sem Esgoto Sanitário 11.214 14,7%

Censo Inep 2011

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Programa Nacional de Educação do Campo

PRONACAMPOConjunto de ações articuladas que asseguram a melhoria do ensino nas redes existentes, bem como, a formação dos professores, produção de material didático específico, acesso e recuperação da infraestrutura e qualidade da educação no campo em todas as etapas e modalidades - Decreto n° 7.352/2010.

PORTARIA Nº 86, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013DOU de 04/02/2013 (nº 24, Seção 1, pág. 28)

Institui o Programa Nacional de Educação do Campo - PRONACAMPO, e define suas diretrizes gerais.

Eixo I – Gestão e Práticas Pedagógicas

Eixo II – Formação de Professores

Eixo III – Educação de jovens e adultos, Educação Profissional e Tecnológica

Eixo IV – Infraestrutura Física e Tecnológica

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Marcos Legais

Constituição brasileira 1988, institui a educação básica como direito subjetivo

LDB Lei nº 9.394, de 1996; alterações Leis nº 10.639/2003, nº 11.274/2006, nº 11.525/2007 e nº 11.645/2008

Art. 28 - Na oferta da educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente.I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;II - organização escolar própria, incluindo a adequação do calendário escolar as fases do ciclo agrícola e as condições climáticas.

RESOLUÇÃO CNE/CEB 1, DE 3 DE ABRIL DE 2002Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.

Art. 2 - Estas Diretrizes, com base na legislação educacional, constituem um conjunto de princípios e de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas do campo às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Médio, a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Especial, a Educação Indígena, a Educação Profissional de Nível Técnico e a Formação de Professores em Nível Médio na modalidade Normal.

PARECER CNE/CEB Nº: 1/2006Dias letivos para a aplicação da Pedagogia de Alternância.

EIXOS DO PRONACAMPO

Eixo I: Gestão e Práticas PedagógicasPNLD Campo e PNBE TemáticoEscola da TerraMais Educação Campo

Eixo II: Formação de ProfessoresFormação Inicial: PROCAMPO, PARFOR e UABFormação Continuada: Aperfeiçoamento e Especialização

Eixo III: Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional e TecnológicaPRONATEC CampoEJA Saberes da Terra

Eixo IV: Infraestrutura Física e TecnológicaConstrução de EscolasInclusão DigitalPDDE Campo e Água e Esgotamento SanitárioTransporte EscolarLuz para Todos na Escola

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Adequações Legais

LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo; altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá outras providências.

Inclusão das Escolas dos Centros Familiares de Formação por Alternância – CEFFA’s no FUNDEB

PL Nº 3.534/2012

Propõe alteração da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com alteração da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, que deverá considerar “a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.”

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Adequações Legais

LEI Nº 12.513, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)

Art. 3o  O Pronatec cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação voluntária dos serviços nacionais de aprendizagem, de instituições privadas e públicas de ensino superior, de instituições de educação profissional e tecnológica e de fundações públicas de direito privado precipuamente dedicadas à educação profissional e tecnológica, habilitadas nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.816, de 2013) da Medida Provisória 593, de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 160, DE 5 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a habilitação das instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio e sobre a adesão das respectivas mantenedoras ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, e dá outras providências.

PORTARIA - MEC Nº 168 DE 07 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, de que trata a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências.

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Ministério da Educação

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Fones: (61) 2022 9011, 9014 ou 9327