BRIEF Transparência » Revista Semanal 88
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REVISTA SEMANAL 88
DE 15-04 A 21-04-2013
BRIEFING INTELI » TRANSPARÊNCIA || 2013
Revista de Imprensa22-04-2013
1. (PT) - Diário Económico, 15/04/2013, Isaltino Morais apresenta mais um recurso para impedir ordem deprisão
1
2. (PT) - Diário Económico, 15/04/2013, Branqueamento de capitais 3
3. (PT) - Público, 16/04/2013, Rui Pedro Soares impedido de desempenhar cargos políticos 5
4. (PT) - i, 16/04/2013, Caso BPN. Ex-ministro da Saúde diz ter sido usado por responsáveis do banco 6
5. (PT) - Jornal de Notícias, 17/04/2013, Cantora Isabel Pintoja condenada 9
6. (PT) - i, 17/04/2013, BPN. Ex-ministro colaborou com a investigação e "ganhou" um crime 10
7. (PT) - Diário de Notícias, 17/04/2013, Isabel Pantoja condenada por branqueamento de capitais 12
8. (PT) - Correio da Manhã, 17/04/2013, Isabel Pantoja condenada 13
9. (PT) - Sábado, 18/04/2013, Tribunal da relação mantém fortuna angolana bloqueada 14
10. (PT) - Sábado, 18/04/2013, BESA com novas suspeitas 15
11. (PT) - Jornal de Notícias, 18/04/2013, Supremo decide hoje se Simões vai ou não preso 17
12. (PT) - Jornal de Notícias, 18/04/2013, Juíza quis saber se Soares falou de euros a Figo 18
13. (PT) - Vida Económica, 19/04/2013, Bruxelas responsabiliza Estados pelo combate à fraude e evasãofiscais
19
14. (PT) - Público, 19/04/2013, Presidente da Académica já não vai para a cadeia 20
15. (PT) - Jornal de Notícias, 19/04/2013, Supremo livra presidente da Académica da prisão 21
16. (PT) - Jornal da Madeira, 19/04/2013, Isaltino diz-se tranquilo quanto ao processo 22
17. (PT) - Diário Económico, 19/04/2013, Isaltino Morais diz estar tranquilo 23
18. (PT) - Correio da Manhã, 19/04/2013, Simões livre da prisão e paga 100 mil euros 25
19. (PT) - Expresso - Revista, 20/04/2013, A condenação da cantora 26
20. (PT) - Público, 21/04/2013, Conselho de Prevenção da Corrupção desistiu de actuar junto dos partidos 27
21. (PT) - Diário de Notícias, 21/04/2013, A ´tonadillera del pueblo´ foi condenada 30
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Tiragem: 18056
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Economia, Negócios e.
Pág: 18
Cores: Cor
Área: 26,80 x 11,90 cm²
Corte: 1 de 2ID: 47170550 15-04-2013
ISALTINO MORAIS APRESENTA MAIS UM RECURSO PARA IMPEDIR ORDEM DE PRISÃO
O Tribunal de Oeirasrecusou o pedidode prescrição relativo aocrime de branqueamentode capitais apresentadopor Isaltino Morais quejá anunciou a intençãode apresentar recurso dadecisão, impedindo assimque seja emitida a ordemde prisão para quecumpra os dois anosa que foi condenado. Ementrevista ao JN, PauloMorais, vice-presidenteda Transparência eIntegridade – AssociaçãoCívica, disse que só“forças superiores”justificam a liberdade doainda autarca de Oeiras.
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Tiragem: 18056
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Economia, Negócios e.
Pág: 19
Cores: Cor
Área: 5,95 x 11,99 cm²
Corte: 2 de 2ID: 47170550 15-04-2013Paulo Alexandre Coelho
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Tiragem: 18056
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Economia, Negócios e.
Pág: 47
Cores: Cor
Área: 19,05 x 21,24 cm²
Corte: 1 de 2ID: 47170484 15-04-2013
A solução para Chipre foiencontrada na penalizaçãodos depósitos com montantessuperiores a 100.000 euros,com a desculpa de que o sistemafinanceiro tinha sido descuidadoe tinha aceite dinheiro comorigem suspeita, leia-se daRussia. Esta acção despertou um
sentimento de insegurança em torno do sistemafinanceiro europeu, dado que passou a ser daresponsabilidade dos depositantes avaliarem sea seu banco cumpre ou não com as normasinternacionais do branqueamento de capitais,ou se está em dificuldades financeiras. Existemmais países europeus, cujo sector financeirotem uma dimensão elevada quando comparadacom a sua economia.
O primeiro-ministro luxemburguês JeanClaude Juncker avisou que em 2015 o seu sectorfinanceiro estaria preparado para a diminuiçãodo segredo bancário, e apto à partilhade informação para efeitos fiscais de formaautomática. Ninguém ficou escandalizadocom estas afirmações. Ora não era de esperarque esta troca de informações já fossem um dadoadquirido? Porquê esperar mais dois anos?Dar tempo para as instituições a se adaptarema quê, se a legislação europeia é clara?
Em Portugal o sistema financeiro cumpre comos requisitos do branqueamento de capitais, querecentemente inclui a evasão fiscal, sendo o Paísmembro fundador do GAFI – Grupo de AcçãoFinanceira, do qual recebemos fortes elogios.As afirmações de Juncker confirmam que algunspaíses utilizam o segredo bancário como formade atrair depósitos, a titulo de exemplo - os doisúltimos anos de fuga de capitais dos paísesperiféricos para o centro. Ainda no ano passadoo Luxemburgo e a Áustria votaram contra um
acordo de troca de informação com a Suíça,com medo de perderem o precioso sigilo bancário,a cereja que atrai depósitos. Países como estesestão com medo que os investidores acreditemna possibilidade que a taxa sobre depósitos possaser um dia uma realidade tal como aconteceuagora no Chipre. Muito dinheiro europeu, fundose ‘holdings’ estão sediados no Luxemburgoporque ainda oferece vantagens fiscais e segredo.A Áustria entretanto já afirmou que iriaigualmente rever as leis de protecção de dadosdos seus depositantes. Estamos a falar de regimesmais favoráveis ao capital dentro de uma zonaeconómica que partilha a mesma moeda mas nadaperfeita em termos de aplicação política e legal.
Não é possível pensarmos em estabilizaçãodo sector financeiro, e economias do euro,enquanto não houver uma verdadeiraharmonização das regras entre países da zonaeuro. Qualquer mecanismo de supervisãocomum, ou o tão ambicionado fundo de garantiade depósitos europeu, nestas condições seriaminstrumentos que não criariam confiança.
Os sistemas financeiros espanhol e italianovalem mais de três vezes o PIB de cada um destespaíses. Estes ainda apresentam fragilidades aonível da confiança dos depositantes e que no anopassado viram os depósitos das suas populaçõesfugirem para países tidos como mais seguros.O Chipre foi a arma utilizada para estabilizaro sistema financeiro, e um mal necessáriono caminho da harmonização. Gostaria de pensarque na Europa alguém reflecte antes de utilizararmas de destruição massiva. ■
Branqueamentode capitais
Pedro LinoEconomista
O Chipre foi a arma utilizadapara estabilizar o sistema financeiro,e um mal necessário no caminhoda harmonização do euro.
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Tiragem: 18056
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Economia, Negócios e.
Pág: 3
Cores: Cor
Área: 9,40 x 3,76 cm²
Corte: 2 de 2ID: 47170484 15-04-2013
Pedro LinoBranqueamento de capitaisO Chipre foi a arma utilizadapara estabilizar o sistema financeiro,e um mal necessário no caminhoda harmonização do euro. ➥ P47
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Tiragem: 43021
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Informação Geral
Pág: 10
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Área: 15,85 x 30,05 cm²
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Página 5
A6
Tiragem: 27259
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Informação Geral
Pág: 30
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Área: 24,25 x 31,77 cm²
Corte: 1 de 3ID: 47191387 16-04-2013
Página 6
Tiragem: 27259
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Informação Geral
Pág: 31
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Página 7
Tiragem: 27259
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Informação Geral
Pág: 1
Cores: Preto e Branco
Área: 4,51 x 3,84 cm²
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Página 8
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Tiragem: 91108
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Informação Geral
Pág: 33
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Página 9
A10
Tiragem: 27259
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Informação Geral
Pág: 22
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Tiragem: 27259
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Âmbito: Informação Geral
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Página 11
A12
Tiragem: 40534
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Informação Geral
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Tiragem: 156642
País: Portugal
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Âmbito: Informação Geral
Pág: 45
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Página 13
A14
Tiragem: 100000
País: Portugal
Period.: Semanal
Âmbito: Interesse Geral
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Tiragem: 100000
País: Portugal
Period.: Semanal
Âmbito: Interesse Geral
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Página 15
Tiragem: 100000
País: Portugal
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Âmbito: Interesse Geral
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A17
Tiragem: 91108
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Informação Geral
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Corte: 1 de 1ID: 47232744 18-04-2013
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Tiragem: 91108
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Informação Geral
Pág: 13
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Corte: 1 de 1ID: 47232617 18-04-2013
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Tiragem: 14200
País: Portugal
Period.: Semanal
Âmbito: Economia, Negócios e.
Pág: 11
Cores: Preto e Branco
Área: 13,55 x 12,52 cm²
Corte: 1 de 1ID: 47253848 19-04-2013
A Comissão Europeia recebeu com agra-do o pedido de cinco países europeus, no sentido de uma nova legislação contra a evasão fiscal. No entanto, respondeu que já existem mecanismos previstos para com-bater de forma fiscal a fraude e a evasão fiscais. Ou seja, remeteu para os Estados--membros o ónus de aceitarem as condi-
ções já propostas por Bruxelas.A França, a Alemanha, a Grã-Bretanha,
a Espanha e a Itália pretendiam uma “Fa-tca” europeia. Esta lei americana, adotada há três anos, permite obter todas as infor-mações sobre todas as contas bancárias, as localizações e os rendimentos no estrangei-ro de todos os contribuintes dos Estados Unidos. Bruxelas admite que os governos estão mais interessados em avançarem no combate à fraude e à evasão fiscais, mas considera que já existem ferramentas sobre a mesa que permitem alcançar os mesmos objetivos pretendidos por aqueles países.
Com a vantagem de que podem ser colo-cados em prática mais rapidamente do que estar a criar nova legislação. É o caso da di-retiva em vigor que prevê a troca automá-tica de informações sobre os interesses de pessoas físicas não residentes. A Áustria e o Luxemburgo beneficiam de um período de transitório. Uma outra diretiva permite a troca de informações, desde que exista um pedido formal por parte de um Estado.
Bruxelas responsabiliza Estados pelo combate à fraude e evasão fiscais
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A20
Tiragem: 43021
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Informação Geral
Pág: 10
Cores: Cor
Área: 5,17 x 29,90 cm²
Corte: 1 de 1ID: 47253933 19-04-2013
Condenado por corrupção continu-
ada e abuso de poder, o presidente
do clube de futebol Académica, José
Eduardo Simões, viu ontem os juízes
do Supremo Tribunal de Justiça sus-
penderem-lhe a pena de prisão. Pa-
ra evitar a cadeia, basta-lhe entregar
cem mil euros a duas instituições de
solidariedade social ligadas ao apoio
a crianças.
Como responsável do departamen-
to de urbanismo da Câmara de Coim-
bra entre 2003 e 2006, o dirigente
desportivo extorquiu ou recebeu de
construtores civis ali estabelecidos
perto de meio milhão de euros em
donativos para o clube, a troco de
facilidades na aprovação de empre-
endimentos imobiliários. Buscas da
Polícia Judiciária chegaram a encon-
trar parte deste dinheiro guardado
em envelopes no seu carro. O facto
de José Eduardo Simões ser “uma
pessoa bem integrada e sem ante-
cedentes criminais” foi um dos cri-
térios dos juízes do Supremo para
cancelarem a pena de seis anos de
prisão a que o arguido tinha sido an-
teriormente condenado no Tribunal
da Relação.
Para os conselheiros Isabel Pais
Martins e Manuel Joaquim Braz, que
assinam o acórdão de ontem, o caso
tem contornos especiais que o afas-
tam dos casos típicos em que a ga-
nância é a principal motivação do cri-
me de corrupção: “Salvo uma única
excepção, as vantagens destinaram-
se a um clube desportivo. E mesmo
a única vantagem directa recebida
pelo arguido não se dissocia da vida
do clube, porque foi destinada à cam-
panha do arguido para a direcção do
clube.” O facto de na origem da ac-
tuação de José Eduardo Simões te-
rem estado “constantes difi culdades
económicas e fi nanceiras” da Aca-
démica não deixou os magistrados
indiferentes: são circunstâncias, es-
creveram, “que não podem deixar de
interferir na percepção comunitária
do crime, atenuando as exigências,
[…] que são, por regra, reclamadas
pelo crime de corrupção”. Fora das
funções públicas que exerceu, real-
çam, o arguido nunca revelou “qual-
quer tendência criminosa”.
Presidente da Académicajá não vai para a cadeia
CorrupçãoAna Henriques
Pena de seis anos de prisão foi reduzida pelo Supremo Tribunal de Justiça para 15 meses, suspensos por igual período de tempo
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Tiragem: 91108
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Informação Geral
Pág: 39
Cores: Cor
Área: 13,50 x 21,60 cm²
Corte: 1 de 1ID: 47254004 19-04-2013
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A22
Tiragem: 14900
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Regional
Pág: 11
Cores: Cor
Área: 5,19 x 17,99 cm²
Corte: 1 de 1ID: 47257442 19-04-2013
Isaltino diz-setranquilo quantoao processo
O presidente da Câmara deOeiras, Isaltino Morais, disse àagência Lusa estar "tranquilo"quanto ao desfecho do seuprocesso judicial, porque man-tém a "esperança" de que aJustiça apure "a verdade"."A Justiça deve ter comopressuposto a verdade e nãohá Justiça sem verdade. Apu-rar a verdade nem sempre éfácil, mas sem verdade não háJustiça", afirmou o autarca.Isaltino Morais reiterou a suainocência em relação aos cri-mes por que foi condenado,fraude fiscal e branqueamentode capitais, e ainda acreditaque isso será provado: "Eu souum otimista, senão já me tinhasuicidado", disse.
DR
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A23
Tiragem: 18056
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Economia, Negócios e.
Pág: 18
Cores: Cor
Área: 6,82 x 4,39 cm²
Corte: 1 de 2ID: 47253363 19-04-2013
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Tiragem: 18056
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Economia, Negócios e.
Pág: 19
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Área: 10,43 x 4,08 cm²
Corte: 2 de 2ID: 47253363 19-04-2013
Isaltino Morais diz estar “tranquilo”“A minha tranquilidade decorre da minha consciência, apenas da minhaconsciência e da convicção de que não cometi crime nenhum”, disseontem Isaltino Morais à Lusa. Condenado a dois anos de prisão peloscrimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais o ainda presidenteda câmara de Oeiras esteve preso 24 horas em 2011 e desde entãoanda entre recursos na esperança que a Justiça “apure a verdade”.“Eu sou um otimista, senão já me tinha suicidado”, disse.
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Tiragem: 156642
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Informação Geral
Pág: 34
Cores: Cor
Área: 21,34 x 18,35 cm²
Corte: 1 de 1ID: 47254564 19-04-2013
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Tiragem: 114740
País: Portugal
Period.: Semanal
Âmbito: Informação Geral
Pág: 8
Cores: Preto e Branco
Área: 21,31 x 28,23 cm²
Corte: 1 de 1ID: 47261897 20-04-2013 | Revista
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A27
Tiragem: 43021
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Informação Geral
Pág: 14
Cores: Cor
Área: 27,57 x 30,82 cm²
Corte: 1 de 3ID: 47284914 21-04-2013
Conselho de Prevenção da Corrupção desistiu de actuar junto dos partidos
A resistência dos partidos a tudo o
que possa ser entendido como inge-
rência do Estado no seu funciona-
mento e as ambiguidades da legis-
lação em vigor levaram o Conselho
de Prevenção da Corrupção (CPC) a
excluir as organizações partidárias
da sua esfera de acção. Uma deli-
beração de compromisso adoptada
em 2011 por aquele organismo diri-
gido pelo presidente do Tribunal de
Contas, que representava um recuo
face às posições decorrentes das sua
primeiras recomendações, acabou
por não ter aplicação prática.
Criado em 2008 pela Assembleia
da República como “entidade admi-
nistrativa independente, a funcionar
junto do Tribunal de Contas”, o CPC
debruçou-se longamente sobre o te-
ma do fi nanciamento dos partidos
políticos e das campanhas eleitorais
entre Outubro de 2010 e Dezembro
de 2011. Um dos seus membros, o
advogado João Loff Barreto, que
ali tinha assento por designação da
Ordem dos Advogados, produziu
mesmo, nesse período, 12 relatórios
sobre diferentes aspectos.
Nos termos da lei que instituiu o
CPC, a sua actividade “está exclusi-
vamente orientada para a preven-
ção da corrupção”, nada sendo di-
to quanto à natureza das entidades
relativamente às quais ela pode ser
desenvolvida. A recomendação do
Conselho que tornou obrigatória,
no Verão de 2009, a elaboração dos
planos de prevenção de corrupção e
infracções conexas refere, contudo,
que essa obrigação incide sobre to-
das as “entidades gestoras de dinhei-
ros, valores ou património públicos
seja qual for a sua natureza”, sendo
certo que grande parte das receitas
dos partidos são constituídas, pre-
cisamente, por dinheiros públicos.
Por outro lado, a recomenda-
ção adoptada pelo CPC, em Abril
de 2010, sobre a publicidade dos
planos de prevenção de riscos de
corrupção especifi ca que a publici-
tação desses planos tem de ser feita
nos sítios da Internet das “entida-
des gestoras de dinheiros, valores
ou património públicos, seja qual
for a sua natureza, administrativa
ou empresarial, de direito público
ou de direito privado”.
Foi o entendimento inicial — re-
fl ectido nestas recomendações — de
que os partidos políticos se situam
no perímetro de actuação do CPC
que levou à atribuição a um dos seus
membros da responsabilidade de
acompanhar todas as matérias re-
lacionadas com o fi nanciamento
daquelas organizações e das cam-
panhas eleitorais. No exercício desse
mandato, o advogado Loff Barreto
escalpelizou as múltiplas facetas da
questão, em 2010 e 2011, defenden-
do a obrigatoriedade de os partidos
elaborarem os seus planos de pre-
venção de riscos de corrupção e a
legitimidade e competência do CPC
para lhes dirigir recomendações.
Num desses trabalhos defende-se
a necessidade de alterar o regime
legal do fi nanciamento dos partidos
e apontam-se duas dezenas de situ-
ações problemáticas a rever.
Solução de compromissoA abordagem desenvolvida nesses
relatórios, e as primeiras propostas
a que deu origem suscitou, porém,
fortes reservas não só nos meios po-
líticos, como no próprio Conselho
e no Tribunal Constitucional (TC),
órgão com a competência de fi sca-
lizar as contas dos partidos, através
da Entidade das Contas e Financia-
mentos Políticos — organismo que,
apesar da sua especial competência,
nunca foi ouvido pela Assembleia
da República (AR) sobre a realidade
que fi scaliza. A ideia, que foi traba-
lhada pelo CPC com a Entidade das
Contas, apontava para uma acção
conjunta das duas entidades e dos
partidos, com vista a tornar mais
efi caz a prevenção dos riscos de
corrupção nas organizações parti-
dárias.
A sua concretização foi objecto de
controvérsia no Conselho e no TC,
acabando por vingar a tese de que
os partidos não deviam ser visados.
O principal argumento residiu no ar-
tigo 4º da Lei dos Partidos Políticos,
segundo o qual estes “prosseguem
Esgrimindo contra a ingerência do Estado, as formações partidárias ficaram fora da esfera de acção do CPC
As tentativas de envolver as formações partidárias falharam, pois estas entendem que o seu interlocutor é a Entidade de Contas que, no entanto, nunca foi ouvida no Parlamento
Fiscalização José António Cerejo
livremente os seus fi ns sem inter-
ferência das autoridades públicas,
salvo os controlos jurisdicionais pre-
vistos na Constituição e na lei”.
Já em Dezembro de 2011, o Conse-
lho acabou por adoptar uma posição
minimalista, na sua “deliberação so-
bre fi nanciamento dos partidos po-
líticos e das campanhas eleitorais”,
fi xando-se a si próprio, “em coope-
ração” com a Entidade das Contas,
objectivos genéricos que excluem
qualquer recomendação ou actu-
ação directa junto dos partidos. A
deliberação refere, todavia, que o
Conselho tratará de “promover a
adopção de medidas preventivas,
tais como códigos de conduta, pla-
nos de prevenção de riscos de cor-
rupção, (...) e outras julgadas con-
venientes”. De igual modo, tratará
CPC não divulga relatórios
O Conselho de Prevenção da Corrupção decidiu não tornar públicos os 12 relatórios produzidos
por um dos seus membros, João Loff Barreto, acerca do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
A divulgação desses trabalhos no site do Conselho havia sido solicitada por aquele advogado, que em Dezembro terminou o seu mandato.
Nos termos da acta da reunião do Conselho de 9 de
Janeiro deste ano, todos os conselheiros “manifestaram, mais uma vez, grande apreço pelo trabalho realizado” por Loff Barreto, mas, no que se refere à publicitação dos seus relatórios, “dada a sua natureza de documentos preparatórios, que não foram objecto de aprovação”, entenderam que “não deveriam ser colocados no sítio institucional do CPC”.
O autor dos relatórios, contactado pelo PÚBLICO, escusou-se a comentar o caso. J.A.C.
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Tiragem: 43021
País: Portugal
Period.: Diária
Âmbito: Informação Geral
Pág: 15
Cores: Cor
Área: 16,58 x 31,17 cm²
Corte: 2 de 3ID: 47284914 21-04-2013
de “estudar e defi nir procedimentos
destinados a prevenir a corrupção
(...) no âmbito dos partidos políti-
cos e das campanhas eleitorais”. O
Conselho decidiu ainda “apresentar
recomendações à Assembleia da Re-
pública e ao Governo ou propostas
concretas de natureza legislativa,
regulamentar e outras”.
Passado ano e meio, os resultados
práticos desta deliberação confi r-
mam que a actividade dos partidos
fi cou de fora da alçada do CPC e que
este, tal como o TC, optou por se
acomodar à situação, embora tenha
nos últimos dois anos colaborado
activamente, conforme referem os
seus relatórios anuais, em iniciativas
para envolver as empresas privadas
nas políticas de prevenção.
Contactado pelo PÚBLICO, o se-
cretário-geral do CPC, José Tavares,
que é simultaneamente director-ge-
ral do Tribunal de Contas, rejeita a
ideia de demissão do organismo a
que pertence. “O Conselho fez tudo
o que tinha a fazer nesse domínio,
tendo em atenção que a lei atribui
esta matéria ao Tribunal Constitu-
cional e à Entidade das Contas. Não
pode haver invasão de competên-
cias.”
Quanto às iniciativas concretas to-
madas pelo Conselho em obediência
à sua deliberação de Dezembro de
2011, José Tavares nada adianta, li-
mitando-se a afi rmar: “É preferível e
mais correcto perguntar à Entidade
das Contas.” Relativamente à adop-
ção, ou não, pelos partidos, de có-
digos de conduta ou planos de pre-
venção da corrupção, em resultado
DANIEL ROCHA
da actuação do Conselho, a resposta
é idêntica: “Essa pergunta deve ser
dirigida à Entidade das Contas.”
Já no que respeita à apresentação
de recomendações à AR sobre este
tema, José Tavares reconhece que
nada foi feito, mas diz que “a curto
prazo é provável que haja alguma
intervenção” nessa área.
Questionado sobre os estudos
do Conselho sobre o fi nanciamen-
to partidário, José Tavares remeteu
igualmente a resposta para a Enti-
dade das Contas. E esta, através da
sua presidente, Margarida Salema,
limitou-se a dizer que não faz qual-
quer declaração sobre o assunto. O
mesmo que afi rmou, aliás, o advo-
gado Loff Barreto, que no fi nal do
ano passado terminou o seu man-
dato no CPC.
Reacções do PSD, CDS, PCP e BE
Partidos desvalorizam planos de prevenção
Os planos de prevenção da corrupção e os códigos de conduta não são vistos pelos partidos como
uma forma de fazer face aos riscos a que estão expostos. O PÚBLICO ouviu o PSD, o CDS, o PCP e o BE acerca das medidas tomadas na sequência da deliberação em que o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) resolveu promover a adopção daqueles instrumentos — mas nenhum deles aludiu a quaisquer contactos por parte do Conselho, nem à existência, nas suas estruturas, de normativos daquele género. O PS não respondeu às perguntas do PÚBLICO.
“A nossa convicção é a de que apenas as boas práticas financeiras garantem transparência no financiamento partidário e de campanhas eleitorais, tendo vindo a desenvolver e pôr em prática um conjunto de normas e regulamentos internos rigorosos, passíveis de auxiliar os vários intervenientes a garantir essa transparência”, diz José Matos Rosa, secretário-geral do PSD, confessando-se “crítico” em relação à própria criação do CPC — embora afirme rever-se nos seus objectivos.
Também o CDS, através do seu secretário-geral, António Carlos Monteiro, alude aos “regulamentos internos” do partido e aos seus “regulamentos financeiros” que “cumprem as recomendações da Entidade das Contas”, mas nada diz sobre o CPC, ou sobre as iniciativas que ele defende.
No caso do PCP, o acento é posto “na independência face a interesses e grupos económicos” para prevenir a corrupção. “‘Códigos de conduta’ e outras piedosas intenções servirão sobretudo para salvar as aparências e iludir as raízes associadas à corrupção”, lê-se numa nota do gabinete de imprensa daquele partido.
Finalmente, o BE diz que procede a um “escrutínio permanente sobre a origem dos donativos” que recebe, os quais “são sempre registados” na contabilidade do partido e na prestação de contas “junto das entidades competentes”. Além disso, refere que “tem procurado colaborar com a Entidade das Contas (...) na tentativa de aperfeiçoar um sistema de controlo das contas (...) que assegure uma maior transparência. Tal como o CDS e o PCP não faz qualquer referência ao CPC. J.A.C.
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Conselho de Prevenção da Corrupção desiste de actuar junto dos partidos, que só dialogam com a Entidade das Contas p14/15
Conselho contra a corrupção deixa partidos de fora
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