Brochura Aterro Residuos Inertes

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Já sabe onde vai depositar os seus resíduos inertes de construção e demolição? ATERRO Resíduos Inertes

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Brochura Aterro Residuos Inertes - Fafe - ACA

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Já sabe onde vai depositar os seus resíduos inertesde construção e demolição?

ATERRO Resíduos Inertes

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(*) São RCD (resíduos de construção e demolição) seleccionados:

i) Os que tenham baixo teor de outros tipos de materiais (como metais, plástico, solo, matérias orgânicas, madeira, borracha, etc.);

ii) Cuja origem seja conhecida;

iii) Que não provenham de construções poluídas com substâncias inorgânicas ou orgânicas perigosas, por exemplo, devido a processos de transformação na construção, poluição do solo, armazenamento ou utilização de pesticidas ou de outras substâncias perigosas, etc., excepto se for tornado claro que a construção demolida não estava signi�cativamente poluída;

iv) Que não provenham de construções tratados, cobertos ou pintados com materiais que contenham substâncias perigosas em quantidades signi�cativa

Cód. LER Descrição Restrições-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

10 11 03 Resíduos de materiais �brosos Só sem aglutinantes orgânicos à base de vidro-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

17 01 01 Betão Só RCD seleccionados (*)-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

17 01 02 Tijolos Só RCD seleccionados (*)-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

17 01 03 Ladrilhos, telhas Só RCD seleccionados (*) e materiais cerâmicos-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

17 01 07 Misturas de betão, tijolos, Só RCD seleccionados (*) ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

17 02 02 Vidro -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

17 05 04 Solos e rochas Excluindo solo super�cial e turfa; excluindo solo e rochas de locais contaminados-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

19 12 05 Vidro -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

20 01 02 Vidro Só vidro recolhido separadamente-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

20 02 02 Terras e pedras Só de resíduos de jardins e parques excluindo solo super�cial e turfa-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RESÍDUOS ADMISSÍVEIS Sem Veri�cação(Critério Preliminar)

Presume-se que os resíduos incluídos na lista a seguir apresentada preenchem os critérios estabelecidos na de�nição de resíduos inertes, nos termos da legislação em vigor, pelo que estão logo admitidos no aterro.

Não abandone os seus resíduos.Abandonar é ilegal. Deposite os seus resíduos inertes num local ambientalmente controlado, conforme o previsto na lei.

Que resíduos pode depositar no aterro?Consulte a lista de resíduos que constam do Critério Preliminar (1).Para o Critério de Aceitação (2) informe-se melhor connosco.

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Dúvidas?Ligue 96 200 30 36 e esclareça todas as suas dúvidas.

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Sabia que…Os projectos de obras públicas devem ser acompanhados por um Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção de Demolição? E que as condições de recepção da obra estão dependentes do seu cumprimento?

Nas obras particulares, a limpeza da área da obra deve ser feita em consonância com o Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição? E que para o devido efeito pode ter que prestar uma caução para garantia da execução desta operação?

Um aterro licenciado é solução para os resíduos inertes e a garantia do estrito cumprimento da legislação ambiental.

RESÍDUOS ADMISSÍVEIS Após Veri�cação (Critério de Aceitação)

Os resíduos que não constam da “LISTA DE RESÍDUOS ADMISSÍVEIS SEM VERIFICAÇÃO” poderão ser admitidos nesta classe de aterro, depois de sujeitos a veri�cação (de acordo com o n.º 1.2 da parte B do anexo IV do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto).

A veri�cação passa por uma análise laboratorial, a �m de determinar se preenchem critérios de resíduos admissíveis em aterros para resíduos inertes (se respeitam os valores-limite especi�cados nas tabelas n.º 2 e tabela n.º 3 da parte B do anexo IV do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto).

A aceitação deste resíduo está condicionada a aprovação prévia pelo Director de Exploração do Aterro.

DOCUMENTOS A APRESENTAR no Aterro (Critério de Admissão)

Após o cumprimento de um dos critérios anteriores o resíduo está pré autorizado para deposição, devendo apresentar a seguinte documentação:

- Guia de Acompanhamento de Resíduos de Construção e Demolição (GARCD), aprovada pela Portaria 417/2008, de 11 de Junho, no caso dos “resíduos resultantes obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas”;

- Guia de Acompanhamento de Resíduos (Modelo A), aprovada pela Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, para os resíduos provenientes de outras actividades;

- Autorização prévia emitida pelo Director de Exploração do Aterro para os resíduos que têm de cumprir o Critério de Aceitação (2).

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Não tem espaço na obra para acondicionar os seus resíduos?---------------------------------------------------------------

Precisa de um contentor para estacionar na obra?---------------------------------------------------------------

Não tem transporte para os seus resíduos?---------------------------------------------------------------

Pretende a gestão global dos seus resíduos?---------------------------------------------------------------

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tel. 252 313 494www.rri.pt

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Antes de imprimir, pense se é mesmo necessário.

Em local contíguo ao aterro estamos a projectar um centro de triagem, com vista à gestão global dos resíduos. Também aqui daremos a melhor resposta à carência local no mercado de gestão dos resíduos. O desenvolvimento deste projecto encontra-se já em fase adiantada.

Contactos

Dep. Contabilidade

Tel. 252 308 250Fax 252 313 694

Av. dos Descobrimentos, Ed. Las Vegas 3, nº 634760-011 V.N. Famalicão

Aterro

Tel. 96 200 30 36Fax 252 313 [email protected]

Lugar de Pardelhas4820-377 Fafe

LocalizaçãoJunto à Zona Industrial do Socorro - Fafe

Como chegar• A7 : saída p/ Fafe (3 Km). • IC5 (Guimarães - Fafe): saída p/ Zona Industrial Fafe.

Coordenadas GPSN 41º 27.313’W 8º 08.819’

Devido à sua excelente localização, a 1,5 Km para este de Fafe, a 3 Km da saída da A7, o aterro tem aptidão para servir regiões mais afastadas, nomeadamente as povoações que se situam nos eixos da A7 (Vila do Conde a Vila Pouca de Aguiar), da A3 (Braga ao Porto), e da A11 (Braga até Lousada).

CentroTriagem

de

Mod

.AT.

10-1

CabeceirasFafe

FafeIC5

A7 - A3

Zona Industrial do Socorro - Fafe

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