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1 A Doctrina Politica de Eugênio de Narbona: para uma análise do maquiavelismo espanhol no século XVII Bruno Silva de Souza 1 Resumo: O presente artigo trata da questão referente ao “pragmatismo católico” tal como aparece sublinhado na Doctrina Politica de Eugênio de Narbona. Trata-se, de modo geral, de analisar o discurso da boa ou verdadeira razão de Estado na península ibérica no século XVII, assinalando a tensão em torno do afastamento e da proximidade com o que aparecia definido àquela altura como maquiavelismo. Palavras-chaves: Razão de Estado. Península Ibérica. Pragmatismo Católico. Maquiavelismo. Pensamento Político. Abstract: This article deals with the question concerning the "Catholic pragmatism " as it is underlined in the Eugênio de Narbona’s Doctrina Politica. It is, in a general way, to analyze the discourse of good or true reason of state in the Iberian Peninsula in the seventeenth century , marking the tension around the remoteness and proximity to what appeared set that point as Machiavellianism . Keywords: Reason of State. Iberian Peninsula. Catholic Pragmatism. Machiavellianism. Political Thought. 1. Introdução Em texto clássico acerca da relação entre os escritos de Nicolau Maquiavel e a temida Inquisição espanhola, Helena Puigdomènech Forcada ponderava que a visão segundo a qual a igreja católica sempre perseguiu o secretário florentino, conquanto seja correta, precisa ser melhor matizada com vistas a evitar confusões. Lembra-nos a autora que a reação da igreja perante Maquiavel não foi a mesma em todo tempo e em todos os lugares 2. Para fins de simplificação, podemos resumir que a Inquisição espanhola tardou a observar as determinações vindas de Roma, e mesmo a Santa Sé não incluiu tão prontamente o nome de Maquiavel no rol dos autores considerados como “damnatus 1 a classe”, isto é, aqueles mais severamente condenados. Sendo assim, o lapso de tempo permitiu que os escritos de Maquiavel pudessem 1 Doutorando em história pelo PPGHIS/UFRJ, bolsista CAPES. E-mail: [email protected] 2 FORCADA, Helena Puiguidomènech. Maquiavelo, la monarquía y la Inquisición española”. In: Boletín de la Real Academia de Buenas Letras de Barcelona, 1976: vol. 36 [pp 203-210]

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A Doctrina Politica de Eugênio de Narbona: para uma análise do maquiavelismo

espanhol no século XVII

Bruno Silva de Souza1

Resumo: O presente artigo trata da questão referente ao “pragmatismo católico” tal como

aparece sublinhado na Doctrina Politica de Eugênio de Narbona. Trata-se, de modo geral, de

analisar o discurso da boa ou verdadeira razão de Estado na península ibérica no século XVII,

assinalando a tensão em torno do afastamento e da proximidade com o que aparecia definido

àquela altura como maquiavelismo.

Palavras-chaves: Razão de Estado. Península Ibérica. Pragmatismo Católico. Maquiavelismo.

Pensamento Político.

Abstract: This article deals with the question concerning the "Catholic pragmatism " as it is

underlined in the Eugênio de Narbona’s Doctrina Politica. It is, in a general way, to analyze the

discourse of good or true reason of state in the Iberian Peninsula in the seventeenth century ,

marking the tension around the remoteness and proximity to what appeared set that point as

Machiavellianism .

Keywords: Reason of State. Iberian Peninsula. Catholic Pragmatism. Machiavellianism.

Political Thought.

1. Introdução

Em texto clássico acerca da relação entre os escritos de Nicolau Maquiavel e a temida

Inquisição espanhola, Helena Puigdomènech Forcada ponderava que a visão segundo a qual a

igreja católica sempre perseguiu o secretário florentino, conquanto seja correta, precisa ser

melhor matizada com vistas a evitar confusões. Lembra-nos a autora que a reação da igreja

perante Maquiavel não foi a mesma em todo tempo e em todos os lugares2. Para fins de

simplificação, podemos resumir que a Inquisição espanhola tardou a observar as determinações

vindas de Roma, e mesmo a Santa Sé não incluiu tão prontamente o nome de Maquiavel no rol

dos autores considerados como “damnatus 1a classe”, isto é, aqueles mais severamente

condenados. Sendo assim, o lapso de tempo permitiu que os escritos de Maquiavel pudessem

1 Doutorando em história pelo PPGHIS/UFRJ, bolsista CAPES. E-mail: [email protected] 2 FORCADA, Helena Puiguidomènech. “Maquiavelo, la monarquía y la Inquisición española”. In: Boletín de la Real Academia de Buenas Letras de Barcelona, 1976: vol. 36 [pp 203-210]

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circular com certo grau de liberdade entre os letrados europeus. As cópias manuscritas, por sua

vez, podem muito bem ter garantido uma sobrevida aqueles escritos.

Não chega a surpreender, portanto, que uma parte daqueles que se dedicavam a pensar e

a escrever a respeito do poder e de seu exercício estivesse familiarizada, em alguma medida,

com os escritos de Maquiavel. O fato de que o combate ao que veio a ser classificado

posteriormente como razão de Estado pérfida e tirânica, associada ao nome de Maquiavel e

outros autores de reprovável reputação, tenha postulado um pragmatismo católico3 por vezes

próximo ao que aparece defendido pelo próprio Maquiavel, isso sim merece algum destaque. E

é esse o interesse do presente trabalho. Partindo da análise de um escrito do toledano Eugênio

de Narbona, a Doctrina Política, originalmente produzido em 1604 mas republicado, após

problemas com a censura inquisitorial, em 1621, buscamos discutir a aproximação entre o

pragmatismo católico encorpado na doutrina da boa ou verdadeira razão de Estado e os

ensinamentos de Nicolau Maquiavel, dando ênfase à própria posição da censura espanhola com

relação a esta aproximação. Para tanto, analisaremos comparativamente a versão de 1621 com

uma outra versão, originalmente manuscrita e equivocadamente atribuída a Diego Enriquez de

Villegas pelo editor do Semanário Erudito, um periódico madrilenho do século XVIII.

Acreditamos que essa versão do Semanário corresponde, ao menos em boa parte, à versão

recolhida pela censura da Doctrina Politica de Narbona, pelas razões que posteriormente

apontaremos nesse trabalho.

***

Enquanto preparávamos um capítulo que deverá integrar nossa tese de doutoramento, já

pelo meio do caminho, uma constatação tardia nos obrigou a parar e, do ponto mesmo de onde

estávamos, retroceder e recalcular a rota. De fato, a obra que vinhamos analisando, inclusive

em trabalhos anteriores (baseados em autores que dedicaram alguma atenção à mesma obra e

ao seu pseudoautor4), e que acreditávamos ser uma publicação póstuma de um texto deixado

3 OLIVEIRA, Ricardo de. “Amor, amizade e valimento na linguagem cortesã do Antigo regime” in: Tempo vol.11, n°.21, Niterói Junho 2006, pp.97-l20. p., 106. 4 Assim, para ficarmos num exemplo mais consagrado, Fernández-Santamaría publica em 1980, no Boletin de la Real Academia de la Historia, um texto intitulado “Simulacion y disimulacion. El problema de la duplicidad en el pensamiento politico español del barroco”, em que se remete a autoria das Advertencias eruditas para principes y ministros à figura de Diego Enríquez de Villegas. Ainda mais surpreendente resulta ser o fato de que Santamaría utiliza, no mesmo texto, citações da Doctrina politica civil, de Eugênio de Narbona. Inclusive o mesmo trecho é citado em duas ocasiões diferentes, sendo que para cada citação se remete o leitor a um dos dois autores aqui confrontados. É verdade que o trabalho publicado naquela altura devia tratar-se ainda de um resultado de

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manuscrito por Don Diego Enríquez de Villegas, em 1641 é, na verdade, um texto da autoria

de Eugênio de Narbona, composto em 1604, recolhido pela censura da Inquisição espanhola e

finalmente autorizado por Felipe IV, dezessete anos depois. O mal entendido, entretanto, pode

ser justificado, conforme se verá na sequência do texto ora apresentado.

Quem foi Don Diego Enriquez de Villegas? Quem foi Eugênio de Narbona? De onde se

recolhem os dados sobre essas “Advertencias Eruditas”? Existem diferenças formais entre as

duas versões? Por que a Doctrina Politica foi censurada? O texto que ora se apresenta

corresponde a uma versão mais concisa do capítulo em que se busca responder a essas

perguntas.

2. Don Diego Enríquez de Villegas: a espada e a pluma

Pouco se conhece da vida de Villegas, afora sua origem lisboeta e as distinções

honoríficas de que era portador, e que se deviam a uma intensa atividade castrense: nosso autor

era Cavaleiro e Comendador da Ordem de Cristo (espécie de substituta portuguesa da extinta

Ordem dos Templários) e capitán de Corazas españoles, distinção da cavalaria na Espanha.

Sabe-se, além disso, que Villegas faleceu em Lisboa, em 14 de outubro de 1671, tendo sido

sepultado no Convento de San Eloy. Essas escassas notícias acerca da vida e ocupação de

Diego Enriquez de Villegas (Diogo Henrique de Vilhegas, conforme a grafia portuguesa) estão

recolhidas pela monumental Biblioteca Lusitana do padre Diego Barbosa Machado5. Segundo

informa o catálogo da Biblioteca Nacional de Portugal, Villegas teria nascido em data posterior

a 1580. Tal informação consta como descrição de um panegírico composto por Villegas para a

edição de 1632 das Rimas de Camões, na segunda das três partes de que é composta a obra: “à

memoria de Luis de Camoes. Principe dos Poetas”6. A data de seu nascimento, contudo, ainda

explorações talvez iniciais, pois três anos depois o autor publicaria nos Estados Unidos seu livro, cuja edição de 1986 (que consultamos) sai publicada em Madri com o título Razón de Estado y politica en el pensamiento español de barroco (1595-1640). Existe na referida obra uma nota de rodapé em que o autor afirma que as palavras de Villegas deveriam ser tomadas com certo ceticismo, já que, segundo Santamaría, uma análise superficial revela que a obra publicada no Semanario é “idêntica” a Doctrina política civil escrita en aforismos. Cf. FERNÁNDEZ-SANTAMARÍA, Jose A. Razon de Estado y Política en el Pensamiento Español del Barroco (1595-1640). Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1986, p. 28, n 25. 5 MACHADO, Pe. Diogo Barbosa. BIBLIOTECA LUSITANA. Histórica, Critica, e Cronológica na qual se compreende a noticia dos autores portugueses, e das obras, que compuseram desde o tempo da promulgação da lei da graça ate o tempo presente. Oferecida a Augusta Majestade D. João V. Lisboa Occidental: Officina de Antonio Isidoro da Fonseca, Vol. I., 1741. pp. 659-660. 6 Rimas de Lvis de Camões. Segvnda Parte. Agora nouamente emendadas nesta vltima impressaõ. Lisboa, Lourenço Craesbeck, 1623 [sic]. No catálogo da Biblioteca Nacional de Portugal constam as seguintes informações sobre o ano de impressão da referida obra: “Data com gralha; em 1623, Lourenço Craesbeeck ainda não era titular da tip. sita em Lisboa que o pai lhe deixou (1632); todas as licenças e taxas são de 1632...”.

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é um dado incerto. Gonzalo Díaz Díaz, autor da monumental Hombres y documentos de la

filosofía española, informa que Diego Enríquez de Villegas nasceu, de nobre estirpe, nos

primeiros anos do século XVII7.

Há, contudo, uma fonte de maior riqueza de informações a respeito da vida e carreira de

Villegas: trata-se de um memorial que aparece transcrito como apêndice ao artigo de Felix

Diaz Moreno8, em que são descritas as atividades militares desempenhadas pelo Cavaleiro e

Comendador da Ordem de Cristo, sua lealdade perante à coroa espanhola, de quem continuou

servidor após a Restauração, embora tenha se encontrado em situação de moléstia após os

sucessos da campanha militar de Lerida, em 1644, e amargado quatro anos de afastamento de

suas funções militares. Nessa ocasião, nos diz, continuou a servir ao rei de Espanha, senão com

a espada, com sua pluma, escrevendo (até a data da redação do memorial) nada menos do que

43 livros “Militares, Politicos y Mathematicos”, dos quais havia impresso cinco títulos9.

Moreno ainda menciona algumas informações provenientes de anotações pessoais recolhidas

de um arquivo de Lisboa. Tais informações indicam o parentesco de Villegas com familiares

espanhóis do círculo da nobreza, corroborando a alusão de Gonzalo Díaz:

... gracias al anexo podemos saber que don Diego era el cuarto nieto de Pedro Fernández de Villanueva y de su mujer dona Mencía de Villegas hija a su vez de don Alfonso Ortiz de Villegas, hermano [sic] de don Diego Ortiz de Villegas (de las Villegas de las montañas de Burgos) y de los Villanueva de Castilla y Aragón10

O parentesco com Diego Ortiz de Villegas, por seu turno, nos permite saber que nosso autor

provinha, por parte de sua avó, de uma família castelhana com tradições religiosas bastante

sólidas em Portugal, já que Diego Ortiz de Villegas foi bispo e confessor da princesa D. Joana,

além de pertencer ao círculo de confiança do rei D. João II e, segundo informa Francisco da

Silva Cristóvão, ter conhecido os reis D. Manuel I e D. João III (inclusive tendo celebrado

missa, com a presença de D. Manuel I, no domingo antes de Pedro Álvares Cabral partir com

Disponível em http://catalogo.bnportugal.pt/ipac20/ipac.jsp?session=G420O8210B622.8099&profile=bn&uri=link=3100018~!1250854~!3100024~!3100022&aspect=basic_search&menu=search&ri=2&source=~!bnp&term=Vilhegas%2C+Diogo+Henriques+de%2C+depois+de+1580-1671&index=AUTHOR 7 DÍAZ, Gonzalo Díaz. Hombres y documentos de la filosofía española. Madrid, Centro de Estúdios Historicos, 1987. Vol. 3, p.43. 8 MORENO, Felix Diaz. “Don Diego Enríquez de Villegas en el solar de Marte. Rasguear con la espada en el siglo XVII.” In: Anales de Historia del Arte 2005, 15, 197-218 9 VILLEGAS, Diego Enriquez de. “MEMORIAL DE DON DIEGO ENRIQUEZ DE VILLEGAS CON HOJA DE SERVICIO A DON JUAN DE MENDOZA, REY DE ARMAS DE FELIPE IV Y CARLOS II. Biblioteca Nacional de Madrid. Ms 11757. fols. 207-209.” Apud in: MORENO, Felix Diaz. Op. cit., pp 212-213. 10 MORENO, Felix Diaz. Op cit., p, 199.

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sua frota rumo ao oriente, de que resultou o descobrimento do Brasil)11 Além disso, Diego

Enríquez de Villegas possui um parente consagrado no mundo das letras castelhanas: Francisco

Quevedo y Villegas, segundo informa Don Pablo Antonio de Tarsa na biografia de Quevedo,

presente em Obras posthumas y vida de Don Francisco Quevedo y Villegas: “… Don Diego

Enriquez de Villegas, Cavallero, y Comendador en el Orden de Christo, Capitan de Corazas,

muy conocido por su calidad, y escritos; y fue estimado de Don Francisco por su pariente, y

amigo, y mucho mas por sus letras, y erudicion”12

O memorial a que nos reportamos, conforme se observa de sua leitura, fora redigido

com um propósito bastante bem definido: uma petição de nacionalidade (embora o termo

talvez soe dissonante quando aplicado ao universo do antigo regime), para que seu autor

pudesse gozar dos benefícios reservados aos nascidos na corte:

Parece que en justicia, y en razon de Estado, queda V.S. obligado a condigna remuneracion, y no permitir carezca de Reyno en que sea natural, para gozar en el de los honores, oficios, y puestos que podia obtener en aquel que dexó por seguir las vanderas de su Magestad, y servir a estos Reynos con particular credi-to: La satisfacion que se pretende a perdida que se tuuo por no faltar a la fideli-dad, siendo del genero mismo, facilita alcançarla. (...) Auiendo seruido a su Magestad, y estos Reynos con la persona en la guerra,hasta perder, sino la vida, la salud, con la hazienda menospreciando [fol.209][el 208 es una hoja añadida] toda, de que era heredero en Portugal: y con las medi-taciones del ingenio en lo Militar, y Politico, calidades que parece le habilitan para que V.S. le haga natural destos Reynos, aun en caso que huuiese acordado no conceder semejante gracia a ningun Estrangero, si es que se puede dar este nombre a Vasallos Españoles que voluntariamente se desnaturalizaron de sus patrias por ostentar finez, y lealtad13:

A darmos créditos às informações que nos fornece em seu próprio memorial, Diego

Enríquez de Villegas começou a prestar os seus serviços militares à coroa espanhola no ano de

1615, ainda em solo português, transferindo-se para a corte de Castela no ano de 1635, onde

manteve-se em atividade militar até o ano de 1644, quando, conforme informamos há pouco,

motivo de enfermidade contraída durante campanha militar, abandonou suas atividades

castrenses, passando a servir ao rei por meio das obras que escreveu:

…en razon de aver servido a su Magestad en la Guerra desde el año 1615 hasta el de 1644 en las ocasiones, y partes, que constan por papeles que ofrece presentar: y siendo natural de la ciudad de Lisboa, Reyno de Portugal, y teniendo guerra en diferentes partes de sus Conquistas, y Colonias (estando a la obediencia de su Magestad) y teniendo Armada naual, en que podia emplearse; dexó de continuar la guerra por aquella Corona, y vino en el año de

11 CRISTÓVÃO, Francisco da Silva. “O Cathecismo Pequeno de D. Diogo Ortiz de Vilhegas”. Humanitas, vol. L, Coimbra, 1998. pp. 687-688. 12 TARSA, Pablo Antonio. “Vida de Don Francisco de Quevedo y Villegas”. In: Obras posthumas y vida de Don Francisco Quevedo y Villegas. Madrid, Juan Ariztia, 1724. fol. 5. 13 Idem, p. 212.

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1635 a ser-vir a su Magestad, y a estos Reynos (…) aviendo adquirido una grave enfermedad en la campaña de Lerida año de 1644 de que estuvo mas de quatro años baldado, y aun padece debilidad grande, no pudiendo servir a estos Reynos con la espadd, sirvió con la pluma...14

Muito embora sejam por demais breves as informações que pudemos recolher acerca da

vida do autor, podemos, a partir do que até agora expusemos, notar algumas características que

valem o destaque: não obstante ter vivido intensamente as atividades do meio militar, Villegas

foi um autor profícuo15, mesmo se mantivermos em suspeita o número de livros que afirma ter

escrito, já que, em todo caso, podemos citar as seguintes obras publicadas: Levas de la gente de

guerra, y su empleo en todas facciones Militares (Madri, 1647), Aula Militar I, y Politicas

Ideas, deducidas de las acciones de C. Julio Cesar, executadas en la Galia (Madri, 1649),

Academia de Fortificacion de Plaças, y nuevo modo de fortificar una Plaça Real (Madri,

1651), El sabio en su Retiro (Madri, 1652), El advertido (Madri, 1653) El principe en la idea

(Madri, 1656), El despertador en el sueño de la vida (Madri,1667), Piramide natalicio y

baptismal a la Soberana... Magestad De la... Reyna D. Maria Francisca Isabel de Saboya,

Princeza de Portvgal (Lisboa, 1670)16, Leer sin libros. Direcciones acertadas para el govierno

étchico, economico y político. Dirigido al Senor Principe D. Pedro, el Felice... (Lisboa, 1672).

14 Idem, ibidem. 15 Fato que não passou despercebido por Eugenio de La Iglesia, autor de um opúsculo sobre Diego Enriquez de Villegas: El capitán de corazas don Diego Enriquez de Villegas.Tratadista de milicia. Opúsculo leido en la velada literaria celebrada en el Centro del ejército y de la Armada, en la noche del 18 de Diciembre de 1884 en conmemoración del segundo Centenario del nacimiento del insigne escritor militar Don Alvaro de Navia Osorio vizconde de Puerto Marqués de Santa Cruz de Marcenado. Tipografía de Diego Pacheco. Plaza del Dos de Mayo núm. 5 . Madrid, 1884. Após listar os livros da autoria de Villegas, La Iglesia conclui que “Todas ellas le hacen digno de figurar en la legion, no escasa en número, de escritores que supieron hermanar las armas con las letras, la ciencia con la, fuerza, el hecho con la idea”. LA IGLESIA, Eugenio de. Op. cit. pp. 21-22. La Iglesia procura, no referido opúsculo, associar o nome de Villegas ao rol de tratadistas militares que em Espanha somavam um grupo considerável, de acordo com o autor. Lamentavelmente, o texto de Laiglesia pouco acresenta ao que se conhece sobre Diego Enriquez de Villegas, tirante o fato de informar que as três primeiras obras do nosso autor seriam partes de um projeto maior, Elementos Militares, o que, ademais, deduz-se do que vem impresso em Levas de la gente de guerra.. onde Villegas informa que o referido volume serve como introdução aos Elementos Militares, obra dividida em 14 tomos, dos quais apenas três foram publicados. Idem, pp. 13-14. 16 Há uma lista, intitulada “Libros que tiene dado a la Estampa D. Diego Enriquez de Villegas, Cavallero professo en la Orden de Christo, & c.” que figura imediatamente antes da primeira folha numerada da Piramide natalicio y baptismal... que registra, entre os livros El principe en la idea e El despertador en el sueño de la vida, uma obra intitulada El memorial politico. Trata-se de um memorial com um nome relativamente extenso: Memorial politico en que se responde a dudas que se pueden ofrecer contra la execucion de algunos de los efectos propuestos a V. Magestad para que en ellos se crien encomiendas y se apliquen a la nueua orden, religion y caualleria militar de Nuestra Señora del Patrocinio, cuyo instinto y principal empleo de sus caualleros sea la guarda, custodia y defensa de unos y otros mares y estar siempre promptos para seruir, pelear y morir en defensa de nuestra sagrada religion y militar contra los enemigos del nombre catolico. (Madri, 1657). Ainda a respeito de suas obras publicadas, Matilde Conde Salazar fornece uma lista, com base no Catálogo Colectivo del Patrimonio Bibliográfico Español (http://www.mcu.es/patrimoniobibliografico/), que incluem, além dos já citados, duas obras em latim: Inscriptio templi in limine appensa Deo. Opt. Max quisquis es? si pius? ne parcito lacrymis ... hoc sarcophago perexiguo continentur ossa magni Philippi IV ... / [Didacus Enriquez de Villegas] (o Catálogo acresenta, em nota, que se deduz que o texto em questão seja posterior a 1665 e Epitaphium I D. O. M. Philippus

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A trajetória de Villegas é exemplar de duas características do antigo regime que a

historiografia já teve ocasião de assinalar. Por um lado, a fragilidade da noção de nacionalidade

para se explicar a questão das matrizes identitárias daquele universo17 e, por outro, o perfil

“prático” de boa parte dos autores, sobretudo do Setecentos: muitos deles ocuparam postos de

serviço de natureza prática. Não se tratavam, conforme Maravall já salientara, de escritores

catedráticos, professores das universidades; em uma palavra, de “letrados” na acepção mais

estrita do termo18.

3. Eugênio de Narbona

A respeito dos dados biográficos do autor da Doctrina Politica estamos, pesa-me dizê-

lo, ainda menos bem servidos. O que podemos afirmar com segurança é que nasceu em Toledo,

e que pertencia a uma poderosa família de convertidos da qual também saíram muitos juristas e

intelectuais19; viveu na mesma cidade entre o último terço do século XVI e primeira metade do

XVII. Abraham Mandroñal Durán nos diz que Eugênio de Narbona faleceu em Toledo, no ano

de 162620, ao passo que as informações biográficas que aparecem em uma coletânea de textos

sobre a razão de Estado na Espanha aludem ao fato de que o toledano falecera antes de ver sua

Historia de Don Pedro Tenorio, sair publicada, em 162421. Por sua vez, o pequeno aporte

biográfico de que dispõe uma edição oitocentista de sua Doctrina politica nos diz que Narbona

falecera perto dos cinquenta anos de idade.

O autor toledano foi celebrado pelos poetas Góngora e Lope de Vega, que lhe

dedicaram poemas, tendo este último, inclusive, composto um soneto dedicado a sua morte22.

Nicolás António, o autor da Bibliotheca Hispana Nova ainda nos informa que o toledano foi

doutor em direito canônico, protonotário apostólico e pároco da Igreja de São Cristóvão, em

IV Vere Catholicus ... anno MDCLXV ... (O nome do autor figura no final do texto, segundo nota do Catálogo). Parece-nos, contudo, que estas duas últimas referências fazem alusão à uma mesma obra. Cf. SALAZAR, Matilde Conde. “Enriquez de Villegas, comentarista de César”. In: Humanismo y pervivencia del mundo clásico, número 4, parte 2, Madrid, 2008. [pp. 641-650] 17 HESPANHA, António Manuel; SILVA, Ana Cristina Nogueira da. “A identidade portuguesa” In: MATTOSO, José (dir.). História de Portugal. Lisboa: Editorial Estampa, 1992. pp. 19-37 18 MARAVALL, José Antonio. Teoria española del Estado en el siglo XVII. Madrid: Centro de Estudio Constitucionales, 1995, p. 30 19 DURÁN, Abraham Mandoñal. “San Tirso de Toledo, tragedia perdida de Lope de Vega”. Hipogrifo. Revista de literatura y cultura del Siglo de Oro. Vol. 2, número 1. Navarrra, 2014. [pp. 23-54], p. 26.xx 20 Idem, p. 27. 21 ECHEVERRÍA, Javier Peña, et ali. (ed.). La razón de Estado en Espana: Siglos XVI – XVII (Antología de

textos). Madri: Tecnos, 1998, p. 71 22 PÉREZ, Francisco José Aranda. “Recetarios políticos. Aforismos tacitistas em la Escuela de Toledo en el primero tercio del siglo XVII”. Conceptos. Revista de Investigación Graciana. Vol. 4, La Coruña, 2007. [pp. 13-32], p. 17.

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Toledo. Já em 1604 dava para impressão a primeira edição de seus aforismos, na imprensa de

Pedro Rodríguez, os quais a Inquisição mandou recolher e incluiu, no Index de 1612,

advertência para que não se voltasse a imprimir a referida obra até que a mesma fosse

emendada e corrigida consoante as exigências do Santo Ofício. As razões que explicam a

censura à obra do pároco de Toledo buscaremos apontar mais a frente23.

Eugênio de Narbona é mais conhecido da historiografia especializada, particularmente

por causa da obra de que nos ocupamos aqui, já que quase não se encontram referências aos

demais escritos do autor24

4. O Semanario Erudito

As Advertencias eruditas para principes y ministros (que agora já sabemos se tratar da

Doctrina politica civil escrita en aforismos), já o dissemos, foram publicadas no último tomo

do Semanario Erudito, periódico voltado a publicação de obras inéditas conforme vem

informado nas descrições que o título completo apresenta: semanario erudito, que

comprehende varias obras ineditas, criticas, morales, instructivas, políticas, históricas,

satíricas, y jocosas de nuestros mejores autores antiguos y modernos. dalas a luz don antonio

valladares de sotomayor) editado por Don Antonio Valladares e impresso em Madri por Blás

Roman. A respeito da atribuição do texto a Diego Enríquez de Villegas, diz-nos o editor do

Semanario que foram feitas muitas diligências para se saber se estavam ou não impressas as

Advertencias, ao que indica que os estudiosos consultados asseguraram que, para eles, tratava-

se de uma obra desconhecida, e que aqueles que a haviam visto manuscrita duvidavam que

estivesse publicada. Alude ainda o editor para o fato de que Nicolás António listava outras

obras de Villegas, mas não mencionava essas Advertencias25. Tampouco o próprio Diego

Enríquez de Villegas faz qualquer alusão ao manuscrito nas listas de livros impressos ou

mandados à impressão, que figuravam em alguns de seus impressos. Dessa forma, ficamos sem

23 DÍAZ, Gonzalo Díaz. Hombres y documentos de la filosofía española. Madrid, Centro de Estúdios Historicos, 1995. Vol. 5, p.765. 24 Ainda de acordo com Díaz: Annales Eclesiásticos desde el nacimiento de Jesucristo Nuestro Señor (Manuscrito); Don Félix de Luna (Biografía del Conde-Duque de Olivares, manuscrita); Exercicios espirituales y oración afectuosa para estar en presencia del Santísimo Sacramento, Toledo, 1624; Historia de Don Pedro Tenorio, arzobispo de Toledo, Madrid: Juan Ruiz Pereda, 1624; Historia de la ciudad de Toledo (Manuscrito); La recuperación del Brasil (Manuscrito [com versão publicada pelos anais da Biblioteca Nacional, vol 69, 1950]); Relación de las Fiestas que hizo la Imperial Ciudad de Toledo en la traslación de la Sacra Santa Imagen de Nuestra Señora del Sagrario,Toledo: Bernardino de Guzmán, 1616. 25 “Nota del editor” In: SEMANARIO ERUDITO, QUE COMPREHENDE VARIAS OBRAS INEDITAS, CRITICAS, MORALES, INSTRUCTIVAS, POLÍTICAS, HISTÓRICAS, SATÍRICAS, Y JOCOSAS DE NUESTROS MEJORES AUTORES ANTIGUOS Y MODERNOS. DALAS A LUZ DON ANTONIO VALLADARES DE SOTOMAYOR. TOMO XXXIV. CON PRIVILEGIO REAL. MADRID: M.DCC.XCI, p. 252.

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conhecer quais foram os critérios adotados pelo editor do Semanario para atribuir o texto à

autoria de Villegas. Talvez se pudesse argumentar que a Doctrina politica civil fosse pouco

conhecida à época de Don Antonio Valladares e, em se tratando de um texto que já havia sido

alvo da Santa Inquisição, não figurasse em muitas bibliotecas particulares, abonando, assim, o

desconhecimento do editor. Mas o fato é que, apenas onze anos antes da publicação do último

tomo do Semanario, a obra de Eugênio de Narbona fora objeto de uma nova edição,

juntamente com El concejo y consejeros del Principe, de Furió Ceriol, na imprensa de Andres

de Soto, também em Madri, no ano de 1779. À luz de tais informações, o equívoco de Don

Antonio Valladares parece-nos um pouco menos desculpável.

O Semanario começou a ser publicado em 30 de abril de 1787 e foi suspenso pelo

decreto de Floridablanca, em 24 de fevereiro de 1791, quando todos os periódicos tiveram suas

licensas de publicação suspensas, com exceção do Diario de Madrid, da Gaceta de Madrid e

do Mercurio histórico y político, numa tentativa de impedir que “ideias prejudiciais” fossem

veiculadas através das páginas dos periódicos (efeito direto da Revolução Francesa e do terror

que ela inspirava nas demais monarquias da época)26.

Ramón Baldáqui Escandell, em estudo que realizou a propósito do referido periódico,

assinalou que o Semanario possui um caráter francamente regalista, em que a temática da

relação entre a monarquia espanhola e a igreja católica (sobretudo a questão do patronato)

domina boa parte dos textos recolhidos e publicados por Valladares.27 O artigo de Escandell

traz informações quantitativas acerca do Semanario, tal como a periodicidade, número médio

de folhas para cada volume publicado, o percentual de folhas totais dedicadas ao tema do

regalismo em suas diferentes abordagens (inclusive dividindo cronologicamente os textos:

quinhentistas, seiscentistas e setecentistas, além da divisão “doutrinal”: “episcopalistas” e

“jurisdiccionais”)28, o preço em que o mesmo era vendido, etc. Não é nosso interesse

ocuparmo-nos de tais pormenores. Gostaríamos, isto sim, é de salientar que, se o periódico de

Valladares possui, como demonstra Escandell, esse caráter regalista, é uma surpresa

26 HITA, Beatriz Sánchez. “Prensa para mujeres en Cádiz después de 1791. El Correo de las Damas (1804-1807) y El Amigo de las Damas (1813)”. Cuadernos de Ilustración y Romanticismo. Cádiz, 2003. Número 11, [pp. 111-147], pp. 111-112. 27 ESCANDELL, Ramón Baldáqui. “El regalismo en el Semanario Erudito de Valladares”. In: Revista de historia moderna: Anales de la Universidade de Alicante. Número 4, 1984. [pp. 339-386] 28 Idem, p. 341. Escandell explicita o que entende por “jurisdiccional” e “episcopalistas”: “Llamaremos regalismo jurisdiccional al que tiene por objeto el reforzamiento del poder real mediante la atribución al monarce del mayor número de competencias en materias eclesiásticas; y regalismo episcopalista a aquél que pretende dar peso a la institución divina del episcopado frente al papado, a fin de realizar la reforma disciplinar de la iglesia. Ambas tendencias persiguen un objetivo similar, la independencia disciplinar de la iglesia española frente a Roma, pero sus fines son muy distintos...” Idem, pp. 341-2.

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encontrarmos um texto como as Advertencias Eruditas (Doctrina Politica...) publicado alí. De

fato, como veremos adiante, o referido texto não trata da polêmica do patronato, ou da desejada

independência da igreja espanhola face à Sede Romana. Reside aí, pois, outro elemento curioso

em torno da obra de que ora nos ocupamos.

5. Comparação entre as duas versões examinadas

O editor do Semanario Erudito não informa a origem do manuscrito que imaginava

trazer à lume pela primeira vez. Não podemos, portanto, ter certeza se a peça se tratava de uma

cópia manuscrita da edição recolhida pela Inquisição. Além disso, não conseguimos ter acesso

a nenhum exemplar da Doctrina publicado naquela data (1604). Por outro lado, tanto quanto

pudemos constatar, a edição de 1779 é baseada na edição de 1621, a mesma que consultamos.

Afora as incertezas mencionadas, podemos desde já informar que a edição que figura no

periódico de Valladares apresenta algumas diferenças formais quando comparada com a

Doctrina politica publicada em 1621, sobretudo no que diz respeito às referências aos autores

consultados (a versão conhecida como Advertencias eruditas nem sempre informa com

precisão as citações) e, em alguns casos, à numeração dos aforismos. O cotejamento das duas

versões, no entanto, revela diferenças mais significativas. A versão atribuída erroneamente a

Villegas não traz o paratexto intitulado “Protestacion”, e que consta nas duas versões

analisadas do Doctrina politica. Essa “Protestacion”, muito provavelmente, atendia a uma

exigência da licença concedida para a impressão da obra após a mesma haver sido proibida

pela Inquisição, e sua ausência na versão do Semanario parece sugerir que o manuscrito

reproduzia parcialmente (conforme se discutirá mais adiante) a versão de 1604. Vejamos o que

diz o paratexto:

Protestacion Si algo huviere em este libro, que contradiga , ò disuene de la verdad catolica, observancia de Religion, ò buenos costumbres, su Autor lo juzga por no dico, lo contradize y, reprueva, y obediente lo sugeta à lá correcion de Santa Yglesia Catolica Romana, y protesta lo errado ser efecto de ignorancia, no de la voluntad que quiera apartarse de lo justo29

Esse zelo em professar a supremacia da religião sobre as máximas políticas também

aparecerá no “Prólogo a la Magestad catolica del rey de las Españas Don Felipe IIII”, também

ausente da versão do Semanario: “Escrivo una dotrina civil y politica, conque un Principe

29 NARBONA, Eugenio. “Protestacion”. In: Idem, Doctrina Politica civil escrita en aforismos. Madrid, Viuda de Cosme Delgado, 1621, sem indicação de página ou fólio.

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acierte à ser bueno, justo, grande, generoso, amado de los suyos, y temido de los estraños, sin

impedir esto (como falsamente entendieron los politicos deste tiempo) la observancia de la

verdadera Religion de Christo...”30 .

As duas edições da Doctrina politica consultadas (1621 e 1779) não contém o aforismo

24, que na versão do Semanario registra o seguinte:

24. Si ay miedo que por castigar algun herege, habrá turbacion pública, suspéndase el castigo para mejor ocasion, que aguardar à tiempo y conyuntura, no es falta, sino prudencia. Muchos Príncipes católicos lo han hecho asi, y principalmente el Emperador Carlos V. en Alemania con Lutero, à quien pudo matar facilmente, y de miedo de la commocion popular lo dexó, y pareció buen consejo, y el Emperador Valentiniano en ocasion de estar el Imperio dividido en cisma.31

O aforismo de número 77, presente nos dois textos que estamos comparando, possui uma

pequena diferença, na verdade uma omissão: a versão do Semanario não chega a citar o nome

de Maquiavel, como acontece com a versão da Doctrina:

77. El juramento no solo no ha de violar el Principe, pero ni pensar que puede hazerse por ningun respeto ò razon. Los Romanos temieron mas quebrantar los juramentos que las leyes, assi dize Machiavelo, autor condenado, de la contraria opinion. Lib. 1. de sus discursos, c. II.32

Outra referência ao nome do secretário florentino voltará a aparecer no aforismo de

número 170 da Doctrina; este, por sua vez, não aparece na versão do Semanário:

170. Honre el Principe, engrandezca, enriquezca al privado, quedandose Rey. Luzgasele a la nube en su su resplandor la vezindad del Sol, y al arbol en lo fertil criase junto a las aguas y pague estos oficios el privado sirviendo sin codicia, de mas utilidad que acertar a servir, atento a la conservacion del estado y reputacion del dueño. Machiavelo (autor condenado) lo advirtio assi a su Principe. Lib. de Principe.33

Outro ponto importante que a análise comparativa das duas versões fez aparecer foi o

fato de que não apenas ocorrem as referências diretas (mesmo que temperadas pela fórmula

“autor condenado”) a Maquiavel na versão pós-censura da Doctrina, como também figuram

argumentos que sabor marcadamente pragmático, tais como o aforismo 215, que trata da

pertinência dos castigos e da dosagem que deles o príncipe deve se utilizar:

30 Idem, “ Prólogo a la Magestad catolica del rey de las Españas Don Felipe IIII”. In: Idem, ibidem, sem indicação de página ou fólio. 31 Semanario, op. cit., p. 264. 32 NARBONA, Eugenio. Op. cit., fols 38f e 38v. Grifos nossos 33 Idem, fols 65f e 65v. Grifos nossos

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215. Si escarmientos no aprovechan, castigue el Principe rigurosamente, que graves males, sino es con grandes y fuertes medicinas no se curan. Diche de Tacit. 3. Annal, y el Rey Don Enrique 3 de Castilla, pareciendo que se perdian el respeto por la poca edad, empeço a castigar, y no bastando, de una vez hizo ahorcar em Sevilla mil hombres de plebeyos y nobles, y despues tuvo apique de cortar las mas principales y mayores cabezas de Reyno, con que adquirio el respeto, y la mayor obediencia que jamas se tuvo a outro Principe.”34

Aqui, a defesa de uma postura que pouco faz lembrar o príncipe clemente, cuja imagem

é classicamente construida pela literatura católica dos espelhos de príncipes. O tema da

clemência e novamente trazido à baila por Narbona, e as diferenças de redações são

significativas entre as duas versões. O aforismo 226 da versão do Semanario, e que na versão

da Doctrina politica aparece como 231 (as numerações diferentes vão se acumulando a partir

do aforismo de número 80, conforme já mencionamos), apresentam redações diferentes. No

primeiro caso, ao se referir ao castigo que o príncipe deve infligir uma vez descoberta alguma

traição, Narbona argumenta que se deve esquecer a clemência, pois guardá-la nesse caso seria

um gênero de crueldade. O aforismo 231, por sua vez, não faz menção à clemência, aconselha

o rigor e defende que tê-lo não constitui um gênero de crueldade. Comparemos as redações:

226. Descubierta la traicion, y por legitimos modos probada castigue el Principe, con rigor y olvidado toda clemencia, que tenerla es un genero de crueldad en casos tales, donde vá la salud publica, y el vivir todos con seguridad.35 231. Descubierta la traycion, y por legitimos modos provada, castigue el Principe cõ rigor, que tenelle no es genero de crueldad en casos tales, donde va la salud publica.36

Diferença sutil para nós, mas que pode evitar o inconveniente de se associar aquela que

era considerada uma das mais importantes virtudes que o príncipe devia possuir, a clemência,

com seu vício contrário, a crueldade. Os dois aforismos seguintes, também dedicados ao tema

do castigo de traidores, está presente somente na Doctrina:

232. Antes de castigar la traycion procure el Principe assegurarse bastantemente, y no se dè por ofendido primero que tenga en su poder los ofensores, cõ prudencia aguarde la sazõ (si en la tardança no ay peligro) que suele el no darse por entendidos remediar tales casos. El consejo es de Tacito 5. Annal. y la ultima razõ, lib. 14 y las cõtinuas guerras de Flãdes son testigos de quãto daño es no prender primero los conjurados, pues uno solo que quedò há costado tanto a los reynos, y a la religion. 233. Si los que conjuran cõtra el Principe son tã poderosos que el castigallos podria resultar en mayor peligro, o por el amor que han adquirido del pueblo, o por las familias a que se injuria con su castigo, prudentemente lo mire el Principe, y ò perdone del todo,que la clemencia usada con los indignos della, suele reduzir la obediencia y amor, o ca�igue con

34 NARBONA, Eugenio. Op. cit., fols. 78V e 79f. 35 Semanario, op. cit., p. 296 Grifos nossos 36 NARBONA, Eugenio. Op. cit., fol. 84f. Grifos nossos

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tales penas templadas (de prisió ò destierro) que no irriten ni ofendan. Doctrina de Seneca 1. de clemencia, y el exemplo de Cina con Cesar, que està en el aphorismo 9137

Os dois aforismos acima aludem não somente a questão da clemência, mas também da

dose necessária de dissimulação de que deve dispor o príncipe afim de evitar inconvenintes que

poderiam resultar da simples e obstinada observância da clemência. Isto é, até mesmo a virtude

de um príncipe deve ser objeto de um cálculo envolvendo os objetivos e as consequências; o

pragmatismo. Ainda na versão da Doctrina, na sequência do trecho acima reproduzido,

aparece uma alusão à clássica questão colocada por Maquiavel: é melhor ser temido ou amado?

Eis o que Narbona conclui a esse respeito:

235. El Principe justo tema llegar a ser temido, sin tener porque merecer ser amado, que los imperios que por solo miedo se governã, duran poco, que al fin quien teme aborrece, y quien aborrece dessea el fin del enemigo. Consejo de Ciceron 2. de officio y el Rey don Enrique 3, de Castilla dezia, que mas temia el aborrecimiento de sus vassallos, que las huestes de los enemigos. Marian. Lib 22. c. 19. 236. Principe que llega a ser aborrecido de sus vassallos: aun de los mesmos de quien se fia y es guardado, no esta seguro. Macrõ capitan de la guarda del Emperador Tiberio, le hizo ahogar. Tacit. 4. Annal.

Ao todo, a versão de 1621 da Doctrina politica civil escrita en aforismos contem 20

aforismos, de um total de 292 (a numeração termina em 294, mas os aforismos 24 e 220 não

existem nas edições de 1621 e 1779), que não aparecem na versão que o Semanario Erudito

nomeou de Advertencias eruditas para principes y ministros. Essa versão do texto de Narbona,

que o editor do Semanario Erudito atribuiu à Diego Enriquez de Villegas, contem apenas dois

aforismos que não se encontram na Doctrina politica de 1621.

Conforme se mencionou anteriormente, não dispomos de informações a respeito da

origem do manuscrito publicado por António Valladares em seu Semanario. Também não

conseguimos ter acesso a um exemplar da Doctrina publicado em 1604, razão por que não

podemos ter certeza se o manuscrito publicado por Valladares corresponde à versão censurada

(seja como manuscrito anterior à versão impressa de 1604, seja como manuscrito produzido a

partir da mesma versão) do texto de Eugênio de Narbona. Entretanto, parece-nos bastante

razoável a hipótese de que o manuscrito a que estamos fazendo referência fosse, em realidade,

uma versão incompleta da primeira edição da Doctrina de Narbona, e isto por duas razões. Em

primeiro lugar, o texto do Semanario apresenta um número menor de aforismos

comparativamente à versão de 1621 por nós analisada e, em segundo lugar, Francisco Tomás y

37 NARBONA, Eugenio. Op. cit., fol. 84F, 84v e 85f.

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Valiente, que analisou as duas versões impressas da Doctrina, assinalou que no texto de 1621

se modificaram ou foram retiradas algumas palavras em 9 aforismos, e apenas dois aforismos

foram inteiramente cortados do texto (justamente o número de aforismos que aparecem na

versão do Semanario e não aparecem na edição de 1621)38.

Antes de concluirmos é preciso dedicar algumas palavras sobre os motivos que teriam

feito com que a obra e Narbona tivesse sofrido a ação da censura inquisitorial. Aqui, devemos

reconhecer, pairam algumas incertezas. Em primeiro lugar, como já dissemos, ficamos

impedidos de afirmar de forma peremptória que o manuscrito publicado por Valladares fosse

uma versão da Doctrina politica em sua primeira e fugaz aparição, em 1604. Em segundo

lugar, seria necessário consultar, além da referida versão, toda a documentação produzida pelo

processo de censura à obra. Sem o acesso a esse material, apenas nos resta ponderar sobre o

que seria um "maquiavelismo" de Narbona, segundo apontam alguns autores especialmente

dedicados ao pensamento político espanhol durante os séculos XVI e XVII39.

Se a versão do Semanario puder ser admitida como um texto originado da (ou para a)

edição de 1604, conforme acreditamos, a comparação revelou que a edição que a censura

autorizou faz duas referências ao nome de Maquiavel, o que não chega a ocorrer no

manuscrito publicado por Valladares, mesmo que nele contenham traços maquiavelianos.

Parece-nos, contudo, que essas alusões diretas ou não à Maquiavel não tiveram peso definitivo

na decisão da Inquisição, muito embora estejamos informados de que a obra de Maquiavel

havia sido inclusa no Índice de Paulo IV em 1559 e novamente no Índice tridentino de Pío IV

de 1564. Na Espanha, contudo, a obra do secretário florentino será expressamente proibida

somente em 158340; fato que demonstra não só que a Inquisição Espanhola se posicionava com

certo grau de independência no que tange às decisões de Roma, mas também que os escritos de

Maquiavel puderam circular (e circularam) dentro da Espanha por tempo suficientemente

longo para que fosse lido por muitos intelectuais, inclusive de origem e ocupação religiosas,

como Eugênio de Narbona.

Portanto, diante da impossibilidade de indicar os motivos que levaram os aforismos de

Narbona a serem censurados, podemos inferir que a presença, expressa ou não, de Maquiavel

38 PÉREZ, Francisco José Aranda. Op. cit., pp. 18-19, n.23. 39 É o que sugere o clássico texto de Enrique Tierno Galván, "El tacitismo en las doctrinas políticas del Siglo de Oro español", publicado en Anales de la Universidad de Murcia, curso 1947-48, p. 933. 40 Cf.: FORCADA, Helena Puigdomènech. “Maquiavelo, la monarquía y la Inquisición española”. In: Boletín de la Real Academia de Buenas Letras de Barcelona, 1976: vol. 36 [pp 203-210]

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não foi fator determinante, como também não o foram as diversas manifestações do que aqui

estamos chamando de pragmatismo católico.

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