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CARTILHA DOS DIREITOS HUMANOS MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL CÂMARA

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CARTILHA

DOS DIREITOS

HUMANOS

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULCÂMARA

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Comissão de Direitos Humanos,Cidadania e Segurança 2014:

Vereadora Denise Pessôa/PT - Presidenta

Vereador Mauro Pereira/PMDB

Vereador Neri Andrade Pereira Junior/SDD

(Neri, O Carteiro)

Vereador Renato de Oliveira Nunes/PRB

Vereador Rodrigo Moreira Beltrão/PT

Esta Cartilha dos Direitos Humanos é uma publicação da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul. A Comissão de Direitos Humanos busca auxiliar a população com informações sobre seus direitos e na denúncia das violações dos mesmos. Essa comissão parlamentar, que tenho a honra de presidir, é permanente e pluripartidária, composta por 5 vereadores/as. Trata-se de um importante espaço para o debate de questões de interesse coletivo por meio de audiências públicas e eventos, mantendo viva uma agenda de defesa dos Direitos Humanos. Além disso, possui uma assessoria que atende diariamente o público, orientando a comunidade e encaminhando suas demandas para os órgãos competentes. A Cartilha foi elaborada pela comissão com base em textos do Guia da Cidadania, publicado pela Assembleia Legislativa do RS (2009), e da cartilha Direitos do Cidadão, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (2008). Também contou com contribuições de integrantes do Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos, da Pastoral da Juventude, da ONG Construindo Igualdade, da professora Ceres Vieira e das psicólogas Loiva De Boni Santos e Lutiana Mott. Estaediçãoéuminstrumentoparaauxiliarnafiscalizaçãodocumprimento dos direitos assegurados pela Constituição Federal.Além disso, contribui para que os cidadãos construam uma sociedade mais justa e igualitária.

Denise Pessôa

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ÍNDICE

O que são direitos humanos?............................................................................................04Direito à moradia................................................................................................................05Direito à alimentação..........................................................................................................06Direito à saúde mental.......................................................................................................07Direito à educação..............................................................................................................08Direito à informação...........................................................................................................09Direitos culturais.................................................................................................................10Direitos políticos.................................................................................................................11Direito dos trabalhadores..................................................................................................12Direito ao meio ambiente saudável e preservado........................................................13Direito à saúde....................................................................................................................14Direito à livre orientação sexual......................................................................................15Direito à diversidade racial................................................................................................16Direito à convivência..........................................................................................................17Direito à justiça...................................................................................................................18Direito da criança e do adolescente................................................................................19Direito da juventude...........................................................................................................20Direito de gênero................................................................................................................21Direito do idoso..................................................................................................................22Declaração dos Direitos Humanos....................................................................................23

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O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS?

Direitos humanos são o conjunto mínimo de direitos necessários para assegurar a vida digna do ser humano. O rol de direitos humanos é vasto e abrange, entre outros, o direito à liberdade, à participação e à igualdade. Tais direitos são universais (são de todos, não importando a nacionalidade, credo, etnia, opinião política, etc.), indivisíveis (não é possível proteger um direito e se vulnerar outro) e interdependentes (os direitos se inter-relacionam).

São todos aqueles que precisam ser reconhecidos pelo Estado, necessariamente, para que as pessoas vivam com dignidade. O ser humano tem direito à vida, à saúde, a um ambiente saudável, à cultura, à privacidade, à educação, à informação, à alimentação adequada... Esses direitos precisam ser respeitados e é imprescindível que a sociedade os reconheça por meio de seus representantes, que devem estabelecer políticas que os concretizem.

Site: www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/direitos-do-cidadao/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

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É o direito que todos têm de ocupar um lugar de modo permanente, em condições dignas e adequadas de higiene e conforto, e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

A Constituição Federal garante o direito social à moradia adequada,

que pressupõe segurança jurídica da posse, disponibilidade de serviços e infraestrutura, custo das moradias acessível, habitabilidade, acessibilidade,localizaçãoeadequação.

Por força constitucional, os entes públicos (União, Distrito Federal, Estados

e Municípios) devem possuir programas e planos habitacionais que contemplem esse direito fundamental.

O poder público tem a obrigação de garantir e regularizar asáreas destinadas à população de baixa renda. Em caso de área de risco, os moradores devem ser recolocados em lugares seguros e com todas as condições de infraestrutura necessária para seu conforto. A gestão da cidade deve ser democrática, a fimdequesejamdesenvolvidaspolíticas e destinadas verbas para a efetivação da reforma urbana.

DICAS05

DIREITO À MORADIA

Sites:

www.moradiaecidadania.org.brwww.polis.org.brwww.cidades.gov.br

Livros:

ALFONSIN, Jacques Távora. O acesso à terra como conteúdo de direitos humanos fundamentais à alimentação e à moradia. Porto Alegre: SAFE, 2003.

BONDUKI, Nabil. Origens da Habitação Social no Brasil. São Paulo: Estação Liberdade, 1998.

RIBEIRO,LuizCésardeQueiroz;CARDOSO, Adauto Lúcio (orgs). Reforma Urbana e Gestão Democrática:promessasedesafiosdo Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: Revan/FASE, 2003.

Filmes:

À Margem do Concreto(EvaldoMocarzel,2006)

O Sonho de Rose - 10 Anos Depois(Tetê Moraes, 2001)

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DIREITO À ALIMENTAÇÃO DICAS

O direito humano à alimentação é o direito à alimentação saudável, fácil de ser conseguida, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente. Essedireito possui dois aspectos inseparáveis: a ausência de fome e má nutrição e a alimentação adequada, que não deve ser interpretada só em termos de um padrão mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes. A adequação também se refere à segurança do alimento (sem contaminação), à qualidade, à diversidade, à sustentabilidade das práticas produtivas e ao respeito às culturas alimentares. Por isso, fala-se em segurança alimentar e nutricional (SAN), que consiste na realizaçãodo direito das pessoas ao

acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente,de forma sustentável do ponto de vista ambiental, econômico e social, respeitando

a diversidade cultural.

Sites:

OrganizaçãodasNaçõesUnidasparaa Alimentação e a Agriculturawww.fao.org

Conselho Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricionalwww4.planalto.gov.br/consea

Ministério do Desenvolvimento Sociale Combate à Fomewww.mds.gov.br

Ação Brasileira pela Nutrição eDireitos Humanoswww.abrandh.org.br

Filme:

Muito além do peso (Documentário de Estela Renner, 2012)

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DIREITO À SAÚDE MENTAL DICAS

É um direito fundamental previsto na Constituição Federal que se desdobra em vários direitos protetores de pessoas com transtornos mentais, comportamentais ou neurológicos e com doenças mentais. A proteção abrange desde o direito ao tratamento médico digno e adequado, nos moldes da Lei nº 10.216/2001, que regulamenta as internações involuntárias e busca a implementação de uma assistência que privilegie desde o atendimento extra-hospitalar até os efeitos jurídicos dos atos praticados por esses indivíduos nas esferas civil, penal e da cidadania. Na sua versão mais ampla, assegura a todos o direito ao desenvolvimento mental saudável e à incolumidade ao bem-estar mental.

Filmes:

Estamira (Diretor Marcos Prado, 2005)

Preciosa: Uma História de Esperança (Diretor Lee Daniels, 2009)

Uma mente brilhante (Diretor Ronhoward, 2001)

Bicho de 7 cabeças (Diretora Laís Bodanscky, 2000)

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DIREITO À EDUCAÇÃO DICAS

A Constituição Federal define aeducação como direito fundamental e dever do Estado e da família. Ela tem como objetivo o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadaniaequalificaçãoparaotrabalho.

O ensino público é g r a t u i t o ,

inclusive por aqueles que não tiverem acesso a ele na idade própria, devendo ser garantidas a qualidade e a gestão democrática. Também devem ser asseguradas as condições para o acesso e permanência do estudante na escola, como aulas noturnas para os que trabalham, transporte escolar, material didático, alimentação e respeito à diversidade étnica, religiosa e sexual.

O Ensino Fundamental é obrigatório conforme a Lei 11.114/05, ou seja, toda criança a partir dos seis anos deve ser matriculada pelos pais na escola. A rede pública deve oferecer vagas para todos, na Educação Básica (da Educação Infantil ao Ensino Médio). Caso não cumpram esse dever, os pais estarão sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 129, inciso V). Se você não conseguir vaga em escolas públicas próximas à sua casa, nem lhe for oferecida alternativa emdez dias, procure a Justiça ouoMinistério Público para garantir seu direito.

Livros:

ALVES,Rubem;ANTUNES,Celso.OAluno, o Professor, a Escola – Uma Conversa Sobre Educação, Papirus 7 Mares.

ALVES, Rubem. A Escola com que Sempre Sonhei. Papirus.

Filmes:

Sociedade dos Poetas Mortos (Peter Weir, 1989)

O Carteiro e o Poeta (Michael Radford, 1994)

A Língua das Mariposas (José Luis Cuerda, 1999)

ProDiaNascerFeliz(JoãoJardim,2006)

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DIREITO À INFORMAÇÃO DICAS

A população precisa saber o que acontece à sua volta e tem direito de conhecer os atos praticados pelas pessoas que exercem funções administrativas da sociedade. A imprensa (jornais, rádios, televisão) deve ser livre para poder relatar às pessoas, com precisão, os fatos que acontecem no mundo. A internet, hoje, exerce também papel importante para que o direito à informação seja assegurado. É preciso debater também a função social da comunicação, para que o direito seja garantido a todos.

Sites:

www.observatoriodaimprensa.com.brwww.intervozes.org.brwww.telesurtv.netwww.tvbrasil.org.brwww.cnv.gov.brwww.comunicacaodemocratica.org.br

Livros:

GUARESCHI,PedrinhoA.;BIZ,Osvaldo. Mídia e Democracia. Porto Alegre: Evangraf, 2005.

GUARESCHI,PedrinhoA.;BIZ,Osvaldo. Mídia, Educação e Cidadania: tudo o que você deve saber sobre mídia.1°ed.Petrópolis:Vozes,2005.

Filme:

Encontro com Milton Santos ou OMundo Global Visto do Lado de Cá(Silvio Tendler, 2007)

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DIREITOS CULTURAIS DICAS10

São os direitos que todas as pessoas têm de poder se exprimir, criar e difundir seus trabalhos no idioma de sua preferência e, em particular, na língua materna. Todas as pessoas têm o direito a uma educação e a uma formação de qualidade que respeitem plenamente a sua identidade cultural. Todas as pessoas devem poder participar da vida cultural de sua escolha e exercer suas próprias práticas culturais, desfrutar o progresso científico,

suas aplicações, beneficiar-se de toda aproduçãocientífica,literáriaouartística.

Site:

Ministério da Cultura:www.cultura.gov.br

Livro:

CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos culturais como direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

Filmes:

A Vida dos Outros (Das Leben der Anderen, 2006)

O Sol da Meia-Noite (Taylor Hackford, 1985)

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DIREITOS POLÍTICOS DICAS

São os direitos que permitem ao cidadão participar da soberania popular, ou seja, exercer de forma concreta a liberdade de participação nos negócios políticos do Estado. Decorre do princípio democrático inscrito no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, que afirma que todopoder emana do povo.

São direitos políticos o direito de votar e ser votado, a iniciativa popular de lei, a ação popular e a participação em partidos políticos.

Sites:

www.tse.jus.br

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase)www.ibase.br

Filmes:

Olga (Jayme Monjardim, 2004)

Chove sobre Santiago (Helvio Soto, 1976)

Peões (Eduardo Coutinho, 2004)

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DICAS

Site:

www.mte.gov.br

Filmes:

Germinal (Claude Berri, 1993)

Segunda-feira ao Sol (Fernando León de Aranoa, 2002)

The Take (Avi Lewis e Naomi Klein, 2004)

Carne e Osso (Documentário de Caio Cavechini e Carlos Juliano Barros, 2011)

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DIREITO DOS TRABALHADORES

A Constituição Federal elenca uma série de direitos conquistados pelos trabalhadores, regulados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garantidos tanto às pessoas que vivem no campo como na cidade. Trabalhador é toda a pessoa que presta serviços de modo não eventual a empregador, mediante salário. Essa relação deve ser registrada na Carteira de Trabalho, que é documento obrigatório.

Entre os direitos trabalhistas, destacam-se o salário mínimo, a jornada de trabalho de 8 horas, a remuneração superior das horas noturnas e extras, o repouso semanal remunerado, as férias pagas com adicional de 1/3, o 13º salário, o vale transporte, a licença maternidade e paternidade, FGTS, a proteção contra acidentes de trabalho e o seguro desemprego. A maioria desses direitos é extensiva aos trabalhadores domésticos. Todo o trabalhador tem o direito de participar do sindicato, ao qual cabe a defesa desses direitos e dos interesses individuais e coletivos da categoria,

cobrando-os inclusive na justiça.

Comete crime gravíssimo o empregador que mantém trabalhador infantil (menor de 14 anos) ou trabalhador em situação análoga a de escravo.

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DIREITO AO MEIO AMBIENTE

SAUDÁVEL E PRESERVADODICAS

A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

As formas por meio das quais o Poder Público deve atuar para efetivar esse direito também são determinadas pela Constituição. Entre elas, a proteção especial de certos territórios, o estudo de impacto ambiental prévio para qualquer obra ou atividade que possa vir a degradar o meio ambiente, a educação ambiental e a proteção dafaunaedaflora.

É dever de todo cidadão informar o Poder Público acerca de atividades poluidoras ou

degradadoras que tiver conhecimento. Só assim, com a fiscalização de todos, sepoderáevitarprejuízosaomeioambienteeserápossívelresponsabilizaraquelesquecometem crimes ambientais.

Livros:

MATÍN, Ramón Mateo. Tratado de Derecho ambiental. Madrid: Triviun, v.1, 1991.

DA SILVA, José Afonso. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros, 1997.

MÜLLER, J. . Educação Ambiental: diretrizes para a prática pedagógica.Porto Alegre: Nova Prova, 1998.

Filmes:

Lixo Extraordinário (Lucy Walker, João Jardim e Karen Harley, 2010)

Uma Verdade Inconveniente (Davis Guggenheim, 2006)

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DIREITO À SAÚDEDICAS

O direito à saúde está garantido na Constituição Federal como um direito de todos, em qualquer situação: prevenção ou tratamento. Deverá ser garantido com qualidade através do Sistema Único de Saúde (SUS), totalmente gratuito ao cidadão. Nem mesmo taxas podem ser cobradas.

Procure sempre a unidade de saúde mais próxima de sua casa, quando o atendimento não for de urgência. Nesse local, são realizados os procedimentosbásicos, como consultas, exames simples, aplicação de injeção e vacinas.

Filme:

Sicko - S.O.S. Saúde (Michael Moore, 2007)

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DIREITO À LIVRE

ORIENTAÇÃO SEXUALDICAS

Os direitos sexuais são protegidos pela Constituição Federal e por diversas leis nos Estados e Municípios em todo o país. Não existe no Brasil nenhuma lei que criminalize integrantesdo segmento

LGBTTTs - lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros – em razãodesuaorientaçãosexual.Quemnão

respeitar esse direito está sujeito a diversas penalidades.

O direito à livre expressão sexual deve ser respeitado nos diversos espaços: ambiente familiar, escola, trabalho, condomínios, na rua, parques, ambientes religiosos e serviços de saúde. Se for discriminado, registre Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima de onde ocorreu a discriminação. Junte testemunhas e, se tiveragressãofísica,realizeexame de corpo de delito no Departamento Médico Legal (DML).

Livro:

DIAS, Maria Berenice (coord.)Diversidade Sexual e DireitoHomoafetivo. São Paulo: Revista dosTribunais, 2011.

Filmes:

Meninos Não Choram (Kimberly Peirce, 1999)

Assunto de Meninas (Léa Pool, 2001)

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DIREITO À DIVERSIDADE RACIAL DICAS

Pluralismo é a concepção política que se opõe à concentração do poder do Es-tado, ou de qualquer indivíduo/grupo, per-mitindo a participação po-lítica de diferentes grupos, em especial, das minorias, desorteapoderinfluenciardecisões políticas sobre as questões que lhes interes-sam. O pluralismo político se expressa nas liberdades de expressão, manifesta-ção, reunião, associação, criação cultural e artís-tica, comunicação, infor-mação e discussão, sendo um dos fundamentos do Estado democrático de direito (inciso V, do art. 1º da Constituição Fe-deral).

Sites:

www.ufsm.br/afirmewww.palmares.gov.br

Filmes:

QuantoValeouéporQuilo?(SérgioBianchi, 2005)

À Procura da Felicidade (Gabriele Muccino, 2006)

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DICAS

Site:

Cartilha “Inclusão das Pessoas comDeficiêncianoMercadodeTrabalho”,disponível em http://portal.mte.gov.br/fi sca_trab/ inclusao-das-pessoas-com-def ic ienciano-mercado-de-trabalho.htm

Filmes:

Dançando no Escuro (Lars Von Trier, 2000)

O Escafandro e a Borboleta (Julian Schnabel, 2007)

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DIREITO À CONVIVÊNCIA

Osdireitosdapessoa comdeficiênciaestão definidos na Constituição Federal.A União, os Estados e os Municípios são responsáveis por garantir o respeito a esses direitos, proporcionando a integração à comunidade e uma vida saudável.

No trabalho, é vedada a discriminação no que se refere aos salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência. Também é garantidareserva de percentual de cargos e empregos públicos. Além disso, toda pessoa com deficiência que nãotiver condições de prover a própria subsistência, nem tê-las provida por sua família, tem o direito a um salário mínimo como benefício mensal.

A legislação assegura a implementação de facilidades que possibilitem acesso adequado a logradouros, edifícios e transporte coletivo. O atendimento educacional especializado é um direito, devendoainda serem garantidas a habilitação e a reabilitaçãodaspessoascomdeficiência.

Novos direitos têm sido reconhecidos, como a prioridade ao atendimento nos serviços públicos e privados e o passe livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal e interestadual às pessoas comprovadamente carentes.

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DIREITO À JUSTIÇADICAS

É a possibilidade que todos têm de procurar o Poder Judiciário quando desrespeitados os seus direitos, quando prejudicados por outros ou pelo próprio Estado e quando conflitos nãopuderem ser resolvidos amigavelmente. O acesso à justiça acontece por meio de uma medida que se chama ação. As Defensorias Públicas representam as pessoas que não têm condições de contratar advogado particular, e essa representação integra o acesso à justiça.

Livro:

AGUIAR, Roberto A. R. de. A Criseda Advocacia no Brasil (Diagnósticose Perspectivas), 2ª ed, São Paulo: Alfa-Omega, 1994.

Filme:

Justiça (Maria Augusta Ramos, 2004)

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DICAS

Site:

alana.org.br

Livro:

Estatuto da Criança e do Adolescente MARCÍLIO, M.L. História Social da Criança Abandonada. São Paulo: Hucitec, 1998.

Filmes:

Pixote: A Lei do Mais Fraco (Hector Babenco, 1981)

Os Incompreendidos (François Truffaut, 1959)

Criança, a Alma do Negócio (Documentário de Estela Renner, 2008)

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DIREITO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

É a Lei nº 8.069/90, formada por 267 artigos que definem comoo Estadodeve priorizar a prevenção e a proteçãoda criança e do adolescente. Estabelece os deveres estatais, os da família e de toda a sociedade de resguardar, por exemplo, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à integridade física e psíquica da criança e do adolescente, de forma a garantir o seu desenvolvimento intelectual, moral e social.

O Estatuto da Criança e do Adolescente é aplicado a todas as pessoas até 18 anos e, em casos excepcionais, até os 21 anos.

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DIREITO DA JUVENTUDE DICAS

Uma parcela significativa dos50,5 milhões de jovens brasileiros, inaceitavelmente, está mais vulnerável a problemas como violência, desemprego, falta de acesso à educação, à saúde, ao transporte e ao lazer. Se a realidade épreocupante, ainda há projetos de redução da maioridade penal, numa explícita tentativa de culpabilizar a juventudepela crescente violência, criminalizando-a.

A juventude quer viver! A juventude quer ser reconhecida e compreendida, quer ser presente e não futuro, participando das decisões, pois também é sujeito político. A juventude quer a valorização e garantiada sua diversidade étnica, cultural e de orientação sexual. O acesso a uma vida

segura, à educação formal, ao emprego, à saúde, à cultura, ao lazer, ao esporte eàs tecnologias de informação. Esse é um direito que deve ser plenamente garantido à juventude.

Sites:

www.juventude.gov.br

Conselho Municipal da Juventude de Caxias do Sulhttp://comjuvecxs.wordpress.com

Livros:

DAYRELL,Juarez.O Jovem como Sujeito Social

DICK, Hilário&SILVA, Lourival Rodrigues da (orgs). VisibilidadesJuvenis. Goiânia: Casa da Juventude Pe. Burnier, 2010.

Música:

Não é Sério (Charlie Brown Jr.)

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DIREITO DE GÊNERO DICAS

Tanto na esfera privada (família), como na pública (trabalho), a igualdade de direitos e oportunidades é assegurada pela Constituição, sem distinção entre homens e mulheres.

Com a aprovação da Lei Maria da Penha, a violência

contra a mulher também é crime e deve ser punida, seja praticada em casa, na rua ou no trabalho. A lei abrange todos os tipos de violência: agressão física, psicológica, moral (xingar, humilhar, gritar, ameaçar...), patrimonial (quebrar móveis,

rasgar documentos...) e violência sexual.

É essencial que seja registrado o Boletim de Ocorrência imediatamente após a prática, para que seja providenciada junto ao Departamento Médico Legal (DML),seforocaso,arealizaçãodo exame de corpo delito para comprovação da violência. Para isso, você pode ir a qualquer delegacia, mas de preferência para as delegacias da mulher, pois teráatendimentoespecializado.

É importante que, após a denúncia, a vítima vá a um centro de referência, pois ela tem o direito de receber amparo psicológico, social e jurídico.

Sites:

Marcha Mundial das Mulhereswww.sof.org.br/marcha

Núcleo de Estudos de Gênero Pagu,da Universidade Estadual de Campinaswww.pagu.unicamp.br

Filmes:

Adoráveis Mulheres (Gillian Armstrong, 1994)

Rosa de Luxemburgo (Margarethe von Trotta, 1986)

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DIREITO DO IDOSO DICAS

É obrigação de todos, ou seja, do Estado, da sociedade, da família e de cada cidadão, garantir com prioridade absoluta, a proteção integral aos direitos do idoso, possibilitando a preservação da saúde física e mental. Por sua vez, discriminar,maltratar, omitir-se de socorrer, colocar em perigo ou abandonar idosos são crimes passíveis de prisão.

A proteção integral é devida pela condição peculiar do idoso como pessoa em envelhecimento. Ela compreende a procedência no atendimento em serviços públicos, a priorização doamparo pela própria família em detrimento do asilar, a prestação da saúde no lar, a vedação da cobrança de preços diferenciados pelos planos de saúde, o acesso a

medicamentos, a gratuidade do transporte urbano de passageiros e benefícios no intermunicipal e estadual.

Livros:

HERÉDIA,Vania;LORENZI,Dinode;FERLA,Alcindo.(Orgs.).Envelhecimento e Políticas Públicas. Caxias do Sul: Educs, 2007.

Conselho Federal de Psicologia. Envelhecimento e Subjetividade: desafiosparaumaculturadecompromisso social / Conselho Federal de Psicologia, Brasília, DF, 2008. (disponível em http://www.crprj.org.br/publicacoes/relatorios/envelhecimento.pdf).

Filmes:

Elsa e Fred: Um Amor de Paixão (ChinaZarrilla,2005)

O Filho da Noiva (Juan José Campanella, 2001)

Do Outro Lado da Rua (Marcos Bernstein, 2004)

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Declaração dos Direitos Humanos23

Todos nascemos livres e somos iguais em dignidade e direitos.Todos temos direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal e social.Todos temos direito a resguardar a casa, a família e a honra.Todos temos direito a trabalho digno e bem remunerado.Todos temos direito ao descanso, ao lazer e às férias.Todos temos direito à saúde e à assistência médico-hospitalar.Todos temos direito à instrução, à escola, à arte e à cultura.Todos temos direito ao amparo social na infância e na velhice.Todos temos direito a organização popular, sindical e política.Todos temos direito à informação verdadeira e correta.Todos temos direito de ir e vir, mudar de cidade, Estado ou país.Todos temos direito de não sofrer nenhum tipo de discriminação.Ninguém pode ser torturado ou linchado. Todos somos iguais perante a lei.Ninguém pode ser arbitrariamente preso ou privado do seu direito de defesa.Toda pessoa é inocente até que a justiça, baseada na lei, prove o contrário.Todos temos liberdade de pensar, de nos manifestar, de nos reunir e de crer.Todos temos direito ao amor e aos frutos do amor.Todos temos o dever de respeitar e proteger os direitos da comunidade.Todos temos o dever de lutar pela conquista e ampliação desses direitos.

Versão popular de Frei Betto

Page 24: CÂMARA · Vereador Mauro Pereira/PMDB Vereador Neri Andrade Pereira Junior/SDD (Neri, O Carteiro) Vereador Renato de Oliveira Nunes/PRB Vereador Rodrigo Moreira Beltrão/PT Esta

Rua Alfredo Chaves, 1.323 - Caxias do Sul - RS - CEP 95020-460Fone/Fax: (54) 3218.1600 - www.camaracaxias.rs.gov.br

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@camaracaxias Câmara Municipal de Caxias

XVI Legislatura (2013-2016)

Mesa Diretora 2014Presidente: Gustavo Luis Toigo - PDT

1º Vice-Presidente: Flavio Guido Cassina - PTB2° Vice-Presidente: Arlindo Bandeira - PP

1° Secretário: Felipe João Gremelmaier - PMDB2ºSecretário:EdiCarlosPereiradeSouza-PSB

Adiló Angelo Didomenico - PTB*

Clair de Lima Girardi - PTDaniel Antônio Guerra - PRBDenise da Silva Pessôa - PTEdioElóiFrizzo-PSB*

Edson Paulo Theodoro da Rosa - PMDBGuilherme Guila Sebben - PP

Jaison Barbosa dos Santos - PDTJoão Carlos Virgili Costa - PDT

Mauro Pereira - PMDBNeri Andrade Pereira Junior (Neri, O Carteiro) - SDD

Pedro Justino Incerti - PDTRafael Malcorra Bueno - PCdoB

Renato José Ferreira de Oliveira - PCdoB*

Renato de Oliveira Nunes - PRBRodrigo Moreira Beltrão - PT

Washington Stecanela Cerqueira - PDTZoraidodaSilva-PTB

Suplentes em exercício:Flávio Soares Dias - PTB

Henrique Fermiano da Silva - PCdoBRaimundo Bampi - PSB

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULCÂMARA

*Vereador licenciado para ocupar outro cargo público