Neri Gfip Sescon Ccivil 2011 2 Dia
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• Contém instruções para:
preenchimento da GFIP;
retificação da GFIP.
Em relação à Construção Civil
Capítulo IV – Orientações Específicas, item 4
MANUAL DA GFIP/SEFIP 8.X
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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
• A partir da versão 8.X do SEFIP, os códigos de recolhimento válidos para a Previdência Social são:
• 115 - situações em geral
• 130 - trabalhadores avulsos portuários
• 135 - trabalhadores avulsos não portuários (código novo)
• 150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial
• 155 – obra própria e/ou empreitada total
• 211 - cooperados que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho (código novo)
• 608 - dirigente sindical
• 650 - reclamatória trabalhista
Obs: Existem outros códigos de interesse exclusivo do FGTS
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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL
• CONSTRUTORAS
• obras próprias e/ou empreitada total – CÓDIGO 155.
• empreitada parcial – CÓDIGO 150.
• Cadastrar como tomadores:
• As matrículas CEI
• CNPJ da própria empresa para alocação dos
trabalhadores da administração
• OBSERVAÇÕES: Havendo empreitada parcial os trabalhadores administrativos serão incluídos na GFIP 150, caso contrário no código 155
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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL
• Exemplo 1: Competência 072008
• Construtora Beta (00.000.000/0001-00) c/ as segtes. obras:
• Residencial Italia (obra própria) – CEI 5000000071
• Escola Pref. Tubarão (empreitada total)- CEI 5000000072
• Residencial Espanha (empreitada parcial – contrato para execução de alvenaria) – CEI 5000000073
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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL
• SOLUÇÃO - 2 GFIP
• GFIP 1 – Cod. 150 com os tomadores:
• Construtora Beta CNPJ 00.000.000/0001-00
• Residencial Espanha (empreitada parcial) 5000000073
•Pagto em única GPS cod. 2100 no CNPJ
• GFIP 2 – GFIP 155 com tomadores
• Residencial Italia (obra própria) – CEI 5000000071 GPS código 2208 – no CEI
• Escola Pref. Tubarão (empreitada total)-5000000072 GPS código 2208 – no CEI
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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL
• Exemplo 2: Competência 092008
• Construtora Beta (00.000.000/0001-00) c/ as segtes. obras:
• Residencial Italia (obra própria) – CEI 5000000071
• Escola Pref. Tubarão (empreitada total)- CEI 5000000072
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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL
• SOLUÇÃO - 1 GFIP
• GFIP – GFIP 155 com tomadores
• Residencial Italia (obra própria) – CEI 5000000071 GPS código 2208 – no CEI
• Escola Pref. Tubarão (empreitada total)-5000000072 GPS código 2208 – no CEI
• Construtora Beta CNPJ 00.000.000/0001-00
• GPS código 2100 – no CNPJ
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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL
• EMPREITEIRAS NÃO construtoras
• Obras por empreitada parcial – CÓDIGO 150.
• Cadastrar como tomadores:
• As matrículas CEI
• CNPJ da própria empresa para alocação dos trabalhadores da administração
• Exemplo 3: COMP 08/2008
• A EMPREITEIRA ZEX CNPJ 11.111.111/0001-00 presta serviços para as matrículas 70000000-71 e 71111111-72.
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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL
• SOLUÇÃO - 1 GFIP
• Cod 150 com os seguintes tomadores:
• CEI 70000000-71
• CEI 71111111-72
• CNPJ 11.111.111/0001-00 (Empreiteira ZEX)
GPS única cod 2100 – CNPJ da Empreiteira ZEX
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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL
• EMPRESAS NÃO construtoras com obra própria
• 1) FPAS diferente de 507.
• GFIP 115 para os empregados da atividade normal da empresa –
• GFIP 155 no CNPJ, cadastrando as matrículas CEI como tomadores
• Obs.: Neste caso as duas GFIP, serão consideradas válidas, pois o código de FPAS tornará as chaves diferentes. Exemplo: Empresa comercial que assume a construção de obra própria. Chaves:
•CNPJ– Comp – CR 115 FPAS 515 => GPS 2100 no CNPJ
•CNPJ– Comp – CR 155 FPAS 507 => GPS 2208 na matr. CEI
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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL
• EMPRESAS NÃO construtoras com obra própria
• 1) FPAS da empresa 507.
• GFIP 150 para os empregados da atividade normal da empresa, cadastrando como tomador o próprio CNPJ da empresa
• GFIP 155 no CNPJ, cadastrando as matrículas CEI como tomadores
SIMPLES NACIONAL X GFIP
GFIP de empresa optante pelo SN com atividade tributada exclusivamente no Anexos IV da LC 123/2006 (IN RFB 925-2009)
campo Simples “não optante”
• campo Outras Entidades “0000”
• campo Cód. Pagamento GPS “2100”
•As contribuições devem ser recolhidas com o código de pagamento e valores apurados pelo SEFIP
•CNPJ – 2100 CEI – 2208 • regra aplicável à atividade tributável pelo Anexo V – fatos geradores até 31/12/08
As regras para elaboração de GFIP das CONSTRUTORAS e das EMPREITEIRAS não construtoras são as mesmas daquelas não optantes pelo SIMPLES
GFIP das optantes pelo SN que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III, simultaneamente com atividades
tributadas na forma do Anexo IV
campo Simples “optante”
• campo Outras Entidades “0000”
• campo Cód. Pagamento GPS “2003”
•As contribuições devem ser recolhidas com os código: • CNPJ – 2003
• Neste caso abandona-se o valores calculados pelo SEFIP, recolhendo os valores efetivamente devidos
• regras aplicáveis às atividades tributáveis pelo Anexo V
• Até 31/12/2008 aplica-se as regras do Anexo IV
• A partir de 01/01/2009 aplica-se a regra do anexos I a III
SIMPLES NACIONAL X GFIP
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SEMPRE:
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
Comprovante de Declaração à Previdência;
Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
EM CASOS ESPCIFÍCOS:
Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC;
Relação de Tomadores/Obras – RET;
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A GFIP PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
NO CASO DE PEDIDO DE EXCLUSÃO:
Protocolo de Envio de Arquivos - Conectividade Social;
Protocolo/Comprovante de Solicitação de Exclusão.