Neri Gfip Sescon Ccivil 2011 2 Dia

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GFIP/SEFIP 8.X CONSTRUÇÃO CIVIL RECEITA FEDERAL DO BRASIL setembro/2011

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GFIP/SEFIP 8.X CONSTRUÇÃO CIVIL

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

setembro/2011

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• Contém instruções para:

preenchimento da GFIP;

retificação da GFIP.

Em relação à Construção Civil

Capítulo IV – Orientações Específicas, item 4

MANUAL DA GFIP/SEFIP 8.X

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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO

• A partir da versão 8.X do SEFIP, os códigos de recolhimento válidos para a Previdência Social são:

• 115 - situações em geral

• 130 - trabalhadores avulsos portuários

• 135 - trabalhadores avulsos não portuários (código novo)

• 150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial

• 155 – obra própria e/ou empreitada total

• 211 - cooperados que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho (código novo)

• 608 - dirigente sindical

• 650 - reclamatória trabalhista

Obs: Existem outros códigos de interesse exclusivo do FGTS

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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL

• CONSTRUTORAS

• obras próprias e/ou empreitada total – CÓDIGO 155.

• empreitada parcial – CÓDIGO 150.

• Cadastrar como tomadores:

• As matrículas CEI

• CNPJ da própria empresa para alocação dos

trabalhadores da administração

• OBSERVAÇÕES: Havendo empreitada parcial os trabalhadores administrativos serão incluídos na GFIP 150, caso contrário no código 155

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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL

• Exemplo 1: Competência 072008

• Construtora Beta (00.000.000/0001-00) c/ as segtes. obras:

• Residencial Italia (obra própria) – CEI 5000000071

• Escola Pref. Tubarão (empreitada total)- CEI 5000000072

• Residencial Espanha (empreitada parcial – contrato para execução de alvenaria) – CEI 5000000073

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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL

• SOLUÇÃO - 2 GFIP

• GFIP 1 – Cod. 150 com os tomadores:

• Construtora Beta CNPJ 00.000.000/0001-00

• Residencial Espanha (empreitada parcial) 5000000073

•Pagto em única GPS cod. 2100 no CNPJ

• GFIP 2 – GFIP 155 com tomadores

• Residencial Italia (obra própria) – CEI 5000000071 GPS código 2208 – no CEI

• Escola Pref. Tubarão (empreitada total)-5000000072 GPS código 2208 – no CEI

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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL

• Exemplo 2: Competência 092008

• Construtora Beta (00.000.000/0001-00) c/ as segtes. obras:

• Residencial Italia (obra própria) – CEI 5000000071

• Escola Pref. Tubarão (empreitada total)- CEI 5000000072

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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL

• SOLUÇÃO - 1 GFIP

• GFIP – GFIP 155 com tomadores

• Residencial Italia (obra própria) – CEI 5000000071 GPS código 2208 – no CEI

• Escola Pref. Tubarão (empreitada total)-5000000072 GPS código 2208 – no CEI

• Construtora Beta CNPJ 00.000.000/0001-00

• GPS código 2100 – no CNPJ

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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL

• EMPREITEIRAS NÃO construtoras

• Obras por empreitada parcial – CÓDIGO 150.

• Cadastrar como tomadores:

• As matrículas CEI

• CNPJ da própria empresa para alocação dos trabalhadores da administração

• Exemplo 3: COMP 08/2008

• A EMPREITEIRA ZEX CNPJ 11.111.111/0001-00 presta serviços para as matrículas 70000000-71 e 71111111-72.

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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL

• SOLUÇÃO - 1 GFIP

• Cod 150 com os seguintes tomadores:

• CEI 70000000-71

• CEI 71111111-72

• CNPJ 11.111.111/0001-00 (Empreiteira ZEX)

GPS única cod 2100 – CNPJ da Empreiteira ZEX

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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL

• EMPRESAS NÃO construtoras com obra própria

• 1) FPAS diferente de 507.

• GFIP 115 para os empregados da atividade normal da empresa –

• GFIP 155 no CNPJ, cadastrando as matrículas CEI como tomadores

• Obs.: Neste caso as duas GFIP, serão consideradas válidas, pois o código de FPAS tornará as chaves diferentes. Exemplo: Empresa comercial que assume a construção de obra própria. Chaves:

•CNPJ– Comp – CR 115 FPAS 515 => GPS 2100 no CNPJ

•CNPJ– Comp – CR 155 FPAS 507 => GPS 2208 na matr. CEI

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CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL

• EMPRESAS NÃO construtoras com obra própria

• 1) FPAS da empresa 507.

• GFIP 150 para os empregados da atividade normal da empresa, cadastrando como tomador o próprio CNPJ da empresa

• GFIP 155 no CNPJ, cadastrando as matrículas CEI como tomadores

Optantes SN x GFIP

LC 123/2006 - LC 128/2008

IN RFB 971-2009

IN RFB 925 - 2009

SIMPLES NACIONAL X GFIP

GFIP de empresa optante pelo SN com atividade tributada exclusivamente no Anexos IV da LC 123/2006 (IN RFB 925-2009)

campo Simples “não optante”

• campo Outras Entidades “0000”

• campo Cód. Pagamento GPS “2100”

•As contribuições devem ser recolhidas com o código de pagamento e valores apurados pelo SEFIP

•CNPJ – 2100 CEI – 2208 • regra aplicável à atividade tributável pelo Anexo V – fatos geradores até 31/12/08

As regras para elaboração de GFIP das CONSTRUTORAS e das EMPREITEIRAS não construtoras são as mesmas daquelas não optantes pelo SIMPLES

GFIP das optantes pelo SN que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III, simultaneamente com atividades

tributadas na forma do Anexo IV

campo Simples “optante”

• campo Outras Entidades “0000”

• campo Cód. Pagamento GPS “2003”

•As contribuições devem ser recolhidas com os código: • CNPJ – 2003

• Neste caso abandona-se o valores calculados pelo SEFIP, recolhendo os valores efetivamente devidos

• regras aplicáveis às atividades tributáveis pelo Anexo V

• Até 31/12/2008 aplica-se as regras do Anexo IV

• A partir de 01/01/2009 aplica-se a regra do anexos I a III

SIMPLES NACIONAL X GFIP

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SEMPRE:

Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;

Comprovante de Declaração à Previdência;

Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;

EM CASOS ESPCIFÍCOS:

Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC;

Relação de Tomadores/Obras – RET;

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A GFIP PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

NO CASO DE PEDIDO DE EXCLUSÃO:

Protocolo de Envio de Arquivos - Conectividade Social;

Protocolo/Comprovante de Solicitação de Exclusão.

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NÚMERO DE ARQUIVO