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CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

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CADASTRO TÉCNICO FEDERAL

DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE

POLUIDORAS E UTILIZADORAS

DE RECURSOS AMBIENTAIS

Lei 6.938/81

Política Nacional de Meio Ambiente

INSTRUMENTOS

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE

ATIVIDADES POTENCIALMENTE

POLUIDORAS E UTILIZADORAS

DE RECURSOS AMBIENTAIS

CADASTRO TÉCNICO

FEDERAL DE INSTRUMENTOS

DE DEFESA AMBIENTAL

CTF/APP: Quem é obrigado a se cadastrar

Pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades:

potencialmente poluidoras.

de extração, produção, transporte e

comercialização de produtos potencialmente

perigosos ao meio ambiente e de produtos e

subprodutos da fauna e flora brasileiras.

outras atividades sujeitas a controle ambiental.

CTF/APP

ATIVIDADES ECONÔMICAS

ATIVIDADES SUJEITAS A CONTROLE AMBIENTAL

Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais = Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental

Atividades do Anexo VIII da Lei 6.938/81 - TCFA

Licenciamento Ambiental: Resolução CONAMA 237

Licenciamento Ambiental Federal

Resoluções CONAMA Leis, Instruções

Normativas e outras normas

Atividades obrigadas à inscrição no CTF/APP

Inscrição no CTF: DADOS OBRIGATÓRIOS

PESSOA JURÍDICA

Dados básicos: Responsável legal

Declarante Estabelecimento

Coordenadas geográficas

Atividades desenvolvidas

Porte

Inscrição no CTF/APP

DADOS OBRIGATÓRIOS

PESSOA JURÍDICA - ESTABELECIMENTO - Responsável legal: CPF e Nome - Declarante: CPF, nome e vínculo com o estabelecimento - Estabelecimento: CNPJ, Razão social, nome fantasia, data de abertura do CNPJ,

endereço, telefone, e-mail - Coordenadas geográficas

- Atividades desenvolvidas: Categoria, Descrição, Data de início.

(Anexo VIII da Lei ou Anexo da Instrução Normativa do CTF)

- Declaração de porte: (micro, pequeno, médio ou grande)

- Tipos de porte: Com fins lucrativos, Sem fins lucrativos filantrópica, sem fins lucrativos não-filantrópica, entidade pública

- Empresas e entidades não filantrópicas: faixa de receita anual para porte/ano - Entidades sem fins lucrativos não filantrópicas: upload do CEBAS em PDF, com

número, data de emissão e de vencimento.

Inscrição no CTF/APP

PESSOA JURÍDICA x PESSOA FÍSICA

PESSOA JURÍDICA: Obrigatório cadastrar antes: Responsável legal: Representante direto da pessoa jurídica, com legitimidade

para representá-la.

Declarante: a pessoa que recebeu a atribuição, por parte do responsável legal, para preenchimento e operação do CTF/APP, por vínculo contratual.

PESSOA FÍSICA: Obrigada à inscrição no CTF se: Responsável legal

Exerce atividade potencialmente poluidora

Ambos ou Declarante

Como se cadastrar www.ibama.gov.br

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PÁGINA DO CTF

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ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE

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DECLARAÇÃO DE PORTE

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL

Condição obrigatória para acesso aos serviços do Ibama

CTF

Serviços On-line

Autorizações e Licenças

Relatórios e Declarações

Taxas e Certidões Negativas

Certificado de Regularidade

Autorizações e Licenças

Acesso e remessa ao patrimônio genético para fins de pesquisa científica Agrotóxicos – Acompanhamento e avaliação de PPA Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos Criação de pássaros silvestres – SisPass Documento de Origem Florestal – DOF Empreendimentos de Fauna Silvestre – SisFauna Importação de mercúrio metálico Importação/exportação de de flora e fauna – CITES e Não-CITES Importação/exportação de resíduos – Convenção de Basiléia Importação/exportação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal Licença de pesca Licenciamento ambiental federal Registro para uso e porte de motosserra Registro de produto com preservativo de madeira Registro de produtos remediadores Registro Especial Temporário de Agrotóxicos e Afins – RET Veículos Automotores: Infoserv – Proconve – Promot

CTF – SERVIÇOS ON-LINE

Relatórios e Declarações

Ato Declaratório Ambiental – ADA Declaração de reciclagem, comércio e uso de mercúrio metálico Imóvel rural em relação ao bioma amazônico Pilhas e baterias

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras Relatório de destinação de óleos lubrificantes usados ou contaminados Relatório de pneumáticos Relatório de teor de fósforo em detergentes em pó Relatório do Protocolo de Montreal Relatório semestral de agrotóxicos

Taxas e Certidões Negativas

Certidão Negativa de Débito GRU – Auto de infração

GRU - TCFA

CTF – SERVIÇOS ON-LINE

(3 meses de validade)

16 impeditivos para a obtenção do Certificado, entre os quais:

Licença ambiental não informada ou vencida

Bloqueio no sistema DOF

Pessoa não possui atividade declarada

Falta declaração de porte

Relatório Anual não foi entregue

Como emitir o Certificado e/ou visualizar os impeditivos:

Serviços → acessar o sistema → na aba Cadastro, clique em “Certificado de Regularidade”→ opção “Exibir Certificado de Regularidade”.

Consulta pública de regularidade:

www.ibama.gov.br Serviços Consultas Regularidade CTF

CERTIFICADO DE REGULARIDADE

sanções pecuniárias: Art. 17-I da Lei nº 6.938/81.

multas previstas no Decreto 6.514/2008, art. 76, como infração

administrativa contra a Administração Ambiental:

R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;

R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;

R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;

R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte;

R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.

A prestação de informações falsas e enganosas ou omissão de

informações para os sistemas oficiais de controle está sujeita a

multa: Decreto 6.514/2008, art. 82 – De R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão.

A falta de inscrição no CTF incorre em:

Nova Instrução Normativa – IN nº 6/2013

TABELA DE ATIVIDADES

Anexo I da Instrução Normativa nº 06, de 2013 http://servicos.ibama.gov.br/phocadownload/manual/anexoi_in06_15_03_2013_em_cores_guia_facil.pdf

Cadastramento de ofício (arts. 19 e 20)

ARRECADAÇÃO TCFA

SECAD

SECAD

FISCALIZAÇÃO Auto de Infração

Art. 76

CTF/APP

Recadastramento obrigatório (art. 46)

• A IN obriga o recadastramento de todos os inscritos, sob pena de Suspensão para averiguações.

ATENÇÃO: O recadastramento é feito exclusivamente pela Internet: - Acesse o sistema com seu CPF/CNPJ + senha clique em Recadastrar

Recadastramento obrigatório (art. 46)

1º de julho

a

30 de setembro

Usuários do sistema DOF Pessoas jurídicas de porte grande, Respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente).

Recadastramento obrigatório (art. 46)

1º de julho

a

31 de dezembro

Pessoas jurídicas de porte médio Entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, Respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente). Pessoas físicas que não são responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica.

Recadastramento obrigatório (art. 46)

1º de julho

a

28 de fevereiro de

2014

Microempresas, Pessoas jurídicas de porte pequeno, Entidades públicas Entidades sem fins lucrativos filantrópicas Respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente).

Mais informações no site:

• Página do Recadastramento – www.ibama.gov.br

• IN nº 6 de 2013 – página de Serviços / Legislação