Caderno de tarefas_do_conselheiro

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo Proposta - RLML - 1ª Versão 1 1 CADERNO DE TAREFAS DO CONSELHEIRO COMUSAN-SP Eduardo M. Carvalho A) AVALIAR ATIVIDADES DO COMUSAN-SP EM 2008 B) ELABORAR PLANEJAMENTO 2009 LEIA ATENTAMENTE TODAS AS ORIENTAÇÕES - Boa leitura e bom trabalho!

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Sistematização de Tarefas para elabora PLANEJAMENTO ANUAL do COMUSAN-SP - Conselho Municipal de Segurança Alimen tar e Nutricional de São Paulo

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

Proposta - RLML - 1ª Versão

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CADERNO DE TAREFAS DO CONSELHEIRO

COMUSAN-SP

Eduardo M. Carvalho

A) AVALIAR ATIVIDADES DO COMUSAN-SP EM 2008

B) ELABORAR PLANEJAMENTO 2009

LEIA ATENTAMENTE TODAS AS ORIENTAÇÕES - Boa leitura e bom trabalho!

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APRESENTAÇÃO

Caros Conselheiros e Conselheiras

Este caderno conduz à reflexão sobre o que seja o COMUSAN-SP, seus membros e

seu papel na Sociedade. A primeira parte apresenta o histórico do COMUSAN-SP, a

Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável em São Paulo e a “caracterização das

principais ações de SAN na Cidade de São Paulo”, demonstrando a hierarquia das

unidades administrativas, responsáveis pelas atividades afins à alimentação e nutrição

na cidade e a localização secundária de outros serviços (PMSP, 2008). Na seqüência,

as atividades desenvolvidas em 2008, pelo Conselho, e um roteiro de auto-avaliação a

ser preenchido pelos representantes das instituições-membro, tanto de Governo quanto

de Sociedade Civil.

A segunda parte é focada numa abordagem conceitual sobre Planejamento, alguns

aspectos específicos para o COMUSAN-SP e as razões para planejar 2009 e também o

“Processo de Planejamento e suas Fases”, incluindo as questões que orientam cada

uma delas. Nesta parte, são abordadas especificamente a Análise do Diagnóstico das

Atividades de 2008, baseada em ativos – relativos à Fase de Orientação, e também as

estratégias para formular Visão de Futuro e Objetivos do COMUSAN-SP, que compõem

o Decreto nº 50.126/08.

Por último, Planilhas para orientar a condução do planejamento do Pleno, da Executiva

e das Comissões Regionais. Anexos, referências legais, como o Decreto com a nova

disciplina do COMUSAN-SP, dentre outras, para auxiliar no entendimento das políticas

públicas em questão e das atribuições dos serviços municipais que tratam de matérias

pertinentes à temática do Conselho e especificamente sobre o Abastecimento e as

Recomendações da IV COMUSANS-SP.

Leia atentamente os materiais, faça suas anotações, utilize esse caderno para

elaborar suas propostas. Lembre que devemos, sempre, ser norteados pelo Decreto

nº 50.126/08 e pelas recomendações da IV Conferência, além das demais

referências.

Cada instituição, pública, privada ou filantrópica, pode ter suas obrigações legais e

interesses específicos, mas, trabalha por um “bem” maior: a SOCIEDADE.

Bom trabalho!

Roseli Lopes de Macedo Leal

Coordenadora da Comissão Executiva – COMUSAN-SP

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ÍNDICE

SUMÁRIO

Apresentação 02 Auxilio a Reflexão Caracterização das Ações de SAN na Cidade de São Paulo

04 06

2008

INSTRUMENTOS PARA AVALIAR 2008 Quadro de Atividades do COMUSAN-SP em 2008

12

Gráficos de Participação das Subprefeituras Tabela de Freqüência das Subprefeituras CRONOGRAMA DE REUNIÕES DO COMUSAN-SP

15 17 18

AUTO-AVALIAÇÃO 20 Anotações 23 2009

Considerações sobre Planejamento 24 Representação de Organografia do COMUSAN-SP 26 “Quadro de Objetivos” do COMUSAN-SP, conforme Decreto nº 50.126/08, art.2º

27

Princípios da Administração Pública 28 Questionamentos sobre Políticas Públicas 29 GESPÚBLICA – Critério Sociedade 30 Onde estamos – 2008 / Onde queremos chegar - 2009 31 Segmentos Participantes do COMUSAN-SP 32 ANEXOS Decreto nº 50.126/2008 36 LEI Nº 11.346, de 15 de Setembro de 2006 - LOSAN 39 Propostas da IV Conferência, sem revisão da Comissão de Relatoria 42 Fragmentos do Suplemento de Orçamento 2009 – Atribuições das Secretarias Municipais que atuam com a temática Alimentação e Nutrição

Acrescentar: PROPOSTAS DAS INSTITUIÇÕES (Reunião Ordinária de 18 de dezembro de 2008)

PLENO COMISSÃO EXECUTIVA COMISSÕES REGIONAIS SMSP / ABAST Referências

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AUXÍLIO À REFLEXÃO

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN-SP

O COMUSAN-SP foi criado em Conferência Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional de São Paulo, em 09 de dezembro de 2001, com base na Constituição

Federal de 1988, na Lei Orgânica Municipal de 1990, na Lei Orgânica da Saúde –

8080/90 (e 8142/90) e no Código Sanitário do Estado de São Paulo de 1998 (além de

referências sobre segurança alimentar e projetos de conselhos de outros estados). A

ex-Secretaria Municipal de Abastecimento (SEMAB) da Prefeitura do Município de São

Paulo (PMSP) e várias entidades da sociedade civil organizada reuniram-se com o

objetivo de promover um espaço aberto, envolvendo todos os segmentos, para debater,

analisar e avaliar a situação de segurança alimentar e nutricional no município de São

Paulo, além de preparar propostas e de eleger membros titulares e suplentes do

COMUSAN-SP. O direito de toda a população paulistana ao acesso a uma alimentação

saudável, segura e adequada foi a preocupação dos representantes do poder público,

entidades patronais, entidades sindicais, instituições de ensino e organizações não

governamentais presentes na Conferência.

Desde então, tem realizado, a cada dois anos, Conferências Municipais e

eleições para renovação de seus membros, titulares e suplentes. Em 17 de outubro de

2008, o Decreto nº 50.126 dá nova disciplina ao Conselho, inserindo as Subprefeituras

e envolvendo-as diretamente na discussão das Políticas Públicas da área.

Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, em São Paulo

Cada município tem o direito de definir suas próprias políticas e estratégias

sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à

alimentação para toda população (soberania alimentar), respeitando suas múltiplas

características culturais. A Lei N. 11.346/06 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar) diz

que a consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar

e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas

decisões sobre a produção e o consumo de alimentos. (Art.5º)

Uma Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é um conjunto de

ações planejadas para garantir a oferta e o acesso aos alimentos para toda a

população, promovendo a nutrição e a saúde. Deve ser sustentável, ou seja,

desenvolver-se articulando condições que permitam sua manutenção a longo prazo.

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Requer o envolvimento tanto da sociedade civil organizada, em seus diferentes setores

ou áreas de ação – saúde, educação, trabalho, agricultura, desenvolvimento social,

meio ambiente, dentre outros – e em diferentes esferas – produção, comercialização,

controle de qualidade, acesso e consumo. Em geral, avança em relação às ações e

programas desenvolvidos pelos diferentes segmentos ao promover os seguintes

princípios:

• Intersetorialidade;

• Ações conjuntas entre Estado e sociedade;

• Eqüidade, superando as desigualdades econômicas, sociais, de gênero e étnicas;

• Articulação entre orçamento e gestão;

• Abrangência e articulação entre ações estruturantes e medidas emergências.

Segundo a Lei Orgânica de Segurança Alimentar - LOSAN (nº 11.346/06), as

políticas se darão por meio do SISAN - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e

Nutricional, os órgãos governamentais dos três níveis de governo e as organizações da

sociedade civil irão atuar conjuntamente na formulação e implementação de políticas e

ações de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Ainda, no acompanhamento,

monitoramento e avaliação da situação nutricional da população, definindo direitos e

deveres do poder público, da família, das empresas e da sociedade. A participação no

Sistema deverá obedecer aos princípios citados e às diretrizes abaixo mencionadas, e,

será definida a partir de critérios estabelecidos pelo COMUSAN-SP.

O SISAN tem como base as seguintes diretrizes: (Art.9º da LOSAN)

• promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e

não-governamentais;

• descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas

de governo;

• monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando acompanhar o ciclo de

gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo, no seu âmbito de

atuação;

• conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação

adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da

população;

• articulação entre orçamento e gestão; e

• estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.

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Um importante passo para a definição das prioridades que deverão fazer parte de

um planejamento de ações de Segurança Alimentar e Nutricional é a realização de um

bom diagnóstico. O perfil de nossa população tem mudado. Outros fatores têm se

apresentado em nossa realidade, além da desnutrição (bolsões de pobreza), a

obesidade.

Nossa organização e estrutura têm de dar conta da extensão territorial e

densidade demográfica, cobrindo as dimensões regionais, especificidades de saúde e

aspectos culturais (LEAL, 2007).

Caracterização das Ações de SAN na Cidade de São Paulo

De acordo com o PLAS (Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo), 2006, a

Capital do Estado mais rico do país, em 2003, respondia por quase 10% do PIB

nacional e 30% do estadual (cerca de R$ 13.661,00 per capita, enquanto o nacional era

de R$ 8.694,00). Ao mesmo tempo, o Atlas do Desenvolvimento Humano do IPEA,

2003, demonstra que a pobreza aumentou, entre 1991 e 2000, em São Paulo. A

proporção de pobres passou de 8% para 12%, representando um crescimento de 50%.

Isso é alarmante, levando em consideração que o crescimento populacional foi baixo,

ou até negativo, onde o IDH era mais alto e, ao contrário onde o IDH era mais baixo

(SEADE, 2001).

Embora os serviços públicos atendam ao conjunto das regiões da cidade, a população

localizada na distribuição censitária de grupos mais carentes tem sido alvo prioritário

para intensificar as políticas de desenvolvimento local. Visto que, essas áreas (10

subprefeituras) juntas têm mais que 60% das pessoas em situação de alta

vulnerabilidade, na cidade de São Paulo - 13% da população paulistana (perto de 1,4

milhões de pessoas / 337 mil famílias.

Hierarquia da principal unidade administrativa, responsável pelo abastecimento

da cidade e localização secundária de outros serviços (2008):

Principal: Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras / SMSP –

Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST (mercados, feiras, sacolões) – 31

Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento – CASD, com um cargo de

Supervisor de Abastecimento (mercados, feiras e sacolões, TPU / termo de permissão

de uso e ocupação do solo);

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Secundárias: Secretaria Municipal de Gestão – Departamento de Merenda Escolar –

DME / Conselho de Alimentação Escolar – CAE; Secretaria Municipal de Educação –

Departamento de Orientação Técnica – DOT (Supervisão de Merenda Escolar);

Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA

(Inspeção de Alimentos / Vigilância Epidemiológica), ações diversas nas

Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras; Secretaria Municipal de Assistência e

Desenvolvimento Social, com ações diversas, discriminadas na nucleação.

Grau de Nucleação de políticas – Serviço/Programa/Projeto com respectiva Descrição /

Eixo / Orientação / Investimento/Custeio/ Parcerias / Articulação (LEAL, 2008).

Quadro ilustrativo:

Serviço / Programa / Projeto

Descrição

Eixo

Orientação

Investimento / Custeio

Parcerias

Articulação

Mercados

14 Mercados Municipais São responsáveis pelo suprimento de alimentos dentro do sistema de comercialização varejista e atacadista

Regulação

Competitiva

SMSP / Permissionários

ABAST

Feiras Livres, Confinadas, Permanentes

927 Feiras Livres Organizar e controlar os sistemas alternativos de abastecimento no Município, voltados, sobretudo, para a comercialização de gêneros perecíveis.

Regulação

Competitiva

SMSP / Permissionários

ABAST

Sacolões

22 Sacolões Sacolão, equipamento alternativo de distribuição alimentar, com a finalidade de propiciar a aquisição de gêneros alimentícios com qualidade e preços controlados; escoar produtos de safra e agir como "regulador de preços" do mercado varejista de hortifrutícola.

Regulação

Competitiva

SMSP / Permissionários

ABAST

Central de Abastecimento Leste

Atacado de hortifrutis

Regulação Competitiva SMSP / Permissionários

ABAST

Projeto Central Norte de Abastecimento

Realocar e regularizar o atacado de hortifrutis existente nos arredores do Mercado Municipal Paulistano em uma central de abastecimento estrategicamente localizada na região norte do município

Regulação

Competitiva

SMSP / Permissionários

ABAST

Serviço On-line

Dicas sobre Produtos Alimentação e Nutrição

Prática Urbana

Informativa

SMSP

ABAST

Programa Alimentação Saudável

O município de São Paulo tem sua rede escolar representada por volta de 1.500 unidades escolares, aproximadamente

Prática Urbana

Informativa

ABAST / iniciativa privada (por adesão)

SME Iniciativa Privada

ABAST

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10.000 professores e cerca de 1,5 milhões de alunos (nas fases de pré-escolares e escolares) - universo desafiador do programa.

Para alcançar esse universo é necessário atrair parcerias que possam contribuir para acelerar a amplitude futura do programa sem perder o seu foco inicial: proporcionar melhor qualidade de vida para a população do município de São Paulo por meio da educação alimentar e nutricional, promovendo a adoção de hábitos alimentares saudáveis, sendo a criança na idade escolar o alvo da abordagem

Projeto Feira Paulistana

Piloto do Programa de Qualidade e Educação Nutricional e Alimentar em 24 feiras

Prática Urbana

Informativa

ABAST / permissionários (por adesão)

ABAST

Projeto Feira de Orgânicos

Expandir e consolidar o mercado de alimentos orgânicos, criando alternativas de fácil acesso para os consumidores e produtores – Santo Amaro e Centro/Paulistano)

Regulação

Competitiva

ABAST / Permissionários

ABAST

Programa “Banco de Alimentos”

Arrecadação e Captação de doações de alimentos e distribuição por meio de entidades assistenciais – cadastro COMAS / CASD; Atendimento: cerca de 900 entidades – 2008;

Política Compensatória

Estrutural

ABAST / iniciativa privada (por adesão) SMADS

Parceiro do programa é um doador, pessoa física ou jurídica, como indústrias, estabelecimentos comerciais, distribuidoras, cozinhas industriais, restaurantes comerciais ou coletivos, mercados, feiras, sacolões, instituições e órgãos públicos ou privados, entidades não-governamentais e outros

ABAST

Programa de qualidade em feiras livres

927 feiras livres / 3 milhões de consumidores; 11.075 feirantes; Regulamentar o funcionamento (Decreto 48172) - fiscalização / comandos

Prática Urbana

Multi - propósito

ABAST / permissionários (por adesão)

ABAST

Programa de qualidade em Mercados

Identificar, incentivar e promover a qualidade de produtos e serviços oferecidos nos Mercados Municipais Comissão de qualidade – (funcionários da administração pública e permissionários dos mercados);

Prática Urbana

Multi - propósito

ABAST / permissionários (por adesão)

ABAST

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Municipais

SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) – canal de comunicação com o consumidor / produção de materiais informativos

Projeto Feira de Produtores Rurais

Feiras livres de produtores rurais nas regiões do município em que exista agricultura em potencial econômico / áreas de mananciais

Regulação

Competitiva

ABAST

Projeto de mapeamento da oferta de FLV e pescados

Quantificar, dimensionar e localizar geograficamente a oferta de FLV e pescados, em equipamentos públicos e particulares no município de São Paulo

Prática Urbana

Multi -propósito

ABAST

Programa de Abastecimento nos Conjuntos Habitacionais da CDHU

Em regiões periféricas do município / alta vulnerabilidade socioeconômica / situação de insegurança alimentar criadas 04 feiras livres (para cerca de 80.000 moradores)

Regulação

Competitiva

ABAST / CDHU

ABAST

COMUSAN-SP

Controle Social, caráter consultivo, para políticas públicas de SAN

Regulação

Propositiva

SMSP e parceiros

SMSP-ABAST / SMS / SMADS / SME / SAA / SES / USP /Paula Souza Sociedade Civil Organizada – Entidades de Classe

ABAST

SMADS – ASSISTÊNCIA (COMAS)

Núcleos sócio educativos; Cadastramento de entidades / Banco de Alimentos – de ABAST ; Restaurante Popular; Restaurante Escola – Curso de capacitação e preparação para o trabalho – adolescentes e jovens (Câmara dos Deputados e Câmara dos Vereadores) São Paulo Protege / Ação Família Albergues, asilos, abrigos, pessoas em situação de rua

Políticas Compensatórias

Estrutural

SMADS SEADS FMAS FUNCAD

SMADS / SMSP / ABAST

SMADS

SMG – GESTÃO / DME (CAE)

Merenda Escolar Cerca de 1,5 milhões de refeições/dia

Política Compensatória

Estrutural

SMG FUNCAD PNAE

SMG / SME

SMG

SMS – SAÚDE / COVISA

Vigilância de Alimentos (Sanitária e Epidemiológica) Orientação em Alimentação e Nutrição (Diabetes, Hipertensão...)

Regulação

Normativa SMS

SME – EDUCAÇÃO / DOT

Escola Promotora de Saúde; Atendimento nas escolas; Leve Leite; Programa Alimentação Saudável – ABAST.

Prática Urbana Estrutural Prática Urbana

Informativa Compensatória Informativa

SME /SMS/ Iniciativa Privada (por Adesão) SME /SMSP/ Iniciativa Privada (por adesão)

SME / SMS / SMSP /

SME

VERDE E MEIO AMBIENTE

PROAURP – Programa de Agricultura Urbana e Periurbana

Prática Urbana

Agro Ambiental

SVMA / SMSP / SMT / SES / MDS

Inter-secretarial: Verde e Meio

SVMA

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Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br

Exemplo de Estudo de Mapeamento:

Mapeamento da Oferta de FLV

Caso: Cidade TiradentesTipo de Tipo de estabeleestabele--cimentocimento

QuanQuan--tidadetidade

Gôndolas Gôndolas ((mm²²

ofertados de ofertados de FLV)FLV)

% % mm²²

DiDiááriorio 6x6x

SupermercadoSupermercado 55 9191 546546 88

MercadoMercado 33 2525 150150 22

MercadinhoMercadinho 44 1111 6666 11

QuitandaQuitanda 22 4444 264264 44

SacolãoSacolão

MunicipalMunicipal11 7474 444444 66

Total Total EstabeleciEstabeleci--

mentosmentos

1515 245245 14701470 2121

FeirasFeiras--livreslivres 1414 56625662 7979

Total CTTotal CT 2929 71327132 100100

�Região carente de bons locais de abastecimento;�Subsídio para transformar Sacolão Municipal em Mercado Municipal.

8 1 46

79

2 Supermercado

Mercado

Mercadinho

Quitanda

Sacolão Municipal

Feira Livre

Gráfico 1: Percentual da oferta de FLV por tipo de estabelecimentos em m², Cidade Tiradentes, 2006.

SMSP/ABAST – Departamento de Políticas Públicas de Abastecimento - DPAB

Ambiente, Subprefeituras, Serviços e Trabalho

Ações Emergenciais

Socorro às vítimas de Calamidade Pública

Prática Urbana

Emergencial

Defesa Civil

Todas as Secretarias

SGM

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Avaliação de 2008

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INSTRUMENTOS PARA AVALIAR 2008 Quadro de Atividades do COMUSAN-SP em 2008

Atividades 2008

Justificativas (por que fazer?)

Metodologia (como fazer?)

Início

Conclusão

Dificuldades Situação atual

Objetivos e Metas (o que fazer?)

Previsto Realizado Prevista Realizada

“Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável com Projetos, Programas e Parcerias a partir das Subprefeituras”

. “Apresentação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e a participação das Subprefeituras” Um evento por Região.

Exposição do Presidente Debate

fevereiro a março

05 reuniões (semanais - uma em cada região)

05 reuniões

Todas

Participação de todas as Subprefeituras em cada região

ampliada

Espaços de troca, experiências exitosas (internas / externas) e formação, com temas voltados para segurança alimentar e nutricional / sustentabilidade ambiental, entre os setores participantes do COMUSAN – SP e as Subprefeituras.

Investimento na ampliação e garantia do acesso à canais institucionais de participação da sociedade civil organizada e das entidades de classe, atuantes nas Subprefeituras, além do comprometimento dos setores públicos, direta e indiretamente envolvidos, conforme preceitos da Constituição Federal e de legislação específica

Apresentação das Subprefeituras Apresentação dos Serviços e Propostas de cursos Por ABAST e Pela Comissão Executiva Acompanhamen to dos Representantes das Instituições Conselheiras

Julho Setembro Novembro

Julho Setembro (novembro a realizar)

20 reuniões (04 por região - bimestrais) Abril a dezembro 01 curso central 05 cursos regionais Apreciação de Projeto para MDS “Raposo Tavares” Palestras

Apresentação de Serviços ABAST (Plano ABAST, Parceria CDHU (2007), Banco de Alimentos, Programa Alimentação Saudável, Qualidade nas Feiras), SME / merenda e Saúde / COVISA (2007) Membros do COMUSAN – CONSEA-SP, SINESP, APRAG, Ilê Axé, Ten-Yad / Governança Terceiro Setor, CRMV, 15 reuniões 02 cursos capacitação para elaboração de projetos (01 central / RACINE e 01 regional / Região Norte) 01 curso para agentes sociais (Subprefeitura M’Boi Mirim) Concurso Receita Saudável SISAN - LOSAN

Participação total

Apresentações previstas POLIS, RACINE, 5ª rodada de reuniões em andamento (05); 02 Cursos de capacitação para elaboração de projetos (Regiões Leste I e II) novembro - a realizar.

Dar visibilidade às ações do COMUSAN-SP,

Divulgar o COMUSAN-SP Objetivos e

Reuniões Cursos GTs

Fevereiro a dezembro

31 ações

27 ações

Correto entendimento do conceito de Segurança

Em andamento

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Participação e Parcerias do conjunto das Instituições participantes do COMUSAN-SP e pares, Subprefeituras e potenciais parceiros, interessados em divulgar suas experiências exitosas em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SANS. Divulgar o marco legal que dá suporte a essas ações e construir PROJETOS de SANS, com o Decreto Municipal nº 40.384/01, que trata de parcerias com o setor público municipal, em São Paulo;

ações Reestruturar O COMUSAN-SP

Minuta de Decreto

Fevereiro a outubro

(IV Conferência - 10/2007)

Outubro / 2008

Alimentar

PROJETOS Regionais Edição de Livro / Revista com materiais educativos e Experiências apresentadas. Cursos de Formação (Conselheiros / Subprefeituras)

Fomentar a construção de relações de sinergia entre os diversos segmentos envolvidos; produzir propostas que contribuam para a melhoria das relações entre os diversos segmentos da sociedade e seus canais de participação, principalmente a realização de PROJETOS de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável nas SUBPREFEITURAS; contribuir para apreensão,sistematização, produção e socialização de conhecimentos nas temáticas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

Ministrar cursos Oferecer material educativo (apostilas, cartilhas, folhetos, e-mails educativos, palestras e outros eventos

06 cursos Abril a dezembro 05 projetos – exercícios dos conselheiros municipais Abril 05 projetos – de exercicios, por Região Abril a dezembro 02 apostilas Março N folhetos N cartilhas N e-mails Abril a dezembro

04 projetos – regiões Norte, Leste I, Leste II, Centro/Oeste (01projeto incompleto – região Sul) 04 projetos – Fó/Brasilandia, Perus/Jaragua, Pirituba, Jaçanã/Tremembé 01 projeto incompleto, Santana / Tucuruvi

02 realizáveis (maio) 03 realizáveis (agosto)

01 realizado (agosto) 02 realizados (setembro/outubro)

Otimização de recursos disponíveis

Estatística de participação, nºs por região / pleno / cursos de capacitação (11) Apostilas (03) Material Informativo (central e regionais) (18) Elaboração de projetos (09) Realização de palestras (13)

“Regionalização do Conselho Municipal de

Aproximar o COMUSAN-SP das regiões da

Criação de Comissões Regionais

Instalação de 05 Comissões

Publicadas 05 Comissões Regionais

Todos executados

Em funcionamen to

Indicação formal dos representante

Região Sul

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Segurança Nutricional Alimentar e Nutricional de São Paulo”, com a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras e Supervisão Geral de Abastecimento.

cidade e entender suas especificidades e particularidades

Novo Decreto do COMUSAN-SP

Regionais (março / abril) Até dezembro 2008

(março/abril) Outubro 2008

s de Governo e/ou Sociedade Civil

Decreto Municipal nº 42862, de 13/02/2003, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo – COMUSAN-SP – atualização pela Minuta de Decreto, ampliando a formação, com as Subprefeituras.

Atualizar legislação de acordo com as recomendações da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

Minuta de Decreto

Novo Decreto até dezembro de 2008

Decreto nº 50.126 de 17 de outubro de 2008 (DOC 18/10/08)

Em vigor

s/d

Organização ordinária: A PMSP, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Supervisão Geral de Abastecimento e o COMUSAN – SP, através da Comissão Executiva e representações dos setores de Governo (SMSP/ABAST, SMSP/Subprefeituras, SMS, SME, SMADS, SVMA, SAA, SES, USP, CEETC) Equipe de Apoio – 06 servidores municipais e 01 estagiário contratado

Linha de Ação – Canal Institucional de Participação / Suporte Administrativo para o funcionamento do COMUSAN-SP / Trabalhos de estrutura de eventos (Reuniões Ordinária/Executiva, seminários, work-shops, conferências e outros) Expedientes administrativos do SMSP/ABAST/COMUSAN-SP

Trabalho coletivo, de cunho social e cultural de todos os participantes das atividades do COMUSAN-SP com conselheiros e demais servidores da municipalidade, proporcionando uma melhoria da qualidade da prestação de serviços, otimização de recursos e eficácia na obtenção de resultados. Engajamento de estagiários do setor nas atividades do COMUSAN-SP, proporcionando-lhes noções de planejamento de ações.

Janeiro a dezembro 01 planejamento 06 Reuniões Ordinárias 08 Reuniões Executivas 30 Reuniões Regionais Atividades complementares para estagiários

01 planejamento 04 Reuniões Ordinárias 06 Reuniões Executivas 22 Reuniões Regionais 09 atividades complementares para estagiário 01 plano / estágio 01 projeto / estágio

(02 a realizar) (02 a realizar) (08 a realizar e 01 cancelada) Estágio interrompido por solicitação do estagiário

Em andamento

Equipe de apoio readuzida

04 servidores municipais, sendo um suplente da presidência (saída de dois servidores e 01 estagiário)

Fonte: Documentação dos Arquivos do COMUSAN-SP – Atas, minutas, relatórios das Comissões Regionais, Listas de Presença.

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INSTRUMENTOS PARA AVALIAR 2008 PARTICIPAÇÃO das Subprefeituras e Conselheiros Municipais, nas Comissões Regionais, de fevereiro a setembro de 2008

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

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Comparativo de Participação das Regiões, considerando a Tabela de Freqüência das Subprefeituras, de fevereiro a setembro de 2008, abaixo

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

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CRONOGRAMA DE REUNIÕES DO COMUSAN-SP

Balanço 2008EXECUTIVA Extraordinária

16

LESTE II

18PLENO

09

CENTRO/OESTE

11

LESTE I

02

SUL

04

NORTE

Dezembro

27PLENO

13EXECUTIVA

06

LESTE II

Novembro

30

CENTRO/OESTE

23

LESTE I

16

SUL

09

NORTE

02PLENO

Outubro

18EXECUTIVA

11

LESTE II

04

CENTRO/OESTE

Setembro

28

LESTE I

21

SUL

14

NORTE

07PLENO

Agosto

31EXECUTIVA

10

LESTE II

03

CENTRO/OESTE

Julho

26

LESTE I

19

SUL

12

NORTE

05PLENO

Junho

21EXECUTIVA

15

LESTE II

08

CENTRO/OESTE

Maio

30

LESTE I

24

SUL

17

NORTE

10PLENO

Abril

Plano de

Trabalho 2008

27EXECUTIVA

20

LESTE II

13

CENTRO/OESTE

06

LESTE I

Março

Plano de

Trabalho 2008

28

SUL

21

NORTE

14PLENO

Fevereiro

Plano de

Trabalho 2008

31EXECUTIVA

Janeiro

0BS.5ª Semana4ª Semana3ª Semana2ª Semana1ª SemanaMês

CA

LE

ND

ÁR

IO D

E R

EU

NIÕ

ES

DO

CO

MU

SA

N-S

P –

2008 –4ª

Gestão

Publicado em Diário Oficial da Cidade – 09/02/2008

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

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20

AUTO-AVALIAÇÃO: ENTIDADE / Representante(s) Com Base na sua Atuação em 2008, considerando o Quadro do Relatório de Atividades, responder as questões abaixo: Como vê o COMUSAN-SP Como se vê no COMUSAN-SP O que espera do COMUSAN-SP O que pode fazer pelo COMUSAN-SP – possibilidades / potencialidade ATUAÇÃO: reuniões / cursos / acompanhamento de projetos Nº de participantes (01 ou mais representantes / voluntários)

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21

O que precisa saber para atuar melhor no COMUSAN-SP Preparação – nível de preparo do participante, antes das reuniões (conversa em sua entidade, pesquisas sobre o assunto a ser tratado na pauta da reunião, elaboração de propostas, pela entidade / representante)... Avaliação – o que aconteceu nas reuniões, como o representante participou (se deu opinião, se fez proposta...), opinião sobre o coletivo nessas atividades...

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Anotações

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

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Planejamento de

2009

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

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Planejamento

...é ter os pés no presente com os olhos no futuro.

“O Processo de planejamento de longo prazo é um diálogo de construção participativa

da comunidade no qual todos os componentes de instituições têm a oportunidade de expressar e alinhar suas perspectivas num cenário comum”.

“Em instituições colegiadas pouco hierarquizadas, quanto maior for a clareza

compartilhada sobre missão, propósito e valores, menores serão as destrutivas diferenças de personalidades. O nível de confiança entre as pessoas será maior

porque, apesar das diferenças, sabemos que estamos comprometidos com o mesmo propósito básico“

Referência: SCHAEFER, Christofer e VOORS, Tÿno. Desenvolvimento de Iniciativas Sociais. São Paulo, 2007: Instituto Fonte

...abertura para mudanças e flexibilidade. ...processo onde todos aprendem e se integram, compartilhando sonhos e cooperando

para cumprir uma tarefa.

... ações verdadeiramente transformadoras, e que valorizam a participação democrática e a força do coletivo. As pessoas que aderem à iniciativa têm interesses comuns e reconhecem que precisam de apoio e ajuda mútua para

atendê-los CUIDADOS A CONSIDERAR: modelos tradicionais - O planejamento geralmente é mais voltado “para dentro”, mesmo que seus objetivos mais amplos refiram-se a mudanças na Sociedade. - Nem sempre o planejamento envolve a participação de todos, em todo o processo. - A gestão das ações, muitas vezes, cabe aos dirigentes e coordenadores e não àqueles que as executarão. - As ações operacionais planejadas serão executadas pelos colaboradores porque é intrínseco ao seu papel funcional e a sua posição hierárquica, em que pese o freqüente compromisso com a causa.

Page 25: Caderno de tarefas_do_conselheiro

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Proposta - RLML - 1ª Versão

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As características das instituições são outras: No COMUSAN-SP as Instituições formam uma rede, são representadas por pessoas motivadas por uma mesma causa, que identificam nesta forma de organização um meio para potencializar seus conhecimentos e os recursos das instituições que representam. Pessoas dispostas a percorrerem juntas um caminho novo, traçado coletivamente, e que acreditam em democracia, protagonismo, solidariedade e ação conjunta. As etapas do planejamento de uma rede demandam a participação ativa de todos os integrantes, embora membros com papel de “facilitadores” têm a função de coordenar as estratégias e as atividades para o planejamento acontecer. As ações e sua forma de gestão também serão definidas por todos, bem como os acordos e políticas de funcionamento. Sendo a participação ativa e voluntária uma das riquezas das redes, todos poderão se envolver com ações, tendo a co-responsabilidade como um de seus valores fundamentais. O compromisso é com a causa, com os integrantes da rede e com os objetivos definidos por todos.

... planejamento é o processo de construção de uma proposta coletiva, que confere identidade e corpo para o COMUSAN-SP. Por isso, realizar o planejamento no coletivo,

em si, é mobilizador...

FASES DO PLANEJAMENTO

Organização - Como vai ser o planejamento? Orientação - Qual é a situação atual? Direcionamento – O que vamos mudar? Elaboração de Projetos – O que vamos fazer? Avaliação – O que precisa ser corrigido?

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4ª Gestão 2007 / 2010

IV COMUSANS Planejamento 2009 / 2010 - V COMUSANS

PRESIDÊNCIA

EXECUTIVA Ações, Metas,

Estratégias

PLENO GOVERNO

SMSP, SMS, SME, SMADS, SVMA, SAA, SES,

USP, CEETEC

PLENO SOCIEDADE CIVIL

Movimentos, Patronal, Ensino, Patologias,

Deficientes, Prestadores de Serviços, Trabalhadores

Prefeitura da Cidade

de São Paulo

Políticas Públicas

Gerais

SMSP

Políticas Públicas

Locais

ABAST

Políticas de

Abastecimento

COMUSAN-SP Segurança Alimentar e

Nutricional

Decreto nº 50.126/08

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

Proposta - RLML - 1ª Versão

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27

“Quadro de Objetivos” Decreto Nº 50.126/08 – Art. 2º : Caberá ao COMUSAN-SP: (completar quadros, com ajuda do texto do Decreto, nos anexos) OBJETIVOS (papéis do COMUSAN-SP)

AÇÕES (para atingir os objetivos)

METAS (quanto de ações quer alcançar)

ESTRATÉGIAS (como executar as ações para alcançar as metas)

INDICADORES (que medidas utilizar para verificação das ações e metas)

AVALIAÇÃO ( quantidade e qualidade alcançados, conforme metas e indicadores)

Propor, acompanhar e fiscalizar as ações do governo municipal nas áreas de segurança alimentar e nutricional;

Cooperar na articulação de áreas do governo municipal com as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas ao combate das causas da miséria e da fome, no âmbito do Município;

Incentivar parcerias de caráter regional que garantam mobilização dos setores envolvidos e racionalização do uso dos recursos disponíveis;

Coordenar campanhas de conscientização da opinião pública com vistas à união de Esforços;

Cooperar na formulação do

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

Proposta - RLML - 1ª Versão

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28

plano municipal de segurança alimentar e nutricional; Propor estratégias, normatizações, projetos e ações que implementem o Código Sanitário do Município de São Paulo, no que concerne à segurança alimentar e nutricional, bem como opinar a esse respeito.

...

Panejamento 2009

COMUSAN-SP 1

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COMUSAN-SP 12

Planejamento 2009

COMUSAN-SP 13

Planejamento 2009

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Proposta - RLML - 1ª Versão

30

30

GESPÚBLICA

Amplitude

Excelência

dirigida ao

Cidadão

Executivo

LegislativoJudiciário

Federal

Estadual

Municipal

GESPÚBLICA

___________________________

GESPÚBLICA

Gestão Pública focada em resultados

e orientada para o cidadão

Contribuição àCompetitividade no país, estado e

município

Melhoria da qualidadedos serviços públicos

Administração Pública

GANHO SOCIALCriar valor público

para o cidadão

GESPÚBLICAPolíticas Públicas

Excelência emGestão Pública

ORGANIZAÇÕES

___________________________

COMUSAN-SP 5 ___________________________

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

Proposta - RLML - 1ª Versão

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ONDE ESTAMOS – 2008

ONDE QUEREMOS CHEGAR - 2009

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SEGMENTOS PARTICIPANTES DO COMUSAN-SP

SUPERVISÃO GERAL DE ABASTECIMENTO Comunicado nº 086/08/COMUSAN-SP – 09/09/2008 O Presidente do COMUSAN-SP, José Roberto Graziano, comunica a atual formação do Conselho Municipal de Saúde e Segurança Alimentar de São Paulo - 4ª Gestão, 2007/2009, com seus respectivos representantes:

SOCIEDADE CIVIL Nº Entidade Nome

1- Titular Sociedade Comunitária Ecológica “Fala Negão”. Gilson Nunes Vitório

Suplente Associação Cultural de Resistência Afro-brasileira DESTITUÍDA - DOC 13/02/08 PÁG. 46

2-Titular Associação Beneficente de Vila Araguaia e Adjacência

Edinorá Maria do Nascimento Jesus

Suplente Associação Ilê Axé Omo Odé Jair Cardoso Netto

3- Titular Associação Comunitária Raio de Cristal Mercedes Conceição da Cruz Santos Lopes

Suplente Cooperativa Sem Fronteira Flávio Leandro de Souza

4- Titular Associação Amigos do Parque Raposo Tavares Maria José Soares Machado

Suplente Instituição Beneficente Israelita Ten-Yad José Simantob Neto

5- Titular Ação Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida

Ana Cristina Barros de Souza

Suplente Associação Morar e Preservar da Chácara do Conde

Mario Luiz Balbino

6- Tïtular

Associação Paulista dos Control. de Vetores e de Pragas Urbanas – APRAG

Sérgio dos Santos Bocallini

Suplente Serviço Social do Comércio – SESC Luciana Cassiano Machado C. Gonçalves

7- Titular Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes – ABPA

Milton Perez

Suplente Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes – ABPA

Wagner Francisco De Paula

8- Titular Serviço Social do Comércio – SESC Márcia Aparecida Bonetti Agostinho

Suplente Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas – ABERC

SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE

9- Titular Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas – ABERC

Hermínina Maria de Carvalho

Suplente Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo – SINDIPAN

SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE

10- Titular

Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo – SINDIPAN

Benedito Francisco Senise

Suplente Associação Paulista dos Control. de Vetores e de Pragas Urbanas – APRAG

Rodrigo Bastos

11- Titular Universidade São Judas Tadeu - USJT Maria Raquel Manhani

Suplente Universidade São Judas Tadeu USJT Elizabeth Mieko Egashira

12- Titular Centro Universitário São Camilo – CUSC Mônica Santiago Galisa

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

Proposta - RLML - 1ª Versão

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33

Suplente Centro Universitário São Camilo – CUSC Claudia Carvalheira Farhud

13- Titular Universidade Nove de Julho – UNINOVE Eliana de Aquino Bonilha

Suplente Universidade Nove de Julho – UNINOVE SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE

14- Titular Universidade Nove de Julho – UNINOVE SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE

Suplente Universidade São Judas Tadeu USJT Rita Maria Monteiro Goulart

15- Titular Centro Universitário São Camilo – CUSC Andréa Lorenzi Berni

Suplente Centro Universitário São Camilo – CUSC Maria do Carmo Azevedo Leung

16- Titular Instituto Canguru Soraya Moreira Araújo

Suplente Instituto Girassol Tânia Regina Beraldo Battistini

17- Titular Associação dos Celíacos do Brasil Odaléia Maria Dainezi Campoio

Suplente Associação de Diabetes Juvenil - ADJ Fernanda Castelo Branco

18- Titular FCD-Fraternidade Pessoas com Deficiência Brasil José Roberto de Amorim

Suplente ACEF-Associação Comunitária Esperança do Futuro

Severino Lima de Melo

19- Titular Grupo Racine Sérgio Islan Zarwar

Suplente Instituto de Pesquisa Capacitação e Especialização – IPCE

Verena Sant'Anna Cabral Capuano

20- Titular

Instituto Polis – Estudos e Formação, Ass. Polit. Sociais

Mariana Monferdine Romão

Suplente Incubadora Tecnológica de Cooperativa Popular da USP

Nadir Silva Moraes

21- Titular

Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo - SINESP

Maria Isabel Cristina Martins Boniolo

Suplente Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo - SINESP

Maria da Penha Pedro

22- Titular Sindicato dos Médicos Veterinários de São Paulo Camila Baltazar

Suplente Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo - SINESP

Milciria Teixeira F. Guedes

23- Titular

Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de São Paulo e Região

José Ferreira dos Santos

Suplente Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de São Paulo e Região

Paulo Henrique Viana da Cruz

24- Titular Associação Paulista de Nutrição - APAN Débora Cabanes Bertomeu

Suplente Associação Paulista de Nutrição - APAN Fabiana de Moraes Apis

25- Titular Associação Paulista de Nutrição - APAN Vânia Luzia Cabrera

Suplente Associação Paulista de Nutrição - APAN Alex Wilson da Silva

26- Titular Associação Paulista de Nutrição - APAN Eleuza Germano Martins

Suplente Associação Paulista de Nutrição - APAN Tâmara Laarini

27- Titular

Conselho Regional de Nutrição – 3ª Região – CRN-3

Cristina Rezende Maria

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

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Suplente Conselho Regional de Química – 4ª Região – CRQ-4

Aelson Guaita

28- Titular

Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo – CRMV-SP

Simone Otolini Coelho

Suplente Conselho Regional de Biologia – 1ª Região – CRBIO-1

Marlene Boccatto

29- Titular

Conselho Regional de Nutrição – 3ª Região – CRN-3

Irani Gomes dos Santos

Suplente Conselho Regional de Nutrição – 3ª Região – CRN-3

Lenita Gonçalves de Borba

30- Titular a ser indicado pelo setor SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE

Suplente a ser indicado pelo setor SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE

GOVERNO

31- Titular

Secretaria Mun.de Coord.Subprefeituras -Abast.-SGAB

José Roberto Graziano - PRESIDENTE

Suplente

Secretaria Mun.de Coord.Subprefeituras -Abast.-SGAB

Roseli Lopes de Macedo Leal - Coordenadora da Comissão Executiva

32- Titular

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE (informal – COVISA)

Suplente Secretaria Municipal de Saúde - SMS

SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE

33- Titular

Secretaria Municipal de Educação - SME

Marcia Christina Spatari

Suplente Secretaria Municipal de Educação - SME

Luz Marina M. Correa de Toledo

34- Titular

Secretaria Municipal de Assist. e Desenv. Social

Célia Maria Vairo (Marcia)

Suplente Secretaria Municipal de Assist. e Desenv. Social

Fátima de Jesus Teixeira

35- Titular

Secretaria do Verde e Meio Ambiente do Mun. de São Paulo

Nisia de Oliveira Serroni Perosi

Suplente

Secretaria do Verde e Meio Ambiente do Mun. de São Paulo

Vanderlei de Sousa

36- Titular

Secretaria Estadual da Saúde

Adriana Bouças Ribeiro

Suplente Secretaria Estadual da Saúde

Sidney Federmann

37- Titular

Secretaria Est. da Agricultura e Abastecimento ESP

Etelma Maria Mendes Rosa Lopes

Suplente

Secretaria Est. da Agricultura e Abastecimento ESP

Adriana Mariolina Pagotto Tasco

38- Titular

Universidade de São Paulo - USP - FSP

Ana Maria Cervato Mancuso

Suplente Universidade de São Paulo - USP - FMVZ

Patrícia Constante Jaime

39- Titular

Centro Estadual de Educação Paula Souza

Maria Lucia Mendes de Cavalho

Suplente Centro Estadual de Educação Paula Souza

Sandra Regina Ferraz de Campos dos Reis

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

Proposta - RLML - 1ª Versão

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35

40- Titular

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

João Batista Donadio (Cleber)

Suplente

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

Elizabeth Maria Valletta (Elaine)

41- Titular

Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia - FO

Ademilson Cunha (Marília)

Suplente Subprefeitura Perus - PR

Ana Lucia Pontes

42- Titular

Subprefeitura Cidade Ademar - AD

SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE

Suplente Subprefeitura Campo Limpo - CL

SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE

43- Titular

Subprefeitura Pinheiros - PI

Sandra Galvão (Renata)

Suplente Subprefeitura Vila Mariana - VM

Lilian Galvão Ipaves

44- Titular

Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba - VP

Ana Aparecida Azevedo

Suplente Subprefeitura Penha - PE

Luis Carlos Gianetti

45- Titular

Subprefeitura Cidade Tiradentes - CT

Wilson Ambrósio

Suplente Subprefeitura Itaim Paulista - IT

Warny Moreira Santana

Segmentos:

GOVERNO - Municipal / Estadual SOCIEDADE CIVIL - Movimentos Sociais / Comunitários; Ensino Privado; Patologias; Deficientes; Trabalhadores – Sindicatos; Associações; Conselhos e Geral

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

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ANEXOS

DECRETO Nº 50.126, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

Confere nova disciplina ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP e revoga o Decreto nº 42.862, de 13 de fevereiro de 2003.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP, instituído pelo Decreto nº 42.862, de 13 de fevereiro 2003, vinculado à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, com o objetivo de contribuir para a concretização do direito constitucional de cada pessoa humana à alimentação e à segurança alimentar e nutricional, passa a ser disciplinado nos termos deste decreto.

Art. 2º. Caberá ao COMUSAN-SP:

I - propor, acompanhar e fiscalizar as ações do governo municipal nas áreas de segurança alimentar e nutricional;

II - cooperar na articulação de áreas do governo municipal com as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas ao combate das causas da miséria e da fome, no âmbito do Município;

III - incentivar parcerias de caráter regional que garantam mobilização dos setores envolvidos e racionalização do uso dos recursos disponíveis;

IV - coordenar campanhas de conscientização da opinião pública com vistas à união de esforços;

V - cooperar na formulação do plano municipal de segurança alimentar e nutricional;

VI - propor estratégias, normatizações, projetos e ações que implementem o Código Sanitário do Município de São Paulo, no que concerne à segurança alimentar e nutricional, bem como opinar a esse respeito.

Art. 3º. O COMUSAN-SP será composto por 45 (quarenta e cinco) membros titulares, com mandato de 36 (trinta e seis) meses, observada a seguinte representação:

I - 15 (quinze) representantes governamentais, por meio dos respectivos órgãos;

II - 30 (trinta) representantes da sociedade civil organizada, incluindo representantes de trabalhadores de áreas afins do setor de alimentos, por meio das respectivas instituições ou entidades de classe, juridicamente constituídas.

§ 1º. Cada membro titular contará com um suplente que o substituirá em seus impedimentos.

§ 2º. A representação se dará pela lógica regional (Norte, Sul, Leste I, Leste II e Oeste/Centro), conforme delimitação das regiões a ser estabelecida em portaria específica da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

Proposta - RLML - 1ª Versão

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§ 3º. Os órgãos, instituições e entidades integrantes do Conselho deverão optar por atuar prioritariamente em uma das regiões referidas no § 2º deste artigo, no desenvolvimento de projetos/trabalho ou tutoria, sem prejuízo das atribuições inerentes ao colegiado.

Art. 4º. A representação governamental contará com:

I - 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, sendo um por região (Norte, Sul, Leste I, Leste II e Oeste/Centro);

II - 1 (um) representante da Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

VII - 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Saúde;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento;

IX - 2 (dois) representantes de instituições públicas estaduais de ensino técnico/superior e de pesquisa, sendo 1 (um) do Centro Tecnológico Paula Souza - CEETC e 1 (um) da Universidade de São Paulo - USP;

X - 1 (um) representante do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo - CONSEA-SP.

Parágrafo único. Na falta de indicação de representante por quaisquer dos segmentos governamentais relacionados neste artigo, a substituição far-se-á na forma que dispuser o Regimento Interno do Conselho, mantido o caráter público da representação.

Art. 5º. Os representantes da sociedade civil organizada serão indicados em plenária específica da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, contemplando as Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional, na seguinte conformidade:

I - 5 (cinco) representantes dos movimentos populares, sociais e comunitários, com interface nas questões de segurança alimentar;

II - 5 (cinco) representantes de entidades sindicais e associações gerais patronais e de entidades sindicais e associações patronais da área;

III - 5 (cinco) representantes de instituições de ensino privado técnico/superior e de pesquisa;

IV - 2 (dois) representantes de entidades de portadores de doenças relacionadas à alimentação e nutrição;

V - 1 (um) representante de entidades de pessoas com deficiências;

VI - 2 (dois) representantes de entidades prestadoras de serviços.

Art. 6º. Os representantes dos trabalhadores de áreas afins ao setor de alimentos, por intermédio de suas respectivas entidades de classe, serão indicados em plenária específica da Conferência Municipal de

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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

Proposta - RLML - 1ª Versão

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Segurança Alimentar e Nutricional, contemplando as Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional, na seguinte conformidade:

I - 3 (três) representantes de entidades sindicais de trabalhadores de áreas afins à segurança alimentar e nutricional;

II - 3 (três) representantes de associações de trabalhadores em áreas afins à segurança alimentar e nutricional;

III - 3 (três) representantes de conselhos regulamentadores de profissões, ligados à área de segurança alimentar e nutricional;

IV - 1 (um) representante de entidades que congreguem profissionais com atuação relevante em questões de sustentabilidade ambiental.

Art. 7º. Os suplentes dos representantes governamentais serão indicados pelos respectivos órgãos de origem e os representantes dos trabalhadores e os da sociedade civil organizada poderão ter, como suplentes, representantes de outras entidades, desde que aprovado na plenária específica da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional que indicar os membros do COMUSAN-SP.

Art. 8º. O COMUSAN-SP será composto por membros eleitos e empossados na Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 9º. A presidência do COMUSAN-SP será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, designado pelo Prefeito.

Art. 10. O COMUSAN-SP terá uma Comissão Técnica Institucional composta por representantes do setor público, entidades de classe, sociedade civil organizada e instituições científicas, cujo funcionamento será definido no regimento interno do Conselho.

Art. 11. O COMUSAN-SP deverá elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado por maioria simples de seus membros.

Art. 12. O COMUSAN-SP solicitará aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atividades, sempre que necessário.

Art. 13. Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras dotar o COMUSAN-SP dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 14. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 15. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 42.862, de 13 de fevereiro de 2003.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional . SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional . SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada. Art. 2o A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. § 1o A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais. § 2o É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3o A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Art. 4o A segurança alimentar e nutricional abrange: I . a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, incluindo-se a água, bem como da geração de emprego e da redistribuição da renda; II . a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos; III . a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV . a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população; V . a produção de conhecimento e o acesso à informação; e VI . a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País. Art. 5o A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos. Art. 6o O Estado brasileiro deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com países estrangeiros, contribuindo assim para a realização do direito humano à alimentação adequada no

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plano internacional. CAPÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7o A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legislação aplicável. § 1o A participação no SISAN de que trata este artigo deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema e será definida a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional . CONSEA e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser criada em ato do Poder Executivo Federal. § 2o Os órgãos responsáveis pela definição dos critérios de que trata o § 1o deste artigo poderão estabelecer requisitos distintos e específicos para os setores público e privado. § 3o Os órgãos e entidades públicos ou privados que integram o SISAN o farão em caráter interdependente, assegurada a autonomia dos seus processos decisórios. § 4o O dever do poder público não exclui a responsabilidade das entidades da sociedade civil integrantes do SISAN. Art. 8o O SISAN reger-se-á pelos seguintes princípios: I . universalidade e eqüidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação; II . preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas; III . participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo; e IV . transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão. Art. 9o O SISAN tem como base as seguintes diretrizes: I . promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e nãogovernamentais; II . descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo; III . monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo; IV . conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população; V . articulação entre orçamento e gestão; e VI . estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos. Art. 10. O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País. Art. 11. Integram o SISAN: I . a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar, bem como pela avaliação do SISAN; II . o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pelas seguintes atribuições: a) convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio; b) propor ao Poder Executivo Federal, considerando as deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução;

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c) articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; d) definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN; e) instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN; f) mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional; III . a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, integrada por Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras: a) elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA, a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; b) coordenar a execução da Política e do Plano; c) articular as políticas e planos de suas congêneres estaduais e do Distrito Federal; IV . os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e V . as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN. § 1o A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida de conferências estaduais, distrital e municipais, que deverão ser convocadas e organizadas pelos órgãos e entidades congêneres nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, nas quais serão escolhidos os delegados à Conferência Nacional. § 2o O CONSEA será composto a partir dos seguintes critérios: I . 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; II . 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e III . observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal. § 3o O CONSEA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, na forma do regulamento, e designado pelo Presidente da República. § 4o A atuação dos conselheiros, efetivos e suplentes, no CONSEA, será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. Ficam mantidas as atuais designações dos membros do CONSEA com seus respectivos mandatos. Parágrafo único. O CONSEA deverá, no prazo do mandato de seus atuais membros, definir a realização da próxima Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a composição dos delegados, bem como os procedimentos para sua indicação, conforme o disposto no § 2o do art. 11 desta Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2006.

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IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE SÃO PAULO – IV COMUSANS-SP

São Paulo, 29 a 31 de outubro de 2007 - CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO PRIORIDADES DOS GRUPOS DE TRABALHO – Propostas sem Revisão da Comissão de Relatoria

REGIÃO

PROPOSTA

JUSTIFICATIVA / ENCAMINHAMENTO /

ADAPTAÇÃO Norte 1

Criação de banco de alimentos da região norte para atender a insuficiência alimentar e patologias alimentares;

SMSP /ABAST

Norte 2

Garantia de fornecimento de complemento nutricional específico para pessoas com necessidade de alimentação por via enteral (modificada pelo grupo)

SMS

Norte 3

Projeto Consumidor Consciente: estabelecer um amplo projeto de difundir os cuidados com a qualidade dos alimentos e comprar alimentos com qualidade;

COMUSAN-SP / EDUCAÇÃO

Sul 4

Fomentar segurança alimentar e nutricional para geração de trabalho e renda na perspectiva da economia solidária e o desenvolvimento local sustentável;

S. TRABALHO

Sul 5

Promover no âmbito da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, o desenvolvimento da agricultura urbana e periurbana, garantindo a intersetorialidade e assistência técnica incluindo orientação de produção, comercialização e financiamento;

SVMA

Sul 6

Desenvolver a educação e segurança alimentar e nutricional nas escolas retomando o programa de horta escolar como estratégia de acesso à informação sobre hábitos alimentares saudáveis;

SME / SVMA

Centro/ Oeste 7

Criação de um PROGRAMA de fomento, inspeção sanitária de alimentos e defesa sanitária animal e vegetal alinhado ao Sistema Federal Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, com vistas a garantir a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos finais destinados aos consumidores.

SMS / SMSP/ABAST JUSTIFICATIVA: 1.Racionalizar a atividade agropecuária hoje já existente e que se encontra sem o devido apoio técnico que garanta a sanidade da produção e conseqüentemente a saúde pública; 2.Incrementar o programa de Agricultura Urbana e Periurbana, por meio do fomento à produção artesanal, garantindo também a sanidade dos produtos; 3.As ações apontadas anteriormente fazem parte da proposta já aprovada na conferência anterior de criação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mas que até o momento não foram implementadas.

Centro/ Oeste 8

Inclusão do nutricionista na equipe multidisciplinar que compõe o quadro de profissionais das Unidades Básicas de Saúde e PSF, considerando-se a atuação do profissional frente às ações de segurança alimentar: Vigilância Alimentar e Nutricional; Educação Alimentar e atenção nutricional na prevenção e tratamento de patologias relacionadas à nutrição.

SMS

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Centro/ Oeste 9

Reiterando o decidido em outras conferências, propomos a criação de um Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável em cada região com gerência da sociedade civil e governo. Propomos também a criação de bancos de alimentos; de sacolões com preços acessíveis à população; de feiras solidárias; de feiras de produtos orgânicos; de restaurantes; de hortas comunitárias; cozinhas comunitárias; de lavanderias comunitárias, em cada uma das cinco regiões.

SMSP + outras secretarias JUSTIFICATIVA: Garantir o acesso, a distribuição e o consumo nutricional e sustentável, além da qualidade de vida para as pessoas.

Leste I 10

Orientar e apoiar a criação e a estruturação do sistema municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, conforme as diretrizes da descentralização do SISAN, buscando: a) Promover a integração de ações que garantam a Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável através da implementação dos Centros de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional de cada Subprefeitura da região, conforme propostas apresentadas nas conferências anteriores. b) Criação de uma comissão de profissionais multidisciplinar para traçar o perfil diagnóstico da situação nutricional, sócio-econômica, das condições de acesso aos alimentos, dos hábitos alimentares e as regiões de vulnerabilidade alimentar e suas deficiências, para definir estratégias específicas para cada região. c) Expandir a experiência do Bom Prato ou Restaurantes Populares no âmbito municipal contemplando a inclusão social e minimizando os problemas de saúde da população. Criar processos normativos para que isso aconteça nas regiões por meio de parcerias público-privadas estabelecidas em cada região. É imperativo que esses programas não sejam exclusividade do Estado. Em se tratando de uma necessidade imediata a fome não pode ser Municipal, Estadual ou Federal. d) Que a implantação das hortas comunitárias e da agricultura urbana e periurbana seja principalmente de caráter gerador de renda familiar. e) Através da descentralização, as Subprefeituras possam discutir junto com o COMUSAN e a comunidade e suas organizações, as ações de políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional. f) Implantar um sistema único de vigilância alimentar e nutricional integrando informações das Secretarias de Saúde (UBSs e PSFs), Secretaria de Educação (creches, escolas) e Secretaria da Assistência Social (abrigos, núcleos sócio educativos, moradores de rua e outros) e coordenado pela Câmara intersetorial do SISAN municipal.

SMSP / SMS / SME / SMADS / SVMA / SAA / SES / USP / CEETEC + Sociedade Civil

Leste I 11

Reiterando as propostas já aprovadas nas conferências anteriores:

- A exigência da imediata aprovação da Lei Orgânica Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, já encaminhada pelo COMUSAN à Câmara Municipal para permitir a inserção do Município no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a criação do sistema Municipal que garanta a realização do direito humano à alimentação adequada. - A necessidade de implementar a divulgação do trabalho do conselho a nível municipal junto à sociedade para que a mesma se sinta estimulada a usar o COMUSAN

Executivo + Câmara Municipal

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como ferramenta de apoio. Através da utilização da assessoria de imprensa da Prefeitura inserindo em veículos populares de comunicação como mídia televisiva, rádios comunitárias, jornais de bairro, assuntos de interesse da grande população que reportem a Segurança Alimentar Nutricional Sustentável. - A inserção do nutricionista no quadro de profissionais da rede de atenção básica do município, tendo em vista atender a Política Nacional de Alimentação e Nutrição. - Apresentação, discussão e aprovação do orçamento do COMUSAN para que os conselheiros definam as prioridades para utilização da verba como exemplo, uso em treinamento de conselheiros, uso em desenvolvimento de cursos, seminários, conferências dentre outros com prestação de contas de ambas as partes.

Leste I 12

Devido à relevância do município de São Paulo no panorama Nacional, o COMUSAN como conselho representante deste município, deve se manifestar de forma oficial sobre os assuntos de importância Nacional que estiverem envolvendo SANS no país, e que tenham impacto sobre a saúde da população, questões ambientais, sociais e econômicas.

COMUSAN-SP

Leste IIA 13

Criação de um fundo municipal de segurança alimentar e nutricional com repasse de verbas dos três governos (Municipal, Estadual e Federal), e doações financeiras das empresas, e outros

Executivo + Câmara Municipal

Leste IIA 14

Desenvolver um diagnostico regional (Leste II), participativo, com consistência suficiente no sentido de apontar as demandas em Políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Este trabalho deve ser representativo, contemplando as áreas de saúde, educação, social, trabalho e, finalmente, abastecimento.Essa estrutura produzirá condições favoráveis para a aplicação de projetos e programas mais precisos, considerando a realidade regional, onde o ônus público certamente será bem menor.

Comissões Regionais do COMUSAN-SP

Leste IIA 15

Inclusão do profissional nutricionista no quadro de RH do Centro de referencia de Assistência Social.

SMADS

Leste IIB 16

Que o COMUSAN disponibilize materiais em Braille para pessoas com deficiência visual.

COMUSAN-SP

Leste IIB 17

Políticas de controle de pragas urbanas, tais como roedores, aves, insetos, nos ambientes de armazenagem, estocagem, transporte e venda dos produtos não industrializados.

SMS

Leste IIB 18

Articular parcerias entre as secretarias da educação, saúde, abastecimento e assistência social para a criação de um programa de “Escola Municipal Aberta” para monitorar projetos sociais ligados a SANS, que envolva as famílias e estudantes em praticas alimentares saudáveis (palestras, oficinas, etc), esportiva (campeonatos de futebol, vôlei, ginástica, etc) e controle da alimentação escolar (cantina, merenda escolar, horta comunitária, etc), de forma que as escolas Municipais ofereçam os seus espaços à comunidade nos fins de semana.

SMSP / SMS / SME / SMADS / SVMA / SAA / SES / USP / CEETEC + Sociedade Civil

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ANOTAÇÕES

OBJETIVOS Decreto e Regimento Interno

AÇÕES / METAS IV Conferência (anteriores)

TEMPO / ESPAÇO Localização e prazos (entre 2009 e 2010)

ESTRATÉGIA Como será desenvolvida a ação

RESPONSÁVEL Pessoas / comissões (membros do COMUSAN-SP)

AVALIAÇÃO Indicadores de base

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REFERÊNCIAS (completar em 18/12/2008)