Caderno de tarefas_do_conselheiro
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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
Proposta - RLML - 1ª Versão
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CADERNO DE TAREFAS DO CONSELHEIRO
COMUSAN-SP
Eduardo M. Carvalho
A) AVALIAR ATIVIDADES DO COMUSAN-SP EM 2008
B) ELABORAR PLANEJAMENTO 2009
LEIA ATENTAMENTE TODAS AS ORIENTAÇÕES - Boa leitura e bom trabalho!
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
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APRESENTAÇÃO
Caros Conselheiros e Conselheiras
Este caderno conduz à reflexão sobre o que seja o COMUSAN-SP, seus membros e
seu papel na Sociedade. A primeira parte apresenta o histórico do COMUSAN-SP, a
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável em São Paulo e a “caracterização das
principais ações de SAN na Cidade de São Paulo”, demonstrando a hierarquia das
unidades administrativas, responsáveis pelas atividades afins à alimentação e nutrição
na cidade e a localização secundária de outros serviços (PMSP, 2008). Na seqüência,
as atividades desenvolvidas em 2008, pelo Conselho, e um roteiro de auto-avaliação a
ser preenchido pelos representantes das instituições-membro, tanto de Governo quanto
de Sociedade Civil.
A segunda parte é focada numa abordagem conceitual sobre Planejamento, alguns
aspectos específicos para o COMUSAN-SP e as razões para planejar 2009 e também o
“Processo de Planejamento e suas Fases”, incluindo as questões que orientam cada
uma delas. Nesta parte, são abordadas especificamente a Análise do Diagnóstico das
Atividades de 2008, baseada em ativos – relativos à Fase de Orientação, e também as
estratégias para formular Visão de Futuro e Objetivos do COMUSAN-SP, que compõem
o Decreto nº 50.126/08.
Por último, Planilhas para orientar a condução do planejamento do Pleno, da Executiva
e das Comissões Regionais. Anexos, referências legais, como o Decreto com a nova
disciplina do COMUSAN-SP, dentre outras, para auxiliar no entendimento das políticas
públicas em questão e das atribuições dos serviços municipais que tratam de matérias
pertinentes à temática do Conselho e especificamente sobre o Abastecimento e as
Recomendações da IV COMUSANS-SP.
Leia atentamente os materiais, faça suas anotações, utilize esse caderno para
elaborar suas propostas. Lembre que devemos, sempre, ser norteados pelo Decreto
nº 50.126/08 e pelas recomendações da IV Conferência, além das demais
referências.
Cada instituição, pública, privada ou filantrópica, pode ter suas obrigações legais e
interesses específicos, mas, trabalha por um “bem” maior: a SOCIEDADE.
Bom trabalho!
Roseli Lopes de Macedo Leal
Coordenadora da Comissão Executiva – COMUSAN-SP
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ÍNDICE
SUMÁRIO
Apresentação 02 Auxilio a Reflexão Caracterização das Ações de SAN na Cidade de São Paulo
04 06
2008
INSTRUMENTOS PARA AVALIAR 2008 Quadro de Atividades do COMUSAN-SP em 2008
12
Gráficos de Participação das Subprefeituras Tabela de Freqüência das Subprefeituras CRONOGRAMA DE REUNIÕES DO COMUSAN-SP
15 17 18
AUTO-AVALIAÇÃO 20 Anotações 23 2009
Considerações sobre Planejamento 24 Representação de Organografia do COMUSAN-SP 26 “Quadro de Objetivos” do COMUSAN-SP, conforme Decreto nº 50.126/08, art.2º
27
Princípios da Administração Pública 28 Questionamentos sobre Políticas Públicas 29 GESPÚBLICA – Critério Sociedade 30 Onde estamos – 2008 / Onde queremos chegar - 2009 31 Segmentos Participantes do COMUSAN-SP 32 ANEXOS Decreto nº 50.126/2008 36 LEI Nº 11.346, de 15 de Setembro de 2006 - LOSAN 39 Propostas da IV Conferência, sem revisão da Comissão de Relatoria 42 Fragmentos do Suplemento de Orçamento 2009 – Atribuições das Secretarias Municipais que atuam com a temática Alimentação e Nutrição
Acrescentar: PROPOSTAS DAS INSTITUIÇÕES (Reunião Ordinária de 18 de dezembro de 2008)
PLENO COMISSÃO EXECUTIVA COMISSÕES REGIONAIS SMSP / ABAST Referências
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AUXÍLIO À REFLEXÃO
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN-SP
O COMUSAN-SP foi criado em Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de São Paulo, em 09 de dezembro de 2001, com base na Constituição
Federal de 1988, na Lei Orgânica Municipal de 1990, na Lei Orgânica da Saúde –
8080/90 (e 8142/90) e no Código Sanitário do Estado de São Paulo de 1998 (além de
referências sobre segurança alimentar e projetos de conselhos de outros estados). A
ex-Secretaria Municipal de Abastecimento (SEMAB) da Prefeitura do Município de São
Paulo (PMSP) e várias entidades da sociedade civil organizada reuniram-se com o
objetivo de promover um espaço aberto, envolvendo todos os segmentos, para debater,
analisar e avaliar a situação de segurança alimentar e nutricional no município de São
Paulo, além de preparar propostas e de eleger membros titulares e suplentes do
COMUSAN-SP. O direito de toda a população paulistana ao acesso a uma alimentação
saudável, segura e adequada foi a preocupação dos representantes do poder público,
entidades patronais, entidades sindicais, instituições de ensino e organizações não
governamentais presentes na Conferência.
Desde então, tem realizado, a cada dois anos, Conferências Municipais e
eleições para renovação de seus membros, titulares e suplentes. Em 17 de outubro de
2008, o Decreto nº 50.126 dá nova disciplina ao Conselho, inserindo as Subprefeituras
e envolvendo-as diretamente na discussão das Políticas Públicas da área.
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, em São Paulo
Cada município tem o direito de definir suas próprias políticas e estratégias
sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à
alimentação para toda população (soberania alimentar), respeitando suas múltiplas
características culturais. A Lei N. 11.346/06 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar) diz
que a consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar
e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas
decisões sobre a produção e o consumo de alimentos. (Art.5º)
Uma Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é um conjunto de
ações planejadas para garantir a oferta e o acesso aos alimentos para toda a
população, promovendo a nutrição e a saúde. Deve ser sustentável, ou seja,
desenvolver-se articulando condições que permitam sua manutenção a longo prazo.
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Requer o envolvimento tanto da sociedade civil organizada, em seus diferentes setores
ou áreas de ação – saúde, educação, trabalho, agricultura, desenvolvimento social,
meio ambiente, dentre outros – e em diferentes esferas – produção, comercialização,
controle de qualidade, acesso e consumo. Em geral, avança em relação às ações e
programas desenvolvidos pelos diferentes segmentos ao promover os seguintes
princípios:
• Intersetorialidade;
• Ações conjuntas entre Estado e sociedade;
• Eqüidade, superando as desigualdades econômicas, sociais, de gênero e étnicas;
• Articulação entre orçamento e gestão;
• Abrangência e articulação entre ações estruturantes e medidas emergências.
Segundo a Lei Orgânica de Segurança Alimentar - LOSAN (nº 11.346/06), as
políticas se darão por meio do SISAN - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, os órgãos governamentais dos três níveis de governo e as organizações da
sociedade civil irão atuar conjuntamente na formulação e implementação de políticas e
ações de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Ainda, no acompanhamento,
monitoramento e avaliação da situação nutricional da população, definindo direitos e
deveres do poder público, da família, das empresas e da sociedade. A participação no
Sistema deverá obedecer aos princípios citados e às diretrizes abaixo mencionadas, e,
será definida a partir de critérios estabelecidos pelo COMUSAN-SP.
O SISAN tem como base as seguintes diretrizes: (Art.9º da LOSAN)
• promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e
não-governamentais;
• descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas
de governo;
• monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando acompanhar o ciclo de
gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo, no seu âmbito de
atuação;
• conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação
adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da
população;
• articulação entre orçamento e gestão; e
• estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.
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Um importante passo para a definição das prioridades que deverão fazer parte de
um planejamento de ações de Segurança Alimentar e Nutricional é a realização de um
bom diagnóstico. O perfil de nossa população tem mudado. Outros fatores têm se
apresentado em nossa realidade, além da desnutrição (bolsões de pobreza), a
obesidade.
Nossa organização e estrutura têm de dar conta da extensão territorial e
densidade demográfica, cobrindo as dimensões regionais, especificidades de saúde e
aspectos culturais (LEAL, 2007).
Caracterização das Ações de SAN na Cidade de São Paulo
De acordo com o PLAS (Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo), 2006, a
Capital do Estado mais rico do país, em 2003, respondia por quase 10% do PIB
nacional e 30% do estadual (cerca de R$ 13.661,00 per capita, enquanto o nacional era
de R$ 8.694,00). Ao mesmo tempo, o Atlas do Desenvolvimento Humano do IPEA,
2003, demonstra que a pobreza aumentou, entre 1991 e 2000, em São Paulo. A
proporção de pobres passou de 8% para 12%, representando um crescimento de 50%.
Isso é alarmante, levando em consideração que o crescimento populacional foi baixo,
ou até negativo, onde o IDH era mais alto e, ao contrário onde o IDH era mais baixo
(SEADE, 2001).
Embora os serviços públicos atendam ao conjunto das regiões da cidade, a população
localizada na distribuição censitária de grupos mais carentes tem sido alvo prioritário
para intensificar as políticas de desenvolvimento local. Visto que, essas áreas (10
subprefeituras) juntas têm mais que 60% das pessoas em situação de alta
vulnerabilidade, na cidade de São Paulo - 13% da população paulistana (perto de 1,4
milhões de pessoas / 337 mil famílias.
Hierarquia da principal unidade administrativa, responsável pelo abastecimento
da cidade e localização secundária de outros serviços (2008):
Principal: Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras / SMSP –
Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST (mercados, feiras, sacolões) – 31
Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento – CASD, com um cargo de
Supervisor de Abastecimento (mercados, feiras e sacolões, TPU / termo de permissão
de uso e ocupação do solo);
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Secundárias: Secretaria Municipal de Gestão – Departamento de Merenda Escolar –
DME / Conselho de Alimentação Escolar – CAE; Secretaria Municipal de Educação –
Departamento de Orientação Técnica – DOT (Supervisão de Merenda Escolar);
Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA
(Inspeção de Alimentos / Vigilância Epidemiológica), ações diversas nas
Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras; Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, com ações diversas, discriminadas na nucleação.
Grau de Nucleação de políticas – Serviço/Programa/Projeto com respectiva Descrição /
Eixo / Orientação / Investimento/Custeio/ Parcerias / Articulação (LEAL, 2008).
Quadro ilustrativo:
Serviço / Programa / Projeto
Descrição
Eixo
Orientação
Investimento / Custeio
Parcerias
Articulação
Mercados
14 Mercados Municipais São responsáveis pelo suprimento de alimentos dentro do sistema de comercialização varejista e atacadista
Regulação
Competitiva
SMSP / Permissionários
ABAST
Feiras Livres, Confinadas, Permanentes
927 Feiras Livres Organizar e controlar os sistemas alternativos de abastecimento no Município, voltados, sobretudo, para a comercialização de gêneros perecíveis.
Regulação
Competitiva
SMSP / Permissionários
ABAST
Sacolões
22 Sacolões Sacolão, equipamento alternativo de distribuição alimentar, com a finalidade de propiciar a aquisição de gêneros alimentícios com qualidade e preços controlados; escoar produtos de safra e agir como "regulador de preços" do mercado varejista de hortifrutícola.
Regulação
Competitiva
SMSP / Permissionários
ABAST
Central de Abastecimento Leste
Atacado de hortifrutis
Regulação Competitiva SMSP / Permissionários
ABAST
Projeto Central Norte de Abastecimento
Realocar e regularizar o atacado de hortifrutis existente nos arredores do Mercado Municipal Paulistano em uma central de abastecimento estrategicamente localizada na região norte do município
Regulação
Competitiva
SMSP / Permissionários
ABAST
Serviço On-line
Dicas sobre Produtos Alimentação e Nutrição
Prática Urbana
Informativa
SMSP
ABAST
Programa Alimentação Saudável
O município de São Paulo tem sua rede escolar representada por volta de 1.500 unidades escolares, aproximadamente
Prática Urbana
Informativa
ABAST / iniciativa privada (por adesão)
SME Iniciativa Privada
ABAST
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10.000 professores e cerca de 1,5 milhões de alunos (nas fases de pré-escolares e escolares) - universo desafiador do programa.
Para alcançar esse universo é necessário atrair parcerias que possam contribuir para acelerar a amplitude futura do programa sem perder o seu foco inicial: proporcionar melhor qualidade de vida para a população do município de São Paulo por meio da educação alimentar e nutricional, promovendo a adoção de hábitos alimentares saudáveis, sendo a criança na idade escolar o alvo da abordagem
Projeto Feira Paulistana
Piloto do Programa de Qualidade e Educação Nutricional e Alimentar em 24 feiras
Prática Urbana
Informativa
ABAST / permissionários (por adesão)
ABAST
Projeto Feira de Orgânicos
Expandir e consolidar o mercado de alimentos orgânicos, criando alternativas de fácil acesso para os consumidores e produtores – Santo Amaro e Centro/Paulistano)
Regulação
Competitiva
ABAST / Permissionários
ABAST
Programa “Banco de Alimentos”
Arrecadação e Captação de doações de alimentos e distribuição por meio de entidades assistenciais – cadastro COMAS / CASD; Atendimento: cerca de 900 entidades – 2008;
Política Compensatória
Estrutural
ABAST / iniciativa privada (por adesão) SMADS
Parceiro do programa é um doador, pessoa física ou jurídica, como indústrias, estabelecimentos comerciais, distribuidoras, cozinhas industriais, restaurantes comerciais ou coletivos, mercados, feiras, sacolões, instituições e órgãos públicos ou privados, entidades não-governamentais e outros
ABAST
Programa de qualidade em feiras livres
927 feiras livres / 3 milhões de consumidores; 11.075 feirantes; Regulamentar o funcionamento (Decreto 48172) - fiscalização / comandos
Prática Urbana
Multi - propósito
ABAST / permissionários (por adesão)
ABAST
Programa de qualidade em Mercados
Identificar, incentivar e promover a qualidade de produtos e serviços oferecidos nos Mercados Municipais Comissão de qualidade – (funcionários da administração pública e permissionários dos mercados);
Prática Urbana
Multi - propósito
ABAST / permissionários (por adesão)
ABAST
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Municipais
SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) – canal de comunicação com o consumidor / produção de materiais informativos
Projeto Feira de Produtores Rurais
Feiras livres de produtores rurais nas regiões do município em que exista agricultura em potencial econômico / áreas de mananciais
Regulação
Competitiva
ABAST
Projeto de mapeamento da oferta de FLV e pescados
Quantificar, dimensionar e localizar geograficamente a oferta de FLV e pescados, em equipamentos públicos e particulares no município de São Paulo
Prática Urbana
Multi -propósito
ABAST
Programa de Abastecimento nos Conjuntos Habitacionais da CDHU
Em regiões periféricas do município / alta vulnerabilidade socioeconômica / situação de insegurança alimentar criadas 04 feiras livres (para cerca de 80.000 moradores)
Regulação
Competitiva
ABAST / CDHU
ABAST
COMUSAN-SP
Controle Social, caráter consultivo, para políticas públicas de SAN
Regulação
Propositiva
SMSP e parceiros
SMSP-ABAST / SMS / SMADS / SME / SAA / SES / USP /Paula Souza Sociedade Civil Organizada – Entidades de Classe
ABAST
SMADS – ASSISTÊNCIA (COMAS)
Núcleos sócio educativos; Cadastramento de entidades / Banco de Alimentos – de ABAST ; Restaurante Popular; Restaurante Escola – Curso de capacitação e preparação para o trabalho – adolescentes e jovens (Câmara dos Deputados e Câmara dos Vereadores) São Paulo Protege / Ação Família Albergues, asilos, abrigos, pessoas em situação de rua
Políticas Compensatórias
Estrutural
SMADS SEADS FMAS FUNCAD
SMADS / SMSP / ABAST
SMADS
SMG – GESTÃO / DME (CAE)
Merenda Escolar Cerca de 1,5 milhões de refeições/dia
Política Compensatória
Estrutural
SMG FUNCAD PNAE
SMG / SME
SMG
SMS – SAÚDE / COVISA
Vigilância de Alimentos (Sanitária e Epidemiológica) Orientação em Alimentação e Nutrição (Diabetes, Hipertensão...)
Regulação
Normativa SMS
SME – EDUCAÇÃO / DOT
Escola Promotora de Saúde; Atendimento nas escolas; Leve Leite; Programa Alimentação Saudável – ABAST.
Prática Urbana Estrutural Prática Urbana
Informativa Compensatória Informativa
SME /SMS/ Iniciativa Privada (por Adesão) SME /SMSP/ Iniciativa Privada (por adesão)
SME / SMS / SMSP /
SME
VERDE E MEIO AMBIENTE
PROAURP – Programa de Agricultura Urbana e Periurbana
Prática Urbana
Agro Ambiental
SVMA / SMSP / SMT / SES / MDS
Inter-secretarial: Verde e Meio
SVMA
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Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br
Exemplo de Estudo de Mapeamento:
Mapeamento da Oferta de FLV
Caso: Cidade TiradentesTipo de Tipo de estabeleestabele--cimentocimento
QuanQuan--tidadetidade
Gôndolas Gôndolas ((mm²²
ofertados de ofertados de FLV)FLV)
% % mm²²
DiDiááriorio 6x6x
SupermercadoSupermercado 55 9191 546546 88
MercadoMercado 33 2525 150150 22
MercadinhoMercadinho 44 1111 6666 11
QuitandaQuitanda 22 4444 264264 44
SacolãoSacolão
MunicipalMunicipal11 7474 444444 66
Total Total EstabeleciEstabeleci--
mentosmentos
1515 245245 14701470 2121
FeirasFeiras--livreslivres 1414 56625662 7979
Total CTTotal CT 2929 71327132 100100
�Região carente de bons locais de abastecimento;�Subsídio para transformar Sacolão Municipal em Mercado Municipal.
8 1 46
79
2 Supermercado
Mercado
Mercadinho
Quitanda
Sacolão Municipal
Feira Livre
Gráfico 1: Percentual da oferta de FLV por tipo de estabelecimentos em m², Cidade Tiradentes, 2006.
SMSP/ABAST – Departamento de Políticas Públicas de Abastecimento - DPAB
Ambiente, Subprefeituras, Serviços e Trabalho
Ações Emergenciais
Socorro às vítimas de Calamidade Pública
Prática Urbana
Emergencial
Defesa Civil
Todas as Secretarias
SGM
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Avaliação de 2008
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INSTRUMENTOS PARA AVALIAR 2008 Quadro de Atividades do COMUSAN-SP em 2008
Atividades 2008
Justificativas (por que fazer?)
Metodologia (como fazer?)
Início
Conclusão
Dificuldades Situação atual
Objetivos e Metas (o que fazer?)
Previsto Realizado Prevista Realizada
“Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável com Projetos, Programas e Parcerias a partir das Subprefeituras”
. “Apresentação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e a participação das Subprefeituras” Um evento por Região.
Exposição do Presidente Debate
fevereiro a março
05 reuniões (semanais - uma em cada região)
05 reuniões
Todas
Participação de todas as Subprefeituras em cada região
ampliada
Espaços de troca, experiências exitosas (internas / externas) e formação, com temas voltados para segurança alimentar e nutricional / sustentabilidade ambiental, entre os setores participantes do COMUSAN – SP e as Subprefeituras.
Investimento na ampliação e garantia do acesso à canais institucionais de participação da sociedade civil organizada e das entidades de classe, atuantes nas Subprefeituras, além do comprometimento dos setores públicos, direta e indiretamente envolvidos, conforme preceitos da Constituição Federal e de legislação específica
Apresentação das Subprefeituras Apresentação dos Serviços e Propostas de cursos Por ABAST e Pela Comissão Executiva Acompanhamen to dos Representantes das Instituições Conselheiras
Julho Setembro Novembro
Julho Setembro (novembro a realizar)
20 reuniões (04 por região - bimestrais) Abril a dezembro 01 curso central 05 cursos regionais Apreciação de Projeto para MDS “Raposo Tavares” Palestras
Apresentação de Serviços ABAST (Plano ABAST, Parceria CDHU (2007), Banco de Alimentos, Programa Alimentação Saudável, Qualidade nas Feiras), SME / merenda e Saúde / COVISA (2007) Membros do COMUSAN – CONSEA-SP, SINESP, APRAG, Ilê Axé, Ten-Yad / Governança Terceiro Setor, CRMV, 15 reuniões 02 cursos capacitação para elaboração de projetos (01 central / RACINE e 01 regional / Região Norte) 01 curso para agentes sociais (Subprefeitura M’Boi Mirim) Concurso Receita Saudável SISAN - LOSAN
Participação total
Apresentações previstas POLIS, RACINE, 5ª rodada de reuniões em andamento (05); 02 Cursos de capacitação para elaboração de projetos (Regiões Leste I e II) novembro - a realizar.
Dar visibilidade às ações do COMUSAN-SP,
Divulgar o COMUSAN-SP Objetivos e
Reuniões Cursos GTs
Fevereiro a dezembro
31 ações
27 ações
Correto entendimento do conceito de Segurança
Em andamento
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Participação e Parcerias do conjunto das Instituições participantes do COMUSAN-SP e pares, Subprefeituras e potenciais parceiros, interessados em divulgar suas experiências exitosas em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SANS. Divulgar o marco legal que dá suporte a essas ações e construir PROJETOS de SANS, com o Decreto Municipal nº 40.384/01, que trata de parcerias com o setor público municipal, em São Paulo;
ações Reestruturar O COMUSAN-SP
Minuta de Decreto
Fevereiro a outubro
(IV Conferência - 10/2007)
Outubro / 2008
Alimentar
PROJETOS Regionais Edição de Livro / Revista com materiais educativos e Experiências apresentadas. Cursos de Formação (Conselheiros / Subprefeituras)
Fomentar a construção de relações de sinergia entre os diversos segmentos envolvidos; produzir propostas que contribuam para a melhoria das relações entre os diversos segmentos da sociedade e seus canais de participação, principalmente a realização de PROJETOS de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável nas SUBPREFEITURAS; contribuir para apreensão,sistematização, produção e socialização de conhecimentos nas temáticas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Ministrar cursos Oferecer material educativo (apostilas, cartilhas, folhetos, e-mails educativos, palestras e outros eventos
06 cursos Abril a dezembro 05 projetos – exercícios dos conselheiros municipais Abril 05 projetos – de exercicios, por Região Abril a dezembro 02 apostilas Março N folhetos N cartilhas N e-mails Abril a dezembro
04 projetos – regiões Norte, Leste I, Leste II, Centro/Oeste (01projeto incompleto – região Sul) 04 projetos – Fó/Brasilandia, Perus/Jaragua, Pirituba, Jaçanã/Tremembé 01 projeto incompleto, Santana / Tucuruvi
02 realizáveis (maio) 03 realizáveis (agosto)
01 realizado (agosto) 02 realizados (setembro/outubro)
Otimização de recursos disponíveis
Estatística de participação, nºs por região / pleno / cursos de capacitação (11) Apostilas (03) Material Informativo (central e regionais) (18) Elaboração de projetos (09) Realização de palestras (13)
“Regionalização do Conselho Municipal de
Aproximar o COMUSAN-SP das regiões da
Criação de Comissões Regionais
Instalação de 05 Comissões
Publicadas 05 Comissões Regionais
Todos executados
Em funcionamen to
Indicação formal dos representante
Região Sul
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Segurança Nutricional Alimentar e Nutricional de São Paulo”, com a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras e Supervisão Geral de Abastecimento.
cidade e entender suas especificidades e particularidades
Novo Decreto do COMUSAN-SP
Regionais (março / abril) Até dezembro 2008
(março/abril) Outubro 2008
s de Governo e/ou Sociedade Civil
Decreto Municipal nº 42862, de 13/02/2003, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo – COMUSAN-SP – atualização pela Minuta de Decreto, ampliando a formação, com as Subprefeituras.
Atualizar legislação de acordo com as recomendações da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
Minuta de Decreto
Novo Decreto até dezembro de 2008
Decreto nº 50.126 de 17 de outubro de 2008 (DOC 18/10/08)
Em vigor
s/d
Organização ordinária: A PMSP, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Supervisão Geral de Abastecimento e o COMUSAN – SP, através da Comissão Executiva e representações dos setores de Governo (SMSP/ABAST, SMSP/Subprefeituras, SMS, SME, SMADS, SVMA, SAA, SES, USP, CEETC) Equipe de Apoio – 06 servidores municipais e 01 estagiário contratado
Linha de Ação – Canal Institucional de Participação / Suporte Administrativo para o funcionamento do COMUSAN-SP / Trabalhos de estrutura de eventos (Reuniões Ordinária/Executiva, seminários, work-shops, conferências e outros) Expedientes administrativos do SMSP/ABAST/COMUSAN-SP
Trabalho coletivo, de cunho social e cultural de todos os participantes das atividades do COMUSAN-SP com conselheiros e demais servidores da municipalidade, proporcionando uma melhoria da qualidade da prestação de serviços, otimização de recursos e eficácia na obtenção de resultados. Engajamento de estagiários do setor nas atividades do COMUSAN-SP, proporcionando-lhes noções de planejamento de ações.
Janeiro a dezembro 01 planejamento 06 Reuniões Ordinárias 08 Reuniões Executivas 30 Reuniões Regionais Atividades complementares para estagiários
01 planejamento 04 Reuniões Ordinárias 06 Reuniões Executivas 22 Reuniões Regionais 09 atividades complementares para estagiário 01 plano / estágio 01 projeto / estágio
(02 a realizar) (02 a realizar) (08 a realizar e 01 cancelada) Estágio interrompido por solicitação do estagiário
Em andamento
Equipe de apoio readuzida
04 servidores municipais, sendo um suplente da presidência (saída de dois servidores e 01 estagiário)
Fonte: Documentação dos Arquivos do COMUSAN-SP – Atas, minutas, relatórios das Comissões Regionais, Listas de Presença.
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INSTRUMENTOS PARA AVALIAR 2008 PARTICIPAÇÃO das Subprefeituras e Conselheiros Municipais, nas Comissões Regionais, de fevereiro a setembro de 2008
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Comparativo de Participação das Regiões, considerando a Tabela de Freqüência das Subprefeituras, de fevereiro a setembro de 2008, abaixo
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
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CRONOGRAMA DE REUNIÕES DO COMUSAN-SP
Balanço 2008EXECUTIVA Extraordinária
16
LESTE II
18PLENO
09
CENTRO/OESTE
11
LESTE I
02
SUL
04
NORTE
Dezembro
27PLENO
13EXECUTIVA
06
LESTE II
Novembro
30
CENTRO/OESTE
23
LESTE I
16
SUL
09
NORTE
02PLENO
Outubro
18EXECUTIVA
11
LESTE II
04
CENTRO/OESTE
Setembro
28
LESTE I
21
SUL
14
NORTE
07PLENO
Agosto
31EXECUTIVA
10
LESTE II
03
CENTRO/OESTE
Julho
26
LESTE I
19
SUL
12
NORTE
05PLENO
Junho
21EXECUTIVA
15
LESTE II
08
CENTRO/OESTE
Maio
30
LESTE I
24
SUL
17
NORTE
10PLENO
Abril
Plano de
Trabalho 2008
27EXECUTIVA
20
LESTE II
13
CENTRO/OESTE
06
LESTE I
Março
Plano de
Trabalho 2008
28
SUL
21
NORTE
14PLENO
Fevereiro
Plano de
Trabalho 2008
31EXECUTIVA
Janeiro
0BS.5ª Semana4ª Semana3ª Semana2ª Semana1ª SemanaMês
CA
LE
ND
ÁR
IO D
E R
EU
NIÕ
ES
DO
CO
MU
SA
N-S
P –
2008 –4ª
Gestão
Publicado em Diário Oficial da Cidade – 09/02/2008
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
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AUTO-AVALIAÇÃO: ENTIDADE / Representante(s) Com Base na sua Atuação em 2008, considerando o Quadro do Relatório de Atividades, responder as questões abaixo: Como vê o COMUSAN-SP Como se vê no COMUSAN-SP O que espera do COMUSAN-SP O que pode fazer pelo COMUSAN-SP – possibilidades / potencialidade ATUAÇÃO: reuniões / cursos / acompanhamento de projetos Nº de participantes (01 ou mais representantes / voluntários)
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O que precisa saber para atuar melhor no COMUSAN-SP Preparação – nível de preparo do participante, antes das reuniões (conversa em sua entidade, pesquisas sobre o assunto a ser tratado na pauta da reunião, elaboração de propostas, pela entidade / representante)... Avaliação – o que aconteceu nas reuniões, como o representante participou (se deu opinião, se fez proposta...), opinião sobre o coletivo nessas atividades...
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Anotações
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Planejamento de
2009
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
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Planejamento
...é ter os pés no presente com os olhos no futuro.
“O Processo de planejamento de longo prazo é um diálogo de construção participativa
da comunidade no qual todos os componentes de instituições têm a oportunidade de expressar e alinhar suas perspectivas num cenário comum”.
“Em instituições colegiadas pouco hierarquizadas, quanto maior for a clareza
compartilhada sobre missão, propósito e valores, menores serão as destrutivas diferenças de personalidades. O nível de confiança entre as pessoas será maior
porque, apesar das diferenças, sabemos que estamos comprometidos com o mesmo propósito básico“
Referência: SCHAEFER, Christofer e VOORS, Tÿno. Desenvolvimento de Iniciativas Sociais. São Paulo, 2007: Instituto Fonte
...abertura para mudanças e flexibilidade. ...processo onde todos aprendem e se integram, compartilhando sonhos e cooperando
para cumprir uma tarefa.
... ações verdadeiramente transformadoras, e que valorizam a participação democrática e a força do coletivo. As pessoas que aderem à iniciativa têm interesses comuns e reconhecem que precisam de apoio e ajuda mútua para
atendê-los CUIDADOS A CONSIDERAR: modelos tradicionais - O planejamento geralmente é mais voltado “para dentro”, mesmo que seus objetivos mais amplos refiram-se a mudanças na Sociedade. - Nem sempre o planejamento envolve a participação de todos, em todo o processo. - A gestão das ações, muitas vezes, cabe aos dirigentes e coordenadores e não àqueles que as executarão. - As ações operacionais planejadas serão executadas pelos colaboradores porque é intrínseco ao seu papel funcional e a sua posição hierárquica, em que pese o freqüente compromisso com a causa.
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As características das instituições são outras: No COMUSAN-SP as Instituições formam uma rede, são representadas por pessoas motivadas por uma mesma causa, que identificam nesta forma de organização um meio para potencializar seus conhecimentos e os recursos das instituições que representam. Pessoas dispostas a percorrerem juntas um caminho novo, traçado coletivamente, e que acreditam em democracia, protagonismo, solidariedade e ação conjunta. As etapas do planejamento de uma rede demandam a participação ativa de todos os integrantes, embora membros com papel de “facilitadores” têm a função de coordenar as estratégias e as atividades para o planejamento acontecer. As ações e sua forma de gestão também serão definidas por todos, bem como os acordos e políticas de funcionamento. Sendo a participação ativa e voluntária uma das riquezas das redes, todos poderão se envolver com ações, tendo a co-responsabilidade como um de seus valores fundamentais. O compromisso é com a causa, com os integrantes da rede e com os objetivos definidos por todos.
... planejamento é o processo de construção de uma proposta coletiva, que confere identidade e corpo para o COMUSAN-SP. Por isso, realizar o planejamento no coletivo,
em si, é mobilizador...
FASES DO PLANEJAMENTO
Organização - Como vai ser o planejamento? Orientação - Qual é a situação atual? Direcionamento – O que vamos mudar? Elaboração de Projetos – O que vamos fazer? Avaliação – O que precisa ser corrigido?
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4ª Gestão 2007 / 2010
IV COMUSANS Planejamento 2009 / 2010 - V COMUSANS
PRESIDÊNCIA
EXECUTIVA Ações, Metas,
Estratégias
PLENO GOVERNO
SMSP, SMS, SME, SMADS, SVMA, SAA, SES,
USP, CEETEC
PLENO SOCIEDADE CIVIL
Movimentos, Patronal, Ensino, Patologias,
Deficientes, Prestadores de Serviços, Trabalhadores
Prefeitura da Cidade
de São Paulo
Políticas Públicas
Gerais
SMSP
Políticas Públicas
Locais
ABAST
Políticas de
Abastecimento
COMUSAN-SP Segurança Alimentar e
Nutricional
Decreto nº 50.126/08
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“Quadro de Objetivos” Decreto Nº 50.126/08 – Art. 2º : Caberá ao COMUSAN-SP: (completar quadros, com ajuda do texto do Decreto, nos anexos) OBJETIVOS (papéis do COMUSAN-SP)
AÇÕES (para atingir os objetivos)
METAS (quanto de ações quer alcançar)
ESTRATÉGIAS (como executar as ações para alcançar as metas)
INDICADORES (que medidas utilizar para verificação das ações e metas)
AVALIAÇÃO ( quantidade e qualidade alcançados, conforme metas e indicadores)
Propor, acompanhar e fiscalizar as ações do governo municipal nas áreas de segurança alimentar e nutricional;
Cooperar na articulação de áreas do governo municipal com as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas ao combate das causas da miséria e da fome, no âmbito do Município;
Incentivar parcerias de caráter regional que garantam mobilização dos setores envolvidos e racionalização do uso dos recursos disponíveis;
Coordenar campanhas de conscientização da opinião pública com vistas à união de Esforços;
Cooperar na formulação do
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plano municipal de segurança alimentar e nutricional; Propor estratégias, normatizações, projetos e ações que implementem o Código Sanitário do Município de São Paulo, no que concerne à segurança alimentar e nutricional, bem como opinar a esse respeito.
...
Panejamento 2009
COMUSAN-SP 1
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
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COMUSAN-SP 12
Planejamento 2009
COMUSAN-SP 13
Planejamento 2009
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30
30
GESPÚBLICA
Amplitude
Excelência
dirigida ao
Cidadão
Executivo
LegislativoJudiciário
Federal
Estadual
Municipal
GESPÚBLICA
___________________________
GESPÚBLICA
Gestão Pública focada em resultados
e orientada para o cidadão
Contribuição àCompetitividade no país, estado e
município
Melhoria da qualidadedos serviços públicos
Administração Pública
GANHO SOCIALCriar valor público
para o cidadão
GESPÚBLICAPolíticas Públicas
Excelência emGestão Pública
ORGANIZAÇÕES
___________________________
COMUSAN-SP 5 ___________________________
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
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ONDE ESTAMOS – 2008
ONDE QUEREMOS CHEGAR - 2009
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SEGMENTOS PARTICIPANTES DO COMUSAN-SP
SUPERVISÃO GERAL DE ABASTECIMENTO Comunicado nº 086/08/COMUSAN-SP – 09/09/2008 O Presidente do COMUSAN-SP, José Roberto Graziano, comunica a atual formação do Conselho Municipal de Saúde e Segurança Alimentar de São Paulo - 4ª Gestão, 2007/2009, com seus respectivos representantes:
SOCIEDADE CIVIL Nº Entidade Nome
1- Titular Sociedade Comunitária Ecológica “Fala Negão”. Gilson Nunes Vitório
Suplente Associação Cultural de Resistência Afro-brasileira DESTITUÍDA - DOC 13/02/08 PÁG. 46
2-Titular Associação Beneficente de Vila Araguaia e Adjacência
Edinorá Maria do Nascimento Jesus
Suplente Associação Ilê Axé Omo Odé Jair Cardoso Netto
3- Titular Associação Comunitária Raio de Cristal Mercedes Conceição da Cruz Santos Lopes
Suplente Cooperativa Sem Fronteira Flávio Leandro de Souza
4- Titular Associação Amigos do Parque Raposo Tavares Maria José Soares Machado
Suplente Instituição Beneficente Israelita Ten-Yad José Simantob Neto
5- Titular Ação Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida
Ana Cristina Barros de Souza
Suplente Associação Morar e Preservar da Chácara do Conde
Mario Luiz Balbino
6- Tïtular
Associação Paulista dos Control. de Vetores e de Pragas Urbanas – APRAG
Sérgio dos Santos Bocallini
Suplente Serviço Social do Comércio – SESC Luciana Cassiano Machado C. Gonçalves
7- Titular Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes – ABPA
Milton Perez
Suplente Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes – ABPA
Wagner Francisco De Paula
8- Titular Serviço Social do Comércio – SESC Márcia Aparecida Bonetti Agostinho
Suplente Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas – ABERC
SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
9- Titular Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas – ABERC
Hermínina Maria de Carvalho
Suplente Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo – SINDIPAN
SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
10- Titular
Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo – SINDIPAN
Benedito Francisco Senise
Suplente Associação Paulista dos Control. de Vetores e de Pragas Urbanas – APRAG
Rodrigo Bastos
11- Titular Universidade São Judas Tadeu - USJT Maria Raquel Manhani
Suplente Universidade São Judas Tadeu USJT Elizabeth Mieko Egashira
12- Titular Centro Universitário São Camilo – CUSC Mônica Santiago Galisa
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
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Suplente Centro Universitário São Camilo – CUSC Claudia Carvalheira Farhud
13- Titular Universidade Nove de Julho – UNINOVE Eliana de Aquino Bonilha
Suplente Universidade Nove de Julho – UNINOVE SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
14- Titular Universidade Nove de Julho – UNINOVE SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
Suplente Universidade São Judas Tadeu USJT Rita Maria Monteiro Goulart
15- Titular Centro Universitário São Camilo – CUSC Andréa Lorenzi Berni
Suplente Centro Universitário São Camilo – CUSC Maria do Carmo Azevedo Leung
16- Titular Instituto Canguru Soraya Moreira Araújo
Suplente Instituto Girassol Tânia Regina Beraldo Battistini
17- Titular Associação dos Celíacos do Brasil Odaléia Maria Dainezi Campoio
Suplente Associação de Diabetes Juvenil - ADJ Fernanda Castelo Branco
18- Titular FCD-Fraternidade Pessoas com Deficiência Brasil José Roberto de Amorim
Suplente ACEF-Associação Comunitária Esperança do Futuro
Severino Lima de Melo
19- Titular Grupo Racine Sérgio Islan Zarwar
Suplente Instituto de Pesquisa Capacitação e Especialização – IPCE
Verena Sant'Anna Cabral Capuano
20- Titular
Instituto Polis – Estudos e Formação, Ass. Polit. Sociais
Mariana Monferdine Romão
Suplente Incubadora Tecnológica de Cooperativa Popular da USP
Nadir Silva Moraes
21- Titular
Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo - SINESP
Maria Isabel Cristina Martins Boniolo
Suplente Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo - SINESP
Maria da Penha Pedro
22- Titular Sindicato dos Médicos Veterinários de São Paulo Camila Baltazar
Suplente Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo - SINESP
Milciria Teixeira F. Guedes
23- Titular
Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de São Paulo e Região
José Ferreira dos Santos
Suplente Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de São Paulo e Região
Paulo Henrique Viana da Cruz
24- Titular Associação Paulista de Nutrição - APAN Débora Cabanes Bertomeu
Suplente Associação Paulista de Nutrição - APAN Fabiana de Moraes Apis
25- Titular Associação Paulista de Nutrição - APAN Vânia Luzia Cabrera
Suplente Associação Paulista de Nutrição - APAN Alex Wilson da Silva
26- Titular Associação Paulista de Nutrição - APAN Eleuza Germano Martins
Suplente Associação Paulista de Nutrição - APAN Tâmara Laarini
27- Titular
Conselho Regional de Nutrição – 3ª Região – CRN-3
Cristina Rezende Maria
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Suplente Conselho Regional de Química – 4ª Região – CRQ-4
Aelson Guaita
28- Titular
Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo – CRMV-SP
Simone Otolini Coelho
Suplente Conselho Regional de Biologia – 1ª Região – CRBIO-1
Marlene Boccatto
29- Titular
Conselho Regional de Nutrição – 3ª Região – CRN-3
Irani Gomes dos Santos
Suplente Conselho Regional de Nutrição – 3ª Região – CRN-3
Lenita Gonçalves de Borba
30- Titular a ser indicado pelo setor SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
Suplente a ser indicado pelo setor SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
GOVERNO
31- Titular
Secretaria Mun.de Coord.Subprefeituras -Abast.-SGAB
José Roberto Graziano - PRESIDENTE
Suplente
Secretaria Mun.de Coord.Subprefeituras -Abast.-SGAB
Roseli Lopes de Macedo Leal - Coordenadora da Comissão Executiva
32- Titular
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE (informal – COVISA)
Suplente Secretaria Municipal de Saúde - SMS
SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
33- Titular
Secretaria Municipal de Educação - SME
Marcia Christina Spatari
Suplente Secretaria Municipal de Educação - SME
Luz Marina M. Correa de Toledo
34- Titular
Secretaria Municipal de Assist. e Desenv. Social
Célia Maria Vairo (Marcia)
Suplente Secretaria Municipal de Assist. e Desenv. Social
Fátima de Jesus Teixeira
35- Titular
Secretaria do Verde e Meio Ambiente do Mun. de São Paulo
Nisia de Oliveira Serroni Perosi
Suplente
Secretaria do Verde e Meio Ambiente do Mun. de São Paulo
Vanderlei de Sousa
36- Titular
Secretaria Estadual da Saúde
Adriana Bouças Ribeiro
Suplente Secretaria Estadual da Saúde
Sidney Federmann
37- Titular
Secretaria Est. da Agricultura e Abastecimento ESP
Etelma Maria Mendes Rosa Lopes
Suplente
Secretaria Est. da Agricultura e Abastecimento ESP
Adriana Mariolina Pagotto Tasco
38- Titular
Universidade de São Paulo - USP - FSP
Ana Maria Cervato Mancuso
Suplente Universidade de São Paulo - USP - FMVZ
Patrícia Constante Jaime
39- Titular
Centro Estadual de Educação Paula Souza
Maria Lucia Mendes de Cavalho
Suplente Centro Estadual de Educação Paula Souza
Sandra Regina Ferraz de Campos dos Reis
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
Proposta - RLML - 1ª Versão
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35
40- Titular
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
João Batista Donadio (Cleber)
Suplente
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
Elizabeth Maria Valletta (Elaine)
41- Titular
Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia - FO
Ademilson Cunha (Marília)
Suplente Subprefeitura Perus - PR
Ana Lucia Pontes
42- Titular
Subprefeitura Cidade Ademar - AD
SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
Suplente Subprefeitura Campo Limpo - CL
SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
43- Titular
Subprefeitura Pinheiros - PI
Sandra Galvão (Renata)
Suplente Subprefeitura Vila Mariana - VM
Lilian Galvão Ipaves
44- Titular
Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba - VP
Ana Aparecida Azevedo
Suplente Subprefeitura Penha - PE
Luis Carlos Gianetti
45- Titular
Subprefeitura Cidade Tiradentes - CT
Wilson Ambrósio
Suplente Subprefeitura Itaim Paulista - IT
Warny Moreira Santana
Segmentos:
GOVERNO - Municipal / Estadual SOCIEDADE CIVIL - Movimentos Sociais / Comunitários; Ensino Privado; Patologias; Deficientes; Trabalhadores – Sindicatos; Associações; Conselhos e Geral
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
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ANEXOS
DECRETO Nº 50.126, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Confere nova disciplina ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP e revoga o Decreto nº 42.862, de 13 de fevereiro de 2003.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP, instituído pelo Decreto nº 42.862, de 13 de fevereiro 2003, vinculado à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, com o objetivo de contribuir para a concretização do direito constitucional de cada pessoa humana à alimentação e à segurança alimentar e nutricional, passa a ser disciplinado nos termos deste decreto.
Art. 2º. Caberá ao COMUSAN-SP:
I - propor, acompanhar e fiscalizar as ações do governo municipal nas áreas de segurança alimentar e nutricional;
II - cooperar na articulação de áreas do governo municipal com as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas ao combate das causas da miséria e da fome, no âmbito do Município;
III - incentivar parcerias de caráter regional que garantam mobilização dos setores envolvidos e racionalização do uso dos recursos disponíveis;
IV - coordenar campanhas de conscientização da opinião pública com vistas à união de esforços;
V - cooperar na formulação do plano municipal de segurança alimentar e nutricional;
VI - propor estratégias, normatizações, projetos e ações que implementem o Código Sanitário do Município de São Paulo, no que concerne à segurança alimentar e nutricional, bem como opinar a esse respeito.
Art. 3º. O COMUSAN-SP será composto por 45 (quarenta e cinco) membros titulares, com mandato de 36 (trinta e seis) meses, observada a seguinte representação:
I - 15 (quinze) representantes governamentais, por meio dos respectivos órgãos;
II - 30 (trinta) representantes da sociedade civil organizada, incluindo representantes de trabalhadores de áreas afins do setor de alimentos, por meio das respectivas instituições ou entidades de classe, juridicamente constituídas.
§ 1º. Cada membro titular contará com um suplente que o substituirá em seus impedimentos.
§ 2º. A representação se dará pela lógica regional (Norte, Sul, Leste I, Leste II e Oeste/Centro), conforme delimitação das regiões a ser estabelecida em portaria específica da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
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§ 3º. Os órgãos, instituições e entidades integrantes do Conselho deverão optar por atuar prioritariamente em uma das regiões referidas no § 2º deste artigo, no desenvolvimento de projetos/trabalho ou tutoria, sem prejuízo das atribuições inerentes ao colegiado.
Art. 4º. A representação governamental contará com:
I - 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, sendo um por região (Norte, Sul, Leste I, Leste II e Oeste/Centro);
II - 1 (um) representante da Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
VII - 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Saúde;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento;
IX - 2 (dois) representantes de instituições públicas estaduais de ensino técnico/superior e de pesquisa, sendo 1 (um) do Centro Tecnológico Paula Souza - CEETC e 1 (um) da Universidade de São Paulo - USP;
X - 1 (um) representante do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo - CONSEA-SP.
Parágrafo único. Na falta de indicação de representante por quaisquer dos segmentos governamentais relacionados neste artigo, a substituição far-se-á na forma que dispuser o Regimento Interno do Conselho, mantido o caráter público da representação.
Art. 5º. Os representantes da sociedade civil organizada serão indicados em plenária específica da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, contemplando as Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional, na seguinte conformidade:
I - 5 (cinco) representantes dos movimentos populares, sociais e comunitários, com interface nas questões de segurança alimentar;
II - 5 (cinco) representantes de entidades sindicais e associações gerais patronais e de entidades sindicais e associações patronais da área;
III - 5 (cinco) representantes de instituições de ensino privado técnico/superior e de pesquisa;
IV - 2 (dois) representantes de entidades de portadores de doenças relacionadas à alimentação e nutrição;
V - 1 (um) representante de entidades de pessoas com deficiências;
VI - 2 (dois) representantes de entidades prestadoras de serviços.
Art. 6º. Os representantes dos trabalhadores de áreas afins ao setor de alimentos, por intermédio de suas respectivas entidades de classe, serão indicados em plenária específica da Conferência Municipal de
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Segurança Alimentar e Nutricional, contemplando as Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional, na seguinte conformidade:
I - 3 (três) representantes de entidades sindicais de trabalhadores de áreas afins à segurança alimentar e nutricional;
II - 3 (três) representantes de associações de trabalhadores em áreas afins à segurança alimentar e nutricional;
III - 3 (três) representantes de conselhos regulamentadores de profissões, ligados à área de segurança alimentar e nutricional;
IV - 1 (um) representante de entidades que congreguem profissionais com atuação relevante em questões de sustentabilidade ambiental.
Art. 7º. Os suplentes dos representantes governamentais serão indicados pelos respectivos órgãos de origem e os representantes dos trabalhadores e os da sociedade civil organizada poderão ter, como suplentes, representantes de outras entidades, desde que aprovado na plenária específica da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional que indicar os membros do COMUSAN-SP.
Art. 8º. O COMUSAN-SP será composto por membros eleitos e empossados na Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 9º. A presidência do COMUSAN-SP será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, designado pelo Prefeito.
Art. 10. O COMUSAN-SP terá uma Comissão Técnica Institucional composta por representantes do setor público, entidades de classe, sociedade civil organizada e instituições científicas, cujo funcionamento será definido no regimento interno do Conselho.
Art. 11. O COMUSAN-SP deverá elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado por maioria simples de seus membros.
Art. 12. O COMUSAN-SP solicitará aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atividades, sempre que necessário.
Art. 13. Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras dotar o COMUSAN-SP dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 14. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 42.862, de 13 de fevereiro de 2003.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
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Presidência da República Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional . SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional . SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada. Art. 2o A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. § 1o A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais. § 2o É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3o A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Art. 4o A segurança alimentar e nutricional abrange: I . a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, incluindo-se a água, bem como da geração de emprego e da redistribuição da renda; II . a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos; III . a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV . a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população; V . a produção de conhecimento e o acesso à informação; e VI . a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País. Art. 5o A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos. Art. 6o O Estado brasileiro deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com países estrangeiros, contribuindo assim para a realização do direito humano à alimentação adequada no
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plano internacional. CAPÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7o A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legislação aplicável. § 1o A participação no SISAN de que trata este artigo deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema e será definida a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional . CONSEA e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser criada em ato do Poder Executivo Federal. § 2o Os órgãos responsáveis pela definição dos critérios de que trata o § 1o deste artigo poderão estabelecer requisitos distintos e específicos para os setores público e privado. § 3o Os órgãos e entidades públicos ou privados que integram o SISAN o farão em caráter interdependente, assegurada a autonomia dos seus processos decisórios. § 4o O dever do poder público não exclui a responsabilidade das entidades da sociedade civil integrantes do SISAN. Art. 8o O SISAN reger-se-á pelos seguintes princípios: I . universalidade e eqüidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação; II . preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas; III . participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo; e IV . transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão. Art. 9o O SISAN tem como base as seguintes diretrizes: I . promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e nãogovernamentais; II . descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo; III . monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo; IV . conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população; V . articulação entre orçamento e gestão; e VI . estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos. Art. 10. O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País. Art. 11. Integram o SISAN: I . a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar, bem como pela avaliação do SISAN; II . o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pelas seguintes atribuições: a) convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio; b) propor ao Poder Executivo Federal, considerando as deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução;
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c) articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; d) definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN; e) instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN; f) mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional; III . a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, integrada por Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras: a) elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA, a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; b) coordenar a execução da Política e do Plano; c) articular as políticas e planos de suas congêneres estaduais e do Distrito Federal; IV . os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e V . as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN. § 1o A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida de conferências estaduais, distrital e municipais, que deverão ser convocadas e organizadas pelos órgãos e entidades congêneres nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, nas quais serão escolhidos os delegados à Conferência Nacional. § 2o O CONSEA será composto a partir dos seguintes critérios: I . 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; II . 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e III . observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal. § 3o O CONSEA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, na forma do regulamento, e designado pelo Presidente da República. § 4o A atuação dos conselheiros, efetivos e suplentes, no CONSEA, será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. Ficam mantidas as atuais designações dos membros do CONSEA com seus respectivos mandatos. Parágrafo único. O CONSEA deverá, no prazo do mandato de seus atuais membros, definir a realização da próxima Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a composição dos delegados, bem como os procedimentos para sua indicação, conforme o disposto no § 2o do art. 11 desta Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2006.
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IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE SÃO PAULO – IV COMUSANS-SP
São Paulo, 29 a 31 de outubro de 2007 - CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO PRIORIDADES DOS GRUPOS DE TRABALHO – Propostas sem Revisão da Comissão de Relatoria
REGIÃO
PROPOSTA
JUSTIFICATIVA / ENCAMINHAMENTO /
ADAPTAÇÃO Norte 1
Criação de banco de alimentos da região norte para atender a insuficiência alimentar e patologias alimentares;
SMSP /ABAST
Norte 2
Garantia de fornecimento de complemento nutricional específico para pessoas com necessidade de alimentação por via enteral (modificada pelo grupo)
SMS
Norte 3
Projeto Consumidor Consciente: estabelecer um amplo projeto de difundir os cuidados com a qualidade dos alimentos e comprar alimentos com qualidade;
COMUSAN-SP / EDUCAÇÃO
Sul 4
Fomentar segurança alimentar e nutricional para geração de trabalho e renda na perspectiva da economia solidária e o desenvolvimento local sustentável;
S. TRABALHO
Sul 5
Promover no âmbito da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, o desenvolvimento da agricultura urbana e periurbana, garantindo a intersetorialidade e assistência técnica incluindo orientação de produção, comercialização e financiamento;
SVMA
Sul 6
Desenvolver a educação e segurança alimentar e nutricional nas escolas retomando o programa de horta escolar como estratégia de acesso à informação sobre hábitos alimentares saudáveis;
SME / SVMA
Centro/ Oeste 7
Criação de um PROGRAMA de fomento, inspeção sanitária de alimentos e defesa sanitária animal e vegetal alinhado ao Sistema Federal Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, com vistas a garantir a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos finais destinados aos consumidores.
SMS / SMSP/ABAST JUSTIFICATIVA: 1.Racionalizar a atividade agropecuária hoje já existente e que se encontra sem o devido apoio técnico que garanta a sanidade da produção e conseqüentemente a saúde pública; 2.Incrementar o programa de Agricultura Urbana e Periurbana, por meio do fomento à produção artesanal, garantindo também a sanidade dos produtos; 3.As ações apontadas anteriormente fazem parte da proposta já aprovada na conferência anterior de criação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mas que até o momento não foram implementadas.
Centro/ Oeste 8
Inclusão do nutricionista na equipe multidisciplinar que compõe o quadro de profissionais das Unidades Básicas de Saúde e PSF, considerando-se a atuação do profissional frente às ações de segurança alimentar: Vigilância Alimentar e Nutricional; Educação Alimentar e atenção nutricional na prevenção e tratamento de patologias relacionadas à nutrição.
SMS
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Centro/ Oeste 9
Reiterando o decidido em outras conferências, propomos a criação de um Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável em cada região com gerência da sociedade civil e governo. Propomos também a criação de bancos de alimentos; de sacolões com preços acessíveis à população; de feiras solidárias; de feiras de produtos orgânicos; de restaurantes; de hortas comunitárias; cozinhas comunitárias; de lavanderias comunitárias, em cada uma das cinco regiões.
SMSP + outras secretarias JUSTIFICATIVA: Garantir o acesso, a distribuição e o consumo nutricional e sustentável, além da qualidade de vida para as pessoas.
Leste I 10
Orientar e apoiar a criação e a estruturação do sistema municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, conforme as diretrizes da descentralização do SISAN, buscando: a) Promover a integração de ações que garantam a Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável através da implementação dos Centros de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional de cada Subprefeitura da região, conforme propostas apresentadas nas conferências anteriores. b) Criação de uma comissão de profissionais multidisciplinar para traçar o perfil diagnóstico da situação nutricional, sócio-econômica, das condições de acesso aos alimentos, dos hábitos alimentares e as regiões de vulnerabilidade alimentar e suas deficiências, para definir estratégias específicas para cada região. c) Expandir a experiência do Bom Prato ou Restaurantes Populares no âmbito municipal contemplando a inclusão social e minimizando os problemas de saúde da população. Criar processos normativos para que isso aconteça nas regiões por meio de parcerias público-privadas estabelecidas em cada região. É imperativo que esses programas não sejam exclusividade do Estado. Em se tratando de uma necessidade imediata a fome não pode ser Municipal, Estadual ou Federal. d) Que a implantação das hortas comunitárias e da agricultura urbana e periurbana seja principalmente de caráter gerador de renda familiar. e) Através da descentralização, as Subprefeituras possam discutir junto com o COMUSAN e a comunidade e suas organizações, as ações de políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional. f) Implantar um sistema único de vigilância alimentar e nutricional integrando informações das Secretarias de Saúde (UBSs e PSFs), Secretaria de Educação (creches, escolas) e Secretaria da Assistência Social (abrigos, núcleos sócio educativos, moradores de rua e outros) e coordenado pela Câmara intersetorial do SISAN municipal.
SMSP / SMS / SME / SMADS / SVMA / SAA / SES / USP / CEETEC + Sociedade Civil
Leste I 11
Reiterando as propostas já aprovadas nas conferências anteriores:
- A exigência da imediata aprovação da Lei Orgânica Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, já encaminhada pelo COMUSAN à Câmara Municipal para permitir a inserção do Município no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a criação do sistema Municipal que garanta a realização do direito humano à alimentação adequada. - A necessidade de implementar a divulgação do trabalho do conselho a nível municipal junto à sociedade para que a mesma se sinta estimulada a usar o COMUSAN
Executivo + Câmara Municipal
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como ferramenta de apoio. Através da utilização da assessoria de imprensa da Prefeitura inserindo em veículos populares de comunicação como mídia televisiva, rádios comunitárias, jornais de bairro, assuntos de interesse da grande população que reportem a Segurança Alimentar Nutricional Sustentável. - A inserção do nutricionista no quadro de profissionais da rede de atenção básica do município, tendo em vista atender a Política Nacional de Alimentação e Nutrição. - Apresentação, discussão e aprovação do orçamento do COMUSAN para que os conselheiros definam as prioridades para utilização da verba como exemplo, uso em treinamento de conselheiros, uso em desenvolvimento de cursos, seminários, conferências dentre outros com prestação de contas de ambas as partes.
Leste I 12
Devido à relevância do município de São Paulo no panorama Nacional, o COMUSAN como conselho representante deste município, deve se manifestar de forma oficial sobre os assuntos de importância Nacional que estiverem envolvendo SANS no país, e que tenham impacto sobre a saúde da população, questões ambientais, sociais e econômicas.
COMUSAN-SP
Leste IIA 13
Criação de um fundo municipal de segurança alimentar e nutricional com repasse de verbas dos três governos (Municipal, Estadual e Federal), e doações financeiras das empresas, e outros
Executivo + Câmara Municipal
Leste IIA 14
Desenvolver um diagnostico regional (Leste II), participativo, com consistência suficiente no sentido de apontar as demandas em Políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Este trabalho deve ser representativo, contemplando as áreas de saúde, educação, social, trabalho e, finalmente, abastecimento.Essa estrutura produzirá condições favoráveis para a aplicação de projetos e programas mais precisos, considerando a realidade regional, onde o ônus público certamente será bem menor.
Comissões Regionais do COMUSAN-SP
Leste IIA 15
Inclusão do profissional nutricionista no quadro de RH do Centro de referencia de Assistência Social.
SMADS
Leste IIB 16
Que o COMUSAN disponibilize materiais em Braille para pessoas com deficiência visual.
COMUSAN-SP
Leste IIB 17
Políticas de controle de pragas urbanas, tais como roedores, aves, insetos, nos ambientes de armazenagem, estocagem, transporte e venda dos produtos não industrializados.
SMS
Leste IIB 18
Articular parcerias entre as secretarias da educação, saúde, abastecimento e assistência social para a criação de um programa de “Escola Municipal Aberta” para monitorar projetos sociais ligados a SANS, que envolva as famílias e estudantes em praticas alimentares saudáveis (palestras, oficinas, etc), esportiva (campeonatos de futebol, vôlei, ginástica, etc) e controle da alimentação escolar (cantina, merenda escolar, horta comunitária, etc), de forma que as escolas Municipais ofereçam os seus espaços à comunidade nos fins de semana.
SMSP / SMS / SME / SMADS / SVMA / SAA / SES / USP / CEETEC + Sociedade Civil
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ANOTAÇÕES
OBJETIVOS Decreto e Regimento Interno
AÇÕES / METAS IV Conferência (anteriores)
TEMPO / ESPAÇO Localização e prazos (entre 2009 e 2010)
ESTRATÉGIA Como será desenvolvida a ação
RESPONSÁVEL Pessoas / comissões (membros do COMUSAN-SP)
AVALIAÇÃO Indicadores de base
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REFERÊNCIAS (completar em 18/12/2008)