Caderno - Novelino, Marcelo - Caderno Constitucional

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1 Intensivo 1, 2 e 3 (2010-2011) CONSTITUCIONAL Marcelo Novelino, Pedro Taques, Pedro Lenza Conteúdo TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO ................................................................ 6 CONSTITUCIONALISMO................................................................................. 6 1ª fase: Constitucionalismo Antigo: ..................................................................... 7 2ª fase: Constitucionalismo Clássico ou Liberal ................................................... 7 DIREITOS DE 1ª DIMENSÃO OU PRIMEIRA GERAÇÃO .......................... 7 3ª fase: Constitucionalismo Moderno ou Social ................................................... 8 DIREITOS DE 2ª DIMENSÃO OU SEGUNDA GERAÇÃO ............................. 8 4ª fase: Constitucionalismo Contemporâneo ou Neoconstitucionalismo ............... 9 DIREITOS DE 3ª IMENSÃO OU TERCEIRA GERAÇÃO .......................... 10 DIREITOS DE 4ADIMENSÃO OU GERAÇÃO .......................................... 10 5ª Fase: Constitucionalismo do Futuro ............................................................... 11 TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO .............................................................. 13 CONCEPÇÕES DE CONSTITUIÇÃO ............................................................. 13 Concepção Sociológica .................................................................................. 13 Concepção Política ........................................................................................ 13 Concepção material e formal ......................................................................... 14 Concepção Jurídica........................................................................................ 14 Concepção Normativa (Konrad Hesse) .......................................................... 14 Concepção Culturalista .................................................................................. 15 EVOLUÇÃO HISTÓRICA CONSTITUCIONAL ................................................ 15 1. Constituição de 1824 ..................................................................................... 15 2. Constituição de 1891 ..................................................................................... 17 3. Constituição de 1934 ..................................................................................... 19

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Intensivo 1, 2 e 3 (2010-2011)

CONSTITUCIONALMarcelo Novelino, Pedro Taques, Pedro Lenza

Contedo TEORIA GERAL DA CONSTITUIO ................................................................ 6 CONSTITUCIONALISMO................................................................................. 6 1 fase: Constitucionalismo Antigo: ..................................................................... 7 2 fase: Constitucionalismo Clssico ou Liberal ................................................... 7 DIREITOS DE 1 DIMENSO OU PRIMEIRA GERAO .......................... 7 3 fase: Constitucionalismo Moderno ou Social ................................................... 8 DIREITOS DE 2 DIMENSO OU SEGUNDA GERAO ............................. 8 4 fase: Constitucionalismo Contemporneo ou Neoconstitucionalismo ............... 9 DIREITOS DE 3 IMENSO OU TERCEIRA GERAO .......................... 10 DIREITOS DE 4ADIMENSO OU GERAO .......................................... 10 5 Fase: Constitucionalismo do Futuro ............................................................... 11 TEORIA GERAL DA CONSTITUIO .............................................................. 13 CONCEPES DE CONSTITUIO ............................................................. 13 Concepo Sociolgica .................................................................................. 13 Concepo Poltica ........................................................................................ 13 Concepo material e formal ......................................................................... 14 Concepo Jurdica........................................................................................ 14 Concepo Normativa (Konrad Hesse) .......................................................... 14 Concepo Culturalista .................................................................................. 15 EVOLUO HISTRICA CONSTITUCIONAL ................................................ 15 1. Constituio de 1824 ..................................................................................... 15 2. Constituio de 1891 ..................................................................................... 17 3. Constituio de 1934 ..................................................................................... 19 1

4. Constituio de 1937 ..................................................................................... 21 5. Constituio de 1946 ..................................................................................... 22 6. Constituio de 1967 ..................................................................................... 23 7. Constituio de 1969 ..................................................................................... 25 8. Constituio de 1988 ..................................................................................... 26 CLASSIFICAO DA CRFB/88 ..................................................................... 26 PODER CONSTITUINTE ................................................................................ 26 Fenmeno constituinte ................................................................................... 27 Poder Constituinte Originrio ............................................................................ 27 Caractersticas essenciais do Poder Constituinte Originrio ........................... 27 Limitaes materiais ...................................................................................... 28 Titularidade x Exerccio ................................................................................ 28 Poder Constituinte Decorrente ........................................................................... 28 Limitaes ..................................................................................................... 29 Poder Constituinte Derivado .............................................................................. 31 Limitaes do Poder Constituinte Derivado Reformador ................................... 31 DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS ......................................................... 34 Limitaes do Poder Constituinte Derivado Revisor ...................................... 35 HERMENUTICA CONSTITUCIONAL ............................................................. 36 1. HISTRICO ................................................................................................. 36 2. MTODOS DE INTERPRETAO CONSTITUCIONAL .......................... 36 1 HERMENEUTICO CLSSICO ou JURDICO (Alemo - Ernest Forsthoff). ............................................................................................................................ 36 2 CIENTFICO ESPIRITUAL (Pudolf Smeno). ........................................... 37 3 TPICO PROBLEMTICO (Theodor Viehweg). .................................. 37 4 MTODO HERMENUTICO-CONCRETIZADOR (KONRAD HESSE). ............................................................................................................................ 38 5 MTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE (Friedrich Mller) ............ 38 6 MTODO CONCRETISTA DA CONSTITUIO ABERTA (alemo Peter Hberle). ............................................................................................................. 38 PRINCPIOS INSTRUMENTAIS DE INTERPRETAO DA CONSTITUIO ............................................................................................... 39 PRINCPIOS INSTRUMENTAIS DE INTERPRETAO DA CONSTITUIO ............................................................................................... 40 COMPETNCIA .......................................................................................... 40 Subprincpios ou mximas parciais ................................................................ 42 PREMBULO DA CONSTITUIO .................................................................. 43 Natureza ............................................................................................................ 43 CLASSIFICAO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS .............................. 43 Normas Constitucionais de Eficcia Plena ..................................................... 43 Normas Constitucionais de Eficcia Contida/ Restringvel/ Redutvel ............ 44 Normas Constitucionais de Eficcia Limitada ................................................ 44 Normas de eficcia absoluta ou supereficaz ................................................... 45 Norma Constitucional de eficcia exaurida ou esvaida ................................... 45 NORMAS CONSTITUCIONAIS NO TEMPO ..................................................... 45 1. REVOGAO: ............................................................................................. 45 2. RECEPO.................................................................................................. 45 3. CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE ........................................ 46 NORMAS CONSTITUCIONAIS NO TEMPO - ................................................... 46 REPRISTINAO ........................................................................................... 46 2

MUTAO CONSTITUCIONAL (Laband e Jellinek) ..................................... 47 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE .................................................... 47 SUPREMACIA DA CONSTITUIO ............................................................. 47 HIERARQUIA ENTRE LEI ORDINRIA E LEI COMPLEMENTAR ............ 48 HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIOANAIS............................ 49 PARMETRO DE CONSTITUCIONALIDADE ............................................. 49 BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE ........................................................ 50 CLASSIFICAO DAS FORMAS DE INCONSTITUCIONALIDADE.......... 50 Quanto ao tipo de conduta praticada pelos poderes pblicos .......................... 50 Quanto norma constitucional ofendida ........................................................ 50 Quanto extenso da Inconstitucionalidade ................................................... 51 Quanto ao momento da Inconstitucionalidade ................................................ 51 Quanto ao prisma de apurao ....................................................................... 52 FORMAS DE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE ......................... 52 Quanto finalidade........................................................................................ 52 Quanto competncia ................................................................................... 55 Quanto ao momento ...................................................................................... 55 Quanto natureza .......................................................................................... 58 FORMAS DE DECLARAO DA INCONSTITUCIONALIDADE PELO PODER JUDICIRIO ............................................................................................ 58 Quanto aos aspectos ...................................................................................... 58 Quanto ao aspecto temporal ........................................................................... 59 Quanto extenso no controle concentrado abstrato ...................................... 61 CONTROLE DIFUSO CONCRETO ................................................................. 61 Ao Civil Pblica......................................................................................... 61 Clusula de reserva do Plenrio (regra da full bench ) ................................. 62 Suspenso da Execuo da lei pelo Senado .................................................... 64 AES DE CONTROLE CONCENTRADO ABSTRATO .................................. 65 Ao direta de inconstitucionalidade (ADI) e ao declaratria de constitucionalidade (ADC) ...................................................................................... 65 CONTROLE DE COSNTITUCIONALIDADE .................................................... 73 CONTROLE CONCENTRADO ABSTRATO .................................................. 73 ADI e ADC ................................................................................................... 73 PGR .............................................................................................................. 75 AGU.............................................................................................................. 76 Amicus Curiae ........................................................................................... 77 Medidas Cautelares na ADI e na ADC............................................................... 78 Na ADI: ........................................................................................................ 78 Na ADC: ....................................................................................................... 79 Efeitos da Deciso de mrito na ADI e na ADC (Art. 24 ao 28, da lei da ADI) ............................................................................................................................ 79 ADPF AGUIO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL ................................................................................................................................... 82 INSTRUMENTOS DE CONTROLE DAS OMISSES INCONSTITUCIONAIS ................................................................................................................................... 86 CONTROLE CONCENTRADO CONCRETO chamada ADI INTERVENTIVA (representao interventiva). (Federal)...................................... 88 CONTROLE CONCENTRADO CONCRETO chamada ADI INTERVENTIVA (representao interventiva). (Estadual) .................................... 88 RECURSO EXTRAORDINRIO ................................................................. 88 3

CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE NOS ESTADOS .... 89 1. FORMA DE ESTADO .................................................................................. 89 2. CLASSIFICAO (para os Estados-membros) ............................................. 92 3. ADI GENRICA EM SEDE ESTADUAL (representao de inconstitucionalidade) ............................................................................................. 93 CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS ESTADOS ........... 98 DIREITOS DA NACIONALIDADE..................................................................... 98 DIREITOS FUNDAMENTAIS ........................................................................... 101 EFICCIA VERTICAL E HORIZONTAL ..................................................... 105 LIMITES DOS LIMITES ................................................................................ 106 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS 107 5. GRAVAO CLANDESTINA, QUEBRA DO SIGILO BANCRIO E INTERCEPTAO TELEFNICA ..................................................................... 114 DIREITOS SOCIAIS .......................................................................................... 119 DIREITOS DOS TRABALHADORES (art. 7, CF) ........................................ 121 *O STF condena deputado federal por crime de responsabilidade. O art. 45 assegura a deputados e senadores imunidade processual, no sentido de que no podero ser processados sem prvia licena da corporao respectiva. H imunidade processual aos senadores e aos deputados federais e estaduais. ......... 123 DIREITOS POLTICOS ..................................................................................... 124 2. PERDA ....................................................................................................... 135 3. SUSPENSO DOS DIREITOS POLTICOS .............................................. 135 ORGANIZAO DO ESTADO......................................................................... 135 1. Forma de Estado:......................................................................................... 135 2. Formas de governo: ..................................................................................... 136 3. Sistema de governo...................................................................................... 136 4. CARACTERSTICAS ESSENCIAIS DE UMA FEDERAO .................. 136 REQUISITOS DE MANUTENO DE UMA FEDERAO: ...................... 137 AUTONOMIAS .................................................................................................. 137 REPARTIO DE COMPETNCIAS ........................................................... 138 CRITRIOS PARA DISTRIBUIR AS COMPETNCIAS:................................. 138 Poderes enumerados: ....................................................................................... 138 Possibilidades de delegao art. 22, p. nico: ............................................ 138 Competncias comuns art.23 .................................................................... 139 Competncias concorrentes art. 24 ............................................................ 139 TIPOS DE FEDERALISMO ou DE FEDERAO ........................................ 140 Quanto ao surgimento:................................................................................. 140 2. Quanto concentrao do poder [aonde est o poder]: ............................. 140 3. Quanto repartio de competncias: ...................................................... 141 4. Quanto s caractersticas dominantes do modelo. ..................................... 141 AUTONOMIA E SOBERANIA .................................................................. 142 ORGANIZAO DOS PODERES..................................................................... 143 DIVISO ORGNICA = DIVISO DE FUNES. ..................................... 143 I - PODER LEGISLATIVO ................................................................................ 144 II - PODER EXECUTIVO .................................................................................. 144 III - PODER JUDICIRIO ................................................................................. 144 I - PODER LEGISLATIVO ................................................................................ 145 FORMAS DE MANIFESTAO DO LEGISLATIVO DA UNIO. ............. 145 DISPOSIES GERAIS SOBRE O LEGISLATIVO ..................................... 146 DEPUTADOS FEDERAIS ............................................................................. 146 4

ATRIBUIES DO PODER LEGISLATIVO DA UNIO ............................ 147 ESPCIES DE PROCESSOS LEGISLATIVOS ............................................. 148 a) PROCESSO LEGISLATIVO ORDINRIO OU COMUM ..................... 148 1. INICIATIVA [proposio, disposio, capacidade legislativa, competncia legiferante]. ........................................................................................................... 148 2. DEBATE OU DISCUSSO .................................................................... 148 3. VOTAO OU APROVAO .............................................................. 149 4. SANO OU VETO [fase constitutiva, por deliberao] ....................... 149 DERRUBADA DE VETO........................................................................... 150 5. PROMULGAO .................................................................................. 150 6. PUBLICAO ....................................................................................... 150 b) PROCESSO LEGISLATIVO SUMRIO ................................................... 150 c) PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL ................................................... 151 PODER CONSTITUINTE DERIVADO OU DECORRENTE ............................ 151 PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL DA LEI DELEGADA........................ 153 CRIME DE RESPONSABILIDADE COMETIDO PELO PRESIDENTE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL............................................................................ 156 III - PODER JUDICIRIO ................................................................................. 160 ATRIBUIO PRECPUA DO PODER JUDICIRIO: ................................. 160 ORGANIZAO DO PODER JUDICIRIO NACIONAL ............................ 161 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ............................................................... 161 SUPLENTE DE SENADOR: .............................................................................. 162 1) PRERROGATIVA DE FORO ART. 53, 1, CF......................................... 162 2) IMUNIDADE MATERIAL OU INVIOLABILIDADE [FREEDOM OF SPEECH]. ................................................................................................................. 163 ESTADO DE DEFESA/ESTADO DE STIO. ..................................................... 163 3) IMUNIDADE FORMAL [FREEDOM FROM ARREST] ........................... 163 PROCESSO LEGISLATIVO .............................................................................. 165 MEDIDA PROVISRIA .................................................................................... 166 PRAZO DE VIGNCIA: ................................................................................ 166 REGIME DE URGNCIA: ............................................................................. 167 NECESSIDADE DE SANO: ..................................................................... 167 REVOGAO DE MP: .................................................................................. 167 LIMITAES MATERIAIS: ......................................................................... 167 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISRIA:... 168 MEDIDA PROVISRIA ESTADUAL ............................................................... 169 SMULA VINCULANTE.................................................................................. 169 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA .......................................................... 170 JUSTIA COMUM FEDERAL ...................................................................... 171 JUSTIA COMUM ESTADUAL ................................................................... 172 JUSTIA ESPECIALIZADA ELEITORAL ................................................... 172 MINISTRIO PBLICO ................................................................................ 172 MINISTRIO PBLICO FEDERAL .............................................................. 173 MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO .................................................... 174 MINISTRIO PBLICO MILITAR ............................................................... 174 MINISTRIO PBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS........ 174 MINISTRIO PBLICO ESTADUAL ........................................................... 174 PRINCPIOS INSTITUCIONAIS DO MINISTRIO PBLICO ........................ 175 PRINCPIO DA UNIDADE ............................................................................ 176 PRINCPIO DA INDEPENDNCIA FUNCIONAL ....................................... 176 5

Independncia funcional Autonomia funcional. ............................................ 176 ATRIBUIES DO MINISTRIO PBLICO ............................................... 177 O Ministrio Pblico instituio permanente ................................................. 179 Essencial funo jurisdicional do Estado....................................................... 179 Incumbindo-lhe a defesa da ordem jurdica...................................................... 179 Defesa do regime democrtico ......................................................................... 179 E dos interesses sociais e individuais indisponveis.......................................... 181 Promovendo as medidas necessrias a sua garantia .......................................... 182 COMPETNCIA CRIMINAL NA CONSTITUIO ........................................ 185 FASES/ETAPAS DETERMINATIVAS DA COMPETNCIA CRIMINAL ... 185 PODER ........................................................................................................... 185 TERRITRIO ................................................................................................. 185 ETAPAS DEFINIDORAS DA COMPETNCIA CRIMINAL NA CONSTITUIO ................................................................................................. 185 COMPETNCIA ORIGINRIA DOS TRIBUNAIS ...................................... 186 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ................................................................. 187 ESPECIAIS OU ESPECIALIZADAS ................................................................. 189 JUSTIA ELEITORAL ...................................................................................... 189 JUSTIA MILITAR ........................................................................................... 190 JUSTIA DO TRABALHO ................................................................................ 190 JUSTIA FEDERAL .......................................................................................... 191 A competncia criminal da Justia Federal .......................................................... 191 1 grupo: COMPETNCIA CRIMINAL GERAL: ......................................... 191 Crimes polticos........................................................................................... 191 UNIO ....................................................................................................... 192 AUTARQUIAS FEDERAIS........................................................................ 192 EMPRESA PBLICA ................................................................................. 193 SERVIDOR PBLICO FEDERAL ............................................................. 193 CRIMES AMBIENTAIS EM DETRIMENTO DA FAUNA........................ 194 CRIMES AMBIENTAIS EM DETRIMENTO DA FLORA. ....................... 195 2 GRUPO: COMPETNCIA CRIMINAL ESPECIAL OU ESPECFICA, PARTICULAR OU CASUSTICA CONSTITUCIONAL. .................................... 196 OS CRIMES CONTRA A ORGANIZAO DO TRABALHO .................. 196 CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E CONTRA A ORDEM FINANCEIRA .................................................................................................. 197 CRIMES COMETIDOS A BORDO DE NAVIOS OU AERONAVES ........ 197 ESTRANGEIRO ......................................................................................... 198 SISTEMA CONSTITUCIONAL DAS CRISES .................................................. 199

TEORIA GERAL DA CONSTITUIO

CONSTITUCIONALISMO As idias bsicas do Constitucionalismo so: a) Separao de Poderes b) Garantia dos Direitos

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c) Princpio do Governo Limitado De acordo com Karl Lowenstein, em sua Teora de La Constituicin, a histria do constitucionalismo no , seno, a luta do homem poltico pela limitao do poder absoluto. O Constitucionalismo se contrape ao Absolutismo. 1 fase: Constitucionalismo Antigo: Inicia-se na Antiguidade, passa pela Idade Mdia e termina no final do sculo XVIII. Surgiram experincias no Estado Hebreu, Grcia, Roma e Inglaterra rule of law. 2 fase: Constitucionalismo Clssico ou Liberal Surge no final do Sculo XVIII at a 1 Guerra Mundial. Foi a partir das Revolues Liberais que surgiram as primeiras constituies escritas, rgidas, dotadas de supremacia. A primeira foi a Constituio norte-americana (1787), em seguida, a Constituio francesa (1791). Com o surgimento da constituio escrita, surge a rigidez constitucional. E quando a Constituio rgida, possui supremacia. DIREITOS DE 1 DIMENSO OU PRIMEIRA GERAO Surgem os DIREITOS DE 1 DIMENSO: ligados liberdade, em razo da luta da burguesia para limitar o poder estatal. So os direitos civis e polticos. (direitos individuais) Os norte-americanos contriburam com duas idias essenciais: - Supremacia da Constituio: poder constituinte e poderes constitudos (Poder Judicirio, Poder Legislativo e Poder Executivo). - Garantia Jurisdicional: tendo como responsvel o Poder Judicirio (por ser o poder mais neutro do ponto de vista poltico). OBSERVAO:O controle de constitucionalidade difuso surgiu pela primeira vez nos Estados Unidos (Marshall). J os franceses, contriburam com as seguintes idias, inclusive, bem claras na Declarao Universal dos Direitos do Homem e do Cidado (art. 16): - Garantia de direitos; - Separao dos poderes.

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Nessa segunda fase, surge a idia de Estado de Direito (Estado Liberal): est ligado idia de imprio da lei. Esse modelo veio para substituir o Estado de Polcia (absolutista). Possui as seguintes caractersticas: - Os direitos fundamentais correspondem aos direitos da burguesia (liberdade e propriedade). No possuam dimenso material, mas apenas a formal. - A administrao pblica no poderia intervir nesses direitos se no houvesse lei (j existia o princpio da legalidade). - Limitao do poder do Estado pelo direito estende-se ao soberano. - Princpio da legalidade e da Administrao Pblica. - O Estado se limita defesa da ordem e segurana pblicas (Estado mnimo). @Observao: Adam Smith foi o principal terico no campo econmico. Segundo ele, o Estado deve ter apenas trs deveres: - proteger a sociedade contra a violncia e a invaso externa; - estabelecer uma adequada administrao da justia, e - erigir e manter obras e instituies que no sejam objeto de interesse privado.

Concretizaes do Estado de Direito

- Rule of law: governo das leis em substituio ao governo dos homens. Foi na experincia da rule of law que surgiu o devido processo legal em seu carter substantivo. - Rechtsstrat - Prssia (sculo XVIII): idia de impessoalidade e poder. tat Lgal: estabelecimento de normas por legisladores eleitos democraticamente. Vigorava a escola da exegese. Foi nessa poca que surgiu a expresso o juiz a mera boca da lei. - tat Du droit: Estado de Direito. verfassungsstaaf (Estado Constitucional). *O princpio do devido processo legal no rule of Law, Rechtsstrat, tat Lgal e tat Du droit tema abordado na prova MP-MG. 3 fase: Constitucionalismo Moderno ou Social Perodo compreendido da 1 a 2 Guerra Mundial. Seu surgimento decorreu do esgotamento ftico do constitucionalismo liberal, incapaz de atender s demandas por direitos sociais. DIREITOS DE 2 DIMENSO OU SEGUNDA GERAO

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Perodo em que surge a 2 DIMENSO DE DIREITOS: ligada igualdade (material). Consagrando os direitos sociais, econmicos e culturais (direitos coletivos). Com isso, nasce o Estado Social: buscando a superao do antagonismo igualdade poltica x desigualdade social. JQual a diferena entre Estado Social e Estado socialista? que o estado social mantm sua adeso ao capitalismo.

Caractersticas do Estado Social: - interveno no domnio social, econmico e laboral; - o Estado assume papel decisivo na produo e distribuio de bens; - garantia de um mnimo de bem-estar social (welfarestate). - estabelecimento de um grande convnio global de estabilidade econmica. (Keynes) Pacto Keynesiano. Savigny surge com os elementos interpretativos, que passam a ser utilizados em meados do sculo XVIII: interpretao literal, histrico, lgico e sistemtico. OBSERVAO:o elemento teleolgico no entra nesse grupo, uma vez ele j estaria includo nesses quatro elementos. 4 fase: Constitucionalismo Contemporneo ou Neoconstitucionalismo Ps-positivismo: (Alexy e Dworki) - Busca uma reaproximao entre o direito e a moral. Tenta ser um ponto intermedirio entre o jusnaturalismo e o ps-positivismo. (Robert Alexy). Aps o fim da Segunda Guerra Mundial surge o neoconstitucionalismo, trazendo novas concepes de Estado Constitucional e da teoria do direito. Se analisar o conceito de direito no jusnaturalismo, um elemento comum encontrado. Segundo Alexy, esse elemento seria a correo substancial (para ser direito, tem que ser justo). J no positivismo jurdico, dois elementos esto sempre presentes: validade formal ou eficcia social (a idia principal no a justia, mas a segurana jurdica). O conceito de direito do ps-positivo rene a validade formal, eficcia social e correo substancial. Ex.: Judia volta Alemanha e ajuza ao pedindo indenizao pelos bens confiscados. O Tribunal decidiu que, apesar de ser norma originria da Constituio,

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viola normas de sobre-direito (superior) e determinou que a Alemanha devolvesse os bens dela, por ser mais justo. Segundo Alexy, o direito extremamente injusto no direito: o critrio de justia deve se sobrepor. - Reconhecimento do carter normativo dos princpios Deixou de ser feita distino entre princpio e norma. A norma passou a ser considerada gnero, com 2 espcies: princpios e regras. Norma: princpios e regras. DIREITOS DE 3 DIMENSO OU TERCEIRA GERAO Surgem nesta quarta fase os DIREITOS DE 3 DIMENSO: ligados fraternidade ou solidariedade. So os seguintes direitos de 3 dimenso: o meio-ambiente, autodeterminao dos povos, progresso ou desenvolvimento, comunicao. @Observao: A classificao de Paulo Bonavides adotada para concursos federais. Paulo Bonavides coloca a paz como 3 dimenso. Hoje, entende que pertence a 5 dimenso. DIREITOS DE 4 DIMENSO OU GERAO J aqueles DIREITOS DE 4 DIMENSO esto ligados pluralidade: democracia, informao e pluralismo. Caractersticas do Neoconstitucionalismo: a) Normatividade da Constituio OBSERVAO:A constituio europia entendia que os direitos fundamentais eram diretrizes que no vinculavam o legislador. b) Supremacia Constitucional Para ser suprema, deve ser rgida. Para ser rgida, deve ser escrita. c) Centralidade da Constituio (onipresena da constituio, ubiqidade constitucional) Est presente em todos os assuntos que tenham a mnima relevncia. OBSERVAO:A constitucionalizao do direito fruto dessa centralidade. Fatores que contriburam para essa constitucionalizao: - eficcia horizontal dos direitos fundamentais - filtragem constitucional (as leis tiram seu fundamento de validade da Constituio princpio da interpretao conforme a constituio);

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- rematerializao da constituio, comum s constituies do 2 ps-guerra, que se tornaram prolixas. Significa que novos direitos fundamentais foram incorporados), maior abertura da interpretao interpretao). Os princpios so interpretados por meio de ponderao. Essa tcnica amplia a margem de anlise do Juiz. J quanto s normas, analisam-se as premissas (maior e menor). Ex.: Ver HC que analisou caso dos Judeus: os ministros partiram da ponderao e chegaram a concluses distintas. < Esse tema recorrente nos concursos. d) Fortalecimento do Poder Judicirio Tornou-se mais forte com o advento da CRFB/88. Ex.: ampliao das aes de controle de constitucionalidade, dos legitimados para propor essas aes. O principal protagonista no mais o legislador, mas sim o Juiz. Estado Democrtico de Direito ou Estado Constitucional Democrtico: Faz uma conexo entre Estado de Direito e democracia, por meio do princpio da soberania popular (art. 2, pargrafo nico da CRFB). Possui como principais caractersticas: - Preocupao com a efetividade e com a dimenso material dos direitos fundamentais Enquanto antes se preocupava em consagrar na constituio determinados direitos; hoje, a preocupao fazer com que esses direitos sejam efetivos, ou seja, saiam do papel para a realidade. - O governo deve ser exercido e organizado em termos democrticos. - O legislador passa a ter, alm das limitaes formais, limitaes materiais. - A democracia hoje vista num sentido substancial: surge a garantia de direitos fundamentais para todos, inclusive, para as minorias. No satisfeitos com todas essas etapas, os autores esto falando num novo constitucionalismo (Jos Roberto Dromi La constitucionalismo de por-venir): 5 Fase: Constitucionalismo do Futuro reforma constitucional: El constitucional (existem vrios mtodos de

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Busca equilbrio entre as conquistas do constitucionalismo moderno e os excessos do constitucionalismo contemporneo. Possui os seguintes valores fundamentais: - Verdade, Solidariedade, Consenso, Continuidade, Participao, Integrao, Universalizao.Quadros resumos: Momento histrico ANTIGUIDADE IDADE MDIA IDADE MODERNA

CONSTITUCIONALISMO NOTE-AMERICANO

CONSTITUCIONALISMO MODERNO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORNEO

CONSTITUCIONALISMO DO FUTURO

Documentos e caractersticas marcantes Lei do Senhor, Hebreus limites bblicos; Democracia direta Cidades-Estado gregas Magna Carta de 1215 Pactos forais ou cartas de franquia Petition of rights de 1628; Habeas Corpus Act de 1679; Bill of Rights de 1689; Act of Settlement de 1701 Contratos de colonizao; Compact de 1620; Fundamental orders of Connecticut de 1639; Carta outorgada pelo Rei Carlos II de 1662; Declaration of rights do Estado de Virgnia de 1776; Constituio da Confederao dos Estados Americanos de 1781. Constituio norte-americana de 1787; Constituio francesa de 1791 Totalitarismo constitucional; Dirigismo comunitrio; Constitucionalismo globalizado; Direitos de segunda dimenso; Direitos de terceira dimenso(fraternidade e solidariedade) Consolidao dos direitos de terceira dimenso; Segundo Dromi, a verdade, a solidariedade, a continuidade, a participao, a integrao, e a universalidade so perspectivas.

Para o Neoconstitucionalismo, a CONSTITUIO :

Centro do sistema Norma jurdica- imperatividade e superioridade; Carga valorativa axiolgica dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais; Eficcia irradiante em relao aos Poderes e mesmo aos particulares; Concretizao dos valores constitucionalizados; Garantia de condies dignas mnimas mnimo existencial

CONSTITUCIONALISMO MODERNO Hierarquia entre normas

NEOCONSTITUCIONALISMO Hierarquia entre normas no apenas formal, mas axiolgica valor;

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Limitao do poder

Concretizao fundamentais

dos

direitos

MARCO HISTRICO DO NEOCONSTITUCIONALISMO HISTRICO Estado Constitucional de Direito; Documentos a partir da Segunda Guerra Mundial; Redemocratizao FILOSFICO Ps-positivismo; Direitos fundamentais; Direito-tica TERICO Fora normativa Konrad Hesse; Supremacia da constituio constitucionalizao dos direitos fundamentais; Nova dogmtica da interpretao constitucional&Dica de leitura: Captulo 1 - Direito Constitucional esquematizado - Pedro Lenza, ed. Saraiva. memorizar quadro esquemtico Captulo 1 e 2 - Direito Constitucional - Marcelo Novelino, ed. Mtodo. memorizar quadro esquemtico !Praticando: fazer questes do site:http://www.questoesdeconcursos.com.br/

TEORIA GERAL DA CONSTITUIO CONCEPES DE CONSTITUIO Existem vrias concepes ou acepes a serem tomadas para definir o termo constituio. Concepo Sociolgica Segundo Ferdinand Lassale, em seu livro Qu es uma Constitucin?, as questes constitucionais so questes de poder, e no de direito. Lassale traz a distino entre a Constituio escrita ou jurdica e a real ou efetiva. A ltima diz respeito soma dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade, que regem uma determinada nao. Para ele, uma constituio s seria legtima se representasse o efetivo poder social, refletindo as foras sociais que constituem o poder. Caso isso no ocorresse, ela seria ilegtima, uma simples folha de papel. Ex.: Aristocracia (eles seriam responsveis pelos fatores reais do poder) A Constituio real sempre prevalece sobre a escrita. Na sua concepo, quando a Constituio escrita no corresponde real, no passa de uma folha de papel. Concepo Poltica Tem como principal precursor Carl Schmitt 1. Segundo ele, o fundamento da Constituio est na deciso poltica que a antecede. Faz a distino entre Constituio propriamente dita e leis constitucionais: so formalmente iguais, no entanto, materialmente distintas. a) Constituio propriamente dita apenas aquilo que decorre de uma deciso poltica fundamental: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organizao dos poderes, vida democrtica etc. (normas materialmente constitucionais).1

Considerado um dos grandes tericos do nazismo.

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b) Leis constitucionais: so as demais normas inseridas no texto constitucional, mas no contm matria de deciso poltica fundamental- as normas formalmente constitucionais. Ex.: art. 242 CRFB Colgio Pedro II OBSERVAO:Para o controle de constitucionalidade, importa a forma. Na viso de Schmitt, em razo de ser a constituio um produto de uma certa deciso poltica, ela seria, nesse sentido, a deciso poltica do titular do poder constituinte. Concepo material e formal Critrio prximo ao de Schmitt. Do ponto de vista material, o que vai importar para definirmos se uma norma tem carter constitucional ou no ser o seu contedo, pouco importando a forma pela qual foi aquela norma introduzida no ordenamento jurdico. J no critrio formal, o que Schmitt chama de leis constitucionais, no mais nos interessa o contedo da norma, mas sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurdico. Normas constitucionais, nesse sentido, so aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene do que o processo legislativo de formao das demais normas do ordenamento. Concepo Jurdica Segundo Hans Kelsen, o fundamento da Constituio no est na sociologia nem na poltica, mas sim, no direito. Aloca a constituio no mundo do dever ser, e no no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e no das leis. Faz distino entre: a) Constituio em sentido lgico-jurdico o fundamento a norma fundamental hipottica, cuja funo servir de fundamento lgico transcendental da validade da constituio jurdico-positiva. - o fundamento da Constituio em sentido jurdico-positivo. - hipottica por que norma pressuposta, fruto de uma conveno social: surge a partir do momento em que as pessoas aceitam se submeter s normas. No entanto, essa norma no diz que a Constituio deve ter contedo justo. b) Constituio em sentido jurdico-positivo equivale norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criao de outras normas, lei nacional em mais alto grau. Escalonamento de normas piramidal uma norma constituindo o fundamente de validade de outra, numa verticalidade hierrquica.PLANO LGICO-JURDICO

PLANO POSITIVO

JURDICONorma posta, positivada; Norma fundamental hipottica; Norma positivada suprema Plano suposto; Fundamento lgico-transcendental da validade da Constituio jurdico-positiva.

Concepo Normativa (Konrad Hesse) Surge aps a 2 guerra mundial. Hesse rebate a concepo sociolgica por meio do livro Fora normativa da constituio.

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Hesse concorda em alguns pontos com Lassale. Ele afirma que se a concepo sociolgica for admitida (descrio da realidade), o direito constitucional vai deixar de ser uma cincia do dever-ser, passando a ser uma cincia do ser. Ainda que em alguns casos a Constituio escrita acabe por sucumbir diante da realidade, em outros, ela possui uma fora normativa capaz de modificar esta realidade. Para isso, basta que exista uma vontade de Constituio e no apenas uma vontade de poder. Concepo Culturalista um apanhado das concepes anteriores. O primeiro a cit-la no Brasil foi J. H. Meirelles Teixeira. Busca o fundamento da Constituio em todas as concepes anteriores, remetendo ao conceito de Constituio Total. A Constituio ao mesmo tempo em que surge condicionada pela cultura de um povo, tambm condicionante desta cultura. Para Meirelles Teixeira, trata-se de uma formao objetiva de cultura.

EVOLUO HISTRICA CONSTITUCIONAL

1. Constituio de 1824 No se pode entende uma constituio a partir de sua promulgao. Deve-se analisar o contexto histrico de sua poca. Em 1777, assume o poder em Portugal Dona Maria, perodo este nominado de a viradeira. Ao assumir ela afastou o Marques de Pombal, e comeou a manter relao comercial com a Inglaterra. Em 1789, ocorre na Europa a Revoluo Francesa, Dona Maria impede que os idias da Revoluo Francesa pudessem ser propagado em Portugal, eis que, Portugal era um Estado Absolutista. Este o perodo que ocorre a Inconfidncia Mineira no Brasil. Em 1795, Dona Maria edita alvar impedindo que o Brasil tivessem indstria. Isto foi exigncia da Inglaterra, para que Portugal pudessem manter relao com o Brasil. Em 1806, Napoleo edita o chamado Bloqueio Continental, que foi a proibio de que os Estados Europeus negociassem com a Inglaterra. Em 1808, a famlia real veio ao Brasil, e algumas medidas foram tomadas: a) Abertura dos portos para as naes amigas; b) Cancelamento do alvar que proibia indstria no Brasil; c) Criao do Banco do Brasil (Jos da Silva Lisboa Visconde de Cairu discpulo de AdamSmith); 15

Com a chegada da famlia real chegou a europizao do Brasil, eis que, culturamente adotou costumes europeus. Como Portugal veio escoltado pela Inglaterra, esta era o pas que pagavam a menor taxa de importao, alm de outros benefcios, como por exemplo, a extraterritorialidade, o cidado ingls era julgado por juzes ingleses que no Brasil estivesses. Em 1914/1815, Napoleo perdeu a guerra na Batalha de Waterloo, e assim, foi feito o Congresso de Viena. Dom Joo VI foi proibido de participar do Congresso, porque no se encontrava em solo Europeu. Assim, para participar, elevou o Brasil a Reino Unido a Portugal e Algaves, deixando de ser colnia, e assim, pode participar do Congresso. Contudo, a elite portuguesa queria a volta de Dom Joo VI a Europa, e assim, faz a Revoluo do Porto, pleiteando: a) Volta de Dom Joo VI a Europa; b) Recolonizao do Brasil; Em 1821, Dom Joo VI volta ao Brasil, deixando seu filho, Dom Pedro. Nesta poca, Dom Pedro passa a comear a no aceitar as ordens de Portugal, e no final desse ano, Dom Joo exige a volta de Dom Pedro. Em 9 de janeiro de 1822, Dom Pedro ler a carta do Dia do Fico. De janeiro at setembro, ocorreu manifestao pela Independncia do Brasil. No dia 7 de setembro de 1822, Dom Pedro I, voltando de Santos, no Riacho de Ipiranga, declara a independncia. A primeira nao que reconheceu a independncia foi o EUA (Doutrina Monroe: pregava Amrica para os americanos). Em 1823 convocada a Assemblia Nacional Constituinte. Formaram-se dois grupos: brasileiros e portugueses. Os brasileiros criaram um projeto de constituio denominado Constituio da Mandioca : s pode votar quem tivesse determinada extenso de terras que pudesse cultivar certa quantidade de mandiocas. Ocorre que os portugueses no tinham terras no Brasil, mas apenas comrcio. Ento, ficariam afastados das eleies. Em razo desta Constituio, Dom Pedro dissolveu a Assemblia: Noite da Agonia. Formou um grupo de 10 membros e outorgou a Constituio em 25 de maro de 1824. 1.1 Caractersticas

a) Outorgada 16

b) Baseou-se na Constituio Francesa (1791) e a Espanhola (1812) c) Adota a teoria do poder moderador 4 Poder (Benjamin Constant). No se adotou a diviso orgnica de Montesquieu. Os juzes eram escolhidos pelo Imperador (Executivo). O senado era vitalcio. O poder Moderador estava acima dos outros (Imperador). d) O Estado era irresponsvel (o rei no erra) e) Forma de estado unitrio as provncias no tinham legislativo prprio f) Forma de governo monarquia perptua hereditria g) Constituio semi-rgida ou semi-flexvel h) A constituio possua limite temporal (s poderia ser alterada aps 4 anos) i) Sufrgio restritivo censitrio j) A religio oficial era catlica apostlica romana Estado confessional unida Igreja. O imperador nomeava o padre num instituto denominado padroado. l) Constituio rica em direitos fundamentais, apesar de ainda existir a escravido m) Constituio pactuada O imperador abre mo um pouco do poder em nome do Estado.

2. Constituio de 1891 Em 1831 os portugueses fizeram, em Ouro Preto, grande festa para D. Pedro. Muitos brasileiros foram assassinados na Noite das Garrafadas. No mesmo ano, D. Joo VI morre em Portugal. D. Pedro abdicou do trono portugus para D. Miguel e ofereceu sua filha a este. D. Pedro deixou trono para seu filho, como prncipe regente, e voltou a Portugal. Bonifcio de Andrade ficou como tutor do menor. De 1831 a 1840 o Brasil vive um perodo de regncia. Em 1834 a Constituio foi alterada pelo Ato Adicional de 1834: deu as provncias legislativo prprio (capacidade poltica). Os federalistas, ento, aproveitaram que no havia imperador e tentaram acabar com o estado unitrio. J era o incio o federalismo no Brasil. Em 1840, foi feito um Ato de interpretao ao referido ato adicional: voltou-se a ser um estado unitrio. Em 18482 houve o chamado parlamentarismo brasileira: o imperador era chefe de estado e o parlamento elegia o gabinete.2

magistratura

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Em 1864 a 1870 houve a Guerra do Paraguai, tendo Duque de Caxias como lder. Os brasileiros saram vitoriosos. Em 1888 houve a libertao dos escravos e em 15 de novembro de 1889, Repblica. So os motivos da Repblica: - Idade avanada do Imperador (s tinha como herdeira a Princesa Izabel) - Libertao dos escravos: monarquia perdeu apoio da elite rural - Aparecimento das Foras Armadas como Instituio O decreto 01 do governo provisrio, editado por Rui Barbosa convoca a Assembleia Nacional Constituinte para criar uma constituio (1889). Cria-se a bandeira nacional: ordem e progresso o ideal positivista (doutrina de Augusto Comte). O positivismo pregava que o cidado precisa de ordem e regras para depois crescer.

2.1 Caractersticas Com a Proclamao da Repblica, a famlia real foi banida. O Brasil, ento, precisava de dinheiro. Iniciou o perodo inflacionrio. O presidente era Deodoro da Fonseca. a) Constituio promulgada: decorre de uma Assembleia Nacional Constituinte Quem a redigiu quase que sozinho foi Rui Barbosa, o qual era monarquista. O advogado Amaro Cavalcanti tambm o auxiliou b) Fonte inspiradora3: Constituio americana c) Cria a Repblica como forma de governo d) Cria a federao como forma de estado: as provncias passam a ser estados com poder legislativo prprios. Ex.: os Estados-membros poderiam legislar sobre eleitoral e processo civil. Os Estados-membros eram governados por Presidentes. Havia possibilidade de reeleio. Os EUA surgiram de 3 estados dependentes: federao por agregao ou centrpeta. Ao contrrio do Brasil, que era um estado unitrio e foi dividido: federao por desagregao ou centrfuga. e) O poder moderador acabou em 1798 f) Constitucionaliza o habeas corpus

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Caiu concurso

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g) Constitucionaliza o MP h) Separao do estado e igreja i) Cria a grande naturalizao de 1891 j) Sufrgio universal com algumas restries: mulher e mendigo no votavam l) O nome do Brasil era Estados Unidos Brasil m) Adota sistema presidencialista n) Cria o STF o) O voto era adescoberto (identificado) p) No existia justia eleitoral

3. Constituio de 1934 O perodo de 1891 a 1934 ser dividido em perodos para melhor estudo: a) 1891 a 1930: Repblica Velha, dividida em dois perodos: a.1 Repblica das Espadas a.2 Repblica dos Governadores (caf com leite, bucha)4 Em 1926, a Constituio de 1891 recebe uma emenda: retira-se um pouco da autonomia dos estados-membros e acaba com a doutrina nacional do habeas-corpus (Escola Poltica Brasileira do HC)5. Rui Barbosa defendia que o HC era instrumento utilizado para a defesa de todos os direitos lquidos e certos. Contra ele, Pedro Lessa entendia que HC s poderia ser usado para a proteo da liberdade de locomoo. Em 1930 surge o mandado de segurana, constitucionalizado em 1934. Em 1926 a economia baseava-se no caf. Os cultivadores brasileiros contraram grandes emprstimos internacionais. Caso eles no pagassem, a Unio seria a responsvel. Vigorava a poltica do caf com leite. O presidente de 1926 a 1930 era Washington Luis (caf). O prximo deveria ser um mineiro. Ocorre que, em 1929, houve a quebra da bolsa de nova York, prejudicando os produtores de caf de So Paulo. Washington quebrou a poltica do caf com leite e nomeou Jlio Preste como Presidente. Trs governadores no concordaram com a quebra da poltica: Antnio Carlos (Minas), Joo Pessoa (Paraba) e Getlio Vargas (RS). Por que a bandeira da Paraba est escrito nego?4 Bucha porque todos os presidentes, salvo Epitssio pessoa, formaram-se em direito no Lar So Francisco 5 Caiu em concurso

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Porque negou apoio a Jlio Prestes. Esses 3 governadores lanaram Getlio como Presidente e Joo pessoa como vice: aliana liberal. Tal aliana ganhou formalmente, mas como o voto era fraudado, eles perderam. Jlio Prestes venceu. A eleio foi em maro de 1930 e tomaria posse em novembro. Ocorre que, em julho de 1930, na Paraba, Joo Pessoa determinou que a polcia fizesse uma busca e apreenso na casa de advogado lder da oposio. Na casa deste advogado, a polcia encontra um cofre com cartas de amor do advogado (que era casado) para uma senhora liberal de 23 anos. As cartas foram publicadas no dirio oficial da Paraba.6 Dantas mata Joo Pessoa em Recife, na confeitaria da Glria. Getlio Vargas pega corpo de Joo Pessoa e inicia manifestaes. Ocorreu a Batalha de Tarar. Na verdade, no houve batalha nenhuma. Em 24 de outubro de 1930, os militares afastam Jlio Prestes e no permitem que Washington Luis assuma. Getlio Vargas assume poder em 3 de novembro de 1930, pondo fim Repblica Velha e dando incio a Repblica Nova. Edita tambm um decreto que revoga a constituio de 1891 e passa a governar por meio de decretos. Nomeia interventores para todos os estados. Em 1932, estudantes paulistas iniciam manifestaes para uma nova constituio. No dia 23 de maio, a polcia do interventor mata quatro estudantes paulistas. Em razo da morte, no dia 9 de julho inicia a Revoluo Constitucionalista de 1932. Informalmente, os paulistas queriam voltar ao poder. Getlio Vargas acabou com essa revoluo no Vale da Paraba. Em 1933, convoca uma Assembleia Nacional Constituinte.

3.1 Caractersticas a) Constituio promulgada b) Fonte inspiradora: Constituio Alem de 1919 (Weimer) (MP-Minas) A Constituio de 1934 marca a mudana do constitucionalismo. At 1934, havia um constitucionalismo jurdico-poltico (organizao do estado, direitos fundamentais de 1 dimenso). Assim, havia um estado liberal. A partir de 1934, as constituies passam a ser tambm econmicas e sociais. Passa-se ao estado social (dispe sobre sade, trabalho, educao, previdncia).

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Filme: Paraba mulher macho

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c) Constitucionaliza o voto da mulher d) Criao da justia do trabalho e) Constitucionalizao do mandado de segurana e da ao popular f) Liberdade de imprensa

4. Constituio de 1937 No perodo entre 1934 e 1937 existiam duas foras polticas - Ao Integralista Brasileira (direita), apoiado por grandes proprietrios e empresrios. Tinham o lema: Deus, Ptria e Famlia. O lder era Plnio Salgado. Tinham ideais fascistas. - Aliana Nacional Libertadora (esquerda), formado por operrios e sindicalistas. Tinham mais de 400 mil brasileiros filiados. Em 1935, Getlio cria a Lei de Segurana Nacional, temendo um golpe comunista. Ocorreu a Intentona Comunista (tentativa de golpe de esquerda). Getlio acaba com a Aliana e com a Intentona Comunista. Em 1937, Getlio afirma, falsamente, que os comunistas tinham um plano (Plano Cohen). Para inibir esse falso plano, inventado pelo prprio Getlio, institui o Estado Novo.

4.1 Caractersticas a) Outorgada b) Fonte inspiradora: Constituio Polonesa. Por isso, Polaca. Alguns entendem que o nome Polaca ocorreu pq havia muitas prostitutas. c) Redigida por Francisco Campos (Chico Cincia)7 d) Restringe HC e desconstitucionaliza a ao popular e) Centraliza poder no chefe do executivo da Unio Fechou o Congresso e legislava por meio de decretos-lei. Alm disso, o Presidente tinha a ltima palavra nas questes constitucionais. Materialmente, havia um poder: o de Getlio f) Acaba com a federao: Getlio afasta governadores, fecha parlamentos estaduais e nomeia interventores. Materialmente, o estado era unitrio. g) Censura da imprensa7

Caiu na prova

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h) Era uma Constituio Cesarista. Mas a consulta popular nunca ocorreu. Ento, no existia do ponto de vista formal.

5. Constituio de 1946 Entre os anos de 1937 at 1946: Getlio criou o DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda), Voz do Brasil, caf substitudo pela indstria. Em 1933, Hitler eleito na Alemanha, unificando, em 1934, o poder na Alemanha. Em 1939 inicia a 2 Guerra Mundial. De 1939 a 1943 o Brasil fica neutro. Formam-se dois grupos no mundo: - Eixo Alemanha, Itlia e Japo - EUA e outros. Interesse dos EUA no Brasil: O EUA e aliados queriam utilizar a base area naval, em Natal, pois o ponto mais perto da frica. Interessavam-se tambm pela borracha e mineral utilizado na fabricao de binculos. Forneceram dinheiro para a construo da Companhia de Siderrgica de Volta Redonda, Walt Disney veio ao Brasil. Brasil entrou na Guerra com a FED Fora Expedicionria Brasileira, aliado aos EUA. Os expedicionrios retornaram em 1945, vitoriosos. Em 1945, os militares, temendo novo golpe, afastam Getlio do poder. Convocam-se eleies para presidente e para o congresso. A instituio mais forte eram as Foras Armadas. Concorriam Dutra e Brigadeiro Eduardo Gomes, ambos militares. Dutra ganhou a eleio.

5.1 Caractersticas a) Promulgada b) Fonte inspiradora: Constituio brasileira de 1934. Possui, ento, mesmas caractersticas da de 1934. Foi uma das mais democrticas. c) Foi uma constituio municipalista: deu maiores competncias aos municpios. d) Eleies diretas (O vice era eleito separadamente e era ao mesmo tempo, presidente do senado)

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6. Constituio de 1967 De 1946 a 1967: a) 1946 a 1950 Presidente Dutra. Possua as seguintes caractersticas: - Entreguismo: abertura da economia para as empresas internacionais. Houve uma quebra na indstria nacional. b) 1950 Getlio Vargas foi eleito. - Nacionalismo populista: expulsa as multinacionais do Brasil, cria a campanha O Petrleo Nosso. Em 1953, cria a Petrobrs. Em agosto de 1954, Getlio suicida-se. Carlos Lacerda, opositor de Getlio, sofre um atentado e morre um major da aeronutica, chegando-se concluso que o agressor foi contratado por Getlio. Assume o vice Caf Filho. Novas eleies em 1956 eleito o Jucelino Kubitschek e vice Joo Goulart. H a construo de Braslia. Depois, Jnio Quadros eleito com o vice Goulart, o qual governou durante 7 meses e pregava poltica contra a corrupo (vassourinha). Proibiu o uso de biqunis nas praias, brigas de galo, lana-perfume e corrida de cavalos. Cria-se a expresso Terceiro Mundo. Reata relaes diplomticas com a China e Unio Sovitica. Ocorre a condecorao de Che Guevara. Em agosto de 1961, Jnio renuncia Presidncia. Quem deveria assumir era o vice. Os militares entendiam que Goulart era comunista (estava na China) e para no ser preso, entrou no Brasil pelo Rio Grande do Sul, governado por Leonel Brizola. Este lana a Cadeia da Legalidade (movimento popular a partir do RS para a defesa da Constituio). Ento, Goulart assumiu poder. Em setembro de 1961, Goulart assume como Chefe de Estado. Cria-se o Parlamentarismo de setembro de 1961 a fevereiro de 1963, quando houve uma consulta popular e retornou-se ao presidencialismo. poca do Parlamentarismo, Tancredo Neves foi chefe de governo. Tancredo inicia as denominadas Reformas de Base, as quais tinham 5 pontos: - reforma educacional: proibiu escolas particulares e 15% dos lucros eram da educao - reforma tributria: impostos progressivos - reforma urbana: quem tivesse mais de uma casa, deveria vender a preos baixos para o governo - reforma agrria: ningum poderia ter propriedade com mais de 600 hectares 23

- reforma eleitoral: analfabeto pode votar - Impede a remessa de lucros das multinacionais para fora do Brasil. O lucro deveria er aqui aplicado. Ele assina as reformas na Passeata dos Cem Mil, n RJ. Em SP, para contrariar a do RJ, ocorre a Passeata da Famlia com Deus pela Liberdade. As foras armadas do um golpe militar e o afastam em 31 de maro de 1964, com apoio popular. A partir de 1 de abril, fomos governados por meio de Atos Institucionais. Alm destes atos, houve Atos Complementares, todos com fora constitucional. - AI 01: inaugura a ditadura militar O presidente poderia cassar mandatos e fechar o congresso. O 1 Presidente foi Castelo Branco (1964-1967). Em 1965: - AI 02: acaba com todos os partidos polticos, criando o bipartidarismo: Arena (governo) e MDP (oposio). No final de 1966, o Congresso convocado e o governo remete um projeto de constituio e concede 40 dias para que seja votado. Chegou-se a Constituio de 1967.

6.1 Caractersticas a) atpica: nem promulgada e nem outorgada b) Centraliza poder no Chefe do executivo da Unio c) Eleies indiretas para presidente e governador d) Presidente pode fechar congresso e) Constitucionaliza atos institucionais Em 1967 assume o 2 presidente militar: Costa e Silva (1967-1969). Ocorreu um ato importante: em agosto de 1968, o deputado Moreira Alves fez um discurso na Cmara sugerindo um boicote ao dia 7 de setembro. Os militares pedem a suspenso da imunidade de Moreira, que no aceito pela Cmara, com um discurso de Mrio Covas, em favor da democracia. Em 13 de dezembro de 1968, os militares editam o AI 05 (documento mais autoritrio da nossa histria): fecha o congresso nacional por tempo indeterminado, cassa direitos polticos e mandatos, restringe a utilizao do HC, censura, probe que as casas sejam pintadas de vermelho, probe manifestaes populares, pena de morte etc. Vive-se num estado de stio permanente. 24

Em 1969, Costa e Silva est doente e os militares no permitem que o vice assuma: Cria-se uma junta militar, a qual outorga a Constituio de 1969.

7. Constituio de 19698 7.1 Caractersticas a) alguns dizem que no foi Constituio, mas emenda 01 da Constituio de 1967 b) maior centralizao de poder no chefe do executivo c) restrio do HC d) constitucionaliza vrias disposies do AI 5 e) Probe manifestaes populares. Em razo disso, surge a Luta Armada9. H o tropicalismo e movimentos estudantis. So dois movimentos importantes: VPR (Vanguarda popular revolucionria Carlos Lamarca) e ALN (Aliana de Libertao Nacional - Maringuela). Surge o MR8. f) a denominada Linha dura do movimento militar Depois da junta militar, Mdici assume. De 1970 a 1974 ocorreu o milagre econmico. Em 1974 ocorreu a Crise de Petrleo. Em 1974 assume Geisel, o qual comea a abertura democrtica. Em 1977 houve o pacote de abril de 77: conjunto de emendas constitucionais que altera a constituio de 1969. Criou senadores binicos, voto facultativo para analfabetos. Em 1979, o Presidente era Joo Batista Figueiredo. H dois momentos importantes: Lei da Anistia (est sendo discutido hoje), quando exilados voltam ao Brasil e acaba o bipartidarismo.O Arena se transformou, ao final, em DEM e o MDB se transformou em vrios partidos. Lula cria o PT em 1979. Surge tambm o PMDB com Ulisses Guimares, PDT com Leonel Brizola, PTB com Ivete Vargas etc. A proposta de emenda das diretas, em 1984, foi rejeitada. Em 1985 houve eleio indireta no colgio eleitoral: Tancredo x Maluf. Mesmo sendo indireta, Tancredo prometeu ao povo uma nova constituio. Tancredo venceu. Vice Jos Sarney.

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Livros de Hlio Gaspari ATUAL. Discute-se o direito constitucional verdade. Caiu na prova de procurador

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Tancredo passa mal e no toma posse. Depois morre. Assume Jos Sarney.

8. Constituio de 1988 Por meio da Emenda 26, Sarney convoca a Assembleia Nacional Constituinte, o qual inicia seus trabalhos em 01 de fevereiro de 1987 e vai at 5 de outubro de 1988, promulgando a CRFB.

8.1 Trabalhos constituintes O Presidente da constituinte foi Ulisses Guimares. Foram criadas 24 subcomisses. No final de maio de 1987, foram diminudas para 8 comisses temticas. Em junho de 1987, foi nomeado Relator Bernardo Cabral para sistematizar o trabalho destas comisses. Criou o Cabral 01 (551 artigos). Erros: faltou unidade, trabalho muito minucioso. O Cabral 01 recebe 5600 emendas. A Constituio foi reduzida at a sua promulgao. CLASSIFICAO DA CRFB/88 a) Quanto forma: escrita. OBSERVAO:o nico costume constitucional o voto de liderana: quando uma matria unnime, eles renem as lideranas para que as matrias sejam aprovadas. b) Quanto sistemtica: codificada c) Quanto origem: promulgada (democrtica, popular, votada) d) Quanto ao modo de elaborao: dogmtica surge a partir dos dogmas dominantes. e) Quanto estabilidade: rgida. O que caracteriza uma Constituio rgida o processo mais dificultoso para a elaborao de suas normas. OBSERVAO:Para Alexandre de Moraes, a CRFB seria super-rgida, em razo da previso das clusulas ptreas. O Essa classificao foi tema de 2 fase da Magistratura MG. f) Quanto identificao das normas constitucionais: formal. g) Quanto extenso: analtica (prolixa ou regulamentar), at como uma forma de reao aos regimes anteriores. h) Quanto funo ou estrutura: dirigente ou programtica (Canotilho) por que traa os caminhos que Estado deve percorrer. Programtica em razo de estabelecer programa de ao. Ex: art. 3 objetivos fundamentais da CRFB. OBSERVAO:as normas programticas estabelecem obrigaes de fim, e no de meio. i) Quanto dogmtica: ecltica PODER CONSTITUINTE 26

Fenmeno constituinte Dar origem a uma constituio e pode ocorrer de duas maneiras: a) Revoluo : golpe de estado ou insurreio. Para o Direito, Revoluo a ruptura com o ordenamento jurdico anterior. Ocorre por meio de um golpe de Estado, quando o poder usurpado pelos prprios governantes. J a insurreio feita por grupos externos aos poderes constitudos. b) Transio Constitucional: Ocorreu com a CRFB/88. Revela um dualismo: o mesmo rgo exerce a funo de poder constitudo e poder constituinte. A diferena que esta segundo maneira ocorreu dentro de regras. Poder Constituinte Originrio Classificao A primeira classificao divide o PCO em trs espcies: a) HISTRICO quando elabora a 1 constituio de um Estado (ex.: Constituio de 1824). b) REVOLUCIONRIO responsvel pela elaborao das constituies posteriores (ex.: 1891, 1934, 1937, 1946 e 1969) c) TRANSICIONAL A segunda classificao divide o Poder Constituinte Originrio em: a) MATERIAL escolha do contedo que ser consagrado na Constituio. b) FORMAL consagra o contedo em normas constitucionais. J Prova Magistratura/SP - Segundo a Teoria Tridimensional do Direito (Miguel Reale), quais so as trs dimenses do direito? Alm da normativa, possui dimenso ftica e axiolgica. No plano valorativo, situa-se a moralidade, liberdade, dignidade etc. O Poder Constituinte Originrio material far a escolha desse contedo e o Poder Constituinte Originrio ir consagr-los no plano jurdico (princpio da moralidade, liberdade de informao etc). O titular do Poder Constituinte Originrio o povo. Quem ir formaliz-lo a Assemblia Constituinte. Caractersticas essenciais do Poder Constituinte Originrio Trata-se de um Poder: - INICIAL no h nenhum poder antes ou acima dele; - AUTNOMO cabe a ele escolher o direito que ir prevalecer; - INCONDICIONADO no est submetido a qualquer tipo de condio. - SOBERANO - ILIMITADO (juridicamente) - INDEPENDENTE O principal terico do Poder Constituinte foi Abade Sieys (jusnaturalista), O que o Terceiro Estado?, Segundo ele, as caractersticas so: - Incondicionado incondicionado para o direito positivo, mas se submete ao direito natural. - Permanente no se esgota com o seu exerccio. - Inalienvel o povo no pode perder o direito de querer mudar a sua vontade. O A CESPE costuma abordar o tema com freqncia. 27

Limitaes materiais So limitaes meta-jurdicas (esto fora do Direito). Jorge Miranda divide as limitaes em trs espcies: - Transcendentes so impostas ao PCO material, ou seja, so aquelas limitaes em relao aos valores que sero escolhidos. Ex.: limitao pelo direito natural, valores ticos ou advindas de uma conscincia jurdica coletiva. OTema abordado na prova do MPF: PROIBIO DA VEDAO DO RETROCESSO (efeito cliquet) pode ser utilizado em dois sentidos: em relao ao PCO e com relao aos direitos sociais. Em relao ao PCO, significa que os DFs conquistados por uma sociedade no podem ser objeto de retrocesso. Ex.: no haver pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Se uma prxima Constituio admitir pena de morte, contrariar o princpio da proibio do retrocesso. - Imanentes so impostas ao PCO formal. Relacionam-se configurao do Estado luz do PCO material ou a prpria identidade do Estado. - Heternomas so aqueles advindos de outros ordenamentos jurdicos, principalmente do direito internacional. OBSERVAO:O PC no constitucional/inconstitucional, mas legtimo/ilegtimo Titularidade x Exerccio Est ligada idia de legitimidade. Quando se fala em titular do PC, deve-se entender como aquele que detm o PC. Segundo a concepo mais aceita, o titular o povo (reside na soberania popular). OBSERVAO:Ainda que nem sempre seja o povo que faa a Constituio, ele sempre o titular. Se a Constituio foi feita por uma Assemblia Constituinte, ser legtima. O aspecto da legitimidade analisado subjetiva, em razo de se ligar ao sujeito titular do PC. Pode-se tambm falar em legitimidade objetiva, o qual se relaciona as limitaes acima mencionadas. Poder Constituinte Decorrente Cria as constituies dos estados-membros. Ento, s existir em estados federativos. Art. 11. ADCT Cada Assemblia Legislativa, com poderes constituintes, elaborar a Constituio do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgao da Constituio Federal, obedecidos os princpios desta. Pargrafo nico: Promulgada a Constituio do Estado, caber Cmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgnica respectiva, em dois turnos de discusso e votao, respeitado o disposto na Constituio Federal e na Constituio Estadual. Art. 25. CRFB. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituies e leis que adotarem, observados os princpios desta Constituio.

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No caso dos Estados, quando surge uma nova Constituio, as constituies dos estados-membros so recepcionadas por um curto perodo de tempo (efeito domin). A Constituio Estadual deve obedecer os paradigmas da Constituio Federal (art. 25) Princpio da Simetria. Tal princpio aplica-se tanto a constituio dos estados, como as leis orgnicas. Estas ltimas devem observar uma dupla simetria: CRFB e dos Estados. Limitaes Jos Afonso estabelece trs tipos de limites aos princpios constitucionais: - Sensveis so aqueles previstos no art. 34, VII da CRFB: Art. 34 CRFB VII - assegurar a observncia dos seguintes princpios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrtico; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestao de contas da administrao pblica, direta e indireta. e) aplicao do mnimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferncias, na manuteno e desenvolvimento do ensino e nas aes e servios pblicos de sade. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 29, de 2000) O PGR pode ajuizar a ADI interventiva ( controle concreto e concentrado de constitucionalidade) STF. Se o Estado viola um princpio sensvel, o PGR pode ajuiz-la. Se o STF negar provimento a ADI, no pode o Presidente negar interveno. Caso contrrio, o Presidente pode decretar a interveno federal. A Lei 1.079/50 (crimes de responsabilidade), art. 12, III, prev que crime deixar de atender a requisio de interveno do STF, ou se, est obrigado a decretar a interveno (ato vinculado). Segundo o STF, a deciso possui natureza poltico-administrativa. - Extensveis Est espalhado pela CRFB. Podem ser expressos ou implcitos. So normas organizatrias da Unio que se estendem aos estados-membros. Ex.: normas expressas Art. 28 da CRFB. A eleio do Governador e do ViceGovernador de Estado, para mandato de quatro anos, realizarse- no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no ltimo domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do trmino do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrer em primeiro de janeiro do ano subseqente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. (norma para o Presidente) (Redao dada pela Emenda Constitucional n 16, de1997) 1 Perder o mandato o Governador que assumir outro cargo ou funo na administrao pblica direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso pblico e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumerado do pargrafo nico, pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) 29

2 Os subsdios do Governador, do ViceGovernador e dos Secretrios de Estado sero fixados por lei de iniciativa da Assemblia Legislativa, observado o que dispem os arts. 37, XI, 39, 4, 150, II, 153, III, e 153, 2, I. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) Art. 75.CRFB As normas estabelecidas nesta seo aplicam-se, no que couber, organizao, composio e fiscalizao dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municpios. Ex.: normas implcitas: princpios bsicos do processo legislativo, requisitos para criao de CPI Para o STF, os princpios extensveis so normas de observncia obrigatria pelos estados. - Estabelecidos a) Expressos: - mandatrias ir mandar o Estado fazer algo Art. 37. CRFB A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia e, tambm, ao seguinte: (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) - vedatrias ir proibir. Art. 19. CRFB vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencion-los, embaraar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relaes de dependncia ou aliana, ressalvada, na forma da lei, a colaborao de interesse pblico; II - recusar f aos documentos pblicos; III - criar distines entre brasileiros ou preferncias entre si. b) Implcitos: Art. 21 se a competncia foi atribuda Unio, o Estado no pode tratar Art. 30 se foi atribuda ao Municpio, o Estado no pode tratar. c) Decorrentes: So aqueles que defluem do sistema constitucional. Ex.: princpio de respeito recproco entre as unidades da federao.

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Poder Constituinte Derivado Classifica-se em reformador (far a reforma constitucional) e revisor (faz a reviso constitucional). a) Reforma a via ordinria e pontual de alterao da CRFB (art. 60 CRFB) b) Reviso via extraordinria e transitria de alterao da CRFB. Art. 3. ADCT. A reviso constitucional ser realizada aps cinco anos, contados da promulgao da Constituio, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sesso unicameral. Trata-se de um poder secundrio, limitado e condicionado juridicamente. @OBSERVAO: A mutao constitucional um processo no formal de mudana da CRFB (ato legtimo de interpretao constitucional), ao passo que a reviso e a reforma so procedimentos formais, solenes, previstos no prprio texto constitucional. Limitaes do Poder Constituinte Derivado Reformador a) temporais impede a modificao da CRFB durante determinado perodo de tempo. A Constituio de 1824 j possua essa limitao. J a CRFB/88 no consagrou esse tipo de limitao. @OBSERVAO: Houve limitao temporal para o poder revisor (art. 3 ADCT). b) circunstanciais impede a alterao da CRFB durante situaes excepcionais de extrema gravidade. Art. 60 1 CRFB- A Constituio no poder ser emendada na vigncia de interveno federal, de estado de defesa ou de estado de stio. J H algum impedimento para alterar CRFB durante estado de calamidade pblica? No impede, pois no se enquadra no art. 60, 1, CRFB. c) formais, procedimentais ou processuais ou implcitas Uma vez que a CRFB estabelece o procedimento a ser estabelecido, ela est proibindo que seja feito de outra forma. Classificam-se em: c.1 subjetivas relaciona-se quele que poder tomar a iniciativa. O art. 61 da CRFB traz a regra geral: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinrias cabe a qualquer membro ou Comisso da Cmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da Repblica, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da Repblica e aos cidados, na forma e nos casos previstos nesta Constituio. O Presidente s pode participar do processo de elaborao da emenda na sua iniciativa, como um dos legitimados.

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Art. 60. A Constituio poder ser emendada mediante proposta: I - de um tero, no mnimo, dos membros da Cmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da Repblica; III - de mais da metade das Assemblias Legislativas das unidades da Federao, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. No h previso expressa de iniciativa popular para emenda10. Contudo, h dois posicionamentos acerca do tema: 1 corrente possvel a iniciativa, sob o argumento de que deve ser feita uma interpretao sistemtica da CRFB - analogia legis.11 (Jos Afonso) 2 corrente no possvel, uma vez que a regra de iniciativa para as emendas excepcional. Assim, a interpretao dever ser restritiva. (defendida pela maioria da doutrina). @ OBSERVAO: A CRFB no estabeleceu a Casa iniciadora obrigatria no processo de emenda. Assim, a discusso e votao da proposta de emenda pode ser iniciada em qualquer das Casas. @OBSERVAO: Tambm no estabeleceu a iniciativa reservada. Ento, em se tratando de emenda, ser sempre concorrente. c.2 objetivas esto ligadas a outras formalidades. Art. 60 2 - A proposta ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, trs quintos dos votos dos respectivos membros. 3 - A emenda Constituio ser promulgada pelas Mesas da Cmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo nmero de ordem12. 5 - A matria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada no pode ser objeto de nova proposta na mesma sesso legislativa. (princpio da irrepetibilidade do projeto) Art. 62 10. vedada a reedio, na mesma sesso legislativa, de medida provisria que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficcia por decurso de prazo @ OBSERVAO: No processo de emendas, a 2 Casa recebe o texto aprovado na Casa anterior e o aprecia como novo, com ampla liberdade de alterao.

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1 fase de concurso Analogia iuris- quando se aplica um princpio geral 12 Magistratura - MG

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Se efetuar alteraes substanciais, o texto retornar para a 1 Casa, mas no para simples apreciao de emendas; esta apreciar todo o novo texto recebido da 2 Casa. Se a 1 Casa modificar novamente o texto, ele mais uma vez ser remetido 2 Casa, e assim por diante, at que a matria tenha recebido votos favorveis de, pelo menos, 3/5 dos membros de ambas as Casas, em dois turnos de votao. @OBSERVAO: Ocorrendo, na votao pela 2 Casa, aprovao, sem modificao substancial, de apenas uma parte da proposta de emenda provada na 1 Casa, esta parte aprovada em ambas as Casas promulgada sem que haja retorno Casa Iniciadora, desde que a parte suprimida do texto pela 2 Casa seja autnoma em relao parte aprovada. @OBSERVAO: A rejeio do substitutivo (apresentado pelo Relator) no obsta reapreciao da matria constante da proposta originariamente apresentada, no sendo caso de incidncia da vedao prevista no art. 60, 5 da CRFB. J Medida Provisria rejeitada em determinado ano poder ser reeditada no mesmo ano. (Correto) Sesso legislativa no = ano. A sesso s inicia em 2 de fevereiro. E pode haver convocao extraordinria em janeiro, o qual no coincide com a sesso que ir iniciar. Art. 67. A matria constante de projeto de lei rejeitado somente poder constituir objeto de novo projeto, na mesma sesso legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. @OBSERVAO: Legislatura = 4 anos ou 4 sesses legislativas (art. 57). 01 sesso legislativa = 2 perodos legislativos: Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro. (sesso ordinria) d) materiais ou substanciais podem ser expressas ou implcitas. Possui as seguintes finalidades: - preservar identidade material da CRFB - proteger institutos e valores essenciais - assegurar a continuidade do processo democrtico d.1 expressas: Art. 60 4 - No ser objeto de deliberao a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e peridico; III - a separao dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. De acordo com o STF, as clusulas ptreas no significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina, mas apenas a proteo de seu ncleo essencial.

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J De acordo com voto do Ministro do STF, forma federativa do Estado princpio intangvel. (Correto) De acordo com o STF, o princpio da imunidade tributria recproca tambm clusula ptrea. J O voto obrigatrio clusula ptrea? No. DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS O Ttulo II da CRFB consagra os direitos e garantias fundamentais (gnero). Nele esto compreendidos os direitos individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade e polticos. Os direitos e garantias individuais esto, em regra, no art. 5 CRFB. De acordo com o STF, apesar de elencados sistematicamente no art. 5, os direitos e garantias individuais no se restringem a ele. Encontram-se espalhados por todo o texto constitucional. So eles: - Princpio da anterioridade eleitoral (art. 16), pois se trata de uma garantia individual do cidado eleitor. - Princpio da anterioridade tributria (art. 150, III, b), pois se trata de uma garantia individual do cidado contribuinte. @ OBSERVAO: Direito adquirido deve ser analisado em face de uma nova CRFB ou em face de uma emenda. Em relao nova Constituio, pacfico no STF que no h direito adquirido em face de uma nova Constituio (o PC originrio no possui limitaes no plano jurdico). O STF faz distino entre: - retroatividade mnima: atinge efeitos futuros de atos passados. - retroatividade mdia: atinge prestaes vencidas e no pagas. - retroatividade mxima : atinge atos consolidados no passado. As retroatividades mdias e mximas devem est expressas na CRFB. O art.231, 6 possui retroatividade mxima: Art. 231. So reconhecidos aos ndios sua organizao social, costumes, lnguas, crenas e tradies, e os direitos originrios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo Unio demarc-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 6 - So nulos e extintos, no produzindo efeitos jurdicos, os atos que tenham por objeto a ocupao, o domnio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a explorao das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse pblico da Unio, segundo o que dispuser lei complementar, no gerando a nulidade e a extino direito a indenizao ou a aes contra a Unio, salvo, na forma da lei, quanto s benfeitorias derivadas da ocupao de boa f.

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H dois posicionamentos na doutrina quanto violao do direito adquirido, por meio de emendas. O dispositivo que consagra tal direito: Art. 5 XXXVI - a lei no prejudicar o direito adquirido, o ato jurdico perfeito e a coisa julgada; 1 corrente: O que a lei veda que LEI no pode violar o direito adquirido (lei em sentido estrito: Lei Ordinria e Lei Complementar), e no as emendas. Ento, a vedao do art. 5 s se dirige ao legislador infraconstitucional. (Daniel Sarmento e Paulo Modesto) 2 corrente: PREVALECE. A lei deve ser interpretada em sentido amplo, como um ato normativo qualquer. A limitao seria aplicada tanto ao legislador ordinrio, como ao constituinte. o entendimento mais adequado, em razo de consagrar o princpio da segurana jurdica. O Essa discusso foi abordada no Exame da Magistratura do RS. d.2 implcitas: - O prprio art. 60 da CRFB (Paulo Bonavides e Jos Afonso). A dupla reviso no admitida pela maioria da doutrina brasileira. Ex.: Governo quer implantar reforma poltica, mas no possui qurum de 3/5. Ento, prope PEC para modificar para maioria absoluta e, em seguida, prope outra PEC alterando a CRFB. Em relao aos direitos sociais, Paulo Bonavides, em argumento contrrio, defende que os direitos sociais so pressupostos elementares para o exerccio dos direitos de liberdade. De acordo com uma parcela da doutrina, todos os direitos fundamentais so clusulas ptreas (no STF, entendimento isolado do Min. Carlos Velloso). - Sistema presidencialista e forma republicana de governo. Segundo Ivo Dantas, aps o plebiscito de 1993, ter-se-iam tornado clusula ptrea. Art. 2. ADCT No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definir, atravs de plebiscito, a forma (repblica ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no Pas Limitaes do Poder Constituinte Derivado Revisor Art. 3. ADCT. A reviso constitucional ser realizada aps cinco anos (limitao temporal), contados da promulgao da Constituio, pelo voto da maioria absoluta (limitao formal) dos membros do Congresso Nacional, em sesso unicameral. @OBSERVAO: Sesso unicameral = Os votos so dados pelos congressistas, ou seja, somando votos dos deputados e senadores. Sesso conjunta = os votos so contabilizados separados, em cada Casa. Devem ser maioria na CD e no Senado. 35

Possui as caractersticas: procedimento simplificado, tempo certo para realizao e processo nico Uma vez concretizada a reviso constitucional nos termos do art. 3 da ADCT, no legtimo ao poder constituinte criar, por meio de emenda, nova hiptese de procedimento simplificado de reviso, distinto daquele estabelecido no art. 60. HERMENUTICA CONSTITUCIONAL 1. HISTRICO No sentido clssico, interpretar revelar o sentido e fixar o alcance da norma jurdica. A hermenutica ir fornecer os elementos a serem utilizados na interpretao. Assim, interpretao e hermenutica no so termos sinnimos. As primeiras constituies escritas surgiram durante o constitucionalismo clssico, no final do sculo XVIII. Surgiu nessa poca o Estado de Direito (liberal), assim como a interpretao constitucional. Nesse perodo, a hermenutica era uma atividade mecnica, apenas literal. Afirmava-se que o Juiz era mera boca da lei. Para se ter uma idia, no se admitia que o Juiz aplica-se diretamente a Constituio, mas apenas as leis. Em 1918, surgiu o constitucionalismo social, em que aparecem os direitos do 2 gerao, assim como uma transformao do Estado Liberal para Estado social. Passa, ento, a intervir nas relaes sociais. Essa postura de incremento reflete-se tambm no Poder Judicirio. A atividade hermenutica, ento, passa a ser mais complexa, inclusive, com o uso dos elementos desenvolvidos por Savigny. 2. MTODOS DE INTERPRETAO CONSTITUCIONAL Os mtodos de Savigny no eram suficientes. Surge, ento, a necessidade de se instituir outros mtodos. Contriburam para o surgimento os seguintes fatores: - O fato de a Constituio ser composta, sobretudo, por princpios na parte dos direitos fundamentais. - Superioridade hierrquica da Constituio. - Diversidade de objeto e de eficcia das normas constitucionais. - Ideologia ou pr-compreenso do intrprete. Segundo Canotilho, os mtodos so complementares, ou seja, um ir complementar o outro. O autor alemo que tornou os mtodos conhecidos foi ERNEST-WOLFGANG BOCKENFORDE. Os mtodos so os seguintes: 1 HERMENEUTICO CLSSICO ou JURDICO (Alemo - Ernest Forsthoff). Parte da chamada tese da identidade entre lei e constituio. A constituio uma lei como as demais, logo pode ser interpretada pelos mesmos elementos tradicionais de interpretao desenvolvidos por Savigny: o gramatical, lgico, histrico e sistemtico. A principal crtica feita a esse mtodo que os elementos de interpretao de Savigny foram desenvolvidos exclusivamente para o direito privado, razo pela qual seriam insuficientes para a interpretao da Constituio. 36

2 CIENTFICO ESPIRITUAL (Pudolf Smeno). O termo espiritual est associado ao esprito da Constituio, ou seja, aos valores consagrados no texto constitucional, subjacentes ao texto constitucional. Alguns autores o chamam de MTODO VALORATIVO. Para esse mtodo o prembulo da CF tem importante valor espiritual. Eis o seu contedo: Ns, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assemblia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrtico, destinado a assegurar o exerccio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurana, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justia como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a soluo pacfica das controvrsias, promulgamos, sob a proteo de Deus, a seguinte CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Outros o chamam de MTODO INTEGRATIVO: a Constituio o mais importante elemento de integrao comunitria, razo pela qual deve ser interpretada como um todo. @OBSERVAO: O mtodo em estudo pode ser associado ao mtodo sistemtico de Savigny. Esse mtodo leva em considerao os valores extraconstitucionais, ou seja, aqueles que esto fora do texto da Constituio, por exemplo, a realidade social. Por isso, ainda leva o nome de MTODO SOCIOLGICO. A crtica feita por Canotilho a esse mtodo a de que a sua utilizao pode levar a uma indeterminao e mutabilidade dos resultados, diante da variedade de realidades existentes. 3 TPICO PROBLEMTICO (Theodor Viehweg). Na dcada de 50 predominava ainda o positivismo e esse mtodo surgiu como uma reao ao mesmo (anti-positivista). um mtodo concretista. Topos: um esquema de pensamento, de raciocnio, de argumentao, pontos de vista, lugares comuns. Exemplo disso a premissa de que as excees devem ser interpretadas restritivamente. So extrados da doutrina dominante, jurisprudncia pacfica ou do senso comum. Problema: utilizado diante de um problema concreto a ser resolvido. Problema concreto so aqueles casos difceis, ou seja, casos em que se tem mais de uma resposta. tambm chamado de MTODO ARGUMENTATIVO, porque a partir do problema so desenvolvidos os argumentos favorveis e contrrios para a soluo do problema. A norma jurdica considerada mais um argumento. O mtodo tpicoproblemtico no serve para a escolha do argumento correto, mas sim aquele mais aceito diante dos pensamentos examinados. Crticas: 1 anlise superficial da jurisprudncia. 2 sua utilizao pode conduzir a um casusmo ilimitado, pois se a norma mais um argumento, pode levar a um casusmo.

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3 a interpretao deve partir da norma para a soluo do problema, e no o inverso como o caso do mtodo em estudo. Utilidade desse mtodo: quando h uma lacuna no direito. 4 MTODO HERMENUTICO-CONCRETIZADOR (KONRAD HESSE). Concretizao a aplicao da norma ao caso concreto. Neste mtodo h uma primazia da norma sobre o problema.Segundo esse mtodo interpretao e aplicao constituem um processo unitrio. S interpreta para aplicar e s aplica se antes interpretar. Segundo o autor desse mtodo ele teria trs elementos bsicos: 1 norma a ser interpretada. 2 problema concreto a ser resolvido. 3 compreenso prvia do intrprete. No qualquer pessoa que pode interpretar a norma. Somente aquele que tem um conhecimento prvio de teoria da constituio que pode interpretar a norma. Logo, o crculo de interprete da Constituio no aberto. 5 MTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE (Friedrich Mller) Estabelece uma estrutura para a concretizao da norma constitucional. A norma resultante da conjugao do texto da norma (programa normativo) com a realidade social (domnio normativo). Norma diferente de texto da norma: a norma a proibio e o texto somente a exteriorizao da norma. Elementos: - Dogmticos: como a doutrina e a jurisprudncia. - Tericos: so fornecidos pela teoria da constituio. - Metodolgicos: elementos clssicos do Savigny e os princpios instrumentais (de interpretao). - Poltica Constitucional : esto ligados s consequncias da deciso. uma anlise das consequncias da deciso (poltica, econmica etc). O juiz deve valorar os custos da deciso (pragmatismo). Crticas: 1 enfraquecimento da fora normativa e quebra da unidade da Constituio. 6 MTODO CONCRETISTA DA CONSTITUIO ABERTA (alemo Peter Hberle). Sociedade aberta de intrpretes. A interpretao no deve ser fechada a um ciclo de intrprete. Para ele todo aquele que vive a Constituio deve ser considerado um legtimo intrprete. As normas da Constituio dirigem-se no s aos Poderes Pblicos, mas tambm a sociedade, logo todo o indivduo e classes dele devem interpret-la. Tais pessoas seriam, na verdade, pr-intrpretes; a interpretao definitiva ser dada pela Corte Constitucional. @ OBSERVAO: Duas previses na Lei da ADI e ADC representam bem exemplos desse mtodo: o Amicus Curiae e as Audincias pblicas. Tais previses conferem legitimidade democrtica s decises do STF. 38

Para Peter Hberle a democracia no deve estar presente no s no momento anterior elaborao da constituio, mas tambm em sua interpretao. Extenso da Interpretao Constitucional. Posturas: 1 INTERPRETATIVISMO Premissas bsicas: a) Respeito absoluto ao texto (textualismo) vontad