Caderno I do dia 20 de Março de 2015 Ano XVII Nº 3972 ... · Requerente: ABR Imobiliária LTDA...

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Caderno I do dia 20 de Março de 2015 Ano XVII Nº 3972 GABINETE DO PREFEITO PODER EXECUTIVO PORTARIA CONJUNTA N.º 1522, DE 13 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a convocação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Juazeiro do Norte – CE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, o Senhor Raimundo Macedo no exercício das funções inerentes ao seu cargo e em conjunto com o PRESIDENTE DO CMDCA DE JUAZEIRO DO NORTE – CE, o Senhor Jerônimo João Silva do Nascimento, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Municipal n.º 4.353 de 21 de julho de 2014, DECRETA: Art. 1.º - Convocar a VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a realizar- se no dia 30 de março de 2015, das 07:30hs às 17:30hs, na cidade de Juazeiro do Norte – CE. Com o fim de Mobilizar o Sistema de Garantia de Direitos e a população em geral para Implementação e Monitoramento da Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e Adolescentes. Art. 2.º - A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes terá como Tema: Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3.º - A coordenação geral da VII Conferência ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA. Art. 4.º - A Comissão organizadora da Conferência caberá: I – Orientar e acompanhar a realização e resultados da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; II – Preparar e acompanhar a operacionalização da VII Conferência Municipal; III – Dar suporte técnico-operacional durante o evento; IV – Organizar e coordenar a VII Conferência Municipal; V – Mobilizar o público alvo para participar das conferências. Art. 5.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juazeiro do Norte – Estado do Ceará, 13 de março de 2015. DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE – CE SR. JERÔNIMO JOÃO SILVA DO NASCIMENTO PRESIDENTE DO CMDCA/JN RESOLUÇÃO N.º 001/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE O Conselho Municipal de Saúde do Município de Juazeiro do Norte, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8080/90 e 8.142/90, e da Lei Municipal n.º 3950/12 e pelo o regimento interno. Considerando que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é órgão de atuação legitima para formular e delimitar sobre as políticas e conselho da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Juazeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Considerando a ata da reunião ORDINÁRIA do dia 03 de fevereiro de 2015, que foi apresentado PLANO DE AÇÃO DO CEREST 2015. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

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Caderno I do dia 20 de Março de 2015 Ano XVII Nº 3972

GABINETE DO PREFEITOPODER EXECUTIVO

PORTARIA CONJUNTA N.º 1522, DE 13 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a convocação da VII Conferência

Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente do Município de Juazeiro do Norte

– CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, o Senhor Raimundo Macedo no exercício das funções

inerentes ao seu cargo e em conjunto com o PRESIDENTE DO

CMDCA DE JUAZEIRO DO NORTE – CE, o Senhor Jerônimo

João Silva do Nascimento, no uso de suas atribuições de acordo com

a Lei Municipal n.º 4.353 de 21 de julho de 2014,

DECRETA:

Art. 1.º - Convocar a VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a realizar-

se no dia 30 de março de 2015, das 07:30hs às 17:30hs, na cidade de

Juazeiro do Norte – CE. Com o fim de Mobilizar o Sistema de

Garantia de Direitos e a população em geral para Implementação e

Monitoramento da Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos

Humanos de Criança e Adolescentes.

Art. 2.º - A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança

e Adolescentes terá como Tema: Política e Plano Decenal dos Direitos

Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos

dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3.º - A coordenação geral da VII Conferência ficará a

cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

– CMDCA.

Art. 4.º - A Comissão organizadora da Conferência caberá:

I – Orientar e acompanhar a realização e resultados da VII

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

II – Preparar e acompanhar a operacionalização da VII

Conferência Municipal;

III – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

IV – Organizar e coordenar a VII Conferência Municipal;

V – Mobilizar o público alvo para participar das conferências.

Art. 5.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Juazeiro do Norte – Estado do Ceará, 13 de março de 2015.

DR. RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE – CE

SR. JERÔNIMO JOÃO SILVA DO NASCIMENTO

PRESIDENTE DO CMDCA/JN

RESOLUÇÃO N.º 001/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE

SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Juazeiro do

Norte, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis

Federais N.º 8080/90 e 8.142/90, e da Lei Municipal n.º 3950/12 e

pelo o regimento interno.

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é

órgão de atuação legitima para formular e delimitar sobre as políticas

e conselho da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do

município de Juazeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e

financeiros.

Considerando a ata da reunião ORDINÁRIA do dia 03 de

fevereiro de 2015, que foi apresentado PLANO DE AÇÃO DO

CEREST 2015.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

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02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE MARÇO DE 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da Cruz

PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes

Gabinete do Prefeito - GABMicaelce Gonçalves de Santana

Procuradoria Geral do Município - PGMJoão Victor de Alencar Grangeiro

Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGMJosé Ivan Silva Alves

Secretaria Municipal de Gestão - SEGESTRaimunda Zarele Catonho Almeida

Secretaria Municipal da Cidade - SECID

Secretaria Municipal de Saúde - SESAUMaria Marcleide do Nascimento Laet Rafael

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUAntonio Ferreira dos Santos

Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRARógeris Andrade Macêdo

Secretaria Municipal de Educação - SEDUCGeraldo Alves Silva

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho- SEDEST

Francisca Delian Pinheiro de Matos

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e ServiçosPúblicos - SEMASP

Francisco da Silva Lima

Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMAJUJosé Eraldo Oliveira Costa

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania -SESP

Herdez Antonio de Miranda

Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN

Valdo Figueiredo Macedo Lima

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico eTurístico- SEDETU

Antônio Barbosa Mendonça

Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROMMaria de Jesus Alves Bezerra

RESOLVE:

1 – Aprovar,

1 – Plano de Ação do CEREST 2015;

2 – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS

Juazeiro do Norte, 03 de fevereiro de 2015.

Carlos Roberto Elias Batista

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO N.º 002/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE

SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Juazeiro do

Norte, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis

Federais N.º 8080/90 e 8.142/90, e da Lei Municipal n.º 3950/12 e

pelo o regimento interno.

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é

órgão de atuação legitima para formular e delimitar sobre as políticas

e conselho da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do

município de Juazeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e

financeiros.

Considerando a ata da reunião ORDINÁRIA do dia 03 de

Março de 2015, que foi apresentado o Relatório Anual de Gestão

2013 – SARGSUS.

RESOLVE:

1 – Aprovar com ressalvas o Relatório Anual de Gestão 2013

– SARGSUS.

2 – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS

Juazeiro do Norte, 03 de março de 2015.

Carlos Roberto Elias Batista

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE MARÇO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03

DADOS DO PROCESSO

Processo: 0418/15

Relator(a): Francisco Alberto Carvalho Lima Filho

Protocolo: 22.01.2015

Objeto: Imunidade de Impostos e Não Incidência de Taxas Municipais

Requerente: Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 15ª

Região

CNPJ/CPF: 09.420.282/0001-50

Endereço: Rua José Marrocos, nº 31 – Centro, Juazeiro do Norte-

CE

EMENTA: RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E NÃO INCIDÊNCIA DE TAXAS.

ENTIDADE AUTÁRQUICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de

votos, em:

1 - DEFERIR o pedido de reconhecimento de Imunidade

Tributária referente aos impostos municipais, por ser uma entidade

autárquica, conforme disposição do art. 150, VI, “a”, §2º, da

Constituição Federal, bem como, a não incidência de taxas

municipais, nos termos do art. 562, I, do CTM.

Todos os membros estiveram presentes à sessão de

julgamento.

Juazeiro do Norte/CE, 20 de março de 2015.

JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Presidente da Junta de Impugnação Fiscal

Portaria nº 1999/2014

Advogada OAB/CE 29.707

DADOS DO PROCESSO

Processo: 3331/14

Relator(a): Cícero Edivanio Monteiro

Protocolo: 25.06.2014

Objeto: Reconhecimento de Inexistência de Fato Gerador de ISSQN

Requerente: ABR Imobiliária LTDA

CNPJ/CPF: 11.000.414/0001-37

Endereço: Rua Padre Cicero, nº 658 – Centro, Juazeiro do Norte-

CE

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO DE

INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DO IMPOSTO.

ESCRITURAÇÃO (BAIXA) – SEM MOVIMENTAÇÃO – NO

SISTEMA DE DADOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS. RECURSO

CONHECIDO. DEFERIMENTO DO PEDIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de

votos, em:

DEFERIR o pedido de reconhecimento de inexistência de

fato gerador de ISSQN nas suas atividades operacionais, nos períodos

de 2009 a 2014.

Todos os membros estiveram presentes à sessão de

julgamento.

Juazeiro do Norte/CE, 20 de março de 2015.

JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Presidente da Junta de Impugnação Fiscal

Portaria nº 1999/2014

Advogada OAB/CE 29.707

DADOS DO PROCESSO

Processo: 1661/15

Relator(a): Cicero Edivânio Monteiro

Protocolo: 13.03.2015

Objeto: Isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE

2015

Requerente: AABB – Associação Atlética Banco do Brasil

CNPJ/CPF: 07.585.409/0001-66

Endereço: Av. Leão Sampaio, nº 1200 – Triângulo, Juazeiro do Norte-

CE

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. MANUTENÇÃO DE

ISENÇÃO DOS IMPOSTOS DE IPTU E ISSQN, DA TAXA DE TFE E

EMISSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA O

EXERCÍCIO DE 2015. DEFERIMENTO DO PEDIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL

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04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE MARÇO DE 2015

Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de

votos, em:

1 - Deferir o pedido de manutenção da isenção dos

impostos de IPTU e ISSQN, da taxa de TFE e emissão do Alvará de

Funcionamento para o exercício de 2015, tendo em vista não ter

havido alteração jurídica, até o presente momento, na situação da

requerente.

Todos os membros estiveram presentes à sessão de

julgamento.

Juazeiro do Norte/CE, 20 de março de 2015.

JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Presidente da Junta de Impugnação Fiscal

Portaria nº 1999/2014

Advogada OAB/CE 29.707

DADOS DO PROCESSO

Processo: 0239/15

Relator(a): Cicero Edivânio Monteiro

Protocolo: 16.01.2015

Objeto: Restituição

Requerente: Empreendimentos Pague Menos S/A

CNPJ/CPF: 06.626.253/0042-20

Endereço: Av. Padre Cicero, nº 2555 - Triângulo, Juazeiro do Norte

- CE

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE TFE – TAXA

DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PAGA

INDEVIDAMENTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de

votos, em:

1 - DEFERIR o pedido de restituição no valor de R$

173,70 (cento e setenta e três reais e setenta centavos), por meio de

depósito bancário na conta corrente n° 15.093-2, agência 2367-1

do Banco Bradesco, nos termos do art. 299, I, do Código Tributário

Municipal.

Todos os membros estiveram presentes à sessão de

julgamento.

Juazeiro do Norte/CE, 20 de março de 2015.

JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Presidente da Junta de Impugnação Fiscal

Portaria nº 1999/2014

Advogada OAB/CE 29.707

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

DIVERSAS SECRETARIAS do Município de Juazeiro do Norte/

CE torna público o extrato do 2°. ADITIVO ao Contrato Nº

2013.02.21.01/01, resultante do Pregão Presencial nº 2013.02.25.01.

SECRETARIAS CONTRATANTES: GABINETE DO PREFEITO,

PROCURADORIA GERAL, GESTÃO, PLANEJAMENTO

ORÇAMENTO E CONTROLE, CIDADE,

DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISTICO,

CULTURA E ROMARIA, SAÚDE, ESPORTE E JUVENTUDE,

INFRAESTRUTURA, EDUCAÇÃO, DEMUTRAN, FUNDAÇÃO

MEMORIAL PADRE CICERO, FUNDAÇÃO GUARDA

MUNICIPAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO,

MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS E SEGURANÇA

PÚBLICA E CIDADANIA.

CONTRATADA: CONTAP - – Consultoria e Ser viços

Administrativos LTDA

OBJETO: Contratação de serviços especializados a serem prestados

na assessoria e consultoria contábil junto as diversas secretarias do

Município de Juazeiro do Norte/CE.

REALINHAMENTO: 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento),

passando o novo valor global de R$ 1.263.516,00 para R$

1.335.029,88.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 de março de 2015 a 08 de março

de 2016.

DATA DA ASSINATURA.......: 09 de março de 2015.

AVISOS E EDITAIS