Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

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CADERNO TÉCNICO

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CADERNO TÉCNICO

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Caderno Técnico

Caderno Técnico para Elaboração de Projetos e Execução de Obras nas Lojas do Porto Velho Shopping

Março/08

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Índice

PÁGINA

1 Introdução 5 2 Glossário 6 3 Disposições Gerais 7 4 Prazos 8 5 Condições de Entrega das Lojas 10

5.1 Construção Civil 10

5.1.1 Pisos 10 5.1.2 Juntas de Dilatação 10 5.1.3 Paredes 10 5.1.4 Tetos 10 5.1.5 Fachadas 11

5.2 Instalações 12

5.2.1 Elétrica 12 5.2.2 Telefone 12 5.2.3 Hidráulica 12 5.2.4 Esgoto 12 5.2.5 Gás 13 5.2.6 Sistema de Detecção e Combate a Incêndio 13 5.2.7 Ar Condicionado 13 5.2.8 Exaustão 13

6 Normas para Elaboração e Apresentação dos Projetos 14 6.1 Observações Gerais 14 6.2 Projeto de Arquitetura 17

6.2.1 Documentação 17 6.2.2 Pisos 17 6.2.3 Paredes 19 6.2.4 Fachadas 20 6.2.5 Letreiros Internos 21

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6.2.6 Letreiros Externos (fachada do Shopping) 22 6.2.7 Forro e Espaço Aéreo 23 6.2.8 Mezaninos 24 6.2.9 Atendimento a Portadores de Deficiência 25

6.3 Projeto Estrutural do Mezanino 26 6.4 Projeto das Instalações Elétricas 29 6.5 Projeto das Instalações Telefônicas 34 6.6 Projeto das Instalações Hidráulicas 35 6.7 Projeto das Instalações de Esgoto 37 6.8 Projeto das Instalações de Gás 39 6.9 Projeto de Incêndio (SPK, Hidrantes, Extintores e Detecção) 41 6.10 Projeto de CO2 (Extinção de Incêndio para Gordura) 46 6.11 Projeto de Ar Condicionado 49 6.12 Projeto de Exaustão das Lojas de Alimentação 54 6.13 Projeto de Exaustão Mecânica de Sanitários 58 7 Normas para Execução de Obras 60

7.1 Conceitos Gerais 60 7.2 Requisitos para Início de Obras 60 7.3 Licenciamento das Obras 61 7.4 Tapume de Obra 61 7.5 Acesso e Circulação do Pessoal da Obra 61 7.6 Entrada e Trânsito de Materiais 63 7.7 Água e Energia para Obra 65 7.8 Conduta no Canteiro de Obras 66 7.9 Entulhos 67 7.10 Fiscalização 68 7.11 Responsabilidades 69 7.12 Segurança do Trabalho 70 7.13 Testes de Instalações 71 7.14 Liberação da Loja para Inauguração 72 7.15 Considerações Finais 73 8 Anexos

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1 Introdução Este documento tem como objetivo informar aos Lojistas e seus prepostos as condições para o desenvolvimento dos projetos e execução das obras nas Lojas, e visa orientar, esclarecer e dar subsídios para a instalação da mesma, o que proporcionará qualidade, segurança e eficiência operacional, assim como o cumprimento dos prazos para inauguração do Porto Velho Shopping. É muito importante que os Lojistas dêem conhecimento a todos os seus prepostos responsáveis pela elaboração dos projetos e execução das obras de todo o conteúdo deste Caderno Técnico. Os Lojistas ao aceitarem o contrato de locação com os proprietários do Shopping obrigam-se a cumprir integralmente as instruções contidas neste Caderno Técnico, permitindo ampla e total fiscalização quanto ao cumprimento destas, sendo de sua responsabilidade a não observância de qualquer instrução contida neste documento. O não cumprimento destas instruções poderá ocasionar a não liberação dos projetos ou a paralisação das obras da Loja por parte do Shopping. Além das instruções contidas neste documento, outras poderão ser comunicadas através de circulares ou avisos, podendo inclusive através destes alterar algumas das normas contidas neste Caderno. Em resumo, as seguintes informações constam deste documento:

• As características técnicas dos salões comerciais “em osso”, tais como foram entregues pelo Shopping aos primeiros Lojistas.

• As normas para elaboração e apresentação dos projetos. • As normas para execução das obras.

Para esclarecer dúvidas e dar seguimento à entrega de projetos e início de obras, o Lojista deverá entrar em contato com o Comitê Técnico de Atendimento ao Lojista com a Lindi Engenharia, Arquiteta Rita Brandão pelos telefones (021) 3239-1515 / 9943-5973 ou email [email protected] ou [email protected]. Ela e sua equipe estão à disposição para contribuir com o sucesso do seu negócio. Os casos omissos neste documento serão resolvidos pelo Shopping, o qual poderá, a qualquer tempo, alterar a presente Norma.

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2 Glossário ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). Caderno – Caderno Técnico para elaboração de projetos e execução de obras. CBMRO – Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia. Comitê – Comitê Técnico de Atendimento ao Lojista. Fiscalização – Empresa, Profissional ou Preposto designado pelo Comitê para acompanhar o andamento e a fidelidade da execução das obras dos Lojistas. Loja – Espaço comercial objeto de contrato de locação. Lojista – Locatário da Loja ou seu preposto legal (construtora, subcontratados, empreiteiros ou funcionários da obra). Mall – Área de circulação interna, corredores do Shopping por onde os clientes circulam livremente. Nível Calama - pavimento do Shopping que corresponde ao segundo andar. Nível Rio Madeira – pavimento do Shopping que corresponde ao Nível Rio Madeira. Shopping – Proprietários, administradores ou equipe técnica do Shopping, variando em função do contexto. Tapume – Fechamento em divisórias do tipo Eucatex com adesivo decorativo padrão do Shopping.

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3 Disposições Gerais As etapas descritas abaixo deverão ser rigorosamente seguidas para que o desenvolvimento dos projetos transcorra dentro dos prazos e das condições estabelecidas neste Caderno, até a conclusão final da obra:

• Retirada do Caderno Técnico no Comitê com a assinatura do respectivo

Termo de Recebimento; • Entrega dos projetos de Arquitetura, de Estrutura Metálica (no caso de

haver mezanino na Loja), de Ar Condicionado e de Instalações Prediais; • “Liberação dos Projetos” pelo Comitê; • Assinatura do Termo de Recebimento da Loja; • Cumprimento pelo Lojista das exigências legais e contratuais para permitir

o início das obras, incluindo a apresentação das Apólices de Seguros e ART’s;

• Obtenção da “Liberação para Execução de Obra” expedida pelo Comitê; • Colocação do tapume conforme Anexo 01; • Comunicação do término da obra, solicitação de vistoria final (Anexo 2) e

retirada do tapume de obra;

O Lojista que deixar de cumprir as instruções contidas neste Caderno poderá estar sujeito a não liberação dos projetos, assim como o embargo das obras de sua Loja. O reinício das obras somente ocorrerá quando a irregularidade que deu causa ao fato for definitivamente solucionada.

• Tendo a Loja sido recebida em “osso”, toda e qualquer obra necessária à

sua instalação comercial será executada as expensas do Lojista e sob sua exclusiva responsabilidade.

• Caberão exclusivamente aos Lojistas providências necessárias para

obtenção do Alvará de funcionamento da sua Loja junto a Prefeitura Municipal, e demais licenças que se façam necessárias.

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4 Prazos

O Shopping inaugurará no dia 30 de Outubro de 2008. As Lojas serão entregues aos Lojistas no dia 1 de Agosto de 2008 e, portanto, poderá haver um acúmulo de entrega de projetos e contratação de obras. Por isso sugerimos firmemente que os Lojistas antecipem a contratação e a elaboração de seus projetos e programem o início das obras para os primeiros dias de Agostode2008. Recomendamos a antecipação da entrega do projeto de arquitetura, já que ele é o projeto básico para o desenvolvimento dos demais projetos. Os projetos complementares, por sua vez, deverão ser executados após a liberação do projeto de arquitetura pelo Comitê. Por isso, é absolutamente essencial para o desenvolvimento das obras das Lojas e para a inauguração do Shopping o cumprimento dos prazos que estão estabelecidos abaixo. Até 1/06/08 Entrega do Projeto de Arquitetura ao Comitê. 1/08/08 Início das obras dos Lojistas.

Até 15/10/08 Conclusão das instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, ar condicionado e incêndio, além das obras de fachada, gesso e marcenaria.

Até 25/10/08 Retirada do tapume de obra, conclusão da decoração, arremates, colocação de vidros e letreiro e limpeza da obra.

Até 28/10/08 Conclusão do abastecimento das Lojas com mercadorias. Até 29/10/08 Conclusão final com arrumação e limpeza das Lojas. 30/10/08 Às 10 da manhã, inauguração do Shopping.

Importante:

• Até 20/10/08, as Lojas que informarem que não inaugurarão no dia 30/10/08 deverão retirar seu tapume de obra para que o Comitê providencie a colocação do Tapume padrão do Shopping, cujo custo correrá por conta do Lojista.

• Até 25/10/08, o Comitê avaliará todas as obras ainda em andamento e

aquelas que não estiverem, a critério do Comitê, em condições de inaugurarem junto com o Shopping, terão suas obras paralisadas e

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imediatamente tapumadas, de forma que cesse o trânsito de funcionários e materiais de obra. O Tapume será providenciado pelo Comitê e o custo correrá por conta do Lojista.

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5 Condições de Entrega das Lojas O Lojista receberá do Shopping a sua Loja nas condições abaixo. 5.1 Construção Civil 5.1.1 Pisos

• A laje de piso do Nível Rio Madeira será executada em concreto armado e a laje de piso do Nível Calama será executada em concreto pré-moldado, entregues “em osso”, com rebaixo em relação ao nível acabado do Mall em aproximadamente 7 cm.

• Os restaurantes do Nível Madeira serão entregues sem a laje de piso,

diretamente no solo.

5.1.2 Junta de Dilatação

• Nas Lojas que apresentarem passagem de juntas de dilatação horizontais e/ou verticais, estas serão entregues pelo Shopping tratadas com juntas plásticas e Neoprene.

5.1.3 Paredes

• Laterais e fundos: executadas em blocos de concreto, entregues “em osso”.

5.1.4 Tetos

• A laje de teto do Nível Rio Madeira será executada em concreto pré-moldado e o teto das Lojas do Nível Calama será em cobertura metálica do tipo roll-on, com isolamento térmico sob a telha metálica.

• Ocasionalmente poderá haver dutos ou tubulações do Shopping junto ao

teto, sendo que nestes casos em hipótese alguma poderão ser removidos ou relocados e, a critério do Shopping, poderá ser necessário prever aberturas ou visitas no forro para acesso a tais instalações.

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5.1.5 Fachadas

• As Lojas serão delimitadas lateralmente por perfis metálicos, no piso por cantoneira metálica, e no nível do forro do Mall por roda teto metálico. Acima do roda-teto, será instalado, pelo Shopping, fechamento em gesso acartonado, conforme Anexo 3A, 3B, 3C e 3D, conforme o caso.

• As Lojas de alimentação poderão ter o alinhamento e perfis limítrofes

apresentados de forma diferente do acima, e cada caso será tratado individualmente pelo Comitê.

• As Lojas voltadas para a área externa serão entregues com vão livre para a

colocação de esquadria de fechamento.

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5.2 Instalações Os diversos pontos de instalações serão entregues pelo Shopping no limite da Loja, e terão sua localização, capacidade, diâmetro e demais especificações indicadas na planta técnica conforme Anexo 4. 5.2.1 Elétrica

• Será fornecido 1 (um) ponto de energia elétrica em 380/220 V, trifásica + neutro + terra.

5.2.2 Telefone

• Será fornecida 3 (três) pares metálicos para ligação dos pontos de telefonia da loja.

5.2.3 Hidráulica

• 1 (um) ponto de alimentação de água potável para as Lojas de alimentação, lavanderia, salão de cabeleireiro, delicatessen, ótica, joalheria, farmácia, banco, cine/foto/som com revelação, cinemas, entretenimento, academia e outras Lojas que por sua natureza necessitem de alimentação de água potável.

5.2.4 Esgoto

• Para as Lojas onde está prevista instalação de água, será fornecido 1 (um) ponto de esgoto primário. As Lojas da Praça de Alimentação receberão 1 (um) ponto de gordura e os restaurantes receberão 1 (um) ponto de gordura e 1 (um) ponto de esgoto primário. Para todas as demais Lojas será previsto 1 (um) ponto de dreno para ligação exclusiva dos fan-coils, não sendo permitido seu uso para qualquer outra finalidade.

5.2.5 Gás

• Quando aplicável, será fornecido 1 (um) ponto de GLP (gás liquefeito de petróleo).

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5.2.6 Sistema de Combate a Incêndio (Hidrantes e SPK)

• 1 (um) ponto de entrega para alimentação da rede interna de sprinklers.

• 1 (um) ponto de entrega para alimentação da rede de hidrantes para as Lojas âncoras e mini-âncoras (quando aplicável).

5.2.7 Ar Condicionado

• 1 (um) ponto alimentação e retorno de água gelada, com registros, filtro, válvula de balanceamento e válvula de 2 (duas) vias, no limite do alinhamento da Loja.

• Será deixado 1 (um) ponto de tomada de ar exterior, no fundo das Lojas

com veneziana e registro de regulagem. Eventualmente poderão existir mais de 1 (um) ponto de tomada de ar exterior, cabendo ao Lojista interligá-los de forma a obter a vazão necessária ao seu projeto de ar condicionado. O Lojista não poderá alterar a posição de venezianas previamente instaladas.

5.2.8 Exaustão

• Nas Lojas de alimentação e restaurantes da praça de alimentação, o Shopping irá disponibilizar uma área na cobertura metálica, para passagem dos dutos de exaustão e renovação de ar.

• Para os restaurantes do Nível Rio Madeira, o Shopping disponibilizará dutos

de exaustão e renovação de ar provenientes da cobertura onde o Lojista deverá conectar seus equipamentos de exaustão/ventilação.

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6 Normas para Elaboração e Apresentação dos Projetos

6.1 Observações Gerais 6.1.1 Os projetos das Lojas devem ser elaborados por profissionais habilitados

pelo CREA e de acordo com as normas da ABNT, Normas do CBMRO, Normas das Concessionárias, Normas Municipais e conforme especificado neste Caderno.

6.1.2 Deverão ser entregues juntamente com os projetos ficha cadastral com os

dados dos projetistas e do Lojista com nome, endereço, telefone e e-mail (Anexo 5).

6.1.3 A “Liberação” dos projetos não significa que o Shopping assume qualquer

responsabilidade por sua elaboração e exatidão, a qual caberá aos projetistas contratados pelo Lojista.

6.1.4 Para elaborar os projetos, o Lojista deverá basear-se nas informações

contidas na planta técnica (Anexo 4) fornecida pelo Shopping. No entanto, o Lojista deverá confirmar todas essas informações após o recebimento da Loja e, se necessário, adequar seus projetos.

6.1.5 O Lojista deve projetar e executar o acesso (visita) aos dispositivos e

equipamentos do Shopping que passam dentro da Loja, se existirem, de acordo com a orientação do Shopping.

6.1.6 Havendo necessidade de aumento de capacidade dos pontos fornecidos

pelo Shopping, se houver possibilidade técnica de atendimento, todos os custos, inclusive de revisão dos projetos do Shopping, serão de responsabilidade do Lojista.

6.1.7 Os Lojistas devem submeter ao Shopping os seguintes projetos:

• Projeto de Arquitetura; • Projeto da Estrutura do Mezanino (se houver); • Projeto das Instalações Elétricas; • Projeto das Instalações Telefônicas; • Projeto das Instalações Hidráulicas e de Esgoto (se houver); • Projeto das Instalações de Gás (se houver);

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• Projeto de Detecção e Combate a Incêndio (Sprinklers, Hidrantes, Extintores e Detecção);

• Projeto de CO2 para extinção de incêndio em gordura (restaurantes e Lojas de alimentação);

• Projeto de Ar Condicionado; • Projeto de Exaustão e Ventilação Mecânica (se houver);

6.1.8 Somente serão aceitos e considerados entregues os projetos cabíveis

recebidos em sua totalidade. Todos os desenhos e memoriais deverão conter, além das informações padrão, o nome fantasia e o número do salão, escala, data, nome e assinatura do locatário, nome, assinatura e carimbo (com CREA) do projetista devidamente habilitado pelo CREA conforme Anexo 6.

6.1.9 Os desenhos deverão ser executados na escala 1:25, salvo os detalhes que

devem ser em escalas maiores. No caso das Lojas com área acima de 200 m2, a escala poderá ser 1:50.

6.1.10 Os projetos deverão estar acompanhados de memorial descritivo,

especificações detalhadas, memórias de cálculo, quadros de carga e cálculo de demanda que se fizerem necessários.

6.1.11 Os projetos deverão ser entregues ao Shopping em 3 (três) vias impressas

plotadas em papel opaco final, em formato padronizado pela ABNT (A0, A1, A2, A3 e A4), dobrados em tamanho A4, e em CD ou DVD, no formato AutoCAD 2000 (mínimo), acompanhado do formulário conforme Anexo 7.

6.1.12 O Formulário para Apresentação do Projeto de Ar Condicionado e Exaustão

Mecânica deverá acompanhar seu respectivo projeto também em 3 (três) vias, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico e pelo Lojista – Anexos 8 e 9.

6.1.13 Cada projeto deve ser acompanhado da respectiva ART do projetista

responsável técnico pelo mesmo. 6.1.14 Caso a Prefeitura e/ou as Concessionárias locais exijam algum carimbo

especial, a prancha deverá contê-los. 6.1.15 O Shopping poderá solicitar revisões nos projetos caso venha a ser

verificada situação em desacordo com estas Normas, ou ainda solicitar detalhes complementares que julgar necessários. As revisões e detalhes

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solicitados deverão ser entregues em 3 (três) vias impressas e em CD ou DVD no formato AutoCAD 2000 (no mínimo).

6.1.16 A critério do Shopping, o Lojista deverá entregar os projetos as built das

diversas especialidades, também em 3 (três) vias impressas e em CD ou DVD no formato AutoCAD 2000 (no mínimo).

6.1.17 Os projetos, memoriais descritivos e especificações, após liberados pelo

Shopping, serão devolvidos ao Lojista em 1 (uma) via com respectivos comentários.

6.1.18 A aceitação por parte do Shopping das obras de cada Lojista não o exime

das aprovações dos projetos e obras (caso necessário), e das legalizações de suas instalações comerciais nos respectivos Órgãos Competentes.

6.1.19 O Lojista deverá encaminhar ao Shopping cópias de todas as aprovações

dos órgãos competentes. A entrega dos projetos "Liberados para Execução” pelo Shopping não garante a aprovação dos projetos nos Órgãos Públicos e Concessionárias, e vice e versa.

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6.2 Projeto de Arquitetura 6.2.1 Documentação

Os seguintes documentos, no mínimo, deverão ser entregues para análise e liberação do Comitê:

• Planta baixa da Loja totalmente cotada, indicando a disposição do mobiliário, paginação de piso, pilares do mezanino (se houver), junta de dilatação do Shopping (se houver);

• Planta baixa do mezanino; • Cortes longitudinais e transversais, totalmente cotados, passando pelos

locais de maior interesse para melhor elucidação do projeto (não deixar de cotar o pé direito sob e sobre o mezanino);

• Planta do teto refletido, incluindo luminárias e lâmpadas a serem utilizadas;

• Vista colorida da fachada, com representação do letreiro e das portas, para avaliação da fachada e sua integração com o padrão estético do Shopping;

• Detalhe do letreiro, escala 1:10 ou 1:20; • Detalhe das portas, escala 1:10 ou 1:20; • ART do autor do projeto;

Observação: Todas as plantas devem ser na escala 1:25 ou 1:50, salvo os detalhes que devem ser em escala maior. 6.2.2 Pisos

• Para as Lojas do Nível Madeira a sobrecarga máxima será de 550 kgf/m² quando a laje não tiver mezanino e 450 kgf/m² quando tiver mezanino, compreendendo revestimentos, móveis, equipamentos, divisórias pelo próprio e sobrecarga do mezanino e outras sobrecargas.

• Para as Lojas do nível Calama a sobrecarga máxima será de 400 kgf/m²

compreendendo revestimentos, móveis, equipamentos, divisórias e outras sobrecargas.

• Não são admitidas cargas puntiformes. • Não podem ser efetuadas aberturas na laje de concreto.

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• O piso deve ser revestido com material nobre, resistente e durável, não se admitindo carpete ou piso vinílico.

• Não deve haver obstáculos na entrada do salão, tais como: capachos,

tapetes, degraus ou desníveis. • O mobiliário e/ou decoração devem permitir livre acesso às caixas de

inspeção das instalações elétricas e telefônicas, bem como aos dispositivos e equipamentos das instalações de exaustão, ventilação, ar condicionado e de proteção contra incêndio.

• Na hipótese de recuo da fachada, mediante prévia aprovação do Shopping,

o revestimento do piso na área de recuo deve ser previamente aprovado pelo Shopping. Preferencialmente esse piso deve ser do mesmo tipo (Porcelanato Eliane Natural) do piso do Mall. Essa área não pode ser utilizada como área de vendas e/ou exposição de mercadorias.

• Enchimentos de piso não devem ser executados com entulhos, mas sim

com plaqueado de concreto, concreto celular, argila expandida, bloco Sical® ou outro material leve, não podendo esta sobrecarga ultrapassar 50 Kgf/m².

• No caso de existência de trilho de qualquer natureza para abertura de

porta, esse deverá ser embutido no contrapiso não apresentando desnível com o piso acabado.

• Os pisos das Lojas que possuírem instalações hidro-sanitárias deverão ser

impermeabilizados com manta de 3 mm, estruturada, no local das áreas úmidas, de maneira que se forme uma bacia com caimento mínimo de 1% (um por cento) para o ponto de entrega do esgoto, com as laterais impermeabilizadas, no mínimo, com 30 cm de altura e previsão de dreno. Todo e qualquer dano causado por infiltrações ou vazamentos nas dependências de uso comum do Shopping ou aos demais Lojistas será de exclusiva responsabilidade deste, que deverá promover a imediata recuperação.

A impermeabilização será feita utilizando a seguinte seqüência:

- Regularização da superfície com caimento de 1% (um por cento) em

direção aos pontos de escoamento; - Aplicação de manta asfáltica tipo III com 3 mm aderida a quente com

asfalto oxidado e sobreposição de 10 cm nas emendas;

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- Execução de proteção mecânica sobre a manta com argamassa de cimento e areia com traço 1:5;

- Nos rodapés, subir a manta verticalmente pelo menos 40 cm e executar proteção mecânica com tela hexagonal galvanizada com fio 24 DWG de ½” mais chapisco com traço 1:5;

- Teste de estanqueidade por no mínimo de 72 h.

• As Lojas que apresentarem passagem de juntas de dilatação horizontais e/ou verticais em seu interior, estas serão entregues pelo Shopping tratadas com juntas plásticas e Neoprene. Cabe ao Lojista não danificar e reaplicar o tratamento no assentamento do piso e parede da Loja, obedecendo ao afastamento necessário, ao longo da junta e observando o coeficiente de dilatação do material a ser aplicado, permitindo a livre movimentação da estrutura.

6.2.3 Paredes

• As paredes que limitam a Loja cumprem apenas a função de vedação, e podem receber apenas revestimentos. Nenhuma instalação pode ser embutida e nenhuma estrutura pode ser apoiada nessas paredes, como mezaninos, prateleiras, forros, vitrines, elementos que necessitem de chumbador etc. Admite-se fixação de buchas de nylon no tamanho máximo S8. Caso seja necessário embutir instalações deve-se construir outra alvenaria sobreposta à alvenaria do Shopping.

• Todas as paredes internas devem ser de material incombustível, não se

admitindo madeira (mesmo que sejam tratadas com produtos retardantes de combustão), e em nenhuma hipótese serão aceitas paredes em alvenarias.

• Quando for o caso, devem ser previstos dispositivos para inspeção e/ou

desobstrução de canalizações do Shopping existentes na Loja. • Quando, por qualquer motivo, as paredes não estiverem erguidas até o

teto da Loja, estas deverão ser complementadas com material incombustível de forma a garantir a vedação da Loja (inclusive contra incêndio).

• As portas da circulação de serviço do Shopping, quando existirem, não

poderão ser retiradas.

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6.2.4 Fachadas

• O alinhamento das fachadas é definido pelos perfis metálicos horizontais e verticais existentes (roda teto, cantoneira de piso e perfis entre Lojas). Nenhum elemento de fachada pode ultrapassar o alinhamento, exceto o letreiro, que pode avançar até 0,20 m sobre o corredor comercial, de acordo com o Anexo 3A, 3B, 3C e 3D, conforme o caso.

• Todos os elementos estruturais da fachada devem ser apoiados na laje do

piso, ou seja, nenhum elemento estrutural da fachada deverá ser fixado ou apoiado nos perfis metálicos laterais e roda teto que limita a Loja.

• Os materiais especificados devem ser nobres, resistentes e duráveis, tais

como: mármore, granito, madeira e aço, e devem estar em harmonia com os demais elementos do Shopping. Não são aceitos emboço pintado e espelho. Quando julgados de má qualidade, a critério do Shopping, comprometendo o nível de acabamento desejado, serão impugnados e sua reconstrução será a expensas do Lojista.

• As vitrines transparentes deverão ocupar pelo menos 70% (setenta por

cento) da área da fachada no osso, considerando-se sua altura e largura total.

• As vitrines não podem possuir nenhum tipo de acesso externo. • Só são permitidos vidros laminados, incolores, lisos e transparentes, com

espessura mínima de 10 mm e fixações adequadas aos vãos. Não é permitido colocar na fachada qualquer outra inscrição além do letreiro. Marcas de produtos, adesivos, banners, cartazes, cartões de crédito e outros dizeres ou informações devem ser colocados no interior da Loja.

• As portas, quando de vidro, deverão ser, obrigatoriamente, de vidro

temperado, e devem ter desenho e qualidade condizentes com o conjunto da fachada, e abrindo para o interior da Loja. O vão das portas que permanecerão abertas no horário de funcionamento do Shopping deverá ter dimensões mínimas de 1,20 m de largura e 2,00 m de altura.

• Quando os elementos que decoram a vitrine da loja não representem um

obstáculo óbvio para clientes, deverão ser instaladas, para prevenir acidentes, barras adesivas indicadoras no vidro da vitrine.

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• As vitrines devem ser iluminadas com lâmpadas halógenas, dicróicas ou vapor metálico. Não serão aceitas lâmpadas fluorescentes (tubulares ou compactas) nas vitrines. Em todos os casos os aparelhos de iluminação devem ser apropriados para evitar o ofuscamento dos clientes na área de Mall.

• Não é admitido neon exposto (aparente) na fachada. • Não é permitido o uso de iluminação intermitente e/ou de movimento na

fachada e nos primeiros 2,0 m da área interna da Loja. • A instalação de televisores no interior do salão, para demonstração de

produtos, é permitida em caráter temporário e excepcional, mediante aprovação prévia, por escrito, do Shopping. Nesses casos o aparelho deve ficar no mínimo 1,0 m afastado da fachada. É vedada, portanto, a instalação de televisores, telões e assemelhados na fachada da Loja.

• As vitrines devem ter rodapé com altura mínima de 0,1 m. O rodapé deve

ser executado em material incombustível, resistente a impactos, liso e imune a água e/ou produtos empregados na limpeza do piso das áreas comuns. Por exemplo: granito polido e aço inox.

• Não será permitida a instalação de grades de enrolar, exceto nos casos em

que a Loja não possua vitrine. As Lojas da praça de alimentação deverão conter lona retrátil para fechamento.

• Os balcões das Lojas da praça de alimentação, incluindo sua projeção,

terão como limite o alinhamento da Loja indicado pela cantoneira metálica do piso. O trecho entre a tabeira do Mall e o rodapé do balcão deve acompanhar o mesmo material e cor do piso do Mall, conforme Anexo 3A, 3B, 3C e 3D, conforme o caso.

6.2.5 Letreiros Internos

• Nenhum elemento de fachada pode ultrapassar o alinhamento, exceto o letreiro.

• O letreiro não poderá avançar mais de 0,20 m sobre o Mall, a partir do

alinhamento da Loja. O mesmo deve ser incluído entre as alturas de 2,50 m a 3,90 m do piso.

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• O letreiro pode ocupar até 35% (trinta e cinco por cento) da área destinada para essa finalidade.

• Só é permitido 1 (um) letreiro por alinhamento de fachada. • O letreiro, tal como a fachada, deve ser construído com materiais nobres,

resistentes e duráveis (letras tipo caixa metálica, letra em caixa de acrílico ou polipropileno, por exemplo). É vedada a utilização de qualquer tipo de lona. Não é permitido, por exemplo, executar letreiro com aplicações planas, adesivos ou pintura sobre um painel, inclusive aqueles de bandeja acrílica ou lona vinílica;

• O letreiro deve conter apenas o nome fantasia da Loja (de acordo com o

contrato), não sendo permitida a colocação de outra marca e/ou merchandising.

• Não é admitido neon exposto (aparente) no letreiro, exceto quando este

for um critério do Shopping. Podem ser aceitos, sob consulta e aprovação formal, pequenos detalhes em neon aparente.

• A iluminação dos letreiros pode ser direta (refletores) ou indireta,

cuidando-se para que não apareçam os bulbos das lâmpadas e reatores. É vedada a instalação de luminárias no Mall ou na fachada da Loja para iluminar os letreiros.

• Não é permitido o uso de iluminação intermitente e/ou de movimento no

letreiro e nos primeiros 2,0 m da área interna da Loja. • As áreas de letreiros e vitrines serão cuidadosamente analisadas de modo

a assegurar os padrões de harmonia e estética previstos pelo Shopping que poderá a seu critério, impugnar ou solicitar revisões nos projetos.

6.2.6 Letreiros Externos (na fachada do Shopping)

• A instalação de letreiros externos só é permitida quando prevista no contrato de locação.

• A Loja deve apresentar projeto arquitetônico e das instalações que se

fizerem necessárias, bem como ART de execução da estrutura e das instalações.

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• Os luminosos de fachada devem ser confeccionados em padrão tipo “caixa alta”, não sendo permitidas soluções do tipo back-light, com lona ou acrílico plano.

• Quando os luminosos forem alimentados a partir do quadro elétrico da

Loja, estes serão comandados pelo próprio Lojista, através de temporizador.

• As Lojas devem apresentar, antes de sua instalação, apólice de seguro de

responsabilidade civil, assim como mantê-la em vigor durante o período em que o letreiro externo estiver afixado, comprometendo-se a apresentar a apólice sempre que esta for solicitada.

• As Lojas são as únicas e exclusivas responsáveis por qualquer dano que

venha ocorrer com o letreiro e que acarrete aos clientes do Shopping e/ ou terceiros, quer por dolo, quer por culpa, danos pessoais, materiais ou morais, inclusive força maior ou caso fortuito.

• No caso de exigência de aprovação de projetos, por parte de órgãos

públicos ou autarquias federais, estaduais e municipais, esta aprovação deve ser feita e mantida pelo Lojista.

• O pagamento de impostos, licenças, taxas e outros, se devidos, são de

responsabilidade do Lojista, o qual apresentará os comprovantes dos pagamentos sempre que solicitados pelo Shopping.

• A área disponível, bem como a sua localização, são aquelas definidas no

contrato de locação. A localização deve obedecer ao programa de comunicação visual da fachada.

• Na retirada, a Loja é responsável pela recuperação da área utilizada. • A Loja deverá realizar manutenção permanente nos letreiros efetuando

troca de lâmpadas e limpeza periodicamente. 6.2.7 Forro e Espaço Aéreo

• Para as Lojas do nível Madeira o peso do forro adicionado ao das instalações em forro não poderá ultrapassar 25 kgf/m², incluindo a carga acidental.

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• Para as Lojas do Nível Calama (cobertura metálica), o peso do forro adicionado ao das instalações em forro não poderá ultrapassar 30 kgf/m².

• Os materiais empregados nas instalações sobre o forro devem ser

incombustíveis. • Os materiais utilizados na construção do forro devem ser incombustíveis,

tais como: metal, gesso, lã de vidro, lã de rocha, madeira mineralizada (painel wall). A estrutura de suporte do forro deve ser metálica; não se admite o uso de elementos de madeira, mesmo que sejam tratados com produtos retardantes da combustão.

• Prever alçapão para acesso aos registros das tubulações de água gelada e

acesso para manutenção dos fan-coils fixados à laje. • O espaço aéreo de algumas Lojas poderá eventualmente ser utilizado para

passagem de dutos ou tubulações do Shopping, bem como descidas de prumadas junto a pilares ou paredes. Não será atendido qualquer pedido de desvio ou remoção dos mesmos, uma vez que são indispensáveis ao funcionamento do Shopping.

• Na hipótese de recuo da fachada, mediante prévia aprovação do Shopping,

o revestimento do forro na área de recuo deve ser previamente aprovado pelo Shopping. Essa área não pode ser utilizada como área de vendas e/ou exposição de mercadorias.

6.2.8 Mezaninos

• A área máxima permitida para execução de mezanino é de 50% (cinqüenta por cento) da área da Loja, e sua localização deve ser sempre no fundo da Loja. O pé-direito da Loja, abaixo do mezanino, deve ser no mínimo de 2,30 m.

• O piso do mezanino deve ser executado com materiais incombustíveis, tais

como metais, concreto sobre steel-deck, madeira mineralizada (painel wall). É vedada a utilização de madeira natural, mesmo que tratada com produtos retardantes da combustão.

• As divisórias de fechamento do mezanino devem ser executadas com

material incombustível, tal como chapa tipo wall, gesso ou similar. Não será admitido o uso de madeira, mesmo que tratada, ou alvenaria convencional.

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• Não será permitida a utilização de prateleiras de madeira ou plástico. • A largura mínima da escada de mezanino não destinado a público é função

da área do mesmo, conforme segue: (i) Até 30 m² - 0,60 m; (ii) De 30 a 80 m² - 0,80 m; (iii) Para mezaninos com área maior do que 80 m² a escada de acesso deve ter largura mínima de 1,10 m.

• As escadas de acesso do mezanino devem ainda, no mínimo, atender ao

Código de Obras do Município quanto à largura, piso, espelho e possuir corrimão.

• Caso alguma face do mezanino fique aberta para a Loja, esta deverá estar

protegida com guarda-corpo de, no mínimo, 1 m de altura a partir do piso acabado do mezanino e obedecer a Norma NBR 14718.

6.2.9 Atendimento a Portadores de Deficiência

• Provadores. Sugerimos que as Lojas possuam pelo menos 1 (um) provador

com características físicas (largura da porta, espaço livre) para atender os portadores de deficiência.

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6.3 Projeto Estrutural do Mezanino 6.3.1 Os seguintes documentos, no mínimo, deverão ser entregues para análise e

liberação do Comitê:

• Desenhos, na escala 1:25 ou 1:50, com especificações de todos os materiais:

- Planta com locação e carga dos pilares; - Planta da estrutura; - Cortes longitudinais e transversais; - Detalhes construtivos, incluindo fixação da chapa de apoio dos

pilares sobre a laje.

• Memória de Cálculo e indicação de cargas nos pilares e cargas por m² consideradas (peso próprio e sobrecarga de utilização separadamente).

• ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA do autor do projeto.

6.3.2 Observações Gerais

• Devem ser obedecidas as normas da ABNT. • Os pilares do mezanino devem ser apoiados unicamente na laje de piso. • Projetar os mezaninos para peso próprio e sobrecarga de utilização de no

máximo 250 Kgf/m². • As paredes divisórias das Lojas, os pilares, as lajes e as vigas da estrutura

do Shopping não podem ser utilizadas como apoio ou ponto de atirantamento de qualquer elemento da estrutura.

• As cargas pontuais admitidas na estrutura devem ser projetadas conforme

descrito abaixo: • Na laje da placa (fora da nervura):

- Condição 1 – um pilar com 750 Kgf quando houver alvenaria

longitudinal (ao longo da placa); - Condição 2 – um pilar com 1.600 Kgf quando não houver alvenaria

longitudinal (ao longo da placa);

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• Sobre a nervura da placa:

- Condição 3 – dois pilares com 750 Kgf quando houver alvenaria

longitudinal (ao longo da placa); - Condição 4 – um pilar com 2.000 Kgf quando não houver alvenaria

longitudinal (ao longo da placa);

• Sobre vigas da estrutura de concreto existente: - Condição 5 – um pilar com 5.000 Kgf quando houver alvenaria

longitudinal (ao longo da viga); - Condição 6 – um pilar com 8.000 Kgf quando não houver alvenaria

longitudinal (ao longo da viga);

Para facilitar o entendimento apresentamos abaixo Esquema Técnico.

Esquema Técnico

(Pilares - Cargas Pontuais)

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• Para as Lojas do Nível Madeira, a carga máxima pontual será de 2.000 Kgf. A distância entre pilares deverá ser de no mínimo 2,0 m.

• Os materiais empregados na construção devem ser incombustíveis.

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6.4 Projeto das Instalações Elétricas 6.4.1 Os seguintes documentos, no mínimo, deverão ser entregues para análise e

liberação do Comitê.

• Desenhos, na escalas 1:25 ou 1:50, com especificações de todos os materiais:

- Planta das instalações elétricas do piso e teto salão; - Planta das instalações elétricas do mezanino; - Diagrama trifilar; - Quadro de cargas com cálculo da demanda geral e balanceamento de

fases; - Detalhes dos suportes de fixação e sustentação, das conexões e das

interligações.

• Memorial Descritivo

- Descrição das instalações; - Especificação dos materiais, incluindo modelos de luminárias e

lâmpadas.

• ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA do autor do projeto. 6.4.2 Observações Gerais

• Normas. Devem ser obedecidas as normas NBR-5410 da ABNT e as normas da Concessionária local.

• Tensão. Considerar a tensão de alimentação da Loja 380/220 V trifásica +

neutro + terra. • Entrada de Energia. O cabo alimentador de energia elétrica entregue pelo

Shopping no limite da Loja deverá ser emendado pelo Lojista e encaminhado até o QDL. Esta emenda deve ser feita no interior de uma caixa de passagem metálica com tampa, com dimensões apropriadas a seção dos condutores.

• Carga Máxima. A totalidade da carga elétrica prevista no projeto deve

estar perfeitamente equilibrada entre as fases e não superar aquela fornecida pelo Shopping.

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Caso a carga do projeto do Lojista ultrapasse a carga disponível e sejam necessárias alterações na rede do Shopping, a execução e os custos correrão por conta do Lojista, com a supervisão do Shopping.

• Demanda. Para cálculo da demanda de energia da Loja poderão ser

utilizados os seguintes parâmetros:

Iluminação .................. 100% Tomadas de uso geral ..... 50% Equipamentos fixos ........ 70% Ar condicionado ............ 100%

• Iluminação. O projeto iluminotécnico deverá priorizar o desempenho e

conforto visual proporcionados por luminárias e lâmpadas adequadas, posicionadas de maneira a iluminar o salão uniformemente, e de modo a impedir o ofuscamento. Nas vitrines devem-se utilizar lâmpadas halógenas, dicróicas ou vapor metálico, e não será permitido utilizar lâmpadas fluorescentes tubulares ou compactas. No salão de vendas podem-se utilizar lâmpadas fluorescentes, mas estas devem estar instaladas embutidas em luminárias com refletores espelhados e aletas, ou com difusor de vidro. Todos os reatores devem ser preferencialmente eletrônicos ou no mínimo, convencionais de alto fator de potência, sempre incorporados às luminárias. Todas as lâmpadas deverão ser instaladas em luminárias metálicas.

• Iluminação de Emergência. Prever luminárias de emergência suficientes

para atender aos seguintes quesitos: (a) no mínimo 1 (uma) luminária autônoma para cada 50 m²; (b) 1 (uma) luminária junto ao caixa; (c) 1 (uma) luminária próxima à saída para o Mall; (d) no mínimo 1 (uma) luminária na Loja e outra no mezanino. As luminárias de emergência devem ter autonomia de no mínimo 2 horas.

• Quadros Elétricos. Para todas as Lojas deve ser projetado 1 (um) quadro

elétrico, QDL, que deverá ser instalado dentro da Loja. O QDL será alimentado por 1 (um) alimentador em sistema trifásico (3F + N + T), 380/220 V, vindo do ponto de entrega do Shopping. O fornecimento e instalação do QDL são de responsabilidade do Lojista.

Caberá ao Lojista o fornecimento e instalação de todo material necessário à interligação do ponto de entrega do Shopping com o quadro da (QDL) da Loja, incluindo caixa, eletrodutos, luvas de emenda para cabos, fitas isolantes e cabos alimentadores.

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Os quadros de distribuição devem ser construídos em caixa metálica com tampa, 3 (três) barramentos em barras de cobre para as 3 (três) fases, 1 (um) barramento isolado para neutro e 1 (um) barramento para terra aterrado na estrutura do quadro, com parafusos suficientes para todos os circuitos.

Os quadros devem ser instalados em local de livre acesso, permanentemente visível, com no mínimo 1 m² de área livre e com sua aresta superior a 1,8 m do piso.

As tampas externas dos QDL’s devem possuir plaqueta de identificação com o nome do quadro; QDL.

A tampa interna do QDL deve conter identificação de todos os circuitos parciais, indicando o disjuntor e a função do circuito, em papel plastificado colado à tampa.

• Interruptor de Proteção contra Fuga a Terra. O QDL deve ser protegido

por interruptor diferencial residual “IDR” com, no máximo, 300 mA de sensibilidade, instalado após disjuntor termomagnético trifásico com capacidade de ruptura de 10 kA. Assim, a instalação interna da Loja deve possuir neutro isolado. Os circuitos que atendem às áreas onde a NBR-5410 exige a instalação de interruptor diferencial residual (IDR) deverão possuir IDR com sensibilidade máxima de 30 mA.

• Disjuntores Gerais e Parciais. Todos os disjuntores tripolares devem ter

capacidade de ruptura não inferior a 10 KA em 380 V, e os disjuntores monopolares não inferior a 5 KA em 220 V. Todos os disjuntores devem ser do tipo mini-disjuntores tipo industrial, atendendo a Norma NBR-IEC-60947/2, de fabricação Siemens, Eletromar, GE, Pial ou similar. Não será permitido o acoplamento de disjuntores monopolares para substituição de disjuntores bipolares ou tripolares.

• Quadros de Comando. Todos os quadros de comando de equipamentos

trifásicos devem ter sensores de falta de fase. Os quadros de comando devem conter barramentos para 3 (três) fases + N (neutro isolado) + T (terra) adequados à capacidade do sistema, devem ter volume interno suficiente para dissipação do calor.

• Eletrodutos. Utilizar eletrodutos de PVC antichama quando embutidos no

piso ou paredes (construídas sobrepostas às paredes limítrofes), ou sobre o

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forro. Utilizar eletrodutos galvanizados rígidos quando forem instalados aparentes. Não será permitido utilizar eletrodutos de PVC flexível ou mangueiras, ou cabos múltiplos. Não é permitido embutir eletrodutos nas paredes limítrofes ou em elementos estruturais do Shopping. Adotar diâmetro mínimo igual a ¾” (20 mm).

• Condutores. Os fios e cabos deverão ser de cobre, 750 V, obedecer às

normas da ABNT e ter o selo do INMETRO. Adotar bitola mínima dos condutores em circuitos igual a 2,5 mm². Rabichos de luminárias, que devem ser individuais, podem ser de cabo múltiplo 3 x 1,5 mm², e a distância entre a caixa e a luminária não ultrapasse 1,5 m.

Os condutores devem ainda obedecer ao seguinte código de cores:

fases ........ vermelho, branco e preto neutro ...... azul claro terra (T) .. verde retorno ..... amarelo ou cinza.

Os fios até 6 mm² inclusive devem ser emendados com conectores de mola (preferencialmente) ou emendas torcidas e dobradas isoladas com fita isolante da 3M ou Pirreli. Os fios e cabos acima de 6 mm² devem ser emendados com conectores de pressão ou mecânicos. As emendas devem sempre ser feitas dentro de caixas de passagem. Prever condutor T (terra) em todos os eletrodutos.

O fio neutro nunca poderá ser conectado ao fio terra.

• Circuitos. Prever circuitos separados para iluminação e tomadas. Os

equipamentos elétricos de maior potência, como aqueles de ar condicionado, frio alimentar, fritadeiras, chapas e outros equipamentos de cozinha, devem ser alimentados pelo sistema trifásico + T (terra).

Os equipamentos elétricos monofásicos devem ser alimentados por uma fase + N (neutro) + T (terra).

Os comandos dos equipamentos devem ser fornecidos e instalados com os mesmos.

O projeto deve prever interruptor específico para o mezanino.

• Caixas de Passagem. Utilizar caixas de passagem de PVC quando forem embutidas, sendo que os eletrodutos devem ser fixados às caixas com

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arruelas e buchas de alumínio. Em instalações aparentes ou sobre o forro utilizar conduletes de alumínio. A cada duas curvas de 90º no eletroduto deve ser usada uma caixa de passagem.

• Perfilados e Eletrocalhas. Podem ser utilizados perfilados e eletrocalhas

metálicas, com fixações e tampas adequadas. • Aterramento. Todos os eletrodutos devem conter pelo menos 1 (um)

condutor T (terra). Todas as tomadas devem conter o pino terra e serem aterradas.

• Testes. Toda a instalação elétrica da Loja deverá ser testada quanto ao

balanceamento entre as fases, quanto ao funcionamento do IDR e quanto à corrente máxima total, na presença da Fiscalização.

Caso os testes não sejam acompanhados pela Fiscalização, os mesmos não serão considerados válidos e a Loja não será liberada para inauguração.

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6.5 Projeto das Instalações Telefônicas 6.5.1 Os seguintes documentos, no mínimo, deverão ser entregues para análise e

liberação do Comitê.

- Planta das instalações telefônicas do salão; - Planta das instalações telefônicas do mezanino; - Detalhes dos suportes de fixação e sustentação, das conexões e das

interligações. - ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA do autor do

projeto. 6.5.2 Observações Gerais

• As especificações das tubulações e caixas de passagem são as mesmas das instalações elétricas descritas no subitem anterior.

• Caso sejam necessários acréscimos, as despesas de cabeamento interno e

infra-estrutura a partir do DG principal do Shopping até o ponto de entrega da Loja correrão por conta do Lojista.

• A conexão entre os cabos da rede do Shopping e da rede interna da Loja

deverá ser executada por meio de conector apropriado de modo a eliminar perdas nos sinais de voz e/ou dados.

• Todas as tubulações sem fiação devem levar guia de arame nº. 22. • Alterações das Condições de Entrega. Caso a quantidade dos pontos não

atenda as necessidades operacionais da Loja, o Comitê avaliará a disponibilidade no sistema e, caso seja possível, providenciará todas as mudanças no projeto e executará as obras necessárias, correndo todos estes custos por conta do Lojista.

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6.6 Projeto das Instalações Hidráulicas 6.6.1 Os seguintes documentos, no mínimo, deverão ser apresentados ao

Comitê:

- Planta baixa das instalações hidráulicas, na escala 1:25 ou 1:50; - Corte ou elevação indicando a altura dos pontos; - Esquema isométrico; - Especificação de todos os materiais e serviços; - ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA do autor do

projeto. 6.6.2 Observações Gerais

• Normas. Devem ser obedecidas as normas NBR-5626/98 para Água Fria e

NBR-7183/93 para Água Quente. • Registro Geral. Deve ser previsto um registro geral no interior da Loja,

na junção da rede interna e a alimentação do Shopping. • Tubos e Conexões. Os tubos e conexões para água fria devem ser de PVC

soldável da marca Tigre, Amanco ou Akros/Fortilit, e os para água quente devem ser de cobre classe A da Eluma (isolados com calha térmica) ou Aquaterm da marca Tigre. As tubulações devem ser embutidas em paredes de alvenaria construídas pelo Lojista (não devem ser embutidas em paredes limítrofes) ou aparentes.

• Testes. Todas as tubulações deverão ser testadas antes de ligadas à rede

principal, com acompanhamento da Fiscalização, a uma pressão de 4 Kgf/cm², durante 24 horas, sem haver queda de pressão.

Caso os testes não sejam acompanhados pela Fiscalização os mesmos não serão considerados válidos e a Loja não será liberada para inauguração.

• Aquecedores de Água. Os aquecedores deverão ser elétricos e ter válvula

de segurança devidamente instalada (entre o tambor de aquecimento e o registro), e dreno em cobre despejando sobre um ralo instalado para este fim.

• Alterações das Condições de Entrega. Caso o diâmetro da tubulação

disponível não atenda as necessidades operacionais da Loja, o Comitê

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avaliará a disponibilidade no sistema e, caso seja possível, providenciará todas as mudanças no projeto e executará as obras necessárias, correndo todos estes custos por conta do Lojista.

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6.7 Projeto das Instalações de Esgoto 6.7.1 Os seguintes documentos, no mínimo, deverão ser apresentados ao

Comitê:

- Planta baixa das instalações de esgoto, na escala 1:25 ou 1:50; - Corte ou elevação indicando a altura dos pontos; - Esquema isométrico; - Especificação de todos os materiais e serviços; - ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA do autor do

projeto. 6.7.2 Observações Gerais

• Normas. Deve ser obedecida a norma NBR-8160/99. • Tubos e Conexões. Os tubos e conexões para esgoto deverão ser de PVC

Série R (Tigre, Amanco ou Akros/Fortilit). Quando a tubulação de esgoto for utilizada para escoar água em alta temperatura, como dreno de máquina de lavar pratos, deve ser de ferro fundido ou de cobre nos primeiros 3,0 m. Todos os ralos devem ser sifonados.

• Caixa Sifonada. Todas as pias das Lojas de alimentação devem possuir,

individualmente, caixa sifonadas com cesto de limpeza (ref. Caixa Sifonada Girafácil Tigre), com volume adequado à quantidade de refeições servidas na Loja. Os despejos destas caixas e de todos os ralos de piso da cozinha deverão seguir para o ponto de entrega da rede de gordura do Shopping localizada no interior da Loja conforme planta técnica. As demais Lojas do Shopping que possuírem ponto de água devem instalar uma caixa sifonada simples antes de despejar na rede de esgoto primário do Shopping, para evitar retorno de odores.

• Dreno do Ar Condicionado. Todas as Lojas possuem um ponto de dreno de

ar condicionado. Não será permitido o despejo de qualquer tipo de esgoto (primário ou secundário) neste dreno, mas somente o dreno de água de condensação do ar condicionado.

• Testes. Todas as tubulações deverão ser testadas antes de ligadas à rede

principal, com acompanhamento da Fiscalização, com pressão estática (tubulação cheia de água) durante 24 horas sem haver vazamentos.

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Caso os testes não sejam acompanhados pela Fiscalização os mesmos não serão considerados válidos e a Loja não será liberada para inauguração.

• Alterações das Condições de Entrega. Caso o diâmetro da tubulação não

atenda as necessidades operacionais da Loja, o Comitê avaliará a disponibilidade no sistema e, caso seja possível, providenciará todas as mudanças no projeto e executará as obras necessárias, correndo todos estes custos por conta do Lojista.

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6.8 Projeto das Instalações de Gás 6.8.1 Os seguintes documentos no mínimo deverão ser apresentados ao Comitê:

- Planta baixa das instalações de gás, na escala 1:25 ou 1:50; - Corte ou elevação indicando a altura dos pontos; - Esquema isométrico; - Especificação de todos os materiais e serviços; - ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA do autor do

projeto. 6.8.2 Observações Gerais

• Normas. Deve ser obedecida a norma NBR-13933/97 da ABNT. • Tipo de gás. O gás distribuído no Shopping é gás GLP. • Medidor. O consumo de gás da Loja será medido por medidor em local

definido pelo Shopping, no corredor de serviço da praça de alimentação. O Lojista deverá, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, solicitar ao Comitê, a instalação do medidor de gás da Loja.

• Tubos, Conexões e Mangueiras. Os tubos para a rede de gás deverão ser

de aço carbono galvanizado sem costura, SCH 40, de fabricação Mannesmann. As conexões deverão ser de aço galvanizado Classe 15 (300 lbs) da Tupy. Para ligação de equipamentos deverá ser utilizada mangueira de borracha de alta pressão revestida com malha de inox, própria para o gás utilizado.

• Válvulas. Devem ser utilizadas válvulas de bronze ou inox, tipo “macho”

(ou esfera ou “de fecho rápido”). • Vedações. Todas as vedações entre tubos e conexões devem ser feitas

com Araldite® Industrial. • Detector de Vazamentos de Gás. O Shopping providenciará a instalação

de sensor de gás no interior da Loja e solenóide para bloqueio da alimentação de gás para o caso de vazamento. O Lojista deverá liberar o acesso à Loja para execução dos serviços. O custo do sensor, solenóide e mão-de-obra para execução dos serviços correrão por conta do Lojista.

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• Proteção da tubulação. Quando as tubulações forem enterradas devem ser protegidas com fita Scothrap® e envelopadas em concreto.

• Vazios. É terminantemente proibido que qualquer trecho de tubulação de

gás passe em vazios. Nas paredes, o trecho que envolve as tubulações deve ser preenchido com tijolo maciço ou envelopado em concreto. No piso, é absolutamente necessário que as tubulações não passem por pisos elevados ou qualquer outro trecho em que se possa acumular gás, mas sim no enchimento do contrapiso.

• Ventilação. Deverão ser previstas as áreas de ventilação exigidas pela

NBR-15526/2007. • Testes. Todas as tubulações deverão ser testadas antes de ligadas à rede

principal, com acompanhamento da Fiscalização, com ar a uma pressão de 8 Kgf/cm², durante 48 horas, sem haver queda de pressão. Deve ser utilizado compressor de ar para este fim.

Caso os testes não sejam acompanhados pela Fiscalização não serão considerados válidos e a Loja não será liberada para inauguração.

• Botijões de gás (GLP). É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A INSTALAÇÃO DE

BOTIJÕES DE GÁS (GLP) NO INTERIOR DA LOJA. • Gases ou Líquidos Inflamáveis. É proibida a instalação de recipientes com

líquido ou gás inflamável no interior da Loja. • Alterações das Condições de Entrega. Caso o diâmetro da tubulação não

atenda as necessidades operacionais da Loja, o Comitê avaliará a disponibilidade no sistema e, caso seja possível, providenciará todas as mudanças no projeto e executará as obras necessárias, correndo todos estes custos por conta do Lojista.

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6.9 Projeto de Incêndio (Sprinklers, Hidrantes, Extintores e Detecção)

6.9.1 O projeto deve considerar as normas do CBMRO, as normas NBR-10897/90,

NBR-13714/00, NBR-12693 e NBR-9441/98 da ABNT. Os seguintes documentos, no mínimo, deverão ser apresentados ao Comitê: - Planta baixa do salão e mezanino, indicando os diâmetros das

tubulações, posição da rede de Sprinklers, hidrantes, extintores e sensores de detecção, na escala 1:25 ou 1:50;

- Cortes ou elevação necessários para o perfeito entendimento; - Esquema isométrico; - Detalhamento de suportes de fixação das tubulações; - Especificação de todos os materiais e serviços; - ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA do autor do

projeto. 6.9.2 As Lojas do Shopping se classificam como Risco Comum (ordinário) – grupo

II. 6.9.3 O Lojista é responsável pelo projeto de Prevenção e Combate a Incêndio

de sua Loja e sua aprovação no CBMRO.

Importante: O Lojista deverá contratar para execução dos projetos e das obras, as empresas e/ou profissionais indicados pelo Comitê.

6.9.4 Sprinklers

• Normas. Deve ser obedecida a norma NBR-10897/90 da ABNT. • Alimentação. O Shopping fornecerá um ponto de alimentação com registro

na entrada da Loja cujo diâmetro está indicado na planta técnica. • Caso o diâmetro da alimentação existente seja insuficiente para

atender ao número de pontos necessários para a Loja, o aumento da rede será executado pelo Shopping custeado pelo Lojista.

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• Tubos e Conexões. Os tubos devem ser em aço carbono DIN 2440, com ou sem costura, aço preto ou galvanizado, e as conexões em ferro maleável galvanizado Tupy classe 10 (150 lbs). Até 2” podem ser rosqueados, e soldados para diâmetros superiores.

• Pintura. Toda a rede deve ser pintada com primer e pintura de

acabamento na cor vermelha, mesmo quando as tubulações estiverem sobre o forro.

• Bicos. Os bicos de sprinkler devem ser de ½”, aprovados pela ABNT, com

selo do Inmetro e obedecendo as seguintes temperaturas de acionamento:

- 68º - bulbo vermelho – para área de Loja, mezaninos e vitrine - 79º - bulbo amarelo – para área de cozinha.

• Distribuição de bicos.

- Área máxima para cada bico = 12 m². - Prever 1 (um) bico de sprinklers no compartimento do fan-coil. - Prever 1 (um) bico para cada compartimento fechado, independente

da área, tais como: provadores, vitrines fechadas e depósitos. - Considerar as seguintes distâncias:

� Máxima entre 2 (dois) bicos ........... 4,60 m � Mínima entre 2 (dois) bicos ........... 1,80 m � Máxima da parede ....................... 2,30 m � Mínima da parede ....................... 0,60 m � Máxima do bico à laje do teto ........ 0,30 m

- Prever bicos de sprinkler nas áreas sobre o forro nos casos da distância entre o forro e a laje for igual ou maior do que 0,80 m, ou ter instalações incombustíveis neste espaço.

• Suportes. Tubos até 1 ½” inclusive devem ser fixados com braçadeira

econômica e tirante rosqueado de ¼”, admitindo-se a utilização de fita perfurada caso a instalação não seja aparente. Tubos superiores a 1 ½” devem ser fixados com braçadeira econômica e tirante rosqueado de ⅜”. O espaçamento dos suportes deve ser no máximo 3,70 m para tubos até 1 ½” inclusive, e 4,60 m para diâmetros superiores.

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• Testes. Todas as tubulações deverão ser testadas antes de ligadas à rede principal, com acompanhamento da Fiscalização, com água a uma pressão de 8 Kgf/cm², durante 24 horas, sem haver queda de pressão.

Caso os testes não sejam acompanhados pela Fiscalização não serão considerados válidos e a Loja não será liberada para inauguração.

• Certificado de Aprovação. O Lojista deverá entregar ao Shopping cópia do

Certificado de Aprovação das instalações pelo Corpo de Bombeiros. • Alterações das Condições de Entrega. Caso o diâmetro da tubulação não

atenda as necessidades operacionais da Loja, o Comitê avaliará a disponibilidade no sistema e, caso seja possível, providenciará todas as mudanças no projeto e executará as obras necessárias, correndo todos estes custos por conta do Lojista.

6.9.5 Hidrantes

• Normas. Deve ser obedecida a norma NBR 13714/00 da ABNT. • Em casos especiais (Lojas Âncoras ou outras grandes Lojas), o Lojista

deverá projetar e executar pontos de hidrantes dentro da Loja, levando-se em consideração os hidrantes existentes no Mall.

• Em cada hidrante deverá ser instalado um acionador manual tipo “quebre

o vidro” que deverá ser interligado ao sistema de detecção da Loja. • Cada caixa de hidrante deverá conter:

- 2 (dois) lances de mangueiras de 1 ½” do tipo II; - Válvula angular de 2 ½” de bronze; - Adaptador tipo Storz de 2 ½” x 1 ½”; - Esguicho tipo jato regulável; - Chave de mangueira de 1 ½”;

• Testes. Todas as tubulações deverão ser testadas antes de ligadas à rede

principal, com acompanhamento da Fiscalização, com água a uma pressão de 8 Kgf/cm², durante 24 horas, sem haver queda de pressão.

Caso os testes não sejam acompanhados pela Fiscalização os mesmos não serão considerados válidos e a Loja não será liberada para inauguração.

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6.9.6 Extintores

• Normas. Deve ser obedecida a norma NBR 12693/93 da ABNT. • As Lojas até 50 m² deverão ter no mínimo 2 (dois) extintores: um de água

pressurizada – 10 l, localizado no salão comercial, e 1 (um) de CO2 - 6 kg localizado junto ao QDL. As Lojas com área superior a 50,0 m² deverão ter além do mínimo o descrito acima, 1 (um) extintor PQS de 6 Kg junto ao fogão e fritadeiras.

• Os extintores deverão ter a marca de conformidade ABNT/Inmetro, estar

fixados na altura correta e sinalizados de acordo com as normas do CBMRO.

• Poderão ser utilizados extintores tipo ABC que substituem os AP, CO2 e

PQS. • A manutenção dos extintores será responsabilidade do Lojista.

6.9.7 Detecção

• Norma. Os projetos deverão estar de acordo com a NBR 9441/94 da ABNT. • Cada Loja deverá instalar detectores de incêndio em quantidade e tipo de

acordo com as características operacionais e arquitetônicas da Loja. • Em Lojas com até 6 (seis) detectores não é necessário a instalação de

Central de Detecção. • Para as Lojas que possuírem central de detecção, a mesma deverá ser

interligada à central de detecção do Shopping, através do módulo de interface a ser instalado pelo Shopping, localizado junto ao limite da Loja. Para isso o Lojista deverá deixar no limite da Loja um par de fios ligado a um contato seco normalmente aberto (NA) proveniente de sua Central de Detecção.

• Para as Lojas que não possuírem Central de Detecção (Lojas com até 6

(seis) detectores), os mesmos deverão ser interligados à Central de Detecção do Shopping, através do módulo de interface a ser instalado pelo Shopping, localizado junto ao limite da Loja. Para isso, o Lojista deverá deixar no limite da Loja o cabo de sua rede interna de detectores.

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• Caberá ao Lojista a execução de tubulação e fiação para interligação de sua Central de Detecção ou de sua rede interna de detectores a ser instalada na Loja, ao módulo de interface.

• A ligação dos fios no módulo de interface será efetuada pelo Shopping,

após os testes de funcionamento da rede interna/Central de Detecção da Loja.

• O custo do módulo de interface e da mão-de-obra para execução correrá

por conta do Lojista. • Especificações mínimas da central de alarme: deverá informar defeito e

alarme através de contato NA, deverá conter carregador flutuador de baterias, baterias para suprir a falta de energia por 2 horas e botão de reset.

• Manutenção. O Lojista deve contratar empresa credenciada para fazer a

manutenção do sistema de detecção de incêndio, deixando os respectivos relatórios à disposição do Shopping.

• Os detectores de fumaça devem ser testados antes de interligados a

Central de Detecção do Shopping, na presença da Fiscalização.

Caso o teste não seja acompanhado pela Fiscalização o mesmo não será considerado válido e a Loja não será liberada para inauguração.

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6.10 Projeto de CO2 (Extinção de Incêndio para Gordura) 6.10.1 Os seguintes documentos, no mínimo, deverão ser apresentados ao

Comitê: - Planta baixa com indicação de toda a rede, tubulações, difusores de

CO2, sensor de fogo e cilindro do CO2, indicando os diâmetros das tubulações, na escala 1:25 ou 1:50;

- Cortes ou elevação necessários para o perfeito entendimento; - Esquema isométrico; - Detalhamento de suportes de fixação das tubulações; - Descrição dos sistemas; - Especificação de todos os materiais, serviços e operação da central

de controle do sistema de CO2.

• ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA do autor do projeto. 6.10.2 O Lojista é responsável pelo projeto de CO2 de sua Loja e sua aprovação

no CBMRO.

Importante: O Lojista deverá contratar para execução dos projetos e das obras, as empresas e/ou profissionais indicados pelo Comitê.

6.10.3 Observações Gerais

• Normas. O projeto deve considerar as normas do CBMRO e a norma NBR 14518 da ABNT.

• Sistema. O sistema será composto de:

- Bicos de injeção na coifa, nos dutos e no equipamento de purificação

de ar (exceto no caso de lavador de gases); - Cilindros de CO2; - Tubulações de aço galvanizado SCH 40, com conexões de ferro

maleável Classe 15 (300 lbs), para distribuição do CO2; - Sensores de temperatura instalados no interior dos dutos para ativar

automaticamente o sistema;

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- Botoeiras de acionamento manual localizadas próximas à saída, em local de fácil acesso;

- Sinalização visual indicando que o ambiente é protegido com CO2 e abandono do local em caso de alarme;

- Alarme sonoro e visual para aviso em caso de disparo do sistema.

• Central de Controle do CO2. A Central deverá ser capaz de disparar a cabeça de disparo do cilindro de CO2 com retardo, deverá ter no mínimo 2 (dois) laços, deverá informar defeito e alarme através de contato elétrico normalmente aberto (NA), ser alimentada eletricamente pelo quadro QDL, e deverá conter carregador flutuador de baterias com baterias para suprir falta de energia e botão de reset.

• A Central de Controle de CO2 deverá ser interligada à Central de

Detecção de Incêndio do Shopping através do módulo de interface localizada no limite da Loja, cabendo ao Lojista a execução de tubulação e fiação para esta interligação. A ligação dos fios no módulo de interface será executada pelo Shopping após o teste do sistema de extinção por CO2.

• O custo do módulo de interface será fornecido e instalado pelo Shopping, correndo estes custos por conta do Lojista.

• Inter-travamento Elétrico. Deverá ser previsto o inter-travamento

elétrico entre os diversos equipamentos do sistema de exaustão da Loja de modo que:

- Ocorra o desligamento da exaustão e da ventilação mecânica, caso o

sistema de CO2 seja ativado; - Os ventiladores para captação do ar exterior, exaustão e o filtro lavador

de gases só operem simultaneamente; - Ocorra o fechamento dos dampers corta-fogo na ativação do sistema.

• Certificado de Aprovação. O Lojista deverá entregar ao Shopping cópia do Certificado de Aprovação das instalações pelo CBMRO.

• Testes. O sistema de CO2, dampers, diretores de chama e os inter-

travamentos deverão ser testados antes de interligados a Central de Detecção do Shopping, na presença da Fiscalização.

Caso o teste não seja acompanhado pela Fiscalização o mesmo não será considerado válido e a Loja não será liberada para inauguração.

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• Manutenção. O Lojista deve contratar empresa credenciada para fazer a

manutenção do sistema de extinção de incêndio nas coifas com CO2, deixando os respectivos relatórios à disposição do Shopping.

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6.11 Projeto de Ar Condicionado 6.11.1 Os seguintes documentos, no mínimo, deverão ser entregues para análise e

liberação do Comitê.

• Desenhos, na escalas 1:25 ou 1:50, com especificações de todos os materiais:

- Planta baixa das instalações de ar condicionado do salão (dutos de

insuflamento, tomada e duto de ar exterior, tubulações de água gelada, fan-coils, controles e diagramas de força);

- Planta baixa das instalações de ar condicionado do mezanino (dutos de insuflamento, tomada e duto de ar exterior, tubulações de água gelada, fan-coils, controles e diagramas de força);

- Cortes nas casas de máquinas com instalações; - Cortes nas instalações de ar condicionado; - Detalhes dos suportes de fixação e sustentação; - Detalhes das condições de acesso ao fan-coil para manutenção, limpeza

e retirada de filtros.

• Memorial Descritivo

- Descrição dos sistemas; - Resumo das cargas térmicas (memória de cálculo); - Especificações dos equipamentos e controles; - Folha de dados do sistema e equipamentos, conforme Anexo 8; - Especificações dos materiais e serviços.

• ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA do autor do projeto.

6.11.2 Observações Gerais

• Normas. Devem ser obedecidas as normas NBR-6401/80 da ABNT e, em casos omissos, as normas da American Society of Heating, Refrigerating

and Air Conditioning Engineers (ASHRAE), bem como portaria nº. 3.523, de 28/08/98, do Ministério da Saúde.

• Previsões do Shopping. A carga térmica máxima (TR), a vazão de água

gelada máxima (m³/h), a localização e o diâmetro da tubulação de água gelada e retorno estão indicados na planta técnica - Anexo 4.

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• Alteração das condições de entrega. Caso a carga térmica fornecida não atenda as necessidades da Loja, o Comitê avaliará a disponibilidade do sistema de ar condicionado e caso seja possível, providenciará todas as mudanças no projeto e executará as obras necessárias, correndo todos estes custos por conta do Lojista.

• Carga Térmica. Premissas a serem consideradas no cálculo da carga

térmica:

- Condições externas:

� temperatura ar verão, bulbo seco ......... 35 ºC � temperatura ar verão, bulbo úmido ...... 28,5 ºC

- Condições internas nas Lojas:

� temperatura ar verão, bulbo seco ......... 23 ºC ± 1 ºC � umidade relativa do ar....................... 55 % ± 5 %

- Corredor:

� temperatura ar verão, bulbo seco ........ até 26 ºC - Coeficiente de transmissão de calor dos elementos da construção:

� teto Nível Calama..............U = 0,15 btu/(h) (sqft) (ºF) � teto Nível Rio Madeira.........U = 0 btu/(h) (sqft) (ºF) � parede externa .................U = 0,35 btu/(h) (sqft) (ºF) � parede interna ..................U = 0 btu/(h) (sqft) (ºF)

- Área total condicionada: área da Loja + 50 % para Mezanino, se

existir. - Taxa de ocupação máxima....5,0 m2/pessoa (exceto para

restaurante). - Taxa de iluminação máxima.......60 W/m2 (ou taxa definida nos

projetos de iluminação ou elétrica). - Taxa de Ar Externo máxima ......3,75 m³/h/m2

• Condicionador de Ar (Fan-coil). O condicionador de Ar tipo Fan-Coil será adquirido pelo Shopping com capacidade definida na planta técnica e seu custo será repassado ao Lojista, conforme cláusula do Instrumento

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Particular de Contrato de Locação da Loja, cabendo ao Lojista a sua instalação.

• Casa de Máquinas. Preferencialmente o fan-coil deve ser instalado em

sala exclusiva, localizada no mezanino da Loja, com fácil acesso para inspeção e manutenção.

Não sendo viável a solução preferencial, o projeto da instalação do fan-coil deverá prever:

- Plataforma de manutenção com largura mínima de 0,60 m. - Abertura para acesso à plataforma com dimensão mínima de 1 m x 1

m. - Caixa de mistura equipada com dampers de retorno e de ar externo,

sendo este último para interligação com o respectivo duto.

Em qualquer dos casos são indispensáveis: - Ponto de luz; - Suportes isoladores de vibração (isoamortecedores). - Espaço suficiente para manutenção e limpeza do fan-coil. O fan-coil somente poderá ser apoiado diretamente sobre a laje de piso ou sobre o piso do mezanino. Em nenhuma hipótese, ele poderá ser atirantado à laje ou na estrutura metálica da cobertura.

• Controles. O sistema de controle de água gelada e controle de vazão

estão instalados acima do forro da circulação do Shopping, próximo a fachada da Loja. Estes equipamentos serão fornecidos pelo Shopping.

As válvulas de controle de água gelada são de 2 (duas) vias, com bitola e coeficiente de vazão (CV) apropriada para a carga térmica e vazão de água gelada prevista para a Loja. As válvulas de 2 (duas) vias são motorizadas, do tipo “ação proporcional” ou “On/Off”, dependendo da capacidade prevista para o fan-coil, e controlados por sensor de temperatura, ligado ao atuador da válvula. O sensor de temperatura será fornecido pelo Shopping e instalado pelo Lojista no local que melhor lhe convier, ficando sob sua responsabilidade a instalação do eletroduto e enfiação até a válvula de controle na linha de fachada da Loja (Anexo 10). Nas Lojas onde o retorno de ar for dutado,

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recomenda-se que o sensor de temperatura seja instalado no ambiente condicionado a 1,80m de altura longe de incidência de luz direta. Nas Lojas onde o retorno for a plenum recomenda-se que o sensor de temperatura seja instalado ao lado do condicionador.

• Dutos. Deverão ser em chapa galvanizada e, quando isolados, utilizar manta de lã de vidro, fabricação Santa Marina, referência Isoflex® – PI 120. É vedado o uso de poliestireno expandido (isopor® ou similar). Dutos com área da secção transversal superior a 0,25 m² não podem ser fixados com fitas perfuradas.

• Rede Hidráulica. As instalações hidráulicas deverão ser executadas com

tubos galvanizados, SCH-40, sem costura, isolados termicamente espuma de borracha elastomérica ref. Armaflex-AF®, fabricação Armacell.

Próximo ao fan-coil e em local de fácil acesso deverá ser instalados 2 (duas) válvulas gaveta, de haste ascendente, Classe 150 psi, ref. NIÁGARA - fig. 218, 2 (dois) pontos para interligação de manômetros equipados com válvulas gaveta de 1/2", e 2 (dois) pontos para termômetro equipados com poço de 63 mm para inserção de sensores de temperatura, conforme detalhe no Anexo 11.

• Quadro Elétrico do Fan-Coil. O Quadro Elétrico do Condicionador de Ar

(QECA) deverá ser dotado de disjuntor tripolar, chave magnética, relê de sobrecarga, relé supervisor trifásico, botoeiras liga/desliga tipo “push-bottom”, de acordo com Anexo 12.

Este quadro deverá ser equipado com um contator auxiliar, energizado apenas quando o fan-coil estiver ligado, ou contatos auxiliares do contator principal, que obrigará o fechamento da válvula de 2 (duas) vias quando o equipamento estiver desligado, impedindo a recirculação de água gelada na serpentina, de acordo com Anexo 10. O Lojista deverá disponibilizar a fiação necessária para a ligação da válvula de 2 (duas) vias no limite da Loja.

• Ar Exterior. É fornecido pelo Shopping 1 (um) ponto de tomada de ar

exterior, no fundo das Lojas (fachada) com veneziana e registro de regulagem. Eventualmente poderão existir mais de 1 (um) ponto de tomada de ar exterior, cabendo ao Lojista interligá-los de forma a obter a vazão necessária ao seu projeto de ar condicionado.

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• Dreno. Todas as Lojas possuem 1 (um) ponto de dreno de ar condicionado. Não será permitido o despejo de qualquer tipo de esgoto (primário ou secundário) neste dreno, mas somente o dreno de água de condensação do ar condicionado. O Lojista deverá instalar estrutura para fixação de filtro de ar classe G3 nas tomadas de ar exterior.

• Testes e Regulagem Final. Todo o sistema de ar condicionado da Loja

deverá ser testado com acompanhamento da Fiscalização.

Caso os testes não sejam acompanhados pela Fiscalização os mesmos não serão considerados válidos e a Loja não será liberada para inauguração.

Cabe ao Lojista o fornecimento do relatório de testes e balanceamento do sistema de ar condicionado contendo obrigatoriamente as informações abaixo:

- Capacidade da máquina (TR); - Vazão de ar de insuflamento; - Vazão de ar exterior; - Temperatura do ambiente; - Temperatura de insuflamento; - Temperatura do ar de retorno; - Temperatura da água gelada de alimentação; - Temperatura da água gelada de retorno; - Diferencial de pressão na serpentina do fan-coil; - Correntes nas fases R, S e T do fan-coil; - Teste hidrostático da rede hidráulica com 4 kgf/cm² durante 24

horas sem apresentar queda de pressão;

• Manutenção. O Lojista deve contratar empresa credenciada para fazer a manutenção de seu fan-coil, assim como o controle ambiental do ar se assim a lei exigir (acima de 5TR), deixando os respectivos relatórios à disposição do Shopping.

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6.12 Projeto de Exaustão das Lojas de Alimentação 6.12.1 Os seguintes documentos, no mínimo, deverão ser entregues para análise e

liberação do Comitê.

• Desenhos, na escalas 1:25 ou 1:50, com especificações de todos os materiais:

- Planta baixa das instalações de exaustão incluindo dutos de

exaustão, dutos de insuflamento de ar exterior, coifas, ventiladores de insuflamento e exaustão, lavador de gases e damper corta-fogo;

- Cortes e elevações necessários para o perfeito entendimento das instalações;

- Detalhes da(s) casa(s) de máquinas para equipamentos, definindo as condições de acesso, manutenção e retirada de filtros, conforme Anexo 13;

- Esquema das ligações elétricas de força, comando e supervisão e detalhes do quadro de comando, conforme Anexos 11 e 12;

- Detalhes dos suportes de fixação.

• Memorial Descritivo

- Memória de cálculo, abrangendo todo seu dimensionamento; - Memorial de descrição do sistema, destacando as bases de cálculo de

vazões de ar, folhas de dados de seleção de equipamentos; - Critérios de cálculos; - Folhas de dados dos sistemas e equipamentos, conforme Anexo 9; - Especificações dos equipamentos, controles, materiais e serviços,

incluindo marcas e modelos.

• ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA do autor do projeto 6.12.2 Observações Gerais

• Normas. Deve ser obedecida a norma NBR-14518/00 – Sistemas de Ventilação para Cozinhas Profissionais da ABNT, normas Municipais e, em casos omissos, as normas internacionais da ASHRAE e American Conference of Governmental Industrial Hygienist.

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• Aplicação. Todas as Lojas de alimentação equipadas com fogões, banho- maria, fornos, grill ou fritadeiras (chapa e/ou imersão) deverão instalar um sistema de exaustão mecânica completo.

• Liberação de Projetos. A análise e liberação dos projetos pelo Shopping

não exime o Lojista ou seu preposto de obter, em tempo hábil, as aprovações e licenças da Municipalidade, e o inicio da obra fica condicionado a esta aprovação. O Lojista deverá encaminhar o projeto aprovado ao Comitê.

• Aprovação de Instalações. Cabe exclusivamente ao Lojista obter

aprovação integral de seus sistemas de Ventilação Mecânica junto aos Órgãos de Fiscalização Governamentais, destacando-se o Corpo de Bombeiros. A inauguração da Loja fica condicionada e estas aprovações. O Lojista deverá enviar o Certificado de Aprovação ao Comitê.

• Conceito Geral. Os sistemas de Ventilação Mecânica (exaustão e

insuflamento) têm por objetivo atender às seguintes condições de operação:

- Proteger o meio ambiente contra concentração de poluentes (CO2,

CO, Vapores de Gordura, etc.); - Garantir os requisitos para proteção e segurança contra incêndio; - Contribuir para a higiene do local de preparo e cocção, bem como

das demais áreas da Loja; - Remover os vapores de gordura e outros gases decorrentes do

processo de cocção de alimentos; - Remover parte do calor gerado nos processos de cocção; - Reter os vapores de gordura antes de descarregar na atmosfera.

• Coifas. As coifas metálicas devem ser dimensionadas excedendo os

equipamentos de cocção em pelo menos 0,15 m para cada lado, equipadas com filtros retentores de gordura (filtro inercial) e confeccionadas em aço inox. Estão liberadas da instalação do filtro inercial, as Lojas que somente produzirem calor nos seus equipamentos de cozinha, sem nenhum tipo de cocção.

• Dutos. Os dutos para exaustão de coifas dos sistemas que produzem

vapores de gordura deverão ser confeccionados em chapa preta # 16, soldada segundo as normas Municipais, isolados termicamente com manta de fibra cerâmica, com 1” de espessura, revestida com papel craft aluminizado, referência Kawool ®.

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Os dutos deverão ser dotados de portas de visita para limpeza a cada 2,00 m de distância de duto reto, e próximo a cada acidente e/ou curva. Deverão ser previstos drenos na parte inferior da prumada para limpeza e manutenção e, nos trechos horizontais, devem ser executados com ligeiro desnível para impedir a retenção de gordura.

Caso o duto não seja aparente deverá haver visita no forro para manutenção.

• Sistema de Filtragem. As Lojas de alimentação que operam com fogões,

banho-maria, fornos, grill ou fritadeiras (chapa e/ou imersão) deve fornecer e instalar um lavador de gases com eficiência de 90% (noventa por cento) para partículas maiores que 10 microns. As Lojas cujos equipamentos somente produzam calor, sem qualquer tipo de cocção, não necessitam instalar o lavador de gases, somente sistema de exaustão e ventilação mecânica.

O filtro lavador de gases somente poderá ser apoiado diretamente sobre a laje de piso ou sobre o piso do mezanino. Em nenhuma hipótese, ele poderá ser atirantado à laje ou na estrutura metálica da cobertura.

• Dampers. Nas Lojas onde for obrigatória a instalação de lavador de gases

devem ser previstos nas saídas das coifas dampers corta-fogo equipados com trava eletromagnética e chaves de fim de curso, a serem acionados por termostatos de segurança, dotados de trava manual, instalados no duto imediatamente após as respectivas coifas, com facilidade de acesso para manutenção, conforme Anexo 14. Estão liberadas da instalação do dampers as Lojas que não forem obrigadas a instalar lavador de gases.

• Exaustores. Ventilador (es) Centrífugo (s), de simples aspiração, com

rotor de pás planas, inclinadas para trás, para o sistema de exaustão com visita de acesso à voluta para limpeza e manutenção.

Todo equipamento dotado de motores e/ou partes móveis deverá ser equipado com sistema que evite a transmissão de vibrações para a estrutura do Shopping, especialmente os ventiladores.

O exaustor/ventilador somente poderá ser apoiado diretamente sobre a laje de piso ou sobre o piso do mezanino. Em nenhuma hipótese, ele poderá ser atirantado à laje ou na estrutura metálica da cobertura.

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• Quadro Elétrico de Ventilação Mecânica. O Quadro Elétrico de Ventilação Mecânica deverá ser dotado de disjuntor tripolar, chave magnética, relê de sobrecarga, relé de supervisão trifásica, botoeiras liga/desliga tipo “push-bottom” e interligação com o QDL, de acordo com Anexos 15 e 16.

• Inter-travamento Elétrico. Os motores dos ventiladores dos sistemas de

ventilação mecânica e do condicionador de ar deverão ser inter-travados eletricamente com o Sistema de Combate a Incêndio - CO2 e com o(s) damper(s) corta-fogo (Anexo 15).

• Insuflamento. As instalações de exaustão devem sempre prever o

suprimento de 90% (noventa por cento) da vazão de ar exaurido com ar exterior filtrado, junto às coifas.

O sistema de insuflamento deverá ser provido dos seguintes elementos básicos: a) Caixa ventiladora, composta por gabinete metálico, equipado com

ventilador centrífugo e bateria de filtros metálicos laváveis. b) Rede de dutos para distribuição de ar na zona de cocção dotada de

grelhas com registros, confeccionada em chapa galvanizada, conforme normas da NBR-6401.

• Testes e Regulagem Final. Todo o sistema de exaustão mecânica da Loja deverá ser testado com acompanhamento da Fiscalização.

Caso os testes não sejam acompanhados pela Fiscalização os mesmos não serão considerados válidos e a Loja não será liberada para inauguração.

Cabe ao Lojista o fornecimento do relatório de testes e balanceamento do sistema de exaustão mecânica contendo obrigatoriamente as informações abaixo:

- Vazão de ar de insuflamento; - Vazão de ar de exaustão; - Correntes nas fases R, S e T do exaustor e do ventilador; - Teste de inter-travamento do damper; - Teste de inter-travamento do ventilador com o exaustor;

• Manutenção. O Lojista deve contratar empresa credenciada para fazer a

manutenção de seu sistema de exaustão, deixando os respectivos relatórios à disposição do Shopping.

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6.13 Projeto de Exaustão Mecânica de Sanitários 6.13.1 Os seguintes documentos, no mínimo, deverão ser entregues para análise e

aprovação do Shopping.

• Desenhos, na escalas 1:25 ou 1:50, com especificações de todos os materiais:

- Planta baixa das instalações de exaustão incluindo dutos de

exaustão, dutos de insuflamento de ar exterior, coifas, ventiladores de insuflamento e exaustão;

- Cortes necessários para o perfeito entendimento das instalações; - Detalhes da(s) casa(s) de máquinas para equipamentos, definindo as

condições de acesso, manutenção e retirada de filtros; - Esquema das ligações elétricas de força, comando e supervisão e

detalhes do quadro de comando (Anexo 15); - Detalhes dos suportes de fixação.

• Memorial Descritivo

- Memória de cálculo, abrangendo todo seu dimensionamento; - Memorial de descrição do sistema, destacando as bases de cálculo de

vazões de ar, folhas de dados de seleção de equipamentos; - Folhas de dados do sistema e equipamentos conforme Anexo 9; - Especificações dos equipamentos e controles; - Especificações dos materiais e serviços, incluindo marcas e modelos.

• ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA do autor do projeto

6.13.2 Observações Gerais

• Normas. Deve ser obedecida a norma da ABNT, normas Municipais e, em casos omissos, as normas internacionais da ASHRAE.

• Aprovação de Projetos/Instalações. A análise e liberação dos projetos

pelo Shopping não exime o Lojista ou seu preposto de obter, em tempo hábil, as aprovações e licenças da Municipalidade, e a abertura da Loja fica condicionada a entrega ao Comitê desta aprovação.

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• Dutos. Os dutos para exaustão e insuflamento de sanitários devem ser executados com chapa galvanizada, e isolados com lã de vidro caso passem por áreas condicionadas.

• Exaustores. Ventilador (es) Centrífugo (s), de simples aspiração, com

rotor de pás curvadas, inclinadas para frente, para o sistema de exaustão com visita de acesso à voluta para limpeza e manutenção.

Todo equipamento dotado de motores e/ou partes móveis deverá ser equipado com sistema que evite a transmissão de vibrações para a estrutura do Shopping, especialmente os ventiladores.

• Inter-travamento Elétrico. Os motores dos ventiladores dos sistemas de

ventilação mecânica e do condicionador de ar deverão ser inter-travados eletricamente com o Sistema de Combate a Incêndio - CO2 e com o(s) damper(s) corta-fogo.

• Quadro Elétrico de Ventilação Mecânica. O Quadro Elétrico de Ventilação

Mecânica deverá ser dotado de disjuntores trifásicos ou fusíveis Diazed, chave magnética, relê de sobrecarga, relé supervisor trifásico, botoeiras liga/desliga tipo “push-bottom”.

• Insuflamento. As instalações de exaustão devem sempre prever o

suprimento de 90% (noventa por cento) da vazão de ar exaurido com ar exterior filtrado.

• Manutenção. O Lojista deve contratar empresa credenciada para fazer a

manutenção de seu sistema de exaustão, deixando os respectivos relatórios à disposição do Shopping.

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7 Normas para Execução de Obras

7.1 Conceitos Gerais As instruções contidas neste Caderno têm o propósito de padronizar o relacionamento entre os Lojistas, seus prepostos empregados, o Shopping e o Comitê. A não observância das regras estabelecidas nestas instruções, pelo Lojista ou preposto, implica na sua total responsabilidade e poderá acarretar o embargo das obras da Loja, ou o impedimento do início das mesmas, até que se cesse(m) a(s) irregularidade(s) observada(s).

7.2 Requisitos para Início de Obras Para se obter a Autorização para iniciar as obras, o Lojista deverá impreterivelmente:

1. Obter o documento “Liberação para Execução da Obra” emitida pelo

Comitê mediante a aprovação de todos os projetos (Arquitetura, Estrutura Metálica, Instalações e Ar Condicionado).

2. Entregar ao Comitê “Ficha Cadastral” conforme Anexo 5, com assinatura e

carimbo do Lojista ou do seu representante legal. 3. Entregar ao Comitê apólice de seguro de Responsabilidade Civil contra

terceiros com importância segurada mínima de R$ 50.000,00 e Seguro de Risco de Engenharia contratado pelo valor total da obra da Loja.

4. Entregar ao Comitê ART do Responsável Técnico pela execução das obras.

Caso a ART acima englobe as obras de instalações elétricas, hidráulicas, ar condicionado etc., estes devem vir descriminados no corpo da mesma. Caso contrário, não será considerado suficiente sendo necessário o Lojista entregar ART específica para cada uma destas atividades.

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É muito importante que o Lojista tenha todos os serviços contratados sob a coordenação de um único profissional, que será o interlocutor e preposto do Lojista junto ao Comitê, indicando-o antes do início das obras.

7.3 Licenciamento das Obras É responsabilidade do Lojista licenciar as obras junto aos órgãos competentes, bem como obter os necessários documentos que autorizam a operação comercial. 7.4 Tapume Padrão No máximo 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da “Liberação para Execução de Obra”, a Loja deverá ser fechada com tapume, de acordo com modelo fornecido pelo Anexo 01, no limite determinado. No tapume, constarão as seguintes informações básicas:

1. Número da Loja; 2. Nome fantasia; 3. A “Liberação para execução de Obra”; 4. Placa da empresa responsável pela execução da obra;

Quando solicitado, o Lojista deverá efetuar a desmontagem do tapume, para permitir eventuais trabalhos do Shopping. Nesta hipótese, o Shopping providenciará a recolocação. 7.5 Acesso e Circulação do Pessoal da Obra

• O responsável técnico pela execução da obra deve enviar para o Comitê, relação de pessoal da obra nas áreas internas do Shopping, de acordo com Anexo 16, com antecedência de 48 horas antes do início dos serviços.

Page 62: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

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• O Comitê solicitará à Segurança da Obra a emissão de crachás de identificação, que serão válidos até a data de inauguração do Shopping.

• Após 30 de Outubro, estes crachás perderão a validade e, para solicitar

acesso às dependências do Shopping para prosseguimento das obras, o Lojista deverá enviar nova relação de pessoal ao Comitê para re-emissão dos crachás.

• Os crachás devem ser colocados em lugar visível do vestuário, sendo seu

uso obrigatório durante a permanência no canteiro de obras. • Para maior segurança da obra e do próprio Lojista, este deverá comunicar

ao Comitê sempre que algum operário for demitido e/ou substituído, quando, então, deverá devolver o crachá do funcionário ao Comitê.

• As visitas na obra somente serão permitidas com o acompanhamento do

Lojista, o qual será responsável pela sua segurança e pelos atos que venham a ser praticados pelo visitante. O Lojista e o visitante deverão comparecer ao Comitê para receber capacete e bota de segurança sem os quais não será permitido acesso ao canteiro de obras.

• Será concedido crachá aos visitantes trazidos pelo Lojista. O crachá será

entregue mediante apresentação de documento de identidade, que o Visitante retirará na saída.

• O Shopping não autorizará a entrada de pessoal para execução de serviços

que não estejam liberados pelo Shopping por falta de ART ou do projeto “Liberado para Execução”.

• O Shopping, por medida de segurança, poderá proceder à revista geral ou

seletiva em qualquer pessoa que desejar entrar e sair do Shopping podendo, a seu critério, abrir malas, pastas, caixas ou sacos.

• Não será permitida a entrada, a locomoção e a execução de qualquer

trabalho na área interna do Shopping, de empregados seminus, descalços, usando tamancos, chinelos ou sandálias.

• Os funcionários das empreiteiras dos Lojistas devem utilizar os sanitários

de serviço destinados a este fim, conforme localização a ser definida posteriormente.

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63

• É proibida a circulação ou permanência de menores de 18 anos no canteiro de obras do shopping ou da Loja, inclusive em caráter de visitação.

• O horário de trabalho permitido será:

2ª feira à 6ª feira: das 7h00 às 20h00; Sábado: das 7h00 às 16h00; Domingos e Feriados: das 7h00 às 12h00.

O horário de trabalho poderá ser estendido, em benefício do cronograma das obras.

Quando solicitado pelo Lojista será concedida pelo Comitê autorização para trabalho em horário extraordinário. Neste caso, a autorização deverá ser fixada em local visível no tapume e na portaria de acesso dos operários. A solicitação deverá ser feita, por escrito, de 2ª a 6ª, com antecedência de 24 horas, contendo relação e tempo de permanência dos funcionários;

No caso de trabalho extraordinário, o Lojista será o único responsável pelo atendimento às exigências da Legislação Trabalhista;

Todo aquele que se encontrar trabalhando fora do horário normal e/ou extraordinário sem autorização será imediatamente retirado da obra.

7.6 Entrada e Trânsito de Materiais

• O Lojista será o único responsável pelo recebimento, guarda e transporte dos materiais e equipamentos dentro do Shopping, inclusive estacionamento e demais áreas comuns, não sendo permitida a descarga sem a presença do seu preposto ou responsável devidamente autorizado.

• Os materiais para instalação das Lojas terão acesso à obra por portaria

própria, determinada pelo Comitê. • As notas fiscais de mercadorias destinadas aos Lojistas conterão as

informações básicas abaixo:

1. Identificação e endereço da firma compradora (razão social);

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2. Endereço do local de entrega da mercadoria; 3. Número da Loja; 4. Pavimento e setor; 5. Nome fantasia da Loja;

• O Lojista será o único responsável por irregularidades que ocorram na

emissão de notas fiscais. • Os veículos que procederem à carga e descarga fora da área destinada a

este fim (docas) estarão sujeitos ao pagamento do estacionamento conforme tabela em vigor.

• Os veículos de entrega permanecerão no local de descarga apenas o tempo

estritamente necessário, não sendo permitido o estacionamento de qualquer veículo nestes locais.

• Em hipótese alguma será permitida a entrada de mercadorias enviadas

para as obras dos Lojistas com notas fiscais em nome do Shopping ou dos Empreendedores/Administradora.

• Todo equipamento, ferramentas e materiais somente poderão ser

retirados da obra mediante a apresentação de autorização do Lojista ou do seu preposto em papel timbrado da Loja.

• Os funcionários do Shopping não estão autorizados a receber ou

transportar os materiais das Lojas. • O Shopping não se responsabilizará pela guarda de veículos e dos materiais

por eles transportados enquanto permanecerem no local indicado para estacionamento ou em qualquer dependência do Shopping.

• Em nenhuma hipótese será permitido o emprego de escadas rolantes e

elevadores para o transporte vertical de qualquer material e/ou mercadoria, bem como para circulação de pessoal.

• Os materiais a granel deverão ser ensacados tanto para transporte, quanto

para depósito durante a execução das obras.

Page 65: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

65

• Todos os materiais, máquinas e equipamentos que não possam ser conduzidos manualmente deverão ser transportados em carrinhos adequados, com rodas de borracha, de propriedade do construtor ou do transportador. Não se admitirá, em hipótese alguma, carrinhos com rodas metálicas, nem o arrasto sobre o piso das áreas comuns.

• O acesso de materiais inflamáveis só se dará com a prévia autorização do

Comitê. Os cuidados adicionais de proteção ficarão por conta do Lojista. • Todos os materiais, máquinas e ferramentas devem ser depositadas no

interior da Loja, sendo sua guarda de exclusiva responsabilidade do Lojista e de seus prepostos.

• A armazenagem dos materiais no interior das Lojas deve ser feita de modo

a evitar sobrecarga superior a 400 Kg/m² na laje do piso. • O Comitê deve ser comunicado com 48 horas de antecedência, para

conhecimento e autorização, sobre o transporte de equipamentos ou materiais que ultrapassem a peso de 300 Kgf.

7.7 Água e Energia para Obra

• A rede para a distribuição de energia elétrica provisória será fornecida na

tensão 220 / 127 V. • O Lojista deverá providenciar quadro elétrico provisório com disjuntor de

proteção que deverá ser instalado, no máximo, a 1m (um metro) do limite da Loja em relação ao Mall.

• Alertamos para o alto risco que as instalações elétricas provisórias de obra

mal executadas podem ocasionar, especialmente às pessoas que trabalham na obra. Para evitar acidentes, o Lojista deve manter todas as emendas permanentemente isoladas, instalar disjuntores para os circuitos de iluminação, tomadas e outros equipamentos especiais e utilizar condutores nas seções adequadas às cargas utilizadas. Lembre-se que a proteção das pessoas é prioridade no Shopping.

• O quadro elétrico somente será energizado após a colocação dos

extintores exigidos e após liberação para início das obras pelo Comitê.

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66

• As máquinas de solda deverão ser ligadas à rede da obra do Shopping, através de pontos a serem indicados pelo Comitê.

• O Shopping disponibilizará pontos de água para execução das obras, em

locais estratégicos, ao longo do Mall ou na área externa, de forma a possibilitar a captação de água pelo Lojista.

• O Lojista deverá providenciar recipiente de plástico com medidas

suficientes, para ser instalado dentro da Loja, a fim de armazenar água para sua obra.

7.8 Conduta no Canteiro de Obras Para que o andamento das obras das Lojas e do Shopping aconteça com segurança e harmonia, o Lojista deverá observar e dar ciência aos seus empreiteiros e propostos das condições estabelecidas a seguir.

• Todas as obras devem ser executadas dentro da Loja, independente do

horário, sendo terminantemente proibido o uso de áreas comuns (Mall, pátios externos, galerias de serviço) para esse fim.

• O lojista deverá manter cópia do documento “Liberação para Execução”,

emitido pelo Comitê, no lado externo do tapume, em local de fácil visualização.

• O preparo das massas, concretos, argamassas somente pode ser feito

dentro do espaço de cada Loja, dentro de “masseira” apropriada, pois as lajes não são impermeabilizadas.

• Nenhuma peça estrutural (viga, pilar ou laje) ou instalação de qualquer

tipo do Shopping pode ser alterada pelo Lojista, sob pena de multa a critério do Comitê.

• O Shopping em nenhuma hipótese está obrigado a fornecer máquinas,

equipamentos, materiais e bens de serviços às obras dos Lojistas. • As obras deverão ser executadas em conformidade com os projetos e

especificações submetidos ao Comitê e por ele “Liberados para Execução”.

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67

• Antes do fechamento do forro, especialmente se em gesso, o Lojista deverá solicitar ao Comitê, vistoria das instalações já executadas.

• O lojista cumprirá prontamente as ordens de serviços recebidas do

Comitê, bem como as regulamentações decorrentes dos regimentos, instruções, circulares, avisos e demais disposições normativas aplicáveis no que couber ao Lojista.

• O Lojista deverá contribuir para que no canteiro de obras, e em toda a

obra, seja mantido o respeito, higiene, moralidade, ordem e segurança. • Se for indispensável, o Comitê indicará um local e horário para

manipulação de material destinado à obra do Lojista e que não possa ser manipulado no interior da Loja.

• Os operários deverão apresentar-se no canteiro de obra em trajes

adequados e em boas condições de higiene, sendo obrigatório o uso de calçados fechados e capacetes e demais EPI’s indispensáveis para a execução das obras com segurança e sem acidentes.

• Não retirar de seu lugar próprio, sem a competente autorização, qualquer

objeto ou material das áreas comuns do Shopping. • Não permitir a apresentação de funcionários em estado de embriaguez, e

também a ingestão de bebidas alcoólicas ou a utilização de qualquer substância tóxica, bem como a prática de jogos de azar nas dependências do Shopping ou das próprias Lojas.

• Afastar, imediatamente, qualquer funcionário cuja permanência na obra

seja considerada inconveniente pelo Shopping. • O canteiro da Loja funcionará como vestiário para seus empregados, não

se admitindo, no seu interior, qualquer espécie de alojamento ou dormitório.

7.9 Entulhos

• Todo entulho e lixo produzido no interior da Loja deverão ser ensacados, retirados pelo Lojista e depositados em local indicado pelo Comitê para

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este fim. O Shopping não disponibilizará local para depósito de entulho fora do espaço da própria Loja.

• O entulho ensacado deve ser depositado no piso da Loja de forma

distribuída respeitando-se a sobrecarga máxima de 400 kgf/m². 7.10 Fiscalização

• O Shopping manterá uma equipe de profissionais para fiscalizar e controlar a fiel execução dos projetos liberados e a aplicação destas Normas nas obras das Lojas. Qualquer membro do Comitê tem livre acesso ao interior de qualquer Loja em execução, para verificar o andamento dos serviços ou a qualidade dos mesmos, antes e após a inauguração.

• A falta de objeção por parte do Comitê Técnico a qualquer alteração dos

serviços em relação aos projetos e Normas, não significa a aprovação desta, podendo ser exigida sua retificação a qualquer tempo, mesmo após a inauguração da Loja.

• O Comitê pode exigir a substituição de empreiteiras contratadas pelo

Lojista, bem como de qualquer operário a seu serviço, que sejam considerados tecnicamente inidôneos ou inconvenientes, sem que isto implique em responsabilidade quanto aos atrasos que possam advir destas providências.

• A fiscalização do Comitê não exclui a responsabilidade do Lojista pelo

emprego de materiais e técnicas inadequadas, uma vez que se destina apenas a fiscalizar os trabalhos e fazer cumprir os dispositivos constantes nesta Norma.

• As exigências do Comitê e o prazo para o cumprimento das mesmas serão

feitos, por escrito, em formulário específico para este fim, fixado no tapume, em local visível.

• O Comitê pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco de

acidente, o não cumprimento do projeto aprovado, o não atendimento às posturas municipais ou o descumprimento das instruções constantes neste Caderno, sem que isto implique em responsabilidade quanto aos atrasos que possam advir destas providências.

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• A suspensão dos trabalhos não exime os Lojistas das obrigações e

penalidades previstas no contrato de locação referente a prazos e multas. • Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê, nos assuntos que

concernem à sua autoridade. 7.11 Responsabilidades

• Os Lojistas são responsáveis por todos os danos e prejuízos causados por si ou seus prepostos às Lojas de terceiros e a quaisquer partes do Shopping, correndo por sua conta o integral custeio das despesas necessárias aos consertos ou reparações, os quais serão executados pelo Shopping para posterior reembolso pelo Lojista.

• Os Lojistas são responsáveis por cumprir e fazer cumprir, por parte de seus

prepostos, empreiteiros e operários, todas as normas, leis, portarias e regulamentos relativos à segurança de trabalho, e são responsáveis pelos danos oriundos do descumprimento deste Caderno.

• O Shopping manterá vigilantes no Mall, para a segurança patrimonial e de

pessoas nas áreas comuns. A vigilância de cada Loja é de responsabilidade exclusiva do Lojista.

• É de responsabilidade do Lojista a obtenção do alvará de funcionamento

de sua Loja, assim como o licenciamento de seu letreiro. • A não observância de qualquer dos procedimentos descritos nestas normas

ensejará a cobrança de multas contratuais referidas nas NORMAS GERAIS COMPLEMENTARES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.

• O Shopping não se responsabilizará pela guarda de veículos e dos materiais

por eles transportados enquanto permanecerem no local indicado para estacionamento ou em qualquer dependência do Shopping.

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7.12 Segurança do Trabalho

• Todo o operário de obra das Lojas deverá receber e utilizar os EPI - Equipamento de Proteção Individual - fornecido pelo Lojista, sendo obrigatório, no mínimo, o fornecimento e uso de capacete e bota.

• É terminantemente proibido o uso de fogareiros, estufas e equipamentos

e/ou botijões a gás dentro do Shopping, sendo permitido somente o uso de equipamentos que utilizam eletricidade ou oxigênio e acetileno.

• Durante todo o período de execução das obras de instalação das Lojas, é

obrigatória a existência de 01 (um) extintor de CO2 de 6 kg e 1 (um) extintor de água pressurizada de 10 l, para cada Loja, e um conjunto adicional de extintores para Lojas com área acima de 200 m².

• Chama-se especial atenção para o grande risco de incêndio na fase de

instalação das Lojas, muitas vezes causado por negligência, como curto-circuito em materiais combustíveis, vapores de cola, faíscas de lixamento, maçaricos etc. O Lojista ou o responsável pela obra deverá manter a mais rigorosa vigilância sobre os fatos acima citados, fiscalizando com atenção o cumprimento de todas as normas de segurança, posto que seja o único responsável pelos sinistros decorrentes da negligência ou inépcia seu ou de seus prepostos.

• As recomendações feitas pelo Comitê sobre as questões de segurança,

arrumação, ruído e limpeza devem ser, obrigatoriamente, acatadas de imediato pelo Lojista.

• Todos os acidentes devem ser informados ao Comitê imediatamente, sem

que isto implique em partilhar da sua responsabilidade, que é única e exclusivamente do Lojista.

• Quando ocorrer acidente com funcionário do Lojista, o acidentado será

acompanhado por um representante do mesmo, que se incumbirá de tomar as medidas cabíveis.

• O Lojista deve cumprir as leis, normas e portarias que regulam a

Segurança do Trabalho, além das contidas nas presentes instruções.

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• É proibido o transporte ou consumo de bebidas alcoólicas no interior das Lojas, sendo prontamente afastado o infrator, ou ainda pessoas em estado de embriagues.

• É proibido o porte e uso de armas de fogo ou armas brancas por

funcionários dos Lojistas, mesmo que possuam autorização legal para tal. • Alerta-se a todos os Lojistas e instaladores para os riscos de incêndio em

geral e, em especial, na ocasião de soldas, maçaricos e aplicação de colas para fórmicas, carpetes e outros. Estes serviços somente serão permitidos após autorização prévia do Comitê, por escrito.

• Após esta autorização o Shopping disponibilizará a permanência de uma

equipe da Brigada de Incêndio do Shopping para acompanhar os serviços.

7.13 Testes de Instalações

• Conforme estabelecido neste Caderno, todas as instalações elétricas, hidro-sanitárias, de gás, de sprinklers, hidrantes, de detecção, do sistema de ar condicionado e do sistema de ventilação mecânica devem ser testadas pelo Lojista, na presença de um representante do Comitê, na conclusão de cada serviço, durante a execução das obras, mediante requerimento por escrito (Anexo 17) do Responsável Técnico pela Obra.

• Caso os testes não sejam acompanhados pelo Comitê os mesmos não serão

considerados válidos e a Loja não será liberada para inauguração. • Nas instalações elétricas serão medidas as correntes por fase com toda a

carga da Loja acionada, para avaliação da carga instalada e balanceamento de fases.

• O sistema de detecção de incêndio será testado para avaliar a sinalização

de defeito (retirada de detector) e sinalização de fogo na Central de Detecção da Loja e do Shopping.

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7.14 Liberação da Loja para Inauguração

• Até 12 (doze) dias úteis antes da inauguração do Shopping cada Lojista solicitará, por escrito, conforme Anexo 2, a vistoria do Comitê para liberação de sua Loja para inauguração.

• Até 10 (dez) dias úteis antes da inauguração, o Comitê vistoriará a Loja e

estando os projetos e a obra em conformidade com estas Normas, a Loja receberá a liberação para inaugurar. Após a liberação, o Lojista deverá retirar o tapume de sua Loja em 24 horas.

• A vistoria final somente será realizada caso todas as exigências abaixo

tenham sido cumpridas:

1. Todos os projetos entregues e liberados pelo Comitê; 2. Todas as modificações e correções necessárias e solicitadas durante a

obra tenham sido cumpridas; 3. Aprovações de projetos exigíveis pelos Órgãos Públicos tenham sido

apresentadas ao Comitê; 4. Todos os documentos legais necessários para o seu funcionamento

tenham sido obtidos e apresentados ao Comitê como, por exemplo, alvará, liberação de letreiro etc.

5. Estejam em dia com suas obrigações contratuais.

• O Lojista poderá iniciar suas atividades comerciais após a conclusão total

das obras e das instalações de todo o empreendimento, entretanto, o Shopping poderá proibir o funcionamento das atividades, se entender que as instalações da Loja não satisfazem os requisitos mínimos de estética e de segurança para o adequado funcionamento do Shopping.

• Até três dias antes da inauguração, se ficar comprovado a impossibilidade

da inauguração simultânea da Loja com o Shopping, o tapume de obra será removido e substituído por outro mais adequado, ficando os custos por conta do Lojista.

Page 73: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

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7.15 Considerações Finais

• Eventuais modificações que venham a ser implementadas, nas presentes normas serão imediatamente comunicadas, por escrito, aos Lojistas. Os casos omissos serão resolvidos pelo Shopping ou por seu preposto.

• O Comitê poderá introduzir modificações nos projetos do Shopping durante

a construção visando obter melhoria do padrão e a modernização das instalações.

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8 Anexos

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ANEXO 01 – DETALHE DO TAPUME – ANTES DA INAUGURAÇÃO

Placa Padrão NOTA:

- EXECUÇÃO DO TAPUME COM CHAPAS DE OSB 220 cm (altura) x 122 cm (largura) e E =

0,1 cm. NÃO UTILIZAR MADEIRIT. - ESTRUTURAR COM SARRAFO DE 3” x 3” (INTERNAMENTE). - FIXAR PLACA – 100 cm x 30 cm. - DESENHOS SEM ESCALA.

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ANEXO 2 – SOLICITAÇÃO DE VISTORIA FINAL

Porto Velho, ______ de ________________ de 20___.

AO PVS At.: Comitê de Atendimento ao Lojista LOJA: _________________________________________________, Nº: _______, NÍVEL: _______ Prezados Senhores, Vimos, por meio desta, comunicar a V. Sas. que as obras estarão concluídas no dia ______ de _______________ de 20__. Desta forma, solicitamos a execução da Vistoria Final da obra para retirada do tapume, autorização para inauguração e início das atividades comerciais. Atenciosamente, _______________________________________________ Nome e Assinatura do Lojista

Page 77: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 3A – DETALHE DA FACHADA DE LOJA – NÍVEL MADEIRA

Page 78: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 3B – DETALHE DA FACHADA DE LOJA – NÍVEL CALAMA

Page 79: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 3C – DETALHE PERFIS DIVISORES DE LOJA

ANEXO 3D E 3E – DETALHE DOS DIVISORES DE LOJA

Page 80: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 3F – DETALHE TOMADA DE AR EXTERNO

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ANEXO 4 – PLANTA TÉCNICA

Page 82: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 5 – FICHA CADASTRAL

DADOS DA LOJA

LOJA Nº: NOME FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

DADOS DO PROPRIETÁRIO DA LOJA

NOME: ENDEREÇO: TEL. COM: TEL. CELULAR: E-MAIL:

DADOS DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA LOJA

NOME: ENDEREÇO: CREA Nº: TEL. COM: TEL. CELULAR: E-MAIL EMPRESA:

DADOS DO ARQUITETO RESPONSÁVEL PELO PROJETO

NOME: ENDEREÇO: CREA Nº: TEL. COM: TEL. CELULAR: E-MAIL EMPRESA:

DADOS DO ENCARREGADO DA OBRA

NOME: TEL. CELULAR:

_____________________________________________ Assinatura do Proprietário

DATA: ____/ ____/____

Page 83: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 6 – CARIMBO PADRÃO PARA PROJET0S

Page 84: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 7 – ENTREGA DOS PROJETOS PARA ANÁLISE

Porto Velho, ____ de _____________ de 200__.

Ao Comitê de Atendimento de Lojista

Ref.: Entrega de Projetos para Análise

Loja n° _____________________ Nome Fantasia ________________________________

Prezados Senhores,

____________________________________________________, Lojista da Loja acima (nome do

proprietário) citada, vem pela presente apresentar a V.Sas., para análise, 03 (três) vias de

plantas referentes ao projeto de ________________________________________ e

acompanhada da respectiva ART.

O responsável técnico pelo acompanhamento da aprovação do Projeto junto a Vsa. é o Sr(a).

________________________________________, CREA n° ________________________,

endereço________________________________________________ e telefone ______________.

Declaramos expressamente que nos responsabilizamos pela aprovação de todos os projetos

junto à Prefeitura, órgãos públicos e concessionárias ou, em hipótese de serem feitas

quaisquer exigências, pelos órgãos citados anteriormente serão as mesmas acatadas

imediatamente por nós, ficando V.Sas. sem nenhuma responsabilidade ou encargo.

Sem mais para o momento, Atenciosamente,

________________________________________________________ Carimbo da Loja e assinatura(s) do(s) representante(s) Legal(ais)

Page 85: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 8 – FOLHA DE DADOS PADRÃO – AR CONDICIONADO

CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA LOJA.

• CARGA TÉRMICA: ________ TR

• VAZÃO DE AR INSUFLADO: ________ m3/h

• VAZÃO DE AR EXTERIOR: ________ m3/h

CONDICIONADOR DE AR

• Área beneficiada: ________ m2

• Local de instalação: ____________________

• Quantidade: ________ pç

CARACTERÍSTICAS PARA SELEÇÃO:

• Carga Térmica: Total: _________ Kcal/h

Sensível: _________ Kcal/h

• Características Psicrométricas do ar:

À entrada: Temperatura BS/BU: _____ ºC / _____ ºC

À saída: Temperatura BS/BU: _____ ºC / _____ ºC

DADOS FÍSICOS DA SERPENTINA DE RESFRIAMENTO

• Tipo: Aletada c/ Tubos de Cobre Ø ______ O.D.

• Área de Face / Nº de Filas / Nº de Circuitos: ______m2 x ______ Filas x ______ Circuitos

• Velocidade de Face: ______ m/s

• Velocidade nos Tubos: ______ m/s

• Perda de Ar: ______ mmca

• Perda de Água: ______mca

CARACTERÍSTICAS DO(S) VENTILADOR(ES

• Tipo: _____________________ Rotor: _______________________

• • Velocidade de Descarga: ______ m/s

• • Pressão Estática Externa: ______ mmca

• • Potência do Motor: ______ CV

FABRICANTE/MODELO:

• __________ /______________

Page 86: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 9 – FOLHA DE DADOS PADRÃO – VENTILAÇÃO MECÂNICA

CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA LOJA.

• EXAUSTÃO DE COIFAS DE GORDURA: ________ m3/h • EXAUSTÃO DE COIFAS DE VAPOR: ________ m3/h • INSUFLAMENTO NA COZINHA: ________ m3/h

VENTILADOR: INSUFLAMENTO EXAUSTÃO

• Área beneficiada: ______________ ______________ • Local de instalação: ______________ ______________ • Quantidade: (pç): ______________ ______________

CARACTERÍSTICAS PARA SELEÇÃO:

• Vazão de ar: (m3/h) ______________ ______________ • Pressão Estática Requerida: (mmca) ______________ ______________ • Temperatura do ar (BS): (ºC) ______________ ______________ • Pressão Atmosférica Local: (mmHg) ______________ ______________ • Velocidade de Descarga (máx): (m/s) ______________ ______________ • Rotação (aprox): (rpm) ______________ ______________ • Potência Absorvida (máx): (CV) ______________ ______________

CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS

• Tipo: ______________ ______________ • Aspiração: ______________ ______________ • Posição: ______________ ______________ • Rotor: ______________ ______________ • Arranjo: ______________ ______________ • Classe: ______________ ______________

MOTOR ELÉTRICO DE ACIONAMENTO:

• Potência Nominal: ___________ CV Nº Pólos: _____

FABRICANTE / MODELO:

• ___________ /______________

Page 87: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 10 – DETALHE DE INTERLIGAÇÕES ELÉTRICAS CONDICIONADOR DE AR (FAN-COIL)

Page 88: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 11 – DETALHE DE INSTALAÇÃO DO CONDICIONADOR DE AR (FAN-COIL) E INTERLIGAÇÕES HIDRÁULICAS

Page 89: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 12 – QUADRO ELÉTRICO PARA CONDICIONADOR DE AR (FAN-COIL)

ESQUEMA DE FORÇA E COMANDO

Page 90: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 13 – DETALHE DE INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS EXAUSTÃO E VENTILAÇÃO LOJA DE ALIMENTAÇÃO

Page 91: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 14 - DETALHE DE INTERLIGAÇÕES ELÉTRICAS EXAUSTÃO E

VENTILAÇÃO LOJA DE ALIMENTAÇÃO

Page 92: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 15 - QUADRO ELÉTRICO PARA VENTILADORES E EXAUSTORES

ESQUEMA DE FORÇA E COMANDO

Page 93: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 16 – RELAÇÃO DE PESSOAL PARA ACESSO AO SHOPPING PARA OBRAS

DOS LOJISTAS Porto Velho, ________ de ______________ de 200____ AO PORTO VELHO SHOPPING At.: Comitê de Atendimento ao Lojista LOJA: _____________________________________________, Nº: _______, NÍVEL: _______ Prezados Senhores, Vimos por meio desta, encaminhar relação de nomes, identidade e funções do pessoal que prestará serviço na obra da loja.

Nome completo Função /Cargo Identidade Órg. Expedidor

Sem mais para o momento,

Atenciosamente, _______________________________________________ Nome e Assinatura do responsável da obra

Page 94: Caderno Técnico - Porto Velho Shopping

ANEXO 17 – TESTE DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS

Porto Velho, ______ de ________________ de 20___.

AO Comitê de Atendimento ao Lojista LOJA: _________________________________________________, Nº: _______, NÍVEL: _______ Prezados Senhores, Vimos, por meio desta, solicitar a presença da FISCALIZAÇÃO do SHOPPING para acompanhamento do teste da(s) instalação(ões) abaixo indicadas a ser(em) realizado(s) no dia ____/ ____/ ____, em conformidade com o prescrito neste Caderno. Elétrica (Medição de corrente, balanceamento nas fases e teste IDR); Água fria (4 Kgf/cm2 – período de 24 horas); Esgoto (pressão estática – tubulação cheia d’água por 24 horas); Gás (ar com 8 Kgf/cm2 – período de 48 horas e teste no detetor de gás e solenóide); Sprinkler (8 Kgf/cm2 – período de 24 horas); Hidrante (8 Kgf/cm2 – período de 24 horas); Detecção de incêndio (teste de sinalização de fogo, avaria e sinalização na Central); Detecção do CO2 (teste de inter-travamentos, detetor, damper e sinalização na Central); Teste no sistema de ar condicionado; Teste no sistema de exaustão mecânica; O responsável pelo teste será o Sr. _________________________________________________. Sem mais para o momento, Atenciosamente, _______________________________________________ Nome e Assinatura do responsável da obra