CADERNO ÚNICO PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS DE EDITAIS … · Sonia Amancio da Silva ajuizou(ram)...
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Edição 52 - Ano 1 Terça-Feira 13 de de 2016 www.diariooficialeletronico.com.br
CADERNO ÚNICO
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS DE EDITAIS JUDICIAIS
BRASIL -
Edição 52 - ANO 1 - 2016
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Processo 0021354-53.2009.8.26.0071 (071.01.2009.021354) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) -
Lucilene dos Santos Fernandes - - Joel dos Santos e outros - Municipio de Bauru - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20
DIAS. PROCESSO Nº 0021354-53.2009.8.26.0071 Ordem nº 987/09 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro
de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. João Thomaz Diaz Parra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos requeridos Júlia
Maria da Silva e João Ignácio Rodrigues, os herdeiros- filhos e irmãos da autora DIRCEU ROBERTO DOS SANTOS,
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS e WILLIAN KESLER DOS SANTOS, que foi requerida uma ação de USUCAPIÃO proposta
por Lucilene dos Santos Fernandes e seu marido Paulo Sérgio Pereira Fernandes, referente a um imóvel residencial e
respectivo terreno, localizado na Rua Cristóvão Sanches, nº 9-58, Vila São João do Ipiranga, nesta cidade de
Bauru/SP, devidamente inscrita sob nº 51, referente ao lote A da quadra 04, medindo 11,00 metros de frente e de
fundos, por 33,00 metros de cada lado, confrontando pela frente com o lote 03, de um lado com o lote 7, de outro
lado com o lote B e nos fundos com o lote G, encerrando uma área de 363,00 metros quadrados, sendo a área
loteada havida conforme transcrição nº 11.910, propriedade de João Ignácio Rodrigues e sua mulher Julia Maria da
Silva, tudo conforme Certidão fornecida pelo Primeiro Oficial de Registro de Bauru, planta e memorial constante dos
autos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Bauru/SP, aos 06 de dezembro de 2016. - ADV: MARINA LOPES MIRANDA (OAB 103995/SP), RICARDO
CHAMMA (OAB 127852/SP), GILBERTO TRUIJO (OAB 128083/SP)
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Processo 0019375-17.2013.8.26.0071 (007.12.0130.019375) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando
Pereira Lima e outro - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0019375-17.2013.8.26.0071 Ordem nº
827/13 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. João Thomaz Diaz Parra,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER à requerida SANTOS, BRACALE E CIA LTDA, e da confrontante EUNICE FERRARI
ANDRÉ, atualmente em lugar incerto e não sabido, de seus sucessores, bem como dos terceiros interessados
incertos e não sabidos, que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Fernando Pereira Lima e Maria das
Graças de Medeiros Lima, alegando em síntese: “Fernando Pereira Lima, brasileiro, casado, aposentado, portador do
R.G. n° 8.932.998-3 e do CPF/MF n° 015.429.428- 45, e sua esposa Maria das Graças de Medeiros Lima, brasileira,
casada, portadora do R.G. n° 20.928.778 e do CPF/MF n° 251.015.438-36, ambos residentes e domiciliados na Rua
Nicola Avalone, nº 9-60, Vila Quaggio, Bauru/SP, vem a presença de Vossa Excelência para propor a presente ação de
Usucapião Extraordinária em face de SANTOS, BRACALE E CIA LTDA., na pessoa de seu representante legal com
endereço na Rua Marechal Deodoro, 319, Araçatuba/SP, tudo pelos fatos e fundamentos jurídicos que seguem. I-
Dos fatos: Em outubro de 1994 os requerentes adquiriram o imóvel situado na Alameda Babilônia, Quadra 117,
parte do Lote “M”, no Parque Santa Edwirges, medindo 180 metros quadrados de terreno, por conta de uma
promessa de venda e compra intermediada pelo senhor Silvio Ferreira da Silva, possuidor na época desde 1979,
tendo sido pago o preço em 60 parcelas de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) conforme consta nos recibos anexos a
esta inicial. O referido imóvel tem como proprietário segundo o cartório de registro (certidão anexo) a empresa
Santos, Bracale e CIA descrita no preambulo. Os requerentes tem a posse mansa e pacífica do imóvel em questão há
mais de 15 anos, mas não tem o domínio. No imóvel há construção de alvenaria, sendo utilizada como moradia já há
alguns anos. Ao presente imóvel temos os seguintes confrontantes: Tavarino Marçal, sito a Alameda Babilônia, nº 7-
11, em Bauru-SP (proprietário da outra parte do Lote “M”); Maria Eugenia da Silva e Manoel Dias, sito a Alameda
Neptuno, 3-36 (proprietários do Lote “J”, fundos com o imóvel usucapindo); José André, sito a Alameda Babilônia, 7-
07, em Bauru-SP. II- Do direito: Assegura o art. 1.238 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel aquele que
possuir, de forma, mansa, pacífica e ininterrupta, determinado imóvel pelo prazo de 15 anos, prazo este reduzido
para 10 anos caso seja estabelecido no imóvel moradia habitual conforme o parágrafo único do mesmo artigo. Artigo
1.238: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a
propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a
qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste
artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele
realizado obras ou serviços de caráter produtivo. O requerente possui a coisa com animus domini, ou seja, cuida da
coisa como se fosse sua.Conforme anuncia o art. 941 do CPC, a presente ação, então, terá o condão de declarar o
domínio do imóvel ao possuidor, autor da mesma. III- Dos fundamentos jurídicos: Considerando a pose mansa e
pacífica por mais 20 anos, bem como o animo de domínio, os requerentes tem o direito da declaração do domínio
por sentença com posterior registro no cartório competente. IV-Dos pedidos: Diante dos fatos, pede seja julgada
procedente o pedido para declarar o domínio do imóvel em questão para que seja feito o registro no cartório
competente, sendo que para tanto requer: Que seja citado o réu por carta precatória e todos os confinantes,
conforme as especificações do preâmbulo e dos fatos, nos endereços indicados. Que sejam intimados, os
representantes da Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios para que manifestem
eventuais interesses na causa. Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente
feito. Que Vossa Excelência determine a publicação dos editais pertinentes. Que a sentença seja transcrita no
registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório
de Registro de Imóveis. 6 - Por fim, que seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que é pessoa pobre
na acepção jurídica da palavra, e não tem condiçoés de arcar com os custos do processo, tanto que junta ao autos
comprovante de rendimentos. V: Das provas: Pretende o Autor provar suas argumentações fáticas,
documentalmente, apresentando desde já os documentos acostados à peça exordial, protestando pela produção das
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demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide especialmente a prova testemunhal cujo
rol consta no final desta peça. VII: Do valor da causa: Para efeitos meramente fiscais dá-se à causa o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Bauru/SP, aos 07 de dezembro de 2016. - ADV: JAMES HENRIQUE DE AQUINO
MARTINES (OAB 239094/SP)
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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0011541-
35.2005.8.26.0073 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Edson
Lopes Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Maria Venâncio Macedo, CPF 099.100.288-16, RG 23534477, que
Sonia Amancio da Silva ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Objeto da Ação: Usucapião do imóvel a seguir
transcrito: Um terreno de forma irregular, situado nesta cidade, Município e Comarca de Avaré, fazendo frente para
o Beco Inácio Pazzeto, locado a 30,00 metros da esquina com a Rua Lázaro do Amaral Leite, medindo de frente no
referido beco, 6,80 metros; pelo lado direito de quem olha dessa via para o imóvel, confronta com o prédio numero
49, de propriedade de Maria Barbara K. Amaro, na extensão de 30,80 metros; nos fundos confronta com o prédio
numero 290 da Avenida Paranapanema, de propriedade de Joaquim Pereira Mello, na extensão de 6,30 metros e do
lado esquerdo confronta com o prédio número 33 do Beco Inácio Pazzeto, de propriedade de Maria de Fátima
Pereira, na extensão de 30,20 metros, perfazendo uma área territorial de 199,75 metros quadrados, matriculado
junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Avaré sob nº 30.244, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Avare, aos 06 de dezembro de 2016.
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EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) NJ SERRALHERIA EM
GERAL, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, Proc. nº 0005514-
85.2015.8.26.0008, que Joel Vieira dos Santos move em face de NJ SERRALHERIA EM GERAL, POR SEU
REPRESENTANTE LEGAL. A Doutora Daniela Dejuste De Paula, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial
Cível do Foro Regional VIII da Comarca de Tatuapé, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Todos
que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 880 do CPC e regulamentado pelo Provimento
CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrandose
no dia 01 de FEVEREIRO de 2017 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção,
encerrando dia 21 de FEVEREIRO de 2017 às 14:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens
por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que
não seja inferior a preço vil. Observando o CPC (art. 891, § único). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro
Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e
também no auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP, do bem
penhorado nestes autos, a saber: 01 (uma) máquina de solda marca Bambozzi, Mini MG 250 DF, cor vermelha,
AVALIADA por R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em 22/06/2016. ÔNUS: Nada consta dos autos. DÉBITO
EXEQUENDO: R$ 2.760,85 até 22/06/2016. O(s) bem(ns) encontra(m)-se na posse de Luana Carine Correia Ferreira,
nomeado(a) depositário(a) quando da penhora. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de
conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, qualquer ônus
não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial
do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos
Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequem ao disposto no
artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de
natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor
tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por
cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09).
Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo
Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a
cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Fica, ainda, o/a(s)
executado/a(s) NJ SERRALHERIA EM GERAL, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, INTIMADO/A(S) das designações
supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja
localizado para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 07 de novembro de 2016. Eu, __ (_______
mat.____), digitei. Eu, __ (________ mat. ______), subscrevi.
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EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES, (ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/05) E AVISO SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO
APRESENTADO (ART. 53, P. ÚNICO) DA LEI 11.101/05 COM PRAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO CONTRA A
RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 8º DA LEI 11.101/05) E, SIMULTANEAMENTE, PRAZO DE 30 DIAS PARA OBJEÇÃO AO
PLANO (ART. 55, “CAPUT”, DA LEI 11.101/05), EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL de Aslan
Comercio de Armarinhos Ltda, PROCESSO Nº 1054889-19.2016.8.26.0100.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Furtado de Oliveira Filho,
na forma da Lei, etc.FAZ SABER, aos que o presente EDITAL, virem ou dele tiverem conhecimento, que ASLAN
COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA, CNPJ nº 48.296.420/0001-93, apresentou o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
juntado aos autos as fls. 1840/1856, sendo fixado o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste, para a
apresentação de eventuais objeções e impugnações, nos termos do art. 55 da Lei 11.101/2005.FAZ SABER, também,
que a Administradora Judicial Ala Consultoria e Administração Eireli - EPP, representada por Adriana Rodrigues de
Lucena, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe
foram apresentados pelos credores, elaborou sua relação de credores (fls. 1903/1950), na forma do caput e §2º do
artigo 7º da Lei nº 11.101/05. Lista de credores: Classificação dos Créditos: Credores trabalhistas (classe I): ELIANA
APARECIDA DE SOUZA PEREIRA: R$ 10.206,60; FERNANDA RUFINO RODRIGUES: R$ 7.739,22; MARCELO XAVIER: R$
8.249,36; MARIA DO CARMO DA SILVA: R$ 6.787,38; MARILU SIMONATO: R$ 9.704,58; THIAGO NEVES TEIXEIRA: R$
9.104,34. Valor total: R$ 51.791,48. Credores quirografários (classe III): AGUIA COM. OMBREIRAS LTDA.: R$ 852,48;
ARTLACOS IND.COM.LTDA - R$ 13.380,37; ATB IND.COM.DE ADESIVOS S/A:R$ 5.425,34; AZA COM.IMP.EXP.LTDA.:R$
25.589,45; BANCO BRADESCO S/A: R$ 446.369,60; BANCO DO BRASIL S/A R$ 471.804,83; BANCO SANTANDER S/A:
R$ 393.166,98; BENTELY COM. IMP. EXP. BIJ. LTDA.:R$ 15.236,15; CINDERELA IND.COM.PROD.TEXTEIS LTDA.:R$
5.396,88; CIRCULO S/A: R$ 562.026,01; COATS CORRENTE LTDA.:R$ 354.753,72; COMERCIAL TRAMA DE
AVIAMENTOS LTDA.:R$ 1.330,00; DELFIM COM.IND. LTDA.: R$ 13.698,30; ECOFIBRAS INDUSTRIA TEXTIL LTDA.:R$
16.657,46; EDUVAL IND.COM.CONFEC.LTDA.: R$ 3.855,00; ELASTAN IND. E COMERCIO LTDA: R$ 6.853,24; ESTILOTEX
IND.COM.TECIDOS LTDA.:R$ 68.802,43; ETILUX IND.COM. LTDA.: R$ 91.312,51; ETIQUETA PLASTICA IND. DE
COMERCIO LTDA.: R$ 2.425,63; FAB. DE ELASTICOS SAO JOSE LTDA.: R$ 134.892,32; FAB.RENDAS FINAS PARAIBA
S/A:R$ 11.175,11; FABRICA DE BOTOES COROZITA S/A.: R$ 1.878,80; FIORELLA PRODUTOS TEXTEIS LTDA.:R$
3.740,20; FITAS ELASTICAS ESTRELA LTDA.:R$ 9.995,69; FITEX TEC.FITAS AVIAM.TEXTEIS LTDA.:R$ 34.230,10;
FREUDENBERG NAO TECIDOS LTDA & CIA.: R$ 2.425,50; GLITTER IND.COM.IMP.EXP. LTDA.:R$ 2.251,06;GUARANY
IND. DE COMÉRCIO LTDA.:R$ 5.494,04; IARA IND.COM.LTDA.:R$ 5.242,96; IND. FELTROS SANTA FE S/A:R$ 10.083,26;
IND.ARTEFATOS DE METAIS TERLIZZI LTDA.:R$1.620,00; IND.PEGORARI AGRICOLA TEXTIL LTDA.: R$ 5.126,52;
INDUSTRIA LINHAS TRICHE LTDA.: R$ 4.151,00; INDUSTRIAS TEXTEIS NAJAR S.A: R$ 25.450,40; ITAÚ UNIBANCO S/A
R$ 1.202.520,33; LANTECORES ARTIGOS DE EPOCA LTDA.: R$ 10.429,28; LINHAS BONFIO S/A: R$ 1.684,80; LINHAS
OK IND E COM LTDA.: R$ 3.740,00; LINHAS SETTA LTDA.: R$ 64.638,07; LULITEX COM.IMP.& EXP. LTDA.: R$
16.309,26; M.S.W COMERCIAL LTDA.: R$ 58.611,60; MABRUK IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.: R$ 45.457,90;
MACLEN COMERCIAL IMP.E EXP.LTDA.: R$ 13.473,92; MANUF.BOTOES CARDENAS LTDA.: R$ 12.670,80; MARAK &
MARAK LTDA.: R$ 2.204,85; MAZZAFERRO IND.COM.PROD.PESCA S/A: R$ 3.220,00; MERCANTIL MALULI LTDA.:R$
957,60; MUNDIAL DISTR.PROD.CONSUMO LTDA.:R$ 6.563,16; MUNDIAL S/A - PRODUTOS DE CONSUMO: R$
17.312,49; N.V.C. COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.:R$ 19.857,30; NEO TEX COM.ATAC.LINHAS FIOS
AVIAM.LTDA.:R$ 30.525,39; NON WOVEN PLASTIC LTDA.: R$ 13.104,00; OBER S/A INDÚSTRIA E COMERCIO: R$
4.460,97; PARAMOUNT TEXTEIS IND. E COM.S.A.: R$162.378,24;PH FIT-FITAS INOVACOES TEXTEIS LTDA.:R$
752.051,55; RENDICOLLA COM. EXP. E IMP. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.: R$ 6.264,00; S.PROCHOWNIK
COML.LTDA.:R$ 67.434,67; SARKIS & CIA LTDA.:R$ 29.946,30; SARRUF S/A.:R$ 198.656,67; SINGER DO BRASIL IND.
COM. LTDA.:R$ 35.000,00; TEKLA INDUSTRIAL TEXTIL LTDA.:R$ 25.140,19; TOKE E CRIE COM.IMP.EXP.LTDA.:R$
1.460,08; TRADER COM.IMP.EXP. LTDA.:R$ 533.542,03; TRIANGULO SCREEN LTDA.:R$ 1.349,00; V.R MACHADO SILK
SCREAM EM GERAL LTDA.:R$ 2.625,00; ZANOTTI PACAT. IND. COM. DE ART. TEXTEIS LTDA.: R$ 13.841,43; ZANOTTI
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S/A:R$ 54.762,47; ZEIN IMPORTAÇÃO E COM. EIRELI: R$ 5.731,66; Valor total: R$ 6.174.618,35. Credores
quirografários ME e EPP (classe IV): ARTE & STRASS AVIAMENTO LTDA ME:R$ 182,00; BIG FIOS TEXTIL LTDA ME:R$
1.179,36; BRAS NIPPHO DIST ARMAR AVIAM LTDA-EPP: R$ 3.352,22; FILARE TEXTIL LTDA ME:R$ 5.870,35; HENRIQUE
ALMEIDA PERES - ME: R$ 830,78; ICEC ITAPIRA COMERCIO ETIQ CONF LTDA ME:R$ 1.000,90; IRACI FARIA RAMOS
ME:R$ 4.185,00; K10 BIJUTERIA ARTES LTDA - ME:R$ 135,60; KADIO COML. EIRELI EPP: R$ 63.136,74; KR IND.
COM.IMP.E EXP.DE ACESS MODA LTDA ME:R$ 25.148,97; LUIS HENRIQUE MARINHO VIANA BIJUTERIAS ME:R$
260,00; MARWAN TEXTIL LTDA EPP:R$ 5.160,10;MULTIZIP IMP EXPORT LTDA-ME:R$ 1.379,00;PAAN IND E COM.
TEXTIL LTDA EPP:R$ 96.593,20; POLIPACK EMBALAGENS EIRELI-ME:R$ 2.941,46; REMOLO RODRIGUES JUNIOR ME:R$
2.467,70; VIP COM. DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA EPP:R$ 1.608,76; YAN RULING-ME:R$ 75,00. Valor total: R$
215.507,14. FAZ SABER, finalmente, que nos termos do Artigo 55 da Lei nº 11.101/05, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação este edital, qualquer credor, devedor, seus sócios e o Ministério Público poderão apresentar ao
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Segunda Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de
São Paulo objeção ao plano de recuperação judicial. Nos termos do Artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação deste edital, qualquer credor, devedor ou seus sócios e o Ministério Público
poderá apresentar ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Segunda Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da Comarca de São Paulo impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer
crédito ou manifestando-se se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. Nos
termos do § 2º do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, qualquer credor, devedor ou seus sócios e o Ministério Público
poderá ter acesso, em horário comercial, aos documentos que fundamentaram a apreciação das divergências e
habilitações de crédito, nas dependências da Administradora Judicial Ala Consultoria e Administração Eireli, com
sede à Avenida da Liberdade, n° 21, Cj. 1310, Centro, São Paulo, CEP: 01503-000, Tel. (11) 3159.2663. Para esta
finalidade, solicita-se que os interessados entrem em contato por e-mail: email’s: [email protected]
ou [email protected]. br. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir
o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 17 de novembro de 2016.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES NOS TERMOS DO ART. 52, PARÁGRAFO 1º DA LEI 11.101/05, COM PRAZO
DE 15 DIAS PARA HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS. Processo nº 1060672-89.2016.8.26.0100. PASSADO NA FORMA
ABAIXO: O Doutor Marcelo Barbosa Sacramone, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
do Estado de São Paulo, na forma da lei etc.FAZ SABER aos que do presente edital tomarem conhecimento, que no
pedido de Recuperação Judicial ajuizado por GTC Engenharia Construções e Incorporadora Ltda-EPP, que atua
execução de obras de engenharia civil e prestação de serviço de perícia técnica relacionada à segurança do trabalho.
Com a forte crise econômica e instabilidade política que assola o país, atrelada a alta de juros e inflação que por
consequência alteram e aumentam o custo junto a fornecedores, e ainda considerando o fato que a empresa
recuperanda GTC atua precipuamente em obras públicas através da participação em processos licitatórios e
ocorrência de inadimplemento contratual e pagamento pelos entes públicos contratantes, e também a existência de
restrição de crédito devido a inúmeros títulos protestados, afetaram gravemente a saúde econômico financeira da
mesma, apesar de atuar por 20 anos no mercado da construção civil e detentora de ótimo potencial e crédito
anterior à crise circunstancial vivenciada neste momento. Em deferimento ao pleito de recuperação foi proferida,
em 05 de outubro de 2016, a seguinte decisão: Vistos.1 - Estando presentes, ao menos em um exame formal, os
requisitos legais, defiro o processamento da recuperação judicial de GTC ENGENHARIA CONSTRUCOES E
INCORPORADORA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.556.517/0001-44,
com sede social na Rua com sede na Rua Humberto De Campos, n. 102, Jabaquara, São Paulo - SP, CEP 04311-080.
Determino, ainda, o seguinte: 2 ADMINISTRADOR JUDICIAL:2.1 - Nomeação, como administrador judicial, de V
FACCIO ADMINISTRAÇÕES, CNPJ 14.845.974/0001-80, representada por Valdor Faccio, CPF 157.313.759-68, com
endereço Largo São Bento, nº 64, 13º andar, sala 132, Centro, CEP 01029-010, e endereço eletrônico
[email protected] que, em 48 horas, prestará compromisso, e, em 10 dias, apresentará primeiro
relatório.2.2. O primeiro relatório e os relatórios mensais deverão ser instruídos com fotografias do
estabelecimento, incluindo maquinário e estoque, com o administrador judicial presente, e deverão constar
informações a respeito da existência das atividades, número de empregados em exercício, demissões no período,
pagamentos de verbas trabalhistas e rescisórias, recolhimento de impostos e encargos sociais. Também deverá ser
objeto de exame, em cada relatório, a movimentação financeira da recuperanda, a fim de que se verifique eventual
ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da LRF;2.3. - Considerando a maior atividade a ser realizada nos primeiros
meses de processamento do pedido, com a verificação dos créditos, realização de assembleia geral de credores e
fiscalização das atividades da recuperanda, arbitro a remuneração do administrador judicial em R$ 4.000,00 mensais,
até a conclusão da assembleia geral de credores.3 CERTIDÕES NEGATIVASDispensa de apresentação de certidões
negativas para que a recuperanda exerça suas atividades, ressalvadas as exceções legais;4.SUSPENSÃO DE AÇÕES E
EXECUÇÕES Suspensão das ações e execuções contra as recuperandas, e também o curso dos respectivos prazos
prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º
do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 e inciso III do artigo 52 da mesma Lei. Caberá à recuperanda a comunicação da
suspensão aos juízos competentes; 5 APRESENTAÇÃO DE CONTAS E DEVER DE INFORMAÇÃO Apresentação de
contas demonstrativas pela recuperanda até o dia 30 de cada mês, sob pena de destituição dos seus controladores e
administradores. Todas as contas mensais deverão ser protocoladas nos autos principais. Sem prejuízo, à
recuperanda caberá entregar mensalmente ao administrador judicial os extratos de movimentação de todas as suas
contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas
trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência
de hipótese prevista no art. 64 da LRF;6 PLANO DE RECUPERAÇÃO Apresentação do plano de recuperação no prazo
de 60 dias ÚTEIS, sob pena de falência; 7 - COMUNICAÇÕES E INTIMAÇÕES7.1 - Comunicação às Fazendas Públicas
da União, dos Estados e Municípios onde há estabelecimentos da recuperanda, que apresentarão, para esse fim,
cópia desta decisão, assinada digitalmente, comprovando a entrega em 5 dias;7.2. - Comunicação à Juntas
Comerciais para anotação do pedido de recuperação, apresentando a recuperanda cópia desta decisão, assinada
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digitalmente, e comprovando a entrega, em 5 dias;7.3. - Intimação do Ministério Público;8 EDITAL 8.1 - Expedição de
edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências,
que deverão ser apresentadas ao administrador judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do
endereço eletrônico [email protected], que deverá constar do edital.8.2. - Concedo prazo de 48 horas
para a recuperanda apresentar a minuta do edital, em arquivo eletrônico. Caberá à serventia calcular o valor a ser
recolhido para publicação do edital, intimando por telefone o advogado da recuperanda, para recolhimento em 24
horas. No mesmo ato, deverá ser intimado para providenciar a publicação do edital, em jornal de grande circulação
na mesma data em que publicado em órgão oficial.9 - FORMA DE CONTAGEM DE PRAZOS NO PROCEDIMENTO DAS
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS AJUIZADAS APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CPC CÔMPUTO DOS DIAS ÚTEIS Com o advento
do novo CPC, que estabelece a contagem dos prazos em dias úteis (art. 219), e não havendo na LRF uma regra
específica sobre contagem de prazos em dias corridos, o novo regime geral é o que deve ser aplicado aos atos do
procedimento da recuperação judicial, por força do art. 189 da LRF. Logo, serão observados os seguintes prazos: 15
dias úteis para habilitações de crédito; 45 dias úteis para o administrador judicial apresentar sua relação de
credores; 60 dias úteis para apresentação do plano; 30 dias úteis para objeção ao plano; e 150 dias úteis para a
realização da AGC. Consequentemente, o prazo de suspensão das ações e execuções (“stay period”), previsto no art.
6º., para. 4º., da LRF, também será de 180 dias úteis. Int. A fim de cumprir o disposto no art. 52, §1º, da Lei nº.
11.101/2005, remete-se a lista para análise com a relação nominal de todos os credores, com o valor atualizado e
classificação de cada crédito. CLASSE I CRÉDITOS TRABALHISTAS: Deoclides da Cruz Sobrinho, R$1.787,94; Eudes de
Lima Carvalho, R$ 321,80; Evanilson Mariano Bastos, R$ 1.437,63; José Paulo Ferreira da Silva, R$ 1.195,77; Leandro
de Farias Cordeiro, R$ 2.129,18; Maurício Barbosa de Sousa, R$ 1.187,70; Paulo Ricardo Rodrigues de Araujo, R$
1.195,77; Paulo Sérgio Moreira dos Santos, R$ 1.476,33; Silvio Jose Gouveia, R$ 899,07; Valdemar Ferreira de Freitas,
R$ 2.634,55; Valdemi da Conceição Santos, R$ 984,23; Valdino Alves Santos, R$ 1.512,79 CLASSE III CRÉDITOS
QUIROGRAFÁRIOS E SUBQUIROGRAFÁRIOS Banco do Brasil R$ 959.095,02; Banco Santander, R$ 772.245,47; Caixa
Econômica Federal, R$ 460.000,00; Multa Limpeza de Terreno Ribeirão Preto, R$ 942,00; DSV (Departamento do
Sistema Viário), R$ 468,17; Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP, R$ 942,00; Prefeitura de Atibaia, R$
45.062,57: Prefeitura de Bragança Paulista, R$ 45.449,38(quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais
e trinta e oito centavos). MICROEMPRESA: Antônio de Pádua Couto e Cia Ltda ME - R$ 9.367,50; Atlântico Mármore
e Granitos Ltda ME- R$ 5.504,00; Bárbara da Silva Sebastião ME R$ 4.686,00; Benedito P. C. Mat. Construção ME, R$
3.077,00; Policom Indústria e Comércio Ltda-ME, R$ 257,33; Comercial São Rafael de São Paulo Ltda - ME, R$ 925,75;
Empreiteira e Fundações H R G Ltda - ME, R$ 10.524,72; F.X.S. Fundações Ltda, R$ 1.213,84; GP Contábil S/S Ltda
ME, R$ 1.500,00; JP Marques Machado ME, R$ 7.296,00; Lajes Koncrelar Ltda -ME, R$ 2.466,66; Marcia Cristina da
Silva Ramos ME, R$ 838,50; Martiluz Comercial Elétrica Ltda -ME, R$ 2.929,24; Mil Máquinas Ltda-ME, R$ 360,00; N
P Comércio de materiais de Construção Ltda ME, R$ 901,25; Projeto Telhas R. Ltda-ME, R$ 1.072,46; Usina 26
Comunicação Visual Ltda -ME, R$ 414,40; VEC Varejo Espec. em Constr. Ltda ME, R$ 788,60; Terreno II Materiais
para Construção Ltda, R$ 3.075,00; ACTEC Construtora e Incorporadora Eireli, R$ 530.000,00; Marcatti Prevenção de
Incêndio Ltda R$ 4.900,00; EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Banco Pottencial S/A R$ 1.565,21; Beija Flor Madeiras
Ltda EPP, R$ 6.825,87; Borges e Brandão Comércio de Ferro, aço e acessórios Ltda EPP, R$ 1.766,68; Brasmodulo
Módulos Habitacionais, R$ 1.200,00; Casa Renata Comércio Importação e Exportação Ltda, R$ 92.433,85; Bruna CH
Imóveis e Terraplanagem Ltda EPP, R$1.440,00; Eletro Gás Indústria e Comércio Ltda, R$ 374,00; Madverde
Comércio Madeira e Materiais para Construção Eireli EPP, R$ 5.792,35; Trevoplast Hidráulicos e Sanitários Ltda EPP,
R$ 628,40; Padrão Locação, R$ 2.360,00; Pizzimenti Ferragens e Ferramentas Ltda, R$ 2.248,17. EMPRESA DE
GRANDE PORTE: Berkley Intern. do Brasil Seguros S/A, R$ 704,44; Botânico Hidráulica e Construção Ltda, R$
9.620,65; Bradesco Seguros S/A, R$ 579,77; Codarin Shopping da Construção Ltda, R$ 3.785,51; Com. Campo Verde
Mad. Refl. Ltda, R$ 9.478,00; Dimibu Ind. De Artefatos de Papel e Papelão Ltda, R$ 2.052,78; Ibrap. Ind. Bras. Alum. e
Plast. S/A, R$ 3.178,29; Imatec Industrial, R$ 25.000,00; Polimix Concreto Ltda., R$ 7.522,80; Porto Seguro Cia de
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Seguros Gerais, R$ 244,71; Potenza Com. E Industria Ltda, R$ 13.783,12; Risatec Distr. De Ferro e Aço Ltda, R$
7.596,39; Sherwin Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda, R$ 1.396,74; Tokio Marine Seguradora, R$ 394,36;
Schedule Hidráulica Elétrica e Acabamento, R$ 1.080,98. PESSOA FÍSICA: Elita Cruz Silva, R$ 360.000,00; Ilana Cruz
Silva, R$ 360.000,00; Miguel José Petrocínio, R$ 544.000,00; Fábio Ângelo Ribeiro, R$ 24.200,00. O passivo tributário
da Recuperando perfaz o total de R$ 182.632,39 (cento e oitenta e dois mil reais, seiscentos e trinta e dois reais e
trinta e nove centavos). FAZ SABER, finalmente, que fica marcado o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores
não relacionados acima declarem seus créditos, ou ainda, aqueles acima relacionados apresentem divergências, nos
termos do artigo 7º, § 1º, Lei nº 11.101/2005, devendo as petições serem enviadas DIRETAMENTE ao administrador
judicial, de V FACCIO ADMINISTRAÇÕES, CNPJ 14.845.974/0001-80, representada por Valdor Faccio, CPF
157.313.759-68, com endereço Largo São Bento, nº 64, 13º andar, sala 132, Centro, CEP 01029-010, e endereço
eletrônico [email protected]. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado
e publicado na forma da lei. Cientes de que este d. Juízo funciona na Praça João Mendes s/nº, Salas 1618/1624,
Centro, São Paulo-SP, CEP 01501-900 e que o inteiro teor do processo digital em referência pode ser acessado por
meio do sítio eletrônico http://www.tjsp.jus.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de
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EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES, (ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/05) , COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS
AUTOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA ATRATIVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.,
PROCESSO Nº 0036264-90.2012.8.26.0100. O Doutor Marcelo Barbosa Sacramone, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que a sociedade
administradora judicial Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial Ltda., apresentou a relação de credores a que alude
o art. 7º, § 2º da Lei nº 11.101/2005, podendo o comitê, qualquer credor, devedor ou seus sócios, ou ainda, o
Ministério Público, apresentarem impugnação contra a relação de credores ora publicada, apontando a ausência de
qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado,
tudo nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005, ficando os mesmos cientificados que os documentos que
fundamentaram a elaboração da relação abaixo, estão disponíveis na forma digital mediante solicitação à
administradora judicial, ou fisicamente no escritório no Edifício Barão do Serro Azul, Avenida Paulista, 1159 14º
andar sala 1412 CEP: 01311-200 Bela Vista São Paulo/SP. Telefones: (11) 3539-3900, e (11) 96321-0106 no horário
comercial. TOTAL DE CRÉDITOS LÍQUIDOS SUJEITOS À FALÊNCIA: (133 CREDORES) EM MOEDA NACIONAL: R$
9.315.557,37; SENDO: CRÉDITOS TRABALHISTAS (19 CREDORES) - Art. 83, I - TOTAL R$ 511.837,11, CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS (01 CREDOR) - Art. 83, III - TOTAL: R$ 1.538.690,29, CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS (101 CREDORES) - Art.
83, VI - TOTAL R$ 6.032.521,74; CRÉDITOS SUBQUIROGRAFÁRIOS (01 CREDOR) - Art. 83, VII - R$ TOTAL R$
232.041,47; CRÉDITOS SUBORDINADOS (03 CREDORES) - Art. 83, VIII - TOTAL: R$ 925.264,62; CRÉDITOS
EXTRACONCURSAIS (01 CREDOR) - Art. 84, I - TOTAL R$ 12.000,00; CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS (07 CREDORES) -
Art. 84, V- TOTAL R$ 63.202,14. MASSA FALIDA DA ATRATIVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA: LISTA DE CREDORES -
CREDORES TRABALHISTAS (19 CREDORES) - Art. 83, I -Créditos Derivados da Legislação do Trabalho Limitados a 150
Salários Mínimos por Credor - TOTAL: R$ 511.837,11 - Anderson da Silva V. Boas R$ 45.450,10 ; Ana Paula Vieira
Barbosa R$ 1.921,53 ; Andreia Ferreira R$ 5.000,00 ; Antonio José dos Santos R$ 12.000,00 ; Daniel Marcos Grip R$
29.775,07; Edecio dos Santos R$ 18.720,03 ; Francisco de Assis Nascimento R$ 11.905,32; Gerson pereira Machado
R$ 15.928,39 ; Geraldo Donizete R$ 500,00 ; Januário Luiz Neto R$ 28.545,15 ; José Dell Pupo R$ 22.927,78 ; Kleiton
Cristian Silva R$ 2.000,00; Marcos Ferreira de Oliveira R$ 118.200,00 ; Marcia Kazumi Kavabata R$ 5.000,00 ; Milton
Barros dos Santos R$ 118.200,00 ; Solange Aparecida Torres R$ 5.091,60 ; Vagner Armando Alves R$ 17.500,00 ;
Valdecir Alves da Silva R$ 39.172,14 ; Welson dos Santos Couto R$ 14.000,00 CREDORES TRIBUTÁRIOS (01 CREDOR) -
Art. 83, III - TOTAL: R$ 1.538.690,29 - União Federal (Fazenda Nacional) R$ 1.538.690,29; CREDORES
QUIROGRAFÁRIOS ( 99 CREDORES) - Art. 83, VI, a - TOTAL: R$ 5.970.040,29 - Actos Com Imp e Exp Ltda R$ 7.480,00;
Adecol Ind. Quimica Ltda R$ 1.310,00 ; Adhesivafix Id e Com Imp Exp Adesivos R$ 27.864,50 ; Afiadora Mon Tecchio
Ltda EPP R$ 2.100,00; Aiev Comercio de Papeis R$ 14.781,36 ; Alphaprint Com Imp e Exp Ltda R$ 5.678,00 ;
Alternativa ambiental Ltda R$ 440,32 ; Ansesil Comercio de Papeis Ltda R$ 73.234,65 ; Antalis do Brasil Prod.P/A Ind
Grafica R$ 78.473,92 ; Aquarius SBS Editora R$ 38.237,32 ; Armat Assist Tecnica Maqs Graficas R$ 339,00 ; Art Center
Prod. Digitais e Com Ltda R$ 350,00 ; Artan Serviços Tecnicos Ltda R$ 355,82; Banco Citibank R$ 330.001,90 ; Banco
do Brasil R$ 1.548.510,25 ; Banco Itau R$ 661.178,27 ; Banco Safra R$ 355.074,47; Banco Santander R$ 427.196,80 ;
Belt Service Com de Correias Ind Ltda R$ 1.200,00; Bergraf Industria e Comercio Ind Ltda R$ 2.800,00 ; BGR Paper
Com e Representações Ltda R$ 29.618,88 ; Blend Bureau Pre Impressão e Ind R$ 1.298,00 ; Bottcher do Brasil Ltda
R$ 16.344,48 ; Branac Papel e Celulose Ltda R$ 12.682,20 ; Calgraf Informatica e Cons Ltda R$ 1.722,04 ; Casa dos
Rolos Com de Cilindros R$ 3.750,00 ; Central Distrib de Papeis Ltda R$ 9.837,76 ; Com de Couros Marwal Ltda R$
810,00 ; Com e Ind Papeis e Papelão Indiano R$ 3.003,00; Comercial Mixpel Ltda R$ 21.720,44 ; Compuservice Com e
Serv e Equip R$ 545,00 ; Copy Suplly Comercial Ltda R$ 36.371,00 ; Cuiaba Com de Papeis Ltda R$ 2.550,00 ; Day
Brasil S.A R$ 7.437,80; Display Acab e Artes Graficas Ltda R$ 1.500,00 ; Domingues Ind e Acabamento Grafico R$
608,00 ; Druck Chemie Brasil Ltda R$ 4.147,94; Duagraph Co. de Produtos Graficos R$ 6.039,00 ; EBR Ind Grafica e
Benef de Papeis R$ 53.130,00 ; Eme’s Produtos Graficos Ltda R$ 2.175,00 ; Fabripel Com e Ind. de Papeis R$
10.824,22 ; Ferreira Ind e Com de Facas R$ 10.800,00 ; Fornecedora de Papel Forpal S.A R$ 22.373,74 ; Furnax
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Comercial e Importadora Ltda R$ 81.657,24 ; Grande AA Papeis e Repr Ltda R$ 30.493,92 ; GST Grafic Service Team
Cons Graf R$ 17.239,48 ; Hanns Eggen Brasil Prods. Graficos R$ 2.192,00; Heidelberg Boxmeer R$ 79.876,20 ;
Heidelberg Brasil Sistemas R$ 106.063,00 ; Heidelberg Druckmaschinen R$ 22.281,12; Hostmann Steninberg Tintas
Graf. Brasil R$ 40.964,47 ; Hot Collor Industria Grafica Ltda R$ 3.041,47 ; Ind de Maquinas Miruna Ltda R$ 429,89;
Italterm Termoclimatização e Serv R$ 480,00 ; Labate Papeis Maqs.e Suprimentos Ltda R$ 78.738,73 ; Lepok
Informatica e Papelaria Ltda R$ 4.691,00 ; LG da Silva Cargas ME R$ 3.660,00; Litocomp Ind. Grafica e Editora Ltda R$
8.080,32 ; LM 13 de Maio Acabamentos ME R$ 71.044,05 ; Matrix Ingredientes Com Repres R$ 1.175,00 ;
Metalgamica Produtos Graficos Ltda R$ 4.348,68 ; MMJ Paper Vom e Distr R$ 30.387,33 ; Nacelle Comercial Ltda R$
360,00 ; Nova Mercante de Papeis Ltda R$ 14.686,65 ; Novapack Ind e Com Embal Termopl R$ 1.171,10 ; Opus
Opções Papeis Soluções Ltda R$ 6.523,98 ; Oskim Com e Suprim p/ Inform Ltda R$ 1.773,55 ; Ouro Graf
Acabamentos Ltda R$ 35.604,20 ; Padrograf Comercio Prod.Graficos Ltda R$ 1.160,00 ; Pinhopel Com e Distr de
Papeis Ltda R$ 11.108,12 ; Plexpel Com e Ind de Papel Ltda R$ 20.628,25 ; Poplastico Com de Plasticos Ltda R$
1.282,96 ; Portela Distribuidora Papeis e Suprum R$ 8.958,43 ; Potencial Com Plasticos e Borracha R$ 207,50 ;
Printcor Ind e Com Tintas e Vernizes Ltda R$ 143.556,04 ; PrintVerniz Ind Com Tintas e Vernizes Ltda R$ 225.804,25;
Real Quality Grafic Ltda R$ 2.132,51 ; Rio Branco Com e Ind Papeis Ltda R$ 32.858,16 ; Riska Com e Imp de Papeis
Ltda R$ 8.910,33 ; RT Distribuidora de Papeis e Supr Ltda R$ 49.480,65 ; Sales Equip e Prods Higiene Pes. Ltda R$
767,43 ; SBC Industria e Comercio Embal Ltda R$ 1.457,28 ; Star Pack Art Papel Ltda R$ 3.607,66 ; Supimpa Ind e Com
Embalagens Ltda R$ 11.758,16 ; Suzano Bahia Sul Papel Cel S.A R$ 154.360,74 ; Suzano Celulose e Papel S.A R$
242.255,66; Suzano Papel e Celulose S. A R$ 33.274,95 ; Tecnoar Tecnica e Com Compres Ltda R$ 1.441,28 ;
Tockprint Acabamentos Graficos Ltda R$ 27.743,74; Transmentile Representações Ltda R$ 5.644,80; União Com de
Equip de Seg. Ltda R$ 1.800,00 ; União Federal (Fazenda Nacional) R$ 332.026,93 ; UV Pack Com Serv Acab Graficos
Ltda R$ 614,40; Valeria Oliveira Peixoto R$ 1.240,40 ; Vick Com de Plasticos e Isol. Ltda R$ 5.402,58; Vitalia Comercio
de Papeis Ltda R$ 110.014,86; VNV Terceirização em Serviços Ltda R$ 14.405,60 ; VSP Papeis Especiais Ltda R$
6.183,21 ; VV Com de Papeis Ltda R$ 27.094,95. CREDORES QUIROGRAFÁRIOS - Art. 83, VI, alínea c ( 02 CREDORES)
Saldos dos Créditos Derivados da Legislação Trabalhista acima do limite de 150 salários mínimos - TOTAL: R$
62.481,45 Marcos Ferreira de Oliveira R$ 18.761,45; Milton Barros dos Santos R$ 43.720,00; CREDORES
SUBQUIROGRAFÁRIOS (01 CREDOR) - Art. 83, VII - TOTAL: R$ 232.041,47 União Federal (Fazenda Nacional) R$
232.041,47; CREDORES SUBORDINADOS (03 CREDORES) - Art. 83, VIII, alínea b - TOTAL: R$ 925.264,62 Antonio
Wanderley Magalhães R$ 359.146,31; Manuel Nogueiras Rodriguez R$ 554.146,31 ; Maria Paula Mesquita
Magalhães R$ 11.972,00; CREDORES EXTRACONCURSAIS (01 CREDOR) - Art. 84, I - TOTAL: R$ 12.000,00 Lindoso e
Araujo Consultoria Empresarial R$ 12.000,00; CREDORES EXTRACONCURSAIS (07 CREDORES) - Art. 84, V - TOTAL: R$
63.202,14; Blend Bureau de Impressão e Ind. Graf R$ 13.170,00 ; Digigraf. Distribuidora Com. e Serv. S/A R$ 501,70 ;
Gonçalves Assessoria Contabil Ltda R$ 30.000,00 ; Mateus Ind e Com de Brindes Ltda R$8.320,00 ; Printcor Ind e Com
Tintas e Verniz R$ 3.520,00; Printverniz Industria e Comercio R$ 3.675,00 ; Tockprint Acabamentos Graficos R$
4.015,44. E para que produza seus efeitos legais, será o presente edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado no local de costume. São Paulo, 30 de novembro de 2016.
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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS A MM. Juíza de Direito, Dra. Vanessa Ribeiro Mateus Juíza em
Exercício do Cartório da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, SP, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona à Praça João Mendes, s/n, sala
701-704 CEP: 01501-000 Centro São Paulo SP, Tel.: (11) 2171-6000 E-mail: [email protected], tramitam os autos da
Classe/Assunto Procedimento Sumário Execução de Sentença Cumprimento de Sentença - Perdas e Danos Ação de
Cobrança, de nº 0045623-25.2016.8.26.0100, movida por ERI JONHSON ARAÚJO, CPF Nº 855.486.857-91, em face de
FUI GRILL BEER DANCING LTDA. CNPJ: 74.302.936/0001-03; LA BELLE NIGHT CLUB COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ: 72.763.527/0001-89, , JOSÉ AIRES MEIRINHO DE OLIVEIRA, CPF:219.557.948-04, titular do RG/RNE W512531W
- SP, E SILVIO MEIRINHO DE OLIVEIRA, CPF: 142.694.728-39, objetivando: CITAR e INTIMAR os executados acima
qualificados, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, após o
prazo de 20 (vinte) dias da publicação deste edital, PAGUE a quantia de R$ 139.077,31 (cento e trinta e nove mil e
setenta e sete reais e trinta e um centavos), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da
presente fase no percentual de 10%, Ainda, caso seja do entendimento dos executados, após transcurso do prazo
anterior, poderão impugnar o presente incidente, em igual prazo de 15 (quinze) dia. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, em 05 de dezembro de
2016, recebi estes autos.
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AVISO DA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SÍNDICO - FALÊNCIA DE CEREBEL COMÉRCIO E
BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 69 DO DECRETO-LEI 7.661/45, expedido nos autos da
ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso
de Credores, PROCESSO Nº 0846842-41.1996.8.26.0100- PRAZO:10 DIAS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara
Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecília de Carvalho Contrera, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
que nos autos da falência supra caracterizada, foi apresentada pelo síndico Nelson Garey a prestação de contas,
fls.873, ficando assinado aos interessados, na forma do art.69, §2º da Lei de falências, o prazo de dez(10) dias para
impugnarem, querendo. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª
E 2ª Hastas do bem abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) NJ SERRALHERIA EM GERAL, POR
SEU REPRESENTANTE LEGAL, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, Proc. nº 0005514-
85.2015.8.26.0008, que Joel Vieira dos Santos move em face de NJ SERRALHERIA EM GERAL, POR SEU
REPRESENTANTE LEGAL. A Doutora Daniela Dejuste De Paula, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial
Cível do Foro Regional VIII da Comarca de Tatuapé, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Todos
que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 880 do CPC e regulamentado pelo Provimento
CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrandose
no dia 01 de FEVEREIRO de 2017 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção,
encerrando dia 21 de FEVEREIRO de 2017 às 14:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens
por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que
não seja inferior a preço vil. Observando o CPC (art. 891, § único). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro
Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e
também no auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP, do bem
penhorado nestes autos, a saber: 01 (uma) máquina de solda marca Bambozzi, Mini MG 250 DF, cor vermelha,
AVALIADA por R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em 22/06/2016. ÔNUS: Nada consta dos autos. DÉBITO
EXEQUENDO: R$ 2.760,85 até 22/06/2016. O(s) bem(ns) encontra(m)-se na posse de Luana Carine Correia Ferreira,
nomeado(a) depositário(a) quando da penhora. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de
conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, qualquer ônus
não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial
do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos
Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequem ao disposto no
artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de
natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor
tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por
cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09).
Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo
Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a
cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Fica, ainda, o/a(s)
executado/a(s) NJ SERRALHERIA EM GERAL, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, INTIMADO/A(S) das designações
supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja
localizado para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 07 de novembro de 2016. Eu, __ (_______
mat.____), digitei. Eu, __ (________ mat. ______), subscrevi.
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EDITAL de 1º e 2º Leilões do bem abaixo descrito, bem como para a INTIMAÇÃO de ANDRÉA DIAS PROENÇA MELO,
CPF nº 114.506.118-42 e demais interessados, expedido nos autos da Ação Execução de Título Extrajudicial,
promovida em face de ANDRÉ GOMES DA SILVA CPF nº172.067.148-62, Candido e Candido Comércio de Peças Ltda-
me CNPJ Nº 09.387.179/001-56 e Laércio Cândido CPF Nº 771.591.528-91, Processo nº 1000371- 75.2016.8.26.0360.
O Doutor Djalma Moreira Gomes Júnior, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca
Mococa/SP, na forma da lei... Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que,
no dia 23 de janeiro de 2017 às 10:00 horas, será levado a primeira praça os bens abaixo descritos, entregando-os a
quem maior lanço der acima da avaliação. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias
seguintes ao primeiro pregão – 26 de janeiro de 2017 às 10:00 horas – seguir-se-á, sem interrupção, a segunda
Praça, que se encerrará em 07 de fevereiro de 2017 às 10:00 horas, ocasião em que serão aceitos lances abaixo da
avaliação não sendo admitido lance vil considerados inferiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação judicial eletrônica, no
portal de leilões - www.leilaooficialonline.com.br, O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. CLÉCIO
OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob nº 889, que levará a público pregão de venda e arrematação o bem
a seguir descrito: Veiculo VW, Logus GLS 2.0, Cor vinho, combustível gasolina, placa BOF 7564, ano de modelo 1994,
chassi: 9BWZZZ55ZRB518565. Avaliação: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) em março de 2016. Endereço do
bem: Rua Tiradentes, nº 560, Jardim Santa Cecília Mococa– SP. RECURSOS: Não consta dos autos haver recursos
pendentes de julgamento. Do Cadastramento: O cadastramento deverá ser feito pelo interessado diretamente no
sítio acima citado. Da Comissão do Leiloeiro: A comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação e paga a vista pelo arrematante. Havendo futura adjudicação a comissão será devida pelo adjudicante.
Ofertado o lance, o proponente reconhecerá expressamente os termos do inciso IV do artigo 649 do CPC em
consonância aos entendimentos do E.STJ (REsp 865.469 - SC (2006/0146326-6) REsp 599602/PR, REsp 204066/RJ e
REsp 20247/SP, reconhecendo então que a comissão é salário. Do Pagamento: Com a aceitação do lanço vencedor, o
arrematante deverá recolher o valor integral do lanço por meio de guia de depósito judicial identificado, vinculado
ao processo e respectivo juízo e a comissão do Leiloeiro ser-lhe-á paga 2 mediante deposito em conta corrente. Do
prazo: o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e da comissão e
comprová-lo diretamente ao Leiloeiro. Auto de Arrematação: o auto de arrematação será emitido pelo leiloeiro e
assinado após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Não sendo
efetuados os depósitos, o Leiloeiro declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da
aplicação da sanção no Código de Processo Civil, onde comunicará o fato ao Juízo, que, declarará de plano a fraude à
arrematação e o remisso estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do Código Penal. Despesas: O bem
será vendido “ad corpus” no estado em que se encontrar. Correrão por conta do arrematante as despesas e os
custos relativos à sua aquisição. Remição: Se o executado, após a publicação do edital, quitar o débito total ou
parcial antes de alienado o bem, deverá apresentar antes da data e horas designadas para o início do leilão, a guia
comprobatória do referido pagamento acompanhado de petição fazendo menção expressa quanto à remição da
execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado incluir no
depósito a importância atualizada da dívida com juros e correções, custas processuais, honorários advocatícios, a
comissão do Leiloeiro fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação mais despesas do leilão nos termos
do artigo 25 da lei 21.891 de 1932. Em caso de desistência intempestiva por parte do arrematante, não haverá a
devolução da comissão. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones: (11) 3242-1082
e 3105-2268, ou por e-mail: [email protected], e jurí[email protected]. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei e atenderá ao disposto no § 5º, do art. 687, do CPC.
Mococa, 24 de novembro de 2016. Djalma Moreira Gomes Júnior Juiz de Direito
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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Artigo 879 da Lei. 13.105/2015. EDITAL de 1º e 2º Leilões da
totalidade do bem imóvel abaixo descrito, bem como para a INTIMAÇÃO de JOSÉ PEREIRA DE MORAES e sua mulher
Marina Gonçalves de Moraes, CPF em comum sob nº 805.502.318-20, expedido nos autos da ação de Procedimento
Sumário, movida por JOSELINA SOUZA DE MENEZES, processo nº 0250505-17.1991.8.26.0005. A Excelentíssima
Senhora Doutora Lucilia Alcione Prata, Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel
Paulista na forma da Lei... Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, no
dia 23 de janeiro de 2017 às 10h30min, será levado a primeira praça o bem abaixo descrito, entregando-o a quem
maior lanço der acima da avaliação. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes
ao primeiro pregão – 23 de janeiro de 2017 às 10h30min - seguir-se- á, sem interrupção, a segunda praça, que se
encerrará em 07 de fevereiro de 2017 às 10h30min, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento)
do valor da avaliação não sendo admitido lance vil. Eventuais lances abaixo deste percentual serão submetidos á
apreciação deste juízo. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação
judicial eletrônica, no portal de leilões - www.leilaooficialonline.com.br regulamentado pelo Provimento CSM
1625/2009 do TJ/SP. O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr.CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito
na JUCESP sob nº 889, que levará a público pregão de venda e arrematação de um sobrado com área construída
150m², terreno 300,00², localizado na Rua das Paralas, n 265, Parque Gurani, São Paulo, composto de sala, cozinha,
banheiro no piso inferior e 03 dormitórios (sendo uma suíte), banheiro social no piso superior, além de lavanderia e
edícula nos fundos, que assim se descreve e caracteriza em sua respectiva matrícula: “Um terreno, na Rua 21, lote
03 da quadra 54, do Bairro do Limoeiro, no Distrito de Ermelino Matarazzo, medindo 10,00m de frente; por 10,00m
da frente, aos fundos, de ambos de ambos os lados, mede 30,00m, encerrando a área de 300,00m²., mais ou menos,
confinando do lado direito de quem do terreno olha para a rua, com o lote 4, no lado esquerdo com o lote 02, e nos
fundos com o lote 18, situado na Rua Paralas, antiga Rua 21, localizado do lado direito de quem da Av. 1, indo pela
mesma rua das Paralas, se dirige para a Rua 31, e fica distante 22,00m da Aludida Av. 1.”. Cadastro Municipal nº
140.030.0003-9. Matrícula nº. 45.407 do 12º CRI de São Paulo – SP - Avaliação R$ 295.128,34 (duzentos e noventa e
cinco mil cento e vinte oito reais e trinta e quatro centavos) em abril de 2012, que será atualizada até a data da
alienação; Averbações/ônus da matricula: R.03- Consta penhora exeqüenda. Débitos de IPTU: Constam débitos no
valor de R$ 31.946,17 (trinta e um mil novecentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos) para setembro de
2016, que serão sub-rogados no preço da arrematação nos termos do artigo 130 do CTN e reservado nos autos em
favor da municipalidade. RECURSOS: Não consta dos autos haver recursos pendentes de julgamento. Do
Cadastramento: O cadastramento deverá ser feito pelo interessado diretamente no sítio acima citado. Da Comissão
do Leiloeiro: A comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e paga a vista pelo
arrematante. Ofertado o lance, o proponente reconhecerá expressamente os termos do inciso IV do artigo 883 do
novo CPC em consonância aos entendimentos do E.STJ (REsp 865.469 - SC (2006/0146326-6) REsp 599602/PR, REsp
204066/RJ e REsp 20247/SP, reconhecendo então que a comissão é salário e tem caráter alimentar. Da arrematação
pelo exequente: Se o exeqüente desejar arrematar os bens poderá fazê-lo por conta e em razão de seu crédito nos
termos do artigo 892 do CPC. Neste caso a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) que deverá
ser paga á vista em 24 horas diretamente ao leiloeiro. Do Pagamento: O pagamento será por meio de guia de
depósito judicial identificado, vinculado ao processo e respectivo juízo e a comissão do Leiloeiro ser-lhe-á paga
diretamente. O arrematante deverá apresentar comprovante de pagamento em original ao Leiloeiro que lavrará o
auto de arrematação de plano. Do parcelamento: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações
poderá apresentar, por escrito ao leiloeiro em até uma hora antes do o início do primeiro leilão, proposta de
aquisição do bem por valor não inferior ao acima descrito que conterá, em qualquer hipótese, o valor a ser ofertado
e pagamento de vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses,
garantido por hipoteca do próprio bem. A proposta para aquisição em prestações indicará expressamente o prazo de
pagamento que será efetuado em juízo corrigido mensalmente pelo índice do TJ/SP (INCP) acrescido de juros de
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0,60% a.m. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%)
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exeqüente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Em caso de resolução da arrematação
perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exeqüente nos termos do artigo 39 da lei
21.981/1932 e será por ele devida a comissão d leiloeiro. As propostas de parcelamento devem anteceder o registro
de lances no sistema eletrônico. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições,
o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor e menor prestações. Se em iguais
condições, o leiloeiro apresentará em juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar que será
certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu
crédito, e os subsequentes, ao executado. A apresentação da proposta não suspende o leilão. Do prazo: o
arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço integral e da comissão
ocasião em que será lavrado o auto de arrematação. Não comprovados os pagamentos em qualquer das hipóteses
no prazo supra, o leiloeiro declarará de plano como vencedor o segundo colocado e comunicará o juízo sem prejuízo
da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do lance ao remisso, bem como da aplicação da
sanção prevista em lei e, e penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal. Despesas: O bem será vendido “Ad
corpus” e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à
desmontagem desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição. O arrematante arcará com
eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art.
130, parágrafo único, do CTN). Ficando a cargo do interessado a apuração de todos e qualquer ônus que recaiam
sobre o bem. Composição/ Depósito: Se as partes ou qualquer interessado, após a publicação do edital, a qualquer
momento comporem-se ou ainda, depositar o valor de débitos total ou parcialmente, adquirir os direitos etc., antes
da data da praça, em seu curso ou após o certame, será devida por quem causou o acordo ou depósito, a comissão
do Leiloeiro fixada neste caso em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação acrescida das despesas do
leiloeiro – Inteligência dos artigos 24 e 40 da lei 21.981/1932. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos pelos telefones: (11) 3242-1082 e 3105-2268, ou por e-mail: [email protected] e
[email protected]. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei e
atenderá ao disposto no inciso I, do art. 889, da Lei 13.105/2015 (novo CPC). São Paulo, 24 de novembro de 2016.
Eu, _______________ escrivã (o) subscrevo. Lucilia Alcione Prata Juíza de Direito
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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Artigo 879 da Lei. 13.105/2015. EDITAL de 1º e 2º Leilões de parte
ideal do bem imóvel abaixo descrito, bem como para a INTIMAÇÃO de JOSÉ PAULO MAIOLINO, CONCEIÇÃO
APARECIDA JANSELL MAIOLINO e o credor Hipotecário Banco do Brasil S/A, expedido nos autos do Cumprimento de
Sentença, movida por CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA, processo nº 0011826-46.2009.8.26.0248. A Excelentíssima
Senhora Doutora Camila Castanho Opdebeeck, Meritíssima Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Indaiatuba
/SP, na forma da Lei... Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, no dia
23 de janeiro de 2017 às 12h00min, será levado a primeira praça o bem abaixo descrito, entregando-o a quem maior
lanço der acima da avaliação. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao
primeiro pregão – 26 de janeiro de 2017 às 12h00min - seguir-se- á, sem interrupção, a segunda praça, que se
encerrará em 07 de fevereiro de 2017 às 12h00min, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento)
do valor da avaliação não sendo admitido lance vil. Eventuais lances abaixo deste percentual serão submetidos á
apreciação deste juízo. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação
judicial eletrônica, no portal de leilões - www.leilaooficialonline.com.br regulamentado pelo Provimento CSM
1625/2009 do TJ/SP. O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na
JUCESP sob nº 889, que levará a público pregão de venda e arrematação de um terreno com 1.075,00 metros
quadrados, sobre o terreno existe uma edificação consistente em um prédio industrial com 226,87m², situado na
Rua Esmeralda, 245, no loteamento denominado Recreio Campestre Jóia, Indaiatuba, que assim se descreve e
caracteriza em sua respectiva matrícula: “Um lote de Terra sob nº 45, da quadra 29, do loteamento denominado
RECREIO CAMPESTRE JÓIA, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, com frente para a Rua Esmeralda, mede 23,00
metros, por 50,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados e nos fundos mede 20,00 metros, perfazendo uma
área de 1.075 m², dividindo de um lado com o lote nº 46, de outro com o lote nº 44 e nos fundo divide com os lotes
nºs 33 e 34”. Cadastro Municipal nº 5004.7230.0-2 Matrícula nº. 4.515 do CRI de Indaiatuba – SP - Avaliação total do
imóvel R$ 567.309,00 (quinhentos e sessenta e sete mil trezentos e nove reais) Avaliação da parte ideal: R$
283.654,50 (duzentos e oitenta e três mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos) para
dezembro 2015 que será atualizada até a data da alienação; Averbações/ônus da matricula: R.04 – Consta hipoteca
em favor de Banco do Brasil; Av.05 Consta penhora exeqüenda. Débitos de IPTU: Eventuais débitos tributários serão
sub-rogados no preço da arrematação nos termos do artigo 130 do CTN e reservado nos autos em favor da
municipalidade. RECURSOS: Não consta dos autos haver recursos pendentes de julgamento. Do Cadastramento: O
cadastramento deverá ser feito pelo interessado diretamente no sítio acima citado. Da Comissão do Leiloeiro: A
comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e paga a vista pelo arrematante
diretamente ao Leiloeiro. Da arrematação pelo exequente: Se o exeqüente desejar arrematar os bens poderá fazê-lo
por conta e em razão de seu crédito nos termos do artigo 892 do CPC. Neste caso a comissão do leiloeiro fica
arbitrada em 5% (cinco por cento) que deverá ser paga á vista em 24 horas diretamente ao leiloeiro. Do Pagamento:
O pagamento será por meio de guia de depósito judicial identificado, vinculado ao processo e respectivo juízo e a
comissão do Leiloeiro ser-lhe-á paga diretamente. O arrematante deverá apresentar comprovante de pagamento em
original ao Leiloeiro que lavrará o auto de arrematação de plano. Do parcelamento: O interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito ao leiloeiro em até uma hora antes do o início do primeiro
leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao acima descrito que conterá, em qualquer hipótese, o
valor a ser ofertado e pagamento de vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o saldo parcelado em
até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. A proposta para aquisição em prestações indicará
expressamente o prazo de pagamento que será efetuado em juízo corrigido mensalmente pelo índice do TJ/SP
(INCP) acrescido de juros de 0,60% a.m. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa
de dez por cento (10%) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza
o exeqüente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Em caso de
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resolução da arrematação perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exeqüente nos termos
do artigo 39 da lei 21.981/1932 e será por ele devida a comissão d leiloeiro. As propostas de parcelamento devem
anteceder o registro de lances no sistema eletrônico. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor e menor
prestações. Se em iguais condições, o leiloeiro apresentará em juízo e o magistrado decidirá pela formulada em
primeiro lugar que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente
até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. A apresentação da proposta não suspende o leilão. Do
prazo: o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço integral e da
comissão ocasião em que será lavrado o auto de arrematação. Não comprovados os pagamentos em qualquer das
hipóteses no prazo supra, o leiloeiro declarará de plano como vencedor o segundo colocado e comunicará o juízo
sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do lance ao remisso, bem como da
aplicação da sanção prevista em lei e, e penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal. Despesas: O bem será
vendido “Ad corpus” e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos
relativos à desmontagem desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição. O arrematante
arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Ficando a cargo do interessado a apuração de todos e qualquer ônus
que recaiam sobre o bem. Composição/ Depósito: Se as partes ou qualquer interessado, após a publicação do edital,
a qualquer momento comporem-se ou ainda, depositar o valor de débitos total ou parcialmente, adquirir os direitos
etc., antes da data da praça, em seu curso ou após o certame, será devida por quem causou o acordo ou depósito, a
comissão do Leiloeiro fixada neste caso em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação acrescida das
despesas do leiloeiro – Inteligência dos artigos 24 e 40 da lei 21.981/1932. Informações: Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos pelos telefones: (11) 3242-1082 e 3105-2268, ou por e-mail: [email protected]
e [email protected]. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei e
atenderá ao disposto no inciso I, do art. 889, da Lei 13.105/2015 (novo CPC). Indaiatuba, 05 de dezembro de 2016.
Eu, _______________ escrivã (o) subscrevo. Camila Castanho Opdebeeck Juíza de Direito