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Edição 52 - Ano 1 Terça-Feira 13 de de 2016 www.diariooficialeletronico.com.br CADERNO ÚNICO PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS DE EDITAIS JUDICIAIS BRASIL - Edição 52 - ANO 1 - 2016 As publicações inseridas neste caderno que chegam ao seu navegador são criptografadas. Atendem a lei 13.105 de 18 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil) para fins exclusivos de publicações de editais judiciais de forma eletrônica em substituição ás publicações de editais em jornais impressos e sua validade é de nível Nacional. Para publicar um edital acesse o sistema

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Edição 52 - Ano 1 Terça-Feira 13 de de 2016 www.diariooficialeletronico.com.br

CADERNO ÚNICO

PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS DE EDITAIS JUDICIAIS

BRASIL -

Edição 52 - ANO 1 - 2016

As publicações inseridas neste caderno que chegam ao seu navegador são criptografadas. Atendem a lei 13.105 de 18 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil) para fins exclusivos de publicações de editais judiciais de forma eletrônica em substituição ás publicações de editais em jornais impressos e sua

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Processo 0021354-53.2009.8.26.0071 (071.01.2009.021354) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) -

Lucilene dos Santos Fernandes - - Joel dos Santos e outros - Municipio de Bauru - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20

DIAS. PROCESSO Nº 0021354-53.2009.8.26.0071 Ordem nº 987/09 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro

de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. João Thomaz Diaz Parra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos requeridos Júlia

Maria da Silva e João Ignácio Rodrigues, os herdeiros- filhos e irmãos da autora DIRCEU ROBERTO DOS SANTOS,

PAULO SÉRGIO DOS SANTOS e WILLIAN KESLER DOS SANTOS, que foi requerida uma ação de USUCAPIÃO proposta

por Lucilene dos Santos Fernandes e seu marido Paulo Sérgio Pereira Fernandes, referente a um imóvel residencial e

respectivo terreno, localizado na Rua Cristóvão Sanches, nº 9-58, Vila São João do Ipiranga, nesta cidade de

Bauru/SP, devidamente inscrita sob nº 51, referente ao lote A da quadra 04, medindo 11,00 metros de frente e de

fundos, por 33,00 metros de cada lado, confrontando pela frente com o lote 03, de um lado com o lote 7, de outro

lado com o lote B e nos fundos com o lote G, encerrando uma área de 363,00 metros quadrados, sendo a área

loteada havida conforme transcrição nº 11.910, propriedade de João Ignácio Rodrigues e sua mulher Julia Maria da

Silva, tudo conforme Certidão fornecida pelo Primeiro Oficial de Registro de Bauru, planta e memorial constante dos

autos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos

e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,

apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador

especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta

cidade de Bauru/SP, aos 06 de dezembro de 2016. - ADV: MARINA LOPES MIRANDA (OAB 103995/SP), RICARDO

CHAMMA (OAB 127852/SP), GILBERTO TRUIJO (OAB 128083/SP)

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Processo 0019375-17.2013.8.26.0071 (007.12.0130.019375) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando

Pereira Lima e outro - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0019375-17.2013.8.26.0071 Ordem nº

827/13 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. João Thomaz Diaz Parra,

na forma da Lei, etc. FAZ SABER à requerida SANTOS, BRACALE E CIA LTDA, e da confrontante EUNICE FERRARI

ANDRÉ, atualmente em lugar incerto e não sabido, de seus sucessores, bem como dos terceiros interessados

incertos e não sabidos, que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Fernando Pereira Lima e Maria das

Graças de Medeiros Lima, alegando em síntese: “Fernando Pereira Lima, brasileiro, casado, aposentado, portador do

R.G. n° 8.932.998-3 e do CPF/MF n° 015.429.428- 45, e sua esposa Maria das Graças de Medeiros Lima, brasileira,

casada, portadora do R.G. n° 20.928.778 e do CPF/MF n° 251.015.438-36, ambos residentes e domiciliados na Rua

Nicola Avalone, nº 9-60, Vila Quaggio, Bauru/SP, vem a presença de Vossa Excelência para propor a presente ação de

Usucapião Extraordinária em face de SANTOS, BRACALE E CIA LTDA., na pessoa de seu representante legal com

endereço na Rua Marechal Deodoro, 319, Araçatuba/SP, tudo pelos fatos e fundamentos jurídicos que seguem. I-

Dos fatos: Em outubro de 1994 os requerentes adquiriram o imóvel situado na Alameda Babilônia, Quadra 117,

parte do Lote “M”, no Parque Santa Edwirges, medindo 180 metros quadrados de terreno, por conta de uma

promessa de venda e compra intermediada pelo senhor Silvio Ferreira da Silva, possuidor na época desde 1979,

tendo sido pago o preço em 60 parcelas de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) conforme consta nos recibos anexos a

esta inicial. O referido imóvel tem como proprietário segundo o cartório de registro (certidão anexo) a empresa

Santos, Bracale e CIA descrita no preambulo. Os requerentes tem a posse mansa e pacífica do imóvel em questão há

mais de 15 anos, mas não tem o domínio. No imóvel há construção de alvenaria, sendo utilizada como moradia já há

alguns anos. Ao presente imóvel temos os seguintes confrontantes: Tavarino Marçal, sito a Alameda Babilônia, nº 7-

11, em Bauru-SP (proprietário da outra parte do Lote “M”); Maria Eugenia da Silva e Manoel Dias, sito a Alameda

Neptuno, 3-36 (proprietários do Lote “J”, fundos com o imóvel usucapindo); José André, sito a Alameda Babilônia, 7-

07, em Bauru-SP. II- Do direito: Assegura o art. 1.238 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel aquele que

possuir, de forma, mansa, pacífica e ininterrupta, determinado imóvel pelo prazo de 15 anos, prazo este reduzido

para 10 anos caso seja estabelecido no imóvel moradia habitual conforme o parágrafo único do mesmo artigo. Artigo

1.238: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a

propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a

qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste

artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele

realizado obras ou serviços de caráter produtivo. O requerente possui a coisa com animus domini, ou seja, cuida da

coisa como se fosse sua.Conforme anuncia o art. 941 do CPC, a presente ação, então, terá o condão de declarar o

domínio do imóvel ao possuidor, autor da mesma. III- Dos fundamentos jurídicos: Considerando a pose mansa e

pacífica por mais 20 anos, bem como o animo de domínio, os requerentes tem o direito da declaração do domínio

por sentença com posterior registro no cartório competente. IV-Dos pedidos: Diante dos fatos, pede seja julgada

procedente o pedido para declarar o domínio do imóvel em questão para que seja feito o registro no cartório

competente, sendo que para tanto requer: Que seja citado o réu por carta precatória e todos os confinantes,

conforme as especificações do preâmbulo e dos fatos, nos endereços indicados. Que sejam intimados, os

representantes da Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios para que manifestem

eventuais interesses na causa. Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente

feito. Que Vossa Excelência determine a publicação dos editais pertinentes. Que a sentença seja transcrita no

registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório

de Registro de Imóveis. 6 - Por fim, que seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que é pessoa pobre

na acepção jurídica da palavra, e não tem condiçoés de arcar com os custos do processo, tanto que junta ao autos

comprovante de rendimentos. V: Das provas: Pretende o Autor provar suas argumentações fáticas,

documentalmente, apresentando desde já os documentos acostados à peça exordial, protestando pela produção das

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demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide especialmente a prova testemunhal cujo

rol consta no final desta peça. VII: Do valor da causa: Para efeitos meramente fiscais dá-se à causa o valor de R$

10.000,00 (dez mil reais). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por

EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo

do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que

será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

Dado e passado nesta cidade de Bauru/SP, aos 07 de dezembro de 2016. - ADV: JAMES HENRIQUE DE AQUINO

MARTINES (OAB 239094/SP)

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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0011541-

35.2005.8.26.0073 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Edson

Lopes Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Maria Venâncio Macedo, CPF 099.100.288-16, RG 23534477, que

Sonia Amancio da Silva ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Objeto da Ação: Usucapião do imóvel a seguir

transcrito: Um terreno de forma irregular, situado nesta cidade, Município e Comarca de Avaré, fazendo frente para

o Beco Inácio Pazzeto, locado a 30,00 metros da esquina com a Rua Lázaro do Amaral Leite, medindo de frente no

referido beco, 6,80 metros; pelo lado direito de quem olha dessa via para o imóvel, confronta com o prédio numero

49, de propriedade de Maria Barbara K. Amaro, na extensão de 30,80 metros; nos fundos confronta com o prédio

numero 290 da Avenida Paranapanema, de propriedade de Joaquim Pereira Mello, na extensão de 6,30 metros e do

lado esquerdo confronta com o prédio número 33 do Beco Inácio Pazzeto, de propriedade de Maria de Fátima

Pereira, na extensão de 30,20 metros, perfazendo uma área territorial de 199,75 metros quadrados, matriculado

junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Avaré sob nº 30.244, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.

Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze)

dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que

será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

Dado e passado nesta cidade de Avare, aos 06 de dezembro de 2016.

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EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) NJ SERRALHERIA EM

GERAL, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, Proc. nº 0005514-

85.2015.8.26.0008, que Joel Vieira dos Santos move em face de NJ SERRALHERIA EM GERAL, POR SEU

REPRESENTANTE LEGAL. A Doutora Daniela Dejuste De Paula, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial

Cível do Foro Regional VIII da Comarca de Tatuapé, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Todos

que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 880 do CPC e regulamentado pelo Provimento

CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrandose

no dia 01 de FEVEREIRO de 2017 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção,

encerrando dia 21 de FEVEREIRO de 2017 às 14:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens

por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que

não seja inferior a preço vil. Observando o CPC (art. 891, § único). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro

Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e

também no auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP, do bem

penhorado nestes autos, a saber: 01 (uma) máquina de solda marca Bambozzi, Mini MG 250 DF, cor vermelha,

AVALIADA por R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em 22/06/2016. ÔNUS: Nada consta dos autos. DÉBITO

EXEQUENDO: R$ 2.760,85 até 22/06/2016. O(s) bem(ns) encontra(m)-se na posse de Luana Carine Correia Ferreira,

nomeado(a) depositário(a) quando da penhora. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de

conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, qualquer ônus

não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial

do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos

Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequem ao disposto no

artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de

natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor

tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por

cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09).

Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo

Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a

cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Fica, ainda, o/a(s)

executado/a(s) NJ SERRALHERIA EM GERAL, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, INTIMADO/A(S) das designações

supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja

localizado para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 07 de novembro de 2016. Eu, __ (_______

mat.____), digitei. Eu, __ (________ mat. ______), subscrevi.

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EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES, (ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/05) E AVISO SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO

APRESENTADO (ART. 53, P. ÚNICO) DA LEI 11.101/05 COM PRAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO CONTRA A

RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 8º DA LEI 11.101/05) E, SIMULTANEAMENTE, PRAZO DE 30 DIAS PARA OBJEÇÃO AO

PLANO (ART. 55, “CAPUT”, DA LEI 11.101/05), EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL de Aslan

Comercio de Armarinhos Ltda, PROCESSO Nº 1054889-19.2016.8.26.0100.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Furtado de Oliveira Filho,

na forma da Lei, etc.FAZ SABER, aos que o presente EDITAL, virem ou dele tiverem conhecimento, que ASLAN

COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA, CNPJ nº 48.296.420/0001-93, apresentou o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

juntado aos autos as fls. 1840/1856, sendo fixado o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste, para a

apresentação de eventuais objeções e impugnações, nos termos do art. 55 da Lei 11.101/2005.FAZ SABER, também,

que a Administradora Judicial Ala Consultoria e Administração Eireli - EPP, representada por Adriana Rodrigues de

Lucena, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe

foram apresentados pelos credores, elaborou sua relação de credores (fls. 1903/1950), na forma do caput e §2º do

artigo 7º da Lei nº 11.101/05. Lista de credores: Classificação dos Créditos: Credores trabalhistas (classe I): ELIANA

APARECIDA DE SOUZA PEREIRA: R$ 10.206,60; FERNANDA RUFINO RODRIGUES: R$ 7.739,22; MARCELO XAVIER: R$

8.249,36; MARIA DO CARMO DA SILVA: R$ 6.787,38; MARILU SIMONATO: R$ 9.704,58; THIAGO NEVES TEIXEIRA: R$

9.104,34. Valor total: R$ 51.791,48. Credores quirografários (classe III): AGUIA COM. OMBREIRAS LTDA.: R$ 852,48;

ARTLACOS IND.COM.LTDA - R$ 13.380,37; ATB IND.COM.DE ADESIVOS S/A:R$ 5.425,34; AZA COM.IMP.EXP.LTDA.:R$

25.589,45; BANCO BRADESCO S/A: R$ 446.369,60; BANCO DO BRASIL S/A R$ 471.804,83; BANCO SANTANDER S/A:

R$ 393.166,98; BENTELY COM. IMP. EXP. BIJ. LTDA.:R$ 15.236,15; CINDERELA IND.COM.PROD.TEXTEIS LTDA.:R$

5.396,88; CIRCULO S/A: R$ 562.026,01; COATS CORRENTE LTDA.:R$ 354.753,72; COMERCIAL TRAMA DE

AVIAMENTOS LTDA.:R$ 1.330,00; DELFIM COM.IND. LTDA.: R$ 13.698,30; ECOFIBRAS INDUSTRIA TEXTIL LTDA.:R$

16.657,46; EDUVAL IND.COM.CONFEC.LTDA.: R$ 3.855,00; ELASTAN IND. E COMERCIO LTDA: R$ 6.853,24; ESTILOTEX

IND.COM.TECIDOS LTDA.:R$ 68.802,43; ETILUX IND.COM. LTDA.: R$ 91.312,51; ETIQUETA PLASTICA IND. DE

COMERCIO LTDA.: R$ 2.425,63; FAB. DE ELASTICOS SAO JOSE LTDA.: R$ 134.892,32; FAB.RENDAS FINAS PARAIBA

S/A:R$ 11.175,11; FABRICA DE BOTOES COROZITA S/A.: R$ 1.878,80; FIORELLA PRODUTOS TEXTEIS LTDA.:R$

3.740,20; FITAS ELASTICAS ESTRELA LTDA.:R$ 9.995,69; FITEX TEC.FITAS AVIAM.TEXTEIS LTDA.:R$ 34.230,10;

FREUDENBERG NAO TECIDOS LTDA & CIA.: R$ 2.425,50; GLITTER IND.COM.IMP.EXP. LTDA.:R$ 2.251,06;GUARANY

IND. DE COMÉRCIO LTDA.:R$ 5.494,04; IARA IND.COM.LTDA.:R$ 5.242,96; IND. FELTROS SANTA FE S/A:R$ 10.083,26;

IND.ARTEFATOS DE METAIS TERLIZZI LTDA.:R$1.620,00; IND.PEGORARI AGRICOLA TEXTIL LTDA.: R$ 5.126,52;

INDUSTRIA LINHAS TRICHE LTDA.: R$ 4.151,00; INDUSTRIAS TEXTEIS NAJAR S.A: R$ 25.450,40; ITAÚ UNIBANCO S/A

R$ 1.202.520,33; LANTECORES ARTIGOS DE EPOCA LTDA.: R$ 10.429,28; LINHAS BONFIO S/A: R$ 1.684,80; LINHAS

OK IND E COM LTDA.: R$ 3.740,00; LINHAS SETTA LTDA.: R$ 64.638,07; LULITEX COM.IMP.& EXP. LTDA.: R$

16.309,26; M.S.W COMERCIAL LTDA.: R$ 58.611,60; MABRUK IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.: R$ 45.457,90;

MACLEN COMERCIAL IMP.E EXP.LTDA.: R$ 13.473,92; MANUF.BOTOES CARDENAS LTDA.: R$ 12.670,80; MARAK &

MARAK LTDA.: R$ 2.204,85; MAZZAFERRO IND.COM.PROD.PESCA S/A: R$ 3.220,00; MERCANTIL MALULI LTDA.:R$

957,60; MUNDIAL DISTR.PROD.CONSUMO LTDA.:R$ 6.563,16; MUNDIAL S/A - PRODUTOS DE CONSUMO: R$

17.312,49; N.V.C. COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.:R$ 19.857,30; NEO TEX COM.ATAC.LINHAS FIOS

AVIAM.LTDA.:R$ 30.525,39; NON WOVEN PLASTIC LTDA.: R$ 13.104,00; OBER S/A INDÚSTRIA E COMERCIO: R$

4.460,97; PARAMOUNT TEXTEIS IND. E COM.S.A.: R$162.378,24;PH FIT-FITAS INOVACOES TEXTEIS LTDA.:R$

752.051,55; RENDICOLLA COM. EXP. E IMP. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.: R$ 6.264,00; S.PROCHOWNIK

COML.LTDA.:R$ 67.434,67; SARKIS & CIA LTDA.:R$ 29.946,30; SARRUF S/A.:R$ 198.656,67; SINGER DO BRASIL IND.

COM. LTDA.:R$ 35.000,00; TEKLA INDUSTRIAL TEXTIL LTDA.:R$ 25.140,19; TOKE E CRIE COM.IMP.EXP.LTDA.:R$

1.460,08; TRADER COM.IMP.EXP. LTDA.:R$ 533.542,03; TRIANGULO SCREEN LTDA.:R$ 1.349,00; V.R MACHADO SILK

SCREAM EM GERAL LTDA.:R$ 2.625,00; ZANOTTI PACAT. IND. COM. DE ART. TEXTEIS LTDA.: R$ 13.841,43; ZANOTTI

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S/A:R$ 54.762,47; ZEIN IMPORTAÇÃO E COM. EIRELI: R$ 5.731,66; Valor total: R$ 6.174.618,35. Credores

quirografários ME e EPP (classe IV): ARTE & STRASS AVIAMENTO LTDA ME:R$ 182,00; BIG FIOS TEXTIL LTDA ME:R$

1.179,36; BRAS NIPPHO DIST ARMAR AVIAM LTDA-EPP: R$ 3.352,22; FILARE TEXTIL LTDA ME:R$ 5.870,35; HENRIQUE

ALMEIDA PERES - ME: R$ 830,78; ICEC ITAPIRA COMERCIO ETIQ CONF LTDA ME:R$ 1.000,90; IRACI FARIA RAMOS

ME:R$ 4.185,00; K10 BIJUTERIA ARTES LTDA - ME:R$ 135,60; KADIO COML. EIRELI EPP: R$ 63.136,74; KR IND.

COM.IMP.E EXP.DE ACESS MODA LTDA ME:R$ 25.148,97; LUIS HENRIQUE MARINHO VIANA BIJUTERIAS ME:R$

260,00; MARWAN TEXTIL LTDA EPP:R$ 5.160,10;MULTIZIP IMP EXPORT LTDA-ME:R$ 1.379,00;PAAN IND E COM.

TEXTIL LTDA EPP:R$ 96.593,20; POLIPACK EMBALAGENS EIRELI-ME:R$ 2.941,46; REMOLO RODRIGUES JUNIOR ME:R$

2.467,70; VIP COM. DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA EPP:R$ 1.608,76; YAN RULING-ME:R$ 75,00. Valor total: R$

215.507,14. FAZ SABER, finalmente, que nos termos do Artigo 55 da Lei nº 11.101/05, no prazo de 30 (trinta) dias, a

contar da publicação este edital, qualquer credor, devedor, seus sócios e o Ministério Público poderão apresentar ao

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Segunda Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de

São Paulo objeção ao plano de recuperação judicial. Nos termos do Artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 10

(dez) dias, a contar da publicação deste edital, qualquer credor, devedor ou seus sócios e o Ministério Público

poderá apresentar ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Segunda Vara de Falências e Recuperações

Judiciais da Comarca de São Paulo impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer

crédito ou manifestando-se se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. Nos

termos do § 2º do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, qualquer credor, devedor ou seus sócios e o Ministério Público

poderá ter acesso, em horário comercial, aos documentos que fundamentaram a apreciação das divergências e

habilitações de crédito, nas dependências da Administradora Judicial Ala Consultoria e Administração Eireli, com

sede à Avenida da Liberdade, n° 21, Cj. 1310, Centro, São Paulo, CEP: 01503-000, Tel. (11) 3159.2663. Para esta

finalidade, solicita-se que os interessados entrem em contato por e-mail: email’s: [email protected]

ou [email protected]. br. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir

o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São

Paulo, aos 17 de novembro de 2016.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES NOS TERMOS DO ART. 52, PARÁGRAFO 1º DA LEI 11.101/05, COM PRAZO

DE 15 DIAS PARA HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS. Processo nº 1060672-89.2016.8.26.0100. PASSADO NA FORMA

ABAIXO: O Doutor Marcelo Barbosa Sacramone, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais

do Estado de São Paulo, na forma da lei etc.FAZ SABER aos que do presente edital tomarem conhecimento, que no

pedido de Recuperação Judicial ajuizado por GTC Engenharia Construções e Incorporadora Ltda-EPP, que atua

execução de obras de engenharia civil e prestação de serviço de perícia técnica relacionada à segurança do trabalho.

Com a forte crise econômica e instabilidade política que assola o país, atrelada a alta de juros e inflação que por

consequência alteram e aumentam o custo junto a fornecedores, e ainda considerando o fato que a empresa

recuperanda GTC atua precipuamente em obras públicas através da participação em processos licitatórios e

ocorrência de inadimplemento contratual e pagamento pelos entes públicos contratantes, e também a existência de

restrição de crédito devido a inúmeros títulos protestados, afetaram gravemente a saúde econômico financeira da

mesma, apesar de atuar por 20 anos no mercado da construção civil e detentora de ótimo potencial e crédito

anterior à crise circunstancial vivenciada neste momento. Em deferimento ao pleito de recuperação foi proferida,

em 05 de outubro de 2016, a seguinte decisão: Vistos.1 - Estando presentes, ao menos em um exame formal, os

requisitos legais, defiro o processamento da recuperação judicial de GTC ENGENHARIA CONSTRUCOES E

INCORPORADORA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.556.517/0001-44,

com sede social na Rua com sede na Rua Humberto De Campos, n. 102, Jabaquara, São Paulo - SP, CEP 04311-080.

Determino, ainda, o seguinte: 2 ADMINISTRADOR JUDICIAL:2.1 - Nomeação, como administrador judicial, de V

FACCIO ADMINISTRAÇÕES, CNPJ 14.845.974/0001-80, representada por Valdor Faccio, CPF 157.313.759-68, com

endereço Largo São Bento, nº 64, 13º andar, sala 132, Centro, CEP 01029-010, e endereço eletrônico

[email protected] que, em 48 horas, prestará compromisso, e, em 10 dias, apresentará primeiro

relatório.2.2. O primeiro relatório e os relatórios mensais deverão ser instruídos com fotografias do

estabelecimento, incluindo maquinário e estoque, com o administrador judicial presente, e deverão constar

informações a respeito da existência das atividades, número de empregados em exercício, demissões no período,

pagamentos de verbas trabalhistas e rescisórias, recolhimento de impostos e encargos sociais. Também deverá ser

objeto de exame, em cada relatório, a movimentação financeira da recuperanda, a fim de que se verifique eventual

ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da LRF;2.3. - Considerando a maior atividade a ser realizada nos primeiros

meses de processamento do pedido, com a verificação dos créditos, realização de assembleia geral de credores e

fiscalização das atividades da recuperanda, arbitro a remuneração do administrador judicial em R$ 4.000,00 mensais,

até a conclusão da assembleia geral de credores.3 CERTIDÕES NEGATIVASDispensa de apresentação de certidões

negativas para que a recuperanda exerça suas atividades, ressalvadas as exceções legais;4.SUSPENSÃO DE AÇÕES E

EXECUÇÕES Suspensão das ações e execuções contra as recuperandas, e também o curso dos respectivos prazos

prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º

do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 e inciso III do artigo 52 da mesma Lei. Caberá à recuperanda a comunicação da

suspensão aos juízos competentes; 5 APRESENTAÇÃO DE CONTAS E DEVER DE INFORMAÇÃO Apresentação de

contas demonstrativas pela recuperanda até o dia 30 de cada mês, sob pena de destituição dos seus controladores e

administradores. Todas as contas mensais deverão ser protocoladas nos autos principais. Sem prejuízo, à

recuperanda caberá entregar mensalmente ao administrador judicial os extratos de movimentação de todas as suas

contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas

trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência

de hipótese prevista no art. 64 da LRF;6 PLANO DE RECUPERAÇÃO Apresentação do plano de recuperação no prazo

de 60 dias ÚTEIS, sob pena de falência; 7 - COMUNICAÇÕES E INTIMAÇÕES7.1 - Comunicação às Fazendas Públicas

da União, dos Estados e Municípios onde há estabelecimentos da recuperanda, que apresentarão, para esse fim,

cópia desta decisão, assinada digitalmente, comprovando a entrega em 5 dias;7.2. - Comunicação à Juntas

Comerciais para anotação do pedido de recuperação, apresentando a recuperanda cópia desta decisão, assinada

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digitalmente, e comprovando a entrega, em 5 dias;7.3. - Intimação do Ministério Público;8 EDITAL 8.1 - Expedição de

edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências,

que deverão ser apresentadas ao administrador judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do

endereço eletrônico [email protected], que deverá constar do edital.8.2. - Concedo prazo de 48 horas

para a recuperanda apresentar a minuta do edital, em arquivo eletrônico. Caberá à serventia calcular o valor a ser

recolhido para publicação do edital, intimando por telefone o advogado da recuperanda, para recolhimento em 24

horas. No mesmo ato, deverá ser intimado para providenciar a publicação do edital, em jornal de grande circulação

na mesma data em que publicado em órgão oficial.9 - FORMA DE CONTAGEM DE PRAZOS NO PROCEDIMENTO DAS

RECUPERAÇÕES JUDICIAIS AJUIZADAS APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CPC CÔMPUTO DOS DIAS ÚTEIS Com o advento

do novo CPC, que estabelece a contagem dos prazos em dias úteis (art. 219), e não havendo na LRF uma regra

específica sobre contagem de prazos em dias corridos, o novo regime geral é o que deve ser aplicado aos atos do

procedimento da recuperação judicial, por força do art. 189 da LRF. Logo, serão observados os seguintes prazos: 15

dias úteis para habilitações de crédito; 45 dias úteis para o administrador judicial apresentar sua relação de

credores; 60 dias úteis para apresentação do plano; 30 dias úteis para objeção ao plano; e 150 dias úteis para a

realização da AGC. Consequentemente, o prazo de suspensão das ações e execuções (“stay period”), previsto no art.

6º., para. 4º., da LRF, também será de 180 dias úteis. Int. A fim de cumprir o disposto no art. 52, §1º, da Lei nº.

11.101/2005, remete-se a lista para análise com a relação nominal de todos os credores, com o valor atualizado e

classificação de cada crédito. CLASSE I CRÉDITOS TRABALHISTAS: Deoclides da Cruz Sobrinho, R$1.787,94; Eudes de

Lima Carvalho, R$ 321,80; Evanilson Mariano Bastos, R$ 1.437,63; José Paulo Ferreira da Silva, R$ 1.195,77; Leandro

de Farias Cordeiro, R$ 2.129,18; Maurício Barbosa de Sousa, R$ 1.187,70; Paulo Ricardo Rodrigues de Araujo, R$

1.195,77; Paulo Sérgio Moreira dos Santos, R$ 1.476,33; Silvio Jose Gouveia, R$ 899,07; Valdemar Ferreira de Freitas,

R$ 2.634,55; Valdemi da Conceição Santos, R$ 984,23; Valdino Alves Santos, R$ 1.512,79 CLASSE III CRÉDITOS

QUIROGRAFÁRIOS E SUBQUIROGRAFÁRIOS Banco do Brasil R$ 959.095,02; Banco Santander, R$ 772.245,47; Caixa

Econômica Federal, R$ 460.000,00; Multa Limpeza de Terreno Ribeirão Preto, R$ 942,00; DSV (Departamento do

Sistema Viário), R$ 468,17; Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP, R$ 942,00; Prefeitura de Atibaia, R$

45.062,57: Prefeitura de Bragança Paulista, R$ 45.449,38(quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais

e trinta e oito centavos). MICROEMPRESA: Antônio de Pádua Couto e Cia Ltda ME - R$ 9.367,50; Atlântico Mármore

e Granitos Ltda ME- R$ 5.504,00; Bárbara da Silva Sebastião ME R$ 4.686,00; Benedito P. C. Mat. Construção ME, R$

3.077,00; Policom Indústria e Comércio Ltda-ME, R$ 257,33; Comercial São Rafael de São Paulo Ltda - ME, R$ 925,75;

Empreiteira e Fundações H R G Ltda - ME, R$ 10.524,72; F.X.S. Fundações Ltda, R$ 1.213,84; GP Contábil S/S Ltda

ME, R$ 1.500,00; JP Marques Machado ME, R$ 7.296,00; Lajes Koncrelar Ltda -ME, R$ 2.466,66; Marcia Cristina da

Silva Ramos ME, R$ 838,50; Martiluz Comercial Elétrica Ltda -ME, R$ 2.929,24; Mil Máquinas Ltda-ME, R$ 360,00; N

P Comércio de materiais de Construção Ltda ME, R$ 901,25; Projeto Telhas R. Ltda-ME, R$ 1.072,46; Usina 26

Comunicação Visual Ltda -ME, R$ 414,40; VEC Varejo Espec. em Constr. Ltda ME, R$ 788,60; Terreno II Materiais

para Construção Ltda, R$ 3.075,00; ACTEC Construtora e Incorporadora Eireli, R$ 530.000,00; Marcatti Prevenção de

Incêndio Ltda R$ 4.900,00; EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Banco Pottencial S/A R$ 1.565,21; Beija Flor Madeiras

Ltda EPP, R$ 6.825,87; Borges e Brandão Comércio de Ferro, aço e acessórios Ltda EPP, R$ 1.766,68; Brasmodulo

Módulos Habitacionais, R$ 1.200,00; Casa Renata Comércio Importação e Exportação Ltda, R$ 92.433,85; Bruna CH

Imóveis e Terraplanagem Ltda EPP, R$1.440,00; Eletro Gás Indústria e Comércio Ltda, R$ 374,00; Madverde

Comércio Madeira e Materiais para Construção Eireli EPP, R$ 5.792,35; Trevoplast Hidráulicos e Sanitários Ltda EPP,

R$ 628,40; Padrão Locação, R$ 2.360,00; Pizzimenti Ferragens e Ferramentas Ltda, R$ 2.248,17. EMPRESA DE

GRANDE PORTE: Berkley Intern. do Brasil Seguros S/A, R$ 704,44; Botânico Hidráulica e Construção Ltda, R$

9.620,65; Bradesco Seguros S/A, R$ 579,77; Codarin Shopping da Construção Ltda, R$ 3.785,51; Com. Campo Verde

Mad. Refl. Ltda, R$ 9.478,00; Dimibu Ind. De Artefatos de Papel e Papelão Ltda, R$ 2.052,78; Ibrap. Ind. Bras. Alum. e

Plast. S/A, R$ 3.178,29; Imatec Industrial, R$ 25.000,00; Polimix Concreto Ltda., R$ 7.522,80; Porto Seguro Cia de

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Seguros Gerais, R$ 244,71; Potenza Com. E Industria Ltda, R$ 13.783,12; Risatec Distr. De Ferro e Aço Ltda, R$

7.596,39; Sherwin Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda, R$ 1.396,74; Tokio Marine Seguradora, R$ 394,36;

Schedule Hidráulica Elétrica e Acabamento, R$ 1.080,98. PESSOA FÍSICA: Elita Cruz Silva, R$ 360.000,00; Ilana Cruz

Silva, R$ 360.000,00; Miguel José Petrocínio, R$ 544.000,00; Fábio Ângelo Ribeiro, R$ 24.200,00. O passivo tributário

da Recuperando perfaz o total de R$ 182.632,39 (cento e oitenta e dois mil reais, seiscentos e trinta e dois reais e

trinta e nove centavos). FAZ SABER, finalmente, que fica marcado o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores

não relacionados acima declarem seus créditos, ou ainda, aqueles acima relacionados apresentem divergências, nos

termos do artigo 7º, § 1º, Lei nº 11.101/2005, devendo as petições serem enviadas DIRETAMENTE ao administrador

judicial, de V FACCIO ADMINISTRAÇÕES, CNPJ 14.845.974/0001-80, representada por Valdor Faccio, CPF

157.313.759-68, com endereço Largo São Bento, nº 64, 13º andar, sala 132, Centro, CEP 01029-010, e endereço

eletrônico [email protected]. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado

e publicado na forma da lei. Cientes de que este d. Juízo funciona na Praça João Mendes s/nº, Salas 1618/1624,

Centro, São Paulo-SP, CEP 01501-900 e que o inteiro teor do processo digital em referência pode ser acessado por

meio do sítio eletrônico http://www.tjsp.jus.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de

novembro de 2016.

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EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES, (ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/05) , COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS

AUTOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA ATRATIVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.,

PROCESSO Nº 0036264-90.2012.8.26.0100. O Doutor Marcelo Barbosa Sacramone, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que a sociedade

administradora judicial Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial Ltda., apresentou a relação de credores a que alude

o art. 7º, § 2º da Lei nº 11.101/2005, podendo o comitê, qualquer credor, devedor ou seus sócios, ou ainda, o

Ministério Público, apresentarem impugnação contra a relação de credores ora publicada, apontando a ausência de

qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado,

tudo nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005, ficando os mesmos cientificados que os documentos que

fundamentaram a elaboração da relação abaixo, estão disponíveis na forma digital mediante solicitação à

administradora judicial, ou fisicamente no escritório no Edifício Barão do Serro Azul, Avenida Paulista, 1159 14º

andar sala 1412 CEP: 01311-200 Bela Vista São Paulo/SP. Telefones: (11) 3539-3900, e (11) 96321-0106 no horário

comercial. TOTAL DE CRÉDITOS LÍQUIDOS SUJEITOS À FALÊNCIA: (133 CREDORES) EM MOEDA NACIONAL: R$

9.315.557,37; SENDO: CRÉDITOS TRABALHISTAS (19 CREDORES) - Art. 83, I - TOTAL R$ 511.837,11, CRÉDITOS

TRIBUTÁRIOS (01 CREDOR) - Art. 83, III - TOTAL: R$ 1.538.690,29, CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS (101 CREDORES) - Art.

83, VI - TOTAL R$ 6.032.521,74; CRÉDITOS SUBQUIROGRAFÁRIOS (01 CREDOR) - Art. 83, VII - R$ TOTAL R$

232.041,47; CRÉDITOS SUBORDINADOS (03 CREDORES) - Art. 83, VIII - TOTAL: R$ 925.264,62; CRÉDITOS

EXTRACONCURSAIS (01 CREDOR) - Art. 84, I - TOTAL R$ 12.000,00; CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS (07 CREDORES) -

Art. 84, V- TOTAL R$ 63.202,14. MASSA FALIDA DA ATRATIVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA: LISTA DE CREDORES -

CREDORES TRABALHISTAS (19 CREDORES) - Art. 83, I -Créditos Derivados da Legislação do Trabalho Limitados a 150

Salários Mínimos por Credor - TOTAL: R$ 511.837,11 - Anderson da Silva V. Boas R$ 45.450,10 ; Ana Paula Vieira

Barbosa R$ 1.921,53 ; Andreia Ferreira R$ 5.000,00 ; Antonio José dos Santos R$ 12.000,00 ; Daniel Marcos Grip R$

29.775,07; Edecio dos Santos R$ 18.720,03 ; Francisco de Assis Nascimento R$ 11.905,32; Gerson pereira Machado

R$ 15.928,39 ; Geraldo Donizete R$ 500,00 ; Januário Luiz Neto R$ 28.545,15 ; José Dell Pupo R$ 22.927,78 ; Kleiton

Cristian Silva R$ 2.000,00; Marcos Ferreira de Oliveira R$ 118.200,00 ; Marcia Kazumi Kavabata R$ 5.000,00 ; Milton

Barros dos Santos R$ 118.200,00 ; Solange Aparecida Torres R$ 5.091,60 ; Vagner Armando Alves R$ 17.500,00 ;

Valdecir Alves da Silva R$ 39.172,14 ; Welson dos Santos Couto R$ 14.000,00 CREDORES TRIBUTÁRIOS (01 CREDOR) -

Art. 83, III - TOTAL: R$ 1.538.690,29 - União Federal (Fazenda Nacional) R$ 1.538.690,29; CREDORES

QUIROGRAFÁRIOS ( 99 CREDORES) - Art. 83, VI, a - TOTAL: R$ 5.970.040,29 - Actos Com Imp e Exp Ltda R$ 7.480,00;

Adecol Ind. Quimica Ltda R$ 1.310,00 ; Adhesivafix Id e Com Imp Exp Adesivos R$ 27.864,50 ; Afiadora Mon Tecchio

Ltda EPP R$ 2.100,00; Aiev Comercio de Papeis R$ 14.781,36 ; Alphaprint Com Imp e Exp Ltda R$ 5.678,00 ;

Alternativa ambiental Ltda R$ 440,32 ; Ansesil Comercio de Papeis Ltda R$ 73.234,65 ; Antalis do Brasil Prod.P/A Ind

Grafica R$ 78.473,92 ; Aquarius SBS Editora R$ 38.237,32 ; Armat Assist Tecnica Maqs Graficas R$ 339,00 ; Art Center

Prod. Digitais e Com Ltda R$ 350,00 ; Artan Serviços Tecnicos Ltda R$ 355,82; Banco Citibank R$ 330.001,90 ; Banco

do Brasil R$ 1.548.510,25 ; Banco Itau R$ 661.178,27 ; Banco Safra R$ 355.074,47; Banco Santander R$ 427.196,80 ;

Belt Service Com de Correias Ind Ltda R$ 1.200,00; Bergraf Industria e Comercio Ind Ltda R$ 2.800,00 ; BGR Paper

Com e Representações Ltda R$ 29.618,88 ; Blend Bureau Pre Impressão e Ind R$ 1.298,00 ; Bottcher do Brasil Ltda

R$ 16.344,48 ; Branac Papel e Celulose Ltda R$ 12.682,20 ; Calgraf Informatica e Cons Ltda R$ 1.722,04 ; Casa dos

Rolos Com de Cilindros R$ 3.750,00 ; Central Distrib de Papeis Ltda R$ 9.837,76 ; Com de Couros Marwal Ltda R$

810,00 ; Com e Ind Papeis e Papelão Indiano R$ 3.003,00; Comercial Mixpel Ltda R$ 21.720,44 ; Compuservice Com e

Serv e Equip R$ 545,00 ; Copy Suplly Comercial Ltda R$ 36.371,00 ; Cuiaba Com de Papeis Ltda R$ 2.550,00 ; Day

Brasil S.A R$ 7.437,80; Display Acab e Artes Graficas Ltda R$ 1.500,00 ; Domingues Ind e Acabamento Grafico R$

608,00 ; Druck Chemie Brasil Ltda R$ 4.147,94; Duagraph Co. de Produtos Graficos R$ 6.039,00 ; EBR Ind Grafica e

Benef de Papeis R$ 53.130,00 ; Eme’s Produtos Graficos Ltda R$ 2.175,00 ; Fabripel Com e Ind. de Papeis R$

10.824,22 ; Ferreira Ind e Com de Facas R$ 10.800,00 ; Fornecedora de Papel Forpal S.A R$ 22.373,74 ; Furnax

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Comercial e Importadora Ltda R$ 81.657,24 ; Grande AA Papeis e Repr Ltda R$ 30.493,92 ; GST Grafic Service Team

Cons Graf R$ 17.239,48 ; Hanns Eggen Brasil Prods. Graficos R$ 2.192,00; Heidelberg Boxmeer R$ 79.876,20 ;

Heidelberg Brasil Sistemas R$ 106.063,00 ; Heidelberg Druckmaschinen R$ 22.281,12; Hostmann Steninberg Tintas

Graf. Brasil R$ 40.964,47 ; Hot Collor Industria Grafica Ltda R$ 3.041,47 ; Ind de Maquinas Miruna Ltda R$ 429,89;

Italterm Termoclimatização e Serv R$ 480,00 ; Labate Papeis Maqs.e Suprimentos Ltda R$ 78.738,73 ; Lepok

Informatica e Papelaria Ltda R$ 4.691,00 ; LG da Silva Cargas ME R$ 3.660,00; Litocomp Ind. Grafica e Editora Ltda R$

8.080,32 ; LM 13 de Maio Acabamentos ME R$ 71.044,05 ; Matrix Ingredientes Com Repres R$ 1.175,00 ;

Metalgamica Produtos Graficos Ltda R$ 4.348,68 ; MMJ Paper Vom e Distr R$ 30.387,33 ; Nacelle Comercial Ltda R$

360,00 ; Nova Mercante de Papeis Ltda R$ 14.686,65 ; Novapack Ind e Com Embal Termopl R$ 1.171,10 ; Opus

Opções Papeis Soluções Ltda R$ 6.523,98 ; Oskim Com e Suprim p/ Inform Ltda R$ 1.773,55 ; Ouro Graf

Acabamentos Ltda R$ 35.604,20 ; Padrograf Comercio Prod.Graficos Ltda R$ 1.160,00 ; Pinhopel Com e Distr de

Papeis Ltda R$ 11.108,12 ; Plexpel Com e Ind de Papel Ltda R$ 20.628,25 ; Poplastico Com de Plasticos Ltda R$

1.282,96 ; Portela Distribuidora Papeis e Suprum R$ 8.958,43 ; Potencial Com Plasticos e Borracha R$ 207,50 ;

Printcor Ind e Com Tintas e Vernizes Ltda R$ 143.556,04 ; PrintVerniz Ind Com Tintas e Vernizes Ltda R$ 225.804,25;

Real Quality Grafic Ltda R$ 2.132,51 ; Rio Branco Com e Ind Papeis Ltda R$ 32.858,16 ; Riska Com e Imp de Papeis

Ltda R$ 8.910,33 ; RT Distribuidora de Papeis e Supr Ltda R$ 49.480,65 ; Sales Equip e Prods Higiene Pes. Ltda R$

767,43 ; SBC Industria e Comercio Embal Ltda R$ 1.457,28 ; Star Pack Art Papel Ltda R$ 3.607,66 ; Supimpa Ind e Com

Embalagens Ltda R$ 11.758,16 ; Suzano Bahia Sul Papel Cel S.A R$ 154.360,74 ; Suzano Celulose e Papel S.A R$

242.255,66; Suzano Papel e Celulose S. A R$ 33.274,95 ; Tecnoar Tecnica e Com Compres Ltda R$ 1.441,28 ;

Tockprint Acabamentos Graficos Ltda R$ 27.743,74; Transmentile Representações Ltda R$ 5.644,80; União Com de

Equip de Seg. Ltda R$ 1.800,00 ; União Federal (Fazenda Nacional) R$ 332.026,93 ; UV Pack Com Serv Acab Graficos

Ltda R$ 614,40; Valeria Oliveira Peixoto R$ 1.240,40 ; Vick Com de Plasticos e Isol. Ltda R$ 5.402,58; Vitalia Comercio

de Papeis Ltda R$ 110.014,86; VNV Terceirização em Serviços Ltda R$ 14.405,60 ; VSP Papeis Especiais Ltda R$

6.183,21 ; VV Com de Papeis Ltda R$ 27.094,95. CREDORES QUIROGRAFÁRIOS - Art. 83, VI, alínea c ( 02 CREDORES)

Saldos dos Créditos Derivados da Legislação Trabalhista acima do limite de 150 salários mínimos - TOTAL: R$

62.481,45 Marcos Ferreira de Oliveira R$ 18.761,45; Milton Barros dos Santos R$ 43.720,00; CREDORES

SUBQUIROGRAFÁRIOS (01 CREDOR) - Art. 83, VII - TOTAL: R$ 232.041,47 União Federal (Fazenda Nacional) R$

232.041,47; CREDORES SUBORDINADOS (03 CREDORES) - Art. 83, VIII, alínea b - TOTAL: R$ 925.264,62 Antonio

Wanderley Magalhães R$ 359.146,31; Manuel Nogueiras Rodriguez R$ 554.146,31 ; Maria Paula Mesquita

Magalhães R$ 11.972,00; CREDORES EXTRACONCURSAIS (01 CREDOR) - Art. 84, I - TOTAL: R$ 12.000,00 Lindoso e

Araujo Consultoria Empresarial R$ 12.000,00; CREDORES EXTRACONCURSAIS (07 CREDORES) - Art. 84, V - TOTAL: R$

63.202,14; Blend Bureau de Impressão e Ind. Graf R$ 13.170,00 ; Digigraf. Distribuidora Com. e Serv. S/A R$ 501,70 ;

Gonçalves Assessoria Contabil Ltda R$ 30.000,00 ; Mateus Ind e Com de Brindes Ltda R$8.320,00 ; Printcor Ind e Com

Tintas e Verniz R$ 3.520,00; Printverniz Industria e Comercio R$ 3.675,00 ; Tockprint Acabamentos Graficos R$

4.015,44. E para que produza seus efeitos legais, será o presente edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico e

afixado no local de costume. São Paulo, 30 de novembro de 2016.

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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS A MM. Juíza de Direito, Dra. Vanessa Ribeiro Mateus Juíza em

Exercício do Cartório da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, SP, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem

ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona à Praça João Mendes, s/n, sala

701-704 CEP: 01501-000 Centro São Paulo SP, Tel.: (11) 2171-6000 E-mail: [email protected], tramitam os autos da

Classe/Assunto Procedimento Sumário Execução de Sentença Cumprimento de Sentença - Perdas e Danos Ação de

Cobrança, de nº 0045623-25.2016.8.26.0100, movida por ERI JONHSON ARAÚJO, CPF Nº 855.486.857-91, em face de

FUI GRILL BEER DANCING LTDA. CNPJ: 74.302.936/0001-03; LA BELLE NIGHT CLUB COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

CNPJ: 72.763.527/0001-89, , JOSÉ AIRES MEIRINHO DE OLIVEIRA, CPF:219.557.948-04, titular do RG/RNE W512531W

- SP, E SILVIO MEIRINHO DE OLIVEIRA, CPF: 142.694.728-39, objetivando: CITAR e INTIMAR os executados acima

qualificados, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, após o

prazo de 20 (vinte) dias da publicação deste edital, PAGUE a quantia de R$ 139.077,31 (cento e trinta e nove mil e

setenta e sete reais e trinta e um centavos), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da

presente fase no percentual de 10%, Ainda, caso seja do entendimento dos executados, após transcurso do prazo

anterior, poderão impugnar o presente incidente, em igual prazo de 15 (quinze) dia. Será o presente edital, por

extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, em 05 de dezembro de

2016, recebi estes autos.

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AVISO DA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SÍNDICO - FALÊNCIA DE CEREBEL COMÉRCIO E

BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 69 DO DECRETO-LEI 7.661/45, expedido nos autos da

ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso

de Credores, PROCESSO Nº 0846842-41.1996.8.26.0100- PRAZO:10 DIAS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara

Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecília de Carvalho Contrera, na forma da Lei, etc. FAZ SABER

que nos autos da falência supra caracterizada, foi apresentada pelo síndico Nelson Garey a prestação de contas,

fls.873, ficando assinado aos interessados, na forma do art.69, §2º da Lei de falências, o prazo de dez(10) dias para

impugnarem, querendo. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por

extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

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EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª

E 2ª Hastas do bem abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) NJ SERRALHERIA EM GERAL, POR

SEU REPRESENTANTE LEGAL, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, Proc. nº 0005514-

85.2015.8.26.0008, que Joel Vieira dos Santos move em face de NJ SERRALHERIA EM GERAL, POR SEU

REPRESENTANTE LEGAL. A Doutora Daniela Dejuste De Paula, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial

Cível do Foro Regional VIII da Comarca de Tatuapé, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Todos

que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 880 do CPC e regulamentado pelo Provimento

CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrandose

no dia 01 de FEVEREIRO de 2017 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção,

encerrando dia 21 de FEVEREIRO de 2017 às 14:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens

por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que

não seja inferior a preço vil. Observando o CPC (art. 891, § único). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro

Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e

também no auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP, do bem

penhorado nestes autos, a saber: 01 (uma) máquina de solda marca Bambozzi, Mini MG 250 DF, cor vermelha,

AVALIADA por R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em 22/06/2016. ÔNUS: Nada consta dos autos. DÉBITO

EXEQUENDO: R$ 2.760,85 até 22/06/2016. O(s) bem(ns) encontra(m)-se na posse de Luana Carine Correia Ferreira,

nomeado(a) depositário(a) quando da penhora. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de

conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, qualquer ônus

não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial

do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos

Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequem ao disposto no

artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de

natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor

tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por

cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09).

Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo

Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a

cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Fica, ainda, o/a(s)

executado/a(s) NJ SERRALHERIA EM GERAL, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, INTIMADO/A(S) das designações

supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja

localizado para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 07 de novembro de 2016. Eu, __ (_______

mat.____), digitei. Eu, __ (________ mat. ______), subscrevi.

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EDITAL de 1º e 2º Leilões do bem abaixo descrito, bem como para a INTIMAÇÃO de ANDRÉA DIAS PROENÇA MELO,

CPF nº 114.506.118-42 e demais interessados, expedido nos autos da Ação Execução de Título Extrajudicial,

promovida em face de ANDRÉ GOMES DA SILVA CPF nº172.067.148-62, Candido e Candido Comércio de Peças Ltda-

me CNPJ Nº 09.387.179/001-56 e Laércio Cândido CPF Nº 771.591.528-91, Processo nº 1000371- 75.2016.8.26.0360.

O Doutor Djalma Moreira Gomes Júnior, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca

Mococa/SP, na forma da lei... Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que,

no dia 23 de janeiro de 2017 às 10:00 horas, será levado a primeira praça os bens abaixo descritos, entregando-os a

quem maior lanço der acima da avaliação. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias

seguintes ao primeiro pregão – 26 de janeiro de 2017 às 10:00 horas – seguir-se-á, sem interrupção, a segunda

Praça, que se encerrará em 07 de fevereiro de 2017 às 10:00 horas, ocasião em que serão aceitos lances abaixo da

avaliação não sendo admitido lance vil considerados inferiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação.

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação judicial eletrônica, no

portal de leilões - www.leilaooficialonline.com.br, O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. CLÉCIO

OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob nº 889, que levará a público pregão de venda e arrematação o bem

a seguir descrito: Veiculo VW, Logus GLS 2.0, Cor vinho, combustível gasolina, placa BOF 7564, ano de modelo 1994,

chassi: 9BWZZZ55ZRB518565. Avaliação: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) em março de 2016. Endereço do

bem: Rua Tiradentes, nº 560, Jardim Santa Cecília Mococa– SP. RECURSOS: Não consta dos autos haver recursos

pendentes de julgamento. Do Cadastramento: O cadastramento deverá ser feito pelo interessado diretamente no

sítio acima citado. Da Comissão do Leiloeiro: A comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) do valor da

arrematação e paga a vista pelo arrematante. Havendo futura adjudicação a comissão será devida pelo adjudicante.

Ofertado o lance, o proponente reconhecerá expressamente os termos do inciso IV do artigo 649 do CPC em

consonância aos entendimentos do E.STJ (REsp 865.469 - SC (2006/0146326-6) REsp 599602/PR, REsp 204066/RJ e

REsp 20247/SP, reconhecendo então que a comissão é salário. Do Pagamento: Com a aceitação do lanço vencedor, o

arrematante deverá recolher o valor integral do lanço por meio de guia de depósito judicial identificado, vinculado

ao processo e respectivo juízo e a comissão do Leiloeiro ser-lhe-á paga 2 mediante deposito em conta corrente. Do

prazo: o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e da comissão e

comprová-lo diretamente ao Leiloeiro. Auto de Arrematação: o auto de arrematação será emitido pelo leiloeiro e

assinado após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Não sendo

efetuados os depósitos, o Leiloeiro declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da

aplicação da sanção no Código de Processo Civil, onde comunicará o fato ao Juízo, que, declarará de plano a fraude à

arrematação e o remisso estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do Código Penal. Despesas: O bem

será vendido “ad corpus” no estado em que se encontrar. Correrão por conta do arrematante as despesas e os

custos relativos à sua aquisição. Remição: Se o executado, após a publicação do edital, quitar o débito total ou

parcial antes de alienado o bem, deverá apresentar antes da data e horas designadas para o início do leilão, a guia

comprobatória do referido pagamento acompanhado de petição fazendo menção expressa quanto à remição da

execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado incluir no

depósito a importância atualizada da dívida com juros e correções, custas processuais, honorários advocatícios, a

comissão do Leiloeiro fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação mais despesas do leilão nos termos

do artigo 25 da lei 21.891 de 1932. Em caso de desistência intempestiva por parte do arrematante, não haverá a

devolução da comissão. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones: (11) 3242-1082

e 3105-2268, ou por e-mail: [email protected], e jurí[email protected]. Será o

presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei e atenderá ao disposto no § 5º, do art. 687, do CPC.

Mococa, 24 de novembro de 2016. Djalma Moreira Gomes Júnior Juiz de Direito

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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Artigo 879 da Lei. 13.105/2015. EDITAL de 1º e 2º Leilões da

totalidade do bem imóvel abaixo descrito, bem como para a INTIMAÇÃO de JOSÉ PEREIRA DE MORAES e sua mulher

Marina Gonçalves de Moraes, CPF em comum sob nº 805.502.318-20, expedido nos autos da ação de Procedimento

Sumário, movida por JOSELINA SOUZA DE MENEZES, processo nº 0250505-17.1991.8.26.0005. A Excelentíssima

Senhora Doutora Lucilia Alcione Prata, Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel

Paulista na forma da Lei... Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, no

dia 23 de janeiro de 2017 às 10h30min, será levado a primeira praça o bem abaixo descrito, entregando-o a quem

maior lanço der acima da avaliação. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes

ao primeiro pregão – 23 de janeiro de 2017 às 10h30min - seguir-se- á, sem interrupção, a segunda praça, que se

encerrará em 07 de fevereiro de 2017 às 10h30min, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento)

do valor da avaliação não sendo admitido lance vil. Eventuais lances abaixo deste percentual serão submetidos á

apreciação deste juízo. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação

judicial eletrônica, no portal de leilões - www.leilaooficialonline.com.br regulamentado pelo Provimento CSM

1625/2009 do TJ/SP. O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr.CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito

na JUCESP sob nº 889, que levará a público pregão de venda e arrematação de um sobrado com área construída

150m², terreno 300,00², localizado na Rua das Paralas, n 265, Parque Gurani, São Paulo, composto de sala, cozinha,

banheiro no piso inferior e 03 dormitórios (sendo uma suíte), banheiro social no piso superior, além de lavanderia e

edícula nos fundos, que assim se descreve e caracteriza em sua respectiva matrícula: “Um terreno, na Rua 21, lote

03 da quadra 54, do Bairro do Limoeiro, no Distrito de Ermelino Matarazzo, medindo 10,00m de frente; por 10,00m

da frente, aos fundos, de ambos de ambos os lados, mede 30,00m, encerrando a área de 300,00m²., mais ou menos,

confinando do lado direito de quem do terreno olha para a rua, com o lote 4, no lado esquerdo com o lote 02, e nos

fundos com o lote 18, situado na Rua Paralas, antiga Rua 21, localizado do lado direito de quem da Av. 1, indo pela

mesma rua das Paralas, se dirige para a Rua 31, e fica distante 22,00m da Aludida Av. 1.”. Cadastro Municipal nº

140.030.0003-9. Matrícula nº. 45.407 do 12º CRI de São Paulo – SP - Avaliação R$ 295.128,34 (duzentos e noventa e

cinco mil cento e vinte oito reais e trinta e quatro centavos) em abril de 2012, que será atualizada até a data da

alienação; Averbações/ônus da matricula: R.03- Consta penhora exeqüenda. Débitos de IPTU: Constam débitos no

valor de R$ 31.946,17 (trinta e um mil novecentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos) para setembro de

2016, que serão sub-rogados no preço da arrematação nos termos do artigo 130 do CTN e reservado nos autos em

favor da municipalidade. RECURSOS: Não consta dos autos haver recursos pendentes de julgamento. Do

Cadastramento: O cadastramento deverá ser feito pelo interessado diretamente no sítio acima citado. Da Comissão

do Leiloeiro: A comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e paga a vista pelo

arrematante. Ofertado o lance, o proponente reconhecerá expressamente os termos do inciso IV do artigo 883 do

novo CPC em consonância aos entendimentos do E.STJ (REsp 865.469 - SC (2006/0146326-6) REsp 599602/PR, REsp

204066/RJ e REsp 20247/SP, reconhecendo então que a comissão é salário e tem caráter alimentar. Da arrematação

pelo exequente: Se o exeqüente desejar arrematar os bens poderá fazê-lo por conta e em razão de seu crédito nos

termos do artigo 892 do CPC. Neste caso a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) que deverá

ser paga á vista em 24 horas diretamente ao leiloeiro. Do Pagamento: O pagamento será por meio de guia de

depósito judicial identificado, vinculado ao processo e respectivo juízo e a comissão do Leiloeiro ser-lhe-á paga

diretamente. O arrematante deverá apresentar comprovante de pagamento em original ao Leiloeiro que lavrará o

auto de arrematação de plano. Do parcelamento: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações

poderá apresentar, por escrito ao leiloeiro em até uma hora antes do o início do primeiro leilão, proposta de

aquisição do bem por valor não inferior ao acima descrito que conterá, em qualquer hipótese, o valor a ser ofertado

e pagamento de vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses,

garantido por hipoteca do próprio bem. A proposta para aquisição em prestações indicará expressamente o prazo de

pagamento que será efetuado em juízo corrigido mensalmente pelo índice do TJ/SP (INCP) acrescido de juros de

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0,60% a.m. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%)

sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exeqüente a pedir a

resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os

pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Em caso de resolução da arrematação

perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exeqüente nos termos do artigo 39 da lei

21.981/1932 e será por ele devida a comissão d leiloeiro. As propostas de parcelamento devem anteceder o registro

de lances no sistema eletrônico. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições,

o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor e menor prestações. Se em iguais

condições, o leiloeiro apresentará em juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar que será

certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu

crédito, e os subsequentes, ao executado. A apresentação da proposta não suspende o leilão. Do prazo: o

arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço integral e da comissão

ocasião em que será lavrado o auto de arrematação. Não comprovados os pagamentos em qualquer das hipóteses

no prazo supra, o leiloeiro declarará de plano como vencedor o segundo colocado e comunicará o juízo sem prejuízo

da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do lance ao remisso, bem como da aplicação da

sanção prevista em lei e, e penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal. Despesas: O bem será vendido “Ad

corpus” e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à

desmontagem desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição. O arrematante arcará com

eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art.

130, parágrafo único, do CTN). Ficando a cargo do interessado a apuração de todos e qualquer ônus que recaiam

sobre o bem. Composição/ Depósito: Se as partes ou qualquer interessado, após a publicação do edital, a qualquer

momento comporem-se ou ainda, depositar o valor de débitos total ou parcialmente, adquirir os direitos etc., antes

da data da praça, em seu curso ou após o certame, será devida por quem causou o acordo ou depósito, a comissão

do Leiloeiro fixada neste caso em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação acrescida das despesas do

leiloeiro – Inteligência dos artigos 24 e 40 da lei 21.981/1932. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser

obtidos pelos telefones: (11) 3242-1082 e 3105-2268, ou por e-mail: [email protected] e

[email protected]. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei e

atenderá ao disposto no inciso I, do art. 889, da Lei 13.105/2015 (novo CPC). São Paulo, 24 de novembro de 2016.

Eu, _______________ escrivã (o) subscrevo. Lucilia Alcione Prata Juíza de Direito

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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Artigo 879 da Lei. 13.105/2015. EDITAL de 1º e 2º Leilões de parte

ideal do bem imóvel abaixo descrito, bem como para a INTIMAÇÃO de JOSÉ PAULO MAIOLINO, CONCEIÇÃO

APARECIDA JANSELL MAIOLINO e o credor Hipotecário Banco do Brasil S/A, expedido nos autos do Cumprimento de

Sentença, movida por CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA, processo nº 0011826-46.2009.8.26.0248. A Excelentíssima

Senhora Doutora Camila Castanho Opdebeeck, Meritíssima Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Indaiatuba

/SP, na forma da Lei... Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, no dia

23 de janeiro de 2017 às 12h00min, será levado a primeira praça o bem abaixo descrito, entregando-o a quem maior

lanço der acima da avaliação. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao

primeiro pregão – 26 de janeiro de 2017 às 12h00min - seguir-se- á, sem interrupção, a segunda praça, que se

encerrará em 07 de fevereiro de 2017 às 12h00min, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento)

do valor da avaliação não sendo admitido lance vil. Eventuais lances abaixo deste percentual serão submetidos á

apreciação deste juízo. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação

judicial eletrônica, no portal de leilões - www.leilaooficialonline.com.br regulamentado pelo Provimento CSM

1625/2009 do TJ/SP. O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na

JUCESP sob nº 889, que levará a público pregão de venda e arrematação de um terreno com 1.075,00 metros

quadrados, sobre o terreno existe uma edificação consistente em um prédio industrial com 226,87m², situado na

Rua Esmeralda, 245, no loteamento denominado Recreio Campestre Jóia, Indaiatuba, que assim se descreve e

caracteriza em sua respectiva matrícula: “Um lote de Terra sob nº 45, da quadra 29, do loteamento denominado

RECREIO CAMPESTRE JÓIA, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, com frente para a Rua Esmeralda, mede 23,00

metros, por 50,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados e nos fundos mede 20,00 metros, perfazendo uma

área de 1.075 m², dividindo de um lado com o lote nº 46, de outro com o lote nº 44 e nos fundo divide com os lotes

nºs 33 e 34”. Cadastro Municipal nº 5004.7230.0-2 Matrícula nº. 4.515 do CRI de Indaiatuba – SP - Avaliação total do

imóvel R$ 567.309,00 (quinhentos e sessenta e sete mil trezentos e nove reais) Avaliação da parte ideal: R$

283.654,50 (duzentos e oitenta e três mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos) para

dezembro 2015 que será atualizada até a data da alienação; Averbações/ônus da matricula: R.04 – Consta hipoteca

em favor de Banco do Brasil; Av.05 Consta penhora exeqüenda. Débitos de IPTU: Eventuais débitos tributários serão

sub-rogados no preço da arrematação nos termos do artigo 130 do CTN e reservado nos autos em favor da

municipalidade. RECURSOS: Não consta dos autos haver recursos pendentes de julgamento. Do Cadastramento: O

cadastramento deverá ser feito pelo interessado diretamente no sítio acima citado. Da Comissão do Leiloeiro: A

comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e paga a vista pelo arrematante

diretamente ao Leiloeiro. Da arrematação pelo exequente: Se o exeqüente desejar arrematar os bens poderá fazê-lo

por conta e em razão de seu crédito nos termos do artigo 892 do CPC. Neste caso a comissão do leiloeiro fica

arbitrada em 5% (cinco por cento) que deverá ser paga á vista em 24 horas diretamente ao leiloeiro. Do Pagamento:

O pagamento será por meio de guia de depósito judicial identificado, vinculado ao processo e respectivo juízo e a

comissão do Leiloeiro ser-lhe-á paga diretamente. O arrematante deverá apresentar comprovante de pagamento em

original ao Leiloeiro que lavrará o auto de arrematação de plano. Do parcelamento: O interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito ao leiloeiro em até uma hora antes do o início do primeiro

leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao acima descrito que conterá, em qualquer hipótese, o

valor a ser ofertado e pagamento de vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o saldo parcelado em

até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. A proposta para aquisição em prestações indicará

expressamente o prazo de pagamento que será efetuado em juízo corrigido mensalmente pelo índice do TJ/SP

(INCP) acrescido de juros de 0,60% a.m. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa

de dez por cento (10%) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza

o exeqüente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,

devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Em caso de

Page 21: CADERNO ÚNICO PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS DE EDITAIS … · Sonia Amancio da Silva ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Objeto da Ação: Usucapião do imóvel a seguir transcrito:

www.diariooficialeletronico.com.br terça-feira, 13 de dezembro de 2016

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resolução da arrematação perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exeqüente nos termos

do artigo 39 da lei 21.981/1932 e será por ele devida a comissão d leiloeiro. As propostas de parcelamento devem

anteceder o registro de lances no sistema eletrônico. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em

diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor e menor

prestações. Se em iguais condições, o leiloeiro apresentará em juízo e o magistrado decidirá pela formulada em

primeiro lugar que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente

até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. A apresentação da proposta não suspende o leilão. Do

prazo: o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço integral e da

comissão ocasião em que será lavrado o auto de arrematação. Não comprovados os pagamentos em qualquer das

hipóteses no prazo supra, o leiloeiro declarará de plano como vencedor o segundo colocado e comunicará o juízo

sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do lance ao remisso, bem como da

aplicação da sanção prevista em lei e, e penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal. Despesas: O bem será

vendido “Ad corpus” e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos

relativos à desmontagem desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição. O arrematante

arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e

tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Ficando a cargo do interessado a apuração de todos e qualquer ônus

que recaiam sobre o bem. Composição/ Depósito: Se as partes ou qualquer interessado, após a publicação do edital,

a qualquer momento comporem-se ou ainda, depositar o valor de débitos total ou parcialmente, adquirir os direitos

etc., antes da data da praça, em seu curso ou após o certame, será devida por quem causou o acordo ou depósito, a

comissão do Leiloeiro fixada neste caso em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação acrescida das

despesas do leiloeiro – Inteligência dos artigos 24 e 40 da lei 21.981/1932. Informações: Maiores esclarecimentos

poderão ser obtidos pelos telefones: (11) 3242-1082 e 3105-2268, ou por e-mail: [email protected]

e [email protected]. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei e

atenderá ao disposto no inciso I, do art. 889, da Lei 13.105/2015 (novo CPC). Indaiatuba, 05 de dezembro de 2016.

Eu, _______________ escrivã (o) subscrevo. Camila Castanho Opdebeeck Juíza de Direito