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MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Caderno 1 – diário do exeCutivo CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO 122 – Nº 189 – 112 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 08 dE OuTuBRO dE 2014 VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00 www.iof.mg.gov.br SUMÁRIO DIÁRIO DO EXECUTIVO 1 Governo do Estado 1 Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais 6 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 6 Secretaria de Estado de Fazenda 34 Secretaria de Estado de Defesa Social 36 Secretaria de Estado de Saúde 36 Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social 39 Secretaria de Estado de Educação 39 Secretaria de Estado de Cultura 45 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 46 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável 46 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 46 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana 47 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 47 Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas 47 Advocacia-Geral do Estado 105 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 105 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 105 Controladoria-Geral do Estado 106 Secretaria-Geral da Governadoria 106 Editais e Avisos 106 DIÁRIO DO EXECUTIVO Governo do Estado Governador: Alberto Pinto Coelho Leis e Decretos DECRETO Nº 46618, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014 Altera o Decreto nº 45812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, DECRETA: Art 1º O art 4º do Decreto nº 45812, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 4º A SES tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria Jurídica; III - Auditoria Setorial; IV - Assessoria de Comunicação Social; V - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VI - Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde: a) Coordenação Técnica-Jurídica; b) Coordenação Administrativa; e c) Coordenação de Dispensação; VII - Assessoria de Normalização de Serviços de Saúde; VIII - Assessoria de Gestão em Tecnologia da Informação; IX - Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde: a) Superintendência de Atenção Primária à Saúde: 1 Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde; e 2 Diretoria de Estrutura da Atenção Primária à Saúde; b) Superintendência de Redes de Atenção à Saúde: 1 Diretoria de Redes Assistenciais; 2 Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar; 3 Diretoria de Sistema Logístico e de Apoio às Redes; e 4 Diretoria de Saúde Bucal; c) Superintendência de Assistência Farmacêutica: 1 Diretoria de Medicamentos Básicos; 2 Diretoria de Medicamentos Estratégicos; e 3 Diretoria de Medicamentos de Alto Custo; X - Subsecretaria de Regulação em Saúde: a) Superintendência de Programação Assistencial: 1 Diretoria de Programação Pactuada Integrada; 2 Diretoria de Informações em Saúde; e 3 Diretoria de Regulação Assistencial; b) Superintendência de Contratação de Serviços de Saúde: 1 Diretoria de Formalização de Contratos de Serviços e Programas de Saúde; e 2 Diretoria de Gestão de Contratos em Serviços de Saúde; c) Superintendência de Monitoramento, Avaliação e Controle de Serviços de Saúde: 1 Diretoria de Estudos e Análises Assistenciais; 2 Diretoria de Auditoria Assistencial; e 3 Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Resultados Assistenciais; XI - Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde: a) Superintendência de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador: 1 Diretoria de Vigilância Epidemiológica; 2 Diretoria de Promoção à Saúde e de Agravos não Transmissíveis; 3 Diretoria de Vigilância Ambiental; 4 Diretoria de Análise de Situação de Saúde; e 5 Diretoria de Saúde do Trabalhador; b) Superintendência de Vigilância Sanitária: 1 Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde; 2 Diretoria de Vigilância de Alimentos; 3 Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres; e 4 Diretoria de Infraestrutura Física; XII - Subsecretaria de Gestão Regional: a) Superintendências Regionais de Saúde, até o limite de dezoito unidades: 1 Gerências Regionais de Saúde, até o limite de onze unidades; XIII - Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde: a) Superintendência de Planejamento e Finanças: 1 Diretoria de Orçamento e Qualidade do Gasto; 2 Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3 Diretoria de Gestão de Recursos Federais; 4 Diretoria de Prestação de Contas; e 5 Diretoria de Convênios e Resoluções Estaduais; b) Superintendência de Gestão: 1 Diretoria de Gestão e Formalização de Contratações; 2 Diretoria de Compras; 3 Diretoria de Gestão da Rede Física; e 4 Diretoria de Logística e Patrimônio; c) Superintendência de Gestão de Pessoas: 1 Diretoria de Administração de Pessoal; 2 Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; e 3 Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas” (nr) Art 2º O inciso VI do art 5º do Decreto nº 45812, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 5º VI - gerenciar, administrativamente, a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, inclusive disponibilizando a logística necessária ao exercício de suas atividades” (nr) Art. 3º O art. 9º do Decreto nº 45.812, de 2011, fica acrescido do seguinte inciso XII: “Art 9º XII - elaborar, consolidar e implementar o planejamento anual de compras da SES Art 4º O Capítulo IX e seu art 10, do Decreto nº 45812, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO IX DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO À JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE Art. 10. O Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde tem por finalidade atender demandas extraordinárias, conforme estabelecido pelo Secretário de Estado de Saúde, competindo-lhe: I - propor e implementar métodos e rotinas de trabalho que agilizem a execução das demandas de sua área de atuação; II - promover ações para garantir o cumprimento de decisão judicial que determinem o forneci- mento de medicamentos, insumos e procedimentos médicos e/ou hospitalares; III - executar, dentro de sua esfera de atribuições, outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Estado de Saúde” (nr) Art 5º Ficam acrescentadas ao Capítulo IX do Decreto nº 45812, de 2011, as seguintes Seções I, II e III constituídas pelos arts 10-A, 10-B e 10-C: “CAPÍTULO IX DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO À JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE Art 10 Seção I Da Coordenação Técnica-Jurídica Art. 10-A. A Coordenação Técnica-Jurídica tem por finalidade iniciar e acompanhar o cumpri- mento das demandas judiciais, competindo-lhe: I – avaliar as ordens judiciais recebidas pela equipe de profissionais do Direito nela compreendidos; II - fornecer à Advocacia-Geral do Estado – AGE – subsídios e elementos técnicos que possibili- tem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário de Estado e de outras autoridades da SES, em processos que demandem o fornecimento de medicamentos, insumos ou proce- dimentos médicos ou hospitalares; III - pesquisar e efetuar consultas junto a profissionais e especialistas, buscando o embasamento técnico-científico no cumprimento de suas demandas; IV - planejar as aquisições de medicamentos, materiais e insumos para o atendimento de deman- das judiciais; V - solicitar aquisição de medicamentos, materiais, insumos e procedimentos conforme estabele- cido nas demandas judiciais; VI - acompanhar o processo e agir, quando necessário, para o devido e tempestivo cumprimento das demandas judiciais; VII - acompanhar o estoque dos medicamentos, materiais, dietas e insumos demandados por ação judicial, tendo por base as compras solicitadas, o consumo e as informações de estoque a serem fornecidas pelo almoxarifado; VIII - orientar e acompanhar a execução dos contratos provenientes de demandas judiciais e moni- torar os resultados obtidos; IX - gerenciar contratos ou instrumentos congêneres relativos à aquisição de materiais, equipa- mentos e medicamentos e à prestação de serviços, bem como os respectivos termos aditivos no âmbito do Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde; X - solicitar disponibilidade orçamentária e realizar empenho das despesas referentes ao cumpri- mento das demandas judiciais; XI – prestar, no que couber, assessoria e consultoria jurídica direta à Chefia do Núcleo de

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  • MINAS GERAIS DIRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADOCaderno 1 dirio do exeCutivo

    circula em todos os municpios e distritos do estado ANO 122 N 189 112 pGinas BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 08 dE OuTuBRO dE 2014

    VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 CAdERNO II: R$1,00 www.iof.mg.gov.br

    SuMRIo

    DIRIo Do ExEcutIvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Governo do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relaes Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34Secretaria de Estado de Defesa Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36Secretaria de Estado de Sade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39Secretaria de Estado de Educao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39Secretaria de Estado de Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45Secretaria de Estado de Cincia, Tecnologia e Ensino Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentvel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econmico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Poltica Urbana e Gesto Metropolitana . . . . . . . . . . 47Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuria e Abastecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47Secretaria de Estado de Transportes e Obras Pblicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47Advocacia-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105Polcia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105Polcia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106Secretaria-Geral da Governadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106Editais e Avisos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106

    DIRIO DO ExECUTIvOGoverno do Estado

    Governador: Alberto Pinto Coelho

    Leis e DecretosDECRETO N 46 .618, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014 .

    Altera o Decreto n 45 .812, de 14 de dezembro de 2011, que dispe sobre a organizao da Secretaria de Estado de Sade de Minas Gerais .

    o GovERNADoR Do EStADo DE MINAS GERAIS, no uso de atribuio que lhe confere o inciso vII do art . 90 da Constituio do Estado e tendo em vista o disposto no pargrafo nico do art . 18 da Lei Delegada n 180, de 20 de janeiro de 2011,

    DEcREtA:

    Art . 1 O art . 4 do Decreto n 45 .812, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redao:

    Art . 4 A SES tem a seguinte estrutura orgnica:I - Gabinete;II - Assessoria Jurdica;III - Auditoria Setorial;Iv - Assessoria de Comunicao Social;v - Assessoria de Gesto Estratgica e Inovao;vI - Ncleo de Atendimento Judicializao da Sade:a) Coordenao Tcnica-Jurdica;b) Coordenao Administrativa; ec) Coordenao de Dispensao;vII - Assessoria de Normalizao de Servios de Sade;vIII - Assessoria de Gesto em Tecnologia da Informao;Ix - Subsecretaria de Polticas e Aes de Sade:a) Superintendncia de Ateno Primria Sade:1 . Diretoria de Polticas de Ateno Primria Sade; e2 . Diretoria de Estrutura da Ateno Primria Sade;b) Superintendncia de Redes de Ateno Sade:1 . Diretoria de Redes Assistenciais;2 . Diretoria de Polticas e Gesto Hospitalar;3 . Diretoria de Sistema Logstico e de Apoio s Redes; e4 . Diretoria de Sade Bucal;c) Superintendncia de Assistncia Farmacutica:1 . Diretoria de Medicamentos Bsicos;2 . Diretoria de Medicamentos Estratgicos; e3 . Diretoria de Medicamentos de Alto Custo;x - Subsecretaria de Regulao em Sade:a) Superintendncia de Programao Assistencial:1 . Diretoria de Programao Pactuada Integrada;2 . Diretoria de Informaes em Sade; e

    3 . Diretoria de Regulao Assistencial;b) Superintendncia de Contratao de Servios de Sade:1 . Diretoria de Formalizao de Contratos de Servios e Programas de Sade; e2 . Diretoria de Gesto de Contratos em Servios de Sade;c) Superintendncia de Monitoramento, Avaliao e Controle de Servios de Sade:1 . Diretoria de Estudos e Anlises Assistenciais;2 . Diretoria de Auditoria Assistencial; e3 . Diretoria de Monitoramento e Avaliao dos Resultados Assistenciais;xI - Subsecretaria de vigilncia e Proteo Sade:a) Superintendncia de vigilncia Epidemiolgica, Ambiental e Sade do Trabalhador:1 . Diretoria de vigilncia Epidemiolgica;2 . Diretoria de Promoo Sade e de Agravos no Transmissveis;3 . Diretoria de vigilncia Ambiental;4 . Diretoria de Anlise de Situao de Sade; e5 . Diretoria de Sade do Trabalhador;b) Superintendncia de vigilncia Sanitria:1 . Diretoria de vigilncia em Servios de Sade;2 . Diretoria de vigilncia de Alimentos;3 . Diretoria de vigilncia em Medicamentos e Congneres; e4 . Diretoria de Infraestrutura Fsica;xII - Subsecretaria de Gesto Regional:a) Superintendncias Regionais de Sade, at o limite de dezoito unidades:1 . Gerncias Regionais de Sade, at o limite de onze unidades;xIII - Subsecretaria de Inovao e Logstica em Sade:a) Superintendncia de Planejamento e Finanas:1 . Diretoria de Oramento e Qualidade do Gasto;2 . Diretoria de Contabilidade e Finanas;3 . Diretoria de Gesto de Recursos Federais;4 . Diretoria de Prestao de Contas; e5 . Diretoria de Convnios e Resolues Estaduais;b) Superintendncia de Gesto:1 . Diretoria de Gesto e Formalizao de Contrataes;2 . Diretoria de Compras;3 . Diretoria de Gesto da Rede Fsica; e4 . Diretoria de Logstica e Patrimnio;c) Superintendncia de Gesto de Pessoas:1 . Diretoria de Administrao de Pessoal;2 . Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; e3 . Diretoria de Inovao e Pesquisa em Gesto de Pessoas . (nr)Art . 2 O inciso vI do art . 5 do Decreto n 45 .812, de 2011, passa a vigorar com a seguinte

    redao:Art . 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .vI - gerenciar, administrativamente, a Comisso Permanente de Tomada de Contas Especial,

    inclusive disponibilizando a logstica necessria ao exerccio de suas atividades . (nr)Art. 3 O art. 9 do Decreto n 45.812, de 2011, fica acrescido do seguinte inciso XII:Art . 9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .xII - elaborar, consolidar e implementar o planejamento anual de compras da SES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Art . 4 O Captulo Ix e seu art . 10, do Decreto n 45 .812, de 2011, passam a vigorar com a seguinte

    redao:CAPTULO IxDO NCLEO DE ATENDIMENTO JUDICIALIZAO DA SADEArt. 10. O Ncleo de Atendimento Judicializao da Sade tem por finalidade atender demandas

    extraordinrias, conforme estabelecido pelo Secretrio de Estado de Sade, competindo-lhe:I - propor e implementar mtodos e rotinas de trabalho que agilizem a execuo das demandas de

    sua rea de atuao;II - promover aes para garantir o cumprimento de deciso judicial que determinem o forneci-

    mento de medicamentos, insumos e procedimentos mdicos e/ou hospitalares;III - executar, dentro de sua esfera de atribuies, outros encargos que lhe forem atribudos pelo

    Secretrio de Estado de Sade . (nr)Art . 5 Ficam acrescentadas ao Captulo Ix do Decreto n 45 .812, de 2011, as seguintes Sees I,

    II e III constitudas pelos arts . 10-A, 10-B e 10-C:CAPTULO IxDO NCLEO DE ATENDIMENTO JUDICIALIZAO DA SADE

    Art . 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Seo IDa Coordenao Tcnica-JurdicaArt. 10-A. A Coordenao Tcnica-Jurdica tem por finalidade iniciar e acompanhar o cumpri-

    mento das demandas judiciais, competindo-lhe:I avaliar as ordens judiciais recebidas pela equipe de profissionais do Direito nela

    compreendidos;II - fornecer Advocacia-Geral do Estado AGE subsdios e elementos tcnicos que possibili-

    tem a representao do Estado em juzo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretrio de Estado e de outras autoridades da SES, em processos que demandem o fornecimento de medicamentos, insumos ou proce-dimentos mdicos ou hospitalares;

    III - pesquisar e efetuar consultas junto a profissionais e especialistas, buscando o embasamento tcnico-cientfico no cumprimento de suas demandas;

    Iv - planejar as aquisies de medicamentos, materiais e insumos para o atendimento de deman-das judiciais;

    v - solicitar aquisio de medicamentos, materiais, insumos e procedimentos conforme estabele-cido nas demandas judiciais;

    vI - acompanhar o processo e agir, quando necessrio, para o devido e tempestivo cumprimento das demandas judiciais;

    vII - acompanhar o estoque dos medicamentos, materiais, dietas e insumos demandados por ao judicial, tendo por base as compras solicitadas, o consumo e as informaes de estoque a serem fornecidas pelo almoxarifado;

    vIII - orientar e acompanhar a execuo dos contratos provenientes de demandas judiciais e moni-torar os resultados obtidos;

    Ix - gerenciar contratos ou instrumentos congneres relativos aquisio de materiais, equipa-mentos e medicamentos e prestao de servios, bem como os respectivos termos aditivos no mbito do Ncleo de Atendimento Judicializao da Sade;

    x - solicitar disponibilidade oramentria e realizar empenho das despesas referentes ao cumpri-mento das demandas judiciais;

    XI prestar, no que couber, assessoria e consultoria jurdica direta Chefia do Ncleo de