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    I) INTRODUO

    II) FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIRIOS FII

    II.1) DEFINIO

    II.2) VANTAGENS

    II.3) RECOMENDAES

    II.4) FATORES DE RISCO

    II.5) REGULAMENTO E PROSPECTO

    II.6) ADMINISTRADOR DO FUNDO

    II.7) DIVULGAO DE INFORMAESII.8) ASSEMBLIA GERAL DOS COTISTAS

    II.9) TAXAS

    II.10) PATRIMNIO DO FUNDO

    II.11) RENDIMENTO

    II.12) RESGATE E NEGOCIAO DAS COTAS

    II.13) OFERTA PBLICA DE DISTRIBUIO DE COTAS

    II.14) LIQUIDAO DO FUNDO

    III) FUNES DA CVM NO QUE REFERE AOS FII, CRI E CEPAC

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    Importante:

    A regulamentao da CVM est sujeita a mudanas.

    Recomenda-se, assim, que os leitores busquem sempreas verses mais atualizadas das normas aplicveis, todasdisponveis no website da CVM: www.cvm.gov.br

    Atualizado at: Setembro de 2010

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    Por envolver um alto valor de aplicao, o investimento em bens imveis possuipoucos investidores que dispem de recursos sucientes para aplicar diretamenteem empreendimentos dessa natureza. Este um dos atores que estimularam osurgimento dos valores mobilirios com lastro no mercado imobilirio.

    Esse tipo de investimento possibilita a aliana entre um possvel interesse de aplicaono mercado imobilirio s chance de realizar aplicaes no mercado de valoresmobilirios, que normalmente, propicia maior liquidez aos ativos negociados.

    Sendo assim, tais investimentos imobilirios envolvem recursos captados via mercadode valores mobilirios, portanto, os atos praticados por proprietrios e empreendedorespassaram a ser mais controlados e submetidos anlise de especialistas e investidores,bem como de rgos reguladores do mercado nanceiro.

    Por isso, as inormaes desse mercado tornam-se cada vez mais acessveise transparentes. Como consequncia, a tendncia o aumento do ndice decredibilidade e conana nas operaes realizadas no mercado imobilirio.

    Essa publicao ir tratar dos Fundos de Investimento Imobilirios FII,regulamentados pela legislao brasileira a partir da dcada de 90, por meio

    da Lei n 8.668/93, estando normatizados tambm pela Instruo n 472/08,emitido pela Comisso de Valores Mobilirios - CVM.

    Essa nova orma de investimento viabiliza o acesso de pequenos e mdiosinvestidores aos investimentos imobilirios. Os undos passaram a juntar os recursoscaptados e investir em um ou mais empreendimentos imobilirios, que compemsua carteira, ou, alternativamente, em ativos nanceiros com lastro nesse setor.

    I) INTRODUO

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    II.1) DEFINIO

    O undo de investimento imobilirio uma comunho de recursoscaptados por meio do sistema de distribuio de valores mobiliriose destinados aplicao em empreendimentos imobilirios.

    constitudo sob a orma de condomnio echado, no qual o resgate decotas no permitido.

    Atravs dos FII, os investidores podem investir seus recursos em imveisdestinados renda, no desenvolvimento de empreendimentos imobilirios,na construo de imveis, na aquisio de imveis prontos, no investimentoem projetos que viabilizem o acesso habitao e a servios, para posterior

    alienao, locao ou arrendamento, bem como em ativos lastreados em crditoimobilirios, tanto de renda varivel como de renda xa, como por exemplo,aes de companhias do setor imobilirio, CRI (Certicados de RecebveisImobilirios), LCI (Letras de Crdito Imobilirio) e LH (Letras Hipotecrias).

    Quem pode investir em Fundo de Investimento Imobilirio?

    Qualquer pessoa pode investir em um Fundo de Investimento Imobilirio,observado que o pblico-alvo do undo e o valor mnimo de investimento serodeterminados pela instituio administradora, em conjunto com a instituiolder da distribuio de cotas.

    O investidor adquire cotas do Fundo de Investimento Imobilirio que, por suavez, adquire em nome prprio os empreendimentos imobilirios que pretende

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    II) FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIRIOS FII

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    explorar, por meio de locao, arrendamento ou venda, dentre outras ormasadmitidas; ou valores mobilirios com lastro no setor imobilirio, que iro compor

    sua carteira de ativos. O cotista passa, ento, a ter a expectativa de receber umaparte dos rendimentos do Fundo, de acordo com o nmero de cotas que detiver.

    II.2) VANTAGENS

    Quais as vantagens do Fundo de Investimento Imobilirio?

    Acesso ao Mercado ImobilirioO Fundo de Investimento Imobilirio permite a ormao de uma carteiracomposta de empreendimentos imobilirios ou de ativos ligados a esse setor, osquais, pelo volume de recursos envolvidos, no estariam ao alcance de investidoresindividuais, especialmente os de menor capacidade nanceira, aumentando,assim, a quantidade de alternativas de investimentos no setor imobilirio.

    Ganhos de EscalaAo aplicar em um Fundo de Investimento Imobilirio, possvel para opequeno investidor obter condies semelhantes s oerecidas aos grandesinvestidores, uma vez que a soma de recursos dos diversos investidoresproporciona ao Fundo maior poder de negociao.

    Alm disso, os custos da administrao dos investimentos do Fundo sodiludos entre todos os cotistas, na proporo de suas participaes.

    Diversifcao

    Os Fundos de Investimento Imobilirio representam uma oportunidade dediversicao de aplicaes para o investidor, pois os rendimentos de suascotas esto atrelados ao mercado imobilirio.

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    O Fundo de Investimento Imobilirio agrega vantagens do mercado devalores mobilirios ao investimento no mercado imobilirio, como por

    exemplo, a aquisio de ativos nanceiros que representam a propriedadede bens imveis.

    Simplifcao

    O investidor no precisa se ocupar pessoalmente dos procedimentosreerentes a certides, escrituras, recolhimento do Imposto sobre aTransmisso de Bens Imveis - ITBI, entre outras despesas, pois tais assuntos

    so de responsabilidade do Administrador do Fundo.

    Tambm no caber diretamente ao investidor a adoo de providnciasrelativas manuteno, conservao e aos reparos dos imveis.

    importante lembrar que o Administrador sempre utilizar recursos do Fundopara azer rente a quaisquer despesas relacionadas com o cumprimento

    destas obrigaes.

    Possibilidade de Fracionar o Investimento

    Caso o investidor necessite utilizar parte dos recursos aplicados, no precisar,como no investimento direto em imveis, liquidar todo o seu investimento,podendo vender no mercado secundrio, caso lquido, apenas a quantidadede cotas sucientes para suprir a sua necessidade.

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    II.3) RECOMENDAES

    No momento da adeso a um Fundo de Investimento Imobilirio ou durante operodo que o investidor dele participar, recomenda-se:

    1. Obter inormaes detalhadas sobre o Administrador do Fundo e oGestor de sua carteira de ativos, verifcando reputao, experincia equalifcao de seus corpos tcnicos.

    2. Conhecer detalhadamente a poltica de investimentos adotada, aim de avaliar de orma reletida se a mesma atende ao seu perilde risco x retorno.

    3. Ler atentamente o Prospecto e o Regulamento do Fundo antes daaquisio de cotas, solicitando do agente vendedor das mesmas todosos esclarecimentos que julgar necessrios.

    4. Acompanhar as inormaes que o Administrador do Fundo est obrigado aprestar periodicamente aos cotistas e CVM (www.cvm.gov.br).

    Deve ser vericado, ainda, se o agente vendedor pode realizar a oerta das cotasdo Fundo. Somente podem vender as cotas do Fundo de Investimento Imobilirioinstituies e pessoas selecionadas pela instituio nanceira coordenadorada distribuio, e desde que tenham conhecimento do mercado de Fundos de

    Investimento Imobilirio e que sejam capazes de alertar o investidor para osriscos inerentes ao investimento.

    A oerta de cotas de Fundos de Investimento Imobilirio umadistribuio de valores mobilirios e no negociao de imveis.Sendo assim, no permitida a venda por corretores de imveis.

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    II.4) FATORES DE RISCO

    Antes de decidir pela aquisio das cotas, o investidor deve analisarcuidadosamente todas as inormaes disponveis no Regulamento e noProspecto do Fundo e avaliar os atores de risco inerentes prpria naturezado Fundo, descritos em seo prpria constante do Prospecto, entre os quaispodemos citar:

    Riscos de Mercado

    Mercado Financeiro

    O investidor deve ser alertado que os Fundos de Investimento Imobiliriopodem ser aetados, de tempos em tempos, pelos mesmos tipos de riscoque atingem o mercado nanceiro e cada tipo de empresa, observadosos ramos negociais especcos. Em alguns casos, os eventos podem aetarsomente os Fundos que detm determinados tipos de ativos, ou imveislocalizados em regio geogrca especca.

    Fatores Macroeconmicos Relevantes

    Alguns atos extraordinrios, situaes especiais de mercado ou eventosde natureza poltica, econmica ou nanceira que modiquem a ordematual e infuenciem de orma relevante o mercado nanceiro e/ou de

    capitais brasileiro, incluindo variaes nas taxas de juros, eventos dedesvalorizao da moeda e mudanas legislativas relevantes poderoaetar negativamente os preos dos ativos integrantes da carteira doFundo e o valor das Cotas.

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    Riscos Relativos ao Mercado Imobilirio

    Taxa de ocupao imobiliria

    A retrao da economia pode ocasionar reduo na ocupao dos imveis.A reduo da taxa de ocupao pode no s reduzir a receita de um undo deinvestimento pela vacncia de seus imveis, mas tambm gerar reduo nosvalores dos aluguis.

    Sendo assim, o empreendimento pode no vir a obter o sucesso pretendido,prejudicando o plano de rentabilidade estimado.

    Desvalorizao dos Imveis

    Como os recursos do Fundo sero aplicados em bens imveis, um ator que deveser preponderantemente levado em considerao o potencial econmico,inclusive a mdio e longo prazo, das regies onde esto localizados os imveis

    adquiridos para integrar o patrimnio do Fundo.

    Riscos Relativos ao Investimento no Fundo

    Liquidez Reduzida

    Tendo em vista o ato de que os undos sempre so constitudos na orma decondomnios echados, ou seja, sem admitir resgate de suas cotas, os titulares decotas de Fundos de Investimento Imobilirio podem ter diculdade em realizar avenda de suas cotas no mercado secundrio.

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    II.5) REGULAMENTO E PROSPECTO

    Todo cotista, ao subscrever cotas do Fundo, deve receber oRegulamento e o Prospecto.

    O que o Regulamento do Fundo?

    O Regulamento o documento onde esto estabelecidas as regras bsicas de

    uncionamento do Fundo. Dentre essas regras, merecem destaque aquelas que sereerem aos ativos que sero adquiridos e s estratgias de investimento adotadas,uma vez que esto diretamente relacionadas com o risco do investimento.

    Se companhias possuem Estatutos e condomnios possuem Convenes, undosde investimento possuem Regulamentos.

    Quaisquer alteraes no Regulamento devem ser deliberadas emAssemblia Geral de Cotistas e comunicadas CVM.

    importante saber que as eventuais alteraes eitas no Regulamento podemimplicar em modicaes nas condies de uncionamento do Fundo. Portanto,o cotista deve analisar e deliberar sobre as modicaes propostas de acordocom seus interesses como investidor ( exceo das alteraes decorrentes de

    determinaes da CVM).

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    Ateno ao Regulamento, nele voc ter inormaes importantes,tais como:

    Qualifcao do administrador e, quando or o caso, do gestor;

    O objeto do Fundo, ou seja, os segmentos em que atuar eos tipos de investimentos ou empreendimentos imobiliriosque podero ser realizados;

    Poltica de investimento;

    Prazo de durao do Fundo;

    Taxas de Administrao e desempenho, se or o caso;

    Demais taxas e despesas;

    Poltica de distribuio de rendimentos e resultados.

    O que o Prospecto do Fundo?

    O Prospecto o documento que apresenta as inormaes para o investidorrelativas poltica de investimento do Fundo e aos riscos envolvidos, bem comodos principais direitos e responsabilidades dos cotistas e do Administrador.

    No Prospecto o investidor vai obter inormaes importantes para sua decisode adquirir as cotas, razo pela qual sua leitura FUNDAMENTAL para umatomada refetida de deciso de investimento.

    Para reorar a importncia da anlise do Prospecto, veja algumas das inormaesque ele apresenta:

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    As caractersticas da oerta;

    Uma viso geral do mercado de Fundos Imobilirios; Os atores de risco;

    O pblico-alvo a que se destina o Fundo;

    As caractersticas do Fundo, com inormaes sobre seu administrador;

    A poltica e estratgia de investimento;

    Tributao;

    A remunerao dos prestadores de servios, o que inclui as taxas pagasao administrador.

    muito importante ler com ateno tanto o Regulamento quanto oProspecto ANTES DE INVESTIR.

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    II.6) ADMINISTRADOR DO FUNDO

    o responsvel pelo Fundo e pelas inormaes, perante os cotistas e a CVM,devendo estar identicado no regulamento.

    Somente pode atuar como administrador de Fundo de Investimento Imobilirio:

    Banco comercial;

    Banco mltiplo com carteira de investimento ou carteira de crditoimobilirio;

    Banco de investimento;

    Sociedade corretora ou sociedade distribuidora de valores mobilirios;

    Sociedade de crdito imobilirio, caixas econmicas e companhiahipotecria.

    Qual a uno do Administrador?

    O Administrador tem poderes para representar e administrar o Fundo nostermos do Regulamento e dever indicar um de seus diretores para atuar comodiretor responsvel pela administrao do Fundo. O nome desse diretor deve serinormado no Prospecto.

    Compete ao Administrador, dentre outras obrigaes:

    Selecionar os bens e direitos que iro compor o patrimnio do undo;

    Providenciar e manter em ordem toda a documentao relacionadaaos imveis;

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    O gerenciamento dos recursos do Fundo;

    A distribuio ou repasse dos rendimentos devidos aos quotistas;

    O recebimento de valores em nome do Fundo;

    Custear as despesas de publicidade, exceto as despesas de propagandaem perodo de distribuio de cotas;

    A publicao peridica do valor das cotas do Fundo.

    O Administrador do undo deve prestar, seja diretamente, seja pela contrataode servio externo especializado, os seguintes servios ao undo:

    Departamento tcnico habilitado a prestar servios de anlise eacompanhamento de projetos imobilirios;

    Escriturao de cotas;

    Atividade de tesouraria, de controle e processamento de valores

    mobilirios;

    Custdia de ativos fnanceiros;

    Auditoria independente;

    Gesto dos valores mobilirios integrantes da carteira do undo.

    importante que o investidor considere, antes de adquirir cotas de um

    Fundo, a estrutura, a qualifcao e a experincia de seu Administrador,bem como a regularidade deste junto aos rgos responsveis.

    Em caso de dvidas, o investidor deve contatar o diretor responsvelpelo Fundo ou o departamento indicado no Prospecto para solicitarmaiores esclarecimentos.

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    II.7) DIVULGAO DE INFORMAES

    Uma das principais obrigaes do Administrador de um Fundo de Investimento a divulgao de inormaes aos investidores, na periodicidade, prazo e teordenidos pela regulamentao da CVM. Esta divulgao deve ser eita de ormaequnime entre todos os cotistas.

    Para se manter atualizado em relao ao seu investimento recomendvelque o cotista acompanhe as inormaes prestadas pelo Administrador, dentre

    as quais destacamos:

    I Mensalmente, at 15 (quinze) dias aps o encerramento do ms, divulgar ovalor do patrimnio do undo, o valor patrimonial das cotas, a rentabilidadedo perodo e o valor dos investimentos do Fundo, incluindo discriminaodos bens e direitos integrantes de seu patrimnio;

    II At 60 (sessenta) dias aps o encerramento do primeiro semestre o balancetesemestral e o relatrio do administrador;

    III Anualmente, at 90 (noventa) dias aps o encerramento do exerccio, asdemonstraes nanceiras, o relatrio do administrador e o parecer doauditor independente; e

    IV Quando or o caso, inormaes eventuais como o edital de convocao de

    assembleias extraordinrias de cotistas e atos relevantes.

    ATENO: importante a leitura do relatrio do Administrador pois esseapresenta inormaes sobre os negcios realizados no semestre, programade investimento para o semestre seguinte, situao do segmento domercado imobilirio no qual o undo aplica e perspectiva da administraopara o semestre seguinte.

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    Todas essas inormaes devem estar publicadas na pgina doAdministrador na Internet e mantidas disponveis aos cotistas emsua sede. O Administrador dever, ainda, enviar as inormaes entidade administradora do mercado organizado em que as cotasdo FII sejam admitidas negociao, bem como CVM.

    Algumas das inormaes que devem ser prestadas pelo Administrador soenviadas diretamente ao cotista:

    I No prazo de at 8 (oito) dias aps a data de sua realizao, resumo dasdecises tomadas pela assembleia geral;

    II Semestralmente, no prazo de at 30 (trinta) dias a partir do encerramentodo semestre, o extrato da conta de depsito das cotas, acompanhado do valordo patrimnio do undo no incio e no m do perodo, o valor patrimonial dacota e a rentabilidade apurada no perodo, bem como de saldo e valor das

    cotas no incio e no nal do perodo e a movimentao ocorrida no mesmointervalo, se or o caso;

    III Anualmente, at 30 de maro de cada ano, inormaes sobre a quantidadede cotas de sua titularidade e respectivo valor patrimonial, bem como ocomprovante para eeitos de declarao de imposto de renda.

    ATENO: Mantenha sempre seu endereo atualizado junto aoAdministrador, para que este possa enviar-lhe as inormaes devidas.

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    II.8) ASSEMBLEIA GERAL DOS COTISTAS

    A Assembleia Geral dos Cotistas a instncia mxima de deciso de um Fundode Investimento Imobilirio.

    O que a Assembleia Geral de Cotistas?

    A Assembleia Geral dos Cotistas a reunio realizada entre os cotistas do Fundo e

    constitui a instncia de deliberao superior, tendo competncia para deliberar sobre:

    As contas relativas ao Fundo e as demonstraes fnanceiras apresentadaspelo Administrador;

    Alterao do regulamento;

    Destituio ou substituio do administrador, bem como escolha deseu substituto;

    Aumento das despesas e encargos do undo;

    Emisso de novas cotas;

    Fuso, incorporao e ciso;

    Dissoluo e liquidao do Fundo; e

    Eleio ou destituio de representante dos cotistas.

    Os cotistas podem eleger um ou mais representantes na AssembleiaGeral para atuar em deesa dos seus direitos e interesses dos cotistas,fscalizando o cumprimento pelo administrador do programafnanceiro e de investimento do Fundo.

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    importante a participao do investidor nas Assembliasdo Fundo. Caso no seja possvel participar da Assemblia, altamente recomendvel que o cotista fque atento s decisesque oram tomadas.

    II.9) TAXAS

    A taxa de administrao um encargo cobrado pelo Administradordo Fundo como remunerao pela prestao dos servios deadministrao e gesto da carteira.

    A taxa de administrao no pode ser aumentada sem prvia aprovao daAssembleia Geral, mas o Administrador pode reduzir unilateralmente a taxa,comunicando o ato a CVM e aos cotistas e promovendo a devida alterao do

    Regulamento e do Prospecto.

    Alm da taxa de administrao, podem estar previstas no Regulamento as taxasde ingresso e de perormance, desde que explicitados os critrios de sua aerioe as condies de pagamento.

    importante que o investidor considere atentamente o valor

    da Taxa de Administrao antes de investir em um Fundo deInvestimento Imobilirio.

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    II.10) PATRIMNIO DO FUNDO

    O patrimnio do Fundo ormado pelos bens e direitos adquiridos peloAdministrador em carter ducirio e como tal no integram o ativo doAdministrador, nem respondem por qualquer obrigao do prprio. Alm disso,no podem ser dados em garantia de dbito, nem serem executados por qualquercredor do Administrador ou atingidos por sua liquidao extrajudicial.

    Caso o Administrador entre em liquidao, ou, por qualquer outro motivo, que

    impedido de exercer suas unes, a assembleia dos cotistas eleger outrainstituio nanceira para suced-lo. Em tais casos, a propriedade duciria dosbens pertencentes ao Fundo transmitida instituio nanceira nomeada pelaassembleia dos cotistas para suceder o Administrador.

    O patrimnio de um Fundo de Investimento Imobilirio no seconunde com o patrimnio geral do Administrador, mas, sim,

    trata-se de patrimnio especial, totalmente distinto e separadodo primeiro, que abrange os direitos e obrigaes relativos aoFundo detidos pelo Administrador em carter fducirio.

    ATENO: Em hiptese alguma deve-se conundir os direitos de proprietriocom os direitos de cotista do Fundo. O titular das cotas do Fundo no poderexercer qualquer direito real sobre os imveis ou empreendimentos que

    porventura constituam ativos integrantes do Fundo.

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    II.11) RENDIMENTO

    A distribuio de resultados, ou sua incorporao ao patrimnio, deve estarexplicitada no Regulamento e no Prospecto do Fundo. Nenhum material dedivulgao pode assegurar ou sugerir garantia de resultados uturos ou isenode risco para o investidor.

    Resultados obtidos no passado no garantem a obteno deresultados no uturo.

    II.12) RESGATE E NEGOCIAO DAS COTAS

    Por ser constitudo como condomnio echado, no admitido ao Fundode Investimento Imobilirio o resgate de cotas. No entanto, admitida suanegociao em mercado.

    Alguns Fundos de Investimento Imobilirios tem suas cotas negociadas nosegmento Bovespa da BM&FBOVESPA.

    As cotas podem ser transeridas tanto em transaes privadas quanto nomercado secundrio de valores mobilirios, nos mercados de balco oubolsas de valores.

    O investidor deve considerar se h histrico de liquidez das cotas doFundo ou previso de mecanismo de ormao de mercado.

    Em princpio, a transerncia de cotas integralizadas pode ocorrer a qualquertempo. No entanto, se o Administrador julgar conveniente, poder declarar a

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    suspenso dos servios de transerncia de cotas nos perodos que antecederemas datas prximas distribuio de rendimentos aos cotistas. Essa deciso dever

    ser comunicada ao mercado e especialmente aos cotistas, por meio de publicaono jornal utilizado pelo Fundo para as demais divulgaes.

    II.13) OFERTA PBLICA DE DISTRIBUIO DE COTAS

    A captao de recursos junto ao mercado, pelos Fundos de InvestimentoImobilirio, ocorre por meio de oerta pblica de distribuio de suas cotas,

    devidamente registrada junto CVM.

    O objetivo do registro a divulgao de inormaes mnimas necessrias paraque os investidores possam tomar suas decises de investimento conscientese bem inormadas, sendo, desse modo, um mecanismo de proteo dosinvestidores, pois assim possvel vericar a regularidade e as caractersticasda emisso e do emissor.

    O principal documento utilizado na oerta o Prospecto, j mencionado noitem II.5 deste Caderno, que o documento de inormao necessrio aoinvestidor para tomar sua deciso de aplicar seus recursos no empreendimentooerecido, devendo ser distribudo aos interessados pelas instituies nanceirasencarregadas da distribuio das cotas.

    Tambm como parte do processo de disseminao de inormaessobre a oerta para os investidores, dever ser publicado em jornal degrande circulao o Anncio de Incio de distribuio, com as principaiscaractersticas do undo e da distribuio. A CVM tambm aceita o uso dematerial publicitrio nas distribuies pblicas, desde que previamentesubmetido a sua aprovao e desde que no induza o investidor a errosde julgamento.

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    24 C O M I S S O D E V A L O R E S M O B I L I R I O S - C A D E R N O S

    ATENO: O registro na CVM da oerta pblica de distribuiodas cotas do undo no se constitui em atestado de qualidade doinvestimento nem de viabilidade do empreendimento.

    II.14) LIQUIDAO DO FUNDO

    Compete privativamente Assembleia Geral de Quotistas deliberar sobre adissoluo ou liquidao do Fundo quando estas no estiverem previstas e

    disciplinadas no Regulamento.

    Nas hipteses de renncia, descredenciamento pela CVM ou destituio pelaAssembleia Geral do Administrador, Assemblia Geral caber eleger umasubstituta ou deliberar sobre a liquidao do Fundo.

    No caso de liquidao judicial ou extrajudicial do Administrador, se a Assembleia

    Geral no eleger nova instituio para administrar o Fundo no prazo de 30(trinta) dias teis, o Banco Central do Brasil nomear uma nova instituio paraprocessar a liquidao do Fundo.

    Na ocasio da liquidao do Fundo, ser permitido o resgate dascotas integralizadas.

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    C O M I S S O D E V A L O R E S M O B I L I R I O S - C A D E R N O S

    III - FUNES DA CVM NO QUE REFERE AOS FII, CRI E CEPAC

    Cabe CVM Assegurar:

    O cumprimento das normas baixadas para uncionamento dos Fundosde Investimento Imobilirio, dos Certifcados de Recebveis Imobiliriose dos Certifcados de Potencial Adicional de Construo.

    Que sejam divulgadas inormaes necessrias tomada de deciso dos

    investidores, zelando para que os agentes do sistema exeram suasatividades com nveis adequados de competncia, efcincia e probidade.

    A coibio a irregularidades relacionadas manipulao de preos, utilizao de inormaes privilegiadas e ocorrncia de prticasno equitativas.

    A CVM no expressa qualquer tipo de garantia sobre a qualidade do

    investimento realizado e existe o risco de perda.

    E Se Eu Tiver Problemas? O Que Fazer?

    O risco az parte das decises de investimento no mercado de valores mobilirios.Mas, se voc perder dinheiro porque oi enganado ou porque inormaesrelevantes no lhe oram disponibilizadas, trata-se de um srio problema.

    recomendvel entrar em contato com o Administrador do FII e buscar umentendimento satisatrio. Se tal atitude no resolver o problema, junte adocumentao disponvel e procure a CVM.

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    Comisso de Valores MobiliriosSuperintendncia de Proteo e Orientao a Investidores

    Rua Sete de Setembro, 111 5o andar

    CEP: 20050-901 - Rio de Janeiro - RJ

    Teleone: (021) 3554-8686 / Fax: (021) 3554-8211

    http://www.cvm.gov.br

    Alternativamente, em caso de dvidas, consultas oureclamaes, acesse o Servio de Atendimento ao

    Investidor, disponvel no site da CVM (www.cvm.gov.br),

    na seo Fale com a CVM (na margem superior direitada tela principal), registrando seu questionamento.Esse procedimento gerar um protocolo eletrnico que

    permitir acompanhar o processamento de sua demanda Comisso de Valores Mobilirios.

    Central de Atendimento

    0800-7225354

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