Calendário Fiscal das Instituições Espíritas 2014

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UNIÃO MUNICIPAL ESPÍRITA DE DUQUE DE CAXIAS CEU/CEERJ Departamento Jurídico / Contábil Calendário Fiscal das Instituições Espíritas 2014

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Calendário Fiscal das Instituições Espíritas 2014. Prazos de entrega de declarações. Multa pelo atraso na entrega. Multas mínimas. Lei nº 10.426/2002: - PowerPoint PPT Presentation

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UNIÃO MUNICIPAL ESPÍRITA DE DUQUE DE CAXIAS 7º CEU/CEERJ Departamento Jurídico / Contábil

Calendário Fiscal das Instituições Espíritas

2014

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Prazos de entrega de declarações EFD-IRPJ 2014Houve mudança no formulário

e no programa para 2014.

30/06/2014

DCTF 15º dia útil do 2º Mês subseqüente ao mês de dezembro (sem movimento) – Fevereiro de 2014

GFIP Dia 7 mês seguinte (para quem tem empregados)

RAIS Prazo não divulgado OBS.: Em 2013 o prazo foi de 17/01/2013 à 09/03/2013

Não Precisa de Certificado Digital

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Multa pelo atraso na entrega

EFD-IRPJ R$ 500,00 de multa com redução de 50% se pago em trinta dias.

DCTF Idem

DIRF 2% ao mês até 20% sobre o montante dos tributos informados

GFIP Art. 32 da Lei 8.212/91 Art. 284 do RPS, aprovado pelo

Decreto 3.048/99

RAIS R$ 425,64 acrescido de 106,00 por bimestre de atrazo – Rais Negativa

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Multas mínimas

Lei nº 10.426/2002: Art. 7º: o sujeito passivo que deixar de apresentar DIPJ,

DCTF, DIRF e DACON nos prazos fixados, sujeitar-se-á às seguintes multas mínimas:

a) R$ 200,00 para PJ inativa, e SIMPLES; b) R$ 500,00 para demais PJ (Imune – IE.S).

Obs.: A falta da EFD-IRPJ, a inobservância de forma reincidente dessa obrigação poderá vir a impor restrições aos benefícios conquistados pela I.E., chegando até a perda da imunidade ou da isenção, gerando passivo tributário e inviabilizando a continuidade da I.E..

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Declaração DispensaObrigatoriedad

e

DCTF

Estão dispensadas de apresentação da DCTF os fatos geradores de Janeiro a Novembro que não tenham débitos a declarar.

1. Referente ao mês de Dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar.

Obs: Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração medianteutilização de certificado digital válido.

QUADRO RESUMO

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Continuação - QUADRO RESUMO

Declaração Dispensa Obrigatoriedade

EFD-IRPJ

Obrigatoriedade para entidades imunes (IEs) e isentas.Para a transmissão da DIPJ 2014, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido é obrigatória.

DCTF

Obs: Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração medianteutilização de certificado digital válido.

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EFD-IRPJ

Obrigatoriedade de entrega: todas as entidades consideradas como imunes e isentas estão obrigadas a apresentação da EFD-IRPJ (Resposta à pergunta nº 6 – DIPJ)

Meio/forma: é transmitida pela Internet, em formato eletrônico, com certificação eletronica.

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DCTF

As Instituições Espíritas deverão entregar declaração informando que não teve movimento de pagamento de tributos federais durante o ano de 2013.

PJ imunes/isentas: estão obrigadas à entrega da DCTF (Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 e alterações posteriores)

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Tel. 7852.0559 – Eliezer França

Tel. 99746-4623 – Adilson Vidal

Muita Paz !!