CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n°...

29
RECEBIDO EM ..../ OC . i / I - Nome. FUne ' """"'*"...••••••40.1... tk . 6 P ASSinatura• 21ÉB 0@l9 Postal 83414-290 www.camaracolombo.pr.gov.br CÂMARA DE COLOMBO Ofício n° 173/2017IGP Colombo, 04 de abril de 2017. Prezado Senhor, O presente ofício tem a finalidade de manifestar a intenção de prorrogar o Contrato n° 04/2015, referente à locação do imóvel de alvenaria, localizado na Rua Francisco Busato, 8026, conforme prevê a Clausula Segunda do contrato. Solicito ainda, que esta administradora apresente o reajuste conforme prevê a Cláusula Oitada — Do Reajuste. Ate ciosament VA ER BRANDÃO Pre dente À IMOBILIÁRIA LAZARROTO IMÓVEIS Rua Francisco Busato, 7868 Colombo - PR O UM O Francisco Busato, 8005 Fone/Fax 3656.8200

Transcript of CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n°...

Page 1: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

RECEBIDO EM

..../ OC.i / I

-

Nome. FUne ' """"'*"...••••••40.1...tk. 6 P

ASSinatura•

21ÉB 0@l9

Postal 83414-290

www.camaracolombo.pr.gov.br

CÂMARA DE COLOMBO

Ofício n° 173/2017IGP Colombo, 04 de abril de 2017.

Prezado Senhor,

O presente ofício tem a finalidade de manifestar a intenção de prorrogar o Contrato n° 04/2015, referente à locação do imóvel de alvenaria, localizado na Rua Francisco Busato, 8026, conforme prevê a Clausula Segunda do contrato.

Solicito ainda, que esta administradora apresente o reajuste conforme prevê a Cláusula Oitada — Do Reajuste.

Ate ciosament

VA ER BRANDÃO Pre dente

À IMOBILIÁRIA LAZARROTO IMÓVEIS Rua Francisco Busato, 7868 Colombo - PR

O UM O

Francisco

Busato,

8005 Fone/Fax

3656.8200

Page 2: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

,-";\ de c • O

.t .(•••

f rs Fls. ç:',3 o , cs,

s'Neo CÂMARA

DE COLOM co,

o CONTRATO N9 04/2015 z

LOCAÇÃO DE IMÓVEL I Fis.'-" °

PREÂMBULO P3

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Francisco Busato, 8005, inscrita no CNPUMF sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente Vereador WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG n2. RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, nos termos do Processo Administrativo de dispensa de licitação n2. 08/2013, doravante denominada LOCATÁRIA e de outro lado, ALOIZIO MASCHIO, brasileiro, casado, do comércio, portador da Cédula de Identidade RG n° 2.100.503-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 392.700.689-00, residente e domiciliado na Rua Francisco Busato, 8018, Colombo, Paraná, representado pela Imobiliária LAZAROTTO IMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNP1 sob n° 10316.463/0001-64, CRECI n° 1-4368, com sede na Rua Francisco Busato, 7868, Centro, Colombo, Estado do Paraná, neste ato representada por seu administrador HÉLIO ANTONIO LAZAROTTO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.557.112-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 317.179309-49, residente e domiciliado na Rua do Faisão n° 177, Santa Tereza, Colombo, Paraná, doravante denominado LOCADOR, firmam o presente Contrato de locação, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991 e suas alterações e, do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de alvenaria de 380m2 (trezentos e oitenta metros quadrados), e a área de terreno de 250m2 destinada ao estacionamento, com a inscrição imobiliária n° 0103.002.0614.001, numeração predial 8026, da Rua Francisco Busato, construído sobre os lotes n° "A1-B" e "B-10, das Matrículas n2 51.653 e 54.246, do Registro de Imóveis de Colombo, de propriedade de ALOIZIO MASCHIO.

PARÁGRAFO ÚNICO. O imóvel objeto desta locação destina-se exclusivamente para alocar gabinetes de vereadores e repartições administrativas da Câmara Municipal de Colombo, não podendo ser alterada a sua destinação sem o consentimento expresso do LOCADOR.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em 02 de maio de 2015 e terminando em 02 de maio de 2017, podendo ser renovado por igual prazo.

PARÁGRAFO ÚNICO. Havendo interesse na prorrogação, a LOCATÁRIA deverá manifestar sua intenção por escrito com antecedência de 30 dias, do término do Contrato.

r"

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL O preço total deste Contrato é de R$ 77.887,80 (setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), referente ao aluguel do imóvel, seguro contra incêndio e Imposto Predial e Territorial Urbanos, para o período de 12 (doze) meses.

tieb &ao 11

ifrag~11Ht

Franosco BussIo. Fone/çdy

3656 8209 RS' 83414-290

vp.w.,,-carilaracolornbo.pr.oJv br mar.

ç\o N c--ij

Page 3: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

CÂMARA DE COLOMBO

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas deste Contrato correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária n2 33.90.39.10 - Locação de Imóveis, do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento relativo ao objeto deste Contrato é de R$ 6.490,65 (seis mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos) mensais, referente ao aluguel da locação do imóvel no valor de R$ 6.266,20 (seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) mensais; seguro contra incêndio no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) mensais, e Imposto Predial e Territorial Urbanos - IPTU no valor de R$ 140,45 (cento e quarenta reais e quarenta e cinco centavos) mensais, que deverá ser pago pontualmente pela LOCATÁRIA, até o dia 05 de cada mês, através de depósito bancário a ser efetuado no Banco SICREDI, agência 0754, conta-corrente n2 00323-9, em nome de LAZAROTTO IMÓVEIS LTDA.

PARÁGRAFO ÚNICO. É de responsabilidade da LOCATÁRIA o pagamento do consumo de água, luz, telefone e gás, relativos ao imóvel objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constitui direito da LOCATÁRIA receber o imóvel deste Contrato em perfeitas condições de uso e do LOCADOR perceber o valor pactuado a título de aluguel no prazo estabelecido.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem ainda obrigações da LOCATÁRIA: a) efetuar o pagamento ajustado; b) manter, sempre por escrito com o LOCADOR, os entendimentos sobre o objeto contratado; c) manter o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pinturas, telhados, vidraças, fechaduras, torneiras, pias, hidras, banheiros, ralos, calhas e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento; d) não transferir, não sublocar, não ceder e não emprestar, total ou parcialmente o imóvel objeto deste Contrato, sem prévio consentimento por escrito do LOCADOR; e) manter o imóvel nas condições originárias, não podendo efetuar modificações, sem autorização expressa do LOCADOR; O facultar ao LOCADOR ou seu representante, examinar e vistoriar o imóvel locado quando este entender conveniente; g) restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação e funcionamento conforme o recebeu e de acordo com o laudo de vistoria, salvo deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre, desocupado e desimpedido de pessoas e coisas; h) solicitar a realização da vistoria de saída ¡unto ao LOCADOR, por escrito, acompanhando-a para apurar a existência ou não de danos e, havendo danos, realizar os reparos por conta própria, arcando com os alugueres até a efetiva entrega do imóvel.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem ainda obrigações do LOCADOR: a) fornecer o imóvel objeto deste Contrato em condições de uso; b) atender aos encargos de lei; c) manter, sempre por escrito com a LOCATÁRIA, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência.

11~1111

83411 -290 1 ww , camaracolom o.pr

2

(---- bz Roma 2~ gliti8 1 Won 1 ~4111 656 8200 COMREUNR II ND ctiNskP

Page 4: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

de co -c, ?' o

i Fls. c'S g

,, as b

oN de

c

O/ S> o„

ct Fls. 011 G

CÂMARA DE COLOMBO

PARÁGRAFO TERCEIRO: Aplica-se ao presente Contrato o CAPÍTULO V - DA LOCAÇÃO DE COISAS, artigos 565 a 578, do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10/01/2002).

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE As partes ajustam que o valor do aluguel será reajustado a cada período de doze meses pelo índice do IGPM/FGV (Índice Geral de Preço de Mercado, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas) e, se este não for definido ou extinto, o índice que reflita a variação dos preços no período.

CLÁUSULA NONA - DAS BENFEITORIAS Todas as obras, benfeitorias, melhorias e alterações que a LOCATÁRIA venha introduzir no imóvel, objeto da presente locação, sem autorização escrita do LOCADOR, sejam elas de que natureza for (necessárias, úteis e voluptuárias) ficarão incorporados ao referido imóvel, sem direito a indenização ou retenção de qualquer natureza, conforme previsto nos artigos 35 e 36 da Lei 08245/91.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESAPROPRIAÇÃO Em caso de desapropriação do imóvel objeto da locação, ficará o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato em razão de sua rescisão automática, não gerando à LOCATÁRIA qualquer direito a indenização ou vantagem, cabendo ao LOCADOR receber o crédito proveniente de sua indenização, ressalvada à LOCATÁRIA tão somente a faculdade de haver do poder expropriante a indenização que porventura tiver direito a título de ressarcimento por perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos indicados no art. 78, da Lei n2. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O LOCADOR reconhece os direitos da LOCATÁRIA, em caso de rescisão administrativa prevista no art 77, da Lei n2. 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estipulada a multa equivalente a 01 (um) aluguel vigente à parte que infringir qualquer das cláusulas deste Contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de o imóvel, objeto do presente Contrato vir a ser desocupado antes do prazo contratual, será devido além do aluguel e encargos deste período, multa correspondente a 01 (um) aluguel vigente à época, que será cobrada proporcionalmente ao período de cumprimento deste contrato, conforme art. 42 da Lei 8.245/91.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n2. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei n2 8.245, de 18 de outubro de 1991 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

3

8005 'UM ~DOR 3656 8200 -IrTbjlACM DM @O 83411-290 II ecissagmentaigNolgovaW

Page 5: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

Testemunhas:

www.carnaracohmbo.prgov.br 3656 8200 Frdnosco Busto,

e •

A

CAMARA DE COLOMBO

Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município, pela LOCATÁRIA, em cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

CLAUSULA DÉCUVIA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Colombo para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.

Colombo, 02 de maio de 2015.

CA BO ALOIZIO MAS HIO WALD I BUENO DE OLIV RA IMOBILIÁRIA orro IMÓVEIS LOCATÁRIA LO ,t OR

Page 6: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

LAZAROTTO IMOVEIS, portadora do CNPJ 10.516.463.0001/-

64, na qualidade de administradora do imóvel localizado na R.

Francisco Busato, 8026 — Colombo — PR de propriedade de ALOIZIO

MASCHIO, SOLICITA a majoração do aluguel pelo índice IGPM (em

CO anexo) no valor de R$ 7.270,15 (Sete mil, duzentos e setenta reais e

quinze centavos) MAIS as taxas de SEGURO INCENDIO no valor de

R$ 84,00 e IPTU que é pago à vista.

Colombo, 11 de abril de 2017.

Ciente: Funcionário: Data:

LAZAROTTO I MOV IS LTDA-ME Catléia Lazarot o Cavassin

Rua Francisco Busato n° 8000, sala 10, Centro, Colombo, Paraná — Fone /Fax: (41) 3656-2121 - CEP: 83414290 Página 1

Page 7: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

11/04/2017

Cálculo Exato á

Cálculo Exato

Reajuste de aluguel

Reajustes do aluguel de R$6.933,04 a partir do início do contrato em 11-Abril-2016 pelo índice IGP-M - Ind. Geral de Preços do Mercado, em base anual

Reajuste em 11-Abril-2017:

Variação do índice: 4,86% Valor reajustado: R$7.270,15

Reajuste em 11-Abril-2018:

O valor do índice ainda não está disponível para esta data.

Observações sobre a atualização: IGP-M - Ind. Geral de Preços do Mercado é um índice divulgado na forma de percentual mensal. A variação entre duas datas é calculada pelo acúmulo dos valores no período.

Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Abril-2016 = 0,33%; Maio-2016 = 0,82%; Junho-2016 = 1,69%; Julho-2016 = 0,18%; Agosto-2016 = 0,15%; Setembro-2016 = 0,20%; Outubro-2016 = 0,16%; Novembro-2016 = -0,03%; Dezembro-2016 = 0,54%; Janeiro-2017 = 0,64%; Fevereiro-2017 = 0,08%; Março-2017 = 0,01%.

http://calculoexato.com.br/imprimir.aspx?codMenu=AlugReajuste 1/1

Page 8: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

mbo, 17 de

À

SANDRA MENDES

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO

CÂMARA DE COLOMBO

‘ de

2 Fls. .§' _sp__.cj,

I 2

le- Z-,., - -

Encaminhe-se a Divisão de Administração e Finanças o Processo

Administrativo n° 190/2017 para as devidas providências, tendo em vista que há necessidade

na continuidade da locação.

-/ VA R BRANDAO

Presidente

de 2017.

Francisco

Busato

8005 (LM Fone/Fax

(tEttm

9A1 Kg?

656.8200 Postal 83414-290

www.camaracolom o.pr.go .br

Page 9: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

ww.camaraco ombo.pr.gov.br Postal

CÂMARA DE COLOMBO

AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Encaminhe-se o Processo Administrativo ao Departamento de Contabilidade para indicação dos recursos disponíveis e dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, para prorrogar Contrato n° 04/2015, referente a locação do imóvel ao setor administrativo e gabinetes deste Legislativo.

Colombo, 18 de abril de 2017.

SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças

1

Page 10: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

CÂMARA DE COLOMBO

A SANDRA APARECIDA MENDES Divisão de Administração e Finanças Câmara Municipal de Colombo

Conforme solicitação, informo que os recursos disponíveis para locação de imóveis são:

Classificação da Despesa: LOCAÇÃO DE IMOVEIS

Dotação Orçamentária n° 3.3.90.39.10.00.00

Saldo Atual — R$ 2.058.600,00

Colombo, 1 bril de 2017.

ALC Z MOTTIN Contador

Fr. ncisco

Busato

8005

Centro

Fone/Fax

3656.8200 11~ Postal Offill@P 83414-290

ww.camaracolom o.pr.gov.br

Page 11: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

CÂMARA DE COLOMBO

À

ASSESSORIA JURIDICA

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO

Encaminhe-se a Assessoria Jurídica o Processo Administrativo n° 190/2017 para as devidas providências.

Colombo, 18 de abril de 2017.

SANDRA MENDES

Divisão de Administração e Finanças

Francisco

4CtUac)

11~

WID 0 (g?

Busato

8005 Fone/Fax

656.8200 Postal 83414-290

ww.camaraco ombo.pr.gov.br

Page 12: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

Assinatura:, (--- 2 Reconheç as informações acima prestadas são verdadeiras

Data: 40 / I \[\

CÂMARA DE COLOMBO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REF: CADASTRO DE EMPRESAS FONE/FAX (041) 3656-8220

A/C: DEPTO DE COMPRAS. Setor de cadastro

Informações Necessárias para Compras Diretas

Razão Social: Li4-2-4kolk) z,no/;"6-715 299 Nome Fantasia: ÁA2---,972.071/0 . --fn0 I/ S C.N.P.J. 40. 5j6-. 3 /0001_ é 4, Inscr.Est. Endereço: 'Q_UP ER. ANC4'5C0 -7305R---JO, 80a3 , 5AcA ia Bairro N-1-20 Cidade Cow m i() Estado: e-p )~ pç- Cep: 2,3Li (4_0290 Fone Ws6-,2 f Dl, Conta Corrente 801.1 - ...--4_ Agência 0 -a-30 Banco 5 icg:e- br Ramo Atividade ..i-ni O e ru- A-gl A E - Mail: PAipiN CE-i RD LAintaeo-H-0 .fr)01/e-i'S a Coa')

Nome Completo: C MLE P L04143 CA-i/A-551

Relação de documentos que deverão vir em anexo às informações acima.: N-Cartão do C.N.P.J atualizado. ---Contrato social e últimas alterações. '.,,Alvará de localização/,Funcionamento.

-Certidão negativa do FTS e INSS, dentro dos prazos de validade. \Prova de regularidade par com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal

Observações: -A conta corrente deverá ser obrigatoriamente em nome da empresa.

Francisco

Busato,

8005 Lifiré Fone/Fax

3656.8200 Cito Postal WID 11 CP 83414-290

www.camaracolombo.pr.gov.br

Page 13: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE •LAZAROTTO IMÓVEIS LTDA -ME CNPJ/MF: n° 10.516.463/0001-64

NIRE: 412.0635473-1 Folha: 1 de 4

Os abaixo identificados e qualificados:

1) HELIO ANTONIO LAZAROTTO, brasileiro,casado sob o regime de comunhão universal de bens, natural de Colombo-PR, empresário, inscrito no CPF/MF sob n°. 317.179.509-49, portador da carteira de identidade RG n°. 1.557.112/SSP-PR, residente e domiciliado na Rua Padre Francisco Bonato, 1306, Casa 01, Centro, Colombo-PR, CEP: 83414-170,

2)CATLÉIA LAZAROTTO CAVASSIN, brasileira,casada sob o regime de separação de bens natural_ de Curitiba-PR, empresaria, inscrita no CPF/MF sob n°. 024.758.189-56, portadora da carteira de identidade RG n'. 6.700.907-0/SSP-PR, residente e domiciliada na R Padre Francisco Bonato, 1317, Casa 05, Centro, Colombo-PR, CEP: 83414-170,

3) STIVE LAZAROTTO, brasileiro,casado sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de Colombo-PR, empresário, inscrito no CPF/MF sob n°. 038.134.009-05, portador da carteira de identidade RG n°. 8.097.617-8/SSP-PR, residente e domiciliado na R Padre Francisco Bonato, 1306, Casa, Centro, Colombo-PR, CEP: 83414-170,

Tem constituída entre si, uma sociedade empresária limitada que gira nesta praça sob o ri,)me de LAZAROTTO IMÓVEIS LTDA -ME, com sede na R. Francisco Busato, 7868, Centro, Colombo-PR, CEP 83414-290, e inscrita no CNPJ/MF sob n°. 10.516.463/0001-64, registrada na Junta Comercial do Paraná sob n° 412.0635473-1 em 01/12/2008; resolvem alterar o contrato social mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DA ALTERAÇÃO DA SEDE SOCIAL: O endereço da presente sociedade que é na R. Francisco Busato, 7868,Centro, Colombo-PR, CEP: 83414-290, fica alterado para Rua Francisco Busato, 8000 , SOBRE LOJA SALA 10, Centro, CEP: 83414-290, Colombo-PR.

CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas vigentes que não colidirem com as disposições do presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: À vista da modificação ora ajustada, consolida-se o contrato social, que passa a ter a seguinte redação.

CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO LAZAROTTO IMÓVEIS LTDA -ME

CNPJ/MF: 10.516.463/0001-64 NIRE: 412.0635473-1

1) HELIO ANTONIO LAZAROTTO, brasileiro,casado sob o regime de comunhão universal de bens, natural de Colombo-PR, empresaria, inscrito no CPF/MF sob n°. 317.179.509-49, portador da carteira de identidade RG n°. 1.557.112/SSP-PR, residente e domiciliado na Rua Padre Francisco Bonato, 1306, Casa 01, Centro, Colombo-PR, CEP: 83414-170,

2) CAUÉIA LAZAROTTO CAVASSIN, brasileira,casada sob o regime de separação de bens, natural de Curitiba-PR, empresaria, inscrita no CPF/MF sob n°. 024.758.189-56, portadora da carteira de identidade RG n°, 6.700.907-0/SSP-PR, residente e domiciliada na R Padre Francisco Bonato, 1317, Casa 05, Centro, Colombo-PR, CEP: 83414-170,

3) STIVE LAZAROTTO, brasileiro,casado sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de Colombo-PR, empresaria, inscrito no CPF/MF sob n°. 038.134.009-05, portador da carteira de identidade RG n°. 8.097.617-8/SSP-PR, residente e domiciliado na R Padre Francisco Bonato, 1305, Casa, Centro, Colombo-PR, CEP: 83414-170,

n

Page 14: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE LAZAROTTO IMÓVEIS LTDA -ME CNPJ/MF: n° 10.516.463/0001-64

NIRE: 412.0635473-1 Folha: 2 de 4

Tem constituída entre si, uma sociedade empresária limitada que gira nesta praça sob o nome de LAZAROTTO IMÓVEIS LTDA -ME, com sede na Rua Francisco Busato, 8000, Sobre Loja Sala 10, Centro, Colombo-PR, CEP 83414-290, e inscrita no CNPJ/MF sob n°. 10.516.463/0001-64, registrada na Junta Comercial do Paraná sob n° 412.0635473-1 em 01/12/2008; resolvem consolidar o contrato social mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMICÍLIO: A sociedade gira sob o nome empresarial de LAZAROTTO IMÓVEIS LTDA -ME e tem sede e domicílio na Rua Francisco Busato, 3C00 Sobre Loja Sala 10, Centro, Colombo-PR, CEP 83414-290.

CLÁUSULA SEGUNDA - FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, no pais ou no exterior, mediante alteração contratual assineda por todos os sócios.

CLÁUSULA TERCEIRA - INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE: A sociedade iniciou suas atividades em 28/11/2008 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado,

CLÁUSULA QUARTA - OBJETO SOCIAL: A sociedade tem por objeto a exploração no ramo de: Corretagem na compra , venda , avaliação e aluguel de imóveis.

CLÁUSULA QUINTA - CAPITAL SOCIAL: O capital social é de 20.000,00 (vinte mil reais), divididos em 20.000 (vinte mil) quotas de capital no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas e já integralizadas, em moeda corrente do Pais, pelos sócios e distribuídas da seguinte forma:

Nome ,,--z„:- x',,,:- '. .,_ °A) Cotas Valor R$ HELIO ANTONIO LAZAROTTO 50.00 10.000 10.000,00 CATLÉIA LAZAROTTO CAVASSIN 30.00 6,000 6.000,00 STIVE LAZAROTTO 20.00 4.000 4.000,00 TOTAL 100.00 20.000 20.000,00

CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme dispõe o art. 1.052 da Lei 10,406/2002.

CLÁUSULA SÉTIMA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

Parágrafo único: O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas deverá notificar por escrito aos outros sócios, discriminando a quantidade de quotas postas à venda, o preço, forma e prazo de pagamento, para que estes exerçam ou renunciem ao direito de preferência, o que deverão fazer dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação ou em prazo maior a critério do sócio alienante. Se todos os sócios manifestarem seu direito de preferência, a cessão das quotas se fará na proporção das quotas que então possuírem. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas.

CLÁUSULA OITAVA - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL: A administração da sociedade cabe a HELIO ANTONIO LAZAROTTO,CATLÉIA LAZAROTTO CAVASSIN e STIVE LAZAROTTO, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial isoladamente.

- É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Page 15: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE LAZAROTTO IMÓVEIS LTDA -ME CNPJ/MF: n° 10.516.463/0001-64

NIRE: 412.0635473-1 Folha: 3 de 4

- Faculta-se ao administrador, atuando isoladamente, constituir, em nome da sociedade, procuradores para período determinado, devendo o instrumento de mandato especificar os atos e operações a serem praticados.

CLÁUSULA NONA - RETIRADA PRO-LABORE: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS NOS RESULTADOS: Ao término de cada exercício social, coincidente com o ano civil, Js administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inver,tário, do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis requeridas pela legislação societária, elaboradas em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, participando todos os sócios dos lucros ou perdas apurados, na mesma proporção das quotas de capital que possuem na sociedade.

Parágrafo único - A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferloies há um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias, poderá ser distribuído mensalmente aos sócios, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às quotas de capital de cada um. Nesse caso será observada a reposição dos lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o art. 1.059 da Lei n.° 10.406/2002.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.

Parágrafo único - Até 30 (trinta) dias antes da data mercada para a reunião, o balanço patrimonial e o de resultado econômico devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE SÓCIO: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único- O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: Os Administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO: Fica eleito o foro da comarca de Colombo-PR para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser.

E por estarem assim, justos e contratados, lavram e assinam, a presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.

Colombo-Pr, 10 de julho de 2012.

Page 16: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

(.1

CATL EIA LAZAROTTO CAVAS SIN

— . JUNTA COIVIERCIAL 00.PARANA AGENCIA REGIONALDE'COLONIBO CERTIFICO O-REGISTRO ER 24/07/201 SO13 NÚMERO: 207.24950906 Protocolo: 12/495090-6, DE 23/07/2012 /20(0-• ••

Empresa i41 '2 0635473 1 LAZAROTTO IMCWEIS LTDA_ME

SEBASTIÃO MOTTA SECRETARIO GERAL

• SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE LAZAROTTO IMÓVEIS LTDA -ME CNREMF: n° 10.516.463/0001-64

NIRE: 412.0635473-1 Folha: 4 de 4

Page 17: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/im...

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

10.516.463/0001-64 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA

01/12/2008

NOME EMPRESARIAL

LAZAROTTO IMOVEIS LTDA - ME

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 'MOBILIARIA LAZAROTTO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATMDADE ECONÓMICA PRINCIPAL

68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURíDICA

206-2 - Sociedade Empresária Limitada

LOGRADOURO

R FRANCISCO BUSATO NÚMERO

8000 COMPLEMENTO

SLJ SALA 10

CEP

83.414-290 BAIRRO/DISTRITO CENTRO

MUNICÍPIO

COLOMBO UF PR

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE

(41) 3656-3232

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (SER) *.***

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 01/12/2008

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 29/05/2017 às 08:52:05 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

Copyright Receita Federal do Brasil - 29/05/2017

Ide 1 29/05/2017 08:53

Page 18: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

PREFEITURA MUNICIPAL IDE COLON113Ô IpJ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENRÃO) 0,

DEPARTAMENTO DE REC IT4ibo - Pe'l

ALVARÁ DE LICENÇA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 49222/2012 C.M.C. N° 54024963

LAZAROTTO [MOVEIS LTDAME --- - -------'...-----.- C0VO01: 10516463000164

NOW. DL rANTAS.: IMOBILIARIA LAZAROTTO

CORSIOIntiR, Sociedade Limitada

triDEREÇO: , . o., , • RUA FRANCISCO BUSATO BODO SOBRELOJA:- SALA 10

60000: CENTRO

- ,00

CORRETAGEM NA 6:21PRAVENDA, AVALIAÇÃO 'E. WGUEL DE IMÓVEIS.

soa. NÃO MÁ. i

OBS: PROCESSO INICIAL Ne 010113858, v

23/01/2009

'tt,

I72'395'6 ,.-

• .'.,,3, •,-

O PRESENTE ALVARÁ SÓ É VÁLIDO COM A APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DEVIDA, A QUAL DEVERÁ SER PAGA ATÉ 31 DE JANEIRO DE CADA CXERCiCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO EM

QUALQUER ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE, DEVERÁ SER COMUNICADA NO PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE)

NO CASO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE, DEVERÁ SER EFETUADA A BAIXA DO PRESENTE ALVARÁ.

Colombo, quinta-feira, 9 de agosto

1/1) tjj'A (114' L

,to Alento (ianahres‘ Garcia OIEFR DE 1 DE CADASTRO MOBIL1 SANO MARIA DA cosTA HOHMANN)

A ...Nade Oeste comomvarRe pudrró Rer ~Ma in endereço MR,/, me .pe 006090 0l auteRtddade tR, 49.i.), VIARRSSD 000Rnaera.0600 Rulet•RfeRk AO. no. de 0012

ANUAL VIGOR.

DIAS.

de 2012

O

Page 19: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

/c.

MINISTÉRIO DA FAZENDA Iet Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 0

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: LAZAROTTO !MOVEIS LTDA - ME CNPJ: 10.516.463/0001-64

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n2 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 13:23:10 do dia 29/05/2017 <hora e data de Brasília>. Válida até 25/11/2017. Código de controle da certidão: AAAF.E50B.45ED.3E5D Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Page 20: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda

Coordenação da Receita do Estado GOVERNO DO ETADO

Secretaria da Fazenda

Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual

N° 016373689-55

Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 10.516.463/0001-64 Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR

Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.

Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Válida até 26/09/2017 - Fornecimento Gratuito

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br

Página 1 de 1 Emitido via Internet Pública (29/05/2017 13:31:32)

Page 21: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

Nome/Razão: 214353 - LAZAROTTO IMOVEIS LTDA ME

CNPJ/CPF: 10.516.463/0001-64

''.ndereço: RUA FRANCISCO BUSATO, 8000 ..:omplemento: SOBRELOJA - SALA 10

IBairro: CENTRO Cidade:Colombo - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS N° 17754/2017

Contribuinte

Finalidade CONTRIBUINTE

Observação

CERTIFICAMOS, para os devidos fins que inexistem débitos referentes a tributos mobiliários e imobiliários, inscritos ou não em Dívida ativa, em nome do contribuinte acima citado, até a presente data.

Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dívidas posteriormente apuradas, mesmo as referentes a períodos compreendidos nesta certidão.

A presente certidão é válida até 28/06/2017.

COLOMBO - PR, 29 de maio de 2017

A autenticidade dessa certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria Municipal da Fazenda (www.colombo.pr.gov.br) através do código de autenticidade N° 17754/2017

Emitido no site: www.colombo.pr.gov.br em 29 de maio de 2017 13:36:09

RUA XV DE NOVEMBRO - n° 105- Centro - Cep CEP: 83.414-000 - COLOMBO - PR. Home Page: http://www.colombo.pr.gov.br

Page 22: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

VOLTAR

C CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 10516463/0001-64 Razão Social: LAZAROTTO IMÓVEIS LTDA Nome Fantasia :IMOBILIÁRIA LAZAROTTO Endereço: R FRANCISCO BUSATO 7868 / CENTRO / COLOMBO / PR / 83414-290

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 21/05/2017 a 19/06/2017

Certificação Número: 2017052101460818303220

Informação obtida em 29/05/2017, às 13:45:41.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

Page 23: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

Fone! Fax 3656.8200 Postal

CÂMARA DE COLOMBO

PARECER JURÍDICO no. 27/2017

Protocolo no 11917/2017.

Processo no. 190/2017 — Renovação contrato 04/2015 — Locação Imóvel anexo.

1. RELATÓRIO

A r. Presidência desta Casa solicita a prorrogação do Contrato de Locação do imóvel anexo ao prédio principal da Câmara de Colombo, situado à Rua Francisco Busato, no. 8026, Centro, Colombo.

Trata-se do contrato no. 04/2015, firmado junto à LAZAROTTO IMÓVEIS LTDA, CNP.] no. 10.516.463/0001-64, representante do proprietário do imóvel, o Sr. Aloizio Maschio, CPF no. 392.700.689-00.

O Contrato inicial foi juntado ao processo (fls. 02-05).

Seu objeto é a locação de "imóvel de alvenaria de 380m2 (trezentos e oitenta metros quadrados), e a área do terreno de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) destinada ao estacionamento, com a inscrição imobiliária no. 0103.002.0614.001, (...) matrículas 51653 e 54246, do Registro de Imóveis de Colombo."

O aluguel inicialmente contratado foi de R$ 6.490,65 (seis mil quatrocentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos); passando no segundo ano de locação para R$ 6.933,04 (seis mil, novecentos e trinta e três reais e quatro centavos). Sendo assim, para a atual renovação, a Imobiliária solicitou a majoração do aluguel mensal, pelo IGPM, para o valor de R$ 7.270,15, mais taxas de seguro incêndio no valor de R$ 84,00 e IPTU (fls. 06).

O Departamento de Contabilidade informou a existência de saldo na r dotação orçamentária no. 3.3.90.39.10.00.00 — Locação de Imóveis, para continuidade do contrato.

Vieram os autos para apreciação.

É o relatório.

Prorroga contrato 042015 - locação Página 1 de 4!

Page 24: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

CÂMARA DE COLOMBO

0.\ de co%

2. FUNDAMENTAÇÃO

O Contrato no 04/2015, de locação de imóvel, foi firmado em 02 de maio de 2015, entre a Câmara Municipal de Colombo e Aloizio Maschio, CPF no. 392.700.689-00, intermediado pela imobiliária LAZAROTTO IMÓVEIS LTDA.

A Cláusula Segunda do referido contrato prevê a possibilidade da sua prorrogação, nos seguintes termos:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em 02 de maio de 2015 e terminando em 02 de maio de 2015, podendo ser renovado por igual prazo.

A legislação aplicável, Lei no. 8666/93, orienta:

Art. 60 Para os fins desta Lei, considera-se:

II C..)

- Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei no 9.648, de 1998).

O art. 57, II, prevê exceção à regra geral de vigência dos contratos administrativos apenas enquanto vigentes os respectivos créditos orçamentários, quando se tratar de um contrato de prestação de serviços, executado de forma contínua, orientando que a prorrogação deve ocorrer apenas por iguais e sucessivos períodos, desde que haja mais vantagens à Administração, e que essa prorrogação se limite a 60 (sessenta) meses.

No caso sob análise, verifica-se que se trata da prorrogação do contrato de locação do imóvel anexo ao prédio principal da Câmara Municipal de Colombo, que abriga gabinetes de vereadores e salas administrativas da Casa.

Sendo assim, é evidente a utilidade e necessidade da prorrogação do contrato, que tem beneficiado os serviços prestados pela Câmara, atendendo aos seus fins institucionais e organizacionais.

Quanto ao reajuste proposto, foi atendida a modificação pelo IGPM (Cláusula Oitava), índice de mercado que sabidamente serve aos reajustes de aluguéis pelo país, não havendo qualquer manifestação da Administração desta Casa, ou mesmo

Prorroga contrato 042015 - locação Página 2 de 4'

Francisco

Busato,

8005 *MD O Fone/ Fax

65.8200 0 Cito Po ta g@k1 Xt) 83414-290

ww.camaracolombo.pr .go .b•

Page 25: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

Colombo-PR, 27 de abril de 2017.

Daniel Paulo Paiva Frei Advogado

CÂMARA DE COLOMBO

da parte do Locador, no sentido de modificação de outras cláusulas do Contrato inicialmente firmado.

Portanto, mostra-se técnica e juridicamente possível a prorrogação do Contrato de locação, apresentando-se a minuta abaixo para continuidade da utilização do prédio anexo da Câmara.

Tal medida em nada ofende os princípios da Administração Pública, bem como aqueles adotados nos procedimentos licitatários, considerando em especial a previsão legal alhures apontada, a necessidade manifesta da locação existente, e que o atual Contrato, ao que tudo indica, tem atendido esta Câmara de forma adequada e respeitando o acordo firmado entre as partes.

3. CONCLUSÃO

Desta forma, requer-se o encaminhamento do feito para a Divisão de Administração e Finanças a fim de que se dê prosseguimento na prorrogação do contrato em tela. Em anexo, encaminha-se minuta sugestiva para a prorrogação.

ANEXO 1— MINUTA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 04/2015 LOCAÇÃO DE IMÓVEL

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Francisco Busato, no. 8005, Centro, Colombo - Paraná, inscrita no CNP) sob no 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente Excelentíssimo Senhor Vereador Vagner Brandão, portador do RG. no. 4.985.718-7 SSPPR e inscrito no CPF/MF sob no 706.658.189-04, doravante denominada LOCATÁRIA; e, ALOIZIO MASCHIO, (qualificação atualizada completa), doravante denominado LOCADOR; neste ato representado pela imobiliária LAZAROTTO IMÓVEIS LTDA. (qualificação atualizada completa); nos termos da legislação vigente, em especial o art. 57, II, da Lei no. 8666/93; acordam e ajustam PRORROGAR, por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do presente termo, o Contrato no 04/2015, que tem por objeto: a locação de imóvel de alvenaria de 380m2 (trezentos e oitenta metros quadrados), e a área do terreno de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) destinada ao estacionamento, com a inscrição imobiliária no. 0103.002.0614.001,

Prorroga contrato 042015 - locação Página 3 de 4

Francisco

Bi .t ,

8005

Fone/Fax

656.8200 11~ Postal ãffl. In>

83414-290

www.camaracolom o.pr.go .br

Page 26: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

Fone! Fax Postal 3656.8200

CÂMARA DE COLOMBO

matrículas 51653 e 54246, do Registro de Imóveis de Colombo; com adequação nas seguintes cláusulas do Contrato original:

CLÁUSULA PRIMEIRA - As Cláusulas Terceira e Quinta do Contrato original passam a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATUAL O preço total deste Contrato é de R$ xxxxxx, referente ao aluguel do imóvel, seguro contra incêndio e Imposto Predial e Territorial Urbano, para o período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento relativo ao objeto deste contrato é de R$ xxxx mensais, referente a....

CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato original e que não confiitem com as presentes, sendo ora ratificadas, incorporando-se o presente aditivo ao contrato inicialmente firmado entre as partes.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença de duas testemunhas.

Colombo-PR, 28 de abril de 2017.

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO - LOCATÁRIA CNP) no. 79.093.241/0001-82 Vagner Brandão - Presidente

LOCADOR CPF no.

TESTEMUNHAS:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Prorroga contrato 042015 - locação Página 4 de 4

Page 27: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

r ígig)~1mo 11 ~O 11 ãffl 11~

Prmapcontrato042015-kwação%:,, e2

834 4-290

camaraco ombo.p .•o .

8005 Busato 11 one/Fa 6 6 8200

CÂMARA DE COLOMBO

INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 04/2015

LOCAÇÃO DE IMÓVEL

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Francisco Busato, no. 8005, Centro, Colombo - Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente Excelentíssimo Senhor Vereador Vagner Brandão, portador do RG. n°. 4.985.718-7 SSPPR e inscrito no CPF/MY sob n° 706.658.189-04, doravante denominada LOCATÁRIA; e, ALOIZIO MASCHIO, (qualificação atualizada completa), doravante denominado LOCADOR; neste ato representado pela imobiliária LAZAROTTO IMÓVEIS LTDA. (qualificação atualizada completa); nos termos da legislação vigente, em especial o art. 57, II, da Lei n°. 8666/93; acordam e ajustam PRORROGAR, por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do presente termo, o Contrato n° 04/2015, que tem por objeto: a locação de imóvel de alvenaria de 380m2 (trezentos e oitenta metros quadrados), e a área do terreno de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) destinada ao estacionamento, com a inscrição imobiliária n°. 0103.002.0614.001, matrículas 51653 e 54246, do Registro de Imóveis de Colombo; com adequação nas seguintes cláusulas do Contrato original:

CLÁUSULA PRIMEIRA — As Cláusulas Terceira e Quinta do Contrato original passam a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATUAL O preço total deste Contrato é de R$90.189,00 (Noventa mil, cento e oitenta e nove reais), referente ao aluguel do imóvel, seguro contra incêndio e Imposto Predial e Territorial Urbano, para o período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento relativo ao objeto deste contrato é de R$ 7.354, 5 (sete mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e quinze centavos

Page 28: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

CÂMARA DE COLOMBO

mensais, referente ao aluguel e taxa de incêndio, quanto ao IPTU é pago a vista no valor de R$ 1.939,20 (Hum mil novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA — Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato original e que não conflitem com as presentes, sendo ora ratificadas, incorporando-se o presente aditivo ao contrato inicialmente firmado entre as partes.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença de duas testemunhas.

49-0

Colombo, 02 çfe maio de 2017.

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO - LOCATÁRIA VAGNER BRANDÃO

Presidente

IMOBIL

LAZAROTTO IMÓVEIS LO ADOR

TESTEMUNHAS:

60fm Nome: LOANA s-reetiArvi€ Refintre s CPF: O "-5.556.</ -35

Nome:KA)1C(Aixã• GigsPPA CPF: 0)-5.-401. 059-82,

Prorroga contrato 042015 - locação Página 2 de 2

Francisco

Busato,

8005

Centro

Fone Fax

3656.8200

Posta

83414-290

www.camaracolombo.pr.gov.br

Page 29: CÂMARA DE COLOMBO · 2017-06-30 · RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, ... O prazo de vigência deste Contrato é de 24 ... referente ao aluguel

Qlmarimir a Matéria

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO PRORROGAÇÃO DO CONTRO N. 04/2015

INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 042015

LOCAÇÃO DE IMÓVEL

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Francisco Busato, n°. 8005, Centro, Colombo - Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente Excelentíssimo Senhor Vereador Vagner Brandão, portador do RG. n°. 4.985.718-7 SSPPR e inscrito no CPF/MF sob n° 706.658.189-04, doravante denominada LOCATÁRIA; e, ALOIZIO MASCRIO, (qualificação atualizada completa), doravante denominado LOCADOR; neste ato representado pela imobiliária LAZAROTTO IMÓVEIS LTDA. (qualificação atualizada completa); nos termos da legislação vigente, em especial o art. 57, II, da Lei n°. 8666/93; acordam e ajustam PRORROGAR, por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do presente termo, o Contrato n° 04/2015, que tem por objeto: a locação de imóvel de alvenaria de 380m (trezentos e oitenta metros quadrados), eu área do terreno de 250m' (duzentos e cinqüenta metros quadrados) destinada ao estacionamento, com a inscrição imobiliária tt". 0103.002.0614.001, matrículas 51653 e 54246, do Registro de Imóveis de Colombo; com adequação nas seguintes cláusulas do Contrato original:

CLÁUSULA PRIMEIRA — As Cláusulas Terceira e Quinta do Contrato original passam a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATUAL O preço total deste Contrato é de RS90.189,00 (Noventa mil cento e oitenta e nove reais), referente ao aluguel do imóvel, seguro contra incêndio e Imposto Predial e Territorial Urbano, para o período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento relativo ao objeto deste contrato é de RS 7.354,15 (sete mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e quinze centavos) mensais, referente ao aluguel e taxa de incêndio, quanto ao IPTU é pago a vista no valor de RS 1.939,20 (Hum mil novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA — Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato original e que não confinem com as presentes, sendo ora ratificadas, incorporando-se o presente aditivo ao contrato inicialmente firmado entre as partes.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença de duas testemunhas.

Colombo, 02 de maio de 2017.

Câmara Municipal de Colombo Locatária VAGNER BRANDÃO Presidente

IMOBILIÁRIA LAZARO7TO IMÓVEIS Locador

Publicado por: Marcelmo Scrok

Código IdentificadorD5970D0C

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/05/2017. Edição 1246 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/