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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Página 1 de 25 (MANDATO 2017-2021) ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DE 2018 Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito, pelas dez horas, em cumprimento de convocatória emanada nos termos do disposto n.º 3 do artigo 40.º em conjugação com o n.º 3 do artigo 49.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, reuniu a Câmara Municipal de São Vicente, nas instalações da Junta de Freguesia de São Vicente, em reunião ordinária, de carácter público. ------------------------------- ------------------------------------------ ORDEM DE TRABALHOS ------------------------------------------- A ordem de trabalhos, estabelecida e distribuída pelo Senhor Presidente Câmara Municipal, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do art.º 35º, em cumprimento do n.º 2 do art.º 53.º daquele diploma legal, consta do edital convocatório n.º 06/2018, de 19 de janeiro, em anexo, o qual se tem aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos legais. ------ -------------------------------- MEMBROS DO ORGÃO – PRESENÇAS --------------------------------- Estiveram presentes na reunião, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, José António Gonçalves Garcês, e os Senhores Vereadores Fernando Simão de Góis, Rosa Maria Rodrigues Castanho dos Santos, César Gregório Nóbrega Pereira e Joana Rita Caldeira Martinho dos Santos. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------- MEMBROS DO ORGÃO – FALTAS -------------------------------------- Não se registaram ausências. --------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------- APOIO AO ORGÃO – PRESENÇAS ----------------------------------- Em conformidade com disposto no n.º 2 do art.º 57.º da lei supra referida, esteve presente, para prestar apoio ao órgão, o Técnico Superior, Jerónimo Filipe de Sousa Pereira, da Divisão Administrativa e Financeira, que secretariou a reunião. --------------------------------------- ----------------- VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM CONSTITUTIVO E DELIBERATIVO --------------- O Senhor Presidente da Câmara Municipal verificou, em cumprimento do disposto no art.º 54.º da Lei supra citada, estar assegurado o quórum constitutivo e deliberativo, pelo que

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(MANDATO 2017-2021)

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DE 2018

Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito, pelas dez horas, em

cumprimento de convocatória emanada nos termos do disposto n.º 3 do artigo 40.º em

conjugação com o n.º 3 do artigo 49.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua

redação atual, reuniu a Câmara Municipal de São Vicente, nas instalações da Junta de

Freguesia de São Vicente, em reunião ordinária, de carácter público. -------------------------------

------------------------------------------ ORDEM DE TRABALHOS -------------------------------------------

A ordem de trabalhos, estabelecida e distribuída pelo Senhor Presidente Câmara Municipal,

ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do art.º 35º, em cumprimento do n.º 2 do art.º 53.º

daquele diploma legal, consta do edital convocatório n.º 06/2018, de 19 de janeiro, em

anexo, o qual se tem aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos legais. ------

-------------------------------- MEMBROS DO ORGÃO – PRESENÇAS ---------------------------------

Estiveram presentes na reunião, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês, e os Senhores Vereadores Fernando Simão de Góis, Rosa Maria

Rodrigues Castanho dos Santos, César Gregório Nóbrega Pereira e Joana Rita Caldeira

Martinho dos Santos. -----------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------- MEMBROS DO ORGÃO – FALTAS --------------------------------------

Não se registaram ausências. ---------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------- APOIO AO ORGÃO – PRESENÇAS -----------------------------------

Em conformidade com disposto no n.º 2 do art.º 57.º da lei supra referida, esteve presente,

para prestar apoio ao órgão, o Técnico Superior, Jerónimo Filipe de Sousa Pereira, da

Divisão Administrativa e Financeira, que secretariou a reunião. ---------------------------------------

----------------- VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM CONSTITUTIVO E DELIBERATIVO ---------------

O Senhor Presidente da Câmara Municipal verificou, em cumprimento do disposto no art.º

54.º da Lei supra citada, estar assegurado o quórum constitutivo e deliberativo, pelo que

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achando conforme os requisitos para o início da reunião, declarou em voz alta, abertos os

trabalhos, cuja decorrência se processou como infra se regista. -------------------------------------

------------------------------------ PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA -------------------------------

Entrados neste período, o Senhor Presidente da Câmara Municipal agradeceu à Senhora

Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente a presença na reunião bem como a

disponibilização das instalações e perguntou aos Senhores Vereadores se pretendiam usar

da palavra. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Solicitou a palavra a Senhora Vereadora Rosa Castanho para informar que está patente no

Centro de Promoção Cultural de São Vicente, a exposição “Romeiros da Quaresma” numa

parceria entre a Câmara Municipal e a Confraria dos Caminheiros de São Vicente, que

consiste numa recolha fotográfica de peças e artefactos utilizados por estes caminheiros nas

tradicionais Romarias Quaresmais. -------------------------------------------------------------------------------------

Ainda no uso da palavra informou que no próximo dia 11 de fevereiro, a partir das 15 horas,

decorrerá na Vila de São Vicente, o habitual desfile de Carnaval, com a presença de todas

as escolas, centros de dia e associações do concelho, deixando o convite a toda a

população que queira participar e informando que haverá prémios para os melhores foliões.--

Ao fazer uso da palavra o Senhor Presidente da Câmara explicou e entregou ao membros

do executivo municipal, a informação escrita n.º1/2018, que a seguir se transcreve na íntegra

e que se encontra em anexo a esta ata: “ A DGAL – Direção-Geral das Autarquias Locais,

pela referência DCAF/02 (02.01.01.05.03.01) RFAL, em cumprimento do artigo 56.º da Lei

n.º 73/2013, de 3 de setembro, estipulando que “sempre que, na informação reportada à

DGAL, a dívida total prevista no artigo 52.º atinja ou ultrapasse a média da receita corrente

liquida cobrada nos três exercícios anteriores, são informados os membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, bem como os presidentes

dos órgãos executivo e deliberativo do município em causa, que informam os respetivos

membros na primeira reunião ou sessão seguinte”, emitiu um alerta precoce de desvios.

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Este alerta precoce de desvio, nos termos do artigo 52º da Lei nº73/2013, de 3 de setembro,

deve-se ao facto de a dívida total considerada e reportada a 31/12/2016 ser de 5.328.346€,

logo superior à média aritmética simples da receita corrente dos anos de 2013 a 2015 que é

de 4.561.626€. Esta informação não tem nada a ver com possível desvio do limite de

endividamento, que tem sido cumprido e que em 31/12/2016 era de 6.842.439€, logo

superior à dívida total. Não há qualquer violação de preceito legal; apenas “alerta”. Nos

termos do artigo 56.º do mesmo diploma legal, os membros dos órgãos executivo e

deliberativo devem ser informados desta comunicação na primeira reunião a seguir ao

conhecimento dos respetivos presidentes, pelo que dou conhecimento à vereação do alerta

precoce dos desvios, emitido pela DGAL.” ------------------------------------------------------

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara Municipal deu por encerrado

este período e determinou a passagem ao período da ordem do dia. ------------------------------

---------------------------------------- PERÍODO DA ORDEM DO DIA --------------------------------------

Ponto 1 - Análise, discussão e votação da Proposta n.º 01/PCM/2018, referente à

atribuição de bolsas de estudo, aos alunos do concelho a frequentar o ensino superior

público, no ano letivo de 2017/2018; ------------------------------------------------------------------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

Considerando as condições de atribuição de bolsas de estudo, aos estudantes do ensino

superior residentes no concelho, constantes do Regulamento Municipal de Atribuição de

Bolsas de Estudo, publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 136, de 15 de julho de

2015; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

E que, nos termos do artigo 5.º daquele regulamento, a bolsa deve ser atribuída, pela

Câmara Municipal, aos alunos, que possuam residência permanente no concelho de São

Vicente, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo,

estejam inscritos em estabelecimento de ensino superior no ano curricular do curso cuja

candidatura se reporta, em caso de renovação, tenham obtido aproveitamento no ano

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curricular anterior, não sejam detentores de grau académico anterior conferido por

estabelecimento de ensino superior, com exceção da frequência consecutiva do 2.º ciclo do

curso, designadamente licenciatura com mestrado integrado e que não operem a mudança

de curso superior mais do que uma vez; ---------------------------------------------------------------------

Atendendo ao parecer do júri – Ata n.º 2/2017, de 28 de novembro, em anexo a esta

proposta - nomeado para o procedimento de atribuição de bolsas de estudo referentes ao

ano letivo de 2017/2018, por despacho número quarenta e três de 13 de setembro de dois

mil e dezassete, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que procedeu à análise das

candidaturas e à ordenação dos candidatos, segundo os critérios referidos no parágrafo

anterior; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Atendendo que os alunos excluídos foram notificados por escrito, nos termos do artigo 12.º

conjugado com os artigos 86.º e 121.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, dispondo de 10 dias úteis, no exercício do direito

de audiência, não havendo por parte dos interessados qualquer questão com interesse para

a decisão, em matéria de facto e de direito; -----------------------------------------------------------------

Propõe-se à Câmara Municipal que delibere – nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do

artigo 7º e no artigo 8º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo,

publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 136, de 15 de julho de 2015 – atribuir a

Bolsa de Estudo, no ano letivo de 2017/2018, aos seguintes candidatos: João Pedro

Gonçalves Sousa; Jéni Carina Fernandes da Costa; Laura Andrade Vasconcelos; Nicole

Joaquim Fernandes; Analita Sofia de Freitas; David Freitas Dinis; Hugo João Andrade Abreu;

Luís Miguel Perestrelo Gomes; Joana Jardim Rodrigues; Ana Carolina de Assunção Gomes;

Roberto Gonçalves da Paixão; Vanessa Carolina Dias Santos; Carolina Neves Andrade;

Tiago Miguel Pestana da Silva; Joana Margarida Andrade Costa; Brian Nunes Andrade;

Crispim António da Silva; José Daniel da Silva Gonçalves; Catarina Sofia dos Passos

Gonçalves; Mariana Beatriz Pestana Alexandre; Hélder Fernandes de Sousa; Válter Góis

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Silva; Rui Silvino Faria Francisco; João Guilherme de Furtado Pedro; Marco Cláudio Lira

Santos; João Godofredo Silva Ribeiro; Isalina Alice de Castro Marcos; Jéssica Rosa

Fernandes de Freitas; Sónia Melissa Fernandes de Freitas; Dóra Gabriela Andrade Costa;

Melissa Reis Sousa; Miguel Ângelo Freitas Pestana; Carolina Soares Andrade; Ana Maria de

Sousa Freitas; Pedro Guilherme Silva Cristóvão; Davide Vicente de Ponte; Louis Michael

Sousa Rodrigues; André Rafael Gouveia Andrade; Laura Martins dos Santos; José Maurício

Caldeira França; Diogo Miguel Freitas Vieira; Célia Raquel da Silva Gonçalves Pedro;

Catarina José Ponte Pereira; Cátia Mariana Gonçalves Capontes; Laura Isabel Gomes

Fernandes; Cátia Andrade Martins; Fábio Tomás Andrade Martins; Cláudia Fátima Vieira

Lemounes; Ricardo Joaquim Nunes Fernandes; Laura Teixeira Góis; José Pedro Ventura

Nunes; André Júnior Caldeira Benedito; Marta Rute Andrade Ribeiro; Daniel Dinis Valente e

Silva; João Rodrigo Vieira Fernandes; no valor de €75,00 (setenta e cinco euros) mensais,

durante 10 meses, com retroativos a outubro de 2017. ---------------------------------------------------

Após análise e discussão, a proposta foi colocada à votação, tendo sido aprovada por

unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Esta deliberação ficou registada com o n.º 02/2018 -------------------------------------------------------

Ponto 2 - Análise, discussão e votação da Proposta n.º 02/PCM/2018, referente ao

pagamento à AITRAM (Associação Industrial de Táxi da Região Autónoma da Madeira)

de patrocínio publicitário aos industriais de táxi que exercem a sua atividade no

Município de São Vicente para os anos 2018, 2019 e 2020; ----------------------------------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

A AITRAM – Associação Industrial de Táxi da Região Autónoma da Madeira, na qualidade

de representante dos industriais de táxi que exercem a sua atividade, devidamente

licenciada, no Município de São Vicente, continua interessada, à semelhança de anos

anteriores, a ser parceira, mercê dos serviços que prestam, na divulgação da imagem do

concelho, tendo como contrapartida a atribuição de verbas a título de patrocínio publicitário

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com a obrigação, por parte dos aderentes, em número de 11, de colocação de publicidade

com o logótipo e uma frase alusiva ao Município de São Vicente, nas viaturas utilizadas para

exercício da atividade de transporte em táxi, durante o período de três anos, a contar da

data de adesão às condições de protocolo a ser assinado entre as duas parte, a produzir

efeitos em 2018, 2019 e 2020; ----------------------------------------------------------------------------------

Considerando que os eventos promocionais da cultura e do turismo do concelho devem ser

rentabilizados; --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando que o apoio destas manifestações se inclui na dinâmica municipal; ---------------

Compete em especial às autarquias locais o fomento e divulgação de atividades ou imagens

que pelo seu caráter contribuam para a divulgação e promoção do seu espaço local; ----------

Nos termos da alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que

aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do

Associativismo Autárquico, atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; -----------------

Pelo exposto propõe-se à Câmara Municipal o pagamento à AITRAM (Associação Industrial

de Táxi da Região Autónoma da Madeira) de patrocínio publicitário aos industriais de táxi

aderentes que exercem a sua atividade no Município de São Vicente, ao valor unitário de

€300,00 (trezentos euros) acrescidos de taxa legal de IVA em vigor, cuja despesa se

encontra cabimentada pela proposta de cabimento n.º 53/2018, com dotação económica

0103-020217, assim como a aprovação de minuta do respetivo protocolo de publicidade a

ser assinado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal na qualidade de representante

do Município de São Vicente, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das

Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, atualizada pela Lei n.º 42/2016,

de 28 de dezembro. ------------------------------------------------------------------------------------------------

Após análise e discussão, a proposta foi colocada à votação, tendo sido aprovada por

unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Esta deliberação ficou registada com o n.º 03 /2018-------------------------------------------------------

Ponto 3 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 03/PCM/2018, referente apoio

financeiro aos alunos finalistas da Escola Básica e Secundária D. Lucinda Andrade -

São Vicente - ano letivo 2017/2018; -------------------------------------------------------------------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

A exemplo de anos anteriores a Comissão de Finalistas 2017/2018 da Escola Básica e

Secundária D. Lucinda Andrade – São Vicente, realiza uma viagem de grupo, em princípio

no mês de abril ou finais de março; ----------------------------------------------------------------------------

Para conseguirem verbas para o efeito, solicitam ajuda monetária a empresas e entidades

públicas; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando que o apoio destas manifestações se inclui na dinâmica municipal; ---------------

Considerando que já é habitual o apoio da Câmara Municipal de São Vicente e que o

mesmo foi solicitado a esta edilidade, por ofício datado de 25/09/2017; -----------------------------

Tendo em conta a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na

sua redação atual, propõe-se à Câmara Municipal apoiar a Comissão de Finalistas da Escola

Básica e Secundária D. Lucinda Andrade – São Vicente – ano letivo 2017/2018, no valor de

€1.750,00 € (mil setecentos e cinquenta euros) a requisitar diretamente à agência de

viagens organizadora, a indicar pela comissão de finalistas, cuja despesa, se encontra

cabimentada pela proposta de cabimento n.º80/2018 de 10/01/2018, com dotação

económica 0103-020213. -----------------------------------------------------------------------------------------

Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 04/2018 -------------------------------------------------------

Ponto 4 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 04/PCM/2018, referente à

comparticipação financeira à Associação de Surf da Região Autónoma da Madeira,

para actividades a desenvolver no Concelho de São Vicente, em 2018; -----------------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

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A Associação de Surf da Região Autónoma da Madeira, na qualidade de organizadora de

eventos ligados à prática do surf no Concelho de São Vicente (Baía dos Juncos), solicita

através de email datado em 12 de dezembro de 2017, com entrada registada em 13/12/2017

sob o ID n.º 252694 dos serviços da Divisão Administrativa e Financeira, apoio financeiro

para a realização de cinco eventos regionais de Surf e Bodyboard neste concelho; -------------

Considerando que os eventos desportivos no município acarretam um acréscimo de

atividade popular significativa e elevados índices na sua atividade comercial; --------------------

Considerando que o apoio destas manifestações se inclui na dinâmica municipal; ---------------

Compete em especial às autarquias locais o fomento de atividades que pelo seu carácter

contribuam para a satisfação de necessidades da sua população; ------------------------------------

As atividades desportivas e recreativas entre outras, são do especial interesse da

comunidade de São Vicente e promovem o concelho; ----------------------------------------------------

Pelo exposto e nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de

setembro, na sua redação atual, propõe-se à Câmara Municipal a atribuição de

comparticipação financeira no valor de 500,00 € (quinhentos euros), à Associação de Surf da

Região Autónoma da Madeira, para a realização de cinco eventos regionais de Suf e

Bodyboard, que decorrerão na Baía dos Juncos, freguesia e concelho de São vicente, em

2018 e cuja despesa se encontra cabimentada pela proposta de cabimento n.º 82/2018, de

10/01/2018, com dotação económica 0103-040701, do projeto 2004/A/12 do Plano de

Atividades, com fundos disponíveis previstos para o efeito. ---------------------------------------------

Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 05/2018 -------------------------------------------------------

Ponto 5 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 05/PCM/2018, referente à

comparticipação financeira à Casa do Povo de Ponta Delgada, para despesas

inerentes à realização do evento “Até ao lavar dos cestos é vindima”; ------------------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

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A Casa do Povo da Ponta Delgada, solicita através do seu ofício n.º 113/2017, de 15 de

setembro de 2017, com entrada registada nesta autarquia a 18 de setembro de 2017, sob o

ID n.º 228311, apoio financeiro para fazer face às despesas do evento “Até ao lavar dos

cestos é vindima” que se realizou nos dias 14 e 15 de outubro de 2017; ----------------------------

O apoio financeiro servirá para pagar despesas com a Banda Filarmónica, Sociedade

Portuguesa de Autores, refeições para os grupos participantes e decoração do espaço, entre

outras; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A casa do Povo de Ponta Delgada mantém ao longo de vários anos a realização do evento

“Até ao lavar dos cestos é vindima”, evento que se tem tornado num meio de divulgação das

tradições locais, nomeadamente a nível etnográfico; -----------------------------------------------------

A sua realização arrasta tanto locais como forasteiros que fazem movimentar a massa

empresarial da freguesia; -----------------------------------------------------------------------------------------

Com esta iniciativa divulga-se mais uma vez a história e os costumes da freguesia; ------------

Considerando que o apoio destas manifestações se inclui na dinâmica municipal;----------------

Compete em especial às autarquias locais o fomento de atividades que pelo seu caráter

contribuam para a satisfação de necessidades da sua população; ------------------------------------

As atividades recreativas e de divulgação nos nossos usos e costumes, aliados à nossa

história, entre outras, são do especial interesse da comunidade de São Vicente. -----------------

Pelo exposto e no âmbito da estratégia municipal de apoio a atividades de interesse

municipal, nomeadamente no que diz respeito ao caráter social e cultural, nos termos da

alínea u), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação

dada pela Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março; -----------------------------------------------------------------

Também para uma promoção e apoio à realização do evento dessa natureza, que está

relacionado com a atividade económica de interesse municipal, nos termos do disposto na

alínea ff), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual

redação dada pela Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março; -----------------------------------------------------

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Propõe-se à Câmara Municipal a atribuição de comparticipação financeira no valor de €

1.000,00 (mil euros) à Casa do Povo de Ponta Delgada para fazer face a despesas inerentes

à realização do evento “Até ao lavar dos cestos é vindima”, que se realizou nos dias 14 e 15

de outubro de 2017, cuja despesa se encontra cabimentada pela proposta de cabimento n.º

86/2018, com dotação económica 0103-040701, do projeto 2004/A/7 do Plano de Atividades.

Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 06/2018 -------------------------------------------------------

Ponto 6 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 06/PCM/2018, referente à

comparticipação financeira à Associação Desportiva de Boaventura relativamente ao

desenvolvimento do projeto “Dança Sénior ”; ----------------------------------------------------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

A Associação Cultural e Desportiva de Boaventura - Instituição de Utilidade Pública, na

qualidade de entidade desportiva sem fins lucrativos que dinamiza a prática de atividade

desportiva, solicita através de ofício datado de 15 de dezembro de 2017, com entrada

registada na mesma data sob ID n.º 259212, solicita apoio financeiro para despesas

inerentes ao projeto denominado “Dança Sénior”; ---------------------------------------------------------

O “Dança Sénior” é um projeto dirigido à população, envolvendo música e atividade física

adaptada à população sénior, independentemente da sua condição física; -------------------------

Esta atividade que envolve a música como motor para ativação física, exige dos seus

participantes movimentos amplos, rápidos e lentos, coordenados, simultâneos, ritmados,

acompanhando a marcação do professor e do grupo; ----------------------------------------------------

O objectivo principal deste projeto é o de oferecer à população sénior do concelho uma

atividade física diferente, bonita, e eficiente que lhes permita estarem ativos, alegres e

cheios de vitalidade; ------------------------------------------------------------------------------------------------

Compete em especial às autarquias locais o fomento de atividades que pelo seu carácter

contribuam para a satisfação de necessidades da sua população; ------------------------------------

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As atividades desportivas e recreativas entre outras, são do especial interesse da

comunidade de São Vicente. -------------------------------------------------------------------------------------

Pelo exposto e nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de

setembro, na sua redação atual, propõe-se à Câmara Municipal a atribuição de

comparticipação financeira no valor de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros) à Associação

Cultural e Desportiva de Boaventura - Instituição de Utilidade Pública, na qualidade de

entidade desportiva sem fins lucrativos que dinamiza a prática de atividade desportiva, para

desenvolvimento do Projeto “Dança Sénior”, à população sénior do concelho, cuja despesa

se encontra cabimentada pela proposta de cabimento n.º 100/2018, com dotação económica

0103-040701, do projeto 2004/A/12 do Plano de Atividades, com fundos disponíveis

previstos para o efeito. ---------------------------------------------------------------------------------------------

Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 07/2018 -------------------------------------------------------

Ponto 7 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 07/PCM/2018, referente ao

apoio para recuperação da habitação de António Fernandes de Freitas, NIF 120 481

987, localizada no sítio das Feiteiras, freguesia de Ponta Delgada, nos termos e

condições do regulamento municipal para conservação, reparação ou beneficiação de

habitações degradadas de pessoas carenciadas do concelho de São Vicente; ------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

Tendo em conta a proposta da Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal

que a seguir se transcreve na íntegra: “Considerando que o Regulamento Municipal para

Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas de Pessoas

Carenciadas do Concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no Diário

da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de Julho - que prevê a atribuição de apoio financeiro

para as melhorias de condições de habitabilidade em habitações degradadas; -------------------

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Considerando o requerimento apresentado por António Fernandes de Freitas, com o nº de

entrada 1343/2017 de 3 de maio relativo ao processo ID 188207/P1305/17, a solicitar “apoio

para realização de obras de conservação, nomeadamente substituição de cobertura em

telha”, na sua moradia localizada no sítio das Feiteiras, freguesia de Ponta Delgada;

Considerando as condições de precárias e degradadas da moradia de António Fernandes de

Freitas, conforme demonstra o registo fotográfico constante no processo, associada a outras

patologias construtivas nomeadamente no que se refere isolamentos térmicos e

impermeabilizações, prejudicando os índices mínimos de conforto, salubridade e segurança

na edificação; --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando o relatório social de 30 de maio, de 2017, do Serviço de Ação Social desta

autarquia, atestando a incapacidade financeira do candidato e do seu agregado; ----------------

Tendo ainda em conta que a Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal,

constituída pela Rosa Maria Rodrigues Castanho dos Santos, Vereadora da Câmara

Municipal, Carlos José Gonçalves, técnico superior arquiteto, Anildo Cândido Freitas

Andrade, técnico superior sociólogo, e João França Ribeiro, fiscal municipal, propõe: A

disponibilização de apoio a António Fernandes de Freitas, NIF 120 481 987,para o

fornecimento de materiais, para a execução de obras de conservação da sua moradia,

localizada no sítio das Feiteiras, freguesia de Ponta Delgada, nos termos e condições do

regulamento municipal para conservação, reparação ou beneficiação de habitações

degradadas de pessoas carenciadas do concelho de São Vicente – regulamento

n.º313/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho.” ----------------

Proponho à Câmara Municipal a aprovação da mesma nos termos e condições previstas.

Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 08/2018 -------------------------------------------------------

Ponto 8 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 08/PCM/2018, referente ao

apoio para recuperação da habitação de Cláudia Patrícia Garcês de França, NIF 212

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053 817, localizada no sítio Pico – Fajã da Areia, freguesia de São Vicente, nos termos

e condições do regulamento municipal para conservação, reparação ou beneficiação

de habitações degradadas de pessoas carenciadas do concelho de São Vicente; --------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

Tendo em conta a proposta da Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal

que a seguir se transcreve na íntegra: “Considerando que o Regulamento Municipal para

Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas de Pessoas

Carenciadas do Concelho de São Vicente – regulamento n.º 313/2009, publicado no Diário

da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho – que prevê a atribuição de apoio financeiro

para as melhorias de condições de habitabilidade em habitações degradadas; -------------------

Considerando o requerimento apresentado por Cláudia Patrícia Garcês de França, com o n.º

de entrada 2627/2017 de 23 de agosto, relativo ao processo ID 220668/2017 P2475, a

solicitar “apoio para realização de obras de conservação, nomeadamente a recuperação da

cobertura em telha”, na sua moradia localizada no sítio do Pico, freguesia de São Vicente; ---

Considerando as condições de precárias e degradadas da moradia de Cláudia Patrícia

Garcês de França, conforme demonstra o registo fotográfico constante no processo,

associada a outras patologias construtivas nomeadamente no que se refere isolamentos

térmicos e impermeabilizações, prejudicando os índices mínimos de conforto, salubridade e

segurança na edificação; ------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando o relatório social de 15 de novembro, de 2017, do Serviço de Ação Social

desta autarquia, atestando a incapacidade financeira do candidata e do seu agregado;

A Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída pela Rosa Maria

Rodrigues Castanho dos Santos, Vereadora da Câmara Municipal, Carlos José Gonçalves,

técnico superior arquiteto, Anildo Cândido Freitas Andrade, técnico superior sociólogo, e

João França Ribeiro, fiscal municipal, propõe: A disponibilização de apoio a Cláudia Patrícia

Garcês de França, NIF 212 053 817,para o fornecimento de materiais, no sentido da

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candidata proceder à execução de obras de conservação da sua moradia, localizada no sítio

Pico – Fajã da Areia, freguesia de São Vicente, nos termos e condições do regulamento

municipal para conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas de

pessoas carenciadas do concelho de São Vicente – regulamento n.º 313/2009, publicado no

Diário da República, 2.ª série, n.º1 41, de 23 de julho. ---------------------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara ausentou-se da sala uma vez que a parte interessada é

sua familiar direta. -------------------------------------------------------------------------------------------

Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 09/2018 -------------------------------------------------------

Ponto 9 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 09/PCM/2018, referente ao

apoio para recuperação da habitação de Maria Conceição de Freitas, NIF 216 383 480,

localizada no sítio da Fajã Grande - freguesia de Boaventura, nos termos e condições

do regulamento municipal para conservação, reparação ou beneficiação de habitações

degradadas de pessoas carenciadas do concelho de São Vicente; -----------------------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

Tendo em conta a proposta da Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal

que a seguir se transcreve na íntegra: “Considerando que o Regulamento Municipal para

Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas de Pessoas

Carenciadas do Concelho de São Vicente – regulamento n.º 313/2009, publicado no Diário

da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho – que prevê a atribuição de apoio financeiro

para as melhorias de condições de habitabilidade em habitações degradadas; -------------------

Considerando o requerimento apresentado por Maria da Conceição de Freitas, com o n.º de

entrada 1551/2017 de 19 de maio, relativo ao processo ID 194378/P1503/17, a solicitar

“apoio para realização de obras de conservação, nomeadamente a substituição de cobertura

em telha e da rede de saneamento básico”, na sua moradia localizada no sítio da Fajã

Grande, freguesia de Boaventura; ---------------------------------------------------------------------

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Considerando as condições de precárias e degradadas da moradia de Maria da Conceição

de Freitas, conforme demonstra o registo fotográfico constante no processo, associada a

outras patologias construtivas nomeadamente no que se refere isolamentos térmicos e

impermeabilizações, prejudicando os índices mínimos de conforto, salubridade e segurança

na edificação; --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando o relatório social de 31 de maio, de 2017, do Serviço de Ação Social desta

autarquia, atestando a incapacidade financeira da candidata e do seu agregado; ---------------

A Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída pela Rosa Maria

Rodrigues Castanho dos Santos, Vereadora da Câmara Municipal, Carlos José Gonçalves,

técnico superior arquiteto, Anildo Cândido Freitas Andrade, técnico superior sociólogo, e

João França Ribeiro, fiscal municipal, propõe: A disponibilização de apoio a Maria Conceição

de Freitas, NIF 216 383 480,para o fornecimento de materiais, no sentido da candidata

proceder à execução de obras de conservação da sua moradia, localizada no sítio da Fajã

Grande -freguesia de Boaventura, nos termos e condições do regulamento municipal para

conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas de pessoas carenciadas

do concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no Diário da República,

2.ª série, n.º141, de 23 de julho. --------------------------------------------------------------------------------

Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 10/2018 -------------------------------------------------------

Ponto 10 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 10/PCM/2018, referente ao

apoio para recuperação da habitação de Ermelinda Balbina Gonçalves, NIF 142 497

479, localizada no sítio da Vargem de Baixo, freguesia de São Vicente, nos termos e

condições do regulamento municipal para conservação, reparação ou beneficiação de

habitações degradadas de pessoas carenciadas do concelho de São Vicente; ------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

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Tendo em conta a proposta da Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal

que a seguir se transcreve na íntegra: “Considerando que o Regulamento Municipal para

Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas de Pessoas

Carenciadas do Concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no Diário

da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho – que prevê a atribuição de apoio financeiro

para as melhorias de condições de habitabilidade em habitações degradadas; -------------------

Considerando o requerimento apresentado por Ermelinda Balbina Gonçalves, com o n.º de

entrada 2077/2017 de 12 de novembro, relativo ao processo ID 210000/P1967/17, a solicitar

“apoio para realização de obras de conservação, nomeadamente a substituição de cobertura

em telha”, na sua moradia localizada no sítio da Vargem de Baixo, freguesia de São Vicente;

Considerando as condições de precárias e degradadas da moradia de Ermelinda Balbina

Gonçalves, conforme demonstra o registo fotográfico constante no processo, associada a

outras patologias construtivas nomeadamente no que se refere isolamentos térmicos e

impermeabilizações, prejudicando os índices mínimos de conforto, salubridade e segurança

na edificação; --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando o relatório social de 26 de junho de 2017, do Serviço de Ação Social desta

autarquia, atestando a incapacidade financeira do candidata e do seu agregado; ----------------

A Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída pela Rosa Maria

Rodrigues Castanho dos Santos, Vereadora da Câmara Municipal, Carlos José Gonçalves,

técnico superior arquiteto, Anildo Cândido Freitas Andrade, técnico superior sociólogo, e

João França Ribeiro, fiscal municipal, propõe: A disponibilização de apoio a Ermelinda

Balbina Gonçalves, NIF 142 497 479,para o fornecimento de materiais, no sentido da

candidata proceder à execução de obras de conservação da sua moradia, localizada no sítio

da Vargem de Baixo, freguesia de São Vicente, nos termos e condições do regulamento

municipal para conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas de

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pessoas carenciadas do concelho de São Vicente – regulamento n.º 313/2009, publicado no

Diário da República, 2.ª série, nº141, de 23 de julho. -----------------------------------------------

Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 11/2018 -------------------------------------------------------

Ponto 11 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 11/PCM/2018, referente ao

apoio para recuperação da habitação de Ana Cristina Gouveia dos Santos, NIF 236 669

717, localizada no sítio da Vargem de Cima, freguesia de São Vicente, nos termos e

condições do regulamento municipal para conservação, reparação ou beneficiação de

habitações degradadas de pessoas carenciadas do concelho de São Vicente; ------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

Tendo em conta a proposta da Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal

que a seguir se transcreve na íntegra: “Considerando que o Regulamento Municipal para

Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas de Pessoas

Carenciadas do Concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no Diário

da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho – que prevê a atribuição de apoio financeiro

para as melhorias de condições de habitabilidade em habitações degradadas; -------------------

Considerando o requerimento apresentado por Ana Cristina Gouveia dos Santos, com o nº

de entrada 756/2017 de 7 de março, relativo ao processo ID 172424/P779/17, a solicitar

“apoio para realização de obras de conservação, nomeadamente a substituição do telhado e

reparações nos quartos de dormir cozinha e wc, na sua moradia localizada no sítio da

Vargem de Cima, freguesia de São Vicente; ----------------------------------------------------------------

Considerando as condições de precárias e degradadas da moradia de Ana Cristina Gouveia

dos Santos, conforme demonstra o registo fotográfico constante no processo, associada a

outras patologias construtivas nomeadamente no que se refere isolamentos térmicos e

impermeabilizações, prejudicando os índices mínimos de conforto, salubridade e segurança

na edificação; ------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Considerando o relatório social de 19 de julho, de 2017, do Serviço de Ação Social desta

autarquia, atestando a incapacidade financeira do candidata e do seu agregado; ----------------

A Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída pela Rosa Maria

Rodrigues Castanho dos Santos, Vereadora da Câmara Municipal, Carlos José Gonçalves,

técnico superior arquiteto, Anildo Cândido Freitas Andrade, técnico superior sociólogo, e

João França Ribeiro, fiscal municipal, propõe: A disponibilização de apoio a Ana Cristina

Gouveia dos Santos, NIF 236 669 717,para o fornecimento de materiais, no sentido da

candidata proceder à execução de obras de conservação da sua moradia, localizada no sítio

da Vargem de Cima , freguesia de São Vicente, nos termos e condições do regulamento

municipal para conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas de

pessoas carenciadas do concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no

Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho. ----------------------------------------------------

Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 12/2018 -------------------------------------------------------

Ponto 12 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 12/PCM/2018, referente ao

apoio para recuperação da habitação de Agostinho dos Santos Andrade, NIF 198 747

470, localizada no sítio da Fajã Grande - freguesia de Boaventura, nos termos e

condições do regulamento municipal para conservação, reparação ou beneficiação de

habitações degradadas de pessoas carenciadas do concelho de São Vicente; ------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

Tendo em conta a proposta da Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal

que a seguir se transcreve na íntegra: “Considerando que o Regulamento Municipal para

Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas de Pessoas

Carenciadas do Concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no Diário

da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho – que prevê a atribuição de apoio financeiro

para as melhorias de condições de habitabilidade em habitações degradadas; -------------------

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Considerando o requerimento apresentado por Agostinho dos Santos Andrade, com o n.º de

entrada 181/2015, de 23 de janeiro, relativo ao processo IDOK 9067, a solicitar “apoio para

realização de obras de conservação, nomeadamente cobertura em telha, na sua moradia

localizada no sítio da Sítio da Fajã Grande, freguesia de Boaventura; -------------------------------

Considerando as condições de precárias e degradadas da moradia de Agostinho dos Santos

Andrade, conforme demonstra o registo fotográfico constante no processo, associada a

outras patologias construtivas nomeadamente no que se refere isolamentos térmicos e

impermeabilizações, prejudicando os índices mínimos de conforto, salubridade e segurança

na edificação; --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando o relatório social de 25 de julho, de 2017, do Serviço de Ação Social desta

autarquia, atestando a incapacidade financeira do candidato e do seu agregado; ----------------

A Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída pela Rosa Maria

Rodrigues Castanho dos Santos, Vereadora da Câmara Municipal, Carlos José Gonçalves,

técnico superior arquiteto, Anildo Cândido Freitas Andrade, técnico superior sociólogo, e

João França Ribeiro, fiscal municipal, propõe: A disponibilização de apoio a Agostinho dos

Santos Andrade, NIF 198 747 470, para o fornecimento de materiais, no sentido da

candidato proceder à execução de obras de conservação da sua moradia, localizada no sítio

da Fajã Grande - freguesia de Boaventura, nos termos e condições do regulamento

municipal para conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas de

pessoas carenciadas do concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no

Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho. ----------------------------------------------------

Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 13/2018 -------------------------------------------------------

Ponto 13 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 13/PCM/2018, referente ao

apoio para recuperação da habitação de Manuel Rodrigues Pestana da Luz, NIF 237

260 077, localizada no sítio do Cabo da Ribeira, freguesia de Boaventura, nos termos e

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condições do regulamento municipal para conservação, reparação ou beneficiação de

habitações degradadas de pessoas carenciadas do concelho de São Vicente; ------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

Tendo em conta a proposta da Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal

que a seguir se transcreve na íntegra: “Considerando que o Regulamento Municipal para

Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas de Pessoas

Carenciadas do Concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no Diário

da República, 2ª série, nº141, de 23 de julho – que prevê a atribuição de apoio financeiro

para as melhorias de condições de habitabilidade em habitações degradadas; -------------------

Considerando o requerimento apresentado por Manuel Rodrigues Pestana da Luz, com o n.º

de entrada 2044/2016, de 2 de agosto, relativo ao processo ID 116443/P922/16, a solicitar

“apoio para realização de obras, nomeadamente a restauração da WC, substituição de

telhas e realização de pintura em geral” na sua moradia localizada no sítio da Sítio do Cabo

da Ribeira, freguesia de Boaventura; --------------------------------------------------------------------------

Considerando as condições de precárias e degradadas da moradia de Manuel Rodrigues

Pestana da Luz, conforme demonstra o registo fotográfico constante no processo, associada

a outras patologias construtivas nomeadamente no que se refere isolamentos térmicos e

impermeabilizações, prejudicando os índices mínimos de conforto, salubridade e segurança

na edificação; --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando o relatório social de 21 de novembro de 2017, do Serviço de Ação Social

desta autarquia, atestando a incapacidade financeira do candidato e do seu agregado;--------

A Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída pela Rosa Maria

Rodrigues Castanho dos Santos, Vereadora da Câmara Municipal, Carlos José Gonçalves,

técnico superior arquiteto, Anildo Cândido Freitas Andrade, técnico superior sociólogo, e

João França Ribeiro, fiscal municipal, propõe: A disponibilização de apoio a Manuel

Rodrigues Pestana da Luz, NIF 237 260 077, para o fornecimento de materiais, no sentido

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da candidato proceder à execução de obras de conservação da sua moradia, localizada no

sítio do Cabo da Ribeira, freguesia de Boaventura, nos termos e condições do regulamento

municipal para conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas de

pessoas carenciadas do concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no

Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho. ----------------------------------------------------

Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 14/2018 -------------------------------------------------------

Ponto 14 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 14/PCM/2018, referente à

aquisição pelo Município de São Vicente da totalidade do capital social da

“NATURNORTE - Gestão de Equipamentos Coletivos e Prestação de Serviços, E.M.,

S.A” detido pela “AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da

Madeira”. --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

Em sessão camarária realizada aos cinco dias de novembro de 2015, foi aprovada, por

unanimidade, a proposta de aquisição pelo município de São Vicente da totalidade do capital

social da “Naturnorte – Gestão de Equipamentos Coletivos e Prestação de Serviços.

E.M.S.A detido pela AMRAM, pelo seu valor nominal de €2.500,00 (dois mil e quinhentos

euros); ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Em sessão ordinária de 15 de dezembro de 2015, a Assembleia Municipal, por unanimidade,

aprovou a respectiva proposta enviada pela Câmara Municipal; ---------------------------------------

Levantada a questão do “justo valor” pelo ROC da AMRAM, a empresa “UHY & Associados,

Lda, foi também recomendado pelo ROC do Município de São Vicente, a empresa Grant

Thornton & Associados – SROC, Lda, por mail de 29 de fevereiro de 2016, que fosse

sugerido o justo valor para a referida aquisição, tendo por base o método da “abordagem

Patrimonial”, considerando que este método é aquele que representa melhor o justo valor da

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referida participação, passando a valor a ser de €7.422,00 (valor do património: 252.499,00€

X 0,0294); -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Assembleia Intermunicipal da AMRAM, reunida em 7 de dezembro de 2017, deliberou fixar

o valor da transmissão em €7.422,00 (sete mil quatrocentos e vinte e dois euros)

correspondente ao justo valor das acções; ------------------------------------------------------------------

Atendendo à situação de que: -----------------------------------------------------------------------------------

“O Município de São Vicente, no âmbito da execução e realização das atribuições que

prossegue, e por força da relação societária que tem com a sociedade NATURNORTE -

GESTÃO DE EQUIPAMENTOS COLETIVOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E.M., S.A,

sendo titular de 16.500 ações, sendo que 13.500 ações são do tipo A e 3.000 ações são do

tipo B, tem em vista uma cooperação na prossecução de serviços de interesse geral. ----------

Atendendo a que a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira é titular de

500 ações, do tipo B, no montante de € 2.500 euros, correspondente a 2,94% relativas ao

capital social da NATURNORTE – GESTÃO DE EQUIPAMENTOS COLETIVOS E

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E.M., S.A.. -------------------------------------------------------------------

Atendendo a que a NATURNORTE – GESTÃO DE EQUIPAMENTOS COLETIVOS E

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E.M., S.A., prossegue atividades de gestão de serviços de

interesse geral, na promoção e gestão de equipamentos coletivos e prestação de diversos

serviços. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Tendo em vista que a atividade desenvolvida pela NATURNORTE, em particular no que

respeita aos poderes que a Câmara Municipal lhe pode delegar, para a prática de atividades

de administração dos bens do domínio público do Município, no âmbito de atividades sociais,

culturais, de execução de projetos, entre outros serviços, é de interesse geral para o

desenvolvimento sustentável de atividades locais, no concelho de São Vicente. -----------------

Considerando que para esse efeito, e nos termos das competências cometidas à

administração autárquica, bem como ao disposto nos artigos quarto e quinto dos estatutos

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da NATURNORTE, pode haver uma colaboração entre esta e a Câmara Municipal de São

Vicente. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Atentos ao relevante interesse público local e ao bom desempenho das atividades

prosseguidas e desenvolvidas pela NATURNORTE, em estreita colaboração com o

Município de São Vicente e, porque o Município de São Vicente detém 97,02% de ações da

NATURNORTE, cumpre se proceder à aquisição das restantes ações, detidas pela

Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira de 2,94%. -----------------------------

No âmbito da aquisição de uma participação detida pela Associação de Municípios da

Região Autónoma da Madeira e por força do mencionado relevante interesse público local e

ao regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, conforme

disposto na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação dada pela Lei n.º

69/2015, de 16 de julho, propõe-se, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 53.º da Lei n.º

50/2012, de 31 de agosto, em conjugação com o disposto na alínea n), do art.º 25 da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação dada pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho”

que a Câmara Municipal delibere: ------------------------------------------------------------------------------

A aquisição pelo Município de São Vicente de 500 ações, no montante de € 2.500,00 (dois

mil e quinhentos euros), correspondente a 2,94% detidas pela “AMRAM” relativas ao capital

social da Naturnorte pelo valor de 7.422,00€ (sete quatrocentos e vinte e dois euros),

correspondente ao justo valor para a referida aquisição, tendo por base o método da

“abordagem Patrimonial”, considerando que este método é aquele que representa melhor o

justo valor da referida participação (valor do património: 252.499,00 € X0,0294), e, mandatar

o Presidente da Câmara Municipal para fazer a referida proposta de aquisição na

Assembleia Intermunicipal da “AMRAM”; ---------------------------------------------------------------------

Delibere ainda a remessa desta esta deliberação para a Assembleia Municipal; ------------------

Propõe-se também a revogação camarária da deliberação de cinco de novembro de 2015,

registada com o n.º 78, sobre a referida aquisição; --------------------------------------------------------

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

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Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 15/2018 -------------------------------------------------------

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara Municipal deu por encerrado

este período e determinou a passagem ao período reservado ao público. ------------------------

------------------------------------- PERÍODO RESERVADO AO PÚBLICO ------------------------------

Entrados neste período e verificando-se a presença da Senhora Presidente da Junta de

Freguesia de São Vicente, Maria da Conceção Pedro Ferreira, a quem foi concedida a

palavra, desejou um bom mandato ao executivo municipal, bem como a continuação da

excelente parceria que tem existido entre a edilidade e a Junta de Freguesia. -------------

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara Municipal deu por encerrado

este período. --------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------- ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS -------------------------------

Terminados os trabalhos, por volta doze horas e trinta minutos e para constar, foi elaborada

a presente ata, nela se contendo o resumo essencial do que de relevante ocorreu e foi

deliberado nesta sessão, a qual, após ter sido lida em voz alta e achada conforme, foi

aprovada por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente

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(José António Gonçalves Garcês)

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente

-

(Fernando Simão de Góis)

A Vereadora da Câmara Municipal de São Vicente

-

(Rosa Maria Rodrigues Castanho dos Santos)

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

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(César Gregório Nóbrega Pereira)

A Vereadora da Câmara Municipal de São Vicente

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(Joana Rita Caldeira Martinho dos Santos)

O Técnico Superior da Divisão Administrativa e Financeira

-

(Jerónimo Filipe de Sousa Pereira)