CAMINHOS PARA POLÍTICAS DE DROGAS QUE … · 2017-12-08 · e os direitos de todos. É hora de...

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COMISSÃO GLOBAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS CAMINHOS PARA POLÍTICAS DE DROGAS QUE FUNCIONAM: FOCO NAS NECESSIDADES DAS PESSOAS E DA SOCIEDADE

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COMISSÃO GLOBAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

CAMINHOS PARA POLÍTICAS DE DROGAS QUE FUNCIONAM:

FOCO NAS NECESSIDADES DAS PESSOAS E DA SOCIEDADE

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MEMBROS DA COMISSÃO GLOBAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

KOFI ANNANPresidente da Fundação Kofi Annan e ex-Secretário-Geral das Nações Unidas, Gana

JOYCE BANDAEx-presidente do Malawi

PAVEL BÉMEx-prefeito de Praga, República Tcheca

RICHARD BRANSONEmpresário, fundador do grupo Virgin, co-fundador da organização The Elders, Reino Unido

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEx-presidente do Brasil

MARIA CATTAUIEx-secretária-geral da Câmara Internacional de Comércio da Suíça

HELEN CLARKEx-primeira-ministra da Nova Zelândia e ex-diretora do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

NICK CLEGGEx-vice-primeiro-ministro do Reino Unido

RUTH DREIFUSSEx-presidente e ex-ministra do Interior da Suíça (Presidente da Comissão)

CESAR GAVIRIAEx-presidente da Colômbia

ANAND GROVEREx-relator especial da ONU sobre o direito de todos a desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental, Índia

ASMA JAHANGIREx-relatora especial da ONU sobre execuções sumárias, arbitrárias e extrajudiciais, Paquistão

MICHEL KAZATCHKINEEx-diretor-executivo do Fundo Global de Combate à Aids, Tuberculose e Malária, França

ALEKSANDER KWASNIEWSKIEx-presidente da Polônia

RICARDO LAGOSEx-presidente do Chile

OLUSEGUN OBASANJOEx-presidente da Nigéria

GEORGE PAPANDREOUEx-primeiro-ministro da Grécia

JOSÉ RAMOS-HORTAEx-presidente do Timor-Leste

JORGE SAMPAIOEx-presidente de Portugal

GEORGE SHULTZ Ex-secretário de Estado dos Estados Unidos da América. (Presidente honorário da Comissão)

JAVIER SOLANAEx-alto representante da União Europeia para a Política Externa e de Segurança Comum, Espanha

THORVALD STOLTENBERGEx-ministro das Relações Exteriores e alto comis-sário da ONU para Refugiados, Noruega

MARIO VARGAS LLOSAEscritor e figura pública, Peru

PAUL VOLCKEREx-presidente do Banco Central (Federal Reserve) e do Conselho de Recuperação Econômica dos Estados Unidos

ERNESTO ZEDILLOEx-presidente do México

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PREFÁCIOEm janeiro de 2011, um grupo de líderes políticos e intelec-tuais públicos das Américas e da Europa criaram a Comis-são Global de Políticas sobre Drogas. Membros de outras partes do mundo logo se juntaram à iniciativa. Dez ex-che-fes de governo, um ex-secretário geral das Nações Unidas e outras personalidades do mundo político, econômico e cultural se sentiram no dever de advogar por políticas de drogas baseadas em evidências científicas, nos direitos humanos, em saúde pública e segurança em prol de todos os segmentos da população.

O primeiro relatório da Comissão Global, publicado em 2011, quebrou o tabu acerca das consequências negati-vas da chamada “guerra às drogas” e conclamou a uma mudança de paradigma: ao invés de proibição e crimina-lização, saúde e segurança devem ser prioridade, abrindo espaço para medidas que realmente ajudem pessoas e comunidades a lidarem com as drogas. Os três relatórios lançados em 2012, 2013 e 2015 exploraram mais a fundo como a abordagem punitiva e a criminalização das pessoas que usam drogas são responsáveis pela disseminação de HIV/AIDS e hepatite C, além de dificultar o acesso a cuida-dos paliativos, a medicamentos que aliviem a dor e outros remédios controlados.

Em seu relatório de 2014, resumido neste documento,1 a Comissão Global de Políticas sobre Drogas apresentou cin-co caminhos para reformar as políticas de drogas. Eles são: priorizar a saúde pública; garantir acesso a medicamentos indispensáveis ao controle da dor; descriminalizar o con-sumo e a posse para consumo pessoal de drogas; aplicar penas alternativas para atores do baixo escalão na hierar-quia do tráfico de drogas e oferecer perspectivas para sua reinserção fora do tráfico e regular os mercados de drogas, para o poder do crime organizado e colocar as drogas sob controle dos governos.

O consenso sobre o qual se estabeleceu o regime interna-cional de controle de, há mais de 50 anos, não existe mais. Um número crescente de autoridades nacionais ou locais estão deixando para trás atitudes proibicionistas com rela-ção a drogas e experimentando diferentes maneiras de lidar com sua presença na sociedade. Estas incluem a regulação legal de diversas substâncias, pondo fim à criminalização de pessoas que usam drogas, e a implementação - apesar de ainda tímida - de intervenções de redução de danos e um grande espectro de terapias desenhadas para atender às necessidades das pessoas e da sociedade. Esta discussão franca e aberta sobre experiências e inovações que estão sendo testadas em vários continentes é muito bem-vinda. A quebra dos tabus, o avanço dos debates e experimentação de alternativas eficientes demonstram que a reforma das políticas de drogas é não só uma necessidade como um fato. A hora de avançar com estas mudanças é agora.

Para tanto é necessário questionar a maneira como socieda-des encaram as drogas e as pessoas que as usam. Apenas uma minoria de usuários de drogas o fazem de maneira pro-blemática. Estes arriscam sua própria saúde não só por se exporem aos danos que o consumo de determinadas subs-tâncias pode causar, mas também por estarem expostos aos danos derivados da criminalização do consumo de drogas. Sob esta abordagem, seu acesso a serviços de saúde é res-tringido de facto e são levados por vezes a comportamen-tos de risco, o que não ocorreria em outras circunstâncias. Além disso, muitas vezes passam por dificuldades sociais e profissionais, sendo marginalizados e discriminados.

Muitas sociedades ainda consideram que pessoas que tem problemas com drogas não merecem apoio e compreen-são, quando o que eles precisam é justamente de acolhida, tratamento e integração social. Uma abordagem punitiva corrói a relação entre o Estado e o indivíduo. Pessoas que usam drogas devem ser reconhecidas pelo que são: pesso-as que podem ter comportamentos problemáticos mas nem por isso deixam de ter direitos, como preservação de sua saúde e dignidade humana.

É preciso deixar claro que a grande maioria das pessoas que usam drogas não o fazem de maneira irresponsável. No en-tanto, enquanto elas tiverem que depender crime organizado para ter acesso às drogas para consumo próprio, por causa da proibição continuarão expostas à violência e corrupção dos mercados ilegais, a riscos de saúde e a outros perigos, por causa de um ato que, em outro contexto, poderia não causar maiores danos tanto para si quanto para terceiros.

Não existe solução única para reformar políticas de drogas, à exceção de adotar como ponto de partida o respeito rigo-roso aos direitos humanos universais. Essa guinada exigirá mudanças em práticas e políticas nacionais e internacionais, passando por uma fase de experimentação e avaliação, e por uma ampla troca de informações sobre os impactos das várias medidas que estamos propondo.

É hora de ampliar e aprofundar o debate que lançamos quando no lançamento do nosso primerio relatório seis anos atrás. Precisamos ser audaciosos e pragmáticos. É hora dos Estados assumirem sua responsabilidade e retirarem as drogas das mãos do crime organizado, assumindo o contro-le dos mercados ilegais para proteger a saúde, a segurança e os direitos de todos. É hora de agir e de envolver a todos numa questão que afeta a todos.

Ruth Dreifuss Ex Presidente e Ministra do Interior da Suíça, presidente da Comis-

são Global sobre Política de Drogas

Fernando Henrique Cardoso Ex-Presidente do Brasil e ex-presidente da Comissão Global de

Política sobre Drogas (2011-2016)

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CINCO CAMINHOS PARA POLÍTICAS DE DROGAS QUE FUNCIONAMTanto os objetivos declarados das políticas de controle de drogas como os critérios pelos quais essas políticas são avaliadas necessitam ser reformados. Os objetivos e medidas tradicionais - tais como os hectares de cultivo erradicados, drogas apreendidas e número de pessoas presas, processadas, condenadas e encarceradas por lei de drogas - não conseguiram produzir resultados positivos.

1. COLOCAR A SAÚDE E A SEGURANÇA DAS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGARColocar a saúde e a segurança da comunidade em pri-meiro lugar requer uma reorientação fundamental dos recursos e prioridades das políticas, da repressão pu-nitiva fracassada em direção à intervenções sociais de eficácia comprovada.

Tanto os objetivos alegados pelas políticas de drogas quanto o critério pelos quais essas políticas são avalia-das merecem reformas. As metas e indicadores quanti-tativos tradicionais – tais como a erradicação de planta-ções ilegais, a quantidade de drogas apreendidas e o número de pessoas detidas, processadas, condenadas e encarceradas por violações às leis de drogas – falha-ram em produzir resultados positivos.

Bem mais importantes são objetivos e medidas que focam na redução tanto dos danos relacionados às drogas - como overdoses fatais, HIV/AIDS, hepatite e outras doenças, quanto aqueles relacionados à proibi-ção - crime, violência, corrupção, violações de direitos humanos, degradação ambiental, deslocamento de co-munidades e o poder das organizações criminosas.

Os gastos com medidas de repressão contraproducen-tes devem acabar, enquanto medidas de eficácia com-provada recebem investimento e escala em prevenção, redução de danos e tratamento.

2. GARANTIR ACESSO A MEDICAMENTOS ESSENCIAIS E DE CONTROLE DA DORMais de 75% da população mundial carrega um imen-so, porém evitável, fardo de dor e sofrimento, por ter pouco ou nenhum acesso a estes medicamentos. Tal situação persiste apesar do regime global de drogas ter como um de seus objetivos evitar danos à saúde. Os governos devem estabelecer planos e prazos claros para remover os obstáculos nacionais e internacionais e alocar os fundos necessários para um programa in-

ternacional – a ser supervisionado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e desenvolvido em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Cri-me (UNODC) e a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE) – para assegurar o acesso a preço justo a esses remédios em locais onde não se encon-tram disponíveis.

3. ACABAR COM A CRIMINALIZAÇÃO E O ENCARCERAMENTO DE PESSOAS QUE USAM DROGASA criminalização do uso e posse de drogas tem pouco ou nenhum impacto nos níveis de uso de drogas em uma sociedade aberta e democrática. Tais políticas, entretanto, incentivam comportamentos de alto risco como injetar drogas de modo inseguro, impedem que pessoas necessitadas procurem e consigam tratamen-to, desviam recursos das forças da lei que poderiam ser usados no combate a crimes sérios, desperdiçam re-cursos públicos escassos que de outra forma poderiam ser disponibilizados para investimentos na melhoria da

vida das pessoas, e punem milhões de indivíduos com as consequências negativas e duradoras de uma con-denação criminal.

Usar o sistema de justiça criminal para forçar presos por posse de drogas a “tratamento” frequentemente causa mais dano do que benefício. Muito melhor seria garan-tir a disponibilidade de diversos serviços de apoio nas comunidades.

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4. REORIENTAR AS RESPOSTAS DA LEI AO NARCOTRÁFICO E AO CRIME ORGANIZADOOs governos têm gasto mais e mais recursos para de-tectar, deter e encarcerar pessoas envolvidas nos mer-cados ilícitos de drogas – com pouca ou nenhuma evidência de que tais esforços reduzam os problemas relacionados as drogas ou impeçam outras pessoas de se engajar em atividades similares. Penas alternativas (não criminais) e comunitárias geralmente provam ser bem menos custosas e mais eficazes do que a criminali-zação e o encarceramento.

Agricultores de subsistência e empregados diaristas não violentos envolvidos na colheita, processamento, transporte ou comércio e que se refugiaram nesta eco-nomia ilícita puramente por razões de sobrevivência de suas famílias não deveriam ser submetidos a penas criminais. No longo prazo, somente esforços de desen-volvimento socioeconômico, que melhorem o acesso à terra e ao trabalho, reduzam a desigualdade econômica e a marginalização social e aumentem a segurança po-dem oferecer uma legítima estratégia de escape a estas populações.

Os governos devem agir de forma mais estratégica, an-tecipando as maneiras pelas quais certas iniciativas das forças da lei, particularmente a repressão militarizada,

podem frequentemente exacerbar a violência criminal e a insegurança pública sem, de fato, deter a produção, o tráfico e o consumo de drogas. Deslocar a produção ilícita de drogas de um lugar a outro, ou o controle de uma rota de tráfico de uma organização criminosa para outra, muitas vezes causa mais prejuízos do que solu-ções.

Os objetivos da repressão à oferta precisam ser reo-rientados da inatingível erradicação do mercado para a atingível redução da violência e da corrupção ligadas ao tráfico. Os recursos das forças da lei deveriam ser direcionados ao combate ao crime organizado e à co-operação internacional para a repressão da corrupção e da lavagem de dinheiro. A militarização dos esforços antidrogas é raramente eficaz e frequentemente con-traproducente. É essencial que os responsáveis por abusos aos direitos humanos cometidos na aplicação das leis de drogas sejam responsabilizados.

5. REGULAMENTAR O MERCADO DE DROGAS COLOCANDO OS GOVERNOS NO CONTROLEMuito pode ser aprendido através das experiências de sucesso e fracasso na regulamentação do álcool, taba-co, drogas farmacêuticas e outros produtos e ativida-des que representam riscos a indivíduos e sociedades. Novos experimentos são necessários permitindo-se o acesso legal, embora restrito, a drogas que atualmente estão disponíveis apenas ilegalmente. Isto deve incluir a expansão do tratamento assistido com heroína para

alguns usuários de longa dependência, que se provou bastante eficaz na Europa e no Canadá. Em última ins-tância, a maneira mais eficaz de se reduzir os extensos danos do regime internacional de proibição das drogas e avançar nos objetivos de saúde pública e segurança é controlar as drogas através da regulação legal e res-ponsável.

ESSAS QUATRO RECOMENDAÇÕES NÃO EXIGEM QUALQUER REFORMA DOS TRATADOS DE CONTROLE INTERNACIONAL DE DROGAS.

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CONTABILIZANDO OS CUSTOS DE MAIS DE MEIO SÉCULO DE ‘GUERRA ÀS DROGAS’

CORROENDO DIREITOS HUMANOS, FOMENTANDO DISCRIMINAÇÃO

As abordagens punitivas das políticas de drogas estão corro-endo severamente os direitos humanos em todas as regiões do planeta e levando à erosão das liberdades civis e dos pa-drões justos de julgamento, à estigmatização de indivíduos e grupos – particularmente mulheres, jovens e minorias étni-cas – e à imposição de punições desumanas e abusivas.

• Embora a pena de morte para delitos de drogas seja uma grave violação dos regime de direitos humanos internacional, 33 países ainda a mantêm vigente.2 Como resultado destes delitos, mais de 1.000 pessoas são executadas a cada ano.3

• A aplicação das leis de drogas fomentou uma dramática expansão no número de pessoas detidas (prisões, presos preventivos, pessoas em prisão administrativa). Muitas são mantidas em centros de ‘internação’ compulsória, incluindo 235.000 pessoas na China e no Sudeste Asiático.4

• Globalmente, mais mulheres estão na prisão por delitos de drogas do que por qualquer outro tipo de crime.5 Uma em cada quatro mulheres presas na Europa e na Ásia Central estão encarceradas devi-do a delitos de drogas6, e mais de 60 por cento nos países da America Latina.7 • A implementação das leis de drogas causa impactos desproporcionais sobre as minorias. Nos EUA, os afroamericanos compõem 13 por cento da população, embora correspondam a 33,6 por cento das prisões por drogas e a 37 por cento das pessoas mandadas às prisões estaduais por acusa-ções relacionadas a drogas.8 Desigualdades raciais similares foram observadas em outros países como Reino Unido,9 Canadá10 e Austrália.11

AMEAÇANDO A SAÚDE E A SEGURANÇA PÚBLICAS

A repressão punitiva às drogas alimenta o crime e maximiza os riscos de saúde associados ao uso de drogas, especial-mente entre indivíduos mais vulneráveis. Isto ocorre pois a produção, o transporte e a venda de drogas se encontram nas mãos de criminosos organizados e as pessoas que usam drogas são criminalizadas, ao invés de terem acesso à servi-ços de assistência.

• A produção e comércio clandestinos frequente-mente levam a drogas adulteradas, com potência e pureza desconhecidas e que apresentam riscos significativamente maiores à saúde. Exemplos deste problema incluem heroína contaminada com antraz12 e cocaína misturada a levamisol (um vermífugo).13 • Na Rússia, a partir de 2016, mais de um milhão de pessoas, e talvez até 1,5 milhão, estão infecta-das pelo HIV; 57% o adquiriram através do uso de drogas e até 20% das pessoas que usam drogas na Rússia testam positivo para HIV.14 Devido à preferência por criminalizar usuários, o acesso a serviços de redução de danos que salvam vidas, e tratamento é altamente restrito ou completamente inexistente.15

• O atual regime de controle de drogas trouxe consideráveis obstáculos legais e políticos ao fornecimento de opiáceos para o controle da dor e cuidados paliativos. Existem mais de 5,5 bilhões de pessoas com acesso severamente limitado ou sem acesso aos remédios que precisam.16

• Políticas restritivas aumentam o risco de mortes prematuras por overdose e reações negativas agudas ao consumo de drogas. Por exemplo, em 2015, houve mais de 33.000 mortes por overdose de opioides nos EUA.17 Antídotos eficazes – ainda não está disponível universalmente.

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UM FRACASSO EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS

A produção, o fornecimento e o uso de drogas globais continuam a aumentar, apesar de mais de US $ 100 bi-lhões gastados a nível mundial todos os anos em aplicar a “guerra contra as drogas”,18 tanto financeira quanto social-mente. Ainda assim a comunidade internacional está mais distante do que nunca de um ‘mundo livre de drogas’.

• A ‘melhor estimativa’ do UNODC para o número de usuários mundiais (uso no ano anterior) subiu de 203 milhões em 2008 para 247 milhões em 2015 – um aumento na prevalência do uso de 4,6 por cento para 5,1 por cento em sete anos.19, 20

• A produção ilícita de ópio global aumentou mais de 380 por cento desde 1980, subindo de 1.000 toneladas métricas para 4.770 em 2016.21 Enquanto isso, os preços da heroína na Europa baixaram 75 por cento desde 1990, e nos Estados Unidos 80 por cento desde 1980, apesar da pureza da droga ter aumentado.22

• O sistema internacional de controle de drogas admite ter problemas face à proliferação de novas substâncias psicoativas (NSP).23 Em 2012, o número de NSP excedeu o número de drogas proibidas no quadro internacional de controle de drogas.• A ênfase em estratégias de repressão contra-producentes para lidar com drogas gera o ‘deslo-camento da política’. Em outras palavras, desvia a atenção e os recursos de intervenções de eficácia comprovada em saúde e serviços sociais e de ou-tras prioridades policiais.24

• O negócio ilegal das drogas também corrói a governança. Um estudo do México de 1998 estimava que traficantes de cocaína gastavam até 500 milhões de dólares por ano em subornos, mais do que o orçamento anual da Procuradoria Geral mexicana.25 Em 2011, grupos de traficantes de drogas mexicanos e colombianos lavavam até 39 bilhões de dólares ao ano em receitas provenientes da distribuição por atacado.26

ALIMENTANDO A VIOLÊNCIA E ENRIQUECENDO OS CRIMINOSOS

Os preços em alta das drogas ilegais oferecem uma lucrativa razão para grupos criminosos entrarem no negócio, e levam alguns dependentes de drogas a cometerem crimes para fi-nanciar seu uso

• A proibição das drogas fomentou um mercado global ilegal estimado pelo UNODC em centenas de bilhões. Em 2005, a produção era avaliada em US$13 bilhões, a indústria do atacado em US$94 bilhões e o varejo estimado em US$332 bilhões.27 A valorização do mercado de drogas no atacado é mais alta que o equivalente global para cereais, vinho, cerveja, café e tabaco juntos.28

• Mercados de drogas ilícitos e sem regulamenta-ção são inerentemente violentos. Paradoxalmente, esforços bem sucedidos para interdições e prisões de líderes de cartéis de drogas e traficantes muitas vezes criam um vácuo no poder, o que por sua vez, pode incitar uma renovação da violência quando os remanescentes competem por aquela fatia de mercado.29 Uma vez que a guerra contra as drogas no México foi ampliada em 2006, as mortes por violência relacionadas ao tráfico ilegal foram esti-madas em mais de 80.000 a partir de 2014-2015.30

• O tráfico de drogas ilícitas pode fortalecer gru-pos armados que operam fora da lei. Por exemplo, na fronteira entre Paquistão e Afeganistão, o co-mércio de ópio gera para grupos paramilitares até 500 milhões de dólares ao ano.31

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REFERÊNCIAS:

1 Coordenação técnica do relatório Sob controle: caminhos para políticas de drogas que funcionam Ilona Szabó de Carvalho, Miguel Darcy de Oliveira e Steve Rolles http://www.globalcom-missionondrugs.org/wp-content/uploads/2016/03/GCDP_2014_taking-control_PT.pdf.

2 Gallahue, P. & Lines, R (2015), The Death Penalty for Drug Offences: Global Overview 2015, London: HRI, https://www.hri.global/files/2015/10/07/DeathPenaltyDrugs_Report_2015.pdf, aces-sado 27.07.16. Entre os 33 países, o Vietnã suspendeu a pena de morte pela posse e posse de drogas em julho de 2016, embora o tenha retido para outros crimes relacionados a drogas; delitos de drogas na Malásia já não conduzirá a uma sentença de morte automática, com discrição dada ao sistema de tribunais.

3 Harm Reduction International (2015) The death penalty for drug Offences: Global Overview 2015, IBID. https://www.hri.glo-bal/files/2015/10/07/DeathPenaltyDrugs_Report_2015.pdf, acessa-do 06.04.17.

4 Amon, J.J., Pearshouse, R., Cohen, J.E. and Schleifer, R. (2014) ‘Compulsory drug detention in East and Southeast Asia: evolving government, UN and donor responses’, International Journal of Drug Policy, vol. 25, no. 1, pp. 13-20.

5 UN Women (2011) Report on the Progress of the World’s Women 2011-2012: In Pursuit of Justice, Vienna: United Nations, p. 62, http://asiapacific.unwomen.org/en/digital-library/publica-tions/2011/1/progress-of-the-worlds-women-in-pursuit-of-justice, acessado 10.04.17.

6 Harm Reduction International (2012) Cause for Alarm: Wo-men in Prisons for Drug Offences in Europe and Central Asia, and the need for Legislative and Sentencing Reform www.ihra.net/files/2012/03/11/HRI_WomenInPrisonReport.pdf, acessado 13.04.17.

7 Organization of American States (2016) Women, drug poli-cies and incarceration - a guide for drug policy reform in Latin America and the Caribbean, Washington, D.C.: OAS. http://www.oas.org/en/cim/docs/womendrugsincarceration-en.pdf, acessado 13.04.17.

8 Carson, E. Ann (2014), Prisoners in 2014, Bureau of Jus-tice Statistics, National Prisoner Statistics Program 2014. https://www.bjs.gov/content/pub/pdf/p14.pdf, acessado 06.04.17.

9 Eastwood, N. Shiner, M. and Bear, D. (2013) The Numbers In Black And White: Ethnic Disparities In The Policing And Prosecu-tion Of Drug Offences In England And Wales, London: Release http://www.release.org.uk/publications/numbers-black-and-white--ethnic-disparities-policing-and-prosecution-drug-offences, aces-sado 13.04.17.

10 Campbell, T. (2011) Pros & Cons: A Guide to Creating Suc-cessful Community-Based HIV and HCV Programs for Prisoners (Second Edition), Toronto: Prisoners with HIV/AIDS Support Ac-tion Network, http://librarypdf.catie.ca/pdf/ATI-20000s/26374.pdf, acessado 13.04.17.

11 Australian Institute of Criminology (2012) Australian crime: Facts and figures 2011, http://www.aic.gov.au/media_library/publi-cations/facts/2011/facts_and_figures_2011.pdf, acessado 13.04.17.

12 Vide exemplo: Grunow, R. et al. (2013) ‘Anthrax among he-roin users in Europe possibly caused by same Bacillus anthracis strain since 2000’, Eurosurveillance, vol. 18, no. 13.

13 Vide exemplo: Lee, K.C., Ladizinski, B. and Federman, D.G. (2012) ‘Complications Associated With Use of Levamisole- Con-taminated Cocaine: An Emerging Public Health Challenge’, Mayo Clinic Proceedings, vol. 87, no. 6, pp. 581-586.

14 Broomfield, M. (2016) ‘Russian HIV cases reach record high of more than a million’, The Independent, 23 January. http://www.independent.co.uk/news/world/europe/russian-hiv-ca-ses-reach-record-high-of-over-a-million-a6828816.html, acessado 10.04.2017.

15 Stone, K. (ed) (2014) The Global State of Harm Reduction 2014, https://www.hri.global/contents/1524, acessado 13.04.17.

16 International Narcotics Control Board (2016) Availability of Internationally Controlled Drugs: Ensuring Adequate Access for Medical and Scientific Purposes, New York: United Nations. http://www.incb.org/documents/Publications/AnnualReports/AR2015/English/Supplement-AR15_availability_English.pdf, aces-sado 10.04.17.

7

17 United States Department of State (2017), International Nar-cotics Control Strategy Report: Vol. I, Bureau for International Narcotics and Law Enforcement Affairs, p.18, www.state.gov/do-

cuments/organization/268025.pdf, acessado 06.04.17.

18 Rolles, S., Kushlick, D., Powell, M. and Murkin, G. (2012) The War on Drugs: Wasting billions and undermining economies, Count the Costs, http://www.countthecosts.org/sites/default/files/

Economics-briefing.pdf, acessado 13.04.2017.

19 Da população mundial de 15 a 64 anos naqueles anos. Este número não inclui o uso de novas substâncias psicoativas, que não são abrangidas pelo sistema internacional de controle de drogas.

20 UNODC (2014) World Drug Report, Vienna: United Nations, p. 1 and UNODC (2016) World Drug Report, Vienna: United Na-tions, p. x, http://www.unodc.org/wdr2016, acessado 07.04.17.

21 Números para 1980 de: UNODC (2010) World Drug Report, Vienna: United Nations, p. 31, www.unodc.org/documents/wdr/

WDR_2010/World_Drug_Report_2010_lo-res.pdf; para a última es-timativa da produção extraída de: UNODC (2016) World Drug Report, Vienna: United Nations, p. 16. Trata-se de uma diminui-ção de 38% em relação ao ano anterior, principalmente devido ao declínio na produção de ópio no Afeganistão, devido ao bai-xo rendimento das culturas nas províncias do sul do país.

22 Werb, D., Kerr, T., Nosyk, B., Strathdee, S., Montaner, J. and Wood, E. (2013) ‘The temporal relationship between drug su-pply indicators: an audit of international government surveillan-ce systems’, BMJ Open, vol. 3, no. 9.

23 UNODC (2013) World Drug Report, Vienna: United Nations, p. xi, www.unodc.org/doc/wdr2013/World_Drug_Report_2013.pdf, acessado 07.04.17.

24 UNODC (2008) World Drug Report, Vienna: United Nations, p. 216, www.unodc.org/documents/wdr/WDR_2008/WDR_2008_

eng_web.pdf, acessado 13.04.17.

25 Keefe, P. (2012) “Cocaine Incorporated” New York Times Magazine, http://www.nytimes.com/2012/06/17/magazine/how-

-a-mexican-drug-cartel-makes-its-billions.html?_r=2&pagewante-

d=1&ref=magazine, acessado 12.04.17.

26 United State Senate Caucus on International Narcotics Con-trol (2011) U.S. and Mexican Responses to Mexican Drug Tra-fficking Organizations, https://www.drugcaucus.senate.gov/sites/

default/files/FINAL%20Mexico%20Report%20w%20CORNYN%20

w%20UPDATED%20NAMES%2012-21.pdf, acessado 13.04.17.

27 UNODC (2005) World Drug Report – Volume 1: Analy-sis, Vienna: United Nations, p.127, https://www.unodc.org/pdf/

WDR_2005/volume_1_web.pdf, acessado 07.04.17. Nota: estes números foram baseados em dados de 2003, e, portanto, têm pelo menos 14 anos de idade. O mercado de drogas expandiu significativamente desde então. A análise também foi questio-nada por alguns comentarista.

28 Ibid., p. 128.

29 Werb, D., Rowell, G., Guyatt, G., Kerr, T., Montaner, J. and Wood, E. (2011) ‘Effect of drug law enforcement on drug market violence: a systematic review’, International Journal of Drug Po-licy, vol. 22, no. 2, pp. 87-94.

30 Beittel, J. (2015), Mexico: Organized Crime and Drug Traffi-cking Organizations, Congressional Research Service, https://fas.

org/sgp/crs/row/R41576.pdf, acessado 07.04.17.

31 Peters, G. (2009) How Opium Profits the Taliban, Washin-gton, D.C.: United States Institute of Peace, https://www.usip.

org/publications/2009/08/how-opium-profits-taliban acessado 13.04.17.

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CONTATO

Tel +41 22 908 43 75 secretariat@globalcommissionondrugs.orgwww.globalcommissionondrugs.org

Caixa Postal 1672 1211 Genebra 1Suíça

COMISSÃO GLOBAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

SECRETARIATKhalid TinastiBarbara GoeddeEric GrantAnna Iatsenko

APOIOFundação Open SocietyVirgin UniteFundação OakDepartamento Federal de Relações Exterioresda Suíça

RELATÓRIOS DA COMISSÃO GLOBAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

• Guerra às Drogas (2011)• A Guerra às Drogas e o HIV/AIDS: Como a Criminalização do Consumo de Drogas Alimenta a Pandemia Global (2012)• O Impacto Negativo da Guerra às Drogas sobre a Saúde Pública: a Epidemia Oculta de Hepatite C (2013)• Assumindo o Controle: Caminhos para Políticas sobre Drogas que Funcionam (2014)• O Impacto Negativo do Controle de Drogas sobre a Saúde Pública: A Crise Global da Dor Evitável (2015) • Avanços na reforma de políticas sobre drogas: uma nova abordagem à descriminalização (2016)

POSITION PAPER DA COMISSAO GLOBAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

• A crise de opioides na América do Norte (2017)

COMISSÃO GLOBAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

O propósito da comissão global de política sobre drogas é promover, em nível internacional, uma discussão bem informa-da e cientificamente embasada sobre formas mais humanas e eficazes para a redução dos danos causados pelas drogas a pessoas e sociedades.

METAS

• Rever os pressupostos básicos, a eficácia e as consequências da abordagem de ‘guerra às drogas’

• Avaliar os riscos e benefícios de diferentes respostas nacionais ao problema das drogas

• Desenvolver recomendações úteis e baseadas em evidências para uma reforma construtiva das leis e políticas

COMISSÃO GLOBAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS