Cantarelli Término das Invasões Normandas e Eslavas; Século X, período de estabilidade (Paz...
Transcript of Cantarelli Término das Invasões Normandas e Eslavas; Século X, período de estabilidade (Paz...
Cantarelli
Término das Invasões Normandas e Eslavas;
Século X, período de estabilidade (Paz Medieval);
Decadência do Feudalismo.
Aumento populacional;
Necessidade de maior produção agrícola;
Formação de núcleos populacionais no entorno dos castelos, igrejas e mosteiros;
Desenvolvimento de técnicas agrícolas, visando maior produção de alimentos;
Deslocamento da produção; (surgimento da logística, seguro, títulos de crédito e etc...)
Surgimento de rotas comerciais;
Grandes centros comerciais;
Feiras.
Com a profissionalização da atividade comercial, surge uma nova e importantíssima classe social denominada “Burguesia”;
Poder Econômico;
Poder Político;
Entidades de classes criadas visando a proteção de seus associados, regulando por exemplo, a qualidade, quantidade, origem, preço final, eliminação de concorrência desleal de produtos similares de outras regiões e etc.
Com o incremento da atividade comercial, surgem inúmeros questionamentos;
Consul (Juiz designado pela Corporação de Ofício) para resolução de conflitos;
Direito corporativo, autônomo, aplicado somente aos membros das corporações.
Comércio praticado por não comerciantes;
Nem todos os atos da vida do comerciante são atos comerciais.
Código Napoleônico – 1807
A legislação passa a ser uniforme e tutelar os atos de comércio e não a figura dos comerciantes;
Adoção da Teria dos Atos do Comércio.
Código Civil Italiano, em 1947, adota o conceito de empresa/empresário, pois, para a doutrina dominante o que importa é a organização da atividade produtora de bens e ou serviços e não somente a atividade comercial como anteriormente.
Código Civil Brasileiro, 2002, adota integralmente a Teoria da Empresa, revogando todo o disposto no Código Comercial Brasileiro de 1850.
"Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa".
perfil subjetivo. A empresa se confunde com a figura do empresário, pois empresário é quem exercita a atividade econômica na produção de bens e ou serviços de forma organizada e continuada.
Nesse sentido, a empresa pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, pois ela é titular de direitos e obrigações. (personalidade própria)
perfil objetivo (patrimonial). A empresa é um conjunto de bens. A palavra empresa é sinônima da expressão estabelecimento comercial. Os bens estão unidos para uma atividade específica, que é o exercício da atividade econômica.
perfil funcional. A empresa é uma atividade que realiza a produção e circulação de bens e ou serviços, objetivando lucro, mediante organização de fatores de produção como, capital, trabalho, matéria prima e etc.
perfil corporativo. A empresa é uma instituição, uma organização pessoal, formada pelo empresário e pelos colaboradores (empregados e prestadores de serviços), todos voltados para uma finalidade comum.
Este conceito é questionado pela doutrina por ser considerado”fascista”.