Capacidade extintora

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Capacidade extintora Capacidade Extintora: Conforme o item 3.1 da NBR 12.693/2010, capacidade extintora é a medida do poder de extinção de fogo de um extintor de incêndio, obtida em ensaio prático normalizado. A capacidade extintora é facilmente localizada nos rótulos dos extintores de incêndio, onde o numeral corresponde a um dos graus atribuidos a capacidade que o agente possui de extinguir o fogo. Já a letra imediatamente seguinte, corresponde a classe de incêndio a que o agente se destina, podendo ser A, B, C ou a combinação de duas ou mais classes de incêndio. Exemplo: Capacidade extintora 2A:10B:C Refere-se a um extintor de incêndio capaz de combater incêndios de classes A, B e C e que possui uma capacidade extintora de grau 2 para incêndios de classe A e de grau 10 para incêndios de classe B. Incêndios Classe A: Os testes de capacidade extintora para classe A são realizados em engradados de madeira, sob condições laboratoriais, de acordo com a NBR 9.443. Veja abaixo, a quantidade de madeira, que após estarem completamente envolto pelo fogo serão apagadas por um único extintor de incêndio com capacidade extintora capaz de extinguir completamente as chamas em um determinado intervalo de tempo. Como referência temos um homem de 1,75m de altura.

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Capacidade extintora Capacidade Extintora: Conforme o item 3.1 da NBR 12.693/2010, capacidade extintora é a medida do poder de extinção de fogo de um extintor de incêndio, obtida em ensaio prático normalizado.

A capacidade extintora é facilmente localizada nos rótulos dos extintores de incêndio, onde o numeral corresponde a um dos graus atribuidos a capacidade que o agente possui de extinguir o fogo. Já a letra imediatamente seguinte, corresponde a classe de incêndio a que o agente se destina, podendo ser A, B, C ou a combinação de duas ou mais classes de incêndio.Exemplo:

Capacidade extintora 2A:10B:CRefere-se a um extintor de incêndio capaz de combater incêndios de classes A, B e C e que possui uma capacidade extintora de grau 2 para incêndios de classe A e de grau 10 para incêndios de classe B.

Incêndios Classe A:

Os testes de capacidade extintora para classe A são realizados em engradados de madeira, sob condições laboratoriais, de acordo com a NBR 9.443.Veja abaixo, a quantidade de madeira, que após estarem completamente envolto pelo fogo serão apagadas por um único extintor de incêndio com capacidade extintora capaz de extinguir completamente as chamas em um determinado intervalo de tempo. Como referência temos um homem de 1,75m de altura.

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Tabela 1 da NBR 9.443/2002 – Construção do engradado de madeira

Grau/ClasseQuantidade

de elementos de madeira

Dimensões dos elementos de madeira (mm) Arranjo dos elementos

de madeira no engradadoSeção +/-

1mmComprimento

+/- 1 %1-A 50 45x45 500 10 camadas de 52-A 78 45x45 600 13 camadas de 63-A 98 45x45 750 14 camadas de 74-A 120 45x45 850 15 camadas de 86-A 153 45x45 1000 17 camadas de 910-A 209 45x45 1220 19 camadas de 11

20-A 160 45x90 150010 camadas de 15 e1 camada superior de 10

30-A 192 45x90 185010 camadas de 18 e1 camada superior de 12

40-A 224 45x90 220010 camadas de 21 e1 camada superior de 14

Incêndios Classe B:

Os testes de capacidade extintora para classe B são realizados em recipientes contendo um líquido inflamável (n-heptano), sob condições laboratoriais, de acordo com a NBR 9.444.Veja abaixo, a quantidade de líquido inflamável, que após estarem completamente envolto pelo fogo serão apagadas com o uso de um único extintor de incêndio com capacidade extintora capaz de extinguir completamente as chamas em um determinado intervalo de tempo. Como referência temos um homem de 1,75m de altura.

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Tabela 1 da NBR 9.444/2002 – Tamanho do recipiente, materiais e arranjo

Grau/Classe

Mínimo tempo

de efetivo

de descarg

a (s)

Área do recipiente (interna)

tolerância: +/- 0,5 %

(m²)

Espessura do metal

(mm)

Tamanho das

cantoneiras de reforço

(mm)

Líquido inflamável (aproximadamente

) L (dm³)

1-B8 0,25 6,4

38,1x38,1x4,8

12,5

2-B8 0,45 6,4

38,1x38,1x4,8

23,5

5-B8 1,15 6,4

38,1x38,1x4,8

58,5

10-B 8 2,30 6,4 38,1x38,1x4, 117

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820-B

8 4,65 6,438,1x38,1x4,

8245

30-B11 6,95 12,7

38,1x38,1x6,4

360

40-B13 9,30 12,7

38,1x38,1x6,4

475

60-B17 13,95 12,7

38,1x38,1x6,4

720

80-B20 18,60 12,7

38,1x38,1x6,4

950

120-B26 27,85 12,7

38,1x38,1x6,4

1420

160-B31 37,20 12,7

38,1x38,1x6,4

1895

240-B40 55,75 12,7

38,1x38,1x6,4

2840

320-B48 74,30 12,7

38,1x38,1x6,4

3790

480-B63 111,50 12,7

38,1x38,1x6,4

5680

640-B75 148,60 12,7

38,1x38,1x6,4

7570

Incêndios Classe C:

Os extintores para incêndios classe C não possuem grau que caracterize maior ou menor capacidade extintora, como acontece nas classes A e B. Para serem considerados classe C, os extintores de incêndio deverão ser submetidos a testes de condutividade elétrica de seu agente extintor, o qual não poderá apresentar qualquer corrente elétrica por ocasião em que o mesmo encontra se acionado a uma distância de 250 mm de um alvo em tensão elétrica de 100 KV.A norma que define os procedimentos para o ensaio em extintores destinados a incêndios classe C, é a NBR 12.992.

Relação entre carga e capacidade extintora:

Abaixo é apresentado uma tabela estimativa de equivalência entre carga e capacidade extintora de extintores de incêndio, quando este não é declarado pelo fabricante. Cabe salientar que existem extintores com pouca carga, porem com grande capacidade extintora, por exemplo, pó químico seco (PQS) ABC a base de Fosfato Monoamônico de 2,3Kg de carga e 2A:40B:C de capacidade extintora, que equivalem a um extintor de água de 10L e um extintor de PQS BC de 100 Kg.

Tabela C-1 da NBR 12.693/2010

AGENTE EXTINTOR CARGACAPACIDADE EXTINTORA

EQUIVALENTE

ÁGUA

10 L 2A

75 L 10A

150 L 20A

ESPUMA MECÂNICA 09 L 2A:10B

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GÁS CARBÔNICO

04 Kg 2B

06 Kg 2B

10 Kg 5B

25 Kg 10B

30 Kg 10B

50 Kg 10B

PÓ A BASE DEBICARBONATO DE SÓDIO

01 Kg 2B

02 Kg 2B

04 Kg 10B

06 Kg 10B

08 Kg 10B

12 Kg 20B

20 Kg 20B

50 Kg 30B

100 Kg 40B

HIDROCARBONETOS HALOGENADOS

01 Kg 2B

02 Kg 5B

2,5 Kg 10B

04 Kg 10B