Capez culpabilidade

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02 Curso de DIREITO PENAL Fernando Capez Vol1 Parte Geral PERGUNTAS E RESPOSTAS 1) O que é culpabilidade? Resposta: a culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Por essa razão, costuma ser definida como juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemen- to do crime, mas pressuposto para imposição de pena, porque, sendo um juízo de valor sobre o autor de uma infração penal, não se concebe possa, ao mesmo tempo, estar dentro do crime, como seu elemento, e fora, como juízo externo de valor do agente. Para censurar quem cometeu um crime, a culpabilidade deve estar necessariamente fora dele. 2) Quais os requisitos da culpabilidade de acordo com a teoria adotada pelo Código Penal? Resposta: o Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual são seus requisitos: a) imputabilidade; b) potencial consciência da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa. 3) O que é imputabilidade? Resposta: é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. 4) Quais as causas que excluem a imputabilidade? Resposta: são quatro: a) doença mental; b) desenvolvimento mental incompleto; e) desenvolvimento mental retardado; d) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior. 5) Quais os critérios de aferição da inimputabilidade? Resposta: são eles: a) sistema biológico: foi adotado, como exceção, no caso dos menores de 18 anos, nos quais o desenvolvimento incompleto presume a incapacidade de entendimento e vontade (CP, art. 27); b) sistema psicológico; c) sistema biopsicológico: foi adotado como regra, conforme se verifica pela leitura do art. 26, caput, do Código Penal. 6) Quais os requisitos da inimputabilidade segundo o sistema biopsicológico? Resposta: são três: a) causal: existência de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retarda- do, que são as causas previstas em lei; b) cronológico: atuação ao tempo da ação ou omissão delituosa; c) conseqüencial: perda da capacidade de entender e querer. 31. CULPABILIDADE

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

1) O que é culpabilidade?Resposta: a culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática deuma infração penal. Por essa razão, costuma ser definida como juízo de censurabilidade ereprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemen-to do crime, mas pressuposto para imposição de pena, porque, sendo um juízo de valor sobreo autor de uma infração penal, não se concebe possa, ao mesmo tempo, estar dentro docrime, como seu elemento, e fora, como juízo externo de valor do agente. Para censurar quemcometeu um crime, a culpabilidade deve estar necessariamente fora dele.

2) Quais os requisitos da culpabilidade de acordo com a teoria adotada pelo CódigoPenal?Resposta: o Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual são seusrequisitos:a) imputabilidade;b) potencial consciência da ilicitude;c) exigibilidade de conduta diversa.

3) O que é imputabilidade?Resposta: é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordocom esse entendimento.

4) Quais as causas que excluem a imputabilidade?Resposta: são quatro:a) doença mental;b) desenvolvimento mental incompleto;e) desenvolvimento mental retardado;d) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

5) Quais os critérios de aferição da inimputabilidade?Resposta: são eles:a) sistema biológico: foi adotado, como exceção, no caso dos menores de 18 anos, nos quaiso desenvolvimento incompleto presume a incapacidade de entendimento e vontade (CP, art.27);b) sistema psicológico;c) sistema biopsicológico: foi adotado como regra, conforme se verifica pela leitura do art. 26,caput, do Código Penal.

6) Quais os requisitos da inimputabilidade segundo o sistema biopsicológico?Resposta: são três:a) causal: existência de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retarda-do, que são as causas previstas em lei;b) cronológico: atuação ao tempo da ação ou omissão delituosa;c) conseqüencial: perda da capacidade de entender e querer.

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7) Quais as espécies de embriaguez?Resposta: são quatro:a) embriaguez não acidental, que se subdivide em: voluntária, dolosa ou intencional (completaou incompleta); culposa (completa ou incompleta);b) embriaguez acidental: pode decorrer de caso fortuito ou força maior (completa ou incomple-ta);c) patológica;d) preordenada.

8) Em que consiste a teoria da “actio libera in causa”?Resposta: a embriaguez não acidental jamais exclui a imputabilidade do agente, seja voluntá-ria, culposa, completa ou incompleta. Isso porque ele, no momento em que ingeria a substân-cia, era livre para decidir se devia ou não o fazer. A conduta, mesmo quando praticada emestado de embriaguez completa, originou-se de um ato de livre-arbítrio do sujeito, que optoupor ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. A ação foi livre na suacausa, devendo o agente, por essa razão, ser responsabilizado. E a teoria da actio libera incausa (ações livres na causa). Considera-se, portanto, o momento da ingestão da substânciae não o da prática delituosa. Essa teoria ainda configura resquício da responsabilidade objetivaem nosso sistema penal, sendo admitida excepcionalmente quando for absolutamente neces-sário para não deixar o bem jurídico sem proteção.

9) Em que consiste a semi-imputabilidade ou responsabilidade diminuída?Resposta: é a perda de parte da capacidade de entendimento e autodeterminação, em razãode doença mental ou de desenvolvimento incompleto ou retardado. Alcança os indivíduos emque as perturbações psíquicas tornam menor o poder de autodeterminação e mais fraca aresistência interior em relação à prática do crime. Na verdade, o agente é imputável e respon-sável por ter alguma noção do que faz, mas sua responsabilidade é reduzida em virtude de teragido com culpabilidade diminuída em conseqüência das suas condições pessoais.

10) Qual a conseqüência da semi-imputabilidade?Resposta: não exclui a imputabilidade, de modo que o agente será condenado pelo fato típicoe ilícito que cometeu. Constatada a redução na capacidade de compreensão ou vontade, o juizterá duas opções: reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança (mesmo aiasentença continuará sendo condenatória). A escolha por medida de segurança somente pode-rá ser feita se o laudo de insanidade mental indicá-la como recomendável, não sendo arbitráriaessa opção. Se for aplicada pena, o juiz estará obrigado a diminuí-la de 1/3 a 2/3, conforme ograu de perturbação, tratando-se de direito público subjetivo do agente, o qual não pode sersubtraído pelo julgador.

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11) O que é erro de proibição?Resposta: partindo do pressuposto de que a ignorância ou desconhecimento da lei não seconfundem com a sua errada compreensão e que, portanto, somente o erro acarreta conseqü-ências na esfera criminal, importa saber em que consiste tal erro e quais as suas espécies eefeitos. A errada compreensão de uma determinada regra legal pode levar o agente a suporque certa conduta injusta seja justa, a tomar uma errada por certa, a encarar uma anormalcomo normal, e assim por diante. Nesse caso, surge o que a doutrina convencionou chamarde “erro de proibição”. O sujeito, diante de uma dada realidade que se lhe apresenta, interpretamal o dispositivo legal aplicável à espécie e acaba por achar-se no direito de realizar umaconduta que, na verdade, é proibida. Desse modo, em virtude de uma equivocada compreen-são da norma, supõe permitido aquilo que era proibido, daí o nome “erro de proibição”.

12) Qual a distinção entre erro de tipo e erro de proibição?Resposta: no erro de tipo, o agente tem uma visão distorcida da realidade, não vislumbrandona situação que se lhe apresenta a existência de fatos descritos no tipo como elementares oucircunstâncias. No erro de proibição, ao contrário, há uma perfeita noção acerca de tudo o quese está passando. O sujeito conhece toda a situação fática, sem que haja distorção da realida-de. Ele sabe que a carteira pertence a outrem, que está atirando contra as costas de umhomem, que um certo objeto é de ouro e assim por diante. Seu equívoco incide sobre o que lheé permitido fazer diante daquela situação, ou seja, se lhe é lícito retirar a carteira pertencentea outra pessoa, atirar nas costas de um homem etc. Há, por conseguinte, uma perfeita com-preensão da situação de fato e uma errada apreciação sobre a injustiça do que faz. Nesseaspecto reside sua principal distinção com o erro de tipo.

13) Qual a conseqüência do erro de proibição?Resposta: o erro de proibição sempre exclui a atual consciência da ilicitude. No entanto, so-mente aquele que não poderia ter sido evitado elimina a potencial consciência. Com efeito, seesta é a possibilidade de conhecer o caráter injusto do fato e se o erro de proibição inevitávelé aquele que o agente não tinha como evitar, somente essa modalidade de erro leva à exclu-são da culpabilidade.

14) Quais as espécies de erro de proibição?Resposta: são elas:a) inevitável ou escusável: o agente não tinha como conhecer a ilicitude do fato, em face dascircunstâncias do caso concreto. Se não tinha como saber que o fato era ilícito, inexistia apotencial consciência da ilicitude, logo, esse erro exclui a culpabilidade. O agente fica isentode pena; eb) evitável ou inescusável: embora o agente desconhecesse que o fato era ilícito, ele tinhacondições de saber, dentro das circunstâncias, que contrariava o ordenamento jurídico. Se eletinha possibilidade, isto é, potencial para conhecer a ilicitude do fato, possuía a potencial cons-ciência da ilicitude. Logo, a culpabilidade não será excluída. O agente não ficará isento depena, mas, em face da inconsciência atual da ilicitude, terá direito a uma redução de pena de1/6 a 1/3.

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15) O que é descriminante putativa por erro de proibição ou erro de proibição indireto?Resposta: é a causa de exclusão da ilicitude imaginada pelo agente, em razão de uma equi-vocada consideração dos limites autorizadores da justificadora. Não se confunde com adescriminante putativa por erro de tipo, uma vez que nesta há uma equivocada apreciação darealidade (o sujeito pensa que a vítima vai sacar uma arma, quando, na verdade, tira umlenço). Na descriminante putativa por erro de proibição, há uma perfeita noção da realidade,mas o agente avalia equivocadamente os limites da norma autorizadora. Imagina, por erro, aexistência de uma causa de exclusão da ilicitude, que, na verdade, não se apresenta. Só quenão é um erro incidente sobre a situação de fato, mas sobre a apreciação dos limites da normaexcludente (até que ponto a norma que prevê a legítima defesa permite ao agente atuar).

16) Qual é a conseqüência da descriminante putativa por erro de proibição?Resposta: é a mesma do erro de proibição. O agente responderá pelo resultado com penareduzida, se o erro for evitável, ou ficará isento de pena, se inevitável.

17) Em que consiste a exigibilidade de conduta diversa?Resposta: consiste na expectativa social de um comportamento diferente daquele que foiadotado pelo agente. Somente haverá exigibilidade de conduta diversa quando a coletividadepodia esperar do sujeito que tivesse atuado de outra forma.

18) Qual a sua natureza jurídica?Resposta: trata-se de causa de exclusão da culpabilidade, fundada no principio de que sópodem ser punidas as condutas que poderiam ser evitadas. No caso, a inevitabilidade não tema força de excluir a vontade, que subsiste como força propulsora da conduta, mas certamentea vicia, de modo a tornar incabível qualquer censura ao agente.

19) Em nosso ordenamento jurídico, quais as causas que levam à exclusão daexigibilidade de conduta diversa?Resposta: a lei prevê duas hipóteses, quais sejam, a coação moral irresistível e a obediênciahierárquica.

20) Quais as espécies de coação e as suas conseqüências?Resposta: são três:a) coação física: exclui a conduta, uma vez que elimina totalmente a vontade. O fato passa aser atípico. Não há qualquer conduta do agente, pois sua vontade foi totalmente eliminadapelo emprego da força física;b) coação moral irresistível: há crime, pois, mesmo sendo grave a ameaça, ainda subsiste umresquício de vontade que mantém o fato como típico. No entanto, o agente não será conside-rado culpado. Assim, na coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas o sujeito não éconsiderado culpado, em face da exclusão da exigibilidade de conduta diversa;c) coação moral resistível: há crime, pois a vontade restou intangida, e o agente é culpável,uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. Entretanto, a coaçãomoral resistível atua como uma circunstância atenuante genérica (CP, art. 65, III, c, 1ª parte).

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21) Quais os requisitos para que a obediência hierárquica configure causa de exclusãoda exigibilidade de conduta diversa?Resposta: são eles:a) um superior;b) um subordinado;c) uma relação de direito público entre ambos, já que o poder hierárquico é inerente à Adminis-tração Pública, estando excluídas da hipótese de obediência hierárquica as relações de direitoprivado, tais como as entre patrão e empregado;d) uma ordem do primeiro para o segundo;e) ilegalidade da ordem, visto que a ordem legal exclui a ilicitude pelo estrito cumprimento dodever legal;f) aparente legalidade da ordem.

22) Na obediência hierárquica, quais as espécies de ordem existentes e as suas conse-qüências?Resposta: são elas:a) ordem legal: se o subordinado cumpre ordem legal, está no estrito cumprimento do deverlegal. Não pratica crime, uma vez que está acobertado por causa de exclusão da ilicitude;b) ordem ilegal: se a ordem é manifestamente ilegal, o subordinado deve responder pelo crimepraticado, pois não tinha como desconhecer sua ilegalidade. Se aparentemente legal, ele nãopodia perceber sua ilegalidade, logo, exclui-se a exigibilidade de conduta diversa, e ele ficaisento de pena;c) ordem manifestamente ilegal: se o subordinado, por erro de proibição, a supõe legal, nãoexiste exclusão da culpabilidade, já que se trata de erro evitável, constituindo mera causa dediminuição de pena (CP, art. 21, parte final).

23) O que são causas supralegais de exclusão da exigibilidade de conduta diversa? Sãoadmitidas em nosso sistema jurídico?Resposta: são aquelas que, embora não previstas em lei, levam à exclusão da culpabilidade.Há duas posições quanto a sua existência:1ª) o Tribunal de Justiça de São Paulo sustenta que inexistem causas supralegais, com oprincipal argumento no sentido de que é inaplicável a analogia in bonam partem em matéria dedirimentes, já que as causas de exculpação representam, segundo a clara sistemática da lei,preceitos excepcionais insuscetíveis de aplicação extensiva;2ª) o Superior Tribunal de Justiça entende, contrariamente, que existem outras causas deexclusão da culpabilidade além das expressamente previstas, argumentando no sentido deque a exigibilidade de conduta diversa é um verdadeiro princípio geral da culpabilidade. Con-traria frontalmente o pensamento finalista punir o inevitável. Só é culpável o agente que secomporta ilicitamente, podendo orientar-se de modo diverso.Adotamos a segunda posição.

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