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CAPITAL NACIONAL DO A GRONEGOCIO FONE(66)3545-4700 - AvenidaPortoAlegre,2525-Centro-CEP78890-000-Sorriso-MatoGrosso –Brasil- www.sorriso.mt.gov.br SUMÁRIO 01. PREÂMBULO 02. DO OBJETO LICITADO 03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 04. DA PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO – ENVELOPE N. 01 05. DA PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO – ENVELOPE N. 02 06. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N. 03 07. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N. 04 08. HABILITAÇÃO – ENVELOPE N. 05 09. DA RECEPÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES 10. PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO - JULGAMENTO 11. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO – PROPOSTA TÉCNICA 12. PROPOSTA DE PREÇO - JULGAMENTO 13. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO – PROPOSTA DE PREÇO 14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15. HABILITAÇÃO - JULGAMENTO 16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 19. DA FISCALIZAÇÃO 20. DAS PENALIDADES 21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23. ANEXOS ____________________________________ LUCIENE BABMARE HAHN QUINOT Presidente da Comissão de Licitação

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SUMÁRIO

01. PREÂMBULO

02. DO OBJETO LICITADO

03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

04. DA PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO – ENVELOPE N. 01

05. DA PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO – ENVELOPE N. 02

06. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N. 03

07. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N. 04

08. HABILITAÇÃO – ENVELOPE N. 05

09. DA RECEPÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES

10. PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO - JULGAMENTO

11. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO – PROPOSTA TÉCNICA

12. PROPOSTA DE PREÇO - JULGAMENTO

13. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO – PROPOSTA DE PREÇO

14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

15. HABILITAÇÃO - JULGAMENTO

16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

19. DA FISCALIZAÇÃO

20. DAS PENALIDADES

21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23. ANEXOS

____________________________________ LUCIENE BABMARE HAHN QUINOT Presidente da Comissão de Licitação

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EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2015

INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SORRISO – MT

OBJETO: Contratação de Empresa de Publicidade e Propaganda para criação e divulgação dos

trabalhos institucionais e legislativos do Município de Sorriso –MT.

TIPO DE LICTAÇÃO: Concorrência Pública, pelo tipo Melhor Técnica e Preço

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93 e suas

alterações posteriores e nas seguintes normas:

a) Lei n.º 4.680, de 18 de junho de 1965;

b) Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010;

c) Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

D) Decreto Federal n.º 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, com as Normas – Padrão do

Congresso Brasileiro de Propaganda, com as alterações do Decreto n.º 4.563/02;

ABERTURA DO CERTAME: 08 DE MARÇO DE 2.015, ÀS 08H00M.

01. PREÂMBULO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - MT, localizada na Av. Porto Alegre 2.525,

Centro, Sorriso/MT, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para

conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA

PÚBLICA, do tipo “MELHOR TÉCNICA E PREÇO”, para contratação de empresa de publicidade e

propaganda para criação e divulgação dos trabalhos institucionais da Prefeitura Municipal de Sorriso.

A documentação e as propostas deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de

Sorriso, até às 08:00 horas do dia 08 de março de 2.015, oportunidade em que se dará início a

abertura dos envelopes.

02. DO OBJETO LICITADO

2.1. Contratação de agência de publicidade e propaganda para a execução de serviço publicitário de

criação e divulgação dos trabalhos institucionais da Prefeitura Municipal de Sorriso.

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2.2. Os serviços de publicidade e propaganda de que trata este edital visam à divulgação dos atos,

programas, informações de interesse público, orientação dos munícipes, compreendendo

planejamento, criação, produção, veiculação, controles de resultados, bem como a distribuição de

materiais impressos, peças e campanha de interesse do Município.

2.3. A empresa licitante deverá repassar as peças publicitárias no formato e/ou arquivo compatível

com a necessidade de cada veículo de comunicação.

2.4. Ficará a encargo da empresa licitante a veiculação das peças nos meios de comunicação

indicados, bem como a produção e demais serviços decorrentes da execução do objeto da licitação.

2.5. O valor estimado para execução do objeto da presente licitação é de R$ 1.500.000,00 (um milhão

e quinhentos mil reais).

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas que se fizerem interessadas para o

fornecimento do objeto desta licitação.

3.2. As empresas licitantes deverão, na hora e no endereço indicados, protocolar 04 (quatro)

envelopes, da seguinte forma:

3.2.1. Propostas técnicas em 3 (três) envelopes distintos, da seguinte forma:

I - 1 (um) envelope para a via identificada do plano de comunicação publicitária;

Envelope nº 001: A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor

da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO Concorrências N.º 001/2015 Envelope n. 001 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Proponente: Razão social completa da empresa

II - 1 (um) envelope para a via não identificada do plano de comunicação publicitária;

Envelope nº 002: O envelope destinado à apresentação da via não identificada do plano de

comunicação publicitária será padronizado e fornecido previamente pela Comissão da

licitação, sem nenhum tipo de identificação do licitante, a ser retirado no Departamento de

Licitação;

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III - 1 (um) envelope para as demais informações integrantes da proposta técnica.

Envelope nº 003:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO Concorrências N.º001/2015 Envelope n. 003 – Proposta Técnica Proponente: Razão social completa da empresa

3.2.2. Propostas de Preço será apresentada em 01 (um) envelope da seguinte maneira:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO Concorrências N.º001/2015 Envelope n. 004 – Proposta de Preço Proponente: Razão social completa da empresa

3.3. Será desclassificado o licitante que descumprir o disposto no item 03 e demais disposições do

instrumento convocatório.

4. DA PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO – ENVELOPE N. 01

4.1. A licitante deverá apresentar a proposta técnica - plano de comunicação, em 01 (uma) via

original, impressa, sem emendas ou rasuras, de igual teor.

4.2. O Envelope 01 (um) deverá conter marcas que identifiquem a licitante, e será entregue lacrado,

contendo o seguinte:

4.3. Descrição detalhada da proposta técnica de desenvolvimento publicitário para a realização do

objeto da licitação, de uma campanha publicitária com o tema “28º Aniversário da Cidade de Sorriso”,

conforme Briefing constante de Anexo III integrante deste edital, composta pelos seguintes itens:

4.3.1. Raciocínio básico – a licitante deverá apresentar um texto, expressando seu

conhecimento e entendimento sobre o Município de Sorriso, a Prefeitura, seus serviços, sua

linha de atuação específica, sua necessidade de comunicação e os desafios a serem

enfrentados, conforme o briefing do Anexo III. O texto não poderá exceder a 25 (vinte e cinco)

linhas, digitadas em fonte Arial, de corpo 12, com espaçamento de entrelinhas simples;

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4.3.2. Estratégia de comunicação publicitária – a estratégia deve ser composta de texto, que

não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) linhas, digitadas em fonte Arial, de corpo 12,

espaçamento de entrelinhas simples, além de anexos que a empresa entender necessário,

como resultados de pesquisas, tabelas de valores e de público, que evidenciem o

conhecimento e análise dos hábitos de comunicação do município de Sorriso;

4.3.3. Ideia criativa – síntese da estratégia de comunicação publicitária para a Administração

Municipal, apresentada sob forma de texto, que não poderá exceder a 25 (vinte e cinco)

linhas para cada peça, digitadas em fonte Arial, corpo 12, espaçamento de entrelinhas

simples.

4.4. Todas as peças e raciocínios da Proposta Técnica deverão ser desenvolvidas a partir do Briefing

constante do Anexo III deste edital.

4.4.1. Anúncio de Jornal: Especificações técnicas: anúncio de jornal; colorido; página inteira;

4.4.2. VT Institucional: Especificações técnicas: vídeo de 30” de duração entregue em DVD;

4.4.3. Spot Rádio: Especificações técnicas: Spot de 30” de duração entregue em DVD;

4.4.4. Outdoor

5. DA PROPSOTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO – ENVELOPE N. 02

5.1. A licitante deverá apresentar a proposta técnica - plano de comunicação, em 01 (uma) via

(original), impressa, sem emendas, rasuras, não poderá conter marcas que identifiquem a licitante,

contendo o seguinte:

5.2. Descrição detalhada da proposta técnica de desenvolvimento publicitário para a realização do

objeto da licitação, composta pelos seguintes itens:

5.2.1. Raciocínio básico – a licitante deverá apresentar um texto, expressando seu

conhecimento e entendimento sobre o Município de Sorriso, a Prefeitura, seus serviços, sua

linha de atuação específica, sua necessidade de comunicação e os desafios a serem

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enfrentados, conforme o briefing do Anexo III. O texto não poderá exceder a 25 (vinte e cinco)

linhas, digitadas em fonte Arial, de corpo 12, com espaçamento de entrelinhas simples;

5.2.2. Estratégia de comunicação publicitária – a estratégia deve ser composta de texto, que

não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) linhas, digitadas em fonte Arial, de corpo 12,

espaçamento de entrelinhas simples, além de anexos que a empresa entender necessário,

como resultados de pesquisas, tabelas de valores e de público, que evidenciem o

conhecimento e análise dos hábitos de comunicação do município de Sorriso;

5.2.3. Ideia criativa – síntese da estratégia de comunicação publicitária para a Câmara de

Vereadores, apresentada sob forma de texto, que não poderá exceder a 25 (vinte e cinco)

linhas para cada peça, digitadas em fonte de corpo 12, espaçamento de entrelinhas simples,

em papel tamanho A4 branco, acompanhada de exemplos de 02 (duas) peças publicitárias,

anexando layout referente a idéia.

5.3. Para o desenvolvimento da peça, fica estabelecido o seguinte briefing, sendo vedado o

enaltecimento da mesma função ou funções em ambas as peças:

5.3.1 Anúncio de Jornal: Especificações técnicas: anúncio de jornal; colorido; página inteira;

5.3.2. VT Institucional: Especificações técnicas: vídeo de 30” de duração entregue em DVD;

5.3.3. Spot Rádio: Especificações técnicas: Spot de 30” de duração entregue em DVD;

5.3.4. Outdoor

5.4. O Envelope n. 002 contendo a via não identificada tão somente será recebido pela comissão

permanente de licitação se não apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que

seja capaz de identificar a licitante, o qual será lacrado na frente de todos os licitantes na sessão de

abertura das demais propostas.

5.5. O envelope destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação

publicitária será padronizado e fornecido previamente pela Comissão Permanente de Licitação, sem

nenhum tipo de identificação, marca, sinal ou rubrica que possibilite a identificação da licitante.

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6. DA PROPSOTA TÉCNICA - ENVELOPE N. 03

6.1. Especificar a quantidade e a qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha

de atuação, de maneira discriminada por área (planejamento, criação, produção de rádio, televisão,

produção gráfica, mídia e atendimento), devendo a licitante indicar, caso a caso, quantos

profissionais de cada nível servirão à linha de atuação, bem como especificar todo o equipamento

que será usado na produção das campanhas publicitárias.

6.2. As propostas técnicas das licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento

das condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificadas aquelas que:

a) não atenderem às exigências do presente Edital;

b) não alcançarem, no total, a nota mínima de 70 (setenta pontos);

c) obtiverem nota zero em quaisquer dos quesitos determinados.

7. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE N. 004

7.1. A licitante poderá apresentar a proposta impressa no formulário do ANEXO III (Proposta de

desconto sobre os custos dos serviços internos das agências de publicidade), em 01 (uma) via,

(original ou cópia autenticada em cartório), impressa, sem emendas, rasuras, datada e assinada por

representante legal (is) da empresa, contendo o seguinte:

7.1.1. Percentual de desconto ofertado sobre o valor dos serviços internos das agências

nominadas no ANEXO III, de acordo com a Tabela de Preços Referenciais de Serviços Internos

das Agências de Publicidade, expedida pelo Sindicato das Agências do Estado de Mato Grosso.

7.1.1.1. Os serviços internos das agências deverão cobrir todas as despesas com os

custos de criação, planejamento, produção, bem como todos os custos com pessoal,

obrigações sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários, seguros, taxas,

materiais, equipamentos, acessórios, transporte e eventuais despesas não previstas,

eximindo-se o Município de Sorriso (MT) de qualquer responsabilidade por tais

custos.

7.1.2. A proposta conterá quesitos representativos das formas de remuneração vigentes no

mercado publicitário.

7.1.3. Caso as proponentes sejam classificadas no julgamento final das propostas, serão

apresentados a comissão de licitação os ENVELOPES DE HABILITAÇÃO.

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8. HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 005

8.1. Os licitantes deverão apresentar no envelope Nº. 005 os documentos inerentes a Habilitação,

podendo ser original, cópia autenticada por tabelião ou cópia simples acompanhada do original para

autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.

8.2. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou em

cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade

através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.

8.3. O envelope de habilitação será apresentado ao final do julgamento das propostas, pelo licitante

classificado, nos termos do art 6º, I da Lei 12.232/2010.

8.4. São os seguintes documentos a serem entregues:

8.5. Apresentar certificado do CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão atestando que a

licitante tem estrutura profissional técnica e de conjunto mínimo de informações e dados de Mídia,

na configuração estabelecida pelo Anexo A das Normas-Padrão e conforme item 2.5.3das mesmas

Normas, para atendimento do art.30, inciso II da Lei 8.666/93.

8.6. Apresentar comprovante de registro na Associação Brasileira de Agências de Publicidade– ABAP

e/ou declaração atualizada de filiação no Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de sua

base territorial.

8.7. Comprovação através de, no mínimo, 01 (um) atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de

direito público ou privado, da realização de serviços similares ao do objeto licitado.

8.8. Comprovação através de atestado fornecido por veículo de comunicação, dando conta do fiel

cumprimento, por parte da licitante, dos compromissos por ela assumidos em nome de seus clientes;

8.9. Declaração da licitante sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou

contratar com a Administração Pública, comunicando, se for o caso, a superveniência de fato

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impeditiva da habilitação (art.32, § 2º, da Lei 8.666), assinada pelo representante(s) legal(is) da

empresa.

8.10. Declaração da licitante de cumprimento à Lei 9.854, de 27.10.99, especificamente ao que trata o

inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, assinada por representante(s) legal(is) da empresa;

8.11. Alvará de Funcionamento da sede do Licitante do ano de 2015;

8.12. Cédula de Identidade dos sócios, dispensada no caso de S/A.

8.13. Constituição social:

a) Registro comercial no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documento de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício, em se

tratando de sociedade civil;

d) Decreto de autorização de funcionamento no país e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir em se

tratando de empresa ou sociedade estrangeira;

8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

8.15. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da

licitante;

8.16. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da

licitante, com validade na data da apresentação, acompanhada das respectivas certidões de Dívida

Ativa;

8.17. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS) e com Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS), e Certidão negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho,

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demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, com

validade na data de apresentação;

8.18. Certidão negativa de Pedido de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da

sede da proponente, dentro dos últimos 90 (noventa) dias antecedentes a data da realização desta

licitação.

8.19. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e

apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas

Jurídicas, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por

índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta,

exceto concorrente em primeiro exercício contábil, comprovando boa situação financeira da

empresa, demonstrada esta através das seguintes fórmulas:

a)

ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)

(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)

IEG = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)

(Ativo Total)

ILC = (Ativo Circulante)

(Passivo Circulante)

b) Os licitantes que apresentarem resultados menores que um, no Índice de Liquidez Geral – ILG, ou

no Índice Liquidez Corrente – ILC, ou, ainda, resultado maior que 1,0, no Índice de Endividamento

Geral – IEG, deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de

acordo com o § 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93, comprovado mediante apresentação de documento

arquivado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica;

c) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de

cálculos, juntado ao balanço, devidamente assinado por contador ou por outro profissional

equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

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8.20. Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida dentro dos últimos 90 (noventa) dias

antecedentes a data da realização desta licitação.

8.21. Indicação por meio de DECLARAÇÃO de um Publicitário do quadro de Funcionário da empresa

para dar atendimento à Prefeitura Municipal e efetuar a coordenação dos trabalhos;

8.22. Declaração expressa de concordância com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus

anexos;

8.23. As micro-empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar o Envelope nº 5, mesmo

que estes apresentem alguma restrição (Lei Complementar nº 123/06, art. 43).

8.24. Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação

alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias

úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor

do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas

ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da

documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação (Lei

Complementar nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º).

9. DA RECEPÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES

9.1. Todos os interessados deverão apresentar à Comissão de Licitações, em sessão pública, no local,

dia e hora indicados neste edital, os envelopes número um (01), proposta técnica – plano de

comunicação com identificação e marcas, em envelope fechado; número dois (02), contendo a

proposta técnica – plano de comunicação sem identificação e marcas, em envelope aberto que

deverá ser lacrado na presença da comissão; número três (03), contendo demais informações da

proposta técnica.

9.2. Os licitantes deverão participar dos atos públicos desta licitação, através de seus representantes

legais ou prepostos munidos de procuração e firmas reconhecidas com poderes especiais para o

referido certame, todos previamente identificados exclusivamente por documento de identidade

reconhecido em lei.

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9.3. Em todas as fases do procedimento licitatório serão admitidos no máximo 01 (um)

representantes para cada empresa licitante, sendo que deverão apresentar documentos e

procurações em separado dos envelopes n.º 001, 002 e 003.

9.4. O processamento e o julgamento da licitação se dará com o recebimento dos envelopes pela

Comissão Permanente de Licitação, que serão conferidos para se constatar se estão perfeitamente

fechados e colados e em seguida rubricados por todos os participantes do ato.

10. PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO - JULGAMENTO

10.1. Abertura dos envelopes nº 002 e 003 em sessão pública;

10.2. Análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se

as que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório.

10.3. Análise do envelope nº 003, constando apenas do recebimento ou não do envelope, sendo

desclassificada a proponente que não apresentar o mesmo.

10.4. Encaminhamento do envelope nº 002 após análise da comissão permanente de licitação

referente as vias não identificadas a fim de verificar a não existência de marcas que identifiquem as

licitantes nos planos de comunicação à Subcomissão técnica para análise e julgamento com prazo de

3 dias úteis;

10.5. Elaboração de ata de julgamento do envelope 002 - plano de comunicação publicitária e

encaminhamento à comissão permanente, juntamente com as propostas, as planilhas com as

pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;

10.6. Realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os

seguintes procedimentos:

10.7. Abertura do Envelope 001, com a via identificada do plano de comunicação publicitária;

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10.8. Comparativo entre as vias identificadas (Envelope 001) e não identificadas (Envelope 002) do

plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;

10.9. Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada

proposta técnica;

10.10. Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as

propostas desclassificadas e a ordem de classificação;

10.11. Publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes

desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo

para interposição de recurso, atendendo os prazos constantes na lei 8.666/93.

11. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO – PROPOSTA TÉCNICA

11.1. A proposta técnica somará o total de 100 (cem) pontos, distribuídos como segue:

11.1.1. Raciocínio básico – máximo de 30 pontos:

11.1.2. Estratégia de comunicação publicitária – máximo de 30 pontos;

11.1.3. Idéia criativa - máximo de 40 pontos, sendo: 10 pontos para a peça publicitária

“Anúncio de Jornal”, e 10 pontos para a peça publicitária “VT Institucional”; 10 pontos para a

peça publicitária “Spot Rádio”, e 10 pontos para a peça publicitária “Outdoor”

11.1.4. Para cálculo da pontuação técnica aplicar-se-á a fórmula seguinte:

Fórmulas:

PT = PR + PM + PC

PC = AJ+ VT+SR+OD

Onde:

PT = Pontuação técnica = 100 pontos

PR = Pontuação raciocínio básico = 30 pontos

PM= Pontuação estratégia de mídia = 30 pontos

PC = Pontuação idéia criativa = 40 pontos

AJ= Anúncio de Jornal = 10 pontos

VT= VT Institucional = 10 pontos

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SR= Spot Rádio = 10 pontos

OD= Outdoor = 10 pontos

11.2. A nota do quesito corresponderá à media aritmética das notas de cada membro da Subcomissão

Técnica.

11.3. A nota de cada licitante corresponderá ao somatório das notas dos quesitos.

11.4. A subcomissão técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença

entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do

quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os

critérios objetivos postos no instrumento convocatório.

12. PROPOSTA DE PREÇO - JULGAMENTO

12.1. Da sessão de julgamento do envelope “PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação será lavrada ata,

fazendo-se registrar os nomes por ordem alfabética das empresas licitantes bem como os nomes dos

representantes legais das empresas licitantes classificadas;

12.2. Pela ordem alfabética serão convidadas as empresas licitantes, através de seus representantes

legais, para confirmarem suas respectivas credenciais, bem como confirmarem os lacres

indevassáveis dos envelopes contendo as “PROPOSTAS DE PREÇOS”;

12.3. Analisadas ou confirmadas às credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades,

após a verificação dos lacres dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, serão lançados em ata os nomes

dos representantes legais segundo as empresas licitantes e a confirmação de que os lacres dos

envelopes estão invioláveis;

12.4. Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” será analisado seu conteúdo,

considerando-se classificadas as empresas licitantes que tenham atendido o disposto deste Edital;

12.5. Todos os documentos contidos na “PROPOSTA DE PREÇOS” serão obrigatoriamente assinados

ou rubricados pelos representantes das empresas licitantes presentes e pelos membros da comissão

de licitação;

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12.6. Serão eliminadas as Propostas de preços que:

a) Estejam incompletas, em desacordo com o estabelecido neste Edital;

b) Que contenham emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas;

c) Apresentem prazos diferentes dos permitidos no Edital;

d) Apresentem vantagens ou condições não previstas neste edital.

12.7. Havendo divergência entre o valor global registrado sob forma numérica e o valor apresentado

por extenso, prevalecerá o valor por extenso, na hipótese de erro de soma ou multiplicação do

quantitativo pelo unitário, a empresa deverá ajustar seus valores para que prevaleça o valor total da

proposta, uma vez que o preço para o julgamento final será considerado o valor total da proposta.

12.8. Publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição

de recurso.

13. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO – PROPOSTA DE PREÇO

13.1. Após a avaliação da proposta técnica, os licitantes classificados serão avaliados quanto à

proposta de preço. A proposta preço receberá o máximo de 20 (vinte) pontos e o cálculo da

pontuação será efetuado aplicando-se a fórmula abaixo, sendo que para o cálculo será considerado

até a segunda casa decimal após a vírgula, desprezando a fração restante:

Fórmula:

PP = PD x PMC = PD x 20 100 100

Onde:

PP = Pontuação Preço

PD = Percentual de Desconto ofertado pela licitante

PMC= Pontuação Máxima de Preço = 20

13.2. Quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre os serviços especificados na tabela de

preços referenciais, maior será a pontuação preço recebida pela licitante, pois o crescimento da

pontuação se dá de forma diretamente proporcional ao crescimento do percentual de desconto.

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14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

14.1. O julgamento da licitação dar-se-á pelo critério de TÉCNICA E PREÇO e será feito por Comissão

Julgadora, na forma do disposto no artigo 46 da Lei 8.666/93, sendo que para a avaliação da proposta

técnica – plano de comunicação será designada Subcomissão Técnica, composta por servidores

qualificados, de acordo com o § 1º do artigo 10 da Lei nº 12.232, de 29 de Abril de 2010.

14.2. A Subcomissão Técnica efetuará o julgamento da proposta técnica considerando a

apresentação, elaboração e correção gramatical dos textos, o nível de material e de dados que

denotam conhecimento da mídia local e do Município, bem como o nível de satisfação/impacto do

Município em relação ao layout da peça publicitária prevista no presente edital.

14.3. Será vencedora a licitante que obtiver a maior pontuação final, correspondente à soma

aritmética da pontuação de técnica e de preço total (PT + PP). Serão consideradas desclassificadas as

licitantes cuja pontuação final seja inferior a sessenta e quatro pontos. As demais serão ordenadas

decrescentemente de acordo com as suas respectivas pontuações, sendo considerada vencedora a

licitante que somar maior número de pontos.

14.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará obrigatoriamente, por

sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, exceto as microempresas e

empresa de pequeno porte que terão outro tratamento:

14.5. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte.

14.6. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas

e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço. A

avaliação das propostas de preços será feita da seguinte maneira.

a) Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada

poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta de preço inferior aquela

considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;

b) Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com

base na alínea a, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em

situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e

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c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas

para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

14.7. Não serão consideradas as propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, que

apresentarem preço irrisório, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

14.8. O Município de Sorriso reserva-se o direito de aceitar qualquer das propostas, ou a todas

rejeitar, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer indenização.

15. HABILITAÇÃO - JULGAMENTO

15.1. Convocação dos licitantes classificados no julgamento final das propostas para apresentação dos

documentos de habilitação;

15.2. Recebimento e abertura do invólucro com os documentos de habilitação dos licitantes, em

sessão pública, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em

vigor e no instrumento convocatório;

15.3. Decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes e abertura do prazo para interposição

de recurso;

15.4. Reconhecida a habilitação dos licitantes, será homologado o procedimento e adjudicado o

objeto licitado.

16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

16.1. A licitante deverá executar os serviços de criação, planejamento e produção, assumir todos os

encargos e responsabilizar-se pelos contatos, veiculações e pagamentos das rádios, jornais e revistas.

16.2. O valor pertinente à efetiva utilização dos serviços previstos será orçado pela contratada em

função dos custos das tabelas dos veículos de comunicação, bem como o custo correspondente a taxa

percentual do custo interno de criação, produção e edição e outros, tendo como referência a tabela

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do Sindicado das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso (Sinapro) devendo ser

submetidos, previamente, à apreciação e aprovação da Prefeitura.

16.3. O montante das despesas a título dos serviços internos de agência, considerando a aplicação do

percentual de desconto sobre os custos dos serviços da agência, será repassado a licitante de acordo

com as regras estabelecidas na minuta de contrato.

16.4. A execução do contrato dar-se-á em total conformidade com os termos e condições

estabelecidas na licitação e no respectivo instrumento contratual.

16.5. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão

fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades

complementares da execução do objeto do contrato;

16.6. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto do item

anterior exigirá a apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre

pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.

16.7. O contratado procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que

serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o

fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor

global do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 14 da Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010;

16.8. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão

ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição

dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de

checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.

16.9. Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia

diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as

bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de

divulgação.

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16.10. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços

especializados e veículos, serão divulgadas em site institucional na rede mundial de computadores,

garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.

16.11. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de

fornecedores e de cada meio de divulgação.

16.12. A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção

do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças

publicitárias produzidas.

17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

17.1. Os serviços prestados serão pagos mensalmente, sempre até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte

ao dos serviços, conforme estabelece a minuta de contrato e mediante a elaboração de termo de

recebimento dos serviços, emitido pelo Fiscal do Contrato, responsável pela fiscalização.

18. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

18.1. O Município convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo de até 10 (dez) dias após a

data de homologação do processo licitatório.

18.2. Os serviços serão contratados para um período de 12(doze) meses, contados data da assinatura

do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de

preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses, conforme faculta o

Inciso II , Artigo 57 da Lei 8.666/93.

19. DA FISCALIZAÇÃO

19.1. O Município efetuará a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada, conforme

critério definido na minuta de contrato.

19.1. A fiscalização pronunciar-se-á sempre que os serviços não forem realizados a contento, a

empresa responsável será notificada por escrito, devendo imediatamente regularizá-los.

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20. DAS PENALIDADES

20.1. São cabíveis as sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.

20.2. A inexecução total ou parcial do contrato, a execução deficiente, irregular ou inadequada do

objeto do Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará na

aplicação das seguintes penalidades, observado para tanto o devido contraditório e ampla defesa:

a) advertência, nos casos de pequena monta, que será aplicada sempre porescrito;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso III do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.

20.3. A multa moratória decorrente de atrasos injustificados na execução do serviço compra ou obra,

sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da lei 8666/93, sujeitará o contratado à

multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:

a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor

da parte do fornecimento, serviço ou obra não realizado;

b) Multa de 0,7% (sete décimo por cento) sobre o valor da parte do fornecimento, serviço ou

obra não realizado por cada dia subseqüente ao trigésimo;

20.4. Poderá ainda ser aplicada a penalidade de multa compensatória correspondente a 10% (dez por

cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, inclusive na recusa CONTRATADA em

assinar o contrato e/ou receber ordem de serviço, dentro dos prazos estabelecidos.

20.5. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou descontadas

das garantias contratuais prestadas, ou recolhidas diretamente à CONTRATANTE, no prazo de 15

(quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso,

cobrados judicialmente.

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20.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas

juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis.

20.7. A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, é de competência exclusiva

do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)

dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

20.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 poderão também ser

aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela referida Lei:

a) Tenham sofrido condenações definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados.

20.9. As sanções acima serão aplicadas nos seguintes casos:

a) Por dia que exceder o prazo de entrega dos serviços;

b) Não informar corretamente à Administração Pública, sobre o andamento da entrega dos

serviços;

c) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Pública;

d) Não atender as recomendações da Administração Pública.

20.10. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada em

conformidade com artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93.

20.11. A licitante, adjudicatária ou contratada que recusar injustificadamente em assinar o contrato

dentro do prazo estabelecido pela Administração; deixar de entregara documentação exigida para o

certame ou apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do

objeto da licitação sem motivo justificado; não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato

superveniente, devidamente justificado; fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução

do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantida prévia e ampla

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defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos e, se for

o caso, será descredenciada no Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da

ação penal correspondente na forma da lei.

20.12. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas

previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.13. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos,

perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão.

21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

21.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações

orçamentárias:

ÓRGÃO DOTAÇÃO PROJ/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA

COD RED

Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0038.2.005 Manutenção das Atividades do GAPRE 339039 216

Secretaria Municipal de Fazenda 03.001.04.123.0032. 2.078 Manutenção de Atividades da SEMFAZ 339039 236

Secretaria Municipal de Educação e Cultura 04.001.12.122.0030.2.043

Manut. das Ativ. da Sec. Educação E Educação

Básica 339039 563

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 05.001.15.451.0035.2.102 Manutenção das

Atividades da SEMOSP 339039 251

Sec. Municipal de Desenv. Rural e Meio Ambiente 06.001.20.606.0029.2.035 Manutenção da SEMDER 339039 290

Secretaria Municipal de Assistência Social 08.001.08.244.0025.2.020

Manut. do Fundo Municipal de

Assistência Social 339039 313

Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo 29.001.22.661.0034.2.086 Manutenção da

SEMICTUR 339039 428

Secretaria Municipal de Administração 10.001.04.122.0027.2.010 Manutenção das Ativ. da

SEMAD 339039 470

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Secretaria Municipal de Governo 11.001.04.122.0033. 2.084 Manutenção das Atividades da SEMGOV 339039 517

Secretaria Municipal de Transportes 12.001.26.782.0037.2.126 Manut. das Atividades

da SEMTRA 339039 494

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 13.001.27.812.0031.2.075 Manutenção SEMEL 339039 54 8

Secretaria Municipal de Cidade 14.001.15.452.0028.2 .104 Manutenção de Atividades da SEMCID 339039 723

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 07.001.10.122.0036.2.125

Manutenção das Atividades da Sec.

Saúde 339039 620

Fundo Municipal de Saúde 15.001.10.301.0004.2.110 Manut. De Ações da Atenção básica 339039 636

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Os casos omissos e pendências que não estejam contempladas pelo texto do presente Edital,

serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da Lei Federal n.º 8.666/1993, da Lei n.º 4.680/1965;

da Lei nº 12.232/2010; Lei Complementar n° 123/2006, e Decreto Federal n.º 57.690/1966, com as

alterações do Decreto n. 4.563/02;

22.2. É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participar no

certame, bem como, pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do

edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de

recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

22.3. Informações e esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos junto à Comissão

Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo, até o segundo dia útil anterior àquele

marcado para a abertura do certame;

22.4. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pela Comissão

Permanente de PL;

22.5. O Edital poderá ser retirado, bem como todos os documentos que compõem o processo

poderão ser consultados, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Sorriso, no

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CAPITAL NACIONAL DO AGRONEGOCIO

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horário compreendido das 07h00m às 13h00min, de segunda a sexta-feira, e o Edital e seus avisos,

podem ser consultados no site www.sorriso.mt.gov.br.

22.6. Aos interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste EDITAL,

serão atendidos durante o horário normal de expediente pela Comissão de Licitação, na sede da

Prefeitura da cidade de Sorriso, Estado e Mato Grosso, no horário das 07h00min às 13h00min horas,

ou pelos telefones n.º 066-3545-4700.

22.7. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial, dos serviços que compõem o

objeto da licitação.

22.8. Não será admitida a participação nesta licitação, de pessoas físicas ou jurídicas sob forma de

consórcio.

22.9. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Município de Sorriso poderá fixar prazo

de 08 (oito) dias úteis às concorrentes para apresentação de novas propostas, desde que excluídas as

causas de desclassificação.

22.10. Ao Município de Sorriso fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em

decisão justificada.

22.11. A homologação do julgamento desta Licitação é de competência exclusiva do Sr. Prefeito

Municipal de Sorriso.

23. ANEXOS

23. Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I - Declaração de Idoneidade.

Anexo II – Declaração de Cumprimento à Lei 9.854, de 27.10.99

Anexo III - Brienfing com Desafio de Comunicação

Anexo IV – Minuta de Contrato

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Sorriso – MT, 20 de janeiro de 2.015.

______________________________________ LUCIENE BABMARE HAHN QUINOT

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO

A

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO (MT)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 001/2015

A Signatária__________________________, pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CPNJ n° ______________________________,estabelecida

a_________________________________, bairro __________, Município

de____________________, estado de _____ CEP____________________, atraves de seu

representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA,

sob as penas da lei, que está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a

mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual,

Municipal ou do Distrito Federal.

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

Município/ Estado, Dia /Mês/Ano

__________________________________________ ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

(Carimbo com CNPJ da empresa)

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO (MT) CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 001/2015

DECLARAÇÃO

A Signatária__________________________, pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CPNJ n° ______________________________, estabelecida

a_________________________________, bairro__________, Municípiode____________________,

estado de _____ CEP____________________, atraves de seu representante legal abaixo assinado,

com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, que não existem fatos

supervenientes que possa impedir a sua habilitação neste certame, sob as penalidades cabíveis,

inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo município de Sorriso (MT), bem

como DECLARA sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregados com

menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16

(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)

anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei

8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999.

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Município/ Estado, dia /mês/ano

_____________________________________________ ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

(Carimbo com CNPJ da empresa)

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CONCORRÊNCIA Nº 001/2015

ANEXO III

BRIENFING COM DESAFIO DE COMUNICAÇÃO

SORRISO 28 ANOS

Capital do Agronegócio - Campeã de Qualidade de Vida.

Prestes a completar 28 anos de emancipação política e administrativa, em 13 de maio

de 2013, Sorriso chega à sua maturidade como uma das cidades mais progressistas de Mato Grosso e

do Brasil.

Seu dinamismo pode ser atestado pela grande área dedicada à lavoura, superior a 600

mil hectares cultivados, que foram responsáveis, na safra 2012/2013, pela colheita de 2,1 milhões de

toneladas de grãos, especialmente soja e milho. Esse volume corresponde a cerca de 10% do total de

produção de grãos do Estado de Mato Grosso.

Com um comércio forte e atrativo, este dinamismo conferiu a Sorriso o

reconhecimento como Capital Nacional do Agronegócio por meio da Lei 12.724/2012, de 17 de

outubro de 2012.

A vitalidade da economia e a oferta de oportunidades atraiu migrantes de todas as

regiões do Brasil, conferindo a Sorriso um dos maiores crescimentos demográficos do Brasil, a taxas

de 65% da década de 1990, e impressionantes 106,6% entre os anos 2000 aos dias atuais. Sorriso saiu

de uma população de 16.107 habitantes, em 1.991, para 75.000, em 2012, segundo dados oficiais.

Com gente de todo lugar, Sorriso produz um caldo cultural pelas influências de

sulistas, nordestinas, do Centro-Oeste, capaz de encantar e agradar a todos, promovendo uma síntese

do Brasil.

Esse crescimento, todavia, coloca desafios que a atual administração fixou como

prioridade estratégica, tais como:

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- reduzir as desigualdades sociais;

- preparar o núcleo urbano para um fluxo migratório no qual se prevê um crescimento

populacional de 100% nos próximos 10, 15 anos;

- regularizar o passivo ambiental, fortalecendo o desenvolvimento sustentável;

- diversificar a economia, fortalecendo os setores de comércio e serviço; e

- assumir a liderança regional da microrregião na qual está inserida, especialmente no

raio compreendido entre os municípios de Nova Mutum e Sinop, tornando uma

referência em qualidade de vida, educação, saúde, segurança e serviços.

Ao par dessas ousadas metas estratégicas, Sorriso possui atualmente uma

necessidade de se comunicar em três níveis distintos e simultâneos, quais sejam:

a) Na relação Administração - Sociedade:prestando contas das ações públicas e

mobilizando a municipalidade;

b) Na relação Município - Região: buscando a interação para projetos comuns, dentro

do princípio da complementaridade e do desenvolvimento regional; e

c) Na relação Município - País - Mundo: dada a dimensão da sua economia,

sustentada na produção de commodities, mercado regulado internacionalmente, e

dado o seu reconhecimento como Capital Nacional do Agronegócio.

No campo da comunicação, Sorriso também se destaca no cenário regional,

possuindo um grande percentual de assinantes de TV por assinatura, usuários de internet, além de

contar com quatro canais de TV com emissoras locais (BAND, Record, Rede Vida e SBT), além de

receber sinal da TV Globo da capital, Cuiabá. Conta ainda com duas rádios FM e uma rádio AM de

alcance regional, além de jornais semanários, sites noticiosos, e várias não-mídias instaladas

(outdoor, frontlight, backlight e painéis de led, etc), formando, portanto, um complexo de

comunicação de massa bastante influente e de alcance a todos os estratos sociais da cidade, inclusive

zona rural.

DESAFIO DA COMUNICAÇÃO

Neste contexto histórico do município de Sorriso, para qual a atual administração se

empenha em corresponder administrativamente, a prefeitura deseja expressá-lo de forma clara e

objetiva em uma campanha institucional para o aniversário da cidade, em 13 de maio, com alcance

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local e regional, por um período de 15 dias, dispondo de uma verba total de R$ 90.000,00 (Noventa

Mil Reais), incluindo as fases de planejamento, criação, execução e veiculação de mídia e não mídia.

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ANEXO IV

CONTRATO N. _____/2.015

MINUTA CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICITÁRIO E PROPAGANDA

O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob o n.º

03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. DILCEU

ROSSATO, brasileiro, casado, agente político, portador da CIRG sob o n.º................e

CPF/MF sob o n.º ............, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a

empresa ....................., CNPJ Nº..............., com sede na rua .................., na cidade

.........., representada por seu (sua) sócio(a) Sr.(a)...................., inscrito(a) no CPF sob o

n.º ..................., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no

Processo de Licitação de CONCORRENCIA PÚBLICA N.º 001/2015, ajustam e celebram

o presente contrato, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e

demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO DO CONTRATO:

1.1. Este Contrato decorre da autorização do Senhor Prefeito Municipal de Sorriso – MT, conforme

consta no Processo Licitatório, cuja Licitação, sob modalidade de Concorrência Pública n. 001/2015,

foi homologado pelo Gestor Municipal, às fls. .... dos autos, e que passa afazer parte integrante do

presente Instrumento de Contrato juntamente com a proposta da CONTRATADA, e os anexos do

edital de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais Leis que regem a matéria.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

2.1. O presente tem por objeto a contratação de agência de publicidade e propaganda para a

execução de serviço publicitário de criação e divulgação dos trabalhos institucionais da Prefeitura

Municipal de Sorriso.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. Caberá a CONTRATADA:

a) Compromete-se entregar o objeto licitatório requisitado de acordo com as especificações previstas

no Edital CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 001/2015 e seus anexos, e no contrato, sendo por sua conta e

risco as despesas decorrentes do cumprimento do objeto contratual e ainda;

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b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII

da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.

c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela

CONTRATANTE;

d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários,

conforme art. 65 da lei 8.666/93;

e) Cumprir as exigências da fiscalização para a perfeita execução do serviço;

f) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos inerentes a prestação dos serviços;

g) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, por escrito quando for solicitada.

h) Cumprir rigorosamente com todas as exigências dispostas no Edital, no Projeto Básico e memorial

descritivo;

i) Quaisquer danos que ocorram a bens móveis, imóveis ou ao meio ambiente, e aqueles resultantes

da imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços, serão de responsabilidade única

da contratada, devendo reparar e responder por eles;

j) É responsabilidade da contratada a vigilância do local da obra;

k) O recolhimento das taxas Federais, Estaduais, Municipais, para a execução do serviço é de

responsabilidade da contratada;

m) A empresa contratada ficará obrigada a apresentar, mediante solicitação da contratante,

quaisquer documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas ou questões sobre o andamento

dos serviços ou sobre as características ou condições de operação e manutenção do mesmo;

n) Por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação,

necessário à execução do Contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciária

(contribuição social), fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra

de sua contratação, utilizada na execução dos serviços, objeto deste Contrato.

o) Obriga-se a CONTRATADA a providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes,

todas as licenças e qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados,

responsabilizando-se, em qualquer tempo, com as conseqüências que a sua falta ou omissão

acarretarem. Tais documentos deverão ser entregues ao CONTRATANTE até a aceitação dos serviços.

p) A CONTRATADA deve executar os serviços em conformidade aos requisitos previstos no edital.

q) Corrigir, durante a execução dos serviços, todos os defeitos apontados pela fiscalização, sem

qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da

notificação específica para fazê-lo.

3.2. Caberá a CONTRATANTE:

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a) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do

contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.

b) Observar para que sejam mantidas, durante a vigência do contrato, todas as condições de

habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no presente edital, incluindo o

cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.

c) Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução

dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

d) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.

e) Prestar todas as informações necessárias à contratada para realização do serviço;

f) Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo;

g) Atestar a Nota Fiscal e envio da mesma ao setor competente para o pagamento.

h) Fornecer a CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto

deste Contrato.

i) Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade

apontadas na execução deste Contrato.

j) Comunicar a CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional.

k) Designar por portaria, o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e

fiscalização.

l) A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nos

serviços executados.

m) A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as

obrigações assumidas.

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial, dos serviços que compõem o objeto

da licitação.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA:

5.1. O valor global do presente Contrato é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),

sendo que a contratada será remunerada segundo o que determina o Conselho Executivo das Normas

Padrão (CENP) da Atividade Publicitária, especialmente por seus itens 1.11, 2.5.1, 3.6.1, 3.6.2, na

seguinte razão:

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I. 20% (vinte por cento) sobre os valores contratados com os veículos de comunicação para

veiculação das peças de mídia e não mídia, a título de Desconto-Padrão da Agência sobre o

Valor Negociado com os veículos;

II. Honorários de 15% sobre a contratação de suprimentos e serviços externos;

III. Honorários de 10% sobre a contratação de suprimentos e serviços externos, nos casos em

que a contratada se limitar a selecionar o fornecedor e efetuar seus pagamentos;

IV. Aplicação do preço da Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda de Mato Grosso

(Sinapro) para os custos internos de "criação".

5.2. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da Assinatura

podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e

condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses, conforme faculta o Inciso II ,

Artigo 57 da Lei 8.666/93.

5.3. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas

no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.

5.4. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações

orçamentárias:

ÓRGÃO DOTAÇÃO PROJ/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA

COD RED

Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0038.2.005 Manutenção das Atividades do GAPRE 339039 216

Secretaria Municipal de Fazenda 03.001.04.123.0032. 2.078 Manutenção de Atividades da SEMFAZ 339039 236

Secretaria Municipal de Educação e Cultura 04.001.12.122.0030.2.043

Manut. das Ativ. da Sec. Educação E Educação

Básica 339039 563

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 05.001.15.451.0035.2.102 Manutenção das

Atividades da SEMOSP 339039 251

Sec. Municipal de Desenv. Rural e Meio Ambiente 06.001.20.606.0029.2.035 Manutenção da SEMDER 339039 290

Secretaria Municipal de Assistência Social 08.001.08.244.0025.2.020

Manut. do Fundo Municipal de

Assistência Social 339039 313

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Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo 29.001.22.661.0034.2.086 Manutenção da

SEMICTUR 339039 428

Secretaria Municipal de Administração 10.001.04.122.0027.2.010 Manutenção das Ativ. da

SEMAD 339039 470

Secretaria Municipal de Governo 11.001.04.122.0033. 2.084 Manutenção das Atividades da SEMGOV 339039 517

Secretaria Municipal de Transportes 12.001.26.782.0037.2.126 Manut. das Atividades

da SEMTRA 339039 494

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 13.001.27.812.0031.2.075 Manutenção SEMEL 339039 54 8

Secretaria Municipal de Cidade 14.001.15.452.0028.2 .104 Manutenção de Atividades da SEMCID 339039 723

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 07.001.10.122.0036.2.125

Manutenção das Atividades da Sec.

Saúde 339039 620

Fundo Municipal de Saúde 15.001.10.301.0004.2.110 Manut. De Ações da Atenção básica 339039 636

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PAGAMENTOS E DA EXECUÇÃO:

7.1. A licitante deverá executar os serviços de criação, planejamento e produção, assumir todos os

encargos relativos a serviços internos de criação, planejamento, produção, bem como os custos de

pessoal, obrigações sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários,s seguros, taxas,

materiais, equipamentos, acessórios, transporte e eventuais despesas não previstas, eximindo-se a

prefeitura Municipal de Sorriso de qualquer responsabilidade por tais custos, além de responsabilizar-

se pelos contatos, veiculações e pagamentos das rádios, jornais e revistas.

7.2. O valor pertinente à efetiva utilização dos serviços previstos será orçado pela contratada em

função dos custos das tabelas dos veículos de comunicação, bem como o custo correspondente aos

custos internos de criação, produção e edição e outros, devendo ser submetidos, previamente, à

apreciação e aprovação da Prefeitura.

7.3. O montante das despesas mencionadas com veiculação, custos internos e serviços especializados

de terceiros será repassado a licitante de acordo com as regras estabelecidas na minuta de contrato.

7.4. A execução do contrato dar-se-á em total conformidade com os termos e condições

estabelecidas na licitação e no respectivo instrumento contratual.

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7.5. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer

ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da

execução do objeto do contrato;

7.6. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto do item anterior

exigirá sempre a apresentação e aprovação pelo contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre

pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.

7.7. O contratado procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que

serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o

fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor

global do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 14 da Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010;

7.8. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser

acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição

dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de

checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.

7.9. Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente

ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na

forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.

7.10. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços

especializados e veículos, serão divulgadas em site institucional na rede mundial de computadores,

garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.

7.11. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de

fornecedores e de cada meio de divulgação.

7.12. A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção

do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças

publicitárias produzidas.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os serviços prestados serão pagos mensalmente, sempre até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte

ao das publicações, conforme estabelece a minuta de contrato e mediante a elaboração de termo de

recebimento dos serviços, emitido pelo Coordenador de Comunicação, responsável pela fiscalização.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1. O Município efetuará a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada, conforme

critério definido na minuta de contrato.

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9.2. A fiscalização pronunciar-se-á sempre que os serviços não forem realizados a contento, a

empresa responsável será notificada por escrito, devendo imediatamente regularizá-los.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. São cabíveis as sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.

10.2. A inexecução total ou parcial do contrato, a execução deficiente, irregular ou inadequada do

objeto do Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará na

aplicação das seguintes penalidades, observado para tanto o devido contraditório e ampla defesa:

a) advertência, nos casos de pequena monta, que será aplicada sempre porescrito;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso III do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.

10.3. A multa moratória decorrente de atrasos injustificados na execução do serviço compra ou obra,

sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da lei 8666/93, sujeitará o contratado à

multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:

a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor

da parte do fornecimento, serviço ou obra não realizado;

b) Multa de 0,7% (sete décimo por cento) sobre o valor da parte do fornecimento, serviço ou

obra não realizado por cada dia subseqüente ao trigésimo;

10.4. Poderá ainda ser aplicada a penalidade de multa compensatória correspondente a 10% (dez por

cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, inclusive na recusa CONTRATADA em

assinar o contrato e/ou receber ordem de serviço, dentro dos prazos estabelecidos.

10.5. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou descontadas

das garantias contratuais prestadas, ou recolhidas diretamente à CONTRATANTE, no prazo de 15

(quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso,

cobrados judicialmente.

10.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas

juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis.

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10.7. A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, é de competência exclusiva

do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)

dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

10.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 poderão também ser

aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela referida Lei:

a) Tenham sofrido condenações definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados.

10.9. As sanções acima serão aplicadas nos seguintes casos:

a) Por dia que exceder o prazo de entrega dos serviços;

b) Não informar corretamente à Administração Pública, sobre o andamento da entrega dos

serviços;

c) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Pública;

d) Não atender as recomendações da Administração Pública.

10.10. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada em

conformidade com artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93.

10.11. A licitante, adjudicatária ou contratada que recusar injustificadamente em assinar o contrato

dentro do prazo estabelecido pela Administração; deixar de entregara documentação exigida para o

certame ou apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do

objeto da licitação sem motivo justificado; não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato

superveniente, devidamente justificado; fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução

do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantida prévia e ampla

defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos e, se for

o caso, será descredenciada no Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da

ação penal correspondente na forma da lei.

10.12. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas

previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

10.13. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos,

perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

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11.1. O contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado

pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.

11.2. O limite para estas alterações, acréscimos ou supressões, é de 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado do contrato, salvo no caso das supressões, resultante de acordo celebrado

entre os contratantes, quando este limite poderá ser ultrapassado, conforme disposto nos parágrafos

1° e 2° do art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. Constituem motivos para a rescisão do Contrato, assegurados à ampla defesa e o contraditório,

nos termos dos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores:

Parágrafo único: Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade

da conclusão da obra, do serviço ou da execução, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço;

V - a paralisação da obra, do serviço ou, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração;

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem,

a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não

admitidas no edital e no contrato;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1⁰ do art.

67 desta Lei;

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a queestá subordinado o

contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII - a supressão, por parte da Administração, serviços ou compras, acarretando modificação

do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

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XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a

120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem

interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,

independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e

contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado

ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das

obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração

decorrentes de obras, serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso

de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao

contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que

seja normalizada a situação;

XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de

obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais

naturais especificadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,impeditiva

da execução do contrato.

XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo dassanções penais

cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999).

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivadosnos autos doprocesso, assegurado

o contraditório e a ampla defesa.

12.3. Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.

12.4. A rescisão deste contrato poderá ser:

a) Determinada, por ato unilateral e escrito, da Contratante, observado o dispostono artigo

109, “I”, letra “e”, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suasalterações posteriores;

b)Amigável, por acordo entre as partes, desde que, cumprido o estabelecido no parágrafo 1°

do artigo 79 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; e,

c)Judicial, nos termos da legislação vigente.

12.5. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lein° 8.666, de 21 de

junho de 1993 e suas alterações posteriores.

12.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,

assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.7. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou

extrajudicial por parte da CONTRATADA, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao

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valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a completa

indenização dos danos.

12.8. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, mediante comunicação

por escrito, no caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, incisos I e XVIII, da Lei n°

8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, não cabendo à CONTRATADA o direito

de qualquer ação ou reclamação com base em prejuízos ou lucros cessantes, exceto o recebimento

dos serviços já prestados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

13.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de

transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Concorrência Pública

nº003/2013, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela

CONTRATADA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA APLICAÇÃO LEGAL

14.1 O presente contrato regerá pelas seguintes Leis: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas

alterações; Lei n.º 4.680, de 18 de junho de 1965;Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010; Lei

Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2066, Decreto Federal n.º 57.690, de 1º de fevereiro de

1966, com as Normas – Padrão do Congresso Brasileiro de Propaganda , com as alterações do Decreto

n.º 4.563/02.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

15.1. Dentro de 30 (trinta) dias decorridos da assinatura deste instrumento, o CONTRATANTE se

obriga a providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, nos termos do Artigo

61 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO:

16.1. As partes elegem como domicílio legal o Foro da Comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso,

para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais

privilegiado que seja. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitas

as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento que vai também assinado por duas

testemunhas.

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Sorriso, ...de ......... de 2015.

_______________________ _________________ CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: