A nova Lei de Licitações para serviços de publicidade: Lei Federal n. 12.232/2010.
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SUMÁRIO
01. PREÂMBULO
02. DO OBJETO LICITADO
03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
04. DA PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO – ENVELOPE N. 01
05. DA PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO – ENVELOPE N. 02
06. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N. 03
07. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N. 04
08. HABILITAÇÃO – ENVELOPE N. 05
09. DA RECEPÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES
10. PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO - JULGAMENTO
11. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO – PROPOSTA TÉCNICA
12. PROPOSTA DE PREÇO - JULGAMENTO
13. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO – PROPOSTA DE PREÇO
14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15. HABILITAÇÃO - JULGAMENTO
16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
19. DA FISCALIZAÇÃO
20. DAS PENALIDADES
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23. ANEXOS
____________________________________ LUCIENE BABMARE HAHN QUINOT Presidente da Comissão de Licitação
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EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2015
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SORRISO – MT
OBJETO: Contratação de Empresa de Publicidade e Propaganda para criação e divulgação dos
trabalhos institucionais e legislativos do Município de Sorriso –MT.
TIPO DE LICTAÇÃO: Concorrência Pública, pelo tipo Melhor Técnica e Preço
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93 e suas
alterações posteriores e nas seguintes normas:
a) Lei n.º 4.680, de 18 de junho de 1965;
b) Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010;
c) Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
D) Decreto Federal n.º 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, com as Normas – Padrão do
Congresso Brasileiro de Propaganda, com as alterações do Decreto n.º 4.563/02;
ABERTURA DO CERTAME: 08 DE MARÇO DE 2.015, ÀS 08H00M.
01. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - MT, localizada na Av. Porto Alegre 2.525,
Centro, Sorriso/MT, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, do tipo “MELHOR TÉCNICA E PREÇO”, para contratação de empresa de publicidade e
propaganda para criação e divulgação dos trabalhos institucionais da Prefeitura Municipal de Sorriso.
A documentação e as propostas deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de
Sorriso, até às 08:00 horas do dia 08 de março de 2.015, oportunidade em que se dará início a
abertura dos envelopes.
02. DO OBJETO LICITADO
2.1. Contratação de agência de publicidade e propaganda para a execução de serviço publicitário de
criação e divulgação dos trabalhos institucionais da Prefeitura Municipal de Sorriso.
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2.2. Os serviços de publicidade e propaganda de que trata este edital visam à divulgação dos atos,
programas, informações de interesse público, orientação dos munícipes, compreendendo
planejamento, criação, produção, veiculação, controles de resultados, bem como a distribuição de
materiais impressos, peças e campanha de interesse do Município.
2.3. A empresa licitante deverá repassar as peças publicitárias no formato e/ou arquivo compatível
com a necessidade de cada veículo de comunicação.
2.4. Ficará a encargo da empresa licitante a veiculação das peças nos meios de comunicação
indicados, bem como a produção e demais serviços decorrentes da execução do objeto da licitação.
2.5. O valor estimado para execução do objeto da presente licitação é de R$ 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil reais).
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas que se fizerem interessadas para o
fornecimento do objeto desta licitação.
3.2. As empresas licitantes deverão, na hora e no endereço indicados, protocolar 04 (quatro)
envelopes, da seguinte forma:
3.2.1. Propostas técnicas em 3 (três) envelopes distintos, da seguinte forma:
I - 1 (um) envelope para a via identificada do plano de comunicação publicitária;
Envelope nº 001: A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor
da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO Concorrências N.º 001/2015 Envelope n. 001 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Proponente: Razão social completa da empresa
II - 1 (um) envelope para a via não identificada do plano de comunicação publicitária;
Envelope nº 002: O envelope destinado à apresentação da via não identificada do plano de
comunicação publicitária será padronizado e fornecido previamente pela Comissão da
licitação, sem nenhum tipo de identificação do licitante, a ser retirado no Departamento de
Licitação;
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III - 1 (um) envelope para as demais informações integrantes da proposta técnica.
Envelope nº 003:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO Concorrências N.º001/2015 Envelope n. 003 – Proposta Técnica Proponente: Razão social completa da empresa
3.2.2. Propostas de Preço será apresentada em 01 (um) envelope da seguinte maneira:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO Concorrências N.º001/2015 Envelope n. 004 – Proposta de Preço Proponente: Razão social completa da empresa
3.3. Será desclassificado o licitante que descumprir o disposto no item 03 e demais disposições do
instrumento convocatório.
4. DA PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO – ENVELOPE N. 01
4.1. A licitante deverá apresentar a proposta técnica - plano de comunicação, em 01 (uma) via
original, impressa, sem emendas ou rasuras, de igual teor.
4.2. O Envelope 01 (um) deverá conter marcas que identifiquem a licitante, e será entregue lacrado,
contendo o seguinte:
4.3. Descrição detalhada da proposta técnica de desenvolvimento publicitário para a realização do
objeto da licitação, de uma campanha publicitária com o tema “28º Aniversário da Cidade de Sorriso”,
conforme Briefing constante de Anexo III integrante deste edital, composta pelos seguintes itens:
4.3.1. Raciocínio básico – a licitante deverá apresentar um texto, expressando seu
conhecimento e entendimento sobre o Município de Sorriso, a Prefeitura, seus serviços, sua
linha de atuação específica, sua necessidade de comunicação e os desafios a serem
enfrentados, conforme o briefing do Anexo III. O texto não poderá exceder a 25 (vinte e cinco)
linhas, digitadas em fonte Arial, de corpo 12, com espaçamento de entrelinhas simples;
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4.3.2. Estratégia de comunicação publicitária – a estratégia deve ser composta de texto, que
não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) linhas, digitadas em fonte Arial, de corpo 12,
espaçamento de entrelinhas simples, além de anexos que a empresa entender necessário,
como resultados de pesquisas, tabelas de valores e de público, que evidenciem o
conhecimento e análise dos hábitos de comunicação do município de Sorriso;
4.3.3. Ideia criativa – síntese da estratégia de comunicação publicitária para a Administração
Municipal, apresentada sob forma de texto, que não poderá exceder a 25 (vinte e cinco)
linhas para cada peça, digitadas em fonte Arial, corpo 12, espaçamento de entrelinhas
simples.
4.4. Todas as peças e raciocínios da Proposta Técnica deverão ser desenvolvidas a partir do Briefing
constante do Anexo III deste edital.
4.4.1. Anúncio de Jornal: Especificações técnicas: anúncio de jornal; colorido; página inteira;
4.4.2. VT Institucional: Especificações técnicas: vídeo de 30” de duração entregue em DVD;
4.4.3. Spot Rádio: Especificações técnicas: Spot de 30” de duração entregue em DVD;
4.4.4. Outdoor
5. DA PROPSOTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO – ENVELOPE N. 02
5.1. A licitante deverá apresentar a proposta técnica - plano de comunicação, em 01 (uma) via
(original), impressa, sem emendas, rasuras, não poderá conter marcas que identifiquem a licitante,
contendo o seguinte:
5.2. Descrição detalhada da proposta técnica de desenvolvimento publicitário para a realização do
objeto da licitação, composta pelos seguintes itens:
5.2.1. Raciocínio básico – a licitante deverá apresentar um texto, expressando seu
conhecimento e entendimento sobre o Município de Sorriso, a Prefeitura, seus serviços, sua
linha de atuação específica, sua necessidade de comunicação e os desafios a serem
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enfrentados, conforme o briefing do Anexo III. O texto não poderá exceder a 25 (vinte e cinco)
linhas, digitadas em fonte Arial, de corpo 12, com espaçamento de entrelinhas simples;
5.2.2. Estratégia de comunicação publicitária – a estratégia deve ser composta de texto, que
não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) linhas, digitadas em fonte Arial, de corpo 12,
espaçamento de entrelinhas simples, além de anexos que a empresa entender necessário,
como resultados de pesquisas, tabelas de valores e de público, que evidenciem o
conhecimento e análise dos hábitos de comunicação do município de Sorriso;
5.2.3. Ideia criativa – síntese da estratégia de comunicação publicitária para a Câmara de
Vereadores, apresentada sob forma de texto, que não poderá exceder a 25 (vinte e cinco)
linhas para cada peça, digitadas em fonte de corpo 12, espaçamento de entrelinhas simples,
em papel tamanho A4 branco, acompanhada de exemplos de 02 (duas) peças publicitárias,
anexando layout referente a idéia.
5.3. Para o desenvolvimento da peça, fica estabelecido o seguinte briefing, sendo vedado o
enaltecimento da mesma função ou funções em ambas as peças:
5.3.1 Anúncio de Jornal: Especificações técnicas: anúncio de jornal; colorido; página inteira;
5.3.2. VT Institucional: Especificações técnicas: vídeo de 30” de duração entregue em DVD;
5.3.3. Spot Rádio: Especificações técnicas: Spot de 30” de duração entregue em DVD;
5.3.4. Outdoor
5.4. O Envelope n. 002 contendo a via não identificada tão somente será recebido pela comissão
permanente de licitação se não apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que
seja capaz de identificar a licitante, o qual será lacrado na frente de todos os licitantes na sessão de
abertura das demais propostas.
5.5. O envelope destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação
publicitária será padronizado e fornecido previamente pela Comissão Permanente de Licitação, sem
nenhum tipo de identificação, marca, sinal ou rubrica que possibilite a identificação da licitante.
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6. DA PROPSOTA TÉCNICA - ENVELOPE N. 03
6.1. Especificar a quantidade e a qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha
de atuação, de maneira discriminada por área (planejamento, criação, produção de rádio, televisão,
produção gráfica, mídia e atendimento), devendo a licitante indicar, caso a caso, quantos
profissionais de cada nível servirão à linha de atuação, bem como especificar todo o equipamento
que será usado na produção das campanhas publicitárias.
6.2. As propostas técnicas das licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento
das condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificadas aquelas que:
a) não atenderem às exigências do presente Edital;
b) não alcançarem, no total, a nota mínima de 70 (setenta pontos);
c) obtiverem nota zero em quaisquer dos quesitos determinados.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE N. 004
7.1. A licitante poderá apresentar a proposta impressa no formulário do ANEXO III (Proposta de
desconto sobre os custos dos serviços internos das agências de publicidade), em 01 (uma) via,
(original ou cópia autenticada em cartório), impressa, sem emendas, rasuras, datada e assinada por
representante legal (is) da empresa, contendo o seguinte:
7.1.1. Percentual de desconto ofertado sobre o valor dos serviços internos das agências
nominadas no ANEXO III, de acordo com a Tabela de Preços Referenciais de Serviços Internos
das Agências de Publicidade, expedida pelo Sindicato das Agências do Estado de Mato Grosso.
7.1.1.1. Os serviços internos das agências deverão cobrir todas as despesas com os
custos de criação, planejamento, produção, bem como todos os custos com pessoal,
obrigações sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários, seguros, taxas,
materiais, equipamentos, acessórios, transporte e eventuais despesas não previstas,
eximindo-se o Município de Sorriso (MT) de qualquer responsabilidade por tais
custos.
7.1.2. A proposta conterá quesitos representativos das formas de remuneração vigentes no
mercado publicitário.
7.1.3. Caso as proponentes sejam classificadas no julgamento final das propostas, serão
apresentados a comissão de licitação os ENVELOPES DE HABILITAÇÃO.
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8. HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 005
8.1. Os licitantes deverão apresentar no envelope Nº. 005 os documentos inerentes a Habilitação,
podendo ser original, cópia autenticada por tabelião ou cópia simples acompanhada do original para
autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
8.2. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou em
cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade
através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.
8.3. O envelope de habilitação será apresentado ao final do julgamento das propostas, pelo licitante
classificado, nos termos do art 6º, I da Lei 12.232/2010.
8.4. São os seguintes documentos a serem entregues:
8.5. Apresentar certificado do CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão atestando que a
licitante tem estrutura profissional técnica e de conjunto mínimo de informações e dados de Mídia,
na configuração estabelecida pelo Anexo A das Normas-Padrão e conforme item 2.5.3das mesmas
Normas, para atendimento do art.30, inciso II da Lei 8.666/93.
8.6. Apresentar comprovante de registro na Associação Brasileira de Agências de Publicidade– ABAP
e/ou declaração atualizada de filiação no Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de sua
base territorial.
8.7. Comprovação através de, no mínimo, 01 (um) atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, da realização de serviços similares ao do objeto licitado.
8.8. Comprovação através de atestado fornecido por veículo de comunicação, dando conta do fiel
cumprimento, por parte da licitante, dos compromissos por ela assumidos em nome de seus clientes;
8.9. Declaração da licitante sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou
contratar com a Administração Pública, comunicando, se for o caso, a superveniência de fato
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impeditiva da habilitação (art.32, § 2º, da Lei 8.666), assinada pelo representante(s) legal(is) da
empresa.
8.10. Declaração da licitante de cumprimento à Lei 9.854, de 27.10.99, especificamente ao que trata o
inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, assinada por representante(s) legal(is) da empresa;
8.11. Alvará de Funcionamento da sede do Licitante do ano de 2015;
8.12. Cédula de Identidade dos sócios, dispensada no caso de S/A.
8.13. Constituição social:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício, em se
tratando de sociedade civil;
d) Decreto de autorização de funcionamento no país e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira;
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.15. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da
licitante;
8.16. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante, com validade na data da apresentação, acompanhada das respectivas certidões de Dívida
Ativa;
8.17. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS) e com Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), e Certidão negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho,
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demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, com
validade na data de apresentação;
8.18. Certidão negativa de Pedido de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da
sede da proponente, dentro dos últimos 90 (noventa) dias antecedentes a data da realização desta
licitação.
8.19. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e
apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta,
exceto concorrente em primeiro exercício contábil, comprovando boa situação financeira da
empresa, demonstrada esta através das seguintes fórmulas:
a)
ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)
(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
IEG = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
(Ativo Total)
ILC = (Ativo Circulante)
(Passivo Circulante)
b) Os licitantes que apresentarem resultados menores que um, no Índice de Liquidez Geral – ILG, ou
no Índice Liquidez Corrente – ILC, ou, ainda, resultado maior que 1,0, no Índice de Endividamento
Geral – IEG, deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de
acordo com o § 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93, comprovado mediante apresentação de documento
arquivado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica;
c) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de
cálculos, juntado ao balanço, devidamente assinado por contador ou por outro profissional
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
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8.20. Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida dentro dos últimos 90 (noventa) dias
antecedentes a data da realização desta licitação.
8.21. Indicação por meio de DECLARAÇÃO de um Publicitário do quadro de Funcionário da empresa
para dar atendimento à Prefeitura Municipal e efetuar a coordenação dos trabalhos;
8.22. Declaração expressa de concordância com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos;
8.23. As micro-empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar o Envelope nº 5, mesmo
que estes apresentem alguma restrição (Lei Complementar nº 123/06, art. 43).
8.24. Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da
documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação (Lei
Complementar nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º).
9. DA RECEPÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. Todos os interessados deverão apresentar à Comissão de Licitações, em sessão pública, no local,
dia e hora indicados neste edital, os envelopes número um (01), proposta técnica – plano de
comunicação com identificação e marcas, em envelope fechado; número dois (02), contendo a
proposta técnica – plano de comunicação sem identificação e marcas, em envelope aberto que
deverá ser lacrado na presença da comissão; número três (03), contendo demais informações da
proposta técnica.
9.2. Os licitantes deverão participar dos atos públicos desta licitação, através de seus representantes
legais ou prepostos munidos de procuração e firmas reconhecidas com poderes especiais para o
referido certame, todos previamente identificados exclusivamente por documento de identidade
reconhecido em lei.
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9.3. Em todas as fases do procedimento licitatório serão admitidos no máximo 01 (um)
representantes para cada empresa licitante, sendo que deverão apresentar documentos e
procurações em separado dos envelopes n.º 001, 002 e 003.
9.4. O processamento e o julgamento da licitação se dará com o recebimento dos envelopes pela
Comissão Permanente de Licitação, que serão conferidos para se constatar se estão perfeitamente
fechados e colados e em seguida rubricados por todos os participantes do ato.
10. PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO - JULGAMENTO
10.1. Abertura dos envelopes nº 002 e 003 em sessão pública;
10.2. Análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se
as que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório.
10.3. Análise do envelope nº 003, constando apenas do recebimento ou não do envelope, sendo
desclassificada a proponente que não apresentar o mesmo.
10.4. Encaminhamento do envelope nº 002 após análise da comissão permanente de licitação
referente as vias não identificadas a fim de verificar a não existência de marcas que identifiquem as
licitantes nos planos de comunicação à Subcomissão técnica para análise e julgamento com prazo de
3 dias úteis;
10.5. Elaboração de ata de julgamento do envelope 002 - plano de comunicação publicitária e
encaminhamento à comissão permanente, juntamente com as propostas, as planilhas com as
pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
10.6. Realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os
seguintes procedimentos:
10.7. Abertura do Envelope 001, com a via identificada do plano de comunicação publicitária;
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10.8. Comparativo entre as vias identificadas (Envelope 001) e não identificadas (Envelope 002) do
plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
10.9. Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada
proposta técnica;
10.10. Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as
propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
10.11. Publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes
desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo
para interposição de recurso, atendendo os prazos constantes na lei 8.666/93.
11. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO – PROPOSTA TÉCNICA
11.1. A proposta técnica somará o total de 100 (cem) pontos, distribuídos como segue:
11.1.1. Raciocínio básico – máximo de 30 pontos:
11.1.2. Estratégia de comunicação publicitária – máximo de 30 pontos;
11.1.3. Idéia criativa - máximo de 40 pontos, sendo: 10 pontos para a peça publicitária
“Anúncio de Jornal”, e 10 pontos para a peça publicitária “VT Institucional”; 10 pontos para a
peça publicitária “Spot Rádio”, e 10 pontos para a peça publicitária “Outdoor”
11.1.4. Para cálculo da pontuação técnica aplicar-se-á a fórmula seguinte:
Fórmulas:
PT = PR + PM + PC
PC = AJ+ VT+SR+OD
Onde:
PT = Pontuação técnica = 100 pontos
PR = Pontuação raciocínio básico = 30 pontos
PM= Pontuação estratégia de mídia = 30 pontos
PC = Pontuação idéia criativa = 40 pontos
AJ= Anúncio de Jornal = 10 pontos
VT= VT Institucional = 10 pontos
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SR= Spot Rádio = 10 pontos
OD= Outdoor = 10 pontos
11.2. A nota do quesito corresponderá à media aritmética das notas de cada membro da Subcomissão
Técnica.
11.3. A nota de cada licitante corresponderá ao somatório das notas dos quesitos.
11.4. A subcomissão técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença
entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do
quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os
critérios objetivos postos no instrumento convocatório.
12. PROPOSTA DE PREÇO - JULGAMENTO
12.1. Da sessão de julgamento do envelope “PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação será lavrada ata,
fazendo-se registrar os nomes por ordem alfabética das empresas licitantes bem como os nomes dos
representantes legais das empresas licitantes classificadas;
12.2. Pela ordem alfabética serão convidadas as empresas licitantes, através de seus representantes
legais, para confirmarem suas respectivas credenciais, bem como confirmarem os lacres
indevassáveis dos envelopes contendo as “PROPOSTAS DE PREÇOS”;
12.3. Analisadas ou confirmadas às credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades,
após a verificação dos lacres dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, serão lançados em ata os nomes
dos representantes legais segundo as empresas licitantes e a confirmação de que os lacres dos
envelopes estão invioláveis;
12.4. Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” será analisado seu conteúdo,
considerando-se classificadas as empresas licitantes que tenham atendido o disposto deste Edital;
12.5. Todos os documentos contidos na “PROPOSTA DE PREÇOS” serão obrigatoriamente assinados
ou rubricados pelos representantes das empresas licitantes presentes e pelos membros da comissão
de licitação;
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12.6. Serão eliminadas as Propostas de preços que:
a) Estejam incompletas, em desacordo com o estabelecido neste Edital;
b) Que contenham emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas;
c) Apresentem prazos diferentes dos permitidos no Edital;
d) Apresentem vantagens ou condições não previstas neste edital.
12.7. Havendo divergência entre o valor global registrado sob forma numérica e o valor apresentado
por extenso, prevalecerá o valor por extenso, na hipótese de erro de soma ou multiplicação do
quantitativo pelo unitário, a empresa deverá ajustar seus valores para que prevaleça o valor total da
proposta, uma vez que o preço para o julgamento final será considerado o valor total da proposta.
12.8. Publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição
de recurso.
13. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO – PROPOSTA DE PREÇO
13.1. Após a avaliação da proposta técnica, os licitantes classificados serão avaliados quanto à
proposta de preço. A proposta preço receberá o máximo de 20 (vinte) pontos e o cálculo da
pontuação será efetuado aplicando-se a fórmula abaixo, sendo que para o cálculo será considerado
até a segunda casa decimal após a vírgula, desprezando a fração restante:
Fórmula:
PP = PD x PMC = PD x 20 100 100
Onde:
PP = Pontuação Preço
PD = Percentual de Desconto ofertado pela licitante
PMC= Pontuação Máxima de Preço = 20
13.2. Quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre os serviços especificados na tabela de
preços referenciais, maior será a pontuação preço recebida pela licitante, pois o crescimento da
pontuação se dá de forma diretamente proporcional ao crescimento do percentual de desconto.
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14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1. O julgamento da licitação dar-se-á pelo critério de TÉCNICA E PREÇO e será feito por Comissão
Julgadora, na forma do disposto no artigo 46 da Lei 8.666/93, sendo que para a avaliação da proposta
técnica – plano de comunicação será designada Subcomissão Técnica, composta por servidores
qualificados, de acordo com o § 1º do artigo 10 da Lei nº 12.232, de 29 de Abril de 2010.
14.2. A Subcomissão Técnica efetuará o julgamento da proposta técnica considerando a
apresentação, elaboração e correção gramatical dos textos, o nível de material e de dados que
denotam conhecimento da mídia local e do Município, bem como o nível de satisfação/impacto do
Município em relação ao layout da peça publicitária prevista no presente edital.
14.3. Será vencedora a licitante que obtiver a maior pontuação final, correspondente à soma
aritmética da pontuação de técnica e de preço total (PT + PP). Serão consideradas desclassificadas as
licitantes cuja pontuação final seja inferior a sessenta e quatro pontos. As demais serão ordenadas
decrescentemente de acordo com as suas respectivas pontuações, sendo considerada vencedora a
licitante que somar maior número de pontos.
14.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará obrigatoriamente, por
sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, exceto as microempresas e
empresa de pequeno porte que terão outro tratamento:
14.5. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
14.6. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas
e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço. A
avaliação das propostas de preços será feita da seguinte maneira.
a) Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada
poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta de preço inferior aquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com
base na alínea a, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em
situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
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c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.7. Não serão consideradas as propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, que
apresentarem preço irrisório, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
14.8. O Município de Sorriso reserva-se o direito de aceitar qualquer das propostas, ou a todas
rejeitar, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer indenização.
15. HABILITAÇÃO - JULGAMENTO
15.1. Convocação dos licitantes classificados no julgamento final das propostas para apresentação dos
documentos de habilitação;
15.2. Recebimento e abertura do invólucro com os documentos de habilitação dos licitantes, em
sessão pública, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em
vigor e no instrumento convocatório;
15.3. Decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes e abertura do prazo para interposição
de recurso;
15.4. Reconhecida a habilitação dos licitantes, será homologado o procedimento e adjudicado o
objeto licitado.
16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A licitante deverá executar os serviços de criação, planejamento e produção, assumir todos os
encargos e responsabilizar-se pelos contatos, veiculações e pagamentos das rádios, jornais e revistas.
16.2. O valor pertinente à efetiva utilização dos serviços previstos será orçado pela contratada em
função dos custos das tabelas dos veículos de comunicação, bem como o custo correspondente a taxa
percentual do custo interno de criação, produção e edição e outros, tendo como referência a tabela
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do Sindicado das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso (Sinapro) devendo ser
submetidos, previamente, à apreciação e aprovação da Prefeitura.
16.3. O montante das despesas a título dos serviços internos de agência, considerando a aplicação do
percentual de desconto sobre os custos dos serviços da agência, será repassado a licitante de acordo
com as regras estabelecidas na minuta de contrato.
16.4. A execução do contrato dar-se-á em total conformidade com os termos e condições
estabelecidas na licitação e no respectivo instrumento contratual.
16.5. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão
fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades
complementares da execução do objeto do contrato;
16.6. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto do item
anterior exigirá a apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre
pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
16.7. O contratado procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que
serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o
fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor
global do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 14 da Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010;
16.8. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão
ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição
dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de
checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
16.9. Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia
diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as
bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de
divulgação.
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16.10. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços
especializados e veículos, serão divulgadas em site institucional na rede mundial de computadores,
garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
16.11. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de
fornecedores e de cada meio de divulgação.
16.12. A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção
do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças
publicitárias produzidas.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. Os serviços prestados serão pagos mensalmente, sempre até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte
ao dos serviços, conforme estabelece a minuta de contrato e mediante a elaboração de termo de
recebimento dos serviços, emitido pelo Fiscal do Contrato, responsável pela fiscalização.
18. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. O Município convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo de até 10 (dez) dias após a
data de homologação do processo licitatório.
18.2. Os serviços serão contratados para um período de 12(doze) meses, contados data da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de
preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses, conforme faculta o
Inciso II , Artigo 57 da Lei 8.666/93.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O Município efetuará a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada, conforme
critério definido na minuta de contrato.
19.1. A fiscalização pronunciar-se-á sempre que os serviços não forem realizados a contento, a
empresa responsável será notificada por escrito, devendo imediatamente regularizá-los.
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20. DAS PENALIDADES
20.1. São cabíveis as sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
20.2. A inexecução total ou parcial do contrato, a execução deficiente, irregular ou inadequada do
objeto do Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará na
aplicação das seguintes penalidades, observado para tanto o devido contraditório e ampla defesa:
a) advertência, nos casos de pequena monta, que será aplicada sempre porescrito;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso III do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
20.3. A multa moratória decorrente de atrasos injustificados na execução do serviço compra ou obra,
sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da lei 8666/93, sujeitará o contratado à
multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor
da parte do fornecimento, serviço ou obra não realizado;
b) Multa de 0,7% (sete décimo por cento) sobre o valor da parte do fornecimento, serviço ou
obra não realizado por cada dia subseqüente ao trigésimo;
20.4. Poderá ainda ser aplicada a penalidade de multa compensatória correspondente a 10% (dez por
cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, inclusive na recusa CONTRATADA em
assinar o contrato e/ou receber ordem de serviço, dentro dos prazos estabelecidos.
20.5. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou descontadas
das garantias contratuais prestadas, ou recolhidas diretamente à CONTRATANTE, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso,
cobrados judicialmente.
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20.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.7. A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, é de competência exclusiva
do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
20.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela referida Lei:
a) Tenham sofrido condenações definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
20.9. As sanções acima serão aplicadas nos seguintes casos:
a) Por dia que exceder o prazo de entrega dos serviços;
b) Não informar corretamente à Administração Pública, sobre o andamento da entrega dos
serviços;
c) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Pública;
d) Não atender as recomendações da Administração Pública.
20.10. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada em
conformidade com artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93.
20.11. A licitante, adjudicatária ou contratada que recusar injustificadamente em assinar o contrato
dentro do prazo estabelecido pela Administração; deixar de entregara documentação exigida para o
certame ou apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do
objeto da licitação sem motivo justificado; não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato
superveniente, devidamente justificado; fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução
do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantida prévia e ampla
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defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos e, se for
o caso, será descredenciada no Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da
ação penal correspondente na forma da lei.
20.12. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas
previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.13. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
ÓRGÃO DOTAÇÃO PROJ/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA
COD RED
Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0038.2.005 Manutenção das Atividades do GAPRE 339039 216
Secretaria Municipal de Fazenda 03.001.04.123.0032. 2.078 Manutenção de Atividades da SEMFAZ 339039 236
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 04.001.12.122.0030.2.043
Manut. das Ativ. da Sec. Educação E Educação
Básica 339039 563
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 05.001.15.451.0035.2.102 Manutenção das
Atividades da SEMOSP 339039 251
Sec. Municipal de Desenv. Rural e Meio Ambiente 06.001.20.606.0029.2.035 Manutenção da SEMDER 339039 290
Secretaria Municipal de Assistência Social 08.001.08.244.0025.2.020
Manut. do Fundo Municipal de
Assistência Social 339039 313
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo 29.001.22.661.0034.2.086 Manutenção da
SEMICTUR 339039 428
Secretaria Municipal de Administração 10.001.04.122.0027.2.010 Manutenção das Ativ. da
SEMAD 339039 470
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Secretaria Municipal de Governo 11.001.04.122.0033. 2.084 Manutenção das Atividades da SEMGOV 339039 517
Secretaria Municipal de Transportes 12.001.26.782.0037.2.126 Manut. das Atividades
da SEMTRA 339039 494
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 13.001.27.812.0031.2.075 Manutenção SEMEL 339039 54 8
Secretaria Municipal de Cidade 14.001.15.452.0028.2 .104 Manutenção de Atividades da SEMCID 339039 723
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 07.001.10.122.0036.2.125
Manutenção das Atividades da Sec.
Saúde 339039 620
Fundo Municipal de Saúde 15.001.10.301.0004.2.110 Manut. De Ações da Atenção básica 339039 636
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Os casos omissos e pendências que não estejam contempladas pelo texto do presente Edital,
serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da Lei Federal n.º 8.666/1993, da Lei n.º 4.680/1965;
da Lei nº 12.232/2010; Lei Complementar n° 123/2006, e Decreto Federal n.º 57.690/1966, com as
alterações do Decreto n. 4.563/02;
22.2. É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participar no
certame, bem como, pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do
edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de
recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
22.3. Informações e esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos junto à Comissão
Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo, até o segundo dia útil anterior àquele
marcado para a abertura do certame;
22.4. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pela Comissão
Permanente de PL;
22.5. O Edital poderá ser retirado, bem como todos os documentos que compõem o processo
poderão ser consultados, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Sorriso, no
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horário compreendido das 07h00m às 13h00min, de segunda a sexta-feira, e o Edital e seus avisos,
podem ser consultados no site www.sorriso.mt.gov.br.
22.6. Aos interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste EDITAL,
serão atendidos durante o horário normal de expediente pela Comissão de Licitação, na sede da
Prefeitura da cidade de Sorriso, Estado e Mato Grosso, no horário das 07h00min às 13h00min horas,
ou pelos telefones n.º 066-3545-4700.
22.7. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial, dos serviços que compõem o
objeto da licitação.
22.8. Não será admitida a participação nesta licitação, de pessoas físicas ou jurídicas sob forma de
consórcio.
22.9. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Município de Sorriso poderá fixar prazo
de 08 (oito) dias úteis às concorrentes para apresentação de novas propostas, desde que excluídas as
causas de desclassificação.
22.10. Ao Município de Sorriso fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em
decisão justificada.
22.11. A homologação do julgamento desta Licitação é de competência exclusiva do Sr. Prefeito
Municipal de Sorriso.
23. ANEXOS
23. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Declaração de Idoneidade.
Anexo II – Declaração de Cumprimento à Lei 9.854, de 27.10.99
Anexo III - Brienfing com Desafio de Comunicação
Anexo IV – Minuta de Contrato
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Sorriso – MT, 20 de janeiro de 2.015.
______________________________________ LUCIENE BABMARE HAHN QUINOT
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO (MT)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 001/2015
A Signatária__________________________, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CPNJ n° ______________________________,estabelecida
a_________________________________, bairro __________, Município
de____________________, estado de _____ CEP____________________, atraves de seu
representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA,
sob as penas da lei, que está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a
mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, Dia /Mês/Ano
__________________________________________ ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO (MT) CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 001/2015
DECLARAÇÃO
A Signatária__________________________, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CPNJ n° ______________________________, estabelecida
a_________________________________, bairro__________, Municípiode____________________,
estado de _____ CEP____________________, atraves de seu representante legal abaixo assinado,
com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, que não existem fatos
supervenientes que possa impedir a sua habilitação neste certame, sob as penalidades cabíveis,
inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo município de Sorriso (MT), bem
como DECLARA sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregados com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei
8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Município/ Estado, dia /mês/ano
_____________________________________________ ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
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CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
ANEXO III
BRIENFING COM DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
SORRISO 28 ANOS
Capital do Agronegócio - Campeã de Qualidade de Vida.
Prestes a completar 28 anos de emancipação política e administrativa, em 13 de maio
de 2013, Sorriso chega à sua maturidade como uma das cidades mais progressistas de Mato Grosso e
do Brasil.
Seu dinamismo pode ser atestado pela grande área dedicada à lavoura, superior a 600
mil hectares cultivados, que foram responsáveis, na safra 2012/2013, pela colheita de 2,1 milhões de
toneladas de grãos, especialmente soja e milho. Esse volume corresponde a cerca de 10% do total de
produção de grãos do Estado de Mato Grosso.
Com um comércio forte e atrativo, este dinamismo conferiu a Sorriso o
reconhecimento como Capital Nacional do Agronegócio por meio da Lei 12.724/2012, de 17 de
outubro de 2012.
A vitalidade da economia e a oferta de oportunidades atraiu migrantes de todas as
regiões do Brasil, conferindo a Sorriso um dos maiores crescimentos demográficos do Brasil, a taxas
de 65% da década de 1990, e impressionantes 106,6% entre os anos 2000 aos dias atuais. Sorriso saiu
de uma população de 16.107 habitantes, em 1.991, para 75.000, em 2012, segundo dados oficiais.
Com gente de todo lugar, Sorriso produz um caldo cultural pelas influências de
sulistas, nordestinas, do Centro-Oeste, capaz de encantar e agradar a todos, promovendo uma síntese
do Brasil.
Esse crescimento, todavia, coloca desafios que a atual administração fixou como
prioridade estratégica, tais como:
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- reduzir as desigualdades sociais;
- preparar o núcleo urbano para um fluxo migratório no qual se prevê um crescimento
populacional de 100% nos próximos 10, 15 anos;
- regularizar o passivo ambiental, fortalecendo o desenvolvimento sustentável;
- diversificar a economia, fortalecendo os setores de comércio e serviço; e
- assumir a liderança regional da microrregião na qual está inserida, especialmente no
raio compreendido entre os municípios de Nova Mutum e Sinop, tornando uma
referência em qualidade de vida, educação, saúde, segurança e serviços.
Ao par dessas ousadas metas estratégicas, Sorriso possui atualmente uma
necessidade de se comunicar em três níveis distintos e simultâneos, quais sejam:
a) Na relação Administração - Sociedade:prestando contas das ações públicas e
mobilizando a municipalidade;
b) Na relação Município - Região: buscando a interação para projetos comuns, dentro
do princípio da complementaridade e do desenvolvimento regional; e
c) Na relação Município - País - Mundo: dada a dimensão da sua economia,
sustentada na produção de commodities, mercado regulado internacionalmente, e
dado o seu reconhecimento como Capital Nacional do Agronegócio.
No campo da comunicação, Sorriso também se destaca no cenário regional,
possuindo um grande percentual de assinantes de TV por assinatura, usuários de internet, além de
contar com quatro canais de TV com emissoras locais (BAND, Record, Rede Vida e SBT), além de
receber sinal da TV Globo da capital, Cuiabá. Conta ainda com duas rádios FM e uma rádio AM de
alcance regional, além de jornais semanários, sites noticiosos, e várias não-mídias instaladas
(outdoor, frontlight, backlight e painéis de led, etc), formando, portanto, um complexo de
comunicação de massa bastante influente e de alcance a todos os estratos sociais da cidade, inclusive
zona rural.
DESAFIO DA COMUNICAÇÃO
Neste contexto histórico do município de Sorriso, para qual a atual administração se
empenha em corresponder administrativamente, a prefeitura deseja expressá-lo de forma clara e
objetiva em uma campanha institucional para o aniversário da cidade, em 13 de maio, com alcance
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local e regional, por um período de 15 dias, dispondo de uma verba total de R$ 90.000,00 (Noventa
Mil Reais), incluindo as fases de planejamento, criação, execução e veiculação de mídia e não mídia.
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ANEXO IV
CONTRATO N. _____/2.015
MINUTA CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICITÁRIO E PROPAGANDA
O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob o n.º
03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. DILCEU
ROSSATO, brasileiro, casado, agente político, portador da CIRG sob o n.º................e
CPF/MF sob o n.º ............, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a
empresa ....................., CNPJ Nº..............., com sede na rua .................., na cidade
.........., representada por seu (sua) sócio(a) Sr.(a)...................., inscrito(a) no CPF sob o
n.º ..................., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no
Processo de Licitação de CONCORRENCIA PÚBLICA N.º 001/2015, ajustam e celebram
o presente contrato, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e
demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO DO CONTRATO:
1.1. Este Contrato decorre da autorização do Senhor Prefeito Municipal de Sorriso – MT, conforme
consta no Processo Licitatório, cuja Licitação, sob modalidade de Concorrência Pública n. 001/2015,
foi homologado pelo Gestor Municipal, às fls. .... dos autos, e que passa afazer parte integrante do
presente Instrumento de Contrato juntamente com a proposta da CONTRATADA, e os anexos do
edital de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais Leis que regem a matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente tem por objeto a contratação de agência de publicidade e propaganda para a
execução de serviço publicitário de criação e divulgação dos trabalhos institucionais da Prefeitura
Municipal de Sorriso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Caberá a CONTRATADA:
a) Compromete-se entregar o objeto licitatório requisitado de acordo com as especificações previstas
no Edital CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 001/2015 e seus anexos, e no contrato, sendo por sua conta e
risco as despesas decorrentes do cumprimento do objeto contratual e ainda;
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b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII
da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
CONTRATANTE;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários,
conforme art. 65 da lei 8.666/93;
e) Cumprir as exigências da fiscalização para a perfeita execução do serviço;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos inerentes a prestação dos serviços;
g) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, por escrito quando for solicitada.
h) Cumprir rigorosamente com todas as exigências dispostas no Edital, no Projeto Básico e memorial
descritivo;
i) Quaisquer danos que ocorram a bens móveis, imóveis ou ao meio ambiente, e aqueles resultantes
da imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços, serão de responsabilidade única
da contratada, devendo reparar e responder por eles;
j) É responsabilidade da contratada a vigilância do local da obra;
k) O recolhimento das taxas Federais, Estaduais, Municipais, para a execução do serviço é de
responsabilidade da contratada;
m) A empresa contratada ficará obrigada a apresentar, mediante solicitação da contratante,
quaisquer documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas ou questões sobre o andamento
dos serviços ou sobre as características ou condições de operação e manutenção do mesmo;
n) Por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação,
necessário à execução do Contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciária
(contribuição social), fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra
de sua contratação, utilizada na execução dos serviços, objeto deste Contrato.
o) Obriga-se a CONTRATADA a providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes,
todas as licenças e qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados,
responsabilizando-se, em qualquer tempo, com as conseqüências que a sua falta ou omissão
acarretarem. Tais documentos deverão ser entregues ao CONTRATANTE até a aceitação dos serviços.
p) A CONTRATADA deve executar os serviços em conformidade aos requisitos previstos no edital.
q) Corrigir, durante a execução dos serviços, todos os defeitos apontados pela fiscalização, sem
qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da
notificação específica para fazê-lo.
3.2. Caberá a CONTRATANTE:
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a) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do
contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
b) Observar para que sejam mantidas, durante a vigência do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no presente edital, incluindo o
cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
c) Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução
dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
e) Prestar todas as informações necessárias à contratada para realização do serviço;
f) Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo;
g) Atestar a Nota Fiscal e envio da mesma ao setor competente para o pagamento.
h) Fornecer a CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto
deste Contrato.
i) Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade
apontadas na execução deste Contrato.
j) Comunicar a CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional.
k) Designar por portaria, o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e
fiscalização.
l) A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nos
serviços executados.
m) A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as
obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial, dos serviços que compõem o objeto
da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA:
5.1. O valor global do presente Contrato é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
sendo que a contratada será remunerada segundo o que determina o Conselho Executivo das Normas
Padrão (CENP) da Atividade Publicitária, especialmente por seus itens 1.11, 2.5.1, 3.6.1, 3.6.2, na
seguinte razão:
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I. 20% (vinte por cento) sobre os valores contratados com os veículos de comunicação para
veiculação das peças de mídia e não mídia, a título de Desconto-Padrão da Agência sobre o
Valor Negociado com os veículos;
II. Honorários de 15% sobre a contratação de suprimentos e serviços externos;
III. Honorários de 10% sobre a contratação de suprimentos e serviços externos, nos casos em
que a contratada se limitar a selecionar o fornecedor e efetuar seus pagamentos;
IV. Aplicação do preço da Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda de Mato Grosso
(Sinapro) para os custos internos de "criação".
5.2. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da Assinatura
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses, conforme faculta o Inciso II ,
Artigo 57 da Lei 8.666/93.
5.3. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas
no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.4. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
ÓRGÃO DOTAÇÃO PROJ/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA
COD RED
Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0038.2.005 Manutenção das Atividades do GAPRE 339039 216
Secretaria Municipal de Fazenda 03.001.04.123.0032. 2.078 Manutenção de Atividades da SEMFAZ 339039 236
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 04.001.12.122.0030.2.043
Manut. das Ativ. da Sec. Educação E Educação
Básica 339039 563
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 05.001.15.451.0035.2.102 Manutenção das
Atividades da SEMOSP 339039 251
Sec. Municipal de Desenv. Rural e Meio Ambiente 06.001.20.606.0029.2.035 Manutenção da SEMDER 339039 290
Secretaria Municipal de Assistência Social 08.001.08.244.0025.2.020
Manut. do Fundo Municipal de
Assistência Social 339039 313
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Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo 29.001.22.661.0034.2.086 Manutenção da
SEMICTUR 339039 428
Secretaria Municipal de Administração 10.001.04.122.0027.2.010 Manutenção das Ativ. da
SEMAD 339039 470
Secretaria Municipal de Governo 11.001.04.122.0033. 2.084 Manutenção das Atividades da SEMGOV 339039 517
Secretaria Municipal de Transportes 12.001.26.782.0037.2.126 Manut. das Atividades
da SEMTRA 339039 494
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 13.001.27.812.0031.2.075 Manutenção SEMEL 339039 54 8
Secretaria Municipal de Cidade 14.001.15.452.0028.2 .104 Manutenção de Atividades da SEMCID 339039 723
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 07.001.10.122.0036.2.125
Manutenção das Atividades da Sec.
Saúde 339039 620
Fundo Municipal de Saúde 15.001.10.301.0004.2.110 Manut. De Ações da Atenção básica 339039 636
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PAGAMENTOS E DA EXECUÇÃO:
7.1. A licitante deverá executar os serviços de criação, planejamento e produção, assumir todos os
encargos relativos a serviços internos de criação, planejamento, produção, bem como os custos de
pessoal, obrigações sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários,s seguros, taxas,
materiais, equipamentos, acessórios, transporte e eventuais despesas não previstas, eximindo-se a
prefeitura Municipal de Sorriso de qualquer responsabilidade por tais custos, além de responsabilizar-
se pelos contatos, veiculações e pagamentos das rádios, jornais e revistas.
7.2. O valor pertinente à efetiva utilização dos serviços previstos será orçado pela contratada em
função dos custos das tabelas dos veículos de comunicação, bem como o custo correspondente aos
custos internos de criação, produção e edição e outros, devendo ser submetidos, previamente, à
apreciação e aprovação da Prefeitura.
7.3. O montante das despesas mencionadas com veiculação, custos internos e serviços especializados
de terceiros será repassado a licitante de acordo com as regras estabelecidas na minuta de contrato.
7.4. A execução do contrato dar-se-á em total conformidade com os termos e condições
estabelecidas na licitação e no respectivo instrumento contratual.
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7.5. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer
ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da
execução do objeto do contrato;
7.6. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto do item anterior
exigirá sempre a apresentação e aprovação pelo contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre
pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
7.7. O contratado procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que
serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o
fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor
global do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 14 da Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010;
7.8. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser
acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição
dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de
checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
7.9. Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente
ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na
forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
7.10. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços
especializados e veículos, serão divulgadas em site institucional na rede mundial de computadores,
garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
7.11. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de
fornecedores e de cada meio de divulgação.
7.12. A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção
do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças
publicitárias produzidas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os serviços prestados serão pagos mensalmente, sempre até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte
ao das publicações, conforme estabelece a minuta de contrato e mediante a elaboração de termo de
recebimento dos serviços, emitido pelo Coordenador de Comunicação, responsável pela fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Município efetuará a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada, conforme
critério definido na minuta de contrato.
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9.2. A fiscalização pronunciar-se-á sempre que os serviços não forem realizados a contento, a
empresa responsável será notificada por escrito, devendo imediatamente regularizá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. São cabíveis as sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
10.2. A inexecução total ou parcial do contrato, a execução deficiente, irregular ou inadequada do
objeto do Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará na
aplicação das seguintes penalidades, observado para tanto o devido contraditório e ampla defesa:
a) advertência, nos casos de pequena monta, que será aplicada sempre porescrito;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso III do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
10.3. A multa moratória decorrente de atrasos injustificados na execução do serviço compra ou obra,
sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da lei 8666/93, sujeitará o contratado à
multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor
da parte do fornecimento, serviço ou obra não realizado;
b) Multa de 0,7% (sete décimo por cento) sobre o valor da parte do fornecimento, serviço ou
obra não realizado por cada dia subseqüente ao trigésimo;
10.4. Poderá ainda ser aplicada a penalidade de multa compensatória correspondente a 10% (dez por
cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, inclusive na recusa CONTRATADA em
assinar o contrato e/ou receber ordem de serviço, dentro dos prazos estabelecidos.
10.5. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou descontadas
das garantias contratuais prestadas, ou recolhidas diretamente à CONTRATANTE, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso,
cobrados judicialmente.
10.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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10.7. A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, é de competência exclusiva
do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela referida Lei:
a) Tenham sofrido condenações definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
10.9. As sanções acima serão aplicadas nos seguintes casos:
a) Por dia que exceder o prazo de entrega dos serviços;
b) Não informar corretamente à Administração Pública, sobre o andamento da entrega dos
serviços;
c) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Pública;
d) Não atender as recomendações da Administração Pública.
10.10. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada em
conformidade com artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93.
10.11. A licitante, adjudicatária ou contratada que recusar injustificadamente em assinar o contrato
dentro do prazo estabelecido pela Administração; deixar de entregara documentação exigida para o
certame ou apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do
objeto da licitação sem motivo justificado; não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato
superveniente, devidamente justificado; fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução
do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantida prévia e ampla
defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos e, se for
o caso, será descredenciada no Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da
ação penal correspondente na forma da lei.
10.12. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas
previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
10.13. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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11.1. O contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado
pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. O limite para estas alterações, acréscimos ou supressões, é de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, salvo no caso das supressões, resultante de acordo celebrado
entre os contratantes, quando este limite poderá ser ultrapassado, conforme disposto nos parágrafos
1° e 2° do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Constituem motivos para a rescisão do Contrato, assegurados à ampla defesa e o contraditório,
nos termos dos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores:
Parágrafo único: Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade
da conclusão da obra, do serviço ou da execução, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço;
V - a paralisação da obra, do serviço ou, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem,
a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1⁰ do art.
67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a queestá subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, serviços ou compras, acarretando modificação
do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
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XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes de obras, serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso
de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao
contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de
obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais
naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,impeditiva
da execução do contrato.
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo dassanções penais
cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999).
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivadosnos autos doprocesso, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
12.3. Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
12.4. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito, da Contratante, observado o dispostono artigo
109, “I”, letra “e”, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suasalterações posteriores;
b)Amigável, por acordo entre as partes, desde que, cumprido o estabelecido no parágrafo 1°
do artigo 79 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; e,
c)Judicial, nos termos da legislação vigente.
12.5. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lein° 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores.
12.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.7. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial por parte da CONTRATADA, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao
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valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a completa
indenização dos danos.
12.8. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, mediante comunicação
por escrito, no caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, incisos I e XVIII, da Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, não cabendo à CONTRATADA o direito
de qualquer ação ou reclamação com base em prejuízos ou lucros cessantes, exceto o recebimento
dos serviços já prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de
transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Concorrência Pública
nº003/2013, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela
CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA APLICAÇÃO LEGAL
14.1 O presente contrato regerá pelas seguintes Leis: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações; Lei n.º 4.680, de 18 de junho de 1965;Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010; Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2066, Decreto Federal n.º 57.690, de 1º de fevereiro de
1966, com as Normas – Padrão do Congresso Brasileiro de Propaganda , com as alterações do Decreto
n.º 4.563/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Dentro de 30 (trinta) dias decorridos da assinatura deste instrumento, o CONTRATANTE se
obriga a providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, nos termos do Artigo
61 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO:
16.1. As partes elegem como domicílio legal o Foro da Comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais
privilegiado que seja. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitas
as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento que vai também assinado por duas
testemunhas.
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Sorriso, ...de ......... de 2015.
_______________________ _________________ CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: