Capítulo 4 - Contagem de Tempo

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    UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS

    VERSO II - FEVEREIRO DE 2011

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    CAPTULO IVCONTAGEMDE TEMPO

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    Sumrio

    CAPTULO IV CONTAGEM DE TEMPO___________________________________________ 2

    APRESENTAO __________________________________________________________________ 9

    INTRODUO ___________________________________________________________________ 10

    1. ORIENTAES GERAIS __________________________________________________________ 11

    2. CERTIDO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIO - CCTS ______________________________ 13

    2.1. DO DOCUMENTO______________________________________________________________ 13

    2.2. DA ESTRUTURA_______________________________________________________________ 14

    2.3. ELABORAO DA CERTIDO DE CONTAGEM DE TEMPO________________________ 15

    2.3.1. IDENTIFICAO PESSOAL E FUNCIONAL _____________________________________________________ 152.3.2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIO________________________________________________________ 152.3.3. FALTAS E LICENAS ______________________________________________________________________ 152.3.4. INCLUSO OU ACRSCIMOS _______________________________________________________________ 152.3.5. TEMPO LQUIDO ACUMULADO ____________________________________________________________ 162.3.6. CERTIDO DE TEMPO DE SERVIO __________________________________________________________ 162.3.7. CERTIDO DE LIQUIDAO DE TEMPO DE SERVIO ____________________________________________ 162.3.8. DAS ASSINATURAS ______________________________________________________________________ 162.3.9. SUGESTES PARA ANOTAES (OCORRNCIAS) NA CERTIDO: __________________________________ 17

    3. DECLARAO DE SITUAO FUNCIONAL - DSF _______________________________________ 24

    4 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIO - ATS _________________________________________ 25

    4.1. CONCESSO__________________________________________________________________ 25

    4.2. BASE DE CLCULO____________________________________________________________ 26

    4.3. TEMPO DA UNIO, OUTROS ESTADOS E SUAS AUTARQUIAS____________________ 27

    4.4. AUSNCIAS___________________________________________________________________ 28

    4.5. ESCLARECIMENTOS SOBRE AVERBAO, INCLUSO E TRANSFERNCIA_______ 294.5.1. PROCEDIMENTOS: ______________________________________________________________________ 294.5.2 PROCEDIMENTOS: _______________________________________________________________________ 294.5.3. PROCEDIMENTOS: ______________________________________________________________________ 30

    4.6. ACUMULAO DE CARGOS/FUNES/EMPREGOS _____________________________ 31

    4.7. O DESPACHO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIO DEVER FAZER PARTE DOPROCESSO NICO DE CONTAGEM DE TEMPO (PUCT).______________________________ 32

    5. SEXTA PARTE _________________________________________________________________ 33

    5.1. DA GARANTIA_________________________________________________________________ 33

    5.3. DO TEMPO DA UNIO, OUTROS ESTADOS E SUAS AUTARQUIAS ________________ 35

    5.4. DAS FALTAS__________________________________________________________________ 36

    6. RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIO ATS E SEXTA PARTE ______________________________________________________________ 37

    6.1. ATS - SIMPLES________________________________________________________________ 37

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    6.2. 4 (QUARTO) ATS E 6 PARTE (somente para servidores autrquicos - estatutrios) 38

    6.3. ATSMUDANA DE FUNO__________________________________________________ 39

    6.4. ATSPERODO FECHADO_____________________________________________________ 40

    6.5. ATS - ATRASADO______________________________________________________________ 41

    6.6. ATS - RETIFICAO ___________________________________________________________ 42

    7. COMUNICADO CRHE N 06/1995 _________________________________________________ 43

    8. LICENA PRMIO ______________________________________________________________ 44

    8.1. DO DIREITO___________________________________________________________________ 44

    8.2. LICENA PRMIOCONCESSO ______________________________________________ 45

    8.3. LICENA PRMIO - FRUIO___________________________________________________ 48

    8.4. LICENA PRMIOFRUIO (DESCENTRALIZAO)___________________________ 49

    8.5. LICENA PRMIOINDENIZAO _____________________________________________ 508.6. RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSO E FRUIO DA LICENAPRMIO___________________________________________________________________________ 51

    8.6.1. LICENA PRMIO CONCESSO ___________________________________________________________ 518.6.2. LICENA PRMIOFRUIO ______________________________________________________________ 51

    9. INCORPORAO DE DCIMOS - ARTIGO 133 DA CE/89 ________________________________ 53

    9.1. DO DIREITO___________________________________________________________________ 53

    9.2. ARTIGO 133CEINCORPORAO PARA O PESSOAL TCNICO EADMINISTRATIVOS (CELETISTAS E AUTRQUICO (ESTATUTRIO))__________________ 54

    9.2.1. DIFERENA DOS SALRIOS ________________________________________________________________ 54

    9.2.2. SUBSTITUIES DE DCIMOS ______________________________________________________________ 55

    9.3. ARTIGO 133CEINCORPORAO PARA OS DOCENTES______________________ 55

    9.4. ARTIGO 133CEDIRETOR DE ETEC__________________________________________ 579.4.1. DIFERENA DE CARGA HORRIA ENTRE FUNES _____________________________________________ 57

    9.5. GRATIFICAO DE FUNODIRETOR DE ETEC_______________________________ 58

    9.6. RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PARA INCORPORAO________________________ 599.6.1. ARTIGO133DIFERENA DOS SALRIOS __________________________________________________ 599.6.2. ARTIGO133 - SUBSTITUIES DE DCIMOS _________________________________________________ 599.6.4. DIFERENA DE CARGA HORRIA ENTRE FUNES _____________________________________________ 60

    10. GRATIFICAO DE DIREO - GRADI______________________________________________ 6210.1. O artigo 28, da Lei Complementar n 1044/2008, dispe: _________________________ 62

    10.2. O SERVIDOR NO PERDER DIREITO A GRADI QUANDO SE AFASTAR EM VIRTUDEDE:_______________________________________________________________________________ 63

    10.3. GRATIFICAO DE DIREOINCORPORAO E DIFERENA ENTRE FUNES64

    10.4. RESUMO DOS PROCEDIMENTOS DA GRADI ___________________________________ 6510.4.1. GRADIINCORPORAO ________________________________________________________________ 6510.4.2. GRADIINCORPORAO DA DIFERENA ___________________________________________________ 65

    11. GRATIFICAO DE REPRESENTAO - GR __________________________________________ 67

    11.1. NOS TERMOS DA L.C. N 813/1996 AT 31.03.2008 (AUTRQUICO (ESTATUTRIO))___________________________________________________________________________________ 67

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    11.2. NOS TERMOS DA L.C. N 813/1996, COMBINADA COM A L.C N 1044/2008 (A PARTIRDE 01.04.2008 - AUTRQUICO (ESTATUTRIO)) _____________________________________ 69

    11.3. NOS TERMOS DA L.C. N 1001/2006 (CELETISTA)_______________________________ 74

    11.4. SERVIDORES QUE PERCEBIAM GRATIFICAO DE REPRESENTAO NO REGIMEJURDICO ESTATUTRIO E PASSARAM PARA O REGIME JURDICO CELETISTA EM FACEDA APLICAO DA LC 1044/2008.__________________________________________________ 76

    12. GRATIFICAO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES NO POUPATEMPO GDAP___________ 79

    13. APOSENTADORIA _____________________________________________________________ 81

    13.1. FUNDAMENTAO BSICA___________________________________________________ 81

    13.2. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ____________________________________________ 8313.2.1. NOS TERMOS DO ARTIGO 40, 1, I , DA C.F./88: _____________________________________________ 8313.2.2. NOS TERMOS DO ARTIGO 40, 1, I, DA C.F./88 C.C ARTIGO 3, 2, DA E.C. n 41/03. _____________ 8313.2.3. NOS TERMOS DO ARTIGO 40, 1, I, DA C.F./88 C.C ARTIGO 6, DA E.C. N 41/03. __________________ 8313.2.4. NOS TERMOS DO ARTIGO 40, 1, I, DA C.F./88 C.C ARTIGO 3, NICO, DA E.C. N 47/05. __________ 83

    13.3. APOSENTADORIA COMPULSRIA_____________________________________________ 8413.3.1. NOS TERMOS DO ARTIGO 40, 1, II, C.F./88. _______________________________________________ 8413.3.2. NOS TERMOS DO ARTIGO 40, 1, II, DA C.F./88 C.C ARTIGO 3, 2, DA E.C. N 41/03. _____________ 8413.3.4. NOS TERMOS DO ARTIGO 40, 1, II, DA C.F./88 C.C ARTIGO 3, NICO, DA E.C. N 47/05. _________ 84

    13.4. APOSENTADORIA VOLUNTRIA ______________________________________________ 8513.4.1. NOS TERMOS DO ARTIGO 40, 1, III, a da C.F./88: _________________________________________ 8513.4.2. NOS TERMOS DO ARTIGO 40, 1, III, b, DA C.F/88 (PROPORCIONAL) __________________________ 8513.4.3. NOS TERMOS DO ARTIGO 2, I,II,III, a e b, 1, I, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N 41/03._______ 8513.4.4. NOS TERMOS DO ARTIGO 2, I, II, III, a e b, 1, II DA EMENDA CONSTITUCIONAL N 41/03 ______ 8613.4.5. NOS TERMOS DO ARTIGO 40, 1, III, a DA C.F/88 COMBINADO COM O ARTIGO 3, 2 DA EMENDACONSTITUCIONAL N 41/03 ____________________________________________________________________ 91

    13.4.6. NOS TERMOS DO ARTIGO 40, 1, III, b DA C.F/88 COM O ARTIGO 3, 2 DA EMENDACONSTITUCIONAL N 41/03 (PROPORCIONAL) _____________________________________________________ 9213.4.7. NOS TERMOS DO ARTIGO 126, III, a DA C.E/89(REDAO ORIGINAL) COMBINADO COM O ARTIGO 3, 2 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N 20/98 E DA EMENDA CONSTITUCIONAL N 41/03 ___________________ 9213.4.8. NOS TERMOS DO ARTIGO 126, III, c DA C.E/89(REDAO ORIGINAL) COMBINADO COM O ARTIGO 3,

    2 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N 20/98 E DA EMENDA CONSTITUCIONAL N 41/03 (PROPORCIONAL) ____ 9213.4.9. NOS TERMOS DO ARTIGO 8, I, II, III, a e b DA EMENDA CONSTITUCIONAL N 20/98 E COMBINADACOM O ARTIGO 3, 2 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N 41/03 _____________________________________ 9313.4.10. NOS TERMOS DO ARTIGO 8, I E II, 1, I, a e b E II DA EMENDA CONSTITUCIONAL N 20/98 ECOMBINADA COM O ARTIGO 3, 2 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N 41/03 (PROPORCIONAL) ___________ 9313.4.11. NOS TERMOS DO ARTIGO 6 I, II, III E IV DA EMENDA CONSTITUCIONAL N 41/03 E ALTERADA PELAEMENDA CONSTITUCIONAL N 47/05 ____________________________________________________________ 94

    13.4.12. NOS TERMOS DO ARTIGO 3, I, II, III, NICO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N 47/05 ____________ 9413.5. CONSIDERAES: CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA____________ 96

    13.6. CONSIDERAES: CONTRIBUIO PREVIDENCIRIA__________________________ 97

    13.7. DOCUMENTOS NECESSRIOS PARA INSTRUIR O PROCESSO NICO DECONTAGEM DE TEMPO PARA CONCESSO DA APOSENTADORIA - PUCT____________ 98

    14. ABONO DE PERMANNCIA_____________________________________________________ 100

    15. COMPLEMENTAO DE APOSENTADORIA - CLT ____________________________________ 103

    15.1. DO DIREITO_________________________________________________________________ 103

    15.2. RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSO DA COMPLEMENTAO DEAPOSENTADORIA - CLT __________________________________________________________ 104

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    16. COMPLEMENTAO DE PENSO - CLT ___________________________________________ 105

    16.1. DO DIREITO_________________________________________________________________ 105

    16.2. RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSO DA COMPLEMENTAO DEPENSO - CLT ___________________________________________________________________ 106

    17. SO PAULO PREVIDNCIA - SPPREV _____________________________________________ 107

    17.1. DA ORIGEM_________________________________________________________________ 107

    17.2. H DUAS NORMAS QUE DISCIPLINAM OS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAODA CERTIDO DE TEMPO DE CONTRIBUIO:_____________________________________ 108

    17.3. OS RGOS DE RECURSOS HUMANOS S PODERO EMITIR A CERTIDO DETEMPO DE CONTRIBUIO PARA EX-SERVIDOR DO REGIME AUTRQUICO(ESTATUTRIO).__________________________________________________________________ 109

    17.4. CONSIDERAES: __________________________________________________________ 111

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    ANEXOS

    ANEXO 1CERTIDO DE CONTAGEM DE TEMPO _____________________________________________ 112

    ANEXO 2FICHA 100 ___________________________________________________________________ 113ANEXO 3QUADRO DE DESCONTO DE FALTAS ______________________________________________ 115ANEXO 4DECLARAO DE SITUAO FUNCIONAL __________________________________________ 116ANEXO 5 COMUNICADO CRHE __________________________________________________________ 118ANEXO 6 AVERBAO _________________________________________________________________ 119ANEXO 7 - AVERBAO __________________________________________________________________ 120ANEXO 8 ATS ________________________________________________________________________ 121ANEXO 9 ATS ________________________________________________________________________ 122ANEXO 10 - ATS ________________________________________________________________________ 123ANEXO 11 - ATS ________________________________________________________________________ 124ANEXO 12 -ATS ________________________________________________________________________ 125ANEXO 13 - ATS ________________________________________________________________________ 126

    ANEXO 14 - ATS ________________________________________________________________________ 127ANEXO 15SEXTA PARTE ________________________________________________________________ 128ANEXO 16 - ATS ________________________________________________________________________ 129ANEXO 17 - ATS ________________________________________________________________________ 130ANEXO 18 - ATS ________________________________________________________________________ 131ANEXO 19 TABELA DE EXERCCIO ________________________________________________________ 132ANEXO 20 TABELA DE EXERCCIO ________________________________________________________ 133ANEXO 21LICENA - PRMIO ___________________________________________________________ 134ANEXO 22 - LICENA - PRMIO____________________________________________________________ 135ANEXO 23 - LICENA - PRMIO____________________________________________________________ 136ANEXO 24 - LICENA - PRMIO____________________________________________________________ 137ANEXO 25 - LICENA - PRMIO____________________________________________________________ 138

    ANEXO 26 - LICENA - PRMIO____________________________________________________________ 139ANEXO 27 - LICENA - PRMIO____________________________________________________________ 140ANEXO 28 - LICENA - PRMIO____________________________________________________________ 141ANEXO 29LICENA - PRMIO ___________________________________________________________ 142ANEXO 30 - LICENA - PRMIO____________________________________________________________ 143ANEXO 31ARTIGO 133 ________________________________________________________________ 144ANEXO 32 - ARTIGO 133 _________________________________________________________________ 145ANEXO 33 - ARTIGO 133 _________________________________________________________________ 146ANEXO 34 - ARTIGO 133 _________________________________________________________________ 147ANEXO 35 - ARTIGO 133 _________________________________________________________________ 148ANEXO 36 - ARTIGO 133 _________________________________________________________________ 149ANEXO 37 - ARTIGO 133 _________________________________________________________________ 150ANEXO 38 - ARTIGO 133 _________________________________________________________________ 151ANEXO 39 - ARTIGO 133 _________________________________________________________________ 152ANEXO 40 - ARTIGO 133 _________________________________________________________________ 153ANEXO 41 - ARTIGO 133 _________________________________________________________________ 154ANEXO 42 - ARTIGO 133 _________________________________________________________________ 155ANEXO 43 - ARTIGO 133 _________________________________________________________________ 156ANEXO 44 - ARTIGO 133 _________________________________________________________________ 157ANEXO 45 - ARTIGO 133 _________________________________________________________________ 158ANEXO 46 - ARTIGO 133 _________________________________________________________________ 159ANEXO 47 - GRADI______________________________________________________________________ 160 ANEXO 48 - GRADI______________________________________________________________________ 161 ANEXO 49 - GRADI______________________________________________________________________ 162 ANEXO 50 - GRADI______________________________________________________________________ 163 ANEXO 51 - GRADI______________________________________________________________________ 164 ANEXO 52 - GRADI______________________________________________________________________ 165

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    ANEXO 53GR - ATARQUICO ___________________________________________________________ 166ANEXO 54 - GR - ATARQUICO ____________________________________________________________ 167ANEXO 55 - GR - ATARQUICO ____________________________________________________________ 168ANEXO 56 - GR - ATARQUICO ____________________________________________________________ 169ANEXO 57 - GR - ATARQUICO ____________________________________________________________ 170ANEXO 58GR TRANS. AUTRQUICO ______________________________________________________ 171

    ANEXO 59 - GR TRANS. AUTRQUICO ______________________________________________________ 172ANEXO 60 - GR TRANS. AUTRQUICO ______________________________________________________ 173ANEXO 61GR - CLT ____________________________________________________________________ 174ANEXO 62 - GR - CLT ____________________________________________________________________ 175ANEXO 63 - GR - CLT ____________________________________________________________________ 176ANEXO 64 - GR - CLT ____________________________________________________________________ 177ANEXO 65 - GR - CLT ____________________________________________________________________ 178ANEXO 66 - GR - CLT ____________________________________________________________________ 179ANEXO 67 - GR - CLT ____________________________________________________________________ 180ANEXO 68 - GR - CLT ____________________________________________________________________ 181ANEXO 69 - GR - CLT ____________________________________________________________________ 182ANEXO 70 - GR - CLT ____________________________________________________________________ 183

    ANEXO 71GR INTEGRADA - CLT _________________________________________________________ 184ANEXO 72GR RETORNO AUTRQUICO ____________________________________________________ 185ANEXO 73 - GR RETORNO AUTRQUICO ____________________________________________________ 186ANEXO 74GR TRANSFORMADA - CLT _____________________________________________________ 187ANEXO 75 - GR TRANSFORMADA - CLT _____________________________________________________ 188ANEXO 76 - GDAP ______________________________________________________________________ 189ANEXO 77 - GDAP ______________________________________________________________________ 190ANEXO 78 - GDAP ______________________________________________________________________ 191ANEXO 79 - GDAP ______________________________________________________________________ 192ANEXO 80 - GDAP ______________________________________________________________________ 193ANEXO 81TABELA DE CONVERSO _______________________________________________________ 194ANEXO 82 - APOSENTADORIA ____________________________________________________________ 195

    ANEXO 83 - APOSENTADORIA ____________________________________________________________ 196ANEXO 84 - APOSENTADORIA ____________________________________________________________ 197ANEXO 85 - APOSENTADORIA ____________________________________________________________ 198ANEXO 86 - APOSENTADORIA ____________________________________________________________ 199ANEXO 87 - APOSENTADORIA ____________________________________________________________ 200ANEXO 88 - APOSENTADORIA ____________________________________________________________ 201ANEXO 89 - APOSENTADORIA ____________________________________________________________ 202ANEXO 90 - APOSENTADORIA ____________________________________________________________ 203ANEXO 91 - APOSENTADORIA ____________________________________________________________ 204ANEXO 92 - APOSENTADORIA ____________________________________________________________ 205ANEXO 93 - ABONO _____________________________________________________________________ 206ANEXO 94 - ABONO _____________________________________________________________________ 207

    ANEXO 95 - ABONO _____________________________________________________________________ 208ANEXO 96TERMO DE CINCIA __________________________________________________________ 209ANEXO 97COMPLEMENTAO DE APOSENTADORIA ________________________________________ 210ANEXO 98COMPLEMENTAO DE PENSO ________________________________________________ 211ANEXO 99 SPPREV ____________________________________________________________________ 212ANEXO 100 SPPREV ___________________________________________________________________ 213ANEXO 101 SPPREV ___________________________________________________________________ 214ANEXO 102 SPPREV ___________________________________________________________________ 215ANEXO 103 SPPREV ___________________________________________________________________ 216ANEXO 104 SPPREV ___________________________________________________________________ 217ANEXO 105 SPPREV ___________________________________________________________________ 218

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    APRESENTAO

    A Contagem de Tempo atribuio do Ncleo Tcnico III rea de Contagem deTempo, subordinada ao Departamento de Administrao de Pessoal DAP que por suavez est subordinado a Unidade de Recursos Humanos do CEETEPS.

    O objetivo do referido ncleo direcionar e instruir as unidades de ensino quanto aconcesso de cada benefcio, respeitando assim as particularidades e as diversassituaes existentes no dia-a-dia.

    de responsabilidade do Ncleo Tcnico III analisar e conceder benefciosreferente a contagem de tempo de servio.

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    INTRODUO

    A Seo de Contagem de Tempo foi criada atravs da Deliberao CEETEPS n 05,de 28 de julho de 1993, publicada em 06/08/1993.

    Com a edio da Deliberao CEETEPS - 3, publicada em 31/05/2008, adenominao foi alterada para Ncleo Tcnico IIIrea de Contagem de Tempo.

    O presente captulo do Manual de Recursos Humanos - Contagem de Tempo oresultado de um trabalho que envolveu os servidores do Ncleo e diversas dvidas/questionamentos apontados por nossas unidades de ensino.

    Este documento visa racionalizar o desempenho das atividades relacionadas a

    contagem de tempo, bem como agilizar o andamento de processos na rea.

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    1. ORIENTAES GERAIS

    1.1.A contagem de tempo de servio pblico se faz para fins de vantagens pecunirias epara fins de aposentadoria e disponibilidade.

    1.2. O servidor/empregado pblico para ter direito a algumas vantagens pecunirias necessrio que cumpra um determinado tempo de servio. As vantagens so:

    adicional por tempo de servio;

    sexta-parte (somente estatutrio);

    licena-prmio (somente estatutrio);

    incorporao de dcimos, etc.

    1.3. As legislaes e normas de contagem de tempo so aplicadas a cada situaoespecfica.

    1.4. Os dias considerados de efetivo exerccio (artigo 78 da Lei 10.261/68) socomputados para todos os efeitos legais.

    1.5.O tempo de servio gratuito no computado para nenhum efeito (L.10.261/68 - Art.85).

    1.6. vedada a acumulao de tempo de servio concorrente ou simultaneamenteprestado em dois ou mais cargos/funes ou empregos (L. 10.261/68 - Art. 84).

    1.7. O tempo em que o servidor esteve em disponibilidade contado para fins deaposentadoria (L. 10.261/68 - Art. 83);

    1.8. O tempo de servio de natureza privada computado somente para fins deaposentadoria;

    1.9. O tempo de servio prestado em rgo pblico Federal, Estadual, Municipal, e emAutarquias pode ser averbado, respeitadas as limitaes previstas em Lei;

    Em regime de acumulao vedado contar tempo de umdos cargos para reconhecimento de direito ou vantagens nooutro L. 10.261/68 - Art. 84 ar rafo nico

    As regras da Contagem de Tempo contidas nos artigos 76 e81 da Lei n 10.261/68 (EFP) foram alteradas pelo artigo 1, da LeiComplementar n 318,de 10/03/83 e a Lei Complementar n 437,

    de 23/12/85 fixa a data de vigncia de 21/12/84 para fins daaplicao do artigo 76 da Lei n 10.261/68.

    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei%20n.10.261,%20de%2028.10.1968.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei%20n.10.261,%20de%2028.10.1968.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/1983/lei%20complementar%20n.318,%20de%2010.03.1983.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/1983/lei%20complementar%20n.318,%20de%2010.03.1983.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/1983/lei%20complementar%20n.318,%20de%2010.03.1983.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/1985/lei%20complementar%20n.437,%20de%2023.12.1985.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/1985/lei%20complementar%20n.437,%20de%2023.12.1985.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/1985/lei%20complementar%20n.437,%20de%2023.12.1985.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/1985/lei%20complementar%20n.437,%20de%2023.12.1985.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/1985/lei%20complementar%20n.437,%20de%2023.12.1985.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/1983/lei%20complementar%20n.318,%20de%2010.03.1983.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/1983/lei%20complementar%20n.318,%20de%2010.03.1983.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei%20n.10.261,%20de%2028.10.1968.htm
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    1.10. O Processo nico de Contagem de Tempo PUCT aberto para cada servidor,observando-se as orientaes do Departamento de Administrao da Sede - DAS;

    Para docentes com dois vnculos empregatcios noCEETEPS (ETEC e FATEC), sero abertos 02 (dois) PUCTs.

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    2. CERTIDO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIO -CCTS

    2.1. DO DOCUMENTO

    A CCTS o principal documento para a concesso dos benefcios, devendo estarsempre atualizada com todos os eventos da vida funcional do servidor/empregado, porexemplo:

    Frias ;

    Progresses fun cionais;

    Admisses;

    Rescises;

    Co orden ao de rea;

    Afastamentos;

    Faltas;

    L ic enas ;

    Ave rb aes ;

    Incluses;

    Tran sferncias e etc.

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    2.2. DA ESTRUTURA

    O modelo da CCTS no dever ter sua estrutura alterada, por ser um documentooficial, qualquer modificao deve ser orientada pelo Ncleo Tcnico III.

    Na atualizao da CCTS incluir o enquadramento do Planode Carreira (LC n 1044/2008 e todas as alteraes, se houver.

    A Certido de Contribuio emitida por outros rgos(inclusive INSS) somente ser averbada para fins deaposentadoria no regime autrquico (estatutrio).

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    2.3. ELABORA O DA CERTID O DE CONTAGEM DE TEMPO

    A CCTS tem como base para a sua elaborao a freqncia e os eventos contidosno processo de admisso, conformeANEXO 1 - CCTS.

    A ttulo de sugesto, apresentamos a Ficha 100- (ANEXO 2Ficha 100)que umdocumento fcil, prtico, elaborado para registrar a frequncia dos servidores (ausncias,afastamentos, frias e demais ocorrncias da vida funcional), a fim de obtermos um melhorcontrole dos benefcios a que o servidor tem direito.

    Outra ferramenta que auxilia na elaborao da CCTS, assim como, na concessode todos os benefcios o Quadro de Faltas. O Quadro define que espcie/tipo de

    afastamento, licena ou falta incide na contagem para efeito de concesso dos benefcios.(ANEXO 3Quadro de desconto de faltas)

    2.3.1. IDENTIFICAO PESSOAL E FUNCIONALOs primeiros campos que constituem a CCTS referem-se aos dados pessoais efuncionais do servidor/empregado que devero ser obrigatoriamente preenchidos.

    2.3.2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIOSo preenchidas as datas em que cada adicional por tempo de servio foi concedido

    ao servidor/empregado. Os servidores (estatutrios) que possuem o direito a sexta-parte a data tambm dever ser preenchida.

    2.3.3. FALTAS E LICENASAno a ano nestes campos devero ser lanadas as faltas e licenascometidas/obtidas pelo servidor/empregado e so descritas nas colunas comnumerais e no campo de ocorrncias/ observaes com data e tipo de faltas.

    2.3.4. INCLUSO OU ACRSCIMOS

    2.3.4.1. Estes campos so para descrever a quantidade de dias que sooriginrios de: averbaes, incluses e transferncias.

    2.3.4.2. Quando da averbao, incluso ou transferncias, a Unidade deEnsino dever descrever a origem no campo de ocorrncias/ observaes.

    Exemplos:

    o Ab on adas: 22/02 e 13/06

    o Ju stif ic adas: 25/09

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    2.3.5. TEMPO LQUIDO ACUMULADO

    2.3.5.1.Campo que tambm ser preenchido de acordo com o regime jurdicodo servidor/empregado.

    2.3.5.2.Nesse campo a Unidade de Ensino acompanhar a soma do tempode servio ano a ano.

    2.3.6. CERTIDO DE TEMPO DE SERVIO

    2.3.6.1.As informaes contidas nesse campo so um resumo do que forampreenchidos no anverso, a identificao do servidor/empregado, o perodotrabalhado e a converso do tempo de servio em anos, meses e dias.

    2.3.6.2.Este trecho assinado pelo responsvel imediato da diretoria/ seode pessoal.

    2.3.7. CERTIDO DE LIQUIDAO DE TEMPO DE SERVIO

    Informao a ser preenchida somente em caso de aposentadoria no regimeautrquico (estatutrio).

    2.3.8. DAS ASSINATURAS

    2.3.8.1. Ao trmino das ocorrncias/ observaes, o responsvel pelo seupreenchimento deve passar um trao e assinar (carimbo e assinatura).

    2.3.8.2.A certido de contagem de tempo s deve ser assinada em casos deaposentadoria, abono de permanncia, transferncia, resciso de contrato,dispensa e etc.

    Exemplo: Os servidores celetistas aposentam-se pelo INSS,portanto, no preenchemos o campo de aposentadoria.

    As assinaturas na CCTS devero constar nos locais indicados noprprio documento, seguidos do carimbo do responsvel.

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    2.3.9. SUGESTES PARA ANOTAES (OCORRNCIAS) NA CERTIDO:

    AUTRQUICOS (ESTATUTRIOS):

    ALTERAO DA DENOMINAO DE FUNO ADMINISTRATIVO (NOVO PLANODE CARREIRA)

    A partir de 01/04/2008, a funo de Secretrio III, passou ser denominada deAssistente Administrativo, em virtude da LC 1.044, de 13, publicada no D.O.E. de14/05/2008.

    ALTERAO DA DENOMINAO DA UNIDADE DE ENSINO (CRIAO)A partir de ___/__/___, o contrato de trabalho foi alterado, em virtude da cr iao da

    Unidade de Ensino para o CEETEPS, conforme Decreto n ____.

    DISPENSA:

    A partir de ___/___/___, foi dispensado da funo em comisso de ____, conformedocumento publicado no DOE de ___/___/___.

    SUBSTITUIO:

    No perodo de ___/___/___ a __/__/__ , substituiu o ______, por motivo de ___,conforme Portaria publicada no DOE de __/___/___.

    TRANSFERNCIA:

    A partir de ___/___/___, foi transferido da ETEC ____, em ____, para a ETEC________, em __, conforme documento publicado no DOE de ___/___/___.

    INCLUSO DE TEMPO DE OUTRA ETEC:

    Incluso de tempo de servio da ETEC __, referente o perodo de ___/___/____ a___/___/___, conforme Certido n ___ , s fls.___ .

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    AVERBAO:

    Em __/ __/ __, averbou tempo de servio da __, referente o perodo de___/___/____ a ___/___/___, conforme Certido n ___ , s fls.___ .

    - JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A AVERBAO.Para tempo averbado, onde o servidor declara exercer funo em outro rgo, como

    por exemplo: da Secretaria da Educao - JUNTAR declarao da Secretaria daEducao, informando se o tempo averbado na certido est sendo contado parabenefcios naquela Secretaria.

    - Informar atravs de Declarao da S.E., se o perodo de __/____ a __/__/__, j foiutilizado para a concesso de aposentadoria.

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    DOCENTE:

    CONTRATAO DE DOCENTE:(Antes de 13.05.2008)

    Contratado a partir de ___/___/__, por prazo _______, para exercer a funo de___________, em virtude de ______, conforme contrato de trabalho publicado no DOE de___/___/___.

    DESIGNAO DE DIRETOR :

    Designado para exercer o emprego pblico em confiana de Diretor da ETE

    _______, a partir de ___/___/__ at ___/___/___, conforme Portaria n ___, publicada noD.O.E. de ___/___/____, ficando suspenso o contrato de trabalho de docente, enquantoperdurar a sua designao na referida funo.

    DESIGNAO DE COORDENADOR DE REA:

    Designado para exercer a funo de Coordenador de rea de ______, com ___HAE, no perodo de ___/___/___ a ___/___/___, conforme Portaria publicada no DOE de___/___/____.

    CESSA DESIGNAO PARA FUNO DE COORDENADOR DE REA:

    A partir de ___/___/____, cessa os efeitos da Portaria que designou o servidorexercer a funo de Coordenados de rea, conforme publicao no DOE de ___/___/___.

    ALTERAO DA DENOMINAO DE FUNODOCENTE (novo plano de carreira)

    A partir de 01/04/2008, o servidor passou a preencher o emprego pblicopermanente docente na Funo de Professor ___, enquadrado na referncia ____ dacarreira de docentes das ETECs, em virtude da LC 1.044, de 13, publicada no D.O.E. de14/05/2008.

    ALTERAO DA DENOMINAO DA UNIDADE DE ENSINO (CRIAO)

    A partir de ___/__/___, o contrato de trabalho foi alterado, em virtude da criao daUnidade de Ensino para o CEETEPS, conforme Decreto n ____.

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    ALTERAO DE CONTRATO DE TRABALHO - DOCENTE:

    Em ___/___/___, o contrato de trabalho foi alterado para prazo indeterminado,passando a exercer a Funo de Professor ___, em virtude de ____.

    ALTERAO DE CONTRATO DE TRABALHO - PROGRESSO FUNCIONAL:

    Em 01/04/___, passou a exercer a Funo de Professor ___, em virtude deProgresso Funcional, conforme Despacho n ___ -GDS, e portaria publicada no DOE de___/___/___.

    AFASTAMENTO:

    Afastamento parcial de 16 horas-aula, sem prejuzo de salrios e demais vantagensda funo, nos termos do artigo 3 da Deliberao CEETEPS-04/97, no perodo de___/___/___ a ___/___/___, conforme Despacho publicado no DOE de ___/___/___.

    LICENA:

    Licena com prejuzo de salrios e demais vantagens da funo, no perodo de___/___/___ a ___/___/___, nos termos da Deliberao CEETEPS-05/97, conformeDespacho publicado no DOE de ___/___/___.

    SUSPENSO DE CONTRATO DE TRABALHO:

    A partir de ___/___/____, foi suspenso o contrato de trabalho, nos termos do artigo471 da CLT, conforme publicao no DOE de ___/___/___.

    CESSAO DA SUSPENSO DE CONTRATO DE TRABALHO:

    A partir de ___/___/____, cessa a suspenso do contrato de trabalho, conformepublicao no DOE de ___/___/___.

    SUBSTITUIO:

    No perodo de ___/___/___ a __/__/__ , substituiu o ______, por motivo de ___,conforme Portaria publicada no DOE de __/___/___.

    TRANSFERNCIA:

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    A partir de ___/___/___, foi transferido da ETEC ____, em ____, para a ETEC________, em __, conforme documento publicado no DOE de ___/___/___.

    INCLUSO DE TEMPO DE OUTRA ETEC:Incluso de tempo de servio da ETEC __, referente o perodo de ___/___/____ a

    ___/___/___, conforme Certido n ___ , s fls.___ .

    AVERBAO:

    Em __/ __/ __, averbou tempo de servio da __, referente o perodo de___/___/____ a ___/___/___, conforme Certido n ___ , s fls.___ .

    - JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A AVERBAO.

    - Para tempo averbado, onde o empregado declara exercer funo em outrorgo, como por exemplo: da Secretaria da Educao - JUNTAR declarao daSecretaria da Educao, informando se o tempo averbado na certido est sendocontado para benefcios naquela Secretaria.

    - Informar atravs de Declarao da S.E., se o perodo de __/____ a __/__/__, j foiutilizado para a concesso de aposentadoria.

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    CELETISTAS:

    ADMISSOEMPREGO PBLICO:

    Foi admitido para preencher o emprego pblico permanente de ___, em virtude daLC 1.044, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008, com exerccio a partir de ___/___/__.

    ADMISSO: DIRETOR - EMPREGO PBLICO:

    Admitido a partir de ___/___/__ at ___/___/___, para preencher o emprego pblicoem confiana de Diretor de Escola Tcnica - ETEC, na ETEC _______, em virtude da LC

    1.044/2008, conforme Portaria publicada no DOE ___/___/__, ___/___/____, ficandosuspenso o contrato de trabalho de docente, enquanto estiver admitido no referidoemprego.

    ALTERAO DA DENOMINAO DE FUNODIRETOR (NOVO PLANO DECARREIRA)

    A partir de 01/04/2008, o servidor passou a preencher o emprego pblicopermanente Diretor de Escola Tcnica - ETEC, em virtude da LC 1.044, de 13, publicada

    no D.O.E. de 14/05/2008.

    ALTERAO DA DENOMINAO DA UNIDADE DE ENSINO (CRIAO)

    A partir de ___/__/___, o contrato de trabalho foi alterado, em virtude da criao daUnidade de Ensino para o CEETEPS, conforme Decreto n ____.

    SUSPENSO DE CONTRATO DE TRABALHO:A partir de ___/___/____, foi suspenso o contrato de trabalho, nos termos do artigo

    471 da CLT, conforme publicao no DOE de ___/___/___.

    CESSAO DA SUSPENSO DE CONTRATO DE TRABALHO:

    A partir de ___/___/____, cessa a suspenso do contrato de trabalho, conformepublicao no DOE de ___/___/___.

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    3. DECLARAO DE SITUAO FUNCIONAL - DSF

    A declarao de situao funcional um dos documentos principais para aconcesso dos benefcios. (ANEXO 4 - DSF), pois ela confirma a situao funcional nomomento da concesso do benefcio, portanto, necessrio ser atualizada at um msantes do encaminhamento do PUCT.

    Caso o servidor tenha declarado que percebe proventos decorrentes deaposentadoria pelo INSS, dever solicitar uma declarao (datada e assinada) ao INSS,em que informe se o tempo de CEETEPS foi utilizado para fins daquela aposentadoria.

    Se o servidor solicitou a aposentadoria e ainda no foi deferida, o mesmo deverapresentar o protocolo, bem como, assinar a declarao de cincia (ANEXO 5 - CRHE)do

    comunicado CRHE n 06/95 e ofcio circular n 024/2007 - CRH de 05.07.2007.

    O preenchimento da declarao de situao funcional ser de responsabilidade doprprio servidor, devendo a unidade de ensino analisar as informaes e assin-las.

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    4 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIO - ATS

    4.1. CONCESS O

    O adicional por tempo de servio, sempre concedido a cada 1.825 dias de efetivoexerccio, garantido pela Constituio Estadual (C.E./89 - Art. 129). Sua concessoindepende de requerimento do servidor, devendo ser concedido pela autoridadecompetente.

    http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/documentacao/cesp_completa.asphttp://www.al.sp.gov.br/StaticFile/documentacao/cesp_completa.asphttp://www.al.sp.gov.br/StaticFile/documentacao/cesp_completa.asp
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    4.2. BASE DE CLCULO

    O adicional por tempo de servio calculado na base de 5% (cinco por cento) porquinqunio de servio, sobre o valor dos vencimentos, do salrio ou da remunerao (L.6.628/89 - Art. 18).

    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei%20n.6.628,%20de%2027.12.1989.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei%20n.6.628,%20de%2027.12.1989.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei%20n.6.628,%20de%2027.12.1989.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei%20n.6.628,%20de%2027.12.1989.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei%20n.6.628,%20de%2027.12.1989.htm
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    4.3. TEMPO DA UNI O, OUTROS ESTADOS E SUAS AUTARQUIAS

    Para efeito de adicional por tempo de servio, somente computado o tempo deservio pblico prestado Unio, outros estados, municpios e a suas autarquias, at20/12/84, conforme assegurado na Lei Complementar n 437, de 23/12/85.

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    4.5. ESCLARECIMENTOS SOBRE AVERBA O, INCLUS O E TRANSFERNCIA

    Averbao:so tempos de servios originrios de outros rgos Pblicos. No casode rgos Municipais e Federais o tempo constante na certido ser contado somente at20.12.1984 (Lei Complementar n 437/85).

    4.5.1. PROCEDIMENTOS:

    a) A averbao computada mediante requerimento do servidor/empregadosolicitando a citada averbao, com protocolo de recebimento da unidade deensino, conformeANEXO 6;

    b) A apresentao da certido original, no constando que a referida certidoseja para fins de aposentadoria. A data a ser considerada ser a do protocolopela unidade;

    c) Informar o rgo expedidor da certido que o tempo est sendo averbadojunto ao CEETEPS por AR (ANEXO 7).

    OBSERVAO:

    No existe desaverbao de tempo, uma vez averbado o tempo s sair do

    CEETEPS junto com a dispensa do servidor.

    4.5.2 PROCEDIMENTOS:

    a) A incluso computada mediante requerimento do interessado solicitando a

    mesma, com protocolo de recebimento da unidade de ensino, conformeANEXO 6;b) A apresentao da certido original, no constando que a referida certido seja para

    fins de aposentadoria. A data a ser considerada ser a do protocolo pela unidade;

    c) Informar a Unidade de Ensino (ETEC ou FATEC) expedidor da certido que o tempoest sendo includo na Unidade de Ensino solicitada pelo servidor com protocolo derecebimento (ANEXO 7).

    Transferncia: o tempo de servio originrio de outras unidades de ensino

    do CEETEPS, devendo ser efetuada imediatamente aps o evento.

    Incluso: o tempo de servio originrio de outras unidades deensino do CEETEPS e para situaes em que o servidor admitidoem novo emprego pblico/mudana de regime jurdico

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    4.5.3. PROCEDIMENTOS:O PUCT e a Certido devero estar atualizados at o ltimo dia trabalhado e serencaminhado para a futura sede do servidor.

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    4.6. ACUMULA O DE CARGOS/FUNES/EMPREGOS

    O servidor/empregado que exercer cumulativamente cargos, funes ou empregoster direito aos adicionais por tempo de servio, isoladamente, referentes a cada vnculo(art. 131 da Lei n. 10.261/68 - Estatuto). Em regime de acumulao, vedado contartempo de um dos cargos, funes ou empregos para reconhecer direitos ou vantagens emoutro.

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    4.7. O DESPACHO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIO DEVER FAZERPARTE DO PROCESSO NICO DE CONTAGEM DE TEMPO (PUCT).

    OBSERVAES :

    1.Para os servidores que possuem dois vnculos, ou seja, um contratoem ETEC e outro em FATEC sero abertos dois PUCT S.

    2. Para os servidores que possuem contrato suspenso em um dosvnculos podero utilizar o tempo desta suspenso no outro vinculodesde que no seja tempo concomitante.

    3. O servidor ao mudar de regime jurdico dever ter os seusbenefcios anteriores concedidos na nova funo. (ANEXO 8 ou 9)

    4. Adic ion al po r temp o d e servio p or perod o fec hado: este casoabrange aos servidores que esto afastados de suas secretarias deorigem para a prestao se servio junto ao CEETEPS. Caso hajaprorrogao do afastamento, dever ser providenciado novo ato econseqentemente a publicao do benefcio. (ANEXOS 10 ou 11)

    5. Concesso de Adicional por tempo de servio atrasado:quandoa unidade de ensino detectar alguma situao de ATS ou sexta-parteatrasado, ou seja, a vigncia do benefcio tenha excedido a mais de 6

    meses, a mesma dever elaborar uma justificativa e demaisdocumentos conforme as orientaes gerais de ATS. (ANEXOS 12 ou13)

    6. Retificao de adicional por tempo de servio:o ato do adicionalpor tempo de servio poder ser retificado quando apresentar qualquertipo de incorreo. Para tanto a unidade de ensino dever providenciarum ofcio descrevendo o motivo da retificao, acompanhado doDespacho correspondente. (ANEXO 14)

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    5.2. DA CONCESSO - DIREITO

    A sexta parte concedida no dia seguinte a data em que completar 7300 dias deefetivo exerccio, e independe de requerimento do servidor (Com. CRHE3, de 08/12/99,DOE de 09/12/99). (ANEXO 15);

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    5.3. DO TEMPO DA UNI O, OUTROS ESTADOS E SUAS AUTARQUIAS

    O tempo de servio prestado Unio, outros Estados, municpios e suas autarquias,ser computado para efeito da sexta parte dos salrios, at 20/12/84, conformeassegurado na Lei Complementar n 437, de 23/12/85.

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    5.4. DAS FALTAS

    Para efeito de contagem de tempo para concesso da sexta parte dever serobservado oANEXO 3

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    6.2. 4 (QUARTO) ATS E 6 PARTE (som ente para servi do res autrqu ico s -es tat u tri os )

    a) controlar a data de vencimento;

    b) fazer o levantamento da freqncia e do tempo de servio correspondente;

    c) elaborar a certido de contagem de tempo;

    d) elaborar o quadro demonstrativo;

    e) elaborar os despachos de concesso; (ANEXOS16 ou17 e ANEXO15)

    f) juntar declarao de situao funcional atualizada;

    g) encaminhar ao Ncleo Tcnico III rea de Contagem de Tempo que far aconferncia e tomar as providncias para publicao no DOE;

    h) aps publicao no DOE, cadastrar em folha de pagamento;

    i) tomar providncias para o arquivamento aps a cincia do interessado.

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    6.4. ATSPERODO FECHADO

    a) controlar a data de vencimento;b) fazer o levantamento da freqncia e do tempo de servio correspondente;

    c) atualizar a certido de contagem de tempo;

    d) elaborar o quadro demonstrativo;

    e) elaborar o despacho de concesso; (ANEXOS10 ou11)

    f) juntar declarao de situao funcional atualizada;

    g) encaminhar ao Ncleo Tcnico III rea de Contagem de Tempo que far aconferncia e tomar as providncias para publicao no DOE;

    h) aps publicao no DOE, cadastrar em folha de pagamento;

    i) tomar providncias para o arquivamento aps a cincia do interessado.

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    7. COMUNICADO CRHE N 06/1995

    7.1. Aos empregados que se aposentarem pelo INSS e utilizarem o tempo do Centro PaulaSouza ser aplicada a determinao contida no Comunicado CRHE e Ofcio n 024/2007-CRH de 05.07.2007. O servidor ao solicitar a aposentadoria dever preencher adeclarao de cincia quanto a aplicao do referido comunicado. (Anexo 5)

    7.2. Aos empregados admitidos para emprego pblico em confiana, considerandotratar-se de emprego de livre admisso e dispensa, no se aplica o Comunicado CRHE6/95.

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    8.2. LICENA PRMIOCONCESS O

    8.2.1.A Lei Complementar 180, de 12/05/1978 que dispe sobre a instituio do

    Sistema de Administrao de Pessoal, estabeleceu a partir de 01/08/1978 aGratificao de Natal para funcionrios e servidores abrangidos pela referida leicomplementar.

    8.2.2. A Gratificao de Natal veio no sentido de substituir a licena-prmio, dandoa oportunidade do funcionrio optar pela licena-prmio a qualquer tempo. Osservidores que optaram pela Gratificao de Natal, no tem direito a licena-prmiono perodo de 01/08/1978 a 04/10/1988.

    8.2.3.A Lei Complementar n 644/89 instituiu o 13 salrio aos servidores pblicosdo Estado de So Paulo, substituindo a Gratificao de Natal.

    8.2.4. Para os servidores do CEETEPS, a Gratificao de Natal foi recebida noperodo de 01/02/1986 a 04/10/1988, tendo em vista a mudana do regime jurdicodos servidores tcnicos e administrativos alterado pelo Estatuto dos ServidoresTcnicos e Administrativos do CEETEPS, de celetista para autrquico (estatutrio).Caso o servidor tenha recebido a gratificao de natal no perodo mencionado, nopoder contar o mesmo para licena-prmio.

    8.2.5.A cada 1825 dias (05 anos) de efetivo exerccio no servio pblico, o servidortem direito a 90 (noventa) dias de licena-prmio, desde que apresente no mximo30 ausncias (artigo 210 da Lei 10.261/68).

    8.2.6.A falta injustificada e a penalidade administrativa cessam o perodo aquisitivo,devendo a contagem de tempo de novo perodo aquisitivo, iniciar-se na dataimediatamente seguinte ao evento.

    8.2.7.As ausncias para apurao do tempo de servio para concesso dessavantagem so os seguintes:

    falta abonada;

    falta justificada;

    licena para tratamento de sade/mdica prpria;

    licena para tratamento de doena em pessoa da famlia;

    licena para tratar de interesses particulares;

    afastamento com prejuzo dos salrios/suspenso de contrato detrabalho;

    falta IAMSPE; LC 883/2000 e LC 1041/08

    falta SUSCLT.

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    8.3. LICENA PRMIO - FRUI O

    8.3.1.Aps a concesso da vantagem, o servidor poder requerer oportunamente ogozo da licena-prmio ao superior imediato, por inteiro ou em parcelas noinferiores a 15 (quinze) dias (Lei 10.261/68 - Art. 213 - redao dada pela LC.1048/08). O servidor poder usufruir em descanso cada bloco de 90 dias, cabendo area de pessoal, a averiguao do gozo dos perodos fracionados, de modo a evitarque a ltima parcela no resulte em perodo inferior a 15 (quinze) dias).

    8.3.2. A autorizao do gozo da licena-prmio dever ser aguardada emexerccio. Publicada a autorizao, se no for iniciado o gozo no prazo de 30(trinta) dias, ser necessrio novo requerimento e nova publicao (Lei 10.261/68,art. 214 redao dada pelaLC.1048/08e artigo 137 - ESCEPS).

    8.3.3.Cabe a rea de pessoal, cientificar o servidor e seu superior dos perodos delicena-prmio concedidos, de forma a garantir o gozo dos mesmos, antes dapassagem do servidor inatividade. Concedida a aposentadoria ao servidor, ficacaracterizada renncia aos perodos de licena-prmio concedidos e no gozadosat esta data.

    8.3.4. Os dias remanescentes relativos licena-prmio, cujo gozo veio a serinterrompido em face da concesso de licena-gestante e/ou licena paratratamento de sade, podero ser usufrudos oportunamente, observada aprescrio quinquenal.

    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2008/lei%20complementar%20n.1.048,%20de%2010.06.2008.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2008/lei%20complementar%20n.1.048,%20de%2010.06.2008.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2008/lei%20complementar%20n.1.048,%20de%2010.06.2008.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2008/lei%20complementar%20n.1.048,%20de%2010.06.2008.htm
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    8.6. RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESS O E FRUI O DA LICENAPRMIO

    8.6.1. LICENA PRMIOCONCESSO

    a) controlar a data de vencimento do bloco de licena prmio;

    b) fazer o levantamento da freqncia e do tempo de serviocorrespondente;

    c) elaborar quadro demonstrativo; (ANEXO 28)

    d) elaborar a certido para fins de concesso de licena-prmio; (ANEXO

    29 )

    e) elaborar a Portaria de concesso; (ANEXO 30)

    f) atualizar a certido de contagem de tempo;

    g) juntar declarao de situao funcional atualizada;

    h) encaminhar ao Ncleo Tcnico III rea de Contagem de Tempo quefar a conferncia e tomar as providncias para publicao no DOE;

    i) aps a publicao, tomar providncias para o arquivamento aps acincia do interessado.

    8.6.2. LICENA PRMIOFRUIO

    a) fazer o levantamento dos perodos aquisitivos que no foramusufrudos;

    b) requerimento do servidor constando quantos dias sero usufrudos e apartir de qual data, seguidos da assinatura e carimbo do superior

    imediato; (ANEXO 21)

    c) elaborar o comunicado para a concesso da fruio da licena prmio;(ANEXO 22)

    d) elaborar o comunicado de fruio para a publicao da licena prmio(enviar p or e-mai l ); (ANEXO 23)

    e) elaborar informao de cincia, caso restem dias para fruio doperodo aquisitivo; (ANEXO 24)

    f) atualizar a certido de contagem de tempo;

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    9.INCORPORAO DE DCIMOS - ARTIGO 133 DA CE/89

    9.1. DO DIREITO

    O servidor com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exerccio, que tenha exercido ouvenha a exercer funo/emprego que lhe proporcione remunerao superior, incorporar1/10 dessa diferena, por ano, at o limite de 10/10 dcimos, conforme artigo 133 daConstituio do Estado de So Paulo de 1989;

    Fundamentao Legal

    -Decreto. 35.200/92

    -I nstruo Conjun ta CRHE/CAF 1/92 - D.O.E. de 12/9/92,

    -I nstruo CRHE/CAF 1/99 - D .O.E. de 16/10/99

    - LC-924/2002).

    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1992/decreto%20n.35.200,%20de%2026.06.1992.htmhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/InstrucaoConjuntaCRHE_CAF%20%201%20_11_9_92.pdfhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao%20Conjunta%20CRHE_CAF_1_99.pdfhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2002/lei%20complementar%20n.924,%20de%2016.08.2002.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2002/lei%20complementar%20n.924,%20de%2016.08.2002.htmhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrucao%20Conjunta%20CRHE_CAF_1_99.pdfhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/InstrucaoConjuntaCRHE_CAF%20%201%20_11_9_92.pdfhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1992/decreto%20n.35.200,%20de%2026.06.1992.htm
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    9.2. ARTIGO 133CE INCORPORA O PARA O PESSOAL TCNICO EADMINISTRATIVOS (CELETISTAS E AUTRQUICO (ESTATUTRIO))

    9.2.1. DIFERENA DOS SALRIOS9.2.1.1.Somente so consideradas para fins de Incorporao de Dcimos assituaes a seguir mencionadas (Instruo Conjunta CRHE/CAF 1/92 -D.O.E. de 12/9/92):

    a)exerccio de funo/emprego em comisso;

    b)para substituio de funo/emprego pblico.

    9.2.1.2. A incorporao de dcimos de diferena de remunerao processada mediante requerimento do interessado, dirigido ao Diretor deAdministrao de Pessoal da Unidade de Recursos Humanos, autoridade

    competente para decidir sobre os pedidos de incorporao.9.2.1.3.O servidor/empregado far jus incorporao do dcimo, desde quetenha sido proporcionado ao mesmo, remunerao superior da suafuno/emprego de que titular, incorporando assim a diferena deremunerao ao longo de todo um ano, ou seja, cada bloco dever conter365 dias de efetivo exerccio.

    9.2.1.4.Se, durante 1 (um) ano, houver exerccio sucessivo, de mais de umafuno ou emprego que gere diferena de remunerao, a incorporaocontemplar o dcimo da menor diferena apurada.

    9.2.1.5. O servidor exonerado de seu cargo ou dispensado de suafuno/emprego, que tenha dcimos incorporados no cargo/funo/empregoe vier a ser posteriormente nomeado ou admitido para outrocargo/funo/emprego, no manter na nova situao os dcimos jincorporados, isto porque, rompido o vnculo funcional, cessam os direitosadquiridos na situao anterior (Instruo Conjunta CRHE/CAF 1/99 - D.O.E.de 16/10/99).

    9.2.1.6.A data da vigncia da incorporao dever ser o dia seguinte queleem que completar os 365 dias.

    As sit uaes acim a espec ific adas d evero ser or igi nad asde atos nomeatrios/designatr ios de autor idade competente,dev idamente publ icados.

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    Ob ser vao:

    1. A concesso se dar quando o servidor/empregado retornar a sua funo efetiva,porm quando se tratar de perodos de substituio a concesso se dar no diaseguinte ao completar o bloco.

    2. Aos servidores autrquicos (estatutrios)s: O servidor estadual requisitado peloTribunal Regional Eleitoral (TRE) para prestar servios nos Cartrios das ZonasEleitorais no poder incorporar dcimos, pelo exerccio naquele Tribunal, de funocom remunerao superior do cargo ou da funo-atividade que ocupa no Estado,pois o artigo 133 da CE/89 aplica-se somente para remunerao percebida nombito estadual.

    3. A regra anterior aplica-se tambm ao servidor estadual afastado, prestandoservios em Fundaes.

    9.2.2. SUBSTITUIES DE DCIMOSO Decreto n 35.200/92, artigo 4, incisos I, II e pargrafo nico, estabeleceque:

    Art igo 4 - O servidor, que tiver incorporado dcimos de diferena deremunerao e vier a exercer cargo ou funo de remunerao aindasuperior, poder requerer:

    Ia cada ano de exerccio, a progressiva substituio de dcimos de menordiferena, desde que tenha incorporado dez dcimos;

    IIa recomposio de dcimos, incorporados na forma de pargrafo nico doartigo anterior, mediante a utilizao de novos perodos de exerccio emcargo ou funo de idntica denominao.

    Pargrafo nico O perodo de exerccio substitudo, para efeito do previstono inciso II deste artigo, no poder ser reutilizado.

    9.3. ARTIGO 133 CEINCORPORA O PARA OS DOCENTES

    9.3.1. COORDENAO DE REA AT 31.03.2008

    9.3.1.1. O docente designado a Coordenador de rea poderincorporar seus dcimos referente a gratificao de funo nostermos do artigo 133CE at 31.03.2008, data anterior a instituio daLei Complementar n 1044/2008.

    A concesso neste caso se dar a partir da data dorequerimento do interessado.

    Este benefcio ser concedido somente para docentes como contrato de prazo indeterminado, de acordo com a InstruoConjunta CRHE/CAF 1/99DOE de 16.10.1999.

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    9.4. ARTIGO 133CE DIRETOR DE ETEC

    9.4.1. DIFERENA DE CARGA HORRIA ENTRE FUNES

    9.4.1.1. O docente admitido ou designado para o emprego pblico emconfiana de Diretor de Escola Tcnica poder incorporar seus dcimosreferentes diferena de carga horria entre as funes de DOCENTE eDIRETOR,nos termos do Artigo 133CE;

    9.4.1.2. Os critrios para incorporao desses dcimos so os mesmosmencionados no item 9.2.1 (Diferena dos salrios);

    9.4.1.3.A incorporao de dcimos processada mediante requerimento dointeressado, dirigido ao Diretor de Administrao de Pessoal da Unidade deRecursos Humanos, autoridade competente para decidir sobre os pedidos deincorporao e ser elaborado na data em que o mesmo retornar a suafuno efetiva.

    9.4.1.4. A incorporao se dar quando o servidor retornar a sua funo

    efetiva.

    Este benefcio ser incorporado somente para docentescom o contrato de prazo indeterminado, de acordo com aInstruo Conjunta CRHE/CAF 1/99DOE de 16.10.1999.

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    9.6. RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PARA INCORPORA O

    9.6.1. ARTIGO133DIFERENA DOS SALRIOSa) controlar atravs de registros, os perodos e data de percebimento de

    diferena de remunerao para fins de incorporao de dcimos;

    b) orientar o interessado para requerer a vantagem; (ANEXO 31)

    c) juntar declarao de situao funcional atualizada;

    d) atualizar a certido de contagem de tempo;

    e) preencher o quadro declaratrio; (ANEXO 32)

    f) elaborar portaria de incorporao ou apostila em caso de acrscimo dedcimos; (ANEXOS33 ou34)

    g) encaminhar ao Ncleo Tcnico IIIrea de Contagem de Tempo que far aconferncia e tomar as providncias para publicao no DOE;:

    h) cadastrar em folha de pagamento;

    i) aps publicao, tomar providncias para o arquivamento aps a cincia dointeressado.

    9.6.2. ARTIGO133 - SUBSTITUIES DE DCIMOS

    a) verificar os dcimos incorporados para a substituio dos mesmos;

    b) orientar o interessado para requerer a vantagem;

    c) juntar declarao de situao funcional atualizada;

    d) atualizar a certido de contagem de tempo;

    e) preencher o quadro declaratrio de substituio de dcimos; (ANEXO 35)

    f) elaborar a apostila de substituio de dcimos; (ANEXO 36)

    g) encaminhar ao Ncleo Tcnico III rea de Contagem de Tempo que far aconferncia e tomar as providncias para publicao no DOE;

    h) cadastrar em folha de pagamento;

    i) aps publicao, tomar providncias para o arquivamento aps a cincia dointeressado.

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    i) aps publicao, tomar providncias para o arquivamento aps a cincia dointeressado.

    9.6.5. GRATIFICAO DE FUNODIRETOR DE ETECa) controlar atravs de registros, os perodos e data de percebimento de

    diferena de remunerao para fins de incorporao de dcimos;

    b) orientar o interessado para requerer a vantagem;

    c) juntar declarao de situao funcional atualizada;

    d) atualizar a certido de contagem de tempo, discriminando os perodos emque o servidor foi Diretor;

    e) preencher o quadro declaratrio; (ANEXO 44)

    f) elaborar portaria de incorporao ou apostila em caso de acrscimo dedcimos; (ANEXOS45ou46)

    g) encaminhar ao Ncleo Tcnico III rea de Contagem de Tempo que far aconferncia e tomar as providncias para publicao no DOE;:

    h) cadastrar em folha de pagamento;

    i) aps publicao, tomar providncias para o arquivamento aps a cincia do

    interessado.

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    10.GRATIFICAO DE DIREO - GRADI

    10.1. O artig o 28, da Lei Complem ent ar n 1044/2008, di spe:

    Artigo 28 - Aos ocupantes dos empregos pblicos em confiana de Diretor deFaculdade de Tecnologia - FATEC, de Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia -FATEC e de Diretor de Escola Tcnica - ETEC ser atribuda Gratificao deDireo - GRADI, de valor correspondente aos percentuais aplicados sobre o valordo salrio fixado para a referncia XVIII da Escala de Salrios - Empregos Pblicosem Confiana, de que trata a alnea "c" do inciso IV do artigo 26 desta leicomplementar, na seguinte conformidade:

    I- de 22% (vinte e dois por cento), para Diretor de Faculdade de Tecnologia -FATEC e Diretor de Escola Tcnica - ETEC;

    II- de 18% (dezoito por cento), para Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia- FATEC.

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    11.2. NOS TERMOS DA L.C. N 813/1996, COMBINADA COM A L .C N 1044/2008 (APARTIR DE 01.04.2008 - AUTRQUICO (ESTATUTRIO))

    11.2.1.Os servidores que percebiam a Gratificao de Representao no momentoda instituio da L.C n 1044/2008 e continuaram no regime autrquico (estatutrio)devero ter seus dcimos apostilados, passando a ser calculados sobre o valor dareferncia XVIII da Escala de Salrios Empregos Pblicos em Confiana, de quetrata o Anexo IX, a que se refere a alnea c, do inciso IV do artigo 26 da citada LeiComplementar.

    11.2.2.A supracitada lei complementar modificou a denominao das funes, bemcomo as porcentagens atribudas de gratificao de representao, conforme tabelaa seguir:

    TABELA DE GRATIFICAO DE REPRESENTAOFUNO EMCOMISSO (BASE DE CALCULO DO MAGNFICO REITOR DA UNESP)

    VIGENTE ANTES DA EDIO DA LC 1044/2008

    FUNO %

    Diretor Superintendente 75%

    Vice-Diretor Superintendente 69%

    Chefe de Gabinete de Autarquia 61,5%

    Diretor de Faculdade 50%

    Vice-Diretor de Faculdade 37%

    Chefe de Departamento de Ensino 23,5%

    Responsvel por curso em Implantao 23,5%

    Coordenador de 2 e 3 Grau 44,5%

    Procurador de Autarquia Chefe 55%

    Procurador de Autarquia Assistente 38%

    Coordenador 55%

    Assistente Tcnico de Direo III 40%

    Assistente Tcnico de Direo II 38%

    Assistente Tcnico de Direo I 38%

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    TABELA ATUAL DE GRATIFICAO DE REPRESENTAOEMPREGOS PBLICOS EM CONFIANA ( BASE DE CLCULO

    INSTITUDA PELA L.C N 1044/2008)

    DENOMINAO DE CLASSE REF.

    %

    sobreRef. XVIII

    ES-EPC

    Diretor Superintendente XVIII 33,5%

    Vice-Diretor Superintendente XVII 26,5%

    Chefe de Gabinete da Superintendncia XVI 23%

    Assessor Tcnico Chefe XV 20,5%

    Coordenador Tcnico XV 20,5%

    Diretor de Departamento XI 14%

    Diretor de Diviso VIII 11%

    Diretor de Servio VII 11%

    Diretor Pedaggico VII 11%

    Chefe de Seo Tcnica Administrativa V 5%

    Encarregado de Setor Tcnico Administrativo III 3,5%

    Chefe de Seo Administrativa II 5%

    Supervisor de Gesto Rural II 5%Encarregado de Setor Administrativo I 3,5%

    Assessor Tcnico da Superintendncia XIV 17,5%

    Assistente de Planejamento Estratgico X 15%

    Assistente Tcnico Administrativo III VIII 15%

    Assistente Tcnico da Superintendncia VI 14%

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    DENOMINAO DE CLASSE REF.

    %

    sobreRef. XVIII

    ES-EPC

    Assistente Tcnico Administrativo II VI 14%

    Assistente Tcnico Administrativo I IV 14%

    Assistente Tcnico III 5%

    Assistente Administrativo de Gabinete II 4%

    Assistente Administrativo I 3,5%

    OBSERVAO:

    1. Com a Instituio da LC 1044/2008, a base de clculo da Gratificao deRepresentao passou a ser o valor da referncia XVIII da Escala de Salrios Empregos Pblicos em Confiana, portanto, dever ser providenciada a ApostilaTransformadora (ANEXOS58,59 ou60);

    2. A partir de 01.04.2008 as incorporaes das Gratificaes de Representaodevero ser concedidas nos termos da LC 813/1996 combinada com a LC1044/2008.

    11.2.3. Resumo dos procedimentos para incorporao da GR nos termos da LC813/96 combinada com a LC 1044/2008.

    a) controlar atravs de registros, os perodos e data do percebimento da

    gratificao de representao para efeito da incorporao de dcimos;

    b) orientar o interessado para requerer a vantagem; (ANEXO 47);

    c) juntar declarao de situao funcional atualizada;

    d) atualizar a certido de contagem de tempo, constando enquadramento ePlano de Carreira;

    e) preencher o quadro declaratrio; (ANEXO 61)

    f) elaborar portaria de incorporao ou apostila em caso de acrscimo dedcimos; (ANEXOS62 ou63)

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    g) encaminhar ao Ncleo Tcnico III rea de Contagem deTempo que far a conferncia e tomar as providncias parapublicao no DOE;:

    h) cadastrar em folha de pagamento;

    i) aps publicao, tomar providncias para o arquivamento apsa cincia do interessado;

    11.4.2. Os atuais servidores regidos pela CLT e que em algum momento tiveramdcimos incorporados em alguma funo autrquica (estatutria) faro jus a estagratificao em seu atual regime.

    Procedimentos:

    1 passo:Transformar

    Elaborar requerimento; (ANEXO 47)

    Apostila Transformadora (ANEXOS58,59 ou60)

    2 passo: Elaborar Apostila Integradora do Emprego Pblico Celetista(ANEXO 71)

    11.4.3.O servidor detentor de funo autrquica efetiva ou em comisso com direitoa Gratificao de Representao no regime autrquico (estatutrio) e admitido paraum Emprego Pblico em Confiana no regime da CLT poder ter somado os temposde percebimento em regimes jurdicos diversos por se tratar da mesma

    personalidade jurdica e da mesma espcie de gratificao. Na hiptese derecebimento, durante o perodo de doze meses de gratificao de representao devalores diferentes, a incorporao ser feita com base na vantagem percebida pormais tempo ou se nenhuma delas atender a esse requisito (ou seja, sendo deperodos iguais), com base na de maior valor em seu regime jurdico atual.

    11.4.3.1. Procedimentos: Seguir os mesmos procedimentos descritos nosubitem 11.3.4 - GR LC 1001/2006.

    11.4.4. O servidor, detentor de funo autrquica efetiva, admitido para um empregopblico em confiana (CLT), quando do retorno para a funo titular (autrquica),

    poder levar a Gratificao de Representao percebida/incorporada enquanto noexerccio de um emprego pblico (CLT). (ANEXOS72 ou73)

    OBSERVAO:

    Nos casos j publicados de incorporao de Gratificao de Representao em queconsta a base de calculo do Magnfico Reitor da UNESP, dever ser elaborada a

    Em caso de incorporao da diferena de dcimosconforme especificado no item 11.1.1.1.4, utilizar os ANEXOS 69 e70.

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    13.2. APOSENTADORIA POR INVAL IDEZ

    13.2.1. NOS TERMOS DO ARTIGO 40, 1, I, DA C.F./88:

    Quando o servidor for declarado invlido permanentemente, por intermdio deLaudo Mdico, expedido pelo Departamento de Percias Mdicas do Estado de SoPauloDPME.

    13.2.1.1. Os pr ov en to s sero proporcionaisao tempo de contribuio, X/35avos se Homem e X/30 avos se Mulher, exceto se decorrente de acidente emservio, molstia profissional ou doena grave, contagiosa ou incurvel, naforma da lei. Neste caso para definio dos proventos, dever ser calculada amdia dos salrios, conforme dispe a Lei n 10.887, de 18 de junho de2004

    13.2.2. NOS TERMOS DO ARTIGO 40, 1, I, DA C.F./88 C.C ARTIGO 3, 2,DAE.C. n 41/03.

    Quando o servidor for declarado invlido permanentemente, por intermdio deLaudo Mdico, expedido pelo Departamento de Percias Mdicas do Estado de SoPaulo DPME, e que possua todos os requisitos para a aposentadoria voluntrianos termos do artigo 3 da E.C n 41/2003. Neste caso, o servidor devercompletar todos os requisitos da Emenda Constitucional n 20/98proporcional ou integral at 31.12.2003.

    13.2.2.1. Os pr ov en tos sero integrais ou proporcionais ao tempo decontribuio, X/35 avos se Homem e X/30 avos se Mulher, nos termos doParecer PA n 130/2007.

    13.2.3. NOS TERMOS DO ARTIGO 40, 1, I, DA C.F./88 C.C ARTIGO 6, DAE.C. N 41/03.

    Quando o servidor for declarado invlido permanentemente, por intermdio deLaudo Mdico, expedido pelo Departamento de Percias Mdicas do Estado de SoPauloDPME, e que possua todos os requisitos para a aposentadoria integral nostermos do artigo 6 da E.C n 41/2003.

    13.2.3.1. Os pr ov en tos sero Integrais, nos termos do Parecer PA n130/2007.

    13.2.4. NOS TERMOS DO ARTIGO 40, 1, I, DA C.F./88 C.C ARTIGO 3, NICO, DA E.C. N 47/05.

    Quando o servidor for declarado invlido permanentemente, por intermdio deLaudo Mdico, expedido pelo Departamento de Percias Mdicas do Estado de SoPauloDPME, e que possua todos os requisitos para a aposentadoria integral nostermos do artigo 3 da E.C n 47/2005.

    13.2.4.1. Os pr ov en tos sero Integrais, nos termos do Parecer PA n130/2007.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Lei/L10.887.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Lei/L10.887.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Lei/L10.887.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc41.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc41.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc41.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc20.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc20.htmhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20aposentadoria/PA-130-2007.pdfhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20aposentadoria/PA-130-2007.pdfhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc41.htmhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20aposentadoria/PA-130-2007.pdfhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20aposentadoria/PA-130-2007.pdfhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20aposentadoria/PA-130-2007.pdfhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20aposentadoria/PA-130-2007.pdfhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20aposentadoria/PA-130-2007.pdfhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20aposentadoria/PA-130-2007.pdfhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20aposentadoria/PA-130-2007.pdfhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20aposentadoria/PA-130-2007.pdfhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20aposentadoria/PA-130-2007.pdfhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20aposentadoria/PA-130-2007.pdfhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc41.htmhttp://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20aposentadoria/PA-130-2007.pdfhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc20.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc41.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Lei/L10.887.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Lei/L10.887.htm
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    Os proventos sero calculados, observado o disposto na Lei n.10.887, de 18 de junho de 2004.

    13.4.4.2.PROCEDIMENTOS PARA O CLCULO DO TEMPO QUE FALTAPARA O SERVIDOR APOSENTAR-SE PELA REGRA DE TRANSIO, POR

    TEMPO INTEGRAL DE CONTRIBUIO

    HOMEM

    1)Multiplicar o nmero de anos necessrios para a aposentadoria integral por 365 (nmerode dias no ano);

    35 x 365 = 12775

    Obs.: Esse resultado corresponde ao nmero de dias necessrios aposentadoriaintegral.

    2)Transformar em dias todo o tempo trabalhado at 16.12.98 (data da EC 20/98).

    3)Do resultado da operao 1 subtrair o resultado obtido da operao 2.

    4) Multiplicar o resultado obtido dessa operao pelo fator 1,2 (um vrgula dois), paraencontrar o tempo com acrscimo de 20% (vinte por cento) mencionado nos itens 13.4.3,13.4.4 e 13.4.9.

    5) O resultado dessa operao ter uma parte inteira e poder ter uma parte decimal. Caso

    tenha a parte decimal, arredondar para maior, sempre. Esse o mnimo que falta, emdias, para a aposentadoria integral.

    EXEMPLO:952 x 1,2 = 1.142,4. Arredondando-se para maior, obtm-se 1.143.

    6)Localizar na TABELA PARA CONVERSO DE ANOS E MESES EM DIAS(ANEXO81)um nmero prximo ao obtido na operao 3. (Observar que o nmero mais prximo 1126 (equivalente a 3 anos e 1 ms) e que a diferena (1143 1126) corresponde a 17dias. Assim teremos = 3a 1m 17 dias), ou seja, o servidor dever trabalhar a contar daedio da LC 20/98, 3 anos, 1 ms e 17 dias para adquirir o direito a aposentadoriavoluntria integral, desde que estejam preenchidos tambm, os demais requisitos

    constitucionais aplicveis a espcie.

    EXEMPLO :

    Para um servidor que j conta com 20 anos, 4 meses e 6 dias de servio, considerados osanos bissextos, dever ser adotado o seguinte procedimento:

    1)Multiplicar o nmero de anos necessrios para a aposentadoria integral por 365:

    35 x 365 = 12.775

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    2)Transformar em dias todo o tempo trabalhado at 16.12.98 localizando na TABELAPARA CONVERSO DE ANOS E MESES EM DIAS(ANEXO 81):

    20a 4m 6d = 7426 (20a + 4m = 7420 + 6 = 7426).

    3)Do resultado da operao 1 subtrair o resultado da operao 2:12775 - 7426 = 5349

    4)multiplicar o resultado obtido dessa operao pelo fator 1,2:

    5349 x 1,2 = 6418,8

    5)arredondando a parte decimal para maior, obtm-se 6419.

    Esse resultado o tempo mnimo que falta, em dias, para a aposentadoria integral.

    6)Localizar na TABELA PARA CONVERSODE ANOS E MESES EM DIAS(ANEXO81), um nmero prximo ao obtido na operao 5 = 17a 7m 2d (nmero localizado 6417, adiferena corresponde aos dias, ou seja, neste caso 2 dias);

    Concluso:Esse servidor ir trabalhar mais 17 anos 7 meses 2 dias.

    MULHER:

    Os procedimentos so os mesmos descritos para o HOMEM, bastando observar que o

    tempo de contribuio exigido para a aposentadoria integral da mulher de 30 anos.

    EXEMPLO

    Para uma servidora que tenha trabalhado 20 anos, 4 meses e 6 dias, considerados osanos bissextos, dever ser adotado o seguinte procedimento:

    1)Multiplicar o nmero de anos necessrios para a aposentadoria integral por 365:

    30 x 365 = 10.950

    2)Transformar em dias todo o tempo trabalhado at 16.12.98, localizando na TABELAPARA CONVERSO DE ANOS E MESES EM DIAS(ANEXO 81):

    20a 4m 6d = 7426 ( 20a + 4m = 7420 + 6 = 7426)

    3)Do resultado da operao 1 subtrair o resultado da operao 2:

    10.950 - 7426 = 3524

    4)multiplicar o resultado obtido dessa operao pelo fator 1,2:

    3524 x 1,2 = 4.228,8

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    EXEMPLO:

    Um servidor que j conta com 20 anos, 4 meses e 6 dias de servio, considerados os anosbissextos, dever ser adotado o seguinte procedimento:

    1)Multiplicar o nmero de anos necessrios para a aposentadoria proporcional por 365:30 x 365 = 10.950

    2)Transformar em dias todo o tempo trabalhado at 16.12.98, localizando na TABELAPARA CONVERSO DE ANOS E MESES EM DIAS(ANEXO 81):

    20a 4m 6d = 7426 (20a + 4m = 7420 + 6 = 7426).

    3)Do resultado da operao 1 subtrair o resultado da operao 2:

    10.950 - 7426 = 3524

    4)multiplicar o resultado obtido dessa operao pelo fator 1,4:

    3524 x 1,4 = 4.933,6

    5)arredondando a parte decimal para maior, obtm-se 4.934.

    Esse resultado o tempo mnimo que falta, em dias, para a aposentadoria proporcional.

    6)Localizar na TABELA PARA CONVERSO DE ANOS E MESES EM DIAS(ANEXO81), um nmero prximo ao obtido na operao 5 = 13a 6m 8d (nmero localizado 4926, a

    diferena corresponde aos dias, ou seja, neste caso 8 dias);

    Concluso:Esse servidor ir trabalhar mais 13 anos 6 meses 8 dias.

    MULHER:

    Os procedimentos so os mesmos descritos para o HOMEM, bastando observar que otempo de contribuio exigido para a aposentadoria proporcional da mulher de 25 anos.

    EXEMPLO:

    Para uma servidora que tenha trabalhado 20 anos, 4 meses e 6 dias, considerados osanos bissextos, procederemos assim:

    1) Multiplicar o nmero de anos necessrios para a aposentadoria proporcional por 365:

    25 x 365 = 9125

    2)Transformar em dias todo o tempo trabalhado at 16.12.98, localizando na TABELA

    PARA CONVERSO DE ANOS E MESES EM DIAS(ANEXO 81):

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    13.5. CONSIDERAES: CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA

    13.5.1. O servidor que deixar o servio pblico estadual poder contar o tempoprestado ao Estado para fins de aposentadoria junto ao INSS. a chamadaContagem Recproca de Tempo de Contribuio (C.F./88 Artigo 201).

    13.5.2.O tempo de servio pblico prestado, at 20 de dezembro de 1984, Unio,outros Estados e Municpios, e suas autarquias, ser contado singelamente paratodos os fins (Lei Complementar n 437/85somente aos titulares de cargo efetivo).

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    13.6. CONSIDERAES: CONTRIBUI O PREVIDENCIRIA

    13.6.1.Nos termos do artigo 149, 1, da CF/88, com redao dada pela EC n.

    41/03, foi instituda a contribuio previdenciria, a ser cobrada dos servidoresestatutrio, para o custeio, em beneficio destes, do regime previdencirio de quetrata o artigo 40 da Constituio, cuja alquota no ser inferior da contribuiodos servidores titulares de cargos efetivos da Unio;

    13.6.2.A contribuio solidria, e incide sobre os vencimentos (artigo 149, 1, daCF/88, com redao dada pela EC n. 41/03), proventos e penses (artigo 4 da ECn. 41/2003) dos servidores ativos, inativos e pensionistas;

    13.6.3.No Estado de So Paulo, a Lei Complementar n. 943/2003(efeitos a partirde 24/09/04), instituiu a contribuio previdenciria, fixada em 5% (cinco por cento)

    para custeio de aposentadoria dos servidores pblicos e de reforma dos militares;13.6.4. Com o advento da EC n. 41/2003 foi editada a Lei Complementar n.954/2003,que fixou essa contribuio em 11% (onze por cento), compreendidas asalquotas relativas de 5% (cinco por cento), instituda pela LC n. 943/03, e acontribuio de 6% (seis por cento), prevista no artigo 137 da LC n. 180/78;

    13.6.5.A partir da LC n. 954/03 (efeitos em 01/04/2004) os servidores inativos e ospensionistas, os militares reformados e os de reserva, bem como os servidores querecebem complementao de aposentadoria e penso, passaram a contribuir para ocusteio de que trata o artigo 40 da Constituio Federal.

    13.6.6.A alquota de 11% (onze por cento) incide sobre os vencimentos, proventose penses brutos, inclusive 13 salrio, exceto salrio esposa e salrio famlia;

    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2003/lei%20complementar%20n.943,%20de%2023.06.2003.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2003/lei%20complementar%20n.943,%20de%2023.06.2003.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2003/lei%20complementar%20n.954,%20de%2031.12.2003.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2003/lei%20complementar%20n.954,%20de%2031.12.2003.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2003/lei%20complementar%20n.954,%20de%2031.12.2003.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2003/lei%20complementar%20n.954,%20de%2031.12.2003.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2003/lei%20complementar%20n.954,%20de%2031.12.2003.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2003/lei%20complementar%20n.943,%20de%2023.06.2003.htm
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    percebimento tem 05 (cinco) anos, caso contrrio ser na proporo de 01/60 avos),sendo a portaria pertencente a Unidade de Ensino em que o servidor requereua aposentadoria;

    a) Verificar a concesso de Gratificao de Representao;

    b) Verificar a concesso do Artigo 133;

    c) Folha Informativa; (ANEXO 84)

    d) 02 vias do Termo de Cincia e Notificao (assinado pelo servidor ambas asvias); (ANEXO 85)

    e) Original da Portaria de concesso de Aposentadoria; (ANEXOS86 a91);

    f) Elaborar Ofcio e encaminhar (via AR) ao INSS informando a aposentadoriado servidor; (ANEXO 92)

    g) No obrigatrio colocar combinado com o art. 201... quando possuirtempo do INSS na folha informativa e Certido, apenas na Portaria.

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    14.3. RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSO DO ABONO DEPERMANNCIA

    a) Juntar ao Processo nico de Contagem de Tempo - PUCT, todos osdocumentos relacionados abaixo, encaminhando-o ao Ncleo Tcnico III

    rea de Contagem de Tempo para anlise.b) requerimento do servidor dirigido ao Diretor da Unidade, solicitando a certido

    de liquidao de tempo (ANEXO 93) e a concesso do abono depermanncia;

    c) certido de liquidao de tempo (Anexo 1), a vista da documentaoconstante do Processo nico de Contagem de Tempo - PUCT e ainda dosdocumentos comprobatrios, em via original, apresentados pelo servidor.Exemplo: certido de tempo de contribuio expedida pelo INSS;

    d) despacho para publicao (ANEXO 94), verificando legislao adequada.(Quadro acima)

    OBSERVA O:

    Efetuado o levantamento pela unidade de ensino econ statando-se que o s ervidor no p reench e todos os requ is i tospar a a c on ces so do ben efci o, a mesma d ever elaborar umcomun icado po r esc rito d e tal deciso, para cinc ia do interess ado ,no v erso do requer imento do serv idor , (ANEXO 95)ut i l izando :

    Tipo de letra: Arial ou Times New Roman

    Fonte: 10

    Espao entre linhas: Simples

  • 7/25/2019 Captulo 4 - Contagem de Tempo

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    15. COMPLEMENTAO DE APOSENTADORIA - CLT

    15.1. DO DIREITO

    Os servidores, submetidos ao regime jurdico da CLT, cujo contrato de trabalhotenha sido celebrado antes da edio daLei 200/74,ou seja, antes de 13.05.1974, e queno tenham ocorrncia de interrupo no regime aqui citado, e ainda, em face do quedispe oDespacho do Governador, de 27, publicado no DOE de 28.02.87 tero direito acomplementao de aposentadoria.

    O Benefcio ser concedido a partir do dia seguinte a resciso.

    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1974/lei%20n.200,%20de%2013.05.1974.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1974/lei%20n.200,%20de%2013.05.1974.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1974/lei%20n.200,%20de%2013.05.1974.htmhttp://www.usp.br/drh/novo/legislacao/doe1996eantigos/despnorgover28-02-1987.pdfhttp://www.usp.br/drh/novo/legislacao/doe1996eantigos/despnorgover28-02-1987.pdfhttp://www.usp.br/drh/novo/legislacao/doe1996eantigos/despnorgover28-02-1987.pdfhttp://www.usp.br/drh/novo/legislacao/doe1996eantigos/despnorgover28-02-1987.pdfhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei