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382 Conhecimentos Específicos CAPÍTULO 01 Seguridade Social Conforme a organização prevista na Constituição Federal (CF) de 1988, a Previdência Social integra a Seguridade Social, a qual está disciplinada nos artigos 194 a 204. Assim, antes de a estudarmos especificada- mente, precisamos conhecer a Seguridade Social, em especial seu conceito, suas características, seus princí- pios informadores. Conceito Conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 194, a Seguridade Social “compreende um conjunto in- tegrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. O conceito de Seguridade Social também pode ser encontrado no artigo 1º, da Lei nº 8.212, de 1991, a qual dispõe, infraconstitucionalmente, sobre a organi- zação da Seguridade Social e do seu Plano de Custeio. O conceito de Seguridade Social surge com a Constituição de 1988, com o objetivo de criar uma rede de proteção social. Conforme conceitua Fábio Zambitte Ibrahim “a seguridade social pode ser conceituada como a rede protetiva formada pelo Estado e por particulares, com contribuições de todos, incluindo parte dos beneficiários dos direitos, no sentido de estabelecer ações para o sustento de pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus de- pendentes, providenciando a manutenção de um padrão mínimo de vida digna.” Apesar de sintético, o conceito de Seguridade Social existente na Constituição Federal e na Lei nº 8.212, de 1991, rende inúmeras questões nos concur- sos públicos em que a matéria de Direito Previdenciá- rio é cobrada. Ao estudarmos a Seguridade Social a primeira imagem que deve vir a nossa mente é, então, o de um grande sistema de proteção social composto de ações integradas de Saúde, de Previdência Social e de Assis- tência Social, que visa a garantir às pessoas condições mínimas para uma vida digna, diante dos infortúnios, dos riscos sociais a que todos estão sujeitos. 01. (CESPE) O conceito de seguridade social com- preende a saúde, a previdência e a assistência social e está positivado expressamente no orde- namento jurídico brasileiro, tanto no texto consti- tucional quanto na legislação infraconstitucional. CERTO. O conceito de Seguridade Social está previsto no artigo 194, caput, da Constituição Federal e no artigo 1º, da Lei nº 8.212, de 1991. Em nossa Constitui- ção Federal os direitos relativos à Previdência Social (arts. 201 e 202) foram colocados ao lado das ações e serviços de Saúde (arts. 196 ao 200) e dos benefícios e serviços de Assistência Social (arts. 203 e 204). História da Seguridade Social no Brasil Um sistema de Seguridade Social como o que temos atualmente é algo recente na história brasileira, tendo surgido com a Constituição Federal de 1988. Até esse momento um longo caminho foi percorrido Aprender os fatos que marcaram a história da Segu- ridade Social brasileira nos ajuda a compreender a sua atual conformação, favorece o entendimento acerca dos seus institutos, facilitando, consequentemente, os estudos sobre a matéria. ˃ Apesar de existirem outras questões, relacionamos os seguintes pontos mais relevantes dessa história: 1543 – criação da Santa Casa de Misericórdia de Santos. As primeiras manifestações no Brasil, relacionadas à Seguridade Social deram-se por meio das casas de mi- sericórdia, as quais prestavam assistência hospitalar aos pobres e não possuíam qualquer relação com o Estado; 1835 – é criado o Montepio Geral da Economia dos Servidores do Estado (Mongeral), sendo a primeira entidade de previdência privada a funcionar no país. Os montepios estavam organizados em um sistema mutualista, ou seja, de pessoas que se associavam e contribuíam para um fundo comum, o qual realizava a cobertura de certos riscos sociais a partir da entrega de determinados benefícios; 1891 – Pela primeira vez a expressão “aposentado- ria” aparece em norma constitucional, devida aos ser- vidores públicos em caso de invalidez. 1919 – Criado o Seguro de Acidentes de Trabalho 1923 – é publicada a Lei Eloy Chaves (Decreto Le- gislativo nº 4.682, de 24 de janeiro), a qual determinou a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP) para os empregados das empresas ferroviárias. Esta lei marca o início da previdência social no Brasil. A partir de outras leis que se sucederam, diversas foram as enti- dades criadas nessa época, também para empregados de outros setores, como os portuários, dos serviços telegráficos etc. Havia, assim, uma CAP para cada empresa. Eram as empresas que organizavam e geriam as CAP’s com a participação dos seus empregados. Essa forma de administração colegiada se mantém até hoje; 1933 – com a criação do Instituto de Aposenta- dorias e Pensões dos Marítimos (IAPM) deu-se início a uma fase que se prolongaria até a década de 1950, de unificação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP´s) em Institutos públicos de Aposentadorias e Pensões (IAP´s). Os Institutos eram autarquias públicas que não se organizavam mais por empresa, mas por ca- tegorias profissionais e possuíam âmbito nacional; 1960 – neste ano foi editada a Lei nº 3.807, de 26 de agosto, chamada de Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), a qual promoveu a unificação legislativa das contribuições e dos critérios de concessão dos benefí- cios por aqueles diversos IAP´s; 1966 – somente com o Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro é que ocorre a unificação administrativa daqueles diversos Institutos – IAP´s – dando origem ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), o ante- cessor do atual Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Em 1977 foram criados o IAPAS e o INAMPS organi- zando-se as entidades na forma de um Sistema Nacional de Previdência Social e Assistência Social (SINPAS), que estruturou-se da seguinte maneira:

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CAPÍTULO 01 Seguridade Social

Conforme a organização prevista na Constituição Federal (CF) de 1988, a Previdência Social integra a Seguridade Social, a qual está disciplinada nos artigos 194 a 204. Assim, antes de a estudarmos especificada-mente, precisamos conhecer a Seguridade Social, em especial seu conceito, suas características, seus princí-pios informadores.

ConceitoConforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo

194, a Seguridade Social “compreende um conjunto in-tegrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

O conceito de Seguridade Social também pode ser encontrado no artigo 1º, da Lei nº 8.212, de 1991, a qual dispõe, infraconstitucionalmente, sobre a organi-zação da Seguridade Social e do seu Plano de Custeio.

O conceito de Seguridade Social surge com a Constituição de 1988, com o objetivo de criar uma rede de proteção social. Conforme conceitua Fábio Zambitte Ibrahim “a seguridade social pode ser conceituada como a rede protetiva formada pelo Estado e por particulares, com contribuições de todos, incluindo parte dos beneficiários dos direitos, no sentido de estabelecer ações para o sustento de pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus de-pendentes, providenciando a manutenção de um padrão mínimo de vida digna.”

Apesar de sintético, o conceito de Seguridade Social existente na Constituição Federal e na Lei nº 8.212, de 1991, rende inúmeras questões nos concur-sos públicos em que a matéria de Direito Previdenciá-rio é cobrada.

Ao estudarmos a Seguridade Social a primeira imagem que deve vir a nossa mente é, então, o de um grande sistema de proteção social composto de ações integradas de Saúde, de Previdência Social e de Assis-tência Social, que visa a garantir às pessoas condições mínimas para uma vida digna, diante dos infortúnios, dos riscos sociais a que todos estão sujeitos.

01. (CESPE) O conceito de seguridade social com-preende a saúde, a previdência e a assistência social e está positivado expressamente no orde-namento jurídico brasileiro, tanto no texto consti-tucional quanto na legislação infraconstitucional.

CERTO. O conceito de Seguridade Social está previsto no artigo 194, caput, da Constituição Federal e no artigo 1º, da Lei nº 8.212, de 1991. Em nossa Constitui-ção Federal os direitos relativos à Previdência Social (arts. 201 e 202) foram colocados ao lado das ações e serviços de Saúde (arts. 196 ao 200) e dos benefícios e serviços de Assistência Social (arts. 203 e 204).

História da Seguridade Social no Brasil

Um sistema de Seguridade Social como o que temos atualmente é algo recente na história brasileira, tendo surgido com a Constituição Federal de 1988. Até esse momento um longo caminho foi percorrido

Aprender os fatos que marcaram a história da Segu-ridade Social brasileira nos ajuda a compreender a sua atual conformação, favorece o entendimento acerca dos seus institutos, facilitando, consequentemente, os estudos sobre a matéria.

˃ Apesar de existirem outras questões, relacionamos os seguintes pontos mais relevantes dessa história:

1543 – criação da Santa Casa de Misericórdia de Santos. As primeiras manifestações no Brasil, relacionadas à Seguridade Social deram-se por meio das casas de mi-sericórdia, as quais prestavam assistência hospitalar aos pobres e não possuíam qualquer relação com o Estado;

1835 – é criado o Montepio Geral da Economia dos Servidores do Estado (Mongeral), sendo a primeira entidade de previdência privada a funcionar no país. Os montepios estavam organizados em um sistema mutualista, ou seja, de pessoas que se associavam e contribuíam para um fundo comum, o qual realizava a cobertura de certos riscos sociais a partir da entrega de determinados benefícios;

1891 – Pela primeira vez a expressão “aposentado-ria” aparece em norma constitucional, devida aos ser-vidores públicos em caso de invalidez.

1919 – Criado o Seguro de Acidentes de Trabalho1923 – é publicada a Lei Eloy Chaves (Decreto Le-

gislativo nº 4.682, de 24 de janeiro), a qual determinou a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP) para os empregados das empresas ferroviárias. Esta lei marca o início da previdência social no Brasil. A partir de outras leis que se sucederam, diversas foram as enti-dades criadas nessa época, também para empregados de outros setores, como os portuários, dos serviços telegráficos etc. Havia, assim, uma CAP para cada empresa. Eram as empresas que organizavam e geriam as CAP’s com a participação dos seus empregados. Essa forma de administração colegiada se mantém até hoje;

1933 – com a criação do Instituto de Aposenta-dorias e Pensões dos Marítimos (IAPM) deu-se início a uma fase que se prolongaria até a década de 1950, de unificação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP´s) em Institutos públicos de Aposentadorias e Pensões (IAP´s). Os Institutos eram autarquias públicas que não se organizavam mais por empresa, mas por ca-tegorias profissionais e possuíam âmbito nacional;

1960 – neste ano foi editada a Lei nº 3.807, de 26 de agosto, chamada de Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), a qual promoveu a unificação legislativa das contribuições e dos critérios de concessão dos benefí-cios por aqueles diversos IAP´s;

1966 – somente com o Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro é que ocorre a unificação administrativa daqueles diversos Institutos – IAP´s – dando origem ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), o ante-cessor do atual Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

Em 1977 foram criados o IAPAS e o INAMPS organi-zando-se as entidades na forma de um Sistema Nacional de Previdência Social e Assistência Social (SINPAS), que estruturou-se da seguinte maneira:

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DATAPREV: Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social: prestar serviço de processamen-to de dados. Dentre todos os órgãos do SINPAS, é o único que existe até hoje.

INPS: Instituto Nacional de Previdência Social – para a concessão e controle dos benefícios. Fusão em 1990 para formar o INSS.

FUNABEM: Fundação Nacional do Bem-estar – prestar assistência ao bem-estar do menor. Extinto em 1995

IAPAS: Instituto de Administração Financeira da Previdência Social – arrecadar, fiscalizar e cobrar as contribuições previdenciárias. Fusão em 1990 para formar o INSS.

CEME: Central de Medicamentos – distribuir medi-camentos às pessoas carentes. Extinto em 1997

INAMPS: Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – prestar assistência médica. Extinto em 1993

LBA: Fundação Legião Brasileira de Assistência – prestar assistência às pessoas carentes. Extinto em 1995.

1988 – a Constituição Federal (CF), nos artigos 194 ao 204 estruturou a moderna Seguridade Social (gênero), compreendendo um conjunto integrado de prestações de Saúde, de Previdência Social e de Assis-tência Social (espécies);

1990 – a Lei nº 8.029, de 12 de abril, determinou a criação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir da fusão do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e do Instituto de Administração Financeira da Previdência Social (IAPAS). Na sequência, o Decreto nº 99.350/1990 cria o INSS e define a sua estrutura básica prevista, atualmente, no Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011. O INSS tinha, naquele momento, as atribuições administrativas relacionadas à arrecadação das contribuições sociais previdenciárias e de analisar e conceder os benefícios devidos;

1991 – a Lei nº 8.212, de 24 de julho organiza a Se-guridade Social e cria o seu Plano de Custeio (PC);

1991 – a Lei nº 8.213, de 24 de julho criou o Plano de Benefícios (PB) do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

1998 – publicada a Emenda Constitucional de nº 20, de 15 de dezembro, a qual produziu grandes mudanças no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Em relação ao RGPS e dentre outras alterações ela, (a) extingui a aposentadoria por tempo de serviço, criando no seu lugar a aposentadoria por tempo de contribuição, (b) extinguiu a aposentadoria por tempo de serviço proporcional, que permaneceu apenas como regra de transição, (c) determinou a obrigatoriedade de observância pela Previdência Social, de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, (d) incluiu os aposentados na gestão da Seguridade Social que era, antes, tripartite, passando a ser quadripartite;

1999 – editado o Decreto nº 3.048, em 06 de maio, atual Regulamento da Previdência Social (RPS), o qual reúne normas sobre o custeio da Seguridade Social e sobre as prestações previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

2005 – com a edição da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro, foi criada a Secretaria da Receita Previdenciá-ria (SRP), vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS), a qual passou a exercer as funções de arreca-dação, fiscalização, lançamento e normatização das receitas previdenciárias, retirando-as da competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

2007 – por meio da Lei nº 11.457, de 16 de março, a função arrecadatória, antes pertencente à Secreta-ria da Receita Previdenciária (SRP), do Ministério da Previdência Social (MPS), passa definitivamente para a competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), do Ministério de Estado da Fazenda (MF). Agora, todas as contribuições sociais destinadas a Se-guridade Social em âmbito federal (art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991) são arrecadadas, fiscalizadas, lançadas e normatizadas pela SRFB/MF.

Como se pode ver, o germe da Seguridade Social no país é encontrado nos serviços de atendimento à saúde, prestados por entidades beneficentes. Na se-quência, vimos surgir o embrião da previdência, a partir das entidades de ajuda mútua, seguidas de uma previdência social restrita a determinados grupos de trabalhadores, a qual vem a ser substituída por uma previdência pública e obrigatória, de âmbito nacional, chegando, finalmente, na conformação que lhe deu a atual Constituição Federal de 1988, nos artigos 194 a 204, de um grande sistema de proteção social.

OrganizaçãoNos termos do artigo 194, da Constituição Federal,

a Seguridade Social é uma grande política pública que conta com a participação da sociedade e que visa garantir à população um mínimo de “segurança social”, a partir da manutenção de patamares econômicos e sociais também mínimos.

Essa “segurança social” será promovida por meio da execução de ações relacionadas a três políticas públicas específicas, que se constituem em verdadeiros direitos fundamentais (art. 6º, da CF) organizados em um Sistema Nacional de Seguridade Social (art. 5º, da Lei nº 8.212, de 1991): Saúde (arts. 196 ao 200, da CF), Previdência Social (arts. 201 e 202, da CF) e Assistência Social (arts. 203 e 204, da CF).

Na Lei nº 8.212, de 1991, nós encontramos as demais disposições gerais sobre a organização e o plano de custeio da Seguridade Social.

Em uma representação simples, podemos imaginar a Seguridade Social como um grande “guarda-chuva” formado pelas três políticas específicas (Saúde, Previ-dência Social e Assistência Social), que funciona como uma proteção para a população, diante de certas “in-tempéries” sociais.

No organograma abaixo, podemos visualizar melhor a Seguridade Social e suas políticas: