CARACTERISTICAS HISTÓRICAS DO DIREITO

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26/04/2010 www.mestremidia.com.br 1 Copyright © 2008. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito da autora. Rosinete Cavalcante da costa Mestre em Direito: Relações Privadas e Constituição Professora da Faculdade Batista de Vitória-ES (Fabavi) Professora da Faculdade Nacional (FINAC) Advogada e Consultora Jurídica Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”

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Copyright © 2008. Reprodução e distribuição autorizadas desde quemantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem préviaautorização por escrito da autora.

Rosinete Cavalcante da costaMestre em Direito: Relações Privadas e Constituição

Professora da Faculdade Batista de Vitória-ES (Fabavi)

Professora da Faculdade Nacional (FINAC)

Advogada e Consultora Jurídica

Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”

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• O florescer das civilizações antigas está diretamente

1. Origem das civilizações

ligado à

existência de

bacias

hidrográficas.

Ex.:

Egito (Nilo);

Mesopotâmia

(Tigre e

Eufrates).

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1.1. Egito

• 1.1.1 Características:

- Solo propício a agricultura, bem como a navegação

fluvial;

- Monarquia (unificada) como forma de

governo;

- Poder central definido, titularizado

pelo faraó (Faraó como autoridade

suprema);

- Urbanização dá-se de forma gradual;

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• Influência da religião;

• Direito frágil (justo é aquilo que agrada o Faraó);

• Poucas fontes (documentos registrados em pedra ou

papiro - o papiro de Berlim, da VI

Dinastia, é o mais antigo que se

conhece);

• Primeiros textos em hieróglifos;

• Formalismo oral.

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• As terras pertenciam ao rei, podendo as castas

privilegiadas usufruí-las;

• Nos tribunais, os juízes julgavam em nome do faraó,

orientados por um funcionário do Estado;

• A doação de bens móveis a outrem era possível, por

ato inter vivos;

• O testamento era desconhecido.

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• O direito de propriedade e dos

contratos limitavam-se a locações de

serviço e a transações com bens móveis;

• Superioridade total do marido no

matrimônio;

• As penas eram draconianas:

- Para o homicídio, pena de

morte;

- Para o parricídio, morte na

fogueira;

- Para o adultério, mutilações e

vergastadas.

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Ramsés II e o rei hitita

Hattusibis III celebraram um

tratado de aliança e paz

considerado como a pré-

história do Direito

Internacional.

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1.2. Mesopotamia

• 1.2.1. Características

- Proximidade de bacias hidrográficas;

- Civilização formada em torno do rio Tigre, Eufrates, e Nilo;

- Solo propício a agricultura, bem como a navegaçãofluvial;

- Primeiras inscrições cuneiformes;

- Monarquia como forma de governo;

- Monarquia representava a luta de uma ordem humanapara integrar o universo;

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1.3. Impérios

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• Organizam-

se em torno de

cidades que

submetem-se,

pelo poder

militar, as

outras cidades

e o campo à

sua volta.

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CIDADE

- centro de controle

- local das novidades

- depósito e cofre das riquezas

- locus da “nobreza”

- recursos simbólicos

(jurídicos)

rei, sacerdotes, burocratas

(escribas), conselheiros e

generais

monumentos, famílias, rei

1.4. Divisão entre cidade e campo

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É o centro do controle que detém a escrita (memória escrita);

• Faz o censo e cobra os

tributos;

• Reservatório de riqueza a que

poucos têm acesso (o Rei, os

sacerdotes e os escribas, os

conselheiros e os generais).

- Função: Arrecadar os tributos

e manter a interna e externa.

1.4.1. A cidade

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1.5. Divisão entre agricultores e pastores

CAMPO

- Disputa entre agricultores e pastores;

- Manutenção das regras próprias da

aldeia;

- Autoridade baseada na experiência

direito baseado nas regras do

cotidiano

Conselho

dos

anciãos

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1.5.1. O campo

• As comunidades do campo têm a sua própria justiça, geralmente,

presidida por um conselho de anciãos ou alguém escolhido pelos

mais respeitados.

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• WEBER = Justiça do

cadi oriental (justiça da

aldeia – trata das regras

cotidianas de relações

comunitárias), em

oposição à justiça

pessoal e burocrática.

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1.6. Base geradora do Direito

• Encontra-se nos laços de consangüinidade;

Nas práticas do convívio familiar de um

mesmo grupo social; unidos por crença e

tradições;

• Inexistia direitos individuais (o criminoso

(respondia junto com sua família);

• A transmissão dos direitos ocorria pelo

princípio da oralidade, e o Direito era

essencialmente sagrado e religioso;

• Predomínio do juiz sobre o legislador;

• Era utilizada uma forma única de

sanção: a pena.

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1.7. Evolução do Direito

• O direito, de início, foi casuisticamente estabelecido,

na forma de sentença;

• Das sentenças nascem o costume;

• A medida que a sociedade

torna-se complexa, as relações

jurídicas se multiplicam, tornando

incerto os costumes.

• Dos costumes surgem as compilações.

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1.8. Características

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a) O direito não era legislado, suas regras mantinham-

se e conservavam-se pela tradição;

b) Cada organização social possuía um direito único,

que não se confundia com os de outras formas de

organização;

c) Diversidade de direitos não escritos;

d) Profundamente contaminado pela prática religiosa;

e) Direitos “em nascimento”: não ocorre diferenciação

efetiva do que é e do que não é jurídico.

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1.9. Fontes

a) Costumes: Fonte mais importante e mais antiga, manifestação

que se comprova por ser a expressão direta, cotidiana e

habitual dos membros de um dado grupo social;

b) Preceitos verbais:

Não escritos proferidos por

chefes de tribos ou de clãs,

que se impõem pela autoridade

e pelo respeito que desfrutam;

c) Decisões por tradição:

Decisões reiteradas utilizadas

pelos chefes ou anciões das

Comunidades autóctones para resolver conflitos do mesmo tipo.

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1.10. As primeiras Leis escritas

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a) Legislação mesopotâmica;

• Código de Ur-Namú

(fundador da terceira dinastia de Ur);

• Código de Hammurabi:

- Coletânea de julgados e hipóteses;

- Não especializado (contém todo o

ordenamento jurídico da cidade);

- Regido por sacerdote.

b) O Direito Hebraico;

c) O Código de Manu;

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Leitura e Filmes recomendados

• Livro:

FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de caverna.Porto Alegre: Fabris,1976.

• Série do Fantástico: “No tempo das cavernas”.

• Documentário: “Caminhando com o homem dascavernas”.

• Filme: Grandes Impérios e Civilizações – A HistóriaVisisual do Mundo: A Idade do Ferro. Ed. Del prado.

Rei David (1985); Direção: Bruce Beresford;Elenco: Richard Gere, Edward Woodward, Alice Krige.

Os Dez Mandamentos; Direção: Cecil B.DeMille; Elenco: Charlton Heston (Moisés), Yul Bryner(Ramsés II), Anne Baxter (Nefertiti), Edward G.Robinson (Dathan).

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Referências:

• CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

• WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos deHistória do Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey,2006.

• LOPES, José Reinaldo de. O Direito na História:Lições Introdutórias. 2. ed. São Paulo: Max Limond,2002.

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Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”

A todos obrigada por terem

assistido a aula sobre a

“Formação do Direito nas

Sociedades Primitivas”, da

Disciplina de História do Direito.