CARACTERISTICAS HISTÓRICAS DO DIREITO
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Rosinete Cavalcante da costaMestre em Direito: Relações Privadas e Constituição
Professora da Faculdade Batista de Vitória-ES (Fabavi)
Professora da Faculdade Nacional (FINAC)
Advogada e Consultora Jurídica
Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
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Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
• O florescer das civilizações antigas está diretamente
1. Origem das civilizações
ligado à
existência de
bacias
hidrográficas.
Ex.:
Egito (Nilo);
Mesopotâmia
(Tigre e
Eufrates).
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1.1. Egito
• 1.1.1 Características:
- Solo propício a agricultura, bem como a navegação
fluvial;
- Monarquia (unificada) como forma de
governo;
- Poder central definido, titularizado
pelo faraó (Faraó como autoridade
suprema);
- Urbanização dá-se de forma gradual;
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• Influência da religião;
• Direito frágil (justo é aquilo que agrada o Faraó);
• Poucas fontes (documentos registrados em pedra ou
papiro - o papiro de Berlim, da VI
Dinastia, é o mais antigo que se
conhece);
• Primeiros textos em hieróglifos;
• Formalismo oral.
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• As terras pertenciam ao rei, podendo as castas
privilegiadas usufruí-las;
• Nos tribunais, os juízes julgavam em nome do faraó,
orientados por um funcionário do Estado;
• A doação de bens móveis a outrem era possível, por
ato inter vivos;
• O testamento era desconhecido.
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• O direito de propriedade e dos
contratos limitavam-se a locações de
serviço e a transações com bens móveis;
• Superioridade total do marido no
matrimônio;
• As penas eram draconianas:
- Para o homicídio, pena de
morte;
- Para o parricídio, morte na
fogueira;
- Para o adultério, mutilações e
vergastadas.
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Ramsés II e o rei hitita
Hattusibis III celebraram um
tratado de aliança e paz
considerado como a pré-
história do Direito
Internacional.
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1.2. Mesopotamia
• 1.2.1. Características
- Proximidade de bacias hidrográficas;
- Civilização formada em torno do rio Tigre, Eufrates, e Nilo;
- Solo propício a agricultura, bem como a navegaçãofluvial;
- Primeiras inscrições cuneiformes;
- Monarquia como forma de governo;
- Monarquia representava a luta de uma ordem humanapara integrar o universo;
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1.3. Impérios
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• Organizam-
se em torno de
cidades que
submetem-se,
pelo poder
militar, as
outras cidades
e o campo à
sua volta.
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CIDADE
- centro de controle
- local das novidades
- depósito e cofre das riquezas
- locus da “nobreza”
- recursos simbólicos
(jurídicos)
rei, sacerdotes, burocratas
(escribas), conselheiros e
generais
monumentos, famílias, rei
1.4. Divisão entre cidade e campo
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É o centro do controle que detém a escrita (memória escrita);
• Faz o censo e cobra os
tributos;
• Reservatório de riqueza a que
poucos têm acesso (o Rei, os
sacerdotes e os escribas, os
conselheiros e os generais).
- Função: Arrecadar os tributos
e manter a interna e externa.
1.4.1. A cidade
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1.5. Divisão entre agricultores e pastores
CAMPO
- Disputa entre agricultores e pastores;
- Manutenção das regras próprias da
aldeia;
- Autoridade baseada na experiência
direito baseado nas regras do
cotidiano
Conselho
dos
anciãos
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1.5.1. O campo
• As comunidades do campo têm a sua própria justiça, geralmente,
presidida por um conselho de anciãos ou alguém escolhido pelos
mais respeitados.
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• WEBER = Justiça do
cadi oriental (justiça da
aldeia – trata das regras
cotidianas de relações
comunitárias), em
oposição à justiça
pessoal e burocrática.
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1.6. Base geradora do Direito
• Encontra-se nos laços de consangüinidade;
Nas práticas do convívio familiar de um
mesmo grupo social; unidos por crença e
tradições;
• Inexistia direitos individuais (o criminoso
(respondia junto com sua família);
• A transmissão dos direitos ocorria pelo
princípio da oralidade, e o Direito era
essencialmente sagrado e religioso;
• Predomínio do juiz sobre o legislador;
• Era utilizada uma forma única de
sanção: a pena.
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1.7. Evolução do Direito
• O direito, de início, foi casuisticamente estabelecido,
na forma de sentença;
• Das sentenças nascem o costume;
• A medida que a sociedade
torna-se complexa, as relações
jurídicas se multiplicam, tornando
incerto os costumes.
• Dos costumes surgem as compilações.
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1.8. Características
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a) O direito não era legislado, suas regras mantinham-
se e conservavam-se pela tradição;
b) Cada organização social possuía um direito único,
que não se confundia com os de outras formas de
organização;
c) Diversidade de direitos não escritos;
d) Profundamente contaminado pela prática religiosa;
e) Direitos “em nascimento”: não ocorre diferenciação
efetiva do que é e do que não é jurídico.
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1.9. Fontes
a) Costumes: Fonte mais importante e mais antiga, manifestação
que se comprova por ser a expressão direta, cotidiana e
habitual dos membros de um dado grupo social;
b) Preceitos verbais:
Não escritos proferidos por
chefes de tribos ou de clãs,
que se impõem pela autoridade
e pelo respeito que desfrutam;
c) Decisões por tradição:
Decisões reiteradas utilizadas
pelos chefes ou anciões das
Comunidades autóctones para resolver conflitos do mesmo tipo.
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1.10. As primeiras Leis escritas
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a) Legislação mesopotâmica;
• Código de Ur-Namú
(fundador da terceira dinastia de Ur);
• Código de Hammurabi:
- Coletânea de julgados e hipóteses;
- Não especializado (contém todo o
ordenamento jurídico da cidade);
- Regido por sacerdote.
b) O Direito Hebraico;
c) O Código de Manu;
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Leitura e Filmes recomendados
• Livro:
FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de caverna.Porto Alegre: Fabris,1976.
• Série do Fantástico: “No tempo das cavernas”.
• Documentário: “Caminhando com o homem dascavernas”.
• Filme: Grandes Impérios e Civilizações – A HistóriaVisisual do Mundo: A Idade do Ferro. Ed. Del prado.
Rei David (1985); Direção: Bruce Beresford;Elenco: Richard Gere, Edward Woodward, Alice Krige.
Os Dez Mandamentos; Direção: Cecil B.DeMille; Elenco: Charlton Heston (Moisés), Yul Bryner(Ramsés II), Anne Baxter (Nefertiti), Edward G.Robinson (Dathan).
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Referências:
• CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
• WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos deHistória do Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey,2006.
• LOPES, José Reinaldo de. O Direito na História:Lições Introdutórias. 2. ed. São Paulo: Max Limond,2002.
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Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
A todos obrigada por terem
assistido a aula sobre a
“Formação do Direito nas
Sociedades Primitivas”, da
Disciplina de História do Direito.