CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

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CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Presidente Fernando Fragoso SEMINÁRIO DE DIREITO DE PETRÓLEO CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO Comissão Permanente de Petróleo, Óleo, Gás e Biocombustível Guilherme Rodrigues Dias Presidente

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CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO. Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Presidente Fernando Fragoso SEMINÁRIO DE DIREITO DE PETRÓLEO CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO Comissão Permanente de Petróleo, Óleo, Gás e Biocombustível Guilherme Rodrigues Dias Presidente. - PowerPoint PPT Presentation

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CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

Instituto dos Advogados Brasileiros – IABPresidente Fernando Fragoso

SEMINÁRIO DE DIREITO DE PETRÓLEO

CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

Comissão Permanente de Petróleo, Óleo, Gás e Biocombustível

Guilherme Rodrigues DiasPresidente

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• Por volta de 1850, descobre-se que o Petróleo e seus derivados passam a ser fundamentais no cotidiano dos indivíduos, seja na preparação da alimentação, nos transportes, e nos aparelhos e utensílios que utilizamos diariamente.

• Posteriormente, a partir do início do Século XX, o Petróleo passa a ter importante destaque no cenário econômico mundial, e a ser considerado uma “commodity”, com cotação e possibilidade de negociação global.

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• Início da Exploração - Nos Estados Unidos – Monopólio da Standard Oil Company• Editada a Lei anti-truste “Sherman Act”, criando-se as 4 grandes empresas Esso, Texaco, Socony e Socal, por conta da divisão da Standard Oil, criada em 1870 por John D. Rockfeller. •As 4 se juntaram a ENI, Shell e Amoco para formarem as chamadas “Sete irmãs”, • Poder das “Sete irmãs” somente começa a declinar quando os países produtores começam a tomar controle sobre produção;•Atualmente, entre as Cias. mais poderosas estão também as estatais petrolíferas, sendo ARAMCO (Arábia Saudita), GAZPROM (Rússia), CNPC (China), NIOC (Irã), PDVSA (Venezuela), PETROBRAS (Brasil) e PETRONAS (Malasia).

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• No Brasil, o início da exploração ocorreu em 1861. A Constituição de 1891 não se manifestou a respeito;

• Em 1907 foi criado o Serviço Geológico e Mineralógico Brasileiro, seguido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral;

• A Lei 2004/53 criou a Petrobras e instituiu o monopólio da União na exploração e produção do petróleo.

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• Este monopólio foi reafirmado pela Constituição de 1988 e perdurou até a instituição da Emenda Constitucional n.º 09/95.

• Alteração do art. 177 da CR, passando a permitir que a União contrate empresas privadas ou públicas para desenvolver as atividades de exploração, produção, importação, exportação, transporte, entre outras, do petróleo e seus derivados, de acordo com as condições fixadas em lei.

• Lei 9.478/97 estabelece as condições para flexibilização do monopólio do petróleo e cria um novo marco regulatório.

• Lei 12.351/10 estabelece as condições para exploração do petróleo na área do pré-sal.

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Além das alterações constitucionais e legais que permitiram a flexibilização do monopólio do petróleo, percebeu-se, nas últimas décadas, um desenvolvimento da própria indústria, principalmente em razão dos seguintes fatores:

• Crescimento da Petrobras;• Autossuficiência na produção;• Criação do Prominp - Programa de Mobilização da Indústria Nacional

de Petróleo e Gás Natural;• Descoberta do Campo de Tupi (maior jazida de óleo e gás do Brasil)

em 2003; • Pré-Sal.

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• O desenvolvimento da indústria, aliado à quebra do monopólio representaram verdadeiro rompimento do paradigma no desenvolvimento da atividade jurídica na área do Direito do Petróleo:

Monopólio Não há conflitos

Sem Monopólio Surgem conflitos

• Os conflitos tornam necessária a regulamentação e a solução, sempre com o apoio jurídico.

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A indústria do petróleo divide-se em três áreas de atuação:

a) Upstream: São as atividades de busca, identificação e localização das fontes de óleo, e ainda o transporte deste óleo extraído até as refinarias, onde será processado. São as atividades de Exploração, Perfuração e Produção;

b) Midstream: É aquela em que as matérias-primas (hidrocarbonetos) são transformados em produtos prontos para uso específico (Gasolina, Diesel, GLP, Nafta, lubrificantes). São as atividades de refino;

c) Downstream: É a fase da logística, ou seja, o transporte dos produtos das Refinarias até os locais de consumo. Resume-se no transporte, distribuição e comercialização dos derivados de Petróleo.

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Novo Perfil do Advogado na área do Petróleo:

• Conhecimento geral da matéria;• Especialização no negócio;• Parceiro no desenvolvimento da atividade;• Viabilizador;• Flexibilidade para cumprir as demandas;• Focado no atendimento das necessidades

comerciais;• Mais que um advogado, um assessor de negócios.

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Direito Administrativo

• Contratos de Concessão sob a Lei 9478/97 e de Partilha de Produção sob a Lei 12.351/11.

• Licitações para celebração destes contratos;

• Licitações no âmbito do Sistema Petrobras – Decreto 2.745/98.

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Direito Regulatório

• Deslegalização promovida pela ANP;

• Estudo dos regulamentos para desenvolvimento da atividade petrolífera.

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Direito Societário

• Elaboração de contratos de Joint Ventures e Consórcios;

• Estruturação societária de empresas criadas para exploração e produção.

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Direito Ambiental

• Atividade potencialmente poluidora (art. 927, p.u. CC; art. 14, §1º Lei 6.938/81);

• Responsabilidade objetiva pelos atos praticados durante toda a cadeia produtiva;

• Assessoria na prática de atos preventivos e de SMS.

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Page 14: CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

Direito Penal

• Responsabilidade dos Administradores e da própria Pessoa Jurídica em casos de crimes ambientais;

• Crimes previstos nas leis de licitações e de meio ambiente;

• Assessoria jurídica preventiva e indicativa de boas práticas;

• Resguardo aos administradores

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Page 15: CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

Direito Tributário

• REPETRO – instrumento criado para proporcionar condições igualitárias às empresas nacionais e estrangeiras que explorem a atividade;

• Assessoria na elaboração do planejamento tributário;

• Defesa administrativa e judicial.

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FIM

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