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EXPEDIENTE
CARTILHA DE VALORIZAO E DIGNIDADE
PROFISSIONAL DA TERAPIA OCUPACIONAL
DIRETORIA
Presidente: Dr. Roberto Mattar Cepeda,CREFITO-8 n6036-FVice-Presidente: Dra. Luziana Carvalho
de Albuquerque Maranho, CREFITO1-n1067-TODiretor-Tesoureiro: Dr. Wilen Heil e Silva,CREFITO-2 n280007-FDiretor-Secretrio: Dr. Cssio FernandoOliveira da Silva, CREFITO-9 n15728-F
CONSELHEIROS EFETIVOS
Dra. Elineth da Conceio da Silva Braga,CREFITO-12 n 19958-FDr. Leonardo Jos Costa de Lima,CREFITO-3 n 1257-TODr. Marcelo Renato Massahud Junior,CREFITO-4 n 60044-FDra. Patrcia Luciane Santos de Lima,CREFITO-8 n 3907-TODra. Patrcia Rossafa Branco, CREFITO-8n 29271-F
SUPLENTES DE CONSELHEIROS
Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo,CREFITO-11 n 6723-TO
Dr. Augusto Cesinando de Carvalho,CREFITO-3 n 6076-FDr. Cleber Murilo Pinheiro Sady,CREFITO-7 n 5773-FDra. Fernanda Vieira Guimares Torres,CREFITO-10 n 22007-FDr. Glademir Schwingel, CREFITO-5 n15500-FDr. Jos Wagner Cavalcante Muniz,CREFITO-12 n 9860-FDra. Maria Luiza Vautier Teixeira,CREFITO-8 n 786-TO
Dra. Maria Severa Alcantara, CREFITO-12n 3473-TODr. Ricardo Lotif Araujo, CREFITO-6 n33481-F
PRODUO/DIAGRAMAO:
Assessoria de Comunicao do COFFITO: Thaise de Moraes - MTB 12818
Reviso e Padronizao: Emanuelly Arajo da SilvaSede do COFFITO: SRTVS, Quadra 701, Conjunto L, Edifcio Assis Chateubriand, Bloco II, Salas602/614 - Braslia/DF
@2015-COFFITO. probida a reproduo total ou parcial desta obra sem autorizao expressa dos autores.
QUADRINIO 2012-2016
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SUMRIO
1. PALAVRA DO PRESIDENTE
2. RESOLUO-COFFITO N. 368Adota o Referencial Nacional de Honorrios Teraputicos Ocupacionais
como padro mnimo remuneratrio-deontolgico para o exerccio
profssional da Terapia Ocupacional e d outras providncias.
3. RNHTO - 1aEDIO REFERENCIAL NACIONALDEHONORRIOS DE TERAPIA OCUPACIONAL - RNHTO
ABRATO e COFFITO apresentam atualizao do Referencial Nacional de
Honorrios Teraputicos Ocupacionais
4.RESOLUO-COFFITO N 445/ 2012Fixa e estabelece os Parmetros Assistenciais Teraputicos
Ocupacionais nas diversas modalidades prestadas pelo Terapeuta
Ocupacional e d outras providncias.
5.CDIGO DE TICA EXCLUSIVO
5.1 RESOLUO-COFFITO N 425
Normativa exclusiva e em consonncia aos avanos da profsso.
6.NOVAS NORMATIZAES SADE SUPLEMENTAR
6.1 LEI 13.003/2014- Novas regras de contratualizao na Sade Suplementar
6.2 RN 363/2014 - Defnies para contratos na Sade Suplementar
6.3 RN 364/2014 -ndice de reajuste na Sade Suplementar
6.4 RN 365/2014 - Substituio de prestadores na Sade Suplementar
7.ESPECIALIDADES
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1. PALAVRA DO PRESIDENTE
Prezado Colega:
Historicamente evolumos no mbito do reconhecimento social, no desenvolvimentotecnolgico dos recursos teraputicos e na pesquisa cientca, lamentavelmenteo avano na valorizao prossional no aconteceu nas mesmas propores.Vrias foram as razes que levaram a essa situao, entre elas: a poucapolitizao e representao dos nossos prossionais e a falta de uma PolticaNacional de remunerao justa para os prossionais da sade deste pas.
As Gestes 2008-2012 e 2012-2016 do COFFITO assumiram um compromisso,
junto sociedade brasileira, de resgatar a dignidade e a valorizao dosprestadores e dos usurios, dos servios de Fisioterapia e de Terapia Ocupacionaldesse pas.
Dignidade, qualidade, e resolutividade tem valor para quem presta e para quemrecebe o servio de Sade. O COFFITO atualizou o RNHTO, editou e publicoua resoluo que acolhe o nosso referencial de honorrios como padro ticoremuneratrio e editou e publicou a resoluo que dispe sobre os parmetrosassistncias.
Todos esses documentos fazem parte desta cartilha. Leia com ateno! Contamoscom a sua colaborao para o cumprimento das referidas resolues e para adenncia daqueles que descumprirem as normatizaes estabelecidas peloCOFFITO.
Tomamos os cuidados de divulgar amplamente o RNHTO, as resolues e o novocdigo de tica. Seguindo essa premissa, esta cartilha oferece uma compilaodeste material para torn-lo ainda mais acessvel, estando agora tambmdisponvel no site do COFFITO e no aplicativo do Sistema COFFITO/CREFITOs.
Os CREFITOS se comprometeram em reunio de presidentes do SistemaCOFFITO/CREFITOs, a scalizar, orientar e punir aqueles que descumprirem asnormatizaes vigentes.
O prossional da Sade no tem PREO; mas, sim, valor!
A educao no muda o mundo, muda as pessoas e so as pessoas que mudamo mundo. (Paulo Freire)
Acredite! A dignidade e a valorizao da NOSSA prosso esto em SUAS mos.
Um forte abrao,Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente do COFFITO
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2. RESOLUO-COFFITO N 368, DE 20DE MAIO DE 2009
Adota o Referencial Nacional de Honorrios Teraputicos Ocupacionaiscomo padro mnimo remuneratrio-deontolgico para o exerccioprofssional da Terapia Ocupacional e d outras providncias.
O Plenrio do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no usodas atribuies conferidas pelo art. 5 da Lei n 6.316, de 17 de dezembro de1975, em sua 183 Reunio Plenria Extraordinria, realizada no dia 20 de maiode 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleo de Barros, n 471, VilaClementino, So Paulo-SP;
CONSIDERANDO que seu dever zelar e trabalhar, por todos os meios ao seualcance, pelo perfeito desempenho tico da Terapia Ocupacional e pelo prestgioe bom conceito dessa prosso e dos que a exercem legalmente (Art. 5, incisoXII, da Lei n. 6.316, de 17.12.75); CONSIDERANDO que para exercer a TerapiaOcupacional de maneira digna, o terapeuta ocupacional deve ter boas condiesde trabalho e manter-se atualizado, aperfeioando seus conhecimentos tcnicos,cientcos e culturais em benefcio da sociedade brasileira e do desenvolvimentodo exerccio da sua prosso; CONSIDERANDO que dever do terapeuta
ocupacional apoiar as iniciativas que visem defesa dos legtimos interesses daclasse; CONSIDERANDO que o terapeuta ocupacional deve assumir o seu papelna determinao dos padres desejveis do ensino e do exerccio da TerapiaOcupacional; CONSIDERANDO que proibido ao Terapeuta Ocupacionalprestar sua atividade prossional por preo nmo e utilizar-se de referenciaisde honorrios incompatveis com a dignidade prossional; CONSIDERANDOque o REFERENCIAL NACIONAL DE HONORRIOS TERAPUTICOSOCUPACIONAIS (RNHTO) foi desenvolvido a partir de um adequado estudotcnico-administrativo, realizado pela Associao Brasileira de Terapeutas
Ocupacionais, demonstrando, objetivamente, os custos e os preos para osprocedimentos teraputicos ocupacionais; CONSIDERANDO que o terapeutaocupacional deve utilizar-se de um referencial de honorrios prprio de sua classeque represente critrios objetivos de comportamento deontolgico;
RESOLVE :
Art. 1 Adotar o Referencial Nacional de Honorrios Teraputicos Ocupacionaiscomo padro mnimo remuneratrio-deontolgico para o exerccio prossional doterapeuta ocupacional perante os servios teraputicos ocupacionais prestados
por intermdio do Sistema de Sade vigente no pas.
Art. 2 Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional adotaro
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todas as medidas scalizatrias de carter educativo, preventivo e punitivo, a mde se fazer cumprir os dispositivos da presente resoluo, levando-se em conta arepercusso deontolgica que possa advir de seu descumprimento.
Pargrafo nico. As medidas que sero adotadas pelos Conselhos Regionaispara atingir os objetivos institucionais da presente resoluo observaro ascircunstncias impostas pelo exerccio prossional de acordo com os critriosde razoabilidade e proporcionalidade, aferidos pela situao econmica dosbenecirios do Sistema de Sade no Brasil.
Art. 3 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.
ELINETH DA CONCEIO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretria
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
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3. 1 EDIO DO REFERENCIALNACIONAL DE HONORRIOS DE TERAPIA
OCUPACIONAL - RNHTO
Como fruto do trabalho iniciado no II Congresso Brasileiro de Terapia Ocupacionalem Fortaleza, no ano de 1991, a Associao Brasileira dos TerapeutasOcupacionais - ABRATO apresenta a verso atualizada do Referencial Nacionalde Honorrios de Terapia Ocupacional (RNHTO), documento que decorre dosProcedimentos de Terapia Ocupacional, estruturados pelo esforo coletivo dediversos prossionais e entidades representativas da Terapia Ocupacional nos
ltimos 18 anos.Esta verso foi construda tendo como suporte os resultados de fruns dediscusso solicitados pela ABRATO s associaes regionais, que tiveram opropsito de identicar os valores praticados para remunerao dos procedimentosteraputicos ocupacionais nas diversas regies do Brasil. Alm disso, estudosque levantaram os custos operacionais para a realizao dos atendimentos deTerapia Ocupacional e os valores cobertos pelos planos de sade, na atualidade,tambm foram considerados.
Este Rol foi enviado ao COFFITO que, exercendo seu papel como TribunalSuperior da tica Prossional, zelando pelo exerccio adequado da Fisioterapiae da Terapia Ocupacional, submeteu o mesmo consulta pblica buscando,no perodo de abril e maio de 2009, consolid-lo pela classe dos terapeutasocupacionais.
Compilando todas as informaes obtidas com as iniciativas descritasanteriormente, a Comisso Nacional de Honorrios de Fisioterapia e de TerapiaOcupacional do COFFITO elaborou esta primeira verso que tem, por objetivo,ser adotado pelo Sistema de Sade Brasileiro como referencial deontolgico
mnimo para a remunerao do Prossional de Terapia Ocupacional.
O RNHTO, em consonncia com a viso de homem inerente TerapiaOcupacional um ser em atividade, inserido em um contexto social, inuenciandoe sendo inuenciado dinamicamente pelo mesmo ter, como base, a linguagemda Classicao Internacional de Funcionalidade (CIF), a m de compatibilizar asnomenclaturas dos procedimentos s recomendaes da Organizao Mundialde Sade, visualizando o reconhecimento universal das aes do TerapeutaOcupacional Brasileiro.
Este trabalho, desenvolvido por diversos atores, no tem a pretenso deser denitivo, muito pelo contrrio, simboliza um passo inicial em direo aoreconhecimento da excelncia da assistncia Teraputica Ocupacional prestada
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aos usurios do Sistema de Sade Brasileiro, abalizada na remuneraoprossional digna e coerente.
Maio de 2009
Associao Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais
Comisso Nacional de Honorrios de Fisioterapia e de Terapia OcupacionalCOFFITO
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Orientaes Gerais
1 - Do Referencial
1.1 - Este REFERENCIAL NACIONAL DE HONORRIOS de TERAPIAOCUPACIONAL o instrumento bsico para remunerao do trabalho doTERAPEUTA OCUPACIONAL no Sistema de Sade Brasileiro, assegurando suaaplicao nos diversos tipos de Servios de Terapia Ocupacional.
1.4 - Este referencial contempla 9 Grupos que compem os Procedimentos de
Terapia Ocupacional, registrados no 2 Cartrio de Ttulos e Documentos doRecife/PE e publicado no Dirio Ocial da Unio n 141, Ano CXLIV, Seo 3,pginas 91 e 92, em 24 de julho de 2007, homologados durante a AssembliaGeral da ABRATO e referendado em Plenria Final do X Congresso Brasileiro deTerapia Ocupacional, realizado em Goinia/GO.
1.5 - Os valores do referencial de remunerao dos atos teraputicos ocupacionaisesto expressos em Coeciente de Honorrios de Terapia Ocupacional (CHTO)cujo valor mnimo de R$0,30.
2 - Das Comisses Nacionais e Regionais
2.1 - A negociao para aplicao deste referencial junto ao Sistema de SadeSuplementar ser realizada pela Comisso Nacional de Honorrios de Fisioterapiae Terapia Ocupacional do COFFITO.
2.2 - Sero constitudas Comisses Regionais de Honorrios de TerapiaOcupacional sob a coordenao do representante regional na Comisso Nacional.
2.3 - Podero ser criadas Comisses Sub-Regionais constitudas por um ou maismunicpios, sob orientao das Comisses Regionais.
2.4 - Cabe Associao Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais e ComissoNacional de Honorrios de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do COFFITOdenir alteraes neste Referencial sempre que julgar pertinente a correo,atualizao ou modicao do contedo do mesmo alm do estudo e adequao
do RNHTO aos moldes do Sistema de Sade Brasileiro, nos limites de suasrespectivas competncias institucionais.
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Instrues Gerais para Utilizao
1) O presente REFERENCIAL NACIONAL DE HONORRIOS DE TERAPIAOCUPACIONAL tem como nalidade estabelecer NDICES MNIMOSQUANTITATIVOS para a adequada assistncia teraputica ocupacional, tornandovivel sua realizao.
2) Para se chegar ao valor nal do procedimento o nmero em CHTO deveser multiplicado pelo coeciente. Por exemplo, o valor da consulta de TerapiaOcupacional de 150 CHTO x 0,30 = R$45,00.
3) CONDIES DE INTERNAO HOSPITALAR E COMPLEMENTAO DE
HONORRIOS DE TERAPIA OCUPACIONAL:
a) Este Referencial constitui referncia para os casos de internao emACOMODAES COLETIVAS (enfermarias ou quarto com dois leitos ou mais);
b) Quando o paciente estiver internado em ACOMODAES INDIVIDUAIS(quarto individual ou apartamento), os honorrios prossionais devero seracrescidos de 100% (cem por cento);
c) Os honorrios de Terapia Ocupacional tero acrscimo de 30% nos atendimentosde urgncia e emergncia realizados no perodo das 19h s 7h do dia seguinte ouem qualquer horrio de sbados, domingos e feriados.
d) Quando os procedimentos forem realizados em ambientes especiais, comopiscinas e ambientes de equoterapia os honorrios tero acrscimo de 30%,levando em considerao o aumento dos custos operacionais.
4) Este referencial tem como princpio a remunerao prossional de acordo coma complexidade das alteraes de funcionalidade, incapacidades e participao
social apresentadas em cada caso, portanto, no visa descrio de mtodos e/ou tcnicas especcas.
5) Considerando a Resoluo WHO 54.21 da Organizao Mundial de Sade,recomenda-se a utilizao da Classicao Internacional de Funcionalidade,Incapacidade e Sade (CIF) para a descrio das alteraes funcionais,alteraes estruturais, limitaes de atividades, restries da participao sociale envolvimento dos fatores ambientais, contidos neste Rol, nos pronturios erelatrios eventualmente necessrios.
6) Os valores sero cobrados em reais e podero ser negociados dentro de umabanda de at 20% de variao para menos, buscando respeitar as diferenasregionais, sendo os valores mximos regidos pelas condies do mercado. Os
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valores sero submetidos a reajuste anual, aplicando-se o ndice acumulado aoano do IPC/FIP-Setor Sade, e/ou outros que o substitua, repondo as perdasinacionrias no perodo.
7) O RNHTO deve ser submetido periodicamente a um processo de atualizaocom o objetivo de acrescentar, excluir ou modicar procedimentos de acordocom a deliberao da ABRATO, visando contemplar os avanos tecnolgicos ecientcos na rea da Terapia Ocupacional.
CDIGO PROCEDIMENTO REFERENCIAL
GRUPO 01 - CONSULTA
20.07.100-1 CONSULTA 150 CHTO
GRUPO 02 - AVALIAO
20.07.100-2 AVALIAO DODESEMPENHOOCUPACIONAL
135CHTO
20.07.100-3 AVALIAO DOSCOMPONENTES
DE DESEMPENHOOCUPACIONAL
135CHTO
20.07.100-4 AVALIAO PARAPRESCRIO DERECURSOS DEAJUDA TCNICAE ADAPTAOAMBIENTAL*
135CHTO
20.07.100-5 AVALIAO DA
ACESSIBILIDADE/ERGONOMIANO DOMICLIO,CRECHE, ESCOLA,EMPRESA, ESPAOSCOMUNITRIOS (***)
234CHTO
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CDIGO PROCEDIMENTO REFERENCIAL
GRUPO 03 - APLICAO DE TESTES (POR SESSO)
20.07.100-1 APLICAO DE TESTES 300CHTO
GRUPO 04 - APLICAO DAS ATIVIDADES TERAPUTICASOCUPACIONAIS
20.07.100-2 AVALIAO DO DESEMPENHOOCUPACIONAL
135CHTO
20.07.400-1 ESTIMULAO, TREINO E/OURESGATE DAS ATIVIDADES
DAS REAS DE DESEMPENHOOCUPACIONAL
117CHTO
20.07.400-2 TRATAMENTO DOSCOMPONENTES DE
DESEMPENHO OCUPACIONAL
117CHTO
20.07.400-3 APLICAO DE MTODOS/TCNICAS/ABORDAGENS
ESPECFICAS
117CHTO
20.07.400-4
20.07.400-41
20.07.400-42
ADEQUAO AMBIENTAL
ADEQUAO DO AMBIENTE
DOMICILIRIO
ADEQUAO DE UNIDADES DE
CONTROLE AMBIENTAL*
234CHTO
117CHTO
20.07.400-5 REALIZAO DE OFICINASTERAPUTICAS**
84CHTO
20.07.400-6 ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES**
84CHTO
0.07.400-7 2ATIVIDADES EM GRUPO** 84CHTO
20.07.400-8 ACOMPANHAMENTO
TERAPUTICO***
300CHTO
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CDIGO PROCEDIMENTO REFERENCIAL
GRUPO 05 - DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
20.07.500-1
PRESCRIO E CONFECODE RECURSOS DE
TECNOLOGIAS ASSISTIVAS(MATERIAL NO INCLUSO)***
200CHTO
20.07.500-2
TREINAMENTO DO USO DEPRTESE, RTESE E/OU
OUTROS DISPOSITIVOS DETECNOLOGIA ASSISITIVA (POR
SESSO)
117CHTO
20.07.500-3AJUSTE DE RTESES E/OUDEMAIS DISPOSITIVOS DETECNOLOGIA ASSISTIVA
150CHTO
20.07.500-4 PREPARAO PR-PROTTICA 117CHTO
GRUPO 06- ERGONOMIA/ATIVIDADES DE TRABALHO
20.07.600-1
PLANEJAMENTO
ERGONMICO DA EMPRESA(***) 500CHTO
20.07.600-2 READAPTAO PROFISSIONAL* 117CHTO
20.07.600-3TREINAMENTO PARA ATIVIDADELABORATIVA*
117CHTO
GRUPO 07- ORIENTAES E CAPACITAES
20.07.700-1 ORIENTAO FAMILIAR** 117CHTO
20.07.700-2 ORIENTAES EXTERNAS*** 234CHTO
20.07.700-3ORIENTAO A CUIDADORES(*)
(**)117CHTO
20.07.700-4CAPACITAO DE
CUIDADORES(*) (**)135CHTO
20.07.700-5ORIENTAES AOFICINEIROS**
117CHTO
20.07.700-6ORIENTAO EM EDUCAO
EM SADE ** 117CHTO
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CDIGO PROCEDIMENTO REFERENCIAL
GRUPO 08 - CONSULTORIA / SUPERVISO / ASSESSORIA / APOIO /AUDITORIA
20.07.800-1 PLANEJAMENTO GLOBAL *** 400CHTO
20.07.800-2 CONSULTORIA / SUPERVISO ** 300CHTO
20.07.800-3SUPERVISO TCNICA
TERAPUTICA OCUPACIONAL300CHTO
20.07.800-4SUPERVISO TCNICA EM
SERVIO300CHTO
20.07.800-5 ASSESSORIA TCNICA *** 400CHTO20.07.800-6 ASSESSORIA POLTICA *** 400CHTO
20.07.800-7 APOIO INSTITUCIONAL *** 400CHTO
20.07.800-8AUDITORIA EM SERVIOS DE
SADE***400CHTO
GRUPO 09 - CONTEXTOS DE ATENDIMENTO
20.07.900-1 ATENDIMENTO HOSPITALAR* 117CHTO
20.07.900-2 ATENDIMENTO AMBULATORIAL* 117CHTO
20.07.900-3 ATENDIMENTO DOMICILIRIO 234CHTO
20.07.900-4INSTITUIES DE LONGA
PERMANNCIA*117CHTO
OBSERVAES
A precicao dos procedimentos descritos no RNHTO deve respeitar, emsituaes especiais, as observaes descritas na legenda abaixo:
* Quando houver deslocamento do prossional sofrer acrscimo de 100%.
** Por paciente/pessoa.
*** Por hora-tcnica.
Os valores expressos no cobrem materiais especiais, distintos aos utilizados emconsultas e sesses convencionais de Terapia Ocupacional.
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CONSIDERAES FINAIS SOBRE RNHTO
O RNHTO tem, em seu escopo, a complexidade do caso envolvendo os problemasde sade do paciente e os diversos recursos necessrios para atendimento nadeterminao dos valores em reais.
Este referencial determina valores mnimos para pagamento de atendimentos deTerapia Ocupacional e no indica que valores anteriormente pagos devam serreduzidos aos indicados neste referencial.
Todas as reas de atuao da Terapia Ocupacional esto contempladas nestereferencial, pois o foco deste a autonomia, independncia e funcionalidade que
podem ou no sofrer consequncias geradas por diferentes situaes, patologias,alteraes funcionais, estruturais restries da participao social.
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4. RESOLUO-COFFITO N 445, DE 26DE ABRIL DE 2014
Conquista profssional que se reete emateno sociedade
O COFFITO, por meio da Resoluo-COFFITO n445, atualizou e adequouos procedimentos da Terapia Ocupacional, criando, dessa maneira, umamaterial norteador aos proissionais.
Altera a Resoluo-COFFITO n 418/2011, que fxa e estabelece os ParmetrosAssistenciais Teraputicos Ocupacionais nas diversas modalidadesprestadas pelo Terapeuta Ocupacional.
O Plenrio do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no usodas atribuies conferidas pela Resoluo-COFFITO n 413/2012, em sua 232Reunio Plenria Ordinria, realizada no dia 8 de julho de 2014, na sede doCOFFITO, em Braslia-DF, RESOLVE:
Art. 1 Incluir o seguinte considerando no texto da Resoluo-COFFITO n
418/2011:
CONSIDERANDO as previses normativas da Lei Federal n6.839/1980;
Art. 2 O artigo primeiro da Resoluo-COFFITO n 418/2011 passar a vigercom a seguinte redao, cujos anexos de I a XII vigero com as modicaesacrescentadas por fora da presente Resoluo.
Artigo 1 Estabelecer na forma desta Resoluo e de seus Anexos I a XII osParmetros Assistenciais Teraputicos Ocupacionais em todo territrio nacional,
cuja aplicabilidade adstrita ao prossional terapeuta ocupacional e/ou a pessoajurdica que tenha por atividade bsica o exerccio da Terapia Ocupacional, semque possa obrigar a qualquer outra classe prossional que no seja de TerapeutaOcupacional, como, tambm, no obriga a outros estabelecimentos de sade,nos termos da norma do artigo 1 da Lei Federal n6.839/1980, ainda que esseexerccio prossional ocorra nos estabelecimentos de sade.
Art. 3 O artigo 4 da Resoluo-COFFITO n 418/2011 passar a viger com aseguinte redao:
Artigo 4 Os Parmetros Assistenciais Teraputicos Ocupacionais, objeto destaResoluo, so institudos no mbito dos estabelecimentos de sade cuja TerapiaOcupacional seja a atividade bsica, no abrangendo os demais estabelecimentos
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que estejam sob a normatizao prevista pela Lei Federal n 6.839/1980.
Art. 4 Revoga-se o pargrafo primeiro do artigo 4 da Resoluo-COFFITO n418/2011, renumerando-se os demais.
Art. 5 Os casos omissos sero deliberados pelo Plenrio do COFFITO.
Art. 6 Esta Resoluo entrar em vigor na data de sua publicao.
Cssio Fernando O. da Silva
Diretor-Secretrio
Roberto Mattar Cepeda
Presidente do Conselho
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ANEXO I
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICA OCUPACIONAL EM
CONTEXTOS HOSPITALARES, DE MDIA OU ALTA COMPLEXIDADE, EMINTERNAO, LEITO DIA E AMBULATRIO HOSPITALAR
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980a se inscreverem no CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejamexclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral
Atuao do terapeuta ocupacional em instituies hospitalares de sade depequeno, mdio ou grande porte, seja hospital geral ou especializado, nos nveissecundrio e tercirio de ateno sade, inclusive os hospitais psiquitricos epenitencirios, em todas as fases do desenvolvimento ontogentico, com aesde preveno, promoo, proteo, educao, interveno e reabilitao docliente/paciente/usurio.
Procedimento de avaliao, interveno e orientao, realizado em regimeambulatorial (hospitalar) ou internao, com o cliente/paciente/usurio internadoe/ou familiar e cuidador, em pronto atendimento, enfermaria, berrio, CTI,UTI (neonatal, peditrica e de adulto), unidades semi-intensivas, hospital-dia,unidades especializadas, como unidade coronariana, isolamento, brinquedotecahospitalar, unidade maternoinfantil, unidade de desintoxicao, de quimioterapia,radioterapia e hemodilise.
Considerando:
Avaliao: Procedimento que identica as habilidades e limitaes do paciente/cliente/usurio para a realizao das Atividades da Vida Diria, Atividades
Instrumentais de Vida Diria, atividades educacionais, de trabalho, ldicas, delazer, descanso, sono e participao social, incluindo: fatores do cliente, taiscomo as estruturas e funes corporais; padres de desempenho (hbitos,rotinas, papis e padres de comportamento); contextos e ambientes cultural,fsico, ambiental, social e espiritual e as demandas das atividades que afetemo desempenho ocupacional, entre outros, e favorece diagnstico teraputicoocupacional e elaborao do plano teraputico.
So consideradas consultas as intervenes diretas ao cliente/paciente/usurio efamiliares ou cuidadores, sendo:
ORIENTAO FAMILIAR: procedimento no qual se desenvolvem estratgiaspara realizar orientaes famlia do cliente/paciente/usurio, necessrias para
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efetivar o processo teraputico ocupacional.
ORIENTAO A CUIDADORES: procedimento realizado com o objetivo deorientar cuidadores de bebs, crianas, adolescentes, adultos e idosos, para
facilitar a realizao das Atividades de Vida Diria, Atividades Instrumentais deVida Diria e de Lazer, com segurana e preveno de agravos e acidentes.Pode incluir atendimento teraputico individual ou em grupo ao cuidador parapreveno de agravos e acidentes sade deste.
1.1 EM ENFERMARIA GERAL/LEITO COMUM/HOSPITAL-DIAAplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980a se inscreverem no CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam
exclusivamente terapeutas ocupacionais.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e ocontrato teraputico ocupacional. Avaliao das reasocupacionais, habilidades e contextos de desempenhoocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a
primeira consulta e consultas posteriores.
Enfermaria/LeitoComum:
1 consulta/45 min.
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS(QUANTITATIVO)
Assistncia prestada pelo terapeuta ocupacional aocliente/ paciente/ usurio individualmente.
Enfermaria/LeitoComum:
12 clientes/pacientes/ usurios/ turno 6 horas
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAO HOSPITALAR
Procedimento realizado com nmero de participantesno qual cada um realiza individualmente e de formaindependente sua atividade ou seu projeto, mantendocom o terapeuta ocupacional uma relao individual eestabelecendo com os demais membros uma relao deindependncia, porm interativa.
Um grupo deno mximo 10
clientes/pacientes/usurios/ouacompanhante/cuidador comdurao mnima de1 hora
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ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento realizado com nmero de participantescaracterizado pela realizao de uma atividade ou um
projeto desenvolvido em grupo, atravs da relao detrabalho em conjunto e do convvio com questes docotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotoradas relaes interpessoais.
Um grupo deno mximo 10clientes/pacientes/usurios/ouacompanhante/ou cuidador comdurao mnima de1 hora
Paciente: sob o ponto de vista teraputico ocupacional, com dependnciaparcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas bsicas,atividades e participao social, devido a transtornos de origem clnica,ocupacional e psicossocial.
1.2 EM ENFERMARIAS/UNIDADES ESPECIALIZADAS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980a se inscreverem no CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejamexclusivamente terapeutas ocupacionais.
PROCEDIMENTO PARMETROCONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e ocontrato teraputico ocupacional. Avaliao das reasocupacionais, habilidades e contextos de desempenhoocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui aprimeira consulta e consultas posteriores.
Enfermarias/UnidadesEspecializadas:
1 consulta/ 45 min.
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS(QUANTITATIVO)
Assistncia prestada pelo terapeuta ocupacional aocliente/paciente/usurio individualmente.
Enfermarias/UnidadesEspecializadas:
10 atendimentos/turno
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ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAO HOSPITALAR
Procedimento realizado com nmero de participantesno qual cada um realiza individualmente e de formaindependente sua atividade ou seu projeto, mantendocom o terapeuta ocupacional uma relao individual eestabelecendo com os demais membros uma relao deindependncia, porm interativa.
Um grupo de nomximo 10 clientes/
pacientes/usuriosou acompanhante/ou cuidador comdurao mnima de1 hora
ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento feito com nmero de participantescaracterizado pela realizao de uma atividade ou um
projeto desenvolvido em grupo, atravs da relao detrabalho em conjunto e do convvio com questes docotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotoradas relaes interpessoais.
Um grupo de nomximo 10 clientes/pacientes/usurios
ou acompanhante/ou cuidador comdurao mnima de1h30
Paciente: sob o ponto de vista teraputico ocupacional, com dependncia parcialno desempenho ocupacional e nas necessidades humanas bsicas, atividadese participao social, devido a transtornos de origem clnica, ocupacional epsicossocial, necessitando de cuidados de complexidade intermediria. So
consideradas consultas as intervenes diretas ao paciente/cliente/usurio efamiliares ou cuidadores.
1.3 EM UNIDADES, TERAPIA INTENSIVA / SEMI-INTENSIVA /URGNCIA/EMERGNCIA (ADULTO E PEDITRICO)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980a se inscreverem no CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejamexclusivamente terapeutas ocupacionais.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e ocontrato teraputico ocupacional. Avaliao das reas
ocupacionais, habilidades e contextos de desempenhoocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui aprimeira consulta e consultas posteriores.
Unidade TerapiaIntensiva/Semi-Intensiva/Urgncia/
Emergncia
1 consulta/ 45 min.
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS
(QUANTITATIVO)Assistncia prestada pelo terapeuta ocupacional aocliente/paciente/usurio individualmente.
Enfermarias/UnidadesEspecializadas
(peditrica/neonatal; adultos):
8 atendimentos/turno
Paciente de cuidado semi-intensivo: paciente recupervel, com riscoiminente de morte, passvel de instabilidade das funes vitais, requerendoassistncia clnica permanente e especializada da equipe de sade.
Paciente de cuidado intensivo: paciente grave e recupervel, com riscoiminente de morte, sujeito instabilidade das funes vitais, requerendoassistncia clnica permanente e especializada da equipe de sade.
1.4 EM UNIDADES DE CUIDADOS PALIATIVOS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980a se inscreverem no CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejamexclusivamente terapeutas ocupacionais.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e ocontrato teraputico ocupacional. Avaliao das reasocupacionais, habilidades e contextos de desempenhoocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui aprimeira consulta e consultas posteriores.
Unidade deCuidadosPaliativos:
1 consulta/Hora
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS
(QUANTITATIVO)Assistncia prestada pelo terapeuta ocupacional aocliente/paciente/usurio individualmente.
Unidade deCuidados
Paliativos
1atendimento/45min.
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAO HOSPITALAR EMUNIDADE DE CUIDADOS PALIATIVOS
Procedimento realizado com nmero de participantes noqual cada um realiza sua atividade ou seu projeto comassistncia, mantendo com o terapeuta ocupacionaluma relao individual e estabelecendo com os demaismembros uma relao interativa.
Um grupo de nomximo 5 clientes/pacientes/usuriosou acompanhante/ou cuidador comdurao mnima de1 hora
Cuidados paliativos: compreende o oferecimento de cuidados a clientes/pacientes/usurios que esto fora de possibilidades curativas, oferecido em
equipe multiprossional de sade.
1.5 EM CONTEXTO AMBULATORIAL INTRA-HOSPITALAR
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980a se inscreverem no CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejamexclusivamente terapeutas ocupacionais.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e ocontrato teraputico ocupacional. Avaliao das reasocupacionais, habilidades e contextos de desempenhoocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a
primeira consulta e consultas posteriores.
UnidadeAmbulatorial
1 Consulta/45 min.
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS(QUANTITATIVO)
Assistncia prestada pelo terapeuta ocupacional aocliente/paciente/usurio individualmente em atendimentoambulatorial a paciente clnico ou em cuidados paliativos.
UnidadeAmbulatorial
12 atendimentos/turno
ATENDIMENTO GRUPAL EM UNIDADEAMBULATORIAL
Procedimento realizado com nmero de participantes noqual cada um realiza sua atividade ou seu projeto comassistncia, mantendo com o terapeuta ocupacionaluma relao individual e estabelecendo com os demaismembros uma relao interativa.
Um grupo deno mnimo 5 eno mximo 15clientes/pacientes/usurios/ ouacompanhante
ou cuidador comdurao mnima de1 hora
Paciente clnico:sob o ponto de vista clnico, no internado no hospital, comdependncia parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanasbsicas, atividades e participao social, devido a transtornos de origemclnica, ocupacional e psicossocial, necessitando de cuidados de complexidadeintermediria.
Paciente de cuidados paliativos: compreende a oferta de cuidados a
pacientes que esto fora de possibilidades curativas, oferecidos em equipemultiprossional de sade.
Nota explicativa:
1. Considera-se ambulatrio especializado de mdia ou alta complexidadeaqueles destinados ao atendimento/acompanhamento diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos que se enquadrem ao perl de cliente/paciente atendidos em ambulatrios especializados intra-hospitalares, excluindo-
se unidades ou centros de reabilitao.
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ANEXO II
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICO OCUPACIONAL EM
CONTEXTO AMBULATORIAL EXTRA-HOSPITALAR DE MDIA OU ALTACOMPLEXIDADE
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980a se inscreverem no CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejamexclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral
Procedimento de avaliao, interveno e orientao, realizado com o clienteem nvel ambulatorial, geral ou especializado, atendimento pr e ps-cirrgicovisando aplicao de procedimentos especializados e/ou de alta complexidadee seguimento teraputico, promovendo o desempenho ocupacional e qualidadede vida.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e ocontrato teraputico ocupacional. Avaliao dasreas ocupacionais, habilidades e contextos dedesempenho ocupacional. Antecede os demaisprocedimentos. Inclui a primeira consulta econsultas posteriores.
Ambulatrio Geral1 consulta/45min
Ambulatrio Especializadode Mdia Complexidade1 consulta/45min
Ambulatrio de AltaComplexidade emReabilitao1 consulta/45min
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ESTIMULAO, TREINO E/OU RESGATE DASATIVIDADES DAS REAS DO DESEMPENHO
OCUPACIONALProcedimento no qual se desenvolvemcondutas sistematizadas que constituem oprograma teraputico ocupacional ao cliente/paciente/usurio, famlia e/ou comunidade.Compe-se de intervenes/abordagens com autilizao de atividades humanas, organizadase qualicadas de acordo com o planejamento/projeto teraputico ocupacional.
Ambulatrio Geral12 clientes/pacientes/usurios/turno de 6h
Ambulatrio Especializadode Mdia Complexidade10 clientes/pacientes/usurios/turno de 6h
Ambulatrio de AltaComplexidade emReabilitao8 clientes/pacientes/
usurios/turno de 6h
TRATAMENTO DAS HABILIDADES DEDESEMPENHO OCUPACIONAL
Procedimento que visa aplicar mtodos,tcnicas e/ou abordagens que recuperem oumelhorem as habilidades de desempenhoocupacional (habilidades prxica e motora,
habilidades perceptivas e sensoriais, habilidadede regulao emocional, habilidades cognitivas,habilidades sociais e de comunicao)relacionado s atividades do cotidiano.
Ambulatrio Geral
12 clientes/pacientes/usurios/turno de 6h
Ambulatrio Especializadode Mdia Complexidade10 clientes/pacientes/usurios/turno de 6h
Ambulatrio de AltaComplexidade emReabilitao
8 clientes/pacientes/usurios/turno de 6h
APLICAO DE MTODOS/ TCNICAS/ABORDAGENS ESPECFICAS
Procedimento que inclui a aplicabilidade demtodos/tcnicas/abordagens com objetivo defavorecer o desempenho ocupacional.
Ambulatrio Geral
12 clientes/pacientes/usurios/turno de 6h
Ambulatrio Especializadode Mdia Complexidade
10 clientes/pacientes/usurios/turno de 6h
Ambulatrio de AltaComplexidade emReabilitao
8 clientes/pacientes/
usurios/turno de 6h
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ADEQUAO AMBIENTAL
a) ADEQUAO DO AMBIENTEDOMICILIRIO:
Procedimento que inclui a realizao deProcedimento que inclui a realizao demodicaes e/ou adaptaes no ambientedomiciliar (leiaute, objetos, mobilirios e/ouequipamentos), visando facilitar a realizaodas Atividades da Vida Diria (AVD) e AtividadesInstrumentais da Vida Diria (AIVD).
b) ADEQUAO DE UNIDADES DECONTROLE AMBIENTAL:
Procedimento que inclui a educao para ouso de dispositivo tecnolgico visando aodesempenho ocupacional com mais segurana,autonomia e independncia.
Ambulatrio Geral8 pacientes/turno de 6h
Ambulatrio Especializadode Mdia Complexidade
6 clientes/pacientes/usurios/turno de 6h
Ambulatrio de AltaComplexidade emReabilitao
4 clientes/pacientes/usurios/turno de 6h
ATENDIMENTO GRUPAL - REALIZAO DEOFICINAS
Procedimento realizado em grupo, caracterizadopela conduta sistematizada, promotora das
relaes interpessoais entre seus participantes,com carter de construir projetos teraputicosindividuais e coletivos, que auxiliem no processode promoo ou resgate da contratualidade,participao e autonomia e interao com asdemandas do cotidiano.
Um grupo de no mximo 15clientes/pacientes/usurioscom durao mnima de 1h30
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DEATIVIDADES
Procedimento realizado com nmero departicipantes no qual cada um realizaindividualmente e de forma independente suaatividade ou seu projeto, mantendo com oterapeuta ocupacional uma relao individuale estabelecendo com os demais membros umarelao de independncia, porm interativa.
Um grupo de no mximo 15clientes/pacientes/usurioscom durao mnima de 1h30
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ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento realizado com nmero de
participantes caracterizado pela realizaode uma atividade ou um projeto desenvolvidoem grupo, atravs da relao de trabalhoem conjunto e do convvio com questes docotidiano, por meio de conduta sistematizada,promotora das relaes interpessoais.
Um grupo de no mximo 15clientes/pacientes/usurioscom durao mnima de 1h30
ACOMPANHAMENTO TERAPUTICO
Procedimento realizado em ambiente interno ou
externo, que visa estimular o cliente/paciente/usurio a praticar e transferir aprendizadoe vivenciar atividades na comunidade,favorecendo sua incluso.
Em Grupo:um grupo de 2 a6 clientes/pacientes/usuriosa cada 2 horas
Individual: 1 cliente/paciente/ surio/hora
PRESCRIO E CONFECO DERECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrio e confecode recursos de tecnologia assistiva com objetivo
de favorecer a acessibilidade e melhora dacapacidade funcional do indivduo.
Prescrio: 1 cliente/paciente/usurio /hora
Confeco: no mnimo uma
hora/recurso
TREINAMENTO DO USO DE PRTESE,RTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DETECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o cliente/paciente/usurio para a utilizao de prtese, rtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva,
industrializada ou personalizada
6 clientes/ pacientes/usurios /turno
AJUSTE DE RTESES E/OU DEMAISDISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente paraavaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustesnecessrios.
6 clientes/ pacientes/usurios/turno
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HABILITAO, REABILITAO,READAPTAO PROFISSIONAL
Procedimento que prepara o trabalhador com
sequelas da doena ou do acidente para oretorno s atividades laborais. Pode incluir aprescrio/confeco, treino e monitoramentode produtos/dispositivos de tecnologia assistiva.Inclui qualicao para o mercado de trabalhoordinrio, atendimento nas ocinas protegidasde produo e ocinas protegidas teraputicas.
Em Grupo:
um grupo de 5 a 15 clientes/
pacientes/ usurios comdurao mnima de 1h30
Individual:
6 clientes/pacientes/usurios/turno
Nota explicativa:
1. Considera-se ambulatrio especializado de mdia complexidade aquelesdestinados ao atendimento exclusivo e diferenciado de clientes/pacientes comcomprometimentos neurolgicos, ortopdicos, cardiorrespiratrios, peditricos,geritricos, de sade mental; queimados; dependentes de lcool e drogas; comtranstornos psiquitricos infantojuvenis; e outros que se enquadrem ao perl decliente/paciente atendido em ambulatrios especializados extra-hospitalares,incluindo centro de reabilitao.
2. Considera-se ambulatrio de alta complexidade aqueles destinados aoatendimento/acompanhamento em reabilitao fsica, mental, auditiva, visuale de mltiplas decincias em ambulatrios especializados extra-hospitalares,incluindo-se centro de reabilitao.
ANEXO III
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICO OCUPACIONALEM CONTEXTOS DE ATENO DOMICILIAR (VISITA, ASSISTNCIA,ACOMPANHAMENTO E INTERNAO DOMICILIAR)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980a se inscreverem no CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam
exclusivamente terapeutas ocupacionais.
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Descrio Geral
Procedimentos que envolvem visita e atendimento aos clientes/pacientes/
membros da comunidade e/ou familiares e cuidadores, orientaes de manejono contexto do cliente (casa, escola, trabalho, associaes, etc.), objetivando apromoo do desempenho ocupacional em suas reas ocupacionais, habilidadese contextos, incluindo-se cuidados paliativos.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e ocontrato teraputico ocupacional. Avaliao das reasocupacionais, habilidades e contextos de desempenhoocupacional. Antecede os demais procedimentos. Incluia primeira consulta e consultas posteriores.
Em domiclio: 3consultas/turno
No territrio: 3consultas/turno
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS(QUANTITATIVO)
Assistncia prestada pelo terapeuta ocupacional aocliente/paciente/usurio individualmente.
Em domiclio: 3atendimentos/turno
No territrio: 3atendimentos/turno
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistncia prestada pelo terapeuta ocupacional agrupos de clientes/pacientes/ membros da comunidadee/ou familiares.
Um grupo de 5 a 10clientes/pacientes/usurios, comdurao mnima de30 minutos
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ADEQUAO AMBIENTAL
a) ADEQUAO DO AMBIENTE DOMICILIRIO:
Procedimento que inclui a realizao de modicaes e/ou adaptaes no ambiente domiciliar (leiaute, objetos,mobilirios e/ou equipamentos), visando facilitar arealizao das Atividades da Vida Diria (AVD) eAtividades Instrumentais da Vida Diria (AIVD).
b) ADEQUAO DE UNIDADES DE CONTROLEAMBIENTAL:
Procedimento que inclui a educao para o uso dedispositivo tecnolgico visando ao desempenhoocupacional com mais segurana, autonomia eindependncia.
3 pacientes/clientes/usurios/turno
PRESCRIO E CONFECO DE RECURSOS DETECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrio e confeco derecursos de tecnologia assistiva com objetivo defavorecer acessibilidade e melhora da capacidadefuncional do indivduo.
Prescrio:3pacientes/clientes/usurios/turno
Confeco: 3pacientes/clientes/usurios/turno
TREINAMENTO DO USO DE PRTESE, RTESEE/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIAASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o paciente/usurio/cliente para a utilizao de prtese, rtese e/ou outrosdispositivos de tecnologia assistiva, industrializada oupersonalizada.
3 pacientes/clientes/
usurios/turno
AJUSTE DE RTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOSDE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o
quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais,realizando-se os ajustes necessrios.
3 pacientes/clientes/usurios/turno
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ANEXO IV
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICO OCUPACIONAL EM
ATENO BSICA
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980a se inscreverem no CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejamexclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral
Conjunto de aes integradas que envolvem a atuao da Terapia Ocupacionalvisando realizar a ateno sade no territrio (promoo, proteo, preveno deagravos, diagnstico, tratamento, acompanhamento, reabilitao e manutenoda sade) individual e coletiva a todas as famlias, a indivduos e a gruposespeccos. Desenvolver atividades de vigilncia sade, por meio de visitase de aes educativas individuais e coletivas nos domiclios e na comunidade.Desenvolver aes intersetoriais, integrando projetos sociais e setores ans,voltados para a promoo da sade.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTAProcedimento que inclui a coleta de dados e o contratoteraputico ocupacional. Avaliao das reas ocupacionais,habilidades e contextos de desempenho ocupacional.Identicao de necessidades scio-ocupacionais,identitrias, dos modos de vida, do autocuidado, dasatividades da vida diria, das atividades instrumentais devida diria, do trabalho, das expresses estticas e culturais,
do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econmicas,diagnstico territorial, planejamento e avaliao de aes,nas reas de vulnerabilidade para a construo de projetoscontextualizados e o desenvolvimento socioambientalcultural. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeiraconsulta e consultas posteriores.
Em domiclio:
1 consulta/hora
No territrio:1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistncia prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usurio individualmente.
Em domiclio:6 atendimentos/turno
No territrio:6 atendimentos/turno
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ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistncia prestada pelo Terapeuta Ocupacional a grupos de
clientes/pacientes/ membros da comunidade e/ou familiares.
Um grupo de 5 10 clientes/pacientes/usurios, com
durao mnimade 30 minutos
ANEXO V
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICO OCUPACIONAL EM SADEDO TRABALHADOR
Assistncia prestada pelo Terapeuta Ocupacional a grupos de clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou familiares.
Descrio Geral
Procedimentos que envolvem visita e atendimento ao trabalhador em seu localde trabalho, formal ou informal, objetivando realizar aes em benefcio dessetrabalhador, atuando na promoo da sade e na preveno, tratamento ereabilitao de doenas e acidentes de trabalho, levando-se em considerao as
condies e organizaes do trabalho enquanto determinantes de adoecimento.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contratoteraputico ocupacional. Avaliao das reas ocupacionais,habilidades e contextos de desempenho ocupacional, anlise
de local de trabalho, avaliao ergonmica, fatores de riscoocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui aprimeira consulta e consultas posteriores.
1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS(QUANTITATIVO)
Assistncia prestada pelo Terapeuta Ocupacional aotrabalhador individualmente.
12atendimentos/turno
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ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistncia prestada pelo terapeuta ocupacional a grupos detrabalhadores.
Um grupode 5 a 10trabalhadores,
com duraomnima de 30minutos
ADEQUAO DO AMBIENTE DE TRABALHO
Procedimento que inclui a realizao de modicaes e/ou adaptaes no ambiente de trabalho (leiaute, objetos,mobilirios e/ou equipamentos), visando facilitar a realizaodas Atividades da Vida Diria (AVD) e Atividades Instrumentaisda Vida Diria (AIVD).
Prescrio:1 trabalhador/hora
Confeco:No mnimo umahora/recurso
PRESCRIO E CONFECO DE RECURSOS DETECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrio e confeco de recursos detecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidadee melhora da capacidade de trabalho do indivduo.
06trabalhadores/turno
TREINAMENTO DO USO DE PRTESE, RTESE E/OUOUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o cliente/paciente/usuriopara a utilizao de prtese, rtese e/ou outros dispositivosde tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
06trabalhadores/turno
AJUSTE DE RTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DETECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadroevolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando osajustes necessrios.
06
trabalhadores/turno
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS
(QUANTITATIVO)Assistncia prestada pelo Terapeuta Ocupacionalcontemplando ateno individual, grupal e comunitriaem aes para proteo e ateno integral,encaminhamentos, ocinas scio-ocupacionais,culturais, expressivas e de gerao de renda e de valor,para o acompanhamento de aes para convivnciae fortalecimento de redes de relaes, constituiode cooperativas e outras formas associativas, aes
no domiclio e territoriais notadamente para crianas,jovens, pessoas com decincia e idosas, comunidadestradicionais, aes territoriais para o desenvolvimentosocioambiental, cultural e econmico.
Individual:12paciente/usurio/cliente/turno
Ofcinas Scio-ocupacionais,Culturais,Expressivas:Um grupo de 5 a 15pacientes/usurios/clientes) por turnode duas horas.
Ofcinas de
Gerao de Rendae de valor:Um grupo de 5 a 15pacientes/usurios/clientes) por turnode 4 horas.
ANEXO VII
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICO OCUPACIONAL,SERVIOS,PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEO SOCIALESPECIAL DE MDIA COMPLEXIDADE
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980a se inscreverem no CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejam
exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral
Procedimento que envolve a ateno em Terapia Ocupacional em situaode vulnerabilidade, de ameaa ou violao de direitos (como violncia fsica,psicolgica, sexual, econmica, trco de pessoas, cumprimento de medidassocioeducativas em meio aberto) para pessoas, famlias em todas as suasformas de composio , grupos e comunidades; o fortalecimento das redes
de relaes e o desenvolvimento de potencialidades, participao social; odesenvolvimento social, cultural e econmico em programas, projetos, servios ebenefcios socioassistenciais.
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PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identicao de necessidades
scio-ocupacionais identitrias, dos modos de vida, do
autocuidado, das atividades da vida diria, das atividades
instrumentais de vida diria, do trabalho, das expresses
estticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais
e econmicas, diagnstico territorial, planejamento e
avaliao de aes, nas reas de vulnerabilidade para a
construo de projetos contextualizados e o desenvolvimento
socioambiental cultural.
Mnimo de 1consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS(QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo terapeuta ocupacional a pessoas,grupos, famlias e comunidades, contemplando ateno
individual, grupal e comunitria em acompanhamento
sistemtico e monitorado em servio ou programas de
orientao e apoio sociofamiliar, planto social, abordagem
de rua, abordagem territorial, cuidado domiciliar, servio
de habilitao e reabilitao na comunidade das pessoas
com decincia, em comunidades tradicionais, constituio
de cooperativas e outras formas associativas, elaborao
e acompanhamento de programas de participao cultural,
medidas socioeducativas em meio aberto, instituies do
sistema educacional e de valorizao de modos de vida em
situaes marcadas pela diferena cultural, de saberes e
de prticas e por desigualdade social, mas sem ruptura de
vnculos.
Individual:10pessoas/turno
Ofcinas
Sociocupacionais,Culturais,Expressivas:Umgrupo (de 5 a 15pacientes/usurios/clientes) por turnode duas horas
Ofcinas de
Gerao de Rendae de Valor: Um
grupo (de 5 a 15pessoas) por turnode 4 horas
Reunies e AesComunitrias:Duas reunies/turno
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ANEXO VIII
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICO OCUPACIONAL SERVIOS,PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEO SOCIALESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980a se inscreverem no CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejamexclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral
Procedimento que envolve a ateno em Terapia Ocupacional em situao deviolao de direitos, que se encontram sem referncia e/ou em situao deameaa, necessitando ser retirados/sair de seu ncleo de pertencimento e/ou desua comunidade, territrio ou mesmo pas (refugiados, asilados) para pessoas,famlias em todas as suas formas de composio, grupos e comunidades.
PROCEDIMENTO PARMETROCONSULTA
Procedimento que inclui a identicao de necessidades
scio-ocupacionais e identitrias, dos modos de vida, do
autocuidado, das atividades da vida diria, das atividades
instrumentais de vida diria, do trabalho, das expresses
estticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais
e econmicas, diagnstico territorial, planejamento e
avaliao de aes, nas reas de vulnerabilidade para aconstruo de projetos contextualizados e o desenvolvimento
socioambiental e cultural.
Mnimo de 1consulta/hora
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS(QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo terapeuta ocupacionala pessoas, grupos, famlias e comunidades, incluindo
comunidades tradicionais, na ateno integral e
acompanhamento sistemtico e monitorado, no
fortalecimento das redes de relaes, no desenvolvimento
de potencialidades e da participao social; no
desenvolvimento social, cultural e econmico; programas,
projetos, servios e benefcios socioassistenciais,
encaminhamentos, ocinas scio-ocupacionais, e de
gerao de renda, reabilitao e reinsero social epreparao para sada do egresso; atendimento integral
institucional, casa, lar; repblica; casa de passagem,
albergue; famlia substituta; famlia acolhedora; medidas
socioeducativas restritivas e privativas de liberdade
(semiliberdade, internao provisria e sentenciada);
trabalho protegido, programas de participao cultural e
de valorizao de modos de vida em situaes marcadas
pela diferena cultural, de saberes e de prticas, e por
desigualdade social.
Individual: 10pessoas/turno.
Ofcinas
Sociocupacionais,
Culturais,
Expressivas: umgrupo (de 5 a 15pacientes/usurios/clientes) por turnode duas horas.
Ofcinas deGerao de Renda
e de Valor: umgrupo (de 5 a 15pessoas) por turnode 4 horas.
Reunies e Aes
Comunitrias:duas reunies/
turno.
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ANEXO IX
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICO OCUPACIONAL EMSERVIOS, PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980a se inscreverem no CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejamexclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral
Procedimento que envolve aes voltadas para a proteo e promoo dopatrimnio cultural, da diversidade tnica, expressiva, artstica e cultural.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identicao de potencialidades,necessidades scio-ocupacionais e identitrias, dos modos
de vida, das expresses estticas e culturais, do lazer e da
vida cotidiana e econmica, diagnstico socioambiental,
planejamento e avaliao de aes e projetos para o
desenvolvimento socioambiental e cultural.
Mnimo de 1consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS(QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo terapeuta ocupacional s
pessoas, grupos e comunidades, incluindo as comunidades
tradicionais, junto a instituies, programas e projetos
do Sistema Nacional de Cultura. Compem-se de aes
voltadas incluso cultural, pertencimento e protagonismo,
buscando o acesso aos meios de formao, criao,
difuso e fruio artstico-cultural, a m de que os sujeitos
se constituam como atores principais da produo e
transformao das dinmicas culturais e identitrias.
Individual: 6pessoas/usurio/cliente/turno
Grupo: grupo (de 5 15 pessoas) comdurao mnima de30 minutos.
Ofcinas de
Produo
Artstica:duasocinas/turno.
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ANEXO X
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICO OCUPACIONAL EMSERVIOS, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCATIVOS FORMAIS E NOFORMAIS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980a se inscreverem no CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejamexclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral
Procedimento que envolve o atendimento teraputico ocupacional nas aes eprogramas educacionais que visam ao desenvolvimento de potencialidades eelaborao de programas, projetos e aes junto ao ensino regular, superaodas desigualdades educacionais e incluso escolar, formao para o trabalho, promoo da sustentabilidade socioambiental, s especicidades socioculturaise lingusticas de cada comunidade, promoo da participao e cidadaniade crianas, jovens, adultos e idosos considerando tambm as necessidades
especcas das populaes do campo e das comunidades tradicionais, garantindo-se a equidade educacional.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identicao de atividades
comunicativas, dos saberes e da vida ocupacional e
expressiva que constituem prticas histrico-culturais
integrantes da histria, trajetria e memria de pessoas,grupos e comunidades para mediao scio-ocupacional,
visando emancipao social e o pertencimento
socioeducativo em contextos educacionais formais e noformais.
Mnimo de 1
consulta/hora
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS(QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo terapeuta ocupacional a
pessoas, grupos e comunidades, incluindo as comunidades
tradicionais, junto a instituies, programas e projetos
educacionais. Compem-se de aes voltadas incluso
escolar, universalizao do ensino, ao acesso s Tecnologias
de Informao e Comunicao, respeitando a diversidade
cultural, de gnero, de raa, de religio e as relaes
intergeracionais.
Individual:10pessoas/estudante/
turno
Grupo:grupo (de 5a 15 pessoas) comdurao mnima de30 minutos.
ANEXO XI
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICO OCUPACIONAL EMSERVIOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS, ECONMICOS,DIVERSAS MODALIDADES ASSOCIATIVAS E COM COMUNIDADESTRADICIONAIS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980a se inscreverem no CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejamexclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral
Procedimento que envolve a ateno em Terapia Ocupacional:
1) em programas e projetos de desenvolvimento socioambiental, aes territoriais ecomunitrias voltadas para a construo e consolidao de modelos sustentveisde desenvolvimento socioeconmico e outras tecnologias de suporte para aincluso sociocomunitria junto a pessoas, grupos, famlias e comunidades emsituao de vulnerabilidade ou mesmo de urgncia devido a catstrofes e eventossociais graves como conitos seguidos de violncia;
2) em programas e projetos scio-ocupacionais, econmicos e cooperativas ououtras formas associativas e/ou individuais de gerao de renda e a criao dealternativas de produo de bens, de servios, de saberes e de formao devalores junto a pessoas, grupos e comunidades em situao de vulnerabilidadeou de urgncia, devido a catstrofes e eventos sociais graves, como conitosseguidos de violncia e guerras;
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3) em servios, programas e projetos com comunidades tradicionais, as aesvoltadas para o desenvolvimento dos potenciais econmicos, culturais, deredes de suporte e de trocas afetivas, econmicas e de informao, valorizandosaberes, modos de vida, laos de apoio pr-existentes, facilitando o acesso
a experincias diversas de manifestaes culturais, artsticas, expressivas,esportivas, ritualsticas e lingusticas.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identicao de necessidades
scio-ocupacionais identitrias, dos modos de vida,do autocuidado, das atividades da vida diria, das
atividades instrumentais de vida diria, do trabalho,das expresses estticas e culturais, do lazer e da vida
cotidiana, ocupacionais e econmicas, diagnstico
territorial, planejamento e avaliao de aes, nas
reas de vulnerabilidade para a construo de projetos
contextualizados e o desenvolvimento socioambiental e
cultural.
Mnimo de 1consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS(QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a
pessoas, grupos, famlias e comunidades contemplando
ateno individual, grupal e comunitria em
acompanhamento sistemtico e monitorado em servio ou
programas de orientao e apoio sociofamiliar, abordagemterritorial e comunitria, cuidado domiciliar, servio de
habilitao e reabilitao na comunidade das pessoas com
decincia, em comunidades tradicionais, constituio de
cooperativas e outras formas associativas, elaborao e
acompanhamento de programas de participao cultural,
medidas socioeducativas em meio aberto, instituies do
sistema educacional e de valorizao de modos de vida em
situaes marcadas pela diferena cultural, de saberes e de
prticas e por desigualdade social.
Individual:10pessoas/turno
Ofcinas Scio-
ocupacionais,Culturais,Expressivas: umgrupo (de 5 a 15pessoas) por turno
de duas horas.
Ofcinas de
Gerao de Rendae de Valor: Umgrupo (de 5 a 15pessoas) por turnode 4 horas
Reunies e Aes
Comunitrias:duas reunies/turno
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ANEXO XII
PARMETROS DE ASSISTNCIA TERAPUTICO OCUPACIONAL EMEDUCAO
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei n 6.839/1980a se inscreverem no CREFITO e cujos scios e/ou responsveis tcnicos sejamexclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrio Geral
Procedimento que envolve aes teraputicas ocupacionais no ensino regular ouespecial que visam facilitar o processo de ensino/aprendizado, a superao dasdesigualdades educacionais e a incluso escolar, a formao para o trabalho, apromoo da participao e da cidadania de crianas, jovens, adultos e idosos.
PROCEDIMENTO PARMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato
teraputico ocupacional. Avaliao das reas ocupacionais,
habilidades e contextos de desempenho ocupacional,
anlise do ambiente escolar, avaliao ergonmica, fatores
de risco ocupacional. Antecede os demais procedimentos.
Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Mnimo de 1consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS(QUANTITATIVO)
Assistncia prestada pelo terapeuta ocupacional ao aluno/
professor/pais/membros da equipe individualmente.
Individual: 10aluno/professor/pais/membros daequipe
Grupo: grupo (de 5 15 pessoas) comdurao mnima de
30 minutos
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ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistncia prestada pelo terapeuta ocupacional a gruposde alunos/professores/pais/membros da equipe.
Um grupo de 5 a 10alunos/professores/pais/membrosda equipe, comdurao mnima de30 minutos
ADEQUAO DO AMBIENTE DE TRABALHO
Procedimento que inclui a realizao de modicaes e/
ou adaptaes no ambiente escolar (brinquedos, material
pedaggico, leiaute, objetos, mobilirios e/ou equipamentos),
visando facilitar a realizao das Atividades da Vida Diria(AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diria (AIVD).
Prescrio:1aluno/hora
Confeco:No
mnimo uma hora/recurso
PRESCRIO E CONFECO DE RECURSOS DETECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrio e confeco de
recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer
acessibilidade e melhora do processo ensino/aprendizagem.
6 alunos/professores/pais/membros daequipe/turno
TREINAMENTO DO USO DE PRTESE, RTESEE/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIAASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o aluno e/ou professor para
a utilizao de prtese, rtese e/ou outros dispositivos de
tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
6 alunos/professores/pais/membros da equipe/turno
AJUSTE DE RTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOSDE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o
quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais,
realizando os ajustes necessrios.
6 alunos/professores/pais/membros da equipe/turno
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5. Cdigo de tica Exclusivo para aTerapia Ocupacional
Em 2013, depois de 35 anos, o COFFITO editou e publicou um novoCdigo de tica para a Fisioterapia e para a Terapia Ocupacional e, entreas grandes novidades, est a de dedicar uma resoluo exclusiva paracada uma das prosses, respeitando as suas especicidades.
A nova redao surgiu da necessidade de acompanhar os avanos daTerapia Ocupacional nas ltimas dcadas e, a partir disso, cumprir asfunes primordiais da autarquia, ou seja, a de assegurar bom exercciodas prosses e a de proteger a sociedade.
PRINCIPAIS MUDANAS
Cumpriros Parmetros Assistenciais e o Referencial Nacional de Honorriosnormatizados pelo COFFITO.
Os honorrios devem considerar como parmetro mnimo o ReferencialNacional de Honorrios da Terapia Ocupacional.
Ao exercer docncia,preceptoria, pesquisa e produo cientca, o terapeuta
ocupacional nortear sua prtica de ensino, pesquisa e extenso nos princpiosdeontolgicos ticos e bioticos da prosso e da vida humana, observando:que o responsvel por intervenes e trabalhos acadmicos executadospor alunos sob sua superviso; que o responsvel por aes realizadas porresidentes sob sua preceptoria.
Publicidade: nos anncios, placas e impressos, bem como divulgao nainternet, devem constar o nome do terapeuta ocupacional, da prosso e onmero de inscrio do Conselho Regional.
Os materiais publicitrios podem conter os ttulos das especialidades
prossionais, desde que sejam reconhecidas pelo Conselho Federal. Adivulgao do ttulo de formao acadmica strictu sensu tambm estcontemplada no novo Cdigo.
PROIBIES
Deixar de atender a convocao do Conselho Regional de Fisioterapia eTerapia Ocupacional a que pertencer ou do Conselho Federal de Fisioterapia
e de Terapia Ocupacional. Praticar qualquer ato que no esteja regulamentado pelo Conselho Federal
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
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Dar consulta ou prescrever tratamento de forma no presencial salvo emcasos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e TerapiaOcupacional.
Prescrever tratamento teraputico ocupacional sem realizao de consultaprvia diretamente com o cliente, exceto em caso de indubitvel urgncia.
Imagens com antes e depois: Inserir em anncio ou divulgao prossional,bem como expor em seu local de atendimento, nome, iniciais de nomes,endereo ou fotograa, inclusive aquelas que comparam quadros anteriorese posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referncia quepossibilite a identicao do cliente, famlias grupos e comunidades; salvopara divulgao em comunicaes e eventos de cunho acadmico e cientcocom a autorizao prvia destes, mediante autorizao formal.
Prestar ao cliente, famlias, grupos e comunidades, assistncia que, por suanatureza, incumbe a outro profssional;
Concorrer, de qualquer modo para que outrem exera ilegalmente atividadeprivativa do terapeuta ocupacional;
Utilizar para ns de identicao prossional titulaes outras que nosejam aquelas reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e deTerapia Ocupacional, salvo titulao acadmica strictu sensu, ou omitir suatitulao prossional sempre que se anunciar em eventos cientcos, anncioprossional e outros;
Substituira titulao de terapeuta ocupacional por expresses genricas taiscomo: terapeuta de mo, terapeuta funcional, terapeuta corporal, terapeutaholstico, entre outros;
Deixar de comunicar formalmente instituio onde trabalha da necessidadede registro no Conselho Regionalde Fisioterapia e de Terapia Ocupacionalda circunscrio, salvo nos casos das empresas legalmente desobrigadas detal registro;
Deixar de comunicar formalmente ao Conselho Regional de Fisioterapiae Terapia Ocupacional da regio, que trabalha em empresa legalmente
dispensada de registro, para ns de cadastro; Ensinar procedimentos prpriosda Terapia Ocupacional visando a formao
prossional de outrem, que no seja, acadmico ou prossional de TerapiaOcupacional.
Mesmo condio de docente, o terapeuta ocupcional no pode se manifestar,divulgar, ou fomentar contedo que atente de forma depreciativa contrargo e entidades de classe, assim como moral de seus respectivosrepresentantes, utilizando-se de qualquer meio de comunicao.
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5.1- RESOLUO COFFITO N425, DE 08 DE JULHO DE2013
Estabelece o Cdigo de tica e Deontologia da Terapia OcupacionalO Plenrio do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, noexerccio de suas atribuies, nos termos das normas contidas no artigo 5, incisosII e XI, da Lei Federal n 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 232 ReunioPlenria Ordinria, realizada em 08 de Julho de 2013, na Sede do COFFITO, emBraslia - DF, R E S O L V E aprovar o Cdigo de tica e Deontologia da TerapiaOcupacional, nos termos das normas contidas na presente Resoluo:
CAPTULO I
DISPOSIES PRELIMINARES
Art. 1 O Cdigo de tica e Deontologia da Terapia Ocupacional, trata dosdeveres do terapeuta ocupacional, no que tange ao controle tico do exerccio desua prosso, sem prejuzo a todos os direitos e prerrogativas assegurados peloordenamento jurdico.
1: Compete ao Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacionalzelar pela observncia dos princpios deste cdigo, funcionar como ConselhoSuperior de tica e Deontologia Prossional, alm de rmar jurisprudncia eatuar nos casos omissos.
2: Compete aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional,em suas respectivas circunscries, zelar pela observncia dos princpios ediretrizes deste cdigo, e funcionar como rgo julgador em primeira instncia.
3: A m de garantir a execuo deste Cdigo de tica e Deontologia da TerapiaOcupacional, cabe aos inscritos e aos interessados comunicar e observar asnormas relativas ao Cdigo de Processo tico para que os Conselhos Regionais
e Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, possam atuar com clareza eembasamento, fatos que caracterizem a no observncia deste Cdigo de tica.
Art. 2 O prossional que infringir o presente cdigo, se sujeitar s penasdisciplinares previstas na legislao em vigor.
CAPTULO II
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art. 3 Para o exerccio prossional da Terapia Ocupacional obrigatria inscriono Conselho Regional da circunscrio em que atuar na forma da legislao emvigor, mantendo, obrigatoriamente, seus dados cadastrais atualizados junto ao
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sistema COFFITO/CREFITOS.
1: O terapeuta ocupacional deve portar sua identicao prossional sempreque em exerccio.
2: A atualizao cadastral deve ocorrer minimamente a cada ano, respeitadasas regras especcas quanto ao recadastramento nacional.
Art. 4 O terapeuta ocupacional presta assistncia ao ser humano, tanto noplano individual quanto coletivo, participando da promoo, preveno deagravos, tratamento, recuperao e reabilitao da sua sade e cuidadospaliativos, bem como estabelece a diagnose, avaliao e acompanhamento dohistrico ocupacional de pessoas, famlias, grupos e comunidades, por meio dainterpretao do desempenho ocupacional dos papis sociais contextualizados,sem discriminao de qualquer forma ou pretexto, segundo os princpios do
sistema de sade, de assistncia social, educao e cultura, vigentes no Brasil.Art. 5 O terapeuta ocupacional avalia sua capacidade tcnica e somente aceitaatribuio ou assume encargo quando capaz de desempenho seguro para ocliente/paciente/usurio, famlia/grupo/comunidade, em respeito aos direitoshumanos.
nico: No exerccio de sua atividade prossional o terapeuta ocupacional deveobservar as recomendaes e normatizaes relativas capacitao e titulao,emanadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 6 O terapeuta ocupacional protege o cliente/paciente/usurio/famlia/grupo/comunidade e a instituio/programa em que trabalha contra danos decorrentesde impercia, negligncia ou imprudncia por parte de qualquer membro da equipeprossional, advertindo o prossional faltoso.
nico: Se necessrio, representa chea imediata, instituio, ao ConselhoRegional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional e/ou outros rgos competentes,a m de que sejam tomadas medidas cabveis, para salvaguardar a sade, aparticipao social, o conforto e a intimidade do cliente/ paciente/ usurio/ famlia/grupo/comunidade ou a reputao prossional dos membros da equipe.
Art. 7 O terapeuta ocupacional deve comunicar chea imediata da instituioem que trabalha ou autoridade competente, fato que tenha conhecimento queseja tipicado como crime, contraveno legal ou infrao tica.
Art. 8 O terapeuta ocupacional deve se atualizar e aperfeioar seusconhecimentos tcnicos, cientcos e culturais, capacitando-se em benefcio docliente/paciente/usurio/famlia/grupo/comunidade e do desenvolvimento de suaprosso, devendo se amparar nos princpios bioticos de benecncia e nomalecncia, inserindo-se em programas de educao continuada e de educaopermanente.
Art. 9 Constituem-se deveres fundamentais do terapeuta ocupacional, segundosua rea e atribuio especca:
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I - assumir responsabilidade tcnica por servio de Terapia Ocupacional, emcarter de urgncia, quando designado ou quando for o nico prossional dosetor, atendendo Resoluo especca;
II - exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitosda tica prossional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando ahonra, o prestgio e as tradies de sua prosso;
III - utilizar todos os conhecimentos tcnico-cientcos a seu alcance e aprimor-los contnua e permanentemente, para promover a sade e o bem estar, favorecera participao e incluso social, resguardar os valores culturais e prevenircondies scio-ambientais que impliquem em perda da qualidade de vida docliente/paciente/usurio/famlia/grupo/comunidade;
IV - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razo desua atividade prossional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob suadireo, salvo em situaes previstas em lei;
V - colocar seus servios prossionais disposio da comunidade em casode guerra, catstrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoalincompatvel com o princpio de biotica de justia;
VI - oferecer ou divulgar seus servios prossionais de forma compatvel com adignidade da prosso e a leal concorrncia;
VII - assumir seu papel na determinao de padres desejveis do ensino e doexerccio da Terapia Ocupacional;
VIII - contribuir para promover a universalizao dos direitos sociais, o respeitoe a promoo da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do serhumano, oportunizando no mbito de sua atividade prossional, o acesso e oexerccio dos mesmos;
IX - contribuir, com seu trabalho, para a eliminao de quaisquer formas denegligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso,preenchendo e encaminhando formulrios ociais de noticao compulsriaou quaisquer dessas ocorrncias s autoridades competentes ou outros quandoconstatadas;
X - cumprir os Parmetros Assistenciais e o Referencial Nacional de ProcedimentosTeraputicos Ocupacionais normatizados pelo COFFITO;
XI - cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos neste Cdigo, independente
da funo ou cargo que ocupar, e levar ao conhecimento do Conselho Regionalde Fisioterapia e de Terapia Ocupacional o ato atentatrio a qualquer de seusdispositivos, salvo as situaes previstas em legislao especca.
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Artigo 10 - proibido ao terapeuta ocupacional, nas respectivas reas de atuao:
I - negar a assistncia ao ser humano ou coletividade em caso de indubitvelurgncia;
II - recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando:
a) desnecessrio;
b) proibido por lei ou pela tica prossional;
c) atentatrio moral ou sade do cliente/paciente/usurio;
d) praticado sem o consentimento do cliente/paciente/usurio, ou por escrito de
seu representante legal ou responsvel, quando se tratar de menor ou pessoaincapaz;
III - praticar qualquer ato que no esteja regulamentado pelo Conselho Federal deFisioterapia e Terapia Ocupacional;
IV - autorizar a utilizao ou no coibi-la, mesmo a ttulo gratuito, de seu nomeou de sociedade de que seja scio, para atos que impliquem na mercantilizaoda Sade, da Assistncia Social e da Terapia Ocupacional em detrimento daresponsabilidade social e socioambiental;
V - divulgar para ns de autopromoo, atestado, declarao, imagem ou cartade agradecimento emitida por cliente/paciente/usurio/famlia/grupo/comunidade,em razo de servio prossional prestado;
VI - deixar de atender a convocao do Conselho Regional de Fisioterapia eTerapia Ocupacional a que pertencer ou do Conselho Federal de Fisioterapia ede Terapia Ocupacional;
VII - usar da prosso para corromper a moral e os costumes, cometer ou favorecer
contravenes e crimes, bem como adotar atos que caracterizem assdios moralou sexual;
VIII - induzir a convices polticas, loscas, morais, ideolgicas e religiosasquando no exerccio de suas funes prossionais;
IX - encaminhar para programas scios assistenciais, pessoas, famlias, grupos ecomunidades que no se incluam nos critrios legais;
X deixar de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia
Ocupacional, recusa, demisso ou exonerao de cargo, funo ou emprego,que foi motivada pela necessidade de preservar os legtimos interesses de suaprosso.
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CAPITULO III
DO RELACIONAMENTO COM O CLIENTE/PACIENTE/USURIOArt. 11 O terapeuta ocupacional deve zelar pela proviso e manuteno deadequada assistncia ao seu cliente/paciente/usurio/famlia/grupo/comunidadeamparados em mtodos e tcnicas reconhecidas e/ou regulamentadas peloConselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 12 O terapeuta ocupacional deve se responsabilizar pela elaborao dodiagnstico teraputico ocupacional, elaborar e aplicar o plano de tratamento,conceder alta para o cliente/paciente/usurio e quando julgar necessrio
encaminhar para outro prossional.
Art.13 O terapeuta ocupacional deve zelar para que o pronturio do cliente/paciente/usurio/famlia/grupo/comunidade permanea fora do alcance deestranhos equipe da instituio/programa, salvo quando outra conduta sejaexpressamente recomendada pela direo da instituio/programa e que tenhaamparo legal.
Art. 14 Constituem deveres fundamentais dos prossionais terapeutasocupacionais na sua relao com o cliente/paciente/usurio/famlia/grupo/
comunidade:
I - respeitar a vida humana desde a concepo at a morte, jamais cooperandoem ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco aintegridade fsica, psquica, moral, cultural e social do ser humano ou sua inclusoscio-comunitria;
II - prestar assistncia ao ser humano respeitando seus direitos e suadignidade de modo que a prioridade no atendimento obedea a razes deurgncia, independentemente de qualquer considerao relativa raa e etnia,nacionalidade, credo scio-poltico, crena, religio, gnero, orientao sexual,condio scio-econmica-cultural, ou a qualquer outra forma de preconceito,sempre em defesa da vida;
III - respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente/paciente/usurio/famlia/grupo;
IV - respeitar os princpios bioticos de autonomia, benecncia e no malecnciado cliente/paciente/usurio/famlia/grupo/comunidade de decidir sobre suapessoa ou coletividade e seu bem estar;
V - informar ao cliente/paciente/usurio e famlia ou responsvel legal e aoutros prossionais envolvidos, quanto consulta, procedimentos de avaliao,
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diagnstico, prognstico, objetivos do tratamento e condutas teraputicasocupacionais a serem adotadas, esclarecendo-o ou o seu responsvel legal,assimcomo informar sobre os resultados que forem sendo obtidos, de forma clara,objetiva, compreensvel e adaptada condio cultural e intelectual de quem a
recebe;
VI - permitir o acesso do responsvel, cuidador, familiar ou representante legal,durante a avaliao e/ou tratamento/assistncia, quanto pertinente ao projetoteraputico, salvo quando sua presena comprometer a eccia do atendimentoou da mediao scio-ocupacional para emancipao social, desenvolvimentoscioambiental, econmico e cultural, de cliente /paciente /usurio /famlia /grupo/ comunidade.
Art.15 proibido ao terapeuta ocupacional:
I - abandonar o cliente/paciente/usurio/famlia/grupo/comunidade em meio aotratamento ou mediao scio-ocupacional, sem a garantia de continuidade deassistncia, salvo por motivo relevante;
II - dar consulta ou prescrever tratamento teraputico ocupacional de forma nopresencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapiae de Terapia Ocupacional;
III - divulgar terapia infalvel, secreta ou descoberta cuja eccia no sejacomprovada;
IV - prescrever tratamento teraputico ocupacional sem realizao de consultaprvia diretamente com o cliente/paciente/usurio, exceto em caso de indubitvelurgncia;
V - inserir em anncio ou divulgao prossional, bem como expor em seu local deatendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereo ou fotograa, inclusiveaquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado,ou qualquer outra referncia que possibilite a identicao do cliente/paciente/usurio/famlia/grupo/comunidade, salvo para divulgao em comunicaes eeventos de cunho acadmico e cientco com a autorizao formal prvia do
cliente/paciente/usurio/famlia/grupo/comunidade ou do responsvel legal.
CAPITULO IV
DO RELACIONAMENTO COM A EQUIPE
Art. 16 O terapeuta ocupacional como participante de equipes multiprossionaise interdisciplinares ou transdisciplinares constitudas em programas de sade,de assistncia social, de educao e de cultura, tanto no mbito pblico, quantoprivado, deve colaborar com os seus conhecimentos na assistncia ao cliente/paciente/usurio/famlia/grupo/comunidade, envidando todos os esforos para odesenvolvimento de um trabalho cooperativo na equipe.
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Art. 17 O terapeuta ocupacional responsvel pelo acompanhamento emonitoramento do desempenho tcnico do pessoal que est sob sua direo,coordenao, superviso e orientao, incentivando-os busca de qualicaocontinuada e permanente, em benefcio do cliente/ paciente / usurio / famlia/
grupo/comunidade e do desenvolvimento da prosso, respeitando sua autonomia.
Art. 18 A responsabilidade do terapeuta ocupacional por erro cometido emsua atuao prossional, no diminuda, mesmo quando cometido o erro nacoletividade de uma instituio ou de uma equipe e ser apurado na medida desua culpabilidade.
Art. 19 O terapeuta ocupacional deve reprovar quem infringe postulado tico oudispositivo legal e representar aos Conselhos Regional e Federal de Fisioterapiae Terapia Ocupacional de acordo com as previses do Cdigo do Processo tico-Disciplinar, e quando for o caso, aos demais rgos competentes.
Art. 20 O terapeuta ocupacional, ao participar de eventos culturais, cientcos epolticos com colega ou outros prossionais, deve ser respeitoso e cordial paracom os participantes, evitando qualquer referncia que possa ofender a reputaomoral, cientca e poltica dos mesmos.
Art. 21 O terapeuta ocupacional deve tratar os colegas e outros prossionais comrespeito e urbanidade, seja verbalmente, por escrito ou por via eletrnica, no
prescindindo de igual tratamento e de suas prerrogativas.
Art. 22 O terapeuta ocupacional, solicitado para cooperar em diagnstico ouorientar em assistncia ou programas, considera o cliente/paciente/usurio/famlia/grupo/comunidade como permanecendo sob os cuidados/aes/intervenes do solicitante.
Art. 23 O terapeuta ocupacional que solicita para cliente/ paciente/ usurio/famlia/grupo/ comunidade sob sua assistncia, os servios especializados decolega, no deve indicar a este a conduta prossional.
Art. 24 O terapeuta ocupacional que recebe para atendimento cliente/ paciente/usurio/famlia/grupo/comunidade conado por colega em razo de impedimentoeventual deste, deve reencaminhar o(a) mesmo(a) ao colega uma vez cessadoo impedimento.
Art. 25 proibido ao terapeuta ocupacional:
I - concorrer, a qualquer ttulo, para que outrem pratique crime, contraven&atild,e;o penal ou ato que infrinja postulado tico prossional;
II - prestar ao cliente/paciente/usur