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Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná – FUPEF do Paraná Fundação de Apoio da Universidade Federal do Paraná Declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 6443 de 09/08/73 CNPJ 75.045.104/0001-11 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS n o 45/14 - FUPEF A Fundação de Pesquisas de Florestais do Paraná - FUPEF, entidade de direito privado, CNPJ/MF n º 75.045.104/0001-11, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação do tipo Menor Preço Global, visando à seleção e contratação de empresa para prestação dos serviços abaixo descritos. O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada para Realização de Levantamento de Passivos Ambientais e Elaboração de Projetos de Engenharia para a Recuperação de Áreas Degradadas das Obras de Construção do trecho rodoviário da BR-135/BA/MG entre Barreiras (BA) – Itacarambi (MG)- 426 km, conforme Planilha de Quantitativo de Serviços – Anexo IV e Termo de Referência - Anexo V. Os envelopes dos Documentos para Habilitação e Propostas de Preços, deverão ser entregues e protocolados na sede da FUPEF, 2° andar do Edifício CIFLOMA, situada à Rua Lothário Meissener, n º 900, Jardim Botânico - Curitiba - Paraná, Brasil, CEP 80.210-170, telefone (41) 3360-4240, no Bloco do Centro de Ciências Florestais e da Madeira – Campus III da UFPR, impreterivelmente, até às 10:00 horas do dia 20 de outubro de 2014. As informações sobre o Edital de Tomada de Preço poderão ser prestadas pela Comissão Permanente de Licitação/FUPEF, situado na FUPEF no endereço acima mencionado ou pelo fone (41) 3360-4240 com Fábio Miranda Borges. Quaisquer dúvidas técnicas pertinentes a Planilha de Quantitativos de Serviços, do Termo de Referência, bem como, para agendar a visita técnica obrigatória ao local, que será realizada nos dias 13/10/14 e 14 /10/2014 , deverá ser contactada, em até dois dias antes da data da visita, a Coordenação do Projeto, Prof. Dr. Eduardo Ratton para o agendamento, pelo seguinte telefone: (41) 3361-3371 ou (41) 9673- 9515 Bloco do Centro de Ciências Florestais e da Madeira – Campus III da UFPR, - 80210-170 – Av. Pref. Lothário Meissner, 900 - Curitiba – Paraná. Fone (41) 3360- 4222 - Fax (41) 3360-4221 Home Page: http://www.fupef.ufpr.br – e-mail [email protected]

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Declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 6443 de 09/08/73CNPJ 75.045.104/0001-11

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS no 45/14 - FUPEF

A Fundação de Pesquisas de Florestais do Paraná - FUPEF, entidade de direito privado, CNPJ/MF nº

75.045.104/0001-11, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação do tipo Menor Preço Global, visando à seleção e contratação de empresa para prestação dos serviços abaixo descritos.

O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada para Realização de Levantamento de Passivos Ambientais e Elaboração de Projetos de Engenharia para a Recuperação de Áreas Degradadas das Obras de Construção do trecho rodoviário da BR-135/BA/MG entre Barreiras (BA) – Itacarambi (MG)- 426 km, conforme Planilha de Quantitativo de Serviços – Anexo IV e Termo de Referência - Anexo V.

Os envelopes dos Documentos para Habilitação e Propostas de Preços, deverão ser entregues e protocolados na sede da FUPEF, 2° andar do Edifício CIFLOMA, situada à Rua Lothário Meissener, n º

900, Jardim Botânico - Curitiba - Paraná, Brasil, CEP 80.210-170, telefone (41) 3360-4240, no Bloco do Centro de Ciências Florestais e da Madeira – Campus III da UFPR, impreterivelmente, até às 10:00 horas do dia 20 de outubro de 2014.

As informações sobre o Edital de Tomada de Preço poderão ser prestadas pela Comissão Permanente de Licitação/FUPEF, situado na FUPEF no endereço acima mencionado ou pelo fone (41) 3360-4240 com Fábio Miranda Borges.

Quaisquer dúvidas técnicas pertinentes a Planilha de Quantitativos de Serviços, do Termo de Referência, bem como, para agendar a visita técnica obrigatória ao local, que será realizada nos dias 13/10/14 e 14/10/2014 , deverá ser contactada, em até dois dias antes da data da visita, a Coordenação do Projeto, Prof. Dr. Eduardo Ratton para o agendamento, pelo seguinte telefone:

(41) 3361-3371 ou (41) 9673-9515

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Edital de Licitação – TOMADA DE PREÇOS no 45/14– FUPEF

01 OBJETO

01.1 A FUPEF através da presente TOMADA DE PREÇOS procederá a Contratação de empresa de engenharia especializada para a elaboração de Levantamento de Passivos Ambientais e Elaboração de Projetos de Engenharia para a Recuperação de Áreas Degradadas das Obras de Construção do trecho rodoviário da BR-135/BA/MG entre Barreiras(BA) – Itacarambi (MG) - 426 km, conforme Planilha de Quantitativo de Serviços – Anexo IV e Termo de Referência - Anexo V.

01.2 O valor máximo admissível é de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).

01.3 Data de abertura será no dia 20/10/14, às 10:00h, na sede da FUPEF, 2° andar do Edifício CIFLOMA, sito à situada à Rua Lothário Meissener, nº 900, Jardim Botânico - Curitiba - Paraná, Brasil, CEP 80.210-170, telefone (41) 3360-4240, no Bloco do Centro de Ciências Florestais e da Madeira – Campus III da UFPR.

01.4 Prazo de execução dos serviços: 120 (cento e vinte) dias.

01.5 A fiscalização dos trabalhos será efetuada pelo Professor Dr. Eduardo Ratton, do Departamento de Transportes da UFPR.

02 BASE JURÍDICA DA LICITAÇÃO

02.1 O presente CONVITE obedecerá à modalidade de execução indireta por empreitada pelo MENOR PREÇO GLOBAL em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 (lei de licitações) e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

03 REGIME DE CONTRATAÇÃO

03.1 A contratação será feita nos termos da minuta do Contrato, parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.

03.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições Legais/Administrativas de habilitação.

03.3 Homologado o certame, a empresa licitante vencedora deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer junto à FUPEF para assinar o TERMO DE CONTRATO vinculado ao presente EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 45/2014/FUPEF.

03.4 A recusa injustificada da empresa licitante vencedora em assinar o TERMO DE CONTRATO, aceitar e/ou retirar o instrumento equivalente, bem como não apresentar a documentação especifica disposta no item 3.3 deste edital, dentro do prazo estabelecido pela FUPEF, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

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03.5 É facultado à FUPEF, quando o convocado não assinar o TERMO DE CONTRATO, não aceitar e/ou retirar o instrumento equivalente ou não apresentar a documentação especifica disposta no item 3.3 no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de licitações).

04 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

04.1 Deverão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade em consonância com o objeto do Edital, estabelecidas no país, e que satisfaçam as seguintes condições:

04.2 Não será permitido o consórcio ou coligação de empresas para a realização dos serviços; sendo admitida apenas a subempreitada de serviços especializados inerentes à atividade, cabendo a empresa vencedora do certame, informar em tempo hábil a FUPEF, quando da contratação e entrada da empresa para realização dos serviços específicos, em tal informação deverá constar os dados dos responsáveis técnicos que responderão pelos serviços subempreitados, de molde a se promover o aditamento contratual no que for pertinente. Todavia prevalecerá sempre a relação contratual pactuada com a vencedora do certame licitatório, quanto às obrigações e garantias contratuais.

04.3 Não estar sob falência, concordata, dissolução, liquidação, bem como não estar SUSPENSA OU IMPEDIDA de licitar e contratar com a FUPEF ou ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DISTRITAL, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.

04.4 Que não possui em seu quadro societário (sócio administrador, sócio majoritário ou sócio minoritário) direta ou indiretamente, empregado ou dirigente da FUPEF do Paraná, servidor público da ativa da Universidade Federal do Paraná ou de qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta (Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, conforme prevê o Decreto-Lei nº 200/67, art. 4º, inciso II e alíneas e ainda Fundações Públicas, conforme Lei nº 7596/87, art. 4º, alínea “d”) da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, como também não têm interesses institucionais na execução do Projeto.

04.4.1 Em se tratando de Sociedade Anônima, não ser Presidente, Vice-Presidente e/ou qualquer outro cargo de Direção, Diretor Suplente ou Membro do Conselho de Administração.

04.5 Não poderá participar da licitação, pessoa jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratada de outro licitante.

04.6 A Empresa licitante poderá representar-se por pessoa devidamente credenciada, sendo que, em cada fase deste certame, a mesma poderá intervir, respondendo assim, para todos os efeitos por sua representada. Na falta da apresentação de credencial, a empresa não terá direito a promover qualquer tipo de pronunciamento.

04.6.1 Para atuar na licitação é vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.

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04.6.2 O credenciamento referido nos subitens anteriores deverá ser apresentado separadamente dos envelopes de documentos para HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS.

04.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da FUPEF que realize a presente TOMADA DE PREÇOS, mediante a apresentação do documento original para a devida conferência.

05 HABILITAÇÃO

5.1 No ato da Sessão de abertura dos ENVELOPES “A”, serão confirmados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF, mediante consulta “on line”, os respectivos registros, bem como a validade dos documentos cadastrais e de habilitação obrigatória e parcial (ou seja, deverá apresentar todas as certidões discriminadas abaixo) das empresas licitantes constantes do SICAF, que será impresso sob forma de “Declaração de Situação”, que instruirá o processo, nos termos dos artigos 27 a 31 da Lei nº. 8.666/93 (Lei de Licitação).

5.1.1 Certidão Negativa de Débito – CND – DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

5.1.2 Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

5.1.3 Certidão Negativa de Débito – CND – DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;

5.1.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

5.1.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

5.2 Será inabilitada a empresa licitante cuja "Declaração de Situação" impressa no ato da consulta "on line" no SICAF, constar qualquer documento com prazo de validade vencido, ou estar suspenso ou inativado o seu Cadastramento e/ou Habilitação Parcial ou Habilitação Obrigatória, salvo se apresentar os respectivos documentos com data de validade vigente dentro do envelope de habilitação.

5.2.1 No que dispõe o item anterior a respeito da apresentação dos documentos com validade vigente no envelope de habilitação, os quais se encontram vencidos no SICAF, a empresa licitante microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP ou Cooperativa, deverá atender ao disposto nos subitens 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4 deste edital.

5.2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade

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fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, desde que não impeditiva de participação.

5.2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento posterior ao julgamento das propostas o qual será comunicado a empresa licitante ME ou EPP, prorrogável por igual período, a critério da FUPEF, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.2.4 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.2.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, procedendo-se à convocação das empresas licitantes remanescentes na ordem de classificação.

5.3 As empresas licitantes deverão apresentar os documentos com validade vigente na data marcada para entrega dos envelopes vinculados a fase de habilitação.

5.4 Registro comercial no caso de empresa individual; contrato social em vigor e a última alteração contratual, registradas na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, também o documento de eleição de seus administradores. Esse documento deverá comprovar que o objeto social da empresa é compatível com os serviços exigidos por essa licitação, ou seja, realização de serviços de elaboração de projetos e estudos e/ou consultorias técnicas de engenharia civil rodoviária.

5.5 Comprovação, através de 01 (um) ou mais Atestado(s) ou Declaração(ões) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, de que a empresa já realizou serviços de:a) Elaboração e/ou Execução de Estudos Hidráulicos, Hidrológicos e Geotécnicos de obras rodoviárias;b) Elaboração de Plano de Controle Ambiental de obras de engenharia;c) Elaboração de projeto Geométrico, de Terraplenagem, Drenagem e Sinalização de Obras Rodoviárias;

5.5.1 Obrigatoriamente o Engenheiro Civil (registrado junto ao CREA) do qual o acervo técnico tenha sido apresentado comprovando capacidade técnica para execução do objeto em licitação, deverá ser o Responsável Técnico da empresa proponente junto ao CREA e o indicado na Carta de Apresentação da Proposta (Anexo II), como Coordenador técnico da empresa para a execução dos serviços.

5.5.2 Ao que dispõe o item 5.5 a(s) Certidao(ões)/Atestado(s)/Declaraçao(ões) devera(ão) ser fornecido(s) pelo(s) respectivo(s) contratante(s) dos serviços e corresponderem à ART – Anotação de Responsabilidade Técnica vinculada ao serviço executado.

5.5.2.1 Ao que dispõe o item 5.5.2, a(s) Certidao(ões)/Atestado(s)/Declaraçao(ões) devera(ão) constar o número da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica vinculada ao serviço executado correspondente, caso o número da ART não conste n(as) Certidao(ões)/Atestado(s)/Declaraçao(ões), a Comissão Permanente de Licitação poderá realizar as diligencias cabíveis que achar necessário.

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5.5.3 A(s) Certidao(ões)/Atestado(s)/Declaraçao(ões) devera(ão) estar acompanhada(s) da(s) respectiva(s) CAT – Certidão de Acervo Técnico do profissional, emitida pelo órgão de classe pertinente (CREA), indicado para atender as exigências de comprovação da capacidade técnica da licitante.

5.6 Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia-CREA, em validade.

5.7. Certidão de Registro do Responsável Técnico da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia-CREA , em validade

5.8 Sendo a empresa licitante microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP ou Cooperativa, visando ao exercício de preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio sede dentro de seus respectivos prazos de validade, se expresso. Não havendo menção quanto ao prazo de validade, a certidão deverá ser expedida até 2 (dois) meses anteriores à data da apresentação, cujo término se dará no mesmo dia da data da expedição.

5.9 A não apresentação da Certidão comprovando o enquadramento com microempresa ou empresa de pequeno porte, será entendida como renúncia ao direito de preferência previsto no artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/06.

5.10 Declaração para Fins de Habilitação (Anexo I).

5.11 Declaração de visita técnica ao local de execução dos serviços (Anexo III), assinada pelo Responsável Técnico da empresa e pelo Coordenador do Projeto (UFPR/FUPEF) ou pessoa por este designada.

5.11.1 Caso o responsável técnico da empresa que será coordenador dos trabalhos contratados (item 5.5.1 do edital) não possa acompanhar a Visita Técnica obrigatória, poderá a empresa licitante designar outro profissional que tenha conhecimentos técnicos para tal, o qual deverá passar todas as informações pertinentes ao Engenheiro que coordenara os trabalhos e detentor do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica (item 5.5 do Edital). Alguém com formação na área de engenharia civil.

Obs. Quando couber, apresentar os documentos necessários à habilitação em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou conferido com original por empregado da FUPEF que participe deste certame.

O não atendimento de qualquer um dos itens acima acarretará automaticamente na inabilitação da empresa licitante ao presente certame.

06 PROPOSTA DE PREÇOS

06.1. A PROPOSTA DE PREÇOS consistirá dos seguintes documentos:

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06.1.1 Do Anexo II – CARTA PROPOSTA, devidamente preenchida, em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada pela empresa licitante em todas as suas páginas.

06.1.2 Do Anexo IV – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E SERVIÇOS com as quantidades de serviços listados, multiplicados pelos preços unitários correspondentes, demonstrando os valores parciais, cuja totalização ou soma determinará o valor global da proposta. Todas as folhas deverão ter identificação da empresa licitante, todos os itens relacionados deverão ser cotados, e os preços deverão ser cotados exclusivamente em moeda nacional corrente, e deverá cobrir todas as despesas inerentes ao objeto da presente licitação, incluindo todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, as relacionadas com a medicina e segurança do trabalho, uniformes, alimentações (lanches e refeições), alojamentos, transporte, seguros, etc., e constituem única remuneração que lhe será devida pela execução dos serviços adjudicados.

06.1.3 Do Anexo VII - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – conforme modelo, deverá ser apresentado para a execução do objeto (120 dias), e deverá ter 05 (cinco) parcelas de pagamento, sendo a primeira a título de mobilização, imediatamente após a assinatura do contrato no valor de 20% do valor total proposto e as demais a cada 30 (trinta) dias, igualmente no valor de 20% do valor total proposto após confirmada a entrega e a aceitação dos produtos mensais, conforme termo de referencia do Anexo V.

06.1.4 O prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias.

06.1.5 Os preços serão fixos e irreajustáveis até o término das obrigações estabelecidas por este certame.

07 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS

7.1 As empresas licitantes deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS em envelopes SEPARADOS, devendo estes, serem opacos, indevassáveis e fechados que deverão ser protocolados SIMULTANEAMENTE até às 10:00 horas do dia 20/10/14, na sede da FUPEF, 2° andar do Edifício CIFLOMA situada à sito à situada à Rua Lothário Meissener, nº 900, Jardim Botânico - Curitiba - Paraná, Brasil, CEP 80.210-170, telefone (41) 3360-4240, no Bloco do Centro de Ciências Florestais e da Madeira – Campus III da UFPR.

7.2 Os envelopes deverão conter externamente:

Nome, endereço e telefone da licitante.TOMADA DE PREÇOS nº 45/14 – FUPEF.CNPJ/MF – para verificação do SICAFData e hora da abertura.Identificação de cada envelope, sendo:

Envelope 1 - HABILITAÇÃOEnvelope 2 - PROPOSTA DE PREÇOS

7.3 No caso de envio dos envelopes referentes a fase de habilitação e proposta de preço através do correio, a empresa licitante deverá envolver os envelopes 1 e 2 num outro envelope lacrado:

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OBS: A FUPEF não se responsabilizará por envelopes contendo documentos referentes à fase de habilitação e proposta de preço, enviadas por via postal, possam vir a ser entregues em outro endereço.

7.4 A empresa licitante arcará integralmente com todos os custos de elaboração e apresentação de documentos e propostas, e a FUPEF não será de nenhuma maneira responsável direta ou indiretamente por estes custos, independentemente do resultado deste procedimento.

08 PROCESSAMENTO e ABERTURA

O recebimento dos envelopes contendo os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS será feito pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF, até o dia, hora e local previsto no preâmbulo deste certame.

Na data, horário e local prevista para abertura dos envelopes, e após receber as credenciais dos representantes das empresas participantes a Comissão de Permanente de Licitação dará início ao procedimento licitatório.

Os trabalhos de abertura serão divididos em 02 (duas) fases:

8. 1 PRIMEIRA FASE DA DO CERTAME - HABILITAÇÃO

8.1.1 INSTALAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES SOB O TÍTULO – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF, já de posse dos envelopes lacrados e das credenciais entregues anteriormente, deverá informar aos representantes os nomes das empresas que apresentaram os envelopes nos prazos e no local estabelecido neste Edital. Informará também os nomes das empresas que protocolaram os envelopes fora do prazo estabelecido no Edital e que, portanto não poderão participar da presente licitação.

Antes do início da abertura dos envelopes, o Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF o devolverá os envelopes de Documentos de HABILITAÇÃO e de PROPOSTAS PREÇOS, às empresas que não atenderam os requisitos de local, data e hora de entrega dos mesmos, nos termos deste Edital.

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF poderá suspender a sessão em qualquer fase do certame com o propósito de promover quaisquer diligencias e adequações processuais bem como para decidir questões incidentais afetas aos documentos apresentados, marcando, posteriormente nova data e horário para realização da abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.

No dia, hora e local fixados neste Edital, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF procederá à abertura dos envelopes contendo documentos referentes a fase de HABILITAÇÃO, rubricando-os juntamente com os representantes de empresas licitantes presentes ao ato.

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Após serem examinados os documentos para HABILITAÇÃO, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação/FUPEF, cientificará aos interessados que o resultado da HABILITAÇÃO.

O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF comunicará, que as PROPOSTA DE PREÇOS das empresas licitantes não habilitadas serão devolvidas intactas, mediante solicitação de seus representantes.

Em seguida serão rubricados, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF e representantes das empresas licitantes presentes, os envelopes relativos a fase de PROPOSTA DE PREÇOS.

Lavrada, lida e posta em discussão a Ata circunstanciada da reunião, a sessão poderá ser declarada encerrada ou suspensa pelo Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF para efeito de análise técnica do seu conteúdo, a qual será assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF e pelos representantes legais das empresas licitantes presentes.

8.2. SEGUNDA FASE DO CERTAME - PROPOSTA DE PREÇOS

INSTALAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES SOB O TÍTULO - PROPOSTA DE PREÇOS

Vencida a fase de habilitação, inicia-se a Sessão de abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS das empresas licitantes habilitadas.

ABERTURA DOS ENVELOPES SOB O TÍTULO - PROPOSTA PREÇOS

Abertas as PROPOSTAS DE PREÇOS, estas serão rubricadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF, e em seguida, submetidas ao exame e rubrica dos representantes das empresas licitantes presentes.

O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF, após a análise das PROPOSTAS DE PREÇOS, cientificará as empresas licitantes o resultado final do certame.

Lavrada, lida e posta em discussão a Ata circunstanciada da reunião, a Sessão poderá ser declarada encerrada ou suspensa pelo Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF para efeito de análise técnica do seu conteúdo, a qual será assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF e pelos representantes legais das empresas licitantes presentes.

Não será permitido as empresas licitantes solicitarem desistência de suas propostas, uma vez aberto os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF.

09. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9.1 Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇOS que não atenderem às exigências do ato convocatório do presente certame.

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9.2 A FUPEF poderá relevar qualquer discrepância ou irregularidade de menor importância encontrada em alguma proposta, que não represente desvio ou ressalva substancial e desde que isso também não prejudique ou afete a FUPEF e as demais empresas licitantes.

9.3 A FUPEF se reserva ao direito de promover diligências em função das PROPOSTAS DE PREÇOS apresentadas, destinadas a esclarecer ou a complementar o processo, assim como cancelar o presente certame por conveniência administrativa em decorrência de fatos supervenientes.

9.4 Se houver discrepância entre o preço unitário e total, o qual é obtido pela multiplicação dos preços unitários pelas quantidades, o preço unitário prevalecerá e no caso de discrepância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.

9.5 Serão também desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇOS que não atendam as exigências deste Edital, que imponham condições, regras ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

9.6 No caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS DE PREÇOS, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para a qual todas as empresas licitantes convidadas serão convocadas.

9.7 O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser desenvolvido dentro do prazo estabelecido para execução, conforme estabelecido e em observação das orientações contidas no Termo de Referencia com respeito às etapas de execução.

9.8 O Cronograma Físico-Financeiro será analisado pelo Coordenador Técnico da UFPR, caso não seja julgado equilibrado e em conformidade com o Anexo V, o mesmo será alterado em conformidade com as exigências do Edital. (a não conformidade do cronograma físico-financeiro não será motivo de desclassificação da empresa no presente certame).

9.9 Ocorrendo empate será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:

9.9.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

9.9.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior a melhor proposta de preços ofertada na Sessão, situação em que a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF concederá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contatos do encerramento da Sessão, para que a empresa beneficiada apresente nova proposta a qual será declarada a melhor oferta;

9.9.3 Com base no subitem anterior, não sendo apresentada nova proposta ou caso a empresa beneficiada venha a ser desclassificada no certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

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10 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Das decisões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF caberá Recurso Administrativo na forma da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), e legislação complementar.

10.2 Os Recursos Administrativos interpostos, por escrito, serão dirigidos ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF, registrando-se a data de sua entrega mediante recebimento pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF.

10.3 Interposto o Recurso Administrativo, serão comunicadas as demais empresas participantes, que poderão impugná-lo na forma da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93).

10.4 Impugnado ou não o Recurso Administrativo, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF o apreciará, podendo realizar instrução complementar e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo à Autoridade Superior para julgamento final.

10.5 Os recursos terão efeito suspensivo.

10.6 Não serão recebidos os recursos ou impugnações apresentados fora do horário de expediente da FUPEF (08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas).

11.0 DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA FAZER FRENTE AO PRESENTE CERTAME

11.1 Os Recursos Financeiros para fazer frente à realização das despesas vinculadas ao Edital de Licitação – TOMADA DE PREÇOS nº 45/2014 – FUPEF e seus Anexos, estão previstos no Convênio SICONV n° 801546/2014, firmado entre a Universidade Federal do Paraná - UFPR e a FUPEF do Paraná em 06 de maio de 2014, observando-se sempre os termos e limites de vigência do Instrumento específico vinculado, sujeitos a formalização excepcional de Termos Aditivos para todos os efeitos nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores [parcialmente alterada pela Lei Federal nº 12.349/2010, de 15 de dezembro de 2010, in DOU de 16/12/2010 – Conversão da MP nº 495/2010] ou celebração de outro Instrumento que vier a substituí-lo, sob pena de restar configurado a plena ineficácia de todos os atos vinculados ao Instrumento de Convênio em destaque se executados após o término de suas vigências – atendimento da Lei Federal nº 8.958/1994 [Lei das Fundações de Apoio das IFES – Instituições Federais de Ensino Superior] parcialmente alterada pela Lei Federal nº 12.349/2010, de 15 de dezembro de 2010, in DOU de 16/12/2010 – Conversão da Medida Provisória – MP nº 495/2010 – e seu Decreto Regulamentador nº 7.423/2010, de 31 de dezembro de 2010, in DOU de 31/12/2010].

12. ELEMENTOS INSTRUTORES

12.1 ANEXO I - Declaração para Fins de Habilitação12.2 ANEXO II - Carta Proposta12.3 ANEXO III – Declaração de Visita Técnica 12.4 ANEXO IV - Planilha de Quantitativos 12.5 ANEXO V – Termo de Referencia12.6 ANEXO VI- Minuta de Contrato

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12.7 ANEXO VII - Cronograma Físico-Financeiro12.8 ANEXO VIII- Declaração de Renuncia

13. CONSIDERAÇÕES GERAIS

13.1 A empresa licitante deverá examinar todas as instruções, anexos e especificações contidas no Edital do presente certame. A falta no fornecimento de informações exigidas no certame, bem como a apresentação de documentos de habilitação e propostas de preço que não atendam substancialmente o certame, será de responsabilidade da empresa licitante e resultará na sua inabilitação ou desclassificação.

13.2 A qualquer tempo antes da data limite para apresentação dos envelopes referentes a fase de habilitação de proposta de preço, a FUPEF pode, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação feita por convidado, modificar o Edital e seus anexos, restabelecendo o prazo previamente fixado para a abertura do certame, desde que implique em alteração significativa nos documentos ou propostas. Todas as empresas licitantes que tenham retirado o Edital serão notificadas, por escrito, e-mail, telex, telegrama ou telefax, sobre o adendo, e a ele estarão sujeitos.

13.3 A empresa licitante que pretenda solicitar esclarecimentos sobre o presente certame a poderá fazê-lo através de correspondência a FUPEF, por escrito, telegrama ou telefax.

13.4 Maiores esclarecimentos a respeito do presente certame deverão ser obtidos com a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas na Unidade de Gestão de Aquisição da FUPEF pelo telefone (41) 3360-7464 – [email protected].

Curitiba, 25 de setembro de 2014.

Fábio Miranda BorgesPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF

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(papel timbrado da empresa)

Anexo I

Declaração para Fins de Habilitação

EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 45/2014

(nome da licitante)......................, inscrito no CNPJ sob o no .........., sediada (endereço completo)........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................., portador(a) da Carteira de Identidade no ......... e do CPF no..........DECLARA, sob as penas e cominações legais que:

- Não se encontra suspensa ao direito de licitar com a FUPEF do Paraná ou com Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, da União, Estado, Município ou Distrito Federal, ou declarada inidônea por qualquer forma, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

- Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21/06/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/99 (redação da emenda constitucional n° 20, de 15/12/98 – inciso XXXIII). Quando emprega menor, a partir de quatorze anos, isto é realizado na condição de aprendiz;

- Possui capacidade de fornecimento para as quantidades de todos os itens para os quais apresentou proposta, e que os mesmos são de excelente qualidade, atendendo as especificações técnicas do Edital, além de aceitar todas as condições estipuladas neste Edital, sendo verídicas e fiéis todas as informações e documentos apresentados;

- Que não possui em seu quadro societário (sócio administrador, sócio majoritário ou sócio minoritário) direta ou indiretamente, empregado ou dirigente da FUPEF do Paraná, servidor público da ativa da Universidade Federal do Paraná ou de qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta (Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, conforme prevê o Decreto-Lei nº 200/67, art. 4º, inciso II e alíneas e ainda Fundações Públicas, conforme Lei nº 7596/87, art. 4º, alínea “d”) da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, como também não têm interesses institucionais na execução do Projeto.

- Em se tratando de Sociedade Anônima, não ser Presidente, Vice-Presidente e/ou qualquer outro cargo de Direção, Diretor Suplente ou Membro do Conselho de Administração.

Por ser expressão da verdade e para que surta os efeitos legais, firmo a presente Declaração aos .............. dias do mês de ....................... do ano de 2014.

_____/____/2014.

.........................................................

representante legal (nome e assinatura

(papel timbrado da empresa)

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Anexo II

CARTA PROPOSTA

(nome da licitante)....., inscrita no CNPJ nº ............, sediada (endereço completo)..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..........., que se vencedor, assinará o contrato para execução do objeto deste edital, vem apresentar sua proposta de preços para execução do objeto do TOMADA DE PREÇOS n. 45/2014, assim discriminada:

VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS: R$ ............ (................................................).

PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 120 (cento e vinte) dias

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos

Será responsável técnico pelos trabalhos ora contratados, o (a)...............................................,

portador(a) da Carteira Profissional .n° ............. , do Conselho Regional de Engenharia.

Curitiba, ___ de ___________ de 2.014.

DADOS BANCARIOS:

BANCO:AGENCIA:CONTA CORRENTE:

___________________________NomeCargo

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(papel timbrado da empresa)

Anexo III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

(...............razão social e CNPJ.................), declara para os devidos fins que visitou os locais que são objeto da prestação de serviços de Levantamento de Passivos Ambientais e Elaboração de Projetos de Engenharia Corretiva para as Obras de Construção do trecho rodoviário da BR-135/BA/MG entre Barreiras(BA) – Itacarambi (MG) - 426 km. A licitante deverá, portanto, percorrer o trecho e estar ciente da situação de acesso, grau de degradação e demais condições que possam interferir na execução do produto objeto dos trabalhos.

COORDENADAS DOS LOCAIS

LOCAL DATA NOME E ASSINATURA DORESPONSÁVEL TECNICO DA

LICITANTE OU OUTRO PROFISSIONAL DEVIDAMENTE

QUALIFICADO PARA ESTE FIM (1)

NOME E ASSINATURA COORDENADOR DA

UFPR/FUPEF(2)

MUNICÍPIO DE BARREIRAS/BAMUNICIPIO DE SÃO DESIDÉRIO/BAMUNICÍPIO DE MANGA/BAMUNICÍPIO DE ITACARAMBI/MG

(1) Coordenador Técnico da Licitante Designado para Execução dos Serviços ou outro profissional devidamente qualificado para fim da Visita técnica (1);

(2) Coordenador do Projeto UFPR/FUPEF ou pessoa por este designada;

Declara, ainda, que é conhecedor de todas as condições dos locais para a execução dos serviços objeto do presente EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS no 45/14, e para tanto, não poderá alegar se vencedora do certame licitatório, desconhecimento de quaisquer fatos que possam a vir a onerar, postergar ou que não façam parte integrante da presente licitação, que aqui foram verificados e informados pessoalmente.

Curitiba,........de....................de 2.014.

...........................................Representante Legal da Licitante

(nome e assinatura)

LEMBRAMOS QUE NESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ATENDIDO O ITEM 5.11.1 . DO EDITAL, QUE EXIGE A ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (SÓCIO) E DO RESPONSÁVEL TECNICO DESIGNADO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU OUTRO PROFISSIONAL DEVIDADEMENTE QUALIFICADO PARA FIM DA REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA.

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AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR ESTA DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA NO MOMENTO DA VISITA PARA COLHER A ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA UFPR/FUPEF, EM CADA LOCAL.

Anexo IV

PLANILHA DE QUANTITATIVOS DE SERVIÇOS

DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$)mobilização de pessoal e equipamentos de apoio operacional vb 01Preparação da Base Cartográfica, com imagens Aéreas vb 01Execução de Inventário de Levantamento de Passivos ud 70Elaboração dos Planos e Projetos de Engenharia de Recuperação de Áreas Degradadas

ud 70

TOTAL (R$)

Obs= está estimado um numero de 70 locais que necessitam de projeto de recuperação de áreas degradadas;

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Anexo V

TERMO DE REFERÊNCIA

SERVIÇO: Execução de Levantamento de Passivos Ambientais e Elaboração de Projetos de Engenharia para a Recuperação de Áreas Degradadas para as Obras de Construção do trecho Rodoviário da BR-135/BA/MG entre Barreiras(BA) – Itacarambi (MG), 426 km.

Este Termo de Referencia estabelece os elementos técnicos necessários à Execução de Levantamento de Passivos Ambientais e Elaboração de Projetos de Engenharia para a Recuperação de Áreas Degradadas para as Obras de Construção do trecho Rodoviário da BR-135/BA/MG entre Barreiras(BA) – Itacarambi (MG), definindo a metodologia, as especificações e os

respectivos produtos finais esperados, tudo de acordo com os elementos fornecidos neste Termo de

Referência e demais exigências constantes do edital.

1. INTRODUÇÃO:

A BR-135 é uma rodovia longitudinal pertencente ao Plano Rodoviário Federal de 1973, com

extensão total de 2.446,00 km, iniciando-se em São Luiz/MA, passando por Peritotó, Pastos Bons, no

Maranhão; Bertolínia, Bom Jesus, Corrente, no Piauí; Barreiras, São Desidério, Correntina, Coribe,

Cocos no Estado da Bahia; e Montalvânia, Manga, Itacarambi, Januária, Montes Claros, Curvelo,

Cordisburgo e terminando no entroncamento com a BR-040 em Minas Gerais. Assim, a BR-135 é um

importante corredor de transporte rodoviário no país, interligando as regiões Sul e Sudeste ao Norte e

Nordeste do Brasil, desde o entroncamento com a BR-040/MG até a capital do Estado do Maranhão.

Sendo os dois extremos grandes polos industriais do Brasil (Figura 1).

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Figura 1 – Localização da BR-135, atravessando os estados do Maranhão, Piauí, Bahia e

Minas Gerais

Os segmentos referentes a este Termo de Referência localizam-se conforme descrição apresentada

na Tabela 1 e Figura 2.

Tabela 1 – Descrição dos segmentos objeto do presente Termo de Referência

Início km Fim km Total (km)

BARREIRAS 179,90 SÃO DESIDÉRIO 207,00 27,10

SÃO DESIDÉRIO 207,00 km 226,00 226,00 19,00

km 226,00 226,00 CORRENTINA 344,75 118,75

CORRENTINA 344,75 DIV. BA/MG 466,80 122,05

DIV. BA/MG 0,00 MONTALVÂNIA 18,10 18,10

MONTALVÂNIA 18,10 Km 36,5 36,50 18,40

Km 36,50 36,50 Km 82,00 82,00 45,50

MANGA 82,00 ITACARAMBI 137,40 55,40

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Figura 02 – Trecho objeto do estudo

O objetivo do estudo é de subsidiar o DNIT e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais Renováveis (IBAMA), conforme prevê a legislação ambiental em vigor, no atendimento das

condicionantes de recuperação das áreas degradadas e dos passivos ambientais identificados.

A identificação e posição dos passivos ambientais e as estimativas das superfícies abrangidas

deverão ter precisão decimétrica. Os resultados deverão ser apresentados conforme exigências da

legislação, contendo os parâmetros qualitativos e quantitativos, admitindo imprecisões dentro da

margem de confiabilidade (+ ou – 1,0 %) nas análises estatísticas.

Para facilitar a classificação dos passivos e sua localização geográfica, cada local deverá ser

caracterizadas através de coordenadas UTM (sistema de referência SIRGAS 2000), fotografias de

detalhe, posição em relação ao estaqueamento da rodovia e, estar definido em carta

georreferenciada com imageamento através de aerofotografia ou imagem satelital.

A presença de passivos ambientais nas rodovias consiste na incidência de prejuízos diretos ou risco

ao patrimônio público, podendo afetar a segurança dos usuários e a qualidade de vida das

populações lindeiras bem como prejudicar seu funcionamento e manutenção. Por outro lado, pode

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também implicar em risco de degradação dos recursos naturais na faixa de domínio e seu entorno e,

também, ao patrimônio privado ao longo das rodovias.

A Portaria, do MMA e do MT, nº 289, de 16 de julho de 2013, em seu artigo 2º, XII, defini passivo

ambiental rodoviário como:

Passivo ambiental rodoviário- conjunto de alterações ambientais adversas decorrentes de:

a) Construção, conservação, restauração ou melhoramentos na rodovia, capazes de atuar como

fatores de degradação ambiental, na faixa de domínio ou fora desta, bem como de irregular uso e

ocupação da faixa de domínio;

b) Exploração de áreas de “bota-foras”, jazidas ou outras áreas de apoio;

c) Manutenção de drenagem com o desenvolvimento de processos erosivos originados na faixa de

domínio.

O passivo ambiental, existente nas redes viárias, também é constituído por externalidades geradas

pela existência da rodovia sobre terceiros e por externalidades geradas por terceiros sobre a rodovia,

sendo que estes nem sempre podem ser identificados ou responsabilizados, obrigando o órgão

gestor da rodovia, a assumi-lo em benefício da estrada e/ou de seus usuários. Como exemplos das

externalidades que constituem o passivo ambiental podem ser citados:

- As externalidades geradas por atividades de terceiros interferindo na operação da rodovia: a

implantação de loteamentos marginais, cujas obras de terraplenagem, caso executadas sem o

controle técnico necessário, podem causar assoreamento das estruturas de drenagem naturais e

artificiais; áreas com ocupações irregulares; caixas de empréstimo de materiais;

- Externalidades geradas pela rodovia, agindo sobre terceiros: falhas da gestão do processo

construtivo ou de manutenção do empreendimento com o desenvolvimento de processos erosivos em

taludes de corte ou de aterro; a poluição de rios pela descarga de efluentes de uma usina de asfalto;

derramamento acidental de combustíveis, óleos, graxas, asfaltos ou outros produtos tóxicos ou

perigosos durante o processo construtivo e ou de operação da rodovia; a degradação paisagística do

interior da faixa de domínio; a emissão de gases nocivos, substâncias voláteis e/ou poeira; falta de

recuperação de áreas de empréstimos e jazidas de materiais. Neste caso, o surgimento de erosões e

consequentes assoreamentos poderão prejudicar além do corpo estradal, as propriedades lindeiras.

Outros exemplos de passivos ambientais de responsabilidade do empreendedor, não

necessariamente por ele provocados, podem ser:

- A presença de depósitos de lixo no interior da faixa, que poderá ser cobrada do empreendedor,

mesmo que tenha sido provocada por terceiros;

- Acidentes rodoviários devido à falta, a deterioração ou o encobrimento da sinalização pela

vegetação;

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- Áreas degradadas por empréstimo ou destinação de materiais, não provocadas pelo

empreendimento.

Consideram-se também como passivos ambientais os problemas de antigas áreas de uso, com a

devida análise da continuidade exploratória e que tenham interferência na rodovia e/ou comunidades

lindeiras. Por exemplo: sítios contaminados, áreas industriais abandonadas, aterros de resíduos sem

sistema de impermeabilização, áreas suspeitas de contaminação, entre outros.

Para a conceituação de passivos ambientais, poderiam ser distinguidos dois grupos: os denominados

“passivos físicos ou materiais” e os denominados “passivos sociais, morais ou de natureza jurídica”,

detectados nas imediações da obra, cuja área de influência é considerada direta. Os passivos físicos

ou materiais normalmente são passíveis de remediação, enquanto que os de natureza social, moral

ou jurídica são por vezes de difícil avaliação e compensação.

2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

Os trabalhos ambientais previstos são:

2.1 LEVANTAMENTO DE PASSIVOS AMBIENTAISA empresa contratada terá como atribuição a realização de inspeção de todo o trecho rodoviário em

questão (423km) e identificar as áreas degradadas existentes, sendo criadas fichas de cadastramento

para cada área identificada. Nestas fichas, a serem aprovadas pela Coordenação do Projeto, deverá

minimamente conter a localização da área (imagem aérea com poligonal do perímetro, coordenadas

UTM dos vértices com precisão submétrica), projeção do eixo e faixa de domínio da rodovia (escala

1:2000), classificação do passivo ambiental ou área de conflito, área da superfície afetada,

documentação fotográfica de detalhes, identificação do tipo de passivo ou conflito, indicação

preliminar de solução.

Para cada área que exija a recuperação de vegetação, obrigatoriamente, deverá ser realizada a

coleta de amostras de solo e realizadas análises físico-químicas, bem como elaborado receituário

agrícola para a aplicação de corretivos ou fertilizantes que favoreçam o futuro crescimento das

plantas a serem especificadas na fase 02 – Elaboração dos Planos de Recuperação de Áreas

Degradadas.

Este inventário de passivos deverá ser apresentado através de Relatório de Levantamento de

Passivos Ambientais, cujo conteúdo será analisado pela Coordenação do Projeto, podendo ser

solicitadas complementações das informações apresentadas. É estimada uma quantidade de 70

(setenta) locais considerados como passivos ambientais ao longo do trecho em questão.

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CONTEUDO DO RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO DE PASSIVOS

O Relatório do Levantamento de Passivos deverá conter uma descrição do trabalho abordando, pelo

menos, os seguintes elementos:

Título do estudo;

Identificação da empresa responsável pelo estudo;

Equipe técnica (nome, registro no Conselho de Classe e responsabilidade no estudo);

Objetivo / Finalidade do estudo;

Materiais e métodos;

Caracterização da área de estudo;

Planta de localização de cada passivo em relação à rodovia;

Croqui de localização das pendências (passivos e/ou área de conflito);

Relatório fotográfico associando ao local da pendência;

Ficha de Identificação de cada área (passivo e áreas de conflito).

Resultados e discussão; e

Considerações finais.

2.2 PROJETOS DE ENGENHARIA PARA A SOLUÇÃO DOS PASSIVOS

Para cada área identificada a Contratada deverá propor as medidas de recuperação, as quais serão

submetidas ao Coordenador do Projeto (UFPR-FUNPAR), juntamente com justificativas técnicas,

anteprojeto e orçamentos preliminares.

O Coordenador da UFPR/FUNPAR terá como obrigação analisar as soluções técnicas propostas pela

Contratada e, quando necessário, recomendar ajustes e/ou modificações para compatibilizar as

ações propostas com as intervenções possíveis de ser realizadas pelas executoras das obras.

Fica claro que cada passivo ou área degradada deverá gerar um projeto de engenharia específico,

podendo incluir obras de drenagem, de implantação de dissipadores de energia, de reforço de

pavimento, de modificação geométrica, de contenção ou modificação de taludes, de reforço de aterro,

de banqueteamento de taludes, de revegetação ou outras intervenções julgadas pertinentes para

cada situação. Em situações críticas poderá ser apresentada a solução de traçado alternativo de

trecho da rodovia, com seu anteprojeto pertinente. Para cada área em que seja proposto um PRAD

deverá ser realizada a avaliação financeira (orçamento) para sua implementação.

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Nos casos de recomposição florística, os trabalhos deverão incluir a coleta de amostras do solo, a

análise de aptidão edáfica do solo, proposição de aplicação de fertilizantes corretivos de solo,

proposição de tratos culturais e de combate a pragas.

CONTEUDO DO RELATÓRIO DE PROJETOS DE ENGENHARIA

Os Projetos de Engenharia de Recuperação de Áreas Degradadas a serem elaborados deverão

conter a estrutura indicada a seguir:

a) Justificativa: Descrever quais as situações e problemas que geram a necessidade do

Projeto, ou seja, quais impactos resultantes do empreendimento que podem ser minimizados com

sua implementação.

b) Objetivos do Projeto: Explicitar o objetivo geral do Projeto, bem como seus objetivos

específicos, que deverão demonstrar a maneira pela qual será alcançado o objetivo geral e

deverão ser definidos para cada etapa do Programa, quando couber.

c) Metas: Apresentar metas, que deverão ser vinculadas aos objetivos específicos e ser

mensuráveis no monitoramento do programa.

d) Indicadores: Para o estabelecimento de indicadores, quando pertinente, dever-se-á

considerar sua representatividade e sensibilidade às mudanças, objetivando determinar as

condições do meio ambiente e a eficiência da gestão ambiental durante o desenvolvimento da

atividade.

e) Metodologia: Descrever o modo como será desenvolvido o Projeto, explicitando claramente

seus métodos e técnicas específicas.

f) Etapas de Execução: Descrever as etapas que compõe o Projeto.

g) Atendimento a Requisitos Legais e/ou outros Requisitos: Todos os Programas deverão

considerar os requisitos legais, bem como normas e diretrizes aplicáveis. O atendimento aos

requisitos deverá fazer parte dos objetivos do Projeto.

h) Recursos Orçamentários Necessários: Descrever os recursos físicos, humanos e

financeiros necessários para a implantação de cada projeto, nos moldes do DNIT, e referenciados

no mês base de entrega do Relatório Final.

i) Cronograma Físico-Financeiro: Detalhar as ações a serem implementadas em cada etapa

do Projeto, bem como os recursos que serão gastos em cada um. Os orçamentos devem ser

elaborados de acordo com o sistema SICRO do DNIT.

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j) Acompanhamento e Avaliação: Estabelecer procedimentos para o acompanhamento e

avaliação do desempenho no cumprimento do Projeto.

k) Responsáveis Técnicos: Apresentar os responsáveis técnicos pelo Projeto, indicando a

área profissional de atuação. Nos casos em que não se dispuser de informações definitivas

deverão ser apresentadas as características daquilo que se propõe como a melhor forma para a

realização do Projeto (perfil profissional, relação com o empreendedor, exigências técnicas e

experiência).

l) Bibliografia: Relacionar a bibliografia utilizada na elaboração do Projeto.

3. ORGANIZAÇÃO REQUERIDA DA CONSULTORA

A Consultora deverá contemplar em sua proposta a organização dos seguintes aspectos:

a) Constituição de equipe multidisciplinar responsável pelos trabalhos técnicos (identificação das

áreas degradadas e proposição de programa de educação ambiental), de forma a atender o

cronograma previsto.

b) A efetiva mobilização da equipe, veículos, equipamentos e instalações da empresa

contratada deverão ser compatíveis com o cronograma do projeto;

c) Apresentar, sempre que solicitado e no prazo de 48 horas, Relatório de Andamento dos

Trabalhos para que a fiscalização possa acompanhar o desenvolvimento das ações de

campo e de escritório.

Equipe Técnica Básica

A empresa contratada deverá possuir ampla base de conhecimento na identificação de áreas

degradadas e profissionais com experiência comprovada em Projetos de Engenharia Rodoviária para

a Recuperação de Áreas Degradadas.

Requisitos, Qualificações e Experiência da Equipe de Nível Superior:

A equipe técnica mínima deverá contemplar, pelo menos, os profissionais com as seguintes

qualificações:

01 Coordenador Geral (Eng Civil) = 120 dias

01 Engenheiro Civil Projetista = 120 dias

02 Eng. Florestais ou Agrônomo s ou Ambientais = 120 dias

02 Geólogos = 120 dias

02 Biólogos = 120 dias

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04 Auxiliares (topógrafos e inspetores ambientais) = 90 dias

Obs: deverá ser comprovada mensalmente a participação da equipe mínima.

4. FINALIDADE E JUSTIFICATIVA:

A BR-135 é uma rodovia longitudinal, integrante ao Plano Rodoviário Federal (Lei nº 5.917, de

12/09/1973, com uma extensão de 2.446,00 km. Inicia-se em São Luiz (MA), passando por Peritoró,

Pastos Bons, no estado do Maranhão; Bertolínia, Bom Jesus, Corrente, Cristalândia, no estado do

Piauí; Barreiras, São Desidério, Correntina, Jaborandi, Coribe e Cocos, no estado da Bahia;

Montalvânia, Manga, Itacarambi, Januária, Montes Claros, Curvelo e finda no entroncamento com

BR-040, nas proximidades de Belo Horizonte, em Minas Gerais. A melhoria da trafegabilidade em

toda a sua extensão é essencial para viabilizar o avanço econômico e o desenvolvimento dos

municípios Lindeiros por conectar-se futuramente às ferrovias Transnordestina e Ferrovia de

Integração Oeste e Leste-FIOL e conferir agilidade ao escoamento da produção agropecuária para os

portos de Pecém/CE, Itaqui/MA, Suape/PE e Ilhéus/BA.

Essa obra é parte integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e facilitará a ligação

terrestre entre os Estados do Maranhão, Piauí, Bahia e Minas Gerais por intermédio da construção e

pavimentação da rodovia.

Além de proporcionar benefícios diretos aos usuários, a adequada estruturação viária da BR-135

alavancará o desenvolvimento socioeconômico de toda a região, facilitando o escoamento da

produção e promovendo a consequente integração dos polos de desenvolvimento. Estes fatores

repercutirão positivamente na qualidade de vida dos moradores e estruturação das comunidades; o

que resultará em incremento às riquezas da região.

No âmbito regional, a pavimentação da rodovia BR-135 proporcionará a melhor integração sob vários

aspectos, uma vez que possibilitará aos estados atraírem investimentos produtivos privados para as

regiões de baixo dinamismo econômico, além de promover sua inserção regional mediante a

estruturação e o desenvolvimento da cadeia de fornecedores e de infraestrutura.

Ademais, a pavimentação da referida rodovia faz parte de uma série de outros investimentos

estaduais e federais em infraestrutura de transportes que, juntos, viabilizarão a articulação eficiente

de vários modais que beneficiarão as regiões Sudeste e Nordeste do Brasil.

A UFPR não dispõe de corpo técnico permanente disponível para a permanência prolongada em

locais distantes de seus locais de trabalho. Assim sendo, necessita contratar os serviços de execução

de ações de educação ambiental e do levantamento de áreas degradadas em mcampo, nos

municípios onde se realizam as obras de pavimentação e implantação da BR-135/BA/MG, ao longo

de 423 km.

Estas ações são integrantes das exigências do processo de licenciamento ambiental da fase de

instalação da mencionada obra, onde o empreendedor é o DNIT – Departamento Nacional de

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Infraestrutura de Transportes. Portanto, o Coordenador do Projeto decide pela contratação de

empresas especializadas para a realização supervisionada de tais atividades.

5. ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS:

Para o acompanhamento das atividades, a Contratada encaminhará os relatórios das atividades

previstas no cronograma ao Coordenador do Projeto (UFPR-FUNPAR). São exigidos os seguintes

relatórios descriminados abaixo:

Relatórios de Programação Geral (15 dias)

Relatórios de Informações de Base (30 dias)

Relatório de Levantamento de Passivos (60 dias)

Relatório dos Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (90dias)

Relatório Final (120 dias)

6. PRAZO DE EXECUÇÃO:

Os trabalhos deverão se desenvolver ao longo de um período de 120 dias.

O cronograma das atividades a serem desenvolvidas deverá seguir os prazos seguintes:

a) Relatório de Programação (com a definição de materiais e métodos, cronogramas,

frentes de trabalho, forma de apresentação e classificação dos passivos): 15 dias;

b) Relatório de Informações de Base (definição da base cartográfica, imageamento

aéreo, locação do projeto e faixas de domínio): 30 dias;

c) Relatório de Levantamento de Passivos com a identificação de todos os passivos

ambientais identificados e cadastrados, para cada meta: 60 dias;

d) Relatórios dos Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas: com as propostas de

recuperação de cada área, inclusive com projeto e orçamento prévio: 90 dias

e) Relatórios Finais: com a identificação de todos os passivos ambientais identificados,

soluções de recuperação propostas e orçamento para cada passivo e por meta: 120

dias.

Sendo assim, o prazo máximo para a entrega do Relatório Técnico Final consolidado é de 120 dias,

conforme o cronograma que segue:

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Cronograma físico para a execução dos trabalhos (em dias)

ATIVIDADES15 30 60 90 120

Relatório de Programação -

Relatório de Informações de Base

Base Cartográfica

Relatório de Levantamento de Passivos

Relatórios dos Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas

Entrega dos Relatórios Finais Revisados

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7. APRESENTAÇAO DOS RELATÓRIOS

O Relatório Final constituirá um documento, que deverá ser entregue em meio digital e impresso (dez

vias). Deverá conter, também, uma descrição do trabalho realizado, abordando os seguintes

elementos:

a) Título do estudo;

b) Identificação dos responsáveis técnicos pelo estudo;

c) Objetivo do estudo;

d) Materiais e métodos;

e) Caracterização da área de estudo;

f) Diagrama unifilar do trecho;

g) Cartograma de Identificação dos Passivos;

h) Fichas de Identificação dos passivos (individuais);

i) Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas para cada passivo. – incluindo

orçamentos.

j) Considerações finais;

k) Referencia bibliográficas

Os relatórios serão entregues com o seguinte padrão:

a) Relatórios em formato A4 (ABNT), fonte Arial-12, espaçamento entre linhas de 1,5, alinhamento

justificado, com numeração de tabelas, figuras, fotos e gráficos, colorido, contendo referências

bibliográficas completas e relacionadas no final do texto, junto com lista de abreviações e

glossário de termos.(quantidades = 05 cópias impressas de cada relatório);

b) CD-ROMs ou DVD, com textos em formato Microsoft Word e em PDF; Planilhas em formato

Microsoft Excel (quantidades = 10 cópias de cada relatórios)

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Anexo VI

Termo de Contrato de Prestação de Serviços Especializados de Levantamento de Passivos Ambientais e Elaboração de Projetos de Engenharia para a Recuperação de Áreas Degradadas

das Obras de Construção do trecho rodoviário da BR-135/BA/MG entre Barreiras(BA) – Itacarambi (MG)- 426 km 8âVigência do CT: 8â 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua

assinaturaTermo Inicial: 8â......../......../2014 Termo Final: 8â......../......../2015

A FUNDAÇÃO DE PESQUISAS FLORESTAIS DO PARANÁ – FUPEF do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 75.045.104/0001-11, com sede na Av. Pref. Lothário Meissner, nº 900, Jardim Botânico, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 80210-170, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Consultivo, EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº. ____________, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa ______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no __.___.___/-__, estabelecida na Rua ____________, nº ___, Edifício _______, ______, ______, no Município de _________, através de seu Sócio-Administrador, _________________, portador de cédula de identidade no ______________ SSP/__ e CPF no ___.___.___-__, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº. 45/2014, pelo Presidente do Conselho Consultivo em ____/____/____, para atendimento de demandas do Convênio n° 801546/2014, firmado entre a Universidade Federal do Paraná UFPR e a Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná – FUPEF do Paraná, observando-se sempre os termos e limites de vigência do Instrumento específico vinculado, sujeitos a formalização excepcional de Termos Aditivos para todos os efeitos nos termos da Lei vigente, sujeitando-se os contratantes às Leis Federais no 8.078/90 (CDC), no

8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios e na Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006 e no Decreto n° 6.204 de 05/09/2007, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas:

Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato

1.1. Constitui o objeto deste Instrumento a contratação de empresa especializada em Levantamento de Passivos Ambientais e Projetos de Engenharia para a Recuperação de Áreas Degradadas das Obras de Construção do trecho rodoviário da BR-135/BA/MG entre Barreiras(BA) – Itacarambi (MG)- 426 km, para o atendimento das demandas do Convênio SICONV n° 801546/2014 .

1.1.1 O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Tomada de Preços nº. 45/2014 integram-se a este instrumento contratual independente de transcrições

1.2 A execução do presente Instrumento de Contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime da empreitada pelo menor 8 preço global .

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1.3 Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela Contratada no decorrer da execução dos serviços vinculados deverão ser comunicadas, por escrito à Contratante.

Cláusula Segunda – Da Forma e do Regime de Execução do Presente Contrato

2.1 A CONTRATADA autoriza, desde já, que a Coordenação do Projeto Gestão Ambiental da BR-135/BA/MG-DNIT, Prof. Dr. EDUARDO RATTON, indicado pela CONTRATANTE acompanhe e fiscalize a execução dos serviços ora contratados.

§ único: Os serviços objeto do presente Instrumento de Contrato e demais condições decorrentes, serão definidos e acordados pelas Partes Contratantes e constarão do presente Instrumento.

I Por parte da Contratante a execução do Contrato implica em:

A Assegurar, sempre que possível e por meio do Coordenador do Projeto, as necessárias condições operacionais a Contratada para o cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.

II Por parte da Contratada a execução do Contrato implica em:

A Disponibilizar os seus empregados, corpo técnico, prestadores de serviços, terceiros e prepostos na forma e nos termos da Proposta de Preços, de alto nível e todas as condições necessárias ao fiel cumprimento do objeto presente Instrumento de Contrato.

B Executar os serviços objeto do presente Instrumento somente após a assinatura do Contrato somada a correspondente autorização de início dos serviços expedida pela Contratante.

C Unicamente utilizar e fazer uso de materiais nos termos propostos e equipamentos que se encontrem em perfeito estado de conservação e de uso compatíveis com o objeto do presente Instrumento, recomendar aos seus empregados, corpo técnico, prestadores de serviços, terceiros e prepostos da obrigatoriedade de uso de equipamentos de exigidos pelas autoridades competentes em perfeito funcionamento e validade.

D Observar rigorosamente o disposto nos termos dos Anexos do Edital vinculante.

III Por parte do Coordenador do Projeto a execução do Contrato implica em:

A Receber da Contratada os Relatórios de Execução dos Serviços objeto do presente Instrumento de Contrato acompanhado da correspondente Nota Fiscal de Prestação de Serviços, conferir e atestar a execução dos serviços vinculados e, posteriormente encaminhar a Contratante os Relatórios de Execução dos Serviços e a Nota Fiscal de Prestação de Serviços vinculada para pagamento.

B Solicitar acréscimos e supressões contratuais.

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Cláusula Terceira – Do Preço e das Condições de Pagamentos

3.1 O 8preço global para fazer frente ao cumprimento integral do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente Instrumento de Contrato é de 8R$ 0,00 [reais], fracionado em 05 [cinco] parcelas fixas 8valores a serem pagas de forma sucessiva conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela Contratada e da seguinte forma: a 1ª [primeira] parcela no 8valor de R$ 0,00 [20%] no ato da mobilização do pessoal [equipe] e equipamentos, a 2ª, a 3ª, a 4ª e a 5ª parcela no 8valor de R$ 0,00 [20%] a cada 30 dias, contados a partir da ordem de serviços, quando da aprovação dos Relatórios Mensais de Andamento pela Coordenação do Projeto, conforme estabelecido no cronograma físico financeiro, dentro do limite de 8âvigência do Instrumento de Contrato, estando, contudo, vinculadas à execução do objeto do Contrato e condicionadas a aceitação e a aprovação dos trabalhos pela Coordenação do Projeto, preço este, certo, fixo e irreajustável, em moeda corrente do País, constante da Proposta de 8Preços e Trabalho vencedora e do Termo de Referencia, estabelecido no Processo Administrativo vinculado ao procedimento do Edital de Licitação – Tomada de Preços nº 45/2014 – FUPEF e seus Anexos/CPS aceito pela Contratada, parte integrante do presente Contrato para todos os efeitos.

3.2 Será efetuada pelo Coordenador do Projeto designado pela FUPEF, a verificação e o acompanhamento dos serviços executados.

3.3 A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA em até 05 (cinco) dias, subsequente ao protocolo da nota fiscal/fatura na secretaria da CONTARANTE, adequadas e corretamente emitidas, correspondentes ao valor dos serviços prestados no respectivo mês.

3.4. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente n°____________; agência n°: ________, do Banco _______________, em nome da CONTRATADA.

3.4.1 Não ocorrendo o vencimento da obrigação em dia útil, o vencimento será prorrogado para o próximo dia útil.

3.4.2 Não serão reembolsados tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.

3.4.3 No caso de atraso de pagamento pela CONTRATANTE, incidirá sobre o valor em atraso, acréscimo da média do IGP-M/FGV dos últimos 06 (seis) meses anteriores ao do faturamento em atraso, “pro rata” dia. A CONTRATANTE não estará obrigada ao pagamento dos acréscimos, nos casos em que a CONTRATADA houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso, bem como quando houver justificativa do atraso apresentada pela CONTRATANTE, aceita por escrito no prazo de 3 (três) dias úteis pela CONTRATADA, sob pena de, o silêncio, ser considerado como aceitação da justificativa apresentada.

3.5 A Nota Fiscal de Prestação de Serviços deverá ser própria, não sendo aceita qualquer outra empresa estranha a esta relação contratual.

3.6 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviços os seguintes documentos: a via da ART com a Responsabilidade Técnica de execução dos serviços contratados junto ao CREA devidamente quitada, cópias dos comprovantes dos recolhimentos dos Encargos Sociais [Guias GPS e GFIP], Certidão Negativa do recolhimento

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dos Tributos Federais, Estaduais, Municipais e Sociais [FGTS, PIS, etc.], bem como prova de pagamento dos salários e do registro de freqüência dos empregados alocados para realização dos serviços vinculados.

3.7 O Coordenador do Projeto deverá conferir os valores constantes da Nota Fiscal de Prestação de Serviços e confirmá-la ou rejeitá-la em, no máximo de 03 [três] dias úteis. Aceita a Nota Fiscal de Prestação de Serviços esta será encaminhada para o Coordenador do Projeto para todos os efeitos.

3.8 Nota Fiscal de Prestação de Serviços que for protocolada e estiver preenchida incorretamente será, dentro do prazo de sua conferência, devolvida para o Coordenador do Projeto com os relatórios das pendências para todos os efeitos, e o seu tempo de tramitação desconsiderado.

3.9 Os 8valores descritos no item 4.1 da presente Cláusula incluem todos os custos e despesas necessárias para a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, bem como todos os impostos decorrentes da prestação de serviços vinculados [IRPF, INSS, ISS, etc.].

3.10 Sobre os 8valores descritos no item 4.1, no couber, incidirá IRPF, conforme tabela em vigor e na forma da lei.

3.11 Quando necessária à execução de trabalhos não previstos no presente Instrumento de Contrato, os 8preços dos mesmos deverão ser ajustados previamente pelas Partes Contratantes.

3.12 A Contratante elidir-se-á da responsabilidade solidária perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS/Receita Federal do Brasil – RFB, mediante a retenção da importância correspondente a Contribuição Previdenciárias e na alíquota de 11% [onze por cento] sobre o valor da mão-de-obra utilizada para a execução dos serviços, objeto do presente Instrumento de Contrato, salvo se a Contratada comprovar junto a Contratante a dispensa de retenção ou sua inexigibilidade.

3.13 Para efeito de retenção e recolhimento do Tributo Municipal ISS, a Contratada deverá atender ao disposto na legislação especifica do Município onde será executada o serviço.

3.14 A mobilização de equipe e equipamentos para efeito da execução do objeto do presente Instrumento de Contrato independe das condições climáticas, não sendo devido, portanto, a Contratada qualquer 8valor se os serviços não puderem ser realizados em face das condições de tempo/atmosféricas adversas.

Cláusula Quarta – Dos Prazos e da Vigência

4.1 O 8âprazo de 8âvigência e para a 8âconclusão do objeto do Instrumento de Contrato é de 8â 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura ocorrida em 8â......../......./2014, e com Termo Final Condicionado para 8â......../......./2015, podendo ser ampliado e/ou modificado, de comum acordo entre as Partes Signatárias, mediante a celebração de Termos Aditivos, ficando a 8âvigência estendida, contudo, condicionada a

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celebração de aditivos contratual o respeitando-se sempre os termos e limites de vigência do Instrumento específico vinculado ao Termos de Convênios, celebrado entre a Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná – FUPEF do Paraná e a UFPR.

4.2 Os serviços vinculados objeto do presente Instrumento de Contrato serão considerados concluídos uma vez atendidos todas as normas e especificações técnicas vinculadas, quando então a Contratante, por meio do Coordenador do Projeto, receberá provisoriamente os serviços ajustados.

4.3 O recebimento provisório e/ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela qualidade dos serviços vinculados ao objeto do presente Instrumento de Contrato.

Cláusula Quinta – Dos Recursos Financeiros

5.1 Os recursos financeiros para fazer frente à realização das despesas vinculadas ao Edital de Licitação – TOMADA DE PREÇOS nº 045/2014 – FUPEF e seus Anexos estão previstos no CONVÊNIO SICONV n° 801546/2014 celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PESQUISAS FLORESTAIS DO PARANÁ – FUPEF e a UFPR.

Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratada

6.1 São obrigações da Contratada :

6.1.1 Cumprir fielmente os termos do contido no item II e alíneas, da Cláusula Segunda do presente Instrumento de Contrato e que cuida Da Forma e do Regime de Execução do Termo de Contrato.

6.1.1.1 Executar os Serviços do objeto deste contrato na forma e nos termos nos termos da Proposta de 8Preços e Trabalho vencedora e do Termo de Referencia e Planilha de Quantitativos estabelecido no Processo Administrativo vinculado ao procedimento do Edital de Licitação – TOMADA DE PREÇOS nº 45/2014 – FUPEF e seus Anexos/CPS aceito pela Contratada, parte integrante do presente Contrato para todos os efeitos.

6.1.2 Designar um Representante que será o Supervisor de todas as atividades pertinentes ao objeto do presente Instrumento de Contrato.

6.1.3 Participar de reuniões semanais, ou quando solicitadas pela Contratante, pelo Coordenador do Projeto para adequação se necessário do ritmo dos serviços e/ou pessoal.

6.1.4 São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 [vinte] trabalhadores ou mais [independentemente do tipo de vínculo que tenham com a empresa], contemplando os aspectos da NR-18 e outros dispositivos complementares regulamentadores de segurança no trabalho.

6.1.5 Responsabilizar-se pela segurança de todos os seus [Contratada] empregados, corpo técnico, prestadores de serviços, terceiros, prepostos e pelo pessoal vinculado a Contratante, bem como pela segurança dos equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do presente Instrumento de Contrato.

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6.1.6 Identificação obrigatória permanente de todos os seus empregados, corpo técnico, prestadores de serviços, terceiros, prepostos sob a responsabilidade da Contratada presentes no local de prestação de serviços objeto do presente Instrumento de Contrato.

6.1.7 A Contratante se reserva no direito de pedir a substituição de empregados, corpo técnico, prestadores de serviços, terceiros e prepostos sob a responsabilidade da Contratada que estejam em condições impróprias para o bom andamento do trabalho [dependente químico, comportamento inadequado, etc.].

6.1.8 Atender a obrigatoriedade legal relativa à Segurança do Trabalho, com o uso obrigatório e permanente de Equipamentos de Proteção Individual [EPI] e Coletivos [EPC], conforme a Lei Federal nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, e pela Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho – MT, sendo a Contratada notificada no caso de persistência no desuso ou indisponibilidade dos mesmos no local da obra objeto do presente Instrumento de Contrato.

6.1.9 Responder, integralmente e de forma exclusiva, por qualquer ônus que venha a ser imputado à Contratante em razão de falha dos recolhimentos devidos aos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, a par do direito de regresso que já é assegurado a esta última pela legislação pertinente, sendo que em qualquer hipótese que venha a Contratante arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais, previdenciários, tributários e trabalhistas devidos ao pessoal da Contratada, em razão dos serviços objeto do presente Instrumento de Contrato, além de responsabilidade de arcar com todos os ônus que daí decorrerem, como já estabelecido, ficará ainda sujeita ao pagamento de multa compensatória no valor de 100% [cem por cento] do que for a Contratante obrigada a despender.

6.1.10 Não se servir, para todos os efeitos, de pessoal vinculado ou a disposição da Contratante com vista ao cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.

6.1.11 Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, comerciais, previdenciários, tributários e trabalhistas, sejam de que natureza for, decorrentes da execução do objeto do presente Instrumento, sobre a aquisição dos materiais/equipamentos e contração de serviços de terceiros necessários para a execução do Contrato.

6.1.11.1No caso de inadimplência quanto aos encargos sociais, comerciais, previdenciários, CONTRATANTE.

6.1.12 Identificar e Planilhar, mediante descrições analíticas, as atividades vinculadas ao objeto do presente Instrumento de Contrato.

6.1.13 Indenizar a Contratante por eventuais danos, sejam de que natureza for, causados ao pessoal vinculado a Contratante e ao Projeto, inclusive em relação aos materiais e equipamentos pertinentes, motivados por seus empregados, prestadores de serviços, corpo de técnicos especializados, prepostos e terceiros.

6.1.14 Assumir a Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços objeto do presente Instrumento de Contrato.

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6.1.15 Cumprir com as seguintes exigências:

6.1.15.1 Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança recomendados pela ABNT.

6.1.15.2 Manter no local dos serviços, sempre que necessário, Responsável Técnico devidamente credenciado e preposto aceito pela Contratante, para representá-lo na execução do objeto do presente Instrumento de Contrato.

6.1.15.3 Manter, nos locais de execução dos trabalhos o pessoal em serviço devidamente identificados.

6.1.15.4 Corrigir, separar, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Instrumento de Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, apontados pelo Fiscal dos Serviços.

6.1.15.5 Submeter-se às disposições legais em vigor.

6.1.15.6 Manter-se durante toda a execução do presente Instrumento de Contrato em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.

6.1.15.7 Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à FUPEF ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

6.1.16 A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA estabelecida no sub-item 6.1.17.7 desta Cláusula.

6.1.17 Apresentar á ART para assinatura, a qual deverá ser recolhida pelo Responsável Técnico dos Serviços, e entregue a Contratante antes do pagamento da primeira parcela do 8valor vinculado ao objeto do presente Instrumento de Contrato.

6.1.17 É vedada a subcontratação de empresas para a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, sendo admitida apenas a subempreitada de serviços especializados, tais como: análise de solos e de qualidade de águas, devendo a Contratada, informar em tempo hábil ao Fiscal dos Serviços e a Contratante, quando desta contratação e entrada da empresa para realização dos serviços específicos; em tal informação deverá constar os dados dos responsáveis técnicos [quando houverem], que responderão pelos serviços subempreitados, de molde a se promover o aditamento contratual no que for pertinente. Todavia prevalecerá sempre a relação contratual pactuada neste Instrumento de Contrato entre a Contratante e a Contratada, quanto às obrigações e garantias contratuais.

6.1.18 Obrigatoriamente contratar Apólice de Seguro de Vida e por Danos de Qualquer Natureza – que deverá ser encaminhada ao Coordenador do Projeto no prazo máximo de 10 [dez] dias úteis após a assinatura do presente Instrumento de Contrato – destinada a fazer frente a

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eventuais indenizações envolvendo todo o pessoal vinculado a Contratante e ao Projeto, sendo extensivo também aos equipamentos pertinentes, em casos de acidentes.

6.1.19 Assumir as responsabilidades decorrentes pela execução dos serviços, inclusive em relação à prevenção da poluição hídrica e ao meio ambiente, isentando, ato contínuo, a Contratante e seus Diretores de todas as responsabilidades e obrigações decorrentes da execução do projeto.

6.1.20 Será Responsável Técnico pela serviços objeto do presente Instrumento de Contrato o ...................................., portador da Carteira Profissional n° .................

Cláusula Sétima – Das Obrigações da Contratante

7.1 São obrigações da Contratante :

7.1.1 Efetuar o pagamento do 8preço na forma e condições previstas na Cláusula Quarta do presente Instrumento de Contrato para viabilizar as atividades vinculadas.

7.1.2 Exercer, por meio do Coordenador do Projeto, ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços vinculados ao objeto do presente Instrumento de Contrato.

7.1.3 A fornecer os locais de execução do objeto do Instrumento como condição indispensável ao recebimento dos serviços vinculados ao presente Contrato.

Cláusula Oitava – Da Exclusão do Vínculo Empregatício

8.1 Os empregados, corpo técnico, prestadores, terceiros e prepostos sob a responsabilidade da Contratada, na consecução do objeto do presente Instrumento de Contrato, não terão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a Contratante e nem com as instituições vinculadas, descabendo, portanto, a imputação de qualquer obrigação trabalhista, previdenciária e/ou social nos termos apontados.

Cláusula Nona – Das Penalidades e das Multas

9.1. No caso de não cumprimento das condições previstas neste Contrato, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste instrumento, sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/93.

9.2. Será aplicada multa à CONTRATADA, se não houver justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos seguintes casos e condições:

Parágrafo Primeiro: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de descumprimento total do contrato.

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Parágrafo Segundo: 10% (dois por cento) sobre o faturamento do respectivo mês deste contrato, no descumprimento das demais condições estabelecidas neste instrumento.

Parágrafo Terceiro: 1,0 (um por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor dos serviços não realizados no prazo estabelecido.

9.3. As multas referidas nos parágrafos anteriores não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.

9.4. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRTANTE ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.

9.5. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes dos danos e das infrações cometidas.

9.6. Qualquer penalidade aplicada será transcrita no Cadastro da CONTRATADA na CONTRATANTE;

9.7. CONTRATADA poderá ser suspensa por 02 (dois) anos em participação de licitação e contratação com a CONTRATANTE, nos casos de:

a) Inexecução do Contrato, parcial ou total;b) Descumprimento de cláusulas contratuais, sem a devida regularização;c) Rescisão contratual.

Cláusula Décima – Da Rescisão

10.1 O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da Contratante, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial / Extrajudicial , em qualquer fase de execução, sem que a Contratada tenha direito à indenização de qualquer espécie quando:

10.1.1 Descumprir das obrigações contratuais, salvo se a Contratante optar pela aplicação de multa prevista no item 9.2 da Cláusula constante do Instrumento primeiro.

10.1.2 Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos fornecimentos objeto do presente Instrumento de Contrato sem prévio consentimento por escrito da Contratante.

10.1.3 Dissolução ou liquidação ou ter sido decretado à falência da Contratada, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial.

10.2 Reserva-se, ainda, à Contratante, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 15 [quinze] dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.

10.3 Convindo as Partes Contratantes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à Contratante.

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10.4 Qualquer que seja a hipótese de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica a Contratada responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.

10.5 Havendo pendências, as Partes Contratantes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes Contratantes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.

Cláusula Décima Primeira – Das Condições Gerais

11.1 A execução do objeto do presente Instrumento de Contrato será acompanhado pelo Coordenação do Projeto, ora intitulados representantes da Contratante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando e solicitando o cumprimento do que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

11.1.1 As Cláusulas e Condições dispostas no presente Instrumento de Contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou por escrito, ajustado anterior ou posteriormente à data de sua assinatura, a menos que sejam expressamente revogadas pelas Partes Contratantes, por meio de Termos Aditivos.

Cláusula Décima Segunda – Das Alterações

12.1 Poderá o presente Instrumento de Contrato ser objeto de alteração e/ou modificação quando for de interesse das Partes Contratantes, observando-se as formalidades legais e mediante assinatura de Termos Aditivos, respeitado sempre os termos e limite de 8âvigência do CONVÊNIO SICONV n° 801546/2014 celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PESQUISAS FLORESTAIS DO PARANÁ – FUPEF e a UFPR.

Cláusula Décima Terceira – Dos Casos Omissos

13.1 Os casos omissos vinculados ao presente Instrumento de Contrato serão resolvidos na forma estabelecida na legislação pertinente, na Jurisprudência e na Doutrina aplicável à espécie.

Cláusula Décima Quarta – Da Renúncia e da Novação

14.1 As eventuais tolerâncias por parte das Partes Contratantes vinculadas ao presente Instrumento de Contrato quanto a inobservância a quaisquer obrigações convencionais ou legais decorrentes deste Instrumento, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.

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Cláusula Décima Quinta – Do Sigilo

15.1 As Partes Contratantes comprometem-se a não revelar ou divulgar a terceiros, por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência do cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato, sem prévia e expressa autorização da outra Parte Signatária.

Cláusula Décima Sexta – Da Propriedade Intelectual

16.1 Os direitos à propriedade intelectual pertinentes ao presente Instrumento de Contrato deverão observar a legislação específica [Lei Federal nº 9610/1998].

16.2 Os estudos, projetos, relatórios, programas de computador “lato sensu” e demais trabalhos e informações desenvolvidas pela Contratada, ainda que inacabados, serão integralmente de propriedade exclusiva da Contratante, que poderá registrá-los nos órgãos competentes e utilizá-los ou cedê-los sem qualquer restrição ou custo adicional [Lei Federal nº 9609/1998 e Lei Federal nº 9610/1998], renunciando a Contratada, de maneira irrevogável e irretratável, a todos e quaisquer direitos sobre os mesmos

Cláusula Décima Sétima – Do Foro

17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas que não possam ser solucionadas de comum acordo entre as Partes Contratantes é eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.

E, por estarem justas e acordadas, as Partes Contratantes firmam o presente Instrumento de Contrato em 03 [três] vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante nomeadas.

Curitiba/PR, em ......... de ............................. de 2014

___________________________ ______________________________CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas:

______________________________Nome:RG:CPF/MF:

_______________________________Nome:RG:CPF/MF:

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EXTRATO DE CONTRATO

RESENHA DE CONTRATO. INSTRUMENTO LEGAL: Termo de Contrato de Prestação de Serviços. MODALIDADE LICITATÓRIA: TOMADA DE PREÇOS nº 045/2014. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PESQUISAS FLORESTAIS DO PARANÁ – FUPEF do Paraná. CONTRATADA: a empresa ....................., CNPJ.......................... OBJETO: Levantamento de Passivos Ambientais e Elaboração de Projetos de Engenharia Corretiva para as Obras de Construção do trecho rodoviário da BR-135/BA/MG entre Barreiras(BA) – Itacarambi (MG)- 426 km, VALOR GLOBAL: R$ ............................. (..............................).RECURSOS FINANCEIROS: estão previstos no termo de Convênio SICONV n° 801546/2014, contratos, termos de cooperação e demais instrumentos em vias de formalização entre a FUPEF e os entes parceiros do setor público e privado em datas diversas. PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data de assinatura e encerra-se ............................................... SIGNATÁRIOS: Eduardo Teixeira da Silva e .............................. ASSINATURA: ...../......./2014. BASE LEGAL: Leis Federais no 8.078/90 (CDC), no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios e na Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006 e no Decreto n° 6.204 de 05/09/2007, no que couber.

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Anexo VII

CRONOGRAMA FISICO FINACEIRO

O CRONOGRAMA DEVERÁ SER ELABORADO PELA EMPRESA LICITANTE BASEANDO-SE NAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL, ITEM 3 –REGIME DE CONTRATAÇÃO e ITEM 6 – PROPOSTA DE PREÇOS , além de atender à CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO.

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Anexo VIII

DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA

A empresa licitante abaixo assinado, participante da licitação modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº 45/14, por seu representante credenciado (ou sócio da empresa), renuncia, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo, concordando com o prosseguimento do presente processo licitatório, segundo a decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF, para que se passe à abertura dos envelopes de proposta de preço das empresas licitantes habilitadas.

Curitiba,_____de_____________de 2014

__________________________________________ (Nome do representante legal da empresa licitante)

_________________________________(assinatura do representante legal da empresa licitante)

Obs: As empresas licitantes não precisão encaminhar este Termo de Renúncia preenchido dentro dos envelopes (habilitação e proposta de preços), pois o preenchimento deste documento é meramente facultativo no caso da empresa ser inabilitada ou desclassificada no certame.

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