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1 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DA UNIDADE (CCSU), UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEx) DA 5ª COMPANHIA DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS CARTA CONVITE Nº 01/2015 DATA DA REALIZAÇÃO: 08 de outubro de 2015 - quinta feira, às 14h00min. LOCAL: Rua Araguaia, nº 230, Setor Central, Goiatuba – GO. SOLICITANTE: Unidade Executora Própria da 5ª CBMGO. RECURSO: PDDQDeUP Valor em Conta: R$ 59.989,17 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos). Processo n.201500016000416 A Unidade Executora Própria da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás, através de sua Comissão de Licitação, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e demais normas pertinentes, bem como suas alterações posteriores e de conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, torna público que fará realizar em sua sede, a abertura dos trabalhos licitatórios referentes ao CONVITE do tipo MENOR PREÇO GOBAL. Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente aquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 1. DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para o atendimento das despesas com a construção de uma área de assepsia de viaturas dotada dos seguintes ambientes: área de higienização e lavagem de viaturas, área de assepsia de pranchas e macas, sala do compressor e abrigo dos lixos comum e reciclável, totalizando uma área construída de 155,34m 2 , valor total da contratação de R$59.989,17 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos).conforme especificações e quantitativos discriminados nos anexos, que integram este Edital, independentemente de transcrição. A avença se efetivará por meio de contrato, com vigência de 90 (noventa) dias, a partir da emissão da ordem de serviço pelo Conselho Comunitário de Segurança da Unidade Executora Própria da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás. O prazo concedido para conclusão total dos serviços será

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SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DA UNIDADE (CCSU),

UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEx) DA 5ª COMPANHIA DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

CARTA CONVITE Nº 01/2015 DATA DA REALIZAÇÃO: 08 de outubro de 2015 - quinta feira, às 14h00min. LOCAL: Rua Araguaia, nº 230, Setor Central, Goiatuba – GO. SOLICITANTE: Unidade Executora Própria da 5ª CBMGO. RECURSO: PDDQDeUP Valor em Conta: R$ 59.989,17 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos). Processo n.201500016000416 A Unidade Executora Própria da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás, através de sua Comissão de Licitação, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e demais normas pertinentes, bem como suas alterações posteriores e de conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, torna público que fará realizar em sua sede, a abertura dos trabalhos licitatórios referentes ao CONVITE do tipo MENOR PREÇO GOBAL. Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente aquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 1. DO OBJETO

1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para o atendimento das despesas com a construção de uma área de assepsia de viaturas dotada dos seguintes ambientes: área de higienização e lavagem de viaturas, área de assepsia de pranchas e macas, sala do compressor e abrigo dos lixos comum e reciclável, totalizando uma área construída de 155,34m2, valor total da contratação de R$59.989,17 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos).conforme especificações e quantitativos discriminados nos anexos, que integram este Edital, independentemente de transcrição. A avença se efetivará por meio de contrato, com vigência de 90 (noventa) dias, a partir da emissão da ordem de serviço pelo Conselho Comunitário de Segurança da Unidade Executora Própria da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás. O prazo concedido para conclusão total dos serviços será

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conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, não podendo ser utilizado após a expiração do prazo estabelecido, salvo eventualidade que justifique a prorrogação, devidamente autorizado pelo Conselho Comunitário de Segurança da Unidade Executora Própria da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás. 1.2 _A presente licitação ficará a cargo da Comissão de Licitação, a qual competirá: a) Receber os envelopes de documentação e propostas; b) Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, em conformidade com as exigências do edital; c) Proceder ao julgamento das propostas, conforme previsto neste instrumento e na legislação pertinente; d) Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas; e) Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação; f) Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão; g) Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro de aviso da 5ª CBMGO; h) Poderão, a critério da Comissão, ser desconsiderados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público; i) A Licitação contém os Anexos abaixo relacionados os quais fazem parte integrante e inseparável deste edital para todos os efeitos legais:

ANEXO I ANEXO II

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Projeto Básico Minuta Contratual

ANEXO III - Carta de Apresentação da Documentação ANEXO IV - Carta Apresentação Proposta ANEXO V - Atestado de Vistoria ANEXO VI - Declaração que Não Emprega Menor ANEXO VII - Declaraçãode Inexistência de Fato Impeditivo

2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar da licitação as empresas especializadas no ramo pertinente ao objeto especificado neste Edital, que satisfaçam as condições nele estabelecidas, cadastradas ou não no banco de dados de fornecedores, e desde que previamente convidadas por esta unidade administrativa, em número mínimo de 03 (três). Caso ocorra a publicação do presente edital no Diário Oficial do Estado ou Jornal de Grande Circulação, a licitação ocorrerá mesmo com a presença de apenas um licitante, conforme estabelecido na Portaria nº 1933/2014-GAB SSP. 2.1.1 - Interessados não convidados, mas previamente cadastrados no banco de dados de fornecedores da SEGPLAN, também poderão participar deste convite desde que manifestem seu interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data da apresentação das propostas e satisfaçam as condições estabelecidas no edital. 2.1.2 – O cadastro da SEGPLAN somente é dispensado em caso de Empresas Convidadas e o mesmo não dispensa a apresentação da documentação exigida. 2.2 – Não poderão participar da licitação, direta ou indiretamente: 2.2.1 – empresas que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

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2.2.2 _Somente poderão participar da Carta Convite as empresas que apresentarem o balanço patrimonial os índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, bem como o Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, por parte das empresas, inclusive Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, quando no Certificado de Registro Cadastral (CRC) não constar os índices citados. 2.2.3 _A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2.4 _ Não poderão também concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.2.5 _Empresa que estiver suspensa do direito de licitar e/ou declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, circunstância que sujeitará o responsável, caso participe nesta condição, à pena prevista no art. 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Este veto ocorrerá em qualquer uma das fases desta licitação; 2.2.6 _Pessoa física ou pessoa jurídica que tenha elaborado o projeto básico ou de execução, ou seja, empresa que, isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto ou da qual o autor do projeto seja sócio, dirigente ou responsável técnico, ou integrante da equipe técnica, conforme disposto no artigo 9° incisos I e II da Lei 8.666/93; 2.2.7 _Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 2.2.8 _Empresa que esteja suspensa de licitar junto à Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN, Goiânia – GO; 2.2.9 _Empresa que esteja reunida em consórcio ou grupo de empresa. 2.2.10 _Empresa que não atenda as exigências deste Edital. 2.2.11 _Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.2.12 _Empresas que incorrerem nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/93; 2.2.13 _Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma firma na presente licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas. 2.2.14 _É facultada à licitante a presença do diretor, sócio ou representante legal na sessão de abertura da presente Carta Convite não excluindo, porém, a exigência de apresentação dos documentos exigidos neste edital. 2.2.15 _ Encerrada a fase de habilitação, se todas as licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, após assinar o Termo de Renúncia, os envelopes contendo as propostas das licitantes serão abertos e anunciados os valores das mesmas, devolvendo-se lacrados os envelopes das licitantes inabilitadas, procedendo-se registro em ata. 2.2.16 _ Somente terá o direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, o representante legal da empresa, comprovadamente constituído.

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2.2.17 _Os documentos apresentados deverão ser relativos à unidade tributária da pessoa jurídica que irá contratar com a Administração (Matriz ou Filial), não sendo admitidos documentos de unidades tributárias diferentes. 3. DOS ENVELOPES 3.1 – Na data, hora e local definidos neste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação de habilitação e proposta de preços, em 02 (dois) envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA UEx DA 5ª COMPANHIA DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: _____________________________________________________ CONVITE Nº 01/2015 À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA UEx DA 5ª COMPANHIA DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE: _____________________________________________________ CONVITE Nº 01/2015 3.2 – Não será admitido o encaminhamento de documentação e/ou propostas via fax, eletrônico ou outro meio que não assegure o completo sigilo e a originalidade das informações. 3.3 – O representante da licitante deverá estar devidamente credenciado, munido de cédula de identidade, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil em que estejam expressos poderes especiais para prestar os esclarecimentos que forem requisitados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, assumir compromissos em nome da proponente, formular impugnação e praticar os demais atos relacionados com esta licitação. 3.3.1 – A procuração ou carta de preposição deverá estar com firma reconhecida em cartório ou acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade, contrato social ou estatuto da empresa outorgante, para possibilitar a verificação da legitimidade da outorga e da representação. 3.4 – Após o recebimento dos envelopes, não será aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos, retificação de preços ou condições. 3.5 – O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra a Unidade Executora Própria da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás, observadas as prescrições da legislação específica. 3.6 – Toda correspondência trocada entre as Licitantes e a COMISSÃO DE LICITAÇÃO deverá ser no idioma português.

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3.7 _ A Comissão de Licitação não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma no horário e data estabelecidos neste instrumento. 3.8 _ Após a hora e data estabelecidas neste Instrumento Convocatório, com tolerância de 15 (quinze) minutos, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão. 4 - Da Habilitação Jurídica. 4.1 – Cópia autenticada da Cédula de Identidade do representante, sócio ou diretor que estiver habilitado juridicamente a representar a licitante neste certame. 4.2 – Procuração ou credenciamento do representante que não seja sócio/proprietário, com amplos poderes para manifestar-se em nome da licitante, bem como para assinar documentos.

4.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, ou o documento consolidado, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade por ações, deverá o documento estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. 4.4 – Registro Comercial, no caso de empresa individual. 4.5 – Ato de registro ou Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, expedido pelo órgão ou entidade competente. 4.6 – Declaração, com data da abertura do procedimento licitatório, de inexistência de fato impeditivo da habilitação, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da lei, não haver, nesta data, qualquer fato impeditivo de nossa participação em licitações no Estado de Goiás. Assumimos o compromisso de informar a Comissão de Licitação a superveniência de qualquer fato que altere essa situação”. 4.6.1 – Essa declaração deve ser firmada por pessoa legalmente credenciada (representante, sócio ou diretor), cuja assinatura deve conferir com os documentos apresentados para habilitação (Carteira de Identidade, Contrato Social ou outro documento). 4.6.2 – As assinaturas em rubrica só serão consideradas se conferirem com as assinaturas de documentos constantes do envelope de documentação, tais como Carteira de Identidade, CPF ou Contrato Social. 5 - Da Regularidade Fiscal e trabalhista 5.1 – Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), constando à inscrição como “ATIVA”. 5.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, pela apresentação dos seguintes documentos: 5.3 – Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou documento equivalente que comprove a regularidade; 5.4– Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federal emitida pela Secretaria da Receita Federal ou documento equivalente que comprove a regularidade. 5.5- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás, bem como Certidão

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Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante. 5.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, bem como Certidão Negativa de Débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do município sede da licitante. 5.7 – Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou documento equivalente que comprove a regularidade. 5.8 – Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou documento equivalente. 5.9 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, no termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 6 - Da Qualificação Econômico-Financeira 6.1 - O licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, juntamente com a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, já exigíveis e apresentados na forma da lei (devidamente assinado pelo Contador e Responsável da empresa, chancelado e registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta o qual servirá para a comprovação da boa situação financeira da licitante. 6.1.1 – A comprovação de boa situação financeira será identificada conforme abaixo: I) Apresentar índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde a Passivo Circulante; II) Apresentar índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.

• Aempresaqueapresentarresultadomenorque1(um),emqualquerdosíndicessupracitados,deverácomprovar capital mínimo ou patrimôniolíquidomínimocorrespondentea10%(dezporcento)sobreovalorestimado,atravésdebalançopatrimonialintegralizado – doúltimoanobaseexigidoemLei.

6.2 – O Balanço Patrimonial de que trata o item acima, deverá estar acompanhado dos respectivos termos de abertura e encerramento. 6.3 – Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura da documentação de habilitação. 6.4 - Declaração, assinada por Diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, afirmando expressamente:

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6.4.1 - Estar ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e comprometendo-se a fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Execução Financeira; 6..4.2 - Que executará o(s) serviço(s) conforme as especificações fornecidas pela Comissão de Licitação, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado ou não e materiais necessários, comprometendo-se a tomar todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade e prevenção de acidentes e para mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos, bem como as normas vigentes do Ministério do Trabalho; 6.4.3 - Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários, e que os mesmos se encontram em condições adequadas de utilização; 6.4.4 - Que a qualquer momento e por necessidade do(s) serviço(s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados, por solicitação da Comissão de Licitação ou da UEx solicitante, sem ônus de mobilização para estes, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação. 6.4.5 - Que se compromete a estar pronto para o início dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos a partir do recebimento da ordem de serviço. 6.4.6- Que executará o (s) serviço (s) de acordo com o (s) prazo (s) estabelecido (s) no Edital. 6.4.7 - Poderá ser exigida a relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que repercutam sobre sua capacidade financeira ou operacional, a qual é calculada em função do patrimônio líquido atualizado e de sua capacidade de rotação. 6.5– Da Declaração de Observância do art. 7º, XXXIII, da CF/88. “Declaramos, para fins de licitação junto a Unidade Executora Própria da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiáse sob as penas da lei, não ter em nosso quadro de empregados qualquer trabalhador menor de 16 (dezesseis) anos de idade, exceto maiores de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Declaramos ainda que nenhum trabalhador menor de 18 (dezoito) anos exerce trabalho noturno, perigoso ou insalubre em nossa empresa.” 6.6- ATESTADO OU CERTIDÃO expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de já haver o licitante realizado fornecimento pertinente ao objeto desta licitação ao órgão declarante. 6.7 – Atestado de vistoria do local da Obra, comprovando que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 6.8 – Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 6.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.8.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada a certidão pendente, sendo assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, nos termos do diploma legal.

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6.8.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.8.4 - Para fins do disposto no subitem 5.10, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser apresentado junto a documentação de habilitação:

I – certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório; II – declaração, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06. III – Demonstração do Resultado do Exercício – DRE;

6.8.5 – Nas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, considerar-se-ão ter havido empate. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta; b) O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, de acordo com o que dispõe o art.45 da lei 8.666/93, observando os seguintes fatores: b.1 O julgamento será realizado com base no menor preço global, regime de execução empreitada por preço global. b.2 Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preço global, regime de execução empreitada por preço global, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento; b.3 Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento; b.5 Ocorrendo o empate entre ME e EPP, proceder-se-á da seguinte forma: b.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b.7 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

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b.8 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos anteriormente, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro, poderá apresentar melhor oferta. b.9 Na hipótese da não contratação nos termos previstos anteriormente., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. b.10 Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença. b.11 O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação da proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso. 7. PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 – A proposta de preços deverá ser digitada e impressa em idioma português, em única via em papel timbrado da empresa licitante ou contendo carimbo padronizado, sem rasuras, emendas, entrelinhas, borrões ou acréscimos. Deverá ainda ser datada, assinada na última folha e rubricada nas demais, sob carimbo, de forma a permitir a identificação do signatário, o qual deverá ser o diretor, sócio ou representante da empresa, devendo conter o nome, endereço completo com CEP, telefone e fax da empresa, nome completo do representante legal, nº carteira de identidade e CPF, além do número deste CONVITE. 7.2 – A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, sob pena de desclassificação. O preço dos serviços desta licitação deverão ser fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei 10.192/2001. 7.3 – Na hipótese de divergência entre valor expresso numericamente e o expresso por extenso, prevalecerá, para efeito de classificação, o valor por extenso. 7.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 7.5 – Deverá ser apresentado, junto à proposta de preços, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, devidamente assinado e preenchido com clareza e precisão, sem emendas e/ou rasuras. 7.6 – Deverá ser apresentada, junto a proposta de preços, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COMPLETA, devidamente rubricada, assinada e preenchida com clareza e precisão, sem emendas e/ou rasuras. A LICITANTE CONVIDADA nela consignará as quantidades de serviços, os preços unitários, preços parciais e preço total, BDI, e o preço total dos serviços, nos termos deste edital. 7.7 – Após a abertura das propostas não serão aceitas justificativas quanto a enganos nas cotações ou erros de digitação, ficando a proponente sujeita aos preços, prazos de entrega, condições de pagamento e tudo o mais que constar da proposta. 7.8 – A proposta deverá informar ainda o Banco e os números da agência e da conta corrente, onde deverão ser depositados os pagamentos das faturas.

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7.9 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com TODOS os tributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o caso. 7.10 – Eventuais dúvidas ou questionamentos surgidos da leitura do instrumento convocatório e seus anexos, deverão ser endereçados à Presidência da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da reunião de abertura do procedimento licitatório, sob pena de não ser recebida. 7.11 - O valor da proposta dos licitantes não poderá ultrapassar o preço máximo unitário e global estimados na planilha orçamentária constante no Anexo. 7.12 - É obrigatório apresentar memorial descritivo, especificações técnicas, planilha(s) Orçamentária(s) completa(s), referente aos serviços cotados onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço total dos serviços nos termos deste edital; 7.13 - É obrigatório apresentar Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, nos termos deste edital; 7.14Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes. 7.15 Não será levada em consideração a proposta que não estiver devidamente assinada por representante da empresa de engenharia licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura. 7.16 Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato convocatório desta licitação e a que contiver preço excessivo ou manifestamente inexequível, salvo quando apresentar omissões simples e irrelevantes para entendimento da proposta e/ou procedimento licitatório, bem como para isonomia entre os licitantes, podendo, neste caso, a critério da Comissão, ser relevada. 8 – DOCUMENTAÇÃO 8.1 – É facultado à comissão, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os erros de pequena relevância serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação. 8.2 – Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da Administração pertencente à Comissão de Execução Financeira. 8.3 – As certidões que não contiverem sua data de validade serão consideradas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão. 8.4 – Os documentos apresentados deverão ser relativos à unidade tributária da pessoa jurídica que irá contratar com a Administração (Matriz ou Filial), não sendo admitidos documentos de unidades tributárias diferentes. 9. DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO 9.1 - O prazo concedido para conclusão total dos serviços será o estipulado no ANEXO, contados a partir da outorga do contrato, devendo ser integralmente obedecidos os prazos parciais e totais, previstos no cronograma físico-financeiro.

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9.2 - A prorrogação do prazo fica a exclusivo critério da CONTRATANTE, conforme hipóteses previstas na Lei nº. 8.666/93. 10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO O processamento da licitação obedecerá às seguintes fases: 10.1 – Fase 1 – Recebimento dos envelopes. 10.1.1 – O recebimento dar-se-á em sessão pública no dia, horário e local indicados neste instrumento, após o que o presidente da CPL encerrará a fase. Serão inicialmente abertos os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação, serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de lei. 10.2 – Fase 2 – Abertura dos envelopes no 01, exame e julgamento dos documentos de habilitação, devolvendo-se às licitantes inabilitadas o envelope no 02, fechado, desde que transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso. 10.2.1 – Iniciada esta fase, não será concedido novo prazo para a apresentação de qualquer documento exigido neste edital, nem será recebida nova proposta, nem ainda será admitida qualquer retificação ou alteração das condições propostas. 10.2.2 – A Comissão de Licitação solicitará aos representantes presentes que analisem e rubriquem todos os documentos apresentados relativos à habilitação e formulem, caso julguem necessário, protestos ou impugnações relativos à documentação de outra (s) licitante (s). As impugnações serão registradas na ata da sessão e serão apreciadas e decididas pela Comissão. 10.2.3 – Durante o exame da documentação, os representantes das licitantes não poderão retirar-se do recinto para reproduzir documentos ou peças de quaisquer das propostas. 10.2.4 – O não comparecimento do representante da licitante a qualquer uma das sessões marcadas, não impedirá a sua realização. 10.3 – Fase 3 – Abertura dos envelopes no 02, análise dos elementos e classificação das Propostas de Preços das licitantes habilitadas, observado o disposto no art. 43, III, da Lei nº 8.666/93. 10.3.1 – A Comissão de Licitação analisará as propostas com base nas informações e dados constantes dos envelopes no 01 e 02, sendo-lhe facultado, se entender necessário, solicitar esclarecimentos complementares ao órgão solicitante e às licitantes. 10.3.1.1 – As respostas e informações complementares das licitantes deverão ser prestadas por escrito e nos prazos fixados pela Comissão, não podendo acarretar modificação das condições já indicadas nas propostas, sob pena de desclassificação. 10.3.2 – Serão desclassificadas as propostas que: 10.3.2.1 – Não atenderem aos requisitos mínimos das especificações constantes do anexo que acompanha o presente edital; 10.3.2.2 – Ofertarem preços inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado;

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10.3.2.3 – Ofertarem vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes; 10.3.2.4 – Ofertarem percentuais de descontos diferenciados, baseando-se em proposta de outros licitantes, exceto se a proponente tenha apresentado o menor preço para o material e/ou serviço e seja a vencedora do certame. 10.3.3 – Será considerada vencedora a proposta que, dentre as licitantes habilitadas e que atendam as especificações contidas no Edital, ofertar o Menor PreçoGLOBAL, em regime de execução do tipo EMPREITADA. 10.3.4 – Em caso de empate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.3.5 _ Havendo igualdade na classificação prevista no subitem anterior, deverão ser aplicadas as normas que dispõem o § 2º do art. 3ª da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.764/04, caso persista o empate, a vencedora da licitação será conhecida por meio de sorteio. 10.3.6 – Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Administração, poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que tenham determinado a desclassificação. As novas propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados, que serão recebidos em sessão pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecidos nos subitens anteriores. 10.3.7 _ Será inabilitada a licitante que não comprovar, na fase de habilitação, o capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. 10.4 – Fase 4– Elaboração da Ata de Julgamento, com a indicação da licitante vencedora do certame; 10.5 – Fase 5– Homologação do julgamento e adjudicação do objeto, pelo Presidente da Unidade Executora Própria. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1 – Transcorrido o prazo recursal – 2 (dois) dias úteis e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação do Presidente do Conselho Comunitário de Segurança da Unidade Executora Própria da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás, para adjudicação do seu objeto ao licitante vencedor e homologação da licitação. Homologado o resultado da licitação e adjudicado seu objeto, a licitante vencedora será convocada pela Comissão de Licitação para a assinatura do instrumento contratual. 11.2 - Caso a adjudicatária não compareça para a Ordem de Serviço ou para a assinatura do contrato no prazo estabelecido, a Comissão de Licitação poderá convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 11.3 - A recusa da adjudicatária em assinar o contrato acarretar-lhe-á a suspensão do direito de licitar na Secretaria da Segurança Pública e seus órgãos afins, pelo prazo de até 02 (dois) anos nos termos da Lei 8.666/93. 16 - DO CONTRATO/EXECUÇÃO/GARANTIA

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12.1 Os serviços deverão ser executados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos e demais normas constantes deste instrumento. 12.2 As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, legislação vigente e na proposta vencedora.

12.3O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante. 12.4 Comprovação e atualização da documentação e certidões na forma legal, das exigências declaradas e apresentadas neste edital. 12.5 Poderá o CONTRATANTE, a seu critério exigir o refazimento de qualquer parte da obra realizada pela contratada, sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações pré-estabelecidas no termo de referência e demais anexos ao edital, além do recomendado pela fiscalização, nos termos do art. 69 da Lei 8666/93 e as normas da Lei nº 8.078/90. 12.6 Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, referente aos trabalhadores que executaram a obra, bem como as fiscais e para fiscais. 12.7A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros. 12.8 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços contratados nos limites estabelecidos no § 1º do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93. 13. DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 – Os recursos financeiros para pagamento do objeto se dão prioritariamente através dos repasses em conta do Programa Dinheiro Direto nos Quarteis e nas Delegacias – PDDQD ou através de outras fontes de receita da Unidade Executora Própria. 14. DO PAGAMENTO 14.1 – O pagamento obedecerá ao cronograma físico-financeiro da CONTRATADA juntamente com planilha de medição (de cada etapa, quando obra) de acordo com as previsões no Plano de Aplicação. 14.2 – Ocorrendo atraso de pagamento, serão devidos juros simples de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, aplicando-se “pro-rata die” da data do vencimento até a data do efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada. 15. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

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15.1 – A administração poderá revogar ou anular a presente licitação, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93. 15.2 – Poderá ainda a Administração tornar sem efeito a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento de fato, anterior ou posterior ao julgamento, que demonstre dolo ou má-fé da licitante, ou comprometa sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa. 15.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurada a prévia defesa. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 – Será permitida a Administração à aplicação das infrações e sanções administrativas previstas nos artigos 77 a 83, da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012. 17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1 – Os recursos administrativos deverão ser protocolizados na UEx e obedecerão às disposições do art. 109 da Lei nº. 8.666/93. 18. DA FISCALIZAÇÃO 18.1A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela UEx e supervisionados pelaComissão de Execução Financeira da Unidade Executora. Em caso de litígio entre as partes contratante e contratada, a Unidade Executora da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás poderá requisitar o apoio da Gerência de Engenharia e Arquitetura da SSPAP, via Coordenação do PDDQDeUP. 18.2 Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra à Comissão de ExecuçãoFinanceira da UEx, responsável pela fiscalização. 18.3 A contratada se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela UEx da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás, às modificações propostas e aprovadas pelaUEx durante a execução dos serviços. 18.4 Poderá a UEx, através daComissão de Execução Financeira da UEx, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a mesma, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93. 18.5Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela empreiteira, podendo, entretanto, a UExdeterminar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo: 18.5.1 Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato; 18.5.2 Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos. 18.5.3 Suspensão da natureza de tais trabalhos;

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18.5.4 Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados. 18.5.5 Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pelaComissão de Execução FinanceiradaUEx. 18.6 Ao término dos serviços deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra. 18.7 A autorização para execução do serviço extracontratual será efetivada por meio de anotações no Diário de Obra. 18.8 Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da UEx, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93. 18.9 As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios: 18.10 Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos. 18.11 Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação. 18.12 Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o valor total limitado ao valor do custo orçado pela UExpara os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a empresa sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pela UEx, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação. 18.13 Para efeito de reajustamento, a periodicidade terá como data base a data da assinatura do Termo Aditivo.

19 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 19.1 - O recebimento dos serviços será feito pela Unidade Executora Própria da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, podendo ser feito da seguinte forma: 19.1.1 - Provisoriamente, mediante recibo; 19.1.2 - Definitivamente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93. 20 - DAS OBRIGAÇÕES 20.1 - Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a contratada obriga-se a: 20.1.2 - Manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela UEx, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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21.1 - Os serviços a serem executados encontram-se definidos nos projetos, planilhas e demais elementos constantes dos anexos, parte integrante e inseparável deste Edital. 21.2 - A Comissão de Licitação permanecerá à disposição das interessadas, para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações sobre a parte jurídica deste edital. 21.3 - A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes. 21.4 - As LICITANTES deverão realizar levantamento no local, levando em conta os projetos e as especificações, não se admitindo da CONTRATADA, posteriormente, desconhecimento das atuais condições e das medidas necessárias à execução da obra. Após a visita, as LICITANTES deverão comunicar, por escrito, discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito funcionamento dos trabalhos. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade sobre problemas que poderiam ter sido identificados na fase da visita. 21.5 - A planilha que acompanha este edital é básica, para efeito de estimativa. As LICITANTES deverão fazer criterioso estudo dos itens indicados na planilha. O levantamento das quantidades de materiais e serviços para elaboração do orçamento é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá conferir qualquer quantitativo indicado nos desenhos e nos demais documentos. 21.6 - Cabem às LICITANTES fazerem, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e comparação de todos os projetos fornecidos, detalhes, especificações e demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida pelo CONTRATANTE para a execução do serviço. 21.7 - Após este estudo, a LICITANTE deverá comunicar, por escrito, quaisquer discrepâncias, dúvidas e/ou irregularidades, transgressões às normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros ou omissões que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre problemas que poderiam ter sido identificados nesta fase de estudo de projetos. Dessa forma, o CONTRATANTE não aceitará “a posteriori” que a CONTRATADA venha a considerar como serviços extraordinários aqueles resultantes da interpretação dos projetos e normas em vigor. Após a assinatura do contrato, ficará pressuposta a concordância tácita de todos aqueles documentos constantes do projeto, não cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre os mesmos. 21.8 - Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços que sobrevierem durante a execução das obras e que sejam necessários para a perfeita execução dos projetos apresentados pela UEx. Por isso as LICITANTES deverão executar minucioso estudo (do local, dos projetos, especificações e demais documentos) antes da apresentação da sua proposta. Os custos respectivos por todos os serviços necessários à perfeita execução dos projetos deverão estar incluídos nos preços constantes da proposta da CONTRATADA. 21.9 - As alterações do Edital que afetarem a formulação da proposta serão informadas para todas as LICITANTES que retiraram o edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 21.10 - As alterações do Edital que, inquestionavelmente, não afetarem a formulação da proposta serão comunicadas a todas as LICITANTES, com aviso de recebimento, por carta, fax ou e-mail, não sendo alterada a data da Licitação. 21.11 - O Edital e seus Anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual, como se nele estivessem transcritos.

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21.12 - A CONTRATADA deverá manter cópias de todos os projetos e especificações. 21.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a atualização de todos os projetos que sofram alterações em relação ao projeto original e, ao final da obra, entregar à UEx o conjunto completo de plantas de “as built” em meio magnético para AUTOCAD. 21.14 - A CONTRATADA deverá recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução do serviço. Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública deverão ser removidos imediatamente pela CONTRATADA, sob suas expensas. 21.15 - A CONTRATADA se obriga a retirar do canteiro de obras qualquer material porventura impugnado pela fiscalização. 21.16 - Deverão ser usados somente materiais novos de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todos os serviços deverão ser executados com esmero e perfeição. Deverão ser apresentadas, a expensas da CONTRATADA, amostras de produtos para aprovação por parte do Comissão de Execução da UEx, as amostras de materiais aprovadas deverão ser guardadas até o término dos serviços para permitirem, a qualquer tempo, a verificação da semelhança com o material a ser aplicado. 21.17 - Os materiais a serem empregados, bem como os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente: - às normas e especificações constantes dos projetos e memoriais deste edital; - às normas da ABNT; - às disposições legais da União, do Estado de Goiás e da Prefeitura do Município; - aos regulamentos das Empresas Concessionárias; - às prescrições e recomendações dos fabricantes; - às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. 21.18 - A CONTRATADA deverá abrir DIÁRIO DE OBRA para acompanhamento dos serviços, assinado pelo Engenheiro responsável; todo e qualquer acontecimento deverá ser anotado no mesmo em 3 (três) vias. Deverão constar, dentre outros eventos: - as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; - os acidentes ocorridos na execução da obra e/ou serviço; - a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço; - as consultas a Comissão de Execução Financeira da UEx; - as respostas e interpelações da Comissão de Execução Financeira da UEx; - as datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma; - medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados; - outros fatos que, ajuízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro. 21.19 - A CONTRATADA NÃO PODERÁ SUBEMPREITAR o total da obra a ela adjudicada, salvo os itens que, por sua especialização, requeiram emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados e, neste caso, mediante prévia autorização do Presidente da Unidade Executora Própria da 5ª CBMGO, que se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, vetar qualquer subcontratada que venha a ser indicada pela CONTRATADA, sem a necessidade de justificar o veto, e de exigir substituição, a qualquer tempo durante a execução da obra, quando se tornar manifesta sua inidoneidade ou incapacidade técnica. O valor da subcontratação não poderá exceder 30% (trinta por cento) o valor do contrato da obra, salvo casos específicos, devidamente fundamentados e previamente autorizados pelo Presidente da Unidade Executora da 5ª CBMGO. A responsabilidade

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sobre esses serviços não será transmitida aos subcontratos perante UEx. A CONTRATADA deverá sempre responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais. 21.20 –A Comissão de Execução Financeira da UExterá livre acesso à obra e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos. 21.21 –A Comissão de Execução Financeira da UExpoderá exigir a substituição ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse dos serviços. 21.22 - Para qualquer serviço mal executado ou em desconformidade com o previsto, a Comissão de Execução Financeira da UEx,reservar-se-á o direito de requisitar a modificação, a demolição com nova execução, a substituição da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão de prazo para a conclusão da obra. 21.23 – O serviço só se dará por concluído após o término de todas as etapas especificadas, retirada dos entulhos e completa limpeza de todas as áreas trabalhadas. 21.24 - Até que seja notificada pela UEX sobre a aceitação final dos serviços, a CONTRATADA será responsável pela conservação dos mesmos, e deverá tomar precauções para evitar prejuízos ou danos a quaisquer de suas partes, provocados pela ação de elementos estranhos ou qualquer outra causa, quer surjam da execução dos serviços, quer de sua não execução. 21.25 - Ao dar por encerrado o seu trabalho, a CONTRATADA oficiará a Comissão de Execução Financeira da UEx,solicitação de vistoria para entrega do serviço. Após a realização desta vistoria, a Comissão de Execução da UEx,lavrará TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO onde assinalará as falhas que porventura ainda tenham ficado pendentes de solução. Estas falhas deverão estar sanadas quando da lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, nos termos do Código Civil Brasileiro. A CONTRATADA corrigirá os vícios redibitórios à medida que se tornarem aparentes. 21.26 - A lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concebidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei 10.406 – Código Civil), que definem um prazo de 05 (cinco) anos como garantia dos serviços de engenharia. 21.27 - Os serviços deverão ser realizados com rigorosa observância dos projetos e memorial descritivo, se forem o caso, bem como com estrita obediência às prescrições e exigências das especificações técnicas, que serão considerados parte integrante deste Edital assim como do contrato. 21.28 - A UEx poderá cancelar Ordem de Serviço emitida e rescindir o Contrato decorrente desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos em que a licitante vencedora: 21.29 - Venha a sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; 21.30 - Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais; 21.31 - A seu critério, a Comissão de Licitação, por ato justificado da autoridade competente, poderá alterar as condições de participação, ou da contratação, promovendo a republicação deste Edital e reabrindo novo prazo para a apresentação das propostas, desde que tais mudanças impliquem mudanças no valor e facção da proposta de preços.

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21.32 - Qualquer modificação, substituição de material especificado e/ou suplementação de projetos eventualmente a executar pela CONTRATADA, dependerá de aprovação prévia do colegiado de membros da UEx e passará a ser propriedade da Unidade Beneficiária, que poderá dar ao mesmo o uso que lhe aprouver. 21.33 - A UEx exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução da obra, objeto da presente licitação, ficando esta como obrigação única da CONTRATADA. 21.34 - A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos, após o recebimento definitivo dos serviços, pela solidez e segurança da obra e dos materiais, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro. 21.35 - A participação na Licitação implica em aceitação integral e irretratável dos termos e condições do ato convocatório, com seus anexos e instruções. 21.36 - São partes integrantes e complementares do presente Edital os elementos a seguir relacionados como ANEXOS. Comissão de Licitação da UEx da5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás..-GO, aos 25 dias do mês de setembro de 2015.

____________________________________

Wanderly Alves Soares – Cap QOC Presidente da Unidade Executora Própria da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás

________________________________ Presidente da Comissão de Licitação

_________________________________________

1º MEMBRO

_________________________________________ ___________________________________________

2º MEMBRO

SECRETÁRIA (O)

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SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DA UNIDADE (CCSU),

UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEx) DA 5ª COMPANHIA DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS.

ANEXO I

PROJETO BÁSICO Nº 10/2015

Obra: Construção de Área de Assepsia de Viaturas – 5º CBM

1. DO OBJETO

Construção de uma área de assepsia de viaturas dotada dos seguintes ambientes: área de higienização e lavagem de viaturas, área de assepsia de pranchas e macas, sala do compressor e abrigo dos lixos comum e reciclável, totalizando uma área construída de 155,34 m²; Local da obra: Rua Araguaia, nº 230–Setor Central – Goiatuba –GO. Os serviços deverão ser executados conforme condições e normas específicas constantes deste Projeto Básico, de seus Anexos, das Normas Técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Legislações vigentes. 2. JUSTIFICATIVA

Este Projeto Básico de construção da Área de Assepsia da 5ºCBM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás na Cidade de Goiatuba, visa atender as necessidades da unidade, no que diz respeito a higienização dos materiais e das viaturas utilizadas no serviço operacional.

3. ORÇAMENTO

Lote Único – Área de Assepsia do Quartel de Goiatuba

4.4.90.51.04 - Obras e instalações

Lote Localidade CÓDIGO SUPRILOG

DESCRIÇÃO Unid. QTD. Valor Total

Único Construção da Área de Assepsia do Quartel de Goiatuba- GO.

30.691 Serviços preliminares (164 – AGETOP) Sv 1 3.116,82

30.692 Transportes (165 – AGETOP) Sv 1 340,45

30.693 Serviços em terra (166 – AGETOP) Sv 1 489,83

30.694 Fundações e sondagens (167 – AGETOP) Sv 1 6.271,56

30.695 Estrutura (168 – AGETOP) Sv 1 32.126,62

30.715 Administração (187 – AGETOP) Sv 1 5.028,98

30.717 Diversos (189 – AGETOP) Sv 1 1.468,90

30.732 BDI Sv 1 11.146,01

Valor Total R$ 59.989,17

3.1. Descrição do serviço: 3.1.1. Execução dos serviços diversos de engenharia da edificação conforme quantitativos e valores discriminados na planilha orçamentária, Cronograma físico financeiro, projetos, especificação dos serviços e projetos em anexo. 3.2. O valor da obra foi obtido através das tabelas da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas – AGETOP e de orçamento dos serviços e materiais não constantes nas referidas tabelas, sendo detalhado nas Planilhas Orçamentárias em anexo.

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4. DAS OBRIGAÇÕES

4.1. Contratante 4.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 4.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 4.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 4.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro; 4.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada.

4.2. Contratada 4.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 4.2.2 Assumir as demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8666/1993 e leis posteriores. 4.2.3 Executar todos os serviços de acordo com os padrões da contratada, baseados na prática profissional das boas normas de execução de serviços técnicos, normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), código de postura do município e especificações de acordo com a regulamentação do CREA; 4.2.4. A contratada deverá registrar no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (CREA-GO) a ART de execução; 4.2.5. Apresentar à fiscalização, antes do início dos serviços, o responsável pela execução dos serviços (engenheiro responsável) constantes no procedimento licitatório, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas ligadas à natureza dos trabalhos; 4.2.6. Acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as irregularidades porventura indicadas; 4.2.7. Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva (EPC), adequados a cada tarefa específica; 4.2.8. Obedecer todas as recomendações com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive a descrita no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; 4.2.9. Manter em estado de higiene todas as instalações do canteiro de obra, devendo permanecer limpas, isentas de lixo, detritos em geral e de forma satisfatória ao desempenho das atividades da mesma; 4.2.10. Manter nas áreas de intervenção todos os medicamentos básicos para o atendimento de primeiros socorros; 4.2.11. Obedecer todas as normas legais que se relacionam com os trabalhos que executa e respeitar as disposições legais trabalhistas da Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho; 4.2.12. Sinalizar a área de intervenção, através de placas, quanto às indicações de perigo, instalações e prevenção de acidentes; 4.2.13. Obrigar o pessoal da obra, a utilizar os equipamentos de segurança; 4.2.14. Fazer a comunicação, da maneira mais detalhada possível, por escrito, de todo tipo de acidente relacionado a cada intervenção.

5. REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. A empresa contratada deverá ser uma empresa de serviços de engenharia com capacitação em execução de obras com acervo técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. 5.2. A contratada deverá possuir RF (Registro de Firma) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e seu Responsável Técnico deverá possuir registro atualizado junto ao órgão regulador. 5.3. A contratada se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do serviço prestado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do instrumento convocatório. 5.4. Todos os serviços de execução deverão estar inclusos na proposta sem quaisquer ônus. 5.5. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante se reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por meio de preposto designado, podendo para isso ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada, que no conceito da fiscalização não possua qualidade técnica desejável ou que embaraçar, ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 6. FORMA, LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

O prazo para a execução dos serviços deverá ser de acordo com o cronograma físico-financeiro e após a Autorização para Execução através de ordem de serviço no seguinte endereço: Rua Araguaia, nº 230 – Setor Central – Goiatuba –GO

7. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, no setor financeiro da Contratante.

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8. GESTÃO DO OBJETO

8.1. A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

9. RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇO

9.1. Será procedida cuidadosa e minuciosa verificação, por parte da fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações contratadas; 9.2. Para assegurar a entrega da obra em perfeito estado, a contratada executará todos os arremates que a fiscalização julgar necessários e determinar; 9.3. Deverão ser reparados, reconstruídos ou repostos, sem quaisquer ônus para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, materiais e ou equipamentos danificados pela contratada, danos eventualmente causados às obras ou serviços existentes, vizinhos ou itens já executados da própria obra; 9.4. A garantia inicial ou seu saldo será liberado quando da assinatura do termo de recebimento definitivo da obra, por meio de requerimento, por escrito, da contratada; 9.5. A contratada fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até a lavratura do termo de recebimento definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento; 9.6. A comissão de recebimento dos serviços será composta por dois membros designados pela contratante; 9.7. O atestado de execução da obra, para fins de acervo técnico, só será fornecido após a lavratura do termo de recebimento definitivo. 10. Anexos

a. Especificações de Arquitetura; b. Planilha Orçamentária; c. Cronograma Físico-Financeiro. d. Projetos

11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

11.1. Este Termo foi elaborado pelo Maj. Cristiano Carvalho Rezende, RG 1316 QOC; dúvidas deverão ser tratadas pelo telefone (62) 3201-6374.

Goiânia, 25 de Agosto de 2015.

Cristiano Carvalho Rezende – Maj QOC BM

Chefe do Departamento de Engenharia e Construção - DECON

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SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DA UNIDADE (CCSU), UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEx) DA 5ª COMPANHIA DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE

GOIÁS.

ANEXO II MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO Nº001/2015

ESTADO DE GOIÁS ÓRGÃO UNIDADE EXECUTORA

Contrato de contratação de Empresa Especializada para prestação de

serviços de engenharia para Manutenção Corretiva da Unidade Executora Própria da 5ª Companhia do Corpo de Bombeiro Militar

do Estado de Goiás, situada na Rua Araguaia, nº 230, Setor

Central, Goiatuba, Goiás, que entre si celebramoCONSELHO

COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DA UNIDADE (CCSU)EXECUTORA PRÓPRIA DA 5ª COMPANHIA DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa vencedora do presente certame licitatório

____________________, nas condições que se seguem. 1. PREÂMBULO 1.1 DA CONTRATANTE UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA da 5ª COMPANHIA DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sediada na Rua Araguaia, nº 230, Setor Central, Goiatuba, Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n° de 20.112.093/0001-53, neste ato representado pelo Capitão QOCBM e Presidente da Unidade Wanderly Alves Soares, com poderes conferidos nos termos do Artigo 3°, § 2° da Lei Estadual n° 18.303 de 30/12/2013 c/c o Artigo 5°, §1° do Decreto Estadual n° 8.082 de 30/01/2015 e usando ainda da competência que lhe confere a Portaria n° 001 de 13/04/2015 (Portaria de Designação), publicada no Diário Oficial do Estado, doravante denominada CONTRATANTE. 1.2 DA CONTRATADA _____________________________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF __________________________, com sede na __________________________________________________________________________________, neste ato, representada por _______________________, Cédula de identidade n° ____________________, e CPF/MF nº ___________________, residente e domiciliado ______________________________________________, no Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Este contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade CONVITE N° 001/2015, objeto do Processo Administrativo N°201500016000416, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993 e aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar n° 123 de 14/12/2013, a Lei Estadual n° 17.928 de 27/12/2012, a Lei Estadual n° 18.303 de 30/12/2013, o Decreto Estadual n° 8.082 de 30/01/2015 e às normas vigentes relativas à matéria e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial.

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3. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

3.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de reforma e adequação da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás, em conformidade com Projeto Básico, arquitetônico e complementares, planilha orçamentária detalhada e cronograma físico financeiro e que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição. 4. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO 4.1 A CONTRATADA fornecerá mão de obra e material para a reforma e adequaçãoda da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás, devendo ter como referência planilha orçamentária detalhada com os custos de material e mão de obra, caracterizando contratação por preço global, pelo período de 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico financeiro, a contar da assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço pelo Presidente da Unidade Executora. Segue abaixo a descrição detalhada do objeto: O objeto deste ajuste é a contratação da Empresa especializada na Execução de Obra Civil, com capacitação para a construção de uma área de assepsia de viaturas dotada dos seguintes ambientes: área de higienização e lavagem de viaturas, área de assepsia de pranchas e macas, sala do compressor e abrigo dos lixos comum e reciclável, totalizando uma área construída de 155,34m2

. Substituição de material especificado e/ou suplementação, dependera da aprovação prévia do Fiscal, indicado pelo presidente da Uex, encarregado de acompanhar a obra. 5. CLÁUSULA TERCEITA – DA GARANTIA DO SERVIÇO 5.1 Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal n° 8.666/1993 a Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificação em desacordo com o Projeto Básico durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data de notificação emitida pela CONTRATANTE. 6. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 A CONTRATANTE se compromete a: a) prestar informações e esclarecimentos referentes ao objeto que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA; b) autorizar os serviços e emitir os documentos específicos para tal; c) fiscalizar, acompanhar e conferir o fornecimento executado pela CONTRATADA e atestar os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta do fornecimento dos serviços contratados, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com o Projeto Básico e cláusulas do Edital; d) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato; e) proceder a advertências, multas e demais comunicações ou sanções legais pelo descumprimento dos termos do Contrato; f) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido presente no presente instrumento; g) manter a CONTRATADA informada sobre quaisquer modificações sobre preços, tabelas de fornecimento e produtos, entre outras; h) expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado; i) disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes; j) autorizar os serviços e emitir os documentos específicos para tal; k) exercer a fiscalização da execução do objeto por agente especialmente designado, na forma prevista pela Lei Federal n° 8.666/1993. l) Tratar por escrito todos os casos omissos ou pendentes com a CONTRATADA. 7. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 Para o fiel cumprimento deste ajuste, ACONTRATADA se compromete a: a) executar os objetos de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, após a assinatura do Contrato pelo Presidente da Unidade Executora da 5ª CBMGO e mediante Ordem de Serviço emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do contrato, obrigando-se ainda: b) efetuar a execução do serviço contratado de acordo com as necessidades da Unidade Executora da 5ª CBMGO por um período de 90 dias ou até atingir o total do contrato e conforme a disponibilidade e necessidade da Contratante.

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c) comprovar, quando solicitado, o recolhimento das guias de contribuições sócias (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida. d) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, bem como seus anexos. e) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos fornecimentos constantes do objeto. f) assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para o Contratante, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a Contratada de suas responsabilidades. g) prestar fornecimentos que estejam devidamente regulamentados perante as normas reguladoras da atividade. i) prestar fornecimentos constantes do objeto, conforme demanda solicitada pelo Gestor do Contrato. j) será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que indicam ou venham a incidir, diretamente ou indiretamente sobre o objeto adjudicado. K) oferecer todas as garantias exigidas com relação ao fornecimento ora contratado. l) aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento. m) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas; n) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pelo Contratante; o) responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades; p) garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes; q) cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definem as suas obrigações; r) executar integralmente o objeto deste Contrato, sendo vedada sua transferência a terceiros, sem prévia concordância da CONTRATANTE por escrito. s) na hipótese de substituição, complementação de quantidade ou de partes, fazê-la em conformidade com a indicação Unidade Executora, imediatamente, contados na notificação por escrito. t) manter estoque quantitativo suficiente para atender as necessidades da CONTRATANTE. u) realizar os fornecimentos discriminados neste contrato sem qualquer ônus adicional. v) os produtos deverão ser de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, sendo novo e de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente. x) comunicar antecipadamente a data e o horário da entrega, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado; y) respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da Unidade Executora; z) cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de Direito Público; a.a) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Unidade Executora. b.b) a CONTRATADA deverá protocolar junto a CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização. A Nota Fiscal/Fatura deve estar devidamente atestada pelo responsável (área requisitante e/ou gestor do contrato), instrumento indispensável para o processamento das faturas mensais. c.c Manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela Unidade Executora da 5ª CBMGO no local da obra, para representá-lo na execução do contrato. 8. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1 O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico financeiro, sem prejuízo da Cláusula Terceira, contados a partir da assinatura do instrumento contratual e eficácia a partir de sua publicação, podendo ser alterado ou reincidido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 9. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 9.1 Os recursos financeiros para a cobertura das despesas decorrentes e pagamento do objeto deste Contrato, para o presente exercício, se dão prioritariamente através dos repasses do Programa Dinheiro Direto nos Quartéis e Delegacias (PDDQD).

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10. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 10.1 A CONTRATANTE pagará após o atesto devido na nota fiscal/fatura, o (s) seguinte (s) valor (es) correspondente ao período e etapa construtiva informada no cronograma físico financeira até o valor total de R$ __________________________ (______________________________) através do CNPJ.:___________________________________. 10.2 A CONTRATADA deverá protocolar junto a CONTRATANTE Nota Fiscal solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de sua protocolização e será efetivado por meio de CHEQUE, em atenção ao disposto no Artigo 12 do Decreto Estadual n° 8.082 de 30/01/2015. A Nota Fiscal tem que estar devidamente atestada pelo responsável (área requisitante e/ou gestor do contrato), instrumento indispensável para o processamento da (s) fatura (s). 10.2.1 Não haverá pagamento extra pela instalação do objeto ou por qualquer processo de migração para o ambiente contratado, devendo todos os valores envolvidos estarem previstos no valor global do contrato. 10.2.2 O pagamento obedecerá ao cronograma físico-financeiro da CONTRATADA juntamente com planilha de medição (de cada etapa, quando obra) de acordo com as previsões no Plano de Aplicação. 10.2.3 Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei. 10.2.4 Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratado. 10.2.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência. 10.2.6 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título. 10.2.7 Ocorrendo atraso de pagamento, serão devidos juros simples de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, aplicando-se “pro-rata die” da data do vencimento até a data do efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada. 11. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO 11.1 O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data de apresentação da última proposta comercial. 11.2 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da Contratada, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, contemplando a variação do Índice Nacional de Construção Civil – INCC no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 11.3 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do Índice Nacional de Construção Civil – INCC ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 11.4 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do Índice Nacional de Construção Civil – INCC ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 11.5 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 11.6 Haverá preclusão lógica do Direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilatação do prazo de vigência, com a manutenção dos preços quando já houver decorrido o período anual referente ao reajuste. 12. CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO 12.1 O valor pactuado poderá revisto mediante solicitação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do Inciso II, alínea “d”, do Artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993, devendo ser formalizado somente por aditivo contratual nas mesmas formalidades do instrumento contratual originário. 12.2 Para efeito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro o Contratado deverá encaminhar ao Contratante, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia expressa, requerimento, devidamente aparelhado, em até 120 (cento e vinte) dias após o evento propulsor de eventual equilíbrio. 13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

13.1 O valor total deste contrato é de R$ ____________ (______________________________________).

14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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14.1 Será permitida à Administração a aplicação das infrações e sanções administrativas previstas nos Artigos 77 a 83 da Lei Estadual n° 17.928 de 27/12/2012 c/c as sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993. 14.2 Se a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria. 14.3 O atraso injustificado no fornecimento adjudicado sujeitará à adjudicatória, multa de mora, no valor de 2% (dois por cento) do valor adjudicado. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia, quando houver, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente. Caso persista o atraso na entrega ou fornecimento do objeto adjudicado, poderá ser anulado o contrato, e consequentemente a aplicação das penalidades previstas nos itens seguintes: 14.4 Nos termos do Artigo 87 da Lei Federal n° 8.333/1993 pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; II –multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 14.5 Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e no fornecimento dos produtos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 15.1 Constituem motivos para rescisão dos contratos, de acordo com que cada caso ensejar, sem prejuízo, quando for o caso, de responsabilidade civil ou criminal e de outras sanções: a) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; b) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, se, a juízo da Administração, prejudicar a execução do contrato; c) não-cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; d) atraso injustificado do início da execução do contrato; e) atraso durante a execução contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão de serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados; f) paralisação, total ou parcial, da execução de serviço ou fornecimento, sem justa causa previamente comunicada à CONTRATANTE; g) associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não admitidas no edital e/ou contrato; h) desentendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como às de seus superiores; i) cometimento reiterado de faltas na execução contratual; j) falta de integralização da garantia nos prazos estipulados; k) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; l) superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração; m) perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença; n) declaração de falência ou instauração da insolvência civil; o) dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA; p) suspensão da execução contratual, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas mobilizações e desmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. q) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação

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da ordem interna ou guerra, assegurada ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. 15.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15.3 A rescisão do contrato poderá ser, conforme Artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/1993: a) determinado por lado unilateral e escrito da Administração; b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação. 15.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização motivada da autoridade competente. 15.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da LLC, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de rescisão; b) pagamento do custo da desmobilização, se for o caso. 15.6 A CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividades e serviços essenciais. 16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 16.1 A fiscalização e execução do contrato serão acompanhadas por membro designado pela Portaria n° 001/2015-CCSU, nos termos das disposições contidas nos Artigos 51 a 54 da Lei Estadual n° 17.928/2012 e Artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/1993. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 17.1 A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.2 E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Goiatuba, ______ de ________ de 2015.

_________________________________

Wanderly Alves Soares – Cap QOC Presidente da Unidade Executora Própria da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás

____________________________________ Contratada ou representada da contratada

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SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DA UNIDADE (CCSU) UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEx) DA 5ª COMPANHIA DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO

ESTADO DE GOIÁS.

ANEXO III CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Data: 08/10/2015 às 14h00min Carta Convite n.º 01/2015 À Unidade Executora da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás Prezados Senhores, ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º , sediada ___(endereço completo)___, tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação para execução dos serviços nele referidos. Desta forma DECLARAMOS na forma da Lei o que segue abaixo:

α) Que o profissional detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica apresentado em nossa

documentação para este edital, será, obrigatoriamente, o Responsável Técnico que acompanhará a

execução da obra dispensando, conforme cronograma físico-financeiro e demais condições previstas

nesta licitação, a quantidade de visitas técnicas proporcionalmente distribuídas durante a execução dos

serviços, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação;

β) Que seu responsável, vistoriou as dependências do local objeto de execução dos serviços, conforme

declaração de vistoria assinado pelo mesmo tomando ciência das dificuldades porventura existentes;

χ) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo

licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

δ) Que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de

trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de

16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

ε) Que está de acordo e acata todas as condições previstas neste Edital, bem como às constantes do

termo de sujeição do Edital, conforme Anexo.

A documentação para esta licitação constituirá em um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. Local,aos dias de de .

_____________________________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura

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ANEXO IV

CARTA PROPOSTA

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Data: LICITAÇÃO Nº À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA UEx da 5ª Companhia de Bombeiro Militar do Estado de Goiás Prezados Senhores,

___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º , sediada ___(endereço completo)___, tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços, objeto da presente licitação, cabendo esclarecer que:

Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha de orçamento constante em nossa proposta, cujo preço global é deR$___(______________________).

No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra,

transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seusAnexos.

Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece a planilha

orçamentária, quantitativos, memorial descritivo, projetos e demais orientações constates do edital;

Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta, é de _____ (______________) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura;

Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão de obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades será de nossa inteira responsabilidade e que a garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos.

Declaração do prazo de entrega dos serviços de acordo com o memorial descritivo e cronograma físico-financeiro constante deste edital.

O preço dos serviços constantes em nossa proposta sãofixos e irreajustáveis.

Local,aos dias de de .

______________________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.

Carta Convite nº: 01/2015 Data Abertura: 08/10/2015 Hora: 14h00min Local: UNIDADE EXECUTORA DA 5ª CBMGO Processo nº: 201500016000416 Nome da Empresa: Razão Social: Endereço da Empresa: CNPJ nº: Telefone: Fax: Nome do Responsável Legal: CPF: RG: Órgão Exp.: End.Residencial: Telefone: Fax: Cel: e-mail:

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SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DA UNIDADE (CCSU),

UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEx) DA 5ª COMPANHIA DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS.

ANEXO V

ATESTADO DE VISTORIA DO LOCAL DA OBRA

Declaro para os devidos fins, que o Responsável Técnico (Engenheiro Civil,

Arquiteto ou Engenheiro de Fortificação) ____________________________________________, CREA Nº

__________________, da empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº

______________________, representada por __________________________, portador(a) da Cédula de

Identidade nº ________________ e do CPF nº _____________________, tem pleno conhecimento do local e

das cercanias onde serão executados os serviços.

Local, aos ______ dias do mês de _______________ de ______.

______________________________________________ Assinatura, nº CI eCPF carimbo do Eng./Arq (CREA)

____________________________________________________ Presidente da Comissão

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SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DA UNIDADE (CCSU),

UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEx) DA 5ª COMPANHIA DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS.

ANEXO VI NÃO EMPREGA MENOR

D E C L A R A Ç Ã O

A empresa, ........................................................................, CNPJ/MF sob o nº.

......................., sediada à .................................na cidade de

.................................,,..por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

_______________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º

_________________ e do CPF n.º _______________, DECLARA, para fins do disposto

no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º

9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo

na condição de aprendiz.

Ressalva: emprega menor, a partir de Quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produzam os efeitos de direito.

(Cidade),...........de ................... de 2015.

Atenciosamente,

_________________________________________________ ASSINATURA- NOME E Nº DA IDENTIDADE DO DECLARANTE

Dono ou sócio e/ou contador

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SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DA UNIDADE (CCSU),

UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEx) DA 5ª COMPANHIA DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS.

ANEXO VII Inexistência de Fato Impeditivo

DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------

CNPJ/CIC n.º ___________________________________________________________________,

sediada ______________________________________________________________, declara, sob as

penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente

processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

____________________________ Local

______ /______ /_____ Data

____________________________________________ ASSINATURA- NOME E Nº DA IDENTIDADE DO DECLARANTE

Dono ou sócio e/ou contador.

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COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL

Empresas Convidadas

RECIBO DO CONVITE Nº 01/2015

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DA UNIDADE (CCSU), UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEx) DA 5ª COMPANHIA DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR

DO ESTADO DE GOIÁS. OBJETO:contratação de empresa de engenharia para o atendimento das despesas com

reforma na UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DA 5ª COMPANHIA DE BOMBEIRO

MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, situada na Rua Araguaia, nº 230, Setor Central,

Goiatuba, Goiás,conforme especificações e quantitativos discriminados nos anexos, que

integram este Edital, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de

Referência do Edital.

Razão Social: ___________________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________________ Cidade:_________________________ Estado:__________________ Telefone:______________________ Fax:________________ celular: ________________ e-mail: _______________________________ Pessoa para contato:_______________________________________________________________ Data: ____/____/______

____________________________________________

Nome e assinatura da Empresa

Carimbo CNPJ

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Comprovante de Entrega de Edital Empresas que se manifestaram interessadas

Aos interessados que manifestaram através da publicação no quadro da UEx da UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DA 5ª COMPANHIA DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁSou por meio da Comissão Especial de Licitação deverá elaborar “Recibo de Licitação”.

RECIBO DE LICITAÇÃO

EDITAL - CONVITE Nº 01/2015

Recebemos da Comissão Especial de Licitação, naUNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DA

5ª COMPANHIA DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, Carta-convite nº 01/2015,

com abertura prevista para o dia 08/10/2015 às 14h00min.

Goiatuba, ____ /_________/2015.

______________________________________

Carimbo/Assinatura

Firma:______________________________________________________

Endereço:___________________________________________________

CNPJ:_____________________________________________________

Representante: _______________________________________________

Fone: _____________________Fax:_____________________________

Email: _____________________________________________________

CARIMBO CNPJ:

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DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Declaro para os devidos fins, que oConvite do Edital nº 01/2015, de 08/10/2015, à realizar-se

às 14h00min, (recurso PDDQD), foi afixado no mural da UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DA

5ª COMPANHIA DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, NA PREFEITURA MUNICIPAL

E NO FÓRUM LOCAL, lá permanecendo até a abertura do Certame.

Goiatuba, _______/_________/________.

______________________________________________

Presidente da Comissão Especial de Licitação

Testemunha 1:________________________________________

Testemunha 2:________________________________________