Cartilha Advogado Jovem

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1 www.oabgo.org.br Comissão da Advocacia Jovem MANUAL DO ADVOGADO EM INÍCIO DE CARREIRA 2ª EDIÇÃO

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inicio de carreira

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  • 1www.oabgo.org.br 1www.oabgo.org.brComisso da Advocacia Jovem

    Manual do advogado

    eM incio de carreira

    2 edio

  • Ordem dos Advogados do BrasilSeo de Gois

    PresidenteHenrique Tibrcio

    Vice-presidenteSebastio Macal Caciano Cassimiro

    Secretrio-GeralJulio Cesar Meirelles Mendona Ribeiro

    Secretria-Geral-adjuntaMrcia Queiroz Nascimento

    Diretor-TesoureiroEnil Henrique de Souza Filho

    EndereoRua 1121, 200, Marista

    Goinia - GO, CEP: 74.175-120, Caixa Postal 15Telefone: (62) 3238-2000E-mail: [email protected]

    Comisso da Advocacia Jovem

    DiretoriaWanderson de Oliveira Presidente

    Lorena Escher Vice-PresidenteJocelino Antnio Laranjeiras Neto Secretrio-GeralOlga Fernandes de Moura Leite Secretria-Adjunta

  • Nota da 2 Edio

    Depois do sucesso da 1 Edio, com grande satisfao que lanamos a atual edio. Revisada, atualizada e sempre no intuito de auxiliar o advogado em incio de carreira.

    A 1 Edio ficou a cargo da Subcomisso do Advogado em Incio de Carreira, poca coordenada por Lorena Moura Escher. Juntamente com a integrante Alyne Cristine Lopes, hoje Conselheira Seccional da OAB GO, Lorena Escher se empenhou no desenvolvimento deste trabalho. A primeira edio foi impressa no ano de 2011.

    Nessa segunda edio dado destaque a Tributao na Advocacia e ao Processo Eletrnico que so temas atuais e de extrema relevncia no dia a dia da advocacia.

    Ainda consta nessa verso a relao ampliada de servios oferecidos gratuitamente a advocacia.

    Esse projeto s foi possvel graas ao empenho e dedicao da diretoria da CAJ da gesto 2010/2012 que fez o lanamento desta importante ferramenta de apoio carreira do Advogado em Incio de Carreira.

    Coube a nossa gesto apenas dar sequncia ao trabalho.

    Dessa forma no poderamos deixar de consignar nossos sinceros agradecimentos Diretoria e colaboradores da primeira edio.

    Esta 2 Edio ficou a cargo da Subcomisso do Advogado em Incio de Carreira, coordenada por Marta Rodrigues Neres que contou com a colaborao de toda Diretoria e Coordenao da Comisso. A reviso geral de Lorena Moura Escher, Vice Presidente da CAJ.

    Goinia - 2014.

    Envie suas criticas e sugestes sobre o manual para [email protected]

    GrANDES CONquiSTAS,

    muiTO TrABAlhO

    Advogados e advogadas em incio de carreira enfrentam inmeras dificuldades ao ingressarem no mercado de trabalho, assim como ocorre em todas as profisses. Por isso, a OAB-GO tem a constante preocupao de investir em aes e servios que visam impulsionar e motivar esses profissionais.

    A Comisso de Advocacia Jovem (CAJ) trabalha incansavelmente para dar apoio tanto aos universitrios quanto aos recm inscritos. Cursos e palestras gratuitos na ESA, Escritrios Compartilhados para aqueles que ainda no contam com estrutura fsica prpria para exercer a advocacia, alm de servios que ajudam no cotidiano profissional como OAB Online, SIM e OAB PRO so alguns exemplos da ampla linha de benefcios oferecidos gratuitamente.

    A informao precisa e atualizada essencial para quem enfrenta a insero no mercado de trabalho. Para ajud-lo a entender melhor sua profisso, esta Cartilha um manual com orientaes teis para o exerccio da advocacia.

    leia-a com ateno e faa bom proveito!

    Henrique TibrcioPresidente da OAB-GO

  • mENSAGEm DA DirETOriA DA COmiSSOda advocacia Jovem (caJ) oaB Go.

    Prezado(a) Colega,

    Voc agora faz parte da instituio mais respeitada do pas, a Ordem dos Advogados do Brasil. A Comisso da Advocacia Jovem (CAJ) a sua porta de entrada, j que composta pelos advogados em incio de carreira (at cinco anos de inscrio), estagirios, bacharis e acadmicos de direito.

    A misso da CAJ inserir os novos profissionais nas rotinas da OABGO, incentivando-os desde cedo a lutar e a defender a classe, a valorizar a profisso, bem como a conhecer o papel de nossa importante Instituio.

    Alm dessa tarefa institucional, a Comisso assiste os advogados iniciantes em sua insero no mercado de trabalho, proporcionando-lhes gratuitamente diversos servios e programas de aprimoramento profissional, tais como, desconto na anuidade, OAB Online (leitura de publicaes), Gesto de Marketing,Escritrio Compartilhado, Banco de Oportunidades, Frum Online entre tantos outros.

    A Comisso ainda desenvolve projetos voltados para as reas sociais e de ensino. Programas como OAB Vai Faculdade, OAB Vai Escola, Frum de Debates, Minicursos, Tera Prtica, Bate-Papo com o Legislativo so alguns exemplos.

    Este manual foi criado pensando em voc, por isso esperamos que possa ajud-lo na construo de sua carreira e que voc possa alcanar o sucesso profissional almejado.

    Deste modo, voc nosso(a) convidado(a) a participar das reunies, eventos, servios e projetos da Comisso. Venha contribuir com suas ideias e sugestes. No h burocracia, nem necessrio indicao. Tome nota de nossas atividades por meio de nosso e-mail ou telefone.

    A CAJ a sua comisso na OABGO. Venha nos ajudar a desenvolver nossos projetos, programa e servios, para que juntos possamos fortalecer ainda mais a advocacia goiana.

    ordem valorizar o advogado(a) em incio de carreira.

    Respeitado abrao.

    Wanderson de Oliveira PresidenteLorena Escher Vice-PresidenteJocelino Antnio Laranjeiras Neto Secretrio-GeralOlga Fernandes de Moura Leite Secretria-Adjunta Braulio Rodrigues Duarte Subcomisso de Integrao e Relaes InstitucionaisFlvia Fernandes Subcomisso OAB Vai EscolaFredd Dlio Miranda Martins Subcomisso de Prerrogativas do Advogado em Incio de CarreiraGilson Dias de Araujo Filho Subcomisso OAB Vai FaculdadeLuiz Alves de Carvalho Filho Subcomisso de Estudos JurdicosMarta Neres Rodrigues Subcomisso do Advogado em Incio de CarreiraMatheus Scoponi Jos Tavares Subcomisso do Estagirio e do Acadmico de DireitoOlga Fernandes de Moura Leite Subcomisso de Capacitao ProfissionalPaulo Felipe Souza Subcomisso de Acompanhamento ForensePedro Henrique Mesquita de Deus Subcomisso de ComunicaoRgis Rodrigues Pereira Subcomisso do Advogado EstudanteThayza Florencio de Sousa Subcomisso de Cultura, Eventos e LazerThiago de Melo Lopes Subcomisso do Movimento de Combate Corrupo Eleitoral (MCCE)E)Luiz Alves de Carvalho Filho Subcomisso de Estudos Jurdicos

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    1. Cdigo de tica e Disciplina - A tica na Advocacia

    2. Direitos e Prerrogativas da Advocacia

    3. Honorrios Advocatcios do Estado de Gois

    4. Tributao da atividade advocatcia

    5. Servios da OAB para os Advogados

    6. Processo Eletrnico

    7. Marketing Jurdico

    8. Gesto de Imagem

    9. reas do Direito: Tendncias de Mercado e Gesto da Carreira Jurdica

    10. Vrias Formas de Exercer a Advocacia

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    SumriO

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    1. CDiGO DE TiCA E DiSCiPliNA - A TiCA NA ADVOCACiA

    Colaborao: Dr. Enil Henrique de Souza Neto e Dr. Pedro Rafael de Moura Meireles

    A humanidade h vrios anos discute o conceito de tica e sua importncia. Tradicionalmente ela entendida como um estudo ou uma reflexo, cientfi-ca ou filosfica, e eventualmente at teolgica, sobre os costumes ou sobre as aes humanas (livro O que tica, editora Brasiliense, lvaro L. M.Valls). A tica na advocacia compreende os princpios e padres que orientam o com-portamento do profissional do direito. A tica um dos requisitos fundamen-tais a todos os cidados, inclusive ao advogado.

    Ao agir com tica o profissional colaborar para um convvio harmnico da sociedade. Necessidade vital para se viver em coletividade. Alm do mais, em que pese, tica no um produto, tica agrega valor ao servio prestado pelo advogado.

    O advogado que age com tica, traz uma imagem positiva a si, a classe, e traz consequncias positivas para a sociedade.

    A Constituio da Repblica Federativa do Brasil, em seu artigo 133, preceitua que o Advogado indispensvel administrao da justia.

    O advogado que no atua com o devido zelo e tica profissional coloca em risco a liberdade, o patrimnio e todos os direitos de seu constituinte, po-dendo ocasionar prejuzos imensurveis.

    Para nortear o advogado em sua conduta profissional, temos o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, lei n 8.906/94, alm do C-digo de tica e Disciplina da OAB, institudo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    O Estatuto da Advocacia determina que o advogado obrigado a cumprir o Cdigo de tica e Disciplina. Este se norteou por princpios que formam a conscincia profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta:

    Lutar sem receio pelo primado da Justia;

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    Pugnar pelo cumprimento da Constituio e pelo respeito Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retido, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigncias do bem comum;

    Ser fiel verdade para poder servir Justia como um de seus elementos essenciais;

    Proceder com lealdade e boa-f em suas relaes profissionais e em todos os atos do seu ofcio;

    Empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocnio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realizao prti-ca de seus legtimos interesses;

    Comportar-se, nesse mister, com independncia e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos;

    Exercer a advocacia com o indispensvel senso profissional, mas tambm com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve finalidade social do seu trabalho;

    Aprimorar-se no culto dos princpios ticos e no domnio da cincia jurdi-ca, de modo a tornar-se merecedor da confiana do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal;

    Agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correo dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe.

    De acordo com o Art. 6 do EAOAB No h hierarquia nem subordinao en-tre advogados, magistrados e membros do Ministrio Pblico, devendo todos tratar-se com considerao e respeito recprocos.

    O artigo 31 e seus pargrafos do Estatuto da Advocacia assim preceituam:

    Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestgio da classe e da advocacia. 1 O advogado, no exerccio da profisso, deve manter independncia em qualquer circunstncia. 2 Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autori-dade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exerccio da profisso.

    As principais infraes-tico disciplinares cometidas pelos advogados so:

    Exercer a profisso quando impedido de faz-lo;

    Valer-se de agenciador ou captador de causas;

    Violar, sem justa causa, sigilo profissional;

    Estabelecer entendimento com a parte advesa sem autorizao do cliente ou cincia do advogado contrrio;

    Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocnio;

    Locupletar-se por qualquer forma, custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;

    Receber valores, da parte contrria ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorizao do constituinte;

    Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele. O Advogado deve uma pormenorizada prestao de contas ao cliente, no excluindo outras pres-taes solicitadas pelo cliente a qualquer momento, e devolver os bens, valores e documentos recebidos no exerccio do mandato, nos termos do artigo 9 do Cdigo de tica;

    Reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou sem con-fiana;

    Abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 dias da comunicao da renncia;

    Fazer em nome do constituinte, sem autorizao escrita deste, imputao a terceiro de fato definido como crime;

    O Advogado no deve aceitar procurao de quem j tenha patrono constitu-do, sem prvio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoo de medidas judiciais urgentes e inadiveis;

    Incidir em erros reiterados que evidenciem inpcia profissional;

    Manter conduta incompatvel com a advocacia;

    Falta de celebrao de contrato escrito o contrato escrito de prestao de servios advocatcios deve estabelecer o trabalho a ser realizado pelo advoga-do, o valor e a forma de pagamento dos honorrios advocatcios e determinar de quem ser a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas pro-cessuais, entre elas o transporte, alimentao e hospedagem do advogado;

    Vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestadamente duvidoso;

    Cobrar honorrios advocatcios menores do que o previsto na Tabela de Honorrios da OAB;

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    Deixar de aconselhar o cliente a no ingressar em aventura judicial.

    Estas condutas acima no so aceitas. O profissional deve evita-las de todas as maneiras possveis.

    As sanes disciplinares consistem em:

    Censura Suspenso, pelo prazo de 30 dias a 12 meses, podendo perdurar em al-

    guns casos at que o advogado satisfaa integralmente a dvida, e at que preste novas provas de habilitao.

    Excluso multa, varivel entre o mnimo do valor de uma anuidade e o mximo

    de seu dcuplo, podendo ser aplicada cumulativamente a censura ou sus-penso, em havendo circunstncias agravantes.

    importante ressaltar que alm da responsabilidade disciplinar, o advogado responde civilmente pelos danos que causar ao cliente, em virtude de dolo ou culpa (art. 32 do Estatuto).

    A responsabilidade civil do advogado assenta-se nos seguintes elementos:

    a) o ato (ou omisso) de atividade profissional; b) o dano material ou moral; c) o nexo de causalidade entre o ato e o dano; d) a culpa ou dolo do advogado; e) a imputao da responsabilidade civil ao advogado.

    O advogado, ao observar o seu comportamento no mercado e na sociedade, deve observar tambm a maneira como ele divulga seu servio.

    O tema publicidade disciplinado pelo Cdigo de tica e Disciplina da OAB nos artigos 29 a 34. Tambm regulamenta o tema o provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

    O profissional que desejar uma anlise aprofundada sobre o tema dever ler as normas acima citadas, alm de pesquisar a jurisprudncia do Conselho Federal e Tribunais de tica de todo pas.

    Assim, segue abaixo algumas dicas sobre o tema. Lembrando que estas su-gestes so apenas um resumo sobre a matria, no se almejando esgotar o tema.

    DiCAS SOBrE PuBliCiDADE NA ADVOCACiA

    CONDuTAS ADmiTiDAS:

    O advogado pode anunciar os seus servios profissionais com discrio e moderao, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulga-o em conjunto com outra atividade.

    O anncio deve mencionar o nome completo do advogado e o nmero da inscrio da OAB. vedada a denominao de fantasia.

    O anncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residncia do advogado, deve observar discrio quanto ao contedo, forma e dimen-ses, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilizao de outdo-or ou equivalente.

    O uso das expresses escritrio de advocacia ou sociedade de advoga-dos deve estar acompanhado da indicao de nmero de registro na OAB ou do nome e do nmero de inscrio dos advogados que o integrem.

    O advogado que eventualmente participar de programa de televiso ou de rdio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestao profissional, deve visar a objeti-vos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propsito de promoo pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre mtodos de trabalho usados por seus colegas de profisso.

    So admitidos como veculos de informao publicitria da advocacia: a) Internet, fax, correio eletrnico e outros meios de comunicao seme-lhantes; b) revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita; c) placa de identificao do escritrio; d) papis de peti-es, de recados e de cartas, envelopes e pastas.

    So meios lcitos de publicidade da advocacia: a) a utilizao de cartes de visita e de apresentao do escritrio, contendo, exclusivamente, infor-maes objetivas; b) a placa identificativa do escritrio, afixada no local onde se encontra instalado; c) o anncio do escritrio em listas de tele-fone e anlogas; d) a comunicao de mudana de endereo e de altera-o de outros dados de identificao do escritrio nos diversos meios de comunicao escrita, assim como por meio de mala-direta aos colegas e

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    aos clientes cadastrados; e) a meno da condio de advogado e, se for o caso, do ramo de atuao, em anurios profissionais, nacionais ou estran-geiros; f) a divulgao das informaes objetivas, relativas ao advogado ou sociedade de.

    CONDuTAS NO ADmiTiDAS:

    O anncio no deve conter fotografias, ilustraes, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou smbolos incompatveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos smbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    So vedadas referncias a valores dos servios, tabelas, gratuidade ou for-ma de pagamento, termos ou expresses que possam iludir ou confundir o pblico, informaes de servios jurdicos suscetveis de implicar, direta ou indiretamente, captao de causa ou clientes, bem como meno ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional.

    Considera-se imoderado o anncio profissional do advogado mediante remessa de correspondncia a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalao ou mudana de endereo, a indicao expressa do seu nome e escritrio em partes externas de veculo, ou a insero de seu nome em anncio relativo a outras atividades no advo-catcias, faa delas parte ou no.

    O anncio de advogado no deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, funo pblica ou relao de emprego e patrocnio que tenha exercido, passvel de captar clientela.

    No so admitidos como veculos de publicidade da advocacia: a) rdio e televiso; b) painis de propaganda, anncios luminosos e quaisquer ou-tros meios de publicidade em vias pblicas; c) cartas circulares e panfletos distribudos ao pblico; d) oferta de servios mediante intermedirios.

    No so permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa advocacia: a) meno a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocnio; b) referncia, direta ou indireta, a qualquer cargo, funo pblica ou relao de emprego e patrocnio que tenha exercido; c) emprego de oraes ou expresses persuasivas, de auto-engrande-cimento ou de comparao; d) divulgao de valores dos servios, sua gratuidade ou forma de pagamento; e) oferta de servios em relao a casos concretos e qualquer convocao para postulao de interesses nas vias judiciais ou administrativas; f) veiculao do exerccio da advocacia

    em conjunto com outra atividade; g) informaes sobre as dimenses, qualidades ou estrutura do escritrio; h) informaes errneas ou enganosas; i) promessa de resultados ou induo do resultado com dispensa de pagamento de honorrios; j) meno a ttulo acadmico no reconhecido; k) emprego de fotografias e ilustraes, marcas ou smbolos incompatveis com a sobriedade da advocacia; l) utilizao de meios promocionais tpicos de atividade mercantil.

    Assim, cabe ao advogado atuar com extrema vinculao aos preceitos do Cdigo de tica e Disciplina da OAB e do Estatuto da Advocacia e da OAB. O advogado deve ir alm, uma vez que no basta aplic-lo, mas tem de defen-d-lo, invocando-o a todo o momento em que, diante de si, demonstrarem--se condutas que desmeream as cincias jurdicas.

    No com menos importncia, tambm destac-lo intensamente nos meios que frequentar, estimulando a todos operadores do direito a sua fiel observncia. Somente assim o advogado contribuir para o engrandecimento e respeito da advocacia. E para a evoluo e defesa da sociedade.

    2. DirEiTOS E PrErrOGATiVAS DA ADVOCACiA

    Colaborao: Dr. Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel

    No exerccio da advocacia os atos dos advogados so inviolveis, pois pres-tam servio pblico e de relevante valor social, inexistindo hierarquia ou subordinao entre advogados, magistrados e membros do Ministrio P-blico. Todavia, dever do advogado agir com respeito, discrio e indepen-dncia, exigindo tratamento isonmico e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.

    Amparado no texto Constitucional, art. 133 que dispe ser o advogado indispensvel administrao da justia, no podem pairar dvidas o quanto significativa e necessria presena deste profissional no trip da administrao da justia brasileira. Alm deste princpio fundamental, o artigo 5. , inciso XIII da Constituio Federal, assim dispe:

    Art. 5. - Todos so iguais perante a lei, sem discrio de qualquer natu-reza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana

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    e propriedade, nos termos seguintes:

    XIII livre o exerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, atendi-das as qualificaes profissionais que a lei estabelecer.

    Ao prefaciar o livro Prerrogativas Profissionais do Advogado de Alberto Zacharias Toron e Alexandra Lebelson Szafir o Ministro Celso de Melo assim consignou:

    a ntima vinculao que h e que no pode ser desconsiderada em qual-quer abordagem que se faa em torno do tema entre as prerrogativas pro-fissionais de so titulares os advogados, de um lado, e a declarao consti-tucional de direitos e garantias

    Como se depreende dos diplomas legais, a indispensabilidade e a liberdade esto diretamente ligado ao exerccio profissional em razo da Lei n.8.906, de 04 de julho de 1994, o denominado Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

    O exerccio da atividade Advocatcia, Consultoria Jurdica, Assessoria Jur-dica e Direo Jurdicas1 , bem como a denominao Advogado, privativo dos inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Aquele que praticar ato privativo de Advogado ou utilizar-se da denominao de ad-vogado sem estar regularmente habilitado estar exercendo ilegalmente a profisso e, portanto, est sujeito s sanses legais, alm de serem nulos todos os atos praticados.

    No exerccio da profisso, o Advogado deve ser tratado com urbanidade pelas autoridades, pelos servidores pblicos e pelos serventurios da justia, sendo indispensvel administrao da justia.

    Para que possa exercer a atividade de forma plena, ao Advogado foi con-cedido direitos e garantias que lhes e dirigidos especificamente para o livre exerccio da profisso. A violao das prerrogativas profissionais, em ltima analise uma leso aos direitos e garantias dos cidados.

    Para Paulo Luiz Netto Lbo a prerrogativa profissional significa direito exclusivo

    1 Fundamento legal: art. 1, II, do Estatuto da Advocacia e da OAB Lei n 8.906/94.

    e indispensvel ao exerccio de determinada profisso no interesse social. Em certa medida direito-dever e, no caso da advocacia, configura condies legais de exerccio de seu mnus pblico.

    Por mais que prerrogativa seja gnero e os direitos espcie, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil Lei n.8.906/1994, trata-os de forma indistinta. No existe um dispositivo especfico contendo o rol taxativo destas prerrogativas.

    Entretanto, destaca-se o artigo 7 do Estatuto, que dispe sobre algumas destas prerrogativas dos Advogados, das quais merecem destacamos algumas, tendo em vista o advogado em inicio de carreira, que so elas:

    a) Exerccio da Advocacia em territrio nacional com liberdade

    Todos os Advogados inscritos na OAB tem direito de exercer livremente a advocacia em todo territrio nacional. Existem, porm, algumas ressal-vas. O Advogado pode atuar fora da Seccional de origem, sede de atua-o, no limite de 05(cinco) causas por ano. Quando atuar com habituali-dade dever requerer a inscrio suplementar na seccional.

    b) Ausncia de hierarquia e subordinao em relao a outras autoridades, servidores pblicos e serventurios da Justia:

    O direito de igualdade e a garantia para que os advogados possam atuar na defesa dos direitos dos cidados de forma autnoma e independente, de forma a alcanar o seu fim social.

    c) Inviolabilidade do local de trabalho

    A nica exceo a esta prerrogativa no caso de ordem judicial. O juiz pode expedir mandato de busca e apreenso, devendo o objeto ser defi-nido e certo para ser vlido.

    d) Comunicar pessoal e reservadamente com seus clientes

    A garantia de comunicao com clientes, pessoal e reservadamente, mesmo quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em esta-belecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicveis.

  • 20 Manual do Advogado em Incio de Carreira 21www.oabgo.org.br

    Tal prerrogativa essencial para a realizao do estrito cumprimento da advocacia e consequentemente seja alcanada a Justia.

    e) Ter a presena de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exerccio da advocacia

    No caso de priso do advogado, por ato decorrente do exerccio profissio-nal, o mesmo tem direito a presena de representante da OAB no ato de lavratura do auto de priso, sob pena de nulidade.

    oportuno ressaltar que o Advogado, no exerccio da profisso somente pode ser preso em flagrante delito, por crime inafianvel, conforme exe-gese do artigo 7, 3 do Estatuto da Advocacia.

    Assim, a autoridade que der voz de priso ao advogado no exerccio profissional estar incorrendo em crime de abuso de autoridade, Lei n 4.898/65, que pode resultar inclusive na perda do cargo conforme dispe o artigo 6, 3, alinea c do mencionado diploma legal, processo ad-ministrativo perante Corregedoria a que esteja vinculado a autoridade, Conselho Nacional de Justia, alm de eventual crime contra a honra e reparao por danos morais.

    f) Priso em sala de Estado Maior, at trnsito em julgado da sentena

    Conforme dispe o inciso V, do art. 7, do Estatuto da Advocacia, o advogado recolhido preso, antes de sentena com trnsito em julgado, ter direito de ficar em sala de Estado-Maior, com instalaes e comodidades condignas, e na sua falta, em priso domiciliar.

    g) Liberdade de acesso, permanncia nas reparties pblicas, assemblias e direito de retirada

    Sendo a atividade advocatcia um servio pblico e, tendo em vista, ainda, a essencialidade do advogado para a administrao da justia, h, no Estatuto da Advocacia, a previso de prerrogativas que visam conferir ao advogado a liberdade necessria para sua boa atuao, principalmente perante os r-gos pblicos, judicirios ou no.

    Fundamento legal para tal prerrogativa esta no art. 7, VI e VII, do Estatuto

    da Advocacia e da OAB, que tem por escopo final a garantia da realizao da justia e defesa do cidado.

    h) Dirigir-se diretamente aos magistrados

    A independncia dos advogados e essencial para que o Estado possa atingir seu objetivo de prover a justia.

    Assim, para que possa requer providncias ou obter informaes necessrias ao pleno exerccio da profisso o Estatuto da Advocacia confere aos advogados a prerrogativa de se dirigirem diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes.

    Portanto, os magistrados tm o dever funcional de receber os advogados, independentemente de horrio previamente marcado ou outra condio, devendo ser observando apenas a ordem de chegada.

    i) Retirada, exame e vista de autos

    Para que posso exercer a defesa dos interesses do seu constituinte, o Advogado necessita ter conhecimento dos fatos, documentos, provas, alegaes decises e atos processuais realizados, o que somente possvel conhecendo os autos do processo.

    Diante disso que o Estatuto da Advocacia faculta ao advogado exame de autos e inquritos, bem como a vista e retirada de autos de processos judiciais ou administrativos, de qualquer natureza, atendidas as excees legais.

    j) Fazer uso da palavra no mbito do Poder Judicirio, Executivo, Legislativo e rgos da Administrao Pblica em defesa

    A palavra, escrita ou falada, constitui instrumento essencial para o exer-ccio da advocacia.

    Assim, o Estatuto da Advocacia, consagrou o uso da palavra como prerrogativa dos advogados, em especial, no que se refere ao direito s sustentaes orais, s intervenes pela ordem e s reclamaes, de modo que quaisquer normas contidas em regimentos internos no mbito

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    do Poder Judicirio, do Poder Executivo, representado pelos rgos da Administrao Pblica ou do Poder Legislativo ou imposies colocadas pelas autoridades, quanto forma a ser seguida pelo advogado, no exerccio de seu direito de manifestao constituir violao de prerrogativas.

    k) Ser desagravado em pblico

    O desagravo meio de defesa do advogado sendo exercido quando as ofensas forem no exerccio ou em razo da profisso. Deve ser feito pelo Conselho Seccional da localidade onde tenha sido praticada a ofensa e tem como objetivo permitir a reparao moral ao ofendido de forma a resgatar a sua dignidade profissional, assim como conclamar a solidariedade da classe para com o ofendido, de modo a promover no s a sua pblica defesa, mas, tambm, a da classe como um todo contra a ofensa perpetrada.

    Ressalta-se, que haver Desagravo independente da aceitao do advo-gado ofendido, uma vez que, a ofensa advocacia e, no apenas, pessoa do advogado.

    l) Recusar a depor mesmo com o cliente autorizando ou solicitando

    Conforme dispe o artigo 7, XIX da lei 8.906/94 prerrogativa do advogado recusar-se a depor como testemunha mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte.

    m) Imunidade profissional injria e difamao

    Imunidade profissional ou inviolabilidade penal2 uma exigncia fun-cional para melhor desempenhar a defesa dos interesses que lhe so confiados e com inteira liberdade na discusso da causa.

    Dessa forma, a imunidade no um privilegio, mas sim uma garantia para que o advogado possa atua com destemor, independncia, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-f.

    2 Toron, Alberto Zacharias, Prerrogativas profissionais do advogado. 3. Ed. So Paulo: Atlas, 2010, pag. 11

    Ressalta-se que essa imunidade relativa, relativa, haja vista que, tanto a Carta Magna, quanto o Cdigo Penal e o Estatuto da Advocacia prevem, expressamente, a atuao dentro de limites legais.

    O rol de prerrogativas mencionado nesse manual no abarca se quer o rol contido no artigo 7 do Estatuto da Advocacia, sendo que para o exerccio pleno da Advocacia e essencial o conhecimento dos seus direito e deveres.

    Assim, o objetivo aqui despertar os novos profissionais da necessidade de conhecer os seus direito e prerrogativas para o pleno exerccio da advocacia.

    DA COmiSSO DE DirEiTOS E PrErrOGATiVAS

    A OAB-GO, visando o combate s constantes violaes s Prerrogativas dos Advogados, criou o Disque-Prerrogativas, que funciona em regime de Planto 24h por dia, a fim de prestar assistncia a qualquer membro desta Seccional que esteja sofrendo ameaa ou violao s prerrogativas profissionais. O atendimento feito pelo telefone (62) 9976-9900.

    O advogado tambm conta com o Ncleo de Defesa das Prerrogativas, localizado no Centro de Servios da seccional, no Setor Sul, em Goinia. O rgo funciona de segunda a sexta-feira, das 8 s 18 horas, para receber denncias de violao de prerrogativas da advocacia sendo que o contato pode ser feito pessoalmente ou pelo telefone 0800-6439900.

    Assim, quando o advogado for violado nas suas prerrogativas profissionais deve informar o fato para que se possam tomar as providncias judiciais e extrajudiciais cabveis.

    Destaque-se que o advogado o guardio das liberdades, da vida e do pa-trimnio do seu constituinte. Por isso, preciso que conheam seus direitos e deveres e os exeram, lembrando que o advogado no pode estar sujeito a qualquer constrio.

    H de ressaltar a seguinte frase Pecar pelo silncio, quando deve protestar, faz do homem um covarde. Abraham Lincoln.

  • 24 Manual do Advogado em Incio de Carreira 25www.oabgo.org.br

    3. hONOrriOS ADVOCATCiOS DO ESTADO DE GOiS

    Colaborao: Dra. Lvia Costa

    O Advogado o profissional habilitado para atuar na defesa dos interesses de seu cliente, exercendo munus pblico, um encargo pblico, j que pea essencial para a administrao da justia e instrumento bsico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juzo, sendo tambm um dos pilares da democracia, buscando incansavelmente a justia.

    O Advogado profissional liberal, ou seja, presta servios em reas de uso intensivo de conhecimento tcnico, com qualificao e habilitao determinadas pela lei e pode trabalhar na condio de empregado ou de forma independente, na condio de autnomo, exercendo sua atividade profissional sem vnculo empregatcio, por conta prpria e assumindo seus prprios riscos.

    Assim, atuando enquanto autnomo, sozinho ou em conjunto com outros colegas, o advogado tem de arcar com diversos custos para manter seu escritrio em funcionamento, tais como despesas com energia, telefone, suprimentos, aluguel, internet, auxiliares, impostos, dentre outros, alm, obviamente, do proveito econmico proveniente da advocacia que lhe permitir o sustento prprio e de sua famlia. Para custear tais despesas, imperioso que o advogado cobre honorrios advocatcios que correspondam a valores justos que lhe permitam atuar na defesa de seus clientes, bem como permitam que todos os demais colegas advogados do mercado continuem exercendo suas atividades com dignidade.

    De outro modo, caso o advogado aceite trabalhar mediante o recebimento de valores pfios, estar comprometendo as despesas de seu escritrio, a qualidade de seu trabalho, a valorao da advocacia perante o cliente e perante a sociedade e as condies de sobrevivncia de outros escritrios advocatcios.

    lamentvel, e infelizmente no raro, encontrar colegas que instauram ver-dadeiros leiles s avessas, cobrando valores cada vez menores na disputa por clientes. Nestes casos, o valor recebido a ttulo de honorrios pode pa-recer simbolizar um ganho lquido, porm, ao serem subtradas dos honor-

    rios as despesas de manuteno do escritrio, no raro, o advogado obter um saldo negativo e estar pagando para trabalhar, quando, na verdade, sua profisso deveria ter por finalidade prover seu sustento com dignidade.

    Muitas vezes a falta de gerenciamento e planejamento estratgico faz com esta realidade passe despercebida pelo advogado, que apenas notar o rombo no oramento do escritrio, e consequentemente no oramento pessoal, quando a situao j tiver se tornado irrecupervel.

    Alm de tudo isso, os preos pfios pelos servios advocatcios simbolizam concorrncia desleal face a outros profissionais srios e preparados que zelam pela cobrana de valores justos no exerccio profissional.

    Por esta razo, a Ordem dos Advogados do Brasil criou a Tabela Mnima de Honorrios Advocatcias, corrigida periodicamente, que apresenta os servios e os respectivos valores mnimos a ser cobrados pelo advogado a fim de se evitar a situao descrita, sob pena de violao do Cdigo de tica da OAB.

    Frise-se que a o advogado pode cobrar acima dos valores que constam da tabela, no devendo, entretanto, cobrar abaixo, salvo em caso de motivo plenamente justificvel (art. 41 do Cdigo de tica e Disciplina da OAB).

    Das trs modalidades de honorrios existentes (contratados ou convencionados, arbitrados e de sucumbncia), a responsabilidade tica do advogado reside na fixao dos honorrios contratados ou convencionados, os honorrios pactuados entre o advogado e seu cliente. O advogado fixar o preo de seu servio de acordo com uma srie de fatores como complexidade da causa, tempo de trabalho, o local da prestao do servio, despesas a serem geradas, a experincia e renome do profissional, dentre outros (art.36 do Cdigo de tica e Disciplina da OAB).

    Para segurana tanto do cliente quando do advogado, o Cdigo de tica e Disciplina da OAB determina que todo contrato de honorrios deva ser fir-mado por escrito, trazendo todas as especificidades dos servios contrata-dos, valores respectivos, forma e momento de pagamento, alm de outras situaes. Alm disso, o Cdigo de tica e Disciplina da OAB preceitua:

  • 26 Manual do Advogado em Incio de Carreira 27www.oabgo.org.br

    Art. 38. Na hiptese da adoo de clusula quota litis, os honorrios devem ser necessariamente representados por pecnia e, quando acrescidos dos de honorrios da sucumbncia, no podem ser superiores s vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.

    Pargrafo nico. A participao do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condies pecunirias, s tolerada em carter excepcional, e desde que contratada por escrito.

    O artigo 38 do Cdigo de tica e Disciplina permite o emprego da clusula quota litis ao contrato de honorrios que vincula a remunerao do causdico ao sucesso da demanda. O advogado neste caso assume, juntamente com o cliente, o risco da demanda.

    Em tais casos, o percentual mximo de cobrana de honorrios advocatcios admitido pelo Cdigo de tica e Disciplina da OAB de 50% (cinquenta por cento) do proveito econmico obtido pelo cliente, somados os honorrios contratados aos honorrios de sucumbncia.

    Por esta razo, a Ordem dos Advogados do Brasil criou a Tabela mnima de Honorrios advocatcias, corrigida periodicamente, que apresenta os servios e os respectivos valores mnimos a ser cobrados pelo advogado a fim de se evitar a situao descrita, sob pena de violao do cdigo de tica da oaB.

    A Tabela de honorrios vlida para o estado de Gois pode ser acessa-da pelo site da oaB-Go atravs do endereo: http://www.oabgo.org.br/arquivos/downloads/tabela_honorarios_atualizada_junho_2012_66963.pdf

    De qualquer forma, o que se espera de um advogado, seja ele experiente ou em incio de carreira, que sempre use de bom senso e tica para fixar os valores dos honorrios, em respeito ao seu cliente, aos demais advogados que formam o mercado e a si prprio enquanto advogado.

    DiCAS AO ADVOGADO Em iNCiO DE CArrEirA

    O advogado deve contratar, por escrito, a prestao dos servios profissionais, fixando o valor dos honorrios, reajuste e condies de

    pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mnimos constantes da Tabela.

    A forma e as condies de pagamento das custas e encargos judiciais e extrajudiciais, devero integrar o contrato.

    Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoo, alimentao, hospedagem, certides, cpias, conduo de auxiliares, etc., sero suportadas pelo cliente, ao qual dever o advogado fazer prestao de contas.

    Os honorrios da sucumbncia pertencem ao advogado e no excluem os contratados.

    O advogado substabelecido deve ajustar a sua remunerao com o advogado substabelecente e com o cliente antes de aceitar o substabelecimento.

    Pactuar se os honorrios sero devidos independente do sucesso da demanda.

    O contrato de honorrio escrito ttulo executivo extrajudicial, enquanto os judiciais, ou seja, arbitrados em sentena judicial ou fixados a ttulo de sucumbncia, so ttulos judiciais. Tanto um quanto outro devem ser cobrados por processo de execuo, a diferena que os judiciais, podero ser cobrados nos prprios autos do processo principal.

    Para que o advogado possa reter seus honorrios, caso esteja autorizado a receber proveitos em nome do cliente, necessrio que haja tal previso no contrato de honorrios.

    Outra atitude que o advogado pode adotar , na fase de cumprimento de sentena, juntar aos autos seu contrato de honorrios e requerer que seja expedido alvar distinto para o levantamento de seus honorrios.

    4. TriBuTAO DA ATiViDADE ADVOCATCiA

    Colaborao: Otvio Alves Forte / Thiago Miranda

    Cartilha da Comisso de Direito Tributrio da OAB GO

    Os servios de advocacia, assim como uma infinidade de outros servios, so tributados. Pouco importa se o servio prestado por advogado autnomo ou por integrantes de uma Sociedade de Advogados. O no recolhimento dos tributos pode levar a uma srie de consequncias desagradveis, dentre elas: autuaes por parte dos fiscos Municipal e Federal, multas

  • 28 Manual do Advogado em Incio de Carreira 29www.oabgo.org.br

    (que podem, facilmente, chegar a 225% do valor do tributo devido), alm de sanes de natureza penal.

    Com a evoluo tecnolgica, est cada vez mais fcil para o Fisco identificar a renda e o patrimnio do contribuinte. Hoje, praticamente as trs esferas de Governo trocam informaes, cruzam dados, em busca de indcios de possveis fraudes e/ou sonegao fiscal.

    Modernos programas de processamento de dados permitem que os Gover-nos cruzem informaes e obtenham dados das atividades do contribuinte com grande fidelidade e agilidade.

    Deve-se ter em mente que a atividade do Advogado pblica. Basta o nmero de sua inscrio na OAB para se levantar quantos e quais so os processos em que ele atua. Se o advogado no recolhe ISS, por exemplo, nada impede que o Fisco Municipal, de posse desses dados, autue o profissional por sonegao fiscal. O Fisco Federal tambm tem interesse em saber de onde vem o patrimnio do advogado e se ele corresponde ao que ele efetivamente declara.

    Outra questo de suma importncia o recolhimento da contribuio pre-videnciria pelo advogado. Alm de evitar autuaes fiscais, o devido re-colhimento desse tributo garante ao advogado, autnomo ou como scio de uma Sociedade, uma srie de Direitos, tais como aposentadoria, penso por morte, salrio-maternidade para as advogadas, auxlio-doena, entre outros.

    A tributao da atividade advocatcia vai depender da forma de organizao da prestao de servios pelo profissional advogado.

    A advocacia, hodiernamente, pode ser prestada pelo profissional liberal advogado, pessoa fsica (Advogados autnomos calculado at 27,5% sobre os rendimentos a ttulo de IR, paga ainda contribuio ao INSS e ISS), ou atravs da reunio de advogados em sociedade de advogados, conforme faculta o art. 15, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    De incio, ressalta-se que o tratamento tributrio uma das principais van-tagens da sociedade de advogados. Pois, nessa, a incidncia de tributos menos gravosa (IRPJ pode ser lucro presumido [99% dos casos] ou lucro real

    [3 ou 4 escritrios no pas com lucros de mais de R$ 48 milhes anuais]).

    O tratamento tributrio da sociedade de advogados segue a regra aplicvel s pessoas jurdicas, com algumas particularidades em determinados aspec-tos.

    Com relao ao imposto de renda, o regime tributrio do Simples no se aplica a sociedade de advogados, por restrio do art. 9, XIII, da Lei 9.317/1996. Logo, restam o regime do lucro real e o do lucro presumido. O regime do lucro presumido mais usado pelas sociedades de advogados em detrimento do regime do lucro real. Basicamente isto se deve ao fato de no haver necessidade de manter escriturao de livros contbeis na forma das leis fiscais e comerciais. Basta apenas a escriturao de livro caixa, e sero trimestrais o perodo de apurao e o recolhimento.

    Incide sobre a sociedade de advogados a contribuio social sobre o lucro lquido (CSLL). Para apurao da CSLL a sociedade de advogados deve adotar a mesma sistemtica que foi escolhida para o IRPJ, ou seja, ou regime do lucro real ou presumido.

    A contribuio para o financiamento de seguridade social (COFINS), apesar da Smula 276 do Superior Tribunal1 , que isentava as sociedades de advogados do pagamento deste tributo, no ter sido, at a presente data, revogada. O Supremo Tribunal Federal est analisando a constitucionalidade da matria, sendo que por oito votos j entende que inexiste iseno das sociedades de advogados com relao COFINS.Logo, recomenda-se que o escritrio efetue o recolhimento do tributo.

    A sociedade de advogados deve contribuir com a contribuio para o pro-grama de integrao social (PIS) com alquota de 0,65% sobre sua receita apurada mensalmente, em caso de apurao do IRPJ por lucro presumido.

    Com relao ao imposto sobre servios (ISS), de competncia municipal, os 1 e 3 do Decreto-lei Federal n 406/68 resguardam s sociedades civis uniprofissionais de profisses regulamentadas o direito de recolher o imposto (art. 156, inciso III da CF) atravs de alquotas fixas, calculadas com base no nmero de profissionais habilitados e no tendo por base de clculo o faturamento mensal, alm de proibir, reflexamente, a reteno de ISS pelas pessoas jurdicas que contratem as referidas sociedades civis

  • 30 Manual do Advogado em Incio de Carreira 31www.oabgo.org.br

    uniprofissionais de profisses regulamentadas.

    Importante destacar que, apesar dos municpios alegarem que mencionados dispositivos foram revogados pela Lei Complementar 116/2003 e cobrarem o ISS sobre o preo do servio. Tal entendimento no vem vigorando nos tribunais ptrios.

    Tanto que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seo Gois, obteve deciso em Mandado de Segurana, confirmada pelo Tribunal de Justia de Gois2, que garantiu tratamento tributrio privilegiado para o ISS ser calculado pelo nmero de profissionais da categoria existentes na sociedade de advogados, e no com base no faturamento do servio. Ainda, entendeu inadequada a substituio tributria, no se permitindo a reteno do tributo pelo toma-dor do servio, j que o recolhimento dever ser feito pelo prprio contri-buinte.

    Ainda, tm-se as contribuies previdencirias que devem ser pagas pela sociedade de advogados: a destinada ao pagamento da seguridade social de 1% (um por cento) sobre a remunerao bruta paga aos empregados; tambm, a contribuio ao INSS devida, mensalmente, em 20% (vinte por cento) sobre o total das remuneraes pagas aos prestadores de servio, independentemente de sua classe, tais como: scios que receberem pro labore, advogados associados, empregados e colaboradores segurados.

    Mesmo apesar da incidncia de vrios tributos mais vantajoso para o advogado constituir uma sociedade profissional, pois sobre o advogado profissional liberal incidir alquotas mais altas, principalmente, quanto ao imposto de renda retido na fonte e a contribuio previdenciria, que, tambm, ser retida na fonte.

    Destaca-se que o documento fiscal para recebimento dos honorrios advocatcios pelo profissional autnomo a Requisio de Pagamento a Autnomo RPA e, da sociedade de advogados a nota fiscal de prestao de servios.

    Para um melhor entendimento do assunto, tratado aqui de forma resumida, sugerimos a leitura da Cartilha idealizada e executada pela Comisso de Direito Tributrio da OAB-GO, que trata de modo prtico quais tributos

    devem pagar e como realizar o recolhimento. Isto porque o advogado e os escritrios de advocacia devem dedicar ateno redobrada ao correto planejamento tributrio de seu exerccio profissional.

    O advogado autnomo, em especial, deve ter o cuidado de se inscrever na Previdncia Social e recolher sua contribuio social, de acordo com suas possibilidades, garantindo no s o direito a aposentadoria, mas tambm o direito a diversos benefcios sociais.

    A tributao do advogado autnomo consideravelmente maior do que a das sociedades de advogados. Sendo assim, dependendo do seu faturamen-to anual, interessante a opo pela sociedade, cuja tributao significa-tivamente menor.

    Em relao s sociedades de advogados, estas devem ter o cuidado de manter em dia a escriturao dos livros contbeis, de modo que possam distribuir o lucro contbil em sua totalidade sem a incidncia de imposto de renda em relao aos beneficirios.

    Em relao figura do advogado associado, por no receber lucro, ser tri-butado como advogado autnomo.

    Por fim, importante relembrar que o fisco est cada vez melhor aparelhado para identificar a renda e o patrimnio do contribuinte e que no h como fugir ao pagamento dos tributos. Lembramos ainda que pelo recolhimento dos tributos, com a devida documentao dos fatos que lhe deram origem, que o advogado tem como justificar a licitude de sua renda e de seu patrimnio.

    acesse a cartilha da comisso de direito Tributrio e tenha mais informa-es: www.oabgo.org.br/oab/cartilhas

    5. SErViOS DA OAB PArA OS ADVOGADOS

    Colaborao: Marta Neres Rodrigues / Pedro Henrique Mesquita de Deus

    CAJ - COmiSSO DA ADVOCACiA JOVEm

  • 32 Manual do Advogado em Incio de Carreira 33www.oabgo.org.br

    Funes: Desenvolver poltica especfica para o recm inscrito nos quadros da sec-

    cional goiana da OAB, visando a sua integrao no mercado de trabalho e na Instituio;

    Defender os interesses do novo advogado, bem como do estagirio no Conselho Seccional;

    Incentivar a criao de comisses similares nas demais seccionais do Pas, bem como no Conselho Federal;

    Contribuir com a Comisso de Ensino Jurdico na discusso sobre a con-venincia e oportunidade da criao e avaliao dos cursos jurdicos no Estado de Gois;

    Manter intercmbio com as comisses similares instaladas nas demais seccionais do Pas;

    Contribuir com a ESA-GO na organizao de eventos, seminrios, encon-tros, cursos e congressos, com o objetivo de formular propostas e esta-belecer programas voltados para o segmento da advocacia jovem e dos estagirios;

    Programar e realizar eventos de interesse especfico dos novos advogados e estagirios inscritos na OAB-GO.

    DiCAS AO ADVOGADO Em iNCiO DE CArrEirA A Comisso voltada ao auxilio do(a) advogado(a) com at cinco anos de inscrio. Presta especial ateno tambm aos estagirios(as), estudantes e bacharis em Direito. Possui treze coordenaes divididas em subcomis-ses. Por elas voc pode fortemente atuar perante a instituio e sociedade. H trabalhos, por exemplo, em escolas prestando informaes como noes bsicas de Direito e cidadania; participao no processo eleitoral, informando a sociedade sobre os riscos da corrupo eleitoral com o lema voto no tem preo, tem consequncia; integrao com os estudantes de Direito por meio do projeto OAB vai Faculdade e tantos outros. Voc pode ser palestrante nos servios da CAJ, sendo esta, uma excelente oportunidade para praticar sua oratria. Institucionalmente h trabalhos de preparao para o mercado com cursos e seminrios, fomentao do estudo do Direito, busca de mecanismos para solucionar os problemas comuns no dia-a-dia enfrentados por

    advogados em incio de carreira, interao entre capital e interior, defesa das prerrogativas, integrao do acadmico e bacharel nos projetos da OAB para que conheam a instituio etc. Principais aes da CAJ nos ltimos anos: 45 escolas e 10 mil alunos atendidos pelo OAB Vai Escola.

    6,5 mil acadmicos alcanados pelo OAB Vai Faculdade.

    3 mil profissionais atendidos com o Minicurso, Frum de Debates e Tera Prtica.

    Presena na semana jurdica das faculdades.Principais Conquistas Servio gratuito de publicaes OAB On Line.

    Sistema gratuito de gesto de processos OAB Pro.

    Consultoria de Mercado Gratuita Sistema de Inteligncia de Mercado SIM.

    Manual do Advogado em Incio de Carreira.

    Escritrio Compartilhado Servio Gratuito que conta com apoio de secre-tria, computador e internet.

    Banco de Oportunidades.

    Frum online Frum de dvidas e debates.

    Convites para o CEL.

    Desconto de at 50% na anuidade. Todos os advogados com inscrio prin-cipal originria que ingressarem na Ordem em 2013 tero 50% de descon-to nesse valor. Em seu segundo ano de inscrio, 45%. Seguindo o escalo-namento de cinco pontos percentuais, ele ter 30% de desconto em seu quinto ano de OAB.

    Programa meu primeiro escritrio - Crdito de at R$ 25.000,00 por meio do Gois Fomento. Programa do Governo Estadual.

    Subcomisso de Acompanhamento ForenseCoordenador: Paulo Felipe Souza

    Desenvolve atuao em conjunto com a Comisso de Acompanhamento Forense da OAB-GO no papel de estabelecer a interlocuo entre a Ordem e o Poder Judicirio, com o intuito de facilitar o cotidiano forense dos advogados e estagirios, atravs do levantamento dos problemas e

  • 34 Manual do Advogado em Incio de Carreira 35www.oabgo.org.br

    necessidades dos profissionais em incio de carreira.

    Subcomisso do Advogado em incio de CarreiraCoordenador: marta Neres rodrigues

    Tem o objetivo de criar e implementar condies que possibilitem ao profissional iniciante obter capacitao, inserir-se no mercado de trabalho e se destacar na profisso. responsvel por diversos projetos que do suporte carreira: Manual do Advogado em Incio de Carreira, Escritrios Compartilhados, Banco de Currculos e Oportunidades, Frum Eletrnico, Programa Meu Primeiro Escritrio (concesso de crdito por meio de parceria com o Governo de Gois) e OAB On-line.

    Subcomisso do Advogado EstudanteCoordenador: rgis rodrigues Pereira

    Tem o objetivo de trabalhar em parceira constante com a Escola Superior de Advocacia na implantao de cursos, seminrios, palestras que preparem o advogado interessado em carreiras da Advocacia Pblica. Relacionamento com cursinhos preparatrios e instituies que oferecem ps-graduao.

    Subcomisso de capacitao ProfissionalCoordenador: Olga Fernandes de moura leite

    Atua em conjunto com a ESA-GO, promovendo a capacitao e a insero do advogado em incio de carreira e do estagirio no exerccio profissional, atravs do auxlio na sua qualificao. O principal projeto o Minicurso, evento para advogados, estagirios e acadmicos, que conta com oficinas e palestras com temas atuais e motivacionais voltados para a prtica jurdica e a gesto de escritrios. Esse servio tambm visa aproximar o advogado da OAB e compartilhar todos os servios prestados.

    Subcomisso de Comunicaocoordenador: Pedro Henrique mesquita de deus

    Tem a funo de divulgar e dar publicidade s aes institucionais da Comisso da Advocacia Jovem, sendo responsvel pelas ferramentas de comunicao da Comisso (Blog da CAJ, Facebook e Twitter), alm de trabalhar em conjunto com a Assessoria de Comunicao da OAB-GO.

    Subcomisso de Cultura, Eventos e lazerCoordenadora: Thayza Florencio de Sousa

    Desempenha o papel de incentivar a prtica esportiva e a promoo cultural no interior e capital, atravs de parcerias com o CEL e convnios com empresas e outras instituies. A Subcomisso realiza ainda as Quintas-Culturais, eventos j consagrados no calendrio oficial da OAB-GO (Festa Junina e Rveillon). Outra importante realizao a CAJ-Solidria, que arrecada alimentos, roupas e outros utenslios de necessidade para serem doados a instituies de caridade.

    Subcomisso do Estagirio e do Acadmico de DireitoCoordenador: matheus Scoponi Jos Tavares

    A presente Subcomisso tem por caracterstica precpua a integrao entre estagirios e acadmicos de Direito por meio de sua participao institucional na OAB-GO. responsvel ainda pelo levantamento das necessidades e por estimular a opo dos futuros bacharis pelo exerccio da atividade advocatcia.

    Subcomisso de Estudos JurdicosCoordenador: luiz Alves de Carvalho Filho

    A Subcomisso de Estudos Jurdicos responsvel por fomentar o estudo e o debate das diversas reas do Direito no mbito da Comisso, das Instituies de Ensino Superior e da prpria OAB-GO, em parceria com as outras Comisses, por meio da realizao de fruns de debates, seminrios e palestras. O objetivo principal inserir o profissional em incio de carreira nas principais discusses jurdicas.

    Subcomisso de integrao e Relaes institucionaisCoordenador: Braulio rodrigues Duarte

    responsvel pela integrao entre advogados em incio de carreira do interior e da capital e busca planejar, programar, fomentar e gerir atividades com as diversas instituies da sociedade em todos os seus seguimentos, inclusive parcerias junto a diferentes entidades jovens (Acieg Jovem, AJE, Faeg Jovem, Conjuv/GO, etc.) com vistas troca de experincias. responsvel ainda

  • 36 Manual do Advogado em Incio de Carreira 37www.oabgo.org.br

    pela organizao e realizao de eventos tradicionais como a Tera Prtica, Encontro Estadual da Advocacia Jovem e Colgio Estadual de Presidentes da CAJ.

    Subcomisso do movimento de Combate Corrupo Eleitoral (mCCE)Coordenador: Thiago de melo lopes

    O objetivo da Subcomisso do MCCE o de mobilizar e esclarecer a populao sobre a importncia do fortalecimento e aperfeioamento da democracia atravs do voto consciente, trazendo a baila temas pertinentes s eleies, como a compra de votos e a Lei da Ficha Limpa. A Subcomisso estabelece parcerias com organizaes sociais, escolas, faculdades, instituies religiosas e entidades da sociedade civil para alcanar o maior nmero de pessoas com suas aes.

    Subcomisso OAB Vai EscolaCoordenadora: Flvia Fernandes

    OAB Vai Escola tem como objetivo levar aos estudantes dos ensinos fundamental e mdio e educao de jovens e adultos (EJA) noes de cidadania e demais temas legais relevantes vida e ao cotidiano da populao, auxiliando na formao de cidados conhecedores de seus direitos e deveres.

    Subcomisso OAB Vai FaculdadeCoordenador: Gilson Dias de Araujo Filho

    O servio OAB Vai Faculdade tem a misso de aproximar a Ordem dos acadmicos de Direito, fomentando a advocacia no meio estudantil atravs de eventos, palestras e visitas nos campus, para motivar e auxiliar na escolha profissional do bacharelando em Direito, promovendo a qualificao, atualizao e viso do mercado de trabalho.

    Subcomisso de Prerrogativas para advogados em incio de carreiracoordenador: Fredd dlio miranda martins

    A Subcomisso de Prerrogativas Jovem trabalha em parceria direta com a Comisso de Direitos e Prerrogativas da OAB/GO, assistindo os advogados jovens ou estagirios que venham a sofrer ameaa ou efetiva violao aos

    seus direitos e prerrogativas no exerccio profissional.

    ESA ESCOlA SuPEriOr DE ADVOCACiA Diretor Geral: Flvio Borges Buonaduce

    Funes: A Escola Superior de Advocacia da OAB-GO Conselheiro Francisco Moreira Camaro (ESA) foi criada no dia 28 de abril de 1986 para funcionar como um centro de estudos e pesquisas no campo do Direito, com foco no aprimoramento profissional de advogados e estagirios inscritos na OAB-GO que militam tanto na capital como nos municpios do interior do Estado.

    Suas atividades, que so ministradas em Goinia e nas subsees da OAB-GO, abrangem todas as reas do Direito, incluindo tambm temas como gesto de escritrios de advocacia, marketing jurdico, oratria, linguagem forense, espanhol, ingls, portugus instrumental, entre outros. Alm disso, seguindo a evoluo do processo judicial, desde 2008, a ESA oferece cursos e palestras voltados para a orientao do profissional sobre o peticionamento eletrnico.

    A Escola mantm parcerias com institutos de Direito e instituies de ensino superior para oferecer ainda mais possibilidades de aperfeioamento jurdico aos inscritos, alm de apoiar eventos acadmicos a fim de aproximar as faculdades da seccional.

    CASAG Presidente: Julio Cesar do Valle Vieira machado

    Funes: A Caixa de Assistncia dos Advogados de Gois - CASAG uma entidade beneficente, sem fins lucrativos, constituda pelos Advogados e Estagirios inscritos no quadro da Ordem dos Advogados Seo de Gois e tem por finalidade prestar assistncia e seguridade social aos inscritos e seus depen-dentes. (Art. 2 - Estatuto)

    A CASAG, cumprindo seu papel institucional, definiu planejamento estra-tgico focado em quatro perspectivas: cliente, interna, aprendizado e fi-nanceira. Para tanto, foram definidos os fundamentos estratgicos, misso, viso e valores.

  • 38 Manual do Advogado em Incio de Carreira 39www.oabgo.org.br

    misso:Atender assistencialmente os Advogados, Estagirios, dependentes e con-veniados, oferecendo benefcios, produtos e servios.

    Viso:Satisfazer amplamente os nossos clientes, consolidando-se como refern-cia assistencial em nvel nacional.

    Valores: Qualidade de vida

    Humanizao

    Transparncia

    Responsabilidade social

    Valorizar o profissional Advogado

    Respeito ao cidado

    Compromisso com a sustentabilidade

    OAB-PrEV GOiS Diretor-Presidente: Antonio Carlos da Silva magalhes

    Funes: A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Gois OAB/GO e a Caixa de Assistncia dos Advogados de Gois CASAG, pensando em voc e sua famlia, criaram um Fundo de Penso Entidade de Previdncia Complementar Fechada, o OABPrev-GO, para oferecer o Plano de Benefcios Previdencirios do Advogado Adv-PREV, um Plano de Benefcios ao qual todos os advogados e seus familiares filiados OAB-GO e CASAG podero aderir. Posteriormente, a seccional da OAB do Tocantins e a CAATO Caixa de Assistncia dos Advogados do Tocantins tambm aderiram como instituidoras do Plano. Atravs dos benefcios oferecidos, os participantes e sua famlia tero assegurados tranqilidade e segurana, tanto no presente como no futuro.

    TED Presidente: Frederico Augusto Auad de GomesFunes: A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Gois OAB/GO e O Tribunal

    de tica e Disciplina o rgo da OAB-GO destinado a orientar e aconselhar a respeito da tica profissional.

    Compete-lhe, tambm, por fora do que dispem a Lei n 8.906/94 e o Cdigo de tica e Disciplina, instruir e julgar processos disciplinares, observando as regras do estatuto e do regulamento geral, aplicando os princpios expostos na legislao processual penal.

    Em sua funo tica, o TED expede resolues para que o advogado continue merecedor de respeito, e mantenha independncia absoluta no exerccio da profisso, contribuindo para o prestgio da classe.

    CEl diretor Geral: Sebastio macal caciano cassimiro

    Funes: O Centro de Cultura, Esporte e Lazer da Advocacia de Gois (CEL) foi criado para oferecer aos advogados goianos e seus familiares um espao adequado para prtica esportiva, descanso e diverso. Comeou a ser construdo em 1999 e foi inaugurado em agosto de 2003. O projeto de arquitetura foi desenvolvido com base nas necessidades dos advogados e na conservao da exuberante natureza do lugar.

    Construdo numa rea de mais de 171 mil m, o CEL abrange nascentes que abastecem os dois lagos do clube. Um deles, com grande variedade de peixes, utilizado para pesca esportiva. Para proteger as nascentes contra eroso, uma rea de 20 mil m foi reflorestada. O CEL compreende tambm uma reserva florestal que abriga pssaros tpicos do Centro-Oeste.

    O clube conta ainda com grandioso complexo esportivo, digno de importantes campeonatos regionais e nacionais; salo de festas, que referncia para os melhores eventos do Estado; completa estrutura de lazer; e amplo estacionamento.

    Sim: Sistema de inteligncia e mercado On-line

    Implantado no ms de setembro de 2012, o SIM Sistema de Inteligncia e Mercado On-line foi institudo e disponibilizado pela OAB/GO para todos seus inscritos poderem acessar estudos de mercado, textos e artigos de

  • 40 Manual do Advogado em Incio de Carreira 41www.oabgo.org.br

    consultores nacionais e internacionais sobre mercado de trabalho, marketing jurdico, gesto de escritrios e planejamento estratgico.

    Alm disso, o SIM conta com um profissional de marketing jurdico dispon-vel para tirar dvidas e auxiliar os advogados na conduo de suas carrei-ras, atravs de dicas sobre posicionamento de mercado e atrao tica de clientes.

    As modalidades iniciais de atendimento so disponibilizadas atravs de consultoria on-line, pelo site da OAB/GO: www.oabgo.org.br/oab/sistema-de-inteligencia-e-mercado-home, existindo ainda a possibilidade de agendamento para visita do consultor. escritrio compartilhado

    Servio gratuito que voc pode utilizar tendo a disposio secretria, computador e internet.

    No local, os advogados que ainda no possuem seu prprio espao de tra-balho tm disposio secretria, computador com internet, impressora, fax e ambiente adequado para atendimento a clientes e peticionamento. O servio oferecido aos advogados com at cinco anos de inscrio na seccional e que esto com o pagamento da anuidade em dia. O profissional poder utilizar as salas trs vezes por semana, durante duas horas em cada dia, das 8 s 18 horas, de segunda a sexta-feira. Entretanto, necessrio agendar o horrio desejado com, pelo menos, um dia de antecedncia pelo telefone (62) 3901-1405.

    O Escritrio Compartilhado em Goinia fica no Centro de Servios, na Rua 101, n 123, Setor Sul. O horrio de funcionamento das 8 s 18 horas, de segunda a sexta-feira. Mais informaes pelo telefone (62) 3901-1405.

    OPOrTuNiDADES O Banco de Oportunidades Profissionais um espao no Portal da OAB-GO para o cadastramento de currculos de estagirios e de advogados em incio de carreira (com at cinco anos de inscrio na Seccional goiana), bem como para Sociedades de Advogados e empresas de todo o Pas registrarem suas vagas de emprego. Assim, o profissional poder pesquisar as vagas

    disponveis para o seu perfil e entrar em contato com o empregador. Da mesma forma, os escritrios de advocacia e as empresas tero acesso aos currculos dos profissionais cadastrados. BANCO DE OPORTUNIDADES

    Frum ONliNE Visando integrar advogados e estagirios inscritos na OAB Gois, o Frum Online uma ferramenta no qual os usurios podem participar de grupos de discusso de direito, enviando e respondendo dvidas de colegas e comentrios em diversos tpicos. FRUM ONLINE.

    OAB ONliNE

    Alm de receber suas publicaes gratuitamente via e-mail o Advogado re-gularmente inscrito e adimplente na OAB/GO, contam com um sistema on--line de gerenciamento de publicaes, andamento processual, Processos digitais, Agenda para administrar seus compromissos, Jurisprudncias, Mo-delos de prticas jurdicas, alm de vrias outras funcionalidades.

    O sistema ainda disponibiliza de forma organiza suas publicaes por reas, com definies de prazos, garantindo ao Advogado comodidade, rapidez e segurana.

    O acesso ao Sistema OAB Online pode ser feito diretamente pelo site da OAB-GO: www.oabgo.org.br.

    OABPrO

    OABPRO um programa gratuito de gerenciamento de processos online, presente no site da OAB-GO, dinmico e eficiente.

    Tem como funcionalidades o acompanhamento de processos, agenda de audincias, tarefas e compromissos, gesto de contratos e clientes, gesto financeira, relatrios, dentre vrias outras funcionalidades.

    O sistema gratuito para todos os advogados inscritos e adimplentes na OAB/GO. Com o OABPRO, o advogado trabalha com segurana, organizao e muito mais agilidade.

  • 42 Manual do Advogado em Incio de Carreira 43www.oabgo.org.br

    Acesse www.oabgo.org.br , faa seu cadastro e saiba mais.

    SErViOS EXCluSiVOS

    A Ordem dos Advogados do Brasil tem como principal objetivo garantir o irrestrito cumprimento dos direitos profissionais dos advogados, pois s assim os cidados comuns podero ter pleno acesso justia. O trabalho realizado em vrias frentes, que incluem desde a realizao de eventos tcnicos e cursos de capacitao at campanhas de conscientizao e servios de apoio exclusivos para advogados. Veja abaixo algumas das principais conquistas da OAB em benefcio dos advogados goianienses:

    Disque Prerrogativas: em defesa das prerrogativas da advocacia o advogado conta com um servio de atendimento especializado, atravs do telefone 9976.9900, fazendo com que seus direitos profissionais sejam garantidos.

    Recorte: a OAB-GO oferece gratuitamente aos advogados o servio gratuito de envio de intimaes judiciais. Basta fazer o cadastro no site.

    Sala dos Advogados e Servios: a OAB-GO conta com mais de ... salas de apoio ao advogado em todo o Estado. So salas equipadas com computadores e outras ferramentas de trabalho para uso exclusivo dos advogados em sua rotina de trabalho.

    Escritrio Compartilhado:

    Estacionamento:

    Biblioteca do Advogado: biblioteca exclusiva para advogados na sede de servios da OAB-GO.

    Revista da OAB: trimestralmente os advogados recebem gratuitamente a Revista da OAB-GO, uma publicao que traz os destaques da advocacia, conquistas da OAB e dos advogados, alm de reportagens e matrias jurdicas diversas.

    Site OAB-GO: informaes, notcias sempre atualizadas, eventos, verso digitalizada deste manual e muito mais no site www. oabgo.org.br.

    6. PrOCESSO ElETrNiCO

    Colaborao: Dr. Tabajara Francisco Pvoa Neto

    O projeto de Lei 5.828 de 11 de janeiro de 1973, que deu origem a Lei 11.419/06, no foi a primeira inciativa admitida em lei para introduzir a pr-tica de atos processuais por meio eletrnico. Em 1991, o art. 58, IV, da Lei do Inquilinato, j permitia a possibilidade do uso do telex ou do facs-smile para a realizao de citao, intimao/notificao de pessoa jurdica ou firma individual. Porm, o que se entende como marco inicial para a admisso da via eletrnica como meio hbil para prtica de atos processuais a distncia, foi a edio da Lei 9.800/99.

    Com aproximadamente dois anos da vigncia da Lei 9.800/99, foi promul-gada a Lei 10.259/2001, que cria e disciplina os Juizados Federais, trazendo ainda novidades que aceleraram a informatizao perante os rgos da Jus-tia Federal. Contudo, somente em dezembro de 2006 que foi promulgada a Lei n. 11.419, que dispe sobre a informatizao do processo judicial; altera a lei n. 5.869, Cdigo de Processo Civil; e d outras providncias.

    Com advento da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, vrios estados implantaram e criaram normas para o funcionamento do processo eletrnico no mbito de suas competncias. O Estado de Gois iniciou, por meio da Resoluo N 2, de 14 de maro de 2007, implantando incialmente no 4 Juizado Especial Criminal e 9 Juizado Especial Cvel e Criminal da Comarca de Goinia.

    Somente em 24 de maro de 2010, por meio da Resoluo de n 2, que foi autorizada a expanso nas demais unidades judicirias do Estado, em primeiro e segundo graus de jurisdio, com a implantao do sistema de processo eletrnico PROJUDI.

    PrOGrAmAS OPErACiONAiS DO PrOCESSO ElETrNiCO

    Atualmente, existem vrios programas operacionais do processo eletrnico, sendo que cada um deles possui requisitos e peculiaridades a parte.

    Na Justia estadual:

    O processo judicial digital, tambm chamado de processo virtual ou eletr-nico, pode ser conceituado como um sistema de informtica capaz de repro-

  • 44 Manual do Advogado em Incio de Carreira 45www.oabgo.org.br

    duzir todo o procedimento judicial em meio eletrnico, substituindo os atos processuais, antes realizados por meio do armazenamento e manipulao de papis.

    A maioria dos Tribunais optou pelo sistema conhecido como PROJUDI, den-tre eles: Gois, Minas Gerais, Rondnia, Cear, Tocantins, etc.

    PRoJUdi Sistema de Processo eletrnico da Justia estadual:

    Atualmente no Tribunal de Justia de Gois, est disponvel em algumas Va-ras Cveis, Juizados Especiais, Varas de Famlia e Varas da Fazenda Pblica.

    O sistema interligado com a internet, por isso o computador deve ter aces-so livre, sem restries a essa rede mundial.

    Para que o sistema funcione sem dar qualquer tipo de erro ou problema, extremamente recomendada a utilizao do navegador: Mozilla Firefox.

    Para a utilizao desse sistema, o advogado dever se cadastrar no sistema, alm de instalar os softwares recomendados.

    O cadastro no sistema PROJUDI realizado presencialmente.

    Locais de cadastramento: Goinia - Protocolo Cvel e Protocolo Criminal, Co-marcas do Interior - Cadastrador indicado pelo juiz da comarca; Documen-tos necessrios: carteira da OAB, identidade, CPF e comprovante de ende-reo, mediante o preenchimento da declarao de obrigaes do titular do certificado digital e do formulrio do cadastro no PROJUDI.

    Para encaminhar uma petio eletrnica, voc deve seguir os seguintes passos:

    Para acessar o PROJUDI abra o site do Tribunal de Justia do Estado de Gois no Link www.tjgo.jus.br

    O advogado cadastrado digitar na opo usurio o seu CPF, em seguida sua senha de acesso;

    Selecione a serventia informada na seccional da OAB;

    Antes de iniciar o peticionamento, faa o download do seu certificado

    digital. Na opo certificados, usurios, clique no smbolo do disquete;

    Para peticionar, clique na opo processo, selecione primeiro ou segundo grau, cveis ou criminais, criar sem ou com dependncia;

    Cadastre os promoventes clicando na lupa. Os campos em asteriscos so obrigatrios, os demais so opcionais;

    Informaes processuais informar a classe processual, assunto principal e assunto secundrio;

    Advogados possvel cadastrar mais de um advogado, desde que este esteja devidamente cadastrado no sistema PROJUDI;

    Nas caractersticas do processo, escolha a comarca, a rea de distribuio e classe do CNJ;

    Inserir documentos selecione o tipo de arquivo, clique em assinar, adicio-nar e selecione o arquivo a ser assinado. Selecione o certificado digital (o cer-tificado baixado do PROJUDI est no formato A1), clique em selecionar, busque o certificado digital, digite a segunda senha cadastrada junto ao tribunal de jus-tia, assinar e concluir;

    Caractersticas do processo selecionar se o processo prioritrio, se existe segredo de justia e se tem pedido de urgncia;

    Aps, clicar em salvar;

    Pronto, seu processo foi distribudo eletronicamente.

    DiCA: Antes de iniciar o peticionamento eletrnico, organize uma pasta com todos os documentos a serem inseridos (petio, procurao e etc.). verifi-que se todos j esto no formato PdF e com no mximo 1 mB.

    OBS: em caso de dvidas, a OAB-GO possui sistema de suporte ao Advogado atravs do telefone (62) 3238-2000, alm de tutorial explicativo no portal www.oabgo.org.br/esa/eventos-capital/curso/projudi-2-tutorial

    Na Justia Federal:

    e-PrOC (Processo Eletrnico): Sistema de Processo Eletrnico da Justia Fe-deral e do Tribunal Regional Federal da 1 Regio.

    Para utilizao desse sistema no necessrio ter adquirido o certificado di-gital, uma vez que o sistema no aceita documento assinado digitalmente.A solicitao do cadastro feita pelo prprio usurio, atravs do site da Jus-

  • 46 Manual do Advogado em Incio de Carreira 47www.oabgo.org.br

    tia Federal (www.go.trf1.gov.br).

    Para ativar o cadastro efetuado, o advogado dever comparecer pessoalmente, munido da Carteira da OAB, na Seo de Distribuio de uma das Subsees Judicirias do Estado de Gois, a fim de liberar a sua senha.Por ocasio de seu comparecimento nesta Seo, dever preencher um Ter-mo de Adeso ao processo eletrnico, que ficar guardado na unidade que efetuou o cadastramento.

    Para encaminhar uma petio inicial eletrnica, voc deve seguir os se-guintes passos:

    Na pgina do processo eletrnico inserir LOGIN e SENHA;

    Clicar em petio inicial;

    Preencher informaes preliminares: local da ao, valor da causa, tipo da ao e nvel de sigilo, e clicando em prxima;

    Selecionar Assunto de Processo e clicar em prxima (podem ser cadas-trados assuntos principais e secundrios);

    Cadastrar parte Autora caso no seja localizado pelo CPF, dever clicar em novo, inserir todos os dados obrigatrios e salvar cadastro. Aps clicar em incluir e em prxima;

    Cadastrar parte requerida escolha uma ou mais entidades, podem ser pessoas fsicas ou jurdicas; aps, clicar em prxima;

    Inserir documentos procure o arquivo, selecione o tio de arquivo e se ne-cessrio escreva observao pertinente e clique em prxima;

    Pronto, o processo foi distribudo, gerando automaticamente o nmero do processo;

    Imprimir o extrato para garantia de protocolo.

    No Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justia:

    e-STF (Processo Eletrnico): sistema de Protocolo eletrnico de Peties no Supremo Tribunal Federal.

    Para a utilizao desse sistema, deve ser adquirido o certificado digital. Assim que disponvel e instalado o certificado e os softwares necessrios no seu computador, o advogado dever se cadastrar no sistema, bastando

    acessar (atravs do Internet explorer) o site http://www.stf.jus.br, e clicar em e-STF (Processo Eletrnico).

    Para encaminhar uma petio eletrnica, voc deve seguir os seguintes passos:

    Inserir o drive da leitora de cartes no seu computador;

    Inserir sua carteira profissional com chip na leitora de cartes;

    Converter o arquivo para PDF e assinar eletronicamente;

    Aps, clicar em acesso ao servio;

    Clicar em peticionamento e selecionar o tipo de petio;

    Inserir dados solicitados pelo sistema;

    Selecionar e incluir documentos assinados eletronicamente;

    Clicar em salvar documento;

    Pronto, sua petio foi encaminhada.

    e-STJ (Processo Eletrnico): sistema de protocolo eletrnico de peties no Superior Tribunal de Justia.

    Para a utilizao desse sistema, deve ser adquirido o certificado digital. As-sim que disponvel e instalado o certificado e os softwares necessrios no seu computador, o advogado dever se cadastrar no sistema, bastando acessar (atravs do Internet explorer) o site http://www.stj.jus.br, e clicar em e-STJ (processo eletrnico).

    Para encaminhar uma petio eletrnica, voc deve seguir os seguintes passos:

    Inserir o drive da leitora de cartes no seu computador;

    Inserir sua carteira profissional com chip na leitora de cartes;

    Converter o arquivo para PDF e assinar eletronicamente;

    Selecionar a opo advogado e escolher o certificado digital;

    Inserir os dados solicitados pelo sistema;

    Selecionar o tipo de petio, nome da parte peticionante, anexar petio e documentos e clicar em confirmar;

    Pronto, sua petio foi encaminhada eletronicamente.

  • 48 Manual do Advogado em Incio de Carreira 49www.oabgo.org.br

    importante: quando existir um prazo aberto, no basta efetuar a movimenta-o processual. o advogado deve clicar no prazo e logo aps em cumprir despacho para que possam ser anexados os documentos necessrios.

    Na Justia do Trabalho:

    PJEHistrico - O Processo Judicial Eletrnico (PJe), sistema de informtica desen-volvido pelo CNJ em parceria com os tribunais para a automao do Judicirio, foi lanado oficialmente em 21 de junho de 2011, pelo ento presidente do CNJ, Cezar Peluso. No dia seguinte (22/06), presidentes de tribunais de todo o pas participaram de uma apresentao detalhada do sistema e receberam um manual para auxiliar os tcnicos na instalao dos software. O evento foi transmitido ao vivo pelo portal do CNJ e contou com 1.315 acessos, sendo 135 simultneos. Alm disso, 32 tribunais retransmitiram a apresentao via stre-aming aos seus servidores. Para mais informaes sobre o PJe, acesse o link: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/sistemas/processo-judicial-eletronico-pjeFonte: Conselho Nacional de Justia - CNJ 7. mArKETiNG JurDiCO

    Colaborao: Victor Furtado, Consultor em Marketing Jurdico e Gestor do Sistema de Inteligncia e

    Mercado (SIM ) da OAB de Gois

    O conceito que baliza o Marketing Jurdico a moderao. O Provimento 94/2000 aponta algumas restries visando garantir a respeitabilidade da imagem profissional da categoria impedindo a auto promoo exacerbada ou mesmo o fomento artificializado de demandas.

    Podemos at chamar de modelo o conjunto de tcnicas utilizadas para execuo do marketing jurdico, dos quais o marketing pessoal uma das ferramentas principais.

    Marketing Jurdico composto por dezenas de aspectos importantes, entre eles: Estratgias de construo de marca do escritrio, estabelecimento de diferenciais competitivos valorizados pelo mercado onde atua, foco na satisfao do cliente, fidelizao dos clientes lucrativos, marketing pessoal

    dos advogados, postura profissional, compromisso e bom atendimento ao cliente, gesto profissionalizada, captao de clientes, formulao de propostas de servios e honorrios e muitos outros temas.

    Marketing Jurdico pode ser definido como um conjunto de conceitos, aes e estratgias com objetivo de construir um diferencial de mercado capaz de gerar reputao, captao de clientes e sucesso profissional. Mas, na verdade Marketing Jurdico trata e d ateno a tudo o que acontece da porta para fora do escritrio, e tambm da porta para dentro, pois de nada adianta o advogado ou escritrio encontrar um promissor nicho de mercado para atuar com alta demanda e lucratividade e construir uma reputao positiva no mercado se ao chegar ao escritrio o cliente atrado pela reputao e perfil de servios oferecidos no for bem recepcionado em sua chegada, no for bem atendido pelo advogado, ou ento de nada adiantar ele ser muito bem recebido quando do primeiro contato, mas no conseguir contato com seu advogado durante o processo ou mesmo no ficar satisfeito com o servio prestado.

    A advocacia um negcio baseado na exposio profissional, construo de redes de relacionamento, competncia, gesto de imagem profissional e conquista da confiana dos clientes, amigos e parceiros.

    A exposio profissional tem por objetivo geral fazer com que o advogado seja conhecido por seu mercado alvo, pois ningum contrata um advogado que no conhece ou nunca ouviu falar. Para contratar os servios do advogado o cliente deve primeiro ficar sabendo que ele existe, seja por ter lhe conhecido em algum evento, ter lido um artigo seu, presenciado alguma palestra sua ou mesmo que seu nome tenha sido indicado por algum amigo, familiar ou algum outro advogado.

    Aproximadamente 70% das captaes nascem da indicao dos atuais clientes, amigos e familiares, e ainda de parceiros como outros advogados. Desta forma, uma boa rede de relacionamentos associada a um bom projeto de exposio profissional, permite ao advogado amplas oportunidades de captao e solidificao de sua imagem profissional, desde que este profissional seja verdadeiramente competente, pois esta base de tudo.

    A melhor estratgia para captar novos clientes ainda manter seus atuais clientes com alto de satisfao, pois, so eles os principais responsveis pela

  • 50 Manual do Advogado em Incio de Carreira 51www.oabgo.org.br

    imagem do escritrio, juntamente da competncia e do profissionalismo dos advogados que compe a marca da banca. Porm, a satisfao dos clientes no deve estar somente ancorada no resultado do processo, pois este muitas vezes no depende somente da competncia e do compromisso dos advogados.

    Desta forma foco do marketing jurdico gerenciar a satisfao dos clientes ao longo do processo via contatos frequentes visando mant-los informados sobre os passos e prognsticos do processo, evitando assim atrelar unicamente o nvel de satisfao dos clientes ao resultado final. O advogado deve buscar um nvel mnimo de satisfao por meio do atendimento diferenciado, demonstrao de compromisso e competncia ao longo do processo, a assim estar resguardando sua imagem e potencializando eventuais indicaes de seu nome sem ficar refm apenas do resultado do processo.

    A utilizao das mdias sociais como ferramenta de marketing pessoal e divulgao de servios tem chamado muito a ateno no segmento e desde que moderada no tempo de dedicao e na abordagem permitida e pode agregar valor para imagem. As mdias sociais devem ser utilizadas como fonte de divulgao de informaes e no como provocao de demanda, ou seja, podem ser publicados artigos pessoais e de outros advogados (citando fonte), comentrios sobre novas leis que so sancionadas visando traduzir seus teores para que pessoas comuns entendam. O que no pode ser feito perguntar que algum precisa de advogado e oferecer abertamente seus servios nas redes sociais.

    Caso deseje usar tal ferramenta que seja moderado em seus comentrios e sbrio em seus argumentos, saiba que sua imagem est sendo modelada por cada palavra publicada. Mantenha seus contatos profissionais em redes separadas dos relacionamentos pessoais.

    As redes sociais so ferramentas complementares que bem utilizadas podem agregar valor para a imagem e reputao do advogado, expandir sua rede de relacionamento e produzir efeito residual da captao de clientes, principalmente no segmento de atuao Pessoas Fsicas. Contudo, tais ferramentas e tticas de ao somente proporcionaro eventuais resultados positivos se forem corretamente utilizadas.

    Desta forma, tendo cincia que a advocacia se baseia fortemente em relacionamentos podemos presumir que a internet e as redes sociais - se corretamente utilizadas - podem ajudar de forma efetiva tanto na construo sua rede de relacionamentos, de seu marketing pessoal, quanto em futuras oportunidades de captaes de clientes, porm tais aes em mdias sociais e internet devem ser acompanhadas da postura profissional, competncia jurdica, inteligncia emocional, frequncia, dedicao e estratgias de ao condizente com o segmento e rea de atuao do advogado.

    O primeiro critrio criar um canal de rede social profissional sem adio de familiares e amigos ntimos, onde sero postados apenas informaes e artigos relacionados com as reas e assuntos de direito selecionados, bem como eventuais comentrios seus sobre fatos e artigos tambm desta natureza. Postagem de fotos com famlia e amigos, comentrios despropositados, brincadeiras e outras aes que no contribuam para a formao de uma imagem de profissional srio, competente e compromissado devem ser sempre evitadas.

    Normalmente a estratgia de redes sociais tem como base um Blog onde sero originalmente postados artigos escritos por voc ou reproduzidos de outras fontes acrescidos de comentrios. Estes artigos podero ser postados em seu Facebook e Twitter profissional. Alm de servir de plataforma de publicao este Blog tambm ser mapeado pelo Google conforme volume de palavras chaves relacionadas ao Direito, o que permitir um bom ranking de apario no Google quando algum potencial cliente estiver em busca de algum advogado na internet.

    O segundo critrio o da relevncia, ou seja, no poste artigos ou comentrios que no sejam relevantes evitando saturar sua comunicao e associar sua imagem apenas aquilo que verdadeiramente importante. Fuja de opinies repletas de juzo de valor.

    O terceiro critrio o da frequncia e provocao, pois de nada adianta uma rede social onde no acontecem interaes, sejam elas de via nica ou de feedback. Para isso devemos estimular a participao dos interlocutores solicitando opinio sobre os artigos de outros autores publicados em sua rede social, mas nunca sobre aquilo que voc escreveu ou comentou evitando entrar em desacordo pblico.Tambm d dicas para cuidado e proteo jurdica dos integrantes de sua rede, crie valor para eles, acrescente

  • 52 Manual do Advogado em Incio de Carreira 53www.oabgo.org.br

    importncia e relevncia para suas amizades.

    o quarto critrio o foco em assuntos relacionados s suas reas de atendimento, pois quem fala de tudo transmite uma imagem que no sabe nada profundamente.

    O Provimento 94/2000 da OAB tem como objetivo impedir a desvalorizao da classe coibindo eventuais aes de divulgao de servios que possam provocar ou artificializar demandas advocatcias, postulando sempre uma postura moderada, sria e informativa em quaisquer contedos produzidos.

    Assim, o comedimento, a linha informativa de prestao de servios para a comunidade, o foco no conhecimento e compartilhamento de informaes jurdicas so a chave para um plano de marketing capaz de adicionar reputao, captar clientes e construir uma marca jurdica.

    Ao observar o Cdigo de tica da OAB podemos perceber que ele protege o advogado e atua mais sobre o modo do que sobre o o qu fazer, ou seja, se o Advogado mantiver o comedimento e no provocar demandas oferecendo seus servios de modo aberto desvalorizando sua profisso pode at manter presena constante em veculos de comunicao, desde que sua apario tenha um carter verdadeiramente informativo, comentando alguma nova lei ou levando conhecimento jurdico com nfase na promoo da cidadania. Estudos mostram que ocupar espaos na mdia sob um tom mais informativo mais vantajoso e adiciona mais valor para imagem do advogado do que se estivesse utilizando o veculo para pura venda e exposio de seus servios sem apresentar contedo e transmitir competncia.

    O Cdigo de tica na verdade acaba por proteger os Advogados at de si mesmos, pois distribuir panfletos nas ruas, colocar uma fachada imensa e chamativa ou aparecer no jornal com poses de vendedores em anncios apenas ir minar a reputao deste prprio Advogado.

    mArKETiNG PESSOAl

    Ao tratar de marketing pessoal estamos lidando com a imagem profissional que construmos na cabea dos clientes, amigos, colegas e potenciais clientes. Estamos falando das caractersticas pessoais e profissionais que

    seu network associam a voc ou mesmo as percepes que voc provoca nas pessoas, ou seja, a maneira como percebido no mercado.

    Ainda h pouco mencionava que a captao de clientes na advocacia antecedida pela captao prvia da confiana do potencial cliente. Tudo o que deve ser feito, cada etapa, tem como objetivo conquistar a confiana dos clientes, pois sem esta no haver contrato. claro que de pouco adianta o cliente confiar em voc se ele demandar servios em reas as quais no atende, cabendo no mximo uma indi