Cartilha Capacitando a Media Lideranca Em Aspectos de Sustentabilidade

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  • CARTILHA: CAPACITANDO A MDIA LIDERANA EM Aspectos de Sustentabilidade

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    SUMRIO Princpios da gesto integrada 03 Objetivo 04

    CAPITULO I SEGURANA DO TRABALHO 05 Programas Legais 06 Atividades bsicas da construo civil 08 Dimensionamento de reas de vivncia 14 Servios em instalaes eltricas 23 Operao de mquinas e equipamentos 27 Iamento e movimentao de cargas 34 Trabalho em altura 36 Confeco de acessrios e dispositivos 40 Insalubridade e periculosidade 41 CIPA 43 Programa integrado de sustentabilidade 44 Antecipao e reconhecimento dos riscos APNR/APT 46 PRVER 48 Indicadores de Desempenho 49 Cmara de compensao 50

    CAPITULO II MEIO AMBIENTE 51 Licenciamento ambiental 52 EIA/RIMA 55 PIAAIA 58 Outorgas 60 Supresso vegetal 62 DOF 65 Queimadas 68 FISPQ 69 PEA 72 PRAD 74 ISAM/CERENSA 76

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    Com o objetivo de melhorar o entendimento da mdia liderana no que tange aos requisitos inerentes a Segurana do Trabalho e Meio ambiente, foi elaborada esta cartilha tcnica para municiar seus integrantes com informaes relevantes implantao de canteiros de obra e execuo de atividades operacionais nos diversos ramos de atuao da Construtora Norberto Odebrecht.

    Este documento no substitui a leitura das legislaes especficas de cada tema, mas possibilita que sejam feitas consultas rpidas e que seja dada orientao mnima aos integrantes recm ingressados nas atividades da construo civil, complementando de forma sucinta e objetiva, a formao acadmica de nossos lideres.

    Hoje, realizar nossas obras de forma sustentvel no mnimo, pr requisito para manutenir a imagem da Organizao no mercado globalizado.

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    Os Programas Legais tem como principal objetivo sistematizar as aes destinadas a preservar a integridade fsica e a sade dos trabalhadores que executam atividades laborais, proporcionando-lhes bem-estar, conforto e eficincia nos seus ambientes de trabalho, levando em considerao os seguintes aspectos:

    Atendimento aos requisitos legais previsto na NR-7, NR-9 e NR-18, bem como eliminar/ neutralizar riscos de acidentes do trabalho.

    Prioridade para a proteo da vida e sade dos trabalhadores e pessoas da comunidade, mantendo um ambiente saudvel e seguro;

    Assegurar aos trabalhadores padres mnimos de segurana, sade e bem estar ao ambiente de trabalho.

    Garantir a salubridade nos locais de trabalho Preservao do patrimnio fsico (bens mveis e imveis) da empresa e de

    terceiros; Preveno dos efeitos prejudiciais ao meio ambiente.

    Os principais programas legais a serem implantados durante a execuo dos projetos da organizao so:

    PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais: Regulamentado pela NR 09 (Programa de Preveno de Riscos Ambientais) o PPRA atua na antecipao e reconhecimento de riscos ambientais (Fsicos, Qumicos e Biolgicos) bem como na implantao de medidas de controle para mitigao dos mesmos. O programa deve ser elaborado no inicio das atividades do projeto e deve abranger todas as atividades desempenhadas, mapeando as funes existentes e riscos inerentes s mesmas.

    PCMAT Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo: Para as atividades da industria da Construo Civil deve se elaborar o PCMAT atendendo os requisitos contidos na NR 09 (PPRA) bem como aos seguintes itens complementares:

    Memorial sobre condies e meio ambiente de trabalho nas atividades e operaes, levando-se em considerao riscos de acidentes e de doenas do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

    Projeto de execuo das protees coletivas em conformidade com as etapas de execuo da obra;

    Especificao tcnica das protees coletivas e individuais a serem utilizadas; Cronograma de implantao das medidas preventivas definidas no PCMAT em

    conformidade com as etapas de execuo da obra;

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    Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previso de dimensionamento das reas de vivncia;

    Programa educativo contemplando a temtica de preveno de acidentes e doenas do trabalho, com sua carga horria.

    PCMSO - Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional: Com base nas informaes contidas no PPRA/PCMAT o setor de medicina do Trabalho dever elaborar um programa com parmetros para definir o monitoramento da exposio aos riscos e os possveis efeitos sade dos integrantes expostos tendo como parmetro os seguintes itens:

    Preservar a sade dos integrantes e subcontratados atuando, com maior nfase na rea de Sade Ocupacional, porm, tendo um foco diferenciado na promoo de Sade Coletiva.

    Atuar nas questes incidentes sobre o indivduo e a coletividade dos trabalhadores privilegiando o instrumento clnico-epidemiolgico nos diagnsticos e estabelecimento de nexo causal ocupacional.

    Estabelecer um planejamento anual das aes de Sade Ocupacional a serem implantadas, devendo estas ser objeto de relatrio anual e anlise crtica.

    Priorizar aes preventivas a serem implantadas para cada grupo de perigo / risco identificado, avaliando periodicamente a eficcia dessas aes.

    Sistematizar a atuao da Sade Ocupacional atravs de diretrizes de planejamento, implantao de rotinas a serem institudas, rastreamento, diagnstico precoce e monitoramento.

    Estabelecer, de acordo com a normatizao de pronturio, atestado de Sade Ocupacional, exames complementares, laudos mdicos e outras documentaes, um acervo referente ao histrico ocupacional do integrante.

    Atender os dispositivos legais vigentes relativos Sade Ocupacional acompanhando sistematicamente as modificaes na legislao.

    Todos os programas legais devero ser revisados no mnimo uma vez ao ano ou quando houver alteraes no ambiente de execuo das atividades, mtodo construtivo e/ou insero de novas funes dentro das frentes de servio dos projetos.

    Referncias:

    Requisitos Legais: NR 07 (Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional) NR 09 (Programa de Preveno de Riscos Ambientais) NR 18 (Condies e Meio Ambiente de Trabalho na indstria da construo

    civil).

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    Principal ramo de atividade da Construtora Norberto Odebrecht, e detentora de um dos maiores ndices de ocorrncias de acidentes do trabalho, as atividades de construo civil representam um alto potencial de gravidade perante os aspectos de Sade e Segurana do Trabalho. A complexidade dos projetos, a rotatividade de mo de obra, a falta de orientao aos integrantes e a no implementao de medidas de controle so os principais motivos para a existncia destes tristes ndices. Dentro destas condies a responsabilidade pela implementao de procedimentos de controle para mitigao de riscos aumenta consideravelmente e se expande chegando aos seus principais articuladores, os lideres responsveis por canteiros de obras e frentes de servio. Demonstramos aqui as principais aes a serem implementadas para garantir a execuo de todas as atividades dentro deste ramo, garantindo a preservao da integridade fsica e da sade de todos os integrantes envolvidos na mesma.

    Treinamento admissional Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e peridico, visando garantir a execuo de suas atividades com segurana e respaldo legal. O treinamento admissional deve ter carga horria mnima de 06 (seis) horas, ser ministrado dentro do horrio de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:

    a) informaes sobre as condies e meio ambiente de trabalho; b) riscos inerentes a sua funo; c) uso adequado dos Equipamentos de Proteo Individual - EPI; d) informaes sobre os Equipamentos de Proteo Coletiva - EPC, existentes

    no canteiro de obra. Tapumes e Galerias obrigatria a colocao de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da indstria da construo, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos servios. Os tapumes devem ser construdos e fixados de forma resistente, e ter altura mnima de 2,20m (dois metros e vinte centmetros) em relao ao nvel do terreno.

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    Nas atividades da indstria da construo com mais de 2 (dois) pavimentos a partir do nvel do meio fio, executadas no alinhamento do logradouro, obrigatria a construo de galerias sobre o passeio, com altura interna livre de no mnimo 3,00m (trs metros).

    Escavaes As escavaes com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centmetros) de profundidade devero dispor de escadas ou rampas, colocadas prximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergncia, a sada rpida dos trabalhadores.

    Os materiais retirados da escavao devem ser depositados a uma distncia superior metade da profundidade, medida a partir da borda do talude, com relao aproximao e estacionamento de equipamentos mveis envolvidos diretamente ao processo, os mesmos devero permanecer a uma distancia equivalente ao dobro da profundidade das valas.

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    Os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centmetros) devem ter estabilidade garantida, atravs de medidas definidas por um profissional legalmente habilitado.

    As escavaes realizadas em vias pblicas ou canteiros de obras devem ter sinalizao de advertncia, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu permetro. Para atendimento a estas exigncias podero ser utilizados equipamentos como:

    Cones Cavaletes Pedestal com iluminao Placas de advertncia Bandeirolas Grades de proteo Tapumes Sinalizadores luminosos

    Carpintaria As operaes em mquinas e equipamentos necessrios realizao da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado e autorizado.

    A serra circular deve atender s disposies a seguir: a) ser dotada de mesa estvel, com fechamento de suas faces inferiores,

    anterior e posterior, construda em madeira resistente e de primeira qualidade, material metlico ou similar de resistncia equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execuo das tarefas;

    b) ter a carcaa do motor aterrada eletricamente; c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substitudo quando

    apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos; d) as transmisses de fora mecnica devem estar protegidas obrigatoriamente

    por anteparos fixos e resistentes, no podendo ser removidos, em hiptese alguma, durante a execuo dos trabalhos;

    e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificao do fabricante e ainda coletor de serragem.

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    f) Possuir botoeira de emergncia que possibilite a paralisao imediata da operao em caso de acidentes; Nas operaes de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento. As lmpadas de iluminao da carpintaria devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeo de partculas. A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempries. Armaes de ao A dobragem e o corte de vergalhes de ao em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estveis, apoiadas sobre superfcies resistentes, niveladas e no escorregadias afastadas da rea de circulao de trabalhadores. A operao de maquinas de corte e dobra de ao dever ser realizada por profissional qualificado e autorizado. As armaes de pilares, vigas e outras estruturas verticais devem ser apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento. A rea de trabalho onde est situada a bancada de armao deve ter cobertura resistente para proteo dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempries. As lmpadas de iluminao da rea de trabalho da armao de ao devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeo de partculas ou de vergalhes. obrigatria a colocao de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armaes nas frmas, para a circulao de operrios. proibida a existncia de pontas verticais de vergalhes de ao desprotegidas. Solda e Corte As operaes de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados. O dispositivo usado para manusear eletrodos (Alicate de solda) deve ter isolamento adequado corrente usada, a fim de se evitar a formao de arco eltrico ou choques no operador. Nas operaes de soldagem e corte a quente, obrigatria a utilizao de anteparo eficaz para a proteo dos trabalhadores circunvizinhos. O material utilizado nesta proteo deve ser do tipo incombustvel. As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na sada do cilindro e chegada do maarico.

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    proibida a presena de substncias inflamveis e/ou explosivas prximo s garrafas de O2 (oxignio). Os equipamentos de soldagem eltrica devem ser aterrados. Os fios condutores dos equipamentos, as pinas ou os alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais com leo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em descanso sobre superfcies isolantes. Os cilindros de gases utilizados nos processos de solda e corte devem ser armazenados em locais apropriados, dotados de proteo contra intempries, restrio de acesso a pessoas no autorizadas, sistemas de travamento para garantir que os cilindros sejam mantidos na posio vertical. Os cilindros de oxignio devero ser armazenados a uma distancia mnima de seis metros do local de armazenamento de cilindros de gases inflamveis. Todos os cilindros de gases devero possuir dispositivo de proteo (capacetes) em suas vlvulas para evitar danos nas mesmas. Utilizao de andaimes O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentao e fixao, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado com elaborao de projeto e emisso de Anotao de Responsabilidade Tcnica para sua validao. Os andaimes devem ser dimensionados e construdos de modo a suportar, com segurana, as cargas de trabalho a que estaro sujeitos. Guarda-corpo os andaimes devem dispor de guarda-corpo com travesso superior a 1,20 metros de altura e travesso intermedirio com 0,70 metros de altura, inclusive nas cabeceiras, em todo o permetro, com exceo do lado da face de trabalho; Rodap os andaimes devem dispor de rodap com altura mnima de 0,20 metros, inclusive nas cabeceiras, em todo o permetro, com exceo do lado da face de trabalho; Plataforma de trabalho a plataforma de trabalho deve dispor de piso totalmente assoalhado e confeccionada em material de boa qualidade, no sendo permitido o uso de peas de madeira com ns, rachaduras ou deterioradas (aparas ou restos de madeiras). As peas metlicas tambm devem apresentar adequadas condies de uso e manuteno Os andaimes devero ser montados pro profissionais qualificados e com treinamento especifico para o tipo de andaime a ser utilizado.

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    Referncias:

    Requisitos Legais: NR 18 (Condies e Meio Ambiente de Trabalho na indstria da construo

    civil).

    Requisitos internos: Programa Integrado de Sustentabilidade PI PR 015 (Servios de

    Escavao). Programa Integrado de Sustentabilidade PI PR 020 (Trabalho em altura) Programa Integrado de Sustentabilidade PI PR 022 (Formas Confeco,

    instalao e desmontagem). Programa Integrado de Sustentabilidade PI PR 023 (Armao Corte,

    dobra, montagem e instalao). Programa Integrado de Sustentabilidade PI PR - 024 (Servios de

    Concretagem).

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    De acordo com a Portaria 3214/78 MTE, em suas Normas Regulamentadoras NR 18 (Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo) e NR 24 (Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais de Trabalho) os canteiros de obras devero possuir reas de vivncia para garantir o correto conforto e condies de higiene para todos os integrantes que executam atividades laborais, para tal os mesmos devero possuir as seguintes instalaes:

    Instalaes sanitrias; Vestirio; Alojamento; Local de refeies; Cozinha (quando houver preparo de refeies); Lavanderia; rea de lazer; Ambulatrio, quando se tratar de frentes de trabalho com 50

    (cinqenta) ou mais trabalhadores; As instalaes descritas acima devero ser mantidas em perfeito estado de conservao, higiene e limpeza e devero atender um dimensionamento mnimo especifico para cada uma delas conforme descrio a seguir. Instalaes Sanitrias: Entende-se como instalao sanitria o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiolgicas de excreo. proibida a utilizao das instalaes sanitrias para outros fins que no aqueles previstos no subitem 18.4.2.1. (118.024-0 / I1)

    As instalaes sanitrias devem: a) ser mantidas em perfeito estado de conservao e higiene; b) ter portas de acesso que impeam o devassamento e ser construdas de

    modo a manter o resguardo conveniente; c) ter paredes de material resistente e lavvel, podendo ser de madeira; d) ter pisos impermeveis, lavveis e de acabamento antiderrapante; e) no se ligar diretamente com os locais destinados s refeies; f) ser independente para homens e mulheres, quando necessrio; g) ter ventilao e iluminao adequadas; h) ter instalaes eltricas adequadamente protegidas;

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    i) ter p-direito mnimo de 2,50m (dois metros e cinqenta centmetros), ou respeitando-se o que determina o Cdigo de Obras do Municpio da obra;

    j) estar situadas em locais de fcil e seguro acesso, no sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitrios, mictrios e lavatrios. A instalao sanitria deve ser constituda de lavatrio, vaso sanitrio e mictrio, na proporo de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou frao, bem como de chuveiro, na proporo de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou frao. Requisitos mnimos para componentes das instalaes sanitrias Lavatrios

    Os lavatrios devem: a) ser individual ou coletivo tipo calha; b) possuir torneira de metal ou de plstico; c) ficar a uma altura de 0,90m (noventa centmetros); d) ser ligados diretamente rede de esgoto, quando houver; e) ter revestimento interno de material liso, impermevel e lavvel; f) ter espaamento mnimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centmetros),

    quando coletivos; g) dispor de recipiente para coleta de papis usados.

    Vasos sanitrios: O local destinado ao vaso sanitrio (gabinete sanitrio) deve: a) ter rea mnima de 1,00m2 (um metro quadrado); b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no mximo, 0,15m

    (quinze centmetros) de altura; c) ter divisrias com altura mnima de 1,80m (um metro e oitenta centmetros); d) ter recipiente com tampa, para depsito de papis usados, sendo obrigatrio o

    fornecimento de papel higinico.

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    Os vasos sanitrios devem: a) ser do tipo bacia turca ou sifonado; b) ter caixa de descarga ou vlvula automtica; c) ser ligado rede geral de esgotos ou fossa sptica, com interposio de

    sifes hidrulicos. Mictrios:

    Os mictrios devem: a) ser individual ou coletivo tipo calha; b) ter revestimento interno de material liso, impermevel e lavvel; c) ser providos de descarga provocada ou automtica; d) ficar a uma altura mxima de 0,50m (cinqenta centmetros) do piso; e) ser ligado diretamente rede de esgoto ou fossa sptica, com interposio

    de sifes hidrulicos. No mictrio tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centmetros) deve corresponder a um mictrio tipo cuba. Chuveiros: A rea mnima necessria para utilizao de cada chuveiro de 0,80m2 (oitenta centmetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centmetros) do piso. Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da gua para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira. Os chuveiros devem ser de metal ou plstico, individuais ou coletivos, dispondo de gua quente a critrio da autoridade competente em matria de Segurana e Medicina do Trabalho. Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro. Os chuveiros eltricos devem ser aterrados adequadamente. Vestirios: Todo canteiro de obra deve possuir vestirio para troca de roupa dos trabalhadores que no residem no local. A localizao do vestirio deve ser prxima aos alojamentos e/ou entrada da obra, sem ligao direta com o local destinado s refeies. A rea de um vestirio ser dimensionada em funo de um mnimo de 1,50m2 (um metro quadrado e cinqenta centmetros) para 1 (um) trabalhador.

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    As paredes dos vestirios devero ser construdas em alvenaria de tijolo comum ou de concreto, e revestidas com material impermevel e lavvel. Os pisos devero ser impermeveis, lavveis e de acabamento liso, inclinados para os ralos de escoamento providos de sifes hidrulicos. Devero tambm impedir a entrada de umidade e emanaes no vestirio e no apresentar ressaltos e salincias.

    Os vestirios devem: a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; b) ter cobertura que proteja contra as intempries; d) ter rea de ventilao correspondente a 1/10 (um dcimo) de rea do piso; e) ter iluminao natural e/ou artificial; f) ter armrios individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado; g) ter p-direito mnimo de 2,50m (dois metros e cinqenta centmetros), ou

    respeitando-se o que determina o Cdigo de Obras do Municpio, da obra; h) ser mantidos em perfeito estado de conservao, higiene e limpeza; i) ter bancos em nmero suficiente para atender aos usurios, com largura

    mnima de 0,30m (trinta centmetros). Os Armrios instalados nos vestirios devero atender a seguinte especificao: Nas atividades e operaes insalubres, bem como nas atividades incompatveis com o asseio corporal, que exponham os empregados a poeiras e produtos graxos e oleosos, os armrios sero de compartimentos duplos. Os armrios de compartimentos duplos tero as seguintes dimenses mnimas:

    a) 1,20m (um metro e vinte centmetros) de altura por 0,30m (trinta centmetros) de largura e 0,40m (quarenta centmetros) de profundidade, com separao ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centmetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com altura de 0,40m (quarenta centmetros) a guardar a roupa de trabalho; ou

    b) 0,80m (oitenta centmetros) de altura por 0,50m (cinqenta centmetros) de largura e 0,40m (quarenta centmetros) de profundidade, com diviso no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centmetros), estabeleam, rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho. Os armrios de um s compartimento tero as dimenses mnimas de 0,80m (oitenta centmetros) de altura por 0,30m (trinta centmetros) de largura e 0,40m (quarenta centmetros) de profundidade.

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    Alojamentos: Os alojamentos dos canteiros de obra devem: a. ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; b. ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente; c. ter cobertura que proteja das intempries; d. ter rea de ventilao de no mnimo 1/10 (um dcimo) da rea do piso; e. ter iluminao natural e/ou artificial; f. ter rea mnima de 3,00 (trs metros) quadrados por mdulo cama/armrio,

    incluindo a rea de circulao; g. ter p-direito de 2,50 (dois metros e cinqenta centmetros) para cama

    simples e de 3,00m (trs metros) para camas duplas; h. no estar situados em subsolos ou pores das edificaes; i. ter instalaes eltricas adequadamente protegidas. proibido o uso de 3 (trs) ou mais camas na mesma vertical. A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a ltima e o teto de, no

    mnimo, 1,20m (um metro e vinte centmetros). A cama superior do beliche deve ter proteo lateral e escada. As dimenses mnimas das camas devem ser de 0,80m (oitenta centmetros) por 1,90m (um metro e noventa centmetros) e distncia entre o ripamento do estrado de 0,05m (cinco centmetros), dispondo ainda de colcho com densidade 26 (vinte e seis) e espessura mnima de 0,10m (dez centmetros). As camas devem dispor de lenol, fronha e travesseiro em condies adequadas de higiene, bem como cobertor, quando as condies climticas assim o exigirem. Os alojamentos devem ter armrios duplos individuais com as seguintes dimenses mnimas: a. 1,20m (um metro e vinte centmetros) de altura por 0,30m (trinta centmetros) de largura e 0,40m (quarenta centmetros) de profundidade, com separao ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centmetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com a altura de 0,40m (quarenta centmetros), a guardar a roupa de trabalho; ou b. 0,80m (oitenta centmetros) de altura por 0,50m (cinqenta centmetros) de largura e 0,40m (quarenta centmetros) de profundidade com diviso no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centmetros), estabeleam rigorosamente o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.

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    A instalao de camas bem como o dimensionamento de das reas internas dos dormitrios devero seguir as referncias contidas na tabela abaixo:

    N de Operrios

    Tipos de cama e rea

    respectiva (m2)

    rea de circulao lateral

    cama (m2)

    rea de armrio lateral

    cama (m2)

    rea total (m2)

    1 simples

    1,9 x 0,7 = 1,33 1,45 x 0,6 = 0,87

    0,6 x 0,45 = 0,27

    2,47

    2 1,9 x 0,7 = 1,33

    1,45 x 0,6 = 0,87

    0,6 x 0,45 = 0,27

    2,47

    proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeio dentro do alojamento. O alojamento deve ser mantido em permanente estado de conservao, higiene e limpeza. obrigatrio no alojamento o fornecimento de gua potvel, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condies, na proporo de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou frao. vedada a permanncia de pessoas com molstia infecto-contagiosa nos alojamentos. Local de refeies: Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operrios, obrigatria a existncia de refeitrio, no sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeies em outro local do estabelecimento.

    O refeitrio a que se refere o item 24.3.1 obedecer aos seguintes requisitos: a) rea de 1,00m2 (um metro quadrado) por usurio, abrigando, de cada vez, 1/3

    (um tero) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior nmero de empregados;

    b) a circulao principal dever ter a largura mnima de 0,75m (setenta e cinco centmetros), e a circulao entre bancos e banco/parede dever ter a largura mnima de 0,55m (cinqenta e cinco centmetros). Os refeitrios sero providos de uma rede de iluminao, cuja fiao dever ser protegida por eletrodutos.

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    Devero ser instaladas lmpadas incandescentes de 150 W/6,00 m2 de rea com p direito de 3,00m (trs metros) mximo ou outro tipo de luminria que produza o mesmo efeito. O piso ser impermevel, revestido de cermica, plstico ou outro material lavvel. A cobertura dever ter estrutura de madeira ou metlica e as telhas podero ser de barro ou fibrocimento. O teto poder ser de laje de concreto, estuque, madeira ou outro material adequado. Paredes revestidas com material liso, resistente e impermevel, at a altura de 1,50m (um metro e cinqenta centmetros). Ventilao e iluminao de acordo com as normas fixadas na legislao federal, estadual ou municipal. gua potvel, em condies higinicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se sua instalao em pias e lavatrios, e o uso de copos coletivos. Lavatrios individuais ou coletivos e pias instalados nas proximidades do refeitrio, ou nele prprio, em nmero suficiente, a critrio da autoridade competente em matria de Segurana e Medicina do Trabalho. Mesas providas de tampo liso e de material impermevel, bancos ou cadeiras, mantidos permanentemente limpos. O refeitrio dever ser instalado em local apropriado, no se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalaes sanitrias e locais insalubres ou perigosos. proibida, ainda que em carter provisrio, a utilizao do refeitrio para depsito, bem como para quaisquer outros fins. Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) at 300 (trezentos) empregados, embora no seja exigido o refeitrio, devero ser asseguradas aos trabalhadores condies suficientes de conforto para a ocasio das refeies.

    Para esta situao devero ser atendidas as seguintes condies de conforto: a) local adequado, fora da rea de trabalho; b) piso lavvel; c) limpeza, arejamento e boa iluminao; d) mesas e assentos em nmero correspondente ao de usurios; e) lavatrios e pias instalados nas proximidades ou no prprio local; f) fornecimento de gua potvel aos empregados;

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    g) estufa, fogo ou similar, para aquecer as refeies.

    Nos estabelecimentos e frentes de trabalho com menos de 30 (trinta) trabalhadores devero, a critrio da autoridade competente, em matria de Segurana e Medicina do Trabalho, ser asseguradas aos trabalhadores condies suficientes de conforto para as refeies em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminao e fornecimento de gua potvel. Cozinha: Devero ficar adjacentes aos refeitrios e com ligao para os mesmos, atravs de aberturas por onde sero servidas as refeies. As reas previstas para cozinha e depsito de gneros alimentcios devero ser de 35 (trinta e cinco) por cento e 20 (vinte) por cento respectivamente, da rea do refeitrio. Devero ter p-direito de 3,00m (trs metros) no mnimo. As paredes das cozinhas sero construdas em alvenaria de tijolo comum, em concreto ou em madeira, com revestimento de material liso, resistente e impermevel - lavvel em toda a extenso. As portas devero ser metlicas ou de madeira, medindo no mnimo 1,00m x 2,10m (um metro x dois metros e dez centmetros). As janelas devero ser de madeira ou de ferro, de 0,60m x 0,60m (sessenta centmetros x sessenta centmetros), no mnimo. As aberturas, alm de garantir suficiente aerao, devem ser protegidas com telas, podendo ser melhorada a ventilao atravs de exaustores ou coifas. A rede de iluminao ter sua fiao protegida por eletrodutos. Lavatrio dotado de gua corrente para uso dos funcionrios do servio de alimentao e dispondo de sabo e toalhas. Tratamento de lixo, de acordo com as normas locais do Servio de Sade Pblica. indispensvel que os funcionrios da cozinha - encarregados de manipular gneros, refeies e utenslios disponham de sanitrio e vestirio prprios, cujo uso seja vedado aos comensais e que no se comunique com a cozinha. Lavanderia: As reas de vivncia devem possuir local prprio, coberto, ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa lavar secar e passar suas roupas de uso pessoal. Este local deve ser dotado de tanques individuais ou coletivos em nmero adequado. A empresa poder contratar servios de terceiros para atender ao disposto acima sem que esta ao gere qualquer tipo de nus para o trabalhador.

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    rea de lazer: Nas reas de vivncia devem ser previstos locais para recreao dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeies para este fim.

    Referncias Requisitos Legais: NR 18 (Condies e Meio Ambiente de Trabalho na indstria da construo

    civil). NR 24 (Condies sanitrias e de conforto nos locais de trabalho).

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    Durante as etapas de implantao, operao e manuteno de redes eltricas nas diversas atividades e segmentos de atuao da Construtora Norberto Odebrecht, devero ser seguidos critrios bsicos para garantir a Segurana dos integrantes e das instalaes durante a Elaborao de Projetos, montagem, operao e execuo de demais atividades operacionais em circuitos eltricos, bem como para a correta capacitao dos profissionais que iro compor as equipes responsveis por estas atividades. Requisitos mnimos para Projetos: Os Projetos para instalaes eltricas devero ser elaborados por profissional legalmente habilitado e devero atender a todas as especificaes da legislao vigente em especial a NR 10 (Segurana em instalaes e servios em eletricidade) e demais normas tcnicas. Deve se atentar especialmente para os seguintes itens: obrigatrio que os projetos de instalaes eltricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergizao, para sinalizao de advertncia com indicao da condio operativa. O projeto eltrico, na medida do possvel, deve prever a instalao de dispositivo de seccionamento de ao simultnea, que permita a aplicao de impedimento de reenergizao do circuito. O projeto deve definir a configurao do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou no da interligao entre o condutor neutro e o de proteo e a conexo terra das partes condutoras no destinadas conduo da eletricidade. O projeto das instalaes eltricas deve ficar disposio dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado. O memorial descritivo do projeto deve conter, no mnimo, os seguintes itens de segurana:

    a) especificao das caractersticas relativas proteo contra choques eltricos, queimaduras e outros riscos adicionais;

    b) indicao de posio dos dispositivos de manobra dos circuitos eltricos: (Verde - D, desligado e Vermelho - L, ligado);

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    c) descrio do sistema de identificao de circuitos eltricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteo, de intertravamento, dos condutores e os prprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicaes devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalaes;

    d) recomendaes de restries e advertncias quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalaes;

    e) precaues aplicveis em face das influncias externas; f) o princpio funcional dos dispositivos de proteo, constantes do projeto,

    destinados segurana das pessoas; g) descrio da compatibilidade dos dispositivos de proteo com a instalao

    eltrica. Medidas de Proteo coletiva e Individual: Em todos os servios executados em instalaes eltricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteo coletiva aplicveis, mediante procedimentos, s atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurana e a sade dos trabalhadores. As medidas de proteo coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergizao eltrica conforme estabelece esta NR - 10 e, na sua impossibilidade, o emprego de tenso de segurana. Na impossibilidade de implementao do estabelecido acima devem ser utilizadas outras medidas de proteo coletiva, tais como: isolao das partes vivas, obstculos, barreiras, sinalizao, sistema de seccionamento automtico de alimentao, bloqueio do religamento automtico. Quando as medidas de proteo coletiva forem tecnicamente inviveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteo individual especficos e adequados s atividades desenvolvidas. As vestimentas de trabalho devem ser adequadas s atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influncias eletromagnticas. Habilitao, Qualificao, Capacitao e Autorizao dos Trabalhadores: Profissional Qualificado: considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar concluso de curso especfico na rea eltrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Profissional Legalmente Habilitado: considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

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    Profissional Capacitado: considerado trabalhador capacitado aquele que atenda s seguintes condies, simultaneamente:

    a) receba capacitao sob orientao e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e

    b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

    Obs.: A capacitao s ter validade para a empresa que o capacitou e nas condies estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsvel pela capacitao.

    Os trabalhadores autorizados a intervir em instalaes eltricas devem possuir treinamento especfico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia eltrica e as principais medidas de preveno de acidentes em instalaes eltricas, de acordo com o estabelecido na NR 10 (Segurana em instalaes e servios em eletricidade), este treinamento dever possuir carga horria mnima de 40 horas e dever ser revalidado de forma bienal. Pronturio de instalaes eltricas: Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Pronturio de Instalaes Eltricas, contendo, alm de esquemas unifilares atualizados de suas instalaes eltricas com as especificaes do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteo, os seguintes itens complementares:

    a) conjunto de procedimentos e instrues tcnicas e administrativas de segurana e sade, implantadas e relacionadas a NR - 10 e descrio das

    medidas de controle existentes; b) documentao das inspees e medies do sistema de proteo contra descargas atmosfricas e aterramentos eltricos; c) especificao dos equipamentos de proteo coletiva e individual e o ferramental, aplicveis conforme determina esta NR; d) documentao comprobatria da qualificao, habilitao, capacitao, autorizao dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; e) resultados dos testes de isolao eltrica realizados em equipamentos de proteo individual e coletiva; f) certificaes dos equipamentos e materiais eltricos em reas classificadas; e

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    g) relatrio tcnico das inspees atualizadas com recomendaes e cronogramas de adequaes.

    Referncias: Requisitos Legais: NR 10 (Segurana em instalaes e servios em eletricidade) Requisitos internos: Programa Integrado de Sustentabilidade PI PR 019 (Servios em Circuitos

    eltricos)

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    Para a correta utilizao, manuteno e demais intervenes em maquinas rotativas e equipamentos mveis, so necessrios a adoo de medidas de controle que garantam a preservao da integridade fsica de seus operadores bem como dos demais integrantes que executam atividades laborais no raio de ao dos mesmos. Equipamentos mveis Entende se por equipamentos mveis as mquinas ou equipamentos industriais, agrcolas e comerciais, dotados de autopropulso ou movidos por outro equipamento destinados a realizao de atividades de carregamento, transporte, movimentao e regularizao de materiais agregados e desagregados. Para maior entendimento podemos citar como exemplo os seguintes equipamentos:

    Escavadeiras; Ps Carregadeiras; Tratores de Esteiras e de Pneus; Motoniveladoras; Motoscreiper; Retro escavadeiras; Caminhes Brook e de Caambas; Caminhes de Carroceria e Carretas; Caminho Pipa;

    Requisitos para instalaes:

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    Os equipamentos mveis devem ser equipados, no mnimo, com os seguintes itens: Proteo (aprovada ou certificada) para o habitculo do operador em caso de

    capotamento do equipamento (ROPS - Roll Over Protective Structure,) e contra queda de materiais (FOPS - Falling Objects Protective Structure);

    Cinto de segurana; Buzina; Retrovisores internos e externos;

    Faixas refletivas em todos os seus lados; Alerta sonoro de r acoplado ao sistema de acionamento de marcha r com

    nvel sonoro acima dos nveis de rudo do ambiente; Extintores de incndio compatvel com as caractersticas do equipamento; Proteo para as partes mveis; Laudo de controle de emisso de fumaa preta; Bandeja de conteno para vazamento de leo;

    Documentao: Para garantir o correto controle e condies mnimas de segurana operacional, antes da mobilizao de equipamentos mveis, devero ser apresentadas as seguintes documentaes:

    Plano de Manuteno elaborado por profissional legalmente habilitado, com emisso de ART (Anotao de Responsabilidade Tcnica) para validao do mesmo;

    Manual de operaes; Laudo de conformidade tcnica especifico para todos os equipamentos

    mobilizados, validado por profissional legalmente habilitado. Equipamentos e ferramentas rotativas Entende se por equipamentos e ferramentas rotativas, as ferramentas manuais dotadas de propulso eltrica ou similar, utilizadas para o corte, perfurao e desbaste de peas e demais materiais. Para maio entendimento podemos citar como exemplo os seguintes equipamentos:

    Furadeira; Lixadeira/Esmerilhadeira;

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    Serra circular manual; Serra circular de bancada; Policorte; Serra mrmore;

    Dispositivos de Segurana: Para garantir a segurana dos operadores de ferramentas rotativas devem ser tomadas medidas de proteo para mitigar/neutralizar os riscos inerentes a operao das mesmas, estas medidas devem ser adotadas a nvel individual (EPIs) bem como na estrutura dos equipamentos (carcaa, bancada, etc.) As medidas de a serem adotadas nas estruturas dos equipamentos so: Arranjo fsico e instalaes Nos locais de instalao de mquinas e equipamentos, as reas de circulao devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas tcnicas oficiais. As vias principais de circulao nos locais de trabalho e as que conduzem s sadas devem ter, no mnimo, 1,20m (um metro e vinte centmetros) de largura. As reas de circulao devem ser mantidas permanentemente desobstrudas. Os materiais em utilizao no processo produtivo devem ser alocados em reas especificas de armazenamento, devidamente demarcadas com faixas na cor indicada pelas normas tcnicas oficiais ou sinalizadas quando se tratar de reas externas. Os espaos ao redor das mquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operao, de forma a prevenir a ocorrncia de acidentes e doenas relacionados ao trabalho. A distncia mnima entre mquinas, em conformidade com suas caractersticas e aplicaes, deve garantir a segurana dos trabalhadores durante sua operao, manuteno, ajuste, limpeza e inspeo, e permitir a movimentao dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa. As reas de circulao e armazenamento de materiais e os espaos em torno de mquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurana. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam mquinas e equipamentos e das reas de circulao devem:

    a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofeream riscos de acidentes;

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    b) ter caractersticas de modo a prevenir riscos provenientes de graxas, leos e outras substncias e materiais que os tornem escorregadios; e

    c) ser nivelados e resistentes s cargas a que esto sujeitos. A instalao das mquinas estacionrias deve respeitar os requisitos necessrios fornecidos pelos fabricantes ou, na falta desses, o projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, em especial quanto fundao, fixao, amortecimento, nivelamento, ventilao, alimentao eltrica, pneumtica e hidrulica, aterramento e sistemas de refrigerao. Nas mquinas mveis que possuem rodzios, pelo menos dois deles devem possuir travas.

    As mquinas, as reas de circulao, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que no ocorra transporte e movimentao area de materiais sobre os trabalhadores.

    Instalaes e dispositivos eltricos. As instalaes eltricas das mquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque eltrico, incndio, exploso e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR - 10. Devem ser aterrados, conforme as normas tcnicas oficiais vigentes, as instalaes, carcaas, invlucros, blindagens ou partes condutoras das mquinas e equipamentos que no faam parte dos circuitos eltricos, mas que possam ficar sob tenso. As instalaes eltricas das mquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com gua ou agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrncia de acidentes. Os condutores de alimentao eltrica das mquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mnimos de segurana:

    a) oferecer resistncia mecnica compatvel com a sua utilizao; b) possuir proteo contra a possibilidade de rompimento mecnico, de contatos

    abrasivos e de contato com lubrificantes, combustveis e calor;

    c) localizao de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes mveis ou cantos vivos;

    d) facilitar e no impedir o trnsito de pessoas e materiais ou a operao das mquinas;

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    e) no oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localizao; e f) ser constitudos de materiais que no propaguem o fogo, ou seja,

    autoextinguveis, e no emitirem substncias txicas em caso de aquecimento. Os quadros de energia das mquinas e equipamentos devem atender aos

    seguintes requisitos mnimos de segurana: a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada; b) possuir sinalizao quanto ao perigo de choque eltrico e restrio de acesso

    por pessoas no autorizadas; c) ser mantidos em bom estado de conservao, limpos e livres de objetos e

    ferramentas; d) possuir proteo e identificao dos circuitos. e e) atender ao grau de proteo adequado em funo do ambiente de uso.

    As ligaes e derivaes dos condutores eltricos das mquinas e equipamentos devem ser feitas mediante dispositivos apropriados e conforme as normas tcnicas oficiais vigentes, de modo a assegurar resistncia mecnica e contato eltrico adequado, com caractersticas equivalentes aos condutores eltricos utilizados e proteo contra riscos. As instalaes eltricas das mquinas e equipamentos que utilizem energia eltrica fornecida por fonte externa devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente, dimensionado conforme a demanda de consumo do circuito. As mquinas e equipamentos devem possuir dispositivo protetor contra sobretenso quando a elevao da tenso puder ocasionar risco de acidentes.

    So proibidas nas mquinas e equipamentos: a) a utilizao de chave geral como dispositivo de partida e parada; b) a utilizao de chaves tipo faca nos circuitos eltricos; e c) a existncia de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia

    eltrica.

    Dispositivos de partida, acionamento e parada. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das mquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:

    a) no se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergncia por outra

    pessoa que no seja o operador; c) impeam acionamento ou desligamento involuntrio pelo operador ou por

    qualquer outra forma acidental;

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    d) no acarretem riscos adicionais; e e) no possam ser burlados.

    Dispositivos de parada de emergncia. As mquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergncia, por meio dos quais possam ser evitadas situaes de perigo latentes e existentes. Os dispositivos de parada de emergncia no devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento. Os dispositivos de parada de emergncia devem ser posicionados em locais de fcil acesso e visualizao pelos operadores em seus postos de trabalho e por outras pessoas, e mantidos permanentemente desobstrudos. Capacitao. Equipamentos mveis:

    Os integrantes que operam equipamentos mveis devem passar por treinamento de capacitao, conforme estabelecido nas Diretrizes contidas na NR 12 (Segurana no trabalho em maquinas e equipamentos), o treinamento dever ser realizado em partes tericas e prticas e dever ser ministrado por profissional legalmente habilitado. Alm dos treinamentos especficos citados anteriormente os integrantes que operam equipamentos mveis devem possuir habilitao (CNH), recomenda se que a mesma possua categoria compatvel com o equipamento, e exigncias contidas no Cdigo Nacional de Trnsito Brasileiro, conforme definio abaixo: Caso seja necessrio a exigncia da CNH - Carteira Nacional de Habilitao para operadores de equipamento mveis, dever ser considerado as seguintes categorias:

    Categoria B para equipamentos mveis com peso bruto total que no exceda 3,5 toneladas.

    Categoria C para equipamentos mveis com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.

    Categoria D para equipamentos mveis com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.

    Categoria E para equipamentos com reboques, semi-reboques ou unidade acoplada/articulada com peso bruto total igual ou superior 06 toneladas.

    Maquinas e ferramentas rotativas:

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    A operao, manuteno, inspeo e demais intervenes em mquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim. Os trabalhadores envolvidos na operao, manuteno, inspeo e demais intervenes em mquinas e equipamentos devem receber capacitao providenciada pelo empregador e compatvel com suas funes, que aborde os riscos a que esto expostos e as medidas de proteo existentes e necessrias, nos termos desta Norma, para a preveno de acidentes e doenas.

    Referncias: Requisitos Legais: NR 12 (Segurana no trabalho em maquinas e equipamentos) Requisitos internos: Programa Integrado de Sustentabilidade PI PR 017 (Servios com

    equipamentos e ferramentas rotativas)

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    Para a correta definio de metodologias para transporte e movimentao de cargas, de forma segura, incorporando tcnicas de engenharia e utilizao de equipamentos e acessrios deve se atentar para princpios bsicos de controle operacional, com este objetivo destacamos os principais itens a serem atendidos durante a realizao de tal atividade.

    Controles operacionais: As reas com atividades de movimentao de cargas devem ser mantidas isoladas e sinalizadas, sendo permitida somente a permanncia das pessoas envolvidas na atividade no local isolado durante os trabalhos. O trajeto por onde passar a carga deve estar desobstrudo. Todos os operadores de equipamentos de movimentao de cargas devero possuir capacitao adequada realizada por profissional legalmente habilitado. A carga suspensa nunca deve ser movimentada sobre pessoas. Em caso de chuva e/ou ventos fortes, a operao deve ser paralisada, sem deixar condies de risco no local. A sinalizao da operao de subida, descida e transporte de cargas por equipamentos de guindar, deve ser feita por sinaleiro, treinado nos padres de sinalizao de iamento e movimentao de carga, que utiliza sinais feitos com braos e mos. Devem ser adotadas medidas de segurana para evitar a queda acidental do material transportado, estas medidas devero estar descritas no procedimento especifico de movimentao de cargas. Os equipamentos de guindar devero possuir indicao de capacidade de carga mxima de trabalho em local visvel, ser inventariados e inspecionados periodicamente. proibida a fabricao/improvisao de acessrios de movimentao de carga. Em caso de necessidade de acessrios especiais para iamento de cargas/peas, a fabricao destes somente ser permitida mediante projeto elaborado por profissional habilitado, incluindo plano de inspeo de fabricao e montagem. PLANO DE RIGGING:

    Deve ser elaborado Plano de Rigging por profissional habilitado e certificado para quaisquer das seguintes condies:

    Iamento de carga superior a 10t;

  • CARTILHA

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    Operao onde o total da carga exceda 75% da capacidade do equipamento;

    Operao onde dois ou mais equipamentos iam a carga ao mesmo tempo - iamento simultneo;

    Operao com translao do guindaste, utilizando o arraste para mudar a carga de localizao;

    Iamento de carga de geometria complexa; Trabalhos sobrepostos; Terrenos com topografias irregulares; Quando a carga estiver abaixo do nvel do solo em que o guindaste

    estiver posicionado. O Plano de Rigging deve conter, no mnimo, os requisitos abaixo: Definio dos equipamentos de guindar que sero utilizados; Definio do posicionamento e deslocamento do equipamento de iar; Definio da carga, do centro de gravidade e sistemtica de amarrao; Definio de rea isolada e recursos para isolamento; Avaliao do terreno e definio da forma de patolamento do

    equipamento de iar; Definio de acessrios de iamento e critrios de inspees prvias

    dos mesmos; Avaliao de interferncias para a atividade e medidas de controle para

    os riscos envolvidos; Avaliao das condies climticas do local (velocidade do vento,

    intempries etc.); Aprovado por supervisor de Rigging.

    Referncias: Requisitos Legais: NR 11 (Transporte, movimentao, armazenagem e manuseio de materiais). Requisitos internos: Programa Integrado de Sustentabilidade PI PR 018 (Servios de transporte

    e movimentao de cargas).

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    Considera se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nvel inferior onde haja risco de queda, dentro destas condies para garantir a preservao da integridade fsica dos integrantes envolvidos nestas atividades, deve-se adotar uma serie de controles para o planejamento, organizao e a execuo das mesmas. Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. A capacitao dos integrantes deve ser realizada por profissional com comprovada proficincia neste tema, garantindo se o cumprimento de carga horria mnima de oito horas e abordando os seguintes temas:

    a) normas e regulamentos aplicveis ao trabalho em altura; b) anlise de Risco e condies impeditivas; c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de preveno e

    controle; d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteo coletiva; e) equipamentos de Proteo Individual para trabalho em altura: seleo,

    inspeo, conservao e limitao de uso; f) acidentes tpicos em trabalhos em altura; g) condutas em situaes de emergncia, incluindo noes de tcnicas de

    resgate e de primeiros socorros. O treinamento de capacitao dever ser revalidado bienalmente, mantendo se uma carga horria mnima de oito horas e com contedo programtico a ser definido pelo empregador. Alm da capacitao, a empresa dever realizar avaliao do estado de sade dos integrantes que iro realizar atividades em altura atravs de exames mdicos especficos para as patologias com potencial para gerar mal sbitos e quedas,esta avaliao e sua possvel liberao dever ser contemplada no Programa de Sade Ocupacional e evidenciada no Atestado de Sade Ocupacional dos integrantes. A autorizao dos integrantes dever ser evidenciada atravs de carto de identificao, ou outro mtodo capaz de permitir a correta visualizao dos mesmos.

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    Anlise de Risco Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anlise de Risco. A Anlise de Risco deve, alm dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:

    a) o local em que os servios sero executados e seu entorno; b) o isolamento e a sinalizao no entorno da rea de trabalho; c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; d) as condies meteorolgicas adversas; e) a seleo, inspeo, forma de utilizao e limitao de uso dos sistemas de

    proteo coletiva e individual, atendendo s normas tcnicas vigentes, s orientaes dos fabricantes e aos princpios da reduo do impacto e dos fatores de queda;

    f) o risco de queda de materiais e ferramentas; g) os trabalhos simultneos que apresentem riscos especficos; h) o atendimento aos requisitos de segurana e sade contidos nas demais

    normas regulamentadoras; i) os riscos adicionais; j) as condies impeditivas; k) as situaes de emergncia e o planejamento do resgate e primeiros

    socorros, de forma a reduzir o tempo da suspenso inerte do trabalhador; l) a necessidade de sistema de comunicao; m) a forma de superviso.

    Permisso de Trabalho As atividades de trabalho em altura no rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permisso de Trabalho. A Permisso de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsvel pela execuo da atividade em conjunto com representantes do setor de Segurana do Trabalho, disponibilizada no local de execuo da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

    A Permisso de Trabalho deve conter: a) os requisitos mnimos a serem atendidos para a execuo dos trabalhos; b) as disposies e medidas estabelecidas na Anlise de Risco; c) a relao de todos os envolvidos e suas autorizaes.

  • Equipamentos de Proteo IndividualO Principal Equipamento de Proteo individual a ser utilizado em trabalhos em altura, ser o Cinto de Segurana tipo praatracado em pontos de ancoragem projetados por profissional legalmente habilitado, para impedir a queda de integrantes durante a realizao de suas atividades laborais. Cinto de segurana tipo pra-quedista:O cinto de segurana tipo praacessrios anti - queda e ligado a cabo de segurana (linha de vida), nas atividades desenvolvidas a mais de 2,00 m de altura do piso, nas quais exista o perigo de queda.O cinto de segurana tipo pra

    Confeccionado em material sinttico, com linhas e costuras em material sinttico com cores contrastantes ao material bsico para facilitar a inspeo. Em caso de atividades envolvendo confeccionado em fibra para

    Possuir argolas no dorso para trabalhos em geral, ponto para uso em linha de vida em escada marinheiro,

    Argolas laterais com proteo lombar para trabalhos de posio (elponto de ancoragem no ombro para trabalhos de espao confinado e resgate;

    Carga esttica mnima de ruptura do cinto de segurana ou travesso de 2.268 kg.

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    Equipamentos de Proteo Individual O Principal Equipamento de Proteo individual a ser utilizado em trabalhos em altura, ser o Cinto de Segurana tipo pra-quedista com dois talabartes, o mesmo dever ser atracado em pontos de ancoragem projetados por profissional legalmente habilitado, para impedir a queda de integrantes durante a realizao de suas atividades laborais.

    quedista: cinto de segurana tipo pra-quedista deve ser utilizado em conjunto com seus

    queda e ligado a cabo de segurana (linha de vida), nas atividades desenvolvidas a mais de 2,00 m de altura do piso, nas quais exista o perigo de queda.

    de segurana tipo pra-quedista deve atender aos seguintes requisitos:Confeccionado em material sinttico, com linhas e costuras em material sinttico com cores contrastantes ao material bsico para facilitar a inspeo. Em caso de atividades envolvendo altas temperaturas e soldagens, o cinto deve ser confeccionado em fibra para-aramida; Possuir argolas no dorso para trabalhos em geral, ponto para uso em linha de vida em escada marinheiro, Argolas laterais com proteo lombar para trabalhos de posio (elponto de ancoragem no ombro para trabalhos de espao confinado e resgate;Carga esttica mnima de ruptura do cinto de segurana ou travesso de 2.268

    O Principal Equipamento de Proteo individual a ser utilizado em trabalhos em altura, ista com dois talabartes, o mesmo dever ser

    atracado em pontos de ancoragem projetados por profissional legalmente habilitado, para impedir a queda de integrantes durante a realizao de suas atividades laborais.

    quedista deve ser utilizado em conjunto com seus queda e ligado a cabo de segurana (linha de vida), nas atividades

    desenvolvidas a mais de 2,00 m de altura do piso, nas quais exista o perigo de queda. quedista deve atender aos seguintes requisitos:

    Confeccionado em material sinttico, com linhas e costuras em material sinttico com cores contrastantes ao material bsico para facilitar a inspeo. Em caso de

    altas temperaturas e soldagens, o cinto deve ser

    Possuir argolas no dorso para trabalhos em geral, ponto para uso em linha de

    Argolas laterais com proteo lombar para trabalhos de posio (eletricista), ponto de ancoragem no ombro para trabalhos de espao confinado e resgate; Carga esttica mnima de ruptura do cinto de segurana ou travesso de 2.268

  • Talabarte: Talabarte de segurana tipo YOs talabartes podem ser confequipamento deve ser conectado ao cinto de segurana (pontos centrais frontal ou dorsal) atravs de mosqueto automtico com trs movimentos e dupla trava de segurana. O comprimento dos talabartes no talabarte definido entre as extremidades do mosqueto e do gancho de ancoragemAlm dos itens descritos acima os talabartes devero atender aos seguintes requisitos:

    Capacidade mnima para suportar carga Comprimento mximo de 1,6 m; Possuir absorvedor de energia; Deve ser fixado acima do nvel do ombro; Mosqueto com abertura mnima de 53 mm. O talabarte duplo deve ser usado exclusivamente

    como equipamento de proteo individualPonto de ancoragem Dever ser providenciado ponto de ancoragem para a correta fixao dos talabartes dos cintos de segurana durante a realizao de atividades em altura, o ponto de ancoragem dever ser dimensionado por profissional legalmente habilitado e emisso de projeto e Anotao de Responsabilidade Tcnica para validao do mesmo. Alm do disposto anteriormente, os pontos de ancoragem devero atender os seguintes itens:

    a) ter resistncia para suportar a carga mxima aplicvel;b) ser inspecionado quanto integr

    Referncias: Requisitos Legais: NR 18 (Condies e Meio Ambiente de Trabalho na indstria da construo

    civil). NR 35 (Trabalho em altura)Requisitos internos: Programa Integrado de Sustentabilidade

    CARTILHA

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    Talabarte de segurana tipo Y Os talabartes podem ser confeccionados em fitas planas ou cordas sintticas. Este equipamento deve ser conectado ao cinto de segurana (pontos centrais frontal ou dorsal) atravs de mosqueto automtico com trs movimentos e dupla trava de

    O comprimento dos talabartes no deve ser superior a 1,60 metros. O comprimento do talabarte definido entre as extremidades do mosqueto e do gancho de ancoragemAlm dos itens descritos acima os talabartes devero atender aos seguintes requisitos:

    Capacidade mnima para suportar carga de 2.268 kg; Comprimento mximo de 1,6 m; Possuir absorvedor de energia; Deve ser fixado acima do nvel do ombro; Mosqueto com abertura mnima de 53 mm. O talabarte duplo deve ser usado exclusivamente como equipamento de proteo individual

    Dever ser providenciado ponto de ancoragem para a correta fixao dos talabartes dos cintos de segurana durante a realizao de atividades em altura, o ponto de ancoragem dever ser dimensionado por profissional legalmente habilitado e emisso

    rojeto e Anotao de Responsabilidade Tcnica para validao do mesmo. Alm do disposto anteriormente, os pontos de ancoragem devero atender os seguintes

    a) ter resistncia para suportar a carga mxima aplicvel; b) ser inspecionado quanto integridade antes da sua utilizao.

    (Condies e Meio Ambiente de Trabalho na indstria da construo

    35 (Trabalho em altura).

    Programa Integrado de Sustentabilidade PI PR 020 (Trabalho em altura)

    eccionados em fitas planas ou cordas sintticas. Este equipamento deve ser conectado ao cinto de segurana (pontos centrais frontal ou dorsal) atravs de mosqueto automtico com trs movimentos e dupla trava de

    deve ser superior a 1,60 metros. O comprimento do talabarte definido entre as extremidades do mosqueto e do gancho de ancoragem Alm dos itens descritos acima os talabartes devero atender aos seguintes requisitos:

    Dever ser providenciado ponto de ancoragem para a correta fixao dos talabartes dos cintos de segurana durante a realizao de atividades em altura, o ponto de ancoragem dever ser dimensionado por profissional legalmente habilitado e emisso

    rojeto e Anotao de Responsabilidade Tcnica para validao do mesmo. Alm do disposto anteriormente, os pontos de ancoragem devero atender os seguintes

    idade antes da sua utilizao.

    (Condies e Meio Ambiente de Trabalho na indstria da construo

    balho em altura).

  • CARTILHA

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    Durante a execuo das mais diversas atividades inseridas em ambientes indstrias, principalmente no ramo da construo civil, por muitas vezes os lideres iro se deparar com situaes em que se faz necessrio a criao, confeco, adaptao ou melhoria de dispositivos que iro auxiliar na execuo da atividade. Porm deve se ficar atento quanto obrigatoriedade de garantir que tais acessrios e/ou dispositivos atendam aos requisitos tcnicos de Segurana que garantiro sua correta execuo sem comprometer a qualidade dos servios e, principalmente, a integridade fsica dos executantes. Devido a estas condies, para qualquer tipo de acessrio e/ou dispositivo confeccionados internamente, faz se necessrio a elaborao de projeto por profissional legalmente habilitado descrevendo as especificaes tcnicas dos mesmos, bem como a emisso de Anotao de Responsabilidade Tcnica. A realizao de testes simulando a situao real tambm pode ser utilizada, de qualquer forma, os dispositivos devero ser confeccionados a partir de materiais adequados real necessidade das atividades. Para maior entendimento e para exemplificao das situaes descritas acima, podemos destacar alguns tipos de dispositivos em que existe a necessidade de elaborao de Projeto para validao e liberao do uso dos mesmos.

    Montagem de andaimes diversos (Tubulares, fachadeiro, etc.); Confeco de acessrios para iamento e movimentao de cargas; Confeco de pontos de ancoragem para trabalho em altura (Linha de vida); Confeco de escoramento para valas; Fabricao de ferramentas diversas; Confeco de cimbramento; Confeco de plataformas de madeira para trabalho em altura; Construo de estruturas provisrias de canteiros de obra (Castelos Dgua,

    fossas, etc.)

    Referncias: Requisitos Legais: NR 18 (Condies e Meio Ambiente de Trabalho na indstria da construo

    civil).

  • CARTILHA

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    Durante a execuo de atividades operacionais, caractersticas como o local de execuo, equipamentos utilizados, materiais armazenados, atividades operacionais, etc, podem caracterizar as atividades laborais como perigosas e/ou insalubres, definindo que o integrante envolvido nas mesmas faam jus a um adicional junto ao seu salrio para atenuar esta exposio. Este adicional pode ser caracterizado como Insalubridade quando a condio acarretar em danos para a sade do integrante e periculosidade quando a condio acarretar risco a vida do integrante. Ambas situaes devem ser definidas atravs de estudo tcnico do ambiente de trabalho dos integrantes bem como avaliao quantitativa dos riscos ambientais existentes. Insalubridade: So consideradas atividades ou operaes insalubres as que se desenvolvem: Acima dos limites de tolerncia previstos na legislao vigente (NR 15 Atividades e Operaes Insalubres) e comprovadas atravs de laudo de inspeo do local de trabalho elaborado por profissional legalmente habilitado. A realizao de atividades em condies de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepo de adicional, incidente sobre o salrio mnimo da regio, equivalente a:

    40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau mximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau mdio; 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mnimo; A eliminao ou neutralizao da insalubridade determinar a cessao do

    pagamento do adicional respectivo. A eliminao ou neutralizao da insalubridade dever ocorrer: a) com a adoo de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de

    trabalho dentro dos limites de tolerncia; b) com a utilizao de equipamento de proteo individual.

    Periculosidade: So consideradas atividades e operaes perigosas:

    1 - Atividades executadas com explosivos sujeitos a: a) degradao qumica ou autocataltica; b) ao de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, fascas, fogo,

    fenmenos ssmicos, choque e atritos.

  • CARTILHA

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    2 - As operaes de transporte de inflamveis lquidos ou gasosos liquefeitos acima de 200 (duzentos) litros para inflamveis lquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamveis gasosos liquefeitos em quaisquer vasilhames e a granel.

    3 - As atividades ou operaes que impliquem em exposio dos profissionais de segurana pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espcies de violncia fsica so consideradas perigosas.

    4 As atividades de instalao e manuteno em redes eltricas energizadas. 5 As atividades com radiaes ionizantes ou substncias radioativas. O exerccio de trabalho em condies de periculosidade assegura ao trabalhador

    a percepo de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salrio, sem os acrscimos resultantes de gratificaes, prmios ou participao nos lucros da empresa.

    A caracterizao de jus aos adicionais de insalubridade e/ou periculosidade dever ser evidencia atravs de laudo tcnico elaborado por profissional legalmente habilitado que dever ser anexado junto documentao individual de cada integrante e dever ficar a disposio para verificao dos rgos fiscalizadores.

    Referncias: Requisitos Legais: NR 15 (Atividades e operaes insalubres). NR 16 (Atividades e operaes perigosas).

  • CARTILHA

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    Para auxiliar a garantir a preservao da integridade fsica e a sade de todos os seus integrantes as empresas devem compor a Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA, que tem como objetivo principal atuar na preveno e na melhoria continua, garantindo um ambiente de trabalho totalmente seguro. A CIPA ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na NR 05 (Comisso Interna de Preveno de Acidentes). Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, sero eleitos em escrutnio secreto, do qual participem, independentemente de filiao sindical, exclusivamente os empregados interessados. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes sero por eles designados. O mandato dos membros eleitos da CIPA ter a durao de um ano, permitida uma reeleio. Os membros representantes dos empregados (titulares e suplentes) tero garantia de emprego (estabilidade) durante o perodo de mandato e um ano aps o termino do mesmo, podendo ser desligados apenas por justa causa. O empregador designar entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolhero entre os titulares o vice-presidente. A CIPA ter reunies ordinrias mensais, de acordo com o calendrio preestabelecido. As reunies ordinrias da CIPA sero realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. As reunies da CIPA tero atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cpias para todos os membros. O membro titular perder o mandato, sendo substitudo por suplente, quando faltar a mais de quatro reunies ordinrias sem justificativa.

    Referncias: Requisitos Legais: NR 05 (Comisso Interna de Preveno de Acidentes).

  • CARTILHA

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    O Programa Integrado de Sustentabilidade tem como objetivos principais assegurar que as prticas de Sustentabilidade estejam em conformidade com a Poltica da Organizao e com as Diretrizes de Sustentabilidade, consolidar a Sustentabilidade como valor agregado ao negcio e ativo tangvel e intangvel, assegurar a gerao de informaes operacionais e gerenciais, atravs de indicadores de desempenho bem como apoiar os parceiros especialistas em Sustentabilidade no exerccio de suas funes de apoio aos Diretores de Contrato e suas Equipes, atravs de uma postura de empresariamento e de gerao de informaes tcnicas e gerenciais. Com base no conceito do Ciclo PDCA (Planejar, Desenvolver, Checar e Agir), o processo de desenvolvimento e de implantao do Programa Integrado de Sustentabilidade tem sua fundamentao em quatro Pilares de Sustentao:

    PLANEJAMENTO IMPLANTAO VERIFICAO ANLISE CRTICA

    PLANEJAMENTO: Este Pilar contm a preparao para a prtica Programa Integrado de Sustentabilidade e base para os demais Pilares. composto pelos seguintes elementos:

    Avaliao inicial para o Planejamento; Identificao de aspectos e impactos ambientais; Identificao de perigos e avaliao de riscos sade ocupacional e segurana

    no trabalho; Inventrio das emisses previstas de GEE (oramento de carbono); Identificao de aspectos e avaliao de impactos sociais; Identificao de requisitos legais e outros requisitos aplicveis ao

    Empreendimento / Contrato, conforme a legislao de cada Pas; Definio de Objetivos e Metas e Programas de Gesto;

    IMPLANTAO: Este Pilar trata da implantao do Programa Integrado de Sustentabilidade nos Empreendimentos / Contratos com foco na definio de aes e medidas de Mitigao e de Preveno abrangendo as seguintes reas de Concentrao:

  • CARTILHA

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    Sade Ocupacional; Segurana do Trabalho; Meio Ambiente; Mudanas Climticas; Programas Sociais;

    O Programa Integrado de Sustentabilidade composto neste Pilar de Implantao pelos seguintes Elementos:

    Controles Operacionais Planos de Atendimento a Situaes de Emergncia; Competncia, Treinamento, Conscientizao, Motivao e Reconhecimento; Comunicao; Controle de Documentos e Registros

    VERIFICAO: Este Pilar tem a funo de atuar como meio de verificao da eficcia das aes de preveno e mitigao estabelecidas no Pilar de Implantao e Mensurao do desempenho em Sustentabilidade por parte dos Empreendimentos / Contratos. O Programa Integrado de Sustentabilidade prev neste Pilar trs linhas de atuao que se interagem e se complementam, quais sejam:

    Monitoramento, Medio e Mensurao de desempenho; Investigao de incidentes; Tratamento de No Conformidades, Aes Corretivas e Aes Preventivas.

    Anlise Crtica: Este Pilar o instrumento para avaliao de desempenho e de melhoria contnua, assegurando a adequao, pertinncia e eficcia do Programa Integrado de Sustentabilidade.

    Referncias: Requisitos Internos: Programa Integrado de Sustentabilidade - PI PR 001 Manual do Programa

    Integrado de Sustentabilidade.

  • CARTILHA

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    Em atendimento ao Programa Integrado de Sustentabilidade bem como aos Princpios da Gesto Integrada de Sustentabilidade no tange a identificao, reconhecimento a tratativa de riscos ambientais, deve se elaborar mecanismo para que estas informaes sejam do conhecimento da equipe dirigente que tem como objetivo garantir os meios adequados para a implantao de medidas de controle para os riscos bem como para as equipes operacionais que tem como responsabilidade cumprir com todas as medidas de controle pr definidas garantindo a preservao de sua sade e integridade fsica. Dentro destas condies so implementadas duas ferramentas de crucial importncia para o correto cumprimento destas diretrizes, so elas: APNR (Analise Preliminar de nveis de Risco): Objetivo: Identificao e avaliao pr-ativa dos perigos e riscos Sade ocupacional e Segurana no trabalho associados aos processos, atividades e servios dos Empreendimentos / Contratos. A APNR define uma classificao desses riscos em nveis distintos, especificando os requisitos legais aplicveis e fornecendo os subsdios para uma priorizao, bem como, definindo as respectivas medidas para sua eliminao ou controle. Elaborao: As APNRs devero ser elaboradas no inicio da mobilizao de novos contratos/Aditivos focando nas principais atividades a serem desempenhadas. Responsveis pela elaborao: As APNRs devero ser elaboradas por uma equipe multidisciplinar formada pelos responsveis dos setores envolvidos nas atividades apoiados pelos setores de Sade Ocupacional e Segurana do Trabalho. Aplicao: Aps a elaborao e validao do documento o mesmo dever ser divulgado a todos os colaboradores envolvidos no processo executivo e mantido disponvel para possveis consultas e revises, alm disso as APNRs devero ser utilizadas como referncia para elaborao de Procedimentos operacionais e de Anlise Prevencionista da Tarefa.

  • CARTILHA

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    APT (Anlise Prevencionista da Tarefa): Objetivo: Atuar na antecipao e reconhecimento dos riscos e implementao de medidas preventivas para eliminao/Neutralizao dos mesmos, com foco direto nas atividades operacionais, identificando possveis Perigos e Riscos no contemplados nas APNRs e/ou especficos do local de trabalho, equipamento utilizado, mtodo executivo, etc. Elaborao: As APTs devero ser elaboradas pelos lideres de equipes (Encarregados/Supervisores/RPs) apoiados pelos setores de Meio Ambiente, Sade Ocupacional e Segurana do Trabalho. Aplicao: Aps a elaborao e validao do documento o mesmo dever ser divulgado a todos os colaboradores envolvidos no processo executivo e mantido disponvel para possveis consultas e revises.

    Referncias: Requisitos Internos: Programa Integrado de Sustentabilidade PI PR 002 (APNR) Programa Integrado de Sustentabilidade PI PR 035 (APT)

  • CARTILHA

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    O PRVER tem como principal objetivo atuar na reduo de eventos graves, atravs do envolvimento do Diretor de Contrato, junto Equipe Dirigente na identificao de atividades/processos que tenham alto potencial de perda (evento grave), com intuito de planejar aes de melhoria e monitoramento de controles operacionais. O Diretor de Contrato dever formar uma equipe multidisciplinar definindo a mesma como coordenadora do Programa. Mensalmente a equipe coordenadora do programa dever se reunir para discutir os principais eventos ocorridos e definir aes para Reduo/ Preveno da ocorrncia de eventos graves no projeto. Periodicamente a equipe coordenadora dever realizar inspees nas frentes de servio com foco nas atividades com maior potencial de gravidade a fim de identificar e neutralizar possveis situaes de risco e avaliar a eficcia das medidas de controle adotadas. Principais atividades a serem observadas: Escavao/Perfurao (Soterramento/Desmoronamento);

    Operao, montagem e desmontagem de equipamentos de iamento; Operao, montagem e desmontagem de equipamentos plantas estacionarias; Operao de equipamentos pesados mveis; Deslocamento veicular em caminhos e vias; Servios em redes/ instalaes energizadas (choque eltrico); Servios em altura (queda de nvel diferente/queda de materiais e ferramentas); Servios em embarcaes, flutuantes ou estruturas fluviais e martimas; Servios subterrneos; Servios em ambientes confinados; Servios a quente;

    Mensalmente dever ser elaborada planilha com os indicadores pr - ativos e reativos referentes a todas as aes da equipe coordenadora do programa.

    Referncias: Requisitos Internos: Programa Integrado de Sustentabilidade PI PR 063 (PRVER)

  • CARTILHA

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  • CARTILHA

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    Como parte do Programa Integrado de Sustentabilidade PI-S em sua rea deve - se estabelecer sistemtica de Mensurao de Desempenho, atravs de um elenco de Indicadores de Segurana do Trabalho, que tem como principais objetivos:

    Acompanhamento das informaes referentes Segurana do Trabalho do Projeto;

    Inovao e superao de resultados; Melhoria contnua; Definio de critrios para priorizao de recursos; Alinhamento de esforos entre objetivos de curto, mdio e longo-prazo; Resultados tangveis e no tangveis em Segurana do Trabalho; Prestao de Contas do atendimento aos procedimentos do Programa Integrado

    de Sustentabilidade em relao Segurana do Trabalho; Proposio de mecanismos de remuneraes, premiaes, etc.

    Visando atingir os objetivos estabelecidos, a presente sistemtica de mensurao de desempenho, baseada nos seguintes conjuntos de indicadores:

    Indicadores de desempenho associados ao conjunto de objetivos e metas de Segurana do Trabalho;

    Indicadores de desempenho reativos e pr-ativos de Segurana do Trabalho, agrupados segundo suas reas-chave.

    Indicadores de desempenho do PrVer.

    Impreterivelmente at o 5 dia til do ms subseqente: O representante de SSTMA dever preencher, obrigatoriamente pelo Portal da Odebrecht, as informaes de desempenho em Segurana do Trabalho;

    Referncias: Requisitos Internos: Programa Integrado de Sustentabilidade PI PR 054 (Indicadores de

    Desempenho em Segurana do Trabalho).

  • CARTILHA

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    A Cmara de compensao um instrumento de incentivo melhoria dos resultados em Segurana do Trabalho nos contratos. Seus critrios esto baseados em indicadores de desempenho em que resultados negativos significam riscos s pessoas e que podem produzir passivos de imagem e contenciosos empresa. Por sua vez, resultados positivos confirmam a prioridade na ateno s pessoas, reforam a segurana empresarial e consolidam nossa imagem. A Cmara atribui um crdito aos contratos que mantiverem os indicadores de SST abaixo dos limites estabelecidos e um dbito queles com indicadores acima dos limites. A base de clculo para crdito ou dbito da cmara, no Brasil e exterior, a folha mdia mensal de salrios do contrato no perodo de avaliao do PA (Anual), sem encargos sociais, incluindo os subcontratados. O Valor do crdito ou dbito da cmara ser calculado ao final do ano letivo, dentro de cada DS ou LE. O desempenho em Segurana do Trabalho perante a Cmara ser medido por cinco indicadores: Taxa de freqncia para Simples Atendimento Ambulatorial (TFSAA), Taxa de freqncia para Acidentes sem Afastamentos (TFSA), Taxa de freqncia para acidentes com Afastamento (TFCAF) e Taxa de Gravidade (TG). Os limites de desempenho para Segurana do Trabalho aplicveis Cmara sero as metas corporativas propostas a cada ano com atribuies dos seguintes pesos:

    TFSAA + TFSAF: 37,5 % TFCAF: 50 % TG: 12,5 %

  • CARTILHA

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  • CARTILHA

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    De acordo com a Lei 6.938/81 Poltica Nacional do Meio Ambiente, que tem por objetivo a preservao, melhoria e recuperao da qualidade ambiental propcia vida, constam em um de seus instrumentos o licenciamento e a reviso de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; O licenciamento Ambiental um ato administrativo pelo qual o rgo ambiental competente, estabelece as condies, restries e medidas de controle ambiental que devero ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa fsica ou jurdica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental. A licena ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradao do meio depender de prvio estudo de impacto ambiental e respectivo relatrio de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA). O rgo ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento no potencialmente causador de significativa degradao do meio ambiente, definir os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento. Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis - IBAMA o licenciamento ambiental a que se refere a empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de mbito nacional ou regional, a saber:

    Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em pas limtrofe; no mar; Territorial; na plataforma continental; na zona econmica exclusiva; em terras indgenas ou em unidades de conservao do domnio da Unio.

    Localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados; Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do Pas ou

    de um ou mais Estados; Destinados a pesquisar lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e

    dispor material radioativo, em qualquer estgio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicaes, mediante parecer da Comisso Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

    Bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada legislao especfica.

  • CARTILHA

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    As Licenas sero expedidas nas seguintes ordens:

    Licena Prvia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localizao e concepo, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos bsicos e condicionantes a serem atendidos nas prximas fases de sua implementao;

    Licena de Instalao (LI) - autoriza a instalao do empreendimento ou atividade de acordo com as especificaes constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    Licena de Operao (LO) - autoriza a operao da atividade ou empreendimento, aps a verificao do efetivo cumprimento do que consta das licenas anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operao.

    Estas licenas ambientais podero ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, caractersticas e fase do Empreendimento ou atividade.

    ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

    Extrao e tratamento de minerais Indstria de produtos minerais no metlicos Indstria metalrgica Indstria mecnica Indstria de material eltrico, eletrnico e comunicaes Indstria de material de transporte Indstria de madeira Indstria de papel e celulose Indstria de borracha Indstria de couros e peles Indstria qumica Indstria de produtos de matria plstica

  • CARTILHA

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    Indstria txtil, de vesturio, calados e artefatos de tecidos Indstria de produtos alimentares e bebidas Indstria de fumo Indstrias diversas Obras civis Servios de utilidade Transporte, terminais e depsitos Turismo

    Atividades diversas Atividades agropecurias Uso de recursos naturais

    Vale lembrar que para contratar qualquer atividade ou instalao relacionada acima devem ser exigidas suas Licenas Ambientais.

    Referncias: Requisitos Legais: Lei 6.938/81 Poltica Nacional do Meio Ambiente; Resoluo CONAMA n 237, de 19 de dezembro de 1997 - Dispe sobre a

    reviso e complementao dos procedimentos e critrios utilizados para o licenciamento ambiental;

    Decreto 42.159/209 Sistema de Licenciamento Ambiental - SLAM

  • CARTILHA

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    Depender de elaborao de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatrio de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos aprovao do rgo estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente SEMA o licenciamento de atividades de maior impacto ao meio ambiente. Porm mesmo que no sejam exigidos estes estudos, dos os contratos devem seguir o procedimento interno PI-PR-003 Planilha de Identificao e Avaliao dos aspectos e impactos ambientais referentes a cada atividade realizada no contrato. Considera-se impacto ambiental qualquer alterao das propriedades fsicas, qumicas e biolgicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

    A sade, a segurana e o bem-estar da populao; As atividades sociais e econmicas; A biota; As condies estticas e sanitrias do meio ambiente; A qualidade dos recursos ambientais.

    Durante a primeira fase do processo de licenciamento, que a Licena Prvia, o empreendimento ou atividade com significativo potencial de degradao ou poluio ambiental, obrigado a elaborar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatrio de Impacto Ambiental (Rima). O EIA Estudo de Impacto Ambiental o conjunto de relatrios tcnicos destinados a instruir o processo de licenciamento. Os relatrios so elaborados por equipe multidisciplinar, habilitada e independente, com base em Instrues Tcnicas (ITs) especficas. O RIMA Relatrio de Impacto Ambiental deve reproduzir as concluses do EIA, mas, como destinado informao e ao esclarecimento do pblico comum (leigo), principalmente aos moradores da rea de influncia do empreendimento, ele deve ser redigido em linguagem clara e objetiva e informar os impactos positivos e negativos que a implantao do empreendimento ter sobre o meio ambiente natural, social e cultural. Ele deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreenso. As informaes devem ser traduzidas em linguagem acessvel, ilustradas por mapas,

  • CARTILHA

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    cartas, quadros, grficos e demais tcnicas de comunicao visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqncias ambientais de sua implementao.

    O estudo de impacto ambiental desenvolver, no mnimo, as seguintes atividades tcnicas:

    Diagnstico ambiental da rea de influncia do projeto completa descrio e anlise dos recursos ambientais e suas interaes, tal como existem, de modo a caracterizar a situao ambiental da rea, antes da implantao do projeto, considerando:

    o O meio fsico - o subsolo, as guas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais,a topografia, os tipos e apt