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Um dia, chegou na região, uma indústria de sapatos. Uma tal de “Pé de
Anjo”. Os políticos estavam muito animados. Eles diziam que ela era uma
promessa de desenvolvimento.
A prefeitura doou um terreno para a construção da fábrica e aprovou uma
lei para que ela não precisasse pagar os impostos por 30 anos! O prefeito
falou que a empresa respeitava as leis ambientais e trabalhistas. Assim, a
comunidade cresceria respeitando o meio ambiente. Eles chamavam isso
de “desenvolvimento sustentável”. O prefeito disse também que iria escutar
todos os cidadãos, em uma grande reunião chamada “audiência pública”.
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informações e consultar a população a respeito de uma atividade
danosa ao meio ambiente. Não é instrumento de convencimento
da opinião pública. Desconfie se ela vir acompanhada de festas,
promessas, brindes ou mesmo ameaças. Isso não é audiência pública!
FIQUE ATENTO!
A audiência pública é uma reunião na qual a empresa deve prestar
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DIREITO À INFORMAÇÃO: “Todos têm direito a receber dos órgãos
Constituição, e todos devem exigir que ele seja cumprido!
Constituição, Artigo 5 , XXXIII, regulamentado pela Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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PREFEITURA
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Todos podem ter acesso , gratuito, às
informações ambientais das empresas
sem ter que comprovar o motivo.
Não se esqueça! É assegurado a todo
cidadão o direito fundamental de acesso à
informação, devidamente regulamentado
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pela Lei 12.527/2011.
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MAS DONA MARIA, COMO É QUE A GENTE FAZ PRA PEDIR ESSAS
INFORMAÇÕES? É SÓ CHEGAR LÁ NO ÓRGÃO E FALAR?
NA VERDADE JOANA, NÓS PRECISAMOS FAZER UMA TAL
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AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA.
SEU
PROFISSÃO, ENDEREÇO, VEM PERANTE V. SA. (OU V. EXA.), PEDIR COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 5º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO E LEIS 10.650/03 c/c 12.527/1; QUE
SEJA PERMITIDO O ACESSO À INFORMAÇÃO SOBRE A INSTALAÇÃO DA INDÚSTRIA
“PÉ DE ANJO” POR SE TRATAR DE INFORMAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.
PREJUDICARÁ A UTILIZAÇÃO DA ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO E A
PETIÇÃO EXEMPLO
Depois, coloque os dados de quem está pedindo
informação. (Nesse caso: você)
Escreva um texto com as dúvidas que a autoridade
deve responder: (exemplo)
Na parte de cima do documento você deverá
colocar o nome e/ou o cargo da pessoa:
NOME, NÚMERO DA IDENTIDADE, NÚMERO DO CPF, BRASILEIRO, ESTADO CIVIL,
É POSSÍVEL AFIRMAR QUE O LANÇAMENTO DE ESGOTO NO RIO DOCE NÃO
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LOCAL E DATA:
SUA ASSINATURA:
LEMBRE-SE: A PETIÇÃO PODE SER ESCRITA À MÃO.
SEJAM PRESTADAS NO PRAZO DE 20 DIAS, CONFORME PREVISTO PELO
SOLICITO RESPOSTA IMEDIATA, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 5º DA LEI
MESMO DISPOSITIVO LEGAL.
ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS?
FEDERAL 10.650/03 E 11º DA LEI 12.527/11. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL, QUE
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DEPOIS QUE A GENTE FAZ O PEDIDO,
DIREITINHO E POR ESCRITO O PORQUÊ.
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ESTAMOS DR. JAIR, NÓS
MUITO PRAZER JOANA! É IMPORTANTE QUE
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PATERNIDADE, ENTRE OUTRAS COISAS.
DR. JAIR, QUANDO UMA EMPRESA NÃO
QUER NOS FORNECER UMA INFORMAÇÃO,
O QUE DEVEMOS FAZER?
BEM, AS COISAS PODEM ACONTECER EM DUAS ETAPAS:
PÚBLICO PODERÁ ENTRAR COM UM PROCESSO NA JUSTIÇA
QUANDO A EMPRESA JÁ DESRESPEITOU AS LEIS, O MINISTÉRIO
CHAMADO DE CIVIL OUTRA DE AÇÃO PÚBLICA. OPÇÃO
PROCESSO JUDICIAL É A AÇÃO POPULAR.
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NESSE CASO, DEVE-SE APURAR A RESPON-
SABILIDADE CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA.
EVENTUALMENTE É POSSÍVEL SER FEITO UM
AJUSTAMENTO DE CONDUTA ATRAVÉS DO TAC.
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ADMINISTRATIVAS.
1 RESPONSABILIDADE PENAL:
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Quem agride o meio ambiente deve reparar o que foi destruído, ou seja,
recuperar todo o ambiente independente da indenização cabível. Quem
quiser denunciar vai ao Ministério Público e conta o que está acontecendo.
O Ministério confirma o que o cidadão falou, porque ele também pode ter se
enganado. Assim, o Ministério Público deverá, em primeiro lugar, investigar
a situação antes de propor uma “Ação Civil Pública”. O importante é saber
que ao ouvir falar de “Inquérito Civil” ou de “Procedimento Administrativo”
(muito conhecido apenas como P.A.) significa que o Ministério Público está
Caso o cidadão queira, também existe a possi-
bilidade do ajuizamento de uma Ação Popular.
investigando uma situação.
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PELA JUSTIÇA AMBIENTAL
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FICHA TÉCNICA: CONCEPÇÃO
ANABELLE LAGES E LEONARDO ALVES
COORDENAÇÃO
PROFA. DRA. ANDRÉA ZHOURI
PROJETO GRÁFICO
RENATA POLASTRI E FELIPE BRETAS
ADAPTAÇÃO DE TEXTO
CAMILA MADUREIRA
Universidade Federal de Minas Gerais
A FUNDAÇÃO POLÍTICA VERDE
REALIZAÇÃO:
Copyleft. É permitida a reprodução total ou parcial dos textos aqui reunidos, desde que seja citado(a) o(a) autor(a) e que se inclua a referência ao artigo original.
Faculdade de Filosofia e Ciências HumanasDepto. Sociologia e AntropologiaAv. Antônio Carlos, 6627 - Sala 4156 e 2001CEP: 31270-901Belo Horizonte - MG - Brasil(55 31) 3409 [email protected]