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CARTILHA DE DIÁRIAS Perguntas e Respostas CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ - CONGER

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CARTILHA DE DIÁRIAS

Perguntas e Respostas

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ - CONGER

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua João Lima, 259, Centro, Aquiraz – Ceará.

NIEDJA FREIRES PEREIRA Controladora Geral do Município

KAILLINY RODRIGUES LUÍZA MAGALHÃES SINTHYA MARTINS

Analistas de Controle Interno

VIRNA SALGADO Auditora de Controle Interno

SABRINA ABREU EDNARDO BRASILEIRO Agentes Administrativos

EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL: Niedja Freires Pereira

Sinthya Martins

Disponível no sítio www.conger.aquiraz.ce.gov.br

Permita a reprodução parcial ou total desde que indicada à fonte

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Diárias Perguntas e respostas

Controladoria Geral, Aquiraz, Julho/2014

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Apresentação

Com esta cartilha, a Controladoria Geral do

Município de Aquiraz busca orientar os gestores e

servidores públicos municipais quanto aos

procedimentos para utilização de diárias no âmbito da

Administração Pública Municipal. O que se pretende é

minimizar erros, garantir a excelência na prestação de

contas quanto ao referido objeto, bem como evitar

futuras cobranças por parte dos órgãos de controle.

A Concessão de diárias é uma despesa

recorrente e necessária para o serviço público,

principalmente por conta da necessidade de constante

capacitação e atualização dos servidores, bem como a

necessidade dos agentes políticos de buscarem projetos e

programas de outras esferas administrativas para o

Município.

No entanto, vale ressaltar, a importância da

observação, por todos os gestores e servidores

municipais, dos princípios da administração pública,

quais sejam legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade, eficiência, bem como a economicidade e,

essencialmente, da motivação dos gastos, que deve ser

sempre pautada no interesse público.

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Índice das Perguntas e Respostas

1. A que se destinam as diárias pagas na administração municipal? ..................................................2 2. Quem faz jus à percepção de diárias?.......................2 3. Quais situações de deslocamento NÃO são devidas diárias? .....................................................................3 4. Podem ocorrer afastamentos iniciados em sextas-feiras, sábados, domingos e feriados? ..........................3 5. Quando o servidor terá direito somente à metade do valor da diária? ................................................................4 6. Para onde são devidas as diárias? ..............................4 7. Como solicitar a concessão de diárias?. ...................5 8. Que informações deverão conter na Portaria que concede as diárias? ..............................................................6 9. Em que momento e de que forma é efetuado o pagamento das diárias? ......................................................7 10. Quais os casos de devolução dos valores de diárias? .....................................................................................7 11. Qual o prazo para devolução dos valores de diárias? .....................................................................................8 12. Como é realizada a Prestação de Contas?.............8 13. Para onde o servidor deverá encaminhar a documentação comprobatória da viagem?...................9 14. Se o servidor tiver a necessidade de se afastar por tempo superior ao previsto? .....................................9 15. Podem ser alterados percursos ou horários pelo próprio servidor?...................................................................9 16. Há necessidade de publicação dos atos de concessão de diárias?........................................................10 17. Quem são os responsáveis no caso de desacordo com os regulamentos?.................................10 ANEXOS ..................................................................................11

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1. A que se destinam as diárias pagas na administração municipal?

As diárias destinam-se a indenizar os gestores e

servidores públicos, pelas despesas extraordinárias

com hospedagem, alimentação e locomoção

urbana, que irão realizar serviços de interesse da

administração pública fora do Município de

Aquiraz.

A concessão de diárias deve estar consignada à

informação consubstanciada de eventos.

As passagens ou bilhetes são pagos diretamente

pelo Município de Aquiraz.

2. Quem faz jus à percepção de diárias? Fará jus à percepção de diárias o servidor público,

dentre os quais estão os ocupantes de cargos

efetivos e cargos comissionados. Fará jus, também,

o servidor público federal do Ministério da Saúde e

da Fundação Nacional de Saúde que desenvolvam

atividades municipalizadas.

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ANEXO V – Modelo de Portaria

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ANEXO IV – Formulário de Solicitação de Diária

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3. Quais situações de deslocamento NÃO são devidas diárias?

Quando o deslocamento da sede for exigência

permanente do cargo;

Quando o deslocamento da sede ocorrer para os

Municípios limítrofes.

4. Podem ocorrer afastamentos iniciados em sextas-feiras, sábados, domingos e feriados?

As propostas de concessão de diárias deverão ser

expressamente justificadas nas viagens ocorridas

nessas datas. Sendo que a autorização do

pagamento pela autoridade superior configura

aceitação da justificativa.

ATENÇÃO: Caso haja a necessidade de concessão

de diária na sexta e na segunda serão concedidas

diárias também para o sábado e o domingo.

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5. Quando o servidor terá direito somente à metade do valor da diária?

Quando o afastamento não exigir pernoite fora da

sede;

No dia de retorno à sede de serviço;

Quando o servidor ficar hospedado em imóvel

pertencente ao Município ou que esteja sob sua

administração;

Quando a hospedagem for fornecida por outrem.

6. Para onde são devidas as diárias?

Para outro Município, Estado ou País.

No caso de deslocamento dentro do próprio

Município fora de sua sede serão devidas diárias de

campo, visando à realização de serviços de

demarcação, topografia, vistoria e serviços

emergenciais.

ATENÇÃO: Diárias para fora do país somente serão

concedidas após autorização do Prefeito.

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ANEXO III – Instrução Normativa CONGER nº 009/2013

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7. Como solicitar a concessão de diárias?

ORDEM PROCEDIMENTO

1° CONSULTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2° ELABORAR TERMO DE REFERÊNCIA PARA PASSAGEM AÉREA.

3° PREENCHER SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA – MODELO ANEXO À IN 09/2013 DA CONGER

4° JUNTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A NECESSIDADE DA DIÁRIA: FOLDER, OFÍCIO CONVOCANDO A REUNIÃO, JUSTIFICATIVA DO SECRETÁRIO DA NECESSIDADE DO DESLOCAMENTO

5° ELABORAR PORTARIA CONCEDENDO AS DIÁRIAS

6° ENCAMINHAR PARA CONGER PARA ANÁLISE PRELIMINAR

7° ENCAMINHAR PARA CONTABILIDADE PARA EMPENHO

8° PRESTAR CONTAS JUNTO À CONTABILIDADE

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8. Que informações deverão conter na Portaria que concede as diárias?

O nome e o cargo da autoridade concedente;

O nome, cargo/função, emprego e a matrícula do

beneficiário;

A descrição objetiva da missão ou do serviço a ser

executado;

O período de realização do serviço ou do evento;

A indicação do local do provável afastamento;

O valor unitário, a quantidade de diárias e a

importância a ser paga;

O valor da passagem, quando for o caso.

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ANEXO II – Decreto Municipal nº 019/2013

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9. Em que momento e de que forma é efetuado o pagamento das diárias?

As diárias serão pagas antecipadamente e de uma só vez.

10. Quais os casos de devolução dos valores de diárias?

Quando as diárias forem pagas indevidamente;

Quando pagas ultrapassando os dias

correspondentes à realização do evento;

Quando pagas ultrapassando o limite mensal de

20 (vinte) diárias;

Quando o evento for cancelado;

Quando o retorno à sede do Município for

antecipado por qualquer motivação;

Quando, por motivo de força maior, não ocorrer o

afastamento.

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11. Qual o prazo para devolução dos valores de diárias?

No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte do retorno à sede originária de serviço, do recebimento ou da constatação.

12. Como é realizada a Prestação de Contas?

O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados do retorno à sede originária de serviço:

Quando o Município arcar com as despesas de

viagem, o original ou segunda via dos canhotos dos

cartões de embarque, ou outros meios admissíveis

que comprovem a via;

Quando a viagem tiver a finalidade de participação

de curso, seminários, treinamentos ou similares o

servidor deverá comprovar sua participação através

de certificado ou declaração da participação do

evento;

Se for cedido veículo oficial as despesas com

combustível e manutenção devem ser

comprovadas.

ATENÇÃO: É permitida a utilização do recibo de passageiro, obtido quando da realização do chek-in

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via internet, para fins de comprovação de viagem a serviço, por ter a mesma confiabilidade do cartão de embarque, assim como declaração fornecida pela empresa de transporte.

13. Para onde o servidor deverá encaminhar a documentação comprobatória da viagem?

A comprovação deverá ser encaminhada a Contabilidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do retorno à sede originária de serviço, pela autoridade que concedeu as diárias, para ser inclusa no processo de pagamento da despesa de concessão de diária.

14. Se o servidor tiver a necessidade de se afastar por tempo superior ao previsto?

O servidor terá direito às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada sua prorrogação.

15. Podem ser alterados percursos ou horários pelo próprio servidor?

Sim, mas serão de inteira responsabilidade do servidor, quando não autorizadas ou determinadas pela administração. EXEMPLO PRÁTICO: Se o compromisso que originou a viagem terminar em uma sexta-feira,

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pode ser alterado o retorno para domingo ou segunda-feira, independentemente de horário? Sim, as eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinadas pela administração, serão de inteira responsabilidade do servidor, eximindo-se a administração pública de qualquer responsabilidade sobre acontecimentos que possam ocorrer no período e local diferente do estipulado na autorização de viagem.

16. Há necessidade de publicação dos atos de concessão de diárias?

Todos os atos de concessão de diárias deverão ser publicados no boletim interno ou flanelógrafo do órgão ou entidade concedente.

17. Quem são os responsáveis no caso de desacordo com os regulamentos?

A autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com os regulamentos dispostos.

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ANEXOS

ANEXO I – Decreto Municipal nº 033/2003

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