CARTILHA DE LANÇAMENTOS PATRIMONIAIS NO SIAFIWEB · 2020. 5. 18. · RM – Região Militar RMA...

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CARTILHA DE LANÇAMENTOS PATRIMONIAIS NO SIAFIWEB 2015 “ORIENTAR, FISCALIZAR E CONTROLAR” 2020 1

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CARTILHA DE LANÇAMENTOSPATRIMONIAIS NO SIAFIWEB

2015

“ORIENTAR, FISCALIZAR E CONTROLAR”

20201

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Lista de Siglas

1a ICFEx – 1ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército

CEBW – Comissão do Exército Brasileiro em Washington

COLOG – Comando Logístico

CPF – Cadastro de Pessoa Física

D Abst – Diretoria de Abastecimento

D Cont – Diretoria de Contabilidade

DGO – Diretoria de Gestão Orçamentária

DIEx – Documento Interno do Exército

NE – Nota de Empenho

NL – Nota de Lançamentos

NS – Nota de Sistema

ODS – Órgão de Direção Setorial

OM – Organização Militar

OMS – Organização Militar de Saúde

PA – Lançamentos Patrimoniais

PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público

RAE – Regulamento de Administração do Exército

RM – Região Militar

RMA – Relatório de Movimentação do Almoxarifado

RMB – Relatório de Movimentação de Bens Móveis

RPCM – Relatório de Prestação de Contas Mensalmente

SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal

SIMATEX – Sistema de Material do Exército

SISCOFIS – Sistema de Controle Físico de Material

UG – Unidade Gestora

VPD – Variação Patrimonial Diminutiva

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SUMÁRIO

1. Introdução...................................................................................................................................... 04

2. Desenvolvimento........................................................................................................................... 06

2.1 Dos fatos administrativos.............................................................................................................06

2.2 Registro contábil no SIAFI...........................................................................................................06

2.3 Relatório de Movimentação de Almoxarifado e Relatório de Movimentação de Bens Móveis..06

2.4 Acesso ao SIAFIWEB.........................................................................….....................................08

3. Material de Consumo.....................................................................................................................12

3.1 Definição de Material de Consumo.........................................................................................….12

3.2 Material de consumo de uso duradouro.......................................................................................13

3.3 Contas de material de consumo no SIAFI....................................................................................14

3.4 Classificação Orçamentária..........................................................................................................15

3.5 Registro do material de consumo no SIAFIWEB........................................................................18

3.6 Roteiro de Combustíveis ………….…………............................................................................31

3.7 Consulta a situações ……..……………………………………….…………..……………… 33

4. Material Permanente.......................................................................................................................34

4.1 Definição de Material Permanente...............................................................................................36

4.2 Contas de Material Permanente....................................................................................................37

4.3 Classificação Orçamentária..........................................................................................................38

4.4 Registro do material permanente no SIAFIWEB.........................................................................42

4.5 Consulta às situações....................................................................................................................52

5. Movimentação patrimonial com depreciação.................................................................................53

5.1 Depreciação..................................................................................................................................53

6. Remessa de bens permanentes para manutenção...........................................................................73

7. Remessa de material para armazenamento em outra UG.................................................…..........80

8. Intangível.......................................................................................................................................83

9. Comodato.......................................................................................................................................97

10. Bens imóveis ...………………………………………………………………………………. 104

11. Conclusão...................................................................................................................................110

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1. INTRODUÇÃO

A Contabilidade Patrimonial tem como uma de suas finalidades gerenciar os bens

pertencentes a Fazenda Pública. Devido à sua importância e o vulto de itens gerenciados pelas

Organizações Militares (OM) vinculados a 1ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (1ª

ICFEx), esta cartilha tem como maior finalidade servir de base para os militares e/ou funcionários

civis para melhor executarem suas funções em relação ao controle patrimonial.

O principal objetivo desta cartilha é assessorar a realização dos lançamentos contábeis que

serão registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal-

SIAFIWEB ou no SIAFI “tela preta”, em alguns casos. No entanto, as normas relativas à gerência

do material, emitidas e gerenciadas pelas Diretorias do Comando Logístico (COLOG) e/ou emitidas

por outros Órgãos de Direção Setorial (ODS) e suas Diretorias, devem ser observadas.

O registro do controle físico do material deve ser feito através do Sistema de Controle Físico

de Material- SISCOFIS, que é um subsistema do Sistema de Material do Exército- SIMATEX. Esta

cartilha não tem o foco no SISCOFIS. O COLOG, através de sua intranet

(http://dsmm.colog.eb.mil.br/portal/index.php) disponibiliza além do manual do SISCOFIS,

videoaulas, (http://dsmm.colog.eb.mil.br/portal/index.php/videoaulas-om) ensinando todos os

usuários, os procedimentos a serem adotados pelas OM.

A Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para

elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do

Distrito Federal, determina que:

Art. 94 Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos

necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e

administração.

Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

Art. 96 O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade

administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

O SISCOFIS tem por finalidade o controle físico e o gerenciamento de todos os materiais,

seja permanente, seja de consumo. Não se pode utilizar outro sistema para controle patrimonial.

Toda a movimentação de material, seja inclusão em carga, relacionamento, descarga ou

desrelacionamento terá por base os documentos que comprovam o fato e a sua publicação em

Boletim Interno, extraído do próprio sistema.

O Fiscal Administrativo, segundo o art. 30 do Regulamento de Administração do Exército

(RAE), é o responsável nos assuntos de administração patrimonial.

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Esta cartilha não é um documento rígido, podendo sofrer alterações, face à dinâmica

apresentada pelo atual sistema de contabilidade federal.

As dúvidas ou sugestões poderão ser encaminhadas diretamente ao Chefe da 3a Seção no

seguinte endereço de e-mail: [email protected]. Este material foi elaborado pelos

militares integrantes da 3a Seção, com a aprovação do Chefe da 1a ICFEx.

Caso exista alguma situação que a UG esteja vivenciando e que ainda não esteja

contemplada nesse material, envie para o endereço de e-mail acima para que seja estudado e

incluída no material. Toda e qualquer sugestão sempre será validada no intuito de contribuir para o

aperfeiçoamento e melhoria do material que está sendo apresentado.

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2. DESENVOLVIMENTO

2.1 Dos fatos administrativos

O RAE, nos art. 66 a 84, trata dos procedimentos de recebimento de material, inclusão e sua

escrituração e nos art. 85 ao 100 descreve procedimentos sobre a descarga e desrelacionamento de

material. Além desse regulamento, devem ser observadas as normas expedidas pelos ODS e suas

diretorias.

2.2 Registro contábil no SIAFI

A partir do ano de 2015, com a mudança do Plano de Contas da União, o novo plano de

contas aplicado ao setor público- PCASP e a maior utilização do SIAFIWEB, as movimentações

patrimoniais são realizadas através de documento hábil: PA – Lançamentos Patrimoniais.

As situações para registro contábil dos fatos são consultadas na tabela de situações,

disponível no próprio SIAFIWEB.

Não está autorizada a movimentação patrimonial com documento hábil- Nota de

Lançamento – NL (SIAFI Tela Preta).

As OM só poderão emitir NL se autorizadas pela 1 ª ICFEx, mediante uma avaliação dos

contadores, para verificar se já existe situação específica no SIAFIWEB.

A cada lançamento contábil efetuado pela Unidade Gestora- UG no SIAFIWEB, é gerado

um registro contábil, através de Nota de Sistema (NS), no SIAFI “tela preta”.

Ao se fazer o registro, deve-se anotar o número da NS e o número gerado para o documento

PA, para que o responsável pelo registro possa conferir a movimentação efetuada.

O documento PA, pode ser registrado com data retroativa ao mês anterior, preenchendo a

data do mês anterior no campo “Data de Emissão Contábil”, desde que o mês, não esteja fechado no

SIAFI (consulta das datas de fechamento do mês através da transação >CONFECMES no SIAFI

Tela Preta).

O cancelamento do documento pode ocorrer a qualquer momento, dentro do próprio

exercício financeiro. Não se permite a sua alteração parcial.

2.3 Relatório de Movimentação de Almoxarifado (RMA) e Relatório de Movimentação de Bens

Mensal (RMBM).

Mensalmente, as UG precisam extrair o Relatório de Movimentação de Almoxarifado -

RMA e o Relatório de Movimentação de Bens Móveis em Uso- RMBM do SISCOFIS e verificar a

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compatibilização dos saldos registrados no SIAFI através da transação >BALANCETE no SIAFI

Tela Preta.

As divergências encontradas deverão estar devidamente justificadas no Relatório de

Prestação de Contas Mensal (RPCM), informando os motivos e as providências adotadas pela UG

para resolver o mais rápido possível a divergência.

O Acompanhamento e Controle devem ser feitos pelo Ordenador de Despesa, Fiscal

Administrativo e Encarregado de Material e os Gestores Patrimoniais devem acompanhar a

movimentação contábil patrimonial para que o seu registro represente a real situação do bem ou

material.

Especial atenção deve ser dada patrimônio em trânsito, tanto o remetido quanto o em

recebimento, a permanência do patrimônio nesta situação possibilita o descontrole e a possibilidade

de extravio. Dessa forma é regulamentado que o bem ou material não permaneça mais que 30 dias

nesta situação, caso ocorra deverá ser justificado nos relatórios de Prestação de Contas Mensal

(RPCM) da UG emitente e receptora.

A remessa de estoques deverá ser semanal e mensal, no SISCOFISWEB, conforme

calendário normatizado pelo DIEx nº 348-GPG5.1/GPG5/GPG – CIRCULAR de 5 NOV 14, que

pode ser visualizado integralmente no link: http://www.dcont.eb.mil.br/index.php/patrimonio.html.

Planejamento dos estoques

A gestão dos estoques tem um papel de suma importância perante a necessidade de controlar

os estoques físicos e contábeis da UG, e assim, apurar desperdícios, desvios, valores para fins de

análise, bem como controlar os bens.

Os saldos dos estoques contábeis devem se aproximar ao máximo dos saldos dos estoques

físicos, ressalvadas algumas limitações do sistema.

A partir das informações colhidas no RMA, no que se refere às causas possíveis de estoques

excessivos, a UG deve observar o que se segue:

- Aumento do estoque regulador;

- Gestão estratégica dos estoques;

- Material entregue diferente do empenhado;

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- Aquisição de bens além do necessário; e

- Prolongada permanência no almoxarifado de material inservível e/ou a reparar.

Ainda no que tange às causas possíveis de estoques contábeis divergentes, a UG deve estar

atenta à possíveis desvio de material e o desconhecimento do funcionamento do SIAFI e da

legislação.

2.4 Acesso ao SIAFIWEB

O acesso ao SIAFIWEB é feito através do seguinte endereço: http://siafi.tesouro.gov.br.

Fonte: SIAFIWEB

Ao realizar o acesso, é necessário inserir o Cadastro de Pessoa Física - CPF, a senha de

acesso e a palavra-chave de verificação.

Fonte: SIAFIWEB

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Realizado o acesso, aparece a tela de escolha do sistema e a informação de concordância dos

termos de utilização do sistema.

Fonte: SIAFIWEB

Concordando com os termos, aparece a tela com as Mensagens Comunica.

Todo operador do SIAFI tem por obrigação ler as Mensagens Comunica e reportar, a todos

os interessados, seu conteúdo.

O meio de comunicação entre a 1a ICFEx e as UG é através da Mensagem Comunica, por

ser um meio seguro e rápido.

Assuntos que são mais específicos, o trâmite será feito através de Documento Interno do

Exército – DIEx.

Clicando ao lado esquerdo, no Menu Geral, aparecerão as opções de acesso ao sistema.

Fonte: SIAFIWEB

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Clicar no “+” de “Contas a Pagar e Receber” e depois em “Documento Hábil”.

Fonte: SIAFIWEB

Aparecem duas opções: consultar o documento hábil ou incluir o documento hábil.

Na opção de inclusão do documento hábil, a numeração do documento é automática.

Se for o caso, é necessário incluir o código da UG (160xxx ou 167xxx) e a sigla “PA” em

tipo de documento.

Fonte: SIAFIWEB

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Fonte: SIAFIWEB

Após a confirmação aparece o documento para ser preenchido em 4 abas:

- Dados básicos,

- Outros lançamentos,

- Centro de custos e resumo.

Os dados básicos se referem aos dados iniciais do documento, como o código da UG, data

de emissão contábil, data de vencimento (se for o caso, não é campo obrigatório), ateste e valor total

do documento.

O código do credor geralmente é preenchido com o código da UG que está sendo

beneficiada pelo lançamento contábil. Pode ser outra UG ou a própria UG. Em alguns casos, pode

ser deixado em branco, pois o sistema, pela situação utilizada, entende que o beneficiário é a

própria UG.

No campo observação deve ser colocado o máximo possível de informações sobre o

lançamento que está sendo efetuado, como por exemplo, o tipo de movimentação que está sendo

realizada, o documento que deu origem ao fato, o Boletim Interno, entre outros.

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3. Material de Consumo

3.1. Definição de Material de Consumo

Conforme o disposto no Art 53 do RAE, material de consumo é todo item, peça, artigo ou

gênero alimentício que se destina à aplicação, transformação, utilização ou emprego imediato e,

quando utilizado, perde suas características individuais e isoladas e que, quando em depósito ou

almoxarifado, deve ser escriturado.

Também considera-se material de consumo aquele que, em razão de seu uso corrente e da

definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização

limitada a dois anos.

Material de Consumo: É todo item, peça, artigo ou gênero alimentício que se destina à

aplicação, transformação, utilização ou emprego imediato e que, quando utilizado, perde suas

características individuais e isoladas; quando suas características próprias têm permanência superior

a 02 (dois) anos, chama-se material de consumo de duração elevada (grifo nosso), conforme

Normas Administrativas relativas ao Suprimento (NARSUP) – aprovadas pela Portaria nº 009–D

Log, de 27 Jun 02, no seu art. 8º.

A Diretoria de Contabilidade (D Cont.) orienta que a baixa de material de consumo

(desrelacionamento) deve ser feita semanalmente, sempre no último dia útil da semana.

Os materiais serão compostos, basicamente, pelas seguintes situações:

a. Materiais adquiridos pela UG;

b. Materiais transferidos de outras UG;

c. Materiais recebidos por meio de doação;

d. Serviço que se transforma em material;

e. Materiais em regime de Comodato.

Todo material de consumo utilizam, em regra, situação iniciada com as letras “ETQ”,

facilitando o registro contábil.

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3.2 Material de Consumo de Uso Duradouro (Macrofunção 021135 do SIAFI)

É aquele que, apesar de normalmente ser considerado como material de consumo, necessita

ser controlado como material permanente, devido a sua maior durabilidade, quantidade utilizada ou

valor monetário relevante, seu registro deverá ser efetuado através de situação específica (Norma de

Execução nº 4 – C Cont/STN, de 31 Out 97).

Enquanto permanecer no almoxarifado, o mesmo fica classificado na conta 1.1.5.6.1.01.00.

Após a sua distribuição, será classificado na conta 1.2.3.1.1.99.10 – Material de Uso

Duradouro.

Seguem algumas orientações quanto ao controle do material de consumo de uso duradouro:

a. O material de uso duradouro recebido dos órgãos provedores ou mesmo adquirido de

terceiros será registrado na UG, na Conta Contábil 1.1.5.6.1.01.00 – Material de Consumo;

b. Enquanto o material permanecer no almoxarifado da UG, fica mantido o registro na Conta

Contábil 1.1.5.6.1.01.00;

c. Após a movimentação do material do almoxarifado para a subunidade/dependência,

deverá ser gerado um lançamento, inserindo um documento “PA – Lançamento Patrimonial” para

classificá-lo na conta 1.2.3.1.1.99.10; e

d. Após constatada a inservibilidade do material e o fato administrativo ter sido publicado

em Boletim Interno, emitir o documento hábil PA, passando, obrigatoriamente, pela conta contábil

1.2.3.1.1.08.05 – Bens Móveis Inservíveis (Situação: IMB051) e baixa (Situação: IMB076).

Exemplos de materiais classificados como de uso duradouro: material bibliográfico, peças

de fardamento, roupa de cama, material individual (Classe II – Intendência), material de segurança,

bandeiras e insígnias, guarda-sol, cortinas e bandô, entre outros.

Distribuição de Fardamento (IR 70-04) – aprovadas pela Portaria nº 023-DGS, de 31 Ago 99

“Art. 5º As peças de fardamento e de roupa de cama e de banho devem ser escrituradas

como patrimônio da OM, nas Fichas Geral de Movimento de Material de Consumo e nas Fichas de

Estoque de Material de Consumo no almoxarifado e, mesmo após distribuídos, devem permanecer

relacionadas como material de 2ª classe (É o material já usado, podendo ser reutilizado, após revisado e

reparado, se for o caso), nas Fichas Geral de Movimento de Material de Consumo na subunidade, como

responsabilidade pessoal de seus usuários.

Art. 6º Qualquer peça de fardamento ou de cama e de banho que se tornar inservível,

independente do tempo previsto de duração, após ser examinada e constatada a sua inservibilidade,

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será excluída do patrimônio ou desrelacionada, mediante publicação em Boletim Interno (BI), e

deduzida dos respectivos fichários”.

Coleções e Materiais Bibliográficos - Lei nº 10.753/2003

Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material

permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é

incorporável a outro bem, não se destina a transformação).

A aquisição de materiais bibliográficos serão adquiridos na natureza de despesa 449052 e

incorporados ao patrimônio na conta de Coleções e Materiais Bibliográficos: 1.2.3.1.1.04.02,

utilizando-se a Situação DSP201- Aquisição de Bens Móveis;

Caso haja materiais bibliográficos classificados na conta 1.2.3.1.1.99.10- Material de Uso

Duradouro, a UG deve reclassificar através da situação IMB151 para a conta 1.2.3.1.1.04.02

conforme solicitada na mensagem 2016/1340025 desta inspetoria.

3.3 Contas de Material de Consumo no SIAFI

A contabilização dos materiais de consumo no ativo varia de acordo com a finalidade que a

administração pretende dar ao bem. As principais contas de estoque existentes no Plano de Contas

da União de uso das UG vinculadas a 1ª ICFEx são:

- 11521.01.00 Produtos Acabados

- 11521.02.00 Produtos Acabados – Serviços Acabados

- 11511.01.01 Mercadorias para Revenda

- 11581.03.01 Mercadorias para Doação

- 11581.02.02 Material de Consumo- Estoque Interno

- 11541.01.01 Matérias-primas

- 11531.01.00 Produtos em Elaboração

- 11531.02.00 Serviços em Elaboração

- 11581.05.00 Importações em Andamento

- 11561.01.00 Material de Consumo

A conta que será utilizada para registro do material de consumo será a conta 1.1.5.6.1.01.00.

Por orientação da D Cont. não se pode utilizar outra conta de estoque para registro da entrada do

material de consumo.

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A classificação por tipo será na conta-corrente, de acordo com a natureza orçamentária.

Quando da baixa do material de consumo, as VPD que poderão ser utilizadas são as

seguintes (consultar a transação >conconta do SIAFI tela preta):

3.3.1.1.1.01.00 → consumo de materiais estocado – almoxarifado;

3.3.1.1.1.03.00 → consumo de combustíveis e lubrificantes;

3.3.1.1.1.04.00 → consumo de gêneros de alimentação;

3.3.1.1.1.06.00 → consumo de material farmacológico;

3.3.1.1.1.07.00 → consumo de material hospitalar.

NÃO SE DEVE UTILIZAR A VPD 3.3.1.1.1.99.00 para realização da baixa do material de

consumo, pois causa inconsistência no SIAFI.

3.4 Classificação Orçamentária

Quando da aquisição do material de consumo, o agente da administração responsável deverá

verificar a correta classificação do material de consumo, de acordo com a sua classificação

orçamentária.

30 - Material de Consumo

Código Subitem Descrição

339030 01 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

339030 02 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO

339030 03 COMBUSTÍVEIS E LUBRIF. P/ OUTRAS FINALIDADES

339030 04 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

339030 05 EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES

339030 06 ALIMENTOS PARA ANIMAIS

339030 07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

339030 09 MATERIAL FARMACOLÓGICO

339030 10 MATERIAL ODONTOLÓGICO

339030 11 MATERIAL QUÍMICO

339030 12 MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO

339030 13 MATERIAL DE CACA E PESCA

339030 14 MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO

339030 15 MATERIAL P/ FESTIVIDADES E HOMENAGENS

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Código Subitem Descrição

339030 16 MATERIAL DE EXPEDIENTE

339030 17 MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

339030 18 MATERIAIS E MEDICAMENTOS P/ USO VETERINÁRIO

339030 19 MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM

339030 20 MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO

339030 21 MATERIAL DE COPA E COZINHA

339030 22 MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZAÇÃO

339030 23 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS

339030 24 MATERIAL P/ MANUT. DE BENS IMOVEIS/INSTALAÇÕES

339030 25 MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS MOVEIS

339030 26 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO

339030 28 MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA

339030 29 MATERIAL P/ ÁUDIO, VIDEO E FOTO

339030 30 MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES

339030 31 SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS

339030 32 SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO

339030 33 MATERIAL P/ PRODUÇÃO INDUSTRIAL

339030 34 SOBRESSAL. MAQ. E MOTORES NAVIOS E EMBARCAÇÕES

339030 35 MATERIAL LABORATORIAL

339030 36 MATERIAL HOSPITALAR

339030 38 SUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VOO

339030 39 MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

339030 40 MATERIAL BIOLÓGICO

339030 41 MATERIAL P/ UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA

339030 42 FERRAMENTAS

339030 43 MATERIAL P/ REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

339030 44 MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS

339030 45 MATERIAL TÉCNICO P/ SELEÇÃO E TREINAMENTO

339030 46 MATERIAL BIBLIOGRÁFICO

339030 50 BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS

339030 51 DISCOTECAS E FILMOTECAS NÃO IMOBILIZÁVEL

339030 53 MATERIAL METEOROLÓGICO

339030 54 MATERIAL P/ MANUT. CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS

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339030 55 SELOS PARA CONTROLE FISCAL

339030 56 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

339030 57 MATERIAL DE MARCAÇÃO DE FAUNA SILVESTRE

339030 58 SOBRESS. PARA MAQ. E EQUIP. PARA PRODU. INDUSTRIAL

339030 59 MATERIAL PARA DIVULGAÇÃO

339030 96 MATERIAL DE CONSUMO – PAGTO ANTECIPADO

Os brindes ou materiais de distribuição gratuita são adquiridos com recursos específicos,

geralmente oriundo de recursos próprios da UG:

33390.31 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

01 PREMIAÇÕES CULTURAIS

02 PREMIAÇÕES ARTÍSTICAS

03 PREMIAÇÕES CIENTÍFICAS

04 PREMIAÇÕES DESPORTIVAS

05 ORDENS HONORÍFICAS

33390.32 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

03 MATERIAL DESTINADO A ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL

05 MERCADORIAS PARA DOAÇÃO

07 MATERIAL PARA CERIMONIAL

08 MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

09 MATERIAL PARA DIVULGAÇÃO

10 MERC. P/DOAÇÃO - AGRIC. FAMILIAR -PF- COMPRA DIRETA

11 MERC. P/DOAÇÃO - AGRIC. FAMILIAR -PJ- COMPRA DIRETA

12 MERC. P/DOAÇÃO - AGRIC. FAMILIAR - CPR ESPECIAL

13 MERC. P/DOAÇÃO - AGRIC. FAMILIAR - CPR ALIMENTO

14 MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM

15 MATERIAL DESTINADO A CONTRIBUINTE

16 MATERIAL P/ IDENTIFICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

No Manual de Orientação aos Agentes da Administração, elaborado pela Diretoria de Gestão

Orçamentária (DGO), a solicitação de crédito para despesas com cerimonial militar (339032.07)-

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aniversário da OM, comemoração do Dia da Arma e passagem de comando, chefia ou direção),

deve ser encaminhada à Diretoria de Abastecimento (D. Abst), por intermédio da Região Militar

(RM) de vinculação, nos casos que envolvam dispêndios com alimentação, bebidas e/ou contratação

de serviços de buffet.

3.5 Registro do Material de Consumo no SIAFIWEB

É importante saber que: um material mesmo que não apresente perfeitas condições de uso,

se, será utilizado pela Seção, NÃO poderá estar fora de carga da Unidade, mesmo que o valor

seja simbólico de R$ 0,01 (um centavo).

Neste tópico serão listadas as principais operações realizadas pelas UG para movimentação

do Material de Consumo.

Aquisições por Nota de Empenho - NE

Quando da aquisição de material de consumo, a UG, baseada nos documentos

comprobatórios (Nota Fiscal), deverá liquidar a despesa com a situação “DSP101 – Aquisição de

Materiais para Estoque” e a conta de estoque a ser dado a entrada o material é a 1.1.5.6.1.01.00.

Todo o material de consumo deverá dar entrada no almoxarifado pela conta 1.1.5.6.1.01.00

Fonte: SIAFIWEB

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ERROS DE CLASSIFICAÇÃO DE SUBITEM

Caso ocorram erros na classificação do Subitem, os procedimentos a serem adotados são os

seguintes:

a) Se a despesa não foi paga, anula-se a liquidação, anula-se a NE e refaz todo o processo no

subitem correto;

b) Se já foi pago, utiliza-se as seguintes situações, na aba “outros lançamentos” no próprio

documento “NP”:

DSE101 – ESTORNO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ESTOQUE - onde serão

inseridos os dados que estão ERRADOS;

DSN101- NORMAL- DESPESAS COM MATERIAIS PARA ESTOQUE - onde serão

inseridos os dados que estão CORRETOS.

UNIFICAÇÃO PATRIMONIAL

A Unificação Patrimonial significa reunir todos os bens na UG principal (160XXX). A UG

deverá transferir os saldos das contas de material de consumo (1.1.5.X.X.XX.XX) da UG

Secundária (167XXX) para UG Primária (160XXX), IMEDIATAMENTE após a liquidação da

despesa no SIAFI, por meio de documento hábil “PA”.

O código credor deve ser o da UG Primária.

ETQ022- ENTRADA NO ESTOQUE DE ALMOXARIFADO DE MATERIAL DE CONSUMO

DOADO

O operador deverá preencher, na aba dados básicos:

- Código do credor: 16XXXX (UG de entrada do material)

-Data de Emissão Contábil: data do lançamento;

-Valor do Documento: valor total.

Na aba Outros lançamentos:

-Situação: ETQ022;

-Subitem: XX (>CONNATSOF)

-Conta: 1.1.5.6.1.01.00 (Materiais de consumo)

-Valor: valor do bem.

-Observação: informar descrição do bem, BI e outros documentos necessários para descrição

do bem.

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Fonte: SIAFIWEB

ETQ011- RECEBIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO DE OUTRA UG – EM TRÂNSITO

O operador deverá preencher todos os itens na aba dados básicos. Na aba Outros

lançamentos:

-Situação: ETQ011;

-Normal/estorno: Normal;

-Subitem: XX

-Conta de estoque: 1.1.5.6.1.01.00

- Materiais em Trânsito: 1.1.5.5.1.10.00 (Materiais de consumo em trânsito)

-Valor: valor do bem.

-Observação: Padrão: 23 primeiros caracteres: (16xxxx00001201xNSxxxxxx).

A UG deverá se atentar para as orientações quanto ao preenchimento do campo

“observação” do documento PA, conforme msg Siafi nº 20170382892 e DIEx nº 120-S3/Subchefia/

Chefia de 21 MAR 17 desta Inspetoria.

Fonte: SIAFIWEB

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ETQ025- ENTRADA DE AL MOXARIFADO POR DEVOLUÇÃO MATERIAIS

Registra a entrada de materiais por devolução ou por baixa indevida, e deverá ser incluído o

subitem da despesa no momento de inclusão do documento hábil PA, para contabilização no

almoxarifado.

O operador deverá preencher os itens na aba dados básicos. Na aba Outros lançamentos:

- Situação: ETQ025;

- Subitem: XX

- Conta: 1.1.5.6.1.01.00

- VPD de Consumo de Materiais: 3.3.1.1.1.XX.XX

-Observação: informar descrição do bem, BI e outros documentos necessários para descrição

do bem.

Obs.: A situação ETQ025 somente pode ser utilizada se houver saldo correspondente na conta

contábil da VPD. Por isso o operador deve se atentar ao saldo da conta contábil e encerramento de

exercício, onde as contas VPD e VPA são zeradas. Caso não haja saldo na VPD, a situação a ser

utilizada deverá ser a ETQ046 (apropriação de estoques por ajuste Exercícios anteriores - c/c 007).

Fonte: SIAFIWEB

ETQ027 - TRANSFERÊNCIA DE ESTOQUE ENTRE UG OU DENTRO DA MESMA UG –

ESTOQUE DE DISTRIBUIÇÃO E VICE-VERSA

O operador deve se atentar para as contas a serem utilizadas e o subitem de despesa.

Esse documento permite lançamento retroativo ao mês anterior, desde que o mês ainda

esteja aberto para a UG no SIAFI (consultar calendário de fechamento do mês através da transação

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>CONFECMES).

O operador deverá preencher os itens na aba dados básicos. Na aba Outros lançamentos:

- Opção: Normal ou Estorno

-Situação: ETQ027;

-Subitem: XX

-Conta de estoque transferidora: 1.1.5.6.1.01.00

- Conta de estoque recebedora: 1.1.5.X.X.XX.XX

-Valor: valor do bem.

-Observação: BI, Guia e outros.

Fonte: SIAFIWEB

Obs1.: Esta situação é utilizada para a unificação patrimonial – UG Secundária para a UG

primária. Observando que na aba dados básicos, o código Credor é a UG primária. (160XXX)

Obs2.: Caso não haja subitem/cc no material a situação a ser utilizada é a ETQ026.

Obs3.: Para a unificação Patrimonial da conta 1.1.5.8.1.XX.XX deverá ser utilizada também a

situação ETQ026, com os mesmos parâmetros de preenchimento.

ETQ024 - ENTRADA EM ESTOQUE - MATERIAL COM AQUISIÇÃO EM OUTRA UG –

COMPRAS CENTRALIZADAS

Pode haver casos em que uma UG receba material através uma compra centralizada por uma

outra UG (situação DSP115). Nesse caso, deverá ser inserido o documento hábil PA com a situação

ETQ024 pela UG que recebeu fisicamente o material:

Na Aba de dados básicos, o Código da UG pagadora é quem está RECEBENDO o material

fisicamente. O código do CREDOR será o CNPJ da empresa que está entregando o material,

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baseado no Documento Fiscal.

Obs.: O CNPJ a ser inserido no documento hábil precisa ser da mesma empresa da Nota de

Empenho.

Na aba de Outros Lançamentos serão preenchidos os seguintes campos:

- UG do EMPENHO: a UG que está realizando a compra CENTRALIZADA;

- Empenho: o número da NE no formato AAAANEXXXXXX;

- O Subitem do material que está sendo recebido;

Fonte: SIAFIWEB

A conta de estoque:

• Se o material foi adquirido para distribuição (OM Depósito ou Outras com a mesma

característica) a conta será a 1.1.5.8.1.0.2.0.1;

• Se o material foi adquirido para consumo próprio da UG, a conta será a

1.1.5.6.1.0.1.0.0;

- Contas a Pagar: Geralmente é a conta 2.1.3.1.1.0.4.0.0;

- O valor do material que está sendo recebido, baseado no documento fiscal.

ETQ065- ENTRADA DE MATERIAL DE USO DURADOURO- ENTRADA EM IM O BILIZADO

POR TRANSF. DE ESTOQUE DE ALMOXARIFADO (C/C 00 0 )

Os materiais de uso duradouro quando da sua aquisição ou mesmo recebimento de outra

UG, serão escriturados, inicialmente, na conta 1.1.5.6.1.01.00.

Quando da sua distribuição para as dependências, o mesmo deverá ser reclassificado para a

conta 1.2.3.1.1.99.10 – Material de Uso Duradouro.

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O operador após preencher os dados básicos do documento PA, deverá preencher na aba

Outros Lançamentos, os seguintes itens:

-Situação: ETQ065;

-Subitem: XX

-Conta de estoque: 1.1.5.6.1.01.00

- Conta de bens móveis: 1.2.3.1.1.99.10

-Valor: valor do bem.

-Observação: XXXXXXXXXX

Fonte: SIAFIWEB

ETQ047- DISTRIBUIÇÃO PARA ESTOQUE DE USO OU DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL

IMPORTADO

Os materiais oriundos de importações de bens são classificados na conta 1.1.5.8.1.05.00,

geralmente as importações são realizadas pela Comissão do Exército Brasileiro em Washington

(CEBW – UG 160094).

Quando a CEBW baixa a aquisição do material no exterior, esse será classificado na conta

de importações em andamento: 1.1.5.8.1.05.00 (importações em andamento) da Ba Ap Log Ex.

Para a baixa das contas de importação em andamento deverá ser utilizada a situação

ETQ047.

Na Aba de “Outros Lançamentos” deverão ser preenchidos os seguintes campos:

- Situação: ETQ047;

- Subitem da despesa: conta-corrente que pertence o material; e

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- Conta de estoque:1.1.5.8.1.05.00

- Se for Organização Militar (OM) Depósito e o material for para distribuição a conta de

estoque será a 1.1.5.8.1.02.01;

- Se for para consumo da própria UG a conta será 1.1.5.6.1.01.00.

Fonte: SIAFIWEB

Obs.: Caso a UG possua saldo na conta 7.9.9.9.3.01.00 deverá ser utilizada em conjunto a situação:

LDV075 para efetuar a baixa do controle de importações em andamento.

Caso a Ba Ap Log Ex, transfira o bem direto para a UG, deverá utilizar a situação ETQ010

para transferir o valor da conta contábil 1.1.5.8.1.05.00 para a conta contábil 1.1.5.5.1.10.00

(materiais de consumo em trânsito) e no mesmo documento hábil, utilizar a situação LDV075 para

baixar o saldo das contas de controle 7.9.9.9.3.01.00 e 8.9.9.9.3.01.00 (importações de materiais).

ETQ001- BAIXA DE ESTOQUES DE ALMOXARIFADO POR CONSUMO/DISTRIBUIÇÃO

GRATUITA

A baixa deverá estar autorizada e deverá ser feita no SISCOFIS e no SIAFIWEB.

O operador efetuará um documento PA, que após o preenchimento dos dados básicos, no

campo Código do credor, conforme mensagem SIAFI nº 2016/1124417 da CCont, poderá ser

deixado em branco, ele preencherá a aba Outros lançamentos:

-Situação: ETQ001;

-Subitem: XX

-Estoque de materiais: 1.1.5.6.1.01.00

- VPD de consumo: 3.X.X.X.X.XX.XX

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- Valor: valor do bem.

- Observação: BI, Guia e etc.

- Centro de Custo

Fonte: SIAFIWEB

Obs.: A situação ETQ002 poderá ser utilizada nos casos de perdas involuntárias e pode ser

utilizadas as contas: 1.1.5.6.1.01.00 e/ou 1.1.5.8.1.02.01.

ETQ006 - BAIXA DE MATERIAL CLASSIFICADO COMO MERCADORIA PARA DOAÇÃO

OU DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

A baixa do material, após a sua distribuição (troféus, brindes, entre outros), será com

documento PA, utilizando a situação ETQ006.

Na tela de dados básicos preencher as informações relativos ao valor e a observação.

Na Aba de “Outros Lançamentos” deverão ser preenchidos os seguintes campos:

- Situação: ETQ006;

No campo “CNPJ, CPF, UG, IG ou 999”, preencher “999”.

-Outros estoques:1.1.5.8.1.03.01

-VPD de consumo: 3.3.1.2.1.01.00.

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Fonte: SIAFIWEB

ETQ009 – BAIXA NO ESTOQUE DE ALMOXARIFADO POR DOAÇÕES

Na tela de dados básicos preencher as informações relativos ao valor e a observação.

Na Aba de “Outros Lançamentos” deverão ser preenchidos os seguintes campos:

- Situação: ETQ009;

- Subitem da despesa: XX

-Conta de Estoque: 1.1.5.6.1.0.1.0.0 ou 1.1.5.8.1.0.2.0.1

-VPD de Doação: 3.5.9.1.X.0.1.0.0

-Valor: valor do material.

Fonte: SIAFIWEB

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ETQ010- TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL DE CONSUMO DO ESTOQUE DE

DISTRIBUIÇÃO PARA OUTRA UG

Conforme mensagem SIAFI nº 20161342039 da D Cont, e Cartilha de Depreciação e

Amortização 2ª Edição – MAIO/2020 da D Cont, referente a padronização de registro de entrada e

baixa de materiais de consumo, toda UG deve utilizar SOMENTE a situação ETQ010.

Atenção no preenchimento do Código do credor: 160XXX (UG de destino do material)

Na aba Outros lançamentos:

-Situação: ETQ010;

-Normal/estorno: Normal

-Subitem: XX

-Conta: 1.1.5.6.1.01.00 ou 1.1.5.8.1.02.01

-Valor: valor do bem.

-Observação: BI, Guia e etc.

-Material em Trânsito: 1.1.5.5.1.10.00

Fonte: SIAFIWEB

Obs1.: Se o material a ser transferido estiver classificado na conta 1.1.5.6.1.01.00, na Aba Outros

Lançamentos, a conta de estoque a ser informada será a 1.1.5.6.1.01.00.

Obs2.: Não deve ter transferência para UG secundária, todas as movimentações deverão ser feitas

pela UG primária.

Obs3.: Caso seja observado que foi feito o documento errado, o operador deverá cancelar o

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documento hábil e efetuar novo documento.

Obs4.: Caso seja um documento errado de exercício anterior ao ano corrente, o usuário deverá usar

a situação na Opção: ESTORNO.

ETQ027 - TRANSFERÊNCIA DO ESTOQUE DE DISTRIBUIÇÃO PARA O INTERNO OU

VICE-VERSA

O operador deverá preencher a aba dados básicos. Na aba Outros lançamentos:

-Situação: ETQ027;

- Normal/estorno: Normal;

- Subitem: XX

- Conta de estoque transferidora: 1.1.5.X.1.XX.XX

- Conta de estoque recebedora: 1.1.5.X.1.XX.XX

- Valor: Valor do bem.

Fonte: SIAFIWEB

Obs1.: Caso seja observado que foi feito o documento errado, o operador deverá cancelar o

documento hábil e efetuar novo documento.

Obs2.: Caso seja um documento errado de exercício anterior ao ano corrente, o usuário deverá usar

a situação na Opção: ESTORNO.

ETQ037 - TRANSFERÊNCIA DE IMOBILIZADO PARA ALMOXARIFADO

Esta situação destina-se ao registro da entrada em estoques de almoxarifado por

transferência do ativo imobilizado.

Na tela de dados básicos preencher as informações relativos ao valor e a observação e na

tela de outros lançamentos, inserir a situação ETQ037.

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A UG deve informar centro de custos: 999.

Fonte: SIAFIWEB

ETQ040 - TRANSFERÊNCIA DO ALMOXARIFADO PARA O IMOBILIZADO

Esta situação destina-se ao registro da entrada no Ativo Imobilizado por transferência dos

estoques de almoxarifado.

O operador deverá preencher na Aba Outros lançamentos, os seguintes campos:

- Situação: ETQ040

- Subitem: subitem da despesa

- Conta de estoque: 1.1.5.6.1.XX.00

- Conta de bens móveis: 1.2.3.1.1.08.XX

Obs.: Para os ativos do Imobilizado por transferência deverá ser utilizada a situação: ETQ064.

Fonte: SIAFIWEB

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ETQ013- BAIXA DE ADIANTAMENTOS A FORNEC POR RECEBIMENTO MATERIAL (C/C

SUBITEM DESPESA)

Esta situação destina-se ao registro baixa da conta de adiantamento de fornecedores para

transferência dos estoques recebidos.

Esta situação é muito utilizada para efetuar a apropriação do saldo de combustíveis, que possui uma

cartilha específica feita pela D Cont.

Na aba dados básicos, no campo Código do Credor será colocada a UG detentora do saldo

da conta de Adiantamento. Na Aba Outros lançamentos, o operador deverá preencher os seguintes

campos:

- Situação: ETQ13

-CNPJ: o CNPJ que está cadastrado na conta 1.1.3.1.1.09.00 – Adiantamento a Fornecedores

- Subitem: subitem da despesa

- Conta de estoque: 1.1.5.X.1.XX.XX

- Valor: XX, XX

Fonte: SIAFIWEB

3.6 Roteiro de Combustíveis realizado por Adiantamento a Fornecedores

Este procedimento é regulado pela Cartilha de Combustíveis da D Cont, através do link:

http://www.dcont.eb.mil.br/index.php/patrimonio.html opção: Cartilha de Combustíveis.

Deve ser observado que A transferência do saldo da conta Adiantamento a Fornecedores

(1.1.3.1.1.09.00), para OM TANQUE, deverá ser igual à solicitação de entrega para a distribuidora

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do combustível.

E que dará entrada no SISCOFIS, somente quando ocorrer a entrega do material, A OT não

considerará o valor descrito na Nota de Simples Remessa e sim, efetuará o registro contábil com o

valor do preço praticado no contrato de Aquisição do COLOG com a Petrobras.

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3.7 Consulta as Situações

Novas situações poderão surgir ou mesmo as atuais poderão sofrer modificações.

O SIAFIWEB permite que sejam consultadas outras situações que possam ser utilizadas,

dependendo do fato a ser registrado pela UG.

A consulta se faz conforme as telas abaixo, dentro do Menu Geral, dados de apoio, situação,

consulta situação.

Na maioria dos casos, as situações envolvendo a movimentação do material de consumo

iniciam com ETQXXX.

Fonte: SIAFIWEB

Caso a UG não consiga encontrar uma situação específica para resolver a consulta, deverá

entrar em contato com a ICFEx de vinculação (subseção Patrimônio).

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4. MATERIAL PERMANENTE

4.1. Definição de Material Permanente

Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou

não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor

público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à

prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas

obrigações (Resolução CFC 1.129/08).

Conforme o disposto do art. 53 do RAE material permanente é todo artigo, equipamento ou

conjunto operacional ou administrativo que tem durabilidade prevista superior a 2 (dois) anos e que

em razão de seu uso não perde sua identidade física, nem se incorpora a outro bem. Este conceito

está de acordo com o § 2º do art. 15 da Lei 4.320/64.

O Manual de Despesa Nacional define material permanente como aquele que, em razão de

seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

(Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008 e macrofunção 020332 – Manual SIAFIWEB).

Os procedimentos administrativos para a inclusão de bens no patrimônio estão descritos nos

art. 72 ao 75 do RAE e decorrem principalmente de:

- Aquisições diretas de bens móveis e imóveis;

- Recebimento de material fornecido pelos Órgãos Provedores;

- Transferência de material de outra UA;

- Doações etc.

De acordo com o art. 75 do RAE, a ordem para inclusão em carga do material permanente

ou para escrituração do material de consumo será exarada pelo Agente Diretor nos termos

apresentados pelas comissões ou nas Partes dadas pelos agentes que receberem o material; essa

ordem será publicada em Boletim Interno da OM:

§ 1º Da publicação no Boletim Interno deverão constar:

1) número e data do Termo ou Parte;

2) número do documento que autorizou a despesa; quando for o caso;

3) origem do material (nome e endereço do Órgão Provedor ou do fornecedor);

4) quantidade e nomenclatura do material (ou suas especificações) de maneira a permitir sua fácil

identificação;

5) preços unitários, em algarismos;

6) número e data do documento de entrega (nota fiscal ou documento equivalente) e valor total do

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material nele constante;

7) alterações assinaladas, com as medidas adequadas a cada caso.

§ 4º Nos Órgãos Provedores e Estabelecimentos Militares, exceto os de ensino, o

recebimento de material de consumo será obrigatoriamente instruído também com os documentos

de entrada elaborados pelos chefes de depósitos, na forma das instruções especiais existentes.

Caso o material seja comprado para ser incorporado em outro equipamento, este não será

considerado material permanente para fins de aquisição e, sim, material de consumo.

Exemplo: monitores de microcomputadores, quando adquiridos para substituição.

É importante saber que um material mesmo que não apresente perfeitas condições de uso, se

está sendo utilizado pela Seção, NÃO poderá estar fora de carga da Unidade, mesmo que o valor

seja simbólico de R$ 0,01 (um centavo), conforme preconizados no RAE – R/3.

Os passos que deverão ser adotados, pelo Fiscal Administrativo, permitirão a UG uma

escrituração em ordem e em dia e a sua contabilidade patrimonial de acordo com as normas em

vigor:

a) Conferir todas as Fichas Gerais de Bens Móveis em Uso e Bens Móveis em Almoxarifado

emitidas pelo Sistema de Controle Físico (SISCOFIS), verificando se:

• Todos os campos estão preenchidos;• Os valores expressos nas fichas estão de acordo com o padrão monetário e a realidade

constante do documento (NF, GF etc);• Foram colocados em todas as fichas a conta contábil assim, dessa forma de acordo com o

Plano de Contas de União.

b) Determinar, um a um os detentores de carga (Almox, Aprov, Seções etc), que munidos da relação

de material carga emitido pelo SISCOFIS, farão uma rigorosa conferência (comparação) com o

material físico existente na dependência.

c) Determinar a colocação de etiquetas em todos os Bens Móveis em Uso. As etiquetas deverão ser

impressas utilizando-se essa ferramenta do SISCOFIS.

d) O material fora de carga e os que estiverem faltando na dependência deverão ser relacionados.

Após concluída conferência de toda a carga da Unidade e de posse das relações dos

materiais, o excesso que não estiver em carga, deverá ser incluído por meio de Boletim

Administrativo e o registro contábil no SIAFI, conforme previsto no § 2º do Artº 72 do RAE e o

material em falta, não sendo controlado por Diretoria Provedora, será descarregado, após minucioso

exame, desde que não esteja lançado em duplicidade, ou seja, verificado erro de escrituração e de

acordo com RAE – R/3, e os controlados por Diretoria Provedora, será envidado esforços para

regularização, devendo ser objeto de sindicância para a tomada de medidas administrativas e

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disciplinares, se for o caso, de acordo com as normas das Diretorias Provedoras e o previsto no

RAE.

4.2 Contas de Material Permanente no SIAFI

A contabilização dos materiais permanentes varia de acordo com a finalidade que a

administração pretende dar ao bem. As principais contas existentes no Plano de Contas da União de

uso das UG vinculadas a esta ICFEx para classificação do material permanente são:

12311.01.01 APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO

12311.01.02 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

12311.01.03 EQUIPAM/UTENSÍLIOS MÉDICOS,ODONTO,LAB E HOSP

12311.01.04 APARELHO E EQUIPAMENTO P/ESPORTES E DIVERSÕES

12311.01.05 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

12311.01.06 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

12311.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS

12311.01.08 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS

12311.01.09 MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA

12311.01.10 EQUIPAMENTOS DE MONTARIA

12311.01.11 EQUIPAMENTO E MATERIAIS SIGILOSO E RESERVADOS

12311.01.12 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSÓRIOS P/AUTOMÓVEIS

12311.01.13 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS

12311.01.14 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS

12311.01.15 EQUIPAM. PECAS E ACESSÓRIOS PROTEÇÃO AO VOO

12311.01.16 EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO

12311.01.17 EQUIPAM DE MÁQUINAS E MOTORES NAVIOS ESQUADRA

12311.01.18 EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO

12311.01.19 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL

12311.01.20 MÁQUINAS E UTENSÍLIOS AGROPECUÁRIO/RODOVIÁRIO

12311.01.21 EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS

12311.01.22 EQUIP E MAT PERMANENTES VINCULADOS A CONVÊNIO

12311.01.23 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - CONSTRUÇÃO CIVIL

12311.01.24 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS

12311.01.25 MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS

12311.02.01 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

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12311.03.00 MÓVEIS E UTENSÍLIOS

12311.03.01 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

12311.03.02 MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO

12311.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL

12311.03.04 UTENSÍLIOS EM GERAL

12311.04.02 COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS

12311.04.03 DISCOTECAS E FILMOTECAS

12311.04.04 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS

12311.04.05 EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VIDEO E FOTO

12311.04.06 OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO

12311.04.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA FINS DIDÁTICOS

12311.05.01 VEÍCULOS EM GERAL

12311.05.02 VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

12311.05.03 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

12311.05.04 CARROS DE COMBATE

12311.05.05 AERONAVES

12311.05.06 EMBARCAÇÕES

12311.06.00 PEÇAS E CONJUNTOS DE REPOSIÇÃO

12311.07.02 IMPORTAÇÕES EM ANDAMENTO

12311.07.03 ADIANTAMENTOS PARA INVERSÕES EM BENS MÓVEIS

12311.07.04 ALMOXARIFADO DE INVERSÕES FIXAS

12311.08.01 ESTOQUE INTERNO

12311.08.02 ESTOQUE DE DISTRIBUIÇÃO

12311.08.03 BENS MÓVEIS A REPARAR

12311.08.05 BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS

12311.09.00 ARMAMENTOS

12311.10.00 SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA

12311.99.02 BENS EM PODER DE OUTRA UNIDADE OU TERCEIROS

12311.99.05 BENS MOVEIS EM TRÂNSITO

12311.99.08 BENS MOVEIS A CLASSIFICAR

12311.99.09 PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS

12311.99.10 MATERIAL DE USO DURADOURO

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4.3 Classificação Orçamentária

Quando da aquisição do material permanente, o agente da administração responsável deverá

verificar a correta classificação orçamentária. Segundo o Novo Plano de Contas da União (MCASP

8ª Ed, 2019), na natureza da despesa 52, são classificadas as despesas orçamentárias:

449052 – Equipamentos e Material Permanente - Despesas orçamentárias com aquisição de

aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos,

equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos equipamentos

para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais

bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de

proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas,

aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e

equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e

utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação

de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos;

veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

449052 - Equipamentos e Material Permanente

Código Subitem Descrição

449052 02 AERONAVES

449052 04 APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO

449052 06 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

449052 08 APAR.EQUIP. UTENS. MED.,ODONT, LABOR. HOSPIT.

449052 10 APARELHOS E EQUIP. P/ ESPORTES E DIVERSÕES

449052 12 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

449052 14 ARMAMENTOS

449052 18 COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS

449052 19 DISCOTECAS E FILMOTECAS

449052 20 EMBARCAÇÕES

449052 24 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

449052 26 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS

449052 28 MÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL

449052 30 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS

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Código Subitem Descrição

449052 32 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS

449052 33 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO

449052 34 MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS

449052 35 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

449052 36 MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENS. DE ESCRITÓRIO

449052 38 MAQ., FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA

449052 39 EQUIP. E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS

449052 40 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC. E RODOVIÁRIOS

449052 42 MOBILIÁRIO EM GERAL

449052 44 OBRAS DE ARTE E PECAS PARA EXPOSIÇÃO

449052 46 SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA

449052 48 VEÍCULOS DIVERSOS

449052 50 VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

449052 51 PECAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMOVEIS

449052 52 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

449052 54 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS

449052 56 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACES.DE PROTEÇÃO AO VOO

449052 57 ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS

449052 58 EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO

449052 60 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS

449052 83 EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROT.VIG.AMBIENTAL

449052 87 MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO

Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa só deverá ser classificada

como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário,

deverá ser classificada na natureza 449052, em se tratando de confecção de material permanente, ou

na natureza 339030, se material de consumo.

Quando da aquisição do material permanente, para sua correta classificação orçamentária,

além de cumprir o que determina o RAE, as UG deverão se atentar para as orientações contidas no

item 4.6 – Dúvidas comuns referentes à classificação orçamentária, do Manual de Contabilidade

Aplicada ao Setor Público, 8ª Edição/2019.

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4.4 Registro do Material Permanente no SIAFIWEB

Neste tópico serão listadas as principais operações realizadas pela UG para movimentação

do Material Permanente.

Aquisições por Nota de Empenho – NE

a) Quando da aquisição de material permanente, a UG, baseada nos documentos comprobatórios

(Nota Fiscal), deverá liquidar a despesa com a situação “DSP201 – Aquisição de Bens Móveis”

O usuário deverá preencher os campos obrigatórios e efetuar a NP (nota de pagamento) se

atentando para a correta conta de bem móvel a ser contabilizada, conta 1.2.3.1.1.XX.XX.

Fonte: SIAFIWEB

A entrada do material permanente no patrimônio da UG deverá ser na conta 1.2.3.1.1.08.01

(estoque interno) ou na conta 1.2.3.1.1.08.02 (estoque a distribuir, se for OM Depósito e o material

for para distribuição e não para uso interno) pois o SISCOFIS possui esta limitação.

ERROS DE CLASSIFICAÇÃO DE SUBITEM

Caso ocorram erros na liquidação, como por exemplo, classificação de subitem, os

procedimentos a serem adotados são os seguintes:

a) Se a despesa não foi paga, anula-se a liquidação, anula-se a NE e refaz todo o processo no

subitem correto;

b) Se já foi pago, utiliza-se as seguintes situações, na aba “outros lançamentos” no próprio

documento “NP”:

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DSE201 – ESTORNO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ESTOQUE - onde serão

inseridos os dados que estão ERRADOS;

DSN201 - NORMAL - DESPESAS COM MATERIAIS PARA ESTOQUE - onde serão

inseridos os dados que estão CORRETOS.

IMB047 – UNIFICAÇÃO PATRIMONIAL

A Unificação Patrimonial significa reunir todos os bens na UG principal (160XXX). A UG

deverá transferir os saldos das contas de material permanente (1.2.3.1.1.XX.XX) da UG Secundária

(167XXX) para UG Primária (160XXX), IMEDIATAMENTE após a liquidação da despesa no

SIAFI, por meio de documento hábil “PA”, uma vez que as movimentações extraorçamentárias de

patrimônio devem ocorrer na UG 160XXX, conforme ilustrado a seguir:

Fonte: SIAFIWEB

A UG emitente (classificada no SIAFIWEB como pagadora) do documento é a 167XXX. Na

tela de dados básicos, deverá conter o código da UG emitente (167XXX) e no campo código do

credor deverá ser inserido código da UG Primária (160XXX). Esta é a UG destinatária do Material,

que nesse caso, é a UG primária.

A conta de Bens Móveis em Almoxarifado: 1.2.3.1.1.08.01 ou 1.2.3.1.1.08.02. Subitem da

despesa: classificação orçamentária que consta na conta-corrente do bem.

Cuidado especial com data de EMISSÃO CONTÁBIL. Esse documento permite lançamento

retroativo ao mês anterior, desde que o mês ainda esteja aberto para a UG no SIAFI (consultar

calendário de fechamento do mês através da transação >CONFECMES).

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IMB150 – TRANSFERÊNCIA DE BENS LOCALIZADOS APÓS O PROCESSO DE

INVENTÁRIO - C/C 002

A inclusão em carga de material indicada a seguir, NÃO SE APLICA, para os casos de

aquisição orçamentária da UG (NE/NS) ou de transferência realizada por outra UG.

Após preencher a aba Dados básicos, deverá ser preenchido na aba de outros lançamentos:

-Subitem da despesa: XX

-Classificação orçamentária; XXXXXX

-Conta de Bens Móveis em almoxarifado: 1.2.3.1.1.08.01 ou 1.2.3.1.1.08.02.

Essa entrada será baseada nos inventários feito pelas UG, em sejam encontrados bens em

excesso nas conferências.

Deverá ser observado o RAE quanto a inclusão do material em carga e o valor do bem a ser

considerado.

Fonte: SIAFIWEB

IMB062 – INCORPORAÇÃO DE BENS MOVEIS NO IMOBILIZADO POR DOAÇÃO C/C 007

Após preencher a aba dados básicos o operador preencherá na aba, outros lançamentos:

- Subitem da Despesa: XX

- Classificação orçamentária: XXXXXX

-Conta: Bens Móveis em Almox.: 1.2.3.1.1.08.01 ou 1.2.3.1.1.08.02 (se for OM Depósito).

-Valor: XXX,XX

-Centro de Custos: NÃO INFORMADO.

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Fonte: SIAFIWEB

A confecção desse documento no SIAFI se dá após todos os trâmites documentais, com a

publicação em Boletim Interno dos documentos que deram origem a doação para a UG.

IMB154 – REGULARIZAÇÃO OU TROCA DO C/C (SUBITEM) BENS EM ALMOXARIFADO

O operador após preencher a aba dados básicos, incluirá na aba, outros lançamentos:

- Situação: IMB154

- Novo Subitem da Despesa: Subitem Correto - XX

- Subitem Atual: subitem errado

- Bens Móveis em Almoxarifado: 1.2.3.1.1.08.0X.

- Valor: valor do bem;

Fonte: SIAFIWEB

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IMB038 - TRANSFERÊNCIA DE BENS DO IMOBILIZADO PARA OUTRA UG

(Material sem depreciação) incorporado antes de 2010.

Este material deve estar no estoque interno ou estoque de distribuição, e neste caso o

operador deverá preencher, na aba dados básicos:

- Código da UG que transfere;

- Código do Credor: UG que recebe o bem móvel;

- Data de Emissão Contábil: data do lançamento;

- Valor do Documento: valor do bem;

- Subitem da despesa: classificação orçamentária que consta na conta-corrente da conta.

- Bens Móveis em Almoxarifado: 1.2.3.1.1.08.0X.

Quando da contabilização desse documento no SIAFI, as seguintes contas serão

alimentadas:

-Na UG que transfere o bem: 7.9.9.9.2.02.02 e 8.9.9.9.2.02.02 (Bens Móveis Enviados);

-Na UG que receberá o material: 7.9.9.9.2.02.01 e 8.9.9.9.02.01 (Bens Móveis a Receber).

Fonte: SIAFIWEB

Obs.: A situação IMB040 também efetua a transferência para bens já distribuídos: 1.2.3.1.1.XX.YY

IMB039 - RECEBIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE DE OUTRA UG

O operador deverá preencher, na aba dados básicos:

- Código da UG Pagadora: própria UG;

- Data de Emissão Contábil: data do lançamento;

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- Valor do Documento: valor do bem;

- Código do Credor: UG que enviou o Bem Móvel;

- Subitem da Despesa: Classificação orçamentária do bem;

- Bens Móveis : 1.2.3.1.1.08.0X.

Fonte: SIAFIWEB

No campo de Dados básicos, a UG deverá se atentar para as orientações quanto ao

preenchimento do campo “observação” do documento PA, conforme msg Siafi nº 20170382892 e

DIEx nº 120-S3/Subchefia/Chefia de 21 MAR 17 desta Inspetoria, e msg Siafi nº 20170981534.

Quando da contabilização desse documento no SIAFI, as seguintes contas terão seus saldos

reduzidos:

-Na UG que está recebendo material: 7.9.9.9.2.02.01 e 8.9.9.9.2.02.01 (Bens Móveis a Receber);

-Na UG que transferiu o material: 7.9.9.9.2.02.02 e 8.9.9.9.2.02.02 (Bens Móveis Enviados).

O material permanente recebido deverá dar entrada na conta 1.2.3.1.1.08.01 ou

1.2.3.1.1.08.02 (se for OM Depósito).

IMB050 - RECLASSIFICAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM ALMOXARIFADO PARA BENS

MÓVEIS C/C007 - USO – DISTRIBUIÇÃO

Após publicação em Boletim Interno da distribuição do material permanente, o mesmo

deverá ser reclassificado a conta de almoxarifado para a conta de material em uso, conforme sua

classificação contábil.

A distribuição interna de bens móveis se caracteriza pela entrega do suprimento às frações e/

ou dependências internas da UG para o Uso. Os procedimentos administrativos para a distribuição

interna estão disciplinados nos Art 81 a 84 do RAE.

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O operador deverá preencher a aba dados básicos. Na aba Outros lançamentos:

-Situação: IMB050;

-Subitem: XX

-Conta: 1.2.3.1.1.XX.XX

-Valor: valor do bem.

-Observação: informar o BI.

Fonte: SIAFIWEB

Este documento não solicitará Centro de custo.

Devem ser observadas as regras de distribuição de material de Uso Duradouro,

principalmente as que se referem a fardamento.

IMB051 – RECOLHIMENTO DE MATERIAL EM USO PARA ALMOXARIFADO

(Material sem depreciação) incorporado antes de 2010.

Os recolhimentos de material em uso podem ocorrer por diversos motivos, entre eles:

a) Para posterior transferência a outra UG, deverá ser classificado na conta 1.2.3.1.1.08.01;

b) Para manutenção em outra UG ou empresa civil, deverá ser classificado na conta 1.2.3.1.1.08.03

ou 1.2.3.1.1.08.04; (ver item específico nesta cartilha).

c) Para baixa definitiva do patrimônio (descarga) após, se for o caso, de homologação do órgão

superior, será classificado na conta 1.2.3.1.1.08.05.

Nesse momento estamos partindo do pressuposto que os bens que estão sendo recolhidos

não sofreram depreciação.

A depreciação foi implantada no âmbito do Exército Brasileiro a partir do ano de 2010. A

depreciação de bens e todas as situações envolvidas será estudada em tópico específico dessa

cartilha. (veja tópico:“Movimentação patrimonial com depreciação”).

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O operador deverá preencher a aba dados básicos. Na aba Outros lançamentos:

-Situação: IMB051;

-Subitem: XX

-Conta: 1.2.3.1.1.XX.XX

-Valor: valor do bem.

-Observação: informar o BI.

Fonte: SIAFIWEB

IMB064 – RECLASSIFICAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM ELABORAÇÃO PARA MÓVEIS EM

ALMOXARIFADO

Após o operador preencher a aba dados básicos ele preencherá na aba, outros lançamentos:

-Situação: IMB064;

-CNPJ ,CPF ,UG, IG ou 999: IGXXXXXX

-Subitem da despesa;

-Bens moveis em almoxarifado: 12311.08.01

-Valor: valor do bem.

Fonte: SIAFIWEB

Obs.: A situação para classificar em bens já distribuídos é a IMB063.

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IMB158 – RECLASSIFICAÇÃO ENTRE BENS MÓVEIS

Após o operador preencher a aba dados básicos. Na aba, outros lançamentos deverá

preencher:

-Situação: IMB158;

-Nova classificação do bem móvel: 1.2.3.1.1.XX.XX (nova conta)

-Bens moveis baixado: 1.2.3.1.1.XX.XX (conta antiga)

-Valor: valor do bem.

Fonte: SIAFIWEB

IMB026 - BAIXA DE BENS MÓVEIS - C/C 007

(Descarga por inservibilidade – sem depreciação – material incorporado antes de 2010).

A descarga representa as variações diminutivas no patrimônio da UG, situação inversa à

inclusão no patrimônio. Os procedimentos administrativos para a descarga de bens do patrimônio

estão descritos nos Art 85 a 95, do RAE, e decorrem principalmente dos seguintes motivos gerais:

- inservibilidade para o fim a que se destina, não sendo susceptível de reparação ou

recuperação;

- perda ou extravio;

- furto ou roubo;

- outros motivos transferências, recolhimentos etc.

Após o operador preencher a aba dados básicos, o operador deverá preencher na aba outros

lançamentos:

-Subitem da Despesa: XX

-Bens Móveis: 1.2.3.1.1.08.05.

-Valor: XXX,XX

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- VPD de Doação : 3.6.5.0.1.01.00 (desincorporação de ativos)

Obs.: Sempre deverá ser utilizada a conta 3.6.5.0.1.01.00

Fonte: SIAFIWEB

O material que estava em uso (1.2.3.1.1.XX.XX), quando da descarga por inservibilidade,

deve ser recolhido ao Almoxarifado, para a conta: 1.2.3.1.1.08.05– Bens móveis Inservíveis.

Enquanto permanecer aguardando a homologação de descarga, o bem deverá ser registrado

na conta 1.2.3.1.1.08.05 – Bens Móveis Inservíveis (Msg SIAFI 2015/0514401, 2015/0514625 e

2015/0818114)

O recolhimento do material permanente da conta de uso para almoxarifado inservível se

dará com a situação IMB051, podendo ser feita no mesmo documento hábil.

IMPORTANTE: A situação IMB076, SOMENTE deverá ser utilizada para efetivação da descarga

de material de uso duradouro e nos casos de furto/incêndio, para que possa ser lançado o centro de

custos.

Nos casos de baixa do material por Roubo/Furto/Incêndio devem ser observadas e adotadas

as providências administrativas cabíveis para apuração das alterações, utilizando as ferramentas de

apuração de possíveis danos ao erário (sindicância/IPM) e a UG deverá encaminhar para o órgão

recebedor do material com alteração, os documentos de recebimento (DIEx/TREM), para as

providências de baixa do bem pelo motivo apurado no processo administrativo.

IMB097 – ENTRADA DE MATERIAL PERMANENTE – COMPRAS CENTRALIZADAS

No processo de compra centralizada de material permanente existem 02 (duas) UG

envolvidas, a UG Pagadora, que realiza a contratação e emite a Nota de Empenho referente ao bem

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a ser adquirido e a UG Receptora, que recebe o bem que foi contratado.

A execução orçamentária e financeira fica sob a responsabilidade da UG Pagadora e a

execução patrimonial fica sob a responsabilidade da UG Receptora que deverá incluir o bem no

patrimônio.

O operador deverá se atentar para o correto preenchimento do documento hábil.

Na Aba: dados básicos:

-Código da UG pagadora: é quem está RECEBENDO o material fisicamente.

-Código do CREDOR: será o CNPJ da empresa que está entregando o material, baseado no

Documento Fiscal. O CNPJ a ser inserido no documento hábil precisa ser da mesma empresa da

Nota de Empenho.

Na aba Outros Lançamentos serão preenchidos os seguintes campos:

- UG do EMPENHO: a UG que está realizando a compra CENTRALIZADA;

- Empenho: o número da NE no formato AAAANEXXXXXX;

- O subitem do material que está sendo recebido (classificação orçamentária do bem);

- A conta de estoque: se o material foi adquirido para distribuição (OM Depósito) a conta

será a 1.2.3.1.1.08.02; se for para uso da própria UG a conta será a 1.2.3.1.1.08.01.

- Contas a Pagar: 2.1.3.X.1.04.00 (a ser confirmada com a UG que realizou a compra

centralizada);

- O valor do material que está sendo recebido, baseado no documento fiscal.

Fonte: SIAFIWEB

Será contabilizada na conta de controle 8.9.9.9.6.00.00 na UG Pagadora, e esta deverá

utilizar as situações: DSP214 ou DSP230 para pagamento da despesa.

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IMB096 - APROPRIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - COM AQUISIÇÃO POR OUTRA UG

Após preencher a aba dados básicos. Preencher na aba, outros lançamentos:

-O subitem do material que está sendo recebido (classificação orçamentária);

-Conta de Bens Móveis: se for OM Depósito 1.2.3.1.1.08.02 e se não for depósito (material

para uso próprio da UG): 1.2.3.1.1.08.01.

Fonte: SIAFIWEB

IMB043 - CONFIRMA O RECEBIMENTO DE IMPORTAÇÕES EM ANDAMENTO DO ATIVO

IMOBILIZADO

Os materiais oriundos de importações de bens são classificados na conta 1.2.3.1.1.07.02 –

Importações em Andamento. Geralmente as importações são realizadas pela Comissão do Exército

Brasileiro em Washington (CEBW – UG 160094).

Para distribuir o bem para uso utilizar a situação “IMB050” conforme já adicionado

anteriormente.

O usuário deve observar que no código credor deverá ser colocado o conta-corrente da conta

importações em andamento (deve consultar o saldo da conta 1.2.3.1.1.07.02)

No campo observação de todos os documentos emitidos no SIAFIWEB deverá conter o

máximo de informações relativas a movimentação do material, inclusive o Boletim Interno ou

Administrativo ou mesmo o Aditamento ao BI que se refere a movimentação.

Para as baixas das contas de importação em andamento deverão ser utilizadas as situações:

IMB043 (para bens distribuídos) ou IMB096 (para bens no estoque interno) e combinado com a

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situação: LDV075

obs.: Verificar se existe realmente saldo na conta de controle 8.9.9.9.3.02.00 (em alguns casos não é

gerado saldo nesta conta de controle).

Fonte: SIAFIWEB

Na aba, outros lançamentos:

-Situação: IMB043 (Confirma recebimento de importações em andamento do ativo

imobilizado) ou IMB096 (verificar se o material foi distribuído)

-Conta: conta de bens móveis.

-Valor: valor do material permanente e combinado no mesmo documento hábil PA:

-Situação: LDV075 (Baixa de controle de importações em andamento).

-Conta: conta de bens móveis.

-Valor: valor do material permanente.

4.5 Consulta as Situações

Novas situações poderão surgir ou mesmo as atuais poderão sofrer modificações. O SIAFI

WEB permite que sejam consultadas outras situações que possam ser utilizadas, dependendo do fato

a ser registrado pela UG. A consulta se faz conforme as telas abaixo, dentro do Menu Geral, dados

de apoio, situação, consulta situação.

Na maioria dos casos, as situações envolvendo a movimentação do material permanente

iniciam com IMBXXX.

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5. MOVIMENTAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS COM DEPRECIAÇÃO.

5.1 Depreciação

Neste tópico serão tratados os procedimentos para registro da depreciação, descarga de bem

móvel depreciado, transferência de bem móvel depreciado e outros procedimentos pertinentes,

referentes a este assunto, nas Unidades Gestoras vinculadas a esta ICFEx, tendo como base legal a

Lei nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/00, as Normas Brasileiras de Contabilidade, a Lei nº

10.180/01 e a Macrofunção 020330/STN, constante do Manual do SIAFI.

A implantação da depreciação mensal ocorreu a partir de 2010, no ambiente do aplicativo

Sistema de Controle Físico (SISCOFIS), disponibilizada pelo Comando Logístico (COLOG), que

por processamento automático gera a depreciação mensal, cabendo ao operador do SISCOFIS OM

(perfil “agente_fiscal_sede_permanente”) executar os procedimentos descritos na presente Cartilha.

Na implementação da depreciação foram considerados apenas os bens adquiridos e/ou

distribuídos a partir do exercício de 2010, uma vez que os mesmos já apresentam uma base

monetária inicial confiável, não necessitando ser submetidos previamente ao procedimento de

reavaliação ou redução a valor recuperável. Os bens de anos anteriores a 2010, muitos deles, foram

registrados a R$ 0,01 (um centavo), e estes bens não sofrem depreciação.

É igualmente importante salientar que o processo da depreciação mensal dos bens móveis

não alteram os saldos constantes do Inventário, nem do Relatório de Movimentação de Bens

Móveis (RMB).

Alguns conceitos são importantes para compreender os procedimentos a serem adotados

para registro mensal da depreciação de bens:

Valor bruto contábil - é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data,

sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Valor depreciável, amortizável e exaurível - é o valor original de um ativo deduzido do seu valor

residual, quando possível ou necessária a sua determinação.

Valor residual - é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um

ativo no fim de sua vida útil econômica deduzida os gastos esperados para sua alienação.

Valor líquido contábil Valor líquido contábil - é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data,- é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data,

deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Depreciação - é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da

natureza ou obsolescência.

Amortização - Amortização - é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisqueré a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer

outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objetooutros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto

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sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

Exaustão - é a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e

outros recursos naturais esgotáveis.

Vida útil econômica - é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se

espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.

Vida útil - Vida útil - é o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo ou o número deé o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo ou o número de

unidade de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização dounidade de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do

ativo. ativo.

Ao longo do tempo, com o desgaste pelo uso, a obsolescência e a ação da natureza, os ativos

vão perdendo valor, e essa perda de valor são reconhecidos pela contabilidade, periodicamente, até

que esse ativo atinja o valor residual. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a

necessidade de depreciá-lo.

O administrador deverá seguir a tabela de vida útil (Tabela 1), estabelecida para cada conta

contábil. Essa definição deve-se à necessidade de padronização de critérios dos órgãos da

Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas pertencentes ao Orçamento Fiscal e

da Seguridade Social para geração de dados consistentes e comparáveis.

Assim, mesmo havendo diferenças relativas às características de cada item classificado na

mesma conta contábil, deverá ser aplicado o critério padrão de vida útil, devido às limitações

operacionais dos diversos sistemas de controle de material dos mais variados órgãos integrantes da

Administração Pública Federal, compreensão da informação e representatividade. Pelo mesmo

motivo, o valor residual dos bens também será padronizado e deverá seguir o especificado na tabela

constante da Tabela 1 da presente Cartilha.

Existem bens que não sofrem depreciação, classificados como bens não depreciáveis, a

título de exemplo, são:

(a) Terrenos rurais e urbanos;

(b) Prédios ou construções não alugados e não utilizados pelo proprietário na produção dos seus

rendimentos ou destinados a revenda;

(c) Bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens com

interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros, os quais normalmente aumentam de

valor com o tempo;

(d) Bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente

de vida útil indeterminada;

(e) Animais que se destinam à exposição e à preservação.

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Tabela 1: vida útil e valor residual dos bens

Obs.: A conta 1.2.3.1.1.04.06 não possui valores estipulados porque obras de arte e peças em

exposição são bens que não sofrem depreciação.

Registro da Depreciação – SISCOFIS

Para registro da depreciação, os usuários do Sistema de Controle Físico – SISCOFIS devemPara registro da depreciação, os usuários do Sistema de Controle Físico – SISCOFIS devem

utilizar as funcionalidades do Sistema, realizando as movimentações de material (baixa deutilizar as funcionalidades do Sistema, realizando as movimentações de material (baixa de

almoxarifado) com os respectivos Centros de Custos – CC, informando o código de CC específicoalmoxarifado) com os respectivos Centros de Custos – CC, informando o código de CC específico

(não pode informar 999). (não pode informar 999).

O responsável pelo SISCOFIS deverá atualizar, mensalmente, o catálogo de CC de sua

Unidade, consultando o Gerente de Custos.

Fonte: SISCOFIS

O aplicativo SISCOFIS OM, recebeu módulos responsáveis pela execução da depreciação

dos bens móveis (material permanente) visando a adequar o controle patrimonial às exigências da

Secretaria do Tesouro Nacional (STN). As telas abaixo mencionadas nas figuras são da versão 3.4.7.

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Estes módulos são responsáveis pela manutenção dos parâmetros básicos (ano de início da

depreciação, tempo de duração do bem em meses e porcentagem para valor residual do bem) em

nível de conta contábil.

No módulo contas, é exibida a relação das contas contábeis patrimoniais utilizadas pela

Organização Militar (OM), que constituem a referência para a atribuição dos parâmetros de

depreciação aos bens patrimoniais vinculados as mesmas. Para selecionar uma conta clique com o

mouse sobre a mesma e caso deseje selecionar várias contas, mantenha o botão “CTRL”

pressionado e clique sobre as contas desejadas. Para desfazer a seleção pressione a tecla “ESC”.

No módulo relação das contas, é exibida a relação das contas contábeis e respectivas

quantidades de patrimônios que atendem às parametrizações especificadas e que participarão do

processo depreciatório.

Ao clicar no botão “Executar” o sistema executa todo o processo de depreciação de cada

patrimônio levando em consideração as parametrizações realizadas por meio dos módulos

“Parametrização Nível Conta” e “Parametrização Nível Ficha” e as reavaliações ou reduções

realizadas pelo módulo “Reavaliação / Redução”.

Ao final da execução do processo de depreciação o sistema exibirá uma tela com a

mensagem “Processo de depreciação terminado!”.

Registro da Depreciação – SIAFIWEB

A rotina de depreciação deverá ser executada, impreterivelmente, até a data do encerramento

do mês (transação >CONFECMES), sendo que o relatório de depreciação deverá ser gerado no 1º

dia útil do mês subsequente (após a última movimentação de estoques do mês a que se refere) e a

apropriação do saldo patrimonial a ser depreciado deverá ser lançada, por meio de documento PA

no SIAFIWEB, observando-se o correto preenchimento da data de emissão contábil e inclusão de

documento PA, que deverá ser realizada com a data do último dia útil do mês que o relatório foi

gerado.

Verifique se o valor da depreciação (dada pelo Relatório de Apropriação da depreciação de

Imobilizados) somadas ao saldo verificado nas contas-correntes da conta 12381.01.00, totalizam o

saldo da depreciação acumulada. Se o resultado ficar diferente (devido ao uso de 4 casas decimais

no SISCOFIS e no SIAFI somente são 2 casas decimais) o agente deverá informar tal fato a esta

ICFEx para que seja feita a orientação quanto aos possíveis ajustes. Tais procedimentos visam

verificar antecipadamente a compatibilização entre o relatório de apropriação da depreciação de

imobilizados e a conta contábil 1.2.3.8.1.01.00 depreciações (SIAFI), e evitar o lançamento de PA

complementares.

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Relatório da Depreciação

Este módulo é responsável pela construção, exibição e impressão do relatório demonstrativo

dos valores relativos à depreciação de bens por conta contábil composto por todos os elementos de

cálculo pertinentes à depreciação.

O relatório gerado no SISCOFIS para verificação do valor mensal da depreciação deve ser

extraído conforme tela abaixo:

Fonte: SISCOFIS

Fonte: SISCOFIS

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O relatório exibe a construção, exibição e impressão do relatório demonstrativo dos valores

relativos à depreciação por conta contábil de forma sintetizada, gerando assim subsídios para a

emissão do documento PA no SIAFIWEB.

Ele deve ser gerado no 1º dia útil, após o encerramento do mês.

Fonte: SISCOFIS

Obs. O Relatório de apropriação da depreciação de imobilizado, deve ser assinado pelo Fiscal

Administrativo e pelo Ordenador de Despesas.

Mensalmente deverá ser feito o lançamento da depreciação.

O operador, após o lançamento mensal da depreciação, também deverá verificar o relatório

de depreciação acumulada para compatibilização de saldos entre os sistemas.

Este saldo é extraído pelo relatório sintético de depreciação acumulada.

Caso haja alguma divergência no relatório de depreciação, o operador deve buscar verificar

se houve alguma inconsistência na inclusão e exclusão de fichas, e verificar os lançamentos

executados.

Caso seja verificado algum erro dentro do exercício financeiro, para regularização o

operador deverá usar a situação: IMB070 na opção estorno ou se for de exercícios anteriores a

situação a ser utilizada: IM099.

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Fonte: SISCOFIS

Inserção do documento PA para registro da depreciação

O operador deverá acessar o “NOVO SIAFI” (SIAFIWEB) no endereço eletrônico

https://siafi.tesouro.gov.br/senha/public/pages/security/login.jsf, inserir o código e senha utilizado

no SIAFI anterior. Ao acessar o SIAFI WEB, na aba “Menu Geral” “Contas a Pagar e Receber”

“Incluir Documento Hábil – PA – Lançamentos Patrimoniais”.

Fonte: SIAFIWEB

Em tipo de documento inserir “PA” e confirma:

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Fonte: SIAFIWEB

O operador deverá preencher a aba de dados básicos. Em seguida na aba de “Outros

Lançamentos” o operador deverá incluir:

-Situação: IMB070 (Apropriação da depreciação de imobilizado)

-Normal/Estorno: Normal

-Bem Móveis de Referência: 1.2.3.1.X.XX.XX;

-Valor: baseado no relatório de apropriação da depreciação de imobilizado- SISCOFIS.

Na aba “Centro de Custos” o operador deverá selecionar o documento e inserir o centro de

custos que será, temporariamente, o “999”, até a adequação do sistema corporativo.

Em seguida, o operador informará o valor total da depreciação.

Fonte: SIAFIWEB

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Baseado no relatório de apropriação de depreciação do imobilizado, inclui-se a situação:

IMB070, na opção: Normal e digita a conta que se refere a depreciação e o valor da depreciação.

Para cada conta que está sendo depreciada inclui uma situação. Se a UG tiver dez contas a

serem depreciadas, o operador deverá incluir dez vezes a situação IMB070.

Após a inclusão da última conta ser depreciada, confirma os lançamentos dessa aba.

O sistema solicita preenchimento na aba Centro de Custos, a inserção do Centro de Custos.

Por determinação da D Cont. o Centro de Custos a ser utilizado no SIAFIWEB no registro da

depreciação é o de número “999”.

Fonte: SIAFIWEB

Após a inserção do Centro de Custos, confirma as informações e o operador pode se

certificar que o lançamento está correto clicando em “Verificar Consistência”:

Fonte: SIAFIWEB

Na aba “Resumo” o operador poderá verificar a movimentação da conta e verificar as

consistências e por último registrar o lançamento. O documento “PA”, mais uma vez, pode ser

registrado com data retroativa ao mês anterior, preenchendo a data do mês anterior no campo “Data

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de Emissão Contábil”, desde que o mês não esteja fechado no SIAFI (consulta das datas de

fechamento do mês através da transação >CONFECMES no SIAFI Tela Preta).

O cancelamento do documento pode ocorrer a qualquer momento dentro do próprio

exercício financeiro. Não é permitido a sua alteração parcial. Conforme msg SIAFI nº

2016/1091881 da Coordenação Geral de Contabilidade.

A cada lançamento contábil efetuado pela Unidade Gestora -UG no SIAFIWEB, gera um

registro contábil através de Nota de Sistema (NS) no SIAFI “tela preta”.

Ao se fazer o registro deve-se anotar o número da NS e o número gerado para o PA para que

o responsável pelo registro possa conferir a movimentação. Lembrando que a Conta do registro da

depreciação mensal de bens é a 1.2.3.8.1.01.00 que deverá ser consultada após o lançamento, no

SIAFI “tela preta”.

Ressalta-se que a falta de lançamento contábil da depreciação no SIAFI motivará o registro

da conformidade contábil “com restrição”, conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional

(códigos 316 e 642).

A UG deve providenciar antes da emissão do PA, as assinaturas do Fiscal Administrativo e

do Ordenador de Despesas no Relatório Sintético de Depreciação. A UG deve ainda, publicar em

Boletim Interno, as informações constantes do Relatório Sintético de Depreciação, fazendo

referência ao nº da PA que apropriou a depreciação no SIAFI.

Obs.: Caso o operador necessite alterar um valor que seja menor que o valor total do documento

hábil gerado pela PA, conforme mensagem 2016/1091881 da CCont, deverá ser utilizada a situação

IMB070 na opção: Estorno (em vez de Normal).

Conforme Msg Siafi nº 2016/1091881 da CCont, as situações abaixo foram habilitadas na

opção “estorno” para correção de erros de lançamento dentro do mesmo exercício:

IMB070- APROPRIAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO DE IMOBILIZADO - BENS MÓVEIS

INT001- APROPRIAÇÃO DA AMORTIZAÇÃO DOS BENS INTANGÍVEIS DO EXERCÍCIO

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Está opção trata-se somente quando o valor a ser cancelado seja menor que o documento

hábil de origem.

Algumas contas que não devem ser depreciadas:

1.2.3.1.1.04.02 – Obras de arte

1.2.3.1.1.07.03 – Bens móveis em elaboração

1.2.3.1.1.08.01 – Estoque interno

1.2.3.1.1.08.03 – Bens móveis em manutenção

1.2.3.1.1.08.04 – Bens móveis em reparo

1.2.3.1.1.08.05 – Bens móveis inservíveis

1.2.3.1.1.99.01 – Bens móveis a alienar

1.2.3.1.1.99.10 – Material de Uso Duradouro

5.2 Descarga por inservibilidade

Quando o material permanente torna-se inservível e, após os procedimentos já citados de

acordo com Regulamento de Administração do Exército, o mesmo deverá ser recolhido para a conta

1.2.3.1.1.08.05 – Bens Móveis Inservíveis.

Para os materiais permanentes incluídos após o ano de 2010 (descarga de bens com

depreciação já registrada) quando do recolhimento para o almoxarifado fins descarga por

inservibilidade, o valor a ser recolhido deverá ser o Valor líquido do Bem, conforme apurado no

aplicativo SISCOFIS.

Normalmente, a descarga envolve a situação de um material que sofreu depreciação ao

longo do tempo (1.2.3.8.1.01.00 - depreciação acumulada - bens móveis), exigindo a identificação

do valor original, da depreciação acumulada e do valor líquido.

O valor líquido contábil é a diferença entre o valor de aquisição (original) e a depreciação

acumulada do bem.

Exemplo: um mobiliário (conta contábil 1.2.3.1.1.03.03), cujo valor de aquisição é R$

500,00, e o valor líquido contábil é R$ 450,00. Subtraindo do valor de aquisição o valor líquido

contábil, tem-se o valor da depreciação acumulada de R$ 50,00.

Para a descarga ou transferência de material já depreciado, o primeiro passo é identificar o

valor líquido contábil e o valor da depreciação acumulada do referido bem. Para tanto, a UG deve

adotar os seguintes procedimentos:

1º - realizar a descarga/transferência do material no sistema de controle físico – SISCOFIS;

2º - gerar a depreciação;

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3º - acessar o cadastro inicial de material permanente, informar número do patrimônio e

consultar. No campo inferior direito clicar em “exibir depreciação”;

4º - ao abrir a janela com os dados da depreciação do patrimônio, identificar os seguintes

valores: valor de aquisição e valor líquido contábil;

5º - nesta situação, já se encontra identificado o valor líquido contábil.

Entretanto, em virtude de arredondamento (o SISCOFIS pode empregar até quatro casas

decimais).

O documento PA com a situação IMB051 recolhe o material para a conta de bens

inservíveis, pelo valor líquido do bem.

Observe que com este procedimento o valor do bem inservível será recolhido tanto no SIAFI

como no SISCOFIS pelo mesmo valor, assim sendo, não haverá divergência de valores no RMA da

conta de bens inservíveis com o saldo no SISCOFIS da mesma conta.

1o Documento: Na execução do procedimento, o operador deverá preencher :

-Dados Básicos: Código da UG Pagadora: 160XXX;

-Data de Emissão Contábil: dia que está sendo realizado a movimentação patrimonial;

-Observação: detalhamento da operação, inclusive informando o Nr do BI que publicou o

ato, e salvar dados básicos.

Em seguida na aba de “Outros Lançamentos” o operador deverá incluir:

-Situação: IMB051 (recolhendo o material para a conta 1.2.3.1.1.08.05, pelo valor

LÍQUIDO do bem).

Fonte: SIAFIWEB

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Obs.: Não deve utilizar a conta 1.2.3.1.1.08.03 – bens móveis a reparar para registro de bens

inservíveis.

Esta conta só será utilizada para registro dos bens que estiverem em manutenção (consultar

nesta cartilha o item 6.

Quando ocorrer a homologação da descarga. A baixa definitiva se dará no patrimônio após a

homologação do Órgão Gestor do Material Permanente ou da Região Militar enquadrante, caso o

material seja controlado. Não sendo controlado, será descarregado imediatamente, inserindo

documento hábil “PA”:

2º. Documento PA: Situação IMB026 combinado com IMB010 (para a baixa da depreciação),

conforme a seguir:

- Código da UG,

- Data de Emissão Contábil,

- Valor do Documento: Valor Líquido (valor do bem menos a depreciação acumulada) e

- Observação: onde será discriminado o fato, inclusive com o Nr do BI de publicação.

Na aba de “Outros Lançamentos”:

- Situação IMB026,

- subitem da despesa (refere-se a conta-corrente do material permanente);

- Conta: 1.2.3.1.1.08.05;

- VPD de doação: 3.6.5.0.1.01.00

- Valor: Valor líquido contábil do bem. (Igual a Guia do SISCOFIS)

A depreciação acumulada do bem, conforme informação extraída do aplicativo SISCOFIS,

deverá ser baixada em conjunto com a descarga do bem, conforme abaixo (no mesmo documento

hábil).

Na aba “Outros lançamentos” incluir:

- Situação: IMB010

- Conta: 1.2.3.1.1.XX.YY (conta do bem em que ele estava antes de ser recolhido para a

conta de inservíveis – 1.2.3.1.1.08.05)

- Valor: apurado na depreciação acumulada do bem, extraído do aplicativo SISCOFIS;

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Fonte: SIAFIWEB

Em seguida, verifica-se a consistência do documento.

Caso não tenha pendências, registra o documento e anota-se o Nr da “NS” gerada, para

conferência no lançamento contábil efetuado no SIAFI.

5.3 Transferência para outra UG de material permanente depreciado

Caso a UG tenha a necessidade de remanejar para outra UG o material permanente incluído

em carga a partir do ano de 2010, é preciso atentar para as etapas deste procedimento. O valor a ser

transferido, após as devidas autorizações dos órgãos superiores, o bem que se encontra na conta

“Bens Móveis em Uso” deverá ser transferido, com guia própria para essa finalidade. Da publicação

da transferência deverão constar o valor do bem, a depreciação registrada e o seu valor líquido

contábil.

A UG que recebe o material transferido deverá incluí-lo em carga com o valor recebido

(valor líquido contábil) e, por limitações do SISCOFIS, reiniciar a depreciação, desconsiderando o

período de vida útil já depreciado na OM de origem.

Para realização da transferência do material serão inseridos os documentos:

1o. Documento PA: Situação IMB051 (Reclassificação de Bens Móveis para Bens Móveis em

Almoxarifado);

2º. Documento PA: Situação IMB038 combinado com IMB010 (material não distribuído) ou

IMB040 combinado com IMB010 (material distribuído).

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Execução do 1º documento PA, no SIAFIWEB:

Na aba “outros lançamentos”, preencher:

- Situação: IMB051 para recolher o material da conta de uso para a conta de almoxarifado

1.2.3.1.1.08.01, fins transferência para outra UG.

- Subitem: Informar o subitem de acordo com o bem que está sendo transferido

- Valor: o valor a ser recolhido é o valor líquido do bem.

- Observação: preencher com o documento de origem (Bol Adm, Adt, etc)

Verificar Consistência e registrar.

Fonte: SIAFIWEB

Para que o lançamento do Siafi seja igual ao lançamento do SISCOFIS o material deverá ser

recolhido para a conta 1.2.3.1.1.08.01. No caso de Unidades depósito, este material poderá ser

recolhido para a conta 1.2.3.1.1.08.02.

Execução do 2º documento PA, no SIAFIWEB:

Preencher os dados básicos do documento PA, observando que o “código credor” que deverá

ser a UG que está recebendo o material;

Na aba “Outros lançamentos”, o operador deverá preencher as situações:

- Situação: IMB038 (Transferência de Bens do Imobilizado para outra UG), transferindo o

material para a UG que receberá o material, pelo seu valor líquido contábil.

-Opção: Normal;

- Informar o subitem de acordo com o bem que está sendo transferido;

- Valor: o valor a ser transferido é o valor Líquido contábil.

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- Observação: preencher com o documento de origem (Bol Adm, Adt, etc)

Verificar Consistência e registrar.

E no mesmo documento PA, combinar a 2ª situação:

- Situação: IMB010

- Conta: informar a conta de bem móvel antigo – 1.2.3.1.1.XX.YY; e

- Valor: Valor da depreciação acumulada do bem, extraída do aplicativo SISCOFIS.

Verificar Consistência e registrar.

Fonte: SIAFIWEB

O SIAFIWEB está em constante mudanças, novos campos podem ser inseridos nos

documentos, como por exemplo, se o lançamento é um Lançamento Normal ou um Estorno a ser

efetuado.

As situações IMB010 NÃO POSSUI opção de documento de estorno, o usuário deve se

atentar muito ao valor quanto for utilizar esta situação.

O usuário deverá preencher o SIAFI com o valor apurado do SISCOFIS.

Obs1.: Se o documento for do mesmo exercício ele poderá ser cancelado e ser refeito novamente

através de novo documento hábil.

Obs2.: Se o documento for de ano anterior não há como efetuar o cancelamento do documento, o

usuário deverá entrar em contato com a Inspetoria para regularização do saldo do valor líquido do

bem, através de msg SIAFI.

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A UG que efetuar o recebimento ela procederá com o recebimento através da situação

IMB039 com o valor líquido do bem e iniciará a depreciação a partir deste momento. Por limitações

do SISCOFIS, a depreciação será reiniciada desconsiderando o período de vida útil já depreciado na

OM de origem.

6. Remessa de Bens móveis para Manutenção

A remessa de bens móveis para realização de manutenção, seja em OM, seja em empresa

civil, terá o seu registro no SIAFIWEB em contas de controle.

Os procedimentos contábeis para envio de Bens Móveis para manutenção em OM deverão

ser registrados no SIAFIWEB de acordo com os procedimentos e determinação contida no DIEx nº

nº 19-SSecPatm/2ª Seção/D Cont - CIRCULAR de 3 FEV 20, transcrito a seguir:

“Do Diretor de Contabilidade

Ao Sr Chefe da 1ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército,

Assunto: recolhimento de bens para manutenção

Referência: DIEx nº 2-SSecPatm/2ª Seção/D Cont, de 8 JAN 20

1. Sobre ao assunto, informo ao Senhor que, pelas razões já tratadas no documento da

referência, a Diretoria de Contabilidade solicitou, à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a

criação de nova rotina contábil para registro de recolhimento de bens para manutenção em outra

Unidade Gestora (UG) e/ou em Empresa contratada, bem como o registro e baixa da

Responsabilidade de Terceiros.

2. A STN orientou ao Comando do Exército utilizar as situações IMB192, LDV026,

LDV027, LDV103 e LDV104 para implementação dessa rotina, as quais deverão ser utilizadas

conforme previsto no anexo.

3. Destacam-se que os Documentos Hábeis (DH) deverão ser emitidos somente pelas UG

detentoras do bem, tanto para o registro quanto para a baixa de Responsabilidades de Terceiros, com

base na documentação necessária para o trânsito dos bens.

4. Assim sendo, conforme mencionado na letra c. do item 2., do documento da referência,

esta Diretoria orienta ao Senhor recomendar suas UGV a:

a. conciliar os saldos existentes nas contas contábeis 1.2.3.1.1.08.03 (Bens Móveis a

Reparar), 1.2.3.1.1.08.04 (Bens Móveis em Reparo) e 8.9.7.1.1.13.00 (Bens em Manutenção);

b. no que se refere às UG que receberam materiais para manutenção, identificar os

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bens correspondentes ao saldo existente na conta contábil 8.9.7.2.1.13.00, verificar se ainda

permanecem sob sua responsabilidade e, se for o caso, fazer gestões junto à UG de origem para

baixar os respectivos valores, com base nos documentos que comprovem a devolução dos materiais

manutenidos/recuperados; e

c. adotar os procedimentos contidos no Anexo, visando ao registro contábil relativo

ao recolhimento de bens para manutenção.

5. Havendo alguma inconsistência na emissão dos DH, solicito ao Senhor informar a esta

Diretoria, visando a solução do caso junto à STN.

ÉRICO DA SILVA FERREIRA - CelSubdiretor de Contabilidade

Baseado no exposto esta Inspetoria enviou o Diex nº 43-S3/Subchefia/Chefia- CIRCULAR

de 13 FEV 20, para todas as UG quanto a mudança do procedimento e que estão detalhadas a

seguir:

REGISTRO DO ENVIO DE BEM MÓVEL PARA MANUTENÇÃO NA PRÓPRIA UG

IMB192– RECLASSIFICAÇÃO ENTRE BENS MÓVEIS - C/C SUBITEM DE USO - C/C007

O operador deverá emitir documento hábil PA no SIAFIWEB, utilizando a seguinte

situação:

• Recolhimento do bem móvel para a conta 1.2.3.1.1.08.03 – Bens móveis a reparar, com o

valor total do bem.

Deverá preencher os seguintes itens:

- Dados Básicos: Código da UG Emitente: 160XXX;

- Data de Emissão Contábil.

- Valor do Documento: valor total do bem.

- Observação: descrever o fato, de forma detalhada, inclusive fazendo alusão ao BI.

Salvar dados básicos.

Em seguida na aba de “Outros Lançamentos” o operador deverá incluir:

- Situação: IMB192

-Subitem da despesa: XX (conta-corrente da conta: classificação por tipo de material).

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- Nova Classificação do bem móvel: 1.2.3.1.1.08.03 (a conta da onde bem irá ser recolhido);

-Bem Móvel baixado: 1.2.3.1.1.XX.YY (a conta do bem que está indo para manutenção)

- Valor: valor total do bem.

Fonte: SIAFIWEB

• Término da Manutenção

Após a manutenção o material permanente deverá ser redistribuído e colocado para uso. O

operador deverá inserir documento PA, no SIAFIWEB, com a situação: IMB192, a partir da conta

1.2.3.1.1.08.03 e colocar na nova classificação a conta contábil de origem.

Fonte: SIAFIWEB

ENVIO DE BEM MÓVEL PARA MANUTENÇÃO – OUTRA UG

Para realização do registro contábil do material permanente para manutenção, o mesmo

deverá ser recolhido primeiro, para a conta 1.2.3.1.1.08.03, utilizando a situação IMB192.

Para o envio do bem à Ug de destino, o operador deverá efetuar um documento PA no

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SIAFIWEB, de acordo com as orientações da D Cont, conforme abaixo:

Preencher os itens, no campo de dados básicos:

- Código da UG Emitente: 160XXX;

- Código Credor: Código da UG Recebedora (OM Manutenção) 160XXX;

- Valor do Documento: valor total do bem (não é o valor líquido contábil);

- Observação: descrever o fato, de forma detalhada.

Em seguida na aba de “Outros Lançamentos” o operador deverá incluir (DUAS) situações:

- Situação: IMB192 (RECLASSIFICAÇÃO ENTRE BENS MÓVEIS - C/C SUBITEM)

-Subitem da despesa: XX (conta-corrente da conta: classificação por tipo de material).

- Nova Classificação do bem móvel: 1.2.3.1.1.08.04 (a conta da onde bem irá ser recolhido);

-Bem Móvel baixado: 1.2.3.1.1.08.03

- Valor: valor total do bem.

e

- Situação: LDV103 (REGISTRO DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS = UG )

- Responsabilidade de terceiros: 8.9.7.1.1.13.00

- Valor: valor total do bem.

Fonte: SIAFIWEB

Enquanto permanecer em manutenção, o valor referente a esses bens estará registrado nas

contas 1.2.3.1.1.08.04 (Bens móveis em reparo) e 8.9.7.1.1.13.00 (conta de controle: bens em

manutenção).

Na OM de manutenção, criará saldo na conta 8.9.7.2.1.13.00 – Bens recebidos para

manutenção.

Estas mudanças foram necessárias para adaptação do Plano de Contas da União, em

conjunto com as determinações da diretoria de contabilidade – D CONT.

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Obs: como não há transferência do patrimônio para outra UG, não há necessidade de realizar a

movimentação da depreciação acumulada.

• Término da Manutenção

Terminada a manutenção do bem, a UG de origem fará o registro de baixa de

responsabilidade de terceiros e reclassificará o bem para a conta de bens móveis.

A OM de origem (detentora da carga do material) preencherá os seguintes itens, após a

inclusão de dados básicos:

- Código do Credor: Código da UG que realizou a manutenção:160XXX

Salvar dados básicos.

Em seguida na aba de “Outros Lançamentos” o operador deverá incluir:

- Situação: IMB192 (RECLASSIFICAÇÃO ENTRE BENS MÓVEIS - C/C SUBITEM)

-Subitem da despesa: XX (conta-corrente da conta: classificação por tipo de material).

- Nova Classificação do bem móvel: 1.2.3.1.1.XX.YY (a conta da origem do bem);

-Bem Móvel baixado: 1.2.3.1.1.08.04 (bens móveis em reparo)

- Valor: valor total do bem.

E

- Situação: LDV104 (BAIXA DO REGISTRO DA RESPONSABILIDADE DE

TERCEIROS ENTRE UG)

- Responsabilidade de terceiros: 8.9.7.1.1.13.00

- Valor: valor total do bem.

Fonte: SIAFIWEB

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REGISTRO DO ENVIO DE BEM MÓVEL PARA MANUTENÇÃO EM EMPRESA CIVIL

A remessa do bem móvel para manutenção em empresa civil também deverá ser registrada

no SIAFIWEB, com documento PA, para se registrar a responsabilidade pelo envio do equipamento

para manutenção.

Para realização do registro contábil do material permanente para manutenção, o mesmo

deverá ser recolhido primeiro, para a conta 1.2.3.1.1.08.03, utilizando a situação IMB192.

Para o envio do bem à Empresa contratada, o operador deverá efetuar um documento PA no

SIAFIWEB, de acordo com as orientações da D Cont, conforme abaixo:

Preencher os itens na aba de dados básicos. Em seguida na aba de “Outros Lançamentos” o

operador deverá incluir (DUAS) situações:

- Situação: IMB192 (RECLASSIFICAÇÃO ENTRE BENS MÓVEIS - C/C SUBITEM)

-Subitem da despesa: XX (conta-corrente da conta: classificação por tipo de material).

- Nova Classificação do bem móvel: 1.2.3.1.1.08.04 (a conta da onde bem irá ser recolhido);

- Bem Móvel baixado: 1.2.3.1.1.08.03

- Valor: valor total do bem.

E

- Situação: LDV026 (REGISTRO DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS)

- Responsabilidade de terceiros: 8.9.7.1.1.13.00

- Terceiro responsável: CNPJ da empresa

- Valor: valor total do bem.

Fonte: SIAFIWEB

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• Término da Manutenção

Terminada a manutenção do bem, a UG de origem fará o registro de baixa de

responsabilidade de terceiros e reclassificará o bem para a conta de bens móveis.

A OM de origem (detentora da carga do material) preencherá os seguintes itens:

- Código da UG Emitente: 160XXX;

- Data de Emissão Contábil:

- Valor do Documento: valor total do bem.

- Observação: descrever o fato.

Em seguida na aba de “Outros Lançamentos” o operador deverá incluir:

- Situação: IMB192 (RECLASSIFICAÇÃO ENTRE BENS MÓVEIS - C/C SUBITEM)

-Subitem da despesa: XX (conta-corrente da conta: classificação por tipo de material).

- Nova Classificação do bem móvel: 1.2.3.1.1.XX.YY (a conta de origem do bem);

- Bem Móvel baixado: 1.2.3.1.1.08.04

- Situação: LDV027 (Baixa do Registro da responsabilidade de terceiros)

- Responsabilidade de terceiros: 8.9.7.1.1.13.00;

- Valor total do bem.

- Terceiro responsável: CNPJ da empresa que o bem foi remetido.

Fonte: SIAFIWEB

Obs.: No SISCOFIS, deverá ser acrescido ao plano de contas, a conta contábil 1.2.3.1.1.08.04

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(Bens móveis em reparo). com indicativo da conta de almoxarifado, parametrizada para não ser

depreciada. (Tipo de conta – Estoque Interno).

Fonte: Rotina Contábil para registro de movimentação de bens móveis em manutenção – D Cont

7. Remessa de material para armazenamento em outra UG

Os materiais que são remetidos a outras OM para guarda temporária, por não possuírem

locais adequados para seu armazenamento, como por exemplo as munições, deverão ter a

responsabilidade pelo envio e pela guarda, registradas no SIAFIWEB.

O envio do material deverá ser realizado e documentado através de Guia de Remessa,

contendo a informação que é para guarda temporária. Tal fato também deve ser publicado no BI.

O registro será realizado através de documento PA, no SIAFIWEB, utilizando a situação:

LDV026, utilizando a conta contábil: 8.9.7.1.1.11.00 (mercadorias e bens em poder de terceiros).

Deverão ser preenchidos os seguintes itens:

- Dados Básicos:

- Código da UG Emitente: 160XXX;

- Data de Emissão Contábil;

- Código do Credor: UG que receberá o material para guarda (160XXX)

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- Valor do Documento: valor total.

- Observação: descrever o fato, de forma detalhada, informando o Nr do BI de publicação.

Salvar dados básicos.

Em seguida na aba de “Outros Lançamentos” o operador deverá incluir:

- Situação: LDV026 (Registro da responsabilidade de terceiros)

- Responsabilidade de terceiros: 8.9.7.1.1.11.00;

- Terceiro Responsável: Código da UG para qual o material está sendo remetido.

- Valor total.

Fonte: SIAFIWEB

Na OM de destino, a que estará com o material sob sua responsabilidade de guarda, será

carregada o saldo da conta 8.9.7.2.1.11.00 – Mercadorias de terceiros em depósito.

a) Quando o material for devolvido para a OM de origem:

A UG que está com a guarda do material deverá registrar a baixa de responsabilidade,

emitindo um documento hábil NL (excepcionalmente), no SIAFI “Tela Preta”, com o evento

540937.

A UG deve se atentar que o favorecido deve ser preenchido, para que o SIAFI execute as

contabilizações na UG emitente e na UG que devolveu o material.

Comando >nl (SIAFI)

Os seguintes campos devem ser preenchidos:

- UG emitente

-UG favorecida (a UG que o material está sendo devolvido),

-Gestão (1)

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-Observação: detalhar o fato;

-ENTER

-Preencher o código do evento (540937)

-Inscrição: depósito em que está o bem.

-Classificação Contábil: conta 8.9.7.2.1.11.00 e

-Valor: o valor total da operação (sem vírgulas).

Fonte: SIAFI

Essa rotina ficará em vigor até o STN inserir uma nova situação que faça os lançamentos

contábeis registrados pelo evento 540937.

8. Intangível

É um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e

gerador de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais. Os direitos que tenham por

objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa

finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção, deduzido

do saldo da respectiva conta de amortização acumulada e do montante acumulado de quaisquer

perdas do valor que hajam sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável.

Os procedimentos quanto à avaliação dos bens das entidades públicas constam do art. 106

da Lei nº 4.320/64, além de serem detalhados no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC-04),

no Novo Plano de Contas da União (MCASP 8a Ed, 2019) e macrofunção 020345– ativos

intangíveis.

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Um ativo intangível deve ser reconhecido somente quando:

a. Um ativo enquadra-se na condição de ativo intangível quando pode ser identificável, controlado e

gerador benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais. Caso estas características não sejam

atendidas, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna dever ser reconhecido como

variação patrimonial diminutiva; e

b. o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.

Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo.

O ativo intangível deve ser baixado:

a. Por ocasião de sua alienação; ou

b. Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua

utilização ou alienação.

Os gastos subsequentes de projeto de pesquisa e desenvolvimento em andamento, adquiridos

separadamente e reconhecidos como ativo intangível, devem ser reconhecidos da seguinte forma:

a. Gastos de pesquisa: como variação patrimonial diminutiva (VPD) quando incorridos;

b. Gastos de desenvolvimento que não atendem aos critérios de reconhecimento: como variação

patrimonial diminutiva (VPD) quando incorridos;

c. Gastos de desenvolvimento em conformidade com referidos critérios de reconhecimento:

adicionados ao valor contábil do projeto de pesquisa ou desenvolvimento em andamento adquirido.

As principais contas existentes no Plano de Contas da União de uso das UG vinculadas a

esta ICFEx para classificação dos bens intangíveis são:

1.2.4.1.1.01.01 = SOFTWARES - VIDA ÚTIL DEFINIDA

1.2.4.1.1.02.01 = SOFTWARES - VIDA ÚTIL INDEFINIDA

1.2.4.2.1.01.01 = MARCAS E PATENTES INDUSTRIAIS - VIDA ÚTIL DEFINIDA

1.2.4.2.1.02.01 = MARCAS E PATENTES INDUSTRIAIS - VIDA ÚTIL INDEFINIDA

Obs.: Caso sejam adquiridos bens intangíveis que não estejam listados acima, consultar o plano de

contas da União através do comando >conconta (SIAFI tela preta).

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Classificação Orçamentária

Natureza da despesa Descrição (Macrofunção 021130 – despesas com TI)

449036 45 – DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE – PESSOA JURÍDICA

449040 05– AQUISIÇÃO DE SOFTWARE – PESSOA JURÍDICA

449036 45 – DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE – PESSOA FÍSICA

449036 46 – AQUISIÇÃO DE SOFTWARES – PESSOA FÍSICA

449139 46 – MARCAS E PATENTES INDUSTRIAIS

339040 07 – MANUTENÇÃO DE SOFTWARE

339040 06 – LOCAÇÃO DE SOFTWARE

Diferença entre Imobilizado e Intangível

Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância

física, como no caso de software ou no de licença ou patente. Para saber se um ativo que contém

elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível,

a entidade avalia qual elemento é mais significativo.

Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não

funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser

tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador.

Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como

ativo intangível. Conforme está descrito na mensagem SIAFI nº 2011/0851336 circular da 11ª Icfex

de 14 jun 06, e está de acordo com o CPC-04 e o Novo Plano de Contas da União (MCASP 6a Ed,

2015).

Exemplo 1: se adquiriu um software que será instalado em uma máquina (hardware), onde a

mesma não funcionará sem esse software (ex: windows, office, etc) a classificação da despesa deve

ser nas contas contábeis do ativo imobilizado, bens móveis, com classificação de despesa

449052.00. Na inclusão do documento de AQS usar a classe patrimonial 1 e grupo patrimonial 70.

No momento de fazer a liquidação usar os sub-elemento de despesa 014 –equipamento para

processamento de dados e 050 -aquisição de software de base e de aplicação –bens tangíveis.

Exemplo 2: se adquiriu um software que não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser

registrado contabilmente como ativo intangível. (Ex: antivírus, aplicativos diversos.).

Se o software é de base (quando não é um aplicativo instaurável, ele é programado no dia da

sua fabricação) ou software de aplicação (programas que são normalmente instalados no

computador), os mesmos deverão se classificados de acordo com a forma da qual ele foi adquirido.

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Exemplo 3: se for adquirido software de uma empresa já pronto, deverá ser classificado como ND

449039. 10 – aquisição software de base e de aplicação – bens intangíveis. Na inclusão do

documento de aquisição usar a classe patrimonial 11 e grupo patrimonial 01.

Exemplo 4: se o software foi desenvolvido pela Unidade Orçamentária e para isso foi contratado

mão de obra terceirizada para desenvolver o software a classificação de despesas deve ser 449037.

00– Desenvolvimento de software de base ou de aplicação. Na inclusão do documento de AQS usar

a classe patrimonial 11 e grupo patrimonial 02.

O software, ou programa de informática, deve ser controlado individualmente, por possuir

caráter permanente, e a sua classificação contábil será ativo intangível. Incluem-se nesse conceito

os antivírus e os aplicativos diversos. Todavia, quando o programa for destinado à máquina-

ferramenta, ou quando for do tipo OEM incluso, será incorporado à máquina de origem, e

considerado como ativo tangível, imobilizado.

Cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a tese de que o software é

serviço, quando desenvolvido por encomenda direta do adquirente/consumidor; e é mercadoria,

quando desenvolvido para ser vendido em série (software de prateleira) por meio de contrato de

adesão.

Desta forma, a aquisição de software de prateleira (office, windows), elaborado para

comercialização genérica, é tratada como uma aquisição de mercadoria (não deve ser tratado como

infungível). Também não deve ser confundido um possível pagamento mensal de licenças de uso

(mensalidade), que deverá ser tratado como serviço prestado.

A única diferença será com relação à classificação no patrimônio, sendo classificado como

imobilizado, caso seja inerente e essencial para o funcionamento do computador (como o sistema

operacional), ou intangível, no caso dos demais (antivírus, aplicativos diversos, etc)

8.1 Inclusão de Inscrição Genérica – padrão

Por determinação da D Cont, as contas que representam software e marcas e patentes, não

podem mais conter CNPJ da empresa que foi feita a aquisição ou CODUG. Observar conteúdo da

msg Siafi nº 2016/1024939 desta Inspetoria.

Para mudança no conta-corrente para a inscrição genérica deverá ser utilizada o seguinte

procedimento:

a) Criar no Siafi a inscrição genérica, contendo 9 dígitos, para identificar o bem intangível :

SIAFI tela Preta - comando > ATUGENER.

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Na composição da inscrição deverá conter as seguintes informações:

- IS: Indicando ser um software, ou

- MP: Indicando ser uma marca ou patente;

- Mais 7 Dígitos alfanuméricos, escolhidos pela UG para identificar o bem intangível.

b) Mudar o conta-corrente atual das contas software ou marcas e patentes, com documento NL,

utilizando o evento 540085, conforme abaixo:

Fonte: SIAFI

O operador deverá entrar no https://siafi.tesouro.gov.br, e efetuar lançamento NP, no

SIAFIWEB, conforme orientação da msg siafi nº 2016/1014105 da D cont.

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DSP216– DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS

a) Quando da aquisição de bem intangível, seja por ND 449139 (marcas e patentes) ou ND 449036

(software), a UG, devera liquidar a despesa com a situação: DSP216- DESPESAS COM

AQUISIÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS - COM FAVORECIDO DIFERENTE DA NE.

O documento é tipo “np”. O operador deverá preencher, na aba dados básicos:

- Código do credor: Favorecido

- Data de Emissão Contábil: data do lançamento;

- Valor do Documento: valor total.

- Doc referência: Fatura

- Processo: descrever o número

- Observação: XXXX

Salvar dados básicos.

Fonte: SIAFIWEB

Na aba Principal com orçamento, o operador deverá preencher:

- Situação: DSP216

- Código do credor: Favorecido

- Data de Emissão Contábil:

- Data do lançamento;

- Valor do Documento: valor total.

- Número do empenho: 2016NEXXXXXX

- UG do empenho: 16XXXX

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- Subitem: XX

- Inscrição Genérica de Bens Intangíveis: inscrição criada pela UG para o intangível.

- Bem intangíveis: 1.2.4.X.X.XX.XX

- Contas a pagar: 2.1.3.1.X.XX.XX

E registrar com os demais valores e dados obrigatórios a serem lançados.

Fonte: SIAFIWEB

INT008– TRANSFERÊNCIAS DE BENS INTANGÍVEIS ENTRE UG'S

Quando da aquisição de marcas e patentes ou softwares pela UG 167XXX, é necessário que

o valor da compra desses intangíveis seja transferido para a UG 160XXX. A esse procedimento

chama-se de Unificação Patrimonial.

Para realização desse procedimento, a UG, logo após a liquidação da compra do bem

intangível, deverá inserir um documento hábil no SIAFI WEB “PA”, com a situação INT008-

Transferência de bens intangíveis entre UG, conforme telas abaixo:

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Fonte: SIAFIWEB

A UG emitente é a UG 167XXX. A UG pagadora é a UG 167XXX.

Código do Credor é a UG 160XXX.

Fonte: SIAFIWEB

INT026 - BAIXA DE BENS INTANGÍVEIS DE VIDA ÚTIL INDEFINIDA

Para realização desse procedimento, a UG, deverá efetuar todos os procedimentos

administrativos de baixa e o operador deverá inserir um documento hábil no SIAFI WEB “PA”,

com a situação INT026 - BAIXA DE BENS INTANGÍVEIS DE VIDA ÚTIL INDEFINIDA.

Esta situação serve para todas as contas de ativos intangíveis.

O operador após preencher a aba dados básicos, preencherá a aba Outros lançamentos:

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- Situação: INT026 - BAIXA DE BENS INTANGÍVEIS DE VIDA ÚTIL INDEFINIDA.

- Inscrição Genérica de Bens Intangíveis: inscrição criada pela UG para o intangível.

- Bem intangíveis: 1.2.4.1.1.02.01

- VPD de baixa: 3.6.X.X.01.00 – Desincorporação de ativos.

XX sendo: 23 - Perdas com Alienação de Softwares;

32 - Perdas Involuntárias com Softwares;

50 - Desincorporação de Ativos;

E registrar com os demais valores e dados obrigatórios a serem lançados.

Fonte: SIAFIWEB

BAIXA DE BENS INTANGÍVEIS DE VIDA ÚTIL DEFINIDA - SOFTWARES

Para realização desse procedimento, a UG, deverá efetuar todos os procedimentos

administrativos de baixa, publicação em BI e outros, e o operador deverá inserir um documento

hábil no SIAFI WEB “PA”.

Esta situação deverá ser utilizada apenas para as baixas de softwares.

O operador após preencher a aba dados básicos, preencherá a aba Outros lançamentos:

2 passos para efetuar o procedimento:

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1º passo:

- Situação: INT010 - APURAÇÃO DO VLR. CONT. LÍQUIDO DO BEM INTANGÍVEL -

SOFTWARES C002

- Inscrição Genérica de Bens Intangíveis: inscrição criada pela UG para o intangível.

- Bem intangíveis: 1.2.4.1.1.01.01

-Amortização ou redução do valor recuperável: conta de amortização 1.2.4.8.1.0.1.0.0

-Valor: Valor da amortização acumulada do bem.

OBS.: Se for Marcas e Patentes, os passos serão os mesmos, alterando a situação a ser

utilizada que é a INT011 e/ou INT012.

Fonte: SIAFIWEB

2º Passo:

- Situação: INT028- BAIXA DE BENS INTANGÍVEIS DE VIDA ÚTIL DEFINIDA POR

DESUSO OU OBSOLESCÊNCIA -

- Valor: Valor líquido do software

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Fonte: SIAFIWEB

8.2 – Erros de classificação de Imobilizados

Caso a UG verifique erro de classificação de um item que seria Intangível e tenha feito

como imobilizado, deverá ser feita a reclassificação do item com a situação: INT022 –

RECLASSIFICAÇÃO DE IMOBILIZADO PARA INTANGÍVEL – C/C 000

O operador após preencher a aba dados básicos, preencherá a aba Outros lançamentos:

- Situação: INT022 - RECLASSIFICAÇÃO DE IMOBILIZADO PARA INTANGÍVEL – C/

C 000

- Inscrição Genérica de Bens Intangíveis: inscrição criada pela UG para o intangível.

- Bem intangíveis: 1.2.4.1.1.XX.XX

- Bens Móveis: 1.2.3.1.X.XX.XX – Conta a ser estornada

- Valor: valor líquido do bem

Fonte: SIAFIWEB

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Caso a UG verifique erro de classificação de um item era imobilizado e tenha feito como

intangível, deverá ser feita a reclassificação do item com a situação: INT018 –

RECLASSIFICAÇÃO DE INTANGÍVEL(SOFTWARE) PARA BENS MÓVEIS

O operador após preencher a aba dados básicos, preencherá a aba Outros lançamentos:

- Situação: INT018 – RECLASSIFICAÇÃO DE INTANGÍVEL(SOFTWARE) PARA

BENS MÓVEIS

- Bens Móveis: 1.2.3.1.X.XX.XX

- Bem intangíveis: 1.2.X.X.X.XX.XX - Conta a ser estornada

- Valor: valor líquido do bem

E registrar com os demais valores e dados obrigatórios a serem lançados.

Fonte: SIAFIWEB

8.3 - Amortização de Intangíveis

Amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade eAmortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e

quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ouquaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou

cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

Os assuntos relativos à vida útil, valor residual, amortização, teste de recuperabilidade eOs assuntos relativos à vida útil, valor residual, amortização, teste de recuperabilidade e

reavaliação são tratados nas macrofunções 020330 – Depreciação, Amortização e exaustão ereavaliação são tratados nas macrofunções 020330 – Depreciação, Amortização e exaustão e

020335 – Reavaliação e redução ao valor recuperável.020335 – Reavaliação e redução ao valor recuperável.

Nos ativos intangíveis com existência ou exercício de duração limitada ou cujo objeto sejamNos ativos intangíveis com existência ou exercício de duração limitada ou cujo objeto sejam

bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado, deverá ser cadastrado no SISCOFISbens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado, deverá ser cadastrado no SISCOFIS

este bem, como vida útil definida, selecionar na opção de cadastro: “ depreciável” , vinculando naseste bem, como vida útil definida, selecionar na opção de cadastro: “ depreciável” , vinculando nas

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contas de RMBM, e para os que possuam vida útil indefinida, deverá ser cadastrado na opção: “nãocontas de RMBM, e para os que possuam vida útil indefinida, deverá ser cadastrado na opção: “não

depreciável”, conforme retransmissão do DIEX nº 98-2ª seção/D Cont – Circular de 28 JUL 16, edepreciável”, conforme retransmissão do DIEX nº 98-2ª seção/D Cont – Circular de 28 JUL 16, e

retransmitida por esta inspetoria pela mensagem 2016/1559512 de 19 OUT 16retransmitida por esta inspetoria pela mensagem 2016/1559512 de 19 OUT 16, transcrito a seguir:

“Do Subdiretor de Contabilidade

Ao Sr Chefe 1a ICFEx

Assunto: Assunto: registro de SOFTWARE no SISCOFIS.

1. Versa o presente expediente sobre registro de SOFTWARE no SISCOFIS.1. Versa o presente expediente sobre registro de SOFTWARE no SISCOFIS.

2. Solicito a essa setorial contábil que oriente as UGV para que seja executado o registro no2. Solicito a essa setorial contábil que oriente as UGV para que seja executado o registro no

SISCOFIS dos SOFTWARES que estão contabilizados nas contas siafi 124110201 (software comSISCOFIS dos SOFTWARES que estão contabilizados nas contas siafi 124110201 (software com

vida indefinida) e 124110101 (software com vida definida), até vida indefinida) e 124110101 (software com vida definida), até 30 AGO 1630 AGO 16. cabe esclarecer que são. cabe esclarecer que são

considerados softwares com considerados softwares com vida útil definidavida útil definida aqueles que, em determinado tempo, deixam de aqueles que, em determinado tempo, deixam de

exercer sua funcionalidade.exercer sua funcionalidade.

3. Para o registro de softwares no SISCOFIS, o operador deverá: 3. Para o registro de softwares no SISCOFIS, o operador deverá:

a. incluir as contas 124110201 (software com vida útil indefinida)e 124110101 (softwarea. incluir as contas 124110201 (software com vida útil indefinida)e 124110101 (software

com vida útil definida) na funcionalidade "cadastro de contas", caso a conta não esteja adicionadacom vida útil definida) na funcionalidade "cadastro de contas", caso a conta não esteja adicionada

no SISCOFIS da ug;no SISCOFIS da ug;

b. vincular as contas ao "RMBM";b. vincular as contas ao "RMBM";

c. selecionar "depreciável" para a conta 124110101 (software com vida útil definida) e "nãoc. selecionar "depreciável" para a conta 124110101 (software com vida útil definida) e "não

depreciável" para a conta 124110201 (software com vida útil indefinida);depreciável" para a conta 124110201 (software com vida útil indefinida);

d. abrir as fichas dos bens;d. abrir as fichas dos bens;

e. inserir a data de inclusão do bem em carga, não devendo ser lançado data retroativa; ee. inserir a data de inclusão do bem em carga, não devendo ser lançado data retroativa; e

f. considerar que o valor residual será "zero" e a vida útil será o previsto para suaf. considerar que o valor residual será "zero" e a vida útil será o previsto para sua

funcionalidade, menos o que já foi utilizado.funcionalidade, menos o que já foi utilizado.

"Exemplo: "Exemplo:

A UG adquiriu um software há dois anos com vida útil de cinco anos:A UG adquiriu um software há dois anos com vida útil de cinco anos:

1) a data da inclusão em carga deve ser a data da operação; 1) a data da inclusão em carga deve ser a data da operação;

2) registrar a vida útil de 3 (três) anos, descontando os dois anos2) registrar a vida útil de 3 (três) anos, descontando os dois anos

que o bem foi utilizado; eque o bem foi utilizado; e

3) registrar o valor residual "zero"." 3) registrar o valor residual "zero"."

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4. Por fim, é importante lembrar que para os softwares com vida útil indefinida, o usuário4. Por fim, é importante lembrar que para os softwares com vida útil indefinida, o usuário

deverá selecionar a conta como "não depreciável". Nesse caso, o bem não terá valor residual e nemdeverá selecionar a conta como "não depreciável". Nesse caso, o bem não terá valor residual e nem

vida útil a considerar.vida útil a considerar.

MARCELO LUIZ ALMEIDA DE JESUS - CEL MARCELO LUIZ ALMEIDA DE JESUS - CEL

SUBDIRETOR DE CONTABILIDADE” SUBDIRETOR DE CONTABILIDADE”

Abaixo segue modelo das telas do SISCOFIS, que teve como exemplo citado, a conta de Software:Abaixo segue modelo das telas do SISCOFIS, que teve como exemplo citado, a conta de Software:

Tela 1 – Inserção de conta:Tela 1 – Inserção de conta:

Fonte: SISCOFISFonte: SISCOFIS

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Tela 3 – exemplo de inclusão de software com vida útil definidaTela 3 – exemplo de inclusão de software com vida útil definida

Fonte: SISCOFISFonte: SISCOFIS

Obs.: A descrição do subitem da natureza da despesa (conta-corrente) ficará em branco.Obs.: A descrição do subitem da natureza da despesa (conta-corrente) ficará em branco.

A amortização das contas 1.2.4.1.1.01.01 e 1.2.4.2.1.01.01 será feita com base no relatórioA amortização das contas 1.2.4.1.1.01.01 e 1.2.4.2.1.01.01 será feita com base no relatório

de depreciação extraído no SISCOFIS, e deverá ser efetuado o seguinte lançamento:de depreciação extraído no SISCOFIS, e deverá ser efetuado o seguinte lançamento:

O operador após preencher a aba dados básicos, preencherá a aba Outros lançamentos:

- Situação: INT001 – APROPRIAÇÃO DA AMORTIZAÇÃO DOS BENS INTANGÍVEIS -

DO EXERCÍCIO

- Conta de amortização acumulada: 1.2.4.8.1.01.00

- Bem intangível de referência: 1.2.4.X.X.XX.XX -

- Valor: valor apurado no relatório do SISCOFIS

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9. Comodato

Comodato tem previsão no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002)

em seus artigos 579 a 585 e MACROFUNÇÃO 021134. Ele é o contrato unilateral, gratuito, pelo

qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada

temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a

obrigação de restituir um tempo certo.

A Secretaria do Tesouro Nacional, com o objetivo de padronizar os procedimentos contábeis

no âmbito da federação sob a mesma base conceitual, a qual busca assegurar o reconhecimento, a

mensuração, a avaliação e a evidenciação de todos os elementos que integram o património público,

Introduziu no final do exercício de 2019, as regras do IPC12 (Contabilização de Transferências de

Bens Móveis e Imóveis) do MCASP 8ª edição. Esta IPC trata de transferências sem contra

prestação de bens móveis e imóveis que compõem o ativo imobilizado.

Verifica-se que no normativo brasileiro, este tipo de operação inclui as seguintes

características:

a. O prazo pode ser determinado ou indeterminado;

b. A propriedade do bem permanece com o cedente;

c. O bem não pode ser utilizado para fim diverso do previsto no termo de cessão;

d. O cedente pode reaver a posse do bem cedido a qualquer momento;

e. A transação pode incorrer em custos ou não;

f. Fica o cessionário responsável pela manutenção do bem cedido.

O cessionário deve reconhecer o ativo oriundo da cessão quando obtém o controle dos

recursos que se enquadram na definição de ativo e satisfazem os critérios de reconhecimento do

ativo e deverá ser feito pelo valor líquido.

Conforme Msg nº 20200066702-CCONT/STN, DE 20 JAN 20, o STN não reconheceu o

saldo da conta de bens em poder de terceiros e desta forma, fez ajustes contra as contas de

exercícios anteriores para reconhecer a adoção da diretriz IPC12, que estão alinhados com a

definição de ativo Imobilizado trazida pela NBC TSP 07 de 22 SET 17.

Os bens recebidos em comodato deverão compor o Ativo Imobilizado da OM.

No registro da aquisição de bens, o cessionário deve analisar inicialmente se o ativo

recebido pela operação da cessão está sujeito a alguma especificação.

O controle realizado por meio de “Contas de Controle” serve para acompanhar o andamento

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da transferência, bem como possível direito de regresso do cedente contra o cessionário.

9.1 Recebimento de bens em comodato por entidades fora Siafi

O registro do recebimento do material, através de comodato, após todo o trâmite

documental (termo de cessão, comodato etc.), deverá ter seu registro no SIAFIWEB, através de 2

documentos: (Responsabilidade + inclusão do bem)

a) Pelo recebimento de material em comodato: o registro deverá ser feito através de

documento hábil RC, com a situação: LDV051 (Apropriação de responsabilidade com terceiros);

Deverá preencher os seguintes itens em dados básicos:

- Código da UG Emitente: 160XXX;

- Data de Emissão Contábil;

- Código do credor: o CNPJ da entidade que cedeu os bens em comodato;

- Valor do Documento: valor total dos bens recebidos em comodato;

- Observação: descrever o fato de forma detalhada, citando o contrato de comodato.

Salvar dados básicos.

Em seguida na aba de “Outros Lançamentos” o operador deverá incluir:

- Situação: LDV051

- CNPJ: o CNPJ da entidade que cedeu os bens na forma de comodato;

- Responsabilidade com terceiros: 8.9.7.2.1.10.00;

- Valor total do bem.

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Fonte: SIAFIWEB

b) Pela inclusão de material em carga: o registro deverá ser feito através de documento hábil

PA, com a situação: IMB061

O Código do credor é o CNPJ da entidade que cedeu os bens em comodato;

O operador após preencher a aba dados básicos, preencherá a aba Outros lançamentos:

- Situação: IMB061 (incorporação de bens móveis no imobilizado por doação)

- Bens móveis: a conta do bem distribuído.

- Doações e transferências recebidas: 4.5.9.1.1.01.00

- Valor total do bem.

Fonte: SIAFIWEB

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9.1.1 Término do contrato

Devolução ao comodatário, onde ocorrerá a entrega do bem, o registro da baixa da

responsabilidade deverá ser feito através de documento hábil RC, com a situação: LDV052;

a) Documento RC: O operador deverá preencher na aba dados básicos, além dos itens

obrigatórios:

- Código do credor: o CNPJ da entidade que cedeu os bens em comodato;

Em seguida na aba de “Outros Lançamentos” o operador deverá incluir:

- Situação: LDV052 (Baixa da responsabilidade com terceiros).

- CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX;

- Responsabilidade de terceiros: 8.9.7.2.1.10.00;

Fonte: SIAFIWEB

e

b) Pela exclusão de material em carga: o registro deverá ser feito através de documento hábil

PA, com a situação: IMB037 (baixa de bens móveis por doação)

O operador após preencher a aba dados básicos, preencherá a aba Outros lançamentos:

- Situação: IMB037

- Conta de bens móveis: a conta do bem distribuído.

- VPD de doação: 3.5.9.1.1.01.00

- Valor líquido do bem.

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9.2 Envio de bens em comodato por entidades dentro do Siafi

Após todo o trâmite documental, e apuração do valor líquido contábil (IMB010), o operador

deverá realizar o registro no SIAFIWEB. O registro deverá ser feito através de documento hábil PA,

com a situação: IMB091, efetuados pelo valor líquido contábil;

Deverá preencher, após os dados básicos, o código credor será a UG que receberá o bem, na

aba de “Outros Lançamentos” os seguintes itens:

- Situação: IMB091

- Subitem da despesa: XX

- Bens moveis a ser cedido: 1.2.3.1.1.XX.YY

- Valor líquido do bem.

Fonte: SIAFIWEB

Obs.: Esta situação estabelece uma vinculação na conta de bens em trânsito, conta 1.2.3.1.1.99.05.

Na UG que recebe o bem:

Deverá preencher, após os dados básicos, o código credor será a UG que enviou o bem, na

aba de “Outros Lançamentos” os seguintes itens:

- Situação: IMB185

- Subitem da despesa: XX

- Bens moveis recebidos: 1.2.3.1.1.XX.YY

- Doações e transferências recebidas: 4.5.9.1.1.01.00

- Valor líquido do bem.

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Fonte: SIAFIWEB

Quando ocorrer a devolução do bem, os passos anteriores deverão ser seguidos pela UG que

está enviando e quem está recebendo (IMB091 para quem envia e IMB185 quem recebe).

Em determinadas situações as unidades envolvidas na transferência e na cessão ou

empréstimo de bens móveis recebem esses bens na conta contábil 1.2.3.1.1.99.08 – Bens Móveis a

classificar, cujo saldo tem caráter transitório.

Os valores registrados na conta contábil 1.2.3.1.1.99.08 devem voltar para as contas

contábeis que, de fato, representem a natureza do bem recebido.

Nestes casos deverá ser feito um documento PA com as situações IMB094 e LDV027 se for

o caso.

9.3 Envio de bens em comodato para empresa civil

Deverá preencher, após os dados básicos, no documento PA, o código credor será o CNPJ da

empresa que receberá o bem, na aba de “Outros Lançamentos” , os seguintes itens:

- Situação: (IMB037 + LDV026)

- Conta de bens moveis a ser cedido: 1.2.3.1.1.XX.YY

-VPD de doação: 3.5.9.1.1.01.00

- Valor líquido do bem.

- Terceiro responsável : CNPJ da empresa

- Responsabilidade de terceiros: 8.9.7.1.1.10.00

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Fonte: SIAFIWEB

Pela devolução do bem da empresa para a UG:

Deverá preencher, após os dados básicos, no documento PA, o código credor será o CNPJ da

empresa que estava devolvendo o bem, na aba de “Outros Lançamentos” , os seguintes itens:

- Situação: (IMB061 + LDV027)

- Conta de bens moveis: 1.2.3.1.1.XX.YY

-Doações e Transferências recebidas: 4.5.9.1.1.01.00

- Valor líquido do bem.

- Terceiro responsável : CNPJ da empresa

- Responsabilidade de terceiros: 8.9.7.1.1.10.00

Fonte: SIAFIWEB

Tanto o recebimento quanto a remessa de bens a título de comodato deverá ficar registrado e

publicado em BI da UG.

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10. Bens imóveis

O Exército Brasileiro administra bens que são da União e que passam à sua jurisdição por

ato formal da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio das Superintendências do

Patrimônio da União nos Estados e no Distrito Federal (SPU/UF). Ele não é proprietário dos bens

imóveis. As Regiões Militares possuem uma Seção de Patrimônio Regional que formaliza estes

atos.

A 1a RM entrega os imóveis à responsabilidade das diversas Organizações Militares.

Quando um mesmo imóvel vier a ser ocupado, simultaneamente, por mais de uma OM, a Região

Militar define os limites de cada uma delas sem que haja superposição de área de responsabilidade.

(Art. 7º e 8º da IR 50-13).

No Exército Brasileiro, considera-se um imóvel regularizado, quando este possui os

documentos básicos que comprovam o domínio, a propriedade e a jurisdição ao Exército.

- Título de Transmissão (TT)

- Título de Propriedade (TP) e

- Termo de Entrega e Recebimento (TER).

São documentos complementares os que contenham dados necessários ao domínio do

imóvel ou defesa da posse, para o acompanhamento de sua administração:

- TER RM/OM

- TRA

- Ficha Cadastral de Próprio Nacional Residencial (PNR)

- Registro Histórico do Imóvel

- Ficha Patrimonial

- Planta do imóvel e

- Termo de exame (recebimento e entrega de obras TEREO)

Os bens imóveis sob a gestão do Exército devem estar registrados no SIAFI e evidenciados

no balancete da 1a RM, na conta 1.2.3.2.1.01.XX – Imóveis de Uso Especial (XX o item que

destina o imóvel).

SOMENTE a 1a RM deverá ter saldo na conta de Imóveis, excetuando-se APENAS os casos

de obras em execução indireta. Nestes casos a UG poderá possuir saldo nas contas: 1.2.3.2.1.06.05

– Estudos e Projetos e posteriormente na conta 1.2.3.2.1.06.01 – Obras em Andamento, até que

obra seja finalizada.

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10.1 Obras em andamento

Obra de engenharia é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação,

realizada por execução direta ou indireta;

- Execução direta (Art 6º, inciso VII da Lei 8.666/93) é feita pelos órgãos e entidades da

Administração, pelos próprios meios.

- Execução indireta (Art 6º, inciso VIII da Lei 8.666/93) é aquela em que a Administração

contrata recursos humanos, materiais e uma empresa privada para a consecução de obras,

conforme sua necessidade. Conforme lei 8.666/93, são admitidos os seguintes regimes:

I - empreitada por preço unitário;

II - empreitada por preço global;

III - contratação por tarefa;

IV - empreitada integral;

V - contratação integrada.

E a lei também estabelece que a obra por execução indireta deve obedecer a seguintes

sequências:

I - projeto básico;

II - projeto executivo e

III - execução das obras e serviços.

A execução de cada etapa OBRIGATORIAMENTE deve ser precedida da conclusão

e aprovação da autoridade competente dos trabalhos relativos às etapas anteriores; excetuando-se

APENAS o projeto executivo, que pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução das

obras e serviços.

Segundo a Portaria nº 073/2003 (IG 50-03), a execução das obras militares será de

responsabilidade dos órgãos de execução de obras militares (OExec), CRO e osSRO/RM, sob

supervisão técnica e administrativa da DOM (mediante aprovação do DEC), cumprido todas as

formalidades legais.

A ocupação e/ou utilização de uma nova benfeitoria só será permitida, após a formalização

do Termo de Exame, Recebimento e Entrega da Obras (TEREO), feita por comissão nomeada pelo

comandante da 1a RM.

A manutenção dos aquartelamentos, das residências e das instalações, são definidas em

normas próprias, sendo executadas sob a responsabilidade das OM, com recursos específicos.

A execução de uma obra traz reflexos no patrimônio da UG, sendo esta custeada por

recursos de investimentos da ND 449051, o material de consumo será classificado na ND 449030 e

os serviços eventualmente contratados na ND 449039 Nos casos em que ocorrerá pagamento de

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diárias os custos devem ser na ND 449015 e as despesas com deslocamentos e aluguéis de bens na

ND 449033.

As UGs devem observar os limites de licitação estabelecidos no inciso I, do art. 23 e no

inciso I, do art. 24, da Lei 8.666/93, onde só será considerado que o serviço é destinado à reparação

e adaptação de bens imóvel (serviços de engenharia), quando exigir a participação de profissional

com registro no CREA e Projeto Básico.

10.2 Estudos e Projetos

Os gastos com os estudos e projetos referentes aos bens imóveis, serão classificados nas ND

449015, 449033, 449039 ou 449051 sendo estes apropriados pela situação “DSP205” na conta

1.2.3.2.1.06.05 – Estudos e Projetos.

Quando iniciar a obra, os gastos do projeto serão transferidos para a conta 1.2.3.2.1.06.01 –

Obras em Andamento e deverão estar detalhadas pela inscrição genérica de individualização de

imóveis (IM), que acumulará todos os gastos até a sua conclusão da obra.

A transferência deverá ser feita por documento NL com o seguinte evento:

Fonte: SIAFI

IMPORTANTE: Padronização da inscrição genérica:

Criação da Inscrição Genérica IM (Imóveis) usar a transação >ATUGENER no Siafi e

devem ser observadas:

TIPO: IMCÓDIGO: os dois primeiros dígitos correspondem à Região Militar (01); os dois

dígitos seguintes (3º e 4º) transcrever uma das siglas: OC, OM, RC, PT ou RI (detalhamento a

seguir); e os três dígitos finais são reservados para o número individualizado do Imóvel em

construção em numeração sequencial;

TÍTULO: especificar de forma reduzida o nome da obra a ser construída; e

DESCRIÇÃO: detalhamento das especificações da obra que possa esclarecer

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questionamentos dos Controles Interno e Externo. Caso haja Convênio deverá ser especificado.

Detalhamento do "CÓDIGO" no 3 e 4 dígito:

OC = "Obras de Cooperação" - obras decorrentes por meio de Termo de Execução

Descentralizada, de recursos integrantes do SIAFI (Destaques);

OM = "Obras Militares" - Obras decorrentes de recursos orçamentários do Comando do

Exército, podendo ser gerenciadas pela DOM;

PT = “Imóveis em Poder de Terceiros” – obras nas Cessões de Imóveis a Terceiros,

respaldados por Termo de Comodato aprovado pela DPIMA.

RC = Obras decorrentes de "Recursos de Convênios" - obras de Estados, Municípios, etc,

quando a SEF descentraliza o crédito e o concedente repassa o numerário.

RI = Obras Executadas com "Recursos Internos" – obras com recursos provisionados pelo

Fundo do Exército.

São subdividas em 3 (três) tipos:

- Recursos financeiros captados pelas UG, necessitando apenas de crédito sem sub-repasse;

(sequencial de numeração dentro da sigla RI com os dígitos iniciados com “2, 4, 6 ou 8”).

- Recursos gerenciados pelo DEC; (sequência numérica iniciada com o número “9”) e

- Recursos autorizados pelo Cmt Ex. (sequencial de numeração dentro da sigla RI com os

dígitos iniciados com “1, 3, 5 ou 7”).

Exemplos:

Obra com recursos próprios da UG sediada na 1ªRM: IM01RI6XX

Obra com gerência pelo DEC em UG jurisdicionada a 1ª RM: IM01RI9XX.

Obras determinadas pelo Cmt Ex em UG sediada na 1ªRM: IM01RI3XX.

Por fim, a numeração iniciada com o número “0” (de 001 a 099), dentro da sigla RI, será

constituída como Reserva do Fundo do Exército, a qual só será utilizada com autorização da SEF.

A liquidação da despesa por execução indireta dos serviços de engenharia deverá ser feita na

conta 1.2.3.2.1.06.01 - Obras em Andamento.

Se a UG executa obras diretamente, que é executada pelos Batalhões de Engenharia de

Construção, na liquidação a UG deverá utilizar as contas 1.2.3.2.1.06.01 - Obras em Andamento e/

ou 1.2.3.2.1.06.06 - Almoxarifado de inversões fixas, para registro do fato administrativo

correspondente, pela situação “IMB069”. Ao finalizar a obra, os valores correspondentes serão

baixados, pela situação “IMB027”, tendo em vista tratar-se de bem de uso comum do povo, não

cabendo o registro de acréscimo patrimonial no SPIUnet/SIAFI.

A CRO também utiliza a conta 1.2.3.2.1.06.05 – Estudos e Projetos, para contabilizar as

despesas com material de expediente e serviços de fiscalizações relacionados às obras.

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As apropriações realizadas na conta 1.2.3.2.1.06.05- Estudos e Projetos deverão ser

classificadas na conta 12.3.2.1.06.01 – Obras em Andamento, tão logo a obra seja iniciada.

Quando terminada a obra ou parcela da mesma, as UG OBRIGATORIAMENTE seguirá

uma das opções descritas abaixo:

a) Se a obra não gerou aumento do valor do bem imóvel, o valor correspondente deve ser

baixado pela situação “IMB027”.

b) Se a obra gerou aumento do valor do bem imóvel, a UG transferirá o valor

correspondente para a 1a RM utilizando a situação “IMB048”, e no campo de observação do

documento hábil, preferencialmente, além de informações necessárias, acrescentar o Registro

Imobiliário Patrimonial (RIP) do imóvel que teve seu valor acrescido;

A transferência do valor carregará a conta contábil na conta 1.2.321.99.05 - Bens Imóveis a

Classificar, na 1a RM, sendo esta uma conta transitória.

A 1a RM deverá baixar o saldo transferido no SIAFI, pela situação “IMB113” e atualizar os

valores no SPIUnet. Os valores de imóveis de uso especial que estão registrados no SPIUnet devem

ser iguais aos que estão registrados no SIAFI.

Para que sejam evitadas divergências, recomenda-se que a contabilização dos imóveis de

uso especial (registrados no SIAFI, no grupo de contas 1.2.3.2.1.01.XX (bens de uso especial)

ocorra unicamente por meio do SPIUnet. A incompatibilidade do saldo é motivo para registro da

conformidade contábil com o código 538 – Saldo de bens imóveis de uso especial não confere com

o SPIUnet.

As obras realizadas com recursos da UG secundária (167XXX), apropriados nas contas

1.2.3.2.1.06.01- Obras em Andamento, 1.2.3.2.1.06.05- Estudos e Projetos, 1.2.3.2.1.06.06-

Almoxarifado de inversões fixas, devem ser transferidos para a gestão primária (160XXX), pela

situação “IMB052”, executando a unificação patrimonial.

Caso a 1a RM tenha que atualizar o valor no imóvel no SPIUnet, é gerado um documento

NL no SIAFI, que carrega a conta 8.9.9.9.1.24.02 – CONTROLE REGISTRO SPIUNET A

RATIFICAR.

Fonte: SIAFI

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Quando isto ocorre o valor fica pendente na Equação do CONDESAUD- 167 - CONTROLE

DO REGISTRO NO SPIUNET A RATIFICAR , e a UG deverá ratificar os valores por intermédio

da situação “IMB134”, até o último dia do fechamento do mês. A falta de regularização desse saldo

é motivo para registro da conformidade contábil com o código 647 – VALORES PENDENTES

SPIUNET A CLASSIFICAR.

10.3 SPIUNET

O Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet faz a

gerência da utilização dos imóveis da União, classificados como "Bens de Uso Especial.

O Sistema é de responsabilidade da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), com acesso

pela internet e interligado ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI,

automatizando os lançamentos contábeis e facilitando a elaboração do Balanço Patrimonial da

União.

O acesso ao SPIUnet pode ser feito pelo site: http://spiunet.spu.planejamento.gov.br/Default.asp.

Os imóveis de uso Especial da União devem ser cadastrados no SPIUnet gerando, assim, um

Registro Imobiliário Patrimonial – RIP.

No âmbito do Exército Brasileiro a responsabilidade pelos dados inseridos no SPIUnet, bem

como o controle do patrimônio imobiliário utilizado pelas UG, compete a RM de vinculação.

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11. Conclusão

O intuito deste material é auxiliar os Fiscais Administrativos das diversas UG vinculadas a

1a ICFEx e, até mesmo de outras ICFEx, na gestão dos bens permanentes e de consumo sob sua

responsabilidade.

O objetivo maior é padronizar procedimentos para que o patrimônio das UG vinculadas seja

movimentado utilizando as mesmas situações previstas no SIAFIWEB. Situações que não estejam

contempladas nesse material serão orientadas via Mensagem Comunica ou mesmo por telefone

diretamente ao usuário.

Este documento será atualizado, conforme novas situações forem criadas.

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