CARTILHA DEPTO PESSOAL -...

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Escritório J. C. Arthur Contábil e Fiscal S/C Ltda Rua Chico Pontes, 665 – Vila Guilherme – São Paulo – SP CEP 02067-001 Tel.: 6909-0470 – 69090201 – 6909-3930 / Fax.: 6909-0679 Contadores: José Carlos Arthur - CRC 1SP052529/O-7 & Douglas Pereira Arthur - CRC 1SP162404/O-9 www.jcarthur.com.br email: [email protected] CARTILHA SETOR PESSOAL

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Escritório J. C. Arthur Contábil e Fiscal S/C Ltda

Rua Chico Pontes, 665 – Vila Guilherme – São Paulo – SP CEP 02067-001

Tel.: 6909-0470 – 69090201 – 6909-3930 / Fax.: 6909-0679

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José Carlos Arthur - CRC 1SP052529/O-7 &

Douglas Pereira Arthur - CRC 1SP162404/O-9

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CARTILHA SETOR

PESSOAL

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CCCAAARRRTTTIIILLLHHHAAA SSSEEETTTOOORRR PPPEEESSSSSSOOOAAALLL

IIINNNTTTRRROOODDDUUUÇÇÇÃÃÃOOO

Estamos através dessa cartilha dando conhecimento aos nossos clientes algumas informações teóricas sobre Admissão até a rescisão do funcionário.

Então recebido essa cartilha e lida pelo responsável, entendemos que será de grande valia para

esclarecimentos de dúvidas , e mesmo se surgirem dúvidas estaremos a inteira disposição para esclarecer . Lembramos que os procedimentos descritos na cartilha seguem a legislação vigente. Exposto os pontos acima, entendemos que estão cientes dessa responsabilidade do

cumprimento das informações dessa cartilha, pois todo erro cometido e não solucionado poderá em uma fiscalização caber as penalidades regidas pela CLT, INSS .

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AAADDDMMMIIISSSSSSÃÃÃOOO FFFUUUNNNCCCIIIOOONNNÁÁÁRRRIIIOOOSSS

Após o candidato ter passado pela fase de seleção, responsabilidade esta do departamento de recrutamento e seleção ou eventualmente quando a empresa for pequena pelo supervisor de Recursos Humanos e o chefe da área, iremos dar início ao procedimento para contratação do candidato. Nessa fase iremos iniciar pela solicitação dos devidos documentos : � Carteira de Trabalho � Cédula de identidade. xerox � Título de eleitor xerox � Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino com 18 anos ou mais) xerox � C.P.F - xerox � Atestado de Saúde Ocupacional (Admissional) � Fotos 3 x 4 � Certidão de Casamento – xerox � Certidão de Nascimento dos filhos até de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária para

pagamento do salário família e dedução do imposto de renda – xerox � Comprovante de residência (conta telefone ou luz ) xerox Observação: Para continuidade do recebimento do Salário Família, todos os anos nos meses de Maio e Novembro, deve ser apresentada novamente os seguintes documentos: Maio: - Xerox da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos Maio / Novembro - Comprovante de Freqüência Escolar dos filhos a partir de 7 anos RRREEETTTEEENNNÇÇÇÃÃÃOOO DDDOOOSSS DDDOOOCCCUUUMMMEEENNNTTTOOOSSS DDDEEE IIIDDDEEENNNTTTIIIFFFIIICCCAAAÇÇÇÃÃÃOOO PPPEEESSSSSSOOOAAALLL--- Impossibilidade

O Depto Pessoal ou RH, não pode reter nenhum tipo de documento de identificação pessoal do empregado, ainda que este seja apresentado em forma de fotocópia.

A empresa, necessitando dos documentos, terá o prazo de 5(cinco) dias para extrair os dados necessários e devolvê-los ao empregado.

A retenção dos referidos documentos constitui infrações penais, puníveis com pena de prisão simples de 1(um) a 3 (três) meses ou com multa (Lei nº 5.553/68).

RRREEEGGGIIISSSTTTRRROOO DDDOOO EEEMMMPPPRRREEEGGGAAADDDOOO O empregado deverá ser registrado no momento em passa a prestar serviço à empresa. “NÃO

EXISTE PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA O REGISTRO”. Não confundir a ausência de prazo para registro, com o prazo de devolução da CTPS. Carteira de Trabalho

Deverá ser devolvida no prazo Maximo de 48 horas: Obs.: O empregado pode trabalhar em outra empresa, desde que, seja em horários diferentes.

AAATTTEEESSSTTTAAADDDOOO DDDEEE GGGRRRAAAVVVIIIDDDEEEZZZ EEE EEESSSTTTEEERRRIIILLLIIIZZZAAAÇÇÇÃÃÃOOO EEE AAANNNTTTEEECCCEEEDDDEEENNNTTTEEE ––– PPPrrroooiiibbbiiiçççãããooo É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de admissão de empregado,

manutenção do contrato de trabalho, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade (art. 7º, XXXIII-CF) Desta forma constitui crime, a empresa que: a) exigir das mulheres teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou o estado de gravidez para a admissão; b) exigir do candidato atestado de antecedente; c) induzir ou instigar à esterilização genética; d) promover controle de natalidade, salvo o oferecimento de serviços e de aconselhamentos ou planejamento familiar, realizada através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde – SUS.

A não observação do disposto supracitado, acarretará a detenção de dois anos, multa do empregador, de seu representante legal, bem como multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em 50% em caso de reincidência, e a proibição de obter empréstimos com financiamentos junto a instituições financeiras.

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A rescisão contratual por ato discriminatório faculta o empregado optar pela:

1 – readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidos de juros legais; 2 – percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais (Lei nº 9.029, de 13.04/1995).

VVVAAALLLEEE TTTRRRAAANNNSSSPPPOOORRRTTTEEE

Para os funcionários que optarem pela utilização do vale transporte, a empresa poderá descontar na sua folha de pagamento até 6% do salário do funcionário desde que este não seja supere o valor do Vale Transporte entregue ao funcionário.

FFFAAALLLTTTAAASSS ,,, AAATTTRRRAAASSSOOOSSS EEE SSSAAAÍÍÍDDDAAASSS AAANNNTTTEEECCCIIIPPPAAADDDAAASSS Faltas, atrasos e saídas antecipadas, corresponde ao desconto em folha do funcionário referente

período que o mesmo esteve ausente da empresa. Os dias correspondentes as faltas serão computados para efeito de férias e 13º salário e deverão ser

lançados em dias, já os atrasos e saídas antecipadas deverão ser lançados em horas e não serão computados para efeito de férias e 13º salário.

Em se tratando de funcionários horistas, alem dos dias e horas, devemos efetuar também o desconto do DSR correspondente a semana da falta ou atraso. Conforme preceitua a Lei 605/40 artigos 6 e 7 respectivamente. Os dias correspondentes ao desconto do DSR não serão computados para efeito de férias e 13º salário.

Polêmica: Muitos legisladores entendem que deve ser descontado o DSR inclusive para funcionário mensalista.

Faltas que podem ser abonadas conforme o art.473 da CLT.

O EMPREGADO PODERÁ DEIXAR DE COMPARECER AO SERVIÇO SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO :

I- ATÉ 2 (DOIS) DIAS CONSECUTIVOS , EM CASO DE MORTE DO CÔNJUGUE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU PESSOA DECLARADA COMO DEPENDENTE ECONÔMICO;

II- ATÉ 3 (TRÊS) DIAS CONSECUTIVOS, EM VIRTUDE DE CASAMENTO ;

III- POR 1 (UM) DIA, EM CASO DE NASCIMENTO DE FILHO, NO DECORRER DA 1a.SEMANA ;

IV- POR 1 (UM) DIA, EM CADA 12 (DOZE) MESES DE TRABALHO , EM CASO DE DOAÇÃO DE SANGUE, DEVIDAMENTE COMPROVADA;

V- ATÉ 2 (DOIS) DIAS OU NÃO PARA O FIM DE SE ALISTAR ELEITOR, NOS TERMOS DA LEI RESPECTIVA;

VI- NO PERÍODO DE TEMPO EM QUE TIVER DE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO MILITAR ;

VII- NOS DIAS EM QUE ESTIVER COMPROVADAMENTE REALIZADO PROVAS DE EXAME VESTIBULAR PARA INGRESSO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR.

FFFÉÉÉRRRIIIAAASSS IIINNNDDDIIIVVVIIIDDDUUUAAAIIISSS /// PPPRRROOOPPPOOORRRCCCIIIOOONNNAAAIIISSS Férias Individuais Conforme o Capitulo IV das Férias Anuais I Do Direito a Férias e da sua Duração, da CLT Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: Dias de Faltas Dias de Direito

Até 5 30 dias corridos De 06 até 14 24 dias corridos De 15 até 23 18 dias corridos De 24 ate 32 12 dias corridos Acima de 32 00 dias corridos - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

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Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou totaldos serviços da empresa; e - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. Concessão e da Época das Férias

As férias serão concedidas pela empresa, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não

poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos; - Funcionários menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias

serão sempre concedidas de uma só vez. Importante:

A empresa deverá comunicar o funcionário com uma antecedência mínima de 30(trinta) dias e o pagamento das mesmas deverá ser efetuado 2(dois) dias úteis antes do inicio das férias ou do inicio do abono pecuniário se for o caso. - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. È facultado ao empregado converter 1/3 das férias em dias trabalhados, o mesmo será pago a titulo de abono pecuniário com seu respectivo 1/3.

111333ººº SSSAAALLLÁÁÁRRRIIIOOO OOOUUU GGGRRRAAATTTIIIFFFIIICCCAAAÇÇÇÃÃÃOOO NNNAAATTTAAALLLIIINNNAAA

Todo empregado, urbano, rural ou doméstico, bem como os trabalhadores avulsos têm direito ao recebimento do 13º salário, independentemente da remuneração a que faz juz. O 13º Salário é pago, convencionalmente, em duas parcelas, sendo a 1ª entre os meses de Fevereiro e novembro de cada ano e a 2ª até o dia 20 de Dezembro. Contudo, o empregado pode receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que a solicite ao empregador durante o mês de janeiro do correspondente ano, ou seja, até o dia 31 deste mês (Lei nº 4.749/65, art. 2º, § 2º/ e Decreto nº 57155/65, art4º). Lembrando que o adiantamento da 1ª parcela, por ocasião das férias, somente é possivel quando esta são gozadas entre os meses de fevereiro e novembro (art. 2º, caput,Lei nº 4.749/65). Obs.: É importante observar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional que pode conter prazos diferentes aos aqui descritos, desde que estes sejam mais benéficos ao funcionário. Contagem de avos Decreto 57155 - de 3 de Novembro de 1965 Art.1º O pagamento da gratificação salarial, instituida pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. Parágrafo único - A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15(quinze) dias de trabalho, será considerado como mês integral.

RRREEESSSCCCIIISSSÃÃÃOOO

Os tipos de rescisões mais comuns são: Demissão, Pedido de Demissão e Término de Contrato Aos funcionários que tiverem contrato firmado com a empresa por um período igual ou superior a um

ano, o recibo de quitação só será valido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, independente do desligamento ter sido a pedido do empregado.

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No recibo de quitação ou Termo de Rescisão, qualquer que seja o motivo de desligamento, deve ter

especificado a natureza de cada parcela paga ao empregado e seu respectivo valor, sendo válido somente a quitação das parcelas discriminadas. Demissão

Demissão é quando o desligamento do funcionário ocorre por iniciativa do empregador, podendo ser por justa causa ou sem justa causa. Aviso Prévio Trabalhado

No caso do aviso prévio trabalhado, da data em que o empregador comunicar o funcionário o contrato será reincidido após 30 dias. Conforme o Art.488 da CLT, durante o curso do aviso, o horário de trabalho normal do funcionário será reduzido em duas horas diárias ou caso seja vontade do funcionário poderá faltar 7 (sete) dias corridos, sem prejuízo do salário integral. Aviso Prévio Indenizado

No caso do empregador, dispensar o funcionário do cumprimento do aviso prévio de 30 dias, será devido ao empregado a remuneração integral acrescida do reflexo de horas extras, adicional noturno e comissões, e ainda a os dias de aviso indenizado deverão contar para tempo de serviço para férias e 13º salário. Pedido de Demissão

O funcionário que pedir demissão terá que dar um aviso prévio para o empregador de 30 dias, neste caso ele não terá o beneficio da redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos, como ocorre no caso de dispensa sem justa causa, caso o empregado não queira cumprir o aviso prévio o empregador poderá descontar da sua rescisão o valor correspondente a um salário.

QQQUUUAAADDDRRROOO DDDEEE HHHOOORRRÁÁÁRRRIIIOOO DDDEEE TTTRRRAAABBBAAALLLHHHOOO ––– MMMAAARRRCCCAAAÇÇÇÃÃÃOOO DDDEEE PPPOOONNNTTTOOO O Horário de Trabalho deve constar de quadro de horário e ser afixado em lugar bem visível. O Quadro de

horário será discriminativo no caso de não ser. O Horário unico para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

O Horário de trabalho deverá ser anotado no registro de empregados, iniciando-se também os acordos ou contratos coletivos celebrados.

Para os estabelecimentos com mais de 10 empregados será obrigatoria a marcação de ponto com a anotação da hora de entrada e de saida, devendo ser pré-assinalado o período de repousos, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

A empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos indidualizados de controle de horário de trabalho, contendo hora de entrada e saida, bem como ao pré assinalação do periodo de repouso ou alimentacao fica dispensada do uso do quadro de horário.

Os Cartões De Ponto Utilizados Nos Relógios Marcadores Devem Ser Assinados Pelo Empregado, Fazendo Prova Em Favor Do Empregador No Caso De Reclamacao Trabalhista De Horas Extraordinariamente Trabalhadas.

Se O Trabalho For Executado Fora Do Estabelecimento Do Empregador, O Horario De Trabalho Constará , Também , De Ficha , Papeleta Ou Registro De Ponto Em Poder Do Empregado. Faculta

Aos Empregadores E Empregados , Em Comum Acordo , Adotarem Sistemas Alternativos De Controle De Jornada De Trabalho, Desde Que Autorizados Por Convenção De Trabalho.

O USO DESTA FACULDADE , IMPLICA NA PRESUNCAO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL PELO EMPREGADO DA JORNADA DE TRABALHO , CONTRATUAL OU CONVENCIONADA, VIGENTE NO ESTABELECIMENTO. NOS SERVICOS QUE EXIJAM TRABALHO AOS DOMINGOS COM EXCECAO DOS ELECOS TEATRAIS SERA OBRIGATORIA UMA ESCALA DE REVEZAMENTO , QUINZENAL PARA AS MULHERES , E MENSAL PARA OS HOMENS.

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FFFIIISSSCCCAAALLLIIIZZZAAAÇÇÇÃÃÃOOO DDDOOO MMMIIINNNIIISSSTTTÉÉÉRRRIIIOOO DDDOOO TTTRRRAAABBBAAALLLHHHOOO ––– AAALLLEEERRRTTTAAA Sr. Empregador . Referente as fiscalizações na área Trabalhista, solicitamos sua Atenção e Verificação aos tópicos relacionados abaixo: Sua Empresa possui ???

1. IMPLANTAÇÃO DO PCMSO: (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional )referente controle dos Atestados Admissionais , Períodicos , Demissionais , Mudança de Função, De Retorno ao trabalho Por Motivo : Doença, Acidente, ou Parto.

2. QUADRO DE HORÁRIO:Deve ser renovado sempre que ocorrer mudança de horário. Obs: As empresas que possuem Cartão de Ponto estão dispensadas. 3. ACORDO P/ COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO:Obs: Obrigatório p/ empresas que não funcionam

aos Sábados. Total de Horas : ( 8 horas - 2a a 6a feiras e aos Sábados4horas)totalizando 44 horas semanais. 4. LIVRO DE PONTO ou Cartão de Ponto. 5. FICHA DE CONTROLE DE INSPEÇÃO DE EXTINTORES. 6. AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - CONTRU - 7. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DA CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS E O NOME DA PESSOA

TREINADA. 8. LAUDO TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO OBSERVANDO OS LIMITES DA NBR 5413. 9. LAUDO TÉCNICO SOBRE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. 10. IMPLANTAÇÃO CIPA EMPRESAS COM + 20 EMPREGADOS.

11. PPP – APARTIR DE 01/2004

12. LAUDO DE RISCOS AMBIENTAIS ASSIM COMO PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS) : Apresentação laudo de Avaliações de Análise Ergonômica do Trabalho.

PS. Estamos notificando aos senhores empregadores que estes tópicos acima relacionados são solicitados mediante uma fiscalização do Ministério do trabalho, para tanto, estamos alertando aos senhores devido as fiscalizações futuras.Caso seja de vosso interesse indicamos algumas empresas que executam esses serviços.***

QQQUUUAAADDDRRROOO DDDEEE AAAVVVIIISSSOOOSSS OOOBBBRRRIIIGGGAAATTTÓÓÓRRRIIIOOOSSS ���� QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO (maiores e menores);

���� CAPÍTULO IV DO TÍTULO III DA CLT : " DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR " PARA EMPRESAS QUE EMPREGAREM MENORES;

���� ESCALA DE REVEZAMENTO, NOS SERVIÇOS QUE EXIJAM TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO (MENSAL P/HOMENS, QUINZENAL P/MULHERES);

���� GUIA DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GRPS), AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A FIXAR CÓPIA DA GRPS NO QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO . AS CÓPIAS DA GRPS DEVEM PERMANECER AFIXADAS DURANTE O PERÍODO DE 1 MÊS ( UM MÊS );

���� ACORDOS E CONVÊNÇÕES COLETIVAS: CÓPIAS AUTÊNTICAS DAS CONVENÇÕES E DOS ACORDOS DEVERÃO SER AFIXADAS DE MODO VISÍVEL , PELOS SINDICATOS CONVENIADOS, NAS RESPECTIVAS SEDES E NOS ESTABELECIMENTOS DAS EMPRESAS COMPREENDIDAS NO SEU CAMPO DE APLICAÇÃO.

DDDOOOCCCUUUMMMEEENNNTTTOOOSSS PPPAAARRRAAA CCCOOONNNTTTRRRAAATTTAAAÇÇÇÃÃÃOOO AAAUUUTTTÔÔÔNNNOOOMMMOOO Quando sua empresa for admitir um autônomo antes dele iniciar o trabalho Deve-se solicitar Xerox Dos Documentos Abaixo Ao

• RG • CPF • INSCRIÇÃO INSS OU No. PIS • INSCRIÇÃO PREFEITURA DO MUNICIPIO • XEROX COMPROVANTE ENDEREÇO (TELEFONE OU LUZ)

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OOOBBBRRRIIIGGGAAAÇÇÇÕÕÕEEESSS AAACCCEEESSSSSSÓÓÓRRRIIIAAASSS DDDAAASSS EEEMMMPPPRRREEESSSAAASSS CCCOOONNNTTTRRRAAATTTAAANNNTTTEEESSS DDDEEE SSSEEERRRVVVIIIÇÇÇOOOSSS DDDEEE MMMÃÃÃOOO DDDEEE OOOBBBRRRAAA DDDEEE OOOUUUTTTRRRAAASSS EEEMMMPPPRRREEESSSAAASSS --- (((RRREEETTTEEENNNÇÇÇÃÃÃOOO DDDEEE 111111%%% IIINNNSSSSSS )))

OS SERVIÇOS COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA SÃO AQUELES EM QUE A EMPRESA

CONTRATADA ALOCA PESSOAS A SUA EMPRESA (CONTRATANTE) PARA EXECUÇÃO DOS SERVICOS . EXEMPLOS : Serviços de limpeza, conservação , zeladoria, vigilância e segurança ou por intermédio de trabalho temporário ou de cooperativa de trabalho.

POIS CONFORME A LEI , CASO A SUA EMPRESA CONTRATE ALGUM SERVICO NAS

CARACTERISTICAS ACIMA, DEVERÁ RETER 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL, FATURA, OU RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. E RECOLHER A GUIA DE INSS EM NOME DA EMPRESA CONTRATADA ATÉ O DIA DOIS DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA EMISSÃO DO DOCUMENTO.

RRREEETTTEEENNNÇÇÇÃÃÃOOO PPPAAAGGGAAAMMMEEENNNTTTOOO AAA AAAUUUTTTÔÔÔNNNOOOMMMOOOSSS,,, SSSÓÓÓCCCIIIOOOSSS,,, EEE DDDEEEMMMAAAIIISSS CCCOOONNNTTTRRRIIIBBBUUUIIINNNTTTEEESSS IIINNNDDDIIIVVVIIIDDDUUUAAAIIISSS ––– DDDEEESSSDDDEEE 000111///000444///222000000333 IIInnnsssttt...nnnooorrrmmmaaatttiiivvvaaa IIInnnssssss///dddccc nnn...888777,,, llleeeiii 111000...666666666 DESDE 01/04/2003 A LEGISLAÇÃO PREVIDÊNCIARIA FOI ALTERADA EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 83, CONVERTIDA EM LEI 10.666, REGULAMENTADA PELA IN N. 87 DE 27/03/2003. AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES REFEREM-SE A: • APOSENTADORIA ESPECIAL DOS COOPERADOS FILIADOS A COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUÇÃO

(ACRÉSCIMO DE ALIQUOTA) • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO) • COOPERATIVA DE TRABALHO (INSCRIÇÃO DOS COOPERADOS NO INSS ) • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA (APOSENTADORIA ESPECIAL – ACRÉSCIMO

DE ALIQUOTA) • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO (EXTINÇÃO DA ESCALA DE SALÁRIO BASE ) GRIFAMOS A EXPLICAÇÃO NO QUE SE TANGE AOS AUTÔNOMOS, SÓCIOS, TITULARES, CARRETEIROS AUTONOMOS (CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS) O QUE MUDOU DESDE 01/04/2003 ? A EMPRESA É OBRIGADA A ARRECADAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A SEU SERVIÇO, MEDIANTE DESCONTO NA REMUNERAÇÃO PAGA, DEVIDA OU CREDITADA A ESTE SEGURADO, E RECOLHER O PRODUTO ARRECADADO JUNTAMENTE COM AS CONTRIBUIÇÕES A SEU CARGO ATÉ O DIA DOIS DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA, PRORROGANDO-SE O VENCIMENTO PARA O DIA ÚTIL SUBSEQUENTE QUANDO NÃO HOUVER EXPEDIENTE BANCARIO NO DIA DOIS. (ART.13 IN.87) A EMPRESA QUE REMUNERAR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DEVERÁ FORNECER A ESTE, COMPROVANTE DE PAGAMENTO PELO SERVIÇO PRESTADO CONSIGNANDO, ALÉM DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO E DO DESCONTO FEITO A TITULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, A SUA IDENTIFICAÇÃO COMPLETA, INCLUSIVE COM O NÚMERO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) E O NUMERO DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. (ART.14 IN.87) FICA EXTINTA, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2003, A ESCALA TRANSITÓRIA DE SALÁRIO BASE, UTILIZADA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO FIXAÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS FILIADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, ESTABELECIDA PELA LEI 9876 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999. (ART.25 IN.87) O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, A PARTIR DA COMPETÊNCIA ABRIL DE 2003 PASSA A SER, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE SUA INSCRIÇÃO A REMUNERAÇÃO AUFERIDA EM UMA OU MAIS EMPRESAS OU PELO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIADADE POR CONTA PRÓPRIA, DURANTE O MÊS, OBSERVADOS OS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO. (PARAGRAFO 2O. DO ART. 25 IN.87) EM RESUMO AGORA AS EMPRESAS QUANDO PAGAREM REMUNERAÇÃO A : SÓCIOS, TITULARES, AUTONOMOS, CARRETEIROS, DEVERÃO RETER NO RECIBO DE SEU PAGAMENTO O INSS (CARNÊ DE INSS ) ANTES PAGO PELO PRÓPRIOS SÓCIOS, AUTONOMOS, CARRETEIROS AGORA NÃO MAIS, DEVERÃO SER RETIDOS NA FONTE PELA FONTE PAGADORA CONFORME FUNDAMENTOS LEGAIS ACIMA.

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PPPRRRAAAZZZOOO PPPAAARRRAAA CCCOOONNNSSSEEERRRVVVAAAÇÇÇÃÃÃOOO DDDEEE DDDOOOCCCUUUMMMEEENNNTTTOOOSSS DDDAAA EEEMMMPPPRRREEESSSAAA

OS DOCUMENTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DE UMA EMPRESA, A PRICÍPIO PODERÃO SER DESCARTADOS NO PRAZO DE CINCO ANOS, CONTADOS DA DATA DO PAGAMENTO OU DOIS ANOS DA RESCISÃO CONTRATUAL, EM FACE DA ALTERAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O TRABALHADOR URBANO INTRODUZIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.. ENTRETANTO, HÁ DOCUMENTOS QUE POR DISPOSIÇÃO LEGAL OU POR MEDIDA CAUTELAR DEVEM PERMANECER ARQUIVADOS POR PRAZO MAIOR. ASSIM TEMOS : 2 ANOS : TERMOS DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, AVISO PREVIO, PEDIDO DE DEMISSÃO 3 ANOS : CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS, A CONTAR DA POSTAGEM 5 ANOS : CARTÕES, FICHAS OU LIVRO DE PONTO, RECIBOS DE PAGAMENTO, RECIBOS DE ADIANTAMENTO, GUIAS DE RECOLHIMENTO SINDICAL E ASSISTENCIAL (PARA AS CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS E NÃO RECOLHIDAS NÃO OCORRE PRAZO PRESCRICIONAL). RELAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL, ATESTADOS MÉDICOS, SOLICITAÇÃO DE ABONO DE FÉRIAS , RECIBO DE ABONO/GOZO DE FÉRIAS, VALE TRANSPORTE, ETC... 10 ANOS : DOCUMENTOS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO DO INSS, TAIS COMO: FOLHA DE PAGAMENTO, ATESTADOS MÉDICOS RELATIVOS A AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE OU SALÁRIO MATERNIDADE, RECIBO E FICHA DE SALÁRIO FAMILIA, PIS, ACONTAR DA DATA PREVISTA PARA O SEU RECOLHIMENTO, SALÁRIO EDUCAÇÃO; 30 ANOS : TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO FGTS. RESSALTA-SE TAMBÉM QUE OS DOCTOS COMO A RAIS, FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS SEJAM MANTIDOS POR PRAZO INDETERMINADO, POIS PODEM SER SOLICITADOS A QUALQUER TEMPO.

GPS PARA CADA EMPRESA ENVIAR PARA SEU SINDICATO DE EMPREGADOS PARA PROTOCOLAR NOSSO ESCRITORIO NÃO FAZ..MAIS ..MUITO CUSTO

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No Nome Func. Horas Extras Comissões Faltas/Dia Faltas/Hora Adiantamento

01. (Total/Mês) (Total/Mês) (Total/Mês) (Total/Mês) (Valor/Mês)

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INCLUIR PROCEDIMENTOS PISO SALARIO E COMUNICAR SOBRE SIND.EMPREGADOS COMO ARQUIVAR OS DOCUMENTOS FUNCIONARIOS (PRONTUARIOS) REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA CONTRATO DE TRABALHO POR ESCRITO EMPRESA X FUNCIONARIO