CARTILHA ESPAÇO CRIANÇA CANDANGA · mural participativo com mensagens, artes, imagens, colagens e...
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Espaço Criança Candanga
Uma ação para a educação, integração e comunicação sobre os direitos das crianças e adolescentes e
os deveres do Estado, sociedade e família.
PROGRAMA CRIANÇA CANDANGA
A Política Integrada dos Direitos da Criança e do Adolescente articula e potencializa esforços do
governo e da sociedade para garantir avanços e novas conquistas.
CRIANÇA CANDANGA É
SOMAR capacidades do
governo e da
sociedade para
a promoção e a
garantia dos direitos
das crianças e
adolescentes.
DIMINUIR as ocorrências
de acidentes,
crueldades
e violações
dos direitos
das crianças e
adolescentes.
RESULTADO = UMA EQUAÇÃO EM REDE
MULTIPLICAR atitudes e ambientes
que estimulem
e promovam a
felicidade e o
desenvolvimento
integral das crianças
e dos adolescentes.
DIVIDIR a prioridade
da Política
da Criança e
Adolescente com
todo o governo,
as famílias e a
sociedade.
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EIXOS DE ATUAÇÃO
I. Consolidação e ampliação dos direitos das crianças e adolescentes, com a
definição de marcos legais, institucionais e programáticos;
II. Ampliação, integração, aperfeiçoamento e garantia da política de
atendimento da criança e do adolescente;
III. Difusão dos direitos da criança e do adolescente, com o desenvolvimento
de ações educativas, de comunicação e de promoção dos direitos humanos;
IV. Fortalecimento do diálogo, da cooperação e das instâncias de participação e controle social e das
ações voluntárias, solidárias e inclusivas para efetividade dos direitos da criança.
ESPAÇO CRIANÇA CANDANGA
Objetivo
Identificar e fomentar a produção e difusão de conteúdos sobre os direitos da criança e do adolescente
nos diversos equipamentos públicos – conveniados, parceiros e da comunidade –, constituindo um
circuito de informação, interação, produção e comunicação para a promoção dos direitos das crianças e
dos adolescentes.
O objetivo é o exercício do debate sobre proteção, vínculo e compromisso para a garantia aos direitos
fundamentais, o respeito e o reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos.
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Espaço Criança Candanga: um mural de participação
A meta é que a criação do Espaço Criança Candanga seja estimulada a partir de um kit inicial, composto
por dois cartazes e esta cartilha. O primeiro cartaz apresenta o Programa Criança Candanga como um
compromisso de todos e destaca o artigo nº 227 da Constituição sobre o dever da família, do Estado
e da sociedade em proteger as crianças e os adolescentes. O segundo estimula a construção de um
mural participativo com mensagens, artes, imagens, colagens e fotografias que fortaleçam os vínculos
familiares, entre outras manifestações culturais das crianças, adolescentes e comunidade.
Esse kit foi formulado como um material inicial para, de forma participativa, envolver os profissionais
de cada serviço público e das entidades conveniadas e parceiras. A proposta é estabelecer um processo
interativo e pedagógico de mobilização com as crianças, adolescentes e as respectivas famílias e
cidadãos para assumirem esse espaço de forma dinâmica. Na instituição, o mural deve ser em uma
parede, com visibilidade e em local de circulação. Deve prevalecer a criatividade, e o objetivo é a
permanente mobilização sobre os direitos e os
deveres nesse compromisso público em dar
efetividade à política de promoção e proteção aos
direitos da criança e do adolescente.
O Espaço Criança Candanga também deve
buscar acessibilidade em seus conteúdos e
poderá agregar outros recursos audiovisuais
como aparelhos de TV e som. O local deve ser um
ambiente para apresentações culturais, palestras,
oficinas e outras atividades.
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As datas comemorativas, efemérides, eventos, campanhas
e as informações sobre a rede de serviços, alertas de dados
estatísticos, entre outros, abrem infinitas possibilidades de
trabalhar o local de forma permanente. Toda campanha
educativa também terá esse circuito como alvo.
Circuito Espaço Criança Candanga
O Espaço Criança Candanga deve ser inspirador para que
todo equipamento que o abrigue seja reconhecido como
um ambiente onde há o compromisso e a responsabilidade
com os direitos das crianças e dos adolescentes.
A proposta inclui que todo o Espaço criado seja referenciado e sempre alimente o Portal Criança
Candanga www.criancacandanga.df.gov.br, sítio virtual onde são divulgadas as ações do programa
com fotos, trabalhos e no qual, sistematicamente, a rede de profissionais, lideranças, crianças,
adolescentes e comunidade envolvida possa se encontrar para trocar experiências sobre a metodologia
empreendida, o que também deve acontecer presencialmente.
Diretrizes
• Respeito ao interesse superior da criança;
• A criança e o adolescente como sujeitos de direitos;
• Caracterização do local a partir de sua identidade;
• Acolher a diversidade de crianças e adolescentes;
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• Trabalhar o espaço a partir do nível de desenvolvimento da criança e do adolescente;
• Valorizar o direito de participação das crianças e dos adolescentes e seu conhecimento;
• Ter a acessibilidade e a transparência como princípios;
• Manter um fluxo permanente de informação e mobilização no Espaço Criança Candanga;
• Difundir informações sobre a rede de serviços, as campanhas e as instâncias de participação;
• Prioridade absoluta para assegurar os direitos da criança e do adolescente.
Metodologia
O Guia Metodológico de Fomento à Participação Infantil nas Políticas Públicas, disponível no portal
www.criancacandanga.df.gov.br/publicacoes/, é referência para essa ação.
A proposta é desenvolver uma metodologia que permita que os conteúdos gerados sejam
e/ou permitam:
• Fomento e registro da expressão das crianças e
adolescentes sobre suas ideias, críticas, direitos e
sonhos, de forma a subsidiar as iniciativas locais e o
próprio Programa, ilustrando e gerando conteúdos para
as redes sociais, publicações, campanhas etc.
• Estudo e inserção dos temas apresentados no Programa
Criança Candanga de forma global, setorizada e
territorial. Ex.: Informações sobre a rede local de serviços
de atendimento e proteção, Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA,
Comitê Consultivo de Adolescentes do CDCA, conselhos
tutelares, agenda etc.
• Desenvolvimento de um campo sobre Alertas com números locais para denúncia contra violação
de direitos – dados estatísticos do Distrito Federal, em geral, e da cidade, em particular, podendo
ser conquistas ou desafios, e que sirvam para motivar a superação dos mesmos.
• Geração de conteúdo com fotos, trabalhos, colagens, entre outros, sobre os direitos das crianças
e adolescentes para o desenvolvimento da cidadania.
• O espaço deve ter o aval da gestão local e definir o(s) “Agente(s) Criança Candanga” animador ou
animadores desse espaço, sendo essencial envolver a comunidade que participa do equipamento
ou espaço público, voluntários e lideranças institucionais e comunitárias. Esses agentes serão os
pontos focais de comunicação dessa rede com a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças,
Adolescentes e Juventude.
Campanhas Educativas de Promoção e Proteção: Direitos Criança Candanga
Campanhas educativas e sociais, como do aleitamento e doação de leite materno, coleta e distribuição
de alimentos, brinquedos, prevenção permanente de queimaduras e acidentes, combate ao trabalho
infantil, enfrentamento à violência sexual, luta contra o câncer, entre outras, devem ser elemento
de motivação para esses espaços, assim como a distribuição de materiais, como cartazes, cartilhas,
folhetos e vídeos, deve ser permanentemente alinhada com o Comitê Executivo do Programa Criança
Candanga, com a Secretaria de Estado de Comunicação do Governo de Brasília e o conjunto do
governo e com a participação da sociedade civil.
A partir da lista de efemérides e datas das campanhas, a produção de novos conteúdos é estimulada de
forma livre, criativa com base em diversos materiais.
Também serão estimuladas parcerias com organismos nacionais e internacionais, universidades,
entidades afins e da sociedade civil, e outros para intercâmbio de materiais e experiências.
EXEMPLOS DE CAMPANHASE AÇÕES
Anúncio - Junho/2017 Anúncio - Abril/2017
Anúncio - Maio/2017
Cartaz - Junho/2017
Anúncio - Ago/2017
Cartaz - Outubro/2017
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INSTRUÇÕES BÁSICAS DO ESPAÇO CRIANÇA CANDANGA
Quem pode criar um Espaço Criança Candanga?
O espaço pode ser implementado em escolas públicas e privadas, creches, centros olímpicos, clubes, feiras,
rodoviárias, metrô, restaurantes comunitários, brinquedotecas, bibliotecas, centros culturais, comerciais e
outros que contam com a circulação de pessoas, sempre envolvendo as crianças e os adolescentes.
Como criar um Espaço Criança Candanga?
Se você participa ou apoia a rede de promoção
e proteção aos direitos da criança e do
adolescente, pode obter a autorização do
responsável pelo estabelecimento, escolher
um local visível e acessível, como uma parede,
uma divisória fixa ou móvel, um quadro grande
de avisos, bem como outras opções similares.
A partir daí, solicitar um kit de cartazes à
Secretaria de Estado de Políticas para Crianças,
Adolescentes e Juventude, por meio do correio
eletrônico [email protected]
ou pelo telefone (61) 3213-0673.
Para trabalhar o preenchimento inicial, deve
ser feita uma ação e apresentação do espaço,
podendo ser convidados artistas, pedagogos,
colaboradores, familiares e, principalmente, as crianças e os adolescentes. Nesse momento, será
bom definir o “Agente Criança Candanga” que pode ser o responsável pelo local e/ou um grupo
que se envolva com essa animação permanente de ser um mural ativo de difusão e produção de
conhecimento e interação.
Onde obter conteúdo para manter o Espaço Criança Candanga?
O “Agente Criança Candanga” pode obter informações no
portal do programa www.criancacandanga.df.gov.br e,
após a criação, promover a identificação do Espaço Criança
Candanga no portal.
Os conteúdos podem ser trabalhados pedagogicamente
em torno das discussões locais sobre direitos. É importante
que contenha a identidade do local onde o Espaço Criança
Candanga está inserido.
Recomenda-se que se trabalhe temas em geral, a partir das
propostas locais. Também deve ser explorado o tema relativo
ao espaço, por exemplo, quando fixado e desenvolvido em:
• Uma creche, os cuidados com a primeira infância;
• Uma escola, os direitos à educação de qualidade,
merenda saudável, direito de brincar, a participação
e a inclusão;
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• Num parque ambiental, os direitos ambientais, ao conhecimento e à natureza;
• Em um centro olímpico, os direitos à ludicidade, acessibilidade ao entretenimento, ao lazer
e ao esporte;
• Em um posto de saúde, os direitos à saúde, ao aleitamento, enfrentamento às violências,
prevenção de acidentes domésticos, entre outros;
• Em terminais rodoviários ou estações do metrô, o acesso à escola, a paz no trânsito, a segurança;
• Em um espaço cultural, os direitos culturais, de fruição, usufruto e acesso aos meios e bens
culturais e ao patrimônio;
• Em uma feira, festa popular ou local com grande circulação de pessoas, informações sobre a
proibição de uso de bebidas alcoólicas, combate ao trabalho infantil, enfrentamento à violência
sexual, crianças desaparecidas e tráfico de crianças e adolescentes e indicação de postos e
agentes de segurança para o caso de desencontro com os responsáveis durante o evento;
• Em todos os espaços, temas específicos e gerais.
PROGRAMA CRIANÇA CANDANGA
Comitê Executivo - responsável pela articulação e gerência dos componentes do Programa (Art. 5º do Decreto nº 38.118, de 6 de abril de 2017)
Comitê Intersetorial - responsável pelo assessoramento do Comitê Executivo (Art. 7º do Decreto nº 38.118, de 6 de abril de 2017)
Governadoria
Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Saúde Conselho da Saúde
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos
Conselho de Assistência Social Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Conselho de Defesa dos Direitos do Negro Conselho dos Direitos da MulherConselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Secretaria de Segurança Pública e Paz Social Conselho de Segurança Pública
Secretaria do Esporte, Turismo e Lazer Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer
Secretaria de Cultura Conselho de Cultura
Secretaria de Educação Conselho de Educação
Secretaria do Meio Ambiente
OUTROS COMITÊS:Comitê Distrital pela Primeira Infância
Comitê Consultivo de Adolescentes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
APOIO TÉCNICOSecretaria de Comunicação
Casa Militar do Distrito Federal
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Para mais informações, acesse:
www.criancacandanga.df.gov.br
Tel.: (61) 3213-0673
G O V E R N O D E Secretaria de Estado dePolíticas para Crianças,
Adolescentes e Juventude
Comitê Executivodo Programa
Criança Candanga
Conselho dos Direitos daCriança e do Adolescente
CDCA/DF