Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG

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Cartilha Kit JUSTIÇA

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Os trabalhadores em educação da rede estadual vivenciaram nos últimos anos um pro-cesso de desrespeito aos seus direitos. O governo mineiro desconhece direitos adquiridos e a categoria fica prejudicada.

Por isso, é necessário que o sindicato tenha sempre um departamento jurídico atuante na defesa dos direitos da categoria. O embate com o atual governo não ocorre apenas no aspecto da mobilização, mas, também no campo jurídico.

Nesta perspectiva, o Sind-UTE MG investiu na reorganização do seu Departamento Ju-rídico, na descentralização do atendimento e apresenta este ‘Kit Justiça’ contendo as prin-cipais ações propostas pelo Departamento. Desta forma investimos na informação como instrumento de luta.

Lecioni Pereira PintoCoordenadora do Departamento Jurídico do Sind-UTE MG

Beatriz CerqueiraCoordenadora Geral do Sind-UTE MG

Kit JUSTIÇA

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Quem pode participar:1) Todos os servidores do quadro da educação (efetivo, efetivado e designado) que tenham

vantagens publicadas e não pagas no contracheque. Exemplos: servidor designado que teve as vantagens cortadas face à interrupção do vínculo por mais de 300 dias; servidor que, mesmo efeti-vado, tenha tido o corte de vantagens face à interrupção do vínculo por mais de 300 dias; servidor efetivo, nomeado para um cargo, e que tenha tido contratos em outro cargo e, tendo requerido a transposição de tempo, deixou de receber as vantagens do tempo transposto).

Documentação necessária:• Procuração e declaração de pobreza• Cópia CI e CPF• Contracheque recente• Publicações das vantagens no Diário Oficial de Minas Gerais• Contracheques que demonstrem o NÃO pagamento das vantagens• Contagem de tempo dos últimos 5 ( cinco) anos

Observação: Prescrição: Os valores referentes às vantagens que não foram pagas serão limitados ao prazo de

05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial.

Vantagens publicadas e não pagasAção:

Repetição de indébito 3,2% (Assistência Médica Ipsemg)

Ação:

Quem pode participar:Qualquer servidor, possuindo um ou dois cargos, que deseja a devolução da contribuição da

Assistência Médica do Ipsemg dos últimos 5 (cinco) anos .*

Documentação necessária:• Procuração e declaração de pobreza• Cópia da CI e CPF• Contracheque recente• Contracheques dos últimos 5 (cinco) anos.• Requerimento administrativo de exclusão da contribuição, caso o servidor opte por não

usufruir da assistência médica do Ipsemg.

* Observação: 1º) Para quem tem 1 cargo: Fundamentação: Foi declarado inconstitucional pelo STF o § 4º do art. 85, da LC 64/2002, ten-

do em vista a compulsoriedade da contribuição. Prescrição: A devolução dos valores da assistência médica será limitada ao prazo de 05 (cinco)

anos anteriores à data da propositura da ação judicial até maio/2010 (data que entrou em vigor a Instrução Normativa SCAP02/2010).

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Quem pode participar:Qualquer servidor que implementou tempo e idade para aposentar-se, ou apenas a idade e

pretende aposentar-se com proventos proporcionais.

Documentação necessária:• Procuração e declaração de pobreza• Cópia de CI e CPF• Contracheque recente• Requerimento de afastamento preliminar datado.*• Contagem de tempo completa (incluindo tempo averbado, se houver)• Certidão de averbação de tempo, se houver.• Declaração da escola informando que o servidor se encontra em exercício (se possível).

* Observação: Requerer administrativamente e aguardar 60 dias para a concessão. Transcorri-do o prazo sem a concessão, encaminhar a documentação para ajuizamento da ação.

Atraso no afastamento preliminar à aposentadoria

Ação:

2º) Para quem tem dois cargos: Fundamentação: Com a entrada em vigor da Lei Complementar (LC 121/2011) que alterou

dispositivo da LC 64/2002, o Estado de Minas Gerais não efetuará mais duplamente a contribuição da Assistência Médica no contracheque dos servidores. Dessa forma, os servidores ocupantes de dois cargos poderão plentear a devolução da contribuição descontada duplamente em seus vencimentos no cargo que tiver a menor remuneração.

Prescrição: A devolução dos valores da assistência médica será limitada ao prazo de 05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial até dezembro de 2011 (data que entrou em vigor a LC 121/2011).

Ainda, para os servidores ocupantes de dois cargos e que desejam a devolução dos valores descontados compulsoriamente no cargo que tem a maior remuneração, deverão encaminhar nova documentação para propositura da ação com base na declaração de inconstitucionalidade pelo STF do § 4º do art. 85, da LC 64/2002, tendo em vista a compulsoriedade da contribuição.

Prescrição: A devolução dos valores da assistência médica será limitada ao prazo de 05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial até maio/2010 (data que entrou em vigor a Instrução Normativa SCAP02/2010).

Importante ressaltar que o servidor que não deseja mais usufruir da assistência médica do Ipse-mg (independente de possuir um ou dois cargos), deverá requerer administrativamente a exclusão da contribuição, antes do envio dos documentos para a propositura da ação judicial.

Mobilização dos/as Trabalhadores/as em Educação de Minas Gerais - Greve 2011

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Quem pode participar: Qualquer servidor que completou os requisitos de tempo e idade para aposentar-se, ou apenas

a idade e pretende aposentar-se com proventos proporcionais.

Documentação necessária:• Procuração e declaração de pobreza• Cópia de CI e CPF• Contracheque recente• Publicação do Afastamento Preliminar no Diário Oficial de Minas Gerais• Contagem de tempo (incluindo tempo averbado, se houver)• Certidão de averbação de tempo, se houver• Declaração da escola informando o saldo de férias prêmio e a que período elas se referem. *

* Obs: esse documento é indispensável, posto que sem ele não é possível fazer o pedido de indenização.

Demora na publicação da aposentadoriaAção:

Quem pode participar:Qualquer servidor que recebeu, no ato da aposentadoria, os valores devidos pelas férias-prê-

mio em espécie, sem correção.

Documentação necessária:• Procuração e declaração de pobreza• Cópia de CI e CPF• Contracheque recente• Contracheque com o pagamento das férias prêmio• Planilha de Calculo dos valores pagos fornecida pela SRE• Documentado emitido pela SRE ou Escola constando o saldo de férias prêmio.

Observação:Prescrição: 5 (cinco) anos a contar da data do recebimento das férias prêmio em espécie.

Correção de férias-prêmio pagas em espécie em atraso

Ação:

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Quem pode participar:Servidores que possuem os requisitos para aposentadoria voluntária (tempo e idade cumulati-

vamente).

Documentação necessária:• Procuração e declaração de pobreza• Cópia de CI e CPF• Contracheque recente• Contagem de tempo completa• Requerimento administrativo com pedido do abono.*

*ObservaçãoRequerer administrativamente e aguardar 60 dias para a concessão. Transcorrido o prazo sem a

concessão, mandar a documentação para ajuizamento da ação.

Indeferimento ou omissão na concessão do abono permanência

Ação:

Quem pode participar:Servidores efetivos que recebem a Gratificação de Regime Especial de Trabalho e no entanto,

tal gratificação não incide na base de calculo dos qüinqüênios adquiridos antes da EC 19/1998.

Documentação necessária:• Procuração e declaração de pobreza• Cópia de CI e CPF• Publicação de todos os qüinqüênios• Três contracheques posteriores a data da publicação da gratificação• Últimos três contracheques

Observação:Prescrição: Os valores referentes às vantagens que não foram pagas serão limitados ao prazo de

05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial.

Gratificação Regime Especial de Trabalho (RET)Ação:

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Quem pode participar:Qualquer servidor que supostamente recebeu valores pagos a maior pelo Estado de Minas

Gerais.

Documentação necessária:• Procuração e declaração de pobreza• Cópia da CI e CPF• Contracheque atual• Cópia Integral do Processo Administrativo Disciplinar (caso tenha)• Contracheques com os descontos• Carta ou Informativo da SRE informando sobre o debito (caso tenha)

Observação:A ação deverá ser proposta tão logo se inicie os descontos no contracheque do servidor.

Recebimento de vantagens indevidas decorrentes da boa fé do servidor

Ação:

Quem pode participar:Todas as servidoras do quadro da Educação.

Documentação necessária:• Procuração e declaração de pobreza• CI e CPF• Contracheque atual• Atestado da licença-maternidade• QI de designação (em caso de servidor designado)• Publicação da Licença Maternidade• Certidão de Nascimento do (a) filho (a)

Observação:A documentação deverá ser enviada antes do termino da licença maternidade já concedida.

Prorrogação da licença maternidade de 120 para 180 dias.

Ação:

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Quem pode participar:Todo servidor efetivo com mais de 8 anos de efetivo exercício.

Documentação necessária:• Procuração e declaração de pobreza• CI e CPF• Contracheque atual• Contagem de tempo completa• Publicação de todos os Acessos• Publicação de todas as Promoções por Escolaridade• Cópias dos Diplomas e Certificados

Observação:Prescrição: As diferenças referentes às promoções por escolaridade serão limitados ao prazo

de 05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial.*

* Considerando que o direito ao recebimento das parcelas atrasadas prescrevem em 5 (cinco) anos, a cada mês que passa o servidor estará perdendo um mês de restituição. Então, quanto mais rápido o ajuizamento da ação, maior será o valor de restituição para o servidor.

Quem pode participar:Todos os servidores do quadro da Educação que adquirem biênios.

Documentação necessária:• Procuração e declaração de pobreza• CI e CPF• Contracheque atual• Contagem de tempo completa• Publicação dos Biênios

Observações:Prescrição: Os valores referentes às vantagens que não foram pagas serão limitados ao prazo de

05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial.

Promoção por escolaridade

Recebimento dos biênios publicados ou não (até 31/12/2011) e ainda, a implementação no contracheque

Ação:

Ação:

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Quem pode participar:Qualquer servidor que queira incluir como dependente filho (a) maior portador de doença incapacitan-

te para os atos da vida civil; companheiro (a).

Documentação necessária:• Procuração e declaração de pobreza• Cópia da CI e CPF• Contracheque atual• Negativa do Ipsemg quanto a inclusão do dependente;• Documentos que comprovem a dependência*

* Os casos de negativas comuns são:

Inclusão de dependente no IpsemgAção:

Se o (a) dependente do (a) servidor (a) for companheiro (a): tem que comprovar a união estável. Os documentos comprobató-rios podem ser:

• Certidão de união estável perante o Cartório (caso tenha)

• Declaração de testemunhas, no mínimo de 3 (três), atestando a união estável

• Correspondências de diversos anos, em nome do (a) companheiro (a) no mesmo en-dereço do (a) servidor (a)

• Declaração de Imposto de Renda do (a) ser-vidor (a) (caso tenha).

Se o (a) dependente for filho (a) com problemas de saúde:

• Certidão de nascimento• CI (caso tenha)• Laudos médicos atestando a incapacidade e/

ou invalidezSe o (a) dependente for pai/mãe:• Copia da CI e CPF• Comprovantes de despesas mensais (água,

luz, telefone, aluguel, alimentação, medica-mentos e dentre outros),

Observação: a ação pode ser ajuizada a qual-quer tempo.

Diferença Salarial do Subsídio para os servidores que optaram por retornar para a carreira antiga (Vencimento básico +Vantagens)

Ação:

Quem pode participar:Todo servidor da Educação que, quando da implantação do regime remuneratório único por meio do

Subsídio (Lei Estadual nº 18.975/2010), optou por retornar ao regime anterior que era composto por vencimento básico e vantagens e não fizeram jus aoreajuste de 5% (cinco por cento).

Documentação necessária:• Procuração e declaração de pobreza• Cópia da CI e do CPF• Os contracheques apartir do ano de 2010 até a presente data (todos).

Observação: Prescrição: Os valores referentes às vantagens que não foram pagas serão limitados ao prazo

de 05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial. Para fazer jus à restituição integral da diferença salarial, o prazo máximo para envio da documentação é de dezembro/2014.

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Quem pode participar:Todos os servidores do quadro da Educação que foram aposentados por invalidez de forma

proporcional, cuja natureza da doença que resultou na incapacidade laborativa seja considerada “grave”.

Documentação necessária:• Procuração e declaração de pobreza• Cópia da CI e CPF• Contracheque atual• Cópia da FIPA (Folha de Instrução de Processo para Aposentadoria)• Publicação do Afastamento Preliminar e da Aposentadoria no Diário Oficial de Minas Gerais.• Cópia do Extrato Médico• Cópia dos contracheques a partir do afastamento preliminar.• Cópia de laudo médico (particular ou do Ipsemg) atestando que a doença do servidor é considerada

grave.

Observações:Prescrição: Os valores referentes da diferença salarial serão limitados ao prazo de 05 (cinco)

anos anteriores à data da propositura da ação judicial.

Aposentadoria por invalidez de proporcional para integral

Ação:

Quem pode participar:Todos os servidores ocupantes do quadro da docência que foram aposentados pela idade,

cuja proporcionalidade não se levou em consideração o tempo de aposentadoria especial para professor (a).

Documentação necessária:• Procuração e declaração de pobreza• Cópia da CI e CPF• Contracheque atual• Cópia da FIPA (Folha de Instrução de Processo para Aposentadoria)• Publicação do Afastamento Preliminar e da Aposentadoria no Diário Oficial de Minas Gerais.• Cópia dos contracheques a partir do afastamento preliminar.

Observações:Prescrição: Os valores referentes da diferença salarial serão limitados ao prazo de 05

(cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial.

Aposentadoria por idade (mudança na proporcionalidade)

Ação:

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O Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG continua ajuizando ações judiciais visando o cumprimento do pagamento do piso salarial nacional, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008.

Com esta medida judicial pleiteamos:a) A declaração do direito do servidor a perceber como vencimento básico o piso salarial

profissional nacional, conforme seu nível de escolaridade, corrigido e atualizado, tudo nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, incidindo sobre ele todas as vantagens e reflexos na carreira do autor até a implementação do piso.

b) A condenação do Estado de Minas Gerais a implementar o piso salarial profissional na-cional estabelecido pela Lei nº. 11.738/2008 como vencimento básico no cargo do servidor;

c) A condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento das diferenças resultantes entre o valor que efetivamente paga e o que era devido ao servidor, desde 1º de janeiro de 2008, para seu cargo, bem como seus reflexos no 13º salário, férias, 1/3 de férias, biênios, quinqu-ênios e demais vantagens a que o Autor faz jus, devidamente atualizado, e acompanhada de juros devidos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.

Quem pode ajuizar ação: trabalhadores em educação da rede estadual designados, efetiva-dos, efetivos e aposentados com paridade com os servidores em atividade.

Documentação necessária: declaração e procuração (disponíveis no site do Sind-UTE/MG), cópia de documento de identidade e CPF, contracheque de janeiro de 2008 até o último re-cebido no ano de 2011

ORIENTAÇÕES GERAIS

Os demais casos referentes a aposentadoria, acúmulo de cargos, averbação de tempo, exoneração, remoção, mudança de lotação, verba retida, vantagens, rateio de férias e dentre outros que não estão descritos neste Kit serão analisados caso a caso pelo Departamento.

Ao enviar a documentação, procure a subsede do Sind-UTE/MG responsável pela sua região.Para que o Departamento ajuíze qualquer ação, o servidor deve ser filiado ao sindicato ou

filiar-se no ato da apresentação da documentação. Ficha de filiação, procuração, relatório e declaração de pobreza (que devem acompanhar a documentação) estão disponíveis no site do sindicato: www.sindutemg.org.br

Cumprimento do Pagamento do Piso Salarial Nacional Lei Federal nº 11.738/2008

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Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas GeraisRua Ipiranga, nº 80 - Floresta - BH/MG - Tel.: (31) 3481-2020

e-mail: [email protected] | www.sindutemg.org.br

Fevereiro/2012

ExpedienteDIREÇÃO ESTADUAL SIND-UTE MG GESTÃO 2009/2012

COORDENAÇÃO GERALBeatriz da Silva Cerqueira (Betim)

DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃOCoordenação: Lourdes Aparecida De Jesus Vasconcelos (Belo Horizonte)Jonas William Pereira Da Costa (Belo Horizonte)Renata Aparecida Gonçalves De O. Alves (Belo Horizonte)Secretaria de Redes MunicipaisLuiz Fernando De Souza Oliveira (Betim/Contagem)Andresa Aparecida Rocha Rodrigues (Mário Campos)Maria Do Carmo Cristelli De Oliveira (Sete Lagoas)Maria Nazaré Dos Santos (Fufa – São João Del Rei)

Secretaria de AposentadosAna Lúcia Moreira (Belo Horizonte)Nivalda Maria Perobelli (Juiz de Fora)Josué Ferreira Dos Reis (Araxá)

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIROCoordenação: Marilda De Abreu Araújo (Divinópolis)

DEPARTAMENTO JURÍDICOCoordenação: Lecioni Pereira Pinto (Capinópolis)Idalina Franco De Oliveira (Belo Horizonte)

DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃOCoordenação: José Luiz Rodrigues (Betim) Mônica Maria De Souza (Belo Horizonte)Feliciana Alves Do Vale Saldanha (Ipatinga)

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E CULTURACoordenação: Paulo Henrique Santos Fonseca (Contagem)Ronaldo Geraldo De Morais (Ribeirão das Neves)

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAISCoordenação: Geraldo Miguel De Souza (Belo Horizonte)Joílton Beltrão De Matos (Belo Horizonte)Florismundo Mello (SEDES/Belo Horizonte)

DIRETORES REGIONAISAbdon Geraldo Guimarães (Varginha)Aida Helena Andrade Junqueira Costa (Três Corações)Alexandre Faustino Da Silvam (Alfenas)Alvino Nepomuceno De Britto (Itabira)Ana Lúcia da Silva (Viçosa) Donizette Lima Do Nascimento (Montes Claros)José Eurípedes Lopes (Uberlândia)Luiz Carlos Silva Da Cunha (Pouso Alegre)Manoel Rosalvo Pereira (Nanuque)Maria Alice Pereira Rocha (Buritizeiro)Maria Da Conceição Monteiro de Castro (Coronel Fabriciano)Maria Geralda De Ávila (Diamantina)Maria Helena Gabriel (Uberaba)Maria Natália Ribas Palma (Pirapora)Marilde Rodrigues Campos. (Almenara)Mary Suely Santos Pinheiro (Jordânia)Múcio Alberto Cordeiro Alves (Turmalina)Nalseny Alves Antunes (Montes Claros)Rita De Cássia Silva Figueiredo (João Monlevade)Ronaldo Amélio Ferreira (Uberlândia)Sandra Lúcia Couto Bittencourt (Muriaé)Sônia Pereira De Sousa (Conselheiro Lafaete)Welshman Gustavo Pinheiro (Salinas)Wesley Soares Merêncio (Capinópolis)Zailde Figueiredo Santos (Teófi lo Otoni)

Projeto Gráfi co/ Ilustrações: Efi caz ComunicaçãoFotos: Taís FerreiraRealização: Sind-UTE/MG