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LOUDNESS

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LOUDNESS

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DEFINIÇÃO DE LOUDNESS

É uma propriedade de percepção do som. Algo como: “Intensidade sonora”, “Sonoridade”

Loudness se refere à percepção de “volume” em um trecho de áudio (música, conversação, efeitos sonoros...) .

O Loudness depende, entre outras coisas, do nível, frequência, conteúdo e duração do conteúdo de áudio.

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LOUDNESS É O NÍVEL DE ÁUDIO QUE AS PESSOAS DE FATO “OUVEM”

TELESPECTADORES SE QUEIXAM SOBRE MUDANÇAS BRUSCAS DE ÁUDIO

Telespectadores reportam que frequentemente se irritam por precisar baixar o volume durante o intervalo comercial.

Comerciais de TV tendem a ter alta compressão e por isso a sensação de ter alto volume.

OS MEDIDORES DE AUDIO ATUAIS NÃO REFLETEM O LOUDNESS

A medição de áudio em Broadcasting é tipicamente baseada em medições de Pico (PPMs). Basear a medição de áudio em Medidores de Loudness é um passo mais perto da melhor ferramenta de medição de áudio possível: O ouvido humano.

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LOUDNESS É SUBJETIVO

DIFERENTE DE UM NÍVEL ELÉTRICO, O LOUDNESS É SUBJETIVO.

Ouvintes pesam os fatores mais importantes de forma diferente:

• Nível de pressão sonora

• Frequência do conteúdo

• Duração

Desta forma, definir o Loudness de um som mostra uma certa variação

entre os ouvintes, mesmo entre grupos homogêneos. Esta variação é

chamada de BLV (Between Listener Variability) . Ao mesmo tempo que

diferenças de idade, sexo, cultura, etc.., ainda podem adicionar mais

variação ainda.

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A PERCEPÇÃO DE LOUDNESS VARIA

Além disso, as avaliações de Loudness individuais de uma mesma

pessoa apenas são consistentes em uma certa medida. E depende da

hora do dia, do humor, da atenção, etc... Este tipo de variação é

chamada de WLV (Within Listener Variability).

Os Algorítimos que compõe a medição de Loudness foram definidos a

partir a avaliação de audição de vários grupos de pessoas, para

diferentes tipos de material de áudio e em diferentes situações de

audição.

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COMPARAÇÃO DE VÁRIOS CENÁRIOS DE REPRODUÇÃO DE ÁUDIO

HEADROOM – Faixa até o limite de distorção,

(pico máximo antes da distorção), é a

quantidade de potência e volume entregues

pelo amplificador antes que ele comece a

distorcer.

PREFERRED AVERAGE – Faixa Média

Preferencial

NOISE FLOOR - Faixa de ruído de Fundo

As barras ilustram as propriedades da faixa

dinâmica para diferentes cenários de

reprodução. A linha vermelha indica um nível

médio quando o controle nível é baseado em

médias de nível de pico.

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NORMALIZAÇÃO DE ÁUDIO Comparação de vários Materiais analisando faixa limite de distorção, nível médio e

ruído de fundo

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Normalizado pelo Pico, sensação de diferentes níveis de volume

Normalizado pelo Loudness, picos em níveis diferenciados, mas iguais

sensações de volume

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http://www.youtube.com/watch?v=BPUdiHEJ0EU

WHAT IS LOUDNESS?

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CONTROLE DE ÁUDIO DOS INTERVALOS COMERCIAIS

No último dia 23 de maio, a ABERT emitiu um comunicado sobre a lei promulgada pelo Congresso Nacional que visa eliminar o desconforto auditivo causado pelo aumento do nível de áudio nas entradas dos intervalos comerciais.

Com base nisso, a partir de julho, a Globo e suas Afiliadas adotarão novos processos de tratamento de áudio em suas programações, inclusive nos intervalos comerciais. Para tanto, um novo procedimento precisará ser incorporado ao controle de qualidade, que afetará também o modo de produção de comerciais.

Reproduzimos abaixo os procedimentos de controle recomendados pela ABERT que, no caso de Globo e suas Afiliadas, serão implementados a partir de 31 de julho.

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PROCEDIMENTOS DE CONTROLE

O nível de áudio das mensagens publicitárias deverá ser ajustado com medidores de loudness em conformidade com a recomendação EBU R-128-2011.

O Loudness Médio (Programme Loudness) deve ser ajustado em - 23 LUFS, com tolerância de 0 LU para cima e 1 LU para baixo.

A Faixa de Loudness (Loudness Range – LRA) deve ser limitada a, no máximo, 8 LU.

O pico real máximo (True Peak Max) deve ser limitado a, no máximo, -3 dBTP.

O nível do tom de áudio de 1kHz do COLORBARS que antecede a claquete deve ser de -20dBFS nos 4 canais de áudio

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FORMATO DO ARQUIVO EM DISCO

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COMO MEDIR O LOUDNESS?

Existem vários medidores disponíveis no mercado, tanto por hardware quanto por software, no formato de plug-ins para os principais softwares de edição. Em princípio, qualquer medidor que se adeque à recomendação EBU R 128 -2011 pode ser utilizado.

Seguem alguns exemplos:

• TC Electronic LM6 (plug-in para Final Cut Pro, ProTools e outros softwares de edição, até 5.1) ou LM2 (apenas estéreo)

• Dolby Media Meter (software stand-alone)

• RTW TM3 (hardware, até 5.1, entrada analógica ou digital), TM7 (hardware, até 16 canais, entrada analógica ou digital), TM9 (hardware, até 16 canais, entrada analógica, digital ou SDI)

• Dolby LM100 (hardware, apenas estéreo – multicanal apenas se utilizando codecs Dolby, entrada analógica ou digital)

• R128GAIN (software open source)

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COMO MEDIR O LOUDNESS?

CONSISTÊNCIA (LU) – é a medida em unidades de LU e basicamente mede a distância entre os sons mais suaves e altos de um programa.

CENTRO DE GRAVIDADE (LUFS) – mede o nível global de Loudness de um segmento. Quase como a média do nível de Loudness, mas descarta valores pontuais extremamente baixos.

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PARÂMETROS DE LOUDNESS

LRA (Loudness Range) - Quantifica a variação durante um intervalo de tempo das Medidas de Loudness. Ele mede a variação de Loudness numa escala de tempo macroscópica, em unidades de LU. Loudness Range é desta forma usado em programas de uma certa duração. Serve como:

1. Uma diretriz de produção

2. Para previsão e conferência na ingestão de um material em um servidor

3. Para verificação da transparência do caminho de um sinal desde o estúdio até o a casa do espectador.

Loudness Range é a medida em unidades de LU e basicamente mede a distância entre os sons mais suaves e altos de um programa. É o que a TC Eletronics chama de Consistência, um descritor de Loudness.

LU (Loudness Units) – É a medida relative de Loudness. 1 LU equivale a 1 dB, É definido como o ponto zero na escala de LUFS, de tal forma que 0 LU = -23 LUFS (para um target de – 23 LUFS)

LUFS (Loudness Units, relative to digital Full Scale) – Unidade de medida de nível de Loudness para um sinal digital numa escala absoluta. 1 LUFS é equivalente a 1 dB. A maioria dos níveis de transmissão, em Broadcast, estão situados entre -36 e -18 LUFS.

LKFS (Loudness Coeficient, relative to digital Full Scale) – Unidade absoluta de Loudness o mesmo que LUFS. O “K” se refere a um coeficiente K de ponderação usado pela EBU. Em termos práticos é o mesmo que LUFS.

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PARÂMETROS DE LOUDNESS

Max Loudness – É a medida de Loudness durante uma medida um espaço de tempo pré-definido ( tipicamente 400 ms ou 3 segundos. Pode se usado como uma segunda linha de defesa contra comerciais irritantemente altos..

dB (Decibel) – É empregado para expressar de forma logarítmica, a relação entre duas amplitudes de nível. Desta forma uma relação de 10:1 é o mesmo que 20 db, enquanto 1:10 é -20 dB. Desde que a audição é um sentindo eminentemente logarítmico, ganho, distorção, relação sinal/ruído e outras relações em áudio são em dBs.

Valores clássicos em dB

1dB = pequena variação de volume

3dB = notável variação de volume = dobro da potência (na próxima vez que trocar o seu som de 50W do carro por um modelo de 100W, lembre-se que a variação de volume não será tão grande…)

6dB = grande variação de volume

10dB = dobro de volume percebido = 10x a potência

dBTP – dB em digital Full Scale, medido com true peak meter

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HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO PARA A PADRONIZAÇÃO DO VOLUME DE ÁUDIO

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EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO

Mai/01 – Lei 10.222

Out/11 – Recomendação Grupo de Trabalho Loudness / SET

Fev/12 – MPF x MC

Mai/12 – Consulta Pública MC SCE 03

Jun/12 – Recomendação Grupo de Trabalho/ SET

Jun/12 – Portaria MC 354

Jul/12 – Portaria MC 1.456

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LEI 10.222, de 9 de Maio de 2001

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Padroniza o volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados à propaganda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens padronizarão seus sinais de áudio, de modo a que não haja, no momento da recepção, elevação injustificável de volume nos intervalos comerciais.

Art. 2o O Poder Executivo criará, no período de cento e vinte dias, a contar da publicação desta Lei, os mecanismos necessários à normalização técnica da matéria, bem como à fiscalização de seu cumprimento.

Art. 3o O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à pena de suspensão da atividade pelo prazo de trinta dias, triplicada em caso de reincidência.

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Rec. GT Loudness / SET – Out/11

• Medição de acordo com a EBU R 128, para componente de áudio principal estéreo

• Lk = -23 LUFS (±3 LU)

• LRA máximo: 15 LU

• Janelas de medição de 2 horas (00:00 às 02:00, 02:00 às 04:00...)

• 2 amostras erradas com intervalo entre 24 e 48 horas: emissora sujeita às sanções

• Escalonamento de Sanções (notificação, advertência, multa e suspensão – com 30 dias de intervalo)

• Prazo de implementação: 24 meses após a publicação

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MPF x MC – Fev/12

• Após um “perito” analisar a diferença de volume entre programas e comerciais (utilizando um decibelímetro) e constatar diferenças de cerca de 1 dB na maior parte das emissoras (incluindo a Globo), o MPF tentou processar as emissoras com base na Lei 10.222/2001.

• As emissoras se defenderam argumentando que a Lei não estava regulamentada.

• O MPF tentou processar a ANATEL, que se defendeu argumentando que eles apenas fiscalizariam as emissoras, se houvesse regulamentação pelo MC.

• O MPF decidiu então processar o MC, que foi condenado a publicar a regulamentação até julho de 2012.

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Consulta Pública MC SCE 03 – Mai/12

• Medição de acordo com a ITU-R BS.1770-2

• Lk = -23 LKFS (±1 LU)

• O áudio dos comerciais não poderia divergir em mais de 1 LU em relação aos programas

• Fiscalização por amostragem: 6 amostras (bloco de programa + bloco de comercial) coletadas em período de 24 a 48 horas

• A diferença de mais de 1 LU entre o bloco de programa e o bloco de comercial em pelo menos 2 amostras seria considerada injustificável

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Consulta Pública MC SCE 03 – Mai/12

• “Sempre que possível” seriam desconsiderados programas ao vivo com áudio captado externamente aos estúdios da emissora

• Constituído um grupo técnico no MC, com participação da ANATEL e de engenheiros das associações representativas da radiodifusão, para propor procedimentos de automatização da fiscalização

• Sanções: advertência e suspensão (30 dias de intervalo)

• Prazo de implementação: 12 meses

• A ANATEL poderia estabelecer regulamentos técnicos complementares

• Nova consulta pública em 24 meses

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Rec. GT Loudness / SET – Jun/12

• Fiscalização apenas para radiodifusão digital

• Medição de acordo com a EBU R 128, para componente de áudio principal estéreo

• Lk = -23 LUFS (±2 LU)

• LRA máximo: 15 LU

• O áudio dos comerciais não poderia sofrer elevação de mais de 4 LU em relação aos programas

• Fiscalização por amostragem: bloco de programa + bloco de comercial

• Vinhetas de início e fim de blocos pertencem ao bloco de programa

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Rec. GT Loudness / SET – Jun/12

• Seriam desconsideradas amostras com bloco de programa com menos de 10 minutos ou com bloco de comercial com menos de 2 minutos e meio

• A elevação de mais de 4 LU no bloco de comercial de mais de duas amostras no mesmo dia e em mais de duas amostras no dia seguinte caracterizaria “elevação de volume dos intervalos comerciais”

• Seria constituído um grupo técnico no MC, com participação da ANATEL e das associações representativas da radiodifusão, para verificar a viabilidade técnica dos parâmetros regulamentados

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Portaria MC 354 – Jul/12

• Medição de acordo com a ITU-R BS.1770-2 (Lk) e EBU R 128 (LRA)

• Lk = -23 LKFS (±2 LU)

• LRA máximo: 15 LU

• O áudio dos comerciais não deve sofrer elevação de mais de 4 LU em relação aos programas

• Fiscalização por amostragem: 6 amostras (bloco de programa + bloco de comercial) coletadas em intervalo máximo de 48 horas

• Vinhetas de início e fim de blocos pertencem ao bloco de programa

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Portaria MC 354 – Jul/12

• Serão desconsideradas amostras com bloco de programa com menos de 10 minutos ou com bloco de comercial com menos de 2 minutos e meio

• “Sempre que possível” serão desconsiderados programas ao vivo com áudio captado externamente aos estúdios da emissora

• A elevação de mais de 2 LU no bloco de comercial em pelo menos duas das seis amostras caracterizará infração

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Portaria MC 354 – Jul/12

• Será constituído um grupo técnico no MC, com participação da ANATEL, de engenheiros e técnicos das associações representativas da radiodifusão e do setor de áudio, para propor mecanismos e procedimentos de implementação da regulamentação, além de modificações na metodologia de fiscalização

• Sanções: advertência e suspensão (30 dias de intervalo)

• Prazo de implementação: 12 meses

• Nova consulta pública em até 24 meses

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Portaria MC 1.456 – Jul/12

• Art. 1º Institui um Grupo de Trabalho Técnico para propor mecanismos e procedimentos de operacionalização e fiscalização do disposto na Portaria nº 354 (…) com as seguintes atribuições e competências:

• I - Sugerir mecanismos e procedimentos, de preferência automáticos, que busquem simplificação, equidade e transparência na fiscalização, com minimização de custos e maximização de benefícios tanto para o órgão fiscalizador, como para as entidades a serem fiscalizadas;

• II - Estudar e propor mecanismos e procedimentos que sejam aplicáveis (...) a cada um dos serviços de radiodifusão (...).

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Portaria MC 1.456 – Jul/12

• Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico instituído por esta Portaria será composto por engenheiros e técnicos representantes:

• I - do Ministério das Comunicações;

• II - da Anatel;

• III - das associações nacionais representativas de setores de radiodifusão, de produção e de distribuição de conteúdos de áudio ou de audiovisuais (...).

• (...)

• § 3º O Grupo de Trabalho Técnico será extinto (...) em julho/2013.

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COMUNICADO ABERT

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COMUNICADO ABERT

De acordo com a regra do chamado loudness, o áudio entre os programas e os anúncios publicitários deve ser padronizado de forma que a sua variação não ultrapasse 2 LU. A assessora de Tecnologia da Abert, Monique Cruvinel, explica o que as emissoras devem fazer para se adequarem à legislação do loudness. De acordo com ela, a emissora de TV deve adquirir um aparelho que realiza a medida, mas isso não é o suficiente. “O controle da medida de loudness não é simples, não é imediato. Um técnico deverá acompanhar a entrada da programação e dos comerciais, em um trabalho contínuo, até que toda a grade esteja adequada ao limite estabelecido”, explica. Confira mais informações sobre o tema na entrevista abaixo. A norma do loudness entra em vigor a partir do próximo 12 de julho. O que prevê a regra? De acordo com a portaria de nº 353/2012, a norma do loudness determina que a intensidade média do áudio da programação e dos intervalos deve ser padronizada de forma que a variação entre eles não ultrapasse 2 LU. Para dar continuidade à normatização, a portaria institui um grupo de trabalho com a função de revisar os seus parâmetros técnicos e, juntamente com a Anatel, definir uma metodologia de medição para fins de fiscalização das emissoras. A obrigatoriedade do controle de áudio entre os programas e os intervalos comerciais foi determinada na Lei de nº 10.222/2001. Porque a demora na sua regulamentação? Loudness em si é uma medida de intensidade de uma percepção subjetiva. Agora o controle dessa percepção dentro da emissora é uma questão complexa, razão pela qual o Brasil é um dos precursores na regulamentação do tema. Nenhum país tem uma legislação como a do Brasil. A lei ficou quase dez anos sem regulamentação, justamente por causa dessa dificuldade. Vendo que os Estados Unidos tinham feito a regulamentação deles, o Ministério Público achou que era a hora de estabelecê-la no país. Só que a maneira como fizeram a regulamentação aqui é mais complexa, e não há país onde as regras sejam tão rígidas.

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COMUNICADO ABERT

Como o setor de radiodifusão participou desse processo de regulamentação? A Abert, a SET e engenheiros de audiovisual foram convidados a participar do grupo técnico que estabeleceu a metodologia de medição do loudness. Tratamos do assunto junto com a Anatel desde o ano passado. Foi realizado um teste piloto em rádio e TV, tanto no sistema analógico quanto no digital, na Empresa Brasileira de Comunicação, e agora aguardamos os resultados. O objetivo desses testes é verificar qual a metodologia que melhor funciona na fiscalização do loudness, se dentro das emissoras ou fora delas, por meio das atuais estações de monitoramento de radiofrequência da Agência. Recentemente foi sancionada a lei 12.810/2013, cujo artigo 18 prevê o controle do loudness somente na tecnologia digital. Como deve ficar essa questão daqui pra frente? Os testes foram realizados nas duas tecnologias, mas logo depois disso foi sancionada a lei que determina o loudness somente no padrão digital. Dessa forma, ainda não sabemos se vamos analisar os testes do analógico. No entanto, precisamos dar celeridade ao processo, pois a portaria entra em vigor em julho. Imagino que vamos nos concentrar mais nos resultados de televisão digital e aprimorar a metodologia proposta, além de verificar se ela é suficiente. A fiscalização do loudness ocorrerá mesmo sem a definição dessa metodologia? As questões de medidas ainda estão sendo discutidas na Anatel, só que isso não significa que a emissora deva ficar esperando o término dessa avaliação, pois a portaria entra em vigor em 12 de julho. Essa metodologia pode ser aprovada a qualquer momento. A emissora deve , portanto, estar atenta e tomar as medidas necessárias para se adequar à regra desde agora.

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COMUNICADO ABERT

De que forma as emissoras podem fazer o controle do loudness em produção? O controle da medida de loudness não é simples, não é imediato. Existem equipamentos no mercado que prometem fazer esse controle por si só. No entanto, é necessário que a emissora adapte o seu processo de produção a esse controle. É preciso que um técnico acompanhe a entrada da programação e dos comerciais, em um trabalho contínuo, até que toda a programação esteja adequada ao limite. Quais são as ferramentas disponíveis para esse controle? É necessário adquirir um equipamento de loudness que esteja de acordo com o padrão EBU R-128-2011. Além disso, a TV deverá dispor de um técnico preparado para acompanhar todo o processo. Antes de colocar o vídeo na linha de produção, esse técnico terá de adequá-lo, fazer testes, medir o material etc. Entretanto, fazer isso com tempo nem sempre é possível. As entradas ao vivo e materiais que são entregues próximo da hora de serem veiculados são o dia-a-dia das emissoras. Existem equipamentos que, além de fazer a medida, oferecem outros mecanismos de controle, entretanto, ressaltamos que nenhum deles é “mágico” e que um técnico acompanhando o processo é essencial. Quais são as penalidades para quem descumprir a regra? A penalidade anterior era 30 dias de suspensão. Contudo, com a aprovação da lei 12.810/2013, que prevê mudanças na obrigatoriedade do loudness, a sanção será remetida ao Código Brasileiro de Telecomunicações. Agora estamos aguardando a revisão do regulamento de sanções pelo Ministério das Comunicações.

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