Cartilha Normas de Uso e Zoneamento da Floresta da Tijuca

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Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva Ministra de Estado do Meio Ambiente Izabella Teixeira Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Rômulo José Fernandes Barreto Mello Diretora de Planejamento, Administração e Logística Silvana Canuto Medeiros Coordenador Geral de Proteção Ambiental Paulo Henrique Marostega e Carneiro Chefe do Parque Nacional da Tijuca Bernardo Issa

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Cartilha Normas de Uso e Zoneamento da Floresta da Tijuca

Transcript of Cartilha Normas de Uso e Zoneamento da Floresta da Tijuca

  • PresidentedaRepblicaLuizIncioLuladaSilva

    MinistradeEstadodoMeio AmbienteIzabella Teixeira

    PresidentedoInstitutoChicoMendesdeConservaodaBiodiversidadeRmuloJosFernandesBarretoMello

    DiretoradePlanejamento, AdministraoeLogsticaSilvanaCanutoMedeiros

    CoordenadorGeraldeProteo AmbientalPauloHenriqueMarostegaeCarneiro

    ChefedoParqueNacionalda TijucaBernardoIssa

  • SUMRIO

    HORRIODEFUNCIONAMENTO......................................................................................................1

    SEGMENTOSDAZONAPRIMITIVA...................................................................................................8

    SEGMENTOSDAZONADEUSOEXTENSIVO....................................................................................10

    SEGMENTOSDAZONAHISTRICO-CULTURAL................................................................................12

    SEGMENTOSDAZONADEUSOINTENSIVO.....................................................................................13

    SEGMENTOSDAZONADEUSOESPECIAL........................................................................................16

    SEGMENTOSDAZONADERECUPERAO......................................................................................17

    SEGMENTODASZONASDEUSOCONFLITANTE..............................................................................21

    ZONADEUSOTEMPORRIO...........................................................................................................23

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    normas especficas de uso temporrio, at a concluso do processo deretirada, desapropriatrio ou de reassentamento.4 No so permitidas novas construes ou ampliao das infra-estruturas existentes.4 O Processo de realocao dos moradores deve ser elaborado de formaparticipativa entre o rgo gestor do Parque e as famlias residentes nointerior da UC.4 proibida a entrada de novos moradores nesta zona, sendo deresponsabilidade do Parque o controle, o monitoramento e o cadastramentodas ocupaes para subsidiar aes de regularizao fundiria.

    Normas Gerais do Parna-Tijuca

    HORRIO DE FUNCIONAMENTO

    St. Floresta daTijuca

    8h s 17h (18h vero) diariamente

    Administrao 8h s 17h segunda asexta-feira

    Fiscalizao 8h s 20hVisitantescredenciados

    6h (a p)

    St. Serra daCarioca

    diariamente

    Corcovado 8h s 19h (20h vero)Parque Lage 8h s 18h (19h vero);

    22h (com autorizao)St. Bonita/Gvea diariamenteAEI Pedra Bonita 8h s 17h (18h vero)AEI Pedra da Gvea 8h s 16h (17h vero)Setor PretosForros/Covanca

    Sem uso pblico

    Por questes de segurana, recomendamos que o incio das trilhas maisextensas seja realizado at as 13h.

    1. PADRO DE CONDUTA: todos os funcionrios ou usurios devemrespeitar o previsto no Projeto de Certificao de Qualidade ISO14001, at que outros estudos especficos definam novas normas.

    2. PESSOAS EM SERVIO DA UC I: Os servidores, voluntrios,funcionrios de empresas prestadoras de servio, permissionrias,concessionrias ou arrendatrias e os contratados temporariamentepelo ICMBio que prestarem servios no Parque Nacional estosujeitos s regras de conduta e normas desta Unidade deConservao.

    SetorFlorestadaTijuca

    SetorSerradaCarioca

    8hs17h(18hvero)diariamente

    Administrao8hs17h2a6

    Fiscalizao8hs20hVisitantescredenciados6h(ap)

    diariamente

    Corcovado

    8hs19h(20hvero)

    ParqueLage8hs18h(19hvero)

    diariamente

    PedraBonita8hs17h(18hvero)

    PedradaGvea8hs17h(18hvero)

    semuso

    publico

    SetorBonita/Gvea

    SetorPetrosForros/

    Covanca

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    3. PESSOAS EM SERVIO DA UC II: As empresas acima referidasrespondero solidariamente pelo descumprimento das normas porseus funcionrios.

    4. PATRIMNIO HISTRICO E ARQUEOLGICO: No permitida aretirada ou a alterao/interferncia que modifique ou osdescaracterize.

    5. SINALIZAO: A sinalizao do Parque deve abordar temaseducativos, interpretativos ou indicativos, no sendo permitida ainstalao de placas ou outra forma visual de comunicao que notenham relao com a UC e que no estejam em conformidade como projeto de sinalizao do Parque.

    6. SERVIOS: No permitida a presena de vendedores ambulantese de prestadores de servios, tais como: massagista, aluguel deequipamentos (bicicletas, binculos, patins, skates), dentro doslimites do Parque Nacional da Tijuca; com exceo para aquelesconcessionados.

    7. EDIFICAES I: se no previstas neste Plano de Manejo, s seropermitidas aps avaliao tcnica e a autorizao da Diretoria deUnidades de Conservao de Proteo Integral (DIREP).

    8. EDIFICAES II: Qualquer construo nova, reforma emedificao, restaurao no patrimnio histrico ou arqueolgicodever ser precedida de projeto, autorizado pelo Parque e peloInstituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional (IPHAN).

    9. EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAO E RADIODIFUSO:No permitida a instalao de novos equipamentos e/ouampliao das estruturas atualmente existentes. Exceo ser feitapara equipamentos necessrios logstica da UC.

    10. LINHAS DE TRANSMISSO: No permitida a instalao de novaslinhas de transmisso de alta tenso na rea do Parque.

    Zona de Uso Temporrio

    a. Segmento Silvestre - Situado no setor Serra da Carioca, abrange a reado antigoRestaurante Silvestre.b. Segmento Redentor - Situado no setor Serra da Carioca, abrangepequena rea de 0,7ha no incio da Estrada do Redentor.c. Segmento Pedra Bonita Situado no setor Pedra Bonita/Pedra daGvea, engloba rea limitada ao sul pela cota altimtrica de 450m e aonorte pela zona de uso intensivo da rampa da Pedra Bonita e a oeste pelazona de recuperao deste setor.

    Normas

    4 Dever ser estabelecido um Termo de Compromisso nos termos dalegislao vigente com as populaes residentes no Parque, que definir

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    d. Segmento Paineiras - Situado no setor Serra da Carioca, cruza a serraem uma faixa de cerca de 20m desde a bacia do Rio Cabea, passandopela Pedra do Co, cruza a Estrada das Paineiras, a Estrada do Sumar, anascente do Rio Paineiras, a Serra da Formiga, o Mirante do Barro Brancoat encontrar novamente o limite do Parque no Morro dos Trapicheiros.e. Segmento Sumar - Situado no setor Serra da Carioca, engloba doistrechos, o primeiro compreende a estrada de acesso desde a conflunciacom a Estrada do Sumar at o topo do morro, limitando-se pela cotaaltimtrica de 660m perfazendo uma rea total de 3,7ha. O segundo trechocompreende a Estrada Roquete Pinto e o Pico da Carioca, circundandoeste pela cota altimtrica de 725m e o Morro do Alto do Sumarcircundando este pela cota altimtrica de 710m.

    Normas

    4 Qualquer interveno para manuteno das instalaes dever serpreviamente autorizada pela administrao.4 As empresas que operam nesta zona s podero continuar suasatividades, mediante o estabelecimento dispositivo legal competente queregularize sua permanncia.4 No ser permitida a ampliao das infra-estruturas hoje existentes.4 As operadoras de atividades conflitantes devero observar as normasde conduta previstas neste plano.4 Todos os funcionrios em atividade profissional no Alto do Sumardevero ser cadastrados no Parque e portar crach de identificao.4 Os servios de manuteno das Linhas de transmisso sero sempreacompanhados por funcionrios do Parque.4 Em caso de ilcitos ambientais promovidos por funcionrios dasempresas em atividade no Parque estas tambm sero responsabilizadasna forma da lei.4 A fiscalizao desta zona dever ser intensiva.

    11. PROPAGANDA: No permitida nenhuma propaganda, publicao,entrevista, manifestao de ordem poltica partidria no interior daunidade.

    12. MANISFEES RELIOGIOSAS: As manifestaes religiosas nointerior do Parque no podem causar danos Unidade deConservao e esto sujeitas s normas do Plano de Manejo e daleg islao ambiental vigente.

    13. CAPTAO DE GUA NO PERMITIDA, EXCETO: Ascaptaes historicamente existentes, que tenham funo socialrelevante devem ser regularizadas e cobradas taxas de utilizao,conforme as normas e regulamentos constantes da legislao emvigor, preservada a vazo ecolgica dos cursos dgua.

    14. AUTO-ESCOLAS: A circulao de veculos de auto-escolas nointerior do PARNA Tijuca no permitida.

    15. NIBUS E CAMINHES DE GRANDE PORTE, PROIBIDOS,EXCETO: na Estrada das Paineiras at o Mirante Dona Marta.

    16. VELOCIDADE DE AUTOMOTORES: A velocidade mximapermitida para veculos automotores dentro do Parque de 30kmpor hora, exceto em caso de emergncia.

    17. VECULOS EM TRILHAS, AUTOMOTORES OU NO, PROIBIDOS,EXCETO: os utilizados por portadores de necessidades especiais,naquelas previamente definidas.

    18. LIXO I: No permitido o lanamento de lixo de qualquer ordem nointerior da unidade.

    19. LIXO II: Todo o lixo gerado dentro do parque deve ser colocado naslixeiras dispostas no interior da unidade. Aps seu recolhimento, odestino final dos dejetos slidos e lquidos dever ser fora doslimites do PARNA Tijuca. O material orgnico oriundo da vegetaonativa, proveniente da limpeza dos jardins, vias e reas de usopblico, deve ser recolocado em reas de mata dentro da prpriaUC.

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    20. LIXO III: Os coletores de lixo devem ser adequados coletaseletiva.

    21. EVENTOS I: permitida a realizao de eventos que,prioritariamente, tenham relao causa e efeito com os objetivos daUnidade de Conservao. Exceo pode ser feita para demaiseventos de carter cultural, cientfico, esportivo e educativo, desdeque no causem danos ao patrimnio natural, histrico e cultural daunidade, devidamente analisados pela equipe tcnica e medianteautorizao expressa por escrito da chefia do Parque.

    22. EVENTOS II: No permitida a realizao de eventos que possamcausar danos ao solo, flora e fauna da UC, tais comocompeties de motocicletas, corrida de automvel, competiesem trilha, corrida de aventura, corrida de regularidade na mata esimilares.

    23. EVENTOS III: permitida a realizao de eventos esportivos deaventura nas vias pavimentadas, tais como: skate, bicicleta, corrida,desde que previamente autorizados pela administrao do Parque.

    I. O responsvel pela proposta de evento competitivo deveencaminhar ao Parque um projeto, com antecedncia mnima de 90dias, contendo os seguintes itens detalhados:

    Atividades propostas e data pretendida. Roteiro detalhado com identificao de possveis reasfrgeis e propostas de medidas mitigadoras dos impactos. Nmero de participantes. Previso de apoio logstico e de segurana (equipamentos,equipe de apoio, veculos, etc.). Plano de comunicao e mdia.

    II. Antes da realizao do evento o representante legal da empresaou instituio deve assinar um termo de compromisso, onde seroestabelecidas pela administrao

    a. da UC as condies para a realizao do evento, tais como:pagamento de taxas, medidas mitigadoras e/oucompensatrias, dentre outros.

    Segmentos da Zona de Uso Conflitante

    a. Segmento Covanca - Situado no setor Pretos Forros/Covanca, englobaa cumeada do Morro do Careca a partir da cota altimtrica de 300m e apartir da em uma faixa de cerca de 100m at o limite do Parque em rumonoroeste. A partir do Morro do Careca em uma faixa de 20m em rumo sul,sempre acompanhando a projeo das linhas de transmisso de energiaexistentes no setor. Compreende ainda uma faixa de cerca de 20m delargura e 530m de extenso prximo a Cabana da Serra.b. Segmento Floresta se constitui de duas faixas praticamente paralelascom cerca de 20m de largura ao sul do Pico do Perdido.c. Segmento Carioca - Situado no setor Serra da Carioca, engloba doistrechos, o primeiro em uma faixa de cerca de 100m que se inicia a partir dasubestao da Light existente no interior do Jardim Botnico, passandopelo Rio dos Macacos, Rio Pai Ricardo, cruza o divisor de guas da Serrada Carioca junto ao Morro Queimado e chega a Avenida Edson Passos. Osegundo trecho constitui-se de faixa de cerca de 25m que acompanha afaixa da linha de transmisso existente que se inicia no bairro de SoConrado, adentrado ao Parque nas encostas do Morro do Cochrane, passapelo Morro da Ponta das Andorinhas, cruza a Estrada da Vista Chinesa eencontra o segmento descrito acima prximo ao Morro Queimado.

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    intervenes, podendo ser contratadas empresas e profissionais para aexecuo das atividades.4 As espcies exticas devero ser removidas e a restaurao deverser natural ou naturalmente induzida.4 As atividades desenvolvidas devero subsidiar a recuperao deoutras reas alteradas.4 Para a recuperao induzida da cobertura vegetal somente poderoser utilizadas espcies nativas do Parque.4 Devero ser incentivadas pesquisas sobre processos de regeneraonatural.4 Sero permitidas tcnicas de recuperao direcionada, desde queindicada e apoiada por estudos cientficos, os quais devem ser compatveiscom os objetivos desta Zona e devidamente autorizados pelo rgo gestordo Parque.4 Os trabalhos de recuperao devero ser divulgados nos centros devisitantes e em meios de comunicao, devendo fornecer aportes aosprogramas de educao ambiental.4 Somente sero admitidas infra-estruturas quando instaladas de formaprovisria, desde que essenciais aos trabalhos de recuperao.4 Dever ser avaliado o potencial dessas reas para uso em educaoambiental.4 Os resduos slidos gerados nessa zona devero ter o mesmo destinoprevisto para as demais.4 O acesso a essa zona ser restrito a pesquisadores e tcnicos egrupos voltados aos trabalhos de educao ambiental.4 Uma vez recuperadas, as reas desta zona devero ser incorporadas auma das zonas permanentes institudas para a UC.4 A fiscalizao desta zona dever ser peridica.

    b. O no cumprimento na ntegra do termo de compromissoconstitui dano Unidade de Conservao, sendo passvel desano administrativa e penal, impedindo que a instituioou empresa promotora do evento obtenha novasautorizaes at que sejam sanadas as pendncias. Ospromotores e participantes de qualquer evento devem seguirtodas as normas da UC.

    c. Antes da realizao do evento, os responsveis deveminstruir os participantes sobre as normas da UC e sobreconduta consciente em ambientes naturais.

    d. A empresa e/ou instituio promotora do evento responsvel pela segurana dos participantes, devendoatender s exigncias da administrao da UC edisponibilizar pessoal, meios e equipamentos para oatendimento e resgate de eventuais participantesacidentados.

    e. A empresa e/ou instituio promotora do evento responsvel pela imediata retirada de instalaes provisriase coleta do lixo produzido durante o evento.

    24. EVENTOS IV: proibido realizar eventos competitivos na zonaprimitiva e na zona de uso extensivo da UC.

    25. EVENTOS V: permitida a realizao de eventos de vo livre,somente na Pedra Bonita, seguindo as normas acima descritas.

    26. FILMAGENS: As filmagens devem obedecer s normas eregulamentos, constantes da Instruo Normativa ICMBIO 05, de18 de maro de 2002, e Portaria 62, de 20 de maro de 2000.

    27. SOBREVO ABAIXO DE 1.000 PS, PROIBIDO, EXCETO: comautorizao expressa e por escrito da chefia do Parque ou daAdministrao Central do ICMBio.

    28. APARELHOS E INSTRUMENTOS SONOROS COLETIVOS,PROIBIDOS, EXCETO: no interior das edificaes, nos segmentosdas AEI Corcovado e Parque Lage, conforme normas especficas.Seu uso fora das edificaes, somente ser permitido em eventos ecasos excepcionais, mediante autorizao da chefia da UC, emconformidade com o parecer dos tcnicos do Parque.

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    29. PESQUISA CIENTFICA I: Toda e qualquer armadilha e demaismateriais no biodegradveis, devem ser retirados aps afinalizao dos estudos.

    30. PESQUISA CIENTFICA II: proibida a entrada e permanncia depessoas portando armas, materiais ou instrumentos destinados aocorte da vegetao, pesca e caa, ou quaisquer outras atividadesprejudiciais fauna e flora, salvo aquelas necessrias pesquisacientfica, proteo e manejo da UC.

    31. REINTRODUO DE FAUNA: somente podem ocorrer aps arealizao de pesquisas cientficas e mediante parecer favorvel daequipe tcnica do Parque e a DIPI (Diretoria de Proteo Integral)ou seu equivalente na estrutura do rgo.

    32. INTRODUO DE ESPCIES VEGETAIS EXTICAS, PROIBIDO,EXCETO: No caso de manejo de reas tombadas pelo patrimniohistrico-cultural.

    33. PERNOITE, PROIBIDO, EXCETO: para pesquisadores portadoresde licena de pesquisa vlida e montanhistas que forem executarescaladas de mais de um dia, ambos com autorizao expressa dachefia.

    34. CONSUMO DE BEBIDA ALCOLICA PROIBIDO, EXCETO: nasdependncias dos restaurantes e lanchonetes ou em eventos,mediante autorizao expressa da chefia.

    35. VELAS E FOGUEIRAS SO PROIBIDAS.

    36. ANIMAIS DOMSTICOS OU EXTICOS, PROIBIDOS, EXCETO:casos previstos na Lei 11.126, de 27 de junho de 2005 (co guiapara cegos), ou em casos excepcionais, aps analise e parecer daequipe tcnica do Parque.

    37. BANHOS DE RIO, PERMITIDOS, EXCETO: no setor Floresta daTijuca, onde s permitido na Cachoeira das Almas e na Represados Ciganos, no sendo permitida a utilizao de sabonetes, leos eprodutos de higiene pessoal.

    Parque ao longo da cumeada do Morro do Elefante at a Garganta doMatheus.f. Segmento Jacarepagu - Situado no setor Floresta da Tijuca, engloba oMorro da Taquara e vertente oeste dos morros da Cocanha, Papagaio at oPico Joo Antnio, onde desce acompanhando o Riacho Joo Antnio,segue at o Pico Joo Castro, incluindo ainda o do Thedim, o vale doRiacho Olho d`gua e a poro norte do vale do Rio Fortaleza.g. Segmento Vista Chinesa - Situado no setor Serra da Carioca,compreende reas da vertente sul da Serra da Carioca desde o limite doParque nas encostas do Morro do Cochrane at a cota altimtrica de 500mdeste morro, limitando-se ainda pelo segmento da zona histrico-cultural doMocke. Inclui ainda a bacia do Rio dos Macacos em um trecho de 30m delargura entre a Mesa do Imperador e o Porto dos Macacos, a partir dazona de uso intensivo ao longo da Estrada Dona Castorina.h. Segmento Redentor - Situado no setor Serra da Carioca, abrange todaa rea compreendida entre a zona de uso especial junto ao limite doParque na Avenida Edson Passos e a zona de uso intensivo da Estrada doRedentor. Limita-se a leste pela zona de uso conflitante prevista naprojeo da linha de transmisso da Light que atravessa a Serra daCarioca.i. Segmento Trapicheiros - Situado no setor Serra da Carioca, englobatoda a bacia do rio Trapicheiros, desde os limites do Parque at a estradado Sumar, excluindo a rea das antenas do Alto do Sumar classificadacomo zona de uso conflitante.j. Segmento Santa Teresa - Situado no setor Serra da Carioca, abrangedois trechos, o primeiro inicia-se junto ao Porto Sumar e acompanha olimite do Parque at prximo ao Clube Lagoinha. O segundo trechocompreende uma rea de cerca de 6ha entre a margem esquerda do RioCarioca e o sop do Morro do Alto da Coroa.k. Segmento Dona Marta - Situado no setor Serra da Carioca, engloba area compreendida entre o segmento Corcovado da zona de uso intensivono topo do morro Dona Marta e o limite da UC, no sop deste mesmomorro.

    Normas

    4 A recuperao das reas degradadas ser promovida pelo Parque oupor parceiros e realizada por meio de projetos especficos, autorizados pela

    chefia da unidade, com base em pesquisas cientficas que recomendem as

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    a. Segmento Covanca Situado no setor Petros Forros/Covanca,abrangendo toda a rea do setor com exceo das zonas definidas comode uso conflitante.b. Segmento Pedra Bonita Situado no setor Pedra Bonita/Pedra daGvea, abrange a rea do morro do Chapec e reas elevadas da PedraBonita, com exceo do cume e da trilha de acesso a este que soclassificadas como zona de uso extensivo.c. Segmento Pedra da Gvea Situado no setor Pedra Bonita/Pedra daGvea, abrange uma pequena rea de cerca de 3ha voltada para a vertenteleste da Pedra desde a zona de uso extensivo do cume at a cotaaltimtrica de 665m.d. Segmento Borel - Situado no setor Floresta da Tijuca, compreende umafaixa desde o sop do Morro do Alto da Bandeira entre a cota altimtrica de500m, seguindo paralelamente ao limite do Parque, englobando ainda osmorros do Anhangera e do Felizardo e pelos limites do Parque em umafaixa de 100m de largura at o Morro do Perdido, onde se limita com a zonade uso conflitante definida em funo da linha de transmisso de energiaexistente.e. Segmento Morro do Elefante - Situado no setor Floresta da Tijuca,engloba uma faixa de cerca de cem metros de largura a partir dos limites do

    38. MONTANHISMO: permitida a prtica de montanhismo,observadas as restries impostas pelo zoneamento e outrasindicadas nas normas especficas das reas estratgicas internas.

    39. TREINAMENTO MILITAR: As atividades de treinamento militardevem ser previamente autorizadas pela administrao da Unidadede Conservao e respeitar as demais normas da unidade, na formado Decreto 4.411, de 7 de outubro de 2002.

    a. O pedido para a realizao de atividades de treinamentodeve ser feito com antecedncia mnima de dez dias Administrao do Parque.

    b. As atividades de treinamento devem ser realizadas somentenos dias teis de semana, evitando-se os feriados.

    c. Antes da realizao do exerccio, a unidade militar, deveinstruir seus subordinados ou integrantes quanto s regrasde conduta consciente em ambientes naturais do Ministriodo Meio Ambiente (MMA).

    d. proibido ingressar no Parque com armas carregadas ouportando munio e realizar disparos com arma de fogo(com munio real ou de festim) ou acionar explosivos,artifcios pirotcnicos e agentes qumicos (fumgenos,lacrimogneos etc.) dentro da rea do Parque Nacional daTijuca.

    e. ? proibido o treinamento militar fora das trilhas autorizadaspara uso pblico, salvo em carter excepcional consideradode interesse da Unidade de Conservao.

    A seguir esto definidos o zoneamento e asrespectivas Normas de Uso do PARNA Tijuca

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    Segmentos da Zona Primitiva

    a. Segmento Pedra da Gvea Situado no setor Pedra Bonita/Pedra daGvea, abrange toda a rea da Pedra da Gvea (com exceo do cume eda trilha de acesso), Pedra da Agulhinha e parte inferior da Pedra Bonita.b. Segmento Cochrane Situado no setor Serra da Carioca, abrange oscumes dos Morros do Cochrane e das Andorinhas, a partir da cotaaltimtrica de 500m, exceto em sua vertente leste, onde acompanha a cotade 550m.c. Segmento Serra da Carioca Abrange os morros da Freira, da BoaVista, Morro Queimado, Mata do Pai Ricardo, Morro Sete Quedas e Pedrado Co, Vale do Rio Cabea, Pedra do Sapo, matas do Sop doCorcovado, Alto da Coroa, Serra da Formiga, Vale do Rio Paineiras,afloramentos rochosos voltados para Tijuca e bacia do Riacho do Pico daCarioca.d. Segmento Pedra do Conde Situado no setor Floresta da Tijuca,abrange a rea do Pico do Conde e Morro da Pedra da Caixa, nascentesdos rios Maracan e do Conde e Riacho Caranguejo, limitando-se a oestepela zona de uso extensivo da Estrada do Excelsior.

    g. Segmento Edson Passos - Situado no setor Serra da Carioca,compreende uma faixa de 25m de largura junto rea em que o limite doParque coincide com a Avenida Edson Passos.h. Segmento Almirante Alexandrino Engloba uma faixa de 50m delargura ao longo do limite do Parque junto Rua Almirante Alexandrino.Inicia-se no imvel atualmente ocupado pela CEDAE junto ao Rio Carioca esegue por esta faixa at os fundos do Clube Lagoinha.

    Normas

    4 Esta zona dever comportar a sede administrativa da UC e acentralizao dos servios da mesma.4 Todas as edificaes, infra-estruturas e reformas em casas jexistentes devero estar harmonicamente integradas com o meio ambientee preferencialmente com o padro histrico das edificaes j existentes(no caso de reformas).4 Os materiais para a construo e reforma de quaisquer infra-estruturasno podero ser retirados dos recursos naturais da UC.4 No ser permitido o plantio de espcies exticas, sendo que asespcies existentes devero ser gradativamente substitudas por espciesnativas do Parque.4 Somente permanecero nessa Zona as pessoas que de alguma forma,estejam relacionadas s atividades de administrao, manuteno eservios do Parque.4 No permitido o cultivo de hortas e pomares, bem como amanuteno de animais domsticos nas reas das residncias funcionais.4 No ser admitida nesta a rea a permanncia de fauna provenientede fora da unidade.4 No ser admitido o descarte de qualquer tipo de efluente que possacontaminar os cursos d`gua ou o solo.4 Essa zona dever ser dotada de segurana patrimonial.4 Os resduos slidos e efluentes lquidos domsticos gerados namanuteno das reas e nas edificaes devero ser coletados earmazenados seletivamente e encaminhados a destinos adequados.4 O esgotamento sanitrio dever prioritariamente ser conectado redecoletora pblica ou sofrer tratamento mediante tecnologias alternativas debaixo impacto.

    Segmentos da Zona de Recuperao

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    4 Dever ser elaborado um estudo especfico para a instalao desistema de esgotamento sanitrio, priorizando-se a conexo com a redecoletora pblica ou tecnologias alternativas de baixo impacto.

    Segmentos da Zona de Uso Especial

    a. Segmento Largo da Mayrink - Situado no setor Floresta da Tijuca,engloba as residncias funcionais situadas atrs do Largo da Mayrink.b. Segmento Barraco - Situado no setor Floresta da Tijuca, engloba asede administrativa do Parque Nacional da Tijuca.c. Segmento Casa do Pesquisador - Situado no setor Floresta da Tijuca,engloba a Casa do Pesquisador e a residncia funcional anexa.d. Segmento A Solido Situado no setor Floresta da Tijuca, engloba aantiga residncia do Baro do Bom Retiro junto Estrada da Solido,imvel tambm denominado de Hpica.e. Segmento Aude - Situado no setor Floresta da Tijuca, junto ao portode sada do Parque, engloba a rea atualmente ocupada pelo viveiro, Casado Aude e as residncias situadas na Estrada do Aude.f. Segmento COMLURB - Situado no setor Floresta da Tijuca, engloba area atualmente ocupada pela COMLURB junto Estrada do Aude.

    e. Segmento Floresta da Tijuca Abrange a rea dos Picos da Tijuca,Cocanha, Papagaio e Joo Antnio, parte alta da bacia do Rio dos Ciganose dos Perdidos, morros do Archer, do Cavalo e da Caveira, Vale Sombrio edo Excelsior.

    Normas

    4 As atividades permitidas nesta zona sero: a pesquisa cientfica, omonitoramentoambiental, a visitao (em carter mais restrito), a educao ambiental e afiscalizao.4 A visitao para fins de recreao ser permitida mediante aobservao de todas as normas de uso pblico e as especficas paraatividades de montanhismo.4 A interpretao dos atributos desta zona se dar somente atravs defolhetos e outros recursos indiretos, inclusive aqueles oferecidos noscentros de visitantes.4 As atividades permitidas no podero comprometer a integridade dosrecursos naturais.4 No sero permitidas quaisquer novas instalaes de infra-estrutura.4 Apenas o trnsito de pedestres ser permitida nesta zona.4 Cada visitante dever ser incentivado a remover todos os resduosslidos gerados durante a sua estadia nesta zona.4 proibida a instalao de qualquer infra-estrutura, exceto indicadoresde direo em trechos crticos do traado para evitar abertura de atalhos edesvio de rotas, visando segurana dos montanhistas.4 Aes de manejo das trilhas devero estar restritas a intervenesessenciais para conter processos erosivos e abertura de atalhos.4 proibido o acampamento nessas reas.4 proibido o uso de fogueiras, independentemente da finalidadeproposta.4 No permitida a abertura de novas trilhas e picadas para quaisquerfinalidades que no estejam previstas neste plano, exceto nos casos deresgate, combate a incndios e outras atividades voltadas proteo destazona.4 A fiscalizao dever ser constante nesta zona visando coibircaadores, prevenir incndios, a visitao irregular e outros usos quegerem degradao ambiental.4 Para as atividades de pesquisa, onde se comprove a necessidade dainstalao de equipamentos e estruturas de apoio estas sero admitidas

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    desde que no gerem impactos evidentes e que sejam retiradas ao trminoda pesquisa.

    Segmentos da Zona de Uso Extensivo

    a. Segmento Pedra da Gvea Situado no setor Pedra Bonita/Pedra daGvea, abrange a trilha de acesso Pedra da Gvea em uma faixa de 10mpara cada lado do eixo da trilha e uma rea com cerca de 3,5ha do seucume.b. Segmento Pedra Bonita Situado no setor Pedra Bonita/Pedra daGvea, abrange a trilha de acesso Pedra Bonita em uma faixa de 5metros para cada lado do eixo da trilha e uma rea de cerca de 1,3ha doseu cume.c. Segmento Parque Lage - Situado no setor Serra da Carioca, abrangeuma faixa situada entre as cotas altimtricas de 50 e 100m do talude doMorro do Corcovado estendendo-se ainda em uma faixa de 5m para cadalado do eixo da trilha de acesso ao Corcovado at encontrar a sua zona deuso intensivo do Corcovado.d. Segmento Cachoeira dos Primatas - Situado no setor Serra da

    Carioca, abrange uma faixa de 5 metros para cada lado do eixo da trilha da

    g. Segmento Floresta da Tijuca Situado no setor Floresta da Tijucaengloba as reas de uso pblico, Cascatinha, Capela e Largo do Mayrink,Meu Recanto, atual Centro de Visitantes Floresta, Recanto do Tai ChiChuan, Lago das Fadas, Bom Retiro, Vista do Almirante, Recanto Paulo eVirgnia, Fonte do Humait, Mirante da Palmira, Jardim dos Manacs eAude da Solido. Inclui ainda as vias de acesso a estes atrativos bemcomo a estrada de acesso Fazenda.

    Normas

    4 Todos os servios oferecidos ao pblico devero estar concentradosnesta zona: centros de visitantes, lanchonetes, sanitrios, instalaes paraservios terceirizados, estacionamentos e outros.4 Devero ser instaladas lixeiras em locais apropriados.4 A infra-estrutura a ser instalada dever obedecer capacidade desuporte estabelecida para cada rea.4 Todas as atividades previstas devero levar o visitante a compreendera filosofia e as prticas de conservao da natureza e do patrimniohistrico-cultural da UC.4 No sero permitidas atividades e instalaes que conflitem com osobjetivos do Parque.4 As construes devero estar harmonizadas e integradas paisagemlocal.4 Os materiais para a construo e reforma de quaisquer infra-estruturasno podero ser retirados dos recursos naturais da UC;4 No ser permitido o plantio de espcies exticas, sendo que asespcies existentes devero ser gradativamente substitudas por espciesnativas do Parque.4 Esta zona dever comportar sinalizaes educativas, interpretativas ouindicativas,4 A velocidade mxima para o trnsito de quaisquer veculos ser de40km/h, sendo proibido o uso de buzinas.4 No permitido o trnsito de veculos de auto-escola.4 proibido o trfego de cargas perigosas nas vias de circulaointernas.4 A fiscalizao desta zona dever ser permanente.4 Os resduos slidos (lixo domstico) podero ser coletadosseletivamente e encaminhados a destinos adequados (estimular prticas dereciclagem).

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    a. Segmento Corcovado - Situado no setor Serra da Carioca, engloba area do cume do morro do Corcovado a partir da cota altimtrica de 575m,bem como suas vias de acesso. Engloba tambm o Morro do Ingls, oMorro Dona Marta e estradas de acesso e reas que interligam estesmorros, perfazendo uma rea aproximada de 73ha.b. Segmento Parque Lage - Situado no setor Serra da Carioca, abrange area do Parque Lage desde o seu limite na Rua Jardim Botnico at a cotaaltimtrica de 50m.c. Segmento Vista Chinesa - Situada no setor Serra da Carioca, abrangeas Estradas Dona Castorina e Vista Chinesa em uma faixa de 5m paracada lado e os mirantes Vista Chinesa e Mesa do Imperado bem como aCachoeira do Quebra.d. Segmento Redentor - Situado no setor Serra da Carioca, abrange aEstrada do Redentor em uma faixa de 5m desde o limite da unidade juntoao Porto Sapucaia at encontrar a Estrada das Paineiras.e. Segmento Sumar - Situado no setor Serra da Carioca, abrange aEstrada do Sumar em uma faixa de 5m desde a confluncia com aEstrada do Redentor at o limite da unidade junto ao Porto Sumar.f. Segmento Pedra Bonita Situado no setor Pedra Bonita/Pedra daGvea, compreende uma rea de 1,3ha onde esto inseridas as reas daRampa de vo livre e seu acesso rea de estacionamento e montagemde equipamentos.

    Cachoeira dos Primatas, desde o ponto em que esta adentra o Parque ata cachoeira em si em uma extenso de cerca de 350m.e. Segmento Represa dos Ciganos - Situado no setor Floresta da Tijuca,compreende uma faixa de cerca de 50m para cada lado da estrada queleva a Represa dos Ciganos em uma extenso de cerca de 1.300m.f. Segmento Floresta da Tijuca - Situado no setor Floresta da Tijuca,compreende todo o contorno da zona de uso intensivo deste setor e umafaixa com 30m de largura ao longo da Estrada do Excelsior, limitando-seainda com a zona de recuperao localizada a sudoeste e com a zonaprimitiva a nordeste.

    Normas

    4 As atividades permitidas nesta zona so a pesquisa, o monitoramentoambiental, a visitao pblica com recreao, lazer, educao einterpretao ambiental e a fiscalizao.4 As atividades de interpretao e recreao tero como objetivo facilitara compreenso e a apreciao dos recursos naturais das reas pelosvisitantes.4 Podero ser instaladas infra-estruturas simples para a interpretaoambiental e de apoio visitao e pesquisa, desde que se preserve aharmonia com a paisagem e em condies de baixo impacto.4 A visitao nesta rea poder ser restringida conforme os limites defreqncia de visitantes estabelecidos ou que venham a ser estabelecidosposteriormente.4 As trilhas contidas nesta zona (Pedra da Gvea, Pedra Bonita,Cachoeira dos Primatas e Parque Lage-Corcovado) devero serconstantemente monitoradas, devendo sofrer intervenes quandonecessrio, visando conteno de processos erosivos e abertura deatalhos.4 proibido o acampamento e pernoite nessas reas.4 proibido o uso de fogueiras independentemente da finalidadeproposta. No permitida a abertura de novas trilhas e picadas paraquaisquer finalidades que no estejam previstas neste plano, exceto noscasos de resgate, combate a incndios e outras atividades voltadas proteo desta zona.4 Cada visitante dever ser incentivado a remover todos os resduosslidos gerados durante a sua estadia nesta zona.4 Esta zona poder comportar sinalizaes educativas, interpretativas ouindicativas.

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    4 Em locais abertos visitao ser proibida a retirada ou a alterao/interferncia de qualquer atributo ambiental ou histrico-cultural.4 No ser permitida a alterao das caractersticas originais dos stioshistrico-culturais.4 As espcies exticas existentes nesta rea devero sergradativamente substitudas por espcies nativas do Parque.4 Esta rea dever ser constantemente fiscalizada.

    Segmentos da Zona Histrico-cultural.

    a. Segmento Stio do Midosi - Situado no setor Floresta da Tijuca,abrange o atual Restaurante Floresta e as Runas do Midosi.b. Segmento A Fazenda - Situado no setor Floresta da Tijuca, abrange asrunas da antiga Fazenda do Visconde de Asseca e o Bosque dosEucaliptos.c. Segmento Runas do Humait - Situado no setor Floresta da Tijuca,abrange a rea do stio conhecido como Runas do Humait.d. Segmento Os Esquilos - Situado no setor Floresta da Tijuca, abrange area do atual Restaurante Os Esquilos.e. Segmento Vila Rica - Situado no setor Floresta da Tijuca, tem incio apartir do final da rua Marianpolis, no bairro do Graja, abrangendo umarea de cerca de 17ha em torno das runas da sede da Fazenda Vila Rica.

    f. Segmento Runas do Mocke Situado no setor Serra da Carioca, iniciano Porto Passo de Pedras, junto ao limite do Parque Nacional, acompanhaa Estrada da Vista Chinesa at cota altimtrica de 425m, seguindo poresta at o ponto de coordenada E=677808, N=7457934 onde segue emlinha reta at o ponto de coordenada UTM E=677638, N=7458007 junto aolimite do Parque, retornando da at o ponto inicial.

    Normas

    4 As atividades permitidas nesta zona sero: a pesquisa cientfica, omonitoramento ambiental, a visitao, a educao ambiental e afiscalizao.4 As atividades permitidas no podero comprometer a integridade dosrecursos naturais e culturais.4 Para a conservao dos bens culturais permitida a retirada deespcies que estejam comprometendo a integridade do acervo, medianterecomendao tcnica.4 A retirada de vegetao em estgio mdio a avanado de regeneraos poder ser realizada em casos estritamente necessrios, medianteestudos especficos que assim indiquem.4 Esta zona dever comportar sinalizaes educativas, interpretativas ouindicativas.4 No ser permitido o plantio de espcies exticas, sendo que asespcies existentes devero ser gradativamente substitudas por espciesnativas do Parque.4 Os visitantes no podero pichar, alterar e nem usar de qualquer outrapossibilidade de descaracterizao do patrimnio histrico-cultural, bemcomo no podero retirar ou remover qualquer contedo das evidnciasdas ocupaes pretritas.4 No ser permitida a alterao das caractersticas originais dos stioshistrico-culturais.4 Quaisquer intervenes de infra-estrutura (instalao, reformas etc.)nesta rea devero ter o acompanhamento de profissional especializado.4 Quaisquer infra-estruturas instaladas no podero comprometer osatributos ambientais ou histrico-culturais.4 Os estabelecimentos comerciais instalados nesta zona deverorespeitar e destacar o carter histrico das edificaes ocupadas.4 Esta rea dever ser constantemente fiscalizada.

    Segmentos da Zona de Uso Intensivo