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  • 7/31/2019 Cartilha Orientaes

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    CncerFaa valer os seus direitosMaria Ceclia Mazzariol Volpe

    2 Edio

    Gesto 200 5 - 2007

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    2 Edio

    CncerFaa valer os seus direitosMaria Ceclia Mazzariol Volpe

    2 Edio

    Gesto 200 5 - 2007

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    No Brasi l , os pacient es com cncer po ssuem algun s direito s especiais perant e a lei.

    Nesta 2 edio da cart i lha Cncer - Faa valer seus direitos , a Dra. M ar ia Cecl ia M azzar iol Volpe

    (M ar i inha) descreve desde os pr im eiros passos para obten o do s do cum ento s pelos pacientes at com oterem acesso aos seus direi tos. Forn ece, tamb m , diversos m od elos de requer im ento (para saque de FGTS e

    PIS/PASEP, po r exem plo) , assim com o o r ientao p ara iseno d e imp ostos (de rend a, na com pra d e veculos,

    IPTU), ob teno d e l icenas para t ratam ento de sade, auxl io-doen a e aposentado r ia por inval idez, qui tao

    da casa prpr ia e andam ento pr ior i tr io em pro cessos judiciais. Nas pginas f inais da cart i lha, a Dra. M ar i inh a

    relaciona as leis em que foi baseada a confeco da cart i lha.

    A SBOC (Sociedade Brasi lei ra de Oncologia Cl nica) se sente honrada em poder part icipar , em conjunto

    com a Dra. M ar i inh a, na m elhor ia da inform ao aos pacientes com cncer e no exerccio do s seus direitosnas m ais diversas reas.

    No ssos agradecim ento s Dra. M ar ia Cecl ia pela val iosa con tr ibu io aos pacientes com cncer no Brasil .

    Enaldo M elo de LimaPresidente da SBOC

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    SumrioApresentao 7

    Not a 2 ed io 8

    Agradec imentos 9

    Prefcio 10

    A AFAG 11

    1. Sade como Direi to de Todos 13

    2. Direi tos dos Doentes 14

    3. Primeiros Passos para Obteno dos Direitos 17

    4. Forn ecim ento de Tratam ento s, Exam es,Remdios e Insumos 19

    5. Direito s Especficos 22

    6. Iseno 267. Fonte de Recursos 41

    8 . Outros Direi tos 52

    9. Legislao 57

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    Nota 2 edioQuand o e labore i a minh a car t i lha no im agina-

    va qu e ela pud esse ser to t i l a tant as pessoas.O xi to deixou-m e m ui to fe l iz e reali zada, po issigni f i ca que a lcancei minha m eta: de a lgum a form aret r ibu i r o car inho, o afeto, os cuidados que todasas pessoas me cercam e me cercaram durante ot empo que f i que i doen t e.

    Diante das perguntas fei tas nas palestras, porcar ta, pelo e-mai l , nesta 2 edio p rocure i amp l iaras informaes, sem nunca ter a pretenso de es-got ar a matr ia.

    A leg islao brasi lei ra m uito vasta e d e di f ci lconsul ta at mesmo para a lgum, como eu, comm ais de 42 anos de prof i sso. Se de a lgum a form aconsegui t raduzir as informaes sobre os direi tosdos doentes e fazer com que essas in formaeschegassem ao conheciment o de m ui ta gente, sin to-me real izada.

    Nesta edio no t rato, apenas, de cncer, te-nho a pretenso de fazer out ros doentes lu tarempo r seus direi tos. Faa Valer Seus Direito s a m i -

    nha m eta e nesta lu ta espero cont ar com a cola-borao de todos.

    Sent i qu e m inhas foras eram pequenas para togrande tarefa, encont re i amigo s e decid imo s fundarum a ONG a AFAG (Associao do s Am igos, Fam i-l iares e Portadores de Doentes Graves) e, peo acolaborao de todos para levar adiante esta luta.

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    M eus imensos agradecim entos

    razo d e m inha v ida, minh a f i lha Rober ta.

    Pelo car inho , am izade, conhecim ento,com petncia, m eus agradecim entos aoDr. Juvenal A. de Oliveira FilhoDra. Alice Helena R. GarciaDra. Chr ist ianne G. M . Am al f iDr. Guilherme Leal RediDra. Daniela V. M n acoE a tod os os funcionr ios da Oncocam p, po r terem

    m e ensinado a conviver com o cncer e seu tratam en-to e, pr inc ipalmente, CONSTATAR QUE O CNCERPODE TER CURA.

    Aos meus colegas de escr i tr io e funcionr ios,pr inc ipalmente, pela pacincia de m e aturar :Dra. M ar ia Cecl ia J. Branco M . Ol iveiraDr. Caio Carneiro Cam po sPaulo Roberto de CamargoLucas Silveira M aule

    Karen Cr ist ina Ron del i Bigol i

    Agradecimentos

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    PrefcioA possibi l idade de escrever este prefcio em

    m ui to m e prest ig ia e em ociona; no s po r cu l t i varprofun da adm i rao pela Dra. M ar iinha, m as pr inc i-palm ente pelo fat o d e que se ho je creio no exerccioda p rof isso, tendo com o o bjet ivo a b usca po r just iaentend ida em seu m ais am plo sentido , devo esta visorenovada e renovadora Mar i inha; chefe e pre-ceptora.

    No basta, ent retanto, que d iga o quanto em o-c ionado e grato sou. Gostar ia que t odo s pudessemver a autora desta car t i lha com o ela realmente : um a

    mulher de doura e del icadeza extremas, reveladaspela forma gent i l com a qual conduz seu re lac io-nam ento com fam i liares, amigo s e demais pessoas sua vol ta.

    Se, mo st ra-se mu i to g ent i l e doce, com igualin tensidade que se revela, tambm, uma mulherlutadora e inabalvel ; caracter st icas com as quaisenfrentou o cncer e das quais ret i rou e ret i ra avi tal idade necessr ia para cont inuar sua luta contraa do ena. No m ais em causa prp r ia. Luta, agora,

    em nome das mi lhares de pessoas que se benef i -c iam do seu t rabalho, empenho e conhecimento.

    A v itr ia cont ra o cncer, qu e para m ui tos s ig-ni f icar ia a l iberdade de no mais conviver com ado ena, para M ar i inh a signi f icou a po ssibi l idade de,apl icando seus conhecimentos prof issionais, iniciaruma busca her ica pela melhor ia da qual idade devida dos portadores daquela terr vel doena.

    Ajud a, no apenas por ter sofrido com os terrveis

    efe i tos da doena e do t ratamento, porque mui tosj sof rer am . In ici o u sua lu t a, p o r t er em si al m a n ob re. profu nda con hecedora do Di rei to , ama o qu e faze sabe qual a importncia da valor izao do Ser-H u m a n o .

    com o esp r i to imbudo da crena de que atod os devemo s dispensar igual t ratament o, pr iman dosempre pela bondade, t i ca e moral , que Mar i inhacam inha. Sabe de suas ob r igaes maio res e assimdedica toda sua com petncia na reali zao do bem .

    Bem que se t raduz em m ais de 50 0 m i l car t i lhas d is-t r ibudas gratu i tamente em todo o pas, centenasde e-mai ls e car tas respondidos diar iamente, e umalegio de adm iradores que reconh ecem a imp ortnciae ag i gan t ament o da au t o r a .

    Lemb ro-m e de um a cano que, br ilhantem ente,ret rata a a lma do povo bras i le i ro, t raduzindo emum s nome o esp r i to guer re i ro deste povo que,d iar iam ente lu ta; d iar iam ente vencido; e q ue, noentanto, diar iamente renova suas crenas e vol ta a

    lutar com a certeza e f daqu eles que so vi tor iosos.Certam ente um a das mais l indas canes que j

    se ou viu. Certam ente se os auto res con hecessem M ariaCec lia M azzar iol Volpe, assim ou vir am os a cano:

    Mar i i nha , Ma r i i nha um dom , um a cer t a mag i a .

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    A AFAGA A ssociao d os Fam i l iares, Am igos e Portado -

    res de Doen as Graves (AFAG) surg iu do t rabalho d aadvog ada Dra. M ar ia Cec lia M azzar iol Volpe, queap s ter sido d iagno st icada com cncer de clon em20 00 resolveu u nir sua experincia pessoal sua qu a-l i f icao prof issional para garant i r aos brasi lei ros oacesso fcil e efetivo aos seus direitos.

    A luta pelos direi tos dos pacientes de doenasgraves, no apenas doentes de cncer, foi incorpo-rada ao cot id iano da v ida da advogada, dos seuscolegas de escr i tr io e d e sua fam lia.

    A d eman da p elas info rmaes e esclareciment osde dvidas e pedidos de a juda, que chegavam porcarta, e-mail, telefon e e pessoalm ente, torn ou -se umt rabalho que no poder ia mais ser sustentado poruma s pessoa.

    Assim, surgiu a AFAG Associao do s Amigo s,Familiares e Portadores de Doenas Graves, cujamisso : Divulgar, or ientar e ajudar os portadoresde d oenas graves a fazer valer seus direi tos.

    O nome da AFAG surg iu pelo reconhecimento

    da im po rtncia e da necessidade da p art icipao do sam igos e fami l iares du rante tod o o p rocesso d e des-coberta, enfrentam ento, tratam ento e, algum as vezes,cura de doenas graves.

    Em to do s os instan tes dessa long a e rdua luta,a presena de pessoas prxim as e qu er idas fun da-m enta l para a cont inu idade do t ratament o e para arecuperao do d oente.

    No caso especf ico da lut a pelos direito s, m ui tas

    vezes so s mesmo os amigos e os fami l iares quetm sade, fora e cabea para tocar essa luta.No m und o atual , com tantos avanos c ient f i cos

    na preveno, diagn st ico e, pr incipalm ente, no t ra-tamento de doenas, especialmente, as graves, quegarantem uma sobrevida e uma qual idade de v idamelhor para o doente, torna-se cada vez mais im-po rtant e conh ecer e fazer valer os seus direi tos.

    O por tador de doena grave um c idado e,portanto, tem vr ios di rei tos assegurados. Cabe a

    ele, neste m om ento d i f ci l, ao men os, poder usufru-los.Na presena de uma do ena, m ais do q ue quan -

    do estamos saudveis, a falta de recursos financeirosfaz muita diferena. Assim, qualquer possibil idade deter e exercer os direi tos a iseno d e pag am ento sde taxas e/ou impostos, a obteno de qualquerfon te de recurso extra, a po ssibi l idade d e ter acessoa um t ratamento m dico ef i caz e de l t ima gerao,e de ter um t ratam ento p referencial so bem vindos.

    Esse o objetivo da AFAG: pesquisar, buscar elutar por tod os os d i re itos do d oente-c idado.

    Acredi tamos que essa cart ilha um a arma m uitoimp or tante na no ssa lu ta.

    Contam os com a colaborao de tod os na nossacami nhada !

    Presidente

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    A Constituio Federal, a Lei m aior d e no sso pas,

    assegura qu e: Sade d i re ito de to do s e dever doEstado .Signi f ica que todos os cidados residentes no

    Brasi l, acom et idos de qu alquer doena, tm di re itoa receber t ratamento pelos rgos de assistnciam dica mant ido s pela Un io, pelos Estado s e pelosM un icpio s (SUS).

    O t r a t ament o com pr eende : o f o r nec im ent o deremdios, a real izao de consul tas, ci rurgias, exa-mes laborator iais, tomograf ias, raios-X, ul t ra-sono-

    graf ias, radioterapia, quimioterapia, etc.O t ratam ento deve ser real izado pelo SUS (Sis-tem a nico de Sade) e to ta lm ente custeado p elosgo vernos (Federal, Estadu al e M unicipal). Imp ortant e esclarecer que o SUS mant ido por todos nsbrasi le i ros, porque t odo s ns pagam os impo stos.

    Devem os exigi r que os governos dem a t odo s osdoen t es o m e lhor t r a t ament o , com o u so d os ma i satuais meios mdicos (exames e med icam entos m o-dernos) e cientf icos existentes.

    Alm d isso, por indicao m dica, concord ncia

    do doent e e de sua fam lia , o SUS obr igado a ga-rant i r a in ternao domic i l iar com equipes mul t i -disciplinares.

    O SUS f ica obr igado, ainda, a custear as des-pesas com transporte areo, terrestre e f luvial bemcomo dir ia e a l imentao para o paciente e seuacompanhante, para os casos nos quais o t rata-m ento reali zado fo ra do do m icl io (TFD) .

    Para os maiores de 60 anos e menores de 18 garant ido o d i re ito a ter um acomp anhante durante

    o p er od o d e hospi ta l izao.A m u l her t em d i re it o , t amb m, a acom panha-m ent o dur an t e o pa rt o .

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    Sade com o D ireito de Todos

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    Direitos dos Doentes

    22 Os doentes, acomet idos por qualquer doena,devero ter assegu rado s os seguin tes direi tos:1 Ter um atend imento d ign o, atenciosoe respei toso;2 Ser ident i f icado e t ratado pelo seu n om e

    e sobrenome;

    3 No ser ident i f i cado e t ratado p or :a) nm eros; b) cdigo s ou; c) de mo do

    genr ico, desrespei toso ou preconcei tuoso;

    4 Ter resgu ardad o o sigi lo sob re seus dado spessoais, desde qu e no acarrete r iscos aterceiros ou a sade pbl ica;

    5 Poder identif icar as pessoas responsveis diretae indiretam ente p or sua assistncia, atravsde crachs visveis, legveis e que cont enham :a) nom e comp leto; b) funo; c) cargo; e d)

    nome da inst i tu io;

    6 Receber info rm aes claras, objet ivas ecom preensveis sobre: a) hip t esesdiagn st icas; b ) d iagn st icos conf i rmad os;c) aes teraput icas; d ) r iscos, ben efciose inconvenientes provenientes das medidasdiagnst icas e teraput icas propostas;e) durao prev ista do t ratamento prop osto;

    f ) a necessidade ou no de anestesia, o t ipo de

    anestesia a ser apl icada, o instrum ental a serut i l izado, as partes do corp o afetad as, os efei toscolaterais, os riscos e conseqncias indesejveise a durao esperada do s procedimentos; g) osexames e condu tas a que ser subm et ido; h) af inal idade dos mater iais coletados para exame;i ) as al ternat ivas de diagnst ico e teraput icasexistentes no servio em que est sendo aten-did o e em o ut ros servios; e j ) o qu e julgarnecessr io relacionado ao seu estado de sade;

    7 Consent i r ou recusar, de forma l ivre, voluntr iae esclarecida, com adequad a in form ao,procedim entos c i rrg icos, d iagnst icos e/outeraput icos a que ser sub m et ido, para o squais dever conceder autor izao por escr i to,at ravs do Termo de Consent imento ;

    8 Ter acesso s informaes existentesem seu prontur io ;

    9 Receber, po r escr i to, o diagn st ico e ot ratam ento ind icado , com a assinatura donome do prof i ss ional e o seu nmero deregist ro no rgo d e regu lamentao econt ro le da p rof i sso;

    10 Receber as prescries mdicas:a) com o n om e genr ico d as sub stncias;

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    b) im pressas ou em cal igraf ia legvel ; c) sem aut i l izao de cdigos ou abreviaturas; e d) como nome legvel do prof issional , assinatura e seunmero de regis t ro no rgo de cont ro le eregulamentao d a prof i sso;

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    Conhecer a procedncia do sangu e e doshemoder ivados e poder ver i f icar , antes dereceb- los, os car im bo s que atestaram a or igem ,as sorolog ias efetu adas e os prazos de validad e;

    12 Ter anotado em seu prontur io, pr incipalmentese inconsciente durante o atend imento :a) todas as medicaes, com as dosagensut i l i zadas; e b) o regis t ro da qu ant idade d esangu e recebida e do s dados que p ermi tam

    ident i f icar a sua or igem, as sorologiasefetuadas e prazos de val idade;

    13 Ter assegu rada, d uran te as consul tas, interna-es, procedimentos diagnsticos e teraputicos,e n a satisfao de suas necessidad es fisiolg icas:a) a sua integ r idade f sica; b) a sua pr ivacidade;c) a sua in dividual idad e; d) o respei to ao s seusvalores t icos e cul turais; e) o sigi lo de to da equ alquer info rm ao pessoal ; e f ) a segu rana

    do p r oced im ent o ;

    14Ser acom pan had o, se assim o d esejar, nasconsul tas, exames e no m om ento d a in ternaopo r um a pessoa por e le ind icada;

    15Ser acompanhado, se maior de sessenta anos,durante todo o per odo da in ternao, deacordo com o que d ispe o Estatuto do Idoso;

    16Ser acompanhado nas consul tas, exames edurante todo o per odo da in ternao se form enor de i dade , de acor do com o qu e d i speo Estatuto da Cr iana e do Ado lescente, in-c lu indo o fornecimento da a l imentao parao acompanhan t e ;

    17 Ter assegu rada, d urant e a h ospi tal izao, a suasegurana e a dos seus pertences que foremcon siderad os ind ispen sveis pela inst i tu io;

    18 Ter di rei to, se criana o u ado lescente,de desf rutar de a lgu m a form a de recreao,prevista na Resoluo n 41, do ConselhoNacional de Direi tos da Cr iana e doAdo lescente, e Lei federal n 11.10 4/05,

    qu e prev a cr iao e im plementao d ebr inqu edotecas nos hospi ta is e postos desade, que atendam cr ianas e adolescentes;

    19 Ter di rei to durante longos perodos dehospi ta l izao, d e desf rutar de am bientesadequad os para o lazer ;

    20 Ter garant ia de com unicao com o m eioexterno como, por exemplo, acesso ao telefone;

    21Ser prvia e clarament e in form ado q uand o ot ratamento proposto for exper imenta l ouest iver relacionado a projeto de pesquisa emseres hum anos, observando o qu e d ispe aReso l uo n 196 , de 10 de Out ub r o de 1996 ,do Conselho N acional d e Sade;

    22 Ter l iberdade d e recusar a part icipao ou

    Dir

    eito

    sdosD

    o

    entes

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    ret i rar seu consent iment o em qualqu er fase dapesquisa;

    23 Ter assegurada, aps a alta hospitalar,

    a cont inuidade da assistncia mdica;24 Ter assegurada, durante a internao e aps

    a a l ta , a assistncia para o t ratam ento da d or eas or ientaes necessr ias para o atendimentodo m ic il iar, durant e tod a evoluo d a do ena;

    25Receber ou recusar assistncia moral,psicolg ica, social ou rel igiosa;

    26Recusar t ratamentos dolorosos ouext raord inr ios para tentar pro longar a v ida;

    27Optar pelo local de mor te.DireitosdosDoentes

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    3.1 - Documentos

    Os atestad os, laudos m dicos, resultad os de exa-mes de laboratrios, bipsias e outros, so extrema-m ente imp ortantes, pois servi ro para instrui r to dosos pedid os e conseguir fazer valer todo s seus direitos.

    Tire cpia de todos os documentos, autent iqueno Cartrio (Tabelionato) e guarde os originais emlugar seguro.

    Docum ento autenticado p elo Cartrio/Tabelionatotem o m esm o valor do do cum ento o r iginal. Por isso, impo rtante voc m anter semp re o or iginal em localsegu ro e u ti l izar apenas as cp ias auten ticadas.

    Todo requer im ento ou pedido deve ser feito emduas vias, para ter um comprovante de entrega nacpia. Exija, sempre, o protocolo de entrega, com

    data, nome legvel ou car imbo e assinatura, guardebem essa via. Os prazos comeam a contar sempredesta data.

    Documentos para aes judiciais no precisamser autenticados, com exceo das aes na JustiaFederal.

    3.2 - Acesso aos dados mdicos

    Pelo Cdigo de t ica M dica, os dados do pron-tur io mdico ou hospi talar , f icha mdica, examesm dicos de q ualquer t ipo , so p rotegidos pelo sigi lo(segredo) profissional e s podem ser fornecidos aos

    interessado s do entes ou seus fam il iares.O doente ou seus fami l iares, no entanto, tmdireito d e acesso a tod as info rm aes existent es sobreele em cadastros, exam es, fichas, registros, pront uriosm dicos, relatr io de ci rurgia, enf im , tod os os dadosreferentes a doena.

    Os exam es e seus laud os pertencem ao p aciente.Para exercer seu direito necessrio encaminhar

    um requer im ento a ent idade ou ao m dico que dete-nha as informaes. O requerimento deve ser sempre

    feito em du as vias para ser prot ocolad o e a cpia f icarem poder do requerente.Os documentos so mui to impor tantes porque

    servem d e suport e ao exerccio d os direitos.

    Primeiros Passos

    para Obteno dos D ireitos 33

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    3.2.1 - Mo delo de Requer im ento para Acesso aos dados Mdicos

    AO HO SPITAL [Nom e do hosp it a l] .

    [N o m e], [Nacional idade], [Estado Civil] , [Document o de i den t i dade], [CPF], res idente e domic i l iado [Endereo ], na c idade de [ Cidade], vem REQUERER, nos termos do Ar t igo 43, do Cdigo de Defesa doConsumidor, sejam fornecidas cpias integrais dos seguintes documentos:

    - Prontu r io d e atendim ento neste Hospi ta l ,- Relatr io d a ci rurgia real izada,- Exames que eventualmente estejam em seu poder,- Dem ais do cum entos referentes a sua d oena.

    Os documentos sol ici tados dest inam-se ao esclarecimento de si tuao de interesse part icular .

    Termos em que,

    P. Defer im ento .

    [Local] , [Data ]

    [A ssinatura]

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    Prim

    eirosPassospara

    Obteno

    dosD

    ireitos

    3

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    A Con st i tuio Federal assegu ra a to do s os cida-dos o direi to vida; a sade decorrncia dessedirei to, logo o direi to sad e um pr incpio bsico,previsto na Lei M aior d o p as (Con st i tuio Federal) .

    O ar t igo 1 96 da Const ituio determina: A sade d i re i to de todos e dever do Estado , garant idomediante pol t icas sociais e econmicas que visem reduo do r i sco de d oena e de out ros agravose ao acesso universal igualitrio s aes e serviospara sua p rom oo, prot eo e recuperao. "

    Questes oramen tr ias ou bu rocrt icas no p o-dem l im i tar ou d iminu i r o d i re ito de tod os os brasi -lei ros vida e sad e, desde q ue o t ratam ento sejaprescr i to por um mdico.

    A Justia tem determinad o Unio, ao Estado ou aoM un icpio, at ravs do SUS (Sistem a nico d e Sad e), qu ecom pre rem dios, insum os ou fornea tratamento paraos do entes sem po ssibil idad e financeira de ad qu ir- los.

    O SUS dever, tambm, fornecer as r teses eprteses necessrias s cirurgias restauradoras.

    Para obter esse benefcio, no entanto, mui tasvezes, necessrio ent rar com ao jud icial (M an-dado de Segurana), com auxl io de um ad vogado.

    Como po de ser sol icitado um pedido de Liminar,o p rocesso jud ic ia l tende a and ar rpido e, em m aisou m enos 20 d i as, o do en t e j pode ob t e r o que f o isol ici tado , caso a Limin ar seja concedid a.

    O Suprem o Tr ibunal Federal, o m ais al to t r ibu naldo pas, e o Sup erior Tribun al de Justia tm d ecidido,sempre e muitas vezes, que obr igao do Estado(Governo Federal , Estadual ou M un icipal), fornecermedicamentos, t ra tamentos e in ternaes aos pa-cientes carentes, que no possuam recursos, de acordocom as prescr ies m dicas.

    Nesse caso, o fu nd ament al ter um laudo m dicoque especi f ique c laramente o t ratament o, m edica-m entos e/ou insumo s necessr ios, bem co m o o d iag-

    nst ico com o CID e a just i f i cat i va do m dico paraa sol ici tao. Este docum ento imp rescindvel parafazer valer os seus direitos.

    S o mdico pod e determ inar qual o melhor t ra-tam ento p ara um a determinada do ena, pois s e letem os conh ecim ento s tcnicos necessr ios para tal .

    O laud o m dico d eve ser legvel e assinado pelom d ico , sempr e com o car im bo , com o no me e oCRM do md i co .

    Fornecim ento de Tratam entos,

    Exam es, Remdios e Insum os 444.1 - Estado - SUS

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    Comp ete ao p lano o u seguro sade comp rovaro con hecim ento p rvio da d oena pelo c liente antesda assinatura do contrato. Nesse caso, a operadora

    do p l ano ou segur o t em q ue mand ar o caso par a aapreciao da ANS Agncia Nacional de SadeSuplementar , rgo que regulamenta o setor , v in-culado ao M inistr io da Sade. Durante a d iscusso,o atendimento ao doente no pode ser suspenso,m as se a ANS decid i r cont ra e le, o consum idor terde pagar todo o t ratamento real i zado.

    O p lano ou seguro de sade s poder negarcober tura in tegra l a um a doena caso o com pradortenha con hecimento prv io d a m esm a antes da as-

    sinatura do con t rato e e la tenha s ido in f orm ada nadeclarao de sade.A d eclarao de sade integra o contrato de plano

    ou seguro d e sad e e deve ser preenchid a e assinad aexclusivam ente pelo co m prado r, sem nenh um a rasura.

    O fo rneciment o d e inform aes falsas na decla-rao de sade impl ica em f raude que pode levarao cancelamento do con t rato e cob rana de tod oo t ratam ento q ue por ventura tenha s ido real izado,bem com o as conseqncias cr im inais decor rentes

    desta f raude.

    Ningu m p oder ser imp edido de par t i c ipar deplano d e sade em razo de idade, por ser por tado rde d ef icincia f sica ou por ter qu alquer do ena.

    No s plano s ou seguro s sade feitos por em presas(planos empresariais) no existem, restries ou Co-bertura Parcial Temporr ia , ou seja, o atendimentoao d oente tem que ser in tegra l desde a assinaturado con t r a t o .

    pro ib ida a l imi tao do prazo de in ternaoho spi talar, mesmo em Centro o/ou Unid ades de Tra-tam ento Intensivo, no caso dos cont ratos f i rm adosaps janei ro de 1999 .

    Independentemente do t ipo d e p lano o u seguro

    sade cont ratado, o menor de idade doente terdi re i to de ser acompanhado por um dos pais ourespo nsveis durant e tod o o per odo de in ternao.O plano ou seguro de sade dever, inclusive, ofe-recer a al imentao ao acom panh ante.

    No caso de pacientes com mais de sessentaanos, tam bm , h o d i rei to da perm anncia de umacompanhante durante a in ternao, independen-t ement e , do t i po de acomo dao con t r a t ado .

    Cr ianas e idosos, maiores de sessenta anos,

    devero t er pr ior idade na m arcao de co nsul tas.

    4.2 - Sade Suplementar - Planos e Seguros Sad e

    Fornecim

    ento

    deTrat

    am

    entos,

    Exame

    s,

    Rem

    dioseInsum

    os

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    As r teses e prteses usadas no ato ci rrgicodevem ser obr igator iamente fornecidas pelos planosde sade, desde que tenham f ina l idade restaura-dora, Inclui -se em restauradoras as ci rurgias parareconstruo nos casos de cncer de mama. As r-teses e prteses com f inal idade estt ica, m esm o q uel igadas ao ato ci rrgico no sero cobertas.

    Nos casos de cncer de mama assegurada acirurgia plst ica reparad ora a ser fei ta pelo p lano d esade, nos cont ratos f i rmados aps 01/01/1999.

    No caso d e prob lemas com seu Plano d e Sadel igue para a Ag ncia Nacion al de Sade Suplement arANS 0800.70119656 ou acesse: www.ans.gov.br .

    Ou o PROCON de sua cidade. No Estado de SoPau l o consu l t e : www. pr ocon . sp . gov . b r ewww. idec.org.br .

    Procure um advogado para propor ao jud i -cial quando seus direi tos est iverem sendo negados.O Poder Jud ic ir io t em dado l im inares e ganho decausa aos doentes em quase todos os casos deaes cont ra p lanos ou seguro de sade.

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    F

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    Direitos Especficos

    55 A legislao b rasilei ra g arante direi tos especiaispara os portadores das seguintes doenas graves: molst ia prof issional esclerose-mlt ipla tuberculose at iva hansenase neoplasia mal igna (cncer) al ienao m enta l

    cegueira paralisia irreversvel e incapacitante card iopat ia g rave doena de Parkinson espon di lart rose anqu i losante nef ropat ia g rave estado avanado da d oena de Paget

    (ostete d eform ante) sndro m e de def ic incia im uno lgica

    adquir ida (AIDS)

    f ibro se cst ica (mu coviscidose) contaminao por radiao e hepatopat ia graveEm to do s os casos so sem pre n ecessrios laudo s

    mdicos e exames comprovando a ex is tncia dadoena.

    A maior ia dos direi tos dos portadores dessasdoenas t ratada nesta car t i lha.

    Existem outras doenas graves que ainda noesto p revistas nas leis, os portad ores pod em , porm ,entrar com aes judiciais exigindo seus direitos combase no p r incp io d a isono m ia ( igualdade) .

    M ui tas vezes o jud ic irio tem decid ido favora-velm ente n este sent ido.

    5.1 - Os Doen tes Graves

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    O Estatuto da Cr iana e Adolescente ECAestabelece inmeros direi tos s cr ianas (at 12anos) e adolescentes (de 12 a 18 anos) nesta carti lha

    destacarem os, apenas, os relacionado s aos doent es.Qu and o fo r necessr ia ao jud icial para defen-der os direi tos da cr iana ou do adolescente, osprocesso t ero andam ento p r ior itr io .

    As cr ianas e adolescentes tm assegurado,atravs do SUS, o acesso universal e igual i tr io saes e servios para a promoo, proteo e recu-perao da sade.

    Os hospi tais e postos de sade que t iverematendimento pedit r ico devero con tar, o br igator ia-m ente, com br inquedot ecas em suas dependncias.

    A cr iana def ic iente tambm tem di re i to renda m ensal vital cia.Independentement e, do p lano ou seguro sade

    cont ratado ou no caso de in ternao pelo SUS, om enor de 18 ano s t er d i re it o a u m acom panhan t edurant e o per odo de in ternao.

    5.2 - As Crianas e os Adolescentes Doentes

    O Estatuto do Idoso estabelece os direi tos dosido sos, aqu i destacarem os, apenas, os relat ivos aosidosos doentes.

    O doente m aior de 60 ano s tem d i rei to a acom -panhante durante a in ternao, por determinaodo Estatut o d o Ido so, se ja e la custeado pelo p lano

    ou seguro sade o u p elo SUS.O t rabalhador , doente ou no, com mais desetent a ano s pod e levant ar o FGTS sem o d escon todo i m pos t o de r enda .

    assegurado ao maior de sessenta anos o an-dam ento pr ior i tr io de p rocessos adm inist rat i vos e

    ju d ic ia is.Ao maior de sessenta e c inco anos, quando a

    fam lia no t iver possibi l idade de m ant- lo, garan-

    t ida a renda mensal vi tal cia ou prestao de bene-f cio cont inuad o (BPC), ob edecido s os cr itr ios esta-belecidos em lei (LOAS).

    assegurado o d i rei to Iseno de Im posto deRenda no pagamento por ent idade de prev idnciapr ivada, at o va lor de R$ 1.257,12, por ms, a

    par t i r do m s em q ue o cont r ibu inte com pletar ses-senta e cinco anos de idade, sem prejuzo da par-cela isenta prevista na tabela de incidncia mensaldo i mpos t o .

    5.3 - Os Idosos Doentes Direito

    sE

    specfic

    os

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    Considera-se pessoa p ortad ora d e def icincia aque apresenta: deficincia fsica, deficincia audit iva,def icincia visual e/ou def icincia mental .

    Os def icient es devem receber iguald ade e opo r-tun idade na sociedade, sem privi lgios e paternalismo.A Un io, os Estados e os M un icpio s so obr i -

    gados a assegurar a plena integrao da pessoaportadora de def icincia sociedade.

    O Poder Pbl i co obr igado, a inda, a garant i raos def icientes o pleno exerccio d e seus direito s as-segu rado s na Const i tuio e nas leis.

    Deve ser assegurada, ainda, a acessibil idade, ouseja, possibi l idade e con dio d e alcance para ut i l i -

    zao, aos b ens e servios s pessoas po rtad oras dedef icincia, mediante a el iminao de barreiras eob stculos e cr iao d e faci l i tadores de acesso.

    A legislao assegura aos portadores de def i -cincia o acesso gratui to aos t ransportes pbl icos.Ocorre, porm, que medidas judiciais tm suspendidoesses direi tos. Assim , m ui tas vezes essa gratu idadeno se conf i rma.

    Uma al ternat iva para supr i r a necessidade delocomoo dos def icientes f sicos a concesso de

    iseno de t r ibutos na aquisio de veculos auto-m oto res adaptad os def ic incia.Existe a po ssibi l idade d a com pra d e veculo au -

    t om ot o r com i seno m esmo quando o de f i ci en t ef sico no possa dir igi r o carro.

    Nesse caso, o respo nsvel po der adq uirir o carrocom iseno de im po stos para possibil itar o tran spo rtedo def ic iente.

    Em cont rapar t ida i seno de imp ostos o por -

    tador de def icincia dever permanecer com o ve-cu lo por p elo meno s dois anos.

    Ver i f ique no tpico sobre iseno os procedi -

    m ento s necessrios para ob ter esse direi to.A lgum as def in ies imp or tantes: Deficincia t oda per da ou anor ma l idade

    de um a est rutu ra ou fun o ps ico lgica,f i sio lgica ou anat m ica que gere incapa-c idade para o desemp enho d e at i vidade,dent ro do padro considerado normal parao ser hum ano.

    Def icincia permanente aquela que ocorreu

    ou se estabi l i zou d urante um per od o detemp o suf ic iente para no p ermi t i r recupe-rao o u ter prob abi l idade d e que se a l tere,apesar de no vos t ratamento s.

    In capacidade uma reduo efet iva e acen-tuada da capacidade d e in tegrao socia l ,com necessidade de equip ament os, adap-taes, meios ou recursos especiais para q uea pessoa portadora de def icincia possa

    receber ou t ransmit i r informaes necess-r ias ao seu bem -estar p essoal e ao desem-penho de fu no o u at i v idade a ser exerc ida.

    Deficincia fsica a a l terao com pleta ouparc ia l de um o u m ais segm entos do corpohum ano, acar re t ando o comp r omet i men t oda funo f sica, apresentando-se sob aforma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,

    5.4 - Os Deficientes

    Direi

    tosEspecficos

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    monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,t r iplegia, t r iparesia, hemiplegia, hemiparesia,ostomia, am putao ou ausncia de mem bro,paral isia cerebral , nanismo, membros comdeformidade congni ta ou adqui r ida, excetoas deform idad es estt icas e as qu e noproduzam di f i cu ldades para o desempenhode fu nes.

    Def icincia audi t iva a perda bi lateral ,parc ial ou to ta l , de quarenta e um decibis(dB) ou m ais, a ferida por aud iogram a nasf reqncias de 500 HZ, 1.00 0HZ, 2.000H z e

    3 . 000Hz. Deficincia visual a cegueira, na qual a

    acuidade v isual igual ou m enor qu e 0,05no melhor o lho, com a melhor cor reopt ica; a baixa viso, que signi f ica acuidadevisual ent re 0,3 e 0,05 no m elhor o lho, coma melhor correo pt ica; os casos nos quaisa som atr ia da medida do campo v isual emambo s os o l hos f o r igua l ou m enor que

    60 o; ou a ocor rncia simu l tnea dequaisquer das condies anter iores.

    Def icincia mental o f un c ionam ent o i n t e -lectual signi f icat ivamente infer ior mdia,com m ani festao antes dos dezoi to ano s el imi ta es associadas a duas ou m ais reasde habi l idades adaptat ivas, tais como:com unicao; cu idado pessoal ; habi l idades

    sociais; ut i l izao dos recursos da comuni-dade; sade e segurana; habi l idadesacadmicas; lazer; e t rabalho.

    Def icincia mlt ipla a associao d e du asou mais def icincias.

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    Dir

    eito

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    Iseno

    66 A iseno do Imposto de Renda apl i ca-se nosproventos de apo sentador ia e/ou reform a e pensorecebidos pelos portadores de doenas graves.O doente tem di re i to i seno mesmo que a

    do ena tenha s ido ident i f i cada ap s a apo sentado-r ia por tem po de serv io ou a concesso d a penso.

    Caso o pensionista seja portador de doenagrave ele tamb m ter d i rei to i seno d e imp osto

    de renda na p enso.O apo sentado ou pensionis ta poder requerer aiseno junto ao rgo com petente, i sto , o rgopag ado r d a apo sentad or ia ( INSS, Prefei tura, Estado,Unio) mediante requer imento fe i to em duas v ias,qu e dever ser protocolado no respect ivo rgo.

    necessr io laudo per icial of icial emit ido peloservio mdico da Un io, do Estado ou d o M unicpio,com pro vando a existncia da doen a ou def icincia.

    Depois de apresentados, os documentos sero

    anal isados, e o pedido de iseno poder ser de-fer ido. A ps o d eferimento a i seno autom t ica.Os documentos necessr ios e que devem ser

    ju n t ad o s ao p ed id o d e isen o so :1 . Cpia do Laudo Histo-pato lgico ou out ro

    exame q ue com prove a doena;

    2 . Laudo of i c ial , de mdico da Un io,do Est ado ou do M un i c p i o que con t enha :

    a) Diagnst ico expresso da doena;b) Cd igo da d oena de acordo com o CID

    Classi f icao Intern acional d e Do enas;c) M eno s Leis n 7.713 /88; n 8 .541 /92 e

    n 9.250 /95 e Instruo Norm ativa SRF n 15/01 ;d) Data de in c io d a doena;e) Estgio clnico atual da doena e do paciente;f ) Car im bo legvel do m dico com o nom e e o

    nm ero do CRM e assinatura.A iseno d eve ser concedida a p art i r da data d acom provao da doena e/ou def ic incia por laudoof icial ou exame.

    Se a i seno for pedida aps a lgum tempo dadoena, possvel sol ici tar a rest i tuio retroat ivado Im po sto de Renda p ago. A rest i tuio fei ta at,no m xim o, os l t imos c inco ano s.

    A Receita Federal tem im presso p rp rio para estepedido de rest i tu io, sendo obr igat r io levar prova

    da aposentador ia e com provao da doena ( laud om dico o f i c ia l ).Os portad ores de doenas graves qu e no esto

    aposentados devem procurar o Poder Judicirio para ten-tar conseguir igual iseno, pelo p rincpio da isonom ia.

    Para saber m ais consul te:www. i nss . gov . b r

    www.recei ta. fazenda.gov.br

    6.1 - IR - Im posto de Renda na Aposentado ria e Penso

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    EXM O. SR. (auto r idade mxima do rgo pagado r da aposentador ia)

    [N o m e] , aposentado, mat r cu la ou nmero do INSS n [Nmer o ] , residente e domici l iado [Endereo ], n acidade de [Cidade], vem expor e requ erer o qu e segue:

    1. O Laudo Of ic ia l de M dico da Unio (Estado ou M unicp io) com prova ser por tador d a [Doena], CID [ Cidda doena] ( doc . n 01 ) .

    2. Em d ata de [Di a] d e [M s] d e [Ano ], fo i subm et ido a c i rurg ia descr ita no Relatr io M dico inc luso (do c.n02) .

    3. Exam e laborator ia l conf i rm a a ex istncia de do ena descr ita no Laudo M dico (doc. n 03) .

    4. A Lei n 7.713 /88 em seu ar t igo 6 , XIV e XXI , a Lei n 8.54 1/92 em seu ar t igo 47 , a Lei n 9.25 0/95 emseu ar t igo 30 e a Instruo Normat iva SRF n 15/01 em seu ar t igo 5, XI I , prevem, expressamente, os casosde rendimentos isentos e no t r ibutveis.

    5. A ssim, p or fo ra dos c i tados d ip lom as legais, o(a) Requerente no est suje ito ao recolh iment o d o Impo stode Renda relat ivo sua aposentador ia.

    Diante do exposto requer a V.Sa. se ja determ inado ao rgo com petente d esta ( repar t i o que p aga a apo -

    sentado r ia) a imediata cessao do descont o d o Im posto de Renda em sua apo sentador ia.Termos em que,

    P. Defer im ento .

    [Local], [Data ]

    [A ssinatura]

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    6.1.1 - Modelo de Requerim ento para Iseno d o Im po sto de Renda

    Isen

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    Para gozar d as isenes de imp ostos na com prade veculos necessrio que a pessoa seja portadorade def icincia f sica, que a impossibi l i te de dir igi rautom veis de fabr icao nacional comu ns.

    Pessoa portadora de def icincia f sica aquelaqu e apresenta a l terao com pleta ou parc ial de umou mais segmentos do corpo humano, acar retandoo comp romet imento da fu no f sica, apresentando-se sob a form a de paraplegia, paraparesia, mon op le-

    gia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, tr iplegia,t r iparesia, hemip legia, hem iparesia, amp utao ouausncia de membro, para l i s ia cerebra l , membroscom deformidade congni ta ou adqui r ida, excetoas deformidades estt icas e as que no produzamdi f i cu ldades para o desempenh o d e funes.

    O direi to s isenes no surge pelo fato de terdoena grave, preciso que a mesma ocasione de-f icincia f sica, com o acim a expl icado. Neste caso preciso que o paciente pea ao seu mdico um

    Laudo M dico descrevendo sua d ef icincia, acom-panhado d e exame que com pr ove o f a t o .A Lei Federal n 10.69 0 de 16 de junho d e 2003

    e a Lei Federal n 10.754 de 31 de outubro de200 3, estenderam a iseno do IPI (Imp osto sobreProd ut os Indu str ializados) s pessoas po rtado ras dedeficincias fsica, visual, mental severa ou profunda,aos aut istas, d i retamente o u p or in term dio de seurepresentante legal .

    As caractersticas especiais do veculo so aq uelas,or iginais (de fbr ica) ou resul tantes de adaptao,que p ermi tam a adequada u t i l izao do veculo pelapessoa po rtado ra de def icincia f sica, por exemp lo:cmbio automt ico, d i reo h idrul i ca, aceleradordo lado esquerdo ou acessado m anualm ente, etc .

    O pedido de iseno deve ser di r igido ao Dele-gado da Recei ta Federal ou ao Inspetor da Recei taFederal de Inspetor ia de Classe A do domic l io do

    def iciente f sico (em 3 vias) .O veculo adq uir ido p elo def iciente, com isenode IPI , s p od er ser vend ido ap s dois anos. Antesdeste prazo n ecessria a auto r izao do D elegadoda Recei ta Federal e o imposto s no ser devidose o veculo for vendido a outro def iciente f sico.

    Atravs de aes judiciais possvel tentar obterautorizao de iseno para compra de veculo, antesde dois anos, no caso de roubo ou perda tota l doveculo anter ior .

    DOCUM ENTAO N ECESSRIAPara ob ter a iseno d o IPI, o in teressado dever:1 . Obt er, junto ao Depar tam ento d e Trnsi to d o

    Estado o nd e residir, os seguin tes docum ento s:

    a) Laudo de per cia mdica, atestand o o t ipo dedef icincia f sica e a total in capacidad e paraconduzi r veculos comuns, ind icando o t ipo

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    6.2 - Imposto n a Com pr a de Carro ( IPI, ICMS, IPVA, IOF)

    6.2.1 - IPI

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    de veculo, com as caractersticas especiaisnecessr ias, qu e est ap to a di r igi r ;

    b) Carteira nacional de h abi l i tao (CNH) com aespeci f icao do t ipo de veculo, com suascaractersticas especiais, que est autorizadoa d i r ig i r, confo rme o laudo de p er c ia mdica(se for o caso).

    Caso o def ic iente f sico no tenha car ta de m o-

    tor ista ele dever t i r-la no prazo m xim o d e 180 diasa contar da data de sol i c i tao do Depar tamentode Trnsito.

    2 . Apresentar requer imento de acordo com omodelo, em t rs v ias, d i r ig ido ao Delegadoda Recei ta Federal ou ao Inspeto r d a Recei taFederal da Inspeto r ia de Classe A , do localonde res ida o def ic iente, com cpias dosdocum ent os aci ma.

    3 . No ter pen dn cias jun to Secretar ia da Re-cei ta Federal relat ivas aos im po stos federais,como por exemplo, Imposto de Renda.

    4 . Ap resentar cer t ido n egat iva do INSS, ou d e-c larao do prpr io requerente que no cont r ibu inte obr igatr io do INSS ou de que isento.

    5 . Apresentar declarao de disponibi l idade f i -nanceira.

    Nos casos onde o cond uto r do veculo o res-po nsvel legal , a do cum entao n ecessr ia para ob-teno da iseno e mesma descr i ta acima, comexceo do i tem 1.b) , pois neste caso a CNH noprecisa ser mudada.

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    ILM O. Sr. Delegad o

    [Nome do r equer en t e] , [Nacional idade], [Estado Civil ] , [Document o de I den t i dade], [CPF], residente e

    domic i l iado [Endereo ], na c idade de [Cidade].

    O(a) portador(a) de def icincia f sica, visual , mental severa ou profunda, ou o aut ista, acima ident i f icado(a) ,representado por [Nom e do r ep r esentante legal , se for o caso ] , requ er a V. S se dig ne recon hecer, vista dado cum entao anexa, que preenche os requisi tos ex ig ido s pela le i N 8.98 9, de 24 de fevere iro de 19 95 eal teraes poster iores, para a f ruio da iseno do imposto sobre produtos industr ial izados ( IPI) , naaquisio de automvel de passageiros ou veculo de uso misto, de fabr icao nacional , classi f icado napo sio 87 .03 d a tabela de incidncia do IPI (TIPI).

    Declara ser autnt ica e verdadeira a documentao apresentada.

    P. Defer im ento .

    [Local], [Data ]

    [Assinatu ra do requ erente ou represent ant e legal , se for o caso, confo rme ident idade ]

    Anexar ao presente requer iment o1.1. Cpia da carte i ra de ident idade d o requ erente e/ou do representante legal ;1.2. Dem ais docum entos prev istos no Ar t . 3 da IN SRF N 607 , de 20 06, referentes ao() adqui rente.

    Ap rovado pela IN SRF N 6 07, d e 200 6.

    6.2.1.1 - Mo delo d e Requer i m en to de Isen o de IPI

    Isen

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    [Nome do r equer en t e] , [ Nacional idade], [Estado Civil] , [Document o de I den t i dade], [CPF], residente edomic i l iado [Endereo ], na cidade de [Cidade ], r ep r esen t ado por [Nome do representante legal , se for ocaso ], [CPF], DECLARA , sob as penas da lei , que possui disponibi l idade f inanceira ou patr imonial compatvel ,

    nos term os do ar t . 5 da Lei n 1 0.690 , de 16 de junh o de 200 3, com o valor o veculo a ser adqu i rido coma iseno d o Im po sto sobre Produ tos Indu str ial izado s (IPI) a qu e se refere o ar t . 1 da Lei n 8.98 9, de 2 4 d efevereiro de 1995.

    O(a) declarante ou seu representante legal responsabi l iza-se pela exat ido e veracidade das informaesprestadas.

    P. Defer im ento .

    [Local], [Data ]

    [A ssinatura do requerente ou representante legal , se for o caso, confo rme ident idad e]

    Disp e o ar t . 299 do Cdigo PenalOmit i r , em documento pbl ico ou part icular , declarao que dele devia constar , ou nele inser i r declaraofalsa ou diversa da qu e devia ser escr i ta, com o f im de prejud icar di reito , cr iar ob r igao ou al terar a verdad esobre fato jur idicamente relevante: Pena - recluso, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. . . . .

    Apro vado pela IN SRF n 60 7, de 20 06.

    6.2.1.2 - Modelo de Declar a o de Di spon ib i l i da de Fin an ceir a

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    ILM O. Sr. Delegad o

    Ident i f icao do(a) al ienante: [Nome do a l i enan t e] , [Document o de I den t i dade] , [CPF], residente e

    domic i l iado [Endereo ], na c idade de [Cidade].Ident i f i cao do Docum ento a ser t ransfer ido: [Placa] e [Data da aquisio ] .Ident i f i cao do(a) adqui rente: [Nome do adqu i r en t e] , [Document o de I den t i dade], [CPF], residente edomic i l iado [Endereo ], na c idade de [Cidade].O adqui rente j adqu i r iu autom vel de passageiros com iseno de IPI?[ ] Sim Placa do veculo: Data da aqu isio: [ ] No

    O(a) al ienante e o(a) adquirente, representados, respect ivamente, por [Nom e do a li enan t e] e po r [N o m e d oadqui rente ] [No m e dos representan tes legais, se for o caso ] requerem a V. S se dign e reconh ecer, vista d adocumentao anexa, que o(a) adqui rente ac ima ident i f i cado(a) preenche os requis i tos da inst ruonorm at iva SRF N 6 07, de 2 006 , para a f ru io da iseno d o im po sto sob re produ tos indu st r ia li zados (IPI ),na t ransferncia de automvel de passageiros ou veculo de uso misto, de fabr icao nacional , classi f icadona posio 87.03 da tabela de incidncia do IPI (TIPI) , de que t rata a Lei N 8.989, de 24 de fevereiro de1995 e al teraes poster iores.

    Declara ser autnt ica e verdadeira a documentao apresentada.

    P. Defer im ento .

    [Local], [Data ][Assinatura do(a) al ienante ou representante legal , se for o caso ][Assinatura do(a) adquirente ou representante legal , se for o caso ]

    Anexar ao presente requer iment o1.1. Cpia da carte i ra de ident idade d o requ erente e/ou do representante legal ;1.2. Dem ais docum entos prev istos no Ar t . 3 da IN SRF N 607 , de 20 06, referentes ao() adqui rente.

    Ap rovado pela IN SRF n 607 , de 200 6.

    6.2.1.3 - Mod elo d e D ecla r a o p ar a Tr an sfer n cia de Vecu lo

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    O ICMS ( Im po sto sob re Ci rcu lao de M ercado-rias e Servios) um im po sto estadu al. Cada Estad o d aFederao t em sua Lei prpria reguland o este im po sto.

    Por determinao do CONFAZ Conselho Na-cional d e Polt ica Fazend ria a iseno p ara a com prade veculo a ser di r igido pelo prpr io def icienteexiste em todos os Estados da Unio.

    A iseno do ICM S s vlida p ara carros defabr icao nacional de at 1 27 cavalos de pot ncia.

    No existe, aind a, deciso con cedend o a isenodo ICM S na com pra de carro por representan te legal(pais, tu to res, etc.) .

    O def ic iente tem q ue f i car com o car ro du rante

    o p erod o d e dois anos, sob p ena de ter que pagar oi mpos t o .Por ser t r ibuto estadual as exigncias para a

    iseno var iam de Estado para Estado.Em So Paulo preciso fazer um requer imento

    Secretar ia da Fazenda do Estado, acompanhadodos seguintes docum entos:

    1 . Declarao do vendedor do veculo em q ueconste:

    a) CNPJ ou CPF (no caso de carros seminovos)

    b) Declarao de qu e a iseno ser repassadaao def ic iente,

    c) Declarao de q ue o veculo se dest ina ao usoexclusivo do def iciente ou de seu represen-tante legal .

    2 . Laudo de per cia mdica do Depar tam entoEstad ual de Trnsi to (conf orm e o descr ito n ocaso da iseno de IPI);

    3 . Comp rovao, p elo def ic iente, ou de seu re-presentante legal , de sua capacidade econ-mica- f inancei ra compat ve l para a comprado veculo.

    6.2.2 - ICMS - Im posto sobre Circulao de M ercado e Servios

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    ILM O. Sr. Delegad o d a Receita Estad ual em [Cidade]

    [N o m e], [Nacional idade], [Estado Civil ] , [Document o de I den t i dade], [CPF], residente e domici l iado

    [Endereo ], na cidade de [Cidade], vem respei tosam ente presena de V.S., com fun dam ento no d ispo sto noconvnio 35 de 03/02/2003 do CONFAZ, REQU ERER ISENO D E I.C.M .S., do veculo qu e est adq ui r indo,anexand o os seguint es docu m entos:

    1. C.N.P.J. d o vended or (cpia) ,2. C.P.F. d o Requ erent e (cp ia),3. Laudo de Percia M dica of icial (cp ia) ,4. Com provao de rendim ento d o Requerente ou representante legal (cp ia).

    Termos em que,

    P. Defer im ento .

    [Local], [Data ]

    [Assinatura]

    6.2.2.1 - Mod elo de Requ er im en to pa r a Isen o de ICMS

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    O IPVA ( Imposto Sobre a Propr iedade de Ve-cu los Automotores) um imposto estadual , pagoanua l ment e .

    Cada Estado da Federao tem sua Lei prpr iaregulando este imposto.No Estado de So Paulo, na Lei de IPVA, existe

    previso expressa a respei to da iseno do im po stopara os def icientes que adquir i rem seu carro comiseno d e IPI e ICM S.

    A iseno no at inge out ras taxas, como porexemp lo: l icenciament o e seguro ob r igatr io .

    Se no Estado em que o def iciente f sico resideno existir previso legal de iseno, o nico cam inho

    procurar o Governador , para que o m esm o envie Assem blia um Projeto de Lei de Iseno d o IPVA.No caso d o Estado de So Paulo o requer im ento

    dever ser encam inhad o Secretar ia da Fazenda d oEstado, acompanhado dos seguintes documentos:

    1 . Cpia do CPF;

    2 . Cpia do Cert i f icado de Registroe Licenciam ent o de Veculo CRLV;

    3 . Cpia d e Registro de Veculo ;

    4 . Cpia do laud o d e per c ia mdica fornecidoexclusivament e p elo DETRAN , especi f icand oo t ipo de d ef icincia f sica e o t ipo de veculopara o qu al o def ic iente est apto a condu zi rou seu representante legal .

    5 . Cpia da Cartei ra Nacional de Habi l i tao,ond e conste a apt ido para d i r ig i r veculoscom adaptaes especiais, discr iminadas no

    laudo, na qual conste estar o interessadoautor izado a d i r ig i r veculo adapt ado ssuas condies fsicas;

    6 . Cpia da nota f iscal referente s adaptaes,de fbr ica ou real izadas por empresa espe-cial izada, fei tas no veculo, con siderand o-seadaptaes as constantes na Resoluo no.734, de 31.07.89, do Conselho Nacional deTrnsito;

    7 . Na fal ta da N ot a Fiscal referent e s adap -taes fei tas no veculo, ser apresent adolaudo expedido por ent idades de inspeocredenciadas pelo Inst i tu to Nacional deM et ro logia, Normal izao e Qual idadeIndu str ial INM ETRO, qu e ateste asadaptaes efetuadas.

    8 . Declarao de que no possui outro veculo

    com o benef c io .

    Se teve veculo anter ior com iseno, anexar,t a m b m :

    Cpia do comprovante de Baixa de Isenodo veculo an ter ior ;

    6.2.3 - IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veculos Automotores

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    Se o veculo fo r no vo (zero q ui lm et ro) :1 . Cpia d e no ta f iscal relat iva sua aqu isio;

    2 . Requer imento do Registro Nacional de Ve-cu los Aut om oto res RENAVAM , com aet iqueta da p laca do veculo.

    A Seo de Julgamento da Delegacia RegionalTr ibut r ia julgar o p edido e, se favorvel , em it i r a Declarao de Imu nidade/Iseno do Im po sto sobre

    a Propr iedade de Veculos Automotores IPVA,dest inand o a 1 v ia ao cont r ibu inte que dever por -t a r t a l docum ent o no l ugar do com pr ovan t e do p a-gamento do IPVA.

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    ILM O. Sr. Delegad o d a Receita Estad ual em [Cidade e Estado ]

    [N o m e] , [Nacional idade], [Estado Civil] , [Document o de I den t i dade], [CPF] , residente e domici l iado

    [Endereo ], na cidade de [Cidade], vem respeito samen te presena d e V.S., requ erer iseno de I.P.V.A., d oveculo q ue est adq ui r indo, anexando os seguintes docum entos:

    1. Cpia do CPF;2. Cp ia do Cert i f icado d e Registro e Licenciamen to d e Veculo CRLV;3. Cp ia de Registro d e Veculo ;4. Cpia d o laud o d e percia md ica fornecido exclusivam ente p elo DETRAN , especi f icando a def icincia f sica

    e o t ipo de veculo qu e o d ef iciente possa condu zi r;5. Cpia da Cartei ra Nacional de Habi l i tao, onde conste a apt ido para dir igi r veculos com adaptaes

    especiais, discr imin adas no laud o, na q ual conste estar o int eressado aut or izado a dir igi r veculo ad apt ados suas condies fsicas;

    6. Cp ia da no ta f iscal referente s adapta es, de fb r ica ou real izadas por em presa especial izada, fei tas noveculo, considerando-se adaptaes as constantes na Resoluo no. 734, de 31.07.89, do Conselho Nacionalde Trnsito;

    7 . (OU ) Na fal ta da Nota Fiscal referente s adaptaes fei tas no veculo, ser apresentado laudo expedidopo r ent idades de inspeo credenciadas pelo Inst i tu to Nacional de M et ro logia, Norm al izao e Q ual idadeIndu str ial INM ETRO, qu e ateste as adap taes efetuad as.

    8. Declarao d e que n o po ssui ou t ro veculo com o b enef c io :

    Termos em que,

    P. Defer im ento .

    [Local], [Data ]

    [A ssinatura]

    6.2.3.1 - Mo delo d e Requer i m en to pa r a I sen o de IPVA

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    O def ic iente i sento do Imposto sobre Ope-rao Financeira IOF no f inan ciament o para comp rade car ro, desde que o laudo da per c ia mdica do

    Departamento de Trnsi to do Estado especi f ique ot ipo de veculo que ele pode dir igi r .

    6.2.4 - IOF - Iseno de Im po sto sobre Op erao Ficanceira

    O Im po sto Predial e Terr i tor ial Urban o ( IPTU) um t r ibuto munic ipal , ou seja, cr iado e f i xado porle i m unic ipal e cobrado p ela Prefei tura M unic ipal

    de cada c idade.Para saber se o doente goza de iseno deste

    imposto preciso consul tar a legislao da cidadeond e mo ra, que pod e ser encont rada na Prefei turaou na Cmara Munic ipal .

    Se em sua cidade no exist i r previso legal deiseno, o d oente p oder sol ic i tar ao Prefei to M uni -c ipal que encaminhe um pro jeto de le i CmaraM unic ipal nesse sent ido.

    Out ra al ternat iva sol ici tar ao Prefeito M un icipala REM ISSO da d vida, o u seja, sol ici tar ao prefei toque perdoe a dv ida do por tador de doena grave

    ou def ic incia que no tenha con dies f inanceirasde p ag- la.

    A remisso s poder ser concedida a cont r i -bu intes que po ssua apenas um imvel em seu nom eond e resida com sua fam l ia.

    6.3 - Imposto Predial Urbano

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    EXM O. Sr. Prefei to M un icipal de [Cidade]

    [N o m e], [Nacional idade], [Estado Civil ] , [Document o de I den t i dade], [CPF], [Profisso ], res idente e domi -

    ci l iado [Endereo ], nesta c idade, vem respei tosam ente p resena de V.Exa., com fun dam ento no Ar t igo172 do Cdigo Tr ibutr io Nacional , Ar t igo 5 da Lei de Int rod uo ao Cdigo Civ il Brasi lei ro e no pr incp ioda EQUIDADE, expor e af inal requerer o que segue:

    1. propr ie tr io d e um nico im vel onde reside com sua fam lia ;2. Recebe por ms apenas a importncia de R$_____________;3. Por casa ter ia qu e pag ar a im po rtncia d e R$__________, de IPTU, este ano ;4. Ocorre que, desde __/__/______, est ser iamente doente, portador de [Doena] , conforme Atestado/

    Laudo Mdico, em anexo.

    Diante de tod o o expo sto e con siderado REQU ER REM ISSO DO TRIBUTO po r um a qu esto de J U S T I A!

    Termos em que,

    P. Defer im ento .

    [Local], [Data ]

    [A ssinatura]

    6.3.1 - Mo delo de Requer im ento para Remisso d e Dvida de IPTU

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    TRANSPORTE URBANOA concesso do t ranspor te urbano regulada

    por le i munic ipal , cada municp io tem sua prpr ialegislao.

    Para saber se o doente ou def iciente goza deiseno do pagamento de tar i fa do t ranspor te ur -ban o preciso con sul tar a legislao da cidade on dequ e mo ra, que po der ser encon t rada na Prefe ituraou na Cmara Munic ipal .

    M aiores de 65 anos tem di re i to a t ranspor temunic ipal gratu i to .

    TRANSPORTE INTERM UN ICIPALLeis estaduais, de cada Estado, regulamentam

    este t ipo de t ransporte entre as cidades.Para saber se o doente goza de iseno do pa-

    gamento do t ranspor te in termunic ipal prec isoconsul tar a leg is lao do Estado onde mora, que

    poder ser encontrada na Assemblia Legislat iva.

    TRANSPORTE INTERESTADUALEste t ipo de t ransporte regu lado po r Lei Federal.A Lei que regulamenta a i seno deste t ipo d e

    transporte est suspensa por fora de deciso doSupremo Tr ibunal Federal . Portanto, no possvelqu e o doent e ou def ic iente tenh a iseno do p aga-mento do t ranspor te in terestadual , por enquanto.

    TRANSPORTE DE DOENTESO SUS deve fo rnecer t ranspo rte areo, terrestre

    e f luvial ; dir ias para al imentao e pernoi te paradoen t e e acompanhan t e , pa r a t r at ament o f o r a dodo m icl io (TFD) , quand o esgotado s todo s os meiosde t ratamento no prpr io municp io, desde que odeslocament o seja super ior a 5 0 km de d istncia.

    6.4 - Tarifas de Transporte Pblico

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    Fonte de Recursos

    77Tod os os trab alhado res regido s pela CLT (que t emCarteira Prof issional assinada) a p art i r de 0 5/1 0/8 8,tm depo sitad o o FGTS - Fun do de Garantia po r Tem -po de Servio. An tes dessa data, o t rabalhado r po diaoptar ou pela estabi l idade ou pelo di rei to ao FGTS.

    Os trabalhadores rurais, os temporrios, os avul-sos e os at letas prof issionais ( jog ado res de fu tebo l)tam bm tm di re ito ao FGTS.

    Pod er real izar o saque d o FGTS, jun to CaixaEconmica Federal , o t rabalhador:

    1. portador de cncer, AIDS e estgio terminalde doenas graves ou

    2. que p ossui r dependent e com cncer ou A IDSou estgio t erminal de d oenas graves e qu eesteja previament e inscr ito com o dep endent eno INSS ou no Im posto d e Renda .

    Em caso d e saque p or cncer ou AIDS ou estgio

    terminal de doenas graves, o t rabalhador poderreceber o saldo de t od as as suas contas, inclusive ado atual cont rato de t rabalho. Nesta h iptese, osaque n a conta pod er ser efetuad o q uantas vezesfor sol icitado pelo t rabalhado r, desde que este apre-sente os documentos necessr ios.

    Os valores do FGTS devero estar disposio,do t rabalhador requerente, para serem ret i rados,at 5 dias teis aps a sol ici tao do saque.

    DOCUM ENTAO N ECESSRIA PARA O SA Q U E1. Cartei ra de t rabalho (or iginal e fotocpia) ;

    2. Comprovante de Inscrio no PIS/PASEP;

    3. Or ig inal e cpia do Laudo Histop ato lgico ouout ro exame que comprove a doena;

    4. A t est ado m d i co* que con t enha :a) Diagnst ico expresso da doena;b) CID Classif icao Internacional de Doenas;c) M eno Lei 892 2 de 25 /07/94 e Lei 8036

    de 11 / - 5 /1990 ;d) Estgio cl nico atu al da do ena e si tuao d o

    paciente;e) Car imbo legvel com o nom e do m dico e o

    nm ero do CRM .f ) Assinatura no m dico.

    A Just ia Federal , mediante ao judicial , teml iberado o FGTS para outras doenas graves almde cncer e AIDS que estejam em estado terminal .

    No levantam ento do FGTS no d escontad a aCPM F, nem Imp osto d e Rend a.

    * A va l idade do a testado d e 30 d ias.

    7.1 - FGTS - Fund o d e Garantia po r Tem po de Servio

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    [Papel t i mbr ado do m d i co ]

    Atestado Mdico

    Atesto que o paciente [N o m e] por t ador de [Nom e da doena], CID Classif icao Intern acional d e Doen asn [ CID ] (md ico deve ver i f icar o Classif icao da doen a). O presente atestado dest ina-se a comprovao

    ju n t o CEF, n o s m o ld es d a Lei 8 .9 2 2 d e 2 5 /0 7 /9 4 , q u e ac re scen t a d isp o sit ivo ao ar t . 2 0 d a Lei n . 8 .0 3 6 d e11 de maio de 1990 e Medida Provisr ia n 2.164-41 de 24/08/2001, ar t igo 9 , para permi t i r a movi -mentao da conta v inculada quando o t rabalhador ou qualquer de seus dependentes for acomet ido deneoplas ia mal igna ou AIDS ou estgio terminal de doena grave. O estgio c l n ico atual da doena [descrever o estado da doena] ( Exemp l o : est ve l) e o paciente encontra-se em [descrever o t ipo det r a t ament o] ( Exem p l o : t r a t am ent o q u i m i o t e r p i co ).

    [Local], [Data ]

    [A ssinatura do m dico] (Assinatura e car im bo legvel do m dico respon svel pelo t ratam ento)

    OBSReconhecer f irma d o m dico. O atestado vlido p or 30 d ias.

    7.1.1 - Mo delo de Atestado Mdico p ara Liberao d o FGTS

    Font

    edeRecursos

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    Poder efetuar o saque das quotas o t raba-lhador cadast rado no PIS, at 04/10 /1988 , que forpor tad or de cncer ou AIDS ou cujo d ependente forpor tad or d estas doenas.

    Para f ins de saqu e de q uo tas do PIS so con si-derados depend entes:

    1 . Os inscr itos com o t a l nos inst i tu to s de pre-vidncia social da Unio, dos Estados e dosM un icpios, abrangen do as seguin tes pessoas:

    Cnjuge ou companhei ro (a) ; Fi lho d e qualquer condio, m enor de 21 anos

    ou invl ido; I rmo de qualquer condio, menor de 21

    anos ou invl ido ; Pessoa designada m enor d e 21 anos ou

    m aior de 60 anos ou invl ida; Equiparados aos f i lhos: enteado (a) , o menor

    sob gu arda, e o meno r sob tut e la jud ic ialque no possua bens suf icientes para oprpr io sustento.

    OU

    2. Os adm i t idos no regulamento d o Impo sto deRend a Pessoa Fsica, abrang end o as seguin -tes p essoas:

    Cnjuge ou companhei ro(a) ; Fi lha ou enteada, sol tei ra, separada o u viva; Fi lho ou enteado at 21 anos ou maior de

    21 anos quand o incapaci tado f sica oum ent a lm en t e par a o t r aba lho ;

    Ao m enor pobr e a t 21 anos, que o con t r i -

    bu inte cr ie ou eduque e do qual detenha agu arda jud ic ia l ;

    O i rmo, neto ou b isneto, sem ar r imo dospais, a t 21 ano s, quan do incapacitadof sica ou m enta lmente p ara o t rabalho;

    Os pais, os avs ou bisavs; O incapaz, louco, surdo, mudo que no

    possa expressar sua vontade, e o prdigo,assim declarado judicialmente;

    Os f i lhos, ou ent eados, ou i rmos, ou netos,ou bisnetos, se cursando ensino super ior ,so admi t idos como dependentes atcompletarem 24 anos de idade.

    Os documentos necessr ios para sol ici tar o sa-qu e na Caixa Econ m ica Federal so:

    1 . Comprovante de Inscrio no PIS/PASEP;

    2 . Cartei ra de t rabalho;

    3 . Cartei ra de Ident idade;

    4 . Document os compr oba t r i os do mot i vo dosaque:

    a) Atestado m dico fornecido p elo mdico queacompanha o t r a t ament o do por t ador dado ena, contendo as seguintes in form aes:

    - Diagnst ico expresso da doena;- Estgio cl nico atual da doena e si tuao do

    paciente;- Classif icao int ernacional d a do ena CID;- M eno Resoluo 01 /96 d o Conselho Di -

    retor do Fundo de Participao PIS-PASEP;

    7.2 - PIS/PASEP

    Fon

    tedeR

    ec

    ursos

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    - Assinatura do m dico;- Carim bo q ue identif ique o no m e/CRM do m dico;b) Cp ia do exame qu e com prove o diagn st ico.

    5 . Comprovao da condio de dependnciado p or t ador da doena , quando f o r o caso .

    O t rabalhador po der receber o to ta l de quotasdeposi tadas.

    No levantamento do PIS/PASEP no descon-tad a a CPM F.

    Caso o PIS no esteja cadastrado na Caixa Eco-n m ica Federal , o t rabalhad or dever ver i f icar junt oao Banco d o Brasi l se o m esm o n o est cadastrad ocom o PIS/PASEP, po is o saqu e ser efetuad o d amesma manei ra.

    [Papel t imbrado do mdico ]

    Atestado Mdico

    Atesto que o paciente [N o m e] por t ador de [Nom e da doena], CID Classif icao Intern acional d e Doen asn [ CID ] (md ico deve ver i f icar o Classif icao da doen a). O presente atestado dest ina-se a comprovao

    ju n t o CEF, n o s t er m o s d a Reso lu o 0 1 /9 6 d o Co n sel h o D ir et o r d o Fun d o d e Part ic ip a o PIS-PASEP; p ar apermi t i r a movimentao da conta v inculada quando o t rabalhador ou qualquer de seus dependentes foracom et ido d e doena g rave. O estgio c l n ico atual da doena [d escrever o estado da doena ] ( Exem p l o :estvel) e o paciente encon tra-se em [descrever o t ipo de t ratam ento ] ( Exem p l o : t r a t ament o qu i m i o t e r p ico ).

    [Local], [Data ]

    [Assinatura do m dico] (Assinatura e car im bo legvel do m dico respon svel pelo t ratam ento)

    OBSReconhecer f irma d o m dico. O atestado vlido p or 30 d ias.

    7.2.1 - Mod elo de Atestado para Liberao do PIS/PASEP

    Font

    edeRecursos

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    O aux lio-doena ser devido ao do ente qu e f icarincapaci tado mesmo que temporar iamente para oseu trabalho ou p ara a sua atividade hab itual por m aisde 15 (quin ze) dias consecut ivos, desde qu e inscr i tono Regim e Geral de Previdncia Social do INSS.

    Deve ser levado percia mdica a declaraoou laudo o u atestado m dico q ue descreva o estadocl n ico da doena e a condio do doente e todosos exam es que o d oente tenha qu e com provem suadoena.

    Durante o s pr imei ros 15 (qu inze) d ias consecu-t i vos de afastamento da at i v idade por mot ivo dedoena, cabe em presa pagar ao do ente emp regadoo seu salrio. No caso de segurad o em presrio, a suaremun erao tam bm deve ser paga pela emp resa.

    No existe carncia para requerer-se o aux l io-doena e aposentador ia por inval idez para quemtem do enas graves, desde que a do ena seja provadapor laudo mdico, e o doente seja segurado doRegime Geral de Previdncia Social (INSS).

    Perde a qual idade de segurado do INSS: Aque l e que con t r ibu i u em a lgum per odo e

    est sem p agar o INSS po r m ais de 12 m eses

    OU

    Aqu ele que est sem pagar o INSS por m aisde 24 m eses, desde qu e tenha cont r ibudopo r pelo m enos 10 ano s para o INSS oueste ja comprovadamente desempregado.

    A sol icitao d o b enefcio e m arcao d a perciapode ser fei ta pela internet , pela central de atendi-

    m e n t o 0 8 0 0 7 8 0 1 9 1 ou d i r e t ament e no pos t o deprevidncia social mais prximo de sua residncia.

    Para requerer di retam ente n a Ag ncia da Previ-dncia Social apresente os seguintes documentos:

    Atestado M dico e/ou Exames de Laborat r io(se houver);

    Atestado d e Afastamento de Trabalho pre-enchido p ela emp resa com as in form aesreferentes a data do l t imo d ia de t rabalho,bem como de dependen t es com d i r ei t o asalr io- fam l ia.

    Docum ento de ident i f i cao (Car te ira deIdent idade/Cartei ra de Trabalho e Previdn ciaSocial CTPS);

    Cadastro de Pessoa Fsica CPF (ob rigat rio ); PIS/PASEP;

    ATENOA apresentao do CPF obr igatr ia para o

    requer imento dos benefcios da Previdncia Social .Caso n o p ossua o Cadastro de Pessoa Fsica CPF,providencie-o junto Recei ta Federal , Banco doBrasi l ou Em presa de Correios e Telgrafos ECT e

    apresente-o Previdncia Social no prazo mximode at 6 0 d ias aps ter requer ido o benef cio , sobpena de ter o benefcio cessado.

    mui to imp or tante ter em m os a Car te ira Pro-f i ss ional ou os documentos que comprovem a suainscrio ao INSS.

    O segurado que est iver recebendo Aux l io-Doena, independente d e sua idade e sob pena d esuspenso d o benef cio , est ob r igado a subm eter-

    7.3 - Licena para Tratamento d e Sad e - Auxlio D oena

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    se percia mdica da Previdncia Social.O d oente, qu ando est iver recebendo o au xl io-

    do ena, poder ter qu e se sub m eter a processo d ereabi l i tao prof issional para o exerccio de outra

    at ividade.Lembre-se que qualquer at i v idade que faa o

    doente se sent i r t i l ser t ima para seu bem estargera l e a melhora de sua condio d e v ida.

    At que vol te a t rabalhar , quando reabi l i tado,na n ova at ividade, qu e lhe garanta a subsistncia, odo ente cont inuar a receber o auxl io-doena.

    O aux lio-doena deixa de ser pago quan do : O segurado recupera a capacidade para o

    t rabalho; O b enef c io se t ransform a em aposentador ia

    por inval idez ou ap osentado r ia po r idade; O segurado sol i c ita a l ta m dica e tem a

    concordncia da p er c ia mdica daPrevidn cia Social;

    O segurado vol ta vo luntar iam ente aot rabalho;

    O segu rado vier a falecer.O do ente tem d i rei to de levar seu m dico pe-

    r cia m dica.

    Para saber maiores informaes:0 8 0 0 - 7 8 - 0 1 - 9 1

    w w w . i n ss.gov.br

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    Ser acomet ido por doena, mesmo que grave,no d d i re ito aposentador ia por inval idez.

    S existe p ossibi l idade d e requerer a ap osenta-dor ia por inval idez se a pessoa no mais t iver pos-

    sibi l idade de t rabalhar ou exercer suas at ividadeshabi tuais. No basta, apenas, ter doena grave preciso, tambm, ser segurado do INSS.

    Perde a qual idade de segurado do INSS: Aque l e que con t r ibu i u em a lgum per odo e

    est sem p agar o INSS po r m ais de 12 m eses

    OU

    Aqu ele que est sem pagar o INSS por m aisde 24 m eses, desde qu e tenha cont r ibudopo r pelo m enos 10 ano s para o INSS oueste ja comprovadamente desempregado.

    A doena ou leso de que o segurado j erapo rtad or ao f i l iar-se ao Regim e Geral de Previdn ciaSocial ( INSS) no lhe confer i r di rei to aposen-tador ia po r invalidez, sa lvo q uand o a incapacidadefor decorrent e da progresso ou ag ravamento dessadoena o u leso.

    A incapacidade para o t rabalho tem que sercon siderada d ef ini t iva, atravs da p ercia md ica doINSS, para se obter a aposentador ia por inval idez.

    Enq uanto a incapacidade for tem porr ia o t ra-balhador s t er d i rei to ao auxl io doena.

    Existem dois t ipos, fundamentais de relao detrabalho: os celet istas e os funcionr ios pbl icos(estatutr ios) .

    Celetistas so os que tm Carteira Profissionalassinada e pag am o INSS.

    Funcion r ios pb l icos so os qu e ingressaramno servio pblico, mediante concurso; podem

    ser fed erais, estaduais ou m un icipais; soregido s por leis especiais e as inform aesdevem ser procuradas nos depar tamento spessoais de cada repart io.

    Impo rtante ressal tar que o s funcionr ios pbl icospor tadores de doenas graves tm di re i to apo-sentador ia in tegra l , e se aposentam independentedo t emp o de serv io.

    O funcionr io pbl i co aposentado que recebevencim entos prop orcionais, se for acometido de do en-a grave, tem direi to de pedir reviso da aposenta-dor ia p ara consegui r ap osentado r ia in tegra l.

    No caso do s celetistas: o INSS assegu ra aos po r-tad ores de doen as graves (com base em con clusode exame mdico real izado pela percia mdica daPrevidncia Social INSS), que no puderem maisganh ar seu sustento o d i rei to a apo sentador ia po rinval idez, independente de terem ou no pago acont r ibu io por 12 meses, desde que inscr i to no

    Regime Geral da Previdncia Social (INSS). Ou seja,no caso de doena grave no h carncia para aaposentador ia po r inval idez.

    Se o celetista estiver receben do auxl io-d oen a, aaposentador ia por inval idez comear a ser paga acont ar do d ia im ediatam ente po sterior ao da cessaodo auxl io-do ena.

    Para o segurado do INSS (empregado) que noestiver recebendo auxl io-doena, a ap osentado ria por

    7.4 - Aposent ado ria po r I nvalidez

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    i nvalidez comear a ser paga a par t i r do 16 d ia deafastam ento d a at i vidade ou a p ar t i r da data d a en-t rada do requ er im ento, se ent re o afastam ento e aentrada do requerimento decorrerem m ais de 30 dias.

    Para os demais segurados ( t rabalhadores aut-nomos) a aposentador ia por inval idez comear aser paga a par t i r da d ata do in c io da incapacidade

    ou a par t i r da data da ent rada do requer imento,quando r equer ido aps o 30 d i a do a f ast ament oda at i v idade.

    VEJA BEM ESTE DIREITO.ELE M UITO IM PORTANTE

    Se o segurado do INSS necessitar de assistnciapermanente de outra pessoa, a cr i tr io da perciamdica da Previdncia Social , o valor da aposenta-do r ia por inval idez ser aum entado em 25% , ind e-pendentem ente do valor do teto do benefcio, a part i rda data de sua sol ici tao.

    No caso d e aposentador ia por inval idez o bene-f cio deixa de ser pago quan do:

    - O segurado recupera a capacidade para o t ra-balho

    OU- Quand o o segurado vol ta vo lunt ar iament e ao

    t rabalho

    OU- Quand o o segurado sol i ci ta e tem a concor -dncia da percia mdica do INSS.

    - O benefcio pode ser sol ici tado nas Agnciasda Previdncia Social (INSS) m ediant e o cu m -pr im ento das exigncias cum ulat ivas e a apre-sentao do s seguintes docum entos:

    1 . Nm ero de Ident i f i cao d o Trabalhador NIT(PIS/PASEP) ou nmero de inscrio do con-

    t r ibu inte ind iv idual / facul ta t ivo;

    2 . Atestado M dico, Exames de Laboratr io ,Atestado d e Internao Ho spi talar, Atestadosde Tratamento Ambulator ia l , dent re out rosque compr ovem o t r a t ament o m d i co ;

    3 . Todo s os com provantes de recolh iment o Previdncia Social (Guias ou Carns de reco-lhimento de con tr ibuies, ant igas cadernetasde selos);

    4. Docum ento de Ident i f icao (Cartei ra de Iden-t idad e e/ou Cartei ra de Trabalho e Previdn-cia Social);

    5 . Cada stro d e Pessoa Fsica CPF.

    ATENOA ap resentao d o CPF ob r igat r ia para o re-

    quer imento dos benefcios da Previdncia Social .Caso no possua o Cadastro de Pessoa Fsica

    CPF, pro viden cie-o ju nt o Receita Federal, Bancodo Brasil ou Empresa de Correios e Telgrafos ECTe apresente-o Previdn cia Social no p razo m ximode at 6 0 d ias aps ter requer ido o benef cio , sob

    pena de ter o benefcio cessado.Caso o per i to no ateste a inval idez perma-nente, o doent e po de sol ic i tar a reconsiderao o uingressar com recurso.

    Para saber maiores informaes:PREVFone: 0800-78-01-91

    www. i nss . gov . b re www.previdenciasocial .gov.br

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    O doent e ou qualquer pessoa m aior de 65 ano sde idade t em di re ito a um a renda m ensal v ita l c ia,

    no caso de no ter condies de se sustentar f inan-ceiram ente, ou seja, quan do ele esteja im po ssibi l i ta-do de levar um a v ida independ ente e que sua fam -l ia tambm no tenha p ossib i lidade de sustent- lo .

    A renda mensal vi tal cia equivale a um salr iom n i mo m ensa l.

    Para ter este di rei to p reciso qu e:1 . A fam lia seja considerada incapaz de m anter

    o d oente ou o ido so, cond io q ue ser carac-ter izada quand o a som a dos rendiment os dafam l ia , d iv id ida pelo nmero de pessoasqu e dela fazem par te, no fo r sup er ior a umquar to do salr io mn imo (25%) .

    2 . O d ef iciente ou idoso no este ja v inculado anenhu m regime de p revidncia socia l e noreceba qualq uer t ipo de ben efcio de espciea l guma.

    Como faml ia considera-se: pessoas que vivemna mesma casa: cnjuge, companheiro(a) , os pais,os f i lho s e i rmo s, m enores de 21 ano s ou invl ido s,que v ivam sob o m esmo t e t o .

    O d oente p or tado r de d ef icincia aquele inca-paz para a v ida independ ente e para o t rabalho.

    M esmo est ando i n t e r nado o p or t ador de de f i -cincia poder receber o benefcio.

    A cr iana def iciente tam bm tem direito rendamensal vitalcia.

    O d oente d eve fazer exam e m dico per icia l noINSS e conseguir o Laudo M dico qu e com pro ve suadef icincia.

    A ren da m ensal vi tal cia ser pag a pelo INSS dacidade em qu e mo re o benef icirio .

    No existe 13 salrio n o caso da renda m ensalvitalcia.

    O amparo assistencial poder ser pago a maisde um integrante da fam l ia , desde qu e respei tadasto das as exigncias para cada um do s benef icir ios.

    O benefcio ser revisto a cada dois anos, paraserem aval iadas se as condies do doente/ idosoperman ecem as m esm as.

    O pag amen to cessa com a recup erao da capa-c idade de t rabalho ou em caso de mor te do bene-f icir io.

    No h d i re i to penso para dependentes nocaso d e renda m ensal vi tal cia, assim , aps a m ortedo benef ic ir io o benef cio cancelado .

    No incide CPM F sob re a rend a m ensal vital cia.

    7.5 - Rend a Mensal Vit alcia - Amparo Assistencial ao D eficien te- Beneficio de Prestao Continuada - BPC

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    [Ao INSS]

    No m e ______________________________________________________

    Data d e nasciment o___________________________________________Nome do pai _________________________________________________Nome da me________________________________________________Rua/Av______________________________________n _____________Complemento __________________Bairro_________________________Cidade __________________________Estado ______________________CEP _____________ ____Sexo _________________Natu ral idade ____________________Estado ______________________Estado Civil ____________________

    Def iciente f sico ___________ ou Idoso________

    Declara que no recebe benefcio da Previdncia Social , nem de outro regime e assume a responsabi l idadepo r esta d eclarao sob as penas da lei .

    Requer seja concedido o BENEFCIO DE PRESTAO CONTINUADA B.P.C. , no s termo s da Lei de AssistnciaSocial LOAS , Lei n 8.7 42 /93 e al teraes po ster iores.

    Termos em que,

    P. Defer im ento .

    [Local], [Data ]

    [Assinatura d o requerente ou representante legal]

    7.5.1 - Mo delo d e Requerimento de Renda Mensal Vitalcia

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    Ao fazer um seguro d e v ida po de-se cont ratar,dent re as condies ex is tentes no mercado oSEGU RO POR INVA LIDEZ PERM AN ENTE TOTAL e/o uPARCIAL, em 2 m od al idades po r acidente e/ou p or

    doena que garantem o pagam ento de indenizaoaps comprovada ta l condio.

    Veri f ique o cont rato de seguro :1 . Se o seguro co ntrat ado inclui r a cobertura de

    inval idez permanente tota l ou parc ia l , odoente invl ido, uma vez tendo conseguidoo Laudo Mdico que ateste a doena ou asequela do acidente, deve acionar o seguropara receber a indenizao.

    2 . A indenizao pod e ser paga na form a depec li o ( pagam ent o n i co ) ou na f o r m a derenda mensal por prazo determinado.

    3 . O seguro no cobre leses e doenas pr-existentes.

    Inform aes sobre os do cum entos n ecessr iospodem e devem ser obt idas junto as Seguradorasou com o cor retor que t i ver fe i to o seguro .

    7.6 - Seguro de Vida (Invalidez)

    Se o doente possui um plano de PrevidnciaPr ivada, ver i f ique se no contrato consta opo pelamoda l i dade de REND A POR INV ALIDEZ PERM A-M ENTE TOTAL por ac idente ou por doena.

    Caso ta l cober tura tenha s ido cont ratada, naeventual idade de ocor rer a inval idez permanentetota l durante o per odo de cober tura e depois decum prido o perodo de carncia estabelecido n o con -t rato, o do ente ter d i re i to a um a renda m ensal .

    Ocor rendo a inval idez desde que constatadapor laudo m dico e, a par t i r de ento, a PrevidnciaPr ivada deve comear a pagar a renda mensalcont ratada.

    A p revidncia no caso de do ena grave isentado Imposto de Renda.

    7.7 - Previd ncia Pri vada (Invalidez)

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    Outros D ireitos

    88 Quando se adqui re uma casa f inanciada peloSistema Financeiro da H abit ao (S.F.H.), ou o ut ro f i-nanciamento, juntamente com as prestaes mensaispara qui tar o f inanciament o, paga-se um seguro d es-tinado a quitar a casa no caso de invalidez e/ou m orte.

    Por tanto o seguro q ui ta a par te d a pessoa inv-l ida na m esm a propo ro qu e sua renda entrou p arao f inanciamento . Se, por exem plo: o invl ido ent roucom 1 00% da renda, o im vel ser tot a lmente qui -tado. Se na composio da renda cont r ibu iu com50% ter qui tado metade do imvel e sua fam l iater de pagar apenas os 50% restantes da pres-tao m ensal .

    O seguro do S.F.H. enten de inval idez to tal epermanente como incapacidade tota l ou def in i t i vapara o exerccio da o cupao p r incipal e de q ualquerout ra at i vidade laborat iva, causada p or ac idente o udo ena, desde que ocorr ido o acidente, ou adq uir idaa doena que determinou a incapacidade, aps aassinatura do inst rum ento con t ratual de comp ra dacasa prpr ia.

    Tratando -se de Segurado ap osentado p or tem pode serv io o u n o v inculado a rgo prev idencirio ,a inval idez ser comprovada por quest ionr io es-pec f i co respondido pelo mdico do adqui rente dacasa e a percia mdica real izada e custeada pelaSeguradora.

    No aceitando a deciso da Segurado ra, o do entecom prado r de casa f inanciada d ever sub m eter-se a

    ju n ta m d ica co nst it u da p or t rs m em b ro s, o d oen t edever levar laudos, exames, atestados mdicos,guias de in ternao e qu aisquer ou t ros docum entosde que d isponha, re lac ionados com a doena queno perm i te que exera seu t rabalho.

    Nos casos de inval idez permanente, cuja docu-mentao tenha s ido apresentada junto Segura-do ra, dent ro d e um m s dever ser fe i ta a qui taodo f inanciamento ou de par te dele.

    Para os casos de invalidez perm anen te, a COHABou a Caixa ou o banco q ue fez o f inanciam ento, en-caminhar Seguradora os seguint es docum entos:

    a) Aviso de Sinistro Habi tacional preenchido,inclusive com a dat a da RI (Relao de Incluso)em qu e constou a l t im a alterao cont ratualaverbada antes do sinist ro;

    b ) Declarao de Inval idez Permanente em im-presso padro da Seguradora preenchida eassinada pelo rgo previdencir io para oqual cont r ibua o Segurado;

    c) Car ta de concesso da aposentador ia po r in-validez permanente, em i t ida pelo rgo pre-videncir io;

    d ) Pub l icao da aposentado r ia do Dir io O f icial ,se for Funcion r io Pb l ico;

    8.1 - Qu itao do Financiamento da Casa Pr pr ia

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    e) Quadro nosolgico, se o f inanciado fo r m i li tar ;f ) Comu nicado d e Sin ist ro d evidam ente preen-

    chido e assinado, com f i rma reconhecida dom dico assistente d o d oente;

    g ) Cont rato de f inanciamento;h ) Al teraes contratuais, se houver;i) Declarao espec f ica com ind icao expressa

    da responsabi l idade de cada f inanciado, oval o r com que o doen t e en t r ou na com pos i-

    o da rend a fam i l iar para a com pra da casa,se o cont rato de f inanciamento no a con t iverde forma expressa;

    j) FAR Ficha d e Altera o d e Rend a, se ho uver,em v igor n a data do sin ist ro;

    l) Demon st rat i vo de evoluo do saldo d evedor ;m ) Demo nst rat ivo de pag ament o d e parcelas,

    ou p lanilha de evoluo da dvida, ou d ocum en-to ind icand o o valor e a data da l iberao.

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    O Cdigo de Processo Civi l , a Lei que regula oandamento dos processos na Just ia, prev anda-m ento pr ior i tr io de q ualquer p rocesso jud ic ial , emqualquer instncia, a todas as pessoas com idadeigual ou super ior a 65 anos, ou seja, o processodessas pessoas deve andar um pouco mais de-pressa qu e os dem ais.

    O Estatut o do Idoso dim inuiu a idade para gozardesse d i re ito para 60 anos e estendeu o d i rei to ao sprocessos e procedimentos administrat ivos.

    O Estatut o d a Criana e do A do lescente, tam-bm , garant iu o m esm o di re i to para os m enores de18 anos.

    M esm o que o do ente no tenha 60 anos poderrequerer o benef c io , pois tem menor expectat i vade v ida, em razo de ser por tador d e doena grave.

    Em out ras palavras, o do ente que tem qualqu erprocesso na Just ia, contra qualquer pessoa, rgo

    pbl ico ou empresa, pode receber o benef c io dem enor m orosidade no and ament o. Para isso, bastaapenas fazer um requer imento exig indo seu d i rei to .

    O pedido deve ser fei to pelo advog ado q ue cuidado processo e depende d e despacho do Juiz .

    Caso o Juiz def i ra o pedido, o processo judicialpoder terminar antes do normal e o doente, seganh ar a ao po der go zar da deciso jud ic ia l .

    bom lembrar que, por causa da lent ido doJud icirio, m ui tas vezes a deciso f inal acaba ben e-f i c iando apenas os herdeiros do doent e.

    8.2 - Andamento Prior itrio em Pro cessos

    OutrosDir

    eitos

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    EXM O SR. Dr. Juiz d e Direto da Vara Cvel da Com arca de [CIDADE]

    Processo n

    [Nom e do r equeren t e] , vem, respei tosamente presena de V. Exa., por seus advogados que a esta subs-crevem, no s autos da ao ( . .. . ) , qu e m ove cont ra [Nom e da par te cont rr ia ] expor e requerer o segue:

    PRELIM INA RM ENTE1. A Lei Federal n 10.173, de 9 de janeiro de 2001, que al tera o Cdigo de Processo Civi l , acrescentou ao

    m esm o os ar t igos: 1.21 1 A e 1.21 1-B, prevendo and ament o pr ior i trio dos processos que tenham co m oautores os maiores de 65 anos;

    2. O Estatuto d