CARTILHA PRP VOL - prp.org.br · De 15 de agosto a 19 de dezembro, os prazos para cumprimento de...

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OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE Presidente Nacional Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 Agosto/2018 C C A A R R T T I I L L H H A A P P R R P P V V O O L L . . 5 5 P P R R E E S S T T A A Ç Ç Ã Ã O O D D E E C C O O N N T T A A S S E E L L E E I I Ç Ç Õ Õ E E S S ELEIÇÕES 2018

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OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE

Presidente Nacional

Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931

Agosto/2018

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PPPRRREEESSSTTTAAAÇÇÇÃÃÃOOO DDDEEE CCCOOONNNTTTAAASSS

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ELEIÇÕES 2018

Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 1

FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR) CNPJ 11.628.429/0001-44

Sede: Rua Jair Mil Homens, 500, sala 1107

Edifício Navarro Building, Bairro São José

esquina com Avenida José Munia, 4830

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Tel.: (17) 3363-8191

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) CNPJ 32.095.101/0001-80

Sede Política: SCS Quadra 06, Bl. A, n.º 157, Sl. 103,

Ed. Bandeirantes, CEP: 70300-910 – Brasília/DF

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Sede Administrativa: Rua Santo André, 534, Jd Europa

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Email: [email protected]

Presidente Nacional: Ovasco Roma Altimari Resende

Autora: Fernanda Cristina Caprio

OAB/SP 148.931

Email: [email protected]

Atualização: agosto/2018

Todos os direitos reservados

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PALAVRA DO PRESIDENTE Eleição é um momento ímpar da democracia. É a oportunidade que o povo brasileiro tem de mudar seu destino. Vivemos num momento conturbado, onde a política e os políticos estão sendo postos à prova. Não é momento para desistir. É através da política e das ações dos políticos que a sociedade se organiza e se desenvolve, portanto, o perrepista que ocupa um cargo eletivo deve trabalhar de modo transparente e ter orgulho de ser um agente de mudanças. Também é momento de trabalhar para o crescimento do PRP, ampliar a militância partidária e preparar dirigentes e candidatos para as eleições 2018. O objetivo desta Cartilha é dar suporte e levar informação aos perrepistas de todo país. Com isso, o partido contribui para que as campanhas eleitorais sejam desenvolvidas dentro das exigências e dos propósitos da legislação eleitoral.

Ovasco Roma Altimari Resende

Presidente Nacional

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APRESENTAÇÃO Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da Justiça Eleitoral. O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais. As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que não existirão discussões judicias relacionadas à atuação do partido e dos candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação dependerá da demonstração fático-jurídica específica e da apreciação pela Justiça Eleitoral. O texto desta Cartilha poderá receber atualizações periódicas, tendo em vista que a legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento constante. Esta, e outras Cartilhas, podem ser baixadas do site http://www.prp.org.br ou solicitados ao e-mail [email protected] .

Fernanda Cristina Caprio

OAB/SP 148.931

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SUMÁRIO 1.LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2018.................................................................................... 05 2.CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES A PARTIR DE AGOSTO/2018................................................................... 06 3.REGRAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA............................................................................. 09 4.CNPJ DE CAMPANHA................................................................................................................................ 10 5.CONTAS BANCÁRIAS DE CAMPANHA...................................................................................................... 11 6.LIMITES DE GASTOS.................................................................................................................................. 15 7.ARRECADAÇÃO DE RECURSOS PARA CAMPANHA.................................................................................. 17 7.1.Recursos próprios do Candidato ........................................................................................................... 17 7.2.Doações de Pessoas Físicas.................................................................................................................... 18 7.3.Vaquinha Eleitoral.................................................................................................................................. 19 7.4.Cartões Débito ou Crédito......................................................................................................................20 7.5.Recursos próprios do Partido................................................................................................................. 20 7.6.Comercialização de Bens/Serviços e/ou Promoção de Eventos............................................................ 21 7.7.Fundo Partidário.................................................................................................................................... 22 7.8.“FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha)” ou Fundão.................................................. 22 8.RECIBOS ELEITORAIS................................................................................................................................ 23 9.RECURSOS DE FONTE VEDADA ou DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA...................................................... 24 10.GASTOS ELEITORAIS............................................................................................................................... 25 11.CONTRATAÇÃO DE MILITÂNCIA REMUNERADA.................................................................................... 29 12.PRESTAÇAO DE CONTAS DE CAMPANHA e SPCE................................................................................... 31 13.ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES.................................................................................................................. 35 14.TUTORIAL PJe (Processo Judicial Eletrônico) ........................................................................................ 36 15.MODELOS DE CONTRATOS PARA CAMPANHA...................................................................................... 50 Anexo 01 - Imóvel residencial – fixação de propaganda – pessoa física - cessão gratuita.......................... 50 Anexo 02 – Imóvel para instalação de comitê de campanha + laudo de vistoria – pessoa física – cessão gratuita......................................................................................................................................................... 51 Anexo 03 – Empréstimos de coisas (equipamento, objetos, etc) - pessoa física – cessão gratuita............. 55 Anexo 04 – Veículos para uso geral em campanha – pessoa física – cessão gratuita................................. 56 Anexo 05 – Veículos – apenas para colocação de adesivos – pessoa física – cessão gratuita..................... 57 Anexo 06 – Veículos – locação – carro de som............................................................................................ 58 Anexo 07 - Veículos – locação para uso geral em campanha – contrato................................................... 59 Anexo 08 – Licença para uso de imagem de figuras públicas – cessão gratuita.......................................... 60 Anexo 09 – Imagem – autorização para uso geral em propaganda – licença gratuita................................ 61 Anexo 10 – Prestação de serviços para campanha – pessoa física – cessão gratuita.................................. 62 Anexo 11 – Prestação de serviços para campanha – pessoa física – contrato remunerado....................... 63 Anexo 12 – Cabo eleitoral remunerado ...................................................................................................... 64 Anexo 13 – Cabo eleitoral voluntário........................................................................................................... 65 Anexo 14 – Coordenador de campanha....................................................................................................... 66 Anexo 15 – Criação de jingle........................................................................................................................ 67 Anexo 16 – Criação e manutenção de sites e redes sociais......................................................................... 68

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1.LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2018 Dirigentes partidários e candidatos devem conhecer a legislação que regula a campanha eleitoral 2018 e embasa esta Cartilha. Seguem abaixo os links:

SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)

LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições) LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades)

CALENDÁRIO ELEITORAL 2018 - RESOLUÇÃO 23.555/2017

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA - RESOLUÇÃO 23.553/2018 ALTERADORA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA – RESOLUÇÃO 23.575/2018 COMUNICADO BACEN 32.228/2018 (abertura de contas de campanha) FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA - RESOLUÇÃO 23.568/2018 REGISTRO DE CANDIDATURAS - RESOLUÇÃO 23.548/2017

ATOS PREPARATÓRIOS DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.554/2017

PROPAGANDA ELEITORAL - RESOLUÇÃO 23.551/2017

PESQUISAS ELEITORAIS - RESOLUÇÃO 23.549/2017 REPRESENTAÇÕES, PEDIDOS DE RESPOSTA - RESOLUÇÃO 23.547/2017

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2.CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES A PARTIR DE AGOSTO/2018

A eleição 2018 tem seu cronograma próprio. O Calendário Eleitoral foi editado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução TSE 23.555/2017, que pontua, mês a mês, todas as datas que partidos e candidatos não podem esquecer. A data final para os partidos (Direções Partidárias Nacionais, Estaduais e Municipais) abrirem a conta bancária de campanha, na qual transitará doações e gastos eleitorais, é 15 de agosto. Além da conta bancária de campanha, as direções partidárias e candidatos que vierem a receber repasses de Fundo Partidário e de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), deverão abrir contas bancárias específicas para movimentar estes recursos. As contas de campanha dos candidatos serão abertas após a emissão do CNPJ de campanha pela receita federal.

Dia 14 de agosto, até às 24h, os partidos poderão enviar os registros de candidatura eletronicamente pelo CANDex. E até o dia 15 de agosto, às 19 horas, deverão apresentar à Justiça Eleitoral mídia eletrônica contendo arquivo gerado no Candex. De 15 de agosto a 19 de dezembro, os prazos para cumprimento de diligências, defesas de impugnações, representações, correrão e vencerão tanto em dias úteis, como em sábados, domingos e feriados. Tudo correrá pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) e será publicado no DJe (Diário da Justiça Eletrônico) ou Mural Eletrônico.

A propaganda eleitoral terá início no dia 16 de agosto. Deste dia em diante, partidos, coligações e candidatos poderão iniciar a propaganda nas ruas e na internet. Portanto, só a partir desta data é que o candidato estará autorizado pedir votos, divulgar número e fazer propaganda de sua candidatura. A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio vai de 31 de agosto a 04 de outubro.

De 09 a 13 de setembro partidos (Direções Nacionais, Estaduais e Municipais) e candidatos deverão apresentar prestação de contas parcial referente à movimentação financeira (ou ausência dela) do período compreendido entre o início da campanha até 08 de setembro. A entrega é eletrônica. No entanto, toda doação de campanha recebida deve ser informada no site do TSE em 72 horas após o recebimento do montante.

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De 22 de setembro até 07 de outubro nenhum candidato poderá ser detido ou preso e de 02 de outubro até 09 de outubro nenhum eleitor poderá ser detido ou preso. Exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

O último dia para realização de debates, comícios e reuniões públicas e propaganda gratuita em TV e rádio é 04 de outubro (quinta-feira). O último dia para publicação de anúncios pagos em jornais e revistas é 05 de outubro (sexta-feira). O último dia para realização de propaganda eleitoral de qualquer espécie, inclusive, na internet, é 06 de outubro até às 22 horas (sábado). A partir de então, a propaganda será considerada extemporânea e poderá configurar até mesmo crime eleitoral.

As eleições gerais ocorrerão no dia 07 de outubro (1º turno). Havendo 2º turno, será realizado no dia 28 de outubro.

Em 06 de novembro os partidos e os candidatos deverão fazer a entrega da prestação de contas final, mediante envio eletrônico e entrega de mídia nos Tribunal Regionais Eleitorais. O dia 06 de novembro também é a data final para retirada de qualquer propaganda eleitoral referente ao 1º turno. Em 17 de novembro os partidos e candidatos que tiverem participado do 2º turno deverão complementar a entrega da prestação de contas do período respectivo. Calendário Eleitoral a partir de agosto/2018

Até 14/08 até 24h • REGISTRO DE CANDIDATURA: envio do arquivo eletrônico (CANDex).

Até 15/08 até 19h • REGISTRO DE CANDIDATURA: entrega da mídia do CANDex nos Tribunais.

• Data final para partidos políticos abrirem conta bancária específica para registrar a movimentação de campanha.

15/08 a 19/12 • Prazos processuais passam a correr ininterruptamente, vencendo em sábados, domingos e feriados.

16/08 • Início da Propaganda Eleitoral.

31/08 a 04/10 • Propaganda eleitoral gratuita TV e no Rádio.

07/09 • Data final para preenchimento de vagas remanescentes.

09/09 a 13/09 • Prazo para entrega parcial da prestação de contas por partidos e candidatos (envio eletrônico).

17/09 • Data final para substituição de candidatos majoritários e proporcionais.

04/10 quinta

• Último dia para reuniões públicas/comícios, sendo que o último comício pode se estender até 2h;

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• Último dia para sonorização fixa;

• Último dia para propaganda gratuita na TV e no Rádio;

• Último dia para debates na TV e no Rádio, sendo que o debate iniciado dia 04/10 pode se estender até às 07h do dia 05/10;

• Último dia para partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de fiscais e delegados.

05/10 sexta

• Último dia para anúncios pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio jornal/revista.

06/10 APÓS 22h sábado

PROIBIDO:

• Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;

• Realizar, fixar, postar, enviar, distribuir, propaganda eleitoral;

• Veículos sonorizados;

• Som, jingles, por qualquer meio;

• Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);

• Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);

• Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;

• Derrame de santinhos nos locais de votação.

07/10 domingo

ELEIÇÃO (1º TURNO) PERMITIDO:

• Ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa; PROIBIDO

• Pedir voto ou apoio;

• Distribuir propaganda eleitoral;

• Postagens na internet;

• Envio de mensagens;

• Aglomeração com propaganda ou vestuário padronizado;

• Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação partidária;

• Fotografar ou filmar o voto;

• Fiscais e delegados de partidos com vestuário padronizado/propaganda;

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3.REGRAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA

A propaganda eleitoral tem início em 16 de agosto de 2018, dia seguinte ao prazo final para serem apresentados os registros de candidaturas (15 de agosto). No entanto, arrecadação e gastos eleitorais (desembolso financeiro) de campanha só poderão ter início quando o candidato tiver:

• Protocolo do RRC (Requerimento de Registro de Candidatura);

• CNPJ de campanha emitido pela receita federal;

• Conta bancária de campanha aberta;

• SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) para iniciar a emissão de recibos eleitorais e o lançamento dos gastos eleitorais.

Quanto aos partidos, só podem iniciar arrecadação e desembolso financeiro mediante:

• Protocolo do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários);

• Conta bancária de campanha aberta, bem como contas específicas para recursos públicos específicos;

• SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) para iniciar a emissão de recibos e o lançamento dos gastos eleitorais.

Tanto candidatos, quanto partidos, contudo, podem formalizar contratações para preparação de campanha e instalação físicas de páginas de internet e comitês de campanha a partir da data da realização de sua convenção, mas o desembolso financeiro só será possível se cumpridos todos os requisitos acima. As regras que regulam a prestação de contas das Eleições 2018 devem ser consultadas na Resolução TSE 23.553/2017.

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4.CNPJ DE CAMPANHA O candidato terá um CNPJ de campanha. Já o partido usará o próprio CNPJ, pois não existe mais a figura do comitê financeiro. É preciso destacar que a pessoa física do candidato (CPF), não se confunde com o próprio candidato (CNPJ de campanha). Por esta razão, toda movimentação financeira de campanha deverá ser feita utilizando o CNPJ de campanha. Inclusive, toda doação de bens ou valores da pessoa física do candidato (CPF) para sua própria campanha (CNPJ de campanha), é uma transação financeira, ou, estimável em dinheiro, que seguirá todas as regras de prestação de contas. O CNPJ do candidato será expedido após o protocolo dos pedidos de registro de candidatura. A própria Justiça Eleitoral solicitará a emissão à Receita Federal e o CNPJ de campanha. Se o CNPJ do candidato não puder ser consultado dentro de 3 dias úteis após o pedido de registro de candidatura, é preciso verificar e regularizar rapidamente eventual pendência. O CNPJ será emitido com base no endereço fiscal informado pelo candidato no RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) pelo CANDex. Havendo inconsistência com o CEP ou divergência entre o endereço informado no CANDex e o endereço fiscal da pessoa física do candidato perante a Receita Federal, o CNPJ de campanha não será emitido.

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5.CONTAS BANCÁRIAS DE CAMPANHA Todos os candidatos e todos os níveis partidários (Nacional, Estadual e Municipal) deverão abrir as contas de campanha específicas conforme os tipos de recursos a serem movimentados. Por serem contas específicas, os recursos de um tipo de conta não poderão ser transferidos para outro tipo de conta.

As regras para abertura de contas bancárias de campanha podem ser consultadas no Comunicado BACEN n.32.228/2018.

• Conta “Doações de Campanha”: esta conta é obrigatória para todos os candidatos e para todos os níveis partidários (Nacional, Estadual, Municipal). É nela que será feita a movimentação financeira referente a recursos próprios de partidos e doações de pessoas físicas, ou mesmo, a comprovação de ausência de movimentação. A ausência de movimentação de recursos em campanha não justifica a não abertura desta conta.

• Conta “Fundo Partidário”: esta conta só precisará ser aberta se partido/candidato vier a movimentar recursos oriundos do Fundo Partidário na campanha eleitoral. Fundo Partidário é repassado aos Diretórios Nacionais dos partidos políticos pelo Tesouro Nacional, constituído por recursos financeiros destinados por lei. As direções partidárias Estaduais e Municipais somente receberão fundo partidário se este recurso for repassado pelo Diretório Nacional. A aplicação de Fundo Partidário por partidos, nas campanhas eleitorais deverá observar critério de aplicação mínima de 30% nas campanhas do gênero feminino, conforme decisão do STF na ADI 5617.

• Conta “FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha)” ou Fundão: esta conta só será aberta se o nível partidário (Nacional, Estadual ou Municipal) ou o candidato movimentarem recursos oriundos do FEFC na campanha eleitoral. A aplicação de FEFC por partidos nas campanhas eleitorais deverá observar critério de aplicação mínima de 30% nas campanhas do gênero feminino, conforme decisão do TSE na Consulta 0600252-18, bem como das disposições registradas pelos partidos perante o TSE conforme Resolução TSE 23.568/2018.

O prazo para abertura de conta de campanha é: a) Partidos, até 15/08/2018, com seu próprio CNPJ (não há mais Comitê

Financeiro), caso já não tenham esta conta aberta desde a eleição anterior; b) Candidatos, no prazo de 10 dias após emissão do CNPJ de campanha.

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Em resumo, temos o seguinte quadro de contas bancárias a serem abertas, conforme os recursos a serem utilizados:

CONTAS BANCÁRIAS DIREÇÕES PARTIDÁRIAS ESTADUAIS (ativas de 20/07/18 em diante) PRAZO até 15/08/18

1. Conta Doações de Campanha: obrigatória, desde que partido já não tenha essa conta já aberta desde 2016;

2. Conta FEFC (Fundão): abrir se for movimentar recursos desta espécie; 3. Conta Fundo Partidário: abrir se for movimentar recursos desta espécie; 4. Conta “Outros Recursos”: conta utilizada regularmente pela Direção

Partidária, não apenas no período eleitoral. DIREÇÕES PARTIDÁRIAS MUNICIPAIS (ativas de 20/07/18 em diante) PRAZO até 15/08/18

1. Conta Doações de Campanha: obrigatória, desde que partido já não tenha essa conta já aberta desde 2016;

2. Conta FEFC (Fundão): abrir se for movimentar recursos desta espécie; 3. Conta Fundo Partidário: abrir se for movimentar recursos desta espécie; 4. Conta “Outros Recursos”: conta utilizada regularmente pela Direção

Partidária, não apenas no período eleitoral. CANDIDATAS GÊNERO FEMININO PRAZO até 10 dias após sair CNPJ de campanha

1. Conta Doações de Campanha: obrigatória; 2. Conta FEFC (Fundão): recomendável providenciar a abertura; 3. Conta Fundo Partidário: recomendável providenciar a abertura;

CANDIDATOS GÊNERO MASCULINO PRAZO até 10 dias após sair CNPJ de campanha.

1. Conta Doações de Campanha: obrigatória; 2. Conta FEFC (Fundão): abrir se for movimentar recursos desta espécie; 3. Conta Fundo Partidário: abrir se for movimentar recursos desta espécie;

As contas bancárias de campanha poderão ser abertas em qualquer Banco oficial. Bancos cooperativos, em sua maioria, não emitem extratos bancários nos moldes do Banco Central, razão pela qual não é recomendável abrir contas de campanha perante estas instituições. As contas devem ser abertas pelos Bancos no prazo de 03 dias, sendo que a recusa, embaraço ou atraso constitui crime previsto de artigo 347, do Código Eleitoral.

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Para abrir contas de campanha, o partido deverá apresentar ao Banco os documentos indicados abaixo, sendo possível que o Banco solicite documentos complementares:

a) Requerimento de Abertura de Conta Bancária; b) Cartão de CNPJ do partido; c) Certidão de composição partidária; d) Dados, documentos pessoais e comprovante de endereço dos dirigentes

partidários e das pessoas responsáveis pela movimentação da conta bancária. Já os candidatos deverão apresentar ao Banco os seguintes documentos:

a) Requerimento de Abertura de Conta Bancária de Candidato (RAC); b) Cartão de CNPJ do candidato; c) Dados, documentos pessoais e comprovante de endereço dos responsáveis

pela movimentação da conta bancária (candidato, administrador financeiro de campanha), em consonância com todas as informações inseridas no RAC.

No caso de o candidato possuir restrição de SERASA/SCPC, os Bancos não fornecerão cheques para movimentação da conta de campanha. Neste caso, o candidato poderá utilizar cartão de débito, cheques avulsos, transferências eletrônicas, para documentar sua movimentação. Nas contas bancárias de campanha não serão cobradas as taxas de manutenção. No entanto, serviços bancários avulsos (DOC, TED, etc) serão cobrados normalmente. Não serão obrigados a abrir contas bancárias de campanha:

• Candidatos a vices ou suplentes, mas caso abram, os extratos bancários deverão compor a prestação de contas dos candidatos titulares;

• Candidatos em circunscrição onde não exista agência bancária ou posto de atendimento;

• Candidatos que renunciarem ao registro antes do fim do prazo de 10 dias a contar da data de emissão do CNPJ de campanha, desde que não haja indícios de arrecadação ou movimentação de campanha (a ausência do dever de abrir a conta não exime o candidato do dever de prestar contas, mesmo zeradas).

As contas de campanha não estão submetidas a sigilo. Os bancos deverão enviar mensalmente extratos à Justiça Eleitoral, que providenciará sua publicação.

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Saldos positivos (sobras de campanha) ao final da campanha:

• Sobras de campanha referentes à conta “Doações de Campanha” serão remetidas à conta “Outros recursos” da Direção Partidária;

• Sobras de campanha referentes à conta “Fundo Partidário” serão remetidas à conta “Fundo Partidário” do nível partidário que enviou o recurso (origem do recurso);

• Sobras de campanha referentes à conta FEFC deverão ser recolhidas por Guia de Recolhimento da União (GRU) ao Tesouro Nacional.

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6.LIMITES DE GASTOS

A Reforma Eleitoral 2017 (Lei 13.488/2017) fixou limites de gastos para cada cargo, conforme eleitorado de cada Estado, apurado pela Justiça Eleitoral em 31/05/2018. Os valores já foram calculados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão disponíveis para consulta no LINK. UF GOVERNADOR ACRÉSCIMO 2º

TURNO GOVERNADOR

SENADOR DEPUTADO FEDERAL

DEPUTADO ESTADUAL / DISTRITAL

AC R$ 2.800.000,00 R$ 1.400.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

AL R$ 5.600.000,00 R$ 2.800.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

AM R$ 5.600.000,00 R$ 2.800.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

AP R$ 2.800.000,00 R$ 1.400.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

BA R$ 14.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 4.200.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

CE R$ 9.100.000,00 R$ 4.550.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

DF R$ 5.600.000,00 R$ 2.800.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

ES R$ 5.600.000,00 R$ 2.800.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

GO R$ 9.100.000,00 R$ 4.550.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

MA R$ 9.100.000,00 R$ 4.550.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

MG R$ 14.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 4.200.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

MS R$ 4.900.000,00 R$ 2.450.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

MT R$ 5.600.000,00 R$ 2.800.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

PA R$ 9.100.000,00 R$ 4.550.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

PB R$ 5.600.000,00 R$ 2.800.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

PE R$ 9.100.000,00 R$ 4.550.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

PI R$ 5.600.000,00 R$ 2.800.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

PR R$ 9.100.000,00 R$ 4.550.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

RJ R$ 14.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 4.200.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

RN R$ 5.600.000,00 R$ 2.800.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

RO R$ 4.900.000,00 R$ 2.450.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

RR R$ 2.800.000,00 R$ 1.400.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

RS R$ 9.100.000,00 R$ 4.550.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

SC R$ 9.100.000,00 R$ 4.550.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

SE R$ 4.900.000,00 R$ 2.450.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

SP R$ 21.000.000,00 R$ 10.500.000,00 R$ 5.600.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

TO R$ 4.900.000,00 R$ 2.450.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00

Fonte: TSE

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Para fins de aferição de limites, integrarão o total de gastos:

• Total de valores gastos pelo candidato;

• Total de doações estimáveis em dinheiro recebidas pelo candidato (empréstimos de veículos, doação de serviços, etc);

• Valores transferidos da conta do candidato para outros partidos;

• Valores transferidos da conta do candidato para outros candidatos;

• Valores transferidos da conta do candidato para o seu próprio partido, no que excederem as despesas realizadas pelo partido em prol de sua candidatura, excetuando-se sobras de campanha;

• Valores gastos pelo partido político com o candidato que possam ser individualizados na campanha do respectivo candidato.

NÃO integrarão o total de gastos, para efeito de aferição dos limites:

• Sobras de campanha devolvidas para o partido ou Tesouro Nacional;

• Valores transferidos por pessoas físicas, que somados aos recursos públicos recebidos, ultrapassem o limite de gastos fixado para a candidatura (sobras que deverão ser transferidas ao partido do candidato ao final da campanha).

Os gastos para candidatura titular (Presidente da República, Governador e Senador) incluem os gastos realizados pelo vice e suplentes. O descumprimento dos limites implica em penalidade de multa de 100% incidente sobre a quantia que exceder o limite estabelecido, e também, eventual apuração de abuso de poder econômico, que pode resultar em cassação e inelegibilidade. Vale destacar, outrossim, que há limites para gastos com aluguel de veículos e alimentação de pessoal, sendo:

• Gastos com alimentação de pessoal que presta serviços à campanha: 10% do valor total dos gastos contratados;

• Aluguel de veículos automotores: 20% do valor total dos gastos de campanha, não incluído nesta limitação aluguel de barcos e aeronaves (TSE Consulta 060045055 PJe).

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7.ARRECADAÇÃO DE RECURSOS PARA CAMPANHA Candidatos e partidos deverão ficar atentos às regras para captação de recursos. Todo recurso financeiro arrecadado deverá ser informado à justiça eleitoral, por partidos e candidatos, no prazo de 72 horas após o recebimento. A informação deverá ser prestada mediante envio eletrônico pelo SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais). Os valores informados serão publicados pelo TSE. Tanto a arrecadação de recursos quanto os gastos de campanha têm como data contábil final o dia da eleição. Só é permitida arrecadação posterior de recursos para quitação de dívidas contraídas até o dia da eleição.

As doações para campanha serão oriundas das fontes listadas abaixo. 7.1.Recursos próprios do Candidato O candidato poderá doar recursos próprios para a própria campanha até o limite de gastos permitido conforme TSE CTA 0600244-41-PJe. O limite de gastos para a campanha eleitoral 2018 já está disponível em tabela no site do TSE. O candidato poderá, ainda, doar para a própria campanha bem particular gerido por holding, desde que já integrasse seu patrimônio até a data do pedido de registro de candidatura (TSE CTA 060025740-PJe) O candidato poderá usar recursos obtidos por empréstimos em instituições financeiras oficias. O empréstimo deverá:

• Ser contraído e pago pela pessoa física do candidato;

• Estar caucionado por bem que integre o patrimônio do candidato no momento do registro de candidatura;

• Não poderá ultrapassar a capacidade de pagamento do candidato, conforme sua profissão/renda;

• Estar comprovado por documentação legal e idônea;

• Ser quitado até a entrega final da prestação de contas eleitoral do candidato. As sobras de campanha referentes à arrecadação por recursos próprios do candidato serão repassadas à Direção Partidária na circunscrição do pleito.

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7.2.Doações de Pessoas Físicas Doações de pessoas físicas deverão observar o limite de 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior à eleição. Se o doador não declarou imposto de renda em 2017, considera-se limite o teto de isenção. É aceita a declaração retificadora para sanar inconsistências. O doador deverá estar com seu CPF regular perante a Receita Federal. Não poderá doar quem estiver com seu CPF suspenso/cancelado. Constitui fonte vedada a doação feita por pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública, exceto se o permissionário for candidato, caso em que poderá doar para a própria campanha. Pessoas jurídicas também estão proibidas de doar. Além disso, há cruzamentos realizados pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral (NIJE), criado para apurar indícios de irregularidades em campanhas eleitorais, composto por membros do seguintes órgãos: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal (RF), Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O NIJE considera suspeitas as doações feitas por:

• Doador inscrito em programas sociais (Bolsa Família, etc); • Doador com renda incompatível com o valor doado; • Doador sem vínculo empregatício nos 60 dias antes da doação; • Doador com registro de óbito; • Doação empresarial indireta, quando realizada por 02 ou mais pessoas físicas

vinculadas a um mesmo empregador; • Doador sócio ou diretor de empresa que tenha recebido recursos públicos; • Veículo emprestado que não está em nome do doador.

As doações estimáveis referentes a bens móveis e imóveis ou serviços prestados, podem ocorrer até o limite de R$40.000,00, desde que o bem integre o patrimônio do doador e que o serviço decorra da atividade econômica do doador. Qualquer pessoa pode realizar gastos até R$1.064,10 para apoiar candidato de sua preferência, sem necessidade de transferir o valor à campanha do candidato, nem de contabilizar a doação estimada do material contratado na respectiva prestação de contas eleitoral (desde que não seja reembolsado). Este tipo de apoio, portanto, não passa pela prestação de contas do candidato, mas está sujeito às regras do

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limite de doação de 10% da renda declarada pelo apoiador no ano anterior à eleição e vedação a pessoas jurídicas. Além do que, o apoiador não pode entregar ao candidato, nem dinheiro, nem o material. As sobras de campanha referentes a doações feitas por pessoas físicas serão repassadas à Direção Partidária na circunscrição do pleito. 7.3.Vaquinha Eleitoral Vaquinha eleitoral, também conhecida como crowdfunding ou financiamento coletivo, é uma novidade das Eleições 2018. As empresas arrecadadoras devem estar cadastradas e autorizadas pelo TSE e podem ser consultadas pelo link http://inter01.tse.jus.br/fcc.web/#!/publico/lista-empresa . Na arrecadação por vaquinha eleitoral, só poderão doar pessoas físicas, observando-se as proibições legais (ex: permissionários do serviço público, limitação de 10% da renda bruta do ano anterior à eleição, pessoas jurídicas). Os valores arrecadados ficarão retidos e só serão disponibilizados para o candidato após o registro de candidatura; se não ocorrer a apresentação do registro de candidatura, os valores deverão ser devolvidos aos doadores pela empresa arrecadadora. Após formalizado o registro de candidatura, eventuais sobras de campanha decorrentes de vaquinha eleitoral serão repassadas à Direção Partidária. A administradora deverá dar ampla publicidade às taxas de administração e viabilizar o uso de cartões de débito e crédito. Cada doador deverá ser minuciosamente identificado pela entidade arrecadadora (nome completo, CPF, valor, dados para devolução dos valores e para contato), que emitirá o recibo respectivo, manterá informados o candidato e a Justiça Eleitoral, e ainda, disponibilizará na internet lista de doadores e valores atualizados a cada nova doação. No SPCE, as doações recebidas pelo candidato serão lançadas pelo valor bruto e as taxas cobradas pela empresa arrecadadora serão lançadas com gastos eleitorais. Na conta bancária do candidato, contudo, entrarão os valores líquidos (já com as taxas de administração descontadas).

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O valor máximo diário para doação é de R$1.064,09, pois acima deste valor, só é possível doação direta a candidatos e partidos. As sobras de campanha referentes à arrecadação por vaquinha eleitoral serão repassadas à conta “Outros Recursos” da Direção Partidária na circunscrição do pleito. 7.4.Cartões Débito ou Crédito É possível, também, a arrecadação por meio de cartões de débito ou crédito. Só podem doar pessoas físicas, observando-se as proibições legais (ex: permissionários do serviço público, limitação de 10% da renda bruta do ano anterior à eleição, pessoas jurídicas). Para arrecadar com cartões de débito ou crédito, é necessária utilização de terminal de captura de transações deste tipo. É obrigatória a emissão do recibo e qualificação do doador (nome, CPF). A arrecadação por cartões de débito ou crédito não admite parcelamento. As doações recebidas serão registradas no SPCE pelo valor bruto e as taxas pagas à administradora serão lançadas como despesas. Na conta bancária de campanha, no entanto, entrarão os valores líquidos, já com as taxas descontadas. Se existir conta intermediária, o limite diário para doação é de R$1.064,09. Se os valores forem repassados diretamente à conta de campanha do candidato, sem intermediários, a doação pode ser superior a este valor. As sobras de campanha referentes à arrecadação por cartões de débito e crédito serão repassadas à conta “Outros Recursos” da Direção Partidária na circunscrição do pleito. 7.5.Recursos próprios do Partido O partido poderá aplicar recursos próprios na campanha, arrecadados em anos anteriores à eleição, ou, no próprio ano eleitoral, advindos de doação de pessoas físicas, contribuições estatutárias, sobras de outras campanhas, comercialização, ou, alienação de bens, serviços ou promoção de eventos, rendimentos de aplicações financeiras.

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Partidos podem doar entre si, ou podem doar para candidatos, desde que com identificação do doador originário. Valores arrecadados anteriormente pelos partidos podem ser utilizados desde que:

• Estejam de acordo com o Estatuto e Diretrizes do partido;

• Tenham sido devidamente contabilizados nas contas partidárias anuais;

• Seja observado o limite individual de doação de 10% do rendimento bruto do doador com relação ao ano anterior ao da eleição;

• Sejam transferidos previamente para a conta “Doações de Campanha” (desde que não se trate de fundo partidário) e informados no SPCE, inclusive, indicando o doador originário (nome completo, CPF);

• No SPCE, seja informado o recibo emitido no SPCA que identificou aquela doação nas contas anuais partidárias;

• Valores arrecadados em anos anteriores, advindos de pessoas jurídicas, não poderão ser aplicados em campanha eleitoral (STF, ADI nº 4.650).

As sobras de campanha referentes a doações do partido serão repassadas à Direção Partidária que repassou os valores (origem dos recursos).

7.6.Comercialização de Bens/Serviços e/ou Promoção de Eventos A renda obtida mediante comercialização de bens/serviços e/ou promoção de eventos, poderá ser empregada desde que a realização dos respectivos eventos seja comunicada à justiça eleitoral com antecedência de 05 dias úteis. Vale destacar que os valores arrecadados serão considerados doações de pessoas físicas e deverão observar o limite de 10% da renda anual bruta declarada pelo doador no ano anterior à eleição. O valor bruto arrecadado deverá ser integralmente depositado na conta de campanha antes de ser utilizado e todos os gastos deverão ser documentados por documentos fiscais idôneos. As sobras de campanha referentes a comercialização de bens/eventos ou promoção de eventos serão repassadas à Direção Partidária da circunscrição do pleito.

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7.7.Fundo Partidário Valores oriundos do Fundo Partidário recebidos em 2018 ou em exercícios anteriores poderão ser aplicados em campanha, desde que devidamente contabilizados. O órgão partidário que destinar o recurso, o fará diretamente da conta já existente, na qual movimenta Fundo partidário. Já candidatos e candidatas que receberem repasses financeiros oriundos do fundo partidário para uso em campanha, deverão abrir conta específica para movimentar este tipo de recurso. O órgão partidário poderá, também, pagar gastos de campanha de candidatos, que deverão ser individualizando no SPCE dos beneficiários. A aplicação de Fundo Partidário por partidos, nas campanhas eleitorais, deverá observar critério de aplicação mínima de 30% às campanhas do gênero feminino, conforme decisão do STF na ADI 5617. As sobras de campanha referentes a Fundo Partidário serão repassadas à Direção Partidária que repassou os valores (origem dos recursos). 7.8.“FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha)” ou Fundão Trata-se de recurso público destinado exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais. O FEFC será repassado pelo TSE aos Diretórios Nacionais dos partidos políticos, que farão sua aplicação na campanha nos termos da Resolução TSE 23.553/2017 e da Resolução TSE 23.568/2018, bem como dos critérios fixados pelas Direções Nacionais, protocolados perante o TSE. Um dos critérios obrigatórios, previstos na legislação, é a aplicação mínima de 30% às campanhas do gênero feminino, conforme decisão do TSE na Consulta 0600252-18. O FEFC poderá ser utilizado pelos partidos em candidaturas próprias ou coligadas. Candidatos, candidatas e Direções Partidárias que receberem recursos do FEFC deverão abrir conta bancária específica para movimentar este recurso. As sobras de campanha referentes a FEFC serão restituídas ao Tesouro Nacional diretamente por candidatos e partidos mediante Guia de Recolhimento da União (GRU). Se tiverem sido adquiridos bens, deverão ser vendidos ao valor do mercado e restituído ao Tesouro Nacional.

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8.RECIBOS ELEITORAIS Os recibos eleitorais serão emitidos pelo SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais). Ao utilizar o sistema, deverá ser emitida a faixa sequencial de recibos eleitorais para utilização (menu “Emissão de recibos eleitorais/doação”). A faixa emitida por candidatos (Módulo Candidatos) terá final “E”, de eleitoral, e numeração cronológica conforme a sequência de doações recebidas. Já a faixa emitida por partidos políticos (Módulo Direção Partidária) terá final “A”, de anual, e o número do recibo deverá corresponder ao número lançado originalmente no SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anuais). Estão sujeitos à emissão de recibos eleitorais na campanha 2018:

• A arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro (inclusive próprios);

• A captação de recursos pela internet. As doações financeiras, por sua vez, deverão ser comprovadas pelo documento bancário que identifique o CPF do doador (pessoal física) ou CNPJ (no caso de outros candidatos ou partidos políticos). Estão dispensadas da emissão de recibos (mas não de contabilização no SPCE) as seguintes movimentações:

• Cessão gratuita de bens móveis até R$4.000,00 por cedente;

• Doações estimáveis entre candidatos e partidos referentes a uso comum de sedes (compartilhamento de espaço físico, sem incluir compartilhamento de pessoal);

• Doações estimáveis entre candidatos e partidos de materiais de propaganda eleitoral (materiais casados);

• Cessão de automóvel de propriedade do candidato, cônjuge e parentes até 3º grau para uso pessoal durante a campanha.

No caso dos materiais de propaganda casados, o gasto total será lançado no SPCE do candidato/partido que contratou e pagou o material e a doação da cota parte (material casado) será lançada como doação estimável em dinheiro no SPCE do candidato que vier a receber o material. Valores arrecadados por vice e suplentes deverão utilizar os recibos eleitorais do candidato titular (Presidente da República, Governador, Senador).

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9.RECURSOS DE FONTE VEDADA ou DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA Recursos de Fontes Vedadas Os recursos de fontes vedadas, mesmo que indiretos, estimáveis em dinheiro ou por meio de publicidade, são as seguintes:

a) De origem estrangeira: governos, empresas, entidades, pessoas físicas, etc. b) De pessoa jurídica: qualquer doação de pessoa jurídica com ou sem fins

lucrativos é proibida (exceto direções partidárias ou CNPJ de candidatos), tanto em dinheiro, quanto em valor estimável ou prestação de serviços. Exemplo: pessoas jurídicas não podem prestar serviços gratuitos, emprestar veículos, doar combustível, emprestar imóveis, imprimir santinhos gratuitamente, etc. Além disso, valores doados por empresas a partidos em anos anteriores, também não poderão ser utilizados em campanha;

c) De pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública. Exemplo, taxistas, donos de bancas de revistas, etc, exceto se forem candidatos e os recursos forem doados para a própria campanha.

a) Bem/Serviço doado que não pertença ao patrimônio/profissão do doador.

Recursos de fonte vedada não poderão ser utilizados. A constatação de que o candidato se beneficiou, ainda que temporariamente, mesmo com posterior devolução/recolhimento, poderá conduzir à desaprovação das contas de campanha, sem prejuízo de ações judiciais que levem à inelegibilidade. O candidato ou partido beneficiado pela transferência de recurso de fonte vedada por outro candidato ou partido, que não efetivar a devolução, responderá solidariamente pela irregularidade. O recurso de fonte vedada deverá ser imediatamente devolvido ao doador, e na impossibilidade, recolhido ao Tesouro Nacional por Guia de Recolhimento da União (GRU). Recursos de Origem não Identificada São recursos de origem não identificada:

a) CPF ou CNPJ (partidos ou candidatos) não informados; b) Nome ou razão social (partidos ou candidatos) não informados; c) CPF/CNPJ e nome/razão social conflitantes; d) CPF ou CNPJ suspensos/cancelados; e) Ausência de identificação do doador originário nas doações financeiras.

Recursos de origem não identificada poderão ser retificados (identificados) e utilizados. Caso não possam ser retificados, deverão ser devolvidos ao doador, e na impossibilidade, recolhidos ao Tesouro Nacional por Guia de Recolhimento da União (GRU).

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10.GASTOS ELEITORAIS

São considerados gastos eleitorais, nos termos do artigo 37, da Resolução TSE 23.553/2017:

• Confecção de material impresso de qualquer natureza, observado o tamanho

fixado no § 2º do art. 37 e nos §§ 3º e 4º do art. 38 da Lei nº 9.504/1997;

• Propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de

divulgação;

• Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

• Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a

serviço das candidaturas;

• Correspondências e despesas postais;

• Despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de

campanha e serviços necessários às eleições;

• Remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a quem preste serviço

a candidatos e a partidos políticos;

• Montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados;

• Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;

• Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à

propaganda gratuita;

• Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;

• Custos com a criação e inclusão de páginas na internet e com o

impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da

aplicação de internet com sede e foro no País;

• Multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos políticos por

infração do disposto na legislação eleitoral, , sendo vedado pagamento com

recursos públicos (Fundo Partidário ou FEFC) e desde que não sejam

referentes a propaganda eleitoral antecipada;

• Doações para outros partidos políticos ou outros candidatos;

• Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral;

• Consultoria jurídica e contábil. Todas as receitas e gastos deverão transitar pela conta partidária adequada à natureza do recurso (Fundo Partidário, doações de pessoas físicas, FEFC).

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Dispensa de registro No entanto, são dispensadas de registro na prestação de contas:

• Alimentação e hospedagem do próprio candidato;

• Combustível e manutenção de veículo automotor usado na campanha pelo próprio candidato, bem como remuneração, alimentação e hospedagem do condutor do respectivo veículo (exceto no caso de barcos e aeronaves, conforme TSE CTA 060045055-PJe);

• Uso de até 3 linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física.

Multas Recursos do fundo partidário não poderão ser utilizados para pagamentos de multas por atos infracionais (penais, administrativas, eleitorais, de trânsito), nem encargos moratórios (multas por atraso de pagamento, correção monetária e juros). Multas por propaganda antecipada não poderão ser pagas com dinheiro de campanha, devendo ser pagas diretamente pelos responsáveis pela infração. Já outros tipos de multas eleitorais são consideradas gastos de campanha e poderão ser pagas com dinheiro de campanha (mas não com recursos do fundo partidário).

Advocacia e contabilidade Uma observação importante se faz necessária quanto aos gastos com contador e advogado. A consultoria extrajudicial, prestada a campanhas por advogados e contadores, é considerada gasto eleitoral e deverá ser paga com recursos provenientes da conta de campanha. Já a prestação de serviços de advocacia e contabilidade em juízo, para defender interesses judiciais contenciosos de candidato ou de partido político, não é considerada gasto eleitoral e não poderá ser paga com recursos de campanha, devendo ser paga pela pessoa física do candidato ou pelo partido político, conforme o serviço prestado (Resolução TSE 23.470/2016).

Forma de pagamento dos gastos eleitorais O pagamento dos gastos eleitorais deverá ser feitos por meio de:

• Cheque nominal;

• Transferência bancária com identificação do beneficiário (CPF/CNPJ);

• Débito em conta;

• Boleto bancário.

• Dinheiro: somente despesas de pequeno vulto, desde que observadas as regras para reserva de fundo de caixa. O fundo de caixa deve ser constituído por no máximo 2% do total de gastos contratados na campanha; não poderá

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ser recomposto; os recursos deverão transitar previamente pela conta de campanha e serão sacados por meio de cheque ou cartão de débito em favor do sacado; os gastos de despesas individuais não poderão superar meio salário mínimo, vedado o fracionamento da despesa; vices e suplentes não poderão constituir fundo de caixa.

Comprovação dos gastos A comprovação dos gastos deverá ser feita por documento fiscal idôneo, contratos, comprovação da entrega do bem/material adquirido ou da prestação do serviço. Quando pela natureza do contrato, ou, pela legislação aplicável, for dispensada a emissão de documento fiscal, a comprovação do gasto se fará por documento que contenha data de emissão, descrição do bem/material adquirido ou serviço prestado, valor, identificação do partido e identificação do emitente (nome e CPF ou razão social e CNPJ). Gastos com publicidade, consultoria, pesquisa de opinião, contratação de empresas de recursos humanos, deverão conter, no corpo do documento fiscal ou relação anexa, nome de terceiros contratados ou subcontratados, bem como prova material da contratação. A justiça eleitoral poderá solicitar, também, em fase de diligência, guias de FGTS (fundo de garantia) e GFIP (previdência social) dos fornecedores (empresas) contratados para prestação de serviços envolvendo pessoal. Vale destacar que eventuais gastos com alimentação de pessoal que presta serviços de campanha nas ruas é de no máximo 10% do total de gastos contratados na campanha. Gastos com passagens aéreas deverão ser comprovados mediante emissão da fatura pela agência de viagens que intermediou a operação, com identificação do e-ticket, passageiro, itinerário, datas e horários; recomenda-se apresentação dos cartões de embarque. Gastos com hospedagem deverão comprovados por nota fiscal com identificação do hóspede e discriminação do período. O Ministério Público, inclusive, poderá requerer apresentação de documentos, busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e fiscal e outras medidas antecipatórias em face de partidos, candidatos e fornecedores de campanha. Gastos/Fornecedores - indícios de irregularidades A apuração de gastos eleitorais e de fornecedores também levará em conta indícios de irregularidades, conforme apontamentos do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral (NIJE), composto por membros do seguintes órgãos: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Tribunal de Contas da União

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(TCU), Receita Federal (RF), Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Abaixo, exemplos de situações que podem gerar diligências:

• Fornecedores com poucos empregados, apontando para indícios de falta de capacidade operacional para prestar o serviço;

• Fornecedor com sócios, diretores ou parentes inscritos como beneficiários de programas sociais (Bolsa-Família, etc);

• Fornecedor com empresa aberta em 2015 ou 2016, com sócio filiado a partido político;

• Fornecedor com empresa aberta no ano da eleição; • Fornecedor sem registro comercial (Junta Comercial) ou fiscal (Receita

Federal); • Fornecedor cujo(s) sócio(s) tenha relação de parentesco com candidato; • Fornecedor que tenha contratos com o poder público.

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11.CONTRATAÇÃO DE MILITÂNCIA REMUNERADA A quantidade de cabos eleitorais por candidatos está disponível no site do TSE neste LINK. As contratações feitas por candidatos titulares e vices/suplentes serão somadas para fins de apuração do limite de contratações. Em relação aos partidos, o total de contratações será correspondente à soma dos limites permitidos para cada cargo eletivo em que o partido tenha candidato concorrendo à eleição; veja, não se trata da soma dos candidatos que o partido tenha lançado, mas sim, dos cargos que o partido tenha em disputa na circunscrição. O descumprimento dessa regra sujeitará o infrator a enquadramento no crime previsto no artigo 299, do Código Eleitoral.

UF PRESIDENTE E SENADOR

GOVERNADOR DEPUTADO FEDERAL

DEPUTADO EST./ DISTR.

AC 526 1.052 368 184

AL 866 1.732 606 303

AM 1.591 3.182 1.114 557

AP 563 1.126 394 197

BA 2.098 4.196 1.469 735

CE 2.045 4.090 1.432 716

DF 2.356 4.712 1.649 825

ES 591 1.182 414 207

GO 1.248 2.496 874 437

MA 963 1.926 674 337

MG 2.227 4.454 1.559 780

MS 862 1.724 603 302

MT 711 1.422 498 249

PA 1.261 2.522 883 442

PB 788 1.576 552 276

PE 1.426 2.852 998 499

PI 827 1.654 579 290

PR 1.609 3.218 1.126 563

RJ 5.164 10.328 3.615 1.808

RN 827 1.654 579 290

RO 604 1.208 423 212

RR 488 976 342 171

RS 1.371 2.742 960 480

SC 667 1.334 467 234

SE 678 1.356 475 238

SP 9.324 18.648 6.527 3.264

TO 455 910 319 160

Fonte: TSE

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Neste limite, contudo, não serão incluídos:

• Militância não remunerada;

• Doação de serviços próprios;

• Fiscais e delegados partidários;

• Pessoal contratado para apoio administrativo e operacional;

• Advogados e contadores. A contratação de pessoa, para apoio em campanhas exige clareza na prestação de contas, emissão de documentação comprobatória, ratificação de contratos. A contratação direta de pessoas por candidatos e partidos para prestação de serviços nas campanhas não gera vínculo empregatício. Conforme artigo 100, parágrafo único, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), não se aplica aos partidos (nem candidatos) o artigo 15, da Lei 8.212/91, que trata da Securidade Social. No entanto, mesmo ante a ausência do vínculo empregatício, a pessoa contratada deve recolher sua própria previdência social (artigo 100, caput, da Lei 9.504/97 c. c Artigo 12, inciso V, alínea h, da Lei 8.212/91). No caso de contratação de empresas que terceirizam os serviços de militância de rua, deverá ser apresentada relação de pessoal envolvido no serviço prestado, com nome completo e indicação de CPF. A justiça eleitoral poderá solicitar, também, em fase de diligência, guias de FGTS (fundo de garantia) e GFIP (previdência social) dos fornecedores (empresas). Eventuais gastos com alimentação de pessoal que preste serviços de campanha nas ruas é de no máximo 10% do total de gastos contratados na campanha.

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12.PRESTAÇAO DE CONTAS DE CAMPANHA e SPCE

Todas as regras e tramitação da prestação de contas eleitoral podem ser consultadas na Resolução TSE 23.553/2017. Os lançamentos da prestação de contas de candidatos e partidos serão realizados via SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitoral), que deverá ser baixado no computador, alimentado ao longo da campanha e utilizado para troca de dados on

line com a Justiça Eleitoral. Está disponível o MANUAL do SPCE que orienta a utilização do sistema tela e tela. A obrigatoriedade de prestar contas de campanha eleitoral se estende a:

• Candidatos: inclusive os que renunciarem, desistirem, forem substituídos ou tiverem sua candidatura indeferida, ou não tiverem qualquer movimentação, deverão apresentar suas contas eleitorais ao TRE por meio eletrônico (SPCE na entrega parcial) e por mídia (PJe na entrega final);

• Direções Partidárias Municipais: ainda que provisórias, deverão apresentar suas contas eleitorais, mesmo zeradas, à zona eleitoral do município, por meio eletrônico (entrega parcial) e físico (entrega final);

• Direções Partidárias Estaduais: ainda que provisórias, deverão apresentar suas contas eleitorais ao TRE por meio eletrônico (SPCE na entrega parcial) e por mídia na entrega final;

• Direções Partidárias Nacionais: deverão apresentar suas contas eleitorais ao TSE por meio eletrônico (SPCE na entrega parcial) e por mídia na entrega final.

Todos os níveis partidários (Nacional, Estadual e Municipal) deverão abrir contas de campanha e deverão prestar contas eleitorais à Justiça Eleitoral, existindo ou não movimentação, nos mesmos moldes e nos mesmos prazos impostos aos candidatos. A prestação de contas compreende as seguintes fases obrigatórias:

• Recebimento de doações: em até 72 horas após o recebimento de qualquer doação financeira, por partidos e candidatos deverão enviar relatório eletrônico (via SPCE) à Justiça Eleitoral;

• Prestação de contas parcial: deverá ser enviada à Justiça Eleitoral, por meio eletrônico (SPCE), entre 09 a 13/09/2018, contendo toda movimentação financeira ou estimável em dinheiro, ou mesmo ausência de movimentação, do período compreendido entre o início da campanha até 08/09/2018;

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• Prestação de contas final: deverá ser enviada à Justiça Eleitoral, por meio eletrônico (SPCE) e protocolo de mídia no TRE/TSE (ou entrega física na zona eleitoral no caso de Direções Partidárias Municipais) até 06/11/2018, referente a toda movimentação financeira ou estimável em dinheiro (ou ausência de movimentação);

• Prestação de contas final para 2º turno: deverá ser enviada à Justiça Eleitoral até 17/11/2018, referente a toda movimentação financeira ou estimável em dinheiro (ou ausência de movimentação); é obrigatória para candidatos que disputarem o 2º turno; órgãos partidários vinculados a candidatos que estiverem concorrendo ao 2º turno; órgãos partidários não vinculados que efetuem doações ou gastos às candidaturas concorrentes ao 2º turno.

O envio eletrônico da prestação de contas parcial abrirá um processo no PJe (Processo Judicial Eletrônico), que receberá posteriormente o arquivo gerado pelo SPCE na entrega final da prestação de contas. Toda tramitação (exceto para entrega de contas das Direções Municipais) será processado pelo PJe (vide capítulo Tutorial PJe nesta Cartilha). A prestação de contas eleitoral tramitará perante a justiça eleitoral como um processo judicial. Assim, exige que partido e candidato estejam representados processualmente por profissional da advocacia. Também é obrigatória a presença de um profissional de contabilidade. Mesmo ante a ausência de movimentação, a apresentação da prestação de contas é obrigatória, tanto para candidatos, quanto para partidos (em todos os seus níveis). Para o candidato, não prestar contas implica em ficar sem quitação eleitoral, e, portanto, inelegível. Para o partido, implica em suspensão das cotas de repasse de fundo partidário e suspensão de anotação partidária. Conforme disposto na Resolução TSE 23.553/2017, artigo 56, as informações e documentos que deverão compor a prestação de contas são:

• Qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos e

do profissional habilitado em contabilidade;

• Recibos eleitorais emitidos;

• Recursos arrecadados, com a identificação das doações recebidas, financeiras

ou estimáveis em dinheiro, e daqueles oriundos da comercialização de bens

e/ou serviços e da promoção de eventos;

• Receitas estimáveis em dinheiro, com a descrição do bem recebido, da

quantidade, do valor unitário e da avaliação pelos preços praticados no

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mercado, com a identificação da fonte de avaliação; do serviço prestado, da

avaliação realizada em conformidade com os preços habitualmente

praticados pelo prestador, sem prejuízo da apuração dos preços praticados

pelo mercado, caso o valor informado seja inferior a estes;

• Doações efetuadas a outros partidos políticos e/ou outros candidatos;

• Transferência financeira de recursos entre o partido político e seu candidato,

e vice-versa;

• Receitas e despesas, especificadas;

• Eventuais sobras ou dívidas de campanha;

• Gastos individuais realizados pelo candidato e pelo partido político;

• Gastos realizados pelo partido político em favor do seu candidato;

• Comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos, com a

discriminação do período de realização, o valor total auferido, o custo total, as

especificações necessárias à identificação da operação e a identificação dos

adquirentes dos bens ou serviços;

• Conciliação bancária, com os débitos e os créditos ainda não lançados pela

instituição bancária, a qual deve ser apresentada quando houver diferença

entre o saldo financeiro do demonstrativo de receitas e despesas e o saldo

bancário registrado em extrato, de forma a justificá-la;

• Extratos das contas bancárias abertas em nome do candidato e do partido

político, inclusive da conta aberta para movimentação de recursos do Fundo

Partidário e daquela aberta para movimentação de recursos do Fundo

Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), demonstrando a

movimentação financeira ou sua ausência, em sua forma definitiva,

contemplando todo o período de campanha, vedada a apresentação de

extratos sem validade legal, adulterados, parciais ou que omitam qualquer

movimentação financeira;

• Comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à respectiva

direção partidária das sobras financeiras de campanha;

• Documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais

realizados com recursos do Fundo Partidário e com recursos do Fundo

Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);

• Declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das

sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes,

quando houver;

• Autorização do órgão nacional de direção partidária, na hipótese de assunção

de dívida pelo partido político;

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• Instrumento de mandato para constituição de advogado para a prestação de

contas;

• Comprovantes bancários de devolução dos recursos recebidos de fonte

vedada ou guia de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos

provenientes de origem não identificada;

• Notas explicativas, com as justificações pertinentes.

• Documentos fiscais e outros legalmente admitidos que comprovem a

regularidade dos gastos eleitorais;

• Outros elementos que comprovem a movimentação realizada na campanha

eleitoral, inclusive a proveniente de bens ou serviços estimáveis. As contas eleitorais poderão ser julgadas:

a) Aprovadas, quando estiverem regulares; b) Aprovadas com ressalvas, quando apresentar inconsistências que não

comprometam a regularidade; c) Desaprovadas, quando estiverem irregulares; d) Julgadas não prestadas, quando não apresentados documentos

indispensáveis.

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13.ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES

É possível ao partido assumir as dívidas de campanha, desde que possua autorização da Direção Nacional. Neste caso, o órgão partidário da circunscrição do candidato assumirá a dívida de sua campanha, mediante acordo escrito contendo:

a) Cópia do documento que deu origem à obrigação; b) Valor; c) Dados do órgão partidário; d) Autorização da Direção Nacional do partido; e) Anuência do órgão partidário que assumirá a dívida e do candidato; f) Dados completos do credor; g) Anuência do credor; h) Cronograma de pagamento com prazo máximo até a prestação de contas da

campanha subsequente para o mesmo cargo; i) Indicação da fonte de recursos que será utilizada para quitação do débito.

Os valores utilizados para pagamento da dívida:

a) Deverão observar os limites legais de doação para campanha; b) Deverão transitar pela conta “Doações de Campanha” do partido; c) Deverão constar detalhadamente na prestação de contas do partido até

quitação do débito.

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14.TUTORIAL PJe (Processo Judicial Eletrônico) 1. TSE (www.tse.jus.br) ou site do TRE do Estado / Área jurídica:

2.Processo Judicial Eletrônico (Pje): acesso ao sistema, para quem irá entrar com certificado digital, ou consulta pública, para quem não possui certificado digital.

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3.O acesso por consulta pública permitirá entrar nos processos apenas para visualizar, sem possibilidade de peticionamento.

4.O acesso por certificado digital (advogados), permitirá acesso e peticionamento:

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5.Insira senha do certificado digital:

6.Tela interna após acesso ao PJe:

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7.Clique no canto esquerdo superior e acesse PROCESSO:

8.Para consultar um processo existente, clique em PESQUISAR, depois novamente PROCESSO:

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9.Coloque o NÚMERO DO PROCESSO e clique em PESQUISAR e acesse o link do processo que irá aparecer do lado direito da tela:

10.Será aberta a tela abaixo, que permite a consulta on line ao processo, bem coo o DOWNLOAD completo dos autos:

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11.Para incluir documentos (peticionar) neste processo, clique em JUNTAR DOCUMENTOS:

12.Para incluir um novo processo, clique em PROCESSO, depois NOVO PROCESSO:

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13.Na próxima tela, escolha o tipo de processo e clique em INCLUIR:

14.Depois de escolher o tipo de processo, escolha o ASSUNTO relacionado:

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15.Clique em PARTES, escolha o TIPO e cadastre os dados:

16.Insira todas as informações pessoais, documentos, endereço, meios de contato e cliquem em VINCULAR PARTE AO PROCESSO:

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17.No menu CARACTERÍSTICAS verifique se há liminar, se há necessidade de sigilo e se há prioridade legal:

18.No menu ELEITORAL, é necessário informar o ano eleitoral e a cidade:

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19.No menu INCLUIR PETIÇÕES E DOCUMENTOS escreva algo ou identifique os documentos que serão anexados, clique em SALVAR, depois ADICIONAR:

20.Ao clicar em ADICIONAR, será aberta janela no seu computador para incluir os documentos (a visualização abaixo corresponde a pastas internas do computador do prestados de contas, conforme organizado por ele para este exemplo):

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21.Cada documento anexado abre um item para ser identificado, o tamanho e a ordem:

22.Insira os documentos por lotes e vá assinando, na tecla ASSINAR DOCUMENTOS:

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23.Enquanto o sistema estiver assinando os documentos, exibirá a tela abaixo:

24.Após assinar um lote de documentos, será necessário clicar novamente em INCLUIR PETIÇÕES E DOCUMENTOS, identificar a inclusão na tela, clicar em SALVAR e depois novamente ADICIONAR:

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25.Concluída a inclusão de documentos, clique em PROCESSO:

26.O processo e todos os documentos incluídos e assinados serão mostrados, na ordem de inclusão. É possível abri-los e conferi-los:

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27.Por fim, no menu PROCESSO, clicar em PROTOCOLAR:

28.Será exibida uma tela com os dados da distribuição do processo, sendo possível SALVAR COMPROVANTE e até fazer download do processo:

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15.MODELOS DE CONTRATOS PARA CAMPANHA

Anexo 01 - Imóvel residencial – fixação de propaganda – pessoa física - cessão gratuita

CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARA FINS ELEITORAIS

Pelo presente instrumento particular, de um lado__________________________________

__________________ (PESSOA FÍSICA), CPF________________________, residente e domiciliado(a) na

Rua_____________________________________________________________,no.________,Bairro______

__________, cidade ______________________, fone ___________________________, doravante

denominado CEDENTE, e de outro______________________________________________

CNPJ___________________________ candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2018,

doravante denominado(a) CANDIDATO(A), celebram entre si o presente CONTRATO DE CESSÃO DE

USO GRATUITO DE ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARA FINS ELEITORAIS, nos termos da Lei 9.504/97 e

Resoluções TSE 23.551/2017 e 23.553/2017, conforme as seguintes cláusulas:

Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a autorização pelo CEDENTE de uso gratuito do imóvel

situado na Rua ______________________________________________________________________,

no._______,Bairro_________________________, cidade___________, para fixação de propaganda

eleitoral de adesivo ou papel em muro, terreno, imóvel, de sua posse e/ou propriedade, a partir da presente

data até final do período de campanha eleitoral, podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem qualquer

ônus.

Cláusula II - A presente cessão será gratuita nos termos do §8º, do artigo 37, da Lei 9.504/97, estimando-

se para fins de prestação de contas eleitorais o valor de R$__________________ pelo período da

campanha.

Cláusula III – É de responsabilidade do(a) CANDIDATO(A), a restauração do bem autorizado, assim como

a retirada da propaganda após o período eleitoral.

As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente ajuste. _______________, ____ de _______ de 2018.

______________________________ ______________________________

CEDENTE CANDIDATO(A)

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Anexo 02 – Imóvel para instalação de comitê de campanha + laudo de vistoria – pessoa física – cessão gratuita

CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL PARA FINS ELEITORAIS

Pelo presente instrumento particular, de um lado__________________________________ (PESSOA

FÍSICA), CPF________________________, residente e domiciliado(a) na

Rua__________________________________________________________________,no.________, Bairro

________________, cidade ______________________, fone ___________________________, doravante

denominado, doravante denominado CEDENTE, e de outro

______________________________________________ CNPJ___________________________

candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2018, doravante denominado(a) CANDIDATO(A),

celebram entre si o presente o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL

PARA FINS ELEITORAIS – INSTALAÇÃO DE COMITÊ DE CAMPANHA ELEITORAL, nos termos da Lei

9.504/97 e Resoluções TSE 23.551/2017 e 23.553/2017, conforme as seguintes cláusulas:

Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a autorização pelo CEDENTE de uso gratuito de um imóvel

situado na Rua ______________________________, cidade ______________________, de propriedade

do CEDENTE, para ser utilizado pelo CANDIDATO(A) como Comitê de Campanha Eleitoral, podendo

nele fazer reuniões, guardar materiais de campanha e demais atos inerentes à Campanha Eleitoral.

Cláusula II - A presente cessão será gratuita, estimando-se para fins de prestação de contas eleitorais o

valor de R$__________________ pelo período da campanha.

Cláusula III – O presente contrato terá vigência da presente data até final da campanha eleitoral, podendo

ser rescindido a qualquer tempo, sem qualquer ônus.

Cláusula IV – É de responsabilidade do CANDIDATO(A) a restauração do imóvel cedido, devendo restituí-

lo nos mesmo estado em que o encontrou, inclusive retirando qualquer propaganda eleitoral fixada após o

período eleitoral, conforme laudo de vistoria que faz parte integrante desta.

As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente ajuste.

___________________, ____ de _______ de 2018.

______________________________ ______________________________ CANDIDATO(A) CESSIONÁRIO

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LAUDO DE VISTORIA

OBJETO: vistoria do imóvel situada na ______________________________________________ ____________________________no. ________, Bairro_________________________________ CEDENTE_____________________________________________________________________ CANDIDATO(A)________________________________________________________________ O presente laudo é parte integrante do Instrumento Particular de Cessão de Uso Gratuito de Bem Particular para Fins Eleitorais entre o CEDENTE e CANDIDATO(A). ESTADO GERAL DO IMÓVEL ( ) novo ( ) velho ( ) reformado Hall de entrada ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Hall de circulação ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Escadas ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Salas ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Quartos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Banheiros ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Cozinha ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Parte Externa ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Pisos ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Tetos ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Paredes ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Portas ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Janelas ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Rodapés ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Outros 1 ____________________ ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Outros 2 ____________________ ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Outros 3 ____________________ ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente OBS:__________________________________________________________________________ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Estado geral ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim Tomadas e interruptores ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente OBS:__________________________________________________________________________ INSTALAÇÕES DIVERSAS – ESTADO GERAL: Esquadrias ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Vidros ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Chaves internas e externas ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Tanque de lavar roupas ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente OBS:__________________________________________________________________________ SALA 1 Piso ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Porta, janela, rodapé ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente OBS:__________________________________________________________________________ SALA 2 Piso ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Porta, janela, rodapé ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente OBS:__________________________________________________________________________

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QUARTO 1: Piso ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Porta, janela, grade, vidros, rodapé ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente OBS:__________________________________________________________________________ QUARTO 2: Piso ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Porta, janela, grade, vidros, rodapé ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente OBS:__________________________________________________________________________ QUARTO 3: Piso ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Porta, janela, grade, vidros, rodapé ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente OBS:__________________________________________________________________________ QUARTO4: Piso ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Porta, janela, grade, vidros, rodapé ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente OBS:__________________________________________________________________________ WC 1: Torneiras ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Descargas ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Chuveiros ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Ralos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Pias ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Vasos sanitários ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Box ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Azulejos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Porta ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Gabinete ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente OBS:__________________________________________________________________________ WC 2: Torneiras ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Descargas ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Chuveiros ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Ralos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Pias ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Vasos sanitários ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Box ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Azulejos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Porta ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Gabinete ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente OBS:__________________________________________________________________________ WC 3: Torneiras ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Descargas ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Chuveiros ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Ralos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente

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Pias ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Vasos sanitários ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Box ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Azulejos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Porta ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Gabinete ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente OBS:__________________________________________________________________________ WC 4: Torneiras ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Descargas ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Chuveiros ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Ralos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Pias ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Vasos sanitários ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Box ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Azulejos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Porta ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Gabinete ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente OBS:__________________________________________________________________________ COPA/COZINHA: Azulejos ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Piso: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Forro: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Pia: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Torneira: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Portas: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Armários ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente OBS:__________________________________________________________________________ ÁREA DE SERVIÇO: Azulejos ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Piso: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Forro: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Tanque: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Torneira: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Portas: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente Gabinete ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente OBS:__________________________________________________________________________

___________________, ___ de ______ de 2018.

CEDENTE __________________________________________________

CANDIDATO(A) _________________________________________________

TESTEMUNHAS: __________________________________ __________________________________

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Anexo 03 – Empréstimos de coisas (equipamento, objetos, etc) - pessoa física – cessão gratuita

CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM MÓVEL PARA FINS ELEITORAIS

Pelo presente instrumento particular, de um lado__________________________________

_____________________________________________________, CPF________________________,

residente e domiciliado(a) na Rua___________________________

_______________________________________,no.________,Bairro________________, cidade

______________________, fone ___________________________, doravante denominado CEDENTE, e

de outro______________________________________________ CNPJ___________________________

candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2018, doravante denominado(a) CANDIDATO(A),

celebram entre si o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM MÓVEL PARA FINS

ELEITORAIS, nos termos da Lei 9.504/97 e Resoluções TSE 23.551/2017 e 23.553/2017, conforme as

seguintes cláusulas:

Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a autorização pelo CEDENTE de uso gratuito de _____

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________para

utilização na campanha eleitoral do(a) CANDIDATO(A), a partir da presente data até final do período de

campanha eleitoral, podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem qualquer ônus, devendo ser restituído

no mesmo estado em que se encontra.

Cláusula II - A presente cessão será gratuita, estimando-se para fins de prestação de contas eleitorais o

valor de R$__________________ pelo período da campanha.

As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente ajuste.

__________________, ____ de ____ de 2018.

______________________________ ______________________________

CEDENTE CANDIDATO(A)

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Anexo 04 – Veículos para uso geral em campanha – pessoa física – cessão gratuita

CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE VEÍCULO PARA FINS ELEITORAIS

Pelo presente instrumento particular, de um lado__________________________________ (PESSOA

FÍSICA), CPF________________________, residente e domiciliado(a) na

Rua___________________________

_______________________________________,no.________,Bairro________________, cidade

______________________, fone ___________________________, doravante denominado CEDENTE, e

de outro______________________________________________ CNPJ___________________________

candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2018, doravante denominado(a) CANDIDATO(A),

celebram entre si o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE VEÍCULO PARA FINS

ELEITORAIS, nos termos da Lei 9.504/97 e Resoluções TSE 23.551/2017 e 23.553/2017, conforme as

seguintes cláusulas:

Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a autorização pelo CEDENTE de uso gratuito do veículo de

sua propriedade Tipo ______________________ Marca_______________________,

Modelo_______________, Ano____/____, Placas ___________, RENAVAM_____________________,

Chassi _____________________________________________, para divulgação de campanha eleitoral

do(a) CANDIDATO(A) por meio de instalação de som, adesivos, placas, transporte de material e de

apoiadores, a partir da presente data até final do período de campanha eleitoral, podendo ser rescindido a

qualquer tempo, sem qualquer ônus.

Cláusula II - A presente cessão será gratuita, estimando-se para fins de prestação de contas eleitorais o

valor de R$__________________ pelo período da campanha.

Cláusula III – O(A) CANDIDATO(A) arcará com multas e danos causados ao veículo e/ou terceiro durante o

período de vigência contratual, devolvendo o veículo em perfeitas condições, elegendo-se o foro desta

Comarca para dirimir conflitos.

As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente ajuste. Local, ____ de ____ de 2018.

______________________________ ______________________________

CEDENTE CANDIDATO(A)

Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 57

Anexo 05 – Veículos – apenas para colocação de adesivos – pessoa física – cessão gratuita

CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE ESPAÇO EM VEÍCULO PARA FINS ELEITORAIS

Pelo presente instrumento particular, de um lado__________________________________ (PESSOA

FÍSICA), CPF________________________, residente e domiciliado(a) na

Rua______________________________________________________,no.________,Bairro_____________

___, cidade ______________________, fone ___________________________, doravante denominado

CEDENTE, e de outro______________________________________________

CNPJ___________________________ candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2018,

doravante denominado(a) CANDIDATO(A), celebram entre si o presente CONTRATO DE CESSÃO DE

USO GRATUITO DE ESPAÇO EM VEÍCULO PARA FINS ELEITORAIS, nos termos da Lei 9.504/97 e

Resoluções TSE 23.551/2017 e 23.553/2017, conforme as seguintes cláusulas:

Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a autorização pelo CEDENTE de uso gratuito de espaço

em vidros e lataria do veículo de sua propriedade Tipo ______________________

Marca_______________________, Modelo_______________, Ano____/____, Placas ___________, para

divulgação de campanha eleitoral do(a) CANDIDATO(A) por meio de instalação adesivos, a partir da

presente data até final do período de campanha eleitoral, podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem

qualquer ônus.

Cláusula II - A presente cessão será gratuita, estimando-se para fins de prestação de contas eleitorais o

valor de R$__________________ pelo período da campanha.

As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente ajuste.

________________, ____ de ____ de 2018.

______________________________ ______________________________

CEDENTE CANDIDATO(A)

Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 58

Anexo 06 – Veículos – locação – carro de som

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA FINS ELEITORAIS

Pelo presente instrumento particular, de um lado __________________________________ _____________________________________________, CNPJ_________________________, com sede na rua_________________________________________no.________,Bairro________________, cidade ________________________, doravante denominado, doravante denominado LOCADOR, e de outro __________________________, CNPJ _______________, candidato(a) nas Eleições 2018, doravante denominado CANDIDATO, celebram entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA FINS ELEITORAIS, conforme as seguintes cláusulas e condições: Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a locação do veículo Tipo _______________________ Marca_______________________, Modelo_______________, Ano____/____, Placas ___________, RENAVAM_____________________, Chassi _____________________________________________, para divulgação de campanha eleitoral do(a) CANDIDATO(A) por meio de veiculação de som, bem como transporte de materiais de campanha e apoiadores remunerados e/ou voluntários. Cláusula II – A título de locação, o(a) CANDIDATO(A) pagará ao LOCADOR a importância de R$___________ (_______________),em _____ parcela(s), com vencimento em ________, bem como arcará com despesas de combustível realizadas estritamente para os fins deste contrato, mediante emissão de notas fiscais e controle de quilometragem. Parágrafo 1º. O veículo locado já possui instalação de aparelhagem de som, que será utilizada pelo candidato para fins de campanha eleitoral, com veiculação sonora de jingles e locução de campanha eleitoral. Parágrafo 2º. Despesas com motoristas, bem como responsabilidades fiscais e trabalhistas respectivas, ficam inteiramente a cargo do LOCADOR, que deve oferecer profissional habilitado para tal finalidade. Parágrafo 3º. O LOCADOR autoriza a fixação de adesivos de propaganda eleitoral no veículo. Cláusula III – O presente contrato terá vigência de ______ até 06/10/2018. Cláusula IV – Este contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, sem incidência de multa, devendo o(a) CANDIDATO(A) arcar com os alugueres contratados até a efetiva devolução do bem. Cláusula V – O LOCADOR declara que o veículo locado está em perfeitas condições de uso e toda manutenção é de sua inteira responsabilidade. Cláusula VI – O(A) CANDIDATO(A) não arcará com multas de trânsito, despesas e danos causados ao veículo e/ou terceiro, pessoais e materiais, durante o período de vigência contratual. Cláusula VII – As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais conflitos, renunciando qualquer outro, ainda que mais privilegiado.

São José do Rio Preto/SP, ___ de ______ de 2018.

______________________________

LOCADOR

______________________________ CANDIDATO

Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 59

Anexo 07 - Veículos – locação para uso geral em campanha – contrato

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA FINS ELEITORAIS

Pelo presente instrumento particular, de um lado __________________________________ _____________________________________________, CNPJ_________________________, com sede na rua_________________________________________no.________,Bairro________________, cidade ________________________, doravante denominado, doravante denominado LOCADOR, e de outro __________________________, CNPJ _______________, candidato(a) nas Eleições 2018, doravante denominado CANDIDATO, celebram entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA FINS ELEITORAIS, conforme as seguintes cláusulas e condições: Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a locação do veículo Tipo ______________________ Marca_______________________, Modelo_______________, Ano____/____, Placas ___________, RENAVAM_____________________, Chassi _____________________________________________, para divulgação de campanha eleitoral do(a) CANDIDATO(A) por meio de instalação de som, adesivos, e transporte de materiais e de apoiadores. Cláusula II – A título de locação, o CANDIDATO(A) pagará ao LOCADOR a importância de R$__________________ pelo período da campanha. Cláusula III – O presente contrato terá vigência de _________ até 06/10/2018. Cláusula IV – Este contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, sem incidência de multa, devendo o CANDIDATO(A) arcar com os alugueres contratados até a efetiva devolução do bem. Cláusula V – O(A) CANDIDATO(A) declara que o veículo ora locado está em perfeitas condições e ratifica o termo de vistorias que passa a fazer parte integrante deste Contrato, devendo restituí-lo nas mesmas condições. Cláusula VI – O(A) CANDIDATO(A) e arcará com multas de trânsito, despesas e danos causados ao veículo e/ou terceiro, pessoais e materiais, durante o período de vigência contratual. Cláusula VII – As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais conflitos, renunciando qualquer outro, ainda que mais privilegiado.

__________________, ____ de ____ de 2018,

______________________________

LOCADOR

______________________________ CANDIDATO(A)

______________________________ ______________________________

Testemunha Testemunha

Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 60

Anexo 08 – Licença para uso de imagem de figuras públicas – cessão gratuita

AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO DE IMAGEM

Pelo presente instrumento particular, de um lado __________________________, CPF

_________________, residente e domiciliado na rua _________________________

cidade______________________________, doravante denominado LICENCIANTE, e de outro

_____________________________, CNPJ _____________________, candidato(a) sob o número

____________ nas Eleições 2018, doravante denominado(a) CANDIDATO(A), celebram entre si o presente

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO DE IMAGEM, nos termos da Lei 9.504/97 e

Resoluções TSE 23.551/2017 e 23.553/2017, conforme as seguintes cláusulas:

Cláusula I – O presente contrato confere ao CANDIDATO(A) o direito e utilizar a imagem do LICENCIANTE

livremente em sua propaganda eleitoral mediante por meio de fotos, vídeos, entrevistas, citações, em

publicações diversas, impressas ou virtuais, agendas de eventos, sites, redes sociais, e outros meios e

veículos de comunicação, com o objetivo ilustrativo e como manifestação de apoio eleitoral.

Cláusula II – O direito de uso da imagem do LICENCIANTE pelo CANDIDATO(A) se dará durante o prazo

de campanha eleitoral 2018.

Cláusula III - O presente contrato confere exclusividade ao CANDIDATO(A), obrigando-se a LICENCIANTE

a não autorizar para terceiros a utilização da imagem deste contrato, salvo a anuência escrita do

CANDIDATO(A).

Cláusula IV – O uso da imagem se dá em caráter gratuito, estimando-se para fins de prestação de contas

eleitorais o valor de R$__________________ pelo período da campanha.

As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente ajuste.

_____________________, ____ de _______ de 2018.

______________________________ ______________________________ LICENCIANTE CANDIDATO(A)

Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 61

Anexo 09 – Imagem – autorização para uso geral em propaganda – licença gratuita

AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO DE IMAGEM

EU, __________________________, RG________________, CPF _________________, residente e

domiciliado na rua _________________________ cidade______________________________, AUTORIZO

expressamente o(a) candidato(a) _____________________________, CNPJ _____________________,

candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2018 a se utilizar gratuitamente de minha imagem

e mencionar meu nome por meio de fotos, vídeos, entrevistas, citações, em publicações diversas,

impressas ou virtuais, agendas de eventos, sites, redes sociais, e outros veículos de comunicação, para

fins eleitorais, com o objetivo ilustrativo e como manifestação de apoio eleitoral.

_____________________, ____ de _______ de 2018.

______________________________ FULANO DE TAL

Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 62

Anexo 10 – Prestação de serviços para campanha – pessoa física – cessão gratuita

CONTRATO DE PRESTAÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS PARA FINS ELEITORAIS

Pelo presente instrumento particular, de um lado__________________________________ (PESSOA

FÍSICA), CPF________________________, residente e domiciliado(a) na

Rua________________________________________,no.________,Bairro________________, cidade

______________________, fone ___________________________, doravante denominado CEDENTE, e

de outro__________________________________________ CNPJ___________________________

candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2018, doravante denominado(a) CANDIDATO(A),

celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS PARA FINS

ELEITORAIS, nos termos da Lei 9.504/97 e Resoluções TSE 23.551/2017 e 23.553/2017, conforme as

seguintes cláusulas:

Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a doação da prestação dos serviços a seguir descritos, na

condição de pessoa física, para a campanha eleitoral do CANDIDATO(A), saber

_______________________________________________.

Cláusula II - A presente cessão será gratuita, estimando-se para fins de prestação de contas eleitorais o

valor de R$________________(_____________________) pelo período da campanha.

As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente ajuste.

___________________, ____ de _______ de 2018.

______________________________ ______________________________ CONTRATADO CANDIDATO(A)

Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 63

Anexo 11 – Prestação de serviços para campanha – pessoa física – contrato remunerado

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE CAMPANHA ELEITORAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado ________________, CPF ________________, doravante denominado CONTRATADO, e de outro _______________, CNPJ _______________, candidato sob o número _____ nas Eleições 2018, doravante denominado CANDIDATO(A), celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE CAMPANHA ELEITORAL, sem vínculo empregatício, nos termos do artigo 100, da Lei 9.504/97, conforme as seguintes cláusulas: Cláusula I - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, pelo CONTRATADO de __________________. Cláusula II – O CONTRATADO aceita desde já, expressamente, a condição de prestar os serviços, tarefas ou atividades voltadas à Campanha eleitoral do(a) CANDIDATO(A), em qualquer turno de trabalho necessário à execução deste. Cláusula III – O presente contrato terá vigência de ___/____/18 até ___/___/18, sem qualquer cláusula de prorrogação, encerrando-se imediatamente após o transcurso do prazo. Parágrafo 1º - O contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem justificativa ou aviso prévio. Parágrafo 2º - A rescisão do contrato não produzirá nenhum encargo, vínculo trabalhista ou indenização, tendo em vista estar fundado no artigo 100, da Lei 9.504/97. Cláusula IV – O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços respeitando os bons modos, costumes, ética, regras sociais e legais, sem denegrir ou comprometer de qualquer modo o nome ou a imagem do CANDIDATO(A), sob pena das conseqüências legais respectivas. Cláusula V – Pela prestação dos serviços ora ajustados, o CANDIDATO pagará ao CONTRATADO o valor de R$__________________. Parágrafo único - Na eventualidade de ocorrer a rescisão antecipada do contrato, os dias trabalhados serão pagos proporcionalmente. Cláusula VI – Fica expressamente vedado ao CONTRATADO prestar serviços para a campanha eleitoral de outro candidato durante a vigência deste contrato, salvo se expressamente autorizado pelo(a) CANDIDATO(A). Cláusula VII – Elege-se o foro desta Comarca para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que mais privilegiado. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato.

______________, ____/_____/2018

________________________________ ______________________________ CANDIDATO CONTRATADO

Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 64

Anexo 12 – Cabo eleitoral remunerado

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE CAMPANHA ELEITORAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado ______________________, CPF _______________, com endereço na rua _____________, n.________, cidade de ________________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), e de outro______________________________________________ CNPJ___________________________ candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2018, doravante denominado(a) CANDIDATO(A), celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE CAMPANHA ELEITORAL, sem vínculo empregatício, nos termos do artigo 100, da Lei 9.504/97, conforme as seguintes cláusulas: Cláusula I - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, pelo(a) CONTRATADO(A) de tarefas ou atividades conforme cronograma ou necessidade do(a) CANDIDATO(A) durante a Campanha Eleitoral. Cláusula II – O(A) CONTRATADO(A) prestará os seus serviços de ___-feira a ___-feira, das ___horas às ____horas, com ____horas de intervalo para refeições e aos ________(sábados/domingos/feriados) por ____horas, das ___horas às ____horas. Parágrafo 1º. O(A) CONTRATADO(A) aceita desde já, expressamente, a condição de prestar os serviços, tarefas ou atividades voltadas à Campanha Eleitoral, em qualquer turno de trabalho, seja pela manhã, tarde ou noite, em feriados e/ou finais de semana. Parágrafo 2º. Nas situações previstas no parágrafo anterior, haverá compensação das horas ajustadas ou pagamento da carga horária excedente. Parágrafo 3º. As faltas serão compensadas ou descontadas, conforme entendimento entre as partes. Cláusula III – O presente contrato terá vigência da data de sua ratificação até __/__/18, sem qualquer cláusula de prorrogação, encerrando-se imediatamente após o transcurso do prazo. Parágrafo 1º - O contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem justificativa ou aviso prévio. Parágrafo 2º - A rescisão do contrato não produzirá nenhum encargo ou indenização, tendo em vista estar fundado no artigo 100, da Lei 9.504/97. Cláusula IV – O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a prestar os serviços respeitando os bons modos, costumes, ética, regras sociais e legais, sem denegrir ou comprometer de qualquer modo o nome ou a imagem do(a) CANDIDATO(A), sob pena das consequências legais respectivas. Cláusula V – Pela prestação dos serviços ora ajustados, o(a) CANDIDATO(A) pagará ao CONTRATADO(A)R$_______________(_________________________________________________), (__) diariamente (__) semanalmente ou (__) mensalmente, vencendo os pagamentos sempre aos ________________. Parágrafo único - Na eventualidade de ocorrer a rescisão antecipada do contrato, os dias trabalhados serão pagos proporcionalmente. Cláusula VI – Fica expressamente vedado ao CONTRATADO(A) prestar serviços para a campanha eleitoral de outro candidato durante a vigência deste contrato, salvo se expressamente autorizado pelo(a) CANDIDATO(A). Cláusula VII – Elege-se o foro desta Comarca para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que mais privilegiado. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato. __________________, ____ de _________ de 2018.

________________________________ ______________________________

CANDIDATO(A) CONTRATADO(A)

Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 65

Anexo 13 – Cabo eleitoral voluntário

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE CAMPANHA ELEITORAL Pelo presente instrumento particular, de um lado ______________________, CPF _______________, com endereço na rua _____________, n.________, cidade de ________________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), e de outro______________________________________________ CNPJ___________________________ candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2018, doravante denominado(a) CANDIDATO(A), celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE CAMPANHA ELEITORAL, sem vínculo empregatício, nos termos do artigo 100, da Lei 9.504/97, conforme as seguintes cláusulas: Cláusula I - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, pelo(a) CONTRATADO(A) de tarefas ou atividades conforme cronograma ou necessidade do(a) CANDIDATO(A) durante a Campanha Eleitoral. Cláusula II – O(A) CONTRATADO(A) prestará os seus serviços de ___-feira a ___-feira, das ___horas às ____horas, com ____horas de intervalo para refeições e aos ________(sábados/domingos/feriados) por ____horas, das ___horas às ____horas. Parágrafo 1º. O(A) CONTRATADO(A) aceita desde já, expressamente, a condição de prestar os serviços, tarefas ou atividades voltadas à Campanha Eleitoral, em qualquer turno de trabalho, seja pela manhã, tarde ou noite, em feriados e/ou finais de semana. Parágrafo 2º. Nas situações previstas no parágrafo anterior, haverá compensação das horas ajustadas. Cláusula III – O presente contrato terá vigência da data de sua ratificação até __/__/18, sem qualquer cláusula de prorrogação, encerrando-se imediatamente após o transcurso do prazo. Parágrafo 1º - O contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem justificativa ou aviso prévio. Parágrafo 2º - A rescisão do contrato não produzirá nenhum encargo ou indenização, tendo em vista estar fundado no artigo 100, da Lei 9.504/97. Cláusula IV – O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a prestar os serviços respeitando os bons modos, costumes, ética, regras sociais e legais, sem denegrir ou comprometer de qualquer modo o nome ou a imagem do(a) CANDIDATO(A), sob pena das conseqüências legais respectivas. Cláusula V – Por tratar-se de cunho voluntário, não haverá remuneração pelo serviço prestado, atribuindo-se ao contrato o valor estimado de R$_____ (__________________) pelo período da campanha. Cláusula VI – Fica expressamente vedado ao CONTRATADO(A) prestar serviços para a campanha eleitoral de outro candidato durante a vigência deste contrato, salvo se expressamente autorizado pelo(a) CANDIDATO(A). Cláusula VII – Elege-se o foro desta Comarca para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que mais privilegiado. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato.

__________________, ____ de _________ de 2018.

________________________________ ______________________________ CANDIDATO(A) CONTRATADO(A)

Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 66

Anexo 14 – Coordenador de campanha

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE CAMPANHA ELEITORAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado ________________, CPF ____________, com endereço na rua ___________________, cidade ______________, doravante denominado CONTRATADO, e de outro ___________________, CNPJ ______________, doravante denominado CONTRATANTE, celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS PARA FINS DE CAMPANHA ELEITORAL 2018, sem vínculo empregatício, nos termos do artigo 100, da Lei 9.504/97, conforme as seguintes cláusulas: Cláusula I - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, pelo CONTRATADO, de coordenação de Campanha Eleitoral 2018 para o CONTRATANTE. Cláusula II – O CONTRATADO aceita desde já, expressamente, a condição de prestar o serviço em qualquer dia ou turno de trabalho necessário à execução deste. Cláusula III – O presente contrato terá vigência de __/___/2018 até __/__/2018, sem qualquer cláusula de prorrogação, encerrando-se imediatamente após o transcurso do prazo. Parágrafo 1º - O contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem justificativa ou aviso prévio. Parágrafo 2º - A rescisão do contrato não produzirá nenhum encargo ou indenização, tendo em vista estar fundado no artigo 100, da Lei 9.504/97. Cláusula IV – O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços respeitando os bons modos, costumes, ética, regras sociais e legais, sem denegrir ou comprometer de qualquer modo o nome ou a imagem do CONTRATANTE, sob pena das conseqüências legais respectivas. Cláusula V – Pela prestação dos serviços ora ajustados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor único de R$__________________, em uma única parcela. Parágrafo único - Na eventualidade de ocorrer a rescisão antecipada do contrato, os dias trabalhados serão pagos proporcionalmente. Cláusula VI – Fica expressamente vedado ao CONTRATADO prestar serviços para a campanha eleitoral de outro candidato durante a vigência deste contrato, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE. Cláusula VII – Elege-se o foro desta Comarca para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que mais privilegiado. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato.

Local, ____ de _____ de 2018

________________________________ ______________________________ CONTRATADO CONTRATANTE

Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 67

Anexo 15 – Criação de jingle

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE CAMPANHA ELEITORAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado ________________, CPF ____________, com endereço na rua ___________________, cidade ______________, doravante denominado CONTRATADO, e de outro ___________________, CNPJ ______________, doravante denominado CONTRATANTE, celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE CAMPANHA ELEITORAL, sem vínculo empregatício, nos termos do artigo 100, da Lei 9.504/97, conforme as seguintes cláusulas: Cláusula I - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, pelo CONTRATADO de criação de jingle para uso pelo CONTRATANTE na Campanha Eleitoral 2018. Cláusula II – O CONTRATADO aceita desde já, expressamente, a condição de prestar o serviço contratado neste instrumento. Cláusula III – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem justificativa ou aviso prévio. Parágrafo único - A rescisão do contrato não produzirá nenhum encargo ou indenização, tendo em vista estar fundado no artigo 100, da Lei 9.504/97. Cláusula IV – O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços respeitando os bons modos, costumes, ética, regras sociais e legais, sem denegrir ou comprometer de qualquer modo o nome ou a imagem do CONTRATANTE, sob pena das conseqüências legais respectivas. Cláusula V – Pela prestação dos serviços ora ajustados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor único de R$__________________, em uma única parcela, à vista. Cláusula V – Elege-se o foro desta Comarca para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que mais privilegiado. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato. Local, ____ de _____ de 2018

________________________________ ______________________________ CONTRATADO(A) CONTRATANTE

Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 68

Anexo 16 – Criação e manutenção de sites e redes sociais

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE CAMPANHA ELEITORAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado ________________, CPF ____________, com endereço na rua ___________________, cidade ______________, doravante denominado CONTRATADO, e de outro ___________________, CNPJ ______________, doravante denominado CONTRATANTE, celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS PARA FINS DE CAMPANHA ELEITORAL 2018, sem vínculo empregatício, nos termos do artigo 100, da Lei 9.504/97, conforme as seguintes cláusulas: Cláusula I - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, pelo(a) CONTRATADO(A), de desenvolvimento de artes para propaganda eleitoral e manutenção de redes sociais da Campanha do CONTRATANTE. Cláusula II – O(A) CONTRATADO(A) aceita desde já, expressamente, a condição de prestar o serviço em qualquer dia ou turno de trabalho necessário à execução deste. Cláusula III – O presente contrato terá vigência da presente data até ______/____/2018, sem qualquer cláusula de prorrogação, encerrando-se imediatamente após o transcurso do prazo. Parágrafo 1º - O contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem justificativa ou aviso prévio. Parágrafo 2º - A rescisão do contrato não produzirá nenhum encargo ou indenização, tendo em vista estar fundado no artigo 100, da Lei 9.504/97. Cláusula IV – O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a prestar os serviços respeitando os bons modos, costumes, ética, regras sociais e legais, sem denegrir ou comprometer de qualquer modo o nome ou a imagem do CONTRATANTE, sob pena das consequências legais respectivas. Cláusula V – Pela prestação dos serviços ora ajustados, o PARTIDO pagará ao(a) CONTRATADO(A) o valor único de R$_______,00 (___________reais), em uma única parcela. Parágrafo único - Na eventualidade de ocorrer a rescisão antecipada do contrato, os dias trabalhados serão pagos proporcionalmente. Cláusula VI – Fica expressamente vedado ao(à) CONTRATADO(A) prestar serviços para a campanha eleitoral de outro partido durante a vigência deste contrato, salvo se expressamente autorizado pelo PARTIDO. Cláusula VII – Elege-se o foro desta Comarca para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que mais privilegiado. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato.

____________, ___ de setembro de 2018.

________________________________ ______________________________ CONTRATADO(A) PARTIDO