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Cartilha sobre a Adequação da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo ao Plano Diretor de Curitiba 2015

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Cartilha sobre a Adequação da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo ao Plano Diretor de Curitiba 2015

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Depois de mais de um ano de muitos estudos, discussões, audiências e oficinas, em dezembro de 2015 foi aprovada a revisão do Plano Diretor de Curitiba. Agora chegou a hora de preparar um dos instrumentos mais importantes para colocar este Plano em prática: a Lei de Zoneamento, de Uso e Ocupação do Solo.

O que é esta lei?

A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo é o instrumento legal que divide o município em partes destinadas a certos tipos de ocupação, define tamanhos mínimos e máximos de lotes, regula e estabelece os limites para o uso do solo e para o tamanho, a forma, a altura e o recuo das edificações.

O que é zoneamento?

O zoneamento é uma compartimentação da cidade que visa promover o desenvolvimento ordenado, separando usos incompatíveis e buscando garantir a qualidade da ocupação urbana. Baseia-se no princípio de que a ocupação e os usos devem ser induzidos, coibidos e disciplinados, ao invés de deixar que estes processos aconteçam espontaneamente.

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Para que serve o zoneamento? • Controle do crescimento urbano Procurando que a cidade caminhe em direção ao projeto de seus cidadãos. • Proteção de áreas inadequadas à ocupação Evitando que se ocupem áreas onde os ocupantes ficariam em risco ou preservando áreas de interesse, como bosques ou pontos históricos. • Minimização dos conflitos entre usos e atividades Evitando que, por exemplo, uma indústria barulhenta se instale ao lado de casas. • Controle do tráfego Distribuindo as atividades de maneira que os fluxos de veículos e pessoas não fiquem excessivamente concentrados em alguns lugares e escassos em outros. • Regulação dos valores das propriedades Atuando basicamente de duas formas: em áreas onde há interesse de investimento público, como em moradia social, limitando o potencial de uso e assim segurando os preços dos terrenos. Em áreas onde se deseja preservar o valor dos imóveis, restringindo usos que poderiam depreciar a região.

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Qual a diferença entre as diversas zonas residenciais?

A principal diferença é a densidade, ou seja quantas pessoas ou quantas residências existem por Km². Simplificando, no caso de Curitiba, a maior densidade habitacional fica nos Setores Estruturais. Depois temos os Setores Especiais de Habitação de Interesse Social, as ZR4, ZR3, ZR2 e ZR1.

Por que algumas atividades são permitidas em algumas zonas e não em outras?

O zoneamento procura identificar as aptidões do território e direcionar seu uso para elas. Neste caso são consideradas características, como permitir edifícios maiores onde o subsolo é mais adequado às fundações ou posicionando uma zona industrial próxima a estruturas logísticas. Também visa separar atividades incompatíveis, como grandes instalações comerciais e residências.

Por que existem estas diferenças de densidade?

Novamente trata-se de uma questão de aptidão do território, mas não apenas isto. As diferentes densidades refletem-se na qualidade da ocupação: áreas mais densas tem melhor condição de serem atendidas por infraestrutura a um custo menor para a cidade. Em compensação perdem alguns itens de conforto, pois o espaço precisa ser dividido entre mais usuários. Exemplificando, em uma área mais densa normalmente você encontra mais linhas de ônibus, melhor iluminação, melhores serviços e comunicação e saneamento. Por outro lado, também encontra mais tráfego, mais chance de ter que enfrentar filas.

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Por que as zonas acabam misturando usos?

Embora o zoneamento procure separar as incompatibilidades, não é produtiva a segregação completa. Isto geraria problemas como a infraestrutura sendo totalmente usada em determinados momentos e ociosa em outros. Imagine uma zona exclusivamente residencial: como a maioria das pessoas saem durante o dia para trabalhar, estudar ou fazer compras, neste período a região ficaria praticamente vazia, o que não é bom nem para segurança nem para o custo de manter a infraestrutura. Esta situação também causaria maior necessidade de deslocamentos. No mesmo exemplo, quem precisasse comprar pão ou um remédio, teria que se deslocar até outra zona para encontrar estes itens.

Como esta necessidade de separar sem separar muito pode ser resolvida?

Uma maneira é a utilização do sistema viário classificado, que flexibiliza os usos em determinadas vias dentro de um zoneamento que originalmente não as permitiria. Funciona assim, no meio de uma zona mais residencial, uma via que já é usada pelo transporte coletivo é classificada de modo que passa a poder receber empreendimentos comerciais e de serviço até certo porte, que vão atender boa parte das necessidades das pessoas que moram ou transitam por ali.

Outra forma é a compartimentação dos zoneamentos. Dividindo as zonas em pedaços menores, é possível diminuir a distância até locais com infraestrutura de transporte, comércio e serviços.

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O que pode e o que não pode em cada zona?

É um pouco mais complicado do que pode ou não pode. As atividades são classificadas em:

- Permitidas – aquelas claramente compatíveis com as finalidades da zona. Por exemplo, uma residência em uma zona residencial ou uma indústria numa zona industrial.

- Toleradas – não são as mais adequadas à zona, mas não prejudicam as que são, ao contrário, podem ser prejudicadas. Por exemplo, uma residência em zona industrial. A residência não vai atrapalhar a indústria, mas pode ser prejudicada por ela e, neste caso, não poderá reclamar.

- Permissíveis – são aquelas em que a adequação não está muito clara e por isso precisam de uma análise ou lei específica. Por exemplo, um pequeno comércio em uma zona residencial.

- Proibidas – são as nocivas, perigosas, incômodas e incompatíveis. Como o nome diz, são totalmente vetadas. Por exemplo, um depósito de combustível em zona residencial.

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E como se define o que é adequado para cada zona?

Primeiramente os usos são classificados em categorias:

- habitacional – edificação destinada à habitação permanente ou transitória. Subdivide-se em Unifamiliar, Coletiva, Unifamiliares em Série, Institucional e Transitória.

- comunitário –destinado à educação, lazer, cultura, saúde, assistência social e cultos religiosos. Dividido nos Tipos 1, 2 e 3

- comercial e de serviço – atividade visando o lucro de circulação de mercadorias ou de préstimo de mão-de-obra e assistência. Estes usos se subdividem em: Comércio e Serviço Vicinal, Comércio e Serviço de Bairro, Comércio e Serviço Setorial, Comércio e Serviço Geral e Comércio e Serviço Específico.

- industrial – atividade de produção de bens pela transformação de insumos. O uso industrial se subdivide em Indústrias do Tipos 1, 2 e 3

- agropecuário – atividade de produção de plantas, criação de animais e agroindústrias

- extrativista – atividade de extração mineral e vegetal

As atividades das categorias comercial e de serviço e industrial também são classificadas usando-se os critérios de Porte e Natureza.

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Como é esta classificação?

Quanto à Natureza:

- Perigosas – podem ocasionar explosões, incêndios, etc. pondo em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas;

- Incômodas – podem produzir ruídos, trepidações, gases ou conturbações no tráfego que possam causar incômodos à vizinhança;

- Nocivas – implicam na manipulação de ingredientes, matérias-primas ou processos que prejudiquem a saúde ou o ambiente;

- Adequadas – não se encaixam em nenhuma das restrições acima e são compatíveis com a finalidade da zona.

Quanto ao porte:

- Pequeno – até 100 m²

- Médio – entre 100 e 400 m²

- Grande – superior a 400 m²

E depois ?

A Lei de Zoneamento indica, zona por zona, quais são os usos permitidos, tolerados, permissíveis e proibidos, além de todos os parâmetros de utilização (quanto do lote pode ser ocupado, altura máxima, recuos, etc.). Mas atenção: vale lembrar que o sistema viário classificado pode alterar os parâmetros gerais da zona.

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E isto realmente funciona? Essa lei colou? Diferentemente de outras cidades, em Curitiba a qualidade técnica do planejamento, a continuidade das políticas públicas e à adesão da população permitiram que o Pano Diretor fosse implantado e que o zoneamento fosse observado e cumprisse sua função. Se observarmos cuidadosamente nossa cidade, podemos perceber claramente as diferentes zonas.

Então por que a lei precisa ser mudada? É mais correto dizer que a lei precisa ser ajustada. As razões são, principalmente, três: • A lei atual é do ano 2000 e muitas coisas mudaram desde

então, desatualizando partes da lei. • O Plano Diretor de 2015 trouxe algumas novidades que não

estavam presentes na versão anterior e que agora vão precisar regulamentação no zoneamento.

• Nem todas as ideias expressas na lei anterior deram o resultado esperado e, portanto, algumas precisam ser revistas.

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Posso participar do processo de adequação da lei? Pode e deve. A participação pode ser acompanhando e fiscalizando o processo e também contribuindo com ideias de conteúdo. O canal de comunicação é um site de internet:

www.curitiba.pr.gov.br/leidezoneamento Lá pode-se fazer o acompanhamento e também encaminhar as contribuições, sugestões, críticas e dúvidas. Se você tiver dificuldade em acessar a internet, procure um ponto de acesso público, como os faróis do saber, por exemplo. Também sugerimos que sejam montados grupos de discussão em associações, entidades ou mesmo entre amigos para participar coletivamente da adequação. Abaixo temos um cronograma básico do processo de adequação. Algumas datas são previstas e podem mudar. As contribuições podem ser feitas até o dia 15 de junho de 2016.

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Nesta visão algumas características positivas de nosso zoneamento já consolidadas são reforçadas, como os eixos estruturais, a distribuição da infraestrutura, a hierarquização do sistema viário e o forte apoio de um sistema de transporte público moderno e eficiente. Algumas outras são acrescentadas, como a passagem do sistema de transporte de eixos para rede, aumentando muito os pontos de integração e modificando profundamente a dinâmica da cidade, a valorização de centralidades distribuídas pela cidade e a incorporação de eixos ambientais (rios, principalmente) como estruturadores do zoneamento.

Já existe alguma ideia do que vai surgir de novo? Do Plano Diretor veio uma visão de futuro que precisa que algumas medidas sejam tomadas para que ela se consolide no futuro. Esta visão é de uma cidade inclusiva, humanizada, próspera, segura, resiliente, aprazível, participativa e sustentável.

ATENÇÃO

Esta cartilha visa ajudar a entender a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e a facilitar as discussões de sua adaptação.

Aqui encontram-se um breve resumo da legislação e a explicação de alguns conceitos. A cartilha não substitui ou complementa a legislação.

Quando quiser construir, reformar, adquirir uma propriedade ou iniciar uma atividade no imóvel, consulte um profissional habilitado ou busque assistência junto à Prefeitura, aos Conselhos de Arquitetura ou de Engenharia ou, ainda, outras entidades que oferecem estes serviços.

www.curitiba.pr.gov.br/leidezoneamento