Cartilha - Solidariedade Minas Gerais - Convenções Partidárias - 2016

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    Solidariedade de Minas Gerais

    Av. do Contorno 7962 Sala 604 Lourdes Belo Horizonte/MG - (31) 3657-1867 / [email protected]

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    MENSAGEM DA EXECUTIVA

    O presente documento, elaborado pelo Solidariedade/MG, umaferramenta disposio dos dirigentes partidrios, pr-candidatos e demaispessoas que participaro das eleies deste ano, que a oportunidade dopovo mineiro mudar os rumos de suas cidades e melhorar a vida das pessoas.

    Chegou a hora de colocar em prtica um trabalho que vem sendo

    construdo desde da fundao do Solidariedade em setembro de 2013, com ofortalecimento dos movimentos sociais e a difuso do Solidariedade por TodasMinas Gerais.

    O nosso slogan diz A poltica boa, depende de quem faz.,, por issoacredito que s por meio dela que poderemos ter um Brasil mais justo eigualitrio.

    Tivemos muitas mudanas na lei das eleies e o Solidariedade estpreparando seus filiados e pr-candidatos para estarem o mais bemqualificados para participar do pleito que se aproxima.

    Nesse momento, nossos esforos se concentram nas aes de tornar o

    Solidariedade protagonista nas eleies de 2016, na ampliao de suaslideranas e representantes. Para essa construo, a Executiva Estadual coloca disposio de todos essa Cartilha, elaborado de forma a ser um documentoobjetivo e simples, para fortalecer nosso partido levando sempre em contanesse processo os princpios ticos e democrticos que orientam a convivnciapoltica no Solidariedade.

    Z Silva Luiz Carlos Miranda

    Deputado Federal Secretrio Geral e FundadorPresidente Estadual - Solidariedade/MG Solidariedade/MG

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    SUMRIO

    MENSAGEM DO PRESIDENTE ...2

    APRESENTAO...4

    LEGISLAO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016 ....5

    CALENDRIO DAS ELEIES 2016 ...6

    DIRETRIZES DO SOLIDARIEDADE .............................................................8

    - DOS CONVENCIONAIS COM DIREITO A VOTO ..............................9

    - AUTORIZAO PARA CONVENO E AS NORMAS E

    ORIENTAES DO PARTIDO PARA AS ELEIES DE 2016..............10

    - O REQUERIMENTO JUSTIA ELEITORAL PARA A

    RUBRICA DA ATA DA CONVENO ............................................. 13

    CONVENES PARTIDRIAS ....15

    COLIGAES ....17

    NMERO DE CANDIDATOS .18

    REGISTRO DE CANDIDATURA 21

    - DOCUMENTOS OBRIGATRIOS PARA

    REGISTRO DE CANDIDATURA .... 23

    - INFORMAES APS O PROTOCOLO DE REGISTRO . 26

    CNPJ E ABERTURA DE CONTA 28

    ANEXOS

    - ANEXO 1 MODELO DE PEDIDO DE AUTORIZAO PARA A

    ESTADUAL PARA REALIZAO DAS CONVENE S MUNICPAIS... 29

    - ANEXO 2 MODELO DE PEDIDO DE AUTORIZAO PARA A

    NACIONAL PARA REALIZAO DAS CONVENES MUNICPAIS -

    MUNICPIOS COM MAIS DE 100.000 ELEITORES ........................... 30

    ANE

    - ANEXO 3 MODELO DE REQUERIMENTO PARA RUBRICA DO LIVRO ........

    31

    - ANEXO 4 MODELO DE EDITAL DE CONVOCAO PARACONVENES....................................................................... 32

    - ANEXO 5 MODELO DE COMUNICADO AO JUIZ ELEITORAL .. . . . 33- ANEXO 5 MODELO DE CONVOCAO DOS CONVENCIONAIS.. . 34

    - ANEXO 6 MODELO DE ATA DE CONVENO ........................... 35

    - ANEXO 7 MODELO DE LISTA DE PRESENA DE CONVENO.... . 38

    - ANEXO 8 DADOS DO PR-CANDIDATO A) .............................. 39

    - ANEXO 9 RELAES DE DOCUMENTOS E CERTIDES PARA

    REGISTRO DE CANDIDATURA....................................................... 40

    - ANEXO 10 DECLARAO DE EXISTNCIA DE BENS/VALORES .. . . 42

    - ANEXO 11 DECLARAO DE INEXISTNCIA DE BENS/VALORES ..43

    - ANEXO 12 DECLARAO DE ESCOLARIDADE ............................ 43

    - ANEXO 13 DECLARAO DE CERTIDO DE OBJETO P .............. 45

    MEMBROS DA COMISSO EXECUTIVA ESTADUAL ...................................46

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    APRESENTAO

    Esta cartilha tem por finalidade prestar informaes e fornecer subsdios

    a dirigentes partidrios, filiados e candidatos do Solidariedade, com oobjetivo difundir as informaes de forma simples e resumida da realizao

    das convenes, registro de candidatura, diretrizes partidrias orientando o

    nossos candidatos sobre as principais alteraes da legislao eleitoral.

    A lei no 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral, promoveu

    importantes alteraes nas regras das eleies deste ano ao introduzir

    mudanas nas Leis no 9.504/97 (Lei das Eleies), no 9.096/95 (Lei dosPartidos Polticos) e no 4.737/65 (Cdigo Eleitoral).

    Caso suas dvidas no sejam esclarecidas por meio desta Cartilha,

    solicitamos que entre em contato com nossa equipe na sede do partido.

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    LEGISLAO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016

    Dirigentes partidrios e candidatos devem conhecer a legislao que regula a

    campanha eleitoral 2016 e embasa esta Cartilha. Seguem abaixo os links:

    ESTATUTO DO SOLIDARIEDADE http://goo.gl/M9PaGL

    CDIGO ELEITORAL - http://goo.gl/EoTEWZ

    LEI 9.096/95 (Dispe sobre partidos polticos) - http://goo.gl/jz7zGq

    LEI 9.504/97 (Dispe sobre normas para as eleies) -

    http://goo.gl/F4nJ5B

    LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispe sobre inelegibilidades) -

    http://goo.gl/sKwu4k

    SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) - http://goo.gl/o0FFvy

    CALENDRIO ELEITORAL 2016 - RESOLUO 23.450/2015 -

    http://goo.gl/umhqxK

    REGISTRO DE CANDIDATURAS - RESOLUO 23.455/2015 -

    http://goo.gl/4QEomd

    PROPAGANDA ELEITORAL - RESOLUO 23.457/2015 -http://goo.gl/yj7vNI

    LIMITES DE GASTOS NAS ELEIES 2016 - RESOLUO

    23.459/2015 - http://goo.gl/okuzjN

    PESQUISAS ELEITORAIS - RESOLUO 23.453/2015 -

    http://goo.gl/ZarSzM

    REPRESENTAES, PEDIDOS DE RESPOSTA - RESOLUO

    23.462/2015 - http://goo.gl/4nh2hN

    PRESTAO DE CONTAS DE CAMPANHA - RESOLUO

    23.463/2015 - http://goo.gl/bH4C8I

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    CALENDRIO DAS ELEIES 2016

    O Calendrio Eleitoral foi editado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    na Resoluo 23.450/2015 que pontua, ms a ms, todas as datas que ospartidos e os candidatos no podem esquecer.

    Abaixo, o cronograma das principais datas:

    02/07/2016

    ltimo dia para desincompatibilizao de 03 meses.

    20/07/2016 a

    05/08/2016

    Convenes Partidrias.

    15/08/2016

    Da conveno at 15/08/2016, s 19h: Registro de

    Candidaturas; Data final para partidos polticos abrirem conta

    bancria especfica para registrar a movimentao de

    campanha (direes partidrias de nvel nacional, estadual e

    municipal).

    16/08/2016

    Incio da campanha eleitoral, quando passa a ser autorizada a

    propaganda eleitoral.

    10 dias aps a

    expedio do

    CNPJ de

    campanha

    Prazo para o candidato abrir conta de campanha.

    26/08/2016

    Incio dos programas eleitorais na TV e no Rdio.

    09/09/16 a

    13/09/16

    Prazo para entrega da prestao de contas parcial por

    partidos e candidatos, referente movimentao desde o incio

    da campanha at 08/09/16 (entrega eletrnica via SPCE)*.

    02/10/2016

    Eleies.

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    30/10/2016

    Eleies 2o turno (para cidades com mais de 200 mil eleitores

    e nas quais o candidato a prefeito no tenha maioria absoluta

    dos votos vlidos).

    01/11/2016

    ltimo dia para entrega da prestao de contas final porpartidos e candidatos, obrigatria para todos os candidatos e

    partidos (entrega eletrnica via SPCE* e protocolo de

    documentos fsicos).

    19/11/2016

    ltimo dia para entrega da prestao de contas final por

    partidos e candidatos que participaram do 2o turno (entrega

    eletrnica via SPCE e protocolo de documentos fsicos).

    *Sistema de prestao de contas eleitorais

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    DIRETRIZES DO SOLIDARIEDADE

    Primeiramente, quanto a convocao dos convencionais, em obedinciaao que dispe o Estatuto do SOLIDARIEDADE, cabe ao Presidente dos

    Diretrios e das Comisses Provisrias Municipais

    convocar essasconvenes e presidi-las:

    Art. 18 - Caber ao Presidente do Diretrio Nacional, deDiretrio Estadual ou de Diretrio Municipal, presidir arespectiva Conveno.Pargrafo nico - No havendo Diretrio organizado , asConvenes realizadas sero presididas pelo Presidente darespectiva Comisso Provisria.

    Art. 78 - Compete aos Presidentes das Comisses Executivasconvocar e dirigir as Convenes no seu respectivo nvel, naseguinte ordem:...)

    III - para Prefeito, VicePrefeito e Vereadores, o

    Presidente da Comisso Executiva Municipal

    Os Presidentes dos rgos municipais devem, conformeart. 22 do Estatuto, convocar os convencionais no prazo mnimo de 5 cinco)dias

    1

    da data da conveno:

    A forma do ato que deve ser utilizada pelo presidente dopartido se encontra disposto no inciso I do art. 22 do Estatuto doSOLIDARIEDADE, em geral, so trs as formas do ato:

    1 - publicao de edital na imprensa local;

    2 - afixao e exposio no Cartrio Eleitoral da

    respectiva Zona;

    3 - por convocao pessoal de cada um dos membros.

    realizada por carta, telegrama ou correio

    eletrnico).

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    importante lembrar que fica a critrio do presidente do rgomunicipal escolher a forma em que se dar a convocao, podendo eleescolher livremente dentre as opes acima listadas.

    - DOS CONVENCIONAIS COM DIREITO A VOTO

    Ainda sobre o ato de convocao, deve ser verificado pelopresidente quem so os seus destinatrios. Em outras palavras, quem so osfiliados com direito a voto que devem ser convocados.

    Ressalta-se que os convencionais de cada municpio dependemdo tipo de rgo que l est constitudo, se tem diretrio definitivo oucomisso provisria.

    Nas cidades com diretrio definitivo, aplica-se o artigo

    33 do estatuto

    , o qual dispe que para a escolha de candidatos e outrasdeliberaes previstas neste Estatuto, constituem a Conveno Municipal:

    I - os membros do Diretrio Municipal;

    I I - os Vereadores, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, osGovernadores e Vice-Governadores, o Presidente e Vice-Presidente da Repblica, os Deputados Federais e Estaduais e osSenadores com domicilio Eleitoral naquele municpio;

    I I I

    Filiados no municpio.

    Portanto, nos lugares onde existem diretrios definitivosconstitudos os convencionais com direito a voto so, em suma, todos osfiliados com domicilio eleitoral no municpio.

    Todavia, o art. 33 no se aplica no caso dos municpiosque no possuem diretrio. Nesses onde existem somente comissesprovisrias quem tem direito a voto para escolha de candidatos e formao

    de coligaes (os convencionais) so to somente os membros os 11 (onze)membros da comisso Provisria.

    RESUMO: CONVENCIONAIS NAS CONVENES MUNICIPAIS.

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    MUNICPIO COM DIRETRIO

    DEFINITIVO DO SOLIDARIEDADETodos os filiados com domiclioeleitoral no municpio.

    MUNICPIO COM COMISSO

    PROVISRIA DO SOLIDARIEADETo somente os membros dacomisso Provisria 11(onze)membros.

    - AUTORIZAO PARA CONVENO E AS NORMAS EORIENTAES DO PARTIDO PARA AS ELEIES DE2016.

    Muitos dirigentes municipais do partido no esto dando aateno devida e que pode levar a nulidade de toda a conveno municipal a falta de autorizao do rgo superior para realizar a conveno, ou

    mesmo, a desobedincia s orientaes do rgo nacional sobre a realizaode convenes e escolha de candidatos.

    O Estatuto do SOLIDARIEDADE dispe o seguinte:

    Art. 25A Comisso Executiva Nacional deliberar acerca doscalendrios e autorizaes para a realizao das Convenesem todos os nveis.

    1 - Todos os municpios somente podero realizar suas

    Convenes, quando os rgos municipais estiverem em dia comsuas obrigaes perante seus rgos superiores;

    2 - Os municpios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores,dependem de autorizao da Comisso Executiva Nacional para

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    realizarem suas Convenes, enquanto os demais municpiosdependero de autorizao da Comisso Executiva Estadual;

    O dirigente do partido municipal com menos de 100 mil eleitoresdeve requerer Estadual o pedido de autorizao at, no mnimo, 15

    (quinze) dias antes da realizao das convenes municipais.

    Esse pedido obrigatrio, pois serve para verificar se estosendo obedecidas pelos rgos do partido nos municpios as orientaes daComisso Executiva Nacional e Estadual.

    Por exemplo, quanto s orientaes de obedincia obrigatria, oSOLIDARIEDADE publicou em 05 de abril do corrente ano no DOU, asDiretrizes sobre as coligaes para as eleies de 2016, aprovadas na 28Reunio da Comisso Executiva Nacional de 13 de outubro de 2015, com oseguinte contedo:

    Tendo em vista a alnea g do inciso III do art. 60 doEstatuto do Partido SOLIDARIEDADE, a Comisso

    Executiva Nacional decide estabelecer as regras para aformao de coligaes nas eleies de 2016, nos seguintestermos:

    Art. 1. Nenhum Diretrio ou Comisso Provisria Municipal

    das Capitais e municpios com mais de 200.000 (duzentos mil)eleitores est autorizado a firmar coligao sem a expressaanuncia da Executiva Nacional, salvo nas localidades onde opartido lanar candidatura prpria.

    Art.2. O Diretrio ou Comisso Provisria Municipal deque trata o art. 1 dessa resoluo que tiver interesse em secoligar com outra agremiao, seja nas eleies majoritriascomo nas proporcionais, dever protocolar pedido formal junto Executiva Nacional, que se pronunciar sobre o pedido no

    prazo mximo de 15 (quinze) dias.

    Pargrafo nico: O prazo previsto no caput do artigosegundo poder ser dilatado, por igual perodo, desde que esteprazo no acarrete na impossibilidade de registro da coligaopara o pleito de 2016.

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    Art. 3 O Diretrio ou Comisso Provisria Municipal deque trata o art. 1 dessa resoluo que firmar compromisso decoligao, ou se coligar efetivamente sem a anuncia expressada Executiva Nacional poder, aps o devido processo legal,ser destitudo e permanecer at o trmino do perodo eleitoralsob interveno do Diretrio ou Comisso Provisria Estaduale/ou Diretrio Nacional.

    Art. 4 Fica vedada aos Diretrios ou ComissesProvisrias Municipais a aprovao de coligao com o Partidodos Trabalhadores (PT), tanto para as eleies majoritriascomo proporcionais, salvo mediante expressa e prviaautorizao do respectivo Diretrio ou Comisso ProvisriaEstadual ou da Comisso Executiva Nacional.

    Pargrafo nico: Nas Capitais e municpios com mais de100.000 (cem mil) eleitores, a aprovao de qualquercoligao com o Partido dos Trabalhadores (PT) de exclusivacompetncia da Comisso Executiva Nacional.

    Art. 5 A no observncia da presente resoluo poderacarretar ainda punies aos dirigentes partidrios quedescumprirem suas normas, inclusive com a expulso dosquadros de filiados do Partido Solidariedade.

    Deve-se deixar claro que o pedido de autorizao serve nosomente para verificar os aspectos polticos, mas, tambm, para analisar osaspectos administrativos e legais de vigncia do rgo municipal.

    O Requerimento deve ser enviado para o email

    [email protected] ou pelo endereo: Av. do

    Contorno, 7962 - sala 604 Lourdes Belo Horizonte/MG CEP:

    30.110-056.

    O 1 do Art. 25-A do Estatuto assegura que somente poderorealizar as suas convenes os rgos que estiverem em dia com seus rgossuperiores. Em alguns Estados foi criado, em obedincia a Resoluo n

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    06/2014 da Comisso Executiva Nacional, a contribuio dos rgosmunicipais.

    Caso existam rgos municipais inadimplentes, poder o rgoestadual negar a realizao da conveno municipal para escolha de

    candidatos.

    Desse modo, entende-se como prudente, que o presidente dorgo municipal envie o pedido de autorizao com o prazo mnimo de 15(quinze) dias da data da realizao da conveno.

    - O REQUERIMENTO JUSTIA ELEITORAL PARA A RUBRICA DA

    ATA DA CONVENO

    Uma dvida frequente que tem chegado ao SOLIDARIEDADE

    nacional sobre a ata que vai ser utilizada na conveno, poisaparentemente haveria uma contradio entre o estatuto do partido e a Leidas Eleies.

    O art. 23 do Estatuto dispe que:

    art. 23 - Todas as Convenes, em todos os nveis, tm suasocorrncias relatadas e registradas em livro prprio, com termosde abertura e encerramento e todas as suas folhas devidamenterubricadas.. Em seguida, o 2 deixa claro que Os livros daAtas das Convenes Municipais tero seus termos de abertura eenceramento assinados e suas folhas rubricadas pelo Presidenteda Comisso Executiva Estadual.

    3 - Os livros da Atas podem ser constitudos por folhasimpressas digitadas, desde que estas estejam corretamentenumeradas, em ordem cronolgica de reunio, assinadas erubricadas.

    4 - O livro Ata para escolha de candidatos dever respeitar oque dispe a lei eleitoral sobre sua abertura e rubrica, no seaplicando ao caso os 1 e 2.

    A lei das Eleies 9.504/97 dispe que:

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    Art. 8 -!A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberaosobre coligaes devero ser feitas no perodo de 20 de julho a5 de agosto do ano em que se realizarem as eleies, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela JustiaEleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio decomunicao.

    Entretanto, como se pode observar, no existe contradio. OEstatuto criou dois tipos de livros atas: o livro ata convencional, das reuniesdo rgo municipal do partido, que deve ser rubricada e aberta pelopresidente Estadual e, no 4; e o livro ata para das convenes para escolhade candidatos cujo processo formal de abertura e rubrica conforme a Lei.

    Ento, como determina a Lei das Eleies, antes da

    conveno, o presidente do rgo municipal do SOLIDARIEADE

    deve requerer Justia Eleitoral do municpio que a ata seja

    rubricada.

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    CONVENES PARTIDRIAS

    A Conveno Partidria o momento em que o Solidariedade se rene

    para decidir sua participao nas eleies. Em 2016, as convenes serorealizadas de 20/07/2016 a 05/08/2016 . A data exata ser escolhida

    pelo partido municipal, aps autorizao da Executiva Estadual, e as regras

    da conveno seguem as normas legais e estatutrias.

    Na conveno, o partido definir:

    Coligao majoritria (prefeito e vice), proporcional (vereadores), ouambas;

    Cargos em disputa; Candidatos, nomes de urna, nmeros; Indicao de representantes/delegados perante a Justia Eleitoral.

    O partido poder realizar sua conveno gratuitamente prdios pblicos,

    desde que solicite autoridade responsvel por escrito com antecedncia

    mnima de 72 horas e se responsabilize por danos causados em razo da

    realizao do evento. Havendo solicitao de outro partido, para a mesma

    data, ter prioridade o partido que primeiro tiver protocolado a

    solicitao.

    Para realizao de Conveno, o partido dever estar ativo no sistema da

    Justia Eleitoral, ou seja, formalmente constitudo como Comisso Provisria

    Municipal ou Diretrio Municipal.

    No dia da Conveno Partidria, dever ser lavrada ATA, em l ivro

    rubricado pela justia eleitoral

    , bem como assinadaLISTA DE

    PRESENAS pelos convencionais presentes. Neste perodo estratgico at as

    Convenes, os dirigentes partidrios precisaro estar atentos a um detalhe

    muito importante: pela nova legislao, a ata da conveno, dever ser

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    digitada e assinada em duas vias, e ser encaminhada ao Juzo Eleitoral,no

    prazo de 24 horas aps a realizao da Conveno, junto da cpia da lista

    de presena.

    Uma vez entregue justia eleitoral, uma via da Ata ser publicada emCartrio, e outra ser arquivada, para integrar os autos de registro de

    candidatura. O livro de ata poder ser requerido pelo Juiz Eleitoral para

    conferncia da veracidade das atas apresentadas.Como se sabe, as definies

    sobre Coligaes majoritrias e proporcionais, delegados, representantes, etc,

    devero coincidir no contedo da Ata de todos os partidos que integrarem a

    mesma Coligao.

    Assim, as definies estratgicas com outros partidos devero ser

    cronologicamente alinhadas, pois no dia seguinte Conveno, a Ata dever

    ser apresentada ao Cartrio Eleitoral para publicao.

    - Informaes Importantes

    Candidato a Prefeito: concorre com o nmero identificador do partido;

    Candidato a Vereador: concorre com o nmero identificador dopartido, acrescido de trs algarismos direita.

    Nome do Candidato: nome no poder exceder 30 caracteres,incluindo os espaos entre os nomes, podendo ser: a) prenome; b)sobrenome; c) cognome; d) nome abreviado; e) apelido ou nome peloqual mais conhecido.

    o No ser aceita: a) cause dvida quanto identidade docandidato; b) atente contra o pudor; c) seja ridcula ou

    irreverente.o proibido utilizar nome de urna com expresso ou sigla

    com qualquer rgo da administrao pblica, por isso nose pode usar Z DETRAN, JOO DA SUDENE,MARIQUINHA DO TRT, nem nada do gnero.

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    *'

    COLIGAES

    Os partidos polticos podem, dentro do municpio, formar coligaes

    para a eleio majoritria, para a eleio proporcional ou para as duas.Quando se coligarem na majoritria e na proporcional devem

    obedecer seguinte regra: s poder haver coligao na proporcional

    dentre os partidos que integram a coligao majoritria. valioso lembrar

    que se dois partidos adversrios lanarem candidatos a prefeito no podero

    se coligar para vereador.

    O nome da Coligao seguir as seguintes regras: Denominao prpria;

    No poder coincidir, incluir ou fazer qualquer tipo de referncia anome ou nmero de candidato;

    Na propaganda da Coligao majoritria, dever ser informadosempre nome da Coligao + siglas de todos os partidos que aintegrem;

    Na propaganda da Coligao proporcional, cada partido usarsomente sua sigla + nome da Coligao Quanto representaoda Coligao perante a Justia Eleitoral:

    Cada partido poder indicar 01 representante, que agir comopresidente do partido perante a Coligao;

    A Coligao indicar 01 representante perante a Justia Eleitoral, oupor at 03 delegados indicados pelos partidos polticos que faamparte dela.

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    *(

    NMERO DE CANDIDATOS

    Nas Eleies Majoritrias de 2016 cada partido ou coligao poderregistrar apenas um candidato a Prefeito e respectivo Vice no municpio.

    - O registro de candidato a Prefeito e Vice ser feito sempre em chapanica, ainda que indicado por uma coligao.

    - J quando se trata de Eleies Proporcionais temos que analisar quala regra para partido isolado e para coligao.

    A partir de agora, na eleio de vereadores (proporcional), o clculo para

    a quantidade de candidatos a serem lanados o seguinte:

    Partido/Coligao poder lanar candidatos correspondentes a 150%do nmero de vagas disponveis na Cmara Municipal;

    Em municpios com at 100 mil eleitores, somente as Coligaespodero lanar candidatos correspondentes a 200% dos lugares apreencher.

    Na montagem da chapa de vereadores, no se pode esquecer a cota

    de gnero de 30%. Mulher na poltica tornou-se compromisso dos partidos

    polticos a partir de 2009, quando foi instituda a cota de gnero 30% pela

    Lei 12.034/2009. preciso montar chapas com 30% do gnero oposto maioria dos

    integrantes da chapa. Sendo a maioria homens, tem que haver 30% de

    vagas reservadas s mulheres, e vice-versa.

    Sem o cumprimento da cota de gnero de 30%, a justia eleitoral no

    registrar o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidrios) e o

    partido no conseguir disputar as eleies, a no ser que corrija a falha

    no preenchimento da cota no prazo concedido pela justia eleitoral. Neste

    caso, numa chapa formada por maioria masculina, por exemplo, no

    havendo 30% de candidatas mulheres, o partido ter que retirar homens

    at a conta fechar.

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    *)

    Para formar a chapa corretamente, ser preciso observar a regra dos

    arredondamentos. Na montagem da chapa, todo nmero igual ou acima de

    0,5 dever ser arredondado para cima. J no clculo da cota de gnero, todo

    nmero igual ou acima de 0,1 dever ser arredondo para cima.

    Veja a tabela abaixo j calculada o percentual.

    ELEIES 2016 NMERO DE CANDIDATOS AO CARGO DE VEREADOR COLIGAO

    N deVeradores

    N decandidatos

    em

    municpioscom menosde 100.000eleitores

    Vagasde 30%

    paraum

    sexo

    Vagasde 70%

    paraoutrosexo

    N decandidatos

    em

    municpioscom maisde 100.000eleitores

    Vagasde 30%

    paraum

    sexo

    Vagasde 70%

    paraoutrosexo

    9 18 6 12 14 5 910 20 6 14 15 5 1011 22 7 15 17 6 1112 24 8 16 18 6 1313 26 8 18 20 6 14

    14 28 9 19 21 7 1415 30 9 21 23 7 1616 32 10 22 24 8 1617 34 11 23 26 8 1818 36 11 25 27 9 1819 38 12 26 29 9 2020 40 12 28 30 9 2121 42 13 29 32 10 2222 44 14 30 33 10 2323 46 14 32 35 11 24

    24 48 15 33 36 11 2525 50 15 35 38 12 2626 52 16 36 39 12 2727 54 17 37 41 13 2828 56 17 39 42 13 2929 58 18 40 44 14 30

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    "+

    30 60 18 42 45 14 3131 62 19 43 47 15 3232 64 20 44 48 15 3333 66 20 46 50 15 3534 68 21 47 51 16 35

    35 70 21 49 53 16 3736 72 22 50 54 17 3737 74 23 51 56 17 3938 76 23 53 57 17 4039 78 24 54 59 18 4140 80 24 56 60 18 4241 82 25 57 62 19 43

    Quanto contagem dos votos, a Reforma Eleitoral procurou eliminar oschamados puxadores de votos, aqueles candidatos com votao expressiva

    que puxavam (elegiam) outros candidatos menos votados. Agora, para o

    Partido/Coligao obter uma vaga, no bastar atingir o quociente eleitoral.

    O candidato tambm ter que ter, individualmente, votao de no mnimo

    10% do quociente eleitoral.

    Veja um exemplo prtico: http://www.tre-pe.jus.br/eleicoes/calculo-do-

    quociente-eleitoral

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    "*

    REGISTRO DE CANDIDATURA

    O registro de candidatura ser realizado perante o juzo eleitoral a

    partir da Conveno at dia 15/08/2016, encerrando s 19 horas. A partir

    desta data, todos os prazos decorrentes do pedido de registro, impugnaes,

    representaes, correro e vencero tanto em dias teis, como tambm em

    sbados, domingos e feriados.

    Com isso, os candidatos/partidos/coligaes/advogados devero

    acompanhar diariamente as publicaes nas dependncias do Cartrio.

    Para concorrer nas eleies, o candidato dever reunir condies

    de elegibilidade

    e no poder estar impedido por causas deinelegibilidade.

    So condies de Elegibilidade:

    - Nacionalidade brasileira;

    - Pleno exerccio dos direitos polticos capacidade de votar e ser

    votado);

    - Alistamento eleitoral;

    - Domiclio eleitoral no municpio em que ir concorrer at

    02/10/2015;

    - Filiao partidria at 02/04/2016

    - Idade mnima de 21 anos completos na data da posse, para

    disputa aos cargos de prefeito e vice; 18 anos completos na data

    do registro, para disputa ao cargo de vereador.

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    ""

    So causas de Inelegibilidade

    - Ser analfabeto;

    - Inalistveis: os estrangeiros ou os conscritos durante o perodo

    do servio militar obrigatrio;

    - Motivos funcionais: presidente da Repblica, governador,

    prefeitos e quem os houver sucedido, ou substitudo no curso dos

    mandatos, podero ser reeleitos para um nico perodo

    subsequente; para concorrerem a outros cargos, devero

    renunciar aos mandatos at 02/04/2016; prefeito reeleito no

    poder candidatar-se a prefeito novamente, nem a vice-prefeito;

    - Por parentesco, ou reflexa: cnjuge e os parentes

    consanguneos ou afins, at o segundo grau ou por adoo, de

    presidente da Repblica, governador, prefeito ou de quem os

    haja substitudo dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo

    se j titular de mandato eletivo e candidato reeleio;

    - Impedimentos previstos na Lei Complementar 64/90, a lei das

    inelegibilidades irregularidade na desincompatibi lizao ou

    enquadramento da lei da ficha limpa).

    Para concorrer, Partidos/Coligaes devero preencher todos os dados

    no CANDEX, Sistema de Candidaturas da Justia Eleitoral, baixado do site do

    Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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    "#

    - DOCUMENTOS OBRIGATRIOS PARA

    REGISTRO DE CANDIDATURA

    No Candex, ser necessrio preencher todos os dados do partido, ou

    dos partidos integrantes de Coligao. O formulrio gerado referente a

    Partidos/Coligao chama-se DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos

    Partidrios), que dever indicar:

    1. Nome e sigla do partido;

    2. Se houver Coligao, nome da Coligao, siglas de todos os partidos

    coligados, nome do representante da Coligao e delegados;

    3. Data das convenes;4. Cargos em disputa;

    5. Lista dos nomes dos candidatos, nmeros, nomes de urna e

    cargos disputados;

    6. Endereo, e-mail, fone/fax; O DRAP dever ser protocolado perante a

    justia eleitoral a partir da Conveno at dia 15/08/2016, s 19:00

    horas, em via impressa e mdia digital, juntamente com a

    cpia da Ata s) e lista s) de presenas.

    7. Se o partido no estiver coligado, o DRAP assinado pelo Presidente

    da Direo Municipal ou por delegado do partido, devidamente

    inserido no SGIP (sistema de gesto de nominatas da justia eleitoral).

    Tratando-se de Coligao, o DRAP ser assinado pelo Presidentes das

    Direes Municipais de todos os partidos coligados, ou pela maioria de

    seus membros, ou por seus delegados dos partidos, ou por

    representantes/delegados indicados pela Coligao. Os candidatos,

    por sua vez, tambm sero registados pelo Partido/Coligao no

    Candex, que ir gerar o RRC (Requerimento de Registro de

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    "$

    Candidatura).

    O RRC igualmente ser apresentado a partir da Conveno at

    dia 15/08/2016, s 19:00 horas.

    Caso o candidato seja escolhido em conveno, e oPartido/Coligao no apresente RRC, o candidato ter 48

    horas (aps a publicao das listas de candidatos) para apresentar o

    RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual). Tanto o

    RRC quanto o RRCI devero indicar:

    8. Autorizao por escrito do candidato;

    9. Endereo, e-mail, fone/fax;

    10. Nome completo, data de nascimento, naturalidade,

    nacionalidade, sexo, cor ou raa, estado civil, profisso, nmeros de

    ttulo de eleitor, RG e CPF; cargo em disputa, nmero do candidato,

    nome de urna, se candidato a reeleio, se j participou de outras

    eleies e para qual cargo.

    Alm disso, sero inseridos no Candex todos os documentos indicados abaixo.Tanto o RRC quanto o RCCI devero ser apresentados em via impressa e

    mdia digital, contendo toda documentao exigida pela legislao,

    conforme artigo 27, RESOLUO TSE 23.455/2015:

    I - declarao atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada

    pelo candidato (Lei no 9.504/1997, art. 11, 1o, inciso IV);

    II - certides criminais fornecidas (Lei no 9.504/1997, art. 11, 1o, inciso

    VII):

    a) pela Justia Federal de 1o e 2o graus da circunscrio na qual o

    candidato tenha o seu domiclio eleitoral;

    b) pela Justia Estadual de 1o e 2o graus da circunscrio na qual o

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    "%

    candidato tenha o seu domiclio eleitoral;

    c) pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro

    especial.

    III - fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-

    prefeito, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex,

    preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte (Lei no

    9.504/1997, art. 11, 1o, inciso VIII):

    a) dimenses: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura; b) profundidade de

    cor: 8bpp em escala de cinza; c) cor de fundo: uniforme,

    preferencialmente branca; d) caractersticas: frontal (busto), trajes

    adequados para fotografia oficial e sem

    adornos, especialmente aqueles que tenham conotao de propaganda

    eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.

    IV - comprovante de escolaridade; V - prova de desincompatibilizao,

    quando for o caso; VI - propostas defendidas pelos candidatos a prefeito

    (Lei no 9.504/1997, art. 11,

    1o, inciso IX); e VII - cpia de documento oficial de identificao.

    - A declarao de bens poder ser assinada por procurador com poderes

    especficos.

    - A quitao eleitoral refere-se a gozo dos direitos polticos, exerccio do voto,

    atendimento de convocaes da Justia Eleitoral, ausncia de multas eleitorais

    pendentes. As multas eleitorais devero estar quitadas ou parceladas antes da

    data do pedido de registro (15/08/2016), sob pena de indeferimento do

    pedido de registro.

    - Caso as certides criminais apontem a existncia de algum processo em

    curso, o candidato dever apresentar tambm a respectiva certido de objeto

    e p, solicitada junto ao cartrio onde tramita o feito.

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    "&

    - Vale observar que as certides tm prazo de validade, e por ocasio do

    registro de candidatura, devero estar vlidas. No entanto, recomenda-se tirar

    as certides bem antes do registro de candidatura para verificao da vida

    jurdica do candidato.- Pode ser que existam processos j encerrados, e neste caso, o candidato

    dever requerer a respectiva baixa junto ao cartrio distribuidor da justia.

    - Pode ser que existam processo contra outro cidado, homnimo ao

    candidato, caso em que o candidato dever requerer a regularizao junto

    justia. Como a campanha foi encurtada de 90 dias para 45 dias, o candidato

    ter pouco tempo para regularizar documentos apresentados com

    inconsistncias justia eleitoral. Assim, bom antecipar todas as

    providncias.

    - O comprovante de escolaridade poder ser substitudo por uma declarao

    de escolaridade escrita de prprio punho pelo candidato. O objetivo deste

    documento comprovar que o candidato alfabetizado.

    - A justia eleitoral no poder recusar o protocolo fsico dos documentos

    (DRAP, RCC, RCCI) se houver inconsistncia. Ausncia de documentos,inconsistncia de dados, correes necessrias, podero ser feitas atravs do

    atendimento das diligncias apontadas pela Justia Eleitoral, no prazo de 72

    horas.

    - INFORMAES APS O PROTOCOLO DE REGISTRO

    Aps protocolados os pedidos de registro, a justia eleitoral verificartoda documentao e providenciar a publicao da respectiva lista de

    Partidos/Coligaes e candidatos.

    As intimaes e publicaes podero ser feitas no Dirio Eletrnico ou

    por envio de fax, mas na maioria das localidades, os prazos sero publicados

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    "'

    nas dependncias dos Cartrios Eleitorais.

    A partir da data da publicao do edital contendo a lista de

    Partidos/Coligaes e candidatos registrados, correr o prazo de 05 dias

    para impugnaes aos registros de candidatura.

    A defesa simpugnaes dever ser apresentada em 07 dias.

    Caso o Partido/Coligao no complete o nmero mximo de

    candidatos (regra geral 150% do nmero de cadeiras / Coligaes em

    municpios at 100 mil eleitores 200% do nmero de cadeiras), poder

    completar vagas remanescentes at 02/09/2016 utilizando os mesmos os

    procedimentos e documentos j descritos para registro de candidatura. Caso o

    partido expulse um candidato, poder requerer o cancelamento do respectivo

    registro de candidatura at a data da eleio.

    O candidato poder renunciar candidatura mediante

    apresentao de documento escrito ao juiz, com firma reconhecida e/ou 02

    testemunhas.

    O Partido/Coligao poder substituir candidatos majoritrios ou

    proporcionais at 12/09/2016, prazo que pode ser ultrapassado somente emcaso de falecimento. Podero ser substitudos candidatos que renunciarem,

    falecerem, forem indeferidos, tiverem o registro cancelado (ex: expulsos) ou

    forem cassados.

    A subst i tuio de candidatos a vereador dever seguir critrios

    descritos no Estatuto do Partido ao qual o candidato filiado. A substituio deve

    respeitar sempre o percentual da cota de gnero (30%).

    A substituio de candidato majoritriodever ser feita mediante

    deliberao da maioria absoluta das Direes Partidrias dos partidos

    coligados, podendo o substituto pertencer a outro partido dos coligados,

    desde que o partido ao qual era filiado o candidato substitudo renuncie.

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    "(

    CNPJ E ABERTURA DE CONTA

    A abertura da conta dos candidatosest vinculada ao CNPJ que atribudo pela Receita Federal. O CNPJ gerado automaticamente em at 48horas a partir da recepo do registro de candidatos no Sistema deCandidaturas da Justia Eleitoral. Os candidatos, ento, devero abrir contano prazo de 10 dias da concesso do CNPJ.

    J os rgos partidriosabrem a conta especfica at o dia 15 deagosto, usando o CNPJ j existente.

    Todos os partidos polticos e candidatos so obrigados a

    abrir conta bancria , mesmo que no efetuem nenhuma operaofinanceira, no podendo utilizar conta preexistente. S esto dispensados se

    no houver no municpio agncia bancria ou posto de atendimento bancrio.Os candidatos a vice no so obrigados a abrir conta bancriaespecfica, mas se fizerem isto tero que apresentar seus extratos bancrios naprestao de contas dos titulares.

    Documentos para abrir a Conta.

    O candidato leva o Requerimento de Abertura de Conta BancriaEleitoral RACE (disponvel no link: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/requerimento-de-abertura-de-conta-bancaria) e comprovante de

    inscrio no CNPJ para as eleies (disponvel no link: http://goo.gl/niR0Hp).J o partido leva o Requerimento de Abertura de Conta Bancria

    Eleitoral de Partido RACEP e o comprovante de inscrio no CNPJ (ambosdisponveis nos locais mencionados acima), alm da Certido de ComposioPartidria (disponvel no link: http://goo.gl/zvZUwj).

    muito importante lembrar que, posteriormente, todo candidato obrigado a apresentar sua prestao de contas de campanha ,mesmo que no tenha feito nenhuma movimentao financeira, tenha sua

    candidatura indeferida ou renuncie candidatura. At mesmo o candidatoque venha a falecer dever ter sua prestao de contasapresentada pelo partido.

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    ")

    ANEXOS

    "#$%& '( )&*$+& *$ ,$*-*& *$ "./&0-1"23& ,"0" " $4/"*."+ ,"0" 0$"+-1"23&

    *"4 5$#27$4 ).#-5,"-4

    Ofcio Solidariedade de ______ - Minas Gerais ____/2016

    ____________, ___ de _____ de 2016.

    Ao SenhorDeputado Federal Z SilvaPresidente do Solidariedade de Minas Gerais

    Senhor Presidente,

    O SOLIDARIEDADE de __________________________, por meio do seu

    presidente _______________________________________, vem por meio deste REQUERERaExecutiva Estadual do Partido Solidariedade a autorizao para definir composio das eleies

    2016, conforme chapas, candidatos e coligaes constantes na relao anexa, bem como

    realizar as convenes partidrias diante do cumprimento das exigncias do artigo 25 do

    Estatuto partidrio do SOLIDARIEDADE.

    Sem mais para o momento,

    Atenciosamente,

    ________________________________________

    PRESIDENTE DO SOLIDARIEDADE DE ____________

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    #*

    OBS: Levar um livro em branco de Atas, com capa preta lisa e entregar

    junto com requerimento no cartrio eleitoral.

    "#$%& = ( )&*$+& *$ 0$>.$0-)$#/& ,"0" 0.?0-5" *& +-60&

    EXCELENTSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA _____ZONA ELEITORAL DO MUNICPIODE _________________.

    O SOLIDARIEDADE DO MUNICPIO DE _____________________, por seu Presidente,

    _________________________________, vem a presena de Vossa Excelncia requerer a

    abertura do livro de atas e rubrica de suas pginas pela justia eleitoral.

    Termos em que, Pede deferimento.

    _______ de _______ de 2016

    PARTIDO SOLIDARIEDADE DE _________________

    Presidente ___________________________________

    Endereo:____________________________________

    Fone:________________________________________

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    EDITAL DE CONVOCAO DE CONVENO MUNICIPAL PARA AS ELEIES DE 2016

    Nos termos do artigo 33 Estatuto do Solidariedade ficam convocados, por este meio, todos os

    convencionados previstos no Estatuto do PARTIDO SOLIDARIEDADE DE ________________,

    para a CONVENCO MUNICIPAL PARA AS ELEIS DE 2016, que ser realizada no dia

    ______ de ___________________de 2016, com incio s ______ horas,

    rua_______________________________ n _______, nesta cidade com a seguinte:

    ORDEM DO DIA

    1. Deliberao sobre Coligaes Majoritria e Proporcional;

    2. Escolha de Candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador;

    3. Sorteio dos nmeros dos candidatos e escolha de nomes de urna;

    4, Indicao de representantes/delegados;

    5. Assuntos gerais.

    __________________, ______ de _____________________ de 20___.

    ______________________________________________

    Nome do PresidentePresidente do Solidariedade de _________

    "#$%& @ ( )&*$+& *$ $*-/"+ *$ 5&5"23& ,"0" 5$#27$4

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    "#$%& A ( )&*$+& *$ 5&).#-5"*& "& B.-1 $+$-/&0"+

    Exmo. Senhor Juiz Eleitoral.

    Temos a honra de comunicar a Vossa Excelncia, por meio deste que, no dia ______ de

    _________________________ de 20___, ser realizada, com incio s _____:00 (_____)

    horas, nesta cidade, conveno para escolha dos candidatos da eleio de 2016 do Partido

    Solidariedade de _________________.

    Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelncia a afirmao da mais alta estima

    e do mais profundo respeito.

    ___________________, _______ de ____________________ de 20___.

    __________________________________________________Nome do Presidente

    Presidente da Comisso Provisria Municipaldo Solidariedade de _________

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    ___________, ______ de _____________________ de 20___.

    Prezado (a) Convencional

    4D< EFG,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,

    CONVOCAO

    Nos termos do artigo 33 Estatuto do SOLIDARIEDADE, vemCONVOCARVossa

    Senhoria para a CONVENCO MUNICIPAL PARA AS ELEIS DE 2016, que ser realizada

    no dia ______ de ___________________de 2016, com incio s ______ horas,

    rua_______________________________ n _______, nesta cidade com a seguinte:

    ORDEM DO DIA

    1. Deliberao sobre Coligaes Majoritria e Proporcional;

    2. Escolha de Candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador;

    3. Sorteio dos nmeros dos candidatos e escolha de nomes de urna;

    4, Indicao de representantes/delegados;

    5. Assuntos gerais.

    ______________________________________________

    Nome do PresidentePresidente do Solidariedade de _________

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    "#$%& H ( )&*$+& *$ "/" *$ 5$#23&

    ATA CONVENO MUNICIPAL PARA ELEIES 2016

    Lista de presena dos convencionais do Partido SOLIDARIEDADE, do Municpio de_______, para deliberar sobre a escolha dos candidatos aos cargos de Prefeito, VicePrefeito e Vereador, Coligaes Majoritria e Proporcional e outros assuntos das eleiesna Conveno realizada em ___ de ____ de 2016.

    1-2-3-

    4-5-6-7-(...)

    Ata dos convencionais do Partido SOLIDARIEDADE, do Municpio de _______, paradeliberar sobre a escolha dos candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito eVereador, Coligaes Majoritria e Proporcional e outros assuntos das eleies naConveno realizada em ___ de ____ de 2016.

    Aos ____ (___) dias de ____ de 2016, na rua __________, n. _____, Bairro______Cidade______________, s __ horas, instalou-se a Conveno Municipal do PartidoSOLIDARIEDADE do Municpio de _________, sob a Presidncia do Sr

    _______________________. O Presidente declarou abertos os trabalhos, e convidou parasecretari-lo o companheiro ________________________, a qual aceitou imediatamente. OPresidente pediu ao Secretrio para verificar a existncia de quorum para Conveno, tendo oSecretrio feito a chamada nominal dos Convencionais, confirmando a existncia de quorum

    Ato contnuo o Presidente solicitou a secretrio que fizesse a leitura do Edital de Convocao, oqual foi afixado no cartrio eleitoral da cidade __________________, do seguinte teor

    (TRANSCREVER TEXTO DE SEU EDITAL DE CONVOCAO). Dando prosseguimento, oPresidente comunicou aos Convencionais que o SOLIDARIEDADE concorrer s Eleies de2016, conforme a seguinte composio: na Eleio Majoritria, o SOLIDARIEDADE se coligarcom o(s) Partido (s)________,(sigla) _________(sigla), cuja Coligao Majoritria ter adenominao ______________ e indica/ratifica para Prefeito o Sr. _________________, no

    _______ do Partido_____________; para Vice- Prefeito o Sr._______________________ doPartido___________.

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    O Presidente, colocou em votao os itens acima, que foram votados e aprovados porunanimidades pelos Convencionais presentes, sendo que a composio a seguinte:

    Coligao _______ Partidos _______PREFEITO ____________ (Partido ___), no. ___;VICE-PREFEITO____________ (Partido ___),Na Eleio Proporcional para Vereador, o SOLIDARIEDADE se coligar com o(s) partido(s)________,(sigla) _________(sigla), cuja Coligao Proporcional ter a denominao______________, fazendo a chamada nominal dos candidatos, obedecendo o sorteio dosnmeros atribudos a cada um, conforme lista abaixo, cujos nomes e nmeros foram aprovadospor unanimidade dos Convencionais presentes:

    Coligao _______ Partidos _______

    Candidatos a Vereadores (nome / nome urna / nmero):1.____________________, ________________, ____________2.___________________, __________________, ___________3._____________________, ______________, _____________4._____________________, ______________, _____________

    5._____________________, _______________, _____________6.____________________, ___________________, __________7._____________________, ___________________, _________Candidatas a Vereadoras (nome / nome urna / nmero):1.____________________, ________________, ____________2.___________________, __________________, ___________

    3._____________________, ______________, _____________O Presidente, colocou tais proposies em votao, sendo as mesmas aprovadas porunanimidade dos Convencionais. O Presidente informou que foram indicados pararepresentantes da Coligao perante a Justia Eleitoral, figurando como REPRESENTANTEo(a) Sr(a).___________________ (CPF__________________) e DELEGADOSSr(a)_______________ (CPF_________________), Sr(a)_________________,(CPF_________________), Sr(a)_________________(CPF_________________) eSr(a)___________________ (CPF_________________). O Presidente colocou tais proposiesem votao, sendo as mesmas, aprovadas por unanimidade dos Convencionais. O Presidentelevou ao conhecimento de todos que os candidatos devero observar rigorosamente as

    disposies contidas no Estatuto do SOLIDARIEDADE e na legislao eleitoral. Osconvencionais por unanimidade dos seus Membros presentes, delegaram legitimidade epoderes de deliberao para a Executiva Municipal do SOLIDARIEDADE deste Municpio nosseguintes itens: a) A referida Comisso Executiva, fica partir desta data, convocadapermanentemente, sem necessidade de publicar Edital de Convocao, ou Convocao por viapostal, para deliberar sobre qualquer assunto, que eventualmente tenha sido omitido napresente Conveno, desde que, a deliberao seja por maioria dos Membros presentes;

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    b)Designar Comisso de propaganda eleitoral; c)Substituir Candidatos indeferidos, ou porqualquer forma impedidos, para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como completar anominata proporcional caso no esteja completa; d)Designar Delegados e Fiscais para

    fiscalizao na votao e apurao das Eleies de 2016; e)Designar Delegados ouRepresentantes da Coligao para a Justia Eleitoral; f)Abrir conta bancria de campanha;g)Enfim, deliberar sobre qualquer assunto, ou ato, que seja necessrio, para o bom andamentodo processo Eleitoral do PARTIDO e da(s) COLIGAES, da(s) qual(is), faa parte. Novamenteo Presidente, colocou em votao todas as PROPOSIES E ITENS, os quais, mais uma vezforam aprovados pela unanimidade dos Convencionais presentes. Todas as deliberaes dosConvencionais foram feitas atravs de votao secreta. Tratando do item ASSUNTOS GERAIS,o Presidente franqueou a palavra a qualquer companheiro que quisesse tratar, ou discutir, outroassunto, ou dar sugestes. Todavia, todos os companheiros disseram nada mais haver a tratar.

    O Presidente interrompeu os trabalhos pelo tempo necessrio, para a lavratura da ata. Aps,reiniciou os trabalhos, pedindo a Secretrio, que fizesse a leitura da presente ata, em voz alta, aqual foi aprovada pelos Convencionais presentes, e encerrada por mim ____________,Secretrio, e assinada pelo Presidente ___________________.

    Local, __________________, ____ de junho de 2016.

    Presidente: ______________________

    Secretrio: ______________________

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    NOME DO CONVENCIONAL ASSINATURA'

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    Lista de presena de convencionais do PARTIDO SOLIDADARIEDADE DO MUNICPIO DE

    _____________ para realizao da Conveno Municipal para as eleies 2016, dia ___ de

    _____ de 2016:

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    DADOS DO PR-CANDIDATO(A)

    CARGO PRETENDIDO:___________________________________________Nome de urna pretendido: _______________________________________Nmero pretendido: _______________Nome completo: ________________________________________________________Nacionalidade:_________________________ Profisso:_________________________Natural de_____________________________________Estado:___________________

    Data de Nascimento: ____/____/____ Gnero (___) feminino (___) masculinoCor/Raa:___________________________Estado Civil _________________________Endereo completo:______________________________________________________Cidade:_______________________ UF: ____________ Cep:____________________Bairro:_____________Tel: (_____) _______________ Cel: (_____) _______________Email (legvel):__________________________________________________________Nome da Me: __________________________________________________________Nome do pai: ___________________________________________________________RG_:_______________________SSP/_________ CPF:__________________________Titulo de Eleitor:___________________Zona:_____Seo:______ Cidade:__________

    J foi Candidato: SIM (_____) NO (_____)

    Nome de urna utilizado em eleio passada:________________________

    Cargo:___________________Ano:__________Votao:___________Nmero________Cargo:___________________Ano:__________Votao:___________Nmero________Cargo:___________________Ano:__________Votao:___________Nmero________Cargo:___________________Ano:__________Votao:___________Nmero________

    candidato Reeleio: SIM (_____) NO (_____)

    Afirmo que todas as informaes acima prestadas so verdadeiras.

    Local, ___/____/2016

    __________________________

    (Assinatura do Pr-Candidato)

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    RELAES DE DOCUMENTOS E CERTIDES

    PARA REGISTRO DE CANDIDATURA

    1) RG- cpia simples

    2) CPF cpia simples

    3) Ttulo de eleitor cpia simples

    4) comprovante de residncia:cpia simples conta de luz, gua, telefone, etc.

    5) Escolaridade: cpia de diploma ou declarao atestando nvel de escolaridade - SE NO

    TIVER DIPLOMA OU PERDEU: preencher Declarao de Escolaridade e informar at que nvel

    cursou e nome da escola e cidade.

    6) Declarao de bens: - cpia da ltima declarao de imposto de renda; - se no declarou

    imposto de renda, MAS H BENS MVEIS, IMVEIS E VALORES EM CONTA CORRENTE,

    preencher declarao e assinar (modelo anexo); - incluir na relao anexa com bens e valores

    adquiridos em 2016; - SE NO HOUVER BENS MVEIS, IMVEIS OU VALORES EM CONTA

    CORRENTE, preencher declarao de inexistncia de bens e assinar (modelo anexo).

    7) Certido de quitao eleitoral: obtida pela internet no site do TSE

    http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

    8) Certido negativa de crimes eleitorais: obtida pela internet no site do TSE -

    http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

    9) Fotografia recente do candidato, obrigatoriamente em formato digital,

    preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte: 5 X 7 PRETO E BRANCO

    COM FUNDO BRANCO (sem culos, adornos, etc)10) Documento comprobatrio de desincompatibilizao (afastamento) quando cargo

    ocupado pelo candidato exigir -conforme profisso ou cargo ocupado pelo candidato e

    declarado no pedido de registro de candidatura

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    11) Certides criminais da JUSTIA FEDERAL de 1o e 2o graus - pessoa fsica -circunscrio na qual o candidato tenha o seu domiclio eleitoral. -emisso pela internet nosite da Justia Federal;

    Link: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/- incluir Juizados Especiais Criminais - se a certido for positiva, requerer no Cartrio respectivoCERTIDO DE OBJETO E P.

    12) Certides criminais da JUSTIA COMUM de 1o e 2o graus - pessoa fsica -circunscrio na qual o candidato tenha o seu domiclio eleitoral.Link: http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/certidao-negativa- 1 Grau - emisso pela internet no site da Justia Comum do Estado;- 2 Grau - escolher opo PARA FINS ELEITORAIS - incluir Juizados Especiais Criminais - se acertido for positiva, requerer no Cartrio respectivo CERTIDO DE OBJETO E P.

    13) Certides Criminais para Candidatos com Foro Especial:a) MILITARES: Certides Criminais da Justia Militar Estadual (TJM e STM):- emisso pela internet no site dos respectivos Tribunais Militares.- escolher opo PARA FINS ELEITORAIS - se a certido for positiva, requerer no Cartriorespectivo CERTIDO DE OBJETO E P. Link Superior Tribunal Militar: http://www.stm.jus.br/

    14) CANDIDATOS A PREFEITO:- apresentar propostas defendidas (plano de governo)

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    DECLARAO DE EXISTNCIA DE BENS/VALORES

    EU, ____________________________________________________, brasileiro(a), estadocivil______________, profisso _______________, portador(a) do RG __________________edo CPF _________________, DECLARO, para fins e efeitos legais e eleitorais que possuisomente o(s) bem(ns) indicado(s) abaixo::

    DESCRIO COMPLETA DO(S) BEM(NS)/ VALORES/ APLICAES BANCRIAS

    (declarados em 2015 e adquiridos em 2016):

    Item1Bem:Descrio:Valor:

    Item 2Bem:Descrio:Valor:

    Item 3Bem:Descrio:Valor:

    O(a) declarante est ciente de que a presente declarao feita sob as penas da Lei, e de que,em caso de falsidade desta ou dos documentos e dados apresentados, ficar sujeita s sanesprevistas na legislao.

    ________________, ____ de _____ de 2016

    ____________________________________

    (assinatura)

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    DECLARAO DE INEXISTNCIA DE BENS/VALORES

    EU, ____________________________________________________, brasileiro(a), estado civil

    ___________, profisso _______________, portador(a) do RG __________________e do CPF

    _________________, DECLARA, para fins e efeitos legais e eleitorais, NO POSSUIR BENS

    MVEIS, IMVEIS, VALORES OU APLICAES BANCRIAS .

    O(a) declarante est ciente de que a presente declarao feita sob as penas da Lei, e de que,

    em caso de falsidade desta ou dos documentos e dados apresentados, ficar sujeita s sanes

    previstas na legislao.

    ________________, ____ de _____ de 2016

    ____________________________________

    (assinatura)

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    DECLARAO DE ESCOLARIDADE

    (Obs: COPIAR os termos desta declarao de PRPRIO PUNHO

    numa folha em branco e assinar)

    EU, _______________, portador(a) do RG ___________________ e do CPF_________________________________, declaro, para fins eleitorais, que completei o curso de________________________, na _________________________________________, at asrie ___________.

    ________________, ____ de _____ de 2016

    (Assinatura) (Nome)

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    REQUERIMENTO CERTIDO DE OBJETO E P

    (caso as certides tragam informao sobre a existncia de processo)

    Eu, ____________________________________________________, RG_______________ CPF_____________________, com domiclio na ru________________________________________________, no_______Bairro_______________ Cidade__________________, venho requereCERTIDO DE OBJETO E P referente ao processo de n

    ____________________________, que tramita perante _______________________, entre as parte_______________________________________________________x_________________________________________________.

    ________________, ____ de _____ de 201

    ____________________________________

    (assinatura)

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    Membros da Comisso Executiva Estadual

    Presidente Deputado Federal Z Silva

    Secretrio Geral Luiz Carlos Miranda Faria

    Tesoureiro Dr. Grilo