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Manual Prtico de Orientao para a Negociao de Dvida de Carto de Crdito.

NDICE

Apresentao ................................................................ 1 O que ANUCC?......................................................... 4 Histrico ....................................................................... 6 Vantagens e Desvantagens do Carto ........................ 10 Dicas para Usar Bem o Carto de Crdito ................. 14 Como Agir no Caso de... ............................................ 21 O que tem por trs do seu Carto de Crdito? ........... 27 Negociando Dvidas ................................................... 33 Ameaa de Execuo.................................................. 48 Juros Abusivos e Cumulao Ilcita de Encargos ...... 52 SCPC e SERASA ....................................................... 55 Legislao................................................................... 59 Associe-se ANUCC ................................................. 61Carto de Crdito - Manual do Usurio

APRESENTAO

APRESENTAO

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APRESENTAO

Convivendo diariamente com os problemas provocados pelo uso do carto de crdito, sentimos o desrespeito com que so tratados os usurios de cartes, sobretudo quando so classificados como maus pagadores. As administradoras de cartes indicam, como forma de coao, os nomes dos devedores nos diversos rgos de restrio ao crdito; nesses rgos so negativadas empresas e pessoas honestas, que no puderam cumprir seus compromissos por razes de fora maior. Este manual foi elaborado com a finalidade de orientar todos os usurios de cartes de crdito que, apesar das dificuldades, esto dispostos a pagar as suas dvidas. Para que isso ocorra, necessrio que o usurio tenha conscincia dos seus direitos como cidados-consumidores. O aparato legal para isso est no Cdigo de Defesa do Consumidor, que identifica os servios de natureza bancria, financeira e de crdito como relao de consumo (art. 3, pargrafo 2).

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APRESENTAO

O Cdigo de Defesa do consumidor uma conquista da sociedade brasileira, um remdio eficaz contra os abusos cometidos contra os consumidores; o usurio de carto de crdito pode e deve se defender desses abusos. Para ajud-lo, a ASSOCIAO NACIONAL DOS USURIOS DE CARTES DE CRDITO ANUCC elaborou este manual, contendo informaes claras e concisas para que a postura do usurio de carto de crdito frente a administradora seja de igualdade, possibilitando-lhe a real capacidade de efetivamente solucionar seu processo de endividamento a curto, mdio e longo prazo.

A DIRETORIA

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O QUE ANUCC?

O QUE A ANUCC?

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O QUE ANUCC?

ANUCC uma Associao, sem fins lucrativos, no governamental, mantida, fundamentalmente, pela contribuio dos seus associados. Foi criada com um nico objetivo: defender os direitos dos usurios de cartes de crdito. Para cumprir seu objetivo, a ANUCC dispe de uma equipe treinada para informar, orientar e defender judicialmente os seus associados sobre os problemas que surgem no dia-a-dia com o uso do carto de crdito: INCLUSO DO NOME NO SCPC E SERASA COBRANAS INDEVIDAS INADIMPLNCIA FRAUDES JUROS ABUSIVOS

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HISTRICO

HISTRICO

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HISTRICO

Origem do carto de crdito Em 1950, Alfred Bloomingdale, na companhia dos advogados Frank Mcnara e Ralph Schneider, durante um jantar em Nova York, foi provocado a pagar a conta do restaurante, no entanto, constatou que no tinha dinheiro nem talo de cheques para pagar a conta. Depois de muita discusso, o restaurante concordou que os mesmos pagassem a despesa mais tarde. McNara e Schneider tiveram ento a idia de deixar assinada uma declarao na qual se comprometiam a saldar a dvida. Em virtude desse episdio, nasceu do empreendimento dos trs amigos o primeiro carto de crdito do mundo: o Diners Club, inicialmente restrito a uma rede de hotis e membros afiliados. Ainda na dcada de 50, a associao BanKAmericard Service Corporation criou o carto BankAmericard. O Carto trazia como caracterstica barras azul e ocre, o que viria a ser a marca Visa. Em 1958, a American Express, ento uma agncia de viagens, criou um carto semelhante ao Diners Club com uso em hotis e restaurantes.

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HISTRICO

Em 1966, nascia nos Estados Unidos o Master Charge, da Interbank Card Association, uma associao que administrava intercmbios e pagamentos de transaes com cartes de crdito locais. O Master Charge tinha como marca registrada dois crculos entrelaados que, a partir de 1979, receberam o nome de MasterCard. Incio no Brasil O primeiro carto de crdito no Brasil, surgiu em 1956, pelas mos do empresrio Habus Tauber, que havia adquirido, nos Estados Unidos, a franquia do Diners Club. No Brasil, Tauber procurou obter a adeso de empresrios nacionais ao seu negcio promissor. Conseguiu atrair a ateno de Horcio Piva, um rico empresrio herdeiro do grupo Klabin Irmos & Cia., que construiu no Paran a Indstria Klabin, de papel e celulose. Tauber props a Piva, que a poca dirigia uma agncia de viagens no centro do Rio de Janeiro, sociedade no carto.Carto de Crdito - Manual do Usurio 8

HISTRICO

Depois de algum tempo, Horcio Piva acabou comprando a parte do scio e expandindo o seu negcio. Aumentou a anuidade do carto de US$ 5 para US$ 100 e a carteira de clientes formada por 300 scios terminou a dcada de 60 com 185 mil associados. O Brasil possui hoje cerca de 35 (trinta e cinco) milhes de cartes de crdito. Levantamento da Credicard indica que o Brasil j o oitavo emissor de cartes de crdito do mundo e o maior da Amrica Latina.

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VANTAGENS E DESVANTAGENS DO CARTO

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO CARTO

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VANTAGENS E DESVANTAGENS DO CARTO

A principal funo do carto de crdito facilitar a vida do consumidor: seja porque o livra de ficar carregando dinheiro em espcie quando sai s compras, em viagens, em bares e restaurantes, seja porque permite adiar o pagamento de despesas e, com isso, ajuda seu usurio a sair de um aperto financeiro momentneo.

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VANTAGENS E DESVANTAGENS DO CARTO

Mantidas as despesas sob controle e pagas as faturas em seu vencimento, integralmente, o carto pode, de fato, ser um instrumento til de consumo. Em contrapartida, tambm poder levar seu usurio a perder o controle de suas contas, uma vez que as taxas de juros cobradas no parcelamento da dvida ou em caso de atraso so as mais altas do mercado. Alm desses aspectos, outros tambm devem ser analisados pelo consumidor como, por exemplo, o custo para se poder ter e usar o carto. Por esse custo, alm da administrao - envio do carto e de faturas, pagamentos aos lojistas, as empresas devem prestar outros tipos de servio ao usurio, como oferecer sistemas seguros de utilizao. Neste aspecto, no entanto, as estatsticas do setor indicam que existem muitas falhas: o Brasil hoje o segundo Pas em fraudes com carto de crdito no mundo inteiro, s perde para o Mxico. Providncias precisam ser tomadas como, por exemplo, investimento em tecnologia, para que o consumidor esteja menos exposto s fraudes.

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VANTAGENS E DESVANTAGENS DO CARTO

Outro aspecto a ser criticado o distanciamento entre a administradora e o usurio do carto, que muitas vezes no consegue ser atendido a fim de registrar a sua reclamao, fazendo uma verdadeira via crucis, atravs de notificaes, um nmero sem fim de telefonemas, faxes etc. para poder vencer os entraves burocrticos criados pela administradora.

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DICAS PARA USAR BEM O CARTO

DICAS PARA USAR BEM O CARTO

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DICAS PARA USAR BEM O CARTO

Compre na melhor data Mesmo com a inflao baixa, comprar imediatamente aps a data do vencimento do carto representa ganho. Em alguns casos, isso pode significar at 40 dias de prazo entre as datas da compra e do vencimento da fatura. Evite pagamento mnimo As faturas trazem dois campos: um com o valor do pagamento mnimo e outro com o valor total das compras no ms. Convm evitar o pagamento mnimo, pois incidem juros de 12% a 14% ao ms sobre o saldo devedor. O ideal pagar o valor cheio no vencimento. No atrase o pagamento Quem perde a data de vencimento da fatura paga multa de 2% mais juros. Em caso de atraso contnuo, pode-se perder o carto. Limite de gastos - Convm estabelecer um limite de gastos no carto respeitando as despesas correntes do ms (aluguel, telefone, luz etc.). Nunca deixe que os gastos ultrapassem 30% do seu salrio.

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DICAS PARA USAR BEM O CARTO

Limite de crdito Verifique sempre o limite de crdito oferecido. Se estiver desatualizado, pea administradora que o corrija. Gastos acima do limite devem ser comunicados com antecedncia central de atendimento da administradora. Dependendo do histrico do cliente, a despesa poder ser autorizada. Geralmente a administradora bloqueia o carto quando o cliente ultrapassa o limite de crdito, mas s poder fazer isso se avisar o usurio previamente. Dois cartes - Ter mais de um carto, com diferentes datas de vencimento, permite jogar melhor com os prazos e o oramento pessoal. indispensvel, porm, programar bem os gastos para no perder o controle. Considere, ainda, que as administradoras cobram taxa de manuteno. Compra parcelada sem juros Essa uma das melhores alternativas. Muitos estabelecimentos dividem a compra pelo carto em trs vezes sem juros. Mas preste ateno: veja se no preo h muita disparidade com o do concorrente que vende a vista. Ganhe com a pontuao Cartes de afinidade premiam usurios que mais utilizam seus servios.Carto de Crdito - Manual do Usurio 16

DICAS PARA USAR BEM O CARTO

Usadas com inteligncia, essas promoes ajudam a economizar algum dinheiro. Encaradas com empolgao, corroem o oramento domstico; o certo deixar o nmero de pontos crescer naturalmente, sem tentar alcanar as metas estabelecidas pelas administradoras. Evite as maiores taxas - Se o usurio no tem dinheiro para pagar a fatura do ms, convm avaliar os juros e os prazos oferecidos em outras transaescomo cheque especial ou at emprstimo pessoal- para cobrir esse dbito, pois os juros dos cartes de crdito so absurdamente mais altos. Uso do crdito automtico Algumas administradoras oferecem a possibilidade de saque, at determinado valor, com juros menores do que os cobrados nos parcelamentos das faturas. Em ltimo caso, s em ltimo caso, pode ser conveniente usar esse tipo de crdito para pagar a fatura do ms, rolando o saldo devedor com juro mais baixo.

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DICAS PARA USAR BEM O CARTO

Senha e nmero do carto de crdito Anote e guarde em lugar seguro o nmero do carto de crdito e telefone da central de atendimento. Decore a senha, que no deve ser bvia, como data de nascimento, placa de carro etc.; nunca guarde a senha na carteira junto com o carto e demais documentos. Cuidado com as fraudes Para evitar que seu carto seja copiado (a chamada clonagem) ou objeto de outras fraudes, no o empreste nem o deixe com outras pessoas e nunca revele a senha a ningum. Nas lojas os comprovantes de compra devem ser preenchidos vista do consumidor, quer seja usada a forma eletrnica ou manual. Se for manual, inutilize o carbono que fica entre as diversas vias, pois ele guarda todas as informaes do carto e poder ser usado para fazer cpia, verifique sempre se o carto que o lojista devolve mesmo o seu. Se o carto ficar preso em mquina eletrnica, no aceite ajuda de pessoas estranhas, comunique-se imediatamente com a administradora. No fornea seus dados pessoais por telefone, mesmo que a pessoa afirme ser da administradora do carto.

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DICAS PARA USAR BEM O CARTO

O usurio que teve ou vier a ter prejuzo em virtudes de fraudes com o seu carto de crdito dever ser ressarcido, isto porque o artigo 14, 1 do Cdigo de Defesa do Consumidor determina que, o fornecedor (no caso a administradora do carto) dever responder por problemas decorrentes da falta de segurana. Compras pela Internet ou telefone Em caso de compras feitas por meio da Internet ou telefone, certifique-se de que a empresa com a qual o negcio est sendo realizado idnea. Preos mais caros para o pagamento com carto O preo vista deve ser igual para o pagamento com o carto. H decises judiciais nesse sentido. Assim, se o lojista insistir nessa prtica abusiva, denuncie-o a um rgo de proteo ao consumidor. Extrato das faturas Guarde os comprovantes da compra e o extrato da fatura. S jogue fora depois da quitao total da divida.

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DICAS PARA USAR BEM O CARTO

Confira as despesas lanadas na fatura, checando-as com os comprovantes da compra em seu poder, para se certificar de que no est sendo cobrado pelo que no deve.

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COMO AGIR NO CASO DE...

COMO AGIR NO CASO DE...

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COMO AGIR NO CASO DE...

Existem vrias situaes envolvendo o uso de cartes que podem trazer ao usurio aborrecimentos. Sempre que algo de errado acontecer, notifique imediatamente a administradora do carto: se for por telefone, anote o nome do atendente, o cdigo do atendimento e o horrio; se for por escrito, protocole cpia da carta, no caso de entreg-la diretamente na empresa, ou mande-a pelo correio com aviso de recebimento (A.R.). Se a administradora no resolver o problema e insistir em cobrar o que voc no deve, mova uma ao judicial por perdas e danos. O valor mdio das indenizaes pagas pelas administradoras em virtude de cobranas indevidas varia de 50 (cinqenta) a 300 (trezentos) salrios mnimos. Veja como agir e o que fazer nas situaes mais rotineiras :

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COMO AGIR NO CASO DE...

COBRANAS INDEVIDAS 1. Carto roubado ou extraviado Voc no poder ser responsabilizado por compras feitas por terceiros depois de comunicar a ocorrncia administradora , mesmo que as compras tenham sido feitas no intervalo entre o ocorrido (roubo ou extravio) e a sua comunicao telefnica. H decises judiciais que responsabilizam o comerciante neste caso por no Ter conferido a assinatura do comprador. Solicite o bloqueio do carto por telefone, registre a ocorrncia do roubo, furto ou extravio no Distrito Policial (B.O.) e requeira o cancelamento do carto por escrito. 2. Compra que voc no fez Pea administradora cpia da fatura do que est sendo cobrado. Confirmado que a compra no foi feita por voc, notifique-a por escrito. A administradora no poder mais cobr-lo por isso. A cobrana indevida de uma compra que voc no fez pode ter origem no golpe: "clonagem do carto".Carto de Crdito - Manual do Usurio 23

COMO AGIR NO CASO DE...

3. O carto chegou sem ter sido pedido No pague nada. As empresas esto proibidas de enviar cartes para quem no pediu. Se receber um, o melhor destru-lo. Se quiser, devolva o carto destrudo administradora junto com uma carta. Vale lembrar que o Cdigo de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso 3, define que vedado ao fornecedor de produtos ou servios enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitao prvia, qualquer produto ou fornecer qualquer servio. E em seu pargrafo nico, determina que todos os servios prestados ou produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem solicitao prvia, se equiparam s amostras grtis, inexistindo, portanto, a obrigao de pagamento de taxas, anuidades etc. 4. Honorrios da empresa de cobrana Se voc for cobrado por esse tipo de empresa, o melhor procurar negociar diretamente com a administradora.

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COMO AGIR NO CASO DE...

Se tratar com a empresa de cobrana, tome cuidado com as taxas cobradas a ttulo de honorrios advocatcios; elas s sero devidas se o caso chegar justia e voc perder a ao. Se tiver pago indevidamente, recorra justia, voc tem direito de receber o dobro do que pagou. 5. Juros sobre juros Essa cobrana proibida desde 1933 pelo Decreto n 22.626, a chamada Lei de Usura. S podem ser cobrados juros sobre juros vencidos a cada ano. Se voc pagar indevidamente, poder requerer na justia a restituio em dobro do valor. 6. Seguro de perda e roubo H empresas que esto lanando nas faturas, sem concordncia prvia do cliente, a cobrana de um seguro de perda e roubo do carto. Voc no obrigado a pagar.

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COMO AGIR NO CASO DE...

7. IOF a mais Sobre as compras feitas no exterior com carto incide o Imposto sobre Operaes Financeiras, cuja alquota no pode ser superior a 2,5%. Se houver cobrana indevida na fatura, notifique a administradora. 8. Liquidao antecipada O dbito pode ser liquidado parcialmente ou totalmente. Entre em contato com a administradora e pea a reduo proporcional dos encargos, nos termos do art. 52 do Cdigo de Defesa do Consumidor. Caso no haja resposta, voc pode pagar sem a reduo proporcional e depois pleitear, na Justia, o ressarcimento do que foi pago indevidamente.

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O QUE TEM POR TRS DO SEU CARTO DE CRDITO?

O QUE TEM POR TRS DO SEU CARTO DE CRDITO?

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O QUE TEM POR TRS DO SEU CARTO DE CRDITO?

CLUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS Na sociedade capitalista de consumo h grupos financeiros poderosos, que agem com indiscutvel superioridade, verdade que essa sndrome de onipotncia transparece em algumas clusulas contratuais padronizadas, as quais, na medida em que isso ocorra, so consideradas abusivas e nulas. Apesar de o Cdigo de Defesa do Consumidor restringir significativamente a possibilidade de prticas abusivas, isto no deixou de acontecer, isso se verifica na continuidade de insero nos contratos de clusulas sabidamente proibidas. Num exerccio de poder econmico e psicolgico, essas clusulas reforam a posio econmica e jurdica da administradora - o usurio contrata mesmo com a existncia de clusulas abusivas porque no as conhecem, falta-lhe oportunidade para conhec-las, os contratos so redigidos em letras pequenas, com linguagem tcnica, falta-lhe conhecimentos tcnicos para entender o alcance das clusulas; contrata, ainda, pela necessidade de usufruir do servio e porque a publicidade gera confiana.

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O QUE TEM POR TRS DO SEU CARTO DE CRDITO?

H outros que contratam, mesmo conhecendo e discordando das clusulas; estas possuem a funo de pressionar psicologicamente os usurios para que no exeram os seus direitos. Assim, se determinados encargos, juros ou despesas forem cobrados irregularmente, decorrente de alguma prtica abusiva, quando da reclamao administradora, a mesma mostrar ao usurio a clusula que permite tal cobrana. A maioria conforma-se, e aqueles que resolvem contestar judicialmente constituem um nmero to pequeno que, para a administradora, vantajoso continuar as prticas abusivas.

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O QUE TEM POR TRS DO SEU CARTO DE CRDITO?

Em outubro de 1998, as empresas de cartes de crdito, atravs da ABECS - Associao Brasileira das Empresas de Cartes de Crdito e Servios - entidade que as representa, celebrou com o Departamento de Proteo e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econmico do Ministrio da Justia, TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, no qual as mesmas, sob pena de sanes administrativas, se comprometeram a modificar algumas clusulas, consideradas abusivas, contidas em seus contratos e, por conseguinte, nulas de pleno direito. Foram consideradas abusivas as seguintes clusulas:Carto de Crdito - Manual do Usurio 30

O QUE TEM POR TRS DO SEU CARTO DE CRDITO?

CLUSULA MANDATO esta a clusula mais espria encontrada nos contratos das administradoras, pois autoriza a administradora a negociar com instituies financeiras, em nome do usurio, emprstimos para o financiamento do crdito rotativo, a critrio exclusivo da administradora. As administradoras devem passar a informar, alm dos juros que cobram, a origem do emprstimo e os juros pagos na captao do recurso. Assim, o consumidor saber se administradora est cobrando taxa muito acima da que paga na captao. MULTA a taxa mxima deve ser 2% (dois por cento), segundo a Lei n 9.298 de 1 de agosto de 1996. Nos contratos antigos das administradoras, a previso ainda de 10% (dez por cento). MULTA CONVENCIONAL DE 20% (vinte por cento) a multa convencional de 20% sobre o saldo devedor, prevista apenas para o usurio todas as vezes que houver quebra de contrato, nula ou dever tambm ser aplicada administradora; se aplicada o percentual a ser cobrado passa a ser de 10% (dez por cento).

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O QUE TEM POR TRS DO SEU CARTO DE CRDITO?

NORMAS DO BANCO CENTRAL os contratos especificam multa de at 50% (cinqenta por cento) para quem descumprir as regras do Banco Central (essa multa aplicada aos usurios de cartes internacionais), mas no as detalham, por isso considerada nula. Caso haja o descumprimento, o carto dever ser suspenso. HONORRIOS ADVOCATCIOS a taxa de at 20% (vinte por cento) de remunerao no valor da cobrana amigvel e remunerao de 10% (dez por cento) por servios de preparao do processamento de cobrana deve ser paga pela administradora que contratou o servio e no pelo usurio, se o usurio j tiver pago dever ser ressarcido por este gasto. Se a administradora insistir nessas prticas abusivas, denuncie ao Departamento de Proteo e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econmico do Ministrio da Justia, situado na Esplanada dos Ministrios - Bl. T - Edif. Sede dos Ministrios - 5 - sl. 714 - Braslia - DF - CEP: 70064900 - Fone: (0xx61) 218-3501 / Fax: (0xx61) 3221677. Em So Paulo a Secretaria de Direito Econmico atende o usurio pessoalmente Rua Aurora n 955 3, ou recebe a reclamao do usurio pelo fax: (0xx11)223-0066.Carto de Crdito - Manual do Usurio 32

NEGOCIANDO DVIDAS

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NEGOCIANDO DVIDAS

As administradoras de Cartes de Crdito esto cada vez mais enriquecendo s custas das altas taxas de juros, da cobrana de tarifas, multas e anuidades cobradas pela renovao e manuteno do dinheiro de plstico. Elas ganham dos comerciantes e dos consumidores. No somos contra esta remunerao, tambm no somos contra as anuidades cobradas dos usurios. Somos contra, sim, a cobrana de juros extorsivos, taxas, multas e outros dbitos indevidos. Trs so as situaes nas quais poder se encontrar o devedor do carto de crdito: a) com o carto ativo b) com o carto cancelado c) com o carto com dvida antiga. Veja como proceder para saldar o seu dbito em cada situao, sem, no entanto, ceder s presses e imposies das administradoras.

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NEGOCIANDO DVIDAS

CARTES ATIVOS Quando o usurio comea a utilizar o chamado crdito rotativo, pagando somente o valor mnimo da fatura, o mesmo comea a entrar em um processo de endividamento que, se no for estagnado com urgncia, ir acarretar-lhe a curto prazo problemas financeiros gravssimos, isto porque os encargos contratuais cobrados pelas administradoras so astronmicos. Veja o exemplo: O valor total da fatura de R$ 1.000,00 (mil reais), o usurio pretende pagar esse valor em cinco parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) sem atrasar um dia no pagamento. Supondo que a taxa de juros fique em 12% (doze por cento) durante esse tempo, ao fim de cinco meses, quando os R$ 1.000,00 j deveriam estar pagos, o usurio ainda estar devendo R$ 502,65 (quinhentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) MAIS DA METADE DA DVIDA - isto porque a administradora, ao corrigir o valor principal, acumula mensalmente os juros cobrados (JUROS SOBRE JUROS), o que proibido pela chamada Lei da Usura.Carto de Crdito - Manual do Usurio 35

NEGOCIANDO DVIDAS

Se o usurio vislumbrar a possibilidade real de, a curto prazo, liquidar o valor total do carto, ainda vale o sacrifcio em se pagar um ou dois meses o valor mnimo. Mas, um perodo superior a dois meses temerrio. Quando se chega nessa situao aconselhvel refletir sobre a necessidade de manter ou no o carto de crdito. evidente que o usurio que tem o carto de crdito h anos, no pensa em ficar sem o seu carto. Se o usurio, com todo esforo possvel e com muito sacrifcio, conseguir pagar apenas o valor mnimo; em virtude dos encargos e juros elevados, em menos de dois meses ver o valor total do seu dbito se triplicar. As administradoras de carto de crdito tm um lucro exorbitante em cima do usurio com o pagamento do valor mnimo, pois, o usurio, por no querer perder o carto, sacrifica-se ao extremo. No entanto, infelizmente no consegue resgatar o total da dvida, e quando percebe, o valor j est bem acima de suas possibilidades. Resultado: termina nem conseguindo pagar o valor mnimo e a administradora cancela o carto.

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NEGOCIANDO DVIDAS

Enquanto o usurio estiver se sacrificando para pagar apenas o valor mnimo, a dvida poder se tornar impagvel e voc, usurio, se tornar refm dos juros do seu carto. Nesta situao, voc no vendo reais possibilidades de liquidar o valor total do carto a curto prazo, dever solicitar por escrito administradora o cancelamento imediato do carto e apresentar uma proposta para negociar a dvida total. O usurio ir encontrar resistncia ao tomar esta iniciativa. Normalmente as administradoras apenas bloqueiam o carto; a disposio para o cancelamento e o parcelamento s surge quando o usurio deixa de efetuar pagamentos mnimos mensalmente. A fim de evitar que sua dvida vire uma bola de neve, solicite administradora o cancelamento do carto (VOC TEM ESSE DIREITO) e em seguida encaminhe uma proposta para o pagamento do seu dbito, dentro das suas reais possibilidades.

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NEGOCIANDO DVIDAS

CARTES CANCELADOS As administradoras cancelam o carto somente quando deixam de receber qualquer valor, aps 180 (cento e oitenta) dias. O usurio considerado inadimplente no perodo de 180 (cento e oitenta) dias aps o vencimento da fatura. Aps esse prazo, o usurio contabilizado pela administradora como perda de crdito. Entende-se por perda de crdito o usurio que no tem a inteno de pagar e por inadimplente o usurio que deve. Este justamente o caso do usurio que pagou o valor mnimo do extrato por meses e meses, termina no conseguindo nem mais pagar esse valor, que vem imposto no extrato, e a administradora bloqueia imediatamente o carto de crdito. D-se incio o processo de negociao, onde o usurio no deve, em hiptese alguma, aceitar ou concordar com frmula de pagamento alm de suas possibilidades. Nestas situaes, profissionais muito bem treinados pela administradora telefonam insistentemente com ameaas e impondo condies para que seja quitada a dvida.Carto de Crdito - Manual do Usurio 38

NEGOCIANDO DVIDAS

Os funcionrios das administradoras sempre apresentam dvidas altssimas com planos de pagamentos reduzidos, o usurio deve, ento, contestar: se eles oferecem um plano de seis meses, pea dezoito meses, que o plano para o pagamento ser de dez ou doze meses. Procure negociar com valores progressivos, ou seja, a primeira parcela com valor inferior da segunda, a terceira parcela com um valor um pouco mais acima e assim progressivamente. Eles dificilmente oferecem esta forma. Mas se o usurio argumentar, vai conseguir condies que se encaixam em suas reais possibilidades. Dependendo do valor de sua dvida, o usurio poder conseguir parcelamentos em at 24 ou 36 meses. Se o atendente se mostrar inflexvel e usar o velho e conhecido chavo: SO NORMAS DA EMPRESA, remeta uma carta (sempre fique com uma cpia) para a administradora, com aviso de recebimento, relatando os fatos e propondo condies de pagar a dvida de acordo com suas reais possibilidades.Carto de Crdito - Manual do Usurio 39

NEGOCIANDO DVIDAS

Nenhuma diretoria de qualquer empresa de grande porte recebe uma correspondncia sem deixar de acompanhar a soluo.Carto de Crdito - Manual do Usurio 40

NEGOCIANDO DVIDAS

Neste caso, o usurio tem grandes chances de conseguir xito na difcil e rdua tarefa de vencer a burocracia administrativa das administradoras, que demonstram uma total falta de sensibilidade em associar o que elas querem receber com o que o usurio pode pagar. O usurio no deve, em hiptese alguma, concordar com planos de pagamentos superiores aos seus ganhos reais; no se intimide com ameaas de SCPC, protestos, execues etc. Defenda seus direitos e no aceite acordo de pagamentos com valores que faro voc, usurio, sacrificar-se e aumentar mais ainda as dificuldades pela qual voc j vem passando.

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NEGOCIANDO DVIDAS

Empresas de Cobranas Quando o setor de cobranas das administradoras no consegue solucionar os casos diretamente, transfere as cobranas para os chamados departamentos jurdicos que, normalmente, so agncias de cobranas contratadas para esse fim. O usurio passa a ser acionado, de forma constante, com telefonemas, cartas, ameaas e muitas vezes at ofensas e ironias, visitas dos cobradores, enfim inmeras ilegalidades. Elas evitam negociar, ou melhor, impem praticamente uma negociao, apenas e to somente, mediante o comparecimento do usurio em seus escritrios. Negam inclusive a fornecer valores por telefone. Na verdade esse procedimento mais uma estratgia de intimidao para que o usurio, em suas luxuosas ou apinhadas instalaes, fique de uma certa forma constrangido em colocar e defender os seus direitos.

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A falta de privacidade quando o usurio se dirige aos escritrios, sejam das prprias administradoras, ou os escritrios de cobranas, fator de inibio para que o mesmo no conteste e aceite as condies impostas. O ideal seria o usurio no se envolver diretamente nas negociaes e sim nomear um representante, um procurador para a negociao do seu dbito (a ANUCC dispe de profissionais capacitados). Essas empresas de cobranas no gostam de tratar com o representante do devedor, obviamente, porque o devedor se envolvendo diretamente torna-se um alvo mais fcil para aceitar suas presses. Sempre que voc usurio mandar um representante lhe outorgue um procurao especfica para este fim.

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NEGOCIANDO DVIDAS

Cdigo de Defesa do Consumidor Artigo 42 Na cobrana de dbitos, o consumidor inadimplente no ser exposto a ridculo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaa. Pargrafo nico O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito repetio do indbito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correo monetria e juros legais, salvo hiptese de engano justificvel.

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NEGOCIANDO DVIDAS

CARTES COM DVIDAS ANTIGAS As dvidas antigas passam a existir, quando o usurio no teve qualquer condio de efetuar qualquer pagamento, nem com parcelamentos, ou seja, as pessoas que representam as administradoras no tiveram sensibilidade para desenvolver uma negociao dentro das possibilidades do pagamento do devedor, impuseram acordos que muitos concordaram forados pelo ritual das presses. Mas, quando chegou o dia do pagamento, no conseguiram cumprir. O tempo passa, o usurio fica com o seu crdito restrito (SCPC, SERASA etc.), at que tempos depois, se reequilibra, supera a crise e pensa em pagar suas dvidas, para recuperar o seu crdito. No entanto, quando lembra dos juros altssimos e das novas imposies vem logo um desnimo. Mas, no desanime; nestes casos, a poltica adotada pelas administradoras mais flexvel. Se elas lhe cobram determinado valor proponha uma reduo de 50% ou 60% desse valor, normalmente elas aceitam. o tal negcio: percebem que o usurio passou tanto tempo sem pagar, que ser melhor receber menos do que o devedor passar outro perodo sem efetuar qualquer pagamento.Carto de Crdito - Manual do Usurio 46

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Claro que isto no uma regra, porm na maioria das vezes consegue-se redues considerveis em relao aos valores inicialmente apresentados. O fato que uma dvida com seis, oito ou mais de doze meses vencidos, com a acumulao de juros durante todo esse tempo, cresce e eleva-se a patamar to grande que mesmo reduzindo-se em 50%, representa vantagem exagerada para as administradoras. A administradora est ganhando sempre. Mesmo assim esta reduo normalmente s acontece para pagamento vista, o que inviabiliza e dificulta o pagamento da dvida para uma grande parcela de devedores.

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AMEAA DE EXECUO

AMEAA DE EXECUO

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AMEAA DE EXECUO

A maioria dos usurios de cartes fica com medo das ameaas de execues utilizadas com freqncia tanto pelas administradoras como pelas agncias de cobranas e escritrios de advocacia por elas contratados. Esse tipo de presso provoca nos mais leigos um grande desespero induzindo-lhes a recorrer a agiotas para pagar suas dvidas do carto de crdito. Muitos chegam a pensar que de repente vai chegar um Oficial de Justia e retirar seus mveis, televiso etc. Mas no bem assim. Primeiro, para dvidas de pequeno porte, dificilmente as administradoras propem uma ao de execuo contra o devedor. Isto porque as custas processuais inviabilizam a relao custo x benefcio, ou seja, na incerteza de receber o valor que pretendem na justia, no compensa para a administradora arcar com mais despesas (advogados, custas do processo). Mas o que seria dvida de pequeno porte? Valores de at dois, trs mil reais. Estes valores podem variar entre uma administradora e outra, ou seja, no so valores exatos.

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AMEAA DE EXECUO

evidente que se pode executar uma dvida de qualquer valor, resta apenas avaliar se vale ou no a pena. E ainda, mesmo que realmente o devedor venha a ser executado receber a citao da execuo atravs de um Oficial de Justia a fim de tomar cincia do valor requerido pela administradora; o devedor dever ento constituir um advogado e contestar os valores apresentados pela administradora, nesses valores esto sempre embutidos juros capitalizados e cumulao ilcita de taxas e encargos. Para se ter prova mais evidente dos juros ilegais cobrados necessrio que o devedor solicite a administradora, por escrito, extratos de seu movimento a partir do perodo que a dvida comeou. Fique com uma cpia desta solicitao, com estes extratos em mos, o devedor ter claramente um demonstrativo entre o valor cobrado e o valor principal. isto na Justia fatal, com totais possibilidades de sentenas favorveis.

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AMEAA DE EXECUO

Evidentemente o usurio precisar calcular os gastos reais e os juros debitados em seu extrato. As administradoras esto obrigadas a fornecer os extratos, se passar mais de 30 (trinta) dias da sua solicitao sem voc ser atendido, faa uma denncia na Delegacia Regional do Banco Central em sua cidade ou regio. Decreto n 22.626/33 - Dispe sobre os juros dos contratos (LEI DA USURA) Artigo 4 - proibido contar juros dos juros; esta proibio no compreende a acumulao de juros vencidos aos saldos lquidos em conta corrente de ano a ano. Artigo 13 - considerado delito de usura toda a simulao ou prtica tendente a ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos desta Lei, para o fim de sujeitar o devedor a maiores prestaes ou encargos, alm dos estabelecidos no respectivo ttulo ou instrumento.

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JUROS ABUSIVOS E CUMULAO ILCITA DE ENCARGOS

JUROS ABUSIVOS E CUMULAO ILCITA DE ENCARGOS

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JUROS ABUSIVOS E CUMULAO ILCITA DE ENCARGOS

As administradoras de cartes de crdito no se qualificam como instituies financeiras, a teor da Lei n 4595 de 1964. A relao jurdica entre o usurio e a administradora regida pelo Decreto-Lei 22626 de 1933, a LEI DA USURA. Assim, caso o usurio de carto de crdito no pague no vencimento o saldo financiado, a administradora liquidar o montante em aberto junto instituio financeira em que captou recursos. Liquidado o financiamento junto instituio financeira, no chamado saldo remanescente, no lhe permitido cobrar juros acima dos legais, nem taxas e comisses de permanncia s permitidos as instituies financeiras. No caso de falta de pagamento a dvida ser acrescida de juros moratrios taxa de 1% (um por cento) ao ms e correo monetria. Essas as verbas ajustadas entre as partes, figurantes do contrato de adeso (usurio e administradora) e legalmente admitidas: outros encargos so vedados, particularmente os juros superiores a 12% (doze por cento), comisso de permanncia e taxas.

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JUROS ABUSIVOS E CUMULAO ILCITA DE ENCARGOS

Se a administradora insistir em cobrar taxas e encargos indevidos, discuta o valor da dvida em juzo, assim, voc, usurio, ter o seu direito resguardado; como tambm no poder ter o seu nome includo nos chamados rgos de restrio ao crdito, isto porque, segundo deciso do Superior Tribunal de Justia, ningum poder ser taxado de inadimplente caso esteja discutindo o valor do seu dbito em juzo: Consumidor Inscrio de seu nome em cadastro de proteo ao crdito - Montante da dvida objeto de controvrsia em juzo - Inadmissibilidade. Constitui constrangimento e ameaas, vetados pela Lei 8078, de 11.09.90, o registro do nome do consumidor em cadastros de proteo ao crdito, quando o montante da dvida ainda objeto de discusso em juzo (Rel. Min. Barros Monteiro). O Juizado Especial Civil uma boa opo para o usurio que tiver que recorrer justia. Nesse caso, se a causa for no valor de at 20 salrios mnimos, no necessria a presena de um advogado, nas causas de 20 a 40 salrios mnimos (valor mximo), ser preciso o acompanhamento desse profissional, consulte um advogado de sua confiana ou procure a ANUCC. CONFIE NO PODER JUDICIRIO!Carto de Crdito - Manual do Usurio 54

SCPC E SERASA

SCPC E SERASA

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SCPC E SERASA

A negativao do nome do usurio nos chamados rgos de proteo ao crdito uma forma de coao exercida pela administradora para forar o usurio ao pagamento do dbito. No se trata apenas de uma forma de cobrana abusiva, mas tambm de um meio para a administradora aplicar um severo castigo ao usurio de carto, pelo no pagamento da prestao desejada. conveniente lembrar que no haveria coao, caso a administradora viesse a ameaar o usurio com a execuo judicial, o protesto etc., porque, nestas hipteses, a administradora estaria exercendo regularmente o seu direito, atravs de procedimentos legalmente reconhecidos pela lei, em que sempre estaro assegurados o direito da mais ampla defesa. Ressalte-se que a ameaa do exerccio normal do direito no constitui constrangimento. O caso muda de figura, na hiptese da administradora infundir pavor ou grave apreenso no esprito do devedor por ter o seu nome includo na lista de maus pagadores.

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SCPC E SERASA

O cancelamento da negativao nos tais servios restritivos, quando baseada unicamente na falta de pagamento do devedor importar sempre na necessidade de se pagar o dbito, seja ele qual for e independentemente da situao em que se encontra, sob pena de o devedor suportar todas as conseqncias materiais e morais advindas da tal negativao. H que se considerar ainda que a administradora quando toma a deciso de negativar o nome do devedor nos servios de proteo ao crdito, alm de estar repassando informaes que somente a ela diz respeito, movida por dois impulsos simultneos: o primeiro o de ter a conscincia da eficcia do ato para mais rapidamente receber o crdito do qual se julga titular, o segundo, caso no consiga de imediato receber o crdito, o de taxar o usurio de mau pagador para impossibilit-lo de realizar novos negcios pela restrio imposta. Por isso, dvidas no restam de que a negativao, examinada pelos dois prismas, equivale a uma condenao com o perfil de um castigo derivado de uma arbitrariedade.

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SCPC E SERASA

Nada mais do que fazer justia com as prprias mos, ato condenvel e que est em evidente oposio aos artigos 42 e 71 do Cdigo de Defesa do Consumidor e enunciados dos incisos X, XXXV, LIII, LIV e LV do art. 5 da Constituio Federal, que asseguram a inviolabilidade dos direitos da pessoa. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justia garantiu, em 26 de novembro de 1999, cliente de administradora de cartes de crdito, indenizao por danos morais pelo fato de a empresa ter cancelado seu carto e includo o nmero no boletim de proteo. Ao decidir em favor do usurio o relator do processo entendeu que a "exigncia de prova de dano moral se satisfez com a demonstrao da existncia de inscrio irregular no cadastro de inadimplentes (RESP/233076)".

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LEGISLAO

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LEGISLAO

No existe um legislao especfica que determine os deveres do usurio e da administradora, o carto de crdito tem como fonte normativa principal as clusulas estipuladas unilateralmente pela empresa administradora, estas clusulas condicionam tanto o usurio como os fornecedores, fixando prazos, formas de pagamentos e demais deveres. As clusulas contratuais fixadas com o fornecedor e com o usurio, referentes relao entre eles, tm como papel a excluso da responsabilidade da administradora sobre os desacertos que dali surgirem, que, na prtica, significa a impossibilidade de o titular opor excees pessoais contra a administradora e reter o pagamento do extrato. Nesse contexto, a previso de clusulas que excluem a responsabilidade da administradora pelo mau funcionamento do servio contrria boa-f e por isso considerada nula. At a presente data, a legislao que melhor regulamentou o carto de crdito foi o Cdigo de Defesa do Consumidor ao estabelecer e disciplinar um regime especial para os contratos de consumo. Porm, ainda h necessidade de uma legislao para que sejam estabelecidas normas especficas para o uso dos cartes de crdito, ante o fato de que atingem um leque muito grande de pessoas.Carto de Crdito - Manual do Usurio 60

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ASSOCIE-SE ANUCC Por meio da ANUCC voc se tornar um usurio mais ativo e exigente, contribuindo assim para que seja atingido o equilbrio nas relaes entre a administradora e o usurio, atravs da conscientizao, participao e da ampliao do acesso Justia. ASSOCIE-SE, J! RUA SILVEIRA MARTINS N 145 - CJ.12 CENTRO - SO PAULO - SP (PRX. METR S) Fone: (0xx11) 3104-9499 http://www.anucc.com.br

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AS ADMINISTRADORAS PRECISAM MUDAR. OS USURIOS DEVEM COBRAR ESSAS MUDANAS!

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